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ERRADA
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
O instrumento convocatório no convite é a própria carta-convite encaminhada às empresas, não havendo edital publicado em diário oficial ou jornal.
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Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador MunicipalDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; O convite é uma modalidade de licitação em que a convocação se faz por carta-convite. Ele dispensa a publicação em edital, mas a lei exige que a unidade administrativa afixe, em lugar adequado, uma cópia do instrumento convocatório.
GABARITO: CERTA.
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Questão semelhante Q67732.
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Na modalidade convite NÃO há EDITAL, o instrumento convocatório é a CARTA-CONVITE, esta deverá ser fixada no átrio da repartição, em local visível ao público; este documento também NÃO é publicado no Diário Oficial, entretanto deve ser dada conhecimento, já que a atuação do Estado deve respeita o princípio da publicidade.
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CONVITE
- CARTA CONVITE.
- SOMENTE INTERESSADOS DO MESMO RAMO.
- CADASTRAMENTO PRÉVIO OU PRELIMINAR (24H ANTES DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS).
- MÍNIMO 3 CONVIDADOS (EM REGRA).
- PARA PEQUENOS VULTOS.
- PROCESSO SIMPLIFICADO
- NÃO EXIGE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL, MAS EXIGE QUE AFIXE, EM LUGAR ADEQUADO, UMA CÓPIA.
- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ATÉ 150.000,00
- COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS ATÉ 80.000,00
- COMISSÃO FORMADA POR, NO MÍNIMO, 3 MEMBROS, SENDO PELO MENOS 2 DELES SERVIDORES QUALIFICADOS PERTENCENTES AOS QUADROS PERMANENTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO RESPONSÁVEIS PELA LICITAÇÃO, PODENDO SER SUBSTITUÍDA POR SERVIDOR FORMALMENTE DESIGNADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
GABARITO ERRADO
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O item está ERRADO.
O instrumento convocatório denomina-se carta-convite. Das modalidades, é a única que o instrumento convocatório prescinde de publicação, sendo certo que o § 3º do art. 22 da Lei exige que a unidade administrativa afixe, em lugar apropriado, cópia do instrumento convocatório. Quer dizer, não precisa publicar o instrumento, mas a publicidade é essencial, como requisito de moralidade administrativa.
Com outras palavras, não há a necessidade de o instrumento convocatório ser publicado em jornal de grande circulação.
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• Diferentemente das demais modalidades de licitação, que têm como instrumento
convocatório o edital, a modalidade convite tem como instrumento convocatório a
carta-convite, que será enviada diretamente aos interessados.
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A carta-convite é um instrumento convocatório para a modalidade convite e deve ser publicada em jornal de grande circulação na localidade do processo licitatório. Resposta: Errado.
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A carta-convite é um instrumento convocatório para a modalidade convite e deve ser publicada em jornal de grande circulação na localidade do processo licitatório.
não havendo edital publicado em diário oficial
não havendo edital publicado em jornal.
e SIM é exigida na lei que a unidade administrativa afixe, em lugar adequado, uma cópia do instrumento convocatório.
Gabarito/ERRADO
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Convite ->
não tem edital
não precisa dar publicidade em jornal
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GABARITO ERRADO:
ART. 22:
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,
cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade
administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá
aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas
Ou seja: nada de publicação em edital ou jornal.