ERRADO. DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
A questão está errada, outras podem ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de Edifícios Disciplina: Ética na Administração Pública O servidor público não pode jamais desprezar o elemento ético de sua conduta; assim, não tem de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante os princípios e regras contidas na Constituição.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2006 - Caixa - Técnico Bancário - NM Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171; O servidor público não pode desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, o servidor público tem que decidir entre o legal e o ilegal, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, bem como entre o honesto e o desonesto.
GABARITO: CERTA.