GABARITO - C
A)
Tanto na convalidação quanto na anulação os atos são ilegais, mas Eles se dividem:
Anulação: Ato Nulo - vício insanáveis
Convalidação: Ato anulável - Efeitos sanáveis.
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B) Trata-se de caducidade.
O ato nasceu legal, mas norma superveniente o torna ilegal.
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C) Anulação: Ato Nulo - vício insanáveis
Convalidação: Ato anulável - Efeitos sanáveis.
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D) Trata-se de Revogação.
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Bons estudos!
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, as formas de extinção dos atos administrativos e a convalidação destes.
São formas de extinção dos atos administrativos:
Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.
Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.
Cassação: ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.
Caducidade: ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada. Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.
Contraposição ou Derrubada: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.
Renúncia: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem que tinha com o ato administrativo.
Extinção Natural: desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.
Extinção Subjetiva: desaparecimento do sujeito detentor do benefício do ato (SUBJETIVA -> SUJEITO).
Extinção Objetiva: desaparecimento do objeto do ato praticado (OBJETIVA -> OBJETO).
Ressalta-se que a convalidação, a ratificação, a confirmação, a reforma e a conversão não são formas de extinção dos atos administrativos.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o descrito nesta alternativa guarda relação com o conceito de anulação dos atos administrativos.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois o descrito nesta alternativa guarda relação com o conceito de caducidade dos atos administrativos.
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Além do fato de as demais alternativas não guardarem relação com o conceito de convalidação, conforme explanado anteriormente, é possível afirmar que a convalidação dos atos administrativos diz respeito ao processo de que se vale a administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois o descrito nesta alternativa guarda relação com o conceito de revogação dos atos administrativos.
Gabarito: letra "c".