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ID
1027981
Banca
CEPUERJ
Órgão
DPE-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um imóvel de propriedade de ABELARDO e FIRMINA, casal jovem que acaba de se divorciar, é objeto de intenso litígio, devidamente judicializado. Desgastada com toda a controvérsia, FIRMINAaliena sua parte no imóvel a CLÉCIO, advogado de espírito aguerrido, que adquire a propriedade ciente de que o imóvel encontra-se sub judice. Nesta hipótese é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA; letra C 

    PRECEITUA O CPC: 

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

  • Qual o erro da letra A?

  • Torben, a ASSISTÊNCIA prescinde de autorização da outra parte. Apenas a SUBSTITUIÇÃO necessita de autorização!

  • OBS: Com o NOVO CPC não é utilizado mais o termo SUBSTITUIÇÃO, passando ser usado SUCESSÃO.

  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.