SóProvas


ID
1027867
Banca
CEPUERJ
Órgão
DPE-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais acerca da administração pública e dos servidores públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • ALT. D

    Art. 39, § 2º CF. A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

    bons estudos
    a luta continua
  • Apesar da Letra D ser a correta, não vejo erro na questão C.

    O enunciado diz: "A- respeito das disposições constitucionais acerca da administração pública."
    Então quer dizer que de acordo com a CF, os servidores não estão obrigados a seguir o princípio da Probidade?? Sendo improbos eles estarão agindo de acordo com as disposições constitucionais?????
  • Oi Gabriel,

    A questão faz referência a constituição. A probidade não consta na constituição. Contém apenas legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    O princípio da probidade é um princípio implícito decorrente da moralidade.
  • Embora tenha acertado a questão, tmb concordo com o Gabriel. Provavelmente seria passível de anulação essa questão.
  • Nao vejo motivo pra anular a questao, pois os principios basicos sao: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiencia.
    Não se refere a PROBIDADE, "galera tem que seguir a constituição, nao o que voces acham"! Abraços e bons estudos!!!!
  • Gabarito: D
    Art. 39, § 2º CF. A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a aformação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nesses cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, e é facultada a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados para esse fim.

    Se temos uma escola de governo criada para formar e aperfeiçoar servidores públicos é evidente que a promoção na carreira, sobretudo, a promoção na carreira por merecimento, passa, necessariamentre, pela participação nesses cursos. Veja que o Município não foi citado para manter essa escola de governo, mas não tem problema proque o Município pode fazer um convênio ou contrato com a escola de governo do seu respectivo Estado ou com a escola de governo da União para formação e aperfeiçoamento dos seus próprios servidores. 
  • Embora tenha acertado, deveria ser anulada a questão já que ambas as alternativas C e D estão corretas, e não é apenas uma opinião pessoal como disse um colega aí. É que de fato a probidade administrativa indiscutivelmente é um princípio constitucional, embora não esteja expresso no caput do art. 37, como os demais princípios ditos na questão.  Na verdade é possível dizer que o princípio da probidade está dentro do princípio da moralidade. Além de que está expresso na CF no Art. 14, §9º "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.", Art. 85, V "São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: V - a probidade na administração;", Art. 37 §4º "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível." etc

  • ARTIGO 39, § 2º  DA CF.

     

    A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.