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ID
1027927
Banca
CEPUERJ
Órgão
DPE-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O vício no elemento objeto do ato administrativo pode ser conceituado como:

Alternativas
Comentários
  • Letra: C

    Requisitos Tipo do Ato Características COMPETÊNCIA Vinculado É O PODER, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo. Admite DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO. FINALIDADE Vinculado É o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo; é ao que o ato se compromete; FORMA Vinculado É a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato. MOTIVO Vinculado ou Discricionário É a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o por que do ato. OBJETO Vinculado ou Discricionário É o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe, trata.
  • ALT. C

    Por fim, o vício no objeto consiste, basicamente, na prática de ato dotado de conteúdo diverso do que a lei autoriza ou determina. Há vício se o objeto é ilícito, impossível ou indeterminável.”

    FONTE:
    http://aejur.blogspot.com.br/2012_03_18_archive.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Alguém pode me explicar o que é delegação e avocação?
  • Juliana Faria...

    Tentarei lhe explicar de uma forma bem simples. 
    A competência é irrenunciavel, ou seja, o agente público não pode abrir mão do que a lei lhe confere. No entanto, tem-se delegação e avocação.
    Delegação de competência: é a transferência de parcela das atibuições para um outro órgão ou agente público subordinado ou não (pode ser subordinado ou superior). Obs.: A lei não permite a delegação nos casos insculpidos no art. 13 da lei 9.784/99.
    Avocação de competência: O superior chama para si parcelas de atribuições que pertenciam ao seu subordinado.   

    Espero ter ajudado!
  • a) a inadequação entre a conduta e as atribuições do agente definidas em lei - VÍCIO DE COMPETÊNCIA  b) a prática de ato direcionado a interesse privado e não ao interesse público - VÍCIO DE FINALIDADE  c) a prática de ato dotado de conteúdo diverso do que a lei autoriza ou determina - VÍCIO DE OBJETO  d) o vício do ato que inobserva ou omite o meio de exteriorização exigido para o ato, ou que não atende ao procedimento previsto em lei como necessário à decisão que o poder público pretende tomar - VÍCIO DE  FORMA
  • assim, tem muita coisa que eu não entendo ,mas to estudando e lendo para passar hj ja passei do oceano ,agora estou no mar , daqui a pouco uma piscina e depois uma gota

  • GABARITO: C

    Vícios de objeto

    O objeto é o exato efeito jurídico pretendido pelo ato administrativo.

    O objeto precisa ser sempre lícito, possível, certo e moralOcorre vício de objeto na falta de qualquer dessas características.

    É, então, viciado o objeto:

    proibido pela lei;

    diverso daquele previsto na lei ou no regulamento;

    impossível, de efeitos irrealizáveis de fato ou de direito;

    imoral;

    incerto quanto aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar.

    O vício de objeto é sempre insanável, levando à anulação do ato administrativo.

  • Direto ao ponto...

    1º Na verdade já dava para adiantar 95% se soubesse que objeto também pode ser chamado de conteúdo.

    2º O objeto é o fim imediato

    a finalidade é o fim mediato.

    3º para concluir que é realmente vicio no objeto temos que perceber a mácula quanto ao seu conteúdo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A) Competência

    B) Finalidade

    C) Objeto

    D) Forma

    Objeto = conteúdo