SóProvas


ID
1027129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que cidadania pode ser definida como condição de pessoa que, como membro de um Estado, se acha no gozo de direitos que lhe permitem participar da vida política, julgue o seguinte item, com base no disposto na CF.

Os brasileiros natos e os naturalizados, por possuírem cidadania brasileira, e os estrangeiros, por poderem pleiteá-la, podem participar da vida política, sendo, portanto, sujeitos de direitos políticos

Alternativas
Comentários
  • No Brasil a distinção entre ambos os conceitos é clara e aceita de forma pacífica, no sentido de que a nacionalidade é o vínculo jurídico que une, vincula, conecta o indivíduo ao Estado e a cidadania representa um conteúdo adicional, de cunho político, que faculta ao nacional certos direitos políticos, como o de votar e ser eleito.

    Para MEIRELLES TEIXEIRA[1]: “existe marcada distinção entre nacionalidade e cidadania, porque esta é, apenas, a capacidade de exercer direitos políticos (votar, ser votado, ocupar cargos públicos, prestar serviços honoríficos).” 

    Para PEDRO LENZA[2]:

    Nacionalidade pode ser definida como o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a um determinado Estado, fazendo com que este indivíduo passe a integrar o povo daquele Estado e, por conseqüência, desfrute de direitos e submeta-se a obrigações. [...] Cidadania tem por pressuposto a nacionalidade (que é mais ampla que a cidadania), caracterizando-se como a titularidade de direitos políticos de votar e ser votado. O cidadão, nada mais é do que o nacional (brasileiro nato ou naturalizado) que goza de direitos políticos. 



    JOSÉ AFONSO DA SILVA[3] tece o seguinte comentário acerca do tema: 

    No Direito Constitucional brasileiro vigente, os termos nacionalidade e cidadania, ou nacional e cidadão, têm sentido distinto. Nacional é o brasileiro nato ou naturalizado, ou seja, aquele que se vincula, por nascimento ou naturalização, ao território brasileiro. Cidadão qualifica o nacional no gozo dos direitos políticos e os participantes da vida do Estado (arts. 1º, II, e 14). Surgem, assim, três situações distintas: a do nacional (ou da nacionalidade), que pode ser nato ou naturalizado; a do cidadão (ou da cidadania) e a do estrangeiro, as quais envolvem, também, condições jurídicas distintas [...].



    MEIRELLES TEIXEIRA[4] assim posiciona-se sobre o tema em questão:

    O princípio da nacionalidade e a condição de nacional revestem-se de excepcional importância, tanto no Direito Público interno como no Direito Internacional. A nacionalidade determina a pertinência, ao indivíduo, de certos direitos e obrigações próprios do nacional; constitui a condição ou requisito básico para a condição de cidadão, isto é, do exercício de direitos políticos. Pode-se ser nacional sem ser cidadão (o menor, por exemplo), mas não pode ser cidadão (votar, ser votado) sem ser nacional. Aos nacionais corresponde a proteção de determinada soberania, da soberania corresponde à sua nacionalidade (por exemplo, ao brasileiro, a proteção da soberania brasileira, mesmo que ele se encontre no estrangeiro). E também certos deveres, como a prestação de serviço militar, a fidelidade ao Estado, etc.
  • Falando com palavras simples:
     
    A questão está ERRADA. Possuir nacionalidade brasileira é um requisito para ser  CIDADÃO brasileiros (gozar de direitos políticos ). Mas não basta. Tem que possuir capacidade jurídica para a prática de atos da vida civil (ser maior de 18 anos e ter discernimento) e ter suas obrigações eleitorais quites (ser alistado, poder votar, ter votado ou justificado quando não houver votado).
    "Não se pode confundir "cidadania" com "nacionalidade". Ser cidadão é ter direitos políticos. Ter nacionalidade significa ser brasileiro, nato ou naturalizado (CF, art. 12). A nacionalidade, é pressuposto da cidadania. Porém, nem todo o nacional é cidadão, porque nem todos têm direitos políticos, ..." http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/27950-27960-1-PB.html
  • Complementando os excelentes comentários:
    Os estrangeiros não adquirem direitos políticos, que são atribuídos somente aos brasileiros natos ou naturalizados. 
  • Lá vai minha resposta senhores.
    Brasileiros natos e os naturalizados podem participar da vida política, porém devem estar em pleno gozo de seus direitos políticos.
    Temos duas formas de cidadania: a ampla, que é um conjunto de obrigações entre o Estado e seu Nacional e a estrita, que é ligada à plenitude de seus direitos políticos. Para ser sujeito de direitos políticos é necessária a cidadania estrita.
    Por último, é entendimento corriqueiro em questões Cespe que o estrangeiro não possui direitos políticos. 
    Fiquem todos com Deus.
  • O "x" da questão era: "os estrangeiros, por poderem pleiteá-la (cidadania brasileira), podem participar da vida política, sendo, portanto, sujeitos de direitos políticos"?

