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ERRADA, não é ampla e irrestrita
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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ela será RESTRITA, em relação a aberturas dos envelopes que contenham as propostas.
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Complementando...
(CESPE/TJ-AL/AUXILIAR JUDICIÁRIO/2012) O procedimento licitatório, independentemente da modalidade de licitação, caracteriza-se pela ampla publicidade de todas as suas etapas, em especial da de divulgação, dada a necessidade de atrair o maior número possível de licitantes. E
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Dirley da Cunha Jr diz: "Princípio da publicidade: os atos da licitação devem ser públicos. Todos
os interessados têm o direito de conhecer todos os termos da licitação.
Por isso, a Lei nº 8.666/93, art. 3º, § 3º, estabelece que “a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura” (princípio do sigilo na apresentação das propostas)."
Assim, não há que se falar que a publicidade é ampla e irrestrita. ERRADA
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A questão erra quando fala: A publicidade dos atos licitatórios é ampla e irrestrita "EM TODAS AS FASES".
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Nada é tão generalizado assim :D
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Salvo quanto ao conteúdo das propostas que devem ser sigilosos até a sua abertura