-
Certo.
D. 1171/94: "XIV- São deveres fundamentais do servidor público:
e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos".
-
A Cespe misturou as alíneas t e u do inciso XIV do Decreto 1171, na verdade o final da questão está certo por causa da alínea u, que apenas foi e escrita com outras palavras:
t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
-
Essa doeu.
-
Afinal devo fazer as vontades do usuário ou o que é permitido em lei? E se ele quiser informação sigilosa? Cespe sendo Cespe...
-
Respondi certo, porém concordo que o Cespe forçou a barra...nem sempre podemos satisfazer a vontade dos usuários!
Por mais difícil que pareça ser continuo acreditando!
-
Quando a questão fala em "interesses legítimos do usuário" são os interesses do usuário que se baseiam na lei, legais, e não meramente a vontade irrestrita do usuário.