    R: Não. Conforme o art 14, $2º Os estrangeiros não podem alistar-se como eleitores....

    Logo a questão estava errada pois afirmava o exposto acima.
  • ERRADO.

    Artigo 14, § 3: São Condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I- a nacionalidade brasileira;

    II- o pleno exercício dos direitos políticos;

    III- o alistamento eleitoral;

    IV- o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V- a filiação partidária;

    VI-  a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice- Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice- Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz;

    d) 18 anos para Vereador.


    Fonte: CF 1988

    ;)


  • Pra mim a pegadinha está em: "e os estrangeiros, por poderem pleiteá-la..."

    Uma vez que o fato de poder pleiteá-la, não significa que foi, no presente, nem que será pleiteada, muito menos concedida, no futuro. Ou seja, não se pode afirmar que "podem participar da vida política, sendo, portanto, sujeitos de direitos políticos", no presente

    Aff... será que alguém entendeu?

  • INELEGÍVEIS DE FORMA ABSOLUTA(capacidade passiva, concorrer a cargo político)--> conscrito, analfabeto e estrangeiro.


    DIREITOS POLÍTICOS(capacidade ativa, pode votar):

    OBRIGATÓRIO: >18 e <70.

    FACULTATIVO: >16 e <18; >70 e analfabeto.

    PROIBIDO: conscrito.

    Estrangeiro pode sim pleitear, mas apenas depois de adquirir a nacionalidade, ou seja, após adquirir a naturalização. E mesmo que tivesse menos de 16 anos, não tiraria o direito de pleitear os direitos políticos. Neste caso, apenas seria indeferido.

    O erro da questão está em dizer que estrangeiro pode concorrer à vida política, quando na verdade quem pode é o que possui nacionalidade. 

    OBSERVAÇÃO: Caso o estrangeiro não tenha se alistado até um ano depois de adquirida a nacionalidade, ele terá que pagar multa, que será cobrada no ato da inscrição.





  • Tive a mesma linha de pensamento do Jonas. A questão não abordava a diferença entre cidadania e nacionalidade, e sim questionava sobre os direitos políticos de estrangeiros no Brasil.

    Mais questão de interpretação de texto e bom senso do que propriamente estudo de Constituição Federal.

  • Pessoal,

    Tive a mesma interpretação feita acima em relação ao trecho: " e os estrangeiros, por poderem pleiteá-la, podem participar da vida política, sendo, portanto, sujeitos de direitos políticos", mais uma vez o CESPE faz uma pegandinha com o português. Esse item está errado no momento que incluem "por poderem pleiteá-la" os estrangeiros na vida política. Não somente por poderem fazer isso é que justifica sua participação.

    Abraços...


  • E como fica a questão dos portugueses equiparados? Pois os mesmos são estrangeiros e exercem os mesmos direitos políticos dos brasileiros naturalizados  .

  • Eu analisei da seguinte forma a questão: 

    Os brasileiros natos e os naturalizados, por possuírem cidadania brasileira, e os estrangeiros, por poderem pleiteá-la, podem participar da vida política, sendo, portanto, sujeitos de direitos políticos.

    a primeira parte que grifei foi onde encontrei o primeiro erro. Não é por possuir cidadania brasileira que a pessoa é sujeita de direitos políticos. Por exemplo, a pessoa condenada a suspensão dos direitos políticos que possua a cidadania brasileira não é, no momento, sujeito de direitos políticos; o menor 18 anos que não possua título de eleitor; e por ai vai... Se eu pensei errado não sei, mas acertei a questão..rsrs. Nem analisei o resto depois disso, porque se já existem um erro não devemos ficar desperdiçando o tempo que nos resta da prova.

