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Lei 8.112, Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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Exoneração pode serI - a pedido: cargo efetivo ou em comissãoII - de ofício:a) qdo não satisfaça as condições do estágio probatóriob) tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecidoc) desempenho insuficinete mediante procedimento de avaliação períodica (art. 41, parágrafo 1°, III, da CF/88)d) extinção do caro ou reintegração qdo o cargo está ocupado, se o servidor não for estável (art. 41, parágrafos 2° e 3°, da CF/88)e) excesso de despesa com pessoal ativo e inativo (art. 169 da CF/88)f) cargo em comissãoSó lembrando que a exoneração não decorre de falta grave, em processo administrativo disciplinar o que é aplicado é uma sanção que pode corresponder a DEMISSÃO
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Então a questão teria duas respostas corretas? "D" e "E".
Segundo o comentário do Dhiogo, a exoneração de oficio se dá
também no caso de extinção de cargo.
Seria isso pessoal? Alguém poderia esclarecer por favor?
Bons estudossssss!!!!!!!!!!
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Keila, a letra E está incorreta pois a exoneração de ofício em virtude da extinção do cargo só ocorre com servidor não estável. A assertiva está incompleta. Abs!
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Keila, não se esqueça que a ESAF pratica a maldade do "mais correta" ou "menos errada" como critério de avaliação. Como foi dito acima, a afirmativa está incompleta por a banca não ter dito que o servidor é estável, mas apenas efetivo.
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A exoneração de ofício acontecerá quando:
- Não satisfeitas as condições do estágio probatório
- Quando o servidor tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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Exoneração de Cargo Efetivo: Forma de vacância de cargo público efetivo, formalizada mediante publicação de portaria no diário Oficial da União, a pedido ou de ofício, sem caracterização de natureza disciplinar.
Exoneração a pedido: é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.
Exoneração de ofício: dá-se em duas situações:
---> quando o servidor não é aprovado no estágio probatório, e não possui caráter punitivo.
---> quando o servidor for empossado no cargo, e não entrar em exercício no prazo estabelecido na lei (não possui caráter punitivo).
Ao servidor beneficiado com afastamento para estudo ou missão no exterior não será concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida durante esse período.
O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
Previsão Legal: Artigos 20, parágrafo 2º, 34, 65, 95, parágrafo 2º, 172 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.
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A exoneração de ofício dar-se-á: (Art. 34, § único, incisos I e II da Lei nº 8.112/90).
a) Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
b) Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido
Gab D
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 34, Lei 8.112/90. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Dito isso:
A. ERRADO. A pedido do próprio servidor.
Quando é a pedido do próprio servidor, não há que se falar que a exoneração foi de ofício, de ofício significa afirmar que a Administração Pública atuou independentemente de provocação por parte do interessado.
B. ERRADO. Em razão de processo administrativo, sendo-lhe assegurada ampla defesa.
Não há tal previsão legal. Exoneração não se trata de penalidade administrativa.
C. ERRADO. A juízo da autoridade competente.
Não há tal previsão legal.
D. CERTO. Quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Conforme art. 34, Lei 8.112/90, parágrafo único, II.
E. ERRADO. Em virtude da extinção do cargo.
Não há tal previsão legal.
GABARITO: ALTERNATIVA D.