-
A CHAMADA CLÁUSULA FACULTATIVA DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIA ESTABLECE QUE UM ESTADO ACEITA SER DEMANDADO PERANTE A CORTE, SEMPRE QUE O OUTRO TAMBÉM TIVER ACEITO A REFERIDA CLÁUSULA, COM BASE NA RECIPROCIDADE.
-
Mesmo países que não subscreveram a cláusula de jurisdição obrigatória, como os Estados Unidos da América, ou países que acharam por bem se retirar dessa obrigação, como o Brasil, podem sim se submeter à jurisdição da Corte de Haia bastando para isso aceitar o foro da referida corte.
Não é demais lembrar que a Corte de Haia só julga casos de países que aceitam a ela se submeter. No caso da referida cláusula, esse princípio não se altera tendo em vista que a aceitação da cláusula nada mais é que uma aceitação prévia do foro.
-
Houve um grave engano no comentário do Prof. Alexandre Borges, o qual trocou os exemplos clássicos sobre a CFJO (cláusula facultativa de jurisdição obrigatória).
O Brasil é um exemplo de país que nunca assinou a CFJO.
Os EUA são um exemplo de país que aderiu à CFJO e depois denunciou-a. Os EUA respeitaram a CFJO por 40 anos. Em 1985, após perder na CIJ o caso dos contras na Nicarágua, o presidente Ronald Reagan decidiu retirar os EUA da CFJO.
-
No meu entendimento o foco do problema, nessa assertiva, está no fato de existir outras formas de haver julgamento, pela CIJ, independente da aceitação da cláusula facultativa de jurisdição obrigatória. São elas (além da CFJO):
- previsão expressa em tratado;
- casos concretos levados à CIJ. Nesse cenário, é possível que ambos Estados aceitem a jurisdição da CIJ para casos específicos ou ainda é possível que um Estado reconheça tacitamente a jurisdição da CIJ uma vez que comece a responder o mérito do litígio, não apresentando objeção de competência, ou seja, se mantiver silente em relação ao julgamento do litígio pela corte.
Assim sendo, a palavra "somente", restringindo o conhecimento da ação pela corte à CFJO, invalida a questão.
-
" A doutrina entende que o Estado pode expressar sua anuência de ser réu perante a CIJ por meio das seguintes possibilidades: previsão em tratado de submissão à Corte de um confilto relativo à aplicação do respectivo ato internacional; decisão voluntária das partes envolvidas em um litígio de submetê-lo à Corte, por meio de um acordo denominado "compromisso", e ; aceitação, pelo Estado, da competência da CIJ para decidir acerca de processo contra si proposto por outro Estado."
-
Países que ratificaram a Cláusula facultativa
-
- Austria (19 May 1971)
- Barbados (1 August 1980)
- Belgium (17 June 1958)
- Botswana (16 March 1970)
- Bulgaria (21 June 1992)
- Cambodia (19 September 1957)
- Cameroon (3 March 1994)
- Canada (10 May 1994)
- Costa Rica (20 February 1973)
- Cote d'Ivoire (29 September 2001)
- Cyprus (3 September 2002)
- Democratic Republic of the Congo (8 February 1989)
- Denmark (10 December 1956)
- Djibouti (2 September 2005)
- Dominica, Commonwealth of (31 March 2006)
- Dominican Republic (30 September 1924)
- Egypt (22 July 1957)
- Estonia (31 October 1991)
- Finland (25 June 1958)
- Gambia (22 June 1966)
- Georgia (20 June 1995)
- Germany (30 April 2008)
- Greece (10 January 1994)
- Guinea, Republic of (4 December 1998)
- Guinea-Bissau (7 August 1989)
- Haiti (4 October 1921)
- Honduras (6 June 1986)
- Hungary (22 October 1992)
- India (18 September 1974)
- Japan (9 July 2007)
- Kenya (19 April 1965)
- Lesotho (6 September 2000)
- Liberia (20 March 1952)
- Liechtenstein (29 March 1950)
- Luxembourg (15 September 1930)
- Madagascar (2 July 1992)
- Malawi (12 December 1966)
- Malta (2 September 1983)
- Mauritius (23 September 1968)
- Mexico (28 October 1947)
- Netherlands (1 August 1956)
-
-
Errado. A Jurisdição do tribunal também pode ser aceita pelo país apenas para o caso em questão.