  • O estrangeiro mesmo podendo pleiteá-la, não pode participar da vida política do estado.

  • Há uma situação excepcional em que um estrangeiro poderá exercer direitos políticos: é o caso do português beneficiário de reciprocidade. Se em Portugal um brasileiro pode exercer a cidadania, o português aqui no Brasil também poderá, salvo em relação aos direitos expressamente garantidos aos brasileiros natos.

  • ''Os brasileiros natos e os naturalizados, por possuírem cidadania brasileira,''  Já está errado aqui. Uma criança pode ser muito bem nato ou naturalizado porém não gozam de direitos políticos, ou seja, não são cidadãos. Por isso eu digo que nem todo indivíduo é cidadão porem todo cidadão é um indivíduo. Não podemos perder tempo nas nossas provas rsrs' Abraços! 

  • Sem perder muito tempo temos o art. 14 da cf em seu parágrafo 2° que diz : Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.  Portanto a questão está errada. abraços.

  • Estrangeiros, nãããão!!!!!!


    São inalistáveis:

    ----> estrangeiros

    ----> conscritos (aqueles que estão em serviço militar OBRIGATÓRIO)

  • Um Português é estrangeiro e pode alistar-se, basta ter o título eleitoral.

  • Estrangeiros não podem participar da vida política.

  • A exceção dos estrangeiros, somente os portugueses equiparados pelo estatuto da reciprocidade. 

    Gab errado,

  • Cidadania não tem a ver com nacionalidade, mas sim com os direitos políticos. Uma pessoa pode ser brasileira e não ser cidadã.
    Portanto, já está errado quando afirma que: "Os brasileiros natos e os naturalizados, por possuírem cidadania brasileira".

  • ERRADO

    Inelegibilidade absoluta: estrangeiros e conscritos, posto que inalistáveis.

  • Cita-se os chamados Direitos Políticos Negativos pela doutrina. São inalistáveis os ESTRANGEIROS  e os CONSCRITOS, logo, se inalistáveis, são inelegíveis, enfim, estrangeiros NÃO possuem direitos políticos.

    Gabarito: Errado

  • (Errada) Os estrangeiros não são cidadãos brasileiros, logo, não podem participar da vida política.

  • ERRADO
    Como por exemplo: Os menores de 16 não poderão participar da vida política

  • "Os brasileiros natos e os naturalizados, por possuírem cidadania brasileira..."

    Só possui cidadania aquele que vota.Por isso nem todo brasileiro é cidadão.

    O erro não está em "estrangeiro" por que a questão diz que ele pode pleitear a naturalização, e pode mesmo.E com isso vir a estar sujeito aos direitos políticos.


    Se eu estiver errado alguém me corrija.

  • Caro Ahmadnejad, o primeiro pressuposto para a cidadania brasileira é ter "nacionalidade" brasileira, e o segundo pressuposto é estar em pleno exercício dos direitos políticos. Assim, o estrangeiro fica excluído pelo primeiro pressuposto, já que não possui nacionalidade brasileira, embora possa pleiteá-la (poder pleiteá-la é só uma hipótese, pela questão ainda é estrangeiro e isso que devemos considerar).

    Enfim, do ponto de vista jurídico, somente o nacional eleitor pode ser considerado “cidadão” no País. É o título de eleitor que dá ao nacional (nato ou naturalizado) a condição de cidadão brasileiro, possibilitando a este o exercício de alguns direitos políticos previstos no ordenamento jurídico.

    Fonte: http://www.webartigos.com/artigos/o-cidadao-na-constituicao-federal-de-1988/32865/#ixzz3swfv15gD

  • INALISTAVEIS §2º

    Estrangeiros

    Conscritos 

  • Errado 

    Estrangeiro é inalistável 

  • Inalistáveis: Estrangeiros e conscritos (durante o serviço obrigatório), exceto português equiparado residente no Brasil há mais de 3 anos.

  • É, mas tem uma ressalva no que tange ao estrangeiro: o português com residência fixa; desde que haja reciprocidade pode votar e ser votado.

