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ERRADA
dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação.
dispensada –a lei dispensa a realização da licitação.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
São hipóteses de dispensa de licitação todas as situações em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a Lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.
licitação dispensável X licitação dispensada
- dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.
- dispensada – a lei dispensa a realização da licitação. Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada.
licitação dispensável – As hipóteses de licitação dispensável têm rol taxativo no art. 24 da Lei 8.666/93:
http://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/12/licitacao-dispensada-dispensavel-e-inexigivel/
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Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:
GABARITO: CERTA.
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QUESTÃO CERTA!!!!!!!!!!
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Quando a lei, diretamente, dispensa a licitação, temos a chamada licitação dispensada. Na licitação dispensada, não haverá licitação, por que a própria lei dispensou.
ERRADO
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devo chamar a atenção dos ilustres colegas para a diferença que existe entre uma licitação dispensada e uma dispensável
pois bem é o seguinte: na licitação dispensada a lei determina a não realização da licitação não deixando margem de discricionaridade para o administrador, já na licitação dispensável o administrador ira julgar por conveniencia e oportunidade se fará ou não a licitação.
obrigado e espero ter ajudado.
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Inexigível : é legal, porém impossível, em face da inviabilidade de competição. Há um rol exemplificativo.
Dispensável: a licitação é viável, porém é discricionário à Adm, isto é, a mesma pode ou não, a seu critério, fazer a licitação. Há um rol taxativo.
Dispensada: é quando a adm está vinculada, isto é, é obrigada, a não fazer a licitação. Rol taxativo.
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Na licitação dispensada, é facultado à administração pública realizar ou não o processo licitatório. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
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Licitação DISPENSADA é ato VINCULADO, não há discricionariedade do administrador. Já no caso de licitação DISPENSÁVEL ocorre há discricionariedade.
Portanto assertiva ERRADA.
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Licitação Dispensada -> Ato Vinculado
Licitação Dispensável -> Ato Discricionário
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DISPENSADA--->>VEDA LICITAÇÃO--> ATO VINCULADO
GAB. E
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Dispensada: Não licitação (não faça).
Dispensável: Discricionário (faça se quiser).
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DispenSADA---- Vinculada.
DispenSÁVEL ---- discricionário.
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Eis uma questão onde a dona cespe trata processo licitatório como sinônimo de licitação....
AFFE!!!!!!