ALT. C
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.
A legalidade, como princípio de administração (CF, art.37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito ao mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.
A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da lei. “Administrar é aplicar a Lei de Ofício”. O administrador está rigidamente preso à lei. A atuação do administrador deve ser confrontada com a lei.
Esse princípio coaduna-se com a própria função administrativa, de executor do direito, que atua sem finalidade própria, mas sim em respeito à finalidade imposta pela lei, e com a necessidade de preservar-se a ordem jurídica.
FONTE:http://www.coladaweb.com/direito/administracao-publica
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o princípio da legalidade.
O princípio da legalidade no que tange à Administração Pública traduz a ideia de que a Administração Pública só pode fazer o que está determinado pela lei, sendo que esta autoriza e delimita a atuação dos agentes públicos.
Ressalta-se que o princípio da legalidade, no que tange aos particulares, traduz-se na ideia de que a estes é permitido fazer tudo o que não é proibido pela lei.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, quando o cargo público se encontra vago, é possível a sua extinção por decreto. Nesse sentido, dispõe o inciso VI, do artigo 84, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois ao administrador público não cabe criar os seus próprios limites legais. Estes são criados pelas normas legais (leis, Constituição Federal, etc). Embora o administrador público, conforme o caso, possa se utilizar do poder regulamentar, este não pode ser usado para inovar o ordenamento jurídico e criar novas limites legais.
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Levando em consideração as explanações destacadas no início deste comentário, pode-se afirmar que, enquanto, na administração particular, é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública, só é permitido ao agente fazer o que a lei autoriza.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois o princípio da legalidade administrativa se encontra explícito no texto constitucional. Nesse sentido, de acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, “a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência …”. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.
DICA: "LIMPE"
L = Legalidade.
I = Impessoalidade.
M = Moralidade.
P = Publicidade.
E = Eficiência.
Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.
Gabarito: letra "c".