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ERRADA, pois a única pena aplicável é a CENSURA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de Edifícios
Disciplina: Ética na Administração Pública.
De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.
GABARITO: CERTA.
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A única pena aplicável pela comissão de
ética é a de censura.
Como
podemos observar, está questão é recorrente em concurso público,
deem atenção especial a ela.
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Mas não falou que seria aplicada pela comissão de ética, o erro é porque suspensão é em caso de reincidência depois de ter recebido a penalidade de advertência, neste caso como só foi sensurado não pode aplicar suspensão na próxima.
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1º - a transparência é fundamental, SALVO assuntos sigilosos
2º - SOMENTE pena de censura
Em contrapartida, caso restringisse a questão da CENSURA, estaria correta, pois incompleta NÃO quer dizer errada!
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Pessoal,
A única pena aplicada pelo Código de Ética é a censura.
Bons estudos.
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Exatamente Pedro Vieira ! Não falou que seria aplicada pela comissão de ética
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A questão não menciona a comissão ética, ficar de olho!
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Não há penalidade de suspensão no código de ética. Logo não há o que se falar de reincidência.
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#A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:
- CRIME contra a administração pública: Não poderá voltar para administração
- ABANDONO DE CARGO; +++ 30 DIAS CONSECUTIVOS
- INASSIDUIDADE HABITUAL; 60 DIAS ALTERNADAMENTE DURANTE 12 MESES
- Valer-se do CARGO para LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM, a famosa "Carteirada"
- PRATICA DE USURA sob qualquer de suas formas, cometida em função do exercício do cargo,
- DESÍDIA (Falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência, omissão) em regra, reiterada.
- O AGENTE PÚBLICO QUE SE RECUSAR A PRESTAR DECLARAÇÃO DOS BENS, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
--> Em REGRA: As esferas Civis, Penais e Administrativas são independentes, e a decisão em qualquer uma delas, não fará coisa julgada nas outras.
- Processo administrativo NÃO será sobrestado para aguardar decisão civil ou penal
--> EXCEÇÃO: Se o Agente for CONDENADO no âmbito Penal, poderá ser ou não provocado a condenação nos outros âmbitos! Na Responsabilidade do âmbito Penal, o servidor será absolvido na esfera cível (ADM) se for gente FINA e não será se for FP
1. Negativa de autoria = provar que o servidor não teve culpa ou dolo
2. Inexistência do Fato = crime nunca existiu -----> SERA ABSORVIDO em todos os âmbitos
3. Falta de Provas: Pode ser condenado no âmbito Civil (ADM), pois a excludente de ilicitude (Estado de Necessidade Justificante (teoria unitária); Legítima Defesa; Estrito Cumprimento do Dever Legal; Exercício Regular de direito) não é caso de absolvição na esfera cível segundo Edição 61 STJ
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#SUSPENSÃO: CORRE!
- COmeter a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa
- Recusa a inspeção médica
- Reincidência em advertência, mas não em censura
- Exercer atividades que sejam incompatíveis
Não há penalidade de suspensão no código de ética.
A única pena aplicada pelo Código de Ética é a censura.
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Questões que limitam em ética 99% são erradas, no entanto essa questão se enquadra em 1%.
QUESTÃO RECORRENTE EM PROVAS !! CUIDADO !!
A ÚNICA PENA APLICADA PELA COMISSÃO DE ÉTICA É A CENSURA!!!
GABARITO: ERRADO
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Gab.: Errado
Se liga: A Comissão de Ética só aplica pena de CENSURA.