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ID
1029157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica.

A modalidade pregão eletrônico é obrigatória nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Não vejo motivo para anulação. O decreto nº 5.450 é claro:

    Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

  • Concordo, não vejo motivo para anulação, a questão é transcrição literal do artigo 4º do decreto n. 5.450

  • Pessoal, essa questão foi anulada, pois não delimitou o âmbito que se referia, impedindo que os candidatos a julgassem objetivamente. A obrigação é válida para o nível federal e para as licitações para contratações com recursos decorrentes de transferências voluntárias da União aos estados, Distrito Federal e municípios. 

    Fonte: Estratégia Concursos. Professor: Herbert Almeida


  • Justificativa da anulação pelo Cespe: 

    • O item contém afirmação genérica e, portanto, poderia tanto ser considerado certo em virtude da regra geral quanto errado em razão da exceção quanto à utilização do pregão na forma eletrônica, nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente. 

  • Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

     

    Bom que a banca anulou. Realmente ficou muito em aberto.

    Porém, pelo artigo 4º acima, ela estaria errada. A assertiva é categórica em afirmar ser obrigatório o "pregão eletrônico" para aquisição de bens e serviços comuns, ao passo que o referido artigo foca a obrigatoriedade apenas no pregão em si, sendo "preferencial" a sua forma eletrônica.

     

    Fiquemos atentos.