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Questões de Defensoria Pública no Direito Constitucional


ID
14383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A população carcerária do Brasil dobrou entre os anos de 1995 e 2003. No meio da década de 90, havia 148.760 detentos. Hoje existem 308.304 condenados cumprindo pena. O deficit de vagas no sistema penitenciário teve um aumento de 60,7% - de 80.163 vagas para 128.815. O Brasil tem a segunda maior população carcerária da América, com 187,7 presos para cada 100.000 habitantes - os Estados Unidos da América (EUA) têm 740 para cada 100.000 habitantes. Folha de S. Paulo, 10/7/2004, p. C1 (com adaptações). Tendo o texto acima como referência inicial e considerando o quadro de violência atualmente existente no país e as características do sistema penitenciário brasileiro, julgue os itens subseqüentes.

Uma das maiores críticas que são feitas à estrutura jurídica brasileira é a inexistência de defensoria pública, ou seja, de advogados pagos pelo poder público para atuar na defesa de quem não pode arcar com essa despesa.

Alternativas
Comentários
  • Advogado tem sim, tanto que já virou até moda a frase: "você tem direito a um advogado, se não puder pagar o Estado indicará um para sua defesa".

    O problema maior são as celas para os presidiários, existindo presídios com 50% de presidiários a mais do que a cela suporta.

    Infelizmente uma realidade do nosso país.
  • Questão dada de bandeija...
  • CF/88

    DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Haja vista que o Estado de Goiás não tem Defensoria Publica.
  • Com o devido respeito aos colegas, discordo que a questão seja fácil. è por demais maliciosa. A defensoria pública no Brasil é tão ridícula que se a questão fosse discursiva eu sustentaria que materialmente ela inexiste. Existe formalmente e de forma muito desproporcional com a estrutura do judiciário e do Ministério Público. Quando o Ministro do SUPREMO vem a público para responder as críticas de que o STF somente manda soltar os poderosos....em quem ele colaca a culpa??? Na inércia do Executivo em não instituir (seriamente) uma Defensoria Pública para atender a quem dela precisa.
    Abraços
  • essa questão era para o concurseiro garantir uns pontinhos a mais na prova.
  • essa questão era para o concurseiro garantir uns pontinhos a mais na prova.
  • Mas Bruno, o problema em provas de concurso é que vc tem que se atentar ao que a questão pergunta. No Brasil, INEXISTE Defensoria Pública? Não, ela existe, mesmo que seja ridícula.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.
  • Olá!
    Pessoal, nossas argumentações devem se basear em fatos, 'provas materiais', substanciais e não somente no que a teoria nos diz. Houve uma pesquisa, um diagnóstico, sobre justamente a situação da defensoria pública no país. São dados bem interessantes que mostram concretamente como tem funcioando este importante mecanismo no Brasil.

    Para quem tiver interesse, vão alguns links a seguir com informações sobre o assunto:

    http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=1879

    http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=464:novo-estudo-sobre-defensoria-publica-sera-publicado-em-2009&catid=34:noticias&Itemid=87
  • No meu estado não tem defensoria pública SC,quase errei
  • A banca tentou induzir o candidato a assinalar que a questão estava certa....Porque todos sabemos inclusive, inclusive a banca, que materialmente a defensoria publica está longe de atender seus objetivos constitucionais....
  • Simples, rápido e direto:

    Art. 134, caput, CF/88: da Defensoria Pública. (ler)

    Ou seja, se a Defensoria Pública é prevista e contemplada em nossa CF, então ela existe. Logo, se ela existe, já foi criada. Seja ela ineficiente ou não.

    Questão errada.

  • O problema que acomete a Defensoria não é a inexistência, mas a insuficiência.

  • Questão de graça, nem pra na minha prova só cai questões desse nível.
  • Cabe lembrar que até certo ponto, a Defensoria Pública é vinculada ao Poder Executivo...
  • Pessoal, as questões objetivas não cobram dos candidatos caráter crítico, e devem ser interpretadas ao pé da letra (na maioria dos casos).

    Não adianta questionar até qual ponto a DPU é eficaz, basta sabermos que ela existe e é instituida constitucionalmente.
    Devemos interpretar a CF literalmente, como se todas os instrumentos funcionassem e nosso país fosse perfeito. Infelizmente sabemos que não é realidade.

    De todo modo, se a assertativa mencionasse a crítica quanto à competência de tal instituição poderíamos tomá-la como correta.

  • existir existe...ser eficiente é outra coisa

  • ERRADO

    DEFENSORIA PÚBLICA PRESTA ASSISTENCIA JURÍDICA  INTEGRAL E GRATUITA AOS HIPOSSUFICIENTES.

  • A DEFENSORIA PÚBLICA

    Assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial ou extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.


ID
33958
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às funções essenciais à Justiça:

I - as funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição;
II - os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, assegurando-se-lhes estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias;
III - à Defensoria Pública incumbe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, assim considerados, pela Constituição Federal, os que comprovarem insuficiência de recursos.

Analisando-se as asserções acima, pode-se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • I - Art 129 § 2º CR/88
    II - Art 129 § 3º CR/88
    III - Art 134 caput
  • CF artigo 129:
    § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

  • O item II está descrito no art. 132 par. único - Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após TRÊS anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstaciado das corregedorias.

    Membros do Ministério Público adquirem VITALICIEDADE após 2 anos, dirente dos Procuradores que adquirem ESTABILIDADE.
  • Artigos da CRFB/88:

    ASSERTIVA I: CORRETA:
    Art. 129, § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

    ASSERTIVA II: CORRETA:
    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    ASSERTIVA III: CORRETA:
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

    Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • Amigos "experts em Direito",é possível que voçês me ajudem com uma dúvida?Aproveitando o comentário da Carla,assim como os outros, que foram de grande importância, paira uma dúvida !A dúvida é a seguinte: O item II da questão cita três(3) anos de efetivo exercício, que de acordo com meus conhecimentos é o período de estágio probatório,certo?Bom, segundo minha apostila a Mp ,Nº431, publicada em 14 de maio de 2008,que tinha como proposta a alteração do estágio probatório de 24 para 36 meses, feita pelo chefe do Executivo; foi vetada pelo congresso Nacional, voltando a vigorar o prazo de 24 meses, dando origem a Lei Nº 11.784/2008 .Como ficaria a situação das questões como esta, por exemplo,no contexto ATUAL, uma vez que, o prazo segundo a supracitada lei deixou de ser 36 e foram retomados os 24 meses?
  • Consegui encontrar algo que sanou minha dúvida, leiam por gentileza, amigos: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF. EC Nº 19/98. PRAZO. ALTERAÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO.OBSERVÂNCIA.I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a eficiência e a capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo.II – Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados.III - Destaque para a redação do artigo 28 da Emenda Constitucional nº 19/98, que vem a confirmar o raciocínio de que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu no prazo do estágio probatório, senão seria de todo desnecessária a menção aos atuais servidores em estágio probatório; bastaria, então, que se determinasse a aplicação do prazo de 3 (três) anos aos novos servidores, sem qualquer explicitação, caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório.PROCURADOR FEDERAL. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA. PORTARIA PGF 468/2005. REQUISITO. CONCLUSÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.IV – Desatendido o requisito temporal de conclusão do estágio probatório, eis que não verificado o interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício da impetrante no cargo de Procurador Federal, inexiste direito líquido e certo de figurar nas listas de promoção e progressão funcional, regulamentadas pela Portaria PGF nº 468/2005.Ordem denegada.(MS 12.523/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 18/08/2009).O STJ modificou seu entendimento.
  • Ja dizia João Trindade " membro do MP adiquire VITALICIEDADE após 2 anos (..)"recurso neles!
  • Colegas, ATENÇÃO!

    A alternativa II está correta porque é o que está expresso no art. 132, §único CF. A questão se refere aos procuradores que exercem a advocacia pública e não a integrantes do MP.
  • Entendo que o gabarito da questão deve ser alterado para a letra D. Não é a Constituição Federal que traça as regras de caracterização de pobreza. A lei 1060/50 é quem discrimina as situações de carência e que merecem amparo judiciário.

  • ! ! ! C U I D A D O ! ! !

    Não confundir "Procurador do Estado" com "Procurador- Geral" ... 

    fUi...

ID
34381
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As funções constitucionalmente atribuídas à Defensoria Pública consubstanciam-se em expressão direta do

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 5º

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    ...

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.
    Art. 5º.
    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
  • PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, previsto na CF/88.
    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO: garante que a parte terá o direito de contradizer cada fato alegado pela outra parte.
    LIVRE ACESSO À JUSTIÇA: a tulela jurisdional do Estado será para todos, assim, não deverão existir obices, nem exceção.
    DIREITO A INFORMAÇÃO: Habeas Data

    LETRA B
  • Art. 5° LXXIV da CF - " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Importante frisar que é aos "...que comprovarem insuficiência de recursos "
  • A Defensoria Pública é instituição essecial que o Estado assegura o direito fundamental de assistência juridica e judiciária ao necessitados. O Estado presta "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (5ª, LXXV)

  • E não seria expressão do livre acesso à Justiça? Afinal, se a todos fosse exigido pagar pelo acesso, nem todos poderiam levar suas demandas ao Judiciário. Bom, como a letra B está muito na cara, a gente marca... mas não vejo problema na C não
  • Faço quórum com o analista acima, não há polêmicas quanto ao gabarito, mas o item C também não está errado, pois este também é corolário da atuação da Defensoria Pública.
  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.) Essa ficou incompleta, pois generalizou, não são todas as pessoa a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, mas sim dos necessitados! 

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal


ID
36514
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A gestão do Fundo de Assistência Judiciária compete

Alternativas
Comentários
  • A atribuição é do Defensor Público-Geral do Estado, que está definida no artigo 19, V, da Lei Complementar Estadual 988/06:“Artigo 19 - São atribuições do Defensor Público-Geral do Estado, dentre outras:(...)V - gerir o Fundo de Assistência Judiciária;”Alternativa “a”.Fonte:http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_XII.php
  • Em regra, o chefe da instituição é o dono da "chave do cofre" Hehehe

     

    As únicas respostas possíveis são Defensor Público-Geral ou o Conselho Superior. Contudo, o chefe é o chefe Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.


ID
47101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às funções essenciais à justiça, julgue os itens subsequentes.

I A CF enumera, em rol taxativo, as funções institucionais do MP.

II A norma constitucional que impõe a citação prévia do advogado-geral da União para promover a defesa de ato ou texto impugnado em ação direta de inconstitucionalidade é compreendida com moderação, pelo STF, pois o advogado- geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre a inconstitucionalidade dela a Corte Suprema já fixou entendimento.

III De acordo com entendimento do STF, será considerada constitucional a norma estadual que atribuir à defensoria pública do estado a defesa judicial dos servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo, pois a CF não restringe as atribuições da defensoria pública à assistência aos que comprovarem insuficiência de recursos.

IV Conforme posicionamento do STF, será constitucional norma estadual que atribuir o exercício das funções dos membros do MP especial no tribunal de contas do estado aos membros do MP estadual.

V Segundo o STF, o advogado privado deve comprovar efetiva habilitação profissional, demonstrando a regularidade de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de inexistência dos atos processuais praticados.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • "Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV." (ADI 3.022, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-8-04, DJ de 4-3-05)
  • Incorreta a IV. Entendimento do STF: "Relevância da argüição de inconstitucionalidade, perante o art. 130 da CF, do art. 26 da Lei Complementar sergipana nº 4/90, que implica o funcionamento, junto ao Tribunal de Contas, de órgão do Ministério Público comum." (ADI 1.545-MC, Rel. Min. Octávio Gallotti, julgamento em 26/05/97, Plenário, DJ de 24/10/97)Sucesso a todos.
  • I- Item errado. Rol exemplificativo. O rol é exemplificativo, uma vez que o inciso IX do art. 129, CF, estabelece que compete, ainda, ao MP exercer outras funçoes que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade. (Lenza, p. 611)
  • III- Item errado. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DISPOSITIVO SEGUNDO O QUAL OS PROCURADORES DA FAZENDA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS EXERCERÃO AS FUNÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE. PARQUET ESPECIAL CUJOS MEMBROS INTEGRAM CARREIRA AUTÔNOMA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. I. O art. 73, § 2º, I, da Constituição Federal, prevê a existência de um Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, estendendo, no art. 130 da mesma Carta, aos membros daquele órgão os direitos, vedações e a forma de investidura atinentes ao Parquet comum. II. Dispositivo impugnado que contraria o disposto nos arts. 37, II, e 129, § 3º, e 130 da Constituição Federal, que configuram "clausula de garantia" para a atuação independente do Parquet especial junto aos Tribunais de Contas. III. Trata-se de modelo jurídico heterônomo estabelecido pela própria Carta Federal que possui estrutura própria de maneira a assegurar a mais ampla autonomia a seus integrantes. IV - Inadmissibilidade de transmigração para o Ministério Público especial de membros de outras carreiras. V. Ação julgada procedente.(ADI 328, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2009, DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00001)
  •  Item lll:

    Pedro Lenza ensina(14ª edição, pág. 697):

    "A chamada "assistência judiciária", desde que em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções, está reconhecido pelo STF, mas desde que prestada pelo Procurador de Estado, e não pelo Defensor Público Estadual, sob pena de violar a finalidade constitucional específica da Defensoria, que é a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    Se o servidor assim for considerado(insuficiência de recursos), poderá requerer o patrocínio da Defensoria, mas a regra não pode ser generalizada para qualquer servidor público do Estado."

  • Sobre o item V:
    "Ação penal. Atos processuais. Defesa técnica. Defensor. Falta. Recurso contra pronúncia subscrito por advogado suspenso de suas atividades. Existência de dois outros advogados constituídos. Irrelevância. Pronúncia mantida. Prejuízo presumido. Nulidade processual reconhecida. Recurso provido. Precedentes. Inteligência e aplicação do art. 4º da Lei n. 8.906/94. São tidos por inexistentes os atos processuais, privativos de advogado, praticados por quem, ao tempo de sua prática, estava suspenso das atividades" (RHC 85.876, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 11-4-06, 2ª Turma, DJ de 9-6-06.) No mesmo sentidoMS 28.857-AgR, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 15-12-2010, DJE de 15-4-2011.
  • Correta é a letra "C". Por quê?
    I A CF enumera, em rol taxativo, as funções institucionais do MP. Falso. Por quê? Porque o rol é exemplificativo, consoante teor do inciso IX do art. 129 da CF, litteris: “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.”
    II A norma constitucional que impõe a citação prévia do advogado-geral da União para promover a defesa de ato ou texto impugnado em ação direta de inconstitucionalidade é compreendida com moderação, pelo STF, pois o advogado- geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre a inconstitucionalidade dela a Corte Suprema já fixou entendimento. Verdadeiro. Por quê?Vejam o teor do julgado seguinte, verbis: “EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.522, DE 11.10.96. (...). 4. O munus a que se refere o imperativo constitucional (CF, artigo 103, § 3º) deve ser entendido com temperamentos. O Advogado- Geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade. Ação julgada procedente para declarar inconstitucional a Resolução Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, tomada na Sessão Administrativa de 30 de abril de 1997. (ADI 1616, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 24/05/2001, DJ 24-08-2001 PP-00041 EMENT VOL-02040-02 PP-00303)”
    III De acordo com entendimento do STF, será considerada constitucional a norma estadual que atribuir à defensoria pública do estado a defesa judicial dos servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo, pois a CF não restringe as atribuições da defensoria pública à assistência aos que comprovarem insuficiência de recursos. Falso. Por quê? Será considerada Inconstitucional!!! Vejam o teor do acórdão seguinte, litteris: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. (...) ATRIBUIÇÃO, À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DA DEFESA DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS PROCESSADOS CIVIL OU CRIMINALMENTE EM RAZÃO DE ATO PRATICADO NO EXERCÍCIO REGULAR DE SUAS FUNÇÕES. OFENSA AO ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV. (...) (ADI 3022, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 02/08/2004, DJ 04-03-2005 PP-00010 EMENT VOL-02182-02 PP-00189 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 96-115 RDA n. 240, 2005, p. 287-297 RTJ VOL-00193-01 PP-00117)”
    IV Conforme posicionamento do STF, será constitucional norma estadual que atribuir o exercício das funções dos membros do MP especial no tribunal de contas do estado aos membros do MP estadual. Falso. Por quê? Será inconstitucional!Vejam o teor do julgado seguinte, verbis: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DISPOSITIVO SEGUNDO O QUAL OS PROCURADORES DA FAZENDA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS EXERCERÃO AS FUNÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE. PARQUET ESPECIAL CUJOS MEMBROS INTEGRAM CARREIRA AUTÔNOMA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. I. O art. 73, § 2º, I, da Constituição Federal, prevê a existência de um Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, estendendo, no art. 130 da mesma Carta, aos membros daquele órgão os direitos, vedações e a forma de investidura atinentes ao Parquet comum. II. Dispositivo impugnado que contraria o disposto nos arts. 37, II, e 129, § 3º, e 130 da Constituição Federal, que configuram "clausula de garantia" para a atuação independente do Parquet especial junto aos Tribunais de Contas. III. Trata-se de modelo jurídico heterônomo estabelecido pela própria Carta Federal que possui estrutura própria de maneira a assegurar a mais ampla autonomia a seus integrantes. IV - Inadmissibilidade de transmigração para o Ministério Público especial de membros de outras carreiras. V. Ação julgada procedente. (ADI 328, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2009, DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00001)”
    V Segundo o STF, o advogado privado deve comprovar efetiva habilitação profissional, demonstrando a regularidade de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de inexistência dos atos processuais praticados. Verdadeiro. Por quê? É o teor do julgado seguinte, litteris: “MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - APLICABILIDADE DO ART. 21, VI, DA LOMAN - RECEPÇÃO DESSA REGRA LEGAL PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 – IMPETRAÇÃO DO “WRIT” CONSTITUCIONAL, EM CAUSA PRÓPRIA, POR ADVOGADO CUJA INSCRIÇÃO, NA OAB, ESTAVA SUSPENSA - AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO IMPETRANTE – IMPOSSIBILIDADE DE VÁLIDA CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL – INDERROGÁVEL PRESSUPOSTO PROCESSUAL, DE ÍNDOLE SUBJETIVA, REFERENTE ÀS PARTES - MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra outros Tribunais judiciários, ainda que se trate dos Tribunais Superiores da União, como o Tribunal Superior Eleitoral. Precedentes. Súmula 624/STF. - Ninguém, ordinariamente, pode postular em juízo sem a assistência de Advogado, a quem compete, nos termos da lei, o exercício do “jus postulandi”. A posse da capacidade postulatória constitui pressuposto processual subjetivo referente à parte. Sem que esta titularize o “jus postulandi”, torna-se inviável a válida constituição da própria relação processual, o que faz incidir a norma inscrita no art. 267, IV, do CPC, gerando, em conseqüência, como necessário efeito de ordem jurídica, a extinção do processo, sem resolução de mérito. - São nulos de pleno direito os atos processuais, que, privativos de Advogado, venham a ser praticados por quem não dispõe de capacidade postulatória, assim considerado aquele cuja inscrição na OAB se ache suspensa (Lei nº 8.906/94, art. 4º, parágrafo único). Precedentes. (MS 28857 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2010, DJe-072 DIVULG 14-04-2011 PUBLIC 15-04-2011 EMENT VOL-02504-01 PP-00053)”
     

  • Na IV, O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas é um órgão

    ligado à estrutura do próprio TC. Assim, membros do “MP comum” não

    podem atuar nos MPjTC, pois pertencem a estruturas totalmente

    diferentes.


    Gabarito: C

  • Parece necessário fazermos uma pequena observação quanto à incorreção terminológica e conceitual contida na assertiva V. 

     

    Com base na jurisprudência do STF, a assertiva V reputa INEXISTENTES os atos praticados por advogado desprovido de capacidade postulatoria.  Ocorre que a jurisprudência do Supremo não os tem como inexistentes, e sim como NULOS de pleno direito (nulidade absoluta), como se pode constatar na ementa do MS 28.857 AgR, já citada em outro comentário a essa questão.

     

    Com efeito, não se confundem os conceitos de nulidade e inexistência. Nulidade decorre da violação de uma norma legal ou constitucional, enquanto que a inexistência é consequência da falta dos elementos necessários à formação do ato.

     

    Ao reputar como absolutamente nulos os atos praticados por advogado desprovido de capacidade postulatória, o STF os está declarando implicitamente existentes, embora praticados em desconformidade com a lei. 

     

    Dessa sutil diferença conceitual pode decidir a sorte da questão.  O fato de a assertiva ter afirmado a inexistência, e não a nulidade, talvez permita classificá-la como incorreta, ficando sem resposta a questão.

  • Todos os dias, a competência do MP é ampliada

    Abraços


ID
49669
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange as funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADAArt. 127,CF: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.Art. 131, CF: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.b) ERRADAArt. 131, § 1º, CF: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.c) ERRADAArt. 133, CF: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.d) CORRETAArt. 134, CF: A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.e) ERRADAArt. 128, § 1º, CF - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
  • Ao comentário da Paty cabe adicionar somente o seguinte:(...)e) Art. 128, § 2º, CF/88 - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
  • Complementando:A) Art. 129: São funções institucionais do MP:IX - exercer outras unções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
  • a) É VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas pelo MPU;b) O AGU ... após a aprovação de seu nome pelo Congresso Nacional. Nada a ver isso aí. Tentaram misturar AGU, PGR e Congresso Nacional que não cabe nessa situação. No caso do PGR a aprovação é pelo Senado Federal;c) ...sem que a lei possa impor qualquer limitação ao múnus que desempenha; Não consta no texto da CF; d)CORRETAe)Não é vedada a destituição do PGR.
  • A Defensoria Pública é instituição essecial que o Estado assegura o direito fundamental de assistência juridica e judiciária ao necessitados. O Estado presta "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (5ª, LXXV)

    Gabarito: "d"

  • Cf art 131, parágrafo 1: "a Advocacia Geral da Uniao tem por chefe o Advogado Geral da Uniao, de livre nomeacao pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada".

    art132: "os procuradores dos estados e do DF (...), exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas,"

    art133: "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus  atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei"

    art134: "a defensoria publica é instituicao essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a orientacao juridica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art 5, LXXIV" 
     
  • A- Errado ---> O Ministério Público NÃO pode exercer as funções de representação judicial e consultoria jurídica das entidades públicas, uma vez que, essa função é da Advocacia Geral da União. A C.F em seu ART 129 inciso IX explicita tal vedação. 

    Art.129. São funções institucionais do Ministério Público: 

    (............)

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    ___________________________________________________

     

    B- Errado ---> Realmente o Advogado Geral da União será nomeado pelo Presidente da República, entretanto não é necessário que ele (Advogado Geral da União) faça parte da carreira da A.G.U, pois sua nomeação é livre, isto é, o Presidente da República poderá nomear quem ele quiser para exercer a chefia da A.G.U, desde que o escolhido seja cidadão, tenha idade superior à 35 anos, notório saber Jurídico e reputação ilibada. Assim frise que o cargo de Advogado Geral da União é de livre nomeação e exoneração, deste modo cumprindo os requisitos supracitados o Presidente poderá nomear quem ele quiser e essa nomeação NÃO se submete a nenhum tipo de clivo prévio do Legislativo.

    ___________________________________________________

     

    C- Errado ---> Não há direitos absolutos, uma vez que, todos os direitos quando conflitarem com outros de subsistência mais relevante para a sociedade poderão ser limitados, essa relativização se embasa nos princípios da preponderância jurídica e da proporcionalidade, assim com certeza a lei poderá impor certas limitações ao oficio que os advogados desempenham

    ____________________________________________________

     

    D- Correto ---> Art 134 da C.F --> A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    _____________________________________________________

     

    E- Errado ---> O Procurador Geral da República realmente é o chefe do M.P.U, ele será nomeado pelo Presidente da República, dentre os integrantes da carreira, depois da aprovação prévia de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal, para o mandato de 2 anos sendo permitida sua recondução. A destituição Procurador Geral da República será de iniciativa do Presidente da República após a autorização da maioria absoluta do Senado Federal.  

     

     

    ESQUEMA: 

    Destituição do PGR --> iniciativa do Pres. da República + aprovação MAIOIRIA ABSOLUTA do Senado

    Destituição do PGDFT --> iniciativa do Pres. da República + aprovação MAIOIRIA ABSOLUTA do Senado 

    Destituição do PGE --> iniciativa do Governador + aprovação da MAIORIA ABSOLUTA da Assembléia Legislativa

     

    Deus......

  • Vedado ao MP consultoria jurídica e representação judicial das entidades públicas, atribuições da AGU

    AGU nomeado livremente pelo pres rep sem sabatina no senado

    não é inviolável em crime de calúnia e desacato

    Não é vedada sua destituição, desde que por maioria absoluta do SF, igualmente ao ingresso

  • a) ERRADAArt. 127,CF: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.Art. 131, CF: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    b) ERRADAArt. 131, § 1º, CF: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    c) ERRADAArt. 133, CF: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

     

    d) CORRETAArt. 134, CF: A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

     

    e) ERRADAArt. 128, § 1º, CF - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • LETRA E) 

    § 2º A destituição
    do Procurador-Geral da República,
    por iniciativa do Presidente da República,
    deverá ser precedida de autorização
    da maioria absoluta do Senado Federal.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das funções essenciais à Justiça. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 131, CF. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    B. ERRADO.

    Art. 131, § 1º, CF - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    C. ERRADO.

    Art. 133, CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    D. CERTO.

    Art. 134, CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    E. ERRADO.

    Art. 128, CF. O Ministério Público abrange:

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
51832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à organização e às funções essenciais do
Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.

A defensoria pública, conforme previsto na lei de regência, tem legitimidade para propor ação civil pública na defesa do meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • A Lei Federal nº 11.448/06 alterou a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) e, em seu artigo 5º, inciso II, passou a prever expressamente a legitimidade ativa da Defensoria Pública. Nela não está elencada a legitimidade para propor a ACP citada. No entanto a doutrina e a jurisprudência citam um movimento de ampliação desse entendimento.A pertinência temática é o liame substancial entre os fins institucionais e o objeto da tutela pretendida. Não se confunde com a representatividade adequada, tendo em vista a origem teleológica diversa desses institutos.A pertinência temática, de raiz liberal-individualista, como espécie de limitação ao direito de ação coletiva, deve ter uma verificação flexível e ampla, sob pena de sacrificarmos o direito fundamental de acesso à Justiça.Aliás, a legitimidade ativa da Defensoria Pública para propor ações coletivas, inclusive na tutela dos interesses difusos, segue a mesma tendência de ampliação, com a supressão gradativa dos obstáculos a ela impostos, num processo claro de democratização da Justiça, como forma de concretização dos direitos fundamentais e realização dos objetivos da República Federativa do Brasil.O meio ambiente ecologicamente equilibrado, por sua vez, é um direito difuso, cuja proteção é dever da coletividade em concorrência com o Poder Público, dentro de um sistema integrado de proteção participativa e não excludente. Nesse contexto constitucional e legal, a Defensoria Pública tem legitimidade ativa para propor ações coletivas para a proteção do meio ambiente, uma vez que os necessitados serão inexoravelmente beneficiados, mormente se considerarmos que eles são mais vulneráveis às conseqüências decorrentes da degradação ambiental.Então, apesar de não haver previsão expressa, admite-se a ACP nesse caso.
  • Creio que a questão está correta,,,,LC 80/1994São funções institucionais da Defensoria Pública dentre outras:X- promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados,abrangendo seus direitos individuais,coletivos,sociais,econômicos,culturais e AMBIENTAIS,sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
  • A questão é correta. A Lei Complementar que organiza a Defensoria Pública da União (por dicção da CF/88) logo no artigo 4º, incisi X prevê essa possibilidade, conforme expressou de forma impecável a Tatiana no comentário abaixo.

    O MPU inclusive tem como função institucional a defesa do meio ambiente. Logo a gente deduz que são competências concorrentes. E todos tem direito a um Meio Ambiente bem cuidado. Os hipossuficientes (que sao protegidos pela DPU) também possuem esse direito, por isso a legitimidade da DPU para ser parte ativa na ACP em defesa do meio ambiente

    Bons estudos, boa sorte e que Deus os ilumine! ;-)

     

  • A ação civil pública poderá ser interposta também por outras entidades, conforme o Art. 5º da Lei 7.347/85 com redação dada pela Lei 11.448/2007, são elas:

    O Ministério Público;
    Qualquer ente federativo ( União, Estados, Municípios e DF);
    Autarquia, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública;
    Associação contituída há pelo menos um ano e que possua como finalidade a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio histórico e etc.
  • Assertiva Correta.

    A Defensoria Pública tem legitimidade para a defesa dos direitos transindividuais (coletivos, difusos e individuais homogêneos) dos necessitados ou hipossuficientes. Ou seja, necessário que seja respeitada sua missão constitucional de promover a defesa jurídica dos necessitados.

    Já o Ministério Público tem legitimidade para a defesa dos direitos transindividuais de maneira genérica, sem que haja alguma especificação como ocorreu no caso da Defensoria Pública. A jurisprudência somente entende que no caso de direitos individuais homegêneos, para que ocorra intervenção do MP, necessário é o relevante valor social da causa.

    Sobre a legitimidade da Defensoria Pública para a ação civil pública, segue o aresto do STJ:


    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 134 DA CF. ACESSO À JUSTIÇA. DIREITO FUNDAMENTAL. ART. 5º, XXXV, DA CF. ARTS. 21 DA LEI 7.347/85 E 90 DO CDC. MICROSSISTEMA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTRUMENTO POR EXCELÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA RECONHECIDA ANTES MESMO DO ADVENTO DA LEI 11.448/07. RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA DO DIREITO QUE SE PRETENDE TUTELAR. RECURSO NÃO PROVIDO.
    (...)
    4. A Lei 11.448/07 alterou o art. 5º da Lei 7.347/85 para incluir a Defensoria Pública como legitimada ativa para a propositura da ação civil pública. Essa e outras alterações processuais fazem parte de uma série de mudanças no arcabouço jurídico-adjetivo com o objetivo de, ampliando o acesso à tutela jurisdicional e tornando-a efetiva, concretizar o direito fundamental disposto no art. 5º, XXXV, da CF.
    5. In casu, para afirmar a legitimidade da Defensoria Pública bastaria o comando constitucional estatuído no art. 5º, XXXV, da CF.
    6. É imperioso reiterar, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que a legitimatio ad causam da Defensoria Pública para intentar ação civil pública na defesa de interesses transindividuais de hipossuficientes é reconhecida antes mesmo do advento da Lei 11.448/07, dada a relevância social (e jurídica) do direito que se pretende tutelar e do próprio fim do ordenamento jurídico brasileiro: assegurar a dignidade da pessoa humana, entendida como núcleo central dos direitos fundamentais.
    7. Recurso especial não provido.
    (REsp 1106515/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 02/02/2011)
  • São 5 legitimados, ou seja,  tem legitimidade para propor a ação civil pública em defesa do meio ambiente, do consumidor, a bens e direitos de valor artírtisco, estético, histórico, turístico e paisagistico:
    1- MP
    2 - Administração direta (União, Estados, DF e municípios)
    3 - Administração indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mesta e empresas públicas)
    4 - DEFENSORIA PÚBLICA
    5 - Associação constituída a mais de um ano cuja finalidade se relacione a algum dos objetos protegidos pela ação civil pública.
  • LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.

     

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Defensoria Pública poderá propor ação cívil pública 

    OBS. Defensoria Pública NÃO pode inquérito cívil.

    Gab. certo

  • No que diz respeito à organização e às funções essenciais do Poder Judiciário,é correto afirmar que: A defensoria pública, conforme previsto na lei de regência, tem legitimidade para propor ação civil pública na defesa do meio ambiente.


ID
51853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à defesa judicial dos interesses transindividuais
e à ação civil pública, julgue os itens seguintes.

A defensoria pública poderá tomar dos interessados compromisso de ajustamento da conduta destes às exigências legais, mediante cominações, tendo esse compromisso eficácia de título executivo extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7347/85Art. 5º ...§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.Valeu
  • Resposta: Correta.
    Fundamentação: Artigo 4º, § 4º, LC 80/1994, in verbis:

    Artigo 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    § 4º O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.

    Bons estudos!
  • São os chamados T.A.C.s (Termos de Ajustamento de Conduta), é um documento utilizado pelos órgãos públicos, em especial pelos ministérios públicos, para o ajuste de condutas contrárias à lei, muito comuns em infrações ambientais.

  • Jurava que TAC só competia ao MP.

  • Nunca vi nenhum TAC feito pela DP


  • O Termo de Ajuste de Conduta - TAC pode ser tomado por qualquer órgão público legitimado à ação civil pública, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados-membros, os Municípios, o Distrito Federal, as autarquias e as fundações públicas (Lei n. 7.347/85, art. 5º; CDC art. 82), não detendo o Ministério Público a exclusividade de lançar mão desse valioso e moderno meio preventivo e em ambiente de mediação de futuros e potenciais conflitos de posturas empresariais com os interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • Tomar cuidado para não dizer que é judicial

    Abraços

  • No que concerne à defesa judicial dos interesses transindividuais e à ação civil pública,é correto afirmar que: A defensoria pública poderá tomar dos interessados compromisso de ajustamento da conduta destes às exigências legais, mediante cominações, tendo esse compromisso eficácia de título executivo extrajudicial.

  • Não entendi nada


ID
51856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional
do Estado e tem previsão expressa na CF e na CEES.
Considerando as referidas normas fundamentais, julgue os itens
que se seguem.

A Emenda Constitucional n.º 45 assegurou ao defensor público geral da União o foro por prerrogativa de função perante o STF para conhecer, processar e julgar os crimes comuns e, perante o Senado Federal, nos delitos de responsabilidade, nos mesmos moldes estabelecidos para o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA - Não foi assegurada, ao Defensor Público da União, tais prerrogativas.Constituição Federal/88Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: ... b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA;c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os MINISTROS DE ESTADO e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os MINISTRO DE ESTADO e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)OBS: Os cargos da Advocacia-Geral da União são providos mediante Concurso Público de provas e títulos. A entidade é chefiada pelo Advogado-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República, que goza do status de Ministro de Estado e deve ser maior de 35 anos de idade. Lei 8.682, art. 1º, Parágrafo único. O cargo de Advogado-Geral da União confere ao seu titular todos os direitos, deveres e prerrogativas de MINISTRO DE ESTADO, bem assim o tratamento a este dispensado.
  • Em relação à Defensoria Pública, entretanto, a Constituição Federal restou omissa, não tendo feito a previsão de nenhum foro privativo para o julgamento de infrações penais praticadas por defensores públicos.

    A compreensão dessa omissão deve levar em conta o fato de que o modelo de Defensoria Pública por nós hoje conhecido foi fruto de um desenho inaugural da Carta de 1988. O constituinte foi bem conciso no trato constitucional da instituição em virtude de sua recente criação e de um perfil que não corresponde à fisiologia moderna.

    Em igual sentido caminhou o legislador, quando não materializou qualquer previsão infraconstitucional nesse sentido. Por essa razão, em princípio, sendo praticado crime comum ou de responsabilidade por membro da Defensoria Pública, será ele julgado pelo juízo natural competente, ante a ausência de previsão de foro por prerrogativa de função na Constituição Federal e na Lei Complementar 80/1994.

    A fisionomia moderna da Defensoria Pública tem revelado a sua posição de vértice no sistema de Justiça, ao lado do Ministério Público e do Poder Judiciário. Por essa razão, sucessivas emendas constitucionais têm conferido um tratamento jurídico mais detalhado à Defensoria Pública.

    Sabemos, todavia, que o processo de emenda à Constituição Federal é tormentoso e longo, enquanto que o percurso modificativo das Constituições estaduais é mais abreviado.

    Por essa razão, é comum encontrarmos Cartas estaduais que fizeram a previsão expressa de foro privativo para o processamento das infrações penais praticadas pelos membros da Defensoria Pública (artigo 133, IX, a da CEAL; artigo 71, X da CEAM; artigo 123, I, a CEBA; artigo 46, VIII, e da CEGO; artigo 96, I, a da CEMT; artigo 161, I, a da CEPA; artigo 123, III, 3 da CEPI; artigo 161, IV, d, 2 da CERJ[3]; artigo 123, parágrafo 6º da CEES[4]; artigo 95, I da CEAC; artigo 81, II da CEMA; artigo 114, I, a da CEMS; artigo 104, XIII, b da CEPB[5]; artigo 87, IV, b da CERO) ou apenas ao defensor público-geral[6], atribuindo ao Tribunal de Justiça a competência para o julgamento.

    Questão tormentosa, entretanto, tem sido determinar se essa previsão de foro por prerrogativa de função exclusivamente pelas Constituições estaduais seria ou não constitucional, em virtude da ausência de simetria com a Constituição Federal.

     

     

    https://www.conjur.com.br/2017-mar-30/tribuna-defensoria-foro-prerrogativa-esua-extensao-aos-membros-defensoria

  • A emenda 45/04 trata da autonomia AFO das DPEs.

  • Lamentável uma certa falta de proteção aos Defensores, inclusive por parte da CF

    Abraços

  • DEFENSOR PROCESSAR E JULGAR AI TB É DEMAIS!

  • GABARITO ERRADO

    Há vários erros no enunciado. Primeiramente, é óbvio que a EC 45 não concedeu poder às Defensorias para processar e julgar, pois as Defensorias não têm poder jurisdicional.

    Em segundo lugar, a alteração no artigo 52 da CF, (pela EC 45/98) que trata do julgamento pelo Senado de crimes de responsabilidade de algumas autoridades, não alcança a defensoria:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;   

    Por fim, tampouco houve alteração no artigo 102 da CF para incluir os Defensores como autoridades protegidas pelo foro de prerrogativa de função no caso de crimes comuns (embora o enunciado não tenha afirmado isso, uma leitura rápida ou pouco atenta poderia causar esta confusão ou má interpretação):

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • #chateado


ID
51865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional
do Estado e tem previsão expressa na CF e na CEES.
Considerando as referidas normas fundamentais, julgue os itens
que se seguem.

A CEES, da mesma forma que o previsto expressamente pela CF com relação ao assunto, assegura a necessidade de designação de membro permanente da defensoria pública para prestar assistência integral e gratuita aos índios do estado, a suas comunidades e organizações.

Alternativas
Comentários
  • Constituição FederalArt. 129. São funções institucionais do Ministério Público:....V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
  • CEES, art. 205:

    "§ 1° A Defensoria Pública designará um de seus membros
    para, em caráter permanente, dar assistência judiciária aos
    índios do Estado, às suas comunidades e organizações."

    Há previsão expressa na CEES, mas não na CF.

  • Pedadinha... você está tão contente por se lembrar de ter lido o dispositivo tratando da nomeação de defensor público permanente para defesa dos índios na CEES que se esquece de que não há tal previsão na CF/88. Pelo contrário, a CF/88 destaca o Ministério Público na defesa das populações indígenas. 
  • Tanto na CEES quanto na CF não está mencionada a assistência integral e gratuita aos índios, logo a questão está errada também por isto.
  • Não precisa conhecer a CE do ES para saber que a questão está errada.

    Pois na CF em seu art.129, V diz que é função do MP defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

  • (1) CRFB. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

     

    (2) CEES. Art. 205. § 1° A Defensoria Pública designará um de seus membros para, em caráter permanente, dar assistência judiciária aos índios do Estado, às suas comunidades e organizações.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO - Errado

    Lembrando que o texto constitucional que traz o dever do MPU defender as populações indígenas não se trata de defesa jurídica, até o porque este não pode representar judicialmente. O MPU é fiscal da lei e provocador do Poder Judiciário, função totalmente diferente da Defensoria Pública.


ID
51877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A defensoria pública, prevista na CF e na CEES, vem
regulamentada, respectivamente, pela Lei Complementar Federal
n.º 80/1994 e pela Lei Complementar Estadual n.º 55/1994. Com
base nos referidos diplomas infraconstitucionais, julgue os itens
subsequentes.

A atuação perante os tribunais superiores é prerrogativa assegurada, de forma expressa, na referida lei complementar federal, aos membros da Defensoria Pública da União de categoria especial. O defensor público geral da União atua junto ao STF.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994“Art. 19. A Defensoria Pública da União é integrada pela Carreira de Defensor Público Federal, composta de 3 (três) categorias de cargos efetivos: I – Defensor Público Federal de 2ª Categoria (inicial); II – Defensor Público Federal de 1ª Categoria (intermediária); III – Defensor Público Federal de Categoria Especial (final).” (NR) “Art. 20. Os Defensores Públicos Federais de 2ª Categoria atuarão junto aos Juízos Federais, aos Juízos do Trabalho, às Juntas e aos Juízes Eleitorais, aos Juízes Militares, às Auditorias Militares, ao Tribunal Marítimo e às instâncias administrativas.” (NR) “Art. 21. Os Defensores Públicos Federais de 1ª Categoria atuarão nos Tribunais Regionais Federais, nas Turmas dos Juizados Especiais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais Regionais Eleitorais.” (NR) “Art. 22. Os Defensores Públicos Federais de Categoria Especial atuarão no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior do Trabalho, no Tribunal Superior Eleitoral, no Superior Tribunal Militar e na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.Art. 23. O Defensor Público­Geral atuará junto ao Supremo Tribunal Federal.”
  • LC 80/94:

    SEÇÃO IV

    Da Defensoria Pública do Estado

    Art. 106. A Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado.

    Parágrafo único. À Defensoria Pública do Estado caberá interpor recursos aos Tribunais Superiores, quando cabíveis.

  • CERTA

    --------------

    Lei Complementar Nº 80/94

    --------------

    Art. 22. Os Defensores Públicos Federais de Categoria Especial atuarão no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior do Trabalho, no Tribunal Superior Eleitoral, no Superior Tribunal Militar e na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

    ----------------

    Art. 23. O Defensor Público-Geral atuará junto ao Supremo Tribunal Federal.

  • A defensoria pública, prevista na CF e na CEES, vem regulamentada, respectivamente, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pela Lei Complementar Estadual n.º 55/1994. Com base nos referidos diplomas infraconstitucionais, é correto afirmar que: A atuação perante os tribunais superiores é prerrogativa assegurada, de forma expressa, na referida lei complementar federal, aos membros da Defensoria Pública da União de categoria especial. O defensor público geral da União atua junto ao STF.


ID
51883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A defensoria pública, prevista na CF e na CEES, vem
regulamentada, respectivamente, pela Lei Complementar Federal
n.º 80/1994 e pela Lei Complementar Estadual n.º 55/1994. Com
base nos referidos diplomas infraconstitucionais, julgue os itens
subsequentes.

O critério objetivo de definição da hipossuficiência nas legislações complementares federal e estadual, para fins de assistência jurídica pela defensoria pública, é divergente. Justifica-se a utilização de parâmetros distintos porque os hipossuficientes, no âmbito federal, têm perfil socioeconômico diferente dos necessitados na circunscrição do estado. No âmbito estadual, considera-se como insuficiente de recursos aquele que tenha renda pessoal mensal inferior a três salários mínimos, ou pertença a entidade familiar cuja média de renda per capita ou mensal não ultrapasse a metade do valor referido.

Alternativas
Comentários
  • A própria CF estabelece em seu art. 134 que a Denfessoria Pública prestará a orientação jurídica e defesa, em todos os graus, DOS NECESSITADOS NA FORMA DO ART. 5º LXXIV.

    Já o art. 5 LXXIV - determina que: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • O art. 5 LXXIV  determina que: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    Não há nenhuma distinção entre hipossuficiente Federal e Estadual, pois seria absurdo por ferir o princípio da isonomia.

  • Galera, cuidado!!!!!

    Estabelecer parâmetros para aferição de hipossuficiência não viola a CR/88, trata-se apenas de critérios objetivos para, na prática, aplicar o texto constitucional, que prevê que o Estado prestará assistência jurídica aos que comprovarem insuficiência de recursos, tanto que o faz a LC 55/94 - ES, nos exatos termos expostos pela questão:

    Art. 2º. - Considera-se necessitado para os fins do artigo anterior, pessoa física, brasileira ou estrangeira. residente ou em trânsito no Estado, cuja insuficiência de recursos não lhe permita arcar com as despesas processuais, ou cuja hipossuficiência a coloque em situação de vulnerabilidade em relação à parte contrária.

    § 1º. - A insuficiência de recursos ou hipossuficiência, que coloca a pessoa física em situação de vulnerabilidade e, em relação à parte contrária, é assim considerada desde que o interessado:

    a) Tenha renda pessoal mensal, inferior a três salários mínimos;

    b) Pertença a entidade familiar cuja média de renda per capita ou mensal não ultrapasse a metade do valor referido na alínea anterior.

    Contudo, a LC 80, por sua vez, não estabelece qualquer critério, apenas remetendo ao texto constitucional, conforme se depreende da leitura do texto da lei, o que torna a questão proposta errada, vez que prevê que tanto a LC 80 quanto a LC 55 estabeleceriam tais critérios, propondo ainda que os mesmos seriam divergentes. Vejamos a LC 80;

    Art. 1º  A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.


    Bons estudos!!!!
    BonsC 

  • Conforme a DPU:


    Qual critério para ter esse direito?

    O critério objetivo é a renda familiar mensal. Atualmente, o limite de renda para a prestação da assistência pela Defensoria Pública da União é de:


    Família (até 5 pessoas) - 3 salários mínimos = R$ 2.364


    Família (6 pessoas ou mais) – 4 salários mínimos = R$ 3.120


    A renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros maiores de 16 anos da família, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais.


    Para a família que ganha até o limite de renda, basta assinar uma declaração de pobreza. Para aqueles que ganham acima desse limite, é necessário comprovar a incapacidade de pagar por um advogado, diante do comprometimento do sustento próprio ou da família. O indivíduo deverá comprovar gastos extraordinários, como despesas com medicamentos, material especial de consumo, alimentação especial etc.



    Fonte:http://www.dpu.gov.br/duvidas-frequentes#collapse3

  • Fico vendo pessoas colocando texto enorme para uma pergunta relativamente fácil, gente sejam mais objetivo!


ID
52738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Ipojuca - PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às funções essenciais à justiça, julgue o item seguinte.

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Alternativas
Comentários
  • Veja o que diz a súmula vinculante 14:SÚMULA VINCULANTE Nº 14É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.
  • Inclusive os que tramitam em sigilo, segundo doutrina (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).

  • ASSIM COMO O ADVOGADO PRIVADO!

  • Gab. CERTO

  • Como já havia estudo processo penal, ajudou a responder essa. "Já documentados" ok!!

  • 10 ANOS SE PASSARAM E ESSA QUESTÃO CONTINUA CAINDO COM FORÇA ; )

    SEGUIMOS FORTES !!

  • Vale ressaltar que, na lei de organizações criminosas, aplica-se a súmula 14, mas precedida de autorização judicial.

  • Quanto às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • 13 anos depois e ainda é uma questão atual


ID
68698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos poderes, julgue os próximos itens.

Às defensorias públicas da União e dos estados são asseguradas autonomia funcional e administrativa bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites traçados pela Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
  • Vale ressaltar o § 1º do mesmo artigo para entender o erro da questão.§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública DA UNIÃO e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais
  • CF/88 art 134. § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomiafuncional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentáriadentro dos limites estabelecidos na LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS(a questão fala que o limite é estabelecido pela constittuição)e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
  • VEr questão q33581, onde o cespe considera errado ''A Defensoria Pública da União tem autonomia funcional e administrativa'', afirmando que apenas os DPE que possuem tal prerrogativa.No final da questão existe ainda o erro em afirmar que as propostas orçamentárias são elaboradas dentro dos limites ''da CF88'', POIS o correto eh afirmar nos limites da LDO(lei de diretrizes orçamentária) que constitui em um elo entre o orçamento anual do órgão e o plano plurianual elaborado para 4 anos do orçamento nacional.bons estudos--
  • A autonomia funcional e administrativa que passou a constar do texto constitucional é apenas em favor da Defensoria Publica Estadual. A Defensoria Pública da União é definida como órgão específico singular da estrutura do Ministério da Justiça. (ver Decreto n° 6061/07, Art. 2º,II,i)

  • UNIÃO NÃO, SOMENTE ESTADUAL!

  • Os limites da proposta orçamentária ditos na questão, não serão traçados pela CF e sim pela lei de diretrizes orçamentárias.
    Conforme expresso no art 134§2º da CF.
  • CF-  Art 134 §2 - Às defensorias públicas da União e dos estados são asseguradas autonomia funcional e administrativa bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99 § 2º.
  • A DPU faz parte do Poder Executivo e está vinculada ao Ministério da Justiça, logo a DPU não possui autonomia administrativa nem orçamentária. A DPE é assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO.
  • O erro está em falar " dentro dos limites traçados pela CF".
    O corretp seria: " dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentarias
  • Não possuem autonomia funcional e administrativa:
    1) DPU: Vinculada ao Ministério da Justiça.
    2) AGU: Representa a União judicial e extrajudicialmente, cabendo as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, mas não se é vinculado a este.
  • A questão não está desatualizada pela EC 74/2013 ?

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

  • Corretissímo Adriano!

    Segue comentário do Professor Vicente Paulo sobre a mudança:

    a) de acordo com o texto original da CF/88, nenhuma defensoria pública possuía autonomia funcional e administrativa; essa situação perdurou até a promulgação da EC 45/2004;

    b) com a EC 45/2004, as defensorias públicas estaduais (e somente estas!) passaram a dispor de autonomia funcional e administrativa e da iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (art. 134, § 2º);

    c) com a EC 69/2012, essa autonomia funcional e administrativa e a iniciativa da proposta orçamentária – até então só asseguradas às defensorias públicas estaduais – foram estendidas à Defensoria Pública do Distrito Federal; com efeito, o art. 2º da EC 69/2012 dispôs que “sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados”; a Defensoria Pública da União continuou sem dispor de tais prerrogativas;

    d) agora, com a promulgação da EC 74/2013, tais prerrogativas foram, também, estendidas à Defensoria Pública da União (art. 134, § 3º).

    Portanto, embora o § 3º do art. 134 da Constituição Federal, incluído pela EC 74/2013, estabeleça que “Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal", o fato é que a Defensoria Pública do Distrito Federal já possuía tais prerrogativas desde a promulgação da EC 69/2012. De inovação, mesmo, o que a EC 74/2013 trouxe foi a extensão das mesmas prerrogativas à Defensoria Pública da União.

    Moral da história: não custa nada você conhecer todo esse histórico, mas o que lhe interessará, mesmo, para as provas daqui por diante, é que, nos dias atuais, as defensorias públicas (da União, dos estados e do Distrito Federal) gozam de autonomia funcional e administrativa e da iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (art. 134, §§ 2º e 3º)!
  • NÃO ESTÁ DENTRO DOS dos limites traçados pela Constituição Federal, MAS SIM PELA LDO, SÓ ISSO!!!

  • Se a questão mencionar limites de orçamento, pense imediatamente na LDO!!!

  • Questão desatualizada.

    CF/88, ART. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)


  • E o paragrafo 3º da CF ?
    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

  • Questão desatualizada!


ID
96292
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as chamadas "funções essenciais à justiça" é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - não é inviolável por todos os atos, apenas aqueles exercidos no exercício da profissão - (Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.)b) ERRADA - não é para todos que recorrem, apenas para aqueles pobres na forma da lei. (Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)c) ERRADA - o orçamento é elaborado pelo próprio MP.art.127 - § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.d) CERTA - pessoas jurídicas que formam o capítulo IV da CF/88.e) ERRADA - art. 130-A § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendolhe:I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
  • São dois conselhos diferentes:*Conselho Nacional de Justiça*Conselho Nacional do Ministério Público.

  • a) Que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por todos os seus atos e manifestações, no limite da lei.  - SOMENTE POLOS ATOS E MANIFESTAÇÕES  NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - ERRADA

    b) Que à Defensoria Pública cumpre promover a orientação jurídica e a defesa dos direitos dos que a ela recorrerem. - DOS NECESSITADOS - ERRADA

    c) Que a proposta orçamentária do Ministério Público é elaborada pelo Poder Executivo, observados os parâmetros da legislação de regência. - ELABORADO PELO MP DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ERRADA

    d) Que elas são exercidas pelo Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública. CORRETA

    e) Que compete ao Conselho Nacional da Justiça zelar pela autonomia funcional, administrativa e financeira do Ministério Público.
    - COMPETE AO CNJ O CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO - ERRADA


    CORRETA LETRA D
  • a) ERRADA - não é inviolável por todos os atos, apenas aqueles exercidos no exercício da profissão.

     

    Art. 133. (Regra Geral). O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável (Imunidade Material) por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. (Obs.: Ressalvado as exceções previstas em lei: Habeas Corpus, Juizados Especiais Cíveis, por exemplo).

     

    b) ERRADA - não é para todos que recorrem, apenas para os necessitados a forma da lei.

     

    CF/88. Art. 5º. (...) LXXIV: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita (no Poder Judiciário, por meio da Defensoria Pública, Art. 134, CF/88) aos que comprovarem insuficiência de recursos (Hipossuficientes);

     

    c) ERRADA - o orçamento é elaborado pelo próprio MP.

     

    art.127 - § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Obs.1: Anteprojeto elaborado pelo Procurador Geral, de acordo com os limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, enviado para o CNMP para aprovação e consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.

     

    Obs.2: A única limitação imposta pela Constituição para a elaboração da proposta orçamentária do MP são os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

     

    Obs.3: A programação orçamentária proposta pelo MP deve se adequar às necessidades de manutenção e consolidação do Ministério Público Militar, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, do Ministério Público do Trabalho e da Escola Superior do Ministério Público da União, priorizando recursos financeiros para custear despesa de pessoal, encargos sociais, investimentos, custeio e manutenção dos serviços administrativos, buscando cumprir sua missão institucional.

     

    d) CERTA - pessoas jurídicas que formam o capítulo IV da CF/88.

     

    e) ERRADA - art. 130

     

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público (Atribuições) o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

     

    I – (Competencia Normativa do CNMP) zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares (Poder Normativo), no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

  • Lembrando que os princípios institucionais do MP e da DP são os mesmos

    Abraços


ID
100750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Defensoria na Constituição Federal de 1988, julgue
os itens que se seguem.

A Defensoria Pública da União tem autonomia funcional e administrativa.

Alternativas
Comentários
  • A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/05, que prevê a autonomia da DPU, aguarda votação no plenário da Câmara. Portanto, colegas, ainda não há de se falar em autonia para a instituição.
  • Entretanto, a autonomia funcional e administrativa é assegurada à Defensoria Pública do Estado, nos termos do art. 97-A da Lei Complementar n°80 (inserido pela LC132/2009): "À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias..."
  • Esqueceram da DPU, porque as DPE tem autonomia funcional e administrativa, nos termos do artigo seguinte da CF:Art. 134. § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • "Se não lembrar onde estava escrito, vai ver que não estava escrito." "AM"
  • O erro da questão está em Defensoria da UNIÃO. A EC 45/2004 assegurou autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO SOMENTE ÀS DEFENSORIAS DOS ESTADOS não alcançando a Defensoria Pública da União,Distrito Federal e Territórios.
  • A autonomia funcional e administrativa que passou a constar do texto constitucional é apenas em favor da Defensoria Publica Estadual. A Defensoria Pública da União é definida como órgão específico singular da estrutura do Ministério da Justiça. (ver Decreto n° 6061/07, Art. 2º,II,i)
  • somente as defensorias públicas dos estados

  • Caros colegas...
    De acordo com a EC 45 DE 08.12.2004 que acrescentou o §2 do ART 134 DA CF 88, As defensorias PUBLICAS ESTADUAIS são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentaria dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentarias.

    É notavel que à autonomia funcional e administrativa é so das DPEs.

    Bons estudos.

    Faca na caveira e sangue nos olhos.
  • A DPU faz parte do Poder Executivo e está vinculada ao Ministério da Justiça, logo a DPU não possui autonomia administrativa nem orçamentária. A DPE é assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO.
  • EC 74 de 6 de agosto de 2013 estende a autonomia as Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc74.htm
  • Inovações constitucionais relativas às Defensorias Públicas:

    a) Defensoria Pública da União e DF

    Agora possuem autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude da EC nº 74/2013.

    b) Defensoria Pública do DF

    Não é mais organizada e mantida pela União, pois a EC nº 69/2013 transferiu o encargo para o DF.  
  • Errado (porém está desatualizada)

    O Congresso promulgou terça-feira (6 de agosto) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que concede autonomia financeira e administrativa à Defensoria Pública da União. A proposta permite às defensorias ter seu orçamento próprio, com autonomia para gerir suas funções administrativas dentro dos limites estabelecidos pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Atualmente, o órgão é vinculado ao Ministério da Justiça. O ponto principal da proposta é estender às defensorias públicas da União e do Distrito Federal o que hoje já é previsto para as defensorias estaduais. 
  • GABARITO APÓS A EMENDA: CERTO

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

  • Olá pessoal, a equipe pedagógica do Qconcursos.com desatualizou essa questão.

