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Errado.
D. 1171/94: "XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
(...)
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso".
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Atitude susteita não é causa para aplicar penalidade. Deve-se investigar por meio da Comissão de Ética.
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1º - é APENAS uma suspeita, ou seja, NÃO cabe penalidade ainda
2º - NÃO é o chefe que aplica a CENSURA e sim a Comissão de Ética, após devida investigação
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Censura é aplicada pela COMISSÃO DE ÉTICA !
Cespe as vezes é boazinha ! Ownnt rs'
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Mesmo que não seja só uma suspeita, não é atribuição do chefe aplicar a penalidade de censura.
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OPA, OPA! Censura é aplicada pela COMISSÃO DE ÉTICA !
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A pena de CENSURA é aplicada somente pela comissão de etica, não pelo chefe da repartição.
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Atitude suspeita deverá ser encaminhada para Comissão de ética, responsável pela apreciação e aplicação da censura, se for o caso.
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Errado !
Pena de censura > comissão de ética.
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Censura é aplicada pela comissão de Ética.
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ERRADA
suspeita ,não pode acusar sem investigar primeiro.
E quem investiga é a comissão de Ética.
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É tribunal do júri?
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Quem aplica o servidor não é o chefe.
Quem aplica a censura é uma comissão.
A ÚNICA PENA APLICADA PELA COMISSÃO DE ÉTICA É A CENSURA!!!
GABARITO: ERRADO