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ID
1029178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao sistema de registro de preços, julgue os itens a seguir.

Qualquer órgão ou entidade da administração pública pode utilizar a ata do registro de preços, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mas, para isso, depende de consulta prévia junto ao órgão gerenciador e desde que devidamente comprovada a vantagem

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO DECRETO 7892/2013

    Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.  

  • O meu erro na questão foi a falta da palavra (FEDERAL).

  • Há possibilidade de os órgãos e entidades pertencentes às esferas estaduais e municipais aderirem à ARP cujo registro pertença à Administração Pública Federal?


    Sim, o § 9o, art. 22, do Decreto no 7.892/2013 traz essa permissividade. Segue a transcrição in verbis:

    Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

    [...]

    § 9o É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de re- gistro de preços da Administração Pública Federal.

    Salientamos que, no caso de utilização de ARP Federal em vigor por esses entes, deve- rá ser obedecido limite geral de contratação definido no § 4o do art. 22 do Decreto n° 7.892/2013:

    § 4o O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, indepen- dente do número de órgãos não participantes que aderirem.


    Fonte: Sistema de Registros de Preços - Perguntas e Respostas (edição 2014) - CGU

  • Geraldo

    A Questão está correta, não há nenhum erro.

    abs e sucesso.

  • É a chamada Licitação "Carona".

  • Complementando, o decreto 3.931/2001 permite a um órgão administrativo que não promoveu ou participou da licitação para o registro de preços beneficiar-se da Ata de Registro de outro órgão mediante prévia consulta e que o fornecedor e desde que o  beneficiário da ata aceite lhe fornecer o objeto, tudo sem que tenha participado da elaboração do projeto básico ou termo de referência.

    O Fornecedor (Empresa), tem que aceitar também fornecer à entidade que pede a "carona" ao órgão gerenciador.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4888

  • Continuo achando errado.

     

     SEGUNDO DECRETO 7892/2013

    Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública FEDERAL que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.  

     

    A falta da palavra FEDERAL dá entender que pode ser qualquer ógrão de qualquer esfera

  • Acertei a questão por entender o que o examinador estava pedindo, mas a expressão "depende de" dá uma ideia de limitação às condições indicadas na questão. E como bem disse o colega João Figueiredo, precisa haver anuência também do fornecedor dos bens.

     

     

    § 2º  Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

  • Certo

     

    Decreto 7.892/13

     

     

    Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador

     

     

    § 1º  Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 

  • DECRETO 7892/2013

    Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.  

    Qualquer órgão ou entidade da administração pública pode utilizar a ata do registro de preços, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mas, para isso, depende de consulta prévia junto ao órgão gerenciador e desde que devidamente comprovada a vantagem (certo)

  • Questão bem duvidosa, um ente da administração estadual não pode usufruir da ata de alguma entidade Federal.

  • Com relação ao sistema de registro de preços, é correto afirmar que: Qualquer órgão ou entidade da administração pública pode utilizar a ata do registro de preços, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mas, para isso, depende de consulta prévia junto ao órgão gerenciador e desde que devidamente comprovada a vantagem.

  • DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

    Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

    § 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

    Querer que o candidato suponha que Adminstração Pública, como citada no enunciao da questão, é federal já é demais..

    Qualquer órgão ou entidade da administração pública pode ser muita coisa, inclusive órgão municipal, distrital ou estadual.

  • Para mim errado, pois os órgãos da ADM Federal não podem aderir a atas estaduais, municipais e distritais.

    Logo, não são TODOS, existe exceção.