  • Antes de mais nada, se deve fazer uma diferenciação entre nacionalidade e cidadania:
    >Nacionalidade:
    - Por critérios do Jus solis ou Jus sanguinis uma pessoa poder vir a pleitear a nacionalidade de um certo país.
    >Cidadania:
    - Possuir capacidade e obrigação eleitoral, ativa e passiva.
    Logo, mesmo um estrangeiro possuindo status de brasileiro naturalizado, o mesmo não poderá gozar de certas prerrogativas inerentes somente a cidadãos brasileiros somente por possuir nacionalidade de nosso país, portanto...
    ERRADO.

  • Capacidade eleitoral ativa / Condições de alistabilidade. (São sinônimos).

    III- Proibidos

    a)  Estrangeiros

    b)  Conscrito (São aqueles que estão fazendo serviço militar obrigatório). Cuidado não é o militar é o Conscrito que está fazendo serviço militar.


  • Passa a caneta em "por possuírem cidadania brasileira".

    Nem todos possuem cidadania brasileira, por exemplo um recém nascido na  maternidade, embora seja brasileiro nato, ele não é cidadão (Aquele que está em gozo dos direitos políticos)

    Errado

  • ERRADO

    Estrangeiros e Conscritos: Nelson more

  • "Os brasileiros natos e os naturalizados, por possuírem cidadania brasileira, e os estrangeiros, por poderem pleiteá-la, podem participar da vida política, sendo, portanto, sujeitos de direitos políticos".

    ERRADA.

    Questão tenta induzir ao erro quando diz "...e os estrangeiros, por poderem pleiteá-la...", na verdade ele tem que efetivamente se tornar naturalizado para depois adquirir sua capacidade política ativa. 

  • inelegibilidades absolutas:Analfabetos e inalistáveis-estrangeiros e conscritos. 

  • Questão bem bacana quando vc acerta! heheh

  • Os estrangeiros não têm direitos políticos!


  • NATOS: possuem capacidade eleitoral ativa e passiva.

    NATURALIZADOS: possuem capacidade eleitoral ativa e passiva, PORÉM, na capacidade passiva, que é a de ser votado, eles não tem direito a ser eleito para nenhum dos cargos privativos de brasileiros natos.

    ESTRANGEIROS: não tem direitos políticos.


    GABARITO: E

  • Errada.

    Os estrangeiros não são dotados de direitos políticos.

  • ERRADO! 
    Cidadania é diferente de nacionalidade!
    Brasileiros NATOS e NATURALIZADOS possuem nacionalidade brasileira e só terão cidadania dentro dos casos previstos na CF/88.
    Já os estrangeiros não possuem nacionalidade e muito menos cidadania.

  • 1) Nem todo brasileiro nato ou naturalizado possui cidadania brasileira. Podemos dizer que todo cidadão é nacional, mas nem todo nacional é cidadão, uma vez que existem nacionais que ou tiveram seus direitos políticos suspensos, ou ainda não adquiriram a cidadania brasileira, ou seja, a alistabilidade eleitoral, o gozo dos direitos políticos.

     

    2) Não é pelo fato de os estrangeiros poderem pleitear a nacionalidade brasileira (se tornarem naturalizados), que gozarão de direitos políticos, uma vez que existe a vedação (Art. 14, § 2º, CF/88) de que os estrangeiros são inalistáveis. De fato, o estrangeiro que conseguir a naturalização poderá adquirir a cidadania brasileira, mas o simples fato de poder adquirir não lhe confere a prerrogativa de ser cidadão.

     

    3) Ter cidadania brasileira significa está em gozo de direitos políticos, ou seja, ter a capacidade de votar e ser votado. Brasileiros natos ou naturalizados, desde que possuam a cidadania brasileira (não tenham seus direitos políticos suspensos ou ainda não adquiriram-na), são sujeitos de direitos políticos, porque são cidadãos e estão em gozo de direitos políticos.

     

  • Estrangeiros não possuem direitos políticos. Para vocês terem uma ideia, ele não pode nem sequer participar de manifestações políticas no Brasil, sob pena de deportação.

  • O estrangeiro que pode participar da vida política no Brasil é o português equiparado

  • A assertiva faz confusão conceitual em alguns momentos. Primeiro porque a cidadania, enquanto conceito decorrente do princípio do Estado Democrático de Direito, consiste na participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público (NOVELINO, 2014. P. 380).

