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Não entendi porque a opção b).
Art. 191 - Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
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Não entendi nada, as partes têm diferentes procuradores, por que então o prazo não é dobrado???
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A regra é que, existindo litisconsortes com diferentes procuradores, o prazo seja contado em dobro. Porém deve-se verificar a procedência ou não do pedido para cada um. No caso em tela houve a procedência parcial para um e a sucumbência para o outro. Portanto, com auxílio da Súmula nº 641 do STF: "não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido"; esculpimos tal afirmação.
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Não sei como era o edital desse concurso, mas forçaram a barra em fazer pegadinha exigindo uma situação abrangida em súmula. Se não constou no edital que iriam cobrar a súmula será que não era passível de anulação essa questão?
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Fiz esse concurso e passei. Mas essa banca é uma porcaria. 8 questões anuladas pela banca e um mandado de segurança anulou mais uma questão... Uma vergonha
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Questão muito mal elaborada...
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Regra: Adv diferentes + escritórios distintos + autos físicos = prazo dobrado
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Gabarito B.
Faltou serem de escritórios de advocacia distintos para o prazo em dobro ser suscitado.