SóProvas


ID
1027912
Banca
CEPUERJ
Órgão
DPE-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aconvalidação do ato administrativo pode ser conceituada como:

Alternativas
Comentários
  • Letra: C

    Lei 9784/99

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem

    prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados

    pela própria Administração. 

  • ALT. C

    A doutrina, quanto ao tema, é bastante clara. Oportuno, nesse ponto, as lições de José dos Santos Carvalho Filho[1]:

    Convalidação é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte (...).



    FONTE: http://jus.com.br/artigos/22985/expiracao-do-prazo-de-publicacao-e-a-possibilidade-de-convalidacao#ixzz2hQk2suoP

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A convalidação é o meio de que se vale a Administração para suprir a invalidade e aproveitar os atos administrativos já praticados nas hipóteses em que o vício no ato administrativo é superável. 
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, amparados na redação legal, entendem que o ato de convalidação é discricionário, pois a Administração pode escolher entre convalidar ou anular o ato, a depender de sua conveniência e oportunidade.
    A convalidação também sofre limitações. O ato anulável não pode ser convalidado:
    •  Se o ato já foi impugnado judicial ou administrativamente;
    •  Se a convalidação acarretar lesão ao interesse público;
    •  Se a convalidação acarretar prejuízo a terceiros.
  • a) a forma de desfazimento do ato administrativo em virtude de vício de legalidade incorreta:  A administração, de ofício ou mediante requerimento de alguém, e também o Poder Judiciário podem anular ato com vício de legalidade. tal desfazimento do ato administrativo denomina-se anulação b) fato pelo qual a retirada do ato administrativo se dá pelo advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida incorreta: Chama-se Caducidade, a retirada do ato pela criação de nova lei que torna impossível sua manutençã consentida à época.  c) o processo de que se vale a administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte Correta d) o instrumento pelo qual a administração pública promove a retirada de um ato administrativo do mundo jurídico por razões de conveniência e oportunidade Incorreta: Chama-se de Revogação, a retirada do ato que se tornou inconveniente ou inoportuno à administração
                                                      A CAMINHADA É DIFÍCIL, MAS A VITÓRIA É CERTA!!!

     

  • Complementando....

    Somente a Competência (desde que não seja exclusiva do agente) e a Forma (desde que não essencial a prática do ato) podem ser convalidadas!!!

    Finalida, motivo e objeto são insuscetíveis de convalidação!!!
  • GABARITO - C

    A)

    Tanto na convalidação quanto na anulação os atos são ilegais, mas Eles se dividem:

    Anulação: Ato Nulo - vício insanáveis

    Convalidação: Ato anulável - Efeitos sanáveis.

    ------------------------------------------------------------------------------

    B) Trata-se de caducidade.

    O ato nasceu legal, mas norma superveniente o torna ilegal.

    -------------------------------------------------------------------------------

    C) Anulação: Ato Nulo - vício insanáveis

    Convalidação: Ato anulável - Efeitos sanáveis.

    --------------------------------------------------------------------------------

    D) Trata-se de Revogação.

    ------------------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, as formas de extinção dos atos administrativos e a convalidação destes.

    São formas de extinção dos atos administrativos:

    Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

    Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

    Cassação: ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.

    Caducidade: ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada. Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.

    Contraposição ou Derrubada: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.

    Renúncia: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem que tinha com o ato administrativo.

    Extinção Natural: desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.

    Extinção Subjetiva: desaparecimento do sujeito detentor do benefício do ato (SUBJETIVA -> SUJEITO).

    Extinção Objetiva: desaparecimento do objeto do ato praticado (OBJETIVA -> OBJETO).

    Ressalta-se que a convalidação, a ratificação, a confirmação, a reforma e a conversão não são formas de extinção dos atos administrativos.

    A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o descrito nesta alternativa guarda relação com o conceito de anulação dos atos administrativos.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois o descrito nesta alternativa guarda relação com o conceito de caducidade dos atos administrativos.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Além do fato de as demais alternativas não guardarem relação com o conceito de convalidação, conforme explanado anteriormente, é possível afirmar que a convalidação dos atos administrativos diz respeito ao processo de que se vale a administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois o descrito nesta alternativa guarda relação com o conceito de revogação dos atos administrativos.

    Gabarito: letra "c".