-
CERTA
SEGUNDO O DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005, o pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns.
§ 1o Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.
-
DECRETO Nº 5.450, Art. 6o A
licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às
contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e
alienações em geral.
-
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Analista Administrativo - Administração Disciplina: Administração Pública
As contratações de obras de engenharia não podem ser licitadas por meio de pregão eletrônico.
GABARITO: CERTA.
-
CERTO
Serviços comuns de engenharia são permitidos e obras de engenharia NÃO.
----------------- -----------
(Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL)
Dada a tendência atual de ampliação da utilização do pregão, os serviços de engenharia, desde que caracterizáveis como serviços comuns, podem ser licitados por meio do pregão na forma eletrônica.(CERTO)
-
Serviços de engenharia (eletrônica)-pode
-
Gab: CERTO!
PREGÃO---> Bens e serviços comuns!
Cuidado!
Obras de engenharia, não pode! Agora, serviços do engenharia, sim!
Bons estudos!
-
GAB:C
DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.
Art. 6o A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
-
Acerca da modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, é correto afirmar que: O pregão eletrônico não se aplica à contratação de obras de engenharia.