-
Sem exageros meu caro! Não foi tão grave assim o erro do colega Alexandre! Trocou as bolas por distração, somente!
-
Existem, basicamente, três formas
de consentimento que tornam a CIJ competente para julgar um caso. A primeira
delas é a cláusula facultativa de jurisdição obrigatória mencionada na questão.
Ela constitui um ato unilateral por meio do qual um Estado, em condições de
reciprocidade, afirma consentir com a jurisdição da CIJ daquele momento em
diante. Além dessa possibilidade, a CIJ poderá julgar ações em duas outras
hipóteses: quando os Estados interessados fizerem declarações ad hoc, ou seja, caso a caso; ou quando
a submissão à jurisdição da CIJ tiver sido acordada em tratados dos quais os
Estados envolvidos seja parte integrante. A Convenção de Viena sobre o direito
dos Tratados de 1969, por exemplo, tem artigo com cláusula compromissória
prevendo a jurisdição da CIJ. Ressalta-se que o Brasil fez reserva a esse
artigo.
A questão está errada.
-
Colegas, apenas para contribuir, copio e colo aqui o comentário do Professor. Força e fé.
Autor: Melina Campos Lima , Profª de Direito Internacional da UFRJ, Mestra e Doutora em Economia Política Internacional - UFRJ
Existem, basicamente, três formas de consentimento que tornam a CIJ competente para julgar um caso. A primeira delas é a cláusula facultativa de jurisdição obrigatória mencionada na questão. Ela constitui um ato unilateral por meio do qual um Estado, em condições de reciprocidade, afirma consentir com a jurisdição da CIJ daquele momento em diante. Além dessa possibilidade, a CIJ poderá julgar ações em duas outras hipóteses: quando os Estados interessados fizerem declarações ad hoc, ou seja, caso a caso; ou quando a submissão à jurisdição da CIJ tiver sido acordada em tratados dos quais os Estados envolvidos seja parte integrante. A Convenção de Viena sobre o direito dos Tratados de 1969, por exemplo, tem artigo com cláusula compromissória prevendo a jurisdição da CIJ. Ressalta-se que o Brasil fez reserva a esse artigo. A questão está errada.
-
Artigo 35. 1. A Côrte estará aberta aos Estados que são parte no presente Estatuto.
2. As condições pelas quais a Côrte estará aberta a outros Estados serão determinadas, pelo Conselho de Segurança, ressalvadas as disposições especiais dos tratados vigentes; em nenhum caso, porém, tais condições colocarão as partes em posição de desigualdade perante a Côrte.
Artigo 36. 1. A competência da Côrte abrange tôdas as questões que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor.
2. Os Estados partes no presente Estatuto poderão, em qualquer momento, declarar que reconhecem como obrigatória, ipso facto e sem acôrdo especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição da Côrte em todas as controvérsias de ordem jurídica que tenham por objeto:
a) a interpretação de um tratado;
b) qualquer ponto de direito internacional;
c) a existência de qualquer fato que, se verificado, constituiria a violação de um compromisso internacional;
d) a natureza ou a extensão da reparação devida pela rutura de um compromisso internacional.
;
-
Nem sei do que se trata, mas vi facultativo e obrigatório na mesma frase e já fui logo marcando errado :D
-
A ação somente pode ser conhecida se ambos os Estados tiverem aceito a cláusula facultativa de jurisdição obrigatória. [INCORRETA]
EXISTEM 3 FORMAS DE CONSENTIMENTO QUE TORNAM A CIJ COMPETENTE PARA JULGAR UM CASO.
1) CLÁUSULA FACULTATIVA DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIA: ATO UNILATERAL POR MEIO DO QUAL UM ESTADO, EM CONDIÇÕES DE RECIPROCIDADE, AFIRMA CONSENTIR COM A JURISDIÇÃO DA CIJ DAQUELE MOMENTO EM DIANTE.
2) ESTADOS INTERESSADOS FIZEREM DECLARAÇÕES AD HOC,OU SEJA, CASO A CASO;
3) QUANDO TIVER SIDO ACORDADO EM TRATADOS DOS QUAIS OS ESTADOS ENVOLVIDOS SEJA PARTE.
-
GABARITO: E
-
só acertei pq vi um caso parecido como o exemplo da questão na série The Blacklist!