    EC 74 de 6 de agosto de 2013 estende a autonomia as Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc74.htm


  • AEmenda Constitucional (EC) 74/2013,que dá autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União (DPU), não representa afronta à cláusula pétrea da Constituição federal, pois não subtraiu as atribuições e poderes do Executivo ao operar um ajuste pontual na engenharia institucional do Estado.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º O art. 134 daConstituição Federalpassa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

    "Art. 134. .................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 3ºAplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."(NR)

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 6 de agosto de 2013.

  • Na época dessa questão (2008) a resposta estava errada, pois apenas as defensorias estaduais possuíam tal autonomia, mas agora, com a EC 74/2013, isso também foi conferido à Defensoria Pública da União, o que torna a questão correta para os dias de hoje.

    Gabarito: Certo

  • De acordo com a professora

    Nathalia Masson | Direção Concursos

    13/01/2021 às 09:34

    Na época dessa questão (2008) a resposta estava errada, pois apenas as defensorias estaduais possuíam tal autonomia, mas agora, com a EC 74/2013, isso também foi conferido à Defensoria Pública da União, o que torna a questão correta para os dias de hoje.

    Gabarito: Certo

  • Quem errou acertou Diogo que segue


ID
100753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Defensoria na Constituição Federal de 1988, julgue
os itens que se seguem.

O defensor público é remunerado por meio de subsídio.

Alternativas
Comentários
  • Subsídio: AGU, defensoria pública, agentes políticos, procurador geral da fazenda, procuradores dos estados e DF, PF, PFF, polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiros.
  • PM e CBM não são remunerados por meio de soldo?

  •  Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

       art. 39     § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Aos seus servidores aplica-se a seguinte disposição: quando titular de cargo efetivo, completadas as exigências para aposentadoria voluntária, poderá optar por permanecer em atividade, fazendo jus a um abono de permanência.

    Abraços

  • Em relação à Defensoria na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: O defensor público é remunerado por meio de subsídio.


ID
100756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Defensoria na Constituição Federal de 1988, julgue
os itens que se seguem.

Aos defensores públicos é assegurada a garantia da inamovibilidade.

Alternativas
Comentários
  • inamovibilidadeirredutibilidadeestabilidade após 3 anos
  • Art. 134. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)Até os defensores públicos tem inamovibilidade, coisa que os Delegados ainda não conquistaram.
  • Art. 34. Os membros da Defensoria Pública da União são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma desta Lei Complementar.Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União: I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições; II - a inamovibilidade; III - a irredutibilidade de vencimentos; IV - a estabilidadeA questao é certa, mas eu errei...rsss
  • A Lei complementar que rege a defensoria pública da União é a lei 80/94. Esta lei afirma que os defensores públicos são inamovíveis, savo se apenados com remoção compulsória. é importante observar também que à DPU não cabe autonomia funcional e administrativa, somente cabendo as DP dos Estados. Vale salientar outro ponto importante: Em relação a esta inamovibilidade dos Defensores públicos, a inamovibilidade, dita pela doutrina para eles, é a inamovibilidade absoluta. Sabemos que para os Juízes e membros do MP é dada uma inamovibilidade relativa, ou seja, por decisão da maioria absoluta de seus membros ou decisao do CNJ, os Juízes, por exemplo podem vir a ser movidos. PARA OS DEFENSORES PÚBLICOS VED-SE A REMOÇÃO ATÉ DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO DENTRO DA MESMA COMARCA...INAMOVIBILIDADE ABSOLUTA: DITA PELA DOUTRINA, porém devemos ficar atentos a única possibilidade que fará com que estes sejam movidos: REMOÇÃO COMPULSÓRIA, esta necessitará (segundo a lcp 80/94) de que seja previamente aprovada por dois terços do Conselho Superior, sendo instaurada pelo DEFENSOR PÚBLICO GERAL FEDERAL (Chefe da DPU).
  • O defensor público não deve favores a ninguém pelo seu emprego. Sua investidura decorre de aprovação em rigoroso concurso público de provas e títulos. No último certame para o cargo de defensor público fluminense, mais de 6 mil candidatos concorreram às 74 vagas oferecidas. Uma vez nomeado, o defensor público é submetido a período de três anos de estágio confirmatório, sendo orientado por profissionais mais experientes.

    Confirmado no cargo, ele só poderá ser demitido nos casos previstos em lei, asseguradas a ampla defesa e o contraditório. No exercício de sua função, o defensor público goza de efetiva independência também em suas manifestações. Suas teses jurídicas, estratégias defensivas, etc. não estão sujeitas a ingerências de qualquer outra autoridade pública, nem mesmo do Chefe Institucional (Defensor Público-Geral). Com a garantia da inamovibilidade, o defensor tem a segurança de não vir a ser removido, caso sua atuação venha a desagradar setores influentes e poderosos da sociedade (como nos casos de ações contra o próprio Poder Público e, inclusive, contra os ocupantes de cargos públicos que agem em desacordo com a lei).

  • Excelente comentário do nosso amigo Rafael, bastante esclarecedor sobre cargo de defensoria pública.
  • bem que poderia cair uma dessa na minha prova!!!!!!
  • Diferentemente dos Juízes e dos Membros do MP que possuem diversas garantias e diversas vedações, a Constituição, em relação aos Defensores Públicos, expressou apenas uma garantia e uma vedação:

    Garantia: inamovibilidade
    Vedação: ao exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    Art. 134 § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


    Gabarito Certo!

  • O que eles não possuem é vitaliciedade, tendo estabilidade

    Abraços

  • Garantias: Vitaliciedade, irredutibilidade de subsidio, inamovibilidade

    DP - NÃO tem vitaliciedade

    AGU - TEM APENAS irredutibilidade

    MP - TEM tudo

  • O Marcos Serra mandou bem, o resto é só embromação!

  • Em relação à Defensoria na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: Aos defensores públicos é assegurada a garantia da inamovibilidade.


ID
116380
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A instituição que representa a União em juízo; aquela outra que tem a incumbência da orientação jurídica e defesa dos necessitados; e, por último, aquela a quem incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa b)Advocacia-Geral da União - A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada.Defensoria Pública - A função é orientar juridicamente e defender em qualquer instância todo cidadão que não tenha recursos para pagar advogados e despesas judiciais, quando diante de uma demanda judicial.Ministério Público - Incube a defesa da ordem jurídica, ou seja, deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei, defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis e controle externo da atividade policial.
  • De acordo com a CF/88:Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
  • Lembrando que a Advocacia-Geral da União não pode ajuizar ADIM

    Abraços

  • GABARITO = B

    FAMOSO = DAMA

    NESSE CASO

    DEFENSORIA PÚBLICA

    ADVOCACIA PÚBLICA

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    QUESTÃO NÃO QUIS COLOCAR OS 4 ITENS.

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Gabarito = Letra B!!

  • Gabarito = Letra B!!


ID
135070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta quanto às funções essenciais à justiça.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. O rol das funções institucionais do MP previsto na CF não é taxativo. As funções previstas no art. 129 são complementadas pela legislação infraconstitucional pertinente ao MP, a exemplo do art. 6º da LC 75/1993, que prevê a competência do MPU.

    b) INCORRETA. Art. 131 da CF: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre a organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."

    c) INCORRETA. A CF não prevê a criação de procuradorias da Fazenda em âmbito estadual para execução de dívida tributária. Prevê em seu art. 131, § 3º, que "na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei", e, em seu art. 132, apenas menciona que "os procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas."

    d) INCORRETA. Não é "em quaisquer órgãos jurisdicionais". Art. 14 da LC 80/1994: "A Advocacia-Geral da União atuará nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios junto às Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, Tribunais Superiores e instâncias administrativas da União."

    e) INCORRETA. A CF não prevê Defensorias Públicas municipais. Art. 134: "A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. § 1º. Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais."

  • POSICIONAMENTO DO CESPE

    PARECER
    : ANULADA

    JUSTIFICATIVA: Não há opção correta, uma vez que a opção apontada como

    gabarito afirma que a DPU atua em quaisquer órgãos jurisdicionais, fato que não

    procede. A DPU atua no âmbito dos Estados e do DF somente nos graus e instâncias

    federais.

  • Simplificando:

    Suspensas = 5X

    Cassadas = 3X

    8X = 98.800

    x = 98.800/8

    X = 12.350

    Suspensas = 5 x 12.350 = 61.750

    Cassadas = 3 x 12.350 = 37.050

    A diferença de 5X para 3 X = 61.750 - 37.050 = 24.700

    Gabarito Letra B


ID
136534
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O cidadão que pretenda questionar ato considerado lesivo à moralidade administrativa, praticado pelo Prefeito do Município em que reside, pleiteando sua anulação,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta - bCF/1988:Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” (Súmula 365)“O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101)
  • Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    A Constituição estabelece em seu art. 5º, LXXIII que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
    Interessante notar, porém, as características da ação popular:
    • Isenta de custas; e
    • Isenta de ônus da sucumbência (dever que a parte perdedora tem de pagar os honorários advocatícios da parte vencedora) Interessante, então, fazermos um pequeno resumo de coisas relacionadas que podem ser cobradas em prova:
    - Direito de petição e de obter certidões → Isento do pagamento de taxas;
    - Ação Popular → Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
    - Habeas Corpus e Habeas Data → Gratuitos.
    - Atos necessários ao exercício da cidadania → Gratuitos, na forma da lei.
    - Registro de nascimento e certidão de óbito → Gratuitos aos reconhecidamente pobres.
    - Assistência Jurídica integral pelo Estado → Gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.
    Gabarito: Letra B!
  • GABARITO: B

    O instrumento a ser usado pelo cidadão para questionar ato considerado lesivo à moralidade administrativa é a ação popular. Nesse caso, há isenção de custas judiciais e ônus de sucumbência, salvo comprovada má-fé.
  • É o remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXIII da Constituição. Este remédio só pode ser interposto pelo cidadão que está em pleno gozo de seus direitos políticos.

  • Gostaria de saber o pq de a letra E estar incorreta.

  • GAB:B

    LEMBRE-SE QUE O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PODE SUBSTITUIR AÇÃO POPULAR!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
138079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às funções essenciais da justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: As funções eleitorais são exercidas pelo MP Estadual, embora na minha opinião particular deveria ser exercida pelo MPF.b) ERRADA: O MPM compõe a estrutura do MP da União (juntamente com o MPF, MPT e o MPDFT)c) CORRETA: Art. 7º, § 2º, EAOAB. O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)d) Os defensores públicos não podem exercer a advocacia privada já decidido pelo STF, nos termos dos arts. 46, 91, 130 e 137 da LC 80/94.e) Advogados públicos será assegurada estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício.
  • Caro Daniel, seu comentário da alternativa "a" não está correto:Cód. Eleitoral:Art. 18. Exercerá as funções de Procurador-Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador-Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.Parágrafo único. O Procurador-Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento.Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado, e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador-Geral da República.E ainda.LC 75:Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.:)
  • O Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, aprovou o Despacho nº 131/09, da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU), que determina aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional o cumprimento de estágio probatório de três anos. O Despacho também aprovou o Parecer AGU/AV-02/08 e a Nota AGU/AV-17/08, que tratam do mesmo tema.

  • O Ministério Público Eleitoral tem como chefe o PGR, porém não possui quadro de servidores próprio, seus membros desfruntam das mesmas prerrogativas dos membros do MPU.

  • Só corrigindo o amigo Daniel na alternativa C:

    Art. 7º,EOAB:
    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)
    Imunidade material do advogado - O Plenário do STF declarou, por unanimidade, constitucional o parágrafo 3º do artigo 2º, do Estatuto da OAB. Já no julgamento do § 2º do artigo 7º, da Lei 8906/94, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”, contida no mesmo dispositivo
  • ​Assim, antes de tudo é importante situar o exame sob a ótica da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que dispõe, em seu art. 7º, § 2º: "O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer."
    Logo se verifica que o crime de calúnia (Código Penal, art. 138), foi excluído da imunidade prevista no Estatuto da Advocacia, conforme examinado pela doutrina: 

    "Excluem-se da imunidade profissional as ofensas que possam configurar crime de calúnia (...). A tanto não poderia chegar a inviolabilidade, sob pena de esmaecer sua justificação ética, legalizando os excessos, que, mesmo em situações de tensão, o advogado nunca deve atingir. Nestes casos, responde não apenas disciplinarmente mas também no plano criminal. Contudo, mesmo na hipótese de calúnia, é admissível a exceptio veritas". [Lobo, Paulo. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. 4ª ed. 2007. Saraiva. pg. 63]​

    http://www.espacovital.com.br/noticia-29467-os-limites-das-afirmacoes-realizadas-pelo-advogado-em-juizo-artigo-sergio-eduardo-martinez

  • Gabarito: C.

    a) Errada. Ministério Público Eleitoral é o Ministério Público Federal no exercício das funções eleitorais (Lcp 75/93, art 72).

  • aDIvogado --->  Difamação e Injúria.

    ---> Não é imune a calúnia.

     

    o "aDIvogado" foi forçado, mas ajuda a memorizar.

  • Não existe o Ministério Público Eleitoral como instituição; existem, na verdade, funções eleitorais, que serão realizadas pelo Ministério Público Federal.

     

    by neto..

  • A - O Ministério Público Eleitoral é um componente do MP da União.

     

    Correto.

     

    O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF. Fonte: http://www.mpf.mp.br/pge/institucional

     

    B - Os membros do Ministério Público Militar que atuam na Justiça Militar de 1.ª instância compõem a estrutura do MP estadual.

     

    Errado. Conforme disposto pela Constituição (Art. 128), o Ministério Público Militar faz parte do Ministério Público da União. Para aprofundar: Como são identificados os membros do MPM? Aqueles que atuam na 1ª Instância, nas Procuradorias de Justiça Militar, perante as Auditorias Militares, são os procuradores de Justiça Militar, os chefes das unidades regionais do MPM, e os promotores de Justiça Militar. Na 2ª Instância, na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, com atuação perante o Superior Tribunal Militar, oficiam os subprocuradores-gerais de Justiça Militar.

     

    C - A imunidade processual conferida aos advogados não abrange o delito de calúnia.

     

    Errada. Em regra, o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria ou difamação puníveis a sua manifestação, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, ainda que contra o magistrado.

    STJ. 5ª Turma. HC 202059-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 16/2/2012 (Info 491).

     

    Portanto, não está abrangida na imunidade o crime de Calúnia. Vide art. 142, I do CP e art. 7º § 1º Estatuto.

     

    D - Os defensores públicos estaduais podem exercer a advocacia privada, desde que fora das suas atribuições institucionais, e em horário em que não esteja no exercício do cargo de defensor público.

     

    Errado. É vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais (Art. 134 §1º).

     

    E - Aos advogados públicos será assegurada a estabilidade após dois anos de efetivo exercício, certificados por avaliação de desempenho.

     

    Errada. A estabilidade se confere após 3 anos. Vide art. 132, parágrafo único da CF.

     

    L u m u s

     

  • Nossa! Eu jurava que os membros do MP militar eram emprestados do Estado, como é feito para atuar no direito eleitora. Chocada! Aprendi.

  • No que se refere às funções essenciais da justiça, é correto afirmar que: A imunidade processual conferida aos advogados não abrange o delito de calúnia.

  • Está na Estatuto da OAB:

    O advogado é imune a difamação e injúria (calúnia não), respondendo pelos excessos.

  • Resposta C

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem adotando a orientação de que a imunidade em favor do advogado, no exercício da sua atividade profissional, insculpida no art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB (Lei n. /1994), não abrange o crime de calúnia, restringindo-se aos delitos de injúria e difamação. 

    <https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/771834415/stj-a-imunidade-em-favor-do-advogado-no-exercicio-da-atividade-nao-abrange-a-calunia>


ID
144289
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista o que disciplina a Constituição Federal a respeito da Defensoria Pública, analise as afirmativas a seguir

I. A Defensoria Pública é instituição auxiliar à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, na forma da lei.

II. Lei complementar organizará a Defensoria Pública dos Estados, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e da vitaliciedade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

III. Às Defensorias Públicas da União e dos Estados são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

IV. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, excluídos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos da Defensoria Pública, ser-lhe-ão entregues, em duodécimos, até o dia 20 de cada mês.

Pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Constituição Federal:Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.) § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • GABARITO OFICIAL: D

    Identifiquemos os erros de todas as assertivas:

    I) a Defensoria Pública não é mera instituição auxiliar, mas essencial (art. 134, caput, C.F/88);

    II) Não consta a vitaliciedade como garantia dos defensores públicos, e sim a estabilidade (art. 127, IV, L.C 80/94);

    III) À Defensoria Pública da União não é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira (art. 134, § 2º, L.C 80/94);

    IV) Os créditos suplementares e especiais não são excluídos, mas compreendidos (art. 168, C.F/88).

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! CUIDADO!!!!

    A PROVA FOI EM 2008, MAS EM 2009 A LC 132 ALTEROU A LC 80/94, CONFERINDO AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA!! Art. 97-A. À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
  • A questão não está desatualizada não. O fato da LC 132/09 alter a LC 80, não garantiu a DPE AUTONOMIA FINANCEIRA. Continua, ainda somente a autonomia administrativa e funcional.

    Art. 97-A. À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    Art. 97-B. A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
    § 4º Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues, até o dia 20 (vinte) de cada mês, na forma do art. 168 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    A ideia continua a mesma, quanto a entrega da dotação orçamentária. Apenas ganhou um novo capítulo.
  • A questão está desatualizada com relação a EC 74/2013 que incluiu o parágrafo 3 do artigo 134 da CF.

    Letra A correta:


    I - DP é órgão essencial.


    II - Não existe a garantia de vitaliciedade.


    III- EC 74/13 que incluiu o parágrafo 3 ao artigo 134 da CF - 

    § 2 do art. 134 da CF: Ás Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias 

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal


    IV - Não excluí os créditos suplementares e especiais.

  • Amigo Danylo, o colega Renato se referiu à CF, conforme manda a questão, e não à LC. Portanto, ele tem razão.


ID
144313
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não é motivo para a recusa do mandato pelo advogado designado ou nomeado com assistência jurídica gratuita ao necessitado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    Da análise da Lei Complementar Estadual 111/05 depreende-se que:

    Art. 139. É defeso ao membro da Defensoria Pública exercer suas funções em processo ou procedimento:

    I - em que seja parte ou de qualquer forma interessado;

    II - em que haja atuado como representante da parte, perito, juiz, membro do Ministério Público, autoridade policial, escrivão de polícia, auxiliar de justiça ou prestado depoimento como testemunha;

    III - em que for interessado cônjuge ou convivente, parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

    IV - no qual haja postulado como advogado de qualquer das pessoas mencionadas no inciso anterior;

    V - em que qualquer das pessoas mencionadas no inciso III funcione ou haja funcionado como magistrado, membro do Ministério Público, autoridade policial, escrivão de polícia ou auxiliar de justiça;

    VI - em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda;

    VII - em outras hipóteses previstas em lei.

     

     

  • LEI Nº 1.060, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950 - Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
    Art. 15. São motivos para a recusa do mandato pelo advogado designado ou nomeado:
    § 1º - estar impedido de exercer a advocacia.
    § 2º - ser procurador constituído pela parte contrária ou ter com ela relações profissionais de interesse atual;
    § 3º - ter necessidade de se ausentar da sede do juízo para atender a outro mandato anteriormente outorgado ou para defender interesses próprios inadiáveis; (ALTERNATIVA A)
    § 4º - já haver manifestado por escrito sua opinião contrária ao direito que o necessitado pretende pleitear; (ALTERNATIVA B)
    § 5º - haver dada à parte contrária parecer escrito sobre a contenda. (ALTERNATIVA C)
    Parágrafo único. A recusa será solicitada ao juiz, que, de plano a concederá, temporária ou definitivamente, ou a denegará.

  • Acrescentando o que dispõe o ESTATUTO DA OAB.
    Art. 34. Constitui infração disciplinar:
    XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;
  • O patrocínio simultâneo se dá quando o advogado concomitantemente zela (ainda que por interposta pessoa) os interesses das partes contrárias e a tergiversação se dá quando o causídico renuncia ao mandato de um parte (ou é por ela dispensado) e passa, em seguida, a representar a outra.

    Abraços

  • Minha contribuição:

     

    Os colegas Rafael Pinto, Eduardo Borges e Dr. Moro, foram ótimos em suas explicações.

     

    Apenas, venho dizer que na LC 80/94 não trata sobre este tema, perguntado na questão, e sim dos "Impedimentos dos Defensores Públicos", o qual abaixo segue, já que pode ajudar nos estudos para questões sobre o artigo abaixo:

     

    SEÇÃO III

    Dos Impedimentos

    Art. 131. É defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer suas funções em processo ou procedimento:

    I - em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado;

    II - em que haja atuado como representante da parte, perito, Juiz, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Justiça ou prestado depoimento como testemunha;

    III - em que for interessado cônjuge ou companheiro, parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

    IV - no qual haja postulado como advogado de qualquer das pessoas mencionadas no inciso anterior;

    V - em que qualquer das pessoas mencionadas no inciso III funcione ou haja funcionado como Magistrado, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia ou Auxiliar de Justiça;

    VI - em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda;

    VII - em outras hipóteses previstas em lei.

    Art. 132. Os membros da Defensoria Pública do Estado não podem participar de comissão, banca de concurso, ou de qualquer decisão, quando o julgamento ou votação disser respeito a seu cônjuge ou companheiro, ou parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.


ID
146107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos às funções essenciais à
justiça.

De acordo com o entendimento do STF, é inconstitucional lei editada pelo estado-membro que prevê a vinculação da DPE a determinada secretaria de estado.

Alternativas
Comentários
  • CERTAVeja-se o entendimento do STF na ADI 3569 / PE:"EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade: art. 2º, inciso IV, alínea c, da L. est. 12.755, de 22 de março de 2005, do Estado de Pernambuco, que estabelece a vinculação da Defensoria Pública estadual à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos: violação do art. 134, § 2º, da Constituição Federal, com a redação da EC 45/04: inconstitucionalidade declarada. 1. A EC 45/04 outorgou expressamente autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, além da iniciativa para a propositura de seus orçamentos (art. 134, § 2º): donde, ser inconstitucional a norma local que estabelece a vinculação da Defensoria Pública a Secretaria de Estado. 2. A norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2º, da Constituição Federal pela EC 45/04 é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos. II. Defensoria Pública: vinculação à Secretaria de Justiça, por força da LC est (PE) 20/98: revogação, dada a incompatibilidade com o novo texto constitucional 1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal - malgrado o dissenso do Relator - que a antinomia entre norma ordinária anterior e a Constituição superveniente se resolve em mera revogação da primeira, a cuja declaração não se presta a ação direta. 2. O mesmo raciocínio é aplicado quando, por força de emenda à Constituição, a lei ordinária ou complementar anterior se torna incompatível com o texto constitucional modificado: precedentes".
  • CORRETO.
    Porém , cabe observar que apesar da EC 45 ter outorgado expressadmente automia administrativa às DPE, tais como autonomia orçamentária e financeira, segundo o art.134 da CF/88 em seu segundo paragráfo, o mesmo não podemos dizer, ainda, das defensoria públicas da União.

  • § 2º - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (EC n. 45/04) "A EC 45/04 outorgou expressamente autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, além da iniciativa para a propositura de seus orçamentos (art. 134, § 2º): donde, ser inconstitucional a norma local que estabelece a vinculação da Defensoria Pública a Secretaria de Estado. A norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2º, da Constituição Federal pela EC 45/04 é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos. Defensoria Pública: vinculação à Secretaria de Justiça, por força da LC est (PE) 20/98: revogação, dada a incompatibilidade com o novo texto constitucional. É da jurisprudência do Supremo Tribunal – malgrado o dissenso do Relator – que a antinomia entre norma ordinária anterior e a Constituição superveniente se resolve em mera revogação da primeira, a cuja declaração não se presta a ação direta. O mesmo raciocínio é aplicado quando, por força de emenda à Constituição, a lei ordinária ou complementar anterior se torna incompatível com o texto constitucional modificado: precedentes." (ADI 3.569, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 2-4-07, Plenário, DJ de 11-5-07). No mesmo sentido: RE 599.620-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 27-10-09, 2ª Turma, DJE de 20-11-09.
  • É importante destacar que a autonomia funcional e administrativa passou a constar do texto constitucional apenas e tão somente em favor da Defensoria Publica Estadual. Note-se que a DPUnião é definida como órgão específico singular da estrutura do Ministério da Justiça. (Decreto n° 6061/2007 - art. 2º,II,i)

  • Para responder a questão basta a Constituição Federal

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    o
    bs: note que a lei complementar dispora sobre normas gerais, e os estados editarao leis especificas, e que aos defensores é garantida apenas a inamovibilidade diferente do que ocorre com promotores e juizes que tem inamovibilidade, irredutibilidade de subsidios, e vitaliciedade.

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    o
    bs: aqui podemos ver o erro da questão pois o texto constitucional fala claramente em autonomia funcional e administrativa ou seja um estado ao editar a norma especifica não pode subrodinar a defensoria a uma secretaria ou orgao qualquer.

  • Apesar dos brilhantes comentários acima, penso que é bom frisar que as Defensorias Públicas Estaduais não gozam de autonomia financeira!

    Inclusive, recentemente, em 2011, o Projeto de Lei Complementar nº. 114/2011 foi objeto de veto pela Presidente Dilma, justamente na parte em que outorgava independencia financeira à ditua instituição.

    Espero ter contribuido!
  • Conforme o art. 134, § 2º, da CF/88, § 2º às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. De acordo com Pedro Lenza, “não se admite a sua vinculação a quaisquer dos Poderes. Assim, estabelecer que a defensoria é integrante do Poder Executivo, ou subordinada ao Governador de Estado, ou integrante de determinada Secretaria do governo, tudo isso afronta a Constituição.” (LENZA, 2013, p. 963). É o entendimento firmado pelo STF na ADI 3569/PE. Portanto está correta a afirmativa. Contudo, vale lembrar que as Defensorias não têm poder de iniciativa para criar cargos.


    RESPOSTA: Certo


  • MARCELO PARA A BANCA CESPE A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL GOZA SIM DE AUTONOMIA FINANCEIRA, VEJA UMA QUESTÃO QUE FOI DADA COMO CERTA.

    A CF assegura autonomia funcional, administrativa e financeira às defensorias públicas estaduais, por meio das quais o Estado cumpre o seu dever constitucional de garantir às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à justiça.

    GAB:CORRETO

  • A título de complementação é importante destacar que, antes de 2013 a autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária, só existia no texto constitucional, para as Defensorias Públicas Estaduais, contudo, a EC nº 74/2013, estendeu tal autonomia às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

    CF/88, art. 134,

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

     § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

  • Prezado HENRIQUE TORRES, essa autonomia conferida às DPE's se esstende à DPU também, conforme CF/88

     

    CF/88

    Art. 134.

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

     

    ALGUNS DE NÓS DANÇAVA REGGAE NA FRONTEIRA!

  • O art. 61, §1°, d, também ajuda a responder a questão, ou não?

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre:

    (...)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

     

    ----

    "Eu posso aceitar o fracasso mas eu não posso aceitar não tentar."

  • "ALGUNS DE NÓS DANÇAVA REGGAE NA FRONTEIRA!" kkkk... Galera não perde o senso de humor. 

  • "ALGUNS DE NÓS ERA DA INDÚSTRIA CANAVIEIRA"

  • Art. 134.

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

  • Alguns de nós dançava rock pauleira.

  • A Defensoria Pública possui liberdade na atuação!

    Abraços

  • correto.

    algum de nos jogamos pitomba na pintombeira

  • Questão correta

    Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013) 

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    (...)

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Relativos às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: De acordo com o entendimento do STF, é inconstitucional lei editada pelo estado-membro que prevê a vinculação da DPE a determinada secretaria de estado.


ID
146605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à disciplina da assistência
judiciária aos necessitados.

Considere que Pablo, chileno residente no Brasil, tenha procurado a DP para ajuizar ação visando ser ressarcido de danos morais que lhe foram causados por Rodrigo. Nesse caso, é defeso à DP promover a ação pretendida por Pablo, já que, por disposição legal expressa, os benefícios da assistência judiciária têm como destinatários os brasileiros.

Alternativas
Comentários
  • Errado. A Constituição Federal assegura assistência jurírica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e não faz nenhuma referência expressa à prestação exclusiva para brasileiros. Vejamos o que está no art. 5°:LXXIV- O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
  • Além disso, encontrei uma referência expressa quanto a estrangeiros e seu direito à assistência jurídica gratuita: Lei-1060-50:

    Art. 1º. Os poderes públicos federal e estadual, independente dacolaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, -OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

           Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes nopaís, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.

           Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cujasituação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários deadvogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

  • LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; “O paciente postulou a assistência judiciária da Defensoria Pública da União, ao impetrar habeas corpus perante o STJ, de próprio punho. Pedido que não foi examinado pela autoridade apontada como coatora. O que viola as garantias constitucionais do devido processo legal e da ‘assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos’ (...).” (HC 90.423, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 1º-12-09, 1ª Turma, DJE de 12-2-10)
  • Segundo a CF/88 no seu art 5º, as garantias e direitos são estendidas aos estrangeiros residentes e segundo o STF alguns são garantidos até mesmo para os estrangeiros que estejam de passagem "turistas", como exemplo, o Habeas Corpus.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ...

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • O Estado prestará "assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos".... não basta, pois, mera e simples declaração do interessado, seja nacional ou não, é necessário comprovar.

  • É necessário observar também que essa comprovação de hipossuficiência que é comprovada pela simples alegação da pessoa física (de acordo com a lei 1060-50) é relativa segundo alguns tribunais.

    Observa-se a súmula 39 do TJ-RJ:

    É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de probreza goza apenas de presunção relativa de veracidade."

    NOTA: É relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que afirma essa condiçao, consoante parágrafo 1º, do art. 4º, da Lei 1060-50, o que permite ao Juiz considerá-la insuficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado.

    ----

    Conforme já assentado, a pessoa jurídica deve sempre comprovar a sua necessidade, não sendo válida a simples alegação para obter a gratuidade de justiça.

  • Os incisos do artigo 5o da CRFB/88 devem ser analisados junto com o caput, logo:
    "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;"
    Sendo assim, sendo Pablo, chileno e residente no Brasil, terá direito aos benefícios da assistência judiciária, conforme estabelecido no caput do art. 5o da CRFB/88.
  • Assertiva Incorreta.

    O tema trata do âmbito de incidência dos direitos fudamentais. No caso, trata-se do direito fundamental à assistência jurídica gratuita.

    Conforme texto expresso da CF/88, os direitos fundamentais podem ser titularizados por brasileiros e estrangeiros residentes no país. No entanto,  a jurisprudência do STF estende esses direitos aos estrangeiros não residentes bem como a pessoas jurídicas. Senão, vejamos:

    “Em conclusão, a Segunda Turma concedeu a ordem para afastar o óbice da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito a estrangeiro não residente no país. (...) Consignou, de início, que o fato de o estrangeiro não possuir domicílio no território brasileiro não afastaria, por si só, o benefício da substituição da pena. (...) Não se trataria, pois, de critério que valorizasse a residência como elemento normativo em si mesmo. Assentou que a interpretação do art. 5º, caput, da CF não deveria ser literal, porque, de outra forma, os estrangeiros não residentes estariam alijados da titularidade de todos os direitos fundamentais. Ressaltou a existência de direitos assegurados a todos, independentemente da nacionalidade do indivíduo, porquanto considerados emanações necessárias do princípio da dignidade da pessoa humana. (...) Nesse ponto, concluiu que o fato de o paciente não possuir domicílio no Brasil não legitimaria a adoção de tratamento distintivo e superou essa objeção.” (HC 94.477, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-9-2011, Segunda Turma, Informativo 639.) Vide: HC 94.016, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-2008, Segunda Turma, DJE de 27-2-2009.

    Ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta a pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo.” (Rcl 1.905-ED-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.) No mesmo sentido: AI 810.593-AgR-segundo, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 20-9-2011, Segunda Turma, DJE de 4-10-2011; AI 726.444-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 8-9-2009, Segunda Turma, DJE de 16-10-2009; AI 646.251-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 23-6-2009, Segunda Turma, DJE de 7-8-2009; AI 716.294-ED, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 31-3-2009, Segunda Turma, DJE de 30-4-2009.

    Portanto, Pablo, mesmo que não fosse residente no Brasil, teria direito a gozar do direito fundamental relacionado à assistência jurídica integral.
  • Os direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º, da CF/88, são amplos, incluindo brasileiros e estrangeiros. Veja-se o caput do artigo: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. Basta Pablo comprovar a insuficiência de recursos para ter direito a assistência judiciária, nos moldes do inciso LXXIV, do art. 5º, da CF/88: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    RESPOSTA: Errado


  • Usei do pressuposto que ele já havia declaro insuficiência de recursos.

  • Significado de Defeso: proibido, vedado, impedido.

  • Art. 5°:LXXIV- O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

  • - É permitido à DP promover a ação pretendida por estrangeiro, já que não há disposição legal expressa de que os benefícios da assistência judiciária têm como destinatários os brasileiros . A CF, de forma geral, prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Há direitos assegurados a todos, independentemente da nacionalidade do indivíduo, porquanto considerados emanações necessárias do princípio da dignidade da pessoa humana.

  • Os direitos e garantias fundamentais são amplos (brasileiros e estrangeiros).

  • O estrangeiro residente no Brasil possui direito à gratuidade da justiça. Isso é previsto no CPC/2015 e também já era garantido na Lei nº 1.060/50.

    E o estrangeiro NÃO RESIDENTE no Brasil? Pela Lei nº 1.060/50, não possuía direito. Só poderia ser deferida a gratuidade da justiça para estrangeiros residentes no Brasil. A gratuidade da justiça passou a poder ser concedida a estrangeiro não residente no Brasil após a entrada em vigor do CPC/2015. STJ. Pet 9.815-DF, (Info 622).

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/05/possibilidade-de-concessao-de.html

  • SE FOR HIPOSSUFICIENTE (BRASILEIRO OU NÃO), A LEI ABRANGE COMPETÊNCIA PARA A DEVIDA REPRESENTAÇÃO.

  • ... É defeso ( proibido, vedado, impedido )...

  • Duas palavrinhas que a Cespe adora: Defeso e dispensável.

  • Aos mais necessitados.

    GAB. E

  •  5°:LXXIV- O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    Sem fazer distinções entre brasileiros e não brasileiros.

  • Defeso= que não é permitido; interditado, proibido.

  • Hipossuficientes.

    GAB. E

  • CUIDADO COM ESSA PALAVRA "DEFESO"!

    CESPE AMAAA!

  • Gab: ERRADO - DEFESO = PROIBIDO

ID
146608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à disciplina da assistência
judiciária aos necessitados.

Se a parte requerente deixar de juntar provas de que não possui condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família, o juiz indeferirá o pedido de assistência judiciária.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Não há a necessidade de a parte juntar provas aos autos, alegando não ter condições financeiras de arcar com os custos de um processo. A Lei 1060-50 em seu art. 4° traz a seguinte regra:

     " A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
  • Entendo que o Art. 4 da lei 1060/50 foi revogado pela inciso LXIV do art. 5ª da CF, pois é literal em exigir "que comprovem insuficiência de recurso"... no entanto há decisões, inclusive pelo tribunais superiores, considerando a "mera declarção".(como no art. 4 da lei, citada pela colega Fernanda abaixo).. contudo, merece uma reflexão, pois está em fragrante descompasso com a CF. 

  • Embora possa haver uma possível incongruência entra o inciso LXXIV do art. 5º da CF e a Lei 1.060/50, o Supremo já superou tal contenda, afirmando que a CF não revogou a lei da assistência judiciária gratuita:

    “A garantia do art. 5º, LXXIV – assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos – não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei 1.060, de 1950, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro no espírito da Constituição, que deseja que seja facilitado o acesso de todos à Justiça (CF, art. 5º, XXXV).” (RE 205.746, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 26-11-96, 2ª Turma, DJ de 28-2-97).  Mesmo sentido: RE 192.715-1. Rel. Ministro Celso de Mello.

     

  • Henrique, seu entendimento é o mesmo de alguns juízes de primeira instância que negam o pedido de gratuidade com a mera declaração de hipossuficiência, e pedem para que vc produza prova de hipossuficiência. O que é absurdo, pois na maioria das vezes pedem para juntar a sua declaração anual de imposto de renda (Cá pra nós, a pessoa hipossuficiênte declara imposto de renda?? Claro que não!!) mas a maioria dos tribunais e até mesmo o STF entende que só é necessária a mera declaração de hipossuficiência, pelo princípio da proporcionalidade e da boa fé objetiva.

  • É necessário observar também que essa comprovação de hipossuficiência que é comprovada pela simples alegação da pessoa física (de acordo com o art. 4º da lei 1060-50) é relativa segundo alguns tribunais.

    Observa-se a súmula 39 do TJ-RJ:

    É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de probreza goza apenas de presunção relativa de veracidade."

    NOTA: É relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que afirma essa condiçao, consoante parágrafo 1º, do art. 4º, da Lei 1060-50, o que permite ao Juiz considerá-la insuficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado.

    ----

    Conforme já assentado, a pessoa jurídica deve sempre comprovar a sua necessidade, não sendo válida a simples alegação para obter a gratuidade de justiça.
     

  • A assistencia juriciaria gratuita deve ser concedida mediante simples declaração, na inicial, da impossibilidade de arcar com as custas sem prejuizo proprio ou da familia. A assistenica, para conferir maior efetividade à medida, deve ser concedida pela simples declaração.
    Isso nao significa que nao possa ser desconstituida esta alegação de hipossuficiencia.
    O que ocorre no caso é a inversão do onus da prova da pobreza, agora deslocada para a parte contraria. Logo, caberá à parte contraria comprovar que aquele que alega a hipossuficiencia e pleiteia a assistencia judiciaria gratuita nao é de fato pobre, na forma da lei.

    A seguir segue um exemplo do que vem sendo decidido pelos tribunais nesse sentido:

    APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE CARACTERIZADA. AJG MANTIDA.

    1. No âmbito da impugnação da assistência judiciária gratuita, milita a favor da parte que necessita da gratuidade a presunção de veracidade quanto à declaração de pobreza. Assim, é ônus da parte contrária provar que o requerente tem condições financeiras de suportar os encargos processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Não o fazendo, prevalece a declaração da parte que afirma dela necessitar, na esteira do que dispõe o art. 7º da Lei n°1.060/50. Não é necessário que a parte seja miserável para que a AJG seja deferida, nem que seja exigido que essa se desfaça de seus bens para ingressar em juízo.

    APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70028821262, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 13/05/2009)

    APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ÔNUS DA PROVA. IMPUGNANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DE QUE A IMPUGNADA DETÉM CONDIÇÕES PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, MEDIDA QUE SE IMPÕE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO

    - No incidente de impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita compete ao impugnante o ônus da prova de que a impugnada tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem o prejuízo de seu sustento ou de sua família, não fazendo o impugnante prova nesse sentido, impõe-se a improcedência de seu pedido inicial;
     

  • Assertiva Incorreta.

    É entendimento pacífico no STJ que para concessão de assistência judiciária gratuita basta a mera declaração de pobreza, documento este que possui presunção relativa de veracidade. É ônus probatório da parte ex adversa a comprovação de inexistência de hipossuficiência financeira.

    Eis os arestos sobre o tema:

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL.  ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSENTE INDEFERIMENTO EXPRESSO DO PEDIDO. CONCESSÃO PRESUMIDA. PRECEDENTES.
    1. Esta Corte tem entendimento pacífico de que a declaração de pobreza com o intuito de obter o benefício da justiça gratuita goza de presunção relativa de veracidade, admitindo prova em contrário. Precedentes.
    2. Do entendimento acima decorre que, não analisado o pedido, como é o caso dos autos, prevalece a presunção inicial, já que ausente prova em sentido contrário. Assim, feito o pedido expresso pela parte, com a declaração de pobreza, a ausência de sua análise só pode levar à presunção de que a parte está sob o pálio da justiça gratuita. Precedentes.
    Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1285116/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2011, DJe 19/12/2011)

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE POBREZA AFASTADA PELO TRIBUNAL. SÚMULA Nº 83/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
    1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
    2. A declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente. Precedentes. Súmula nº 83/STJ.
    3. É inviável em sede de recurso especial rever o entendimento do tribunal de origem que afastou a presunção de veracidade da declaração de pobreza e fundamentadamente indeferiu o pedido de justiça gratuita, em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ.
    4. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no AREsp 1.822/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2011, DJe 23/11/2011)
  • É o samba do criolo doido, cada tribunal faz do seu jeito, mas o certo, o justo é a simples declaração.

    Tenho dito.
  • Conforme o inciso LXXIV, do art. 5º, da CF/88, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Em geral a comprovação é feita mediante a simples declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família.

    “A garantia do art. 5º, LXXIV – assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos –, não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei 1.060, de 1950, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro do espírito da Constituição, que deseja que seja facilitado o acesso de todos à Justiça (CF, art. 5º, XXXV).” (RE 205.746, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 26-11-1996, Segunda Turma, DJ de 28-2-1997.)

    RESPOSTA: Errado


  • Quero que os colegas não se sintam ofendidos, mas precisamos ficar atentos ao português. Vejo inúmeros comentários com erros graves de grafia, como por exemplo o feito acima, fRagrante (o certo é fLagrante).

  • Quem aqui foi a um advogado e apenas assinou aquela declaração de hipossuficiência? Pois é, sem juntar comprovantes. 

  • Complementando os estudos...

    O Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) trouxe em seu livro III (Dos Sujeitos Processuais), dentro do Título I (Das Partes e dos Procuradores) e Capítulo II (Dos Deveres das Partes e de Seus Procuradores) regramento quanto a Gratuidade da Justiça (Seção IV), disposta entre os artigos 98 e 102.

    Nesse contexto, verifica-se que, expressamente, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".

    Por seu turno, o art. 99, § 3º do NCPC dispõe que: "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". (Grifei).

    Assim, pela interpretação literal, a mera alegação de insuficiência de recursas é aplicada apenas para a pessoa natural, devendo a pessoa jurídica fazer a sua comprovação.

    Sobre o assunto:

    https://andradense.jusbrasil.com.br/artigos/253081373/a-gratuidade-de-justica-no-novo-cpc

    "Conforme o art. 98, tanto a pessoa natural como a pessoa jurídica têm direito à justiça gratuita, sejam estas brasileiras ou estrangeiras. Mas só a pessoa natural tem sua alegação sustentada por uma presunção de veracidade. Assim, à pessoa natural basta a mera alegação de insuficiência de recursos, sendo desnecessária a produção de provas da hipossuficiência financeira. A alegação presume-se verdadeira, admitindo-se, contudo, que cesse por prova em contrário produzida pela parte adversa ou em razão de investigação feita de ofício pelo juiz.

    A pessoa jurídica, por seu turno, deve comprovar a insuficiência de recursos de que é vítima para fazer jus à gratuidade da justiça. Tanto as pessoas jurídicas com fins lucrativos como as pessoas jurídicas sem fins lucrativos devem demonstrar a insuficiência de recursos para usufruir o benefício da justiça gratuita. As pessoas jurídicas, portanto, não gozam da mesma presunção relativa de veracidade da alegação que as pessoas naturais; deve o interessado, pois, alegar e provar a insuficiência de recursos (Nos tribunais: STJ, Súmula 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais). (Grifei).

  • HOJE EM DIA A HIPOSSUFICIÊNCIA TEM UM CONCEITO BEM MAIS ABRANGENTE QUE NO PASSADO. ANTES ERA APENAS AOS POBRES. HOJE, NÃO É SÓ O FATO DA PESSOA SER POBRE NO SENTIDO EM SI MAS, APESAR DE TER PATRIMÔNIO SÓLIDO ESTE TENHA QUE DESFAZER DO MESMO PARA ARCAR COM AS CUSTAS, NÃO TENDO A CONDIÇÃO FINANCEIRA NO MOMENTO E NA HORA OPORTUNA PARA A REALIZAÇÃO DE ATO PROCESSUAL. 

    PRINCIPALMENTE NO STJ FOI REINTERADA ESTA VISÃO AMPLA ATRAVÉS DO RECURSO ESPECIAL 50.212 E ACORDÃO DO TJ-RS.

  • Se aplica a idéia do 'contraditório diferido'; o juiz costuma conceder a gratuidade e citar/intimar a parte contrária para manifestação, após a concessão.

  • É entendimento pacífico no STJ que para concessão de assistência judiciária gratuita basta a mera declaração de pobreza, documento este que possui presunção relativa de veracidade. É ônus probatório da parte ex adversa a comprovação de inexistência de hipossuficiência financeira

    Ademais, se a parte mentir acerca de sua necessidade, não se configurará crime, segundo o STJ.

  • art. 99, § 2º, CPC, O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.


ID
146611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à disciplina da assistência
judiciária aos necessitados.

Indeferindo o juiz os benefícios da assistência judiciária, de tal decisão caberá apelação, a qual será recebida em ambos os efeitos.

Alternativas
Comentários
  • FALTAM DADOS NA QUESTÃO PARA SABERMOS SE O RECURSO É APELAÇÃO OU AGRAVO.

    Nos termos da jurisprudência do STJ, tratando-se de decisão que verse sobre o pedido de assistência judiciária gratuita, justiça gratuita ou as respectivas impugnações (deferindo, indeferindo ou revogando o benefício) nos próprios autos da ação principal, é cabível o recurso de agravo. Se o requerimento for autuado em apartado (art. 6o, segunda parte, e art. 7o, parágrafo único, Lei 1.060/50), a decisão do Juiz se submete à apelação (ainda que de decisão interlocutória se trate), por disposição expressa do art. 17, primeira parte, Lei 1.060/50. Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade.

    Art. 17 da Lei 1.060/50: "Caberá apelação das decisões proferidas em consequência da aplicação desta Lei. A apelação será recebida somente no efeito devolutivo, quando a sentença conceder o pedido."

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_31/artigos/assist%C3%AAncia_judici%C3%A1ria_gratuita.htm

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ANULAÇÃO:

    O item é incompleto. Embora encontre amparo no art. 17 da Lei nº 1.060/50, não houve a devida especificação no

    que se refere ao fato da decisão ter sido proferida em autos apartados ou no bojo dos próprios autos, fato que

    modifica o recurso a ser interposto.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  O item é incompleto. Embora encontre amparo no art. 17 da Lei nº 1.060/50, não houve a devida especificação no que se refere ao fato da decisão ter sido proferida em autos apartados ou no bojo dos próprios autos, fato que modifica o recurso a ser interposto.

    Bons estudos!
  • NCPC:

    Art. 100.  Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

    Parágrafo único.  Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.

    Art. 101.  Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

    § 1o O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.

    § 2o Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.


ID
173356
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República estabelece que, assim como os membros das carreiras da Advocacia Pública, os integrantes das Defensorias Públicas

Alternativas
Comentários
  • correta letra E

    alguém pode explicar por que a letra A está errada ?????

     

    letra a : ???? onde está o erro ????????

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

     LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos

    letra b errada : A OAB não particip dos concursos...

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    letra c errada : inamovibilidade garantida, sem o decurso dos dois anos (parágrafo acima)

    letra d errada vedada a advocacia fora de suasa atribuições (sem exceções)

    letra e correta texto da lei

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    art. 39

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • Alternativa CORRETA letra E

    Legislação correlata ao tema. Artigos 135 e 39, §3º, todos da CF/88, senão vejamos:

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    (...)

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • Silvana e colegas,

    A letra a, se não estiver realmente certa, é uma pegadinha gigante. Lendo o enunciado com extrema atenção temos: "...assim como os membros das carreiras da Advocacia Pública, os integrantes das Defensorias Públicas:"

    A orientação jurídica e a defesa é só a Defensoria Pública que faz. O texto da letra a ainda traz: "carreiras acima mencionadas". Como o enunciado menciona duas carreiras, a assertiva se torna errada.

    Se eu estiver correta, a FCC pegou meio mundo nessa...

  • Essa função citada na alternativa A é exclusiva da Defensoria, já que a Advocacia Pública somente representa a UNIÃO (em todos os poderes) e presta consultoria e assessoria SOMENTE AO PODER EXECUTIVO. 

  • a letra A está errada pq ele quer o que a CF estabelece de comum entre a AGU e a Defensoria Pública, e o que a letra a afirma é função da defensoria e não da AGU.

  • Colegas com bem observou o colega abaixo.

    A questão esta errada pelo fato do comando da pedir que seja encontrado uma característica comum a Defensoria e a AGU. Vejamos "A Constituição da República estabelece que, assim como os membros das carreiras da Advocacia Pública, os integrantes das Defensorias Públicas".
     

    E a única característica comum esta disposta na letra "e". Vejamos "e) serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória."

    Bons estudos

  • Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

    art 39 CF§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  •  todo mundo acostumado com as respostas "xerox da lei" da FCC que essa pegou muita gente!!!

  • CORRETO O GABARITO...
    A falsidade da alternativa "A" está exatamente em afirmar que há igualdade de funções das carreiras, no tocante ao atendimento daqueles que comprovarem insuficiencia de fundos....o que não é verdade....pois somente quem atende os pobres são os defensores, e não os advogados públicos (procurador federal, advogado da união, procurador da fazenda nacional, procurador estadual)....

  • Comentário do Prof. Vítor Cruz (pontodosconcursos) para esta questão:

    Questão maldosa demais...
    Antes de comentá-la, peço que vocês leiam os art. 131 ao 135 da CF.
    Vamos lá:
    A Letra A poderia parecer correta de acordo com o art. 134, mas vejam questão fala: "assim como os membros das carreiras da Advocacia Pública". Ora, ela não quer apenas algo que se aplique à defensoria, mas algo que se aplique tanto à defensoria quanto à advocacia pública.
    Somente a defensoria é que defende os "necessitados" judicialmente.
    A Advocacia Pública é instituída para representar o Estado. No caso da AGU, para representar a União, judicial e extrajudicialmente.
    Letra B - Não temos previsão para "participação da OAB em todas as fases".
    Letra C - Inamovibilidade só os integrantes da defensoria possuem, e a estabilidade não será após 2 anos, e sim após 3 anos.
    Letra D - Não poderão exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.
    Letra E - Agora sim, o único que se aplica aos 2 e corretamente transcrito no art. 135 da CF.
    Gabarito: Letra E.

  • continuando...

    Para a letra D,

    Art. 133 § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    Para a letra E,

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

    Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • Para a letra A, essa é uma atribuição apenas da Defensoria Pública:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

    A Advocacia Pública tem uma atribuição completamente diferente:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Para a letra B, não há previsão de participação da OAB nos concursos para a Advocacia Pública ou para a Defensoria Pública. Essa previsão existe apenas para os cargos da magistratura e do Ministério Público.

    Art. 131. § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo [Da Advocacia Pública] ar-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    Quanto à letra C, para a Defensoria Pública, eu tenho uma dúvida:

    Art. 133 § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    Não se fala que os defensores públicos têm direito à estabilidade, apenas a inamovibilidade. Eles de fato não possuem ou essa garantia está disposta em outro lugar?

    continua...

  • a) ERRADA - A ORIENTAÇÃO JURÍDICA e a DEFESA, em todos os graus, dos que comprovarem INSUFICIÊNCIA de RECURSOS incumbe apenas à DEFENSORIA PÚBLICA (art.134, caput, CF) . 
    A ADVOCACIA PÚBLICA tem a função de representar a União judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de CONSULTORIA e ASSESSORAMENTO JURÍDICO do Poder EXECUTIVO (art.131, caput, CF).

    b) ERRADA - Segundo a CF, a participação da OAB em todas as fases ocorre apenas no concurso para ingressar na Advocacia Pública e não no concurso para ingressar na Defensoria (art. 132, caput e 134, §1º, CF).
     
    c) ERRADA - Aos membros da Advocacia Pública e da Defensoria é garantida a ESTABILIDADE após TRÊS anos de efetivo exercício (art.132 e 41, CF e http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100773). Quanto à inamovibilidade, ela é garantia dos membros da Defensoria (art.134,§1º, CF).

    d) ERRADA - é vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais tanto aos membros da Defensoria (art. 134, §1º, CF) quanto aos membros da Advocacia-Geral da União (art. 28, I, LC73/93).

    e) CORRETA - Os servidores integrantes das carreiras da Advocacia Pública e da Defensoria serão remunerados na forma do art 39, §4º, CF - subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (art. 135, CF).

  • Alternativa B:

    ERRADA - Segundo a Constituição Federal, a exigência de participação da OAB em todas as fases ocorre apenas no concurso para ingresso na Advocacia Pública, mas não há menção a esta exigência de partcipação da OAB quando o texto constitucional se refere à Defensoria Pública (compare o art. 132, caput e 134, §1º, CF).

    Trata-se de uma questão pobre porque, além de cobrar um conhecimento de importância duvidável (comparação entre burocracias), o faz por mero "animus pegandi": na LC 80/94, o legislador fala sobre a participação da OAB nos concursos da Defensoria em pelo menos três ocasiões (art. 24, art. 69, art. 112). Penso que, para um concurso que recomenda a leitura de Bobbio e Focault na segunda fase, a primeira fase deveria revelar mais maturidade e menos traquinagem. 

    CF

    Art. 132 - Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Alterado pela EC-000.019-1998)

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    Art. 134 - A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do Art. 5º, LXXIV.

    § 1º - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

  • Gente, atenção. Apesar da questão pedir o texto constitucional, naão esqueçam que na Lei Complementar 80 há a exigência de participação da OAB nos concursos de ingresso. Abaixo os artigos da LC 80, tratando, respectivamente, no ingresso na DPU, DPDF e DPE´s.

    Art. 24. O ingresso na Carreira da Defensoria Pública da União far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público, de âmbito nacional, de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, no cargo inicial de Defensor Público Federal de 2ª Categoria. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009). 

    Art. 69. O ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios far­se­á mediante aprovação prévia em concurso público, de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, no cargo inicial de Defensor Público do Distrito Federal e dos Territórios de 2ª Categoria.

    Art. 112. O ingresso nos cargos iniciais da carreira far­se­á mediante aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.





  • a) Aplicável à Defensoria Pública:

    exercem atividade essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo aos integrantes das carreiras mencionadas a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos que comprovarem insuficiência de recursos.

    b)  Aplicável somente à ADV. PÚBLICA. (obs.: não encontra-se expresso na CF/88 a participação da OAB nos concursos da def.púb. ; todavia a LC.80/94 prevê a referida participação, então atenção ao enunciado).

    ingressarão na carreira em cargos de classe inicial, providos mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.

    c) Embora a CF nada fale quanto ao período de tempo p/ estabilidade do Def. Púb. ele o faz para a ADV. Pública: "Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício"

    gozam das garantias de inamovibilidade e estabilidade após dois anos de efetivo exercício das funções respectivas.

    d) Os Def. Públicos, só poderão exercer a advocacia dentro das suas atribuições institucionais, vedada fora dessas.

    poderão exercer a advocacia fora das atribuições institucionais, nas hipóteses previstas na lei complementar que organizar a carreira.

    e) CORRETA: serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

  • Não possuem vitaliciedade, mas possuem estabilidade

    Abraços

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

       

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;  

     

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;   

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

     

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.     

     

    =========================================================================

     

    SEÇÃO II - DA ADVOCACIA PÚBLICA (ARTIGO 131 AO 132 §ÚNICO)
    SEÇÃO III - DA ADVOCACIA (ARTIGO 133 AO 133)

    SEÇÃO IV - DA DEFENSORIA PÚBLICA (ARTIGO 134 AO 135)

     

    ARTIGO 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.  


ID
173635
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em virtude de a Defensoria Pública ser instituição essencial à função jurisdicional do Estado, é da sua incumbência prestar às pessoas necessitadas, de forma integral e gratuita,

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra C

    Vejamos a legislação correta ao tema: Artigos 134 e 5º, inciso LXXIV, todos da CF/88:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • CORRETO O GABARITO......

    ASSISTÊNCIA JURÍDICA X ASSISTÊNCIA JUDICIAL X JUSTIÇA GRATUITA

    Os  conceitos  de  assistência  jurídica,  de  assistência  judiciária  e  de  justiça gratuita não  se  confundem.

    A  assistência  jurídica é definida  como  a  prestação  de serviços  jurídicos,  tanto processuais como consultivos, às pessoas necessitadas.

    A assistência  judiciária  é muito mais  restrita,  abrangida  pelo  conceito  da  assistência judiciária, compreendendo somente o patrocínio  judicial do necessitado.

    Por  justiça gratuita, por fim, deve ser entendida a total gratuidade processual.

    Nos textos legais, todavia,  os  conceitos  não  são  utilizados  com  rigor  terminológico,  devendo  o intérprete buscar a intenção do legislador ao utilizar a expressão.

