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ID
1027864
Banca
CEPUERJ
Órgão
DPE-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções essenciais à justiça, é INCORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 134 CF. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito: alt. C


    B) CF, art. 134, §2º. Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, §2º.

  • GABARITO: C

     

    Quem organiza não é a Lei, mas a LEI COMPLEMENTAR (Art. 134, § 1.º da CRFB/88).

  • Foi acrescentado um 3º parágrafo ao artigo 134 , CF, ASSEGURANDO TAMBÉM ÀS DEFENSORIAS PÚBLICAS  DA UNIÃO E DO DF autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária. Quanto aos territórios, ficarão a cargo da União ,quando houver. 

  • Lei complementar em vez de apenas lei.


    Gabarito C!

  • Quanto a alternativa "C".

    Oras, lei complementar é espécie de lei. O comando poderia ter exigido "ipsis litteris" o texto constitucional.

    Abraço .


  • Acertei essa questão sem querer, pois raciocinei em cima das competências da União e não sobre o fato de ser lei complementar.


    Já que a Defensoria Pública do DF não é mais competência da União, seria constitucional (rsrs) se a lei complementar versasse apenas sobre a Def. Pública da União e Territórios e, para o DF, apenas normas gerais, assim como o é para os Estados. Parece que esqueceram de atualizar essa parte, pois, segundo a CF, em seu Art. 24:


    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;


    Fica a dica para o Congresso Nacional...Rsrs

  • Questão deveria ter sido anulado, a letra c está incorreta e a letra d também está pois existe a letra c que é incorreta. Os caras da banca não estudaram lógica antes de fazer a prova!

  • Buguei...... marquei a alternativa D (não há alternativas incorretas) pois deveria haver outra incorreta senão esta afirmativa estaria correta e não haveria nenhuma incorreta.....mas a questão pede uma incorreta! como pode não haver nenhuma incorreta?

     

  • QUE SACANAGEM !

  • ART. 134

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes18 a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • Ora, ora!!!

    Se a letra "C" está incorreta por não constar "Lei Complementar...", então, a letra "B" tb está incorreta por não constar a expressão ".. e subordinação ao disposto no art. 99, §2º.."

    Examinador querendo fazer pegadinha, que não mede conhecimento, apenas decoreba literal de letra seca de lei .

    Questão Anulada!!!

    Aliás, Banca anulada!!!!

    Gostei (

    1

    )

  • Banca anulada!!!!

  • Lei complementar não é lei?