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CERTA
Art. 24. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
(...) § 5o Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
http://www.portaldelicitacao.com.br/questoes-sobre-licitacoes/modalidades-de-licitacao/411-pregao-eletronico-identificacao-do-licitante.html
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Art. 24 (...) § 5o Durante a sessão pública, os
licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do licitante.
Obs.: Cabe ao pregoeiro decidir pela revogação do Pregão ou pelo cancelamento
dos itens prejudicados e posterior revogação destes itens, tendo em vista o
interesse do órgão em promover uma nova disputa ou dar continuidade ao certame.
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Gabarito oficial: Alternativa CERTA.
DECRETO 5.450/2005
Art. 24. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
[...]
§ 5o Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
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5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
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Por que o Qconcurso não colocam filtro só da Lei 10.520? tem concursos que só caem este tópico.
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Acerca da modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, é correto afirmar que: Durante a sessão pública, os licitantes são informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem que haja identificação do licitante.