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CERTO
A Constituição de 1988 separou a Ordem Social da Ordem Econômica, sendo que a esta se agregou o Sistema Financeiro Nacional (Título VII).
FONTE: http://jus.com.br/artigos/7797/sistema-e-modelo-economico-na-constituicao-de-1988/2#ixzz2kdkJwC3c
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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questão inútil e que não exige conhecimento algum do candidato
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UMA DESSE NÍVEL PROVENIENTE DO CESPE?
ESTRANHO...TALVEZ EXAMINADOR "RESSAQUEADO", COM PREGUIÇA.
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A Cespe ultimamente tem cismado com perguntas relacionadas às normas sobre ordem econômica nas várias constituições. Vejam:
Q279432 CESPE - 2012 - ANAC - Especialista em Regulação de Aviação Civil.
No Brasil, a Constituição de 1934, sob a influência da Constituição de Weimar de 1919, foi a primeira a consignar princípios e normas sobre ordem econômica. CERTO.
Q343129 - 2013 - CESPE - ANTT - Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres
A primeira Constituição brasileira que tratou especificamente da ordem econômica foi a de 1946. ERRADO
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Ultimamente, Simone? Essas questões são de 2012 e 2013... rs
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Correto: Título VII, art. 170 Ordem Econômica; Titulo VIII, art. 193 Ordem Social CF/1988.
Na Constituição de 1934, Título IV, art. 115 Da Ordem Econômica e Social - apareciam juntos.
Força e Honra!
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ITEM – CORRETO
■ Separação da Ordem Econômica e da Ordem Social: a primeira Constituição brasileira a separar a ordem econômica da ordem social foi a de 1988.
A ordem econômica recebeu tratamento sistemático, pioneiramente, na Constituição do México de 1917. No Brasil, sob a influência da Constituição de Weimar, de 1919, a primeira a tratar da ordem econômica e da ordem social em título único (Título IV) foi a de 1934.
A Constituição de 1937, embora mantendo as matérias sobre a ordem econômica e social, aboliu a utilização de títulos e passou a destacar, de modo simplificado, a ordem econômica. As Constituições de 1946, 1967 e a EC n. 1/69 seguiram a mesma estrutura da de 1934, agregando a ordem econômica e a ordem social em um único título.
A Constituição de 1988, conforme visto, inova e passa a tratar da ordem social em título próprio, desvinculando-a da ordem econômica que, por sua vez, recebe matérias sobre o sistema financeiro nacional (Título VII). Alguns temas da ordem social que eram assegurados nas Constituições anteriores, como os direitos dos trabalhadores, foram deslocados para o Título II, que trata dos direitos e garantias fundamentais (direitos sociais).
FONTE: PEDRO LENZA