    Conforme LENZA (2015, p. 1902) a cidadania tem por pressuposto a nacionalidade (que é mais ampla que a cidadania), caracterizando-se como a titularidade de direitos políticos de votar e ser votado. O cidadão, portanto, nada mais é que o nacional que goza de direitos políticos.

    Nesse sentido, nem todo brasileiro nato ou naturalizado goza dos direitos políticos, estes restritos aos que possuem o status de cidadão.

    Além disso, os estrangeiros em geral não são sujeitos a direitos políticos. Em regra, direitos políticos somente podem ser usufruídos por aqueles que detêm a nacionalidade brasileira (CF, art.14, § 2.°). Com exceção à essa regra, temos a figura do brasileiro por equiparação, hipótese conhecida como quase nacionalidade (CF, art. 12, § 1.°), pois, apesar de manter sua nacionalidade de origem, o português é equiparado ao brasileiro naturalizado.

    A assertiva, portanto, está errada.

    Fontes:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.


  • DISCORDO DO EDMAR EDJUS, POIS OS ESTRANGEIRO PODEM SIM ADQUIR DIREITOS POLITICOS AO SE NATURALIZAREM.

    OUTRA FORMA DE VER A QUESTÃO É A SEGUINTE:

    O FATO DE OS ESTRANGEIROS PODEREM PLEITEAR A CIDADANIA ( AO SE NATURALIZAREM) ISSO NÃO QUER DIZER QUE ELES JÁ TENHAM CONDIÇÕES DE PARTICIPAR DA VIDA POLITICA.

    REPITO, ISSO SÓ OCORRERÁ APÓS SE TORNAREM NATURALIZADOS.

    ABRAÇOS.

  • INALISTÁVEIS: ESTRANGEIROS E CONSCRITOS!

  • ERRADA

    ESTRANGEIROS NÃO TÊM DIREITOS POLÍTICOS. NEM PASSIVOS (RECEBER VOTOS), NEM ATIVOS ( VOTAR).

  • Os ESTRANGEIROS NÃO! 

     

  • Vamos pensar de forma simples: você tem um filho de 5 anos, ele é brasileiro certo? Certo. Ele participa da vida política? Não. Resolvido. 

    Força!!!

  • Cidadania é DIFERENTE de Cidadão

  • Frise-se, ademais, que nem todo brasileiro é titular de direitos políticos.

  • Gabarito>> E!

  • E o Português equiparado que pode concorrer a cargos eletivos ?

  • o estrangeiro não poderá participar da vida plítica do Estado, porque não possui vículo plítico-jurídico com o Estado, destarte, somente após a naturalização ele poderá exercer cidadania brasileira

     

    errada

  • Os brsileiros natos e naturalizados podem votar e ser votado. com exceção para algusn cargos aos brasileiros naturalizados. Mas os estrangeiros não são alistavéis e nem elegiveis.

  • Os estrangeiros não adquirem direitos políticos, que são atribuídos somente aos brasileiros natos ou naturalizados. 

    GAB. E

  • Errado

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Errado

    A assertiva faz confusão conceitual em alguns momentos. Primeiro porque a cidadania, enquanto conceito decorrente do princípio do Estado Democrático de Direito, consiste na participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público (NOVELINO, 2014. P. 380). 

    Conforme LENZA (2015, p. 1902) a cidadania tem por pressuposto a nacionalidade (que é mais ampla que a cidadania), caracterizando-se como a titularidade de direitos políticos de votar e ser votado. O cidadão, portanto, nada mais é que o nacional que goza de direitos políticos.

    Nesse sentido, nem todo brasileiro nato ou naturalizado goza dos direitos políticos, estes restritos aos que possuem o status de cidadão. 

    Além disso, os estrangeiros em geral não são sujeitos a direitos políticos. Em regra, direitos políticos somente podem ser usufruídos por aqueles que detêm a nacionalidade brasileira (CF, art.14, § 2.°). Com exceção à essa regra, temos a figura do brasileiro por equiparação, hipótese conhecida como quase nacionalidade (CF, art. 12, § 1.°), pois, apesar de manter sua nacionalidade de origem, o português é equiparado ao brasileiro naturalizado.

