SóProvas


ID
1027996
Banca
CEPUERJ
Órgão
DPE-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Decreto nº 2479/79 assegura ao funcionário o direito de petição em toda a sua amplitude, assim como o de representar. Sobre tais direitos e sua efetivação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • correto letra c - Decreto 2479/79 artigo 203

    ver também, artigo 204 §2º - Os prazos de prescrição estabelecidos neste artigo contar-se-ão da data da ciência do interessado,

    a qual se presumirá da publicação do ato impugnado, ou quando este for de natureza reservada, da datada ciência do interessado,

    que deverá constar sempre do processo respectivo. (atenção para as questões a e b).

                                                                                                                                                    Boa Sorte!

  • a) e b) os prazos de prescrição contar-se-ão (sempre) da data da ciência do interessado, a qual se presumirá da publicação do ato impugnado, quando este for de natureza reservada deverá constar sempre do processo respectivo. Art. 204 P 2° Dec. 2.479/79


  • Não tive ideia da resposta

  • QUESTÃO ENJOADA!

    Corrigindo uma a uma:

    a) os prazos de prescrição contar-se-ão da data da publicação do ato impugnado quando este for de natureza reservada - ERRADO

    a) CORRIGINDO:artigo 204 § 2o - Os prazos de prescrição estabelecidos neste artigo contar-se-ão da data da ciência do interessado, a qual se presumirá da publicação do ato impugnado, ou quando este for de natureza reservada, da data da ciência do interessado, que deverá constar sempre do processo respectivo.

    b) os prazos de prescrição contar-se-ão da data da ciência do interessado, a qual não se presumirá da publicação do ato impugnado - ERRADO

    b) CORRIGINDO artigo 204 §2o - Os prazos de prescrição estabelecidos neste artigo contar-se-ão da data da ciência do interessado, a qual se presumirá da publicação do ato impugnado,

    c)o pedido de reconsideração e o recurso hierárquico não têm efeito suspensivo, mas o que for provido retroagirá, em seus efeitos, à data do ato impugnado

    c) CORRETO - Art.203 - O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico não têm efeito suspensivo, mas o que for provido retroagirá, em seus efeitos, à data do ato impugnado.

    d) o pedido de reconsideração e o recurso hierárquico não têm efeito suspensivo, mas o que for provido retroagirá, em seus efeitos, à data da publicação do ato impugnado - ERRADO

    d CORRGINDO:Art.203 - O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico não têm efeito suspensivo, mas o que for provido retroagirá, em seus efeitos, à data do ato impugnado.

    Atenção: A alternativa trouxe " à da da publicação" e essa informação é FALSA. O artigo traz apenas " à data do ato" !!!

    Abraço!!

  • a) ERRADO - Art. 204. § 2º Os prazos de prescrição estabelecidos neste artigo contar-se-ão da data da ciência do interessado, a qual se presumirá da publicação do ato impugnado, ou quando este for de natureza reservada, da data da ciência do interessado, que deverá constar sempre do processo respectivo.

    -

    b) ERRADO - Art. 204. § 2º Os prazos de prescrição estabelecidos neste artigo contar-se-ão da data da ciência do interessado, a qual se presumirá da publicação do ato impugnado, ou quando este for de natureza reservada, da data da ciência do interessado, que deverá constar sempre do processo respectivo.

    -

    c) CERTA - Art. 203. O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico não têm efeito suspensivo, mas o que for provido retroagirá, em seus efeitos, à data do ato impugnado.

    -

    d) ERRADO - Art. 203. O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico não têm efeito suspensivo, mas o que for provido retroagirá, em seus efeitos, à data do ato impugnado.

  • Segue o Regulamento:

    Art. 203 – O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico não têm efeito suspensivo, mas o que for provido retroagirá, em seus efeitos, à data do ato impugnado.

    GABARITO: Letra C

  • PARA ENTENDER

    Eu tenho uma irmã menor de idade como dependente. Ela mora na minha casa (e eu a sustento financeiramente), e por conta dela recebia o Auxílio Educação provido pelo Tribunal de Justiça.

    A Administração, porém, com base em uma denúncia anônima (que alega que na verdade ela mora com meus pais e que eu não a sustento), me nega o auxílio.

    ·       Se dessa decisão eu interponho um pedido de reconsideração ou um recurso hierárquico, no momento que eu interponho, o processo fica suspenso e eu volto a receber o Auxílio? Não.

    ·       Se após 3 meses, eu consigo provar que eu realmente a sustento, que tenho o direito e que aquela denúncia foi feita por uma vizinha que tinha raiva de mim, eu voltarei a receber esse Auxílio? Sim.