    FONTE: http://www.faa.edu.br/revista/v1_n1_art01.pdf

  • Resposta correta letra c. A resposta está contida no artigo 1º da LC 80/94:

    Art. 1º  A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Vamos colocar um frescor do ano de 2018 nos comentários dessa questão:

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

    - Resumo da ópera: Compete a Defensoria Pública:

     

    - orientação jurídica dos necessitados, seja judicial ou extrajudicial;

     

    - defesa em juízo dos necessitados;

     

    - defesa em processos administrativos dos necessitados;

     

    - promoção dos direitos humanos.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

     

     

  • Sistema Judicare: que consiste na contratação pelo Estado de advogados particulares, para que tais profissionais patrocine aos pobres. Para Cappelletti este não é o modelo ideal, pois ele não rompe com o obstáculo cultural. Esse modelo pouco faz para encorajar os pobres reconhecer os seus direitos. Não é eficaz para ultrapassar os obstáculos culturais. Judicare é coisa de rico; contrata advogados!

    Sistema Público: art. 134 da CF defensoria pública. É possível o Estado ter profissionais exclusivos no patrocínio do direito do pobre. Esses profissionais visam a encorajar e atacar a desinformação jurídica.    O modelo público é mais eficaz do que os outros modelos na busca do rompimento do acesso a justiça. E foi o único modelo escolhido na Constituição Federal de 1988 esculpido no art. 134. Público tem referência o pobre; Brasil é pobre, Brasil adotou.

    Abraços

  • Minha contribuição:

     

    O modelo público trazido pela Constituição Federal, trouxe a participação da Defensoria Pública no âmbito judicial, extrajudicial e administrativo, conforme segue dois artigos abaixo:

     

    CF - Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.   

     

    LC 80/93 - Art. 108.  Aos membros da Defensoria Pública do Estado incumbe, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas pelas Constituições Federal e Estadual, pela Lei Orgânica e por demais diplomas legais, a orientação jurídica e a defesa dos seus assistidos, no âmbito judicial, extrajudicial e administrativo.  

     

    No tocante a questão comentada, acredito que os canditados que estuda específico para Defensoria Pública não teria dificuldade em responder a presente questão, assim gostaria de complementar esta anotação e trazer uma informação que por certo cairá em provas, o qual trago de minhas anotações, consoante segue:

     

    Como dito acima a Constituição Federal adotou o modelo público, porém ainda existe o modelo judicare e o modelo misto. Todavia, também temos o modelo “pro bono” ou chamado “caritativo”, criado pelo art.30 Novo Código de Ética e Disciplina do advogado (2015). Esse modelo não foi adotado pela constituição brasileira, mas ele é compatível com a constituição de 1988.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  


ID
177295
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de funções essenciais à Justiça, analise:

I. Representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária.

II. Representação judicial das respectivas unidades federadas, salvo o Distrito Federal.

As referidas representações cabem, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    Vejamos o que dispõe a Constituição Federal acerca do tema:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

  • Não entendi o ponto II... Como assim "salvo o Distrito Federal"? Não entendi, pq o artigo 132, caput, inclui o DF.
    Desde já agradeço a quem responder!
  • A alternativa II colocou "salvo o DF", porque a resposta é somente "Procuradores do Estado". Se parasse antes do "salvo", a resposta deveria ser "Procuradores do Estado e Procuradores do DF".

  • Gisele, a questão se refere a Procuradores do Estado e do DF, não é a Procurador do Ministério Público (promotor de segunda instância) e sim ao advogado público do Estado e DF. Eles trabalham na Procuradoria dos Estados e DF.
  • Obrigada Ramon!!
    Irei retirá-lo para evitar confusões!
  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
    .
    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
    .
    Portanto, o M.P não pode representar judicialmente, muito menos prestar consultoria jurídica à entidades públicas. Por outro lado, os Procuradores estaduais e do DF exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
  • Porque está desatualizada? 

  • Não entendo que esteja desatualizada.


ID
179944
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na conformidade do tratamento dispensado às funções essenciais à Justiça pela Constituição de 1988,

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.099

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado;

    nas de valor superior, a assistência é obrigatória. (Entre 20 e 40 a assistência de Advogado é indispensável)

  • C.F

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    ...

     § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º

  • E- CERTO.

    O comentário do nobre colega está equivocado, pois o referido item trata do Procurador Geral do Estado, que é diferente do Procrurador Geral de Justiça, este é membro do Ministério Público. Assim sendo, o cargo de Procurador Geral do Estado, como também da República, não necessariamente deve ser ocupado por membros da carreira. É o entendimento do STF. Senão vejamos :

    Art.131 da CF.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    ADIN 2682

    2. Expressão "preferencialmente" contida no art. 153, § 1º, da Constituição do Estado do Amapá; art. 6º da Lei Complementar 11/1996, do Estado do Amapá, na parte em que conferiu nova redação ao art. 33 da Lei Complementar 6/1994 do mesmo Estado; e redação originária do art. 33, § 1º, da Lei Complementar 6/1994, do Estado do Amapá.

     3. Rejeitada a preliminar de inépcia da petição inicial. A mera indicação de forma errônea de um dos artigos impugnados não obsta o prosseguimento da ação, se o requerente tecer coerentemente sua fundamentação e transcrever o dispositivo constitucional impugnado.

     4. Provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador, dentre advogados, dos cargos de Procurador-Geral do Estado, Procurador de Estado Corregedor, Subprocurador-Geral do Estado e Procurador de Estado Chefe. Alegada violação ao art. 132 da Constituição Federal. A forma de provimento do cargo de Procurador-Geral do Estado, não prevista pela Constituição Federal (art. 132), pode ser definida pela Constituição Estadual, competência esta que se insere no âmbito de autonomia de cada Estado-membro. Precedentes: ADI 2.581 e ADI 217. Constitucionalidade dos dispositivos impugnados em relação aos cargos de Procurador-Geral do Estado e de seu substituto, Procurador de Estado Corregedor. Vencida a tese de que o Procurador-Geral do Estado, e seu substituto, devem, necessariamente, ser escolhidos dentre membros da carreira.
     

  • EM RELAÇÃO A LETRA D: O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas da União não integra o Ministério Público da União, ou seja, não constitui ramo do MPU e, portanto, não é  chefiado pelo Procurador-Geral da República. Esse Ministério Público Especial faz parte da estrutura orgânica do Tribunal de Contas da União. e sua organização será mediante lei própria, cuja iniciativa é privativa do Tribunal de Contas da União. Esse entendimento é  igualmente aplicável ao âmbito estadual( com as devidas adequações).

  • Concordo com o colega Lenadro, só acho que ele cometeu uma impropriedade (e desculpe se eu estiver enganado). Quando ele disse "o cargo de Procurador Geral do Estado, como também da República, não necessariamente deve ser ocupado por membros da carreira", acredito que quis dizer cargo de procurador-geral do estado e advogado-geral da união não necessariamente deve ser ocupado por membro da carreira, pois o PGR deve ser membro da carreira sim.
    Resumindo, tanto o procurador-geral da república (PGR) quanto os procuradores-gerais de justiça dos estados devem ser membros da carreira: CF Art. 128 "§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. (...) § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."
    Já os procuradores-gerais dos estados, e no âmbito federal, o advogado-geral da união, que são chefes da advocacia pública não precisam ser membros da carreira: CF Art. 131 "§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada." O STF já decidiu assim: "Entre os pontos considerados inconstitucionais, o relator, ministro Joaquim Barbosa, destacou o trecho que afirma que o procurador-geral do estado deve ser escolhido dentre os integrantes da carreira de procurador, através de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores. Ele relembrou que o próprio STF já entendeu, no julgamento da ADI 2581, que a nomeação do procurador-geral do estado deve ser de livre escolha do governador. 'Por entender que cabe ao governador escolher e nomear para o cargo em comissão de procurador-geral do estado aquele que no seu entender melhor desempenhará essa função', afirmou o ministro." Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • O STF declarou a constitucionalidade de norma de constituição estadual que exige que o Procurador-Geral do Estado seja escolhido pelo Governador entre os Procuradores que integram a carreira (ADI 2.581/SP, Trib. Pleno, rel. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, j. 16.08.07, v. informativo n. 476 do STF).
  • Gente, agora fiquei com a dúvida, PGE tem que ser membro da carreira, confome art. 128, ou não, conforme ADI 2581???
  • CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO

    "O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não. Precedentes." (ADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.)



    Esse foi o último julgado do Pleno.
  • Alguém poderia comentar o prazo em dobro pra defensoria? Se puder me notificar tb será ótimo! hehe
  •  

     A) ERRADA. Apenas as Defensorias Públicas Estaduais têm assegurada a autonomia funcional e administrativa:

    CF, art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2

    B) ERRADA. O prazo em dobro para a Defensoria Pública é constitucional, tendo expressa previsão legal em dois dispositivos.

    → LC 80/1994, art. 44: São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    Lei nº 1.060/50, art. 5º, § 5°: Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pe  ssoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos. (Incluído pela Lei nº 7.871, de 1989)


    Note-se, porém, que a garantia não é estendida aos defensores dativos:

    Ementa: 1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o prazo legal para a sua apresentação. 2. Inaplicabilidade ao advogado dativo da prerrogativa do prazo em dobro disposta na Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.871/89, conferida apenas aos assistidos por defensores públicos. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (STF. AI 627334 AgR / SP - SÃO PAULO. Julgamento:  20/09/2007)

    C) ERRADA. A presença do advogado é dispensável nas causas de até 20 salários mínimos.

    Lei 9.099/90, art. 9º: Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
     

     
  • Continuando...

    D) ERRADA. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não integra o MP comum.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES POR MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. SIMETRIA OBRIGATÓRIA COM O MODELO NACIONAL. 1. A Lei Complementar mato-grossense n. 11/1991 foi revogada pela Lei Complementar n. 269, que estabeleceu a organização do Tribunal de Contas daquele Estado. Prejuízo, neste ponto, da Ação. 2. O Ministério Público Especial, cujas atividades funcionais sejam restritas ao âmbito dos Tribunais de Contas, não se confunde nem integra o Ministério Público comum. 3. É obrigatória a adoção, pelos Estados, do modelo federal de organização do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público que perante ele atua. Aplicação do princípio da simetria. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão "exercício privativo das funções do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas", constante do art. 106, inc. VIII, da Constituição do Mato Grosso e do art. 16, § 1º, inc. III, da Lei Complementar n. 27/1993 daquele mesmo Estado. (ADI 3307 / MT - MATO GROSSO. Julgamento:  02/02/2009)
     

    E) CORRETA. Ementa: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO - ESCOLHA ENTRE OS INTEGRANTES DA CARREIRA. Mostra-se harmônico com a Constituição Federal preceito da Carta estadual prevendo a escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira. (ADI 2581 / SP - SÃO PAULO. Julgamento:  16/08/2007)


    Bom estudo! :-)
  • Pera aí, pessoal, afinal, o gabarito dá como correta a letra "e" mesmo com o vocábulo "necessariamente". E, então, como fica o comentário do Rilker? ADI que ele cita é muito clara em não impor obrigatoriedade, tal como induz a palavra necessariamente. O que acham? Talvez porque a prova é de 2009 e o julgamento da ADI seja posterior? Será isso?
  • Prezado Fabiano, entendo que existem 02 julgamentos distintos....

    UM fala sobre o cargo de PGE ser de livre nomeação e exoneração.

    O OUTRO afirma que acaso a Constituição do Estado imponha a obrigatoriedade da carreira, ela se coaduna com a CF/88.
  • Essa questão está desatualizada.

    O STF entendia que era constitucional norma de Constituição Estadual que limitasse a liberdade de nomeação do PGE, mas hoje o entendimento é de que o cargo é de livre nomeação e exoneração, em simetria ao cargo de AGU.

    É só consultar a CF anotada do STF:

    "O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não. Precedentes." (ADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.) No mesmo sentido: ADI 2.682, Rel. Min.Gilmar Mendes, julgamento em 12-2-2009, Plenário, DJE de 19-6-2009. Em sentido contrário: ADI 2.581, Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgamento em 16-8-2007, Plenário, DJE de 15-8-2008.
  • O Ricardo Levy falou tudo. Questão desatualizada. Sem mais comentários repetitivos.
  • Inovações constitucionais relativas às Defensorias Públicas:

    a) Defensoria Pública da União e DF

    Agora possuem autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude da EC nº 74/2013.

    b) Defensoria Pública do DF

    Não é mais organizada e mantida pela União, pois a EC nº 69/2013 transferiu o encargo para o DF.  
  • EC 80/2014:

    Seção IVDa Defensoria Pública

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    .................................................................................................

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."(NR)

    Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.

    § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.

    § 2º Durante o decurso do prazo previsto no § 1º deste artigo, a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional."

    Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 4 de junho de 2014


  • A CF estabelece aautonomia funcional e administrativa tanto as Defensorias Públicas Estaduais quanto a Defensoria Pública da União e do DF (a ampliação da autonomia da Defensoria Pública da União e se deu recentemente, por meio da EC 74/13) e da iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO.

  • A EC nº 74/13 conferiu autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas da União e do DF.

  • Não seria o caso de apenas alterar a resposta para a alternativa 'A', já que a 'E' está em desacordo com o atual entendimento do STF?


ID
182980
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em uma cidade, diversas mães têm comparecido no atendimento inicial da Defensoria Pública para se queixarem de que não têm conseguido vaga em creche municipal para seus filhos. O Defensor Público deve

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    O princípio da "reserva do possível" regula a possibilidade e a extensão da atuação estatal no tocante à efetivação de alguns direitos (como, p.ex., os direitos sociais), condicionando a prestação do Estado à existência de recursos públicos disponíveis.

    O conceito de reserva do possível é uma construção da doutrina alemã que coloca, basicamente, que os direitos já previstos só podem ser garantidos quando há recursos públicos.

     

    O mínimo existencial corresponde ao conjunto de situações materiais indispensáveis à existência humana digna, aspectos fundamentais em um Estado que se pretende, de um lado, democrático, demandando a participação dos indivíduos nas deliberações públicas, e, de outro, liberal, deixando a cargo de cada um seu próprio desenvolvimento.

     

  •  E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CRIANÇA DE ATÉ SEIS ANOS DE IDADE - ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA - EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 208, IV) - COMPREENSÃO GLOBAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DEVER JURÍDICO CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE AO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º) - RECURSO IMPROVIDO. - A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). - Essa prerrogativa jurídica, em conseqüência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das "crianças de zero a seis anos de idade" (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal. - A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental.

    Continua...

  •  2.ª parte:

    Os Municípios - que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) - não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social. - Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão - por importar em descumprimento dos encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório - mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. A questão pertinente à "reserva do possível". Doutrina. (RE 410715 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 22/11/2005, DJ 03-02-2006 PP-00076 EMENT VOL-02219-08 PP-01529 RTJ VOL-00199-03 PP-01219 RIP v. 7, n. 35, 2006, p. 291-300 RMP n. 32, 2009, p. 279-290)

     

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; 

  • Resumindo: a reserva do possível não justifica a não implementação de políticas sociais, salvo se demonstrada objetivamente.

    Relativamente à saúde, vide Informativo 579, STF.

  • OLÁ PESSOAL!!!

    A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS DENTRO DE UMA "RESERVA DO POSSÍVEL" DEPENDE DOS RECURSOS ECONÔMICOS, PORÉM QUANDO AFRONTADOS À REALIZAÇÃO DO "MÍNIMO EXISTENCIAL"  PARA ASSEGURAR A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (NO CASO, DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL), PREVALECE ESTE ÚLTIMO.

  • Essa questão poderia ser resolvida da seguinte maneira:

    2 alternativas falam em INFORMAR; (letras A e B)
    e outras 2 alternativas falam em ORIENTAR. (letras D e E)
    Porem, a obrigação do Defensor Público quando ele toma conhecimento de uma situação como essa é AJUIZAR  a ação com base no direito garantido pela CF. (letra C - correta).
  • Gosto desse tipo de questão que se desprende da letra da lei e passa a exigir mais racicíonio do candidato. Questões simples, com essa forma, passam a desclassificar aqueles que conhecem lei, mas não o Direito.
  • Enrich, como conhecer o Direito sem conhecer a lei?
  • Gabriela, o problema da questão "b" esta situado na afirmação de "encaminhar as mães para o Ministério Público", pois, considerando que a Defensoria é legitimada para a Ação Civil Pública e que o direito em questão também é tutelado pela própria DP, deveria tratar pessoalmente do assunto:

    LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.

     Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública(Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
  • A assistência gratuita em pré-escola e creche a crianças até cinco anos de idade é direito constitucionalmente previsto no art. 208, IV, imposta, sobretudo, aos municípios, conforme art. 211, §2º do texto constitucional. Assim, a omissão na implementação de políticas sociais no tocante à educação não pode ser justificada com base na reserva do possível, entendimento concernente na possibilidade do Estado intervir na realização dessas políticas somente quando houver recursos orçamentários para tanto, vez que a educação infantil é direito fundamental da criança, sendo dever do Estado criar condições para que este mínimo existencial seja efetivado.
    Consoante jurisprudência do STF neste sentido:
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CRIANÇA DE ATÉ SEIS ANOS DE IDADE - ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA - EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 208, IV)- COMPREENSÃO GLOBAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DEVER JURÍDICO CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE AO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º)- RECURSO IMPROVIDO (RE-AgR 410715 SP)
     
    Gabarito: C
  • É claro que saber a lei é importante, mas concordo com o Emrich. Para saber a lei basta você consultá-la. Mas saber o direito exige conhecimento. Faculdades de direito não deveriam se basear exclusivamente em ensinar a lei ao aluno, mas também a essência, afinal a lei é modificável, e se a pessoa não entende o conceito, mas apenas decora uma meia duzia de palavras, pode de um dia pro outro simplesmente ter o seu "conhecimento" invalidado. E sem dúvida os concursos deveriam cobrar questões com mais raciocínio e menos decoreba, afinal na hora de despachar um processo não vira uma questãosinha com cinco alternativas para que você marque xizinho na hora, mas uma emaranhado de problemas que você deve ter o "gingado" para solucionar....

    Desculpem pelo desabafo. 

    Gabarito C para que não assina.
    Bons estudos a todos ;D

  •  

    Q172391

     

    O conceito de mínimo existencial não se aplica a alguns direitos denominados fundamentais pela nossa Constituição. Não se aplica, por exemplo, àqueles relativos à propriedade intelectual, previstos no art. 5º, inciso XXIX.

     

     

     

    Q558913

     

    A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.

     

     

    O Mínimo Existencial restringe a invocação da Reserva do Possível, ou seja, mesmo que o Estado alegue não ter recursos para garantir os direitos fundamentais (reserva do possível), o mínimo (existencial) terá de ser garantido. 

     

    A cláusula da reserva do possível encontrará, sempre, insuperável limitação na exigência constitucional de preservação do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana.

     

     

    Q644316    Q587955

     

     

    Somente após garantir o mínimo existencial é que pode ser falado em reserva do possível.

     

     

     

    NO MÍNIMO EXISTÊNCIA NÃO PODE HAVER RESTRIÇÃO, ESTRITAMENTE

     

     

     

    Quando a questão fala em "estritamente" restringe o conceito do mínimo existencial, tendo em vista que este abarca quesitos que estão aquém daquilo que se entende por estrito, por exemplo, a assistência social..

     

     

     

    Nada pode mitigar o mínimo existencial; conforme o STF.

     

     

     

    Q414965

     

    A respeito dos direitos fundamentais das crianças na educação infantil, nos termos de precedente do STF, a cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana.

     

     

     

     

     

    O que é RESERVA DO POSSÍVEL ?

     

     

     

    A real disponibilidade fática dos recursos para a efetivação dos direitos sociais, a disponibilidade jurídica dos recursos materiais e humanos, conectada com a distribuição das receitas e competências tributárias, orçamentárias, legislativas e administrativas e o problema da proporcionalidade da prestação, em seu aspecto exigível e razoável, de acordo com a peculiaridade do titular do direito, caracterizam a tríplice dimensão da chamada “reserva do possível”;

     

     

    Em provas práticas do MP ou da Defensoria Pública, o candidato, ao preparar uma ação

    civil pública requerendo a implementação de alguma política pública, deverá pedir que a

    verba necessária para essa medida seja incluída no orçamento estatal, a fim de evitar a

    alegação de violação aos arts. 4º, 6º e 60 da Lei n.° 4.320/64 (que preveem a necessidade

    de previsão orçamentária para a realização das obras em apreço).

  • O mínimo existencial vence a reserva do possível!
    Abraços

  • De início, precisamos lembrar que as Defensorias Públicas possuem como função institucional definida pela Constituição “a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados (art. 134, caput, CF/88). Ciente disso, vamos seguir para análise de cada uma das alternativas.

    Alternativa ‘a’: O direito ao atendimento em creche é a primeira etapa do processo da educação básica, que é um direito social garantido às crianças pelo texto constitucional (art. 208, IV). De fato, esse direito está previsto em uma norma de natureza programática, o que entretanto não lhe retira o caráter cogente (obrigatório) e vinculante. Por isso, admite-se a proteção desse direito através da intervenção do Poder Judiciário, não podendo o poder público invocar a “reserva do possível” com a finalidade de exonerar-se do cumprimento da obrigação constitucional de viabilizar às crianças o efetivo acesso e atendimento em creches, por ser o direito à educação essencial para o desenvolvimento integral e a existência digna das crianças (ou seja: não há dúvidas de que é um direito social absolutamente essencial, que integra o mínimo existencial). Por tais razões, a assertiva está incorreta.

    Alternativa ‘b’: de fato, é cabível a propositura de ação civil pública no caso, pois se trata de direito social de natureza difusa. Vale lembrar que a ação civil pública é um instrumento processual do qual não apenas o Ministério Público, mas também outras entidades legitimadas (inclusive Defensorias Públicas – art. 5º, II, Lei 7.347/85) podem se valer para efetivar a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Por isso, a própria Defensoria Pública poderia ingressar com essa ação, o que torna também essa alternativa incorreta.

    Alternativa ‘c’. Essa é a nossa resposta, pelas razões já apresentadas nos comentários da alternativa ‘a’.

     As alternativas ‘d’ e ‘e’ estão evidentemente erradas, pois a efetivação do direito social à educação pode ser exigida diretamente perante o Judiciário, cabendo à Defensoria Pública ajuizar a ação competente a fim de obrigar o poder público a disponibilizar a todas as crianças o atendimento em creche.

    Até que foi simples solucionar (na teoria) o problema das mães, não é mesmo? E com esse exercício, finalizamos mais uma etapa dos nossos estudos a respeito dos direitos sociais. Nosso próximo passo será discutir a judicialização do direito à saúde. Anime-se, pois a incidência do tema em prova é bastante significativa!

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;   

     

    ARTIGO 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

     

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.  


ID
182983
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Travesti, registrado como João da Silva e prestes a ser empossado em cargo público de professor da rede estadual de ensino, procura a Defensoria Pública e relata estar preocupado com possível reprovação em perícia médica admissional no Departamento de Perícias Médicas do Estado. Também gostaria que, nos atos de nomeação e posse, constasse o prenome pelo qual se identifica e se reconhece, correspondente à sua identidade de gênero: "Alice". No atendimento inicial o(a) Defensor(a) Público(a) deve

Alternativas
Comentários
  • Por favor alguém sabe quais os artigos de lei que subsidiam a assertiva correta? Obrigada

  • (continuação)
     
    Em sentido contrário, entende Maria Berenice Dias que a cirurgia de transgenitação é dispensável para a alteração no prenome e gênero:
     
    APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO DO NOME E AVERBAÇÃO NO REGISTRO CIVIL. TRANSEXUALIDADE. CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO. O fato de o apelante ainda não ter se submetido à cirurgia para a alteração de sexo não pode constituir óbice ao deferimento do pedido de alteração do nome. (...) (Apelação Civil nº 70013909874 – Sétima Câmara Cível - Comarca de Porto Alegre)
     
    Conclusão:
    Existe um procedimento, bastante complexo, para a realização da cirurgia de transgenitação (requisito, para o STJ, indispensável para alteração de assentamento público civil).
     
    O Superior Tribunal de Justiça reconhece que o registro da condição em que se obteve a decisão judicial para a alteração de nome é vexatória e, portanto, deve ser realizado apenas no livro de registros e não na certidão, ou seja, na certidão do indivíduo constará apenas que foi realizada a alteração do nome judicialmente; não constará "gênero: transexual / travesti / homosexual", pois estes não são gêneros.
     
    Dessarte, parece temerário que Decreto Estadual discipline matéria de competência privativa da União, a saber, regras relativas ao nome. Importante esclarecer, ainda, que pelo P. Segurança Jurídica, o prenome e nome civil é registrado no cartório de registro civil de pessoas naturais, ou seja, como poderia João, registrado como tal (P. Publicidade / P. Segurança Jurídica), ostentar o nome de Alice, quando da elaboração dos atos de nomeação do aludido candidato, uma vez que seus documentos declaram ser João.
     
     
    Por fim, observe que João se inscreveu no certame com o prenome JOÃO (nome divulgado na lista de aprovados), de forma que seu nome deverá corresponder ao indicado no ato de nomeação.
  • Não consigo visualizar fundamento para uma reprovação em perícia médica em razão de o indivíduo se apresentar travestido.

    Importante salientar que, talvez, teria mais coerência a questão se estivesse se referido ao transexual, aquele que fez a cirurgia de transgenitação. Segundo o STJ, estes podem requerer a alteração do respectivo assentamento público para constar o prenome E gênero correspondente a nova situação. Por fim observar que o gênero será alterado de "homem" para "mulher" ou vice-versa. Não existe, pelo que pesquisei, gênero "travesti".

    O STJ, por unanimidade, conheceu parcialmente o Resp para dar provimento ao pedido de alteração do registro público. Com bastante propriedade, colaciona-se o voto do M. Luis F.Salomão, Relator:

    Sr. Presidente, estava vendo o voto, muito bem elaborado, do Sr. Ministro João Otávio, claro, brincadeiras à parte, mas a questão é muito séria quando envolve mudança do próprio sexo. Eu tive oportunidade de julgar, na Segunda Instância, em um Tribunal do Rio de Janeiro, e apenas a título de curiosidade, eu julguei uma questão que era autorização para a realização da cirurgia. Não se faz uma cirurgia dessa, e aqui eu vejo o histórico da identificação com sexo feminino desse personagem, desde os dez anos de idade ele se identifica. Ele, na verdade, no íntimo dele, é do sexo oposto. Ele não se comporta...não é só uma mudança física, é uma mudança psicológica e psicossomática. E, nesse caso que eu apreciara, foram alguns anos de tratamento psicológico antes da cirurgia para se permitir a mudança do sexo. Ignorar isso, no mundo de hoje, eu penso que é negar a realidade.
    O voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, aqui a questão é simplesmente a de alteração do registro. Ora, se ele já realizou a troca, se ele já fez a operação, se o registro está em desconformidade com o mundo fenomênico, não vejo motivo para não deferir e também não vejo motivo para constar da certidão, porque seria um opróbrio ainda maior para ele ter que mostrar uma certidão em que consta um nome do sexo masculino. Fica lá no registro, preserva terceiros e ele segue a vida dele pela opção que ele fez. Acompanho o voto do Sr. Ministro Relator, conhecendo parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dando-lhe provimento.

  • Oi Pessoal!

    Alguém sabe informar se realmente existe o tal Decreto que possibilita a alteração do prenome sem que tenha havido a cirurgia de mudança de sexo, ou sem autorização judicial.

    abraços

  • Decreto n° 55.588 de 17 de Março de 2010 de São Paulo.

    http://www.isaude.sp.gov.br/?cid=1581


    Bons estudos!
  • Hilária esta questão! Cada alternativa bizarra!

    Bastava o bom senso para respondê-la!
  •  
     
    "Decreto estadual garante direito à escolha de tratamento nominal a transexuais e travestis em São Paulo

    O governador de São Paulo, José Serra, por meio do decreto n° 55.588 publicado no Diário Oficial de 18 de março, assegura às pessoas transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal em procedimentos promovidos no âmbito da administração pública direta ou indireta do Estado de São Paulo.

    De acordo com o decreto, a pessoa interessada indicará o seu prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça e é identificada no momento em que estiver preenchendo algum tipo de cadastro ou ao se apresentar para atendimento em qualquer órgão do Estado. Cabe aos servidores públicos tratar tais pessoas pelo prenome indicado, além de inserir em documentos oficiais, junto ao prenome anotado no registro civil, o prenome escolhido pela pessoa."


    É coisa de doido, gente!


     

  • Com a ideia de dignidade humana responde-se perfeitamente esta questão. Por este princípio, ninguém deve se sentir menosprezado ou discriminado pelo que é, ainda que tal destoe daquilo que a sociedade impõe. Assim, com esta perspectiva, sobra realmente a alternativa A como correta.
  • Realmente muito engraçada essa questão, principalmente a alternativa "D" onde o examinador foi de uma criatividade ímpar....
  • Tem alternativas bizarras e engraçadas mas infelizmente tem gente que pensa assim.
    Vide comentário da virgem Maria "é coisa de doido!".
  • Com certeza a alternativa D é bem bizarra, mas a sugestão dada na alternativa E, em que travesti deveria pleitear posteriormente um posto na área de administração escolar é também bastante criativa! Vamos esconder o "diferente" nos postos administrativos, imagine se isso pega! kkkkkkkkkkkkkkkk
  • Muito bizarra esta questão...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    A letra D então é mais hilária aindaaaaaaaaaaaaaaaaaa


    paspasquasquaissss
  • Gente uma questão dessa alegra o meu dia! Ri pacas com ela!!
    Não consegui ainda entender como está classificada como Média.
    Cada alternativa mais estapafúrdia que a outra!!!


    Quanto é 9+9 mesmo?
  • Bizarra é a discriminação contra todos que ousam ser livres, autênticos e felizes com suas escolhas.
  • A Constituição Federal consagra como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e tem como um dos objetivos fundamentais do Estado a promoção “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” (art. 3º, IV), o que, aplicado ao caso, enseja a medida judicial cabível.
    Relativamente ao prenome utilizado pelo travesti, em conformidade com o decreto paulista 55.588/2010, é assegurado “o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo.” (art. 1º), sendo dever dos servidores públicos tratarem a pessoa de acordo com o prenome indicado.
     
    Gabarito: A
  •  

    Gabarito: a) esclarecer que, se for reprovado na perícia por ser travesti, o caso é de discriminação contra sua identidade de gênero, vedada pela Constituição Federal, cabendo medida judicial. Quanto ao uso do prenome, informar que há Decreto Estadual com essa garantia, bastando requerer a sua aplicação.

  • Sempre tutelemos a dignidade da pessoa humana

    Abraços

  • Vania... a constituição e o decreto... a alternativa fala.

     

    ​Imaginei a cena do DPE orientando o "seu joão" nos moldes do enunciado "D". kkkk

  • Questão fantástica. Viva à diversidade. Cada um faz e vive como melhor lhe convier; como se sentir bem e feliz. O direito de ser diferente está, implicitamente, no rol de Direitos Fundamentais da CF. 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          

    V - o pluralismo político.

     

    ARTIGO 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    ===========================================================================

     

    DECRETO Nº 55588/2010 (DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO NOMINAL DAS PESSOAS TRANSEXUAIS E TRAVESTIS NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS)

     

    ARTIGO 1º - Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, nos termos deste decreto, o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo.

     

    ARTIGO 2º - A pessoa interessada indicará, no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social.

  • NOME SOCIAL


ID
183184
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 134 da Constituição Federal de 1988 erigiu a Defensoria Pública à condição de instituição essencial à função jurisdicional do Estado, com a incumbência de desempenhar a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, LXXIV.

Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, quando de sua promulgação, significou

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    A assistência jurídica integral e gratuita foi uma das novidades trazidas pela Constituição Federal de 1988. A matéria está disposta da seguinte maneira:

    Art. 5, LXXIV - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    Como bem destaca Frederico Rodrigues Viana de Lima, na obra "Defensoria Pública" (2010, pg. 21), "a mudança de nomenclatura de assistência judiciária para assistência jurídica não ocorreu de forma irrefletida. Houve uma alteração de paradigma. A assistência, agora, ocorre não apenas dentro do processo (judiciária); ela se espraia também para fora dele (jurídica)".

    Identifiquemos os erros das demais assertivas:

    b) O direito de acesso gratuito ao Poder Judiciário existe desde a C.F/34 (art. 113, item 32). A implementação, porém, só se deu com o advento da Lei 1.060/50;

    c) A referida conquista veio posteriormente, por força da Emenda Constitucional n.45/04;

    d) Não há se falar em Defensoria Pública antes da C.F/88. Nas Cartas anteriores mencionava-se a atividade, mas não o órgão responsável para executá-la. Com a criação da Defensoria, o mister constitucional foi a ela atribuído;

    e) Não há se falar em Defensoria Pública antes da C.F/88, tampouco em eventual vinculação ao Poder Judiciário. A Defensoria é instituição permanente e independente.

  • Questão difícil, pois era muita alternativa protecionista.

  • Apesar de ser uma questão do ano de 2010 é muito atual, o qual poderá cair tranquilamente na prova atual. Pois trata do "caput" do artigo 134 da CF e da emenda constitucional de 45/2004.

    Inclusive tras um detalhe muito interessante, sobre haver ou não defensoria pública antes da Constituição Federal de 1988, o qual foi muito bem tratado pelo colega Rafael.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

     

    ===========================================================================

     

    ARTIGO 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.    

  • A Defensoria já foi em algum momento histórico vinculada aos Poderes Judiciário ou Executivo?

  • Principais modificações realizadas pela EC nº 80/2014:

    A célebre frase do poeta romano Ovídio (43 a.C. a 18 d.C.) cura pauberibus clausa est (o tribunal está fechado para os pobres) é uma realidade que ainda assola a sociedade brasileira. Visando solucionar esse problema (acesso à justiça pelos hipossuficientes), foi criada no Brasil a Defensoria Pública, instituição pública destinada a prestar orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, de forma integral e gratuita. A Instituição representa, pois, a garantia de acesso à justiça ao cidadão em situação de vulnerabilidade. Nesse sentido, a EC nº 80/2014 é um grande passo ao fortalecimento da Defensoria Pública, cujas principais modificações são:

    1- Das Funções Essenciais à Justiça – Seção IV – Da Defensoria Pública: A Defensoria Pública sai da Seção III (Da Advocacia e da Defensoria Pública) do Capítulo “Das Funções Essenciais à Justiça” do Título IV “Da Organização dos Poderes”, e passa a ter uma seção exclusiva, a Seção IV. [...] A alteração proposta traz sistematização mais adequada à realizada jurídica das distintas e complementares funções essenciais à justiça.

    2- Ampliação do conceito de Defensoria Pública: O artigo 134 da CF/88 passa dispor que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal (alterações em negrito). [...] Essa modificação traz para a Constituição Federal elementos estruturantes e conceituais à definição do papel e missão da Defensoria Pública, como seu atrelamento ao Estado Democrático de Direito, sua vocação para a solução extrajudicial dos litígios de forma prioritária, para a promoção dos direitos humanos e para a defesa individual ou coletiva.

    3- Inclusão dos princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional e a aplicação dos artigos 93 e 96, II, da CF/88 à Defensoria Pública: A EC nº 80/2014 inclui o parágrafo 4º na Constituição Federal: “São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se-lhe também, no que couber, o disposto no art. 93 e 96, inciso II”. A Emenda à Constituição apenas incorporou à Carta Magna de 1988 os princípios já positivados na Lei Complementar nº 80, de 1994, com redação determinada pela Lei Complementar nº 132, de 2009.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/29527/o-fortalecimento-da-defensoria-publica-no-brasil-com-a-emenda-constitucional-n-80-2014


ID
186928
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a entidade que a Constituição de 1988 definiu como "instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV".

Alternativas
Comentários
  • A assistência jurídica integral e gratuíta aos que comprovarem insuficiência de recursos é constitui direito individual previsto no art. 5º, LXXIV da Constituição. A CF define a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional, incumbida da orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

    " CF. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV."

     

  • A função de prestar assistência jurídica integral e gratuita é da defensoria pública. Nas localidades onde este órgão não estiver estruturado, cabe ao Ministério Público esta função.

  • OLÁ PESSOAL!!

    ART.134

    "A DEFENSORIA PÚBLICA É INSTITUIÇÃO ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO, INCUMBINDO-LHE A ORIENTAÇÃO JURÍDICA E A DEFESA, EM TODOS OS GRAUS, DOS NECESSITADOS, NA FORMA DO ART. 5° LXXIV.

    CERTA LETRA D

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    a) CF, Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    b) CF, Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
    Lei 8906/94, Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
    I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
    II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
    § 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
    § 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.

    c) CF, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    d) CF, Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

  • Da Defensoria Pública
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre funções essenciais à Justiça.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o Ministério Público. Art. 127, CRFB/88: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

    Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre a Advocacia. Art. 133, CRFB/88: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre a Advocacia Pública. Art. 131, CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado,representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 134: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal". 

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
188698
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às funções essenciais à Justiça, analise:

I. Instituição incumbida da orientação jurídica e defesa dos necessitados.

II. Instituição incumbida da defesa da ordem jurídica e dos direitos sociais e individuais indisponíveis.

Essas instituições constitucionais referem-se, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

  • OLÁ PESSOAL!!!!

    ART.134

    "A DEFENSORIA PÚBLICA É INSTITUIÇÃO ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO, INCUMBINDO-LHE A ORIENTAÇÃO JURÍDICA E A DEFESA, EM TODOS OS GRAUS, DOS NECESSITADOS, NA FORMA DO ART. 5°, LXXIV."

    ART 127

    "O MINISTÉRIO PÚBLICO É INSTITUIÇÃO PERMANENTE, ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO, INCUMBINDO-LHE A DEFESA DA ORDEM JURÍDICA, DO REGIME DEMOCRÁTICO E INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS"

    CERTA LETRA D

  • Correta D. Defensoria Pública e Ministéio Público
  • Poxa... Assim a FCC faz 3000 candidatos ficarem empatados. Questão mole!
    Arrebenta geral

  • Esse povo acha que nós estamos em 2010 ainda, acha que hoje em dia as questões vão ser desse nível. 

  • Muito boa essa questão para revisar a materia e lembrar, mais esse tipo de questão não cai nos concursos de hoje, nem sonhando.

  • boa..

     

  • Macete, quando se fala em Defesa: DEFESA DO NECESSITADO = Defensoria pública DEFESA DA ORDEM JURÍDICA = Ministério público
  • GABARITO = D

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ


ID
194944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública estadual assegura, conforme a Constituição Federal, ao defensor público-geral do estado a iniciativa de propor projeto de lei que disponha sobre a criação e a remuneração de cargos de defensor público estadual.

Alternativas
Comentários
  • iniciativa de propor projeto de lei orçamentária nos limites da LDO, não para criação e remuneração de cargos...

  • A autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública estadual assegura, conforme a Constituição Federal, ao defensor público-geral do estado a iniciativa de propor projeto de lei que disponha sobre a criação e a remuneração de cargos de defensor público estadual.

     

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     

     

  •  Segundo leciona Paulo Gustavo Gonet Branco: "As defensorias Públicas estaduais, desde 2004, têm assegurada a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de proposta orçamentária, dentro dos limites aplicáveis. Essa autonomia não chega, porém, a gerar poder de iniciativa para criar cargos, como acontece no âmbito do Ministério Público, 'neste ponto - diz o relator da ADI 3.569 - segue a Defensoria Pública vinculada ao Poder Executivo estadual (Constituição, art. 61, § 1º). Cessa aí, contudo, a vinculação". (MENDES, G. F., COELHO, I. M., BRANCO, P. G. G. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 1047-1048.)

  • Artigo 134, § 2º da CRFB/88:

    " Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º."

  • ERRADO

    Art. 134 da CF.

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    Art. 99 da CF.

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

  • Na CF, não existe Defensor Público-Geral.
  • A autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública estadual assegura, conforme a Constituição Federal, ao defensor público-geral do estado a iniciativa de propor projeto de lei que disponha sobre a criação e a remuneração de cargos de defensor público estadual.

    CF/88, ART. 134, 
    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    LC 80/94:
    Art. 97-A.  À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
  • Complementando o comentário acima, para enriquecer os estudos - "dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias" - a criação de cargos e o reajuste de vencimentos DEVEM estar incluídos na LDO para que possam compor o projeto de lei que será enviado para aprovação.


    "A Constituição dispõe que a criação de cargos, empregos e funções só poderá ser efetivada se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e, ainda, se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias."

    Fonte: http://www.trt8.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2934:170413-projeto-de-criacao-de-cargos-no-trt-8-recebe-parecer-favoravel-em-comissao&catid=360:noticias&Itemid=229

  • A autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública estadual não faculta ao defensor público-geral do Estado a iniciativa para propor projetos de lei, pois o Estado deverá seguir nessa seara o modelo federal estabelecido pelo art. 61 da Constituição Federal.
  • Conforme o art. 134, § 2º, da CF/88, § 2º às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. De acordo com Pedro Lenza, “não se admite a sua vinculação a quaisquer dos Poderes. Assim, estabelecer que a defensoria é integrante do Poder Executivo, ou subordinada ao Governador de Estado, ou integrante de determinada Secretaria do governo, tudo isso afronta a Constituição.” (LENZA, 2013, p. 963). Contudo, as Defensorias não têm poder de iniciativa para criar cargos.


    RESPOSTA: Errado


  • Questão desatualizada a partir da EC 80/14, que acrescentou o parágrafo 4º ao art. 134 da CF, aplicando ao que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 da CF, de forma que cabe à Defensoria a iniciativa de propor ao legislativo a alteração do número de membros, tal como ocorre em relação aos juízes (art. 96, II, a, CF).

  • Atenção! A questão ficou desatualizada a partir da entrada em vigor da EC mº 80/2014.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    .................................................................................................

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."(NR)


  • A EC nº 74/13 conferiu autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas da União e do DF.

  • A questão erra, pois fala "Segundo a Constituição Federal". Segundo a CF, não há qualquer previsão neste sentido, isso depende da organização estadual.

    Gabarito: Errado

  • fonte: https://www.defensoria.ba.def.br/noticias/stf-decide-que-iniciativa-de-lei-sobre-criacao-de-cargos-politica-remuneratoria-e-planos-de-carreira-da-defensoria-publica-e-privativa-do-defensor-publico-geral/


ID
209713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao Poder Judiciário e às
funções essenciais à justiça.

A CF assegura autonomia funcional, administrativa e financeira às defensorias públicas estaduais, por meio das quais o Estado cumpre o seu dever constitucional de garantir às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à justiça.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Correto. Vimos durante o curso, que diferentemente da Defensoria Pública da União, as Defensorias Estaduais foram garantidas com uma autonomia funcional e administrativa, bem como também possuem autonomia financeira, na medida que possuem a iniciativa para a proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, e nos termos do art. 168 da Constituição, receberão seus recursos diretamente em duodécimos até o dia 20 de cada mês.

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Certo. De acordo com a CF  de 88:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º

  • A autonomia funcional, administrativa e financeira das defensorias públicas estaduais está
    prevista no art. 134, §2º, quando a CF fala da iniciativa para a proposta orçamentária. Lembre-se de que
    essa autonomia financeira não está estendida à Defensoria Pública Federal.
    Questão Certa.

    (pontodosconcursos)

  • A EC 45/04 trouxe regra de fortalecimento da autonomia das defensorias publicas estaduais, assegurando-lhes AUTONOMIA FUNCIONAL e ADMINISTRATIVA e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO. Essa ampliação de autonomia administrativa e orçamentária, porém, só foi conferida às defensorias públicas estaduais, não alcançando a defensoria publica da União e do DF e Territórios (Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado)

  • Apenas para complementar a questão... principalmente àqueles que estudam para os concursos de defensoria pública, a LC 80/04 prevê autonomia funcional para as Defensorias da União, Estados e DF.

    Portanto, a autonomia funcional da Defensoria Pública da União tem previsão SOMENTE na LC 80, contudo, a CF/88 não contempla esta defensoria com tal autonomia funcional

  • CERTO

    Art. 134 da CF.

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

  • Em resposta ao comentário do amigo André Souza, gostaria de destacar que a tão sonhada autonomia da DPU ainda não saiu.

    Ao contrário do que disse nosso amigo, a LC 80/94 não extendeu a autonomia à DPU, tratando apenas de repetir a CF/88, que a concede apenas a União.

    Apenas a título ilustrativo, há uma PEC no Congresso Nacional, cujo objeto é a extensão à DPU as prerrogativas constitucionais das DPEs. O número da PEC é 487/2005. Vale a pena acompanhar de perto, pois há um movimento para que seja votada esse ano ainda.

    Para fundamentar minha informação, deixo o link para uma matéria no site da DPU, datada do último dia 20/04/2011, que explica melhor:

    http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4256:mais-uma-lideranca-parlamentar-garante-apoio-a-autonomia-da-dpu&catid=79:noticias&Itemid=220


  • Item correto. Defensorias tem autonomia financeira e administrativa.
  • Todo mundo dirá que eu estou errado sem sequer pesquisar, mas autonomia financeira, que tem o Poder Judiciário por exemplo, é diferente de autonomia orçamentária. Enfim...
  • Quanto à diferença acima exposta, entre autonomia orçamentária e autonomia financeira, é de se entender que, embora a Constituição não fale expressamente em autonomia financeira para o Ministério Público e para a Defensoria Pública dos Estados (como fez com o Judiciário no art. 99), a mesma se encontra implícita. De acordo com UADI LAMMÊGO BULOS, "como se sabe, o Ministério Público, do mesmo modo que o Judiciário, não tem recursos financeiros próprios. Assim, a ideia de independência financeira enquadra-se no direito constitucional de o Parquet elaborar sua proposta orçamentária global, no que lhe compete delimitar os recursos necessários ao provimento de suas despesas."

    Dessa forma, entendendo-se o mesmo raciocínio para as DPE, é de se considerar que a CF assegura, de fato, autonomia funcional, administrativa e financeira às defensorias públicas estaduais. Sem essa noção, tais órgãos ficaram impedidos de realizar seus encargos constitucionais, visto que dependeriam de outro órgão para controlar seus gastos (receitas e despesas).

    Assim, deve-se compreender a diferença entre autonomia orçamentária e autonomia financeira da seguinte forma (BULOS):

    Autonomia orçamentária: revela a capacidade de elaborar sua proposta de orçamento dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
    Autonomia financeira: demonstra sua capacidade de gerir e aplicar os recursos destinados a prover suas atividades e serviços, com base nas dotações orçamentárias que lhe forem destinadas.

    Espero ter contribuído com as colocações acima.

    Forte abraço,

    Francisco
  • Inovações constitucionais relativas às Defensorias Públicas:

    a) Defensoria Pública da União e DF

    Agora possuem autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude da EC nº 74/2013.

    b) Defensoria Pública do DF

    Não é mais organizada e mantida pela União, pois a EC nº 69/2013 transferiu o encargo para o DF.  
  • Galera, mais uma incoerência da CESPE. 
    Observem a questão Q275212.
    Me corrigam se eu estiver equivocado.
    Bons estudos!
  • Gabriel, há duas opções corretas nessa questão: C e D.

    Fundamento: CF art.133 caput e art.134 §2º.

    Vc verificou se ela não foi anulada?

  • Nessa eu fui pego de surpresa. kkkkkkkkkkkk

     

    - Pensei ora, existe o Art. 134, § 2º da CRFB 1988. kkkkkkkkkkkk

    Galera abaixo não adianta brigar. CESPE = Poder Constituinte Originário.

    - Daqui uns dias quem será o guardião da Constituição, se ainda existir cONSTITUIÇÃO, será o CESPE/UNB.

    - A questão não foi anulada ou teve o gabarito alterado.

     

    Avante!!!

  • Correto.

    com a emenda constitucional n 45/ 2004 foi conferida á defensoria pública do estado autonomia finaceira.

  • porra marquei certo com o ** na mão, e acertei..pqp sensação boa vise

  • A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. A seus integrantes é assegurada a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • Referentes ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: A CF assegura autonomia funcional, administrativa e financeira às defensorias públicas estaduais, por meio das quais o Estado cumpre o seu dever constitucional de garantir às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à justiça.

  • Diferentemente da Defensoria Pública da União, as Defensorias Estaduais foram garantidas com uma autonomia funcional e administrativa, bem como também possuem autonomia financeira, na medida que possuem a iniciativa para a proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, e nos termos do art. 168 da Constituição, receberão seus recursos diretamente em duodécimos até o dia 20 de cada mês.

    Gabarito: Certo


ID
211507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as disposições constitucionais a respeito da DP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a CF/88:

    a) Errado. Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, (...).

    b) Errado. A CF garante aos que comprovarem insuficiência de recursos a assistência jurídica integral e gratuita. Não prevê, contudo a exclusividade para agir às Defensorias Públicas nessas causas.

    c) Errado.  Art. 134 (...) § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    d) CERTO. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    e) Errado. Só as DPEs têm assegurada tais autonomias. Leia-se: Art. 134 (...) § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

  • Essa questão da autonomia funcional e administrativa apenas às DPE´s não extensiva à DPU é uma piada. Isto porque foi incluída na própria CF. Mas acho que na prática a DPU também tem autonomia funcional e administrativa. Falta fazer a devida correção na CF.

  • De acordo com importante distinção destacada por Barbosa Moreira,

    ''a grande novidade trazida pela Carta de 1988 consiste em que, para ambas as partes de providências, o campo de atuação não se limita em função do atributo ''judiciário'', mas passa a compreender tudo que seja ''jurídico''. Os necessitados agora fazem jus a dispensa de pagamentos e a prestação de serviços não apenas na esfera judicial, mas em todos os campos dos atos jurídicos. Incluem-se também na franquia: a instauração e movimentação de processo administrativo, perante quaisquer órgão públicos, em todos os níveis; os atos notariais e quaisquer outros de natureza jurídica, prestados extrajudicialmente; a prestação de serviços de consutoria, ou seja de informação e aconselhamente em assuntos jurídicos''.

    Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado

  • Gabarito D

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A Defensoria Pública não é a única legitimada para a defesa de direitos e interesses de necessitados.  Nos casos que envolvam direitos sociais ou individuais indisponíveis, mesmo que o titular do direito seja um hipossuficiente, terá também o MP legitimidade para atuar no caso, como é o caso de direitos relacionados à saude ou à educação.

    a) Nesse caso, caberia a legitimidade da Defensortia pública em razão da qualidade do titular do direito: necessitado.

    b) Além disso, caberia a legitimidade também do MP em razão da natureza do direito: direitos sociais ou individuais indisponíveis.

    Eis os arestos:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS. PRECEDENTES. 1. A Constituição do Brasil, em seu artigo 127, confere expressamente ao Ministério Público poderes para agir em defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, como no caso de garantir o fornecimento de medicamentos a hipossuficiente. 2. Não há que se falar em usurpação de competência da defensoria pública ou da advocacia privada. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 554088 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 03/06/2008, DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-06 PP-01237 RCJ v. 22, n. 142, 2008, p. 90-91)

    PROCESSUAL CIVIL. GESTANTE. ESTADO CRÍTICO DE SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDISPONÍVEL.
    1. A demanda envolve interesse individual indisponível na medida em que diz respeito à internação hospitalar de gestante hipossuficiente, o que, sem sombra de dúvidas, repercute nos direitos à vida e à saúde do nascituro e autoriza a propositura da ação pelo Ministério Público.
    2. "Tem natureza de interesse indisponível a tutela jurisdicional do direito à vida e à saúde de que tratam os arts. 5º, caput e 196 da Constituição, em favor de gestante hipossuficiente que necessite de internação hospitalar quando seu estado de saúde é crítico. A legitimidade ativa, portanto, se afirma, não por se tratar de tutela de direitos individuais homogêneos, mas sim por se tratar de interesses individuais indisponíveis" (REsp 933.974/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU 19.12.07).
    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1045750/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 04/08/2009)
  • Essa matéria, no que tange à autonomia das DPU'S, tem gerado muita contravérsia, que originou uma Adin no STF, proposta pela Associação Nacional do Defensores Públicos Federais, a fim de resolver essa celuma:

    "

    Brasília, 31/03/2011 - A Defensoria Pública da União (DPU) foi admitida como amicus curiae em processo, no Supremo Tribunal Federal (STF), referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4282-3, que pede a extensão da autonomia administrativa e de iniciativa de proposta orçamentária à DPU. Como “amigo da corte”, a Instituição prestará informações para ajudar os ministros do Supremo em sua decisão.

     
    A ação questiona parte da Emenda Constitucional nº 45/2004, que muda o artigo 134 da Constituição Federal, determinando que apenas as Defensorias Públicas Estaduais tenham autonomia plena, excluindo a DPU. Na petição inicial da ADI, argumenta-se que a emenda viola os artigos 1º e 60, parágrafo §4, inciso I da Carta Magna, que definem a simetria entre instituições federais e estaduais com a mesma função.


    “Vamos mostrar aos ministros da Suprema Corte que a falta de autonomia plena tem prejudicado a assistência jurídica dos cidadãos de baixa renda”, disse o Defensor Público Federal Haman Tabosa de Moraes e Córdova, membro do Grupo de Trabalho Permanente de Assessoria Parlamentar e Políticas Institucionais da DPU.


    Além da atuação como amicus curiae nessa ação, a Defensoria Pública da União está buscando apoio parlamentar para a inclusão da Proposta de Emenda Constitucional nº 487/2005, que concede a autonomia plena, no III Pacto Republicano.


    A ADI foi ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef)."
    fonte: http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4064:adi-pede-simetria-entre-defensorias-estaduais-e-da-uniao&catid=79&Itemid=220
     

  • Inovações constitucionais relativas às Defensorias Públicas:

    a) Defensoria Pública da União e DF

    Agora possuem autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude da EC nº 74/2013.

    b) Defensoria Pública do DF

    Não é mais organizada e mantida pela União, pois a EC nº 69/2013 transferiu o encargo para o DF.  
  • Com relação a letra E tida como errada, ela está desatualizada atualmente.

    Art. 134 CF

    § 2º Às Defensorias Públicas ESTADUAIS são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

  • Olá,
    Segue para conhecimento

    Cabe ressaltar que, houve uma disposição constitucional em 2013 no Art. 134 § 3º, que deu autonomia à DPU para encaminhar as suas propostas orçamentárias ao Poder Executivo. Segue o texto:

    Art. 134. § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

    Desse modo, tanto a alternativa "D" quando a "E" estão corretas.

    Na época a questão correta era a letra "D"


ID
226180
Banca
FEPESE
Órgão
UDESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as funções essenciais à Justiça, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "d"

    Art. 134 da CF/88:

    " A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV."

     

  • GABARITO OFICIAL: D

    A alternativa "d" é cópia literal do texto constitucional disposto no art. 171, a saber, "a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados". Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    a) além do próprio ofendido, poderá a Defensoria Pública intentar a ação penal privada (art.4, XV da L.C 80/94);

    b) os cidadãos devem ser maiores de 35 anos, como preconiza o art. 131, § 1, C.F;

    c) a autorização procede da maioria absoluta do Senado Federal (art. 128, § 2);

    e) a estabilidade dos Procuradores dos Estados ocorre após 3 anos (art. 132, parágrafo único).

     

  • Art. 127 - § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art. 131 - § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
     

    Art. 128 -  § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
     

    Art. 128, inciso II, alinea -  a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
     

  • Corrigindo a letra A

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

  •  A- ERRADA. É função institucional do Ministério Público promover, privativamente, a AÇÃO PENAL PÚBLICA, na forma da lei. (art. 129, inciso I, CF)

    B- ERRADA.  A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de TRINTA E CINCO ANOS com notável saber jurídico e reputação ilibada. (art. 131, parágrafo primeiro, CF)

    C- ERRADA. A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do SENADO FEDERAL. (art. 128, parágrafo segundo, CF)

    D- CORRETA.  A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus. (art. 134, caput, CF)

    E- ERRADA.  Aos Procuradores dos Estados é assegurada estabilidade após TRÊS ANOS de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (art. 132, parágrafo único, CF)

  • a) Constitui função institucional do Ministério Público a promoção, de modo privativo, da ação penal privada - ERRADA - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei (art. 129, I).

    b) A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada - ERRADA - maiores de trinta e cinco anos (art. 131, § 1º).

    c) A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta da Câmara dos Deputados - ERRADA - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal (art. 128, § 2º)

    e) Aos Procuradores dos Estados é assegurada estabilidade após dois anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias - ERRADA - Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias (art. 132, parágrafo único).

  • Gabarito D

    Explicação das erradas abaixo.

  • Dois detalhes importantes que nos ajudam a eliminar alternativas em questões deste estilo:
    Estabilidade sempre fará referência a três anos enquanto a vitaliciedade a dois anos, logo, caso esteja algo diferente disso, já podemos eliminar a alternativa.
    Quando fizer referência à nomeação ou à destituição estamos falando da aprovação do Senado Federal, não Câmara dos Deputados.
    De tal maneira, sem maiores problemas poderíamos eliminar as alternativas C e E.
    As demais já foram bem explanadas pelos colegas.
    Bons estudos!
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre funções essenciais à Justiça.