  • Errei a questão, mas acredito que o erro está em por poderem pleiteá-la.

     

    Os estrangeiros podem pleitear a naturalização e não a cidadania.

     

    Não faria sentido que ele fosse cidadão e estrangeiro ao mesmo tempo. Pois cidadão é quem está em pleno gozo dos direitos políticos.

  • ERRADO

    CESPE/BANCODAAMAZONIA/2012 - No sistema jurídico brasileiro, os conceitos de nacionalidade e cidadania se equivalem. ERRADO

  • Estrangeiros são inalistáveis e inelegíveis.

  • ERRADO

  • Inalistáveis (não podem ter o título de eleitor):

    Conscritos* e Estrangeiros

    Inelegíveis (não podem receber votos):

    Inalistáveis e Analfabetos

    *Conscritos: "Os recrutados pelas forças armadas não podem alistar-se como eleitores durante o período em que estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório." (questão Q311550)

  • A alistabilidade, que se refere à capacidade do indivíduo de ser eleitor, com direito de participar da escolha dos mandatários, é vedada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos. (CEBRASPE 2016)

  • INALISTÁVEIS = Estrangeiros e Conscritos.

    INELEGÍVEIS = Analfabetos e os INALISTÁVEIS (Estrangeiros e Conscritos não podem nada)

  • Os estrangeiros não adquirem direitos políticos

    ESTAIS PRONTO ?Subamos e tomemos posse da terra. É certo que venceremos!" Nm 13:30.."Creia no poder de Deus, ele te fará um vencedor.ESTAIS PRONTO?

  • O problema de uma questão dessa é que se você pensar além você erra. Por que? ..., e os estrangeiros, por poderem pleiteá-la,

    Dai você pensa em direitos de nacionalidade e nas possibilidades, e como a questão diz "por poderem pleiteá-la"

    por isso eu errei,pensei além... Pensei na naturalização e na aquisição de nacionalidade brasileira para em fim ter gozo dos direitos políticos e em fim ser cidadão... Mas a questão não pediu especificamente isso. Esse é o problema de "viajar na maionese", isso se eu estiver errado me corrijam por favor estou aprendendo. Obg abraço a todos

  •  os estrangeiros em geral não são sujeitos a direitos políticos

  • Conforme LENZA (2015, p. 1902) a cidadania tem por pressuposto a nacionalidade (que é mais ampla que a cidadania), caracterizando-se como a titularidade de direitos políticos de votar e ser votado. O cidadão, portanto, nada mais é que o nacional que goza de direitos políticos.

    Nesse sentido, nem todo brasileiro nato ou naturalizado goza dos direitos políticos, estes restritos aos que possuem o status de cidadão.

    Além disso, os estrangeiros em geral não são sujeitos a direitos políticos. Em regra, direitos políticos somente podem ser usufruídos por aqueles que detêm a nacionalidade brasileira (CF, art.14, § 2.°). Com exceção à essa regra, temos a figura do brasileiro por equiparação, hipótese conhecida como quase nacionalidade (CF, art. 12, § 1.°), pois, apesar de manter sua nacionalidade de origem, o português é equiparado ao brasileiro naturalizado.

    A assertiva, portanto, está errada.

    Fontes: Professor do QC.

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.

  • § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Ou seja, os estrangeiros são inavistáveis e inelegíveis. A banca tentou confundir.

  • Errei pois acheis que tinha relação com o principio da reciprocidade entre o Brasil e o cidadão Português, com residência habitual no Brasil, que deseja adquirir igualdade de direitos e deveres como o brasileiro, pode requerer ao Ministério da Justiça, o qual a reconhecerá por decisão do Ministro da Justiça, mediante Portaria.

    Ressalte-se que, neste caso, não se trata de processo de naturalização, porque adquirida a igualdade/gozo de direitos, o cidadão português mantém a nacionalidade portuguesa.

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • Estrangeiro pode pleitear a NATURALIZAÇÃO, porém não será individuo com direitos políticos.

    Compara o estrangeiro, como um caboco que pretende ser nosso agregado. Ex.: Paquerinha da sua filha que pretende entrar para a família.

    kkkkkkkkkkkkkkkk!

  • Direitos Políticos não combina com estrangeiros (votar, ser votado)

  • § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.