SóProvas


ID
1029154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica.

Antes da realização de um pregão eletrônico, os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório devem ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, pela Internet, no endereço indicado no edital.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO DECRETO 5450

    Art. 19. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.

  • Correto, de acordo com o art. 19 do Decreto 5450.

    Art. 19. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.

    Observação: Não confundir o "prazo para pedidos de esclarecimentos" com o "prazo para impugnação (citado abaixo)".


    Art. 18. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
  • Art. 19. Os PEDIDOS de ESCLARECIMENTOS referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.


    ObservaçãoNão confundir o "prazo para pedidos de esclarecimentos" com o "prazo para impugnação do Art. 18. (Núbia Silva).


    Como regra, o pedido de esclarecimentos ou impugnação não tem efeito suspensivo em relação à licitação. Mas, a resposta deve ser fornecida no prazo de 24 horas a partir do pedido de esclarecimentos ou impugnação, o que se verifica no parágrafo 1º. , art. 12 do decreto federal que regulamenta a modalidade de Pregão (DECRETO Nº 3.555/2000).

     

      "art. 12 - Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.


      Parágrafo primeiro - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.


      Parágrafo segundo - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame".


    De fato, constitui-se improbidade administrativa a negativa de publicidade dos atos administrativos. Como se vê, no art. 3º. Da Lei 8.666/93, a Administração Pública deve obediência ao princípio da publicidade, o que resguarda a democracia e propicia o controle dos gastos públicos. Assim é que a Constituição Federal, além de afirmar que a Administração Pública deve pautar sua conduta pela observância ao princípio da publicidade (art. 37, caput), também considera garantias individuais do cidadão, a obtenção junto aos órgãos públicos, de informações de interesse pessoal ou de interesse coletivo ou geral (art. 5º. XXXIII) e a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situação de interesse pessoal (art. 5º., XXXIV, "b").


    Por fim, esclareça-se que na ausência absoluta de resposta até a data designada para a licitação ou em caso de desobediência pela Administração do prazo de 24 horas, o interessado deverá pleitear a invalidação do certame pela ausência de viabilidade de formulação adequada e satisfativa da proposta.

  • Art. 19. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.

  • CERTO

     

    Dec. nº 5.054/2005

    Art. 19. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.

     

     

    PARA LEMBRAR - PRAZOS IMPORTANTES - DEC 5054

    - Apresentação das propostas = não inferior a 8 dias úteis da publicação do aviso (art. 17, §4º)

    - Impugnar o ato convocatório do pregão = até 2 dias úteis antes da abertura da sessão pública (art. 18). Pregoeiro decide em 24 horas. (art. 18, §1º)

    - Envio dos pedidos de esclarecimentos sobre o processo licitatório = até 3 dias úteis antes da data da abertura da sessão pública. (art. 19)

    - Recorrer = imediatamente. Apresentar contrarrazões = até 3 dias. (art. 26)

    - Validade das propostas = 60 dias, se não houver outro previsto no edital. (art. 27, §4º)

  • Os Decretos nºs 5.450/05 e 5.504/05 foram revogados pelo Decreto nº 10.024/19, porém a redação foi mantida.

    Esclarecimentos

    Art. 23. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.

    §1º O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

    §2º As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • Acerca da modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, é correto afirmar que: Antes da realização de um pregão eletrônico, os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório devem ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, pela Internet, no endereço indicado no edital.

  • DECRETO 10.024/19

    Art. 23. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.

  • Certo. Art. 23 dec 10.024/2019 . Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.