a)A Juntas Comerciais de cada unidade federativa e do Distrito Federal são subordinadas administrativa e tecnicamente ao DNRC.
ERRADA: art6.As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao DNRC, nos termos desta lei. Parágrafo único. A Junta Comercial do Distrito Federal é subordinada administrativa e tecnicamente ao DNRC.
b)Expirado o prazo da sociedade celebrada por tempo determinado, esta manterá a proteção do seu nome empresarial.
ERRADA: Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de 10 dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.
§ 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.
c)O registro não compreende o arquivamento dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil.
ERRADA: II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;
d)O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afns será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais, estaduais e municipais.
ERRADA: Art. 1º O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades:
e)Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.
CORRETA: Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.