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ERRADO, SEGUNDO A 8666
§ 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
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O erro está em dizer que "obrigatoriamente", pois se a administração resolver ela pode desistir de tudo e não realizar mas serviço algum.
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Não é obrigatório, é facultativo; a Administração tbm pode revogar a licitação.
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Não adianta nada colocar o Parágrafo sem colocar o artigo....
LEI 8666 - ARTIGO 63 PARÁGRAFO 2º....
É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
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GABARITO: ERRADO
Art. 64: § 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
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O erro está em segundo, o correto é seguindo.
kk
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Não é obrigatório. O licitante pode convocar o remanescente ou revogar a licitação
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Caso o ganhador da licitação não celebre o contrato, a administração pública deve obrigatoriamente convocar os licitantes remanescentes, segundo a ordem de classificação obtida anteriormente.
Lei 8666/93:
Art. 64: § 2º. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.