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ALT. A
Art. 4º CF. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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(...)
Art. 4º CF. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I- independência nacional
II- prevalência dos direito humanos;
III- autodeterminação dos povos;
IV- não intervenção;
V-igualdade entre os Estados;
VI- defesa de paz;
VII-solução pacífica dos conflitos;
VII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X- concessão de asilo político.
(...).
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GABARITO: A
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
MACETE: IPANIDSoReCoCo
I - Independência nacional;
II - Prevalência dos direitos humanos;
III - Autodeterminação dos povos;
IV - Não-intervenção;
V - Igualdade entre os Estados;
VI - Defesa da paz;
VII - Solução pacífica dos conflitos;
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - Concessão de asilo político.
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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Artigo 4º da CRFB/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.
Análise das alternativas:
Alternativa A - CORRETA! É o que dispõe o art. 4º da CRFB/88.
Alternativa B - Incorreta. Construir sociedade solidária é objetivo da República.
Alternativa C - Incorreta. Promover o bem de todos é objetivo da República.
Alternativa D - Incorreta. Pluralismo político é fundamento da República.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.