-
RESPOSTA CORRETA: LETRA "D".
Análise de cada um dos itens:
a) A Constituição de 1824 adotou, de maneira rígida, a tripartição das funções estatais, que seriam repartidas entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Divisa-se aí asserção INCORRETA, dado que, sob a égide dessa Carta, havia a estruturação de QUATRO PODERES, a saber, além dos mencionados nesta alternativa, o Poder Moderador¹:
"A Constituição de 1824 sofreu a influência do pensamento político da época, precisamente da teoria de Benjamin Constant, no que se refere a criação do poder neutro ou moderador. Dessa maneira, havia quatro Poderes (art. 10): Moderador, Legislativo, Executivo e Judiciário. O Poder Moderador, afirmava a Constituição, era a chave de toda a organização polí- tica. Esse Poder era exercido pelo Imperador, e se destinava a velar pela independência, equilíbrio e harmonia dos outros Poderes (art. 98). A pessoa do Imperador era inviolá- vel e sagrada, não estando sujeito a responsabilidade alguma (art. 99). Naturalmente, tal instituição desfigurava a idéia de equilíbrio e controle recíproco entre os poderes."
b) A Constituição de 1891 dispôs sobre o federalismo de cooperação e delineou um Estado Social e Democrático de Direito.
Vislumbra-se cá aifrmação INCORRETA, dado que a Carta de 1891 não albergou os ideais característicos do Estado Social, mas, sim, os valores peculiares do liberalismo em sua feição norte-americana, senão vejamos²:
"Em 1891 surge a primeira Constituição republicana, promulgada em 24-02-1891. Ela foi elaborada e promulgada pelo Congresso constituinte, e teve como referência o projeto de Constituição elaborado por comissão nomeada pelo chefe do governo provisório, Marechal Deodoro da Fonseca. A inovação constitucional ficou por conta da introdução da República, do federalismo (art. 1o ), do presidencialismo e da separação dos três Poderes, harmônicos e independentes entre si (art. 15). A Constituição de 1891 seguiu o modelo constitucional norte-americano e foi inspirada nos ideais republicanos e liberais."
_____________________________________________
1 e 2 - Paulo Vargas Groff - doutor em Direito pela Université de Paris I (PANTHÉON-SORBONNE), mestre em Ciência Política pela Université de Paris III (SORBONNE NOUVELLE).
- CONTINUA -
-
RESPOSTA CORRETA: LETRA "D"
Continuação da análise do item "b" (A Constituição de 1824 adotou, de maneira rígida, a tripartição das funções estatais, que seriam repartidas entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário)
Ademais, não é desembaraçado de problematizações o aceno a uma suposta consagração do Estado Democrático de Direