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ID
1027990
Banca
CEPUERJ
Órgão
DPE-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Determinado consumidor ajuizou ação de reparação por danos morais e materiais contra as empresas _ JCRO CERTO LTDA e GRANA PRETA BANCO DE INVESTIMENTOS SA, que juntas compõem o pólo  passivo em litisconsórcio não unitário. Na sentença, julgou-se a ação parcialmente procedente em relação ao primeiro réu, mas improcedente no que se referia ao segundo. Sabendo-se que as empresas são apresentadas por diferentes procuradores, o prazo que a LUCRO CERTO LTDA terá para apresentar recurso de apelação é de

Alternativas
Comentários
  • Não entendi porque a opção b).

    Art. 191 - Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

  • Não entendi nada, as partes têm diferentes procuradores, por que então o prazo não é dobrado???


  • A regra é que, existindo litisconsortes com diferentes procuradores, o prazo seja contado em dobro. Porém deve-se verificar a procedência ou não do pedido para cada um. No caso em tela houve a procedência parcial para um e a sucumbência para o outro. Portanto, com auxílio da Súmula nº 641 do STF: "não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido"; esculpimos tal afirmação.

  • Não sei como era o edital desse concurso, mas forçaram a barra em fazer pegadinha exigindo uma situação abrangida em súmula. Se não constou no edital que iriam cobrar a súmula será que não era passível de anulação essa questão?

  • Fiz esse concurso e passei. Mas essa banca é uma porcaria. 8 questões anuladas pela banca e um mandado de segurança anulou mais uma questão... Uma vergonha

  • Questão muito mal elaborada...

  • Regra: Adv diferentes + escritórios distintos + autos físicos = prazo dobrado

  • Gabarito B.

    Faltou serem de escritórios de advocacia distintos para o prazo em dobro ser suscitado.