    ·       E esse direito retroagirá para esses 3 meses que eu fiquei sem receber, e então receberei o Auxílio Educação retroativo por esse tempo? Sim.

    Então pronto:

    "Art. 203 – O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico não têm efeito suspensivo, mas o que for provido retroagirá, em seus efeitos, à data do ato impugnado."

    OBS: Acredito que esse dispositivo visa atender aos Princípios (da Adm.Pública) da Presunção de Legitimidade e ao Princípio da Eficiência

  • A Letra A está incorreta. Os prazos de prescrição se contarão da data da ciência do interessado, a qual se presumirá da publicação do ato impugnado, ou quando este for de natureza reservada, da data da ciência do interessado, que deverá constar sempre do processo respectivo.

    A Letra B está incorreta. Os prazos de prescrição se contarão da data da ciência do interessado, a qual se presumirá, sim, da publicação do ato impugnado.

    A Letra C está correta, por estar em conformidade, literalmente, com o Artigo 203 do Regulamento.

    Art. 203 – O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico não têm efeito suspensivo, mas o que for provido retroagirá, em seus efeitos à data do ato impugnado.

    A Letra D está incorreta. O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico não têm efeito suspensivo, mas o que for provido retroagirá, em seus efeitos à data do ato impugnado.

  • Acho que a letra D tá certa também, visto que o prazo da prescrição começa da ciência do interessado, a qual se presumirá da publicação do ato

  • DECRETO Nº 2.479/79 - APROVA REGULAMENTO - FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS - PODER EXECUTIVO - RJ - http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest.nsf/

    968d5212a901f75f0325654c00612d5c/2caa8a7c2265c33b0325698a0068e8fb

    ---

    TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    TÍTULO II - DO PROVIMENTO, DO EXERCÍCIO E DA VACÂNCIA

    TÍTULO III - DA REMOÇÃO

    TÍTULO IV - DO TEMPO DE SERVIÇO

    TÍTULO V - DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS

    CAPÍTULO I - DA ESTABILIDADE

    CAPÍTULO II - DAS FÉRIAS

    CAPÍTULO III - DAS LICENÇAS

    CAPÍTULO IV - DO VENCIMENTO

    CAPÍTULO V - DAS VANTAGENS

    SEÇÃO I - Disposições Gerais

    SEÇÃO II - Do Adicional por Tempo de Serviço

    SEÇÃO III - Das Gratificações

    SUBSEÇÃO I - Disposições Gerais

    SUBSEÇÃO II - Da Gratificação de Função

    SUBSEÇÃO III - Da Gratificação pelo Exercício de Cargo em Comissão

    SUBSEÇÃO IV - Da Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário

    SUBSEÇÃO V - Da Gratificação de Representação de Gabinete

    SUBSEÇÃO VI - Da Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva

    SUBSEÇÃO VII - Da Gratificação pela Participação em Banca Examinadora de Concurso ou em Curso Oficialmente Instituído

    SEÇÃO IV - Da Ajuda de Custo e da Indenização de Transporte ao Funcionário mandado servir em Nova Sede

    SUBSEÇÃO I - Da Ajuda de Custo

    SUBSEÇÃO II - Da Indenização de Transporte ao Funcionário Mandado servir em Nova Sede

    SEÇÃO V - Das Diárias

    CAPÍTULO VI - DO DIREITO DE PETIÇÃO

    ► Arts. 199 a 2011

    CAPÍTULO VII - DA INATIVIDADE

    TÍTULO VI - DAS CONCESSÕES

    TÍTULO VII - DA PREVIDÊNCIA E DA ASSISTÊNCIA

    TÍTULO VIII - DO REGIME DISCIPLINAR

    TÍTULO IX - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SUA REVISÃO

    TÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

  • VANTAGENS PECUNIÁRIAS

    ---

    Base Legal: Decreto 2.479, de 08/03/79 - Aprova o Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis - Poder Executivo - RJ

    Link: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest.nsf/968d5212a901f75f0325654c00612d5c/

    2caa8a7c2265c33b0325698a0068e8fb

    ► Art. 149

    ---

    Além do vencimento, o funcionário PODE receber as seguintes vantagens pecuniárias:

    • Adicional por Tempo de Serviço (Art. 149, I);
    • Gratificações (Art. 149, II);
    • Ajuda de Custo e transporte quando o funcionário é enviado para servir em outra sete (Art. 149, III);
    • Diárias quando o funcionário de deslocar, eventualmente, fora da sete quando tratando em questões de serviço (Art. 149, IV);

    ---

    Fonte: anotações; legislação;