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ID
102724
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário que estabelece que todas as receitas e despesas do ente público devem compor o orçamento público é o princípio da

Alternativas
Comentários
  • O orçamento deve englobar todas as receitas e despesas conforme consagrado nos artigos 2,3 e 4 da lei 4320/64
  • O princípio da universalidade determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas e nenhuma instituição governamental dever ficar afastada do orçamento.
  • A) Nao vinculação, vedada a vinculação de receitas de impostos a orgãos,fundos ou despesa, resalvadas as indicadas na CF88b)todas as receitas e despesas devam estar contidas em apenas 1 documento(orçamento)c) A LOa não conterá dispositivo estranho a previsão da rceita/despesa, ressalavada a autorização p abertura de creditos SUPLEMENTARES e contratação de operação de credito ainda que por antecipação da receita.d) = especialização, Impõe a classificação e designação dos ítens que devam constar na LOA.E) coforme o enunciado.
  • Resposta correta: E

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    Exceções: Entidades Paraestatais dotadas de Autonomia Financeira (ex. Empresas estatais - apenas os seus investimentos devem constar da Lei Orçamentária Anual.

  •  a) Não afetação (errada) -> Não pode haver vinculação de receita de impostos a órgãos, a fundos ou a despesas. (não é receita tributária mas sim receita de imposto). Positivação – art. 167, IV da CF/88.

    EXCEÇÃO - > Educação e saúde
    Transferência constitucionais de impostos, repartição dos impostos – através do Fundo de participação estadual e municipal.
    Aplicação de receita de impostos para o ensino 18% para união e 25% para Estados e municípios.
    Aplicação de impostos nas ações de serviços públicos de saúde
    Prestação de garantias as operações de credito de antecipação de receitas orçamentárias. (pedido de empréstimo para banco, da forma de antecipação de imposto.
    Vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contra-garantia à União, ou para pagamento de débitos para com a União.

    b) Unidade.(errada) -> única lei orçamentária para cada ente da federação.

    Exceção: Retificação da LOA através dos créditos adicionais, lei de crédito adicional.

    c) Exclusividade. (errada) -> o orçamento não é uma salada de fruta, só contém matéria financeira, previsão de receita e fixação de despesa.  Positivação - > Art. 165, § 8º. 

    Exceção -> não se incluindo os créditos suplementares, não credito adicional na sua totalidade mas somente no suplementares.

    d) Especificação. (errada) -> Principio da Especificação/discriminação -> discriminar o gasto, a despesa.

    Exceção -> art. 20 § único. Dotação global -> reserva de contingência, obrigação incerta e futura.

    e) Universalidade. (correta)

  • A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra o princípio da universalidade de forma peculiar: “O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

  • Gente, cuidado pra não confundir o princípio da unidade com o princípio da universalidade.
    O princípio da unidade está relacionado a um único orçamento, enquanto o princípio da universalidade está relacionado a todas as receitas e despesas estarem contidas no orçamento
    .
    Como eu sempre confundia os dois, eu comecei a associar esses princípios com os planetas, assim:
    Unidade=  Planeta Terra, ela é única.
    Universalidade = Universo, logo Todos os Planetas fazem parte.
    Comigo funciona e se for pra acertar a questão então tá valendo, pelo menos para mim.

    Bons estudos
    =D

  • O gabarito da questão é a alternativa (e).
    Pessoal, vejam que a ênfase na frase é em TODAS, ou seja, um UNIVERSO. Ao observarmos esse detalhe, teremos mais facilidades em diferenciar este princípio com o da UNIDADE.
    Fonte: Prof. Erick Moura - Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE


    Para este princípio o Orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Tal princípio não se aplica ao Plano Plurianual, pois nem todas as receitas e despesas devem integrá-lo.

    Está na Lei 4.320/64: 

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.



    Prof. Sergio Mendes


    Não obedecem ao princípio:

    1) Ingressos e Dispêndios Extraorçamentários

    2) Estatais Independentes.


    Obs: Giacomoni esclarece que o princípio da universalidade possibilita ao Legislativo:

    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;

    b)impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;

    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.


    Bons estudos

  • GABARITO: LETRA E

    Princípio da Universalidade:

    "O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA. Trata-se, nas palavras de José Afonso da Silva, do 'princípio do orçamento global', segundo o qual devem estar contidos no orçamento os aspectos do programa orçamentário de cada órgão, o que inclui, naturalmente, as previsões de receitas e despesas, mas também as explicações sobre os objetivos, metas e metodologia que o Governo pretende adotar na realização das despesas previstas.

    A universalidade pode ser compreendida a partir da redação do artigo 165, §5o, da Constituição, que prescreve o dever de a União trazer na LOA as receitas e despesas não apenas de seus órgãos e poderes, mas também das empresas em que detenha maioria de capital, com direito a voto, além dos órgãos vinculados à Seguridade Social.

    De outro lado, igualmente encontramos a previsão acerca da universalidade no artigo 6o da Lei 4.320/1964, o qual estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas constarem da LOA em seus valores brutos - trata-se da 'regra do orçamento bruto', que complementa o presente princípio."

    FONTE: Tathiane Pisciteli, Direito Financeiro, 2018.