-
GABARITO: ERRADO. Exige-se, na verdade, apenas a PREVISÃO.Para o início do processo licitatório, é necessária a liberação dos recursos orçamentários do órgão que pretenda licitar.
Lei 8.666/93:
Art. 7º, § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
(...)
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
-
ERRADO
Art. 7, § 2o Lei 8.666/93. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
-
COLEGAS DO QC, DESCULPEM PELA REPETIÇÃO DA QUESTÃO COM A DO COLEGA ACIMA, EIS QUE COLACIONEI-A INSTANTES APÓS.
VAMOS EM FRENTE.
-
O STJ entende que não há necessidade de dotação orçamentária, simplesmente a declaração de que haverá dinheiro para cumprimento da obrigação (disponibilidade orçamentária), veja:
Dinheiro do orçamento não precisa estar disponível antes da licitação
Os recursos públicos que irão garantir o pagamento de uma despesa não precisam estar disponíveis antes da licitação. Basta que haja previsão orçamentária. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
(...)
A discussão gira em torno da interpretação do artigo 7º, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). O dispositivo estabelece que obras e serviços só podem ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações contratadas, a serem executadas no exercício financeiro em curso.
Ao interpretar a norma, o TJSP entendeu que os recursos orçamentários devem estar prontamente disponíveis para que se considere válido o processo de licitação. Ao analisar o recurso contra essa decisão, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo no STJ, discordou do tribunal estadual.
Segundo o ministro, pela leitura da norma, verifica-se que a Lei de Licitações exige a previsão dos recursos, mas não sua disponibilidade efetiva. O relator citou a doutrina de Joel de Menezes Niebuhr: “Nota-se que o dispositivo não exige a disposição de recursos antes da licitação ou mesmo antes da celebração do contrato. O dispositivo exige apenas que se disponha dos recursos no exercício financeiro correspondente ao contrato, isto é, que haja previsão dos recursos na respectiva lei orçamentária.”
(..) REsp 1141021
-
É necessária uma PREVISÃO, não uma LIBERAÇÃO.
"§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;"
-
Pithecus, a etapa que exige indicação de recursos orçamentários é na compra, a questão inicialmente relata o início do processo licitatório, nesse caso o Art. 7º, § 2o responde a questão.
-
O erro está na palavra "liberação", onde deveria ser "previsão". Art. 7º. parágrafo 2º, inciso III.
-
Art. 7º, § 2º " houver previsão de recursos" e não liberação.
-
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;"
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
-
ERRADA!
Decreto 7.892/2013
Art. 7º(...)§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar dotação orçamentaria, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
-
Galera resumindo..PREVISÃO de recursos orçamentarios....
-
Questão de interpretação. Como o órgão irá liberar os recursos sem antes saber a quem vai celebrar o contrato de licitação.
-
Errado
Conforme comentado abaixo, o que existe não é liberação de recursos e sim previsão de créditos orçamentários.
-
No início do processo licitatório é necessário que haja recursos disponíveis, para quando houver a contratação efetiva do licitante, haja meios de pagar as fases de execução e entrega do serviço ou produtos contratado. Ou seja, é necessário PREVISÃO de recursos orçamentários que assegurem o pgto das obrigações decorrentes de obras/serviços executados no exercício financeiro em curso.
A PREVISÃO é necessária no início do processo e a LIBERAÇÃO dos recursos serão de acordo com a entrega do produto/serviço, a liberação será de acordo com o fator gerador e cria obrigação para a ADM, a liberação seguirá os estágios da execução de despesa: empenho, liquidação e pgto (ao fornecedor).
-
Para início do processo licitatório, é necessária a previsão dos recursos orçamentários do órgão que pretende licitar. Ou seja, o STJ entende que não há necessidade de dotação orçamentária, simplesmente a declaração de que haverá dinheiro para cumprimento da obrigação.
Portanto, basta que haja previsão orçamentária. Não é necessária liberação, mas sim uma previsão orçamentária.
-
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
-
Errada, basta haver previsão dos recuros.
-
Não é necessário a liberação, mas sim uma previsão orçamentária
-
Errei pela 2º vez esta m.... saco!
PREVISÕES...PREVISÕES....PREVISÕES...PREVISÕES...PREVISÕES..
-
e PREVISÕES.
-
PREVISÕES...PREVISÕES....PREVISÕES...PREVISÕES...PREVISÕES..
PREVISÕES...PREVISÕES....PREVISÕES...PREVISÕES...PREVISÕES..
PREVISÕES...PREVISÕES....PREVISÕES...PREVISÕES...PREVISÕES..
PREVISÕES...PREVISÕES....PREVISÕES...PREVISÕES...PREVISÕES..
PREVISÕES...PREVISÕES....PREVISÕES...PREVISÕES...PREVISÕES..
PREVISÕES...PREVISÕES....PREVISÕES...PREVISÕES...PREVISÕES..
PREVISÕES...PREVISÕES....PREVISÕES...PREVISÕES...PREVISÕES..
PREVISÕES...PREVISÕES....PREVISÕES...PREVISÕES...PREVISÕES..
PREVISÕES...PREVISÕES....PREVISÕES...PREVISÕES...PREVISÕES..
PREVISÕES...PREVISÕES....PREVISÕES...PREVISÕES...PREVISÕES..
PREVISÕES...PREVISÕES....PREVISÕES...PREVISÕES...PREVISÕES..
PREVISÕES...PREVISÕES....PREVISÕES...PREVISÕES...PREVISÕES..
PREVISÕES...PREVISÕES....PREVISÕES...PREVISÕES...PREVISÕES..
PREVISÕES...PREVISÕES....PREVISÕES...PREVISÕES...PREVISÕES..
PREVISÕES...PREVISÕES....PREVISÕES...PREVISÕES...PREVISÕES..
-
...E PREVISÃO!!!!!! caracas...
-
quando se fala de orçamento, a legislação trabalha, geralmente, com PREVISÕES!
-
Exigi-se somente a revisão.
-
Para o início do processo licitatório, é necessária a PREVISÃO dos recursos orçamentários do órgão que pretenda licitar.
-
GABARITO: ERRADO
Art. 7: § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
-
GAb Errada
Art7°- §2°- As obras e serviços somente poderão ser licitados quando:
I- Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatótio
II- Existir Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários
III- Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
-
gab= errado
houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
-
Não precisa liberar recursos, Questão Errada.
-
Passa no crédito, patrão.
-
Para o início do processo licitatório, é necessária a liberação dos recursos orçamentários do órgão que pretenda licitar.
Lei 8666/93:
Art. 7º, § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;