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ID
1027198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao orçamento público.

O orçamento público tem caráter e força de lei, em sentido formal

Alternativas
Comentários
  • Resposta Certo.

    O orçamento público é uma lei ordinária de efeito concreto.

    Todas as leis apresentam duas características básicas: 1) Abstratividade que significa que a lei define situações hipotéticas; 2) Generalidade que significa que a lei é direcionada a todas as pessoas.

    O que diferencia a lei de efeito concreto das demais normas é justamente a falta de abstratividade. Diante disto define-se que a lei de efeito concreto no seu aspecto formal é uma lei pq emana de um órgão de competência legislativa, porém em seu aspecto material ela é um ato administrativo.

    Exemplo de leis de efeito concreto: Lei orçamentárias e leis que definem nome de ruas.
  • COMPLEMENTANDO

    Apesar de todas as divergências existentes na doutrina, hoje é posição dominante, conforme já decidiu reiteradas vezes o próprio STF, considerar o  orçamento como uma lei formal, porque é emanada de um órgão com competência legislativa; entretanto não é material, pois apenas prevê as  receitas públicas e autoriza os gastos, não tendo a necessária abstração e generalidade que caracteriza as leis materiais. O orçamento não modifica as leis financeiras e tributárias, tampouco cria direitos subjetivos. 
    https://www.idc.edu.br/projetos/recursos/Questoes_Prova_Comentadas_TCE_2013.pdf
  • A titulo de complementação:

    O orçamento é uma lei em sentido formal, uma lei temporária, uma lei especial e uma lei ordinária!!!

  • A LOA é lei em sentido formal, mas não é lei em sentido material, é lei que autoriza a realização de despesas, e não impõe obrigações  de caráter geral e abstrato.

  • Dimensão jurídica – o Orçamento Público tem caráter e força de lei, e enquanto tal define limites a serem respeitados pelos governantes e agentes públicos – no tocante à realização de despesas e à arrecadação de receitas. A elaboração e a aprovação do Orçamento Público seguem o processo legislativo de discussão, emenda, votação e sansão presidencial como qualquer outra lei. (Augustinho Paludo, Orçamento Público AFO e LRF, 4ª ed., 2013).

    As outras dimensões do OP, são: econômica e política.

  • sansão e dalila

  • Gabarito: Certo