    A– Incorreta - É função do Ministério Público promover a ação penal pública. Art. 129, CRFB/88: "São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (...)".

    B- Incorreta - A idade mínima correta é 35 anos. Art. 131, § 1º, CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada".

    C- Incorreta - A autorização é concedida pelo Senado Federal, não pela Câmara dos Deputados. Art. 128, § 2º, CRFB/88: "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal".

    D- Correta - Embora a redação do artigo, antes idêntica à alternativa, tenha mudado em razão da EC 80/2014, a alternativa permanece correta. Art. 134, CRFB/88: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal".

    E- Incorreta - A estabilidade é assegurada após três anos, não dois anos. Art. 132, parágrafo único, CRFB/88: "Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
239098
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Defensoria Pública da União é organizada por

Alternativas
Comentários
  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)


    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais

  • Gabarito D

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • Gabarito D

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • Se a memória falhar, é só associar o seguinte (foi o que eu fiz):

    A defensoria pública vive brigando para ser reconhecida e ter o mesmo status do MP.....logo, se o MPU é organizado por LC (LOMPU - LCP 75/93), a DPU não ficaria atrás, exigindo tb LC (LODPU - LCP 80/94).


    São associações bestas assim que nos fazem aprender, acertar mais uma questão, e passar uns 10 na classificação....


    Que o sucesso seja encontrado por todo aquele que o procura!!!
  • Se a memória falhar é só lembrar do edital do concurso, que pedia a lei complementar 80/94 (DPU). hueahuehua
  • Obrigada pela observação Diego!
  • Perdão à colega acima, mas o Ministério Público da União é sim organizado mediante lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou do Procurador-Geral da República, como se extrai do art. 128 §5o da Constituição Federal de 1988. É em relação às normas gerais para organização dos Ministérios Públicos ESTADUAIS que cabe a edição de lei ordinária.
  • Artigo alterado em 2014:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

  • § 1º Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     Obs.: Os membros da Defensoria Pública não possuem VITALICIEDADE, mas APENAS ESTABILIDADE.

     

    LC80/94 ( Lei Orgânica da Defensoria Pública ).Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União: ( Isso vale para todas as DPEs  tb)

     

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II - a inamovibilidade;

    III - a irredutibilidade de vencimentos;

    IV - a estabilidade ( inclusive a Lei 8112/90 é aplicada subsidiariamente á DPU).

     

    Defensor Público. Características:

     

    --- > Cargo de Carreira;

     

    --- > Ingresso por meio de concurso público de provas e titulas;

     

    --- > Não necessita da participação da OAB nas fases de ingresso;

     

    --- > inadmissível qualquer outra forma de investidura;

     

    --- > O defensor público também tem garantia de estabilidade no cargo, aplicando-se a ele o disposto no art. 41 da Constituição. Dessa forma, somente perde o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo e avaliação periódica de desempenho, sempre assegurada a ampla defesa.

     

    Obs.: O desempenho dessa atividade por não concursado somente é admitida em caráter excepcional e de forma temporária através de convênio, mas sem obrigatoriedade, necessidade ou exclusividade.

     

    Competências do Defensor Público: a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

     

    Assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade: Dessa forma, só poderá ser removido de sua lotação a pedido ou por motivo de interesse público.

     

    VEDADO o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais: Ou seja, ele somente pode advogar para cumprir sua missão constitucional.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.      

     

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.    


ID
244879
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmação correta quanto às funções essenciais à justiça, previstas nos artigos 127 a 135 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • a) A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente dentre cidadãos maiores de 30 (trinta) 35 (TRINTA E CINCO) anos.

    b) A Defensoria Pública da União é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a representação da União, judicial e extrajudicialmente. a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    c) As Defensorias Públicas da União e dos Estados possuem a atribuição funcional de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo. =>    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    d) A Advocacia-Geral da União é instituição essencial à justiça, cumprindo-lhe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus de jurisdição. cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    e) Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e iniciativa de sua proposta orçamentária. (CORRETA).  (CORRETA

  • Resposta letra E

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

     

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Alerta! O Cespe (Sempre sacana), suprimiu a palavra "Estadual" e considerou incorreta a alternativa na questão  Q101426, que teve a seguinte redação: 
    Às defensorias públicas são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
    Compare com a CF:
    Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
    E se acaso fosse questionado acerca da Defensoria Pública do Distrito Federal? 
    Não é Estadual (é Distrital) e possui algumas peculiaridades (ex.: Ser organizada e mantida pela União). Esta defensoria possui sim as autonomias, porém, só as adquiriu em julho de 2010, por meio da Lei Complementar 155/2010, e não por disposição constitucional (isonomia, bla, bla..).
    É isso. Valew, ;)
  • Inovações constitucionais relativas às Defensorias Públicas:

    a) Defensoria Pública da União e DF

    Agora possuem autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude da EC nº 74/2013.

    b) Defensoria Pública do DF

    Não é mais organizada e mantida pela União, pois a EC nº 69/2013 transferiu o encargo para o DF.  
  • GABARITO E

    Como o Fernando Neira já citou, é interessante observar que a Seção IV da CF tem novidades. Mas, com última EC n°80 de 2014:

    SEÇÃO IV
    DA DEFENSORIA PÚBLICA

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) -> Resposta da questão.

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A - ERRADO - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente dentre cidadãos maiores de 30 (trinta) anos.

    CF, art. 131, § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    .

    B - ERRADO - A Defensoria Pública da União é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a representação da União, judicial e extrajudicialmente.

    CF, art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, [...]

    .

    C - ERRADO - As Defensorias Públicas da União e dos Estados possuem a atribuição funcional de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.

    CF, art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, [...] , cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    .

    D - ERRADO - A Advocacia-Geral da União é instituição essencial à justiça, cumprindo-lhe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus de jurisdição.

    CF, art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do .     

    .

    E - CERTO- Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e iniciativa de sua proposta orçamentária.

    CF, art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

     

  • E. Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e iniciativa de sua proposta orçamentária. correta


ID
251074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às funções essenciais à justiça, julgue os próximos
itens.

É vedado ao defensor público o exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Atenção: Os defensores públicos empossados antes da CF, desde que optem pelo regime anterior, não são impedidos de exercer a advocacia fora de suas funções.
  • CERTO

    Art. 134 da CF:

    § Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

     

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Sobre o exercício da ADVOCACIA:

    - ADVOCACIA PÚBLICA: pode exercer

    - DEFENSORES PÚBLICOS: NÃO podem exercer

    - MEMBROS DO MP: NÃO podem exercer

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

     Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Defensoria Pública; 

    A CF veda aos membros da DP o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    GABARITO: CERTA.

  • CERTO

    ---------------

    Lei Complementar Nº 80/94

    ---------------

    "Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:

    ----------------

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;"

  • A questão aborda a temática relacionada à organização constitucional dada à defensoria pública. A assertiva está correta, com base no art. 134, § 1º, segundo o qual “Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais”.   

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. A seus integrantes é assegurada a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • Trata-se de uma vedação imposta pelo art. 134, §1º da Constituição. A Constituição, em relação aos Defensores Públicos expressou apenas uma garantia e um vedação:

    (i) Garantia: inamovibilidade. 

    (ii) Vedação: ao exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    Gabarito: Certo


ID
251167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à DP, julgue o item subsecutivo.

De acordo com a CF, são de iniciativa exclusiva do presidente da República as leis que disponham sobre a organização da Defensoria Pública da União bem como as normas gerais para a organização da DP dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;

  • Errada conforme art. 61, CF:

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;


    "Existe Defensoria Pública Municipal?
    Não, assim como não há MP e Judiciário municipais. O que existem são núcleos da Defensoria Pública, tanto Federal como Estadual nos Municípios."
    (Pedro Lenza, Direito Cosntitucional Esquematizado, 11a ed. , p. 616)

  • O erro está na competência que é privativa (delegável) e não exclusiva (indelegável).
  • O erro está nos "municípios", como disse o colega. Nao há outro erro na questao, já que o resto é cópia integral do art.61, parágrafo 1º, inciso II, alínea "d" da CF/88.
  • O erro está em exclusiva e munícípios.
  • Art. 61. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da Repúblicaas leis que:

    II - disponham sobre:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    "De acordo com a CF, são de iniciativa exclusiva do presidente da República as leis que disponham sobre a organização da Defensoria Pública da União bem como as normas gerais para a organização da DP dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios."

    Privativa e exclusiva nesse dispositivo e em quaquer outro dispositivo são sinônimos, salvo nos artigos da CF pertinentes à distribuição de competência (art. 22 - privativa - e 21 - exclusiva - ).

  • O erro está apenas no final, quando se refere à DP municipal.

    É certo que há diferença entre competência privativa e exclusiva. No entanto, a competência do art. 61, § 1º - embora a CF disponha como sendo privativa - é exclusiva. O Presidente da República não pode delegar a competência de iniciativa de lei a outro agente público.
  • Galera, vamos pacificar uma coisa aqui.

    Não há erro quanto à troca de palavras PRIVATIVA por EXCLUSIVA.

    No Direito Constitucional, geralmente as palavras "privativo" e "exclusivo" indicam uma competência delegável ou indelegável, respectivamente. Todavia, no processo legislativo, essa distinção perde o sentido, pois A CF - nesse capítulo - USOU AS PALAVRAS INDISTINDAMENTE. Por exemplo: no art. 61 § 1º, a CF utilizou a expressão "privativa". Já no art. 63, I, a Carta usa, para tratar da mesma matéria ,a expressão "exclusiva".

    (Trindade Filho)
  • Tenho de discordar do colega Rômulo.
    Ainda que a Constituição faça um uso um tanto indiscriminado dos termos exclusivo e privativo, no que diz respeito a competências, é comum por parte das bancas a cobrança da literalidade de dispositivos legais.

    Logo, partindo de tal premissa, diferenciar exclusiva de privativa é necessário.

    Por fim, além de tal detalhe, como já dito, o enunciado também apresenta erro em decorrência da inclusão dos municípios.
  • De acordo com a CF, são de iniciativa exclusiva  (privativa) do presidente da República as leis que disponham sobre a organização da Defensoria Pública da União bem como as normas gerais para a organização da DP dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios.
  • exclusivo eh diferente de privativo,  ja que o presidente  pode DELEGAR algumas funçoes privativas , se fossem exclusivas  soh ele poderia fazer
  • As pessoas que escrevem nas questões devem possuir um pouco mais de responsabilidade nos seus comentários e antes de postar buscar estudar um pouquinho mais !!!
    Afirmar que competência exclusiva e privativa são sinônimos é no mínimo uma falta de atenção pessoal !!!
    Quando estamos diante de uma Competência EXCLUSIVA quer dizer competência MATERIAL OU ADMINISTATIVA ou NÃO LEGISLATIVA, se tratando de atuações materiais e não atividade legiferante.

    Completamente diferente é a competência PRIVATIVA, que sempre será legislativa, ou seja, (terei que ser redundante), trata-se de competência para elaborar Leis

    Diante do exposto, fica claro que o erro da questão se situa em exclusivo, quando é privativa, e no final quando insere Município
  • Moçada, cuidado com os comentários postados há mais de 1 ano. A EC69 de 2012 retirou a competência da União para dispor sobre a Defensoria Pública DO DISTRITO FEDERAL.

    Seguem os dispositivos alterados pela EC 69:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)

    Art. 21. Compete à União: 
     

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  

     Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  


  • O Colega acima remete a uma explicacao que nao tem cabimento nessa questao. A EC 69/12 nao tem nada a ver com o caso.

    A EC 69 retirou da Uniao a competencia para dispor sobre a Defensoria do DF.
    Coisa que nao TEM NADA A VER com a disposicao que estabelece a iniciativa do Presidente para apresentar a lei sobre NORMAS GERAIS da Defensoria dos Estados e do DF.

    O que eu quero dizer eh que a Defensoria do DF agora, de fato, nao vai mais ser organizada pela Uniao, mas sim pelo proprio DF - igual acontece em todos os Estados. Mas as normas gerais de TODAS as Defensorias (inclusive a do DF) continua sendo prevista em lei de iniciativa do Presidente (no caso eh a Lei Complementar 80/1994).

    Essa questao nao ficou, de maneira nenhuma, desatualizada apos a EC 69.

    Por favor, se alguem entender diferente de mim, deixe um comentario em meu perfil me chamando pra ver a resposta.

    Um abraco.
  • Questão Cespe 2012 - Câmara dos Deputados

     
    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio - BÁSICOS
     
     
     Questão Cespe 2012 Câmara dos Deputados - o erro da questão : Iniciativa exclusiva

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.


  • Apenas lembrando que houve alteração no art. 48, IX, da CF em decorrência da EC 69/12, excluindo da competência da União a organização judiciária da Defensoria Pública do DF, in verbis:

    Art. 48,

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;   (redação antiga)

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal (NOVA REDAÇÃO)

  • De acordo com o art. 61, § 1º, II, “d”, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Portanto a afirmativa está incorreta ao incluir os Municípios. Cabe lembrar também que a iniciativa é privativa do Presidente da República e indelegável. Nesse artigo específico, entende-se iniciativa privativa como de exclusiva ou reservada do Presidente.


    RESPOSTA: Errado

  • Com a edição da EC 80 de 2014, a legislação agora é concorrente com o DPGU já que é aplicável o inciso II do art.96 da CF .

  • Gabarito: ERRADO

    São dois erros: 
    1º -  é de competência privativa e não exclusiva.
    2º - não existe DP nos municípios.


    -----------CF 88, Art. 61---------

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;


    ------CF 88, Art. 134-----
    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
  • Não existe Defensoria Pública Municipal.

  • Se fosse exclusiva, a própria Defensoria não poderia

  • Gabarito Errado.

    Inclusive, tramita peranto o STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279, em que a Procuradoria Geral da República (PGR) questiona leis municipais de Diadema (SP) que tratam da prestação do serviço de assistência jurídica e da Defensoria Pública.

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4425193


ID
251461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da DP, de acordo com a CF, e da atuação da DP no estado
da Bahia, julgue o item seguinte.

A CF veda aos membros da DP o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 
    (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Certo

    Um defensor público só pode advogar pela instituição.
  • Lei complementar nº 80
    Das Proibições
    Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

    II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;

  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Boa tarde,
    Tenho uma dúvida que se alguém puder ajudar, eu agradeço.
    Porque os Procuradores do DF e os Defensores Públicos do DF podem advogar????
    Alguém se habilita?
    Bons estudos.
  • Respondendo à dúvida do colega...
    Desconheço essa situação do DF, mas, o que ainda ocorre é que alguns procuradores que entraram na carreira antes da CF/88 e que ainda estão na ativa, tem direito adquirido em advogar fora das atribuições do seu cargo...
    Aproveito a oportunidade para também sanar uma dúvida...
    No caso da advocacia em causa própria, a lei complementar da defensoria também veda essa prática?
    Bons estudos a todos...
  • SEÇÃO III

    Dos Impedimentos

    Art. 47. Ao membro da Defensoria Pública da União é defeso exercer suas funções em processo ou procedimento:

    I - em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado;




    Art. 131. É defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer suas funções em processo ou procedimento:

    I - em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado;


    PArece que não, mas é algo estranho.

  • De acordo com o art. 134, § 1º, d CF/88, Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


    RESPOSTA: Certo


  •  Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Área Judiciária - EspecíficosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Defensoria Pública; 

    É vedado ao defensor público o exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionais.

    GABARITO: CERTA.


  • Questão genérica é questão correta

    Não vamos encontrar problemas

  • Acerca da DP, de acordo com a CF, e da atuação da DP no estado da Bahia,é correto afirmar que: A CF veda aos membros da DP o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


ID
251599
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No trato das Funções Essenciais à Justiça, tal como preconizado na Constituição Federal de 1988, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA
    Art. 127, § 4º, CF. Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.

    B) ERRADA
    Art. 132, CF. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    C) CORRETA
    Art. 134, § 2º, CF: Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    D) CORRETA
    Art. 133, CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

  • porem pode sofrer o escritorio do advogado busca e aprensão em procura de vetigios de algo que o incrimine, mas de deverá ser perseguido de ordem judicia, expressamente fundamentado sob pena de responsabilidade e, ter o acompahamento de um representate da OAB sob pena de nulidade, salvo se avisado tal membro e este nao comparecer. considera-se por avisado.
  • Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Estabilidade dos Procuradores dos Estados e DF:

     

    --- > Após 3 anos de efetivo exercício

    --- > Mediante Avaliação de Desempenho

    --- > Após relatório circunstanciado das corregedorias.

     

    Obs.: A garantia da INAMOVIBILIDADE é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado. [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]

  • Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Atenção: Aos procuradores é assegurada estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

     

    Procuradores para Advocacia Pública dos Estados e DF:

     

    --- > Cargo de Carreira;

    --- > Ingresso por meio de concurso público de provas e títulos;

    --- > Participação da OAB em todas as fases de ingresso;

    --- > Competência: exercer, em cada Estado e DF, representação judicial e consultoria jurídica.

     

    Obs.1: Preceitos que se destinam à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional.

     

    Obs.2: Os Municípios também poderão organizar a Advocacia Pública Municipal, e, por conseguinte, a carreira dos Procuradores Municipais.

     

    Obs.3: Essa consultoria jurídica somente se aplica ao Poder Executivo, ficando excluído, portanto, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. A consultoria jurídica é de competência exclusiva das Procuradorias (portanto, não privativa), uma vez que, segundo o art. 25, II c/c art. 13, V, ambos da Lei 8.666/93, os Estados podem contratar advogados especializados, nos termos da lei.

     

    Obs.4: A norma constitucional que atribui aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas importa na correspondente vedação ao Ministério Público do exercício dessa atividade, mesmo a título supletivo, em caso de inexistência de Procuradores na Comarca-sede do órgão consulente. CF - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

    A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85) dispõe que: Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...) III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     

    Como a CF dispõe que cabe aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas (art. 132), conclui-se que o Estado tem total legitimidade para, por meio de seus procuradores, utilizar a Ação Civil Pública no combate das agressões aos interesses tutelados pela Lei da Ação Civil Pública, que são (art. 1º):

     

    Meio-ambiente;

    Consumidor;

    Bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    Ordem econômica e da economia popular;

  • 3!

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das Funções Essenciais à Justiça. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. 

    B. ERRADO.

    Art. 132, CF. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.   

    C. CERTO.

    Art. 134, CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    D. CERTO.

    Art. 133, CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
277057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, julgue os itens que se
seguem.

À Defensoria Pública da União e às defensorias públicas estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Apenas as Defensorias Estaduais possuem autonomia administrativa:

    CF/88, art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    : )
  • A DEFENSORIA PUBLICA DA UNICAO  e às defensorias públicas estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    1.  Art. 134 CF/88.
    2. O encaminhamento desta proposta compete no ambito estadual aos Presidentes dos Tribunais de Justicas, com a aprovacao dos respectivos tribunais.
  • Cabe destacar que a Associação dos Defensores Públicos da União (ANDPU), por meio do escritório de advocacia do Luis Roberto Barroso, ajuizou a ADIN 4282 em face do artigo 134, parágrafo segundo, introduzido pela EC 45/04.
    Nela, a ANDPU visa atribuir interpretação conforme a constituição ao dispositivo em tela, conferindo, outrossim, à DPU a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária.

    Segue link com cópia da inicial:
    http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=405447&tipo=TP&descricao=ADI%2F4282
  • CF/88, art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
    Bons estudos!

  • Bom dia, amigos!
    Fiquei intrigada com a falta de autonomia funcional e administrativa da DPU. Pesquisei e encontrei a seguinte reportagem em
    http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9263:autonomia-da-defensoria-publica-da-uniao-e-tema-de-encontro-com-parlamentar&catid=215:noticias-slideshow&Itemid=458
    Brasília, 29/08/2012 –
    Entre os projetos destaca-se a Proposta de Emenda à Constituição 207/2012 (PEC 207/12), que confere autonomia funcional e administrativa à instituição. Aprovada no início deste mês pelo Senado Federal, a PEC 207/12 foi encaminhada à Câmara e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

    A respeito da falta de autonomia da instituição, o deputado Paulo Pimenta citou a disparidade de crescimento entre a DPU e as defensorias estaduais, já dotadas dessa prerrogativa. O parlamentar se mostrou disposto a colaborar com as demandas da Defensoria Pública da União e se colocou à inteira disposição para tratá-las junto ao presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS).

    ENTÃO: DPU AINDA NÃO TEM AUTONOMIA, MAS JÁ HÁ PEC NO SENTIDO DE MUDAR ESSE PANORAMA.

  • http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9081:senado-aprova-pec-que-da-autonomia-plena-a-defensoria-publica-da-uniao&catid=215&Itemid=458
  • Arrasou, Fabiane! Muito obrigada! 
  • Questão desatualizada!

    MENDA CONSTITUCIONAL 74!

    ART 134 CF § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    A EMENDA ADD:

    Art. 1º O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

    "Art. 134. .................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."(NR)

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 6 de agosto de 2013.

  • Segue Constituição Atualizada com a nova EC 74/2013

    Seção III
    DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Colegas, atualmente o art. 134 da CF dispõe que

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e  administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites  estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no  art. 99, § 2º

    § 3º Aplica-se o disposto  no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal

     


ID
279223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos servidores públicos, à Lei n.º 8.112/1990 e à Lei n.º 11.416/2006, julgue os seguintes itens.

Entre os cargos vitalícios estipulados na CF, encontra-se o de defensor público, inserido na reforma trazida pela EC n. º 45/2004.

Alternativas
Comentários
  •                    ERRADO VALENDO SOMENTE PARA JUIZ E PROMOTOR

                         De acordo com a Constituição Federal de 1988 em seu art 128 §5° inciso l,a e c , o promotor de justiça, e o Juiz no Art. 95 I  não poderá perder seu cargo nem seu subisidio, somente por  sentença judicial transitada em julgado. 



     

  • Errado.

    Vitaliciedade: Alguns servidores públicos políticos são dotados de vitaliciedade

    Magistrado em 1º grau de jurisdição -> 2 anos após efetivo exercício.
    Magistrado em 2º ou Tribunais Superiores -> a partir da posse.
    Tribunal de Contas e Ministério Público -> 2 anos após efetivo exercício.

    SÚMULA Nº 42 do STF: É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.
     
    Obs.: Todos os membros dos Tribunais têm a garantia da vitaliciedade, independente da forma de acesso (ex.: advogado pelo quinto constitucional, que não prestou concurso público).
     
    Não entra a Defensoria Pública, que só tem garantida a inamovibilidade, nos termos so art. 134 da CRFB:

    CRFB, Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, LXXIV.
    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    Da mesma forma, não têm vitaliciedade os integrantes da AGU e da Advocacia-Geral dos Estados e DF.
  • Joice, seu comentário está ótimo!
    Só acredito que não seria o mais adequado dizer: Servidores públicos políticos e sim Agentes políticos, subcategoria dos Agentes públicos.
    ;-)
  • Os cargos vitalícios estipulados na CF são:
    • Magistrados
    • membros do Ministério Público
    • Ministros STF
    • Ministros do TCU
       

     Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

            § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a
    rt. 128 
    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

            I - as seguintes garantias:

            a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

       Magistrados-
    art.95,I ,CF

     

  • Cargos vitalícios: ocupados por membros do Ministério Público, da Magistratura e dos Tribunais de Contas, que adquirem a vitaliciedade depois da aprovação no estágio probatório e de dois anos de efetivo exercício. Somente podem perder o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado. 
  • Aproveitando o comentário do pedro david eu criei esse mnemônico:


    Mag Sobrevive Trabalhando Firme, Mesmo Processada, Trabalha Com Uniformidade

    Magistrados
    STF
    Ministério Público
    TCU

    OBS: Nesse caso "Sobrevive"  deve nos lembrar "Vitaliciedade", para não esquecermos que a história se refere aos cargos vitalícios
              A palavra "Processada" também deve lembrar
    "Vitaliciedade" pois NEM o Processo Trânsitado em Julgado retira o cargo vitalício.

    Espero ter ajudado!
  • Nem mesmo a estabilidade os pobres dos defensores têm direito?
  • defensor, ainda neste ano de 2014, somente tem direito a inamovibilidade e irredutibilidade dos benefícios. não tem direito a vitaliciedade, até por que por fazerem o bem já tem um grande passo para a vida eterna, já os juizes, terão um julgamento severo, e os promotores, ah estes se não prestarem, vão ficar bem torradinhos. rsrs

  • Apocalipse jurídico a explicação do Fernando hahahahaa


    ALTERAÇÕES DE 2014

    Mas cuidado! De acordo com a EC nº 80/14, não se determina a aplicação à Defensoria Pública dos arts. 95 ou 128, § 5º, que tratam, respectivamente, das garantias dos membros do Judiciário e do MP (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios).Assim, os membros da DP continuam gozando apenas de inamovibilidade (art. 134, § 1º) e irredutibilidade de subsídios (art. 37, XV, da CF, c/c art. 135), mas não possuem vitaliciedade (que continua a ser prerrogativa exclusiva dos membros do Judiciário, do MP e dos Tribunais de Contas).


    Fonte: http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2014/05/ec-n-7914-reformulacao-da-defensoria.html

  • Cargos vitalícios: magistrados, membros MP, membros STF, membros TCU.

    O defensor público goza somente da garantia de inamovibilidade
  • sim, os defensores tem estabilidade apos 3 anos de atividade e nao vitaliciedade.

     

  • A garantia da vitaliciedade é prevista na Constituição Federal de 1988 aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e os Ministros do Tribunal de Contas da União, conforme os arts. 95, I; 128, §5º, I, "a"; e art. 73, §3º, respectivamente. A Emenda Constitucional nº 45/2004 não inseriu a garantia da vitaliciedade aos defensores públicos, de forma que continuam sob o regime da estabilidade própria dos servidores públicos, que é garantida após três anos de efetivo exercício, de acordo com o art. 41, "caput".

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • vitaliciedade: MP,  magistrados

    inamovibilidade: MP , magistrados, DP

    Estabilidade: servidores estatutários, incluindo a DP

  • Não inclui a Defensoria Pública, que só tem garantida a inamovibilidade.

  • DPU NÃO TEM VITALICIEDADE APENAS INAMOBIVILIDADE E IRREDUTIBILIDADE

  • Magistrado = Vitaliciedade e Inamovibilidade Procurador = Vitaliciedade e Inamovibilidade Defensor Público = Apenas Inamovibilidade Advocacia Geral = Não Possui Nada!
  • A garantia da vitaliciedade é prevista na Constituição Federal de 1988 aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e os Ministros do Tribunal de Contas da União, conforme os arts. 95, I; 128, §5º, I, "a"; e art. 73, §3º, respectivamente. A Emenda Constitucional nº 45/2004 não inseriu a garantia da vitaliciedade aos defensores públicos, de forma que continuam sob o regime da estabilidade própria dos servidores públicos, que é garantida após três anos de efetivo exercício, de acordo com o art. 41, "caput".

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Errado.

    Vitaliciedade: Alguns servidores públicos políticos são dotados de vitaliciedade

    Magistrado em 1º grau de jurisdição -> 2 anos após efetivo exercício.

    Magistrado em 2º ou Tribunais Superiores -> a partir da posse.

    Tribunal de Contas e Ministério Público -> 2 anos após efetivo exercício.

    SÚMULA Nº 42 do STF: É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.

     

    Obs.: Todos os membros dos Tribunais têm a garantia da vitaliciedade, independente da forma de acesso (ex.: advogado pelo quinto constitucional, que não prestou concurso público).

     

    Não entra a Defensoria Pública, que só tem garantida a inamovibilidade, nos termos so art. 134 da CRFB:

    CRFB, Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, LXXIV.

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    Da mesma forma, não têm vitaliciedade os integrantes da AGU e da Advocacia-Geral dos Estados e DF.

  • bons coment ́rios

  • ERRADO

    Os Defensores Públicos têm a garantia da inamovibilidade, mas não possuem a garantia de vitaliciedade.


ID
287221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta à luz da CF.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C:
    CESPE simplesmente colou o que está escrito no Art. 127   § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
    QUANTO a outras letras:
     
    a) Uma das garantias do MP é a vitaliciedade, após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
    ERRADO: Não são três anos e sim dois anos. Art. 128, § 5º, inciso I, alínea a: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
     
    b) É vedada à Advocacia-Geral da União atividade de consultoria jurídica do Poder Executivo.
    ERRADA. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
     
    d) Cabe à Advocacia-Geral da União a defesa do regime democrático.
    ERRADA. Talvez traga alguma dúvida, já que AGU. Já, que para mim em termo a AGU deve sim velar pela defesa do regime democrático, função de todos os brasileiros, órgãos públicos, pessoas jurídicas, pessoas físicas, agentes políticos, etc. MAS, a principal função da AGU está descrita no art. 131, já citado no comentário da letra B, que é, REPRESENTAR A UNIÃO, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, PRESTANDO CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO Ã UNIÃO.
     
    e) É assegurado aos integrantes da Defensoria Pública da União a garantia da inamovibilidade e o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
    ERRADO, pois no art. 134, § 1, VEDA o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais)
  • São princípios institucionais do Ministério Público, conforme mandamento

    constitucional (art. 127, § 1.º), a unidade, a indivisibilidade e a independência

    funcional.

    O princípio institucional da unidade significa que o Ministério Público é uma

    única instituição, um só organismo: quando um de seus órgãos age é a própria

    Instituição que está a atuar. Cada membro age individualmente, visando aos fins

    atribuídos, pela Constituição e pelas leis, à Instituição, pois dela é parte integrante.

    Não obstante, a lei delimita a atuação da cada órgão e fixa, de igual modo, os

    limites da atribuição do cargo no qual poderá legalmente exercer suas funções.

    Vê-se, então, que “unidade” não quer dizer que qualquer membro do

    Ministério Público possa praticar qualquer ato em nome da Instituição.

    O princípio institucional da indivisibilidade significa que os membros do

    Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros, conforme estabelece a

    legislação, sem que haja espaço para qualquer discricionariedade.

    Para a substituição, precisa-se de permissão legal para tanto, um ato

    emanado da autoridade competente e a substituição para a prática de atos que

    estejam na esfera de atribuições do substituído.

    O princípio institucional da independência funcional significa que a atuação de

    cada membro é inteiramente livre e independente, sem qualquer subordinação

    hierárquica, limitando-se o Membro do Ministério Público apenas pela lei e por sua

    consciência, vez que “...a Constituição e as leis, antes de assegurarem garantias

    pessoais aos membros do Ministério Público, conferiram-lhes garantias funcionais,

    para que possam servir aos interesses da lei, e não aos dos dirigentes, ainda que da

    própria instituição.”

    Fonte: http://congreso.us.es/cidc/Ponencias/judicial/EstanislauTallon.pdf

     

  • Complementando a letra D. Na verdade cabe ao MP a proteção do regime democrático.
    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    Bons estudos!
  • OBSERVAÇÃO

     ITEM "D" Comentado por Samuel 

    ...MAS, a principal função da AGU está descrita no art. 131, já citado no comentário da letra B, que é, REPRESENTAR A UNIÃO, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, PRESTANDO CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO Ã UNIÃO. (Consultoria e assessoramento jurídico do PODER EXECUTIVO).

  • Gabarito: C

     

    UNIDADE: os integrantes do MP devem ser vistos como integrantes de um ÚNIca instituição, um ÚNIco órgão, subordinados a uma ÚNIca chefia, a um ÚNIco Procurador-Geral.

     

    INDIVISIBILIDADE: permite que os integrantes do Ministério Público sejam possam ser Substituídos uns pelos outros ao longo do processo, desde que sejam mesma carreira.

     

    INDEPEDÊNCA FUNCIONAL: pode ser entendida por meio de duas perpectivas, independência num plano externo ou orgânico (refereindo-se ao Ministério Público enquanto ente), que determina que o MP está sujeito a interferência de outro [orgão ou Poder, e independência num plano interno (referindo-se a cada membro individualmente) e significa que esses se vinculam apenas às leis e as suas convicções.

  • Prezados, só um adendo.

    STJ REsp 1.710.155/CE.

    ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO DO ART. 3º, § 1º, DA LEI 8.906/1994. APLICAÇÃO DO ART. 4º, § 6º, DA LEI COMPLEMENTAR 80/1994.

    (...)

    5. Defensores Públicos exercem atividades de representação judicial e extrajudicial, de advocacia contenciosa e consultiva, o que se assemelha bastante à Advocacia, tratada em Seção à parte no texto constitucional (...)

    Bons estudos.

  • Com relação às funções essenciais à justiça, à luz da CF, é correto afirmar que: São princípios institucionais do MP a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


ID
292162
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos

Alternativas
Comentários
  • Alt. B CORRETA!

    Art. 134 § 2º da CF-
     Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
  • Apenas complementando o comentário acima.


    Art. 134.
    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º



    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

  • Inovações constitucionais relativas às Defensorias Públicas:

    a) Defensoria Pública da União e DF

    Agora possuem autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude da EC nº 74/2013.

    b) Defensoria Pública do DF

    Não é mais organizada e mantida pela União, pois a EC nº 69/2013 transferiu o encargo para o DF.  
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.           

     

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.   


ID
297574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em relação a alternativa "e", ver a decisão do STF na ADI 2587 na qual a Suprema Corte reconheceu a possibilidade da CE outorgar foro por prerrogativa de função a autoridade não prevista na CF. Na ADI, esta Corte firmou entendimento no sentido de que a CE não poderia outorgar foro por prerrogativa para os delegados de polícia.
  • COMENTÁRIOS

    A - INCORRETO - O STF entende que o art. 75 da CF, enquanto norma de organização e composição do Tribunal de Contas da União, é de extensão obrigatória aos Estados-membros, em relação aos seus respectivos Tribunais de Contas. Por assim, tal como ocorre no âmbito da União, junto aos Tribunais de Contas Estaduais deve funcionar um Ministério Público que nele atue, como integrante de sua estrutura, e não desvinculado como é o Ministério Público Estadual.


    B - CORRETO - Ao membro do MP é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função ública, salvo uma de magistério. O STF entende que o afastamento de membro do Parquet para exercer outra função viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio MP. Cargos de Ministro, Secretário ou Chefe de Missão Diplimática não dizem respeito à atribuição do MP.
     
    C- INCORRETO - As funções do MP somente podem ser exercidas por integrantes de carreira, que deverão residir na Comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

    D - INCORRETO - A CR prevê ao MP a autonomia administrativa e financeira.

    E - INCORRETO - A Constituição pode estabelecer prerrogativa de foro, em simetria com o que estabelece a CR.


    Bons estudos.

  • Minha Nossa, que questão chatinha.

  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    O Ministério Público Comum é diverso do Ministério Público do Tribunal de Contas. Ambos são órgãos diversos, submetidos a chefias distintas.

    Atuação de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas. Ofensa à Constituição. Está assente na jurisprudência deste STF que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas (...). Escorreita a decisão do CNMP que determinou o imediato retorno de dois Procuradores de Justiça, que oficiavam perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, às suas funções próprias no Ministério Público estadual, não sendo oponíveis os princípios da segurança jurídica e da eficiência, a legislação estadual ou as ditas prerrogativas do Procurador-Geral de Justiça ao modelo institucional definido na própria Constituição.” (MS 27.339, Rel Min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009.) No mesmo sentido: ADI 3.307, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 29-5-2009; ADI 3.160, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-10-2007, Plenário, DJE de 20-3-2009; ADI 2.068, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 3-4-2003, Plenário, DJ de 16-5-2003. 

    "Segundo precedente do STF (ADI 789/DF), os Procuradores das Cortes de Contas são ligados administrativamente a elas, sem qualquer vínculo com o Ministério Público comum. Além de violar os arts. 73, § 2º, I, e 130, da CF, a conversão automática dos cargos de Procurador do Tribunal de Contas dos Municípios para os de Procurador de Justiça – cuja investidura depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos – ofende também o art. 37, II, do texto magno.” (ADI 3.315, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 6-3-2008, Plenário, DJE de 11-4-2008.)
  • Letra B - Assertiva Correta.

    A interpretação dada pelo STF ao dispositivo constitucional contido no art. 128, §5°, inciso II, alinea d) "exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;" é de que o membro do Minsitério Público só pode exercer, fora do âmbito da instituição ministerial, apenas a função pública de professor, sendo as demais funções públicas vedadas pela Carta Maior. Outrossim, essa restrição é aplicável aos membros do Parquet que entraram na instituição após a promulgação da CF/88.

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO N. 5/2006 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: EXERCÍCIO DE CARGO DE DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO IBAMA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA.IMPOSSIBILIDADE DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE INGRESSOU NA INSTITUIÇÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 EXERCER CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA EM ÓRGÃO DIVERSO DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VEDAÇÃO DO ART. 128, § 5º, INC. II, ALÍNEA D, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. (MS 26595, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 07/04/2010, DJe-105 DIVULG 10-06-2010 PUBLIC 11-06-2010 EMENT VOL-02405-02 PP-00361 LEXSTF v. 32, n. 379, 2010, p. 127-153 RT v. 99, n. 900, 2010, p. 153-168)

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SERGIPE. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EXERCÍCIO DE OUTRA FUNÇÃO. ART. 128, § 5º, II, d, DA CONSTITUIÇÃO. I. O afastamento de membro do Parquet para exercer outra função pública viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio Ministério Público. II. Os cargos de Ministro, Secretário de Estado ou do Distrito Federal, Secretário de Município da Capital ou Chefe de Missão Diplomática não dizem respeito à administração do Ministério Público, ensejando, inclusive, se efetivamente exercidos, indesejável vínculo de subordinação de seus ocupantes com o Executivo. III. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos itens 2 e 3 do § 2º do art. 45 da Lei Complementar sergipana 2/90. (ADI 3574, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 16/05/2007, DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00024 EMENT VOL-02278-02 PP-00239)
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A vedação dos promotores de justiça em residir em comarca diferente daquela em que estão lotados está colocada na questão de forma absoluta, não se preocupando em evidenciar a ressalva constitucional, a qual permite a residência em local diverso quando autorizado pelo chefe da instituição.

    CF/88 - Art. 129. § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.
  •  (Parte I) Letra D - Assertiva Incorreta.

    A primeira parte da questão está correta, pois as Defensorias Públicas Estaduais possuem autonomia funcional e administrativa, conforme o art. 134, §2° da CF/88, sendo vedada a vinculação do órgão a qualquer outra Secretaria de Estado, nos termos da decisão do STF colacionada abaixo. Já a Defensoria Pública da União não possui autonomia funcional e administrativa, sendo vinculada diretamente ao Ministério da Justiça.

    "A EC 45/2004 outorgou expressamente autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, além da iniciativa para a propositura de seus orçamentos (art. 134, § 2º): donde, ser inconstitucional a norma local que estabelece a vinculação da Defensoria Pública a Secretaria de Estado. A norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2º, da CF pela EC 45/2004 é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos. Defensoria Pública: vinculação à Secretaria de Justiça, por força da LC estadual (PE) 20/1998: revogação, dada a incompatibilidade com o novo texto constitucional. É da jurisprudência do Supremo Tribunal – malgrado o dissenso do relator – que a antinomia entre norma ordinária anterior e a Constituição superveniente se resolve em mera revogação da primeira, a cuja declaração não se presta a ação direta. O mesmo raciocínio é aplicado quando, por força de emenda à Constituição, a lei ordinária ou complementar anterior se torna incompatível com o texto constitucional modificado: precedentes." (ADI 3.569, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 2-4-2007, Plenário, DJ de 11-5-2007.) No mesmo sentidoRE 599.620-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 27-10-2009, Segunda Turma, DJE de 20-11-2009.
  • (Parte II) Letra D - Assertiva Incorreta

    No entanto, as procuradorias estaduais não podem gozar de autonomia funcional e administrativa, conforme decisão do STF postada abaixo:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO. RESTRIÇÃO DO PODER DO CHEFE DO EXECUTIVO. PRERROGATIVAS AOS PROCURADORES DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. A Constituição do Estado do Mato Grosso, ao condicionar a destituição do Procurador-Geral do Estado à autorização da Assembléia Legislativa, ofende o disposto no art. 84, XXV e art. 131, § 1º da CF/88. Compete ao Chefe do Executivo dispor sobre as matérias exclusivas de sua iniciativa, não podendo tal prerrogativa ser estendida ao Procurador-Geral do Estado. A Constituição Estadual não pode impedir que o Chefe do Poder Executivo interfira na atuação dos Procuradores do Estado, seus subordinados hierárquicos. É inconstitucional norma que atribui à Procuradoria-Geral do Estado autonomia funcional e administrativa, dado o princípio da hierarquia que informa a atuação dos servidores da Administração Pública. (...)  (ADI 291, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 07/04/2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-01 PP-00001)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Conforme leitura do inteiro teor da decisão do STF abaixo, verifica-se que as constituições estaduais possuem ampla liberdade para conferir prerrogativa de foro para quaisquer autoridades perante o Tribunal de Justiça, inclusive procuradores de estado, sendo vedada apenas a instituição de prerrogatova de foro para os delegados de polícia.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALÍNEA "E" DO INCISO VIII DO ARTIGO 46 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS, NA REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001. Ação julgada parcialmente procedente para reconhecer a inconstitucionalidade da expressão "e os Delegados de Polícia", contida no dispositivo normativo impugnado. (ADI 2587, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 01/12/2004, DJ 06-11-2006 PP-00029 EMENT VOL-02254-01 PP-00085 RTJ VOL-00200-02 PP-00671)
  • uma pergunta que não tem a ver com a questão, mas  que surgiu ao ler os comentários:

    Porque o STF não admite que a constituição Estadual estabeleça foro privilegiado para delegados de polícia mas amite para outros cargos ? alguém sabe?
  • Questão "B".

    O erro da "D" é que somente as Defensorias Estaduais  terão autonomia funcional e administrativa.

    fUi...
  • Inovações constitucionais relativas às Defensorias Públicas:

    a) Defensoria Pública da União e DF

    Agora possuem autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude da EC nº 74/2013.

    b) Defensoria Pública do DF

    Não é mais organizada e mantida pela União, pois a EC nº 69/2013 transferiu o encargo para o DF.  
  • A meu ver, a alternativa C também está correta, pois disse a regra. Se fosse numa questão de certo/errado, não hesitaria em marcar correta, já que, se a questão não excepcionou, não cabe ao candidato o fazer.
    Sinceramente, às vezes fico bem confuso com o CESPE. Em um momento, quer que o candidato se atenha à regra. Em outro, que considere as exceções. Fica bem difícil...
  • Concordo com cada letra e vírgula explanadas pelo colega Elvis. 

    Esse problema, muito mais de interpretação da língua portuguesa que propriamente jurídico, tem acontecido demais. 

    Examinadores que, no afã de fazer pegadinha com o candidato, acabam escorregando na própria casca de banana. 

    A assertiva C não está errada. Ela apresenta uma regra exatamente como é: o promotor deve residir na comarca em que atua. Isso é correto, não há o que discutir. 

    Existe exceção? Existe: "salvo autorização do PGJ". 

    O fato de o examinador não ter apresentado essa exceção, não torna a afirmativa C incorreta. 

    Poderia alguém dizer que não é incorreta, mas incompleta. 

    Posso até concordar que é incompleta, mas incompletude e incorretude são dois adjetivos que explicitam realidades não idênticas. 

    Em síntese: essa questão deveria ter sido ANULADA. 

    Abraço a todos e bons estudos (e boa sorte com lamentáveis questões deste tipo). 
  • Em relação a alternativa apontada como correta: e se o afastamento for definitivo ??? 

    Questão mal elaborada.

  • Informação adicional item B - decisão mais recente - ADPF 388

    Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério. A Resolução 72/2011 do CNMP, ao permitir que membro do Parquet exerça cargos fora do MP, é flagrantemente contrária ao art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88. Consequentemente, a nomeação de membro do MP para o cargo de Ministro da Justiça viola o texto constitucional.STF. Plenário. ADPF 388, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 09/03/2016.

    ___________

    O julgamento da ADPF 388 abrange o caso de membros do MP que assumiram antes da CF/88? Eles também estão proibidos de exercer cargos no Poder Executivo?

    NÃO. Na ADPF 388 não se analisou a situação dos Promotores e Procuradores que ingressaram antes da CF/88, época em que não existia esta proibição.

    Assim, mesmo sem haver um posicionamento definitivo do STF, prevalece o entendimento de que os membros do MP que foram admitidos antes da promulgação da CF/88 podem exercer cargos no Poder Executivo, desde que tenham feito opção pelo regime jurídico anterior, nos termos do art. 29, § 3º do ADCT:

    § 3º - Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.

    Na data da promulgação da CF/88 não havia vedação para que os membros do MP exercessem cargos no Poder Executivo. Logo, para eles, isso é possível. Veja ementa do STF que deixa essa possibilidade subentendida:

    MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO N. 5/2006 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: EXERCÍCIO DE CARGO DE DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO IBAMA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE INGRESSOU NA INSTITUIÇÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 EXERCER CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA EM ÓRGÃO DIVERSO DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VEDAÇÃO DO ART. 128, § 5º, INC. II, ALÍNEA D, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. STF. Plenário. MS 26595, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 07/04/2010.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/membros-do-ministerio-publico-que.html#more

  • Residência ou não na comarca: https://www.youtube.com/watch?v=Esx207szz5Y

    Abraços

  • b)

    É vedado o afastamento de membro do Ministério Público para exercer cargo de secretário de Estado.

     

  • Penso que a letra "E" hoje estaria correta diante do seguinte julgado:

    É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. A CF/88, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais. Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função. STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940).

    Não confundir com este outro julgado:

    Constituição Estadual pode prever que o Procurador-Geral do Estado seja julgado pelo TJ. Por outro lado, a lei estadual não pode prever que o Procurador-Geral do Estado tenha foro por prerrogativa de função no TJ. A Constituição Estadual, ao prever as competências do TJ, não pode trazer um dispositivo aberto, delegando ao legislador infraconstitucional a tarefa de definir as autoridades com foro privativo. STF. Plenário. HC 103803/RR, rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 01/07/2014 (Info 752).

    Esse segundo julgado fala em foro por prerrogativa de função para o Procurador-Geral do Estado.

    Já no informativo 940, o STF afirmou que a Constituição estadual não pode prever foro por prerrogativa de função, de forma genérica, para os Procuradores do Estado (que não ocupam o cargo de Procurador-Geral). Nesse sentido: ADI 2553/MA.

  • A despeito de a b está correta, hoje, a letra e também está. confira.

    É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. A CF/88, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais. Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função. STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940).

  • Q Concurso, por gentileza, atualizar as questões. Please!!!

  • Em relação às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: É vedado o afastamento de membro do Ministério Público para exercer cargo de secretário de Estado.


ID
308545
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

A Constituição da República estabelece as funções essenciais à justiça e discrimina regras sobre o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia e a Defensoria Pública.

Alternativas
Comentários
    • a) O advogado, conquanto indispensável à administração da justiça, não possui inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão.
    • Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
    • b) A Defensoria Pública Estadual constitui órgão integralmente subordinado ao Poder Executivo e não lhe é assegurada autonomia alguma, quer funcional ou administrativa.
    • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.
    • § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º
    • c) A legitimação do Ministério Público para as ações civis mencionadas no texto constitucional e na lei impede a de terceiros.
    • Art. 129. § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
    • d) Correta.
  • d) CORRETA

    Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • Não impede a de terceiros

    Abraços

  • ART 129

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    GABARITO = D

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Esse controle externo feito pelo MP da atividade policial é sobre a atividade meio, não abarca a atividade fim.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das funções essenciais à justiça. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 133, CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    B. ERRADO.

    Art. 134, CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    C. ERRADO.

    Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    D. CERTO.

    Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
353926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e das funções
essenciais à justiça, julgue os seguintes itens.

São funções essenciais à justiça as do Ministério Público, da advocacia pública, da advocacia privada e da defensoria pública.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO

    CF/88

    CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

  • CERTO.

    Contituição Federal:

    CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    Seção I - Do Ministério Público

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    (...)

    Seção II - Da Advocacia Pública

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    (...)

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    (...)

    Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    (...)

  • Item Correto.

     

      As funções essenciais à justiça estão dispostas no Título IV, Capítulo IV da Constituição, do art. 127 ao 135 da CF.

      Neste capítulo temos 3 seções:

    1 - Ministério Público,

    2 - Advocacia Pública,

    3 - Advocacia e

    4 - Defensoria Pública.

     

  • Olá, pessoal!   A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.   Bons estudos!
  • Certo
    As Funções essenciais à justiça se dividem em:

    Defesa dos interesses do estado => Advocacia pública;

    Defesa dos interesses do cidadão => Advocacia particular, Def. pública e MP.
  • Gente, quando a CF/88 fala em "Advocacia e Defensoria Pública", essa Advocacia é a privada.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • MNEMÔNICA

    D
    EFENSORIA PÚBLICA
    ADVOCACIA PÚBLICA
    MINISTÉRIO PÚBLICO
    ADVOCACIA PRIVADA


     

  • Érika, é  tão reconfortante quando a gente encontra uma frase  exclarecedora assim como a sua !!!

    Já que  os grandes literários e gramáticos ostentam sua intelectualidade quando conseguem ser assim : simples, claros e eficazes.

    Parabéns
  • Reposta: correta, pois todas as funções narradas pela CESPE se enquadram na Constituição Federal como funções essenciais à justiça:

    Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça:
    Seção I - Do Ministério Público - art. 127 até o art. 130
    Seção II - Da Advocacia Pública - arts. 131 e 132
    Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública - art. 133 até o art. 135
  • Inicialmente coloquei errado, mas está correta, pois todas as funções narradas pela CESPE se enquadram na Constituição Federal como funções essenciais à justiça:

    Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça:Seção I - Do Ministério Público - art. 127 até o art. 130Seção II - Da Advocacia Pública - arts. 131 e 132Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública - art. 133 até o art. 135 
  • QUESTÃO : CORRETA
     
     O que pode causar certa dúvida é o termo utilizado pela banca "advocacia privada". Vejamos  que o o Art 133 trata exatamente dos advogados particulares, no mais a colaga já postou todos os artigos referentes ao item.

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
  • O legislador constituinte dedicou um capítulo específico dentro do Título IV da Constituição Federal do Brasil, que versa sobre a organização dos Poderes, às funções que considera essenciais à Justiça. 
            A inovação organizou a Defensoria Pública, criou a Advocacia-Geral da União, reforçou a autonomia do Ministério Público e atribuiu status privilegiado aos advogados.

  • Olá, pessoal!!
    Questão certa!
    Criei um macete pra lembrar na hora da prova:
    vc.............  MIN DA!!

    *MINistério Público
    *Defensoria Pública
    *Advocacias Pública e Privada
    Forte abraço a todos e bons estudos!!
  • Resposta correta.

    Ministério Público (MP): é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).

    ADVOCACIA PÚBLICA: A Advocacia Pública é exercida pela AGU-Advocacia-Geral da União em âmbito Federal; pela Procuradoria do Estado em âmbito estadual e distrital; e pelas Procuradorias dos Municípios em relação aos municípios. Sua finalidade (e é aqui que se encontra a diferença da Defensoria Pública) é a defesa dos interesses dos entes estatais e das pessoas jurídicas de Direito Público, judicial ou extrajudicialmente, prestando assessoria e consultoria a esses entes e ao chefe do Poder Executivo no exercício de suas funções públicas.

    DEFENSORIA PÚBLICA : A Defensoria Pública é instituição temporária e indispensável ao bom funcionamento da Justiça, pois vem assegurar o acesso dos mais necessitados à prestação jurisdicional.

  • O colega comentou que a defensoria pública é TEMPORÁRIA.
    Talvez seja isso, mas veja o que diz a constituição:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

  • Uma dica para memorizar as funções: DAMA

    Defensoria pública
    Advocacia pública
    Ministério Público
    Advocacia privada
  • ITEM CORRETO

    As funções essenciais à justiça são aquelas atividades que servem como apoio a uma atividade jurisdicional eficaz. Estas atividades, que podem ser públicas ou privadas, são ditas essenciais, pois muitas vezes sequer seria possível mover a engrenagem do Poder Judiciário sem elas. A Constituição as elencou como sendo:
     
    • Ministério Público;
    • Advocacia Pública (Advocacia-Geral da União e Procuradores dos Estados e do DF).
    • Defensoria Pública;
    • Advocacia (privada);
    MNEMÔNICO: MAPA OU COMO NOSSO COLEGA COMENTOU "MIN DA"

    FONTE: Direito constitucional nas 5 fontes- Prof. Vitor Cruz
  • Errei por não considerar que a advocacia privada fazia parte das funções essenciais. Agora não erro mais!
  • O Capítulo IV da CF/88 trata das funções essenciais à justiça. São elas: Ministério Público, da advocacia pública, da advocacia privada e da defensoria pública.
    RESPOSTA: Certo
  • Correto. CAPÍTULO IV- DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA:

    Seção I- DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

    Seção II - DA ADVOCACIA PÚBLICA;

    Seção III- DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA.


  • Onde é que fala que a advocacia privada é uma função essencial à justiça?

  • DAMA é mais elegante. kkkkkkkkkkkkk

    Defensoria Pública

    Advocacia Pública - AGU

    Ministério Público e

    Advocacia Privada.

  • Art. 133, CF

  • Caí por terra nessa, achei que não incluiria advocacia provada. Valeu, Érika.

  • CERTO

    MP/DP/AGU/ADV Privada 

  • Método Mnênomico:

    Defensoria pública

    Advocacia pública

    Ministério público

    Advocacia privada

  • Defensoria Pública

    Advocacia Pública - AGU

    Ministério Público e

    Advocacia Privada.



    DAMA

  • KKKK VEI ERRAR ISSO É FODA. EU ERREI.

     

  • " uma Dama é essencial à justiça."

    D efensoria pública - defende pobres (hipossuficientes)

    A dvocacia pública - defende o poder público 

    M inistério público - defende a sociedade ( obs: é a mais importante)

    A dvocacia privada - defende rico ( kkkk)

  • Em 01/09/2018, às 21:10:20, você respondeu a opção E.

    Em 30/08/2018, às 22:51:30, você respondeu a opção E.

    Em 24/08/2018, às 23:27:40, você respondeu a opção E.

    Essa tá difícil de entrar!

  • É SÓ PENSAR , AQUELE SEU AMIGO QUE É ADVOGADO DE PORTA DE CADEIA TA TRABALHANDO NO SERVIÇO PUBLICO AGORA É?! (ADV. PRIVADA) ||||| LEMBRANDO GALERA QUE A AGU É VINCULADA AO EXECUTIVO ELA REPRESENTA A UNIAO JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, E PRESTA CONSULTORIA E ASSESSORIA APENAS AO EXECUTIVO! 

  • Errei uma vez não erro nunca mais kk

  • CERTO!

    SÓ VEM:PCDF, PCRJ,PCCEARA.

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  • GABARITO = CERTO

    BIZU= DAMA

    DEFENSORIA PÚBLICA

    ADVOCACIA PÚBLICA

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    ADVOCACIA

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ


ID
354331
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao Estado em juízo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    CF
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. (EC nº 45/2004)
  •  

    a) ERRADA. Em âmbito federal, as autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista são demandadas em ações cíveis perante a Justiça Federal.

    Em âmbito federal, serão julgadas pelos juizes federais causas em que autarquias e empresas públicas forem interessadas. Sociedade de economia mista será julgada pela Justiça Estadual.

    b) ERRADA. Os honorários advocatícios são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

    STJ Súmula nº 421 -" Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença."

    c) CORRETA. As Defensorias Públicas não representam o Estado judicialmente, pois atuam na defesa de direitos e interesses dos necessitados, muitas vezes contra o próprio Estado.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)
     

    d) ERRADA. Nas ações de natureza civil, computar-se-á em dobro o prazo para contestar e em quádruplo para recorrer quando a parte demandada for a Fazenda Pública.

     Art. 188.  Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

           

     

      

  • Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


    Súmula 556, STF:
    “É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.”

  • Na letra "D" a banca inverteu, o prazo é em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar.
  • Código Processual Civil

    Art.109. Aos juízes federais compete processar e julgar: 

    I - as causas em que aUnião,entidade autárquica ou empresa pública federalforem interessadas na condição de autoras,rés, assistentes ou oponentes,excetoas de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à JustiçaEleitoral e à Justiça do Trabalho;



ID
354358
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Defensoria Pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários


  • Letra A: ERRADA
     

    Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV.


    Letra B: ERRADA

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)


    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. 
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)




    Letra C: ERRADA

    Art. 
    134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

     

     

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.(Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



    Letra D: CORRETA

    "Lei 8.742, de 30 de novembro de 2005, do Estado do Rio Grande do Norte, que ‘dispõe sobre a contratação temporária de advogados para o exercício da função de Defensor Público, no âmbito da Defensoria Pública do Estado’. A Defensoria Pública se revela como instrumento de democratização do acesso às instâncias judiciárias, de modo a efetivar o valor constitucional da universalização da justiça (inciso XXXV do art. 5º da CF/1988). Por desempenhar, com exclusividade, um mister estatal genuíno e essencial à jurisdição, a Defensoria Pública não convive com a possibilidade de que seus agentes sejam recrutados em caráter precário. Urge estruturá-la em cargos de provimento efetivo e, mais que isso, cargos de carreira. A estruturação da Defensoria Pública em cargos de carreira, providos mediante concurso público de provas e títulos, opera como garantia da independência técnica da instituição, a se refletir na boa qualidade da assistência a que fazem jus os estratos mais economicamente débeis da coletividade.” (
    ADI 3.700
    , Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 15-10-2008, Plenário, DJE de 6-3-2009.)



    Abraços e bom estudo!!!

  •     *   a) Norma estadual que atribui à defensoria pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo é compatível com a CF/88.
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)
    art 5º LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;


        * b) Às defensorias públicas, em âmbito federal e estadual são asseguradas autonomias funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
    art 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

        * c) Aos integrantes das defensorias públicas é assegurada a garantia da inamovibilidade e permitido o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, exceto em demandas contra a fazenda pública que os remunera.
    art 134. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

        * d) Por desempenhar, com exclusividade, um mister estatal genuíno e essencial à jurisdição, a defensoria pública não convive com a possibilidade de que seus integrantes sejam recrutados em caráter precário.
    Correta. Conforme art 134. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • ATENÇÃO:


    Complementando os comentários dos nobres colegas,

    A) ERRADA. Temos que o STF firmou entendimento de que não pode ser outorgada às defensorias públicas a atribuição de prestar assistência judicial a servidores públicos, quando processados por ato praticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais. Entendeu a Corte Suprema que conferir tal atribuição às defensorias públicas acabaria comprometendo a sua finalidade constitucional (art. 134, caput), que é a de dar orientação jurídica e defesa, em todos os graus, aos necessitados (ADI nº 3.022, rel. Min. Joaquim Barbosa, 02.08.2004).

    B) ERRADA. A Emenda Constitucional nº 45/2004 trouxe regra de fortalecimento da autonomia das defensorias públicas ESTADUAIS, assegurando-lhes autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do art. 134, § 2º, da CF, introduzido pela EC nº 45/2004.

    C) ERRADA. Art. 134, §1º da CF. 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
    (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    D) CORRETA. Art. 134, §1º da CF. 1º: Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
    (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).









  • Inovações constitucionais relativas às Defensorias Públicas:

    a) Defensoria Pública da União e DF

    Agora possuem autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude da EC nº 74/2013.

    b) Defensoria Pública do DF

    Não é mais organizada e mantida pela União, pois a EC nº 69/2013 transferiu o encargo para o DF.  
  • a questão está desatualizada, sendo que a alternativa B também estaria certa( hoje) e a D está desatualizada(  Constituição Federal, em seu art. 134, §1º, diz que o ingresso na carreira de Defensor Público se dará por meio de concurso público de provas e títulos.:

    Fonte: Atualmente, a alternativa “B” também estaria correta, já que tanto a DPU quanto as DPEs possuem autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária. Quando a prova foi aplicada (2010) a alternativa B estava errada (pois a DPU ainda não possuía autonomia financeira e orçamentária, que só veio em 2013, com a EC 74/2013). Contudo, atualmente a letra B está correta também. ( Renan Araujo,  Defensor Público Federal, estratégia concursos)
  • desatualizada


ID
401611
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Avalie as assertivas a seguir:

I) Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

II) Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

III) O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de três anos, permitida uma recondução.

IV) Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA
    Art. 126, CF. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

    II. CORRETA

    Art. 131, § 3º, CF - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.


    III. ERRADA
    Art. 128, § 1º, CF - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    IV. CORRETA
    Art. 134, § 1º, CF Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
  • O erro está em afirmar que poderá acontecer apenas uma recondução, sendo que, na verdade, poderá ocorrer ilimitadas reconduções, bastando, para isso, que o Presidente indique o mesmo nome e o Senado o aprove, em cada uma das reconduções. Ademais, o mandato permitido é de 2 anos e não 3 como a questão afirma.
  • só uma duvida ... para os caros colegas me ajudarem...

    o procurador - geral tem mandato de 2 anos e é permitida a recondução ( sem limites ? )

    por que da minha pegunta ?
     
    porque o procurador - geral da republica preside o CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO .. e o mandato do
    conselho é de 2 anos  E PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO ...

    ENTAO como ele pode ser procurador - geral por tempo indeterminado e presidente do conselho ( que necessariamente tem q ser
    presidido pelo procurador - geral ) se somente é permitida uma reconduçao no  mandato do conselho ?

    entenderam a minha duvida ? .... pode cair uma questao dessa em prova e nao quer errar
  • allaan entendi a sua dúvida tentarei ajudá-lo!!!
    Vamos lá:
    Quanto ao seu primeiro questionamento, sobre a recondução indefinida do PGR, a resposta é sim! Se observarmos atentamente a redação do artigo 128, §1º da CF/88, bem como os ensinamentos de Pedro Lenza:
    Art. 128, §1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de DOIS ANOS, PERMITIDA A (ARTIGO INDEFINIDO "A", NÃO TEM ARTIGO DEFINIDO UMA) RECONDUÇÃO.
    Da análise atenta da redação do artigo, poderiámos concluir ser possível a recondução indefinidamente, todavia, vamos aos ensinamentos de Pedro Lenza:
    "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo presidente da República dentre integrantes de carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida mais de uma recondução, sem qualquer limite (art. 128, §1º).No entanto, para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação." (página 526 e 527, 12ª ed, Direito Constitucional Esquematizado).
    Quanto ao questionamento sobre o Conselho Nacional do MP que gerou a sua dúvida, penso que não há incompatibilidade de uma norma com a outra, pois a recondução será vedada àqueles integrantes do conselho que foram eleitos para uma mandato de dois anos. O mesmo artigo, qual seja, o art. 130-A, determina que o PGR presida o CNMP, não se tratando de cargo sujeito à eleição por expressão determinação legal! Em relação ao presidente do Conselho Nacional do MP não haverá nomeação sujeita a aprovação do Senado. Só em relação aos demais, aqueles escolhidos, é que será vedada a recondução.
  • A questão realiza afirmativas sobre temas constitucionais diversos. Analisemos cada uma delas:

    Alternativa “I”: está correta. Conforme art. 126 - Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.      

    Alternativa “II”: está correta. Conforme 131, § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Alternativa “III”: está incorreta. Conforme art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Alternativa “IV”: está correta. Conforme art. 134, 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

    Portanto, estão corretas somente as assertivas I, II e IV.

    Gabarito do professor: letra e.



ID
453661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Direito Constitucional, julgue os itens a seguir.

A Defensoria Pública da União é o órgão do Ministério Público da União responsável por oferecer assistência judiciária gratuita à população.

Alternativas
Comentários
  • A Defensoria Pública da União é o órgão do Ministério da Justiça.
  • Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    II - os Ministérios Públicos dos Estados.
  • A Defensoria Pública da União é o órgão do Ministério Público da União?   brincou né?.....   
  • O examinador tentou confundir no sentido em que tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública
     estão no Capítulo IV da Constituição

    "Das Funções essenciais à Justiça"

  • não concordo com a afirmativa de que a Defensoria pertence ao Ministério da Justiça. Não seria um órgão independente?
  • Decreto nº 6.061, de 15 de Março de 2007 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
    ANEXO I -
    ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
    CAPÍTULO II
    DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
    Art. 2º O Ministério da Justiça tem a seguinte estrutura organizacional:
    II - órgãos específicos singulares:
    i) Defensoria Pública da União;


  • agradeço ao esclarecimento do colega Diego Silva, realmente desconhecia que a Defensoria Pública da União pertencesse a estrutura do Ministério da Justiça.
  • A Defensoria Pública da União é o órgão do Ministério Público... [....]

    PAROU NÉ!
    ERRADA A QUESTÃO, não precisa nem ler o resto.

    E eu também não sabia que ela fazia parte do Ministério da Justiça. Estrelinha nos colegas.

    Abraços.

  • Pessoal, nao sei o por quê do 1 comentario da questao esta recebendo nota ruim. Talvez a grande maioria nao soubesse que a Defensoria Pública da Uniao fizesse parte do Ministério da Justiça e imaginasse que o comentario estivesse equivocado, mas se pesquisassem um pouco, daria uma melhor nota ao colega.
  • Acredito, também, que além do erro supracitado pelos "colegas", vale mencionar que o referido órgão prestará assistência aos necessitados (reconhecidamente pobres) e não aos cidadãos de forma genérica como expõe equivocadamente o cespe.
  • R. ERRADO.



    ÓRGÃOS LIGADOS AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

    Órgãos colegiados

    • CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária)
    • CONASP (Conselho Nacional de Segurança Pública)
    • CFDD (Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Humanos)

    Entidades vinculadas

    • CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)
    • FUNAI (Fundação Nacional do Índio)

    Não podemos esquecer:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a
    orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.) CRFB.


    Art. 1º A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
    incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação
    jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos
    direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma
    do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
  • DPU vincula-se ao MJ
    Vivendo e aprendendo.
    Aprendendo a viver.

  • Colegas! viagem total incluir DPU NMPU.

    DPU É ORGÃO DO PODER EXECUTIVO, VINCULADO AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. DPU NÃO POSUI AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA, EMBORA JÁ HAJA PEC NESSE SENTIDO.

    Força é fé!
  • Prezados,

    A referida PEC já foi aprovada:

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional eadministrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limitesestabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art.99, § 2º.

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucionalnº 74, de 2013)

    Dessa maneira, atualmente, a DPU possui autonomia funcional e administrativa!

    Bons estudos! Fé em Deus!

  • ATUALIZANDO ...

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)



  • ERRADO

     

    Muitos comentários desatualizados ! Cuidado, muita coisa mudou, a questão é antiga !

     

    Vamos lá ! A Defendoria Pública não faz parte da estrutura do MPU e é uma instituição independente.

     

    " A DPU que antes era vinculada ao Ministério da Justiça, agora é um órgão autônomo. A EC 74/13 ao assegurar à DPU e à Defensoria Pública do Distrito Federal autonomia funcional e administrativa, corrigiu um erro legislativo histórico, já que a Emenda Constitucional n. 45/04 já havia garantido autonomia ás Defensorias Estaduais, não observando a unidade das Defensorias. Agora todas possuem as mesmas prerrogativas institucionais de um órgão autônomo."

     

    http://www.dpu.def.br/legislacao/leis/192-memoria/eventos-marcantes/30926-autonomia-da-defensoria-publica-da-uniao-ec-n-74-13

     

  • ERRADO

    NÃO É VINCULADA A NENHUM DOS TRÊS PODERES. POSSUI AUTONOMIA

     

  • Aos hipossuficientes

  • A Defensoria Pública da União é o órgão do Ministério Público da União ,

    Possui autonomia funcional e administrativa

  • COMENTÁRIOS DESATUALIZADOS, EXTREMO CUIDADO

    EM SUMA: ESSA QUESTÃO NÃO CAI EM 2019 NUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUNCA (MUITO SINGELA PARA OS PADRÕES CESPE NA MINHA OPINIÃO)

    AH, DPU É ÓRGÃO AUTÔNOMO e ESSENCIAL A JUSTIÇA, pois é DEFENSORIA PÚBLICA

    ( A EC 74/13 ao assegurar à DPU e à Defensoria Pública do Distrito Federal autonomia funcional e administrativa, corrigiu um erro legislativo histórico, já que a Emenda Constitucional n. 45/04 já havia garantido autonomia ás Defensorias Estaduais, não observando a unidade das Defensorias. Agora todas possuem as mesmas prerrogativas institucionais de um órgão autônomo).

    JESUS AMADO PRA ESSA QUESTÃO KKKK

  • A Defensoria Pública é instituição criada com vistas a dar efetividade ao art. 5o, LXXIV, da Constituição, que dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 


ID
456256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da administração pública e das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 37, XI, CF - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

    Art. 37, § 9º, CF - O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
  • Exatamente... o colega acima citou os artigos relacionados a resposta correta. LETRA B

    O teto remuneratório e os subtetos aplicam-se, em regra, a todas as Entidades Federativas... salvo, empresas públicas e sociedade de economia mista desde que sejam custeadas com o "dindin" público para o pagamento de despesas com pessoal e despesas em geral. Ou seja... é a famosa "mesadinha pública".
    Há de convir que dificilmente um top da Petrobrás receberia "apenas" vinte e poucos mil reais.

     Abraços e bom estudo!!!
  • Acerca da assertiva E, a Constituição conferiu a garantia da inamovabilidade aos Juízes, ao MP, à Defensoria Pública, mas não à advocacia pública.
  • Em resposta ao colega com nick de "palavrão", no meu entender, os membros do MP, em regra, não podem exercer função externa, salvo de magistério.
  • Cássio, é isso mesmo. Eles ñ podem exercer outra função pública, ainda q em disponibilidade, salvo uma de magistério.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Conforme posicionamento do STF, o conflito de atribuições entre MPF e MPE pode ser caracterizado como um conflito interfederativo, uma vez que, em última instância, o embate de interesses ocorrerá entre a União e Estado Federativo. Sendo assim, o STF seria competente para analisar o litígico com base no art. 102, inciso I, da CF/88.

    CF/88 - Art. 102 - I - f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    "Compete ao Supremo a solução de conflito de atribuições a envolver o MPF e o MP estadual. Conflito negativo de atribuições – MPF versus MP estadual – Roubo e descaminho. Define-se o conflito considerado o crime de que cuida o processo. A circunstância de, no roubo, tratar-se de mercadoria alvo de contrabando não desloca a atribuição, para denunciar, do MP estadual para o Federal." (Pet 3.528, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 28-9-2005, Plenário, DJ de 3-3-2006.)  No mesmo sentido: ACO 1.281, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 13-10-2010, Plenário,DJE de 14-12-2010; Pet 4.574, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 11-3-2010, Plenário, DJE de 9-4-2010; ACO 853, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 8-3-2007, Plenário, DJ de 27-4-2007.

    “Conflito negativo entre MP de dois Estados. Caracterização. Magistrados que se limitaram a remeter os autos a outro juízo a requerimento dos representantes do Ministério Público. Inexistência de decisões jurisdicionais. (...) Compete ao STF dirimir conflito negativo de atribuição entre representantes do Ministério Público de Estados diversos.” (Pet 3.631, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 6-12-2007, Plenário,DJE de 7-3-2008.)
  • Letra B - Assertiva Correta.

    É a letra do art. 37, §9, da CF/88. Se as empresas estatais e suas subsidiárias tiverem as despesas de pessoal e de custeio pagas pelos entes da federação, em virtude da presença maciça de dinheiro público, serão aplicados os limites do teto remuneratório. De outro lado, se as despesas das empresas estatais e subsidiárias forem provenientes da própria atividade privada, em razão da ausência de dinheiro público e da necessidade de se competir no mercado privado pelos melhores profissionais, não será imposto o limites do teto remuneratório.

    CF/88 - Art. 37. § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (EC nº 19/98)
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A interpretação dada pelo STF ao dispositivo constitucional contido no art. 128, §5°, inciso II, alinea d) "exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;" é de que o membro do Minsitério Público só pode exercer, fora do âmbito da instituição ministerial, apenas a função pública de professor, sendo as demais funções públicas vedadas pela Carta maior. Outrossim, essa restrição é aplicável aos membros do Parquet que entraram na instituição após a promulgação da CF/88.

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO N. 5/2006 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: EXERCÍCIO DE CARGO DE DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO IBAMA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE INGRESSOU NA INSTITUIÇÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 EXERCER CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA EM ÓRGÃO DIVERSO DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VEDAÇÃO DO ART. 128, § 5º, INC. II, ALÍNEA D, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. (MS 26595, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 07/04/2010, DJe-105 DIVULG 10-06-2010 PUBLIC 11-06-2010 EMENT VOL-02405-02 PP-00361 LEXSTF v. 32, n. 379, 2010, p. 127-153 RT v. 99, n. 900, 2010, p. 153-168)

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SERGIPE. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EXERCÍCIO DE OUTRA FUNÇÃO. ART. 128, § 5º, II, d, DA CONSTITUIÇÃO. I. O afastamento de membro do Parquet para exercer outra função pública viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio Ministério Público. II. Os cargos de Ministro, Secretário de Estado ou do Distrito Federal, Secretário de Município da Capital ou Chefe de Missão Diplomática não dizem respeito à administração do Ministério Público, ensejando, inclusive, se efetivamente exercidos, indesejável vínculo de subordinação de seus ocupantes com o Executivo. III. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos itens 2 e 3 do § 2º do art. 45 da Lei Complementar sergipana 2/90. (ADI 3574, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 16/05/2007, DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00024 EMENT VOL-02278-02 PP-00239)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Há dois erros na afirmativa encontrada na letra D.

    Erro 1 - As Defensorias Públicas estão organizadas na esfera federal e estadual. Não há previsão constitucional da existência de Defensorias Públicas municipais.


    Erro 2 - Somente as Defensorias Públicas Estaduais possuem autonomia funcional e administrativa, conforme o art. 134, §2° da CF/88, sendo vedada a vinculação do órgão a qualquer outra Secretaria de Estado, nos termos da decisão do STF colacionada abaixo. Já a Defensoria Pública da União não possui autonomia funcional e administrativa, sendo vinculada diretamente ao Ministério da Justiça.

    "A EC 45/2004 outorgou expressamente autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, além da iniciativa para a propositura de seus orçamentos (art. 134, § 2º): donde, ser inconstitucional a norma local que estabelece a vinculação da Defensoria Pública a Secretaria de Estado. A norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2º, da CF pela EC 45/2004 é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos. Defensoria Pública: vinculação à Secretaria de Justiça, por força da LC estadual (PE) 20/1998: revogação, dada a incompatibilidade com o novo texto constitucional. É da jurisprudência do Supremo Tribunal – malgrado o dissenso do relator – que a antinomia entre norma ordinária anterior e a Constituição superveniente se resolve em mera revogação da primeira, a cuja declaração não se presta a ação direta. O mesmo raciocínio é aplicado quando, por força de emenda à Constituição, a lei ordinária ou complementar anterior se torna incompatível com o texto constitucional modificado: precedentes." (ADI 3.569, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 2-4-2007, Plenário, DJ de 11-5-2007.) No mesmo sentido: RE 599.620-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 27-10-2009, Segunda Turma, DJE de 20-11-2009.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    A garantia da inamovibilidade somente é garantida pela Constitutição Federal aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública. Não há que se falar em inamovibilidade aos integrantes da advocacia pública. É o que se observa na decisão abaixo.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO. RESTRIÇÃO DO PODER DO CHEFE DO EXECUTIVO. PRERROGATIVAS AOS PROCURADORES DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. A Constituição do Estado do Mato Grosso, ao condicionar a destituição do Procurador-Geral do Estado à autorização da Assembléia Legislativa, ofende o disposto no art. 84, XXV e art. 131, § 1º da CF/88. Compete ao Chefe do Executivo dispor sobre as matérias exclusivas de sua iniciativa, não podendo tal prerrogativa ser estendida ao Procurador-Geral do Estado. A Constituição Estadual não pode impedir que o Chefe do Poder Executivo interfira na atuação dos Procuradores do Estado, seus subordinados hierárquicos. É inconstitucional norma que atribui à Procuradoria-Geral do Estado autonomia funcional e administrativa, dado o princípio da hierarquia que informa a atuação dos servidores da Administração Pública. O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não. Precedentes. A garantia da inamovibilidade é conferida pela Constituição Federal apenas aos Magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos Procuradores do Estado. Em síntese, a autonomia conferida aos Estados pelo art. 25, caput da Constituição Federal não tem o condão de afastar as normas constitucionais de observância obrigatória. Precedentes. Ação direta julgada parcialmente procedente.  (ADI 291, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 07/04/2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-01 PP-00001)
  • JUSTIFICATIVA DE MANUTENÇÃO DE GABARITO - FONTE: CESPE

    A questão não cogitou acumulação de funções, mas foi expressa ao fazer referência ao exercício de cargo ou função "em órgão diverso" da organização do MP. Quanto ao exercício de função ou cargo em órgão diverso (e não cumulação), o STF já se posicionou no sentido da ?(...) IMPOSSIBILIDADE DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE INGRESSOU NA INSTITUIÇÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 EXERCER CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA EM ÓRGÃO DIVERSO DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VEDAÇÃO DO ART. 128, § 5º, INC. II, ALÍNEA D, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA.? (MS 26595). Muito embora seja comum o uso do termo conflito de atribuições, o termo competência também é utilizado para representar definir "o conjunto das atribuições das pessoas jurídicas, órgãos e agentes, fixadas pelo direito positivo." (Maria Sylvia Z. Di Pietro. Direito Administrativo. 24ª ed., pág. 203). Recursos indeferidos.
  • Inovações constitucionais relativas às Defensorias Públicas:

    a) Defensoria Pública da União e DF

    Agora possuem autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude da EC nº 74/2013.

    b) Defensoria Pública do DF

    Não é mais organizada e mantida pela União, pois a EC nº 69/2013 transferiu o encargo para o DF.  
  • LETRA A- MUDANÇA DE JURISPRUDÊNCIA STF. COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR CONFLITOS ENTRE ORGÃOS DO MP. PGR.

    " O STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República."(http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html)

  • Pessoal, atenção, ATUALMENTE a letra A estaria errada, mas a atribuição é do PGR, não mais do STF!

    POSIÇÃO ATUAL DO STF:

    No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é doProcurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

     

    De acordo com o Ministro Luiz Fux, “a opinião do MPF sobrepõe-se à manifestação do MP estadual, assim como prevê a súmula 150 [do Superior Tribunal de Justiça - STJ], segundo a qual cabe ao juiz federal dizer se há ou não interesse da União em determinado processo”. O relator explicou que a aplicação dessa súmula do STJ se daria por analogia.

    Além disso, o Ministro afirmou que os conflitos de atribuição são uma questão interna da instituição.

  • A) ERRADA!

    Conflito entre MPE e MPF -> STF

     

    B) CORRETO!

    Quanto as Empresas Estatais, o teto só é aplicável quando elas receberem recursos públicos para seu custeio.

     

    C) ERRADA!

    Assim como os Juizes, membros do M.P só podem exercer função de magistério

     

    D) ERRADA!

    Não há D.P em município.

    Defensorias são orgãos Federais e Estaduais

     

    De fato possuem autonomia ADMINISTRATIVA, FUNCIONAL e ORÇAMENTÁRIA

    E possuem os mesmos princípios do M.P

    - Unidade

    - Indivisibilidade

    - Independência Funcional

     

    E) ERRADA!

    Inamovibilidade

    - Membros do Poder Judiciário (Juizes, desembargadores, Ministros)

    - Membros do Ministerio Público (Procuradores e Promotores)

    - Defensores Públicos

     

  • Pessoal só para deixar o primeiro comentário que aparece correto com a posição atual do STF:

    Conflito entre MPE e MPF -> PGR

    POSIÇÃO ATUAL DO STF:

    No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html

     

  • 2020, a letra "a" continua errada, mas a competência é do PGR.

  • a) Posição atual: CNMP

    O STF mudou novamente de posição e agora entende que:

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

     

    Essa nova posição representa o acolhimento, pelo STF, de uma tese institucional defendida pelos Ministérios Públicos estaduais que não concordavam com o entendimento de que a competência para dirimir esse conflito seria do PGR.

    A nova posição foi capitaneada pelo Min. Alexandre de Moraes, que apresentou os seguintes argumentos:

    “Discordo, entretanto, do encaminhamento do conflito de atribuição para o Procurador-Geral da República, enquanto autoridade competente, pois é parte interessada na solução da demanda administrativa, uma vez que acumula a Chefia do Ministério Público da União com a chefia de um de

    seus ramos, o Ministério Público Federal, nos termos da LC 75/1993.

    (...)

    (...) constitucionalmente, o Ministério Público abrange duas grandes Instituições, sem que haja qualquer relação de hierarquia e subordinação entre elas (STF, RE 593.727/MG – Red. p/Acórdão Min. GILMAR MENDES): (a) Ministério Público da União, que compreende os ramos: Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios; (b) Ministério Público dos Estados.

    Não há, portanto, hierarquia entre o Ministério Público da União ou qualquer de seus ramos específicos e os Ministérios Públicos estaduais (...)

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Conflito de atribuições envolvendo MPE e MPF deve ser dirimido pelo CNMP. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 16/07/2020

  • Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais. STF. Plenário. ACO 924/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1: PGJ.

    MPF x MPFCCR, com recurso ao PGR.

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2): PGR.

    MPE x MPFCNMP.

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2: CNMP.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • A respeito da administração pública e das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: A CF submeteu os empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista ao teto remuneratório da administração pública, limitando expressamente a aplicação de tal determinação aos casos em que tais empresas recebam recursos da fazenda pública para custeio em geral ou gasto com pessoal.

  • Atenção para mudança na Jurisprudência em relação a letra A:

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    (STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020).


ID
517168
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as funções essenciais à justiça na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Os membros do Ministério Público nos Tribunais de Conta dos Estados são cedidos pelo Ministério Público Estadual, asseguradas as mesmas garantias constitucionais e observados os mesmos impedimentos aos membros do órgão de origem.

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    BONS ESTUDOS A TODOS.
  • a correta é a A pq, nao obstante a CF preveja participaçao obrigatoria da OAB nas provas da AGU, nao ha semelhante previsao com relaçao as Defensorias Publicas.
    com relaçao a letra C, a CF se refere apenas as Defensorias estaduais:

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



    questao complicadissima
  • a) Não é constitucionalmente obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no concurso público de provas e títulos para ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União e das Defensorias Públicas da União e dos Estados.
    É obrigatória a participação da OAB para: ingresso na carreira do ministério público (art. 129, §3º da CRFB), em concursos para juiz substituto (art. 93, I da CFRB) e procuradores do estado e distrito federal (art. 132 CRFB).
    A Constituição não define como obrigatória a participação da OAB em concursos públicos para o ingresso nas carreiras da AGU e Defensorias da União e Estados. 


    b) O Chefe da Advocacia-Geral da União é nomeado pelo Presidente da República após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal. 
    Art. 131, §1º CF "a advocacia-geral da união tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada". 
    Como se vê, não há intervenção do Senado Federal. 


    c) A partir da Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, está constitucionalmente garantida à Defensoria Pública da União e às Defensorias Públicas Estaduais a autonomia funcional e administrativa.
    Foi incluído pela EC 45 somente o, §2º do art. 134 que trata das defensorias públicas estaduais: "às defensorias públicas estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa (...)". 

     
    d) Os membros do Ministério Público nos Tribunais de Conta dos Estados são cedidos pelo Ministério Público Estadual, asseguradas as mesmas garantias constitucionais e observados os mesmos impedimentos aos membros do órgão de origem.
    Acredito que o erro na questão está na forma de ingresso junto ao MP nos Tribunais de Contas, que fará mediante concurso público. No entanto, a parte final está de acordo com o art. 130 da CF: "aos membros do MP junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura". 

    e) Exige-se do bacharel em direito no mínimo três anos de atividade jurídica para o ingresso na carreira do Ministério Público, da Advocacia Pública, da União e dos Estados, e das Defensorias Públicas da União e dos Estados. 
    Os três anos de atividade jurídica, nesta questão, só é exigida para o ingresso na carreira do MP. 
  • Inovações constitucionais relativas às Defensorias Públicas:

    a) Defensoria Pública da União e DF

    Agora possuem autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude da EC nº 74/2013.

    b) Defensoria Pública do DF

    Não é mais organizada e mantida pela União, pois a EC nº 69/2013 transferiu o encargo para o DF.  
  • Art.132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em todas as suas fases.

    Alguém poderia me responder a questão A está errada somente por causa da palavra "OBRIGATÓRIA". Porque no art 132 diz que tem a participação da Ordem dos Advogados!
  • Interessante perceber que comando da alternativa A restringe a análise do candidato ao texto constitucional. Uma leitura atenta dos  artigos da CF/88 revela que ela só se refere, EXPRESSAMENTE, à participação da OAB nos concursos para a carreira do MPU (art. 129, para. 3o) e para Procuradores dos Estados e do DF (art. 132). A Advocacia Pública da União (AGU) e Defensorias Públicas não foram contempladas com igual dispositivo constitucional. Isso faz com que a A seja a resposta correta.

    TODAVIA, isso não significa dizer que a OAB não participe desses concursos. A LC 73/93 assim dispõe sobre o ingresso na AGU:
    Art. 21.  O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União ocorre nas categorias iniciais, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.§ 4º A Ordem dos Advogados do Brasil é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União


    Já a LC 80/94, que regulamenta a carreira de DPU, dispõe:Art. 24.  O ingresso na Carreira da Defensoria Pública da União far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público, de âmbito nacional, de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil [...]

    Já vi várias questões "brincando" com isso. Se a afirmativa for genérica, a resposta é que a OAB participa desses concursos, porém não em virtude de comando constitucional (tá aí a pegadinha!), mas sim em virtude de lei complementar que regulamenta as respectivas carreiras.
    Tá difícil pra todo mundo. Coragem, pessoal!
  •  Qual a diferença entre Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda, Procurador da República e Defensor Público da União?

    Advogados da União, Procuradores Federais e Procuradores da Fazenda Nacional são as três carreiras da AGU - Advocacia-Geral da União. Os Procuradores Federais fazem a defesa das autarquias e fundações federais (INSS, UFSM, IBAMA, DNIT, INMETRO, etc.). Os Procuradores da Fazenda fazem a defesa da União em matéria fiscal (tributos devidos à Receita Federal) e executam esses mesmos tributos, quando eles não são pagos. Os Advogados da União fazem a defesa da União nas demais matérias, que não a fiscal (causas militares, de medicamentos, de ferroviários, trabalhistas, ambientais, de infraestrutura, etc.). Procuradores da República são membros do Ministério Público Federal, ou seja, atuam como Promotores de Justiça, só que na Justiça Federal. Já os Defensores Públicos da União fazem a assistência judiciária daqueles que não têm recursos para pagar por um advogado mas precisam se defender ou mover ações na Justiça Federal e na Justiça Militar da União.

     

    http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/190446

  • Conforme as disposições constitucionais a respeito das funções essenciais à justiça:

    a) CORRETA. A CF prevê, expressamente, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira de juiz substituto (art. 93, I); do Ministério Público (art. 129, §3º); dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (art. 132, caput).

    b) INCORRETA. O Advogado-Geral da União é de livre nomeação pelo Presidente da República, art. 131, §1º.

    c) INCORRETA. A EC º 45 assegurou autonomia funcional e administrativa somente às Defensorias Públicas Estaduais (art. 134, §2º). A questão é de 2011 e esta é a justificativa. No entanto, é importante saber que só com a EC nº 74 de 2013 que foi assegurada esta autonomia também às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal (art. 134, §3º).

    d) INCORRETA. Não há previsão na Constituição de serem os membros do Ministério Público nos Tribunais de Conta dos Estados cedidos pelo Ministério Público Estadual.

    e) INCORRETA. Somente para o cargo de juiz substituto é necessário ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Art. 93, I e para o ingresso na carreira do Ministério Público, art. 129, §3º.

    Gabarito do professor: letra A.

ID
590875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa judicial e extrajudicialmente a União, as autarquias e as fundações públicas federais, cabendo- lhe, nos termos da lei complementar que disponha sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    ERRADO. Art. 131 CF: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    b) Às defensorias públicas da União e dos estados são asseguradas a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    ERRADO. Art. 134 § 2º da CF: Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    c) O procurador-geral da República poderá ser destituído do cargo pelo presidente da República, independentemente de prévia aprovação do Senado.

    ERRADO. Art. 128 § 2º da CF - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    d) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do MPU ou dos estados.

    CORRETO. Art. 130-A, §2º da CF: III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções dministrativas, assegurada ampla defesa  ..




    CORRETO 

  • Inovações constitucionais relativas às Defensorias Públicas:

    a) Defensoria Pública da União e DF

    Agora possuem autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude da EC nº 74/2013.

    b) Defensoria Pública do DF

    Não é mais organizada e mantida pela União, pois a EC nº 69/2013 transferiu o encargo para o DF.  
  • se fosse hoje, a letra B estaria errada?
  • A ALTERNATIVA B, tendo em vista a EC 74/2013, hoje estaria CERTA:

    CF. Art. 134 (...)
    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

  • De acordo com o art.131, da CF/88, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.Incorreta a alternativa A.
    Conforme dispõe o art. 134, § 2º, da CF/88, Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. Incorreta a alternativa B, já que a defensoria pública da União não é dotada de tal autonomia.
    Segundo o art. 128, § 2º, da CF/88, a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Incorreta a alternativa C.
    O art. 130-A, § 2º, III, da CF/88 estabelece que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. Correta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D 

ID
600571
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma Constituição deve estruturar a forma de aquisição de poder, prerrogativas, casos de destituição e as competências das funções que compõem o Estado. Acerca de tais atributos, assinale a alternativa correta em relação à Constituição Federal vigente.

Alternativas
Comentários
  • Capítulo IV da Constituição Federal de 1988

    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    Secão I - Ministério Público
    Seção II - Advocacia Pública
    Seção III - Advocacia  e Defensoria

    A advocacia da seção III é a advocacia privada, exercida pelos advogados.
  • A B está incorreta, pois contraria o artigo 53 da CF:

    Art. 53.  Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

      A C está incorreta, pois contrária a previsão do artigo 80 da CF, invertendo os cargos:

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    A D está incorreta, pois contraria o artigo 93, IX, da CF:

          IX -  todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

     
  • Letra. E

    O poder judiciário se divide em duas justiças a comum e a especial; a comum se bifurca em federal e estadual; enquanto a especial e composta por matérias especializadas, eleitoral, trabalhista e militar.
  • Questão absurda!! A alternativa A, dada como gabarito, afirma que Ministério Público e Defensoria Pública não pertencem ao serviço público...como assim???..alguém me explica!!!!?
  • Acho que, na verdade, o examinador quis dizer "não pertencem ao serviço público" no sentido de "não são ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO".

    Mesmo assim ele foi, de fato, infeliz. 
  • Questão tranquila, mas não acho que o examinador tenha sido infeliz. 
    Penso que o termo utilizado "ainda que fora do serviço público" diz respeito à advocacia privada.

    Abraço.
  • Pessoal, uma dia para decorarmos a ordem nas hipóteses de impedimento do Presidente ou do Vice-Presidente:
    Neste caso, serão chamados para exercer tal função, sucessivamente o Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e por fim o Presidente do Supremo Tribunal Federal, certo? Percebam que basta manter a ordem alfabética
    Câmara dos Deputados
    Senado Federal
    Supremo Tribunal Federal.
    :)
    Bons estudos!
  • Ainda a respeito da ordem para exercer  função nos impedimentos do Presidente e Vice, temos:

    1º Presidente da Câmara: Representante do povo
    2ª Presidente do Senado: Representante dos Estados
    3º Presidente do STF: representante maior da Justiça

    Foi assim que entendi. Espero ter ajudado.
  • Alguém pode me explicar o erro da letra E?
  • Tamara, analise comigo:

    Em relação à divisão comum e especial, tem-se que a justiça especial é composta pela Justiça Federal, pela Justiça do Trabalho, pela Justiça Militar (esta Federal e Estadual) e pela Justiça Eleitoral.

    A Justiça Federal (STJ, TJ's, TRF's), é COMUM! e a questão diz que é especial.
  • A afirmativa está com a redação truncada. É necessário um pouco de atenção para tentar entendê-la nestes moldes:



    "Algumas atividades profissionais, ainda que exercidas fora do serviço público, como é o caso da Advocacia privada, foram reconhecidas pela Constituição Federal como essenciais à Justiça, a despeito de não constituírem um Poder próprio. São elas o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública.





    Sucesso a todos.
  • Questão passível de anulação e mal formulada por dar a enteder que o MP, a Defensoria e a Advocacia Pública estariam fora do serviço público.
  • ESQUEMA
    Justiça Comum: STF + STJ + Justiça Federal + Justiça Estadual.
    Justiça Especial (ou especializada ou Juizado Especial):

    Justiça Eleitoral + Justiça do Trabalho + Justiça Militar.
    ----
    Justiça Federal: 5 TRFs + Juízes federais.
    Justiça Estadual: 27 TJs.
    ----
    Justiça Eleitoral: TSE (federal) + 27 TREs (estaduais) + Juízes Eleitorais + Juntas Eleitorais.
    ----
    Justiça do Trabalho: TST + TRTs + Juízes do Trabalho.
    -----
    Justiça Militar: STM e outros.


    http://rabisco-virtual2.blogspot.com.br/2011/03/diferenca-justica-especial-e-justica.html

  • Fernanda Aquino,

    Além da ordem o impedimento deve ser do Presidente E do Vice de acordo com o Art 80,CF/88.

  • QUESTÃO MAL REDIGIDA. Acho que ele queria dizer que entre aquelas existia uma que era privada. 

     

  • Letra A.

     

     a) Algumas atividades profissionais, ainda que exercidas fora do serviço público, foram reconhecidas pela Constituição Federal como essenciais à Justiça, a despeito de não constituírem um Poder próprio. São elas exclusivamente o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e, também, a Advocacia Privada. - Certo.

     b) A imunidade dos Congressistas Federais, após as modificações sofridas pelo texto originário da Constituição, não mais passou a albergar os efeitos civis, senão, agora, somente o penal, mas, ainda este último, desde que seja oriundo de opiniões, palavras e votos proferidos em razão de suas funções parlamentares. - Respondem civil e penalmente.

     c) Nas hipóteses de impedimento do Presidente ou do Vice-Presidente, serão chamados para exercer aquela função, sucessivamente, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. - Ordem errada, 1° Pres CD, 2° Pres SF e 3° Pres STF.

     d) Os julgamentos do Poder Judiciário são públicos, exceto os que se referirem às decisões administrativas dos Tribunais. Todavia, sob pena de nulidade, todas as decisões, quer em julgamento público quanto de questões administrativas, devem ser motivadas, sob pena de nulidade. - Julgamentos e decisões adm deverão ser públicos.

     e) Em relação à divisão comum e especial, tem-se que a justiça especial é composta pela Justiça Federal, pela Justiça do Trabalho, pela Justiça Militar (esta Federal e Estadual) e pela Justiça Eleitoral. - A Justiça Comum é que abrange a Justiça Federal (TRF) e a Estadual (TJ).

  •  

    WTF campeão!?

     

    Desde quando Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública deixaram de ser parte do serviço público? Redação podre a da alternativa A!

     

    Se quisesse falar que a Advocacia Privada faz parte das funções essenciais à justiça, mesmo esta não sendo parte do serviço público, perfeito... Mas botar MP, DP e Advocacia Pública no meio pra quê infeliz? HAHAHA! 

     

     

     

     

     

  • O avaliador cochilou na formulação da questão. Erro material ocorreu ao redigir, recorrente nas provas do IADES, o problema é que o IADES não costuma anular muitas questões com tais erros. As vezes o avaliador ler o recurso muitas vezes não, as vezes ler mas não anula kkkkkkk...Tente ir por anulação...

  • Redação péssima..

  • Entendi foi nada! comentário do professor por obsequio?


  • Ademais, a Constituição Federal de 1988 agrupou em seu texto disposições acerca do que designou a função essencial à justiça, neles estão inseridos: o Ministério Público, a Advocacia Pública e Privada e a Defensoria Pública. 

    A lei 8906/94 surgiu como apoio para a advocacia como função essencial e administração da justiça, mencionando as atividades que devem ou não ser exercidas por intermédio de advogado, vejamos o que disciplinas os artigos 1º ao 3º da referida lei:

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

     

    QUANDO VIER QUE A ADVOCACIA PRIVADA TAMBÉM NA QUESTÃO PODE MARCAR COM CERTEZA!

  • A FAMOSA

    DAMA

    GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Essa prova inteira tá um lixo hein, PQP

  • Gab A

    São essenciais à justiça:

    Ministério Público

    Defensoria Pública

    Advocacia Pública e, também, a Advocacia Privada.

  • "Algumas atividades profissionais, ainda que exercidas fora do serviço público, foram reconhecidas pela Constituição Federal como essenciais à Justiça, a despeito de não constituírem um Poder próprio. São elas exclusivamente o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e, também, a Advocacia Privada."

    Deixa só eu entender: O examinador está dizendo que os orgãos: Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública, NÃO SÃO ATIVIDADES PÚBLICAS?

  • PIADES

  • Questão elaborada pelo estagiário da PIAIDES KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK K K K K K KK K KK K K K K K K


ID
601543
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Defensor Público do Estado do Amazonas em exercício no Município de Parintins recebe em seu gabinete pais de crianças entre zero e cinco anos de idade, que não possuem condições de pagar advogado sem prejuízo do sustento de suas famílias, reclamando da insuficiência de vagas em creches mantidas pelo poder público municipal. Nesse caso, o Defensor Público:

Alternativas
Comentários
  • Letra D) Correta. Acredito que o Defensor Público deverá ingressar uma ação civil pública, visando tornar possível o acesso a um direito social, ou seja, trata-se de uma norma constitucional positiva, ou seja é um dever do estado na medida do possível.
  • Letra B - incorreta

    A  letra B é tentar induzir que a ação civil pública é  competência privativa do Ministério Público


    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • Só pra título de conhecimento, esse concurso foi anulado aqui em Manaus, por suspeita de fraude que envolveu o Defensor público Geral e o Instituto Cidades. o filho do defensor Geral cravou 80 pontos de 100 possíveis. O que vcs acham?
  • Acho que tem cheiro de marmelada no ar... será?
  • A que isso!!!  para mim isso foi mera coicidência, vai o cara estudou direitinho!!!

    Ele podia ter errado mais algumas para dar uma disfarçada hehehe!!!
  • Alternativa D.

    Fundamento:
    Art. 208 da CF - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    Inclusive, entendo que nesse caso pode ser ajuizada ACP (Lei 7347/85):
     Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: 
      IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

     Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
      II - a Defensoria Pública;
  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 7°, XXV, que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. De acordo com o art. 208, IV, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. O art. 211, § 2º, prevê que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. A defensoria pública tem legitimidade para agir na orientação jurídica e na defesa, em todos os graus, dos necessitados, conforme o art. 134, da CF/88. Correta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra D


  • a) ERRADA: o ajuizamento da ação pela DP visa satisfazer o disposto no art.208, IV da CF, mais precisamente o direito à educação infantil em creches e pré-escolas:

    Art. 208 da CF - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    Assim, é irrelevante o custo disto para a intromissão do judiciário, pois não se trata de mérito administrativo e sim de uma prerrogativa constitucional a todos os cidadãos.

    b) ERRADA: a DP tem competência sim para propor ACP

    LEI DE ACP: Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
      II - a Defensoria Pública;

    c) ERRADA: Não se trata de INGERÊNCIA do poder judiciário conforme já explicado no item "a"

    d) CORRETA: Pode a DP ajuizar ação judicial tendo em vista o dispositivo constitucional que visa o direito a educação, conforme já explicado acima e pode também o judiciário julgar tal causa em virtude de ser dever jurídico constitucionalmente estabelecido esse direito, não se tratando de mérito administrativo.

    e) ERRADA: Não é a única via judicial adequada e nem a mais recomendada no caso concreto, uma vez que os pais são pobres conforme enunciado.


ID
611899
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República assegura igualmente aos membros das carreiras de advocacia pública e defensoria pública

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a assertiva B, nos termos do artigo 135 cc Artigo 39, § 4º, da CF, que define a forma de remuneração por subsídio: 

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



    Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     


     
     
  • Art. 39, § 4º diz: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI"

    Acrescenta-se a esses casos  os juízes, membros do MP, Advogados Públicos (AGU) e Defensores Públicos.

    Bons estudos!
    • a) estabilidade após dois três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
    • ERRADA. Após 3 anos. Advocacia Pública - art. 132, parágrafo único.
    • b) remuneração por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
    • CORRETA. art. 135 c/c art. 39, parágrafo 40
    • c) vedado possibilidade de exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, observadas as condições estabelecidas em lei.
    • ERRADA. art. 134, parágrafo 10, in fine.
    • d) autonomia funcional para exercer a representação judicial e a consultoria jurídica dos entes da federação aos quais se vinculem.
    • ERRADA. Só Advocacia Pública. art. 132, caput.
    • e) ingresso nas classes iniciais das carreiras mediante concurso público, de provas e títulos, com a participação da Procuradoria-Geral da República e da Ordem dos Advogados do Brasil, em todas as fases.
    • ERRADA. art. 132, caput.
  • Alternativa A -  INCORRETA - Pois, de acordo com Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado): "Aos procuradores representantes das unidades federadas é assegurada estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após o relatório circunstanciado das corregedorias." Está previsto também no Art. 132, Parágrafo Único.

    Alternativa B - CORRETA - O subsídio dos membros da Advocacia Pública e Defensoria Pública não poderá ser reduzido, lembrando que está assegurada a irredutibilidade nominal, não se garantindo a corrosão inflacionária. No tocante a remuneração desses membros, vejamos o Art. 135 c/c o Art. 39, § 4º:

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

    Art. 39, § 4º. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.


    Alternativa C - INCORRETA - Porque é vedado ao Defensor Público exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais, de acordo com o Art. 134 § 1º. Nesse sentido, o defensor público só pode advogar para cumprir sua missão constitucional, que é a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. (Pedro Lenza - Direito Consitucional Esquematizado).

     
  • a)  INCORRETA. Art. 132, parágrafo único : Aos Procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 anos de efetivo exercício (..)
    b) CORRETA de acordo com o art. 135:
    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II (Advocacia Pública) e III (Da advocacia e da Defensoria Pública) deste Capítulo (Das funções Essenciais à Justiça) serão remunerados na forma do art. 39, §4º.
    Art. 39, §4º O membro do Poder, o dententor de mandado eletivo, os Ministros de Estado, e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acrescimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (...)
    d) INCORRETA. Quem exerce consultoria jurídica das unidades federadas são os Procuradores de Estados, conforme art.132, caput, sendo que a Defensoria Pública exerce a defesa dos necessitados, conforme art. 134.
    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades.
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à justiça jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados, na froma do art. 5º, LXXIV.
     e) INCORRETA.  Art. 132. O Procuradores dos Estados e DF, organizados em carreira, na qual o ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
  • Gente, A FCC copiou essa mesma questão para a prova do TRE-PR em Analista Judiciário /Área Administrativa em 2012!
  • Questão identifica a do TRE.

    A Constituição da República prevê, igualmente, para a Advocacia-Geral da União e os Procuradores do Estado que:

     a) se organizam em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.

     b) têm assegurada a garantia da inamovibilidade, sendo vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, fixadas em lei complementar federal, que organizará a instituição a que pertencem e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados.

     c) exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, exceto na execução da dívida ativa de natureza tributária, em que a representação dos Estados cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

     d) têm estabilidade assegurada decorridos dois anos de efetivo exercício da função, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

     e) são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.    

     

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.    

    ====================================================================

     

    SEÇÃO II - DA ADVOCACIA PÚBLICA
    SEÇÃO III - DA ADVOCACIA

    SEÇÃO IV - DA DEFENSORIA PÚBLICA

     

    ARTIGO 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.  

  • GABARITO: "B"

    ADVOCACIA PÚBLICA

    Atribuição: representa a UNIÃO.

    Atividades: Consultoria e assessoramento

    jurídico do Poder Executivo.

    Requisitos: cidadãos maiores de 35 anos,

    notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Vias: judicial e extrajudicialmente

    Ingresso: concurso público de provas e

    títulos (classes iniciais)

    Chefe: Advogado-Geral da UNIÃO

    Nomeação: livre nomeação pelo Presidente

    da República

    Aprovação/tipo de aprovação: não exige

    Crime de responsabilidade: Senado Federal

    Crime comum: Advogado Geral da União,

    equiparado a Ministro de Estado ,STF julga.

    Lei que rege: lei complementar

    Não há garantia de inamovibilidade

    NÃO É assegurada autonomia financeira

    Possui estabilidade prevista na CF= 3 anos ART.132 CF p.ú.

    Subsídio/parcela única.

    art.40 CF- § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. 

     DEFENSORIA PÚBLICA

    Instituição: permanente, essencial à função

    jurisdicional do Estado.

    Direitos: individuais e coletivos

    A quem: aos necessitados

    Forma: integral e gratuita

    Vias: judicial e extrajudicial

    Comprovação: insuficiência de recursos

    Lei que rege: lei complementar

    Cargos: carreira

    Ingresso: concurso público de provas e

    títulos

    Garantia: Inamovibilidade

    Vedação: exercício da advocacia fora

    das atribuições institucionais

    Princípios: Unidade, indivisibilidade,

    independência funcional.

    assegurada autonomia financeira

    Aplica-se a regra

    de estabilidade dos servidores (prevista na CF)= 3 anos

    Subsídio/parcela única.

    art.40, § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.   


ID
616567
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as funções essenciais à Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Assertiva "A" o STF já declarou a muito a inconstitucionalidade do artigo do Estatuto da OAB que diz que não constitui "desacato";

    Lei 8.906/94 
    Art. 7º
    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)

    -------------
    A assertiva "B" basta apenas a leitura da CF para ver que não compõe o rol previsto:

    Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados.
    ---------------
    A alternativa C é uma derivaçã do artigo 131 da CF, razão pela qual está correta:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo

    ---------

    Não há previsão constitucional para a a criação da Procuradoria Geral de Municípios na CF;

    -----

    A alternativa E, por sua vez, pode ter previsão na Constituição Estadual, mas não tem previsão na Constituição Federal sobre o tema (acredito que não há que se falar em princípio da simetria nesse caso).
  • Sobre a letra E, que não seja caso de simetria, está incorreta porque não há previsão na CE/RO... (fui curioso hehe)
  • Acho que o erro da LETRA E é não citar a litra tríplice que é formada pelo referido órgão do MP para que o governador venha a escolher dentre os três! 
    A letra B é absurda... O MP especial ( que atua junto ao TC ) é órgão vinculado ao referido TC e não ao MP estadual!
  • A pegadinha da letra E é o fato de ter omitido que é preciso que esse cidadão seja Procurador de carreira da instituição. Não pode apenas ter conhecimento jurídico notável e reputação ilibada.
  • Concordo contigo em relação ao erro da letra "e", Wendell. Ao contrário do Adv. Geral da União, que pode ser nomeado pelo Pres. da Rep. independente de pertencer à carreira no Min. Púb., o Procurador-Geral dos Estados necessariamente deve possuir carreira no respectivo Min. Púb.
  • Tem gente aí confundindo Procurador Geral do Estado com Procurador Geral de Justiça do MP Estadual, cuidado hein.
  • Ressalto o esclarecimento do colega acima. Cuidado !!!
    O procurador-geral do Estado não é escolhido através de lista tríplica. O procurador-geral de justiça (chefe do mp estadual) é escolhido através da tal lista. Muito cuidado !! A CF nada fala em lista para a escolha do PGE, abraços.
  • Fiquei na dúvída da letra C porque a questão fala que a AGU representará TODOS os poderes da UNião; mas e PFN, nao representa ativa e passivamente a UNIÃO quanto a questões tributárias? ou eu Viajei demais??

  • Gabriela, creio que a assertiva estaria errada se dissesse que o AGU representa a união em todas as DEMANDAS da União. Veja que a assertiva fala de todos os PODERES.

    Bons estudos!!

  • Esta questão deveria ser anulada, pois no gabarito fala que "...todos os Poderes da União." Como assim, TODOS?

  • Outro erro da letra E é a idade minima para o procurador geral estadual, pois essa exigência só é prevista na CF para o procurador geral da república, no artigo 128, parágrafos 1 e 3

    "§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."

  • Também marquei A

  • quem representa judicialmente o poder legislativo e judiciário são procuradorias (PGE's e PGU), além, é claro, de representar o poder executivo, portanto letra Correta.

  • ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU

     

    Representação judicial e extrajudicial da União = ExecutivoLegislativo e Judiciário.

     

    Consultoria e assessoramento jurídico = somente do Executivo


ID
623026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com referência às funções essenciais à justiça.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA, o STF ao julgar a ADI 291 (informativo 581, de 2009), declarou inconstitucional dispositivo do Estado do Mato Grosso que criou esta exigência;

    B) CORRETA, a DPU possui exclusividade para atuar perante o STJ, apesar da matéria ser controvertida, vide julgado:
     

    EMENTA: Processual civil. Embargos de declaração em questão de ordem em agravo de instrumento. Contradição. Omissão. Inexistência. Efeito declaratório.

    - A contradição que enseja embargos declaratórios é aquela existente entre as proposições contidas no acórdão embargado.

    - Inexiste omissão a ser suprida em acórdão que aprecia fundamentadamente a questão posta a desate.

    - Se necessário à compreensão da exata extensão do julgado, devem ser acolhidos os embargos de declaração, sem efeito modificativo, com o intuito de aclarar a decisão embargada.

    - A Defensoria Pública da União, que atua perante o STJ, deverá ser intimada, pessoalmente, para acompanhar o processo e julgamento dos recursos interpostos por Defensores Públicos Estaduais, exclusivamente nos de natureza civil, porque a Questão de Ordem em julgamento se refere a resolução de litígio oriundo de contrato de abertura de crédito.

    - Exceção à regra só se verificará na hipótese em que a Defensoria Pública Estadual, mediante lei própria, mantenha representação em Brasília-DF com estrutura adequada

    para receber intimações das decisões proferidas pelo STJ.

    Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.

    STJ, Corte Especial, Ministra NANCY ANDRIGHI, EDcl na QO no Ag 378377 / RJ, DJ 19/12/2003 p. 302

    Vide artigo na Revista da DPU sobre o tema: http://www.dpu.gov.br/images/stories/escola_superior/arquivos/Revista/10.05.2011_revista_dpu_n3.pdf

     



    C) ERRADA, o AGU não consta do rol taxativo do art. 3º da Lei 11.417/2011 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11417.htm )

    D) ERRADA, pois segundo a CRFB a nomeação do PGJ será feita na forma da lei respectiva, e a destituição sim, esta demanda maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo.
    CRFB - Art. 128 (...)
    § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    E) ERRADA, é pela maioria absoluta, e não simples.
    CRFB, Art. 128, §5º, I, "b":
    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da
    maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

  • Sobre a Letra B, Muito importante:

    Peço vênia a fim de transcrever a passagem de Pedro Lenza, sobre o tema, em sua obra Direito Constitucional Esquematizado:

    "A questão foi discutida pelo STF, que entendeu não haver exclusividade da DPU de atuação em Tribunais Superiores, como no caso do STJ.(CH 92.399, Rel. Min. Ayres Britto,j. 29/06/2010, 1ª Truma, DJE de 27/08/2010)
    Isso porque, nos termos do art.106, caput e parágrafo único, da LC n80/94, a DPE prestará assistência jurídica aos necessitados, em todos graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado, cabendo interpor recursos aos Tribunais Superioes, quando cabíveis."



    Destarte, parece-me que esta questão deveria ser anulada pela banca organizadora.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Podem as constituições estaduais exigirem que o Chefe do Poder Executivo escolha o Procurador-Geral do Estado somente entre membros da carreira, mesmo que isso não se hamonize com o modelo do texto constitucional previsto para a AGU. Senão, vejamos:

    ATO NORMATIVO - INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade de ato normativo pressupõe conflito evidente com dispositivo constitucional. PROJETO DE LEI - INICIATIVA - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO - INSUBSISTÊNCIA. A regra do Diploma Maior quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo para projeto a respeito de certas matérias não suplanta o tratamento destas últimas pela vez primeira na Carta do próprio Estado. PROCURADOR-GERAL DO ESTADO - ESCOLHA ENTRE OS INTEGRANTES DA CARREIRA. Mostra-se harmônico com a Constituição Federal preceito da Carta estadual prevendo a escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira.(ADI 2581, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 16/08/2007, DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00035)
  • Letra B - Assertiva Incorrera.

    Em regra, dividem-se da seguinte forma as atribuições da Defensoria Pública:

    a) Justiça Estadual de 1ª e 2ª Instância  --> Defensoria Pública Estadual

    b) Justiça Federal de 1ª e 2ª Instância    --> Defensoria Pública Federal

    c) STJ e STF - por serem Tribunais Federais, é atribuição, em regra, da Defensoria Pública da União. 

    No âmbito do STF e STJ, as Defensoria Públicas Estaduais, em regra, irão interpor recursos perante o Tribunal de Justiça respectivo e será o DPU que atuará diretamente perante o STJ ou STF para acompanhar esses recursos.

    DE FORMA EXCEPCIONAL, a jusrisprudência do STJ admite a atuação direta das defensorias públicas estatuais perante esta Corte, quando houver expressa previsão legal autorizando essa atribuição. Caso contrário, a Defensoria Pública se restrigirá à Justiça Estadual.

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS – INDEFERIMENTO DE LIMINAR – WRIT IMPETRADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA SUA ATUAÇÃO PERANTE ESTE SODALÍCIO, MAS APENAS DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS CABÍVEIS – ATUAÇÃO QUE SE DÁ, PORTANTO, PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, A QUAL DEVE SER INTIMADA PARA TODOS OS ATOS DO PROCESSO – NEGADO PROVIMENTO.
    1. Via de regra, é da Defensoria Pública da União a atribuição para a atuação perante este Superior Tribunal de Justiça.
    2. Apenas diante da existência de expressa previsão legal é que as Defensorias Públicas dos Estados podem atuar diretamente perante os Tribunais Superiores, caso contrário, suas atribuições se limitam à interposição dos recursos cabíveis.
    3. Ausente esta previsão no que tange à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, mostra-se inviável a intimação pessoal daquela Instituição quanto aos atos do processo, passando a defesa do paciente a ser exercida pela Defensoria Pública da União.
    Precedentes da Corte Especial.
    (...)
    (AgRg no HC 118.758/MS, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 11/12/2008, DJe 02/02/2009)
  • Letra B - Assertiva Incorreta. (Parte II)

    A título de argumentação, importante também ressaltar a atribuição do MInistério Público perante juízos e tribunais. Segue regra parecida com a DP:

    Justiça estadual de 1ª e 2ª  Instâncias                  --> Ministério Público Estadual

    Justiça Federal Comum de 1ª e 2ª Instâncias     --> Ministério Público Federal 

    Atuação Perante STJ e STF - Por serem considerados tribunais federais, caberá ao Ministério Publico Federal, por meio de sub-procuradores gerais e do Procurador-Geral da República, a atuação direta perante estes Tribunais.

    Deveras, em regra, caberá ao MPE e MPF de 1ª e 2ª instâncias apenas a interposição dos recursos cabíveis perante os trinunais respectivos, deixando ao MPF (PGR e sub-procuradores)  a atuação direta perante Tribunais Superiores e Corte Suprema.

    DE FORMA EXCEPCIONAL,  o STF autoriza a atuação direta do Ministério Público Estadual no caso de propositura de reclamações.

    RECLAMAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INICIAL RATIFICADA PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ART. 127 DA LEP POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL ESTADUAL. VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 9. PROCEDÊNCIA. 1. Inicialmente, entendo que o Ministério Público do Estado de São Paulo não possui legitimidade para propor originariamente Reclamação perante esta Corte, já que “incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 46 da Lei Complementar 75/93” (Rcl 4453 MC-AgR-AgR / SE, de minha relatoria, DJe 059, 26.03.2009). 2. Entretanto, a ilegitimidade ativa foi corrigida pelo Procurador-Geral da República, que ratificou a petição inicial e assumiu a iniciativa da demanda. 3. Entendimento original da relatora foi superado, por maioria de votos, para reconhecer a legitimidade ativa autônoma do Ministério Púbico Estadual para propor reclamação. (...) (Rcl 7358, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 24/02/2011, DJe-106 DIVULG 02-06-2011 PUBLIC 03-06-2011 EMENT VOL-02536-01 PP-00022)
  • Pessoal, está havendo uma divergência sobre essa questão ou eu estou ficando doida (que eu acho bem provável)????

    O gabarito oficial é a letra A.

    Alguns comentaram que a assertiva A está incorreta.
    Outros informaram que a B está incorreta.

    E eu aqui, sem nem saber se estou lendo direito.

    Alguém me ajude!!!!

    Paz!
  • Segundo precedente do STF, não é de exclusividade da DPU atuar perante os Tribunais de Superposição (STJ e STF), sendo que, assim como no Ministério Público, o princípio da unidade não diz respeito quanto à chefia, mas quanto as atribuições da instituição, essa sim é una. Vejamos:

    EMENTA: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ATUAÇÃO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE, TENDO EM VISTA TRATAR-SE, NO CASO, DE PROCESSO ORIUNDO DE DEFENSORIA ESTADUAL, O QUAL, NA CONFORMIDADE DO ART. 111 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 80/94 CONTINUARAM A CARGO DO REFERIDO ÓRGÃO. ACÓRDÃO QUE SE TERIA OMITIDO QUANTO A ESSA CIRCUNSTÂNCIA. Instituição que, a exemplo do Ministério Público, é considerada una e indivisível, a teor da norma do art. 3º da Lei Complementar nº 80/94, que refere o órgão como unidade, não de chefia, mas da própria função, constitucionalmente considerada essencial à Justiça. Os arts. 106 e 108 da mencionada lei atribuem à Defensoria Pública do Estado a defesa dos necessitados no âmbito judicial da respectiva unidade federada, competindo-lhe, obviamente, interpor os recursos cabíveis para qualquer Tribunal (art. 129, VII), o que abrange, por óbvio, os Tribunais Superiores e o próprio Supremo Tribunal Federal, perante o qual atuará o Defensor Público-Geral, na conformidade do art. 23 do diploma legal sob enfoque. Assim, encontrando-se já providos os cargos de Defensor Público-Geral e de Subdefensor Público-Geral, perde toda consistência, no presente caso, a justificativa de ainda não se acharem preenchidos os cargos do quadro de Defensores Públicos da União. Considerações em face das quais são rejeitados os embargos.

    (AI 237400 ED, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 27/06/2000, DJ 24-11-2000 PP-00102 EMENT VOL-02013-04 PP-00819 RTJ VOL-00176-03 PP-01388)  
  • Correta a alternativa"a",  já que está em consonância com precedente do STF, segundo o qual a CF não estabeleceu a forma de escolha do Procurador Geral do Estado, situando-se dentro da autonomia do Estado-membro estabelecer em sua Constituição a escolha de referido agente público. Vejamos:  

     EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Expressão "preferencialmente" contida no art. 153, § 1º, da Constituição do Estado do Amapá; art. 6º da Lei Complementar 11/1996, do Estado do Amapá, na parte em que conferiu nova redação ao art. 33 da Lei Complementar 6/1994 do mesmo Estado; e redação originária do art. 33, § 1º, da Lei Complementar 6/1994, do Estado do Amapá. 3. Rejeitada a preliminar de inépcia da petição inicial. A mera indicação de forma errônea de um dos artigos impugnados não obsta o prosseguimento da ação, se o requerente tecer coerentemente sua fundamentação e transcrever o dispositivo constitucional impugnado. 4. Provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador, dentre advogados, dos cargos de Procurador-Geral do Estado, Procurador de Estado Corregedor, Subprocurador-Geral do Estado e Procurador de Estado Chefe. Alegada violação ao art. 132 da Constituição Federal. A forma de provimento do cargo de Procurador-Geral do Estado, não prevista pela Constituição Federal (art. 132), pode ser definida pela Constituição Estadual, competência esta que se insere no âmbito de autonomia de cada Estado-membro. Precedentes: ADI 2.581 e ADI 217. Constitucionalidade dos dispositivos impugnados em relação aos cargos de Procurador-Geral do Estado e de seu substituto, Procurador de Estado Corregedor. Vencida a tese de que o Procurador-Geral do Estado, e seu substituto, devem, necessariamente, ser escolhidos dentre membros da carreira. 5. Viola o art. 37, incisos II e V, norma que cria cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, o qual não possua o caráter de assessoramento, chefia ou direção. Precedentes. Inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados em relação aos cargos de Subprocurador-Geral do Estado e de Procurador de Estado Chefe. 6. Ação julgada parcialmente procedente.
    (ADI 2682, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12/02/2009, DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-01 PP-00024 RTJ VOL-00210-02 PP-00573 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 63-85)
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Gente, vamos ser objetivos e diretos em nossas respostas. Lendo os comentários acima vejo que há muita confusão. Organizando as respostas:
    Respostas:
    a.       CERTO – Segundo o STF, a competência para tratar da forma de provimento do cago de Procurador Geral do Estado se insere no âmbito da competência deste. 
    Vejamos: STF - “(...) A forma de provimento do cargo de Procurador-Geral do Estado, não prevista pela Constituição Federal (art. 132), pode ser definida pela Constituição Estadual, competência esta que se insere no âmbito de autonomia de cada Estado-membro (...)” – (ADI 2682, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12/02/2009, DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-01 PP-00024 RTJ VOL-00210-02 PP-00573 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 63-85).
    b.      ERRADO – A questão foi discutida pelo STF, que entendeu não haver exclusividade da DPU de atuação em Tribunais Superiores, como no caso do STJ. Isso porque, nos termos do art.106, caput e parágrafo único, da LC n80/94, DPE prestará assistência jurídica aos necessitados, em todos graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado, cabendo interpor recursos aos Tribunais Superiores, quando cabíveis (CH 92.399, Rel. Min. Ayres Britto,j. 29/06/2010, 1ª Turma, DJE de 27/08/2010).
    c.      ERRADO – O AGU não consta do rol taxativo do art. 3º da Lei 11.417/2011. Este rol é semelhando aos legitimados para propor ADIN, porém, observa-se que o referido artigo, além de incluir figuras novas, não incluiu o AGU, em que pese tenha incluído o DPU (sugiro leitura).
    d.      ERRADO – Segundo CF, com relação ao PGJ, somente haverá necessidade da participação da respectiva Assembleia Legislativa no caso de destituição. Com relação a nomeação, a CF atribui tal competência ao Estado. 
    Vejamos: Art. 128, § 3º e § 4º da CF – § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
    e.      ERRADO – A CF exige, neste caso, o voto da maioria absoluta, e não maioria simples.
    Vejamos: Art. 128, § 5º, I, b, da CF – Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.
    Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • Acertei por eliminação.

    E.) O membro do MP pode ser removido por decisão do órgão colegiado competente pelo voto da maioria simples de seus membros, desde que assegurada ampla defesa.
    CF: art.128, §5º,I,b)INAMOVIBILIDADE,salvo por motivo de interesse público....

    D.)
    Segundo a CF, a nomeação do procurador-geral de justiça demanda a aprovação pela maioria absoluta dos membros da respectiva assembleia legislativa.
    CF: art.128, §1º: (...) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA....aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do SENADO FEDERAL.

    C.)
    O advogado-geral da União tem legitimidade para propor ao STF a edição de súmula vinculante.
    CF:art. 131. (na seção II - DA ADVOCACIA PÚPÚBLICA não diz nada a respeito disso).

    B.)A Defensoria Pública da União detém exclusividade para atuar perante o STJ, razão por que é vedada a interposição de recursos nos tribunais superiores pelas defensorias públicas estaduais.
    CF: art.133, 134 e 135 (na seção III - DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA tambem não tem nada disso).

    :)
  • PRA QUEM ESTIVER CONFUSO, COMO EU ESTAVA, UM CONSELHO: LEIA O COMENTÁRIO OBJETIVÍSSIMO DO FÁBIO MIRANDA E RELAXE!!!!
    PARABÉNS,  FÁBIO, PELO
    ÓTIMO COMENTÁRIO.
  • Colaciono trecho da obra de Lenza, 16.ª ed., 2012:

    12.3.7.2. Nomeação e destituição do Procurador -Geral pelo Governador
    [...]
    Apesar de haver entendimento anterior por parte da Suprema Corte no sentido de que a Constituição estadual poderia estabelecer que a escolha pelo Governador se desse dentre membros da carreira (não sendo essência do cargo em comissão a inexistência de qualquer limite — cf. ADI 2.581, j. 16.08.2007), o entendimento modificado e atual do STF é no sentido de que não pode haver como limitação o requisito de o advogado ser integrante da carreira da Procuradoria para ser nomeado Procurador -Geral.
    Assim, deve -se seguir simetricamente o procedimento para a escolha do AGU, regrado no art. 131, § 1.º, qual seja, trata -se de cargo de livre nomeação e destituição pelo Chefe do Executivo.
    Nesse sentido, não poderia, também, a Constituição estadual, ou a Lei Orgânica do DF, estabelecer que a destituição dependesse de prévia autorização do Legislativo local:
    “EMENTA: (...) A Constituição do Estado do Mato Grosso, ao condicionar a destituição do Procurador -Geral do Estado à autorização da Assembleia Legislativa, ofende o disposto no art. 84, XXV, e art. 131, § 1.º da CF/1988. Compete ao chefe do Executivo dispor sobre as matérias exclusivas de sua iniciativa, não podendo tal prerrogativa ser estendida ao Procurador -Geral do Estado (...). O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador -Geral entre membros da carreira ou não. Precedentes” (ADI 291, Rel. Min.
    Joaquim Barbosa, j. 07.04.2010, Plenário, DJE de 10.09.2010).
  •  Apesar do julgado citado de 2009 pelo qual o STF, há um julgado de 2010 que determina a aplicação da simetria do da nomeação do AGU aos PGE's. Neste julgado, o STF entendeu que, por simetria, o PGE deverá ser escolhido por LIVRE NOMEAÇÃO do governador, sendo inconstitucional a CE que limite a escolha dentre membros da carreira.

    "O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não. Precedentes." (ADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010.)

    ...sendo a prova de 2011...fica difícil entender...
  • Questão desatualizada.


    EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Expressão "preferencialmente" contida no art. 153, § 1º, da Constituição do Estado do Amapá; art. 6º da Lei Complementar 11/1996, do Estado do Amapá, na parte em que conferiu nova redação ao art. 33 da Lei Complementar 6/1994 do mesmo Estado; e redação originária do art. 33, § 1º, da Lei Complementar 6/1994, do Estado do Amapá. 3. Rejeitada a preliminar de inépcia da petição inicial. A mera indicação de forma errônea de um dos artigos impugnados não obsta o prosseguimento da ação, se o requerente tecer coerentemente sua fundamentação e transcrever o dispositivo constitucional impugnado. 4. Provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador, dentre advogados, dos cargos de Procurador-Geral do Estado, Procurador de Estado Corregedor, Subprocurador-Geral do Estado e Procurador de Estado Chefe. Alegada violação ao art. 132 da Constituição Federal. A forma de provimento do cargo de Procurador-Geral do Estado, não prevista pela Constituição Federal (art. 132), pode ser definida pela Constituição Estadual, competência esta que se insere no âmbito de autonomia de cada Estado-membro. Precedentes: ADI 2.581 e ADI 217. Constitucionalidade dos dispositivos impugnados em relação aos cargos de Procurador-Geral do Estado e de seu substituto, Procurador de Estado Corregedor. Vencida a tese de que o Procurador-Geral do Estado, e seu substituto, devem, necessariamente, ser escolhidos dentre membros da carreira. 5. Viola o art. 37, incisos II e V, norma que cria cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, o qual não possua o caráter de assessoramento, chefia ou direção. Precedentes. Inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados em relação aos cargos de Subprocurador-Geral do Estado e de Procurador de Estado Chefe. 6. Ação julgada parcialmente procedente.

    (ADI 2682, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12/02/2009, DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-01 PP-00024 RTJ VOL-00210-02 PP-00573 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 63-85)
  • Realmente fica difícil de entender... vários comentários, prova de 2011, dúvidas...

  • http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1293

    QUESTÃO DESATUALIZADA

    PGE É DE LIVRE NOMEAÇÃO , ENTRE INTEGRANTES DA CARREIRA OU NÃO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA.

    O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não." (ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.)

  • ADI 5211 - LEWANDOWSKI NO MESMO SENTIDO E ATUALIZADA


ID
623308
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A prestação da “assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, prevista na Constituição da República como direito fundamental, é incumbência precípua

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

  • Determina a Constituição que ...

     

    o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita  aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF, art. 5°, LXXIV). Esse dispositivo constitucional visa a dar efetividade ao princípio do acesso universal à Justiça. Assistência jurídica gratuita será prestada pela defensoria pública contempla não só a assistência de advogado, mas também de perito.Vale mencionar que esse direito abrange não só os indivíduos, mas também as pessoas jurídicas, desde que demonstrada a incapacidade

    financeira.

    Assim, há distinção quanto à aplicação desse direito às pessoas físicas e jurídicas.

    I) Tanto pessoas físicas quanto jurídicas fazem jus à assistência jurídica gratuita.

    II) No caso das pessoas físicas, a mera declaração é suficiente para enquadrar aquela pessoa na situação de insuficiência de recursos, não sendo necessária a comprovação.

    III) Ao contrário, para terem acesso a esse direito, as pessoas jurídicas devem comprovar a alegada incapacidade financeira.

  • Gostaria de uma explicação da direrença entre ministério público e defensoria pública

     

  • O professor Francisco Dias destaca:

    [...] Esta proteção alcança pessoas naturais e pessoas jurídicas, e a prestação da assistência jurídica é feita pelas defensorias públicas; a assistência integral abrange os honorários advocatícios e de peritos.

    Trata-se de norma de eficácia plena, ou seja, desde promulgação da Constituição os indivíduos já faziam jus ao direito de assistência jurídica, independente da existência ou não das defensorias públicas no seu Estado. O Estado deverá, portanto, cumprir com suas obrigações nesse sentido ainda que por meio de outros órgãos. [...]
  • Márcia Inara,
    Ao Ministério Público - MP cabe promover a ação penal pública e fiscalizar a execução da lei.
    Diferentemente do que muitos pensam, o MP não busca a condenação do acusado a qualquer preço. Podendo vir a requerer a absolvição deste, caso venha a convencer-se da inocência do mesmo.
    Os comentários anteriores esclarecem a função da Defensoria Pública.
  • Gabarito B.Como a questão é um pouco antiga , é interessante para  quem vai prestar algum concurso pra Defensoria Pública que faça a  releitura do artigo 134,  que teve sua redação alterada  de forma significativa pela EC 80/2014:  

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. 

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. 

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

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ID
638431
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil podemos afirmar que:

I. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente e tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

II. Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

III. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

IV. O Ministério Público da União divide-se em Ministério Público Federal, Ministério Público Eleitoral, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal, dos Territórios e dos Estados.

Assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A ÚNICA ERRADA - ITEM IV
    IV. O Ministério Público da União divide-se em Ministério Público Federal, Ministério Público Eleitoral[ERRADO], Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal, dos Territórios e dos Estados.
    CF, Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • Ministério Público da União = Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.


    Ministério Público Estadual.

  • I. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente e tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 

    I- Correto, caput  art. 131 da CF e § 1º 

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    II. Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

    II- Correto,  § 3º do art. 131 da CF

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    III. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

    III- Correto, art. 132, caput 

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    IV. O Ministério Público da União divide-se em Ministério Público Federal, Ministério Público Eleitoral, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal, dos Territórios e dos Estados. 

    IV- Incorreto

    Apenas uma complementação ao que os colegas expuseram acima, o ítem está incorreto não somente porque traz um órgão inexistente, o Ministério Público Eleitoral, no rol do art. 128, I, letras a, b, c e d ( Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), mas sim porque segundo a Constituição Federal, no art. 127, § 1º, o ministério público é uno e indivisível, são inclusive princípios expressos. Reza a nossa Constituição que:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Logo, quando a constituição traz aquele rol ( MPF, MPT, MPM e MPDF e MP dos territórios), está apenas relacionando os órgãos para atribuir competências o que é diferente da divisão da própria instituição, esse é o entendimento trazido, por exemplo, por Kazuo Watanabe segundo o qual o Ministério Público seria nacional, e, portanto, um só,  haveria, então, uma  “mera divisão de trabalho que levou à criação de vários órgãos do Ministério Público, com atribuição específica de tarefas diferenciadas a cada um deles, seja por razão territorial, seja por razão de matéria”, o que teria feito com que “tradicionalmente, esses órgãos atuassem como a indicação do setor que se lhes compete”

    Logo, para este autor e para parte da doutrina não se pode dizer que há propriamente uma divisão entre Ministérios Públicos, mas sim atribuições específicas de competências entre os seus órgãos.

    Porém,  existe um entendimento  doutrinário oposto ao anterior, entre os quais se apresenta 
    HUGO NIGRI MAZZILI, segundo o qual:

    “Unidade significa que os membros do Ministério Público integram um só órgão sob a direção de um só chefe; indivisibilidade significa que seus membros podem ser substituídos uns pelos outros, não arbitrariamente, mas segundo a forma estabelecida na lei. Nesse sentido, não há unidade ou indivisibilidade entre os membros de Ministérios Públicos diversos; só há, dentro de cada Ministério Público, e assim mesmo, apenas dentro dos limites da lei."

    Logo, analisando a questão, além de não existir o Ministério Público Eleitoral e a depender da posição doutrinária do que se entende por unidade e indivisibilidade a questão estaria também incorreta já que como se viu acima, não se pode dizer categoricamente que o Ministério Público é divisível , pois tal admissão, para parte da doutrina, contrasta com o que traz o próprio texto constitucional no que tange ao princípio da indivisibilidade do MP.



ID
649288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao MP, à advocacia e à defensoria pública, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Item por item, com base na Constituição Federal:

    a)                 O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele. (Errado. Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
     
    b)                Ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa, cabendo ao Poder Executivo apenas propor ao Congresso Nacional a criação e a extinção dos cargos e serviços auxiliares do MP. (Errado. Art. 127, § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
     
    c)                 A destituição do procurador-geral da República ocorre por iniciativa do presidente da República, precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. (Correto. Art. 128,§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
     
    d)                A  Advocacia-Geral da União é chefiada pelo advogado-geral da União, cargo de nomeação pelo presidente da República, entre integrantes do órgão, com mais de trinta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (Errado. Caí nessa! Art. 131, § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
     
    e)                 As defensorias públicas estaduais dispõem de autonomia funcional e administrativa, mas, sendo órgãos do Poder Executivo, cabe ao governador de estado a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. (Errado. Art 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.)
  • Ótimo o comentário do colega acima, mas gostaria apenas de acrescentar um outro erro existente na letra A: o desacato, mesmo no exercício da profissão, é punível. Nesse sentido, restou declarada a inconstitucionalidade da expressão "desacato", constante do estatuto da Advocacia, de modo que a conduta típica de desacatar não se encontra abrangida pela imunidade material.
  • A alternativa C está errada não só pelo fato da idade, que no caso é trinta e cinco anos, como bem ressaltou o amigo Ramiro. Mas também pelo fato de dizer "ENTRE INTEGRANTES DO ORGÃO". Pois não há necessidade de ser integrante do orgão, basta o Presidente nomear dentre os cidadãos maiores de trinta e cincos anos, de notável saber jurído e reputação ilibada.
  • Quanto à "E", é preciso notar que as Defensorias Públicas estaduais NÃO SÃO ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO!
  • a) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    b) Art. 127 § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

    c) Art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    d) Art. 131 §1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    e) Art. 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º
  •  
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. DISPOSITIVOS IMPUGNADOS PELA AMB. PREJUDICADO O PEDIDO QUANTO À EXPRESSÃO "JUIZADOS ESPECIAIS", EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI 9.099/1995. AÇÃO DIRETA CONHECIDA EM PARTE E, NESSA PARTE, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.8.9069.099I - O advogado é indispensável à administração da Justiça. Sua presença, contudo, pode ser dispensada em certos atos jurisdicionais. II - A imunidade profissional é indispensável para que o advogado possa exercer condigna e amplamente seu múnus público. III - A inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho é consectário da inviolabilidade assegurada ao advogado no exercício profissional. IV - A presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante de advogado constitui garantia da inviolabilidade da atuação profissional. A cominação de nulidade da prisão, caso não se faça a comunicação, configura sanção para tornar efetiva a norma. V - A prisão do advogado em sala de Estado Maior é garantia suficiente para que fique provisoriamente detido em condições compatíveis com o seu múnus público.VI - A administração de estabelecimentos prisionais e congêneres constitui uma prerrogativa indelegável do Estado.VII - A sustentação oral pelo advogado, após o voto do Relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes. VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional. IX - O múnus constitucional exercido pelo advogado justifica a garantia de somente ser preso em flagrante e na hipótese de crime inafiançável.X - O controle das salas especiais para advogados é prerrogativa da Administração forense. XI - A incompatibilidade com o exercício da advocacia não alcança os juízes eleitorais e seus suplentes, em face da composição da Justiça eleitoral estabelecida na Constituição. XII - A requisição de cópias de peças e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório ou órgão da Administração Pública direta, indireta ou fundacional pelos Presidentes do Conselho da OAB e das Subseções deve ser motivada, compatível com as finalidades da lei e precedida, ainda, do recolhimento dos respectivos custos, não sendo possível a requisição de documentos cobertos pelo sigilo. XIII - Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.Constituição
    (1127 DF , Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 17/05/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-105 DIVULG 10-06-2010 PUBLIC 11-06-2010 EMENT VOL-02405-01 PP-00040,)
  • Complementando....

    LETRA E) ERRADA...As defensorias públicas dispõem de autonomia funcional e administrativa, podendo, assim, elaborar as suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na LDO. No entanto, as DP não são vinculadas ao Poder Executivo. Na verdade, são funções essenciais à Justiça.

  • Diferenças entre as regras aplicáveis ao Procurdor-Geral da República e ao Procurador-Geral de Justiça:


    PGR
    1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista)
    2) Recondução: não há limite
    3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal

    PGJ
    1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).
    2) Recondução: admite-se apenas UMA
    3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual



    Fonte: Marcelo Novelino

  • O Procurador-Geral da República poderá ser destituído do cargo antes do término do seu mandato, por iniciativa do Presidente da República, após autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

     

    O Senado Federal não destitui o PGR, mas autoriza o Presidente da República para que o faça.

     

    by neto..

  • Assertiva A: "O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele."

    Erro da Letra encontra-se na inclusão do termo "ou desacato". O STF declarou inconstitucional a referida expressão que consta do art. 7º, §2º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94): " O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)"

  • A imunidade do advogado abrange apenas "injúria" e "difamação" no exercício da função. Por outro lado, não abrange "calúnia" nem "desacato". Este último, conforme declarado pelo STF.

    O STF declarou inconstitucional a referida expressão que consta do art. 7º, §2º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94): " O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)"

    Fonte: comentários dos colegas.

  • Com referência ao MP, à advocacia e à defensoria pública, é correto afirmar que: A destituição do procurador-geral da República ocorre por iniciativa do presidente da República, precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Cuidado:

    Exoneração do PGR -> Depende apenas do Senado

    Destituição do PGR -> Depende do Presidente da República e do Senado Federal.

  • A defensoria pública NÃO possui Iniciativa Legislativa para tratar organização de carreira.


ID
658321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções essenciais da justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B: ERRADA
    O procurador-geral da República goza de vitaliciedade, sendo vedada sua destituição antes do término do mandato.
    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    ......
    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
    § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
    ...
    I - as seguintes garantias:
    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
     
    Letra C: ERRADA
    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)
     
    Letra D: ERRADA
    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
     
    Letra E: ERRADA
    Art. 134 § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
  • a)O MP que atua junto ao tribunal de contas é instituição distinta do MP comum, sendo-lhes aplicado, contudo, os mesmos direitos, vedações e forma de investidura. CORRETA
    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    b) O procurador-geral da República goza de vitaliciedade, sendo vedada sua destituição antes do término do mandato. ERRADA
    Não goza de vitaliciedade, pode ser destituido.
    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    c) A Defensoria Pública da União é a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser acerca de sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. ERRADA

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

    d) O MP é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica das entidades públicas e a defesa das minorias. ERRADA
    Compete a Defensoria Pública, conforme o art. 134 da CF, acima transcrito.

    e) É permitido aos DPs o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, desde que não haja conflito de interesses em relação à administração que os remunera. ERRADA

    Art. 134 § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais
  • Complementando os excelentes comentários acima:
    d) ERRADA
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.



  • Algum pode me explicar o fundamento dessa parte   O MP que atua junto ao tribunal de contas é instituição distinta do MP comum...??? Obrigada
  • Letra A - Assertiva Correta.

    Esse é o posicionamento do Plenário do STF. Segundo a Corte, junto aos Tribunais de Contas, seja da União seja dos Estados, deve funcionar Ministério Público Especial, distinto do Ministério Público comum. Segue o aresto para melhor conhecimento do tema:


    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES POR MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. SIMETRIA OBRIGATÓRIA COM O MODELO NACIONAL. 1. A Lei Complementar mato-grossense n. 11/1991 foi revogada pela Lei Complementar n. 269, que estabeleceu a organização do Tribunal de Contas daquele Estado. Prejuízo, neste ponto, da Ação. 2. O Ministério Público Especial, cujas atividades funcionais sejam restritas ao âmbito dos Tribunais de Contas, não se confunde nem integra o Ministério Público comum. 3. É obrigatória a adoção, pelos Estados, do modelo federal de organização do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público que perante ele atua. Aplicação do princípio da simetria. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão "exercício privativo das funções do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas", constante do art. 106, inc. VIII, da Constituição do Mato Grosso e do art. 16, § 1º, inc. III, da Lei Complementar n. 27/1993 daquele mesmo Estado. (ADI 3307, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2009, DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-05 PP-00820 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 46-62)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Creio que podemos afirmar que o Procurador-Geral da República goza de vitaliciedade.

    Conforme se observa, o cargo de PGR só pode ser ocupado por membros de carreira. Senão, vejamos:

    CF/88 - Art. 128. O Ministério Público abrange:
     
    (...)
     
    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Por outro lado, observa-se que todo membro da carreira goza de vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício. Logo, todo PGR possui vitaliciedade, já que tem como pressuposto lógico ser memebro da carreira. Só não se pode dizer que a ocupação no cargo de Procurador-Geral da Repúblico é vitalícia, pois admite-se sua ocupação por um mandato de dois anos com uma subsequente recondução. In verbis:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:
     
    (...)
     
    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
     
    I - as seguintes garantias:
     
     a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    Desse modo, o desacerto na questão se encontra apenas no fato de se negar a possbilidade de destituição do PGR antes do término do mandato.
  • Importa esclarecer que o CNMP não é competente para fiscalizar o Ministério Público de Contas.
  • Nossa Costituição previu assim: quando se trata de Ministério Público, divide-se em MP comum e MP especial.
    O MP comum divide-se, por sua vez, em MP da União e MP dos Estados. O MP da União, por sua vez, divide-se em MP Federal, MP Militar, MP do Trabalho, MP do DF e Territórios. 
    O MP Especial é justamente o órgão que atua junto aos Tribunais de Contas, sendo órgão diverso dos MP's comuns, apesar de ter as mesmas garantias, vedações e seguir as mesmas formas de investidura.
    Com isto, percebe-se que o Ministério Público que atua junto aos Tribunais de Contas não pode ser complementado, no caso de falta de algum órgão, por promotor de justiça do Estado ou da União. São instituições diferentes, apesar de terem mesmo nome!
    Muito cuidado!
  • O art. 130, da CF/88, prevê que aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura. Correta a alternativa A.

    Segundo o art. 128, § 2º, da CF/88, a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Incorreta a alternativa B

    O art. 131, da CF/88, prevê que a Advocacia-Geral da União, e não a Defensoria Pública da União, é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 127, da CF/88, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Incorreta a alternativa D.

    O art. 134, § 1º, da CF/88, estabelece que Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra A


  • Valeu,Na Luta! Boa a tua explicação.Gostei muito

  • Ótima observação diuliomc.

  • “O Ministério Público que atua perante o TCU qualifica-se como órgão de extração constitucional, eis que a sua existência jurídica resulta de expressa previsão normativa constante da Carta Política (art 73, § 2°, I e art. 130), sendo indiferente, para efeito de sua configuração jurídico-institucional, a circunstância de não constar do rol taxativo inscrito no art. 128,1, da Constituição Federal, que define a estrutura orgânica do Ministério Público da União. O Ministério Público junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição * I, (art 130), encontra-se consolidado na intimidade estrutural dessa Corte de Contas, que se acha investida - até mesmo em função do poder de autogoverno que lhe confere a Carta Política (art. 73, caput, in fine) - da prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente à sua organização, à sua estruturação interna, à definição do seu quadro de pessoal e à criação dos cargos respectivos.” 

     

    STF - Pleno - Adin n- 798-1/DF - Rei. Min. Celso de M ello, Diário da Justiça, Seção 1 , 19 dez. 1 9 9 4 ; S T F - Pleno - Adin n- 3192/ES - Rei. Min. Eros Grau. Informativo STF n- 428.

  • GABARITO LETRA A.

     

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

  • LETRA A = GABARITO 

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TC-DF 

    Os membros do MP junto ao TCU ocupam cargos vitalícios, providos por concurso público específico; são titulares dos mesmos direitos atribuídos aos membros do MP comum e sujeitos às mesmas vedações a que estes se submetem. CORRETO

     

    Contudo, destaca-se que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal,

    “o ministério público junto ao TCU possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União”, (MS 27.339, rel min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009).

    .http://portal.tcu.gov.br/institucional/ministerio-publico-junto-ao-tcu/

     

    LETRA B - ERRADO

     CARGOS: DE PROCURADORES-GERAIS = NÃO POSSUEM A VITALICIEDADE
    SÃO CARGOS DE DIREÇÃO - COM MANDATO DE DOIS ANOS, PODENDO SER RECONDUZIDO

     

    LETRA C- ERRADO 

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    LETRA D - ERRADO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente (...) incumbindo-lhe, (...) a orientação jurídica,

     

    LETRA E - ERRADO 

    Art. 134 § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • A respeito das funções essenciais da justiça, é correto afirmar que: O MP que atua junto ao tribunal de contas é instituição distinta do MP comum, sendo-lhes aplicado, contudo, os mesmos direitos, vedações e forma de investidura.

  • Conforme já reconheceu o STF, “O Ministério Público junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na "intimidade estrutural" dessa Corte de Contas, que se acha investida - até mesmo em função do poder de autogoverno que lhe confere a Carta Política (art. 73, caput, in fine) - da prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente a sua organização, a sua estruturação interna, a definição do seu quadro de pessoal e a criação dos cargos respectivos” (ADI 789, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 26/05/1994)

    Assim, embora o art. 130 da Constituição diga que aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas se aplicam as mesmas disposições pertinentes a DIREITOS, VEDAÇÕES e FORMA DE INVESTIDURA inerentes aos outros membros do MP, não é conferida àqueles as prerrogativas de independência financeira e orçamentária, bem como de iniciativa legislativa e escolha e destituição de seus membros, previstas no art. 127 da CF/88.

    É também pelo fato de o MP/Contas não se inserir na estrutura do MP comum que não podem os membros do MPE atuar junto às Cortes de Contas, ainda que transitoriamente (STF, MS 27.339).

    1. 1. Está assente na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas (cf. ADI nº 2.884, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 20/5/05; ADI nº 3.192, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 18/8/06). 2. Escorreita a decisão do CNMP que determinou o imediato retorno de dois Procuradores de Justiça que oficiavam perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul às suas funções próprias no Ministério Público estadual, não sendo oponíveis os princípios da segurança jurídica e da eficiência, a legislação estadual ou as ditas prerrogativas do Procurador-Geral de Justiça ao modelo institucional definido na própria Constituição. (...) (MS 27339, Relator(a): MENEZES DIREITO, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2009)


ID
658576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF acerca da DP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra E:
    art 133, paragrafo 2º, da CF "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentãria dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art 99, parágrafo 2º."

  • letra A: correta.
    art 133 da CF que trata dos defensores públicos faz remissão ao art. 39, parágrafo 4º da CF:
    "... serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, premio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."

  • letra B: incorreta.
    art 24, CF dispõe sobre a competencia concorrente entre os Estados, DF e a União.
    estaria correto se na alternativa nao estivesse incluido o município.

  • letra D: incorreta.
    art 134, paragrafo 1º, da CF: "...em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos e garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais."
  • letra C: incorreta.
    art 134 caput CF: "A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica de todos os graus, dos necessitados, na forma do art 5º, LXXIV."

  • A) correta. art 135 c/c art. 39, parágrafo 4º da CF: "... serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, premio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."

    B) incorreta. art 24, inciso XIII da CF dispõe: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;”. Trata-se de competência concorrente que não entra municípios. Apenas na competência comum do art. 23 entra os municípios “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:”

    C) incorreta. art 134 caput CF: "A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica detodos os graus, dos necessitados, na forma do art 5º, LXXIV.". CF, Art. 5º inciso LXXIV  "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”
     
    D) incorreta. art 134, paragrafo 1º, da CF: § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
    No final quando na questão diz: “vedado irrestritamente o exercício da advocacia.” Esse irrestritamente torna a questão incorreta, pois, traduzindo, seria vedado não restritivamente (proibido não restritivamente, na lógica duas negações é igual a sim)o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    E) Errada. art 134, § 2º, da CF “Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º".
    Atualmente a Constituição assegura expressamente apenas autonomia funcional e administrativa às Defensorias Estaduais, entretanto existem dois Projetos de Emenda Constitucional, as PECs 98 e 100 de 2011, tramitando no Congresso Nacional, que pretende corrigir essa falha do § 2º do Art. 134 de forma que não só o ramo estadual da instituição, mas também a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal possuam autonomia funcional, administrativa e iniciativa de sua proposta orçamentária.
  • A partir da EC 69/12, a alternativa "e" também estaria correta.

    A EC. 69/2012 alterou a competência para legislar sobre a defensoria pública do DF. De acordo com tal norma, atualmente, à União compete legislar apenas sobre a defensoria pública dos territórios.

    Art. 21. Compete à União:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

  • Então, podemos dizer que a competência legislativa, depois da EC 69/2012, se dará da seguinte forma:

    Privativa
    União, para organizar Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como, estabelecer normas gerais para a organização das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal.

    Concorrente
    Estados Distrito Federal para estabelecer normas específicas para a organização das respectivas DPE's.


    Se o raciocínio estiver correto, o art. 134, § 1º da CF deve ser interpretado com a supressão da expressão "do Distrito Federal", não acham?!
  • Qual é o erro da "d"?

    "O cargo de DP é provido, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada aos integrantes da carreira a garantia da inamovibilidade e vedado irrestritamente o exercício da advocacia."

    Eu não dei como correta pq sabia que a "A" estava correta e não gostei da palavra "irrestritamente", mas não entendo o erro. Significa que nao há restrições à vedação do exercício da advocacia. E não há mesmo, não é?

  • Questão desatualizada conforme nova redação do art. 134 da CF

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º APLICA-SE o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)



ID
667759
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as funções essenciais à Justiça, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 129 § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos,
    assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em
    direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • O ingresso nas carreiras da AGU não poderá ser somente de provas, como diz a questão (que admite, erroneamente, seja realizado concurso de provas ou provas e título), sempre será de provas e títulos.Desse modo, a análise das titulações dos candidatos (mestrado, doutorado, especialização) deverá ser levado em conta para fins de pontuação e classificação.


    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • APESAR DE TER ERRADO A QUESTÃO POR PENSAR QUE CABE AO DELEGADO DE POLÍCIA A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL, E AO MP A  SITUAÇÃO DE  REQUISIÇÃO AO DELEGADO DE POLÍCIA PARA A INSTAURAÇÃO, AS QUESTÕES DE CONCURSO PRINCIPALMENTE DE CONSTITUCIONAL SE APEGAM MUITO A LITERALIDADE DA CF, E QUEM PENSA UM POUCO MAIS ADOTANDO MAIS AS TERMINOLOGIAS NO PROCESO PENAL ACABA ERRANDO... AI ESTÁ.....

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
  • O que vale ressaltar pra prova sobre o MINISTÉRIO PÚBLICO:
    - Princípios institucionais do Ministério Público: UNIDADE, INDIVISIBILIDADE, INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.
    - Ministério Público nunca estará subordinado a qualquer órgão. Quem organiza o MP e suas normas gerais é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de forma privativa e através da UNIÃO.
    - Os Tribunais de Justiça julgam, nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do MINISTÉRIO PÚBLICO
    - Aos Juízes e membros do Ministério Público é VEDADO exercer a ADVOCACIA no juízo ou Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 ANOS  do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    - O Presidente do Conselho Federal da OAB, oficiará junto ao Conselho Nacional do Ministério Público.
  • LETRA B

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
  • A meu ver, a alternativa B peca pela gramática. "E da instauração..." enquanto que na lei está "e a instauração", que pode confundir o candidato!

    Passível de anulação!
  • É função institucional do Ministério Público a requisição de diligências investigatórias e (a requisição) da instauração de inquérito policial.
  • a) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    b) art. 139, VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    c) art. 131, § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    d)
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
  • Embora se trate de questão extraída de uma prova para Delegado, é bom lembrar que o STF vem entendendo que o MP teria poderes investigatórios, podendo instaurar inquérito e não apenas requerer sua instauração à autoridade Policial. Argumentos trazidos pelo prof Renato Brasileiro do LFG:
    • Se o MP é o destinatário final das investigações (dominus litis), nada mais lógico do que autorizar que possa investigar a prática do delito. Teoria/doutrina dos poderes implícitos – surgiu na suprema corte norte-americana (Mc Culloch vc. Maryland) – ao conceder uma atividade fim a determinado órgão ou instituição, a Constituição implícita e simultaneamente concede a ele todos os meios necessários para atingir aquele objetivo. Art. 129, I, CF.
    • O instrumento a ser utilizado para a investigação do MP é o PIC (Procedimento Investigatório Criminal – é um instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido por um órgão do MP com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, fornecendo elementos para o oferecimento ou não da denúncia. Resolução n° 13 do Conselho Nacional do MP).
    • Polícia judiciária não se confunde com polícia investigativa. Judiciária é a polícia quando auxilia o poder judiciário. Investigativa é quando investiga a prática de infrações penais. As funções de polícia judiciária é que são exclusivas. Art. 4°, § único, CPP. 
  • O entendimento atual do STF é no sentido de que o Ministério Público pode requisitar diligências, requisitar a instauração do inquérito ou promover a sua abertura. O que o MP não pode fazer é conduzir as investigações, determinando o que se deve fazer ou deixar de fazer. Isso é atribuição exclusiva do Delegado de Polícia.

  • Pessoal nas minha palavras, o inquérito policial é presidido pela autoridade policial, já o MP tem o direito de promover o inquérito civil e a ação civil pública art. 129, III, CF. Devemos lembrar que o inquérito policial é dispensável, inquisitivo, sigiloso, discricionário, oficioso, etc. Nele deve-se buscar indícios de autoria e materialidade do crime, art. 239 CPP. Pesnando desta forma conseguiremos matar outras questões.
  • a QUESTÃO C está errada, porque não podemos apenas considerar a questão de provas, para ingresso na Advocacia Pública e sim, provas e títulos.

  • O MP pode requisitar a instauração de IP, mas quem irá presidí-lo é o Delegado de Polícia.

  • MP instaura Inquérito Policial...Comentário: HAHAHAHAHAHAHAHAHAHA

  • vide questao   Q351241

    Compete ao Ministério Público, no exercício de suas funções institucionais, o controle externo da atividade policial, a requisição de diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. ERRADO

    Peço, que por cautela, vejam os comentários da questão.Gabarito preliminar era CERTO. Após os recursos, o CESPE alterou para errado.

    Pois bem. Olhem agora essa questão.   Q25490. O que entendo é que a banca peca ao redigir a questão. E dependendo de cada caso/concurso, a banca retifica ou não ao gabarito. 

    Resta o examinador ser maus cauteloso com a redação da questão. 

    É meu entendimento. Abraços.

  • a) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.e fora dela

    b) art. 139, VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    c) art. 131, § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.provas ou de provas e títulos.

    d) Art. 129. São funções institucionais do Ministério PúblicoDefensoria Pública
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

     

  • GABARITO = B

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

    o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações, no exercício da profissão e fora dela, nos termos da lei.

  • A palavra requisição está subentendida no texto da lei.
  • MP: requisita a instauração de I.P

    MP: instaura Inquérito Civil

  •   Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    Não cabe a Defensoria Pública!!!

  • Aos que estudam e sabem que as outras não podem estar corretas, simples. Enquanto brigam com a banca tem gente sendo nomeado.

    GABARITO B - é função institucional do Ministério Público a requisição de diligências investigatórias e da instauração de inquérito policial.

    Coesão por Omissão chamada também de Coesão por Elipse, requisição de diligencias e requisição da instauração de inquérito, é a menos errada, marcar e ser feliz.

  • gente, português. a requisição de diligências investigatórias e (a requisição) da instauração de inquérito policial.


ID
696964
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, a impossibilidade de lei complementar estadual estabelecer a vinculação da Defensoria Pública a uma Secretaria de Estado.

    (ADI no 3569, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, publ. DJ de 11-5-2007).


A impossibilidade em questão decorre de norma da Constituição da República segundo a qual as Defensorias Públicas Estaduais

Alternativas
Comentários
  • Resposta no artigo 134, § 2º, da CF.
    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

  • § 2º - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (EC n. 45/04)

    NOVO
    :

    “O Plenário julgou procedente pleito manifestado em ação direta, proposta pelo PGR, para declarar a inconstitucionalidade: i) do inciso VII do art. 7º; ii) do termo ‘Defensor Geral do Estado’ constante do caput e do parágrafo único do art. 16; e iii) do excerto ‘Defensoria Pública do Estado’ contido no § 1º do art. 17, todos da Lei 8.559/2006 do Estado do Maranhão (‘Art. 7º Integram a Administração Direta: ... VII - Defensoria Pública do Estado - DPE; ... Art. 16. O Poder Executivo, exercido pelo Governador do Estado, é auxiliado pelo Secretário Chefe da Casa Civil, Procurador Geral do Estado, Defensor Geral do Estado, (...) Secretários de Estado, inclusive os Extraordinários e os cargos equivalentes. Parágrafo único. O Secretário Chefe da Casa Civil, o Procurador Geral do Estado, o Defensor Geral do Estado, (...) são do mesmo nível hierárquico e gozam das mesmas prerrogativas e vencimentos de Secretário de Estado; ... Art. 17º ... § 1º Integram, ainda, a Governadoria, a Controladoria Geral do Estado, a Corregedoria Geral do Estado, a Comissão Central de Licitação e a Defensoria Pública do Estado’). Prevaleceu o voto do Min. Ricardo Lewandowski, relator, que os reputou inconstitucionais, porquanto a autonomia funcional, administrativa e financeira da defensoria pública estaria consignada na própria Constituição (CF, art. 134, § 2º). Acentuou que, tendo em conta a sistemática constitucional referente aos ministros de Estado, os secretários estaduais também seriam demissíveis ad nutum. Por conseguinte, o defensor público-geral perderia autonomia à medida que fosse equiparado a secretário de Estado-membro. Avaliou ter havido, na espécie, intenção de se subordinar a defensoria ao comando do governador. (ADI 4.056, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 7-3-2012, Plenário, Informativo 657.)
  • "A EC 45/2004 outorgou expressamente autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, além da iniciativa para a propositura de seus orçamentos (art. 134, § 2º): donde, ser inconstitucional a norma local que estabelece a vinculação da Defensoria Pública a Secretaria de Estado. A norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2º, da CF pela EC 45/2004 é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos. Defensoria Pública: vinculação à Secretaria de Justiça, por força da LC estadual (PE) 20/1998: revogação, dada a incompatibilidade com o novo texto constitucional. É da jurisprudência do Supremo Tribunal – malgrado o dissenso do relator – que a antinomia entre norma ordinária anterior e a Constituição superveniente se resolve em mera revogação da primeira, a cuja declaração não se presta a ação direta. O mesmo raciocínio é aplicado quando, por força de emenda à Constituição, a lei ordinária ou complementar anterior se torna incompatível com o texto constitucional modificado: precedentes." (ADI 3.569, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 2-4-2007, Plenário, DJ de 11-5-2007.) No mesmo sentido: RE 599.620-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 27-10-2009, Segunda Turma, DJE de 20-11-2009

    FONTE(STF)

  • Acrescentando:

    “A EC 45/04 fortaleceu as Defensorias Públicas Estaduais, assegurando-lhes autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.”

    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  •         A    Defensoria Pública    é um órgã o do Poder Público,   vinculada    ao  Poder Exe cutivo,   tendo como dever principal o de prestar assistência jurídica in tegral e gratuita àqueles que não possuem condições econômicas para o patrocínio de um advogado particular.
            O princípio da autonomia Funcional e Administrativa consiste em sua competência para propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas e títulos e para elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • Pessoal, só cuidem com esta informação, que influencia no julgamento da letra A:
    "O então Senador Bernardo Cabral, primeiro relator da Reforma [do Judiciário], em seu parecer observou que 'a atribuição da autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas, e o poder de iniciativa de sua proposta orçamentária, conferirá a essas instituições uma importante desvinculação do Poder Executivo, com o qual não guardam qualquer relação de afinidade institucional [...]'." (Pedro Lenza, 2010)
    Bom, de qualquer forma neste caso é melhor considerarmos não a doutrina, mas sim a jurisprudência exposta pelo colega Diego.
  • CORRETA LETRA  "D"
  • Gabarito: D.

    Art. 134, §2º, CF/88: "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, §2º."
  • Hoje já é garantido também, autonomia funcional e  administrativa  à Defensoria publica da união e do DF.

    de acordo com o art. 134 da CF  :


    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. 

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)


  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.      

     

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.  


ID
700438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao CNJ e às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra E
    art.103-B,§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
    VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
    VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
    Lembrando que o magistrado somente perderá o cargo:
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;a E

     



     


     

  •  a) A Corregedoria Nacional do CNJ será exercida pelo ministro do STJ que componha o conselho, o qual ficará excluído da distribuição de processos no CNJ, mas não no STJ, estando suas atribuições como corregedor taxativamente previstas no texto constitucional.ERRADA.
    Art. 103-B, § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
            I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;
            II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;
            III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.
     
    b) Compete ao MP, com exclusividade, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social e do meio ambiente.ERRADA
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:  
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
  • c) A Advocacia-Geral da União representa a União, judicial e extrajudicialmente, em litígios que envolvam todos os poderes da República, razão pela qual a CF a caracteriza como a instituição que presta atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao ente federativo federal, e não ao Poder Executivo. ERRADA
    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    d) No exercício de sua autonomia político-legislativa, os estados- membros dispõem de plena competência para, por lei estadual, prescrever as normas gerais de organização de sua defensoria pública. ERRADA
    Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    e) Embora não disponha de poderes para impor a perda do cargo a magistrado, o CNJ tem competência para determinar a remoção, a disponibilidade e a aposentadoria compulsória de magistrado, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como aplicar-lhe outras sanções administrativas.CORRETA
    Art. 103-B,§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:    
        III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
  • Com relação ao item "b", para complementar:

    Lei 7.347/85 - Disciplina a Ação Civil Pública

     Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
        I - o Ministério Público;
        II - a Defensoria Pública;
        III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
        IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
        V - a associação que, concomitantemente:
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico


    Abraços.
  • Só lembrando que o CNJ não tem competência para fazer isso com os Ministros do STF que estão acima das deliberações do mesmo.

  • CARO NETO,O SENTIDO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA É APOSENTAR COMO SE FOSSE UMA MEDIDA DISCIPLINAR.POIS NÃO MAIS EXERCERÁ  O GARGO DE JUIZ POR EXEMPLO.É A RETIDADA DE PODER DAQUELE QUE FEZ BOBAGEM,MELHOR DIZENDO,COMPULSÓRIA NESSE SENTIDO.OBRIGADO"

  • Só para complementar o comentário da alternativa "d":

    Só lembrando que de acordo com o art. 61, §1º, II, "d" da CF compete privativamente ao Presidente da República a iniciativa da lei que disponha sobre organização do Ministério público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do DF e dos Territórios.

  • Eu ainda não consegui compreender o erro da alternativa A. Poderia alguém me ajudar?

  • Erro da Alternativa A: O Ministro do STJ, Corregedor do CNJ ficará excluído da distribuição dos processos no STJ.

    "ARTº 103-B, § 5º da CF: O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

  • Quanto a alternativa A, cabe também lembrar que as atribuições do Corregedor não estão taxativamente previstas no texto constitucional.

    "ARTº 103-B, § 5º da CF: O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: 

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 103-B, § 5o O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

    b) ERRADO: Art. 129. § 1o - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    c) ERRADO: Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    d) ERRADO: Art. 134, § 1o Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

    e) CERTO: Art. 103-B,§ 4o Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • Em relação a E CUIDADO! O CNJ não mais pode determinar a aposentadoria com proventos proporcionais.

    A Emenda Constitucional nº103 de 2019 alterou a redação do art. 103-B, § 4º, inc III.

    A EC retirou "a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço" do texto constitucional.

    REDAÇÃO ANTERIOR: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    REDAÇÃO ATUAL: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    É provável que esta questão, em breve, seja classificado como desatualizada.

    Abraço e bons estudos!

  • Gabarito E, porém foi atualizado.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça ...

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla  defesa;      

  • DESATUALIZADA!

    EC 103 - exclui o instituto da aposentadoria compulsória como forma de sanção.

  • ATUALIZAÇÃO - 2020

    A EC 103/19 retirou a expressão "aposentadoria com subsídios" do art. 103-B, § 4º, da CF, o que, em tese, apesar de divergências, excluiu a aposentadoria compulsória como punição. Veja-se a nova redação do citado dispositivo:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;        

  • DESATUALIZADA

    Vide a A EC 103/19 


ID
704941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo como referência a CF, julgue os itens seguintes.

A missão da defensoria pública restringe-se à defesa dos hipossuficientes em todos os graus de jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.
    A Defensoria Pública não só faz a defesa, em todos os graus, mas também atua na orientação jurídica dos hipossuficientes.
    Fundamentação:
     Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.) CF/88.

  • Complementandooo

    A Defensoria também é legitimada a ajuizar ação civil pública em defesa dos hipossuficientes
    .

    De acordo com lei que disciplina a ação civil pública (Lei 7347)

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
            I - o Ministério Público;
            II - a Defensoria Pública;
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista
            V - a associação que, concomitantemente:
  • Além da missão principal de defesa, e na impetração de ação civil pública, há situações em que a Defensoria atua na acusação ao lado do MP como assistente de acusação. É raro, mas acontece, creio que a questão estava se referindo a tal possibilidade. 
  • outra situação

    A atuação do Defensor Público como curador especial é uma das atribuições institucionais da Defensoria Pública, conforme a LC 80/94

    Quando há, por exemplo, citação por edital e o réu é considerado revel.
  • Na via administrativa, quando instada a defender hipossuficiente, a Defensoria Pública também deverá atuar. Do exposto, a questão cingiu-se à via judicial, quando afirmou que a DP atua na defesa restrita dos hipossuficientes em todos os graus de jurisdição.

    abraço,

    pfalves
  • Galera, desculpe pela minha humilde opinião, mas será que o CESPE não estava se referindo à missão institucional da DPU? São questões cobradas geralmente quando há Administração Geral e Pública no Edital. Na missão diz: "Garantir aos necessitados o conhecimento e a defesa de seus direitos". 


    Fonte: http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9119&Itemid=471





  • Maldita palavra restritiva! Sempre tento me lembrar, mas as vezes esqueço que na maioria da vezes, essa palavra torna a questão errada!
  • Assertiva errada, amigos concurseiros! Conforme o art. 134 da CF: “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)”.

  • A questão erra ao falar "restringe-se", outra questão tem o conceito de forma mais completa, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Defensoria Pública; 

    A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. A seus integrantes é assegurada a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    GABARITO: CERTA.

  • Defesa e orientação jurídica 

  • DP: Orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos.

  • A Defensoria Pública tem como objetivo a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos, a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados. Assim, não se restringe à defesa dos hipossuficientes em todos os graus de jurisdição. ERRADA

  • Errada.
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  

  •  A DP restringe-se à defesa dos hipossuficientes?

    Não!

     

    Orientação jurídica e a defesa (CF - Art. 134 )

     

    GAB. Errado

     

     

     

  • COMPLEMENTANDO:

    Segundo entendimento mais recente dos tribunais, o termo necessitados, previsto no artigo 134 da CF, deve ser interpretado em sentido AMPLO, abrangendo tanto os carentes de recursos financeiros quanto os necessitados organizacionais (hipervulneráveis) - exemplo: idosos. Nesta última hipótese, a DP poderia atuar em prol de um idoso mesmo que ele não seja carente de recursos econômicos.

     

    "Deve ser conferido ao termo "necessitados" uma interpretação ampla no campo da ação civil pública para fins de atuação inicial da Defensoria Pública, de modo a incluir, para além do necessitado econômico (em sentido estrito), o necessitado organizacional, ou seja, o indivíduo ou grupo em situação especial de vulnerabilidade existencial." - (ARE 971741, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, julgado em 25/05/2016, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 01/06/2016 PUBLIC 02/06/2016)

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000261506&base=baseMonocraticas

  • orientação jurídica + defesa dos necessitados (hipossuficientes)


    => Questão ERRADA, pois não é restrita apenas à defesa.


    fonte: art. 134, caput, CF.

  • orientação jurídica + defesa dos necessitados (hipossuficientes)


    => Questão ERRADA, pois não é restrita apenas à defesa.


    fonte: art. 134, caput, CF.

  • orientação jurídica + defesa dos necessitados (hipossuficientes)


    => Questão ERRADA, pois não é restrita apenas à defesa.


    fonte: art. 134, caput, CF.

  • orientação jurídica + defesa dos necessitados (hipossuficientes)


    => Questão ERRADA, pois não é restrita apenas à defesa.


    fonte: art. 134, caput, CF.

  • orientação jurídica + defesa dos necessitados (hipossuficientes)


    => Questão ERRADA, pois não é restrita apenas à defesa.


    fonte: art. 134, caput, CF.

  • Fundamentos/MISSÃO da Defensoria :

    Orientação jurídica

    Promoção dos Direitos Humanos

    Defesa dos necessitados nos termos do art. 5º LXXIV CF

    -todos os graus

    -judicial e extrajudicial

    -direitos individuais e coletivos

    -forma integral e gratuita

    RESUMO RÁPIDO:

    PRINCÍPIOS : UII !

    Unidade, Indivisibilidade, Independência funcional (igual ao MP).

    GARANTIA:

    Inamovibilidade (não tem vitaliciedade)

    VEDAÇÃO:

    Advocacia fora das atribuições institucionais .

    ORGANIZAÇÃO POR LC : Defensoria pública da União.

    NORMAS GERAIS POR LC: Defensoria Estadual

    -autonomia funcional e administrativa

    -iniciativa de sua proposta orçamentária (nos limites da LDO)

    OBS.: DEFENSORIA DO DF é organizada e mantida pela próprio DF, não mais pela UNIÃO. (EC Nº 69/2012)

  • GABARITO= ERRADO

    NADA DE RESTRIÇÃO

    PM/SC

    AVANTE DEUS

  • ERRADO

    A missão da defensoria pública restringe-se à defesa dos hipossuficientes em todos os graus de jurisdição. (x)

    -> Não restringe-se aos Hipossuficientes (falta de recursos financeiros).

    -> A defensoria pública também protege os Hipervulneráveis (analfabetos, idosos, deficientes mentais), independente se são hipossuficientes ou não.

     

  • Lembrei de quando uma pessoa vira réu em um processo e não possui advogado, a defensoria também entra ai nem que o réu não queira pra não dar nulidade por falta de defesa.


ID
704944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo como referência a CF, julgue os itens seguintes.

Na defesa dos hipossuficientes, a defensoria pública tem legitimidade para ajuizar ação coletiva.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA
    Fundamentação: Lei 7.347/1985
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).      
      I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
  • A lei n. 11.448/07, ao alterar o artigo 5. da lei n. 7.347/85, legitimou a Defensoria Pública par o ajuizamento da ação civil pública.
    Entende-se que a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública deverá adequar-se à sua finalidade constitucional específica, qual seja, a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5. LXXIV da CF/88.

    Bons estudos!
  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA é a mesma coisa que AÇÃO COLETIVA?
  • Certo
    A ação civil pública é uma espécie do gênero de ação coletiva. Curioso foi uma ação proposta pelo Ministério Público contra essa legitimidade da Defensoria Pública, pois segundo o Parquet, caberia a ele como representante dos interesses difusos da sociedade intentar essa ação, mas embora textualmente não estivesse prescrito que esse tipo de ação cabe [também] à Defensoria (atualmente já está, no inciso II, como colacionado por um colega acima), é evidente que dentro do escopo de um Estado social de direito, consubstanciado numa nação que prima pelo teor democrático da defesa dos interesses coletivos, cabe também à Defensoria o pleito de ações coletivas.
  • E na Constituição existe alguma referência, já que a questão menciona "com base na constituição..."
  • Lei Complementar Federal - Organiza a Defensoria Pública da União: 

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


  • Pessoal, a questão está ERRADA, pois pede como referência a CF, senão vejamos: "Tendo como referência a CF, julgue os itens seguintes." 

    Lei nº 11.448, de 2007... Art. 1o  Esta Lei altera o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, legitimando para a sua propositura a Defensoria Pública.


    Alguém interpôs recurso??? Avante!!!

  • Lembrando que há previsão de ação coletiva no texto constitucional, vide artigo 134.

  • CF, Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma doinciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  

  • Certa.
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  

  • LXXIV – O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    BONS ESTUDOS.

  • Lei 7.347/85.

    Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    (...) II - a Defensoria Pública;

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  

  • Tendo como referência a CF, é correto afirmar que: Na defesa dos hipossuficientes, a defensoria pública tem legitimidade para ajuizar ação coletiva.

  • Custos vulnerabilis

  • enquanto o MP fiscaliza e é o guardião da ordem jurídica, a defensoria publica é Custos vulnerabilis, ou seja, em todo e qualquer processo onde se discuta interesses dos vulneráveis seria possível a intervenção da Defensoria Pública


ID
710467
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além de estruturar os Poderes de República,a CRFB/88 ocupou-se em estatuir funções essenciais à justiça.Acerca de tais funções, analise as afirmativas a seguir.

I. A assessoria jurídica aos necessitados, constitucionalmente a cargo da Defensoria Pública, autoriza que vítimas e familiares de vítimas hipossuficientes econômicos sejam assistidos por Defensor Público.

II. A CRFB/88 comete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, diretamente ou por órgão vinculado.


III. Nos limites da lei, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, desde que no exercício da profissão

IV.É função expressa do Ministério Público, nos termos da CRFB/88, zelar e garantir pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados no texto constitucional, promovendo as medidas necessárias ao exercício de tal função.

Pode-se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

  • GABARITO E
  • ALT. E

    I) Art. 134 CF. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

     

    II) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    III) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

     

    IV) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

     

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • #esqueminha a respeito da Advocacia Geral da União... Bons estudos!!!!


  • Hum... ninguém percebeu que a afirmativa I está incompleta ao falar que a Defensoria prestaria assistência às vítimas e familiares das vítimas?

    Acabei perdendo a questão por ter considerado a I errada. Mas tudo bem... incompleto não é errado.

  • Alguém pode explicar a assertiva I ?


ID
721957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Reclamação: Ministério Público do Trabalho e Legitimidade para Atuar perante o Supremo

    O Ministério Público do Trabalho - MPT não dispõe de legitimidade para atuar perante o Supremo Tribunal Federal, porque a representação institucional do Ministério Público da União - MPU, nas causas instauradas nesta Corte, inclusive em tema de reclamação, está inserida na esfera de atribuições do Procurador-Geral da República, chefe do MPU (CF, art. 128, § 1º) e em cujo âmbito está estruturado o MPT. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, não conheceu de agravo regimental interposto pelo MPT contra decisão que deferira pedido de medida liminar em reclamação proposta pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Iema do Espírito Santo. A reclamante sustenta que o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES — ao reconhecer, em sede de ação civil pública ajuizada pelo MPT, a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar referida ação, que veio a ser declarada procedente, em tema de contratações, sem concurso público, de pessoal temporário e de investidura, alegadamente inconstitucional, de servidores públicos em cargos comissionados — teria desrespeitado a eficácia vinculante que é inerente aos pronunciamentos do Supremo em sede de fiscalização normativa abstrata (ADI 3395/DF). Vencido o Min. Marco Aurélio que conhecia do recurso, admitindo o interesse de agir do MPT.
    Rcl 5873 AgR/ES, rel. Min. Celso de Mello, 9.12.2009. (Rcl-5873)

    Não entedi o erro da letra A. Alguém poderia me ajudar?


    Não ente 
  • O erro da "a", creio, está na afirmação absoluta de que não será necessária a intervenção em TODAS "causas cíveis e criminais dos juizados especiais."

    Quando na verdade, no âmbito cível, essa dispensabilidade está limitada às causas inferiores a 20 salários mínimos. 
  • No JECRIM é obrigatoria a presença de advogado, caso nao possua será nomeada a defensoria publica.
  • Segundo o professor Vicente Paulo:

    (...) cabe a mesma observação em relação ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios: como o MPDFT é um dos ramos do MPU, a destituição do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios é da competência do Senado Federal, por decisão de maioria absoluta de seus membros – e NÃO da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    Extraído de:http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=5490&idpag=1

     
  • e) No que se refere aos MPs dos estados e do DF e territórios, a destituição do procurador-geral de justiça antes do final do mandato exige a deliberação da maioria absoluta das respectivas assembleias legislativas.
    art. 128 § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
  • O erro da letra "a" está em colocar o Juizado Criminal no "bolo".

    Vejam o que decidiu o STF:

    ADI - 3168



    O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra o art. 10 da Lei 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais), que permite que as partes designem representantes para a causa, advogado ou não. Entendeu-se que a faculdade de constituir ou não advogado para representá-los em juízo nas causas de competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis não ofende a Constituição, seja porque se trata de exceção à indispensabilidade de advogado legitimamente estabelecida em lei, seja porque o dispositivo visa ampliar o acesso à justiça. No entanto, no que respeita aos processos criminais, considerou-se que, em homenagem ao princípio da ampla defesa, seria imperativo o comparecimento do réu ao processo devidamente acompanhado de profissional habilitado a oferecer-lhe defesa técnica de qualidade — advogado inscrito nos quadros da OAB ou defensor público. Asseverou-se, no ponto, que o dispositivo impugnado destina-se a regulamentar apenas os processos cíveis, já que se encontra no bojo de normas que tratam de processos cíveis. Além disso, afirmou-se não ser razoável supor que o legislador ordinário tivesse conferido tratamento diferenciado para as causas criminais em curso nos Juizados Especiais Criminais da Justiça Comum, nos quais se exige a presença de advogado, deixando de fazê-lo em relação àquelas em curso nos Juizados Especiais Criminais Federais. Salientou-se que, no próprio art. 1º da Lei 10.259/2001, há determinação expressa de aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, naquilo que não conflitar com seus dispositivos, sendo, portanto, aplicável, a eles, o art. 68 da Lei 9.099/95, que determina a imprescindibilidade da presença de advogado nas causas criminais. ADI julgada improcedente, desde que excluídos os feitos criminais, respeitado o teto estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, e sem prejuízo da aplicação subsidiária integral dos parágrafos do art. 9º da Lei 9.099/95. Vencidos, parcialmente, os Ministros Carlos Britto, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, que especificavam ainda que o representante não advogado não poderia exercer atos postulatórios. ADI 3168/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 8.6.2006. (ADI-3168)  
  • Alternativa E – Errada -

    LOMP - Art 9.§2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.

    A CF estabelece o seguinte procedimento para a destituição do Procurador Geral da República: Proposta – Presidente da República; Autorização – maioria absoluta senatorial; Destituição – maioria absoluta dos integrantes do Poder Legislativos.

    A LOMAN inovou atribuindo ao Colégio dos Procuradores a proposta de destituição, deveria seguir o esquema constitucional, a saber Governador de Estado. Neste sentido tomamos como inconstitucional.

    Como nos Estados o poder legislativo é unicameral a fase autorizativa deveria ser absolvida pela fase destitutória, mas o legislador quis manter o esquema constitucional e estabeleceu que a fase autorizativa sob deliberação de um terço dos membros do legislativo.

    Na fase destitutória e aqui inovou novamente a LOMAN exigindo mera deliberação de um terço, o que vemos também como inconstitucional.

  • Em relação à letra "e" é bom relembrar que: a nomeação e destituição dos Procuradores Gerais de Justiça se dá de forma distinta do PGR. Este deve ser nomeado pelo Presidente da República dentre membros de carreira com aprovação do Senado Federal. Aquele, por sua vez, é nomeado pelo Governador sem necessidade de aprovação da Assembleia Legislativo.
    No caso de destituição, o PGR é destituido pelo Presidente com autorização do SEnado Federal.(Art.128, §2 e 52, XI, CF) 
     A destituição do PGJ se dá pela delibração da maioria absoluta do Poder Legislativo
  • O ERRO DA PRIMEIRA QUESTAO ESTA NO FATO DE SER OBRIGATORIA A A PARTICIPACAO DO ADVOGADO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF 
  • Alguém sabe qual é o erro da letra C??? 
  • Ei gente!

    Atenção, viu? 

    O erro da alternativa " e", qual seja, "No que se refere aos MPs dos estados e do DF e territórios, a destituição do procurador-geral de justiça antes do final do mandato exige a deliberação da maioria absoluta das respectivas assembleias legislativas", não se encontra no "exige", como destacou a colega. Mas, sim, no fato de que, no MP do DF, a destituição do PGJ deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal, e não da Câmara Legislativa do DF.  

    Bons estudos! :D
    Vamos que vamos!

  • Só para fixar um pouco mais além de trazer mais subsídios, mister se faz necessário mostrar de onde tiramos a conclusão de que a destituição do PGJ do DF é feita pelo SENADO

    Art. 128, § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    Essa LC supracita é a LC 75/93 (Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União), que em seu art 156, §2º nos esclarece:

    § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.

    Espero ter ajudado

  • Com o devido respeito, acho que está havendo uma confusão aqui: a questão  fala do Procurador Geral do ESTADO e não do Procurador Geral de JUSTIÇA. É importante fazer essa diferenciação, pois senão a questão não teria sentido, uma vez que o PGJ em nada se "equipara" ao AGU. 

    PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA - é o chefe do Ministério Público Estadual

    PROCURADOR GERAL DO ESTADO - é o chefe da Procuradoria do Estado, em que muito se assemelha com a AGU em suas funções, porém, em âmbito estadual.

    Feita essa diferencição, vamos à resposta da questão:

    (...)Adotou-se o entendimento fixado na ADI 2581/SP (DJE em 15.8.2008) consoante o qual a forma de nomeação do Procurador-Geral do Estado, não prevista pela Constituição Federal (art. 132), pode ser definida pela Constituição Estadual, competência esta que se insere no âmbito de autonomia de cada Estado-membro. Citou-se, também, a orientação firmada no julgamento da ADI 217/PB (DJU de 13.9.2002) no sentido da constitucionalidade da previsão, na Constituição e na legislação estaduais, da faculdade do Chefe do Executivo local de nomear e exonerar livremente o Procurador-Geral do Estado. Asseverou-se, assim, que o Estado-membro não está obrigado a observar o modelo federal para o provimento do cargo de Advogado-Geral da União (art. 131, § 1º). Verificou-se, ademais, que, nos termos do art. 28 da Lei Complementar estadual 6/94, o Procurador-Geral do Estado desempenha funções de auxiliar imediato do Governador do Estado, o que justificaria a manutenção das prerrogativas do Chefe do Poder Executivo estadual na escolha de seus auxiliares.
    ADI 2682/AP, rel. Min. Gilmar Mendes, 12.2.2009. (ADI-2682)



    BONS ESTUDOS A TODOS!!!!
  • Pessoal, recebi um recado e um e-mail (insistente o rapaz) dizendo que o meu recado nessa questão teria sido desnecessário, pois eu falei da assertiva  "C" e a polêmica teria se instaurado na assertiva "E". Então, em homenagem ao meu amigo "insistente" vou tentar explicar a assertiva polêmca:

    e) No que se refere aos MPs dos estados e do DF e territórios, a destituição do procurador-geral de justiça antes do final do mandato exige a deliberação da maioria absoluta das respectivas assembleias legislativas.

    Acredito que o erro desse item esteja na exigência de "deliberação da maioria absoluta das respectivas assembleias legislativas", pois é a Câmara Legislativa do DF que deve deliberar a destituíção. Vale destacar, também, que a assertiva coloca "assembleis legislativas" no plural, dando a entender que há mais e uma Casa legislativa.

    ENFIM, espero ter contribuído (agora, já que não constribui anteriormente)!
  • Bem, o entendimento do STF é o seguinte: o MP do traballho não dispõe de legitimidade para atuar perante aquele tribunal, pois integra a estrutura do MPU, cujo chefe, que é o Procurador-Geral da República, já atua no STF.
    Agora, a restrição não atinge os MP´s estaduais, relativamente aos processo em que sejam partes, pois não compõe o MPU.
    Abraço.
  • Letra E - Errada (o DF não tem Assembléia Legislativa)
  • Devemos jogar metade dos comentários desta questão no lixo, inclusive esse meu que de nada serve.
  • A destituição do Procurador-Geral do Estado será implementada pela Assembleia Legislativa, por deliberação de sua maioria absoluta, na forma da lei do respectivo Ministério Público.   Já em relação ao Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios, a destituição se dará por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma de lei complementar. A lei complementar, aludida, é a LC n. 75/93 que em seu art. 156º, § 2º, dispõe: “O Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República”.
  • Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

     

     a) A indispensabilidade da intervenção do advogado no processo não é absoluta, não sendo obrigatória a sua participação em alguns procedimentos judiciais, a exemplo do que ocorre no habeas corpus e nas causas cíveis e criminais dos juizados especiais. - No que tange ao HC, e aos juizados especiais civeis no limite de 20 S.M o advogado torna-se dispensável, todavia prevalece o entendimento na jurisprudencia que no juizado especial criminal é necessário o advogado.   b) O MP do Trabalho não dispõe de legitimidade para atuar perante o STF, atribuição privativa do procurador-geral da República. - VERDADEIRA entende-se que o MPT integra o MPU cujo chefe da instituição é o PGR, e assim sendo a este incumbe a atuação no STF. Sendo que o MPU inclui: MPF, MPM, MPT, MPDFT.  c) De acordo com o STF, no provimento do cargo de procurador- geral do estado ou de advogado-geral do estado, o estado- membro está obrigado a observar o modelo federal estabelecido para o provimento do cargo de advogado-geral da União. - Procurador geral do Estado não.  d) No âmbito do estado-membro, compete à defensoria pública promover a defesa de servidores públicos processados por atos praticados no exercício de suas funções institucionais. - Prevalece na jurisprudência, mais especificamente a do STF, que neste caso não compete a defensoria pública, e sim a procuradoria do estado.  e) No que se refere aos MPs dos estados e do DF e territórios, a destituição do procurador-geral de justiça antes do final do mandato exige a deliberação da maioria absoluta das respectivas assembleias legislativas. - Errado por conta da destituição do procurador geral de justiça do DF e territórios.
  • Alternativa correta B. MPs abrangidos pelo MPU não atuam no STF, pq lá já tem o PGR... Já o Ministério Público estadual, este sim, possui legitimidade para atuar no STF e no STJ de forma autônoma, ou seja, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça ou alguém por ele designado (até mesmo um Promotor de Justiça).

  • Sobre a "C", vejam que a Constituição do Estado de São Paulo exige que o Procurador-Geral do Estado seja membro de carreira (art. 100, parágrafo único da CESP), o que não encontra eco no caso do Advogado-Geral da União, que pode ser livremente escolhido pelo Presidente da República (art. 131, § 1º da CF/88), tendo o STF, inclusive, em fiscalização abstrata, confirmado a constitucionalidade do dispositivo da Constituição bandeirante (vide ADI 2581/SP).

  • ERRO DA LETRA (E)

    e) No que se refere aos MPs dos estados e do DF e territórios, a destituição do procurador-geral de justiça antes do final do mandato exige a deliberação da maioria absoluta das respectivas assembleias legislativas.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.


  • Tentando responder à Carol RJ acredito que o erro da letra "C" está no fato de não existir a figura do "Advogado Geral do Estado" e sim apenas a figura do Procurador Geral do Estado que é incumbido de exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Art. 132 da CF/88. Isso é o erro da questão!!! 

  • A) ERRADA!

    Habeas Corpus é Universal, só se exige, via de regra, escrita na lingua portuguesa!

    Em alguns Juizados Especiais não é necessario advogado.

     

    B) CORRETA!

    As funções do MP junto ao STF cabe ao Procurador-Geral da Republica.

     

    C) ERRADA!

    ....

     

    E) ERRADA!

    Procurador-geral de Justiça -> Necessita de Maioria Absoluta da Assembleia.

     

    No caso do DF, O Ministerio Publico cabe a propria União.

     

     

  • A explicação da assertiva correta está neste artigo do Dizer o Direito, que, inclusive, comenta de maneira detalhada a possibilidade de atuação do MPE no STJ.


    http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/o-ministerio-publico-estadual-tem.html

     

    O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para atuar diretamente no STF e STJ?

    NÃO. A jurisprudência continua entendendo que o MPT não pode atuar diretamente no STF e STJ. Nesse sentido: STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral) (Info 759).

    Se for necessário, por exemplo, propor uma reclamação no STF e que seja do interesse do MPT, quem deve manejar essa reclamação é o Procurador-Geral da República.

    O Procurador do Trabalho não pode atuar diretamente no STF (nem mesmo o Procurador-Geral do Trabalho).

    O exercício das funções do Ministério Público da União junto ao Supremo Tribunal Federal cabe privativamente ao Procurador-Geral da República (ou aos Subprocuradores por ele designados), nos termos do art. 46 da LC 75/93 

  • O Ministério Público Federal exercerá as funções nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, incumbindo ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    Todavia, o Procurador-Geral da República poderá delegar aos Subprocuradores-Gerais a incumbência para atuar junto aos órgãos jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal.

     

    by neto..

  • a) Errada.

    Lei 9099/95: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    b) Correta.

    Quem atua perante ao STF é o MPF. A competência é privativa, não exclusiva, pois há previsão na LC 75 de delegação aos Sub-procuradores Gerais da República para atuação nos diversos órgãos da Suprema Corte.

    c) Errada.

    Trata-se de uma intervenção não compatível com a autonomia de cada ente federativo.

    "O cargo de procurador-geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo governador do Estado, que pode escolher o procurador-geral entre membros da carreira ou não.

    [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]
    = ADI 2.682, rel. min. Gilmar Mendes, j. 12-2-2009, P, DJE de 19-6-2009 
     ADI 2.581, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 16-8-2007, P, DJE de 15-8-2008"

    d) Errada. 

    Vide CF, Art 134, caput.

    e) Errada.

    Compete privativamente a união legislar sobre a organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes. No caso dos estados, a assertiva encontra-se correta. No caso do DF e Territórios, a aprovação dar-se-á não por aprovação da CLDF, mas pelo Senado Federal. Pelo princípio da simetria das formas, a destituição de PGJDFT dar-se-á pelo mesmo modelo, exigindo-se maioria absoluta do Senado Federal.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993 (Art's 155,156 parágrafo 2°)

    MPDFT /Chefe:Procurador-Geral de Justiça

    Nomeado:Presidente da República (Com mandato de 2 anos,permitida 1 recondução);

    Posse:Procurador-Geral da República (Chefe do MPU e Chefe do MPF);

    Destituição:Por Maioria Absoluta do Senado Federal,mediante Representação do Presidente da República.

  • DESATUALIZADA.

  • Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: . O MP do Trabalho não dispõe de legitimidade para atuar perante o STF, atribuição privativa do procurador-geral da República.

  • O MPT não pode atuar diretamente no STF. O exercício das funções do MPU (dentre os quais se inclui o MPT) junto ao STF cabe privativamente ao Procurador-Geral da República. Quando se diz que o MPT não pode atuar diretamente no STF isso significa que não pode ajuizar ações originárias no STF nem pode recorrer contra decisões proferidas por essa Corte. Importante esclarecer, no entanto, que o membro do MPT pode interpor recurso extraordinário, a ser julgado pelo STF, contra uma decisão proferida pelo TST. STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral) (Info 759).

  • (E) A título de comparação: art. 114, § 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 114, § 2º O Defensor Público-Geral do Distrito Federal só pode ser destituído, nos termos da lei, por iniciativa do Governador e prévia deliberação da Câmara Legislativa do Distrito Federal). Isso porque, quem organiza a DP hoje é o próprio DF (EC de 2012), assim, já que quem organiza o MPDFT é a União, a destituição deve ser precedida da aprovação do Senado Federal, e não da CLDF.


ID
726418
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime jurídico da Defensoria Pública na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição do Estado de São Paulo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra "a". De fato, no CAPÍTULO V - Das Funções Essenciais à Justiça, a Constituição do Estado de São Paulo separou em seções distintas a Defensoria Pública e a Advocacia, conforme abaixo:


    SEÇÃO III
    Da Defensoria Pública

    Artigo 103 - À Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, compete a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus.
    §1º - Lei Orgânica disporá sobre a estrutura, funcionamento e competência da Defensoria Pública, observado o disposto na Constituição Federal e nas normas gerais prescritas por lei complementar federal. (NR)
    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 21, de 14/2/2006.
    §2º - À Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º, da Constituição Federal. (NR)
    - Parágrafo acrescentado pela Emenda Constitucional nº 21, de 14/2/2006.

    SEÇÃO IV
    Da Advocacia

    Artigo 104 - O advogado é indispensável à administração da justiça e, nos termos da lei, inviolável por seus atos e manifestações, no exercício da profissão.
    Parágrafo único - É obrigatório o patrocínio das partes por advogados, em qualquer juízo ou tribunal, inclusive nos juizados de menores, nos juizados previstos nos incisos VIII e IX do art. 54 e junto às turmas de recursos, ressalvadas as exceções legais.
     
    Artigo 105 - O Poder Executivo manterá, no sistema prisional e nos distritos policiais, instalações destinadas ao contato privado do advogado com o cliente preso.

    Artigo 106 - Os membros do Poder Judiciário, as autoridades e os servidores do Estado zelarão para que os direitos e prerrogativas dos advogados sejam respeitados, sob pena de responsabilização na forma da lei.

    Artigo 107 - O advogado que não seja defensor público, quando nomeado para defender autor ou réu pobre, terá os honorários fixados pelo juiz, na forma que a lei estabelecer.

    Artigo 108 - As atividades correicionais nos Cartórios Judiciais contarão, necessariamente, com a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo.

    Artigo 109 - Para efeito do disposto no artigo 3º desta Constituição, o Poder Executivo manterá quadros fixos de defensores públicos em cada juizado e, quando necessário, advogados designados pela Ordem dos Advogados do Brasil - SP, mediante convênio.

     
  • c) A Constituição da República Federativa do Brasil atribui, expressamente, às Defensorias Públicas dos Estados a iniciativa de suas propostas orçamentárias, mas, como essa norma é de eficácia limitada, sua aplicação ainda não é possível, vez que inexiste norma regulamentadora.
    ERRADO: A norma e de eficácia plena (aplicação direta, imediata e integral).
    art. 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º(o encaminhamento da proposta é feito pelo presidente do Tribunal de Justiça).
  • Qul o erro da letra d, se a Defendoria realmente tenm prazo em dobro e defensor público é intimado dos atos processuais pessoalmente? Alguém me ajude. Ana
  • Sobre a alternativa B), merece transcrição as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado, pag. 898:

    "No tocante à ampliação do rol dos legitimados, a jurisprudencia do STF firmou entendimento de que não há vedação a que os estados-membros outorguem legitimação a outros órgãos público ou entidades, sem correspondência com aqueles enumerados no art. 103 da CF. Nesse sentido, o TRibunal considerou constitucional a outorga pela Constittuição Estadual, de legitimação para iniciar o controle abastrato local a deputados estaduais, comissões permanentes de Assembléia Legislativa, Procurador Geral do Estado e da Defensoria Pública." 
  • O erro da letra D é que o prazo processual em dobro não foi concedido na constituição, e sim na lei 1060/50

  • Tudo bem que de fato, conforme os comentários acima já abordaram, a Defensoria Pública em SP está prevista em capítulo separado da Advocacia, mas é “brabo” afirmar que isso é de “boa técnica legislativa e de forma a refletir melhor a realidade”.
    Primeiro porque isto é uma consideração extremamente subjetiva para ser cobrado em uma questão objetiva.
    Segundo porque, se for parar pra analisar criticamente, esta afirmativa é no mínimo engraçada. As defensorias, de maneira geral, tem feito um enorme esforço nos últimos anos para de distanciar da atividade do advogado a ponto de até mesmo comprar briga com a OAB sobre a questão da obrigatoriedade ou não de sua inscrição nos quadros.
    A coisa é tão séria que tem defensor público por ai escrevendo artigo justificando porque atividade de defensor público não é igual a de advogado.
    A questão é muito mais política do que acadêmica. A vantagem direta para os defensores, em uma maneira geral, de convencer a comunidade jurídica  de que eles não são advogados é justificar que eles devem receber o mesmo salário que um membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público (e não o semelhante a um PGE ou advogado de autarquia daquele ente).
    Enfim, isso pouco tem a ver com a solução da questão em si, mas achei que era interessante aqui fazer uma crítica ao tipo de posicionamento político que a prova tenta "enfiar garganta abaixo" do candidato, apesar de ser muito comum neste tipo de prova (defensor, mp, juiz).
  • A Constituição estadual de São Paulo em capítulo dedicado às Funções Essenciais à Justiça, tratou da Defensoria Pública separadamente da Advocacia, em seções distintas. A Defensoria Pública encontra-se na seção III, art. 103 e a Advocacia na seção IV, arts. 104 a 109. Correta a alternativa A.

    O art. 103, da CF/88, enumera os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. São eles: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Por sua vez, os legitimados para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade de leis ou ato normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição estadual, perante o Tribunal de Justiça, serão determinadas pela Constituição Estadual. Incorreta a alternativa B.

    O art. 134, § 2º, prevê que às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. Essa norma é de eficácia plena e aplicabilidade imediata. (Vide ADI 3569). Incorreta a alternativa C.

    As prerrogativas de prazo em dobro e de intimação pessoal de todos os atos processuais para a Defensoria Pública foram estabelecidas pela LC n.80/94, em seus arts. 44, I; 89, I e 128, I. Por sua vez, o art. 5°, §5°, da Lei n. 1060/50, determinou que os Defensores Públicos ou quem exerça cargo equivalente terão direito a intimação pessoal e prazo em dobro. Incorreta a alternativa D.

    Conforme aponta Pedro Lenza, “o STF entendeu não haver exclusividade da Defensoria Pública da União de atuação em Tribunais Superiores, como, no caso, no STJ. Isso porque, nos termos do art. 106, caput e parágrafo único, da LC n. 80/94, a Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado, cabendo interpor recursos aos Tribunais Superiores, quando cabíveis.” (LENZA, 2013, p. 974). Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra A


  • Só complementando o comentário de JENILSA ALVES CIRQUEIRA e parabéns pela organização!

    http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/dh/volume%20i/constituicao%20estadual.htm


  • Informação adicional para atualização do tema:

    SOBRE O ITEM D

    Atual CPC

    TÍTULO VII
    DA DEFENSORIA PÚBLICA

    (...)

    Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1o.

    (...)

    § 4º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.

     

    __________

    SOBRE O ITEM D

    Constitui prerrogativa a intimação pessoal da Defensoria Pública para todos os atos do processo, estabelecida pelo art. 370, § 4º, do Código de Processo Penal; art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950; e art. 44, I, da Lei Complementar 80/1994, sob pena de nulidade processual. A intimação da Defensoria Pública, a despeito da presença do defensor na audiência de leitura da sentença condenatória, se perfaz com a intimação pessoal mediante remessa dos autos.[7] (STF. HC 125270, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 23/06/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015).

     

    _________

    SOBRE O ITEM E

    A 2ª turma do STF anulou o trânsito em julgado de agravo no STJ por irregularidade na intimação da defesa da parte, qual seja, a Defensoria Pública estadual (Paraíba).

    No caso, a secretaria do Tribunal da Cidadania procedeu à intimação da decisão na pessoa do representante da DPU, o qual deixou transcorrer o prazo para o recurso.

    Habeas corpus. 2. Receptação e corrupção ativa. Condenação. 3. Decisão do Agravo em Recurso Especial transitada em julgado, porque não impugnada pela Defensoria Pública da União. 4. Defensoria Pública estadual não intimada. 5. As defensorias pública estaduais têm prazo em dobro para recorrer e devem ser intimadas, pessoalmente, de todos os atos do processo, sob pena de nulidade - art. 370, § 4º, do Código de Processo Penal, do art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950, bem como dos arts. 106 e 108 da Lei Complementar 80/1994. Homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa. 6. Constitucionalidade do tratamento diferenciado em relação ao Ministério Público e à Defensoria Pública, intimados pessoalmente. Jurisprudência reafirmada no julgamento do Plenário em 2.6.2016, da ADI 2.144/DF, Teori Zavascki, DJe 14.6.2016. 7. Writ não conhecido (decisão monocrática do STJ não impugnada por agravo regimental). 8. Concessão da ordem, de ofício, para determinar ao STJ que anule o trânsito em julgado certificado no processamento do recurso defensivo e proceda à intimação da Defensoria Pública estadual, facultando-lhe a interposição do recurso cabível.

    (HC 140589, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28/03/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 27-04-2017 PUBLIC 28-04-2017).

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI256411,41046-Intimacao+da+DPU+no+lugar+da+Defensoria+estadual+e+irregular

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

     

    SEÇÃO III - DA DEFENSORIA PÚBLICA

     

    ARTIGO 103 - À Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, compete a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus.

     

    §1º - Lei Orgânica disporá sobre a estrutura, funcionamento e competência da Defensoria Pública, observado o disposto na Constituição Federal e nas normas gerais prescritas por lei complementar federal. (NR)

     

    §2º - À Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no artigo 99, § 2º, da Constituição Federal. (NR)

     

    ============================================================================

     

    SEÇÃO IV - DA ADVOCACIA

     

    ARTIGO 104 - O advogado é indispensável à administração da justiça e, nos termos da lei, inviolável por seus atos e manifestações, no exercício da profissão.

     

    Parágrafo único - É obrigatório o patrocínio das partes por advogados, em qualquer juízo ou tribunal, inclusive nos juizados de menores, nos juizados previstos nos incisos VIII e IX do artigo 54 e junto às turmas de recursos, ressalvadas as exceções legais.

     

    ARTIGO 105 - O Poder Executivo manterá, no sistema prisional e nos distritos policiais, instalações destinadas ao contato privado do advogado com o cliente preso.

     

    ARTIGO 106 - Os membros do Poder Judiciário, as autoridades e os servidores do Estado zelarão para que os direitos e prerrogativas dos advogados sejam respeitados, sob pena de responsabilização na forma da lei.

     

    ARTIGO 107 - O advogado que não seja defensor público, quando nomeado para defender autor ou réu pobre, terá os honorários fixados pelo juiz, na forma que a lei estabelecer.


    ARTIGO 108 - As atividades correicionais nos Cartórios Judiciais contarão, necessariamente, com a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo.

     

    ARTIGO 109 - Para efeito do disposto no artigo 3º desta Constituição, o Poder Executivo manterá quadros fixos de defensores públicos em cada juizado e, quando necessário, advogados designados pela Ordem dos Advogados do Brasil - SP, mediante convênio.
     


ID
726640
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Do Estatuto Constitucional da Defensoria Pública decorre que

Alternativas
Comentários
  • Caros Colegas, de acordo com o art. 21, XIII, da CR/88, compete a União organizar e manter a defensoria pública do Distrito Federal e dos territórios. Qual é, então, o equívoco da assertiva "c"? Busco ajuda. Obrigado e bons estudos.
  • A EC. 69/2012 alterou a competência para legislar sobre a defensoria pública do DF. De acordo com tal norma, atualmente, à União compete legislar apenas sobre a defensoria pública dos territórios.

    Art. 21. Compete à União:


    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;



    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

  • ALTERNATIVA A - INCORRETA - No caso da Defensoria o limite é 90,25 % do subsídio do Desembargador do Tribunal de Justiça, conforme dispóe a parte final do inciso XI, do art. 37 da CRFB.
     a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
  • Resposta correta letra b:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    A alternativa d está errada, uma vez que o DPG não está elencado no rol do artigo 103 da CF.

    A alternativa e está incorreta, uma vez que a Cf somente assugura ao DP a inamovibilidade:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Ainda de se destacar que as garantias asseguradas pela LC 80 são: independência funcional no desempenho de suas atribuições, Inamovibilidade, Irredutibilidade de vencimentos e estabilidade.

  • Com relação a letra "e", é valido lembrar que as prerrogativas do defensor público  são idênticas aos do MP e Magistratura, exceto a vitaliciedade. O defensor público possui apenas estabilidade.  Eis o motivo do erro da questão.
  • PEGADINHA:

    Art. 21 CF

    Inciso XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios


    Só organiza e mantém a Defensoria dos Territórios!!!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública

  • A) a remuneração dos Defensores Públicos do Estado é limitada pelo chamado teto constitucional, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, não podendo exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    No caso da Defensoria o limite é 90,25 % do subsídio do Desembargador do Tribunal de Justiça, conforme dispõe a parte final do inciso XI, do art. 37 da CRFB.

    B) à União, aos Estados e ao Distrito Federal compete legislar concorrentemente sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.

    C) à União compete organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    D) o Defensor Público-Geral está entre as autoridades legitimadas para propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

    DPG não está elencado no rol do artigo 103 da CF.

    E) ao Defensor Público é assegurada a inamovibilidade, a independência funcional e a vitaliciedade.

    Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • Tem que decorar a competência legislativa referente à Defensoria.


ID
726643
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal, ao analisar questões que dizem respeito ao perfil constitucional da Defensoria Pública, já firmou entendimento no sentido de que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa D.
    Não cabe tudo aqui, mas olhem isso:

    STF entende não ser obrigatório convênio entre OAB-SP e Defensoria Pública paulista

     

    A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) não está obrigada a celebrar convênio com a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) visando à prestação de assistência judiciária. Essa foi a decisão majoritária do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na análise de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4163, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

    A discussão levantada pela ADI girou em torno de saber se a previsão de convênio exclusivo – previsto no artigo 109 da Constituição de São Paulo e no artigo 234 da Lei Complementar 988/2006 – e imposto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo agrediria ou não a autonomia funcional, administrativa e financeira prevista para as Defensorias Estaduais pelo artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

    Segundo a PGR, a Constituição do Estado de São Paulo autoriza, no artigo 109, a designação de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suprir a falta de defensores públicos, mediante a celebração de convênio entre o Estado e aquela instituição. Outra norma contestada é o artigo 234 da Lei Complementar 988/2006, que diz que a OAB deve credenciar os advogados participantes do convênio e manter rodízio desses advogados. Estabelece também que a remuneração de tais profissionais será definida pela Defensoria Pública e pela OAB.


    Sigam esse link para o restante: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=201323

    Abraços!
  • a) Incorreta, uma vez que a CF, em seu art. 134, aponta expressamente que a D.P. é o órgão incumbido da orientaçao jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Portanto, o uso de advogados dativos, via convênios, conforme o disposto, por ex., no art. 234, da L.C.E. 988/06, deve ser visto como exceção. Trata-se, como diz o prórprio art. mencionado, de uma atuaçao suplementar. de modo que, se os Estados resolvessem optar somente pelo uso de advogados dativos, incorreriam em inconstitucionalidade.

    b)Incorreta:

    “É inconstitucional lei complementar estadual, que, ao fixar critérios destinados a definir a escolha do Defensor Público-Geral do Estado e demais agentes integrantes da Administração Superior da Defensoria Pública local, não observa as normas de caráter geral, institutivas da legislação fundamental ou de princípios, prévia e validamente estipuladas em lei complementar nacional que a União Federal fez editar com apoio no legítimo exercício de sua competência concorrente. (...). A mera equiparação de altos servidores públicos estaduais, como o Defensor Público-Geral do Estado, a Secretário de Estado, com equivalência de tratamento, só se compreende pelo fato de tais agentes públicos, destinatários de referida equiparação, não ostentarem, eles próprios, a condição jurídico-administrativa de Secretário de Estado. – Consequente inocorrência do alegado cerceamento do poder de livre escolha, pelo governador do Estado, dos seus secretários estaduais, eis que o Defensor Público-Geral local – por constituir cargo privativo de membro da carreira – não é, efetivamente, não obstante essa equivalência funcional, Secretário de Estado.” (ADI 2.903, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-2005, Plenário, DJE de 19-9-2008.)

    c) Incorreta. As defensorias públicas da União e do Distrito Federal nao gozavam da autonomia funcional, administrativa e da iniciativa de sua proposta orçamentária concedidas às defensorias estaduais.

    Tanto que a Câmara dos Deputados aprovou em16/7/13, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 207, que estende a elas tal autonomia. Trata-se da atual E.C 74.

    d) Correta, conforme já exposto no comentário do colega.

    e) Incorreta. LCE 988/06, artigo 5º - São atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, dentre outras:
     
    III - representar em juízo os necessitados, na tutela de seus interesses individuais ou coletivos, no âmbito civil ou criminal, perante os órgãos jurisdicionais do Estado e em todas as instâncias, inclusive os Tribunais Superiores;
  • É importante ressaltar que hoje a alternativa "C" se encontra correta em decorrência da Emenda Constitucional nº 74:

    "Art 134 §3º - Aplica-se o disposto no §2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal", ou seja, a essas defensorias são asseguradas a autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de suas propostas orçamentárias.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.    

     

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.       

     

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.     

  • É inconstitucional toda norma que, impondo a Defensoria Pública Estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a Ordem dos Advogados do Brasil, ou com qualquer outra entidade, viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público. (ADI 4163, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 29/02/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 28-02-2013 PUBLIC 01-03-2013)


ID
731728
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição vigente, analise as assertivas abaixo e depois, responda:

I. A ação popular pode ser ajuizada para impugnar, em tese, lei inconstitucional.
II. A ordem econômica tem como princípios, dentre outros, a soberanía nacional e a propriedade privada.
III. Entre as funções essenciais à Justiça encontram-se a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.
IV. O Distrito Federal com competência de Estado Membro, pode ser divido em municípios.

Alternativas
Comentários
  • letra A
    item II
    - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    item III - CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA:
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA ADVOCACIA PÚBLICA e DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA.
    IV- Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.


  • I - a lei 4.717, ação popular:  Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesinos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos. Não há previsão para impugnação de lei inconstitucional.

    II - o artigo 170, da CF:  A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;


    III - Capítulo IV da CF: " Das funções essenciais à Justiça":o Ministério Público ( artigo 127), Advocacia Pública ( artigo 131), , o Advogado ( artigo 133) e a Defensoria Pública ( artigo 134).

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


  • Somente para complementear e ajudar na hora de estudar:
    PRINCIPIOS DA ORDEM ECONOMICA
    SoPro FunLiDeCo DeMA ReBuTra

    Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - SOberania nacional;
    II - PROpriedade privada;
    III - FUNção social da propriedade;
    IV - LIvre concorrência;
    V - DEfesa do COnsumidor;
    VI - DEfesa do Meio Ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Alterado pela EC-000.042-2003)
    VII - REdução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - BUsca do pleno emprego;
    IX - TRAtamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
  • Não confundam as chamadas 'cidades satélites' do DF, pois estas são apenas distritos administrativos da cidade de Brasília, esta sim considerada a única Cidade do Distrito Federal....
  • O simples fato de saber que o DF não pode ser divido em municípios ja resolveria a questão sem precisar fazer mais nada...
  • Brincadeira, prova pra Juiz?
    Se o aspirante a servidor soubesse que o item IV estava errado, matava a questão por eliminação.
  • Desculpe, PJ Luna, não tinha visto seu comentário... mas bem observado! rsrsrs.
  • Sobre o Item I

    Nem a ação popular, nem o mandado de segurança podem ser manejados para impugnar , em tese, lei inconstitucional (vide súmula 266 do STF), pois ambos se destinam a atacar atos em concreto.

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    II - CERTO: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada;

    III - CERTO: As Funções Essenciais à Justiça são tratadas logo após o Poder Judiciário – ao longo dos artigos 127 a 135 da Constituição. Elas abrangem o Ministério Público, a Advocacia – pública e privada – e a Defensoria Pública. 

    IV - ERRADO: Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • Sabendo que a alternativa IV está errada, eliminamos a B,C,D,E e sobra-se a A.


ID
757246
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que se inclui entre as funções essenciais à Justiça previstas na Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • Entende-se por funções essenciais à Justiça o conjunto de atividades profissionais jurídicas (exceto a Magistratura), públicas ou privadas, encarregadas de promover o funcionamento da máquina do Poder Judiciário. 

    A CF/88 elegeu as seguintes atividades como essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública.

    Gabarito: A



     
  • O SERVIDOR PÚBLICO é a base da cadeia alimentar. Para a CF, essenciais são só os membros, os servidores normais, é claro que não!
  • Olá pessoal!!
    Resposta: letra "A" de Avião...
    Criei um macete pra lembrar na hora da prova:
    vc.............  MIN DA!!

    *MINistério Público
    *Defensoria Pública
    *Advocacia Pública
    Forte abraço a todos e bons estudos!!
  • Pelo amor de Deus, com esse nível de questão para oficial de justiça, e cheguo a uma conclusao, a qualidade de serviços prestados por esses servidores nao deve ser la essas coisas não viu, questão tosca.. Nunca vi esse tipo de questao para Delegado de Polícia, que em geral são bem difíceis, e em muitos estados tem uma remuneração inferior a de oficiais.. 
    Eiiiita Brasilsaooo..
    Gente, o cara não precisa nem decorar nada para acertar essa pergunta, é uma questão de estilística, concordância, gramática. Como que o termo servidor público, que da uma idéia concretude, pode ser uma espécie de função, que nos da uma idéia de algo abstrato.. A função SERVIDOR PÚBLICO nao soa estranho?
  • Que questão medíocre. O candidato estuda vários assuntos, daí vê que um assunto que ele estudou foi dado de bandeija a todos os inscritos num concurso.
  • QUE QUESTÃO PÍFIA!! 
  • E mesmo assm muita gente errou!
  • Como são os servidores que acabam levando os serviços nas costas, são eles que acabam sendo a função mais essencial à Justiça!!!
  • siri na lata!

  • O capítulo IV, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC 80/2014, elenca como funções essenciais à justiça: o Ministério Público (Art. 127); a Advocacia-Geral da União (Art. 131); a Advocacia (Art. 133) e a Defensoria Pública (Art. 134). Logo, à luz do que se expôs linhas acima, chega-se à conclusão de que é incorreto afirmar que se inclui entre as funções essenciais à Justiça previstas na Constituição da República o servidor público. Assim, a única opção que diverge do rol constitucional, é aquela mencionada na alternativa “a”.

    Mnemônico: funções essenciais à justiça são uma D-A-M-A:

    Defensoria Pública;

    Advocacia Geral da União;

    Ministério Público;

    Advocacia.

    GABARITO: A.

  • MINISTÉRIO PÚBLICO

    ADVOCACIA PÚBLICA

    ADVOCACIA

    DEFENSORIA PÚBLICA

  • A questão exige conhecimento acerca das funções essenciais à Justiça e pede ao candidato que assinale o item incorreto.

    Para responder a questão, necessário saber que o Capítulo IV da CF traz as funções essenciais à Justiça e são divididas em quatro seções, a saber:

    Seção I - Do Ministério Público; Seção II - Da Advocacia Pública; Seção III - Da Advocacia; Seção IV - Da Defensoria Pública;

    Portanto, o único item que está incorreto é o de letra "A": servidor público.

    Gabarito: A


ID
757771
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que se inclui entre as funções essenciais à Justiça previstas na Constituição da República: 

Alternativas
Comentários
  • Funções essenciais à Justiça são três: 
    Advocacia Pública
    Defensoria Pública
    Ministério Público 

    Só essas três!! Então não se iluda... Vc está se matando de estudar pra ser Servidor Público, mas será essencial apenas ao seu orçamento doméstico-familiar... Nada de ser essencial àjustiça. ;-)
  • Olá pessoal!!
    Resposta: letra "A" de Avião...
    Diante do comentário da colega Fernanda, criei um macete:
    vc.............  MIN DA!!
    *MINistério Público
    *Defensoria Pública
    *Advocacia Pública
    Forte abraço a todos e bons estudos!!

  • Funções essenciais à Justiça:

    Advocacia Pública, Defensoria Pública e Ministério Público.

    a resposta se encontra na CF/88 no capitulo chamado
    "DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA"
  • O capítulo IV, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC 80/2014, elenca como funções essenciais à justiça: o Ministério Público (Art. 127); a Advocacia-Geral da União (Art. 131); a Advocacia (Art. 133) e a Defensoria Pública (Art. 134). Logo, à luz do que se expôs linhas acima, chega-se à conclusão de que é incorreto afirmar que se inclui entre as funções essenciais à Justiça previstas na Constituição da República o servidor público. Assim, a única opção que diverge do rol constitucional, é aquela mencionada na alternativa “a”.

    Mnemônico: funções essenciais à justiça são uma D-A-M-A:

    Defensoria Pública;

    Advocacia Geral da União;

    Ministério Público;

    Advocacia.

    GABARITO: A.

  • GAB: A

    funções essenciais à justiça são uma D-A-M-A:

    Defensoria Pública;

    Advocacia Geral da União;

    Ministério Público;

    Advocacia.

    OU SEJA, SERVIDOR PUBLICO NÃO É ESENCIAL!

  • A questão exige conhecimento acerca das funções essenciais à Justiça e pede ao candidato que assinale o item incorreto.

    Para responder a questão, necessário saber que o Capítulo IV da CF traz as funções essenciais à Justiça e são divididas em quatro seções, a saber:

    Seção I - Do Ministério Público; Seção II - Da Advocacia Pública; Seção III - Da Advocacia; Seção IV - Da Defensoria Pública;

    Portanto, o único item que está incorreto é o de letra "A": servidor público.

    Gabarito: A


ID
761296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)    Errado. CF: art. 127, § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    B) Errado. CF: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    C)    Errado. CF: Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.


    D) Certo. CF: Art. 129, III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    E) Errado. CF: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.
  •  Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
  • E - 
    o fundamento da letra E é esse.
    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
  • Quanto à alternativa A), creio que o fundamento de sua incorreção está no seguinte julgado do STF:

    "O Ministério Público pode deflagrar o processo legislativo de lei concernente à política remuneratória e aos planos de carreira de seus membros e servidores. Ausência de vício de iniciativa ou afronta ao princípio da harmonia entre os Poderes (art. 2º da CB)." (ADI 603, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 11-8-2006, Plenário, DJ de 6-10-2006.)
  • A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos . Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.                                                                                                                                                                              Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
    Inquérito Civil é um procedimento de natureza investigatória e de caráter administrativo, presidido exclusivamente pelo Ministério Público (Constituição Federal, artigo 129, inciso III). No inquérito civil poderão ser requisitadas, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis. Também no inquérito civil poderão ser expedidas notificações, ouvidas testemunhas, entre diversas outras diligências.

    Fonte: 
    http://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_civil_p%C3%BAblica
  • Na verdade o erro da letra B está em dizer que "e as DPs estaduais, assegurada a autonomia funcional e administrativa, são regulamentadas por lei ordinária própria de cada estado da Federação, cabendo ao Poder Executivo estadual elaborar a proposta orçamentária da instituição.
    Quando na verdade: 

    CF. art 134:
    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

  • A meu ver a acertiva D também esta errada visto que o MP defende tambem direitos individuais desde que indisponiveis
  • Para a CESPE assertivas incompletas não são tidas em grande parte como erradas... Dois pesos e duas medidas... fazer o que?

  • Questão ERRADA!!!! VEJAM O ABSURDO: o correto não é interesses sociais e coletivos, mas interesses sociais e individuais indisponíveis!!!! basta ler isso aqui: "Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis"

  • Rinaldo Sobrinho.

     

    A questão não está incorreta, o examinador não te cobrou a literalidade do rtigo 127 da CF, ele cobrou de você o entendimento sedimentado na jurispridência no sentido de que o Parquet está legitimado a propor ACP para tutelar os direitos sociais e coletivos entre eles aqueles inseridos no artigo 6º e seguintes da Constituição Federal. questão correta. 

     

  • Em que pese a redação da CF seja diferente, não se fez menção à ela no "caput" da questão.

    Quer dizer, o que importa é o conteúdo.

    Abraços.

  • Cabe ao MP PROMOVER:

    Concorrentemente a ação Civil pública 

    proteje direitos difusos; coletivos e individuais homogêneos 

    legitimidade para ajuizar ACP em defesa do patrimônio público e do meio ambiente. (Art. 129, III, CF)

  • A respeito das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Ao MP cabe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e coletivos; para isso, ele possui, por exemplo, legitimidade para ajuizar ACP em defesa do patrimônio público e do meio ambiente.


ID
764098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além da assistência jurídica integral e gratuita aos mais necessitados, a Defensoria Pública pode promover a defesa judicial dos servidores públicos processados civil e criminalmente em decorrência do regular exercício do cargo, desde que haja previsão expressa, nesse sentido, em lei estadual.

Alternativas
Comentários
  • Errado, não existe isso de lei estadual, visto que a previsão é CONSTITUCIONAL.
    Conforme dispõe a CF:
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.


  • O erro do item está em dizer que a DP pode promover a defesa dos servidores públicos processados civil e criminalmente em decorrência do regular exercício do cargo.
    Isso não é função a DP, mas das Procuradorias.
    À DP, cabe a função constitucional da assistência jurídica integral e gratuita aos mais necessitados.
  • FALCON,SEU COMENTÁRIO É MAIS CONVINCENTE.EM TODO RESPEITO AO QUE O OUTRO COLEGA POSTOU!
  • A questão trata do INFO 355/STF, em especial ADI 3.022/RS, Min. Rel. Joaquim Barbosa, Dj. 18.08.2004.
    (...)
    1. Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesajudicial de servidores públicos estaduais processados civil oucriminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modeloda Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as atribuições daDefensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º,LXXIV.2. Declaração da inconstitucionalidade da expressão “bem comoassistir, judicialmente, aos servidores estaduais processados por atopraticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais”,contida na alínea a do Anexo II da Lei Complementar estadual10.194/1994, também do estado do Rio Grande do Sul. Proposta acolhida,nos termos do art. 27 da Lei 9.868, para que declaração deinconstitucionalidade tenha efeitos a partir de 31 de dezembro de 2004.3. Rejeitada a alegação de inconstitucionalidade do art. 45 daConstituição do Estado do Rio Grande do Sul.4. Ação julgada parcialmente procedente.
    Conclusão: A assistência judiciária, quando ato pelo servidor é praticado no exercício regular de suas funções, consoante entendimento STF, é do Procurador de Estado e não da DPE. No entanto, se este comprovar a insuficiência de recursos, poderá ser requer a assistência da DPE, mas não se pode generalizar essa regra a qualquer servidor por lei estadual que determine a assistência aos FP pela DPE, já que violaria a finalidade constitucional específica da DPE, bem como a sua autonomia (art. 134, caput CF/88).

    FONTE: Lenza, Pedro, Direito Constitucional Esquematizado, ed. 16, 2012, pg. 899 
  • http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1297

    f
    oi julgada insconstitucional esta norma...

    questão filigrana... valeu
  • O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que não pode ser outorgada às defensorias públicas a atribuição de prestar assistência judicial a servidores públicos, quando processados por ato praticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais. Entendeu a Corte Excelsa que conferir tal atribuição às defensorias públicas acabaria comprometendo a sua finalidade constitucional (artigo 134, caput), que é a de dar orientação jurídica e defesa, em todos os graus, aos necessitados 

    ADI 3.022, rel. Min. Joaquim Barbosa, 02,08,2004

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO
  • Questão Errada

    A questão tenta confundir o candidato citando uma das funções essenciais do MP que é promover o Inquerito Penal e a Ação civil publica

  • A Defensoria Pública não pode prestar assistencia judicial a servidores públicos quando processados por ATO PRATICADO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. (ADI 3.022/RS) 

  • Questão incorreta, conforme jurisprudência do STF: "Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da CF (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV." (ADI 3.022, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-8-2004, Plenário, DJ de 4-3-2005.)

     

    Espero ter ajudado!

     

  • GABARITO "ERRADO"



    Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da CF (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV.

    [ADI 3.022, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-8-2004, P DJ de 4-3-2005.]

  • A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. A seus integrantes é assegurada a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


ID
775141
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Reza o artigo 133 da Constituição da República que o advogado é indispensável à administração da justiça. A respeito da matéria, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento refletido na seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • a questão encontra-se sumulada
    Súmula Vinculante nº 5: STF
    “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição
    "  . 
  • O entendimento do STJ anterior à súmula do STF correspondia ao artigo 133 da Constituição Federal, segundo o qual o advogado é indispensável à administração da Justiça. Com a edição da súmula vinculante, os tribunais passaram a estar vinculados ao novo texto. Apesar de ser prescindível a presença do advogado, o controle judicial pode ocorrer em casos específicos.

     

    Para a Terceira Seção do STJ, a não obrigatoriedade não isenta a administração de observar a garantia estabelecida pelo artigo 5º, LV, da Constituição Federal, que contém os direitos à informação, manifestação da parte e a devida apreciação dos argumentos expostos

  • Para aqueles que como eu sempre se confundem...

    Significado de Prescindir = Dispensar, não precisar de, Renunciar, recusar.

  • Quanto a letra B:

    "A documentação do flagrante prescinde da presença do defensor técnico do conduzido, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos constitucionais do preso de ser assistido, comunicando-se com a família e com profissional da advocacia, e de permanecer calado." (HC 102.732, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 4-3-2010, Plenário, DJE de 7-5-2010.)

  • A imprescindibilidade é relativa somente nos processos que tenham curso perante os juizados especiais cíveis, não nos criminais. Veja-se: ADI 3.168, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 8-6-2006, Plenário, DJ de 3-8-2007.) No mesmo sentido: AI 461.490-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 23-6-2009, Segunda Turma, DJE de 7-8-2009. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com decisão do STF, "A documentação do flagrante prescinde da presença do defensor técnico do conduzido, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos constitucionais do preso de ser assistido, comunicando-se com a família e com profissional da advocacia, e de permanecer calado." (HC 102.732, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 4-3-2010, Plenário, DJE de 7-5-2010.) Incorreta a alternativa B

    De acordo com a Súmula Vinculante n. 5, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Correta a alternativa C.

    De acordo com o entendimento do STF, o direito fundamental de petição não prevalece genericamente sobre a norma do artigo 133 da Constituição da República. Incorreta a alternativa D. Veja-se:

    "Mandado de injunção. Ajuizamento. Ausência de capacidade postulatória. Pressuposto processual subjetivo. Incognoscibilidade da ação injuncional. (...) A posse da capacidade postulatória constitui pressuposto processual subjetivo referente à parte. Sem que esta titularize o jus postulandi, torna-se inviável a válida constituição da própria relação processual, o que faz incidir a norma inscrita no art. 267, IV, do CPC, gerando, em consequência, como necessário efeito de ordem jurídica, a extinção do processo, sem resolução de mérito. Ninguém, ordinariamente, pode postular em juízo sem a assistência de advogado, a quem compete, nos termos da lei, o exercício do jus postulandi. O advogado constitui profissional indispensável à administração da Justiça (CF, art. 133), tornando-se necessária a sua intervenção na prática de atos que lhe são privativos (Lei 8.906/1994, art. 1º). São nulos de pleno direito os atos processuais, que, privativos de advogado, venham a ser praticados por quem não dispõe de capacidade postulatória. Inaplicabilidade do art. 13 do CPC, quando o recurso já estiver em tramitação no STF. Precedentes. O direito de petição qualifica-se como prerrogativa de extração constitucional assegurada à generalidade das pessoas pela Carta Política (art. 5º, XXXIV, a). Traduz direito público subjetivo de índole essencialmente democrática. O direito de petição, contudo, não assegura, por si só, a possibilidade de o interessado – que não dispõe de capacidade postulatória – ingressar em juízo, para, independentemente de advogado, litigar em nome próprio ou como representante de terceiros. Precedentes." (MI 772-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 24-10-2007, Plenário, DJE de 20-3-2009.) No mesmo sentido: MS 28.857-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 15-12-2010, Plenário, DJE de 15-4-2011.

    A indispensabilidade de advogado pode ser excepcionada pela Constituição ou por leis processuais (ordinária). Nesse sentido, veja-se: HC 102.019, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-8-2010, Primeira Turma, DJE de 22-10-2010. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra C


  • Art 5º da CF/88

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


    Súmula Vinculante nº 5: STF
    “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

  • PAD penal precisa de Advogado

    Penal civil não precisa de Advogado

    Abraços

  • Letra D - Ninguém é obrigado a contratar um advogado.

    O jus postulandi é um direito de qualquer pessoa, quer seja na Justiça do Trabalho ou em qualquer outra porque a garantia constitucional do direito de petição não existe sem o jus postulandi. Isso está implícito e explicíto quando a Carta diz que todos são iguais perante a lei. Assim, o advogado não é diferente.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


ID
781810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as disposições constitucionais referentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público (MP) e às defensorias públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura...
  • So para acrescentar, o Procurador Geral da República é chefe do Ministério Público da União, do Ministério Público Federal (um dos 4 ramos do MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público!

    Os chefes dos Ministérios Públicos Estaduais são os Procuradores Gerais de Justiça dos respectivos estados.

    Ex: Ministério Público do Estado do Ceará = Procurador(a) Geral de Justiça do Estado do Ceará
  • Só pra complementar, cuidado com essa história de Ministério Público ser um Poder: "Os doutrinários divergem quanto ao posicionamento do Ministério Público na tripartição dos poderes. A tese dominante não é configurar a instituição como um quarto poder e sim como um órgão do Estado, independente e autônomo, com orçamento, carreira e administração próprios. Na Constituição de 1988, o MP aparece no capítulo Das funções essenciais à Justiça, ou seja, há uma ausência de vinculação funcional a qualquer dos Poderes do Estado."
    http://www.mpu.gov.br/navegacao/institucional/duvidas
  • A colega Silvia pecou gravemente ao dizer que o MP não tem chefe. Em que pese tal consideração já ter sido feita acima, venho reforçar que o Procurador-Geral da República é CHEFE SIM do Ministério Público da UNIÃO. A título de argumentação, colo informações obtidas no próprio site do MPU:
    "PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal. Ele é, também, o procurador-geral Eleitoral. Nomeado pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, cabe a ele, dentre outras atribuições nomear o procurador-geral do Trabalho (chefe do MPT), o procurador-geral da Justiça Militar (chefe do MPM) e dar posse ao procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios (chefe do MPDFT)."
    http://www.mpu.gov.br/navegacao/institucional

  • Qt à alternativa A:

    CF/88, art. 96:

    Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça, propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos Tribunais Inferiores, onde houver.
  • Apenas complementando a correção da alternativa B exposta pela colega Silvia:

    " O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do senado Federal" (CF, art. 128, parágrafo 1º).
  • A LEI COMPLETAR N° 75 DE 20 DE MAIO DE 1993 QUE DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO DO MPU TRAZ QUE:

    Do Procurador-Geral da República

            Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

            Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    VII - designar:
            a) o Chefe da Procuradoria Regional da República, dentre os Procuradores Regionais da República lotados na respectiva Procuradoria Regional;
            b) o Chefe da Procuradoria da República nos Estados e no Distrito Federal, dentre os Procuradores da República lotados na respectiva unidade;

  • Atenção!
    tem gente dando informações erradas... Cynthia Fernanda, não existe PGU(Procurador Geral da União), isso sim é um absurdo!
    Existe PGR, Procurador Geral da República...se for para ensinar algo para as pessoas que utilizam este recurso, então que o faça de maneira correta, por favor!
  • Antes de adicionar um comentário é preciso se fundamentar e colocar a fonte de onde a colocação foi retirada.PIOR QUE NÃO SABER É APRENDER ERRADO!!!! Esse site é usado por muita gente como fonte de estudo e eu tenho visto muitas colocações equivocadas sendo postadas.
  • Como uma pessoa é tão BABACA  a ponto de COMENTAR que o MP NAO TEM CHEFE E AFIRMAR que ele é um QUARTO PODER?????


    É SABIDO QUE ALGUNS DOUTRINADORES PENSAM ASSIM(MINORIA), MAS EM HIPÓTESE ALGUMA É ADMITIDO EM CONCURSO DE PROVA OBJETIVA.


    PENSE BEM ANTES DE ESCREVER BOBAGEM.
  • CALMA GENTE! O RESPEITO VEM EM PRIMEIRO LUGAR!
  • Conforme a nova EC n° 74/13, a alternativa 'C' também estaria correta.
  • Houve uma alteração na CF em virtude da EC nº 74 06/08/2013. Segundo essa emenda, a Defensoria Pública da União e do DF, além da Defensoria dos Estados, tb têm autonomia funcional e administrativa e iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.  A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!!
  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

  • Questão desatualizada. Alternativa "c" também está correta segundo a EC n° 74 de 2013.

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013).

    • a) O Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores e os tribunais de justiça podem, mediante ato administrativo devidamente motivado, criar e extinguir cargos e estabelecer a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como fixar o subsídio dos juízes. ERRADO!
    • CF/88, art. 96, II, b - Compete privativamente: ao STF, aos Tribunais Superiores e aos TJ's, propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169 - a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos Tribunais Inferiores, onde houver.
    • b) O MP é instituição que tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, razão pela qual o procurador-geral da República é considerado chefe tanto do Ministério Público da União quanto dos ministérios públicos estaduais. ERRADO!
    • O chefe do Ministério Público da União - MPU é o Procurador-Geral da República - PGR.
    • O chefe do Ministério Público Estadual - MPE é o Procurador-Geral de Justiça - PGJ
    • c) A CF assegura à Defensoria Pública da União e às defensorias públicas estaduais autonomia funcional e administrativa e a iniciativa da respectiva proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias da competente unidade federativa. DESATUALIZADA!
      • Conforme os colegas sinalizaram, ANTES preconizava o seguinte: 
      • CF/88, art. 134
      • § 1º - 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 
      • § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
      • Depois da EC nº 74 de 6/08/2013, é:
      • CF/88, art. 134, §3º - Aplica-se o disposto no §2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. 
      • d) A promoção do magistrado se faz alternadamente, por antiguidade e merecimento, sendo obrigatória a promoção do juiz que figure por duas vezes consecutivas, ou três alternadas, em lista de merecimento. ERRADO!
      • CF/88, art. 93, II, a:
      • "A promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
      • e) Além do disposto na CF, as garantias e prerrogativas da magistratura são disciplinadas por lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. CORRETA!
      • CF/88, art. 93 - "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura..."
  • Olá pessoal, a equipe pedagógica do Qconcursos.com desatualizou essa questão.

    A emenda constitucional nº.74/2013 concedeu às defensorias públicas da União em cada estado e no Distrito Federal autonomia funcional e administrativa, a exemplo do que já ocorre com as defensorias estaduais desde a reforma do Judiciário.



ID
781921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização dos poderes no Estado brasileiro e às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA B, CONFORME O SEGUINTE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO:
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
     
    Sobre as respostas erradas:
    LETRA A: Compete aos Estados legislar sobre organização judiciária, e não aos próprios tribunais.
    LETRA C: O Presidente pode convocar o Congresso, o PGR não.
    LETRA D: As Defensorias estaduais tem autonomia assegurada na Constituição, mas a da União  não tem.
    LETRA E: A competência do CNJ é sempre concorrente: não tem nada que ele faça em termos correicionais que o próprio Tribunal não possa fazer.
  • Letra A - Incorreta - Conforme art. 96-II-d - Cabe ao poder judiciário propor ao poder legislativo alterar sua própria organizacao e divisão judiciária.
    Letra B - Correta - Conforme art. 49-XVI
    Letra C - Incorreta - Convocacão extraordinária do CN cabe ao presidente do Senado Federal ou Presidente da República.
    Letra D - Incorreta - Conforme art 134- § 2 - A CF garante apenas às defensorias estaduais automia funcional e administrativa.
    Letra E - Incorreta - Conforme art 93-VIII - A prerrogativa para aposentadoria de magistrado por interesse público continua cabendo tanto ao tribunal a que se vincula quanto ao CNJ.
  • b) Compete ao Congresso Nacional autorizar, mediante decreto legislativo, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas.-correto consoante art 49 (Competência exclusiva do Congresso Nacional)
    I - resolver tratados, acordos ou atos internacionais gravosos país;

    II - autorizar o Presidente a declarar guerra, celebrar a paz e permitir forças estrangeiras no país (ressalvas em lei complementar);

    III - autorizar o Presidente e Vice a se ausentarem do País (+ 15 dias);

    IV - aprovar o estado de defesa,autorizar o de sítio e a intervenção federal ou suspendê-los;

    V - sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores,

    VIII - fixar os subsídios do Presidente, Vice e Ministros de Estado,

    IX - julgar anualmente as contas do Presidente e apreciar os relatórios dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, até os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - concessão e renovação de concessão de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração de recursos hídricos (rios) e a pesquisa e lavra de riquezas minerais (+ exploração);

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas COM + 2500 hectares.
  • Devemos ver a alternativa A)
    A CF diz que compete aos Tribunais propor ao Legislativo leis para tais modificações.
    Note que é a Lei e não a CF que informa os procedimentos para tais situações.
    É correto afirmar que esta lei é sim de iniciativa do Tribunal de Justiça.
    abraço
  • LETRA A : ERRADA

    CF ART 96, II,D

    Compete privativamente ao TJ PROPOR ao poder Legislativo a alteracao da organizacao e divisao judiciarias.

    O TJ nao pode alterar, mas sim  propor ao poder legislativo a alteracao, e este sim por meio de lei altera a organizacao e divisao judiciaria.
  • Alternativa: B

    SUCESSO A TODOS!!!
  • a) A CF confere aos tribunais de justiça a competência para alterar sua própria organização e divisão judiciárias.
    Art. 96. Compete privativamente:
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
               
    b) Compete ao Congresso Nacional autorizar, mediante decreto legislativo, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas. CORRETA.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;           

    c) Em caso de urgência ou interesse público relevante, o procurador-geral da República poderá convocar extraordinariamente o Congresso Nacional. 
    Art 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República; 
    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    d) A CF assegura à Defensoria Pública da União e às defensorias públicas estaduais autonomia funcional e administrativa.
    Art 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º
    (A Defensoria Pública da União é órgão vinculado ao Ministério da Justiça)
    e) Compete ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde a sua criação, deliberar sobre aposentadoria de magistrado por interesse público, atribuição não mais conferida ao tribunal a que o magistrado se vincula.
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     
  • letra b.De acordo com o art.49,inci.XVI:"autorizar,em terras indígenas,a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais

  • Minha duvida sobre a letra b) recaiu na forma em que se reveste este ato de autorizacao do Congresso Nacional, pois a assertiva informa que sera decreto legislativo.

    Qual a razao de ser decreto legislativo?

    Ha outra tipos de atos autorizadores produzidos elo Congresso?

    atenciosamente, Diego.

    Obs': se possivel responder tambem em meu perfil!
    Obs": teclado desconfigurado
  • Obrigada pelo excelente comentário, Flávia.
  • Olá colegas,
    Fiquem atentos à mudança trazida pela EC nº 74 de 6 de agosto de 2013. Por meio desta EC foi incluída um novo parágrafo na CF, no art. 134, que é o parágrafo 3º. 
    Este parágrafo menciona o seguinte:"Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal ".
    E o que diz o parágrafo 2º??? Menciona que:"Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º "
    Com isto, atualmente, tanto as Defensorias Públicas Estaduais quanto a Defensoria Pública da União e do DF, possuem AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA!!!!! 
    O item D, portanto, está correto, conforme entendimento atual!!
    (Lembre-se, no entanto, que a prova foi aplicada em 2012 e por isto o item D na época era errado!)
  • Perfeito Lucas! Eu já estava vindo aqui trazer essa informação, mas você foi mais rápido.

    Podemos classificar esta questão como DESATUALIZADA!

    Fé e Perseverança!
  • É competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas, conforme art. 49, XVI, da CF.
     
    Os Tribunais de Justiça não possuem a competência para alterar a própria organização e divisão judiciárias, sendo-lhes apenas permitidos propor ao Poder Legislativo correspondente a referida alteração.
     
    Os Tribunais de Justiça não possuem a competência para alterar a própria organização e divisão judiciárias, sendo-lhes apenas permitidos propor ao Poder Legislativo correspondente a referida alteração. É o disposto no art. 96, II, “d” da CF.
     
    O Congresso Nacional só pode ser convocado extraordinariamente pelo Presidente do Senado Federal, pelo Presidente da Câmara dos Deputados e pelo Presidente da República nas hipóteses elencadas no art. 57, §6º, incisos I e II da CF.
    A CF confere autonomia apenas à Defensoria Pública estadual, conforme art. 134, §2º da CF.
     
    A deliberação sobre aposentadoria de magistrado por interesse público é competência tanto do Conselho Nacional de Justiça quanto por decisão de voto por maioria absoluta do respectivo tribunal, conforme art. 96, VIII, CF.
     
    Gabarito: B
     
  • Apenas uma observação a respeito da letra D:

    A EC 74/2013 conferiu autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas da União e DF.


    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc74.htm

  • As Defensorias Públicas da União e do DF , com a EC 74 de 2013, são asseguradas também autonomia FUNCIONAL  e ADMINISTRATIVA e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO... (art, 134, Pág.2 e 3 da CF/88)

  • Questão D também está correta. 

  • Amigos, hoje em dia a Letra D também estaria correta; notem que a questão é de 2012 e este ano nossa presidente sancionou uma lei que dá à DP da União autonomia administrativa e financeira, donde antes isso era uma prerrogativa apenas das DPEs.

  • É a EC 74/2013, que garante as defensorias públicas da União e DF, autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária.

  • A emenda constitucional nº.74/2013 concedeu às defensorias públicas da União em cada estado e no Distrito Federal autonomia funcional e administrativa, a exemplo do que já ocorre com as defensorias estaduais desde a reforma do Judiciário. A partir de agora, elas deixam de ser vinculadas ao Ministério da Justiça. Esta emenda também garante a essas defensorias a iniciativa de realizar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

  • A presente questão encontra-se desatualizada, de acordo com a EC 74/2013 que acrescentou ao art. 134/CF o par. 3.

    "Par. 3: Aplica-se o disposto no par. 2 às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."

    Desta forma, assim como às Defesorias Públicas Estaduais, é assegurada autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

  • A autonomia funcional e administrativa da defensória pública da união (DPU) foi regulada pela EC 74, 6.8.2013; que acrescentou o parágrafo 3*, ao ART. 134, CF.

  • Olá pessoal a equipe pedagógica do Qconcursos.com desatualizou essa questão.

    Com a EC 74/13, as Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal também têm autonomia funcional e administrativa, motivo pelo qual a opção D também está correta.


ID
809977
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, relativamente ao que se refere à Advocacia Pública e à Defensoria Pública:

I. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei;

II. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados;

III. Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

IV. Os servidores integrantes da Advocacia Pública serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória;

Marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C
    I. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei; CORRETOArt. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    II. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados; CORRETO.Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    III. Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; CORRETO. Art 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    IV. Os servidores integrantes da Advocacia Pública serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória; CORRETOArt. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
  • questão desatualizada!

    ADI 6053:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INTERDEPENDÊNCIA E COMPLEMENTARIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS PREVISTAS NOS ARTIGOS 37, CAPUT, XI, E 39, §§ 4º E 8º, E DAS PREVISÕES ESTABELECIDAS NO TÍTULO IV, CAPÍTULO IV, SEÇÕES II E IV, DO TEXTO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DE VERBA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POR ADVOGADOS PÚBLICOS CUMULADA COM SUBSÍDIO. NECESSIDADE DE ABSOLUTO RESPEITO AO TETO CONSTITUCIONAL DO FUNCIONALISMO PÚBLICO. 1. A natureza constitucional dos serviços prestados pelos advogados públicos possibilita o recebimento da verba de honorários sucumbenciais, nos termos da lei. A CORTE, recentemente, assentou que “o artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, não constitui vedação absoluta de pagamento de outras verbas além do subsídio” (ADI 4.941, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ acórdão, Min. LUIZ FUX, DJe de 7/2/2020). 2. Nada obstante compatível com o regime de subsídio, sobretudo quando estruturado como um modelo de remuneração por performance, com vistas à eficiência do serviço público, a possibilidade de advogados públicos perceberem verbas honorárias sucumbenciais não afasta a incidência do teto remuneratório estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição Federal. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre advocacia e Defensoria Pública.

    I- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 133: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

    II- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 134: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal".

    III- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 134, § 2º: "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º".

    IV- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 135: "Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º" (a Advocacia Pública está disciplinada na Seção II). Art. 39, § 4º, CRFB/88: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (todas as assertivas estão corretas).


ID
810436
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA:

I. o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei;

II. a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal;

III. às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º da Constituição Federal;

IV. os servidores integrantes da Defensoria Pública serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória;

Alternativas
Comentários
  • A banca ANULOU A QUESTÃO:

    JUSTIFICATIVA: Prodecentes os pedidos uma vez que a sequência correta de respostas é:

    I - VERDADEIRA 

    II – VERDADEIRA 

    III - VERDAEIRA 

    IV – FALSA 

    Não há alternativas, dentre as elencadas, que atenda esta combinação e a questão está anulada. 


ID
813670
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das Funções Essenciais à Justiça, de acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) MPE não integra o MPU, e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC) integra a organização administrativa do tribunal de contas, sem vínculo com o MP. (Ler art. 128 caput)

    B) Errado, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC) integra a organização administrativa do tribunal de contas, sem vínculo com o MP.

    C) CERTO:  Art. 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução

    D) Art. 131 § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada

    E) Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    bons estudos

  • Gabarito: "C"

    Art. 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    os pontos em destaque são geralmente alterados para confundir. 

     


     

  • Gabarito: C

     

    a) Art. 128. O Ministério Público abrange:

     

    I – o Ministério Público da União, que compreende:

     

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

     

    II – os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    b) O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é um órgão existente de longa data, o que demonstra a sua evolução e consolidação como instituição de grande prestígio público na fiscalização das atividades do Tribunal de Contas, ligadas ao erário, sem parte ou vínculo com o Ministério Público.

     

    Fontes:

     

    https://www.passeidireto.com/arquivo/41465740/aula-40---direito-constitucional---aula-05/2

     

    O Ministério Público junto aos Tribunais de Contas: História, Conflitos e Importância na Defesa do Interesse Público. Escrito por Gustavo Magalhães Lordello. Página 2 - História. 1º Parágrafo.

     

    http://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1123/1181

     

    c) Art. 128. § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    d) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    e) Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela EC n. 80/2014)

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • Para os não assinantes: Gab letra C - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.



  •  Letra C


    Porque a letra A esta incorreta? O Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público dos Estados, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.


    Justificativa:


    O art. 130 estatui que aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura estabelecidas para o Ministério Público, como instituição. Referida instituição será organizada por lei orgânica própria e de iniciativa do Tribunal de Contas, sendo materializada por meio de lei ordinária. Portanto, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas está estruturalmente ligado ao Tribunal de Contas da União ou do Estado (ou do Município, onde houver), e não ao Ministério Público da União, ou dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios, devendo ser entendido como uma instituição autônoma.

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, a legitimidade processual extraordinária e independente do Ministério Público comum NÃO se estende ao Ministério Público junto aos tribunais de contas, que também têm legitimidade ativa para propor demandas judiciais.

  • GABARITO= C

    PM/SC

    EU ACREDITO DEUS

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as Funções Essenciais à Justiça.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 128, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados."

    Levando em conta o dispositivo acima, percebe-se que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não integra o Ministério Público da União. Ressalta-se também que os membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não integram o Conselho Nacional do Ministério Público.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na alternativa "a".

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 1º, do artigo 128, da Constituição Federal, "o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 131, da Constituição Federal, "a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada." Ressalta-se que o Advogado-geral da União não precisa ser necessariamente membro da Advocacia Pública.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 134, da Constituição Federal, "a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal."

    Gabarito: letra "c".


ID
825643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 133 CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Olá,
    A)ERRADA. Artigo 129, III c/c  § 1º da CF 
    "A legitimação do MP para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo..."
    B)ERRADA. Artigo 131, caput, CF
    "A AGU..., representa a União, judicial e extrajudicialmente..." Lembrando, que também prestam atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.
    C)ERRRADA. Artigo 134  § 2º
    "Às DPE são asseguradas autonomia funcional e administrativa..."
    D)CERTA. Artigo 133, caput.
    E)ERRADA. Artigo 25  § Único, LC 75/93
    "...autorização da maioria absoluta do SF..."
    Bons Estudos!

  • Dúvida -> A autonomia financeira das DPEs não foi conquistada com a edição da EC 45/2004 que determina:

    Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    Embora que devido à reprodução do caput do art. 135 a questão correta fique fácil de identificar.
  • Veja o voto do Ministro Peluso numa ADI em que afirma sobre a autonomia financeira da DPE:

    "É inconstitucional toda norma que, impondo a Defensoria Pública estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a OAB, ou com qualquer outra entidade, viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público." (ADI 4.163rel. min.Cezar Peluso, julgamento em 29-2-2012, Plenário, DJE de 1º-3-2013.)
  • Mas o advogado NÃO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. É só se lembrar dos casos que não há necessidade de advogado: em certos casos nos Juizados Especiais e nas ações de habeas corpus.
  • Paulo Gorayeb, a alternativa D coloca que o advogado é indispensável à administração da justiça, e está correto porque essa é a regra.
    habeas corpus e ius postulandi por exemplo são exceções.

    se a alternativa colocasse que "
    o advogado é sempre indispensável à administração da justiça" estaria errada.
    Entendo dessa forma.

    Abraços.
  • Não entendi porque a letra C está errada.
    Vejam, na questão abaixo, MPU 2010, a banca considerou o gabarito como correto.

     Q69902

    A CF assegura autonomia funcional, administrativa e financeira às defensorias públicas estaduais, por meio das quais o Estado cumpre o seu dever constitucional de garantir às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à justiça.  Certo  

  • Discordo do gabarito, a letra C também está correta, vejamos:

    A EC 45/2004 trouxe regra de fortalecimento da autonomia das defensorias públicas estaduais, assegurando-lhes autonomia FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO).


    Fonte: CF, 134, §2º, introduzido pela EC 45/2004.

    • Quando estamos respondendo questões de múltiplas escolha devemos escolher a mais certa. A letra "c" está certa, porém na letra da constituição fala que às defensoria públicas estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentárias dentro dos limites da LDO.
      Na letra "d" está igual ao artigo 133 da CF que diz que o advogado é indispensável à administração da justiça.  Portanto, entendo que as duas estão verdadeiras, mas a alternativa D está indiscutivelmente mais verdadeira.
    • Acredito que a "C" também está correta. Apesar da redação do artigo levar ao erro, pois às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO, Pedro LEnza entende que justamente essa iniciativa da proposta financeira dentro dos limites da LDO garante incontestável reconhecimento de autonomia financeira da Defensoria Pública dos Estados e do DF.
    • O art. 129, § 1º, da CF/88 prevê que a legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei. Incorreta a alternativa A. 

      Conforme o art. 131, da CF/88, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Incorreta a alternativa B. 
      De acordo com o art. 134, § 2º, da CF/88, às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. Incorreta a alternativa C. 
       O art. 133, da CF/88, prevê que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Correta a alternativa D. 
      O art. 52, XI, da CF/88 estabelece que compete privativamente ao Senado Federal aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. Incorreta a alternativa E. 
      RESPOSTA: Letra D
    • Como base para responder esssa questão, tem-se que baserar-se, tão somente, a letra fria da C.F., na qual menciona no § 2º do art. 134, ter a DP autonomia funcional e administrativa.

    • Acredito que a letra C esteja correta tb conforme o a Art 134 § 2º, entretanto, mediante ao comentário do nosso colega Felipe devemos nos basear na chamada "Letra de Lei".

    • Pelo que entendi da questão, pedia a correta. No meu entender a letra (c) está errada pois não possui autonomia financeira e sim autonomia de proposta orçamentária, que são coisas diferentes...

    • Questão desatualizada para os dias de hoje!  EC/80

    • DPEs e DPU com autonomia funcional adm e financeira.

    • A CF diz que terá a defensoria;

      Autonomia funcional, administrativa e a INICIATIVA de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos em LDO;

      a dúvida que permanece pra mim... é se isso pode ser considerada autonomia financeira... considerando logicamente que é Cespe..

    • Questão é de 2012, está desatualizada:

      Aplicada em: 2012

      Banca: CESPE

      Órgão: TJ-RO

    • art 134 da cf: § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      Por esse motivo, a letra C está errada. A autonomia financeira não é completa e plena, é parcial, portanto, não configura autonomia propriamente.
    • § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º." (NR) (

      EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

      Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.

      )

    • Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
       

    • questao desatualizada

    • para hoje, 2020, a opção correta seria a letra D?

    • C também está correta. Questão desatualizada.


    ID
    859783
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-SE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considerando o que determina a CF acerca da DP, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Não vi o motivo da anulação mas é fácil perceber que não existe resposta correta.
      A) - A DP é expressamente instituição essencial à justiça;
      B) - A DP defende e orienta os necessitados, em todos os graus;
      C) - O erro é o "devem", pois apenas os membros (defensores públicos) da DP que devem receber subsídio, já os servidores públicos PODEM, dependendo de regulamentação legal;
      D) - As normas gerais para organização das DPEs tem como iniciativa privativa do Presidente da República e serve para todas as DPEs, e não para cada uma especificamente;
      E) - A CF assegura autonomia administrativa à DPE, não à DPU.
    • D)  É lei complementar federal
    • Justificativa CESPE:
      Não há opção correta, uma vez que a opção considerada como gabarito utilizou de maneira genérica o termo “servidores das DPEs”. Dado que tal fato 
      prejudicou o julgamento objetivo da questão, opta-se por sua anulação.
    • Constituição Federal/1988

      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

      § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

    • A) ERRADA!

      MP's e DP's -> Instituições Essenciais a Justiça

       

      B) ERRADA!

      DP's

      -> Defesa 

      -> Orientação Juridica dos Necessitados

       

      C) ERRADA!

      Não vejo erro... poreeem.

      Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III (Defensores Publicos) deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º (Por Subsidio).

       

      D) ERRADA!

      Quis te confudir com a regra do M.P

       

      DP, Lei Complementar da UNIÃO

      -> Organizará a DPU 

      -> Organizará a DPDFT

      -> Prescreverá normas GERAIS para sua organização nos Estados-Membros

       

      Ministerio Público

      -> Lei Complementar Federal ou Estadual, conforme o caso, dispoe sobre a Organização do MPU e MPE's

      -> LEI ORDINÁRIA federal Dispoe sobre NORMAS GERAIS sobre os MPE's e MPDFT

       

       

      E) ERRADA!

      Todos os DP's possuem três autonomias

      -> Financeira

      -> Adminitrativa 

      -> Funcional


    ID
    859792
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-SE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação à DP, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO - LETRA C
      De acordo com a CF/88, art. 124, §2º - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
    • Acredito que o colega  CCSchill tenha se confundido ou tenha digitado o art. ERRADO, pois o art referente à questão é o ART. 134 e não o 124, como afirma.
    • A) INCORRETAO servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 
      II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar federal, assegurada ampla defesa.


      B) INCORRETA. CF, 
      Art. 134. (...)§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      D) INCORRETA. Vejamos a jurisprudência do STF sobre o tema:


      AI 237400 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL 
      EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
      Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO
      Julgamento:  27/06/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

      EMENTA: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ATUAÇÃO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE, TENDO EM VISTA TRATAR-SE, NO CASO, DE PROCESSO ORIUNDO DE DEFENSORIA ESTADUAL, O QUAL, NA CONFORMIDADE DO ART. 111 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 80/94 CONTINUARAM A CARGO DO REFERIDO ÓRGÃO. ACÓRDÃO QUE SE TERIA OMITIDO QUANTO A ESSA CIRCUNSTÂNCIA. Instituição que, a exemplo do Ministério Público, é considerada una e indivisível, a teor da norma do art. 3º da Lei Complementar nº 80/94, que refere o órgão como unidade, não de chefia, mas da própria função, constitucionalmente considerada essencial à Justiça. Os arts. 106 e 108 da mencionada lei atribuem à Defensoria Pública do Estado a defesa dos necessitados no âmbito judicial da respectiva unidade federada, competindo-lhe, obviamente, interpor os recursos cabíveis para qualquer Tribunal (art. 129, VII), o que abrange, por óbvio, osTribunais Superiores e o próprio Supremo Tribunal Federal, perante o qual atuará o Defensor Público-Geral, na conformidade do art. 23 do diploma legal sob enfoque. Assim, encontrando-se já providos os cargos de Defensor Público-Geral e de Subdefensor Público-Geral, perde toda consistência, no presente caso, a justificativa de ainda não se acharem preenchidos os cargos do quadro de Defensores Públicos da União. Considerações em face das quais são rejeitados os embargos.

      E) INCORRETA.
      EC 19/1998, que ao alterar o art. 41 e respectivos parágrafos, passou a prever a estabilidade de servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público somente após três anos de efetivo exercício.

    • Retificando o comentário do colega CCSchill, o artigo correto é o 134, parágrafo 2º.
    • Os defensores públicos são regidos pelo art. 41, que estabelece em seu § 1º que o servidor público estável só perderá o cargo:
      I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
      II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
      III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Incorreta a alternativa A.

      O art. 134, § 1º, da CF/88, prevê que  Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Portanto, incorreta a alternativa B.

      De acordo com o art. 134, § 2º, da CF/88, às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. Correta a afirmativa C.

      O STF “entendeu não haver exclusividade da Defensoria Pública da União de atuação em Tribunais Superiores, como, no caso, no STJ (HC 92.399). Isso porque, nos termos do art.106, caput e parágrafo único, da LC n. 80/94, a Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado, cabendo interpor recursos aos Tribunais Superiores, quando cabível” (LENZA, 2013, p. 974). Incorreta a afirmativa D.

      Conforme o art. 41, da CF/88, são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Incorreta a alternativa E.

      RESPOSTA: Letra C


    • Com relação à DP, é correto afirmar que: Às DPEs estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    • Quanto à D, julgado mais recente:

      O STJ indeferiu pedido da DPU para, em substituição à Defensoria Pública de Alagoas, atuar em recurso especial sob o argumento de que a Defensoria Estadual não possui representação em Brasília. Isso porque, embora a DPE/AL não possua espaço físico em Brasília, ela aderiu ao Portal de Intimações Eletrônicas do STJ e, portanto, pode atuar normalmente no processo a partir de sua sede local.

      A DPU só pode atuar nos processos das Defensorias Públicas estaduais se a respectiva Defensoria Pública estadual:

      • não tiver representação em Brasília; e

      • não tiver aderido ao Portal de Intimações Eletrônicas do STJ.

      STJ. 5ª Turma. PET no AREsp 1513956-AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/12/2019 (Info 664).


    ID
    859927
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-SE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a opção correta com relação às disposições constitucionais acerca da DP.

    Alternativas
    Comentários
    • Seção III
      DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

      § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    • Urge notar que há equívoco na questão, na medida em que há, sim, menção expressa na CRFB/1988, no que diz respeito à inciativa de proposta orçamentária, por parte das Defensorias Estaduais: "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º." (art. 134, § 2º). O que, de fato, inexiste no texto constitucional é previsão de iniciativa da proposta orçamentária à Defensoria da União.
      Grande abraço!
    • Se está previsto na CF/88, então, por que a questão tem como gabarito a letra B?
      Confesso que não entendi...
      Se alguém puder explicar, agradeço!
    • Colegas, prestem atenção no que diz a alternativa - fala-se em constituição ESTADUAL  e não federal!

      b) À DPE é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária, ainda que tal garantia não esteja expressamente prevista na constituição estadual.
    • b) À DPE é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária, ainda que tal garantia não esteja expressamente prevista na constituição estadual - a DPE é assegurada a iniciativa de proposta orçamentária, uma vez que esta garantia esta prevista no art. 134, § 2º, da CF e assim sendo é garantido a defensoria pública estadual a iniciativa da proposta orçamentária, ainda que não haja previsão na CE, inclusive há de ressaltar que para o STF este dispositivo constitucional é uma norma de eficácia plena.
    • O ERRO da alternativa "c" que a CF/88 refere-se a assistência jurídica e não judiciária, vejamos melhor a explicação doutrinária:

      Não há que se confundir os institutos da “assistência jurídica” e “assistência judiciária este refere-se apenas ao direito de patrocínio gratuito em juízo, àquele faz referência a prestação de informações e consultas jurídicas.

      A dicção “assistência jurídica” é provida de amplitude superior à linguagem “assistência judiciária” visto que enquanto a segunda abrange a defesa em juízo do assistido, que deve ser oferecida pelo Estado, havendo possibilidade de desempenho por entidades não-estatais ou advogados isolados, conveniados ou não com o Poder Público, a primeira não se limita à prestação de serviços na esfera judicial, compreendendo toda a extensão de atos jurídicos, ou seja, representação em juízo ou defesa judicial, prática de atos jurídicos extrajudiciais, entre os quais avultam a instauração e movimentação de processos administrativos perante quaisquer órgãos públicos e atos notariais, e concessão de atividades de consultoria, encerramento o aconselhamento, a informação e a orientação em assuntos jurídicos (MORAES, 1999, p.58/MORAES, Guilherme Peña de.Instituições da Defensoria Pública. São Paulo: Malheiros, 1999).


    • com relação às disposições constitucionais acerca da DP, é correto afirmar que: À DPE é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária, ainda que tal garantia não esteja expressamente prevista na constituição estadual.

    • Autonomia orçamentária da DPE está prevista na CF.

      Assim, independe de previsão na constituição estadual.


    ID
    865822
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF acerca da advocacia e da DP.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D - ERRADA

      "Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a <defesa> <judicial> de <servidores> públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da CF (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV." (ADI 3.022, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-8-2004, Plenário, DJ de 4-3-2005.)
    • c) CORRETA - Como a Constituição não concede essa inamovibilidade, não poderia o Estado fazê-lo:
      EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO. RESTRIÇÃO DO PODER DO CHEFE DO EXECUTIVO. PRERROGATIVAS AOS PROCURADORES DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. A Constituição do Estado do Mato Grosso, ao condicionar a destituição do Procurador-Geral do Estado à autorização da Assembléia Legislativa, ofende o disposto no art. 84, XXV e art. 131, § 1º da CF/88. Compete ao Chefe do Executivo dispor sobre as matérias exclusivas de sua iniciativa, não podendo tal prerrogativa ser estendida ao Procurador-Geral do Estado. A Constituição Estadual não pode impedir que o Chefe do Poder Executivo interfira na atuação dos Procurados do Estado, seus subordinados hierárquicos. É inconstitucional norma que atribui à Procuradoria-Geral do Estado autonomia funcional e administrativa, dado o princípio da hierarquia que informa a atuação dos servidores da Administração Pública. O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não. Precedentes. A garantia da inamovibilidade é conferida pela Constituição Federal apenas aos Magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos Procuradores do Estado. Em síntese, a autonomia conferida aos Estados pelo art. 25, caput da Constituição Federal não tem o condão de afastar as normas constitucionais de observância obrigatória. Precedentes. Ação direta julgada parcialmente procedente.

      (ADI 291, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 07/04/2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-01 PP-00001)


    • e) INCORRETA - O erro está no fato de que não poe haver equiparação para todos os fins, tendo em vista que impõe-se que o cargo seja ocupado por servidor de carreira
      ·         “É inconstitucional lei complementar estadual, que, ao fixar critérios destinados a definir a escolha do Defensor Público- Geral do Estado e demais agentes integrantes da Administração Superior da Defensoria Pública local, não observa as normas de caráter geral, institutivas da legislação fundamental ou de princípios, prévia e validamente estipuladas em lei complementar nacional que a União Federal fez editar com apoio no legítimo exercício de sua competência concorrente. (...). A mera equiparação de altos servidores públicos estaduais, como o Defensor Público-Geral do Estado, a Secretário de Estado, com equivalência de tratamento, só se compreende pelo fato de tais agentes públicos, destinatários de referida equiparação, não ostentarem, eles próprios, a condição jurídico-administrativa de Secretário de Estado. – Consequente inocorrência do alegado cerceamento do poder de livre escolha, pelo governador do Estado, dos seus secretários estaduais, eis que o Defensor Público-Geral local – por constituir cargo privativo de membro da carreira – não é, efetivamente, não obstante essa equivalência funcional, Secretário de Estado.” (ADI 2.903, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-2005, Plenário, DJE de 19-9-2008.)
    • b) INCORRETA - Essa inviolabilidade não se mantém nos casos de crimes praticados nesse ambiente:
      "Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. (...) Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF; art. 150, § 4º, III, do CP; e art. 7º, II, da Lei 8.906/1994. (...) Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio  advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão." (Inq 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 26-11-2008, Plenário, DJE de 26-3-2010.)

       
    • LETRA A)

      "A EC 45/2004 outorgou expressamente autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, além da iniciativa para a propositura de seus orçamentos (art. 134, § 2º): donde, ser inconstitucional a norma local que estabelece a vinculação da Defensoria Pública a Secretaria de Estado. A norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2º, da CF pela EC 45/2004 é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos." (
      ADI 3.569, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 2-4-2007, Plenário, DJ de 11-5-2007.) No mesmo sentidoADI 4.056, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 7-3-2012, Plenário, DJE de 1º-8-2012;  ADI 3.965, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 7-3-2012, Plenário, DJE de 30-3-2012; RE 599.620-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 27-10-2009, Segunda Turma, DJEde 20-11-2009.
    • A garantia da inamovibilidade é conferida pela Constituição Federal apenas aos Magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos Procuradores do Estado. Em síntese, a autonomia conferida aos Estados pelo art. 25, caput da Constituição Federal não tem o condão de afastar as normas constitucionais de observância obrigatória. Precedentes. Ação direta julgada parcialmente procedente.
    • CF/88 - Art. 132.Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

      Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

      Procuradores dos Estados e do Distrito Federal = estabilidade

      Magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública = vitaliciedade/ inamovibilidade 


    • Mari, não há vitaliciedade para membros da Defensoria Pública. Essa garantia é só pros magistrados e membros do MP.

    • Conforme o art. 134, § 2º, da CF/88, § 2º às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. De acordo com Pedro Lenza, “não se admite a sua vinculação a quaisquer dos Poderes. Assim, estabelecer que a defensoria é integrante do Poder Executivo, ou subordinada ao Governador de Estado, ou integrante de determinada Secretaria do governo, tudo isso afronta a Constituição.” (LENZA, 2013, p. 963). Portanto está incorretas as alternativas A e E. Contudo, vale lembrar que as Defensorias não têm poder de iniciativa para criar cargos. Especificamente sobre a alternativa E, veja-se decisão do STF:

      “É inconstitucional lei complementar estadual, que, ao fixar critérios destinados a definir a escolha do Defensor Público-Geral do Estado e demais agentes integrantes da Administração Superior da Defensoria Pública local, não observa as normas de caráter geral, institutivas da legislação fundamental ou de princípios, prévia e validamente estipuladas em lei complementar nacional que a União Federal fez editar com apoio no legítimo exercício de sua competência concorrente. (...). A mera equiparação de altos servidores públicos estaduais, como o Defensor Público-Geral do Estado, a Secretário de Estado, com equivalência de tratamento, só se compreende pelo fato de tais agentes públicos, destinatários de referida equiparação, não ostentarem, eles próprios, a condição jurídico-administrativa de Secretário de Estado. – Consequente inocorrência do alegado cerceamento do poder de livre escolha, pelo governador do Estado, dos seus secretários estaduais, eis que o Defensor Público-Geral local – por constituir cargo privativo de membro da carreira – não é, efetivamente, não obstante essa equivalência funcional, Secretário de Estado.” (ADI 2.903, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-2005, Plenário, DJE de 19-9-2008.)

      O estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 7º, II que é direito do advogado a inviolabilidade do seu escritório.  Contudo, essa inviolabilidade não é absoluta.  O mesmo art. 7º, no § 6º relativiza esse direito no caso de estarem presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado. Incorreta a alternativa B.

      A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF aos magistrados (art. 95, II), aos membros do MP (art. 128, § 5º, I, “b”) e aos membros da DP (art. 134, § 1º), não podendo ser estendida aos procuradores dos estados e do DF. Correta a alternativa C. Veja-se decisão do STF:

      EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO. RESTRIÇÃO DO PODER DO CHEFE DO EXECUTIVO. PRERROGATIVAS AOS PROCURADORES DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. A Constituição do Estado do Mato Grosso, ao condicionar a destituição do Procurador-Geral do Estado à autorização da Assembléia Legislativa, ofende o disposto no art. 84, XXV e art. 131, § 1º da CF/88. Compete ao Chefe do Executivo dispor sobre as matérias exclusivas de sua iniciativa, não podendo tal prerrogativa ser estendida ao Procurador-Geral do Estado. A Constituição Estadual não pode impedir que o Chefe do Poder Executivo interfira na atuação dos Procurados do Estado, seus subordinados hierárquicos. É inconstitucional norma que atribui à Procuradoria-Geral do Estado autonomia funcional e administrativa, dado o princípio da hierarquia que informa a atuação dos servidores da Administração Pública. O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não. Precedentes. A garantia da inamovibilidade é conferida pela Constituição Federal apenas aos Magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos Procuradores do Estado. Em síntese, a autonomia conferida aos Estados pelo art. 25, caput da Constituição Federal não tem o condão de afastar as normas constitucionais de observância obrigatória. Precedentes. Ação direta julgada parcialmente procedente.

(ADI 291, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 07/04/2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-01 PP-00001)

      De acordo com a jurisprudência do STF, norma estadual não pode atribuir à DPE a defesa judicial dos servidores públicos estaduais processados criminalmente em razão do regular exercício do cargo. Incorreta a alternativa D. Veja-se:

      "Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da CF (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV." (ADI 3.022, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-8-2004, Plenário, DJ de 4-3-2005.)


      RESPOSTA: Letra C


    • Na ADI 4056, o Plenário do STF julgou INCONSTITUCIONAIS as seguintes previsões:

      a) A DPE integra a Administração Direta;

      b) O Poder Executivo, exercido pelo Governador do Estado, é auxiliado pelo Defensor Geral do Estado;

      c) O Defensor Público-Geral é equiparado a Secretário de Estado, sendo do mesmo nível hierárquico e gozando das mesmas prerrogativas e vencimentos deste.

    • Acabei de descobrir que procurador do estado não possui inamovibilidade!! Que coisa não! Rsrs

    • A) ERRADA!

      É vedado norma legal vincular a DP a uma secretaria estadual, pois isso colocaria em risco a autonomia do DP.

       

      B) ERRADA!

      Tudo é feito no limite legal. 

      Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio  advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão." (Inq 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 26-11-2008, Plenário, DJE de 26-3-2010.)

       

      C) CORRETA!

      Inamovibilidade -> Magistrados, membros do MP e membros da DP

      Quanto aos Procuradores dos Estados, a CF não outorga essa garantia.

       

      * Não confundir Procurador-Geral do Estado, com Procurador-Geral de Justiça

       

      D) ERRADA!

      Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo ->  inconstitucional

       

      E) ...

    • Com base na jurisprudência do STF acerca da advocacia e da DP, é correto afirmar que:  A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF aos magistrados, aos membros do MP e aos membros da DP, não podendo ser estendida aos procuradores dos estados e do DF.


    ID
    866080
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com base no que dispõe a CF sobre a DP, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Preliminar: B.

      Justificativa da banca CESPE para anular a questão: "A opção que afirma que 'compete à União organizar e manter a DP do DF e territórios, bem como legislar privativamente sobre a organização administrativa dessa instituição' foi inicialmente considerada errada, em razão da Emenda Constitucional nº 69, que excluiu do inciso XIII do artigo 21 a competência da União para organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. A referida emenda excluiu, também, do inciso XVII do art. 22 a competência da União para legislar privativamente sobre a organização administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal. Ocorre que, segundo o artigo 4º da referida Emenda Constitucional, a alteração produziria efeitos apenas 120 dias após a sua publicação, portanto, dia 30/03/2012. Tem-se, assim, que a opção em questão, ao tempo da aplicação da prova, também está correta, de acordo com a legislação vigente à época. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão."
    • Alguém comenta o item A, por favor....Obrigada!!!
    • Comentários à assertiva "A" da questão 94 da P1 de Defensor Público do Estado do Acre.

      Com base no que dispõe a CF sobre a DP, assinale a opção correta. 
      a) No Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, consta previsão quanto à criação, pelos municípios, de DPs municipais, caso ainda não tenham sido criadas as respectivas DPEs.
       

      Prezado Colega,
      vou expor abaixo pequeno trecho discorrido por Frederico Rodrigues Viana de Lima, no livro Defensoria Pública, 2012, da Editora Jus Podivm, a respeito do assunto:


      IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DE DEFENSORIA PÚBLICA MUNICIPAL
             A Constituição Federal e a Lei Complementar 80/94 não fazem menção à possibilidade de criação de Defensorias Públicas municipais. O silêncio é intencional, traduzindo-se na vedação deste modelo.
      Com efeito, inúmeros dispositivos tratam da Defensoria Pública, sem que nenhum deles se expresse a ideia de estabelecimento do órgãono âmbito municipal.
            O art. 134 da Constituição Federal, por exemplo refere-se apenas as Defensorias Públicas da União, dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios. Não se faz menção à possibilidade de criação da Defensoria Pública no âmbito municipal.
      Ademais, é de vital importância a leitura do art. 24, da Constituição Federal, quando prevê o rol de competências legislativas concorrentes da União, dos Estados e do Distrito Federal:

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
      XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

            O silêncio aqui é elouquente. Se somente a União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre assistência jurídica e Defensoria pública, é intuitivo que não se atribui tal competência aos Municípios. Logo, se não há competência legislativa é porque tais matérias não podem ser veiculadas pelo ente político.
            Citando a obra do autor Cléber Francisco Alves, salienta:

      "A Defensoria Pública deve seguir o mesmo padrão constitucional de organização do Poder Judiciário brasileiro, com estrutura própria e diferenciada para atuar no âmbito da esfera de competências judiciais da União Federal e também na esfera judicial de competências dos estados. Portanto, do mesmo modo como não há previsão de um Poder Judiciário municipal ou de um Ministério Público municipal, igualmente também não seria admissível uma Defensoria Pública municipal".

            Portanto, seja pelo fato de os Municípios não terem competência legislativa para tratar de assistência jurídica e Defensoria Pública, seja pelo respeito que deve haver com o modelo desenhado pela Constituição, inadmite-se em nosso sistema jurídico a criação de Defensorias Públicas municipais.

    • Continuação..
        
            Nesse caso, sabendo que não há no corpo físico, na parte dogmática da Constituição e nem na Lei Complementar 80/94, disposição que admita a criação de Defensorias Públicas municipais, a banca fez uma pegadinha com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
            O que se admite, em certos Estados onde não há Defensoria Pública estruturada (mas isso está em legislação infraconstitucional do próprio Estado geralmente), é um convênio com a OAB ou outro orgão afim,  para viabilizar a prestação da assistência jurídica à população, entretanto, nem isso é mais aceito.
            Veja o caso do Estado de Santa Catarina. Este Estado tinha um convênio com a OAB atuando com o modelo de Advocacia Dativa, essa previsão estava no próprio corpo da Constituição Catarinense, porém em 2012, foi declarado inconstitucional a referida previsão por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade que obrigou o referido Estado a implantar a Defensoria Pública nos moldes Constitucionais.
            Por tais razões, José Afonso da Silva (2001, p. 619) afirma:

      Os  Estados  não  tem  a  faculdade  de  escolher  se  instituem  e  mantêm,  ou  não,  a Defensoria Pública. Trata-se de instituição já estabelecida para eles na Constituição Federal, sujeita até mesmo a normas gerais a serem  prescritas em lei complementar federal  para  sua  organização  em  cada  Estado,  em  cargos  de  carreira, providos,  na classe  inicial,  mediante  concurso  público  de  provas e  títulos,  assegurada  a  seus integrantes,  [...]  a  garantia  da  inamovibilidade  e  vedado  o  exercício  da  advocacia fora das atribuições institucionais.

            Por isso é que a assertiva "a" está errada, pois a previsão da criação de Defensoria Pública, só foi prescrita para a União, os Estados, Distrito Federal e Territórios, e para eles é obrigatório, já para os Municípios, a não previsão constitui-se em uma vedação implícita.

            Espero com isso ter contribuído para sanar as suas dúvidas.

            Em 2011,fiz a minha Monografia sobre o Tema " A Constituição Catarinense e a Defensoria Pública", que relata bem o caso da falta do órgão constitucional no Estado de Santa Catarina, onde faço uma análise das razões técnico-jurídicas sobre a (in) constitucionlidade do modelo dativo e a não  instituição  da Defensoria Pública em Santa Catarina.
            Segue lik da publicação se alguém tiver interesse e ler mais sobre o assunto: http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=11912
         
            Abraço à  todos e Bons Estudos!

    • A) ERRADA!

      DP Municipal -> Vedado!

       

      B) ...

       

      C) ERRADA!

      Que o DP é instituição essencial à função jurisdicional do Estado há mensão Expressa na CF/88

      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe (...)

       

      D) ERRADA!

      DPU e DPT -> Mantido pela União

      DPDF -> Mantido pelo Proprio DF

       

      Lesgislar sobre Assistência Jurídica e DP's -> C/ Concorrente

       

      E) CORRETA!

      Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99,

      § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. 

       

      -------

      Desatualizada


    ID
    868540
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta no tocante ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta: E

      Constituição Federal de 1988:

      Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:


      V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
    • Com base na CF:

      A) Errado. Art .120, § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
      I - mediante eleição, pelo voto secreto:
      a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
      b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
      II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
      III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
       
      B) Errado. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      C) Errado. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

      D) Errado. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
      I - o Supremo Tribunal Federal;
      I-A o Conselho Nacional de Justiça;
      II - o Superior Tribunal de Justiça;
      III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
      IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
      V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
      VI - os Tribunais e Juízes Militares;
      VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

      E) Certo. Art. 129, III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    • Só obedecem à regra do quinto constitucional o TRT, TST, TRF e os TJ's
    • Complementando o excelente comentário do Ramiro:

      b) Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
      A representação judicial é da União ( Executivo, Legislativo e Judiciário), MAS a Consultoria e Assessoria jurídica só alcança o Poder Executivo Federal.

      d) O Conselho Nacional de Justiça não integra o Poder Judiciário, pois exerce função meramente administrativa.
      Além de integrar o Poder Judiciário, o CNJ, de acordo com o §4º do art. 103-B da CF:

      Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.



      Deus está no comando!
    • Quinto constitucional previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, TRF, TST e TRT sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. Para tanto, os candidatos integrantes tanto do Ministério Público quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira ("exercício profissional" no caso dos advogados) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico para os advogados.

      Cada órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público, formará uma lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de ministro ou desembargador. Este tribunal, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, isto é, governadores, no caso de vagas da justiça estadual, e o presidente da república no caso de vagas da justiça federal, que nomeará um dos indicados.

       A finalidade do dispositivo do art. 94 é dupla: num primeiro momento, visa arejar o Poder Judiciário em suas instâncias superiores com profissionais que já atuaram em áreas no todo distintas da magistratura, e que, por isso, tenham visão não atrelada à dos magistrados, "mas calcada em outra formação e princípios".  A segunda finalidade do quinto constitucional é democratizar o Poder Judiciário, permitindo que profissionais de outros campos de atuação tenham também acesso à função julgadora, e utilizem suas experiências e vivência profissionais para contrabalançar a rigidez de alguns tribunais. Por ser um Poder do Estado, o Judiciário não está sujeito ao controle dos demais poderes, o que, a longo prazo, poderia transformar a jurisdição em uma função hermética, presa a formas e procedimentos, distantes das transformações sociais e das próprias exigências da modernidade.  (MORAES, V., 1985, p. 172).

      A inserção, nos quadros da magistratura, de profissionais combativos, legítimos representantes da classe da qual se originam, revitaliza o Judiciário, renova as posturas dos magistrados, e retira o Direito de qualquer posição estática, transformando-o em um complexo fenômeno que acompanha as mudanças de seu tempo.

      fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Quinto_constitucional


    • A) ERRADA!

      Em nenhum orgão da Justiça Eleitoral há a participação de Promotores!

      Os tribunais regionais compeem-se de;

      -> 2 Des do T.J

      -> 2 Juizes de Direito (Justiça Estadual)

      -> 2 Advogados

      -> Um Juiz do TRF do estado, ou não havendo, de um Juiz Federal do estado.

       

      B) ERRADA!

      AGU;

      Representação Judicial -> União; TRÊS PODERES

      Assesoramento Jurídico -> SOMENTE PODER EXECUTIVO 

       

      C) ERRADA!

      DP's -> Defesa dos Necessitados

       

      D) ERRADA!

      CNJ; 

      -> Orgão do P.J

      -> Carater Admiistrativo

       

      E) CORRETA!

      Cabe ao MP a ação civil, para;

      -> Proteção do patrimonio Publico e social

      -> Proteção do meio ambiente

      -> Proteção de Interesses COLETIVOS (Indiginas, por ex) e Difusos

    • MP = PCC

      AÇÃO PENAL PÚBLICA

      AÇÃO CIVIL PÚBLICA

      INQUÉRITO CIVIL

    • À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), no tocante ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos das populações indígenas.

    • Art. 94. UM QUINTO DOS LUGARES dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios SERÁ COMPOSTO de membros, do MINISTÉRIO PÚBLICO, com mais de dez anos de carreira, e de ADVOGADOS de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, INDICADOS EM LISTA SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.

      Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

      a) Tribunais de Justiça;

      b) Tribunais Regionais Federais;

      c) Tribunais Regionais do Trabalho;

      d) Tribunal Superior do Trabalho.


    ID
    899152
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa B é a correta*.

      Artigo 130-A § 2º/CF: "Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: (...) II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas".

      *Acredito que a questão está desatualizada, já que hoje a alternativa D também está correta. O erro, à época, é que somente as Defensorias Públicas estaduais detinham autonomia funcional e administrativa, o que hoje não se sustenta, já que as Defensorias da União e DF também possuem autonomia funcional e administrativa, em razão de parágrafo inserido na CF pela EC 74/2013. Vejamos:


      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.) (...) § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)."
    • A) Errada. 
      Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
        -->O Ministério Público do TCU não faz parte da estrutura do Ministério Público da União.



      B) Correta. 
      Constituição
      Art. 130-A .............................................................................................
      § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros,




      C) Errada.
      Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a execução da dívida ativa.
      Art. 131........................................................................................................
      § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.




      D) Errada. ATENÇÂO
      Na época da questão (2007), a autonomia administrativa e funcional era conferida somente às defensorias públicas estaduais. conforme §2° do Art. 134 da CF:

      § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

      Hoje a questão estaria correta, pois a EC 74/2013 estendeu a autonomia à defensoria pública da União, pelo texto do §3° do art. 134:
      § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. 


    • Excelente comentario Yuri,..atualizaçao é mto importante....
    • LEMBRANDO TAMBÉM QUE:

      Atualmente não são apenas as Defensorias públicas dos estados que possuem tais prerrogativas. Congresso promulgou a EC 74/2013, que concede autonomia administrativa, funcional e financeira às Defensorias Públicas da União e do DF. A partir de agora, elas deixam de ser vinculadas ao MJ.


       :))