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ID
1027213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os próximos itens, que se referem às vedações constitucionais em matéria orçamentária.

A CF proíbe a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra sem autorização prévia em lei

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 167 CF. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Galera, dá uma olhadinha na emenda constitucional número 85. 

  • EC 85/2014 - Atualmente é possível! 

    "Art. 167. .................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo." (NR)


  • Questão desatualizada.

    art. 167, § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • Complementando...

    (CESPE – Administrador – IBRAM/DF - 2009) É possível o remanejamento realizado de uma programação para outra, desde que exarado por ato do chefe do Poder Executivo. ERRADA

    É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Logo, um ato exarado pelo chefe do Poder Executivo não pode substituir a autorização legislativa.

    Sérgio Mendes
  • Questão desatualizada - art. 167, §5º, CR/88, acrescentado pela EC 85 de 25/02/2015.

  • Questão desatualizada.

    CF art 167

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • A questão não está desatualizada! Cuidado!

    A CF proíbe, conforme enunciado da questão. O permissivo inserido pela EC 85/2014 se trata de uma exceção!

     

    Cespe em regra considera primeiramente "a regra"! A questão estaria errada se tivesse alguma palavra restritiva como "somente", "apenas", etc.

  • Galera, a questão não está desatualizada. De fato, não pode haver: Art. 167 CF. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. A EXCEÇÃO é que: art. 167, § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)