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ID
1029139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes a processos licitatórios.

A carta-convite é um instrumento convocatório para a modalidade convite e deve ser publicada em jornal de grande circulação na localidade do processo licitatório.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    O instrumento convocatório no convite é a própria carta-convite encaminhada às empresas, não havendo edital publicado em diário oficial ou jornal.


  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador MunicipalDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    O convite é uma modalidade de licitação em que a convocação se faz por carta-convite. Ele dispensa a publicação em edital, mas a lei exige que a unidade administrativa afixe, em lugar adequado, uma cópia do instrumento convocatório.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão semelhante Q67732.

  • Na modalidade convite NÃO há EDITAL, o instrumento convocatório é a CARTA-CONVITE, esta deverá ser fixada no átrio da repartição, em local visível ao público; este documento também NÃO é publicado no Diário Oficial, entretanto deve ser dada conhecimento, já que a atuação do Estado deve respeita o princípio da publicidade.

     

     

  • CONVITE
        - CARTA CONVITE.
        - SOMENTE INTERESSADOS DO MESMO RAMO.
        - CADASTRAMENTO PRÉVIO OU PRELIMINAR (24H ANTES DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS).
        - MÍNIMO 3 CONVIDADOS (EM REGRA).
        - PARA PEQUENOS VULTOS.
        - PROCESSO SIMPLIFICADO
        - NÃO EXIGE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL, MAS EXIGE QUE AFIXE, EM LUGAR ADEQUADO, UMA CÓPIA. 
        - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ATÉ 150.000,00
        - COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS ATÉ 80.000,00
        - COMISSÃO FORMADA POR, NO MÍNIMO, 3 MEMBROS, SENDO PELO MENOS 2 DELES SERVIDORES QUALIFICADOS PERTENCENTES AOS QUADROS PERMANENTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO RESPONSÁVEIS PELA LICITAÇÃO, PODENDO SER SUBSTITUÍDA POR SERVIDOR FORMALMENTE DESIGNADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE.

     

     

     

    GABARITO ERRADO
     

  • O item está ERRADO.

     

    O instrumento convocatório denomina-se carta-convite. Das modalidades, é a única que o instrumento convocatório prescinde de publicação, sendo certo que o § 3º do art. 22 da Lei exige que a unidade administrativa afixe, em lugar apropriado, cópia do instrumento convocatório. Quer dizer, não precisa publicar o instrumento, mas a publicidade é essencial, como requisito de moralidade administrativa.

     

    Com outras palavras, não há a necessidade de o instrumento convocatório ser publicado em jornal de grande circulação.

  • • Diferentemente das demais modalidades de licitação, que têm como instrumento

    convocatório o edital, a modalidade convite tem como instrumento convocatório a

    carta-convite, que será enviada diretamente aos interessados.

  • A carta-convite é um instrumento convocatório para a modalidade convite e deve ser publicada em jornal de grande circulação na localidade do processo licitatório. Resposta: Errado.

  • A carta-convite é um instrumento convocatório para a modalidade convite e deve ser publicada em jornal de grande circulação na localidade do processo licitatório.

    não havendo edital publicado em diário oficial

    não havendo edital publicado em jornal.

    e SIM é exigida na lei que a unidade administrativa afixe, em lugar adequado, uma cópia do instrumento convocatório.

    Gabarito/ERRADO

  • Convite ->

    não tem edital

    não precisa dar publicidade em jornal

  • GABARITO ERRADO:

    ART. 22:

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,

    cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade

    administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá

    aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com

    antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas

    Ou seja: nada de publicação em edital ou jornal.