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CERTA, SEGUNDO O DECRETO 5450
Art. 7o Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.
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Só no eletrônico, no presencial não né?!
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Gabarito: Certo!
Veja, o cespe nessa questão apenas fez um copia e cola do art. 7 do decreto 5450. Portanto, vale muito a pena ler costantemente os artigos da legislação.
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GAB:C
DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.
Art. 7o Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.
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Decreto nº 10.024/2019
Art. 54. Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.
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Acerca da modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, é correto afirmar que: A qualquer interessado é permitido acompanhar em tempo real o pregão eletrônico pela Internet.