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ALT. C
Art. 134 CF. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Gabarito: alt. C
B) CF, art. 134, §2º. Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, §2º.
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GABARITO: C
Quem organiza não é a Lei, mas a LEI COMPLEMENTAR (Art. 134, § 1.º da CRFB/88).
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Foi acrescentado um 3º parágrafo ao artigo 134 , CF, ASSEGURANDO TAMBÉM ÀS DEFENSORIAS PÚBLICAS DA UNIÃO E DO DF autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária. Quanto aos territórios, ficarão a cargo da União ,quando houver.
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Lei complementar em vez de apenas lei.
Gabarito C!
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Quanto a alternativa "C".
Oras, lei complementar é espécie de lei. O comando poderia ter exigido "ipsis litteris" o texto constitucional.
Abraço .
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Acertei essa questão sem querer, pois raciocinei em cima das competências da União e não sobre o fato de ser lei complementar.
Já que a Defensoria Pública do DF não é mais competência da União, seria constitucional (rsrs) se a lei complementar versasse apenas sobre a Def. Pública da União e Territórios e, para o DF, apenas normas gerais, assim como o é para os Estados. Parece que esqueceram de atualizar essa parte, pois, segundo a CF, em seu Art. 24:
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
Fica a dica para o Congresso Nacional...Rsrs
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Questão deveria ter sido anulado, a letra c está incorreta e a letra d também está pois existe a letra c que é incorreta. Os caras da banca não estudaram lógica antes de fazer a prova!
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Buguei...... marquei a alternativa D (não há alternativas incorretas) pois deveria haver outra incorreta senão esta afirmativa estaria correta e não haveria nenhuma incorreta.....mas a questão pede uma incorreta! como pode não haver nenhuma incorreta?
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QUE SACANAGEM !
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ART. 134
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes18 a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
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Ora, ora!!!
Se a letra "C" está incorreta por não constar "Lei Complementar...", então, a letra "B" tb está incorreta por não constar a expressão ".. e subordinação ao disposto no art. 99, §2º.."
Examinador querendo fazer pegadinha, que não mede conhecimento, apenas decoreba literal de letra seca de lei .
Questão Anulada!!!
Aliás, Banca anulada!!!!
Gostei (
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Banca anulada!!!!
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Lei complementar não é lei?