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ID
1027186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do contrato administrativo, das normas para licitações e contratos da administração pública e do pregão, julgue os itens subsecutivos.

Para o início do processo licitatório, é necessária a liberação dos recursos orçamentários do órgão que pretenda licitar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO. Exige-se, na verdade, apenas a PREVISÃO.Para o início do processo licitatório, é necessária a liberação dos recursos orçamentários do órgão que pretenda licitar.

      Lei 8.666/93:
    Art. 7º, § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
    (...)
    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

  • ERRADO

    Art. 7, § 2o Lei 8.666/93. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • COLEGAS DO QC, DESCULPEM PELA REPETIÇÃO DA QUESTÃO COM A DO COLEGA ACIMA, EIS QUE COLACIONEI-A INSTANTES APÓS.

    VAMOS EM FRENTE.
  • O STJ entende que não há necessidade de dotação orçamentária, simplesmente a declaração de que haverá dinheiro para cumprimento da obrigação (disponibilidade orçamentária), veja:

    Dinheiro do orçamento não precisa estar disponível antes da licitação
    Os recursos públicos que irão garantir o pagamento de uma despesa não precisam estar disponíveis antes da licitação. Basta que haja previsão orçamentária. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

    (...)

    A discussão gira em torno da interpretação do artigo 7º, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). O dispositivo estabelece que obras e serviços só podem ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações contratadas, a serem executadas no exercício financeiro em curso. 

    Ao interpretar a norma, o TJSP entendeu que os recursos orçamentários devem estar prontamente disponíveis para que se considere válido o processo de licitação. Ao analisar o recurso contra essa decisão, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo no STJ, discordou do tribunal estadual. 

    Segundo o ministro, pela leitura da norma, verifica-se que a Lei de Licitações exige a previsão dos recursos, mas não sua disponibilidade efetiva. O relator citou a doutrina de Joel de Menezes Niebuhr: “Nota-se que o dispositivo não exige a disposição de recursos antes da licitação ou mesmo antes da celebração do contrato. O dispositivo exige apenas que se disponha dos recursos no exercício financeiro correspondente ao contrato, isto é, que haja previsão dos recursos na respectiva lei orçamentária.” 

    (..) REsp 1141021

  • É necessária uma PREVISÃO, não uma LIBERAÇÃO.


    "§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;"

  • Pithecus, a etapa que exige indicação de recursos orçamentários é na compra, a questão inicialmente relata o início do processo licitatório, nesse caso o Art. 7º, § 2o responde a questão.

  • O erro está na palavra "liberação", onde deveria ser "previsão". Art. 7º. parágrafo 2º, inciso III.


  • Art. 7º, § 2º " houver previsão de recursos" e não liberação. 

  • § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;" “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • ERRADA!

    Decreto 7.892/2013

    Art. 7º(...)§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar dotação orçamentaria, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
  • Galera resumindo..PREVISÃO de recursos orçamentarios....


  • Questão de interpretação. Como o órgão irá liberar os recursos sem antes saber a quem vai celebrar o contrato de licitação.

  • Errado

    Conforme comentado abaixo, o que existe não é liberação de recursos e sim previsão de créditos orçamentários.

  • No início do processo licitatório é necessário que haja recursos disponíveis, para quando houver a contratação efetiva do licitante, haja meios de pagar as fases de execução e entrega do serviço ou produtos contratado. Ou seja, é necessário PREVISÃO de recursos orçamentários que assegurem o pgto das obrigações decorrentes de obras/serviços executados no exercício financeiro em curso.

    A PREVISÃO é necessária no início do processo e a LIBERAÇÃO dos recursos serão de acordo com a entrega do produto/serviço, a liberação será de acordo com o fator gerador e cria obrigação para a ADM, a liberação seguirá os estágios da execução de despesa: empenho, liquidação e pgto (ao fornecedor).

  • Para início do processo licitatório, é necessária a previsão dos recursos orçamentários do órgão que pretende licitar. Ou seja, o STJ entende que não há necessidade de dotação orçamentária, simplesmente a declaração de que haverá dinheiro para cumprimento da obrigação.

     

    Portanto, basta que haja previsão orçamentária. Não é necessária liberação, mas sim uma previsão orçamentária.

  • § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

  • Errada, basta haver previsão dos recuros.

  • Não é necessário a liberação, mas sim uma previsão orçamentária
  • Errei pela 2º vez esta m.... saco! 

    PREVISÕES...PREVISÕES....PREVISÕES...PREVISÕES...PREVISÕES..

     

     

  • e PREVISÕES.

  • PREVISÕES...PREVISÕES....PREVISÕES...PREVISÕES...PREVISÕES..

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  • ...E PREVISÃO!!!!!! caracas...

  • quando se fala de orçamento, a legislação trabalha, geralmente, com PREVISÕES!

  • Exigi-se somente a revisão.

  • Para o início do processo licitatório, é necessária a PREVISÃO dos recursos orçamentários do órgão que pretenda licitar.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 7: § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

  • GAb Errada

     

    Art7°- §2°- As obras e serviços somente poderão ser licitados quando: 

    I- Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatótio

    II- Existir Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários

    III- Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma. 

  • gab= errado

     houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

  • Não precisa liberar recursos, Questão Errada.
  • Passa no crédito, patrão.

  • Para o início do processo licitatório, é necessária a liberação dos recursos orçamentários do órgão que pretenda licitar.

    Lei 8666/93:

    Art. 7º, § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;