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Errada. XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
XV - E vedado ao servidor público;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
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Ainda não encontrei o erro da questão, o que a servidor fez de antiético? acho que não configura nada que a colega colocou acima.
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Acredito que o erro cometido pela servidora em questão é o descumprimento da vedação imposta ao servidor público no Decreto 1171/94.
Xv-é vedado ao servidor público
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
Uma vez que ela está realizando tais atividades extras no seu local de trabalho e para receber um salário maior
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Que atire a primeira pedra quem nunca passou um catálogo da Avon e Natura para as amigas da repartição kkkkkkkkkkk
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Tudo que o servidor fizer na repartição deve atender ao interesse público, nunca deve ser em benefício próprio ou de outrem. ;)
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GABARITO: ERRADO
Decreto 1.171
XV - E vedado ao servidor público:
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
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A prática é muuuuito diferente da teoria.
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O que mais rola é revista da avon! kkkkkkkkkkk
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A prática só diferente da teoria porque muitas pessoas são corruptas.
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meu amigo da ética, sem uma avon, natura, jequiti e polishop, qual motivação terão as servidorAS pra trabalhar????????????
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Lei 8.112
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
Penalidade: Salvo engano, suspensão.
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Miga sua loca?! Mesmo sendo efetiva ainda quer mais? Que usura é essa??? kkkk
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Nada de vender Avon, Jequiti, O Boticário...kkkkk
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Além dos comentários citados, essa conduta é caracterizada como uma hipótese de suspensão - segundo a lei 8.112/90.
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Será a Selma um caso típico? rsrs
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Poxa Selma... Vendendo Jequiti cosméticos??? Kkkkk
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É o que mais acontece nas repartições kkkkkkkkkkk poxa selma
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Onde eu trabalhava tinha uma senhora vendendo até uma rifa para o sorteio de um bezerro. Ainda bem que eu não ganhei... como se cria um bezerro na cidade? rsrs
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TÁ DIFÍCIL COMPETIR COM A REALIDADE!!!!! AVANTE!!!
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selma está louca hahaha logo ela leva um carrinho de feira, troca a lâmpada da repartição, reboca parede, limpa banheiro...
questão errada.
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Olha, se entrou na repartição pública para trabalhar, as únicas coisas de âmbito particular que o servidor pode fazer são necessidades fisiológicas.
ALIMENTAR-SE (nos horários determinados)
RESPIRAR
IR AO BANHEIRO.
Faz assim que dá certo.
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Para fazer prova tenham em mente que não pode vender Natura, Avon, Jequiti, Mary Kay ou qualquer outra coisa parecida.
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Solução: venda pelo whatsapp kkkkkkk
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Não pode vender nem Avon no trabalho kkk