a) CORRETA
b) ERRADA - o princípio da proporcionalidade orienta a interpretação no sentido de verificar se a norma é idônea a produzir a medida contida nela, além disso, constatar, no caso concreto se não há outra medida menos gravosa para aquele determinado caso a ser resolvido, e, por fim, verificar se os ônus suportados com a medida sob análise serão menores que os bônus que ela acarretará. A questão erra na última parte, pois nem sempre uma medida que tenha "maior efetividade" será proporcional.
c) ERRADA - a medida inconstitucional não será declarada inconstitucional. Apenas ficará afastada essa possibilidade interpretativa. Ainda nesse viés, o princípio se chama "interpretação conforme a Constituição", e não apenas "princípio da interpretação".
d) ERRADA - todos os direitos fundamentais possuem força e efeito normativo. Aliás, assim deve ser enxergada toda a Constituição (Konrad Hesse).