SóProvas


ID
1029136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes a processos licitatórios.

Na licitação dispensada, é facultado à administração pública realizar ou não o processo licitatório.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação.

    dispensada –a lei dispensa a realização da licitação.

    DISPENSA DE LICITAÇÃO

    São hipóteses de dispensa de licitação todas as situações em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a Lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.

    licitação dispensável X licitação dispensada

    - dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.

    - dispensada – a lei dispensa a realização da licitação. Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada.

    licitação dispensável – As hipóteses de licitação dispensável têm rol taxativo no art. 24 da Lei 8.666/93:

    http://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/12/licitacao-dispensada-dispensavel-e-inexigivel/ 

  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Analista Administrativo - Área 1
    Em se tratando de licitação dispensada, a administração estará, por força da lei, impedida de realizar a licitação.
    GABARITO: CERTA.

  • QUESTÃO CERTA!!!!!!!!!!

  • Quando a lei, diretamente, dispensa a licitação, temos a chamada licitação dispensada. Na licitação dispensada, não haverá licitação, por que a própria lei dispensou.

    ERRADO

  • devo chamar a atenção dos ilustres colegas para a diferença que existe entre uma licitação dispensada e uma dispensável 

    pois bem é o seguinte: na licitação dispensada a lei determina a não realização da licitação não deixando margem de discricionaridade para o administrador, já na licitação dispensável o administrador ira julgar por conveniencia e oportunidade se fará ou não a licitação.

    obrigado e espero ter ajudado.

  • Inexigível : é legal, porém impossível, em face da inviabilidade de competição. Há um rol exemplificativo.

    Dispensável: a licitação é viável, porém é discricionário à Adm, isto é, a mesma pode ou não, a seu critério, fazer a licitação. Há um rol taxativo.

    Dispensada: é quando a adm está vinculada, isto é, é obrigada, a não fazer a licitação. Rol taxativo.

  • Na licitação dispensada, é facultado à administração pública realizar ou não o processo licitatório. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL 

  • Licitação DISPENSADA é ato VINCULADO, não há discricionariedade do administrador. Já no caso de licitação DISPENSÁVEL ocorre há discricionariedade. 

     

    Portanto assertiva ERRADA.

  • Licitação Dispensada -> Ato Vinculado

    Licitação Dispensável -> Ato Discricionário 

  • DISPENSADA--->>VEDA LICITAÇÃO--> ATO VINCULADO

    GAB. E

  • Dispensada: Não licitação (não faça).

    Dispensável: Discricionário (faça se quiser).

  • DispenSADA---- Vinculada.

    DispenSÁVEL ---- discricionário.

  • Eis uma questão onde a dona cespe trata processo licitatório como sinônimo de licitação....

    AFFE!!!!!!