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ID
1027921
Banca
CEPUERJ
Órgão
DPE-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A finalidade do ato administrativo pode ser conceituada como

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Manual de Direito Administrativo, do Professor José dos Santos Carvalho Filho: “Finalidade é o elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público.

    FONTE:http://www.decon.ce.gov.br/artigos/artigo114.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  •    a) a alteração, no mundo jurídico, que o ato administrativo se propõe a processar - OBJETO b) o elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público - FINALIDADE c) a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo - MOTIVO d) o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercer legitimamente sua função pública - COMPETÊNCIA

     

  • A= OBJETO

    B= FINALIDADE

    C= MOTIVO

    D= COMPETÊNCIA

  • GABARITO LETRA B 

     

     a) a alteração, no mundo jurídico, que o ato administrativo se propõe a processar - OBJETO 

     

    b) o elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público - FINALIDADE 

     

    c) a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo - MOTIVO 

     

    d) o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercer legitimamente sua função pública - COMPETÊNCIA

  • A letra D não poderia se enquadrar na "tipicidade" também não?

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os elementos (requisitos) dos atos administrativos.

    Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).

    O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe.

    O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente.

    O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o descrito nesta alternativa guarda relação com o conceito de objeto do ato administrativo.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Em conformidade com o que foi explanado anteriormente, é possível afirmar que a finalidade do ato administrativo diz respeito ao elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois o descrito nesta alternativa guarda relação com o conceito de motivo do ato administrativo.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois o descrito nesta alternativa guarda relação com o conceito de competência do ato administrativo.

    Gabarito: letra "b".