Embora tenha acertado, deveria ser anulada a questão já que ambas as alternativas C e D estão corretas, e não é apenas uma opinião pessoal como disse um colega aí. É que de fato a probidade administrativa indiscutivelmente é um princípio constitucional, embora não esteja expresso no caput do art. 37, como os demais princípios ditos na questão. Na verdade é possível dizer que o princípio da probidade está dentro do princípio da moralidade. Além de que está expresso na CF no Art. 14, §9º "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.", Art. 85, V "São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: V - a probidade na administração;", Art. 37 §4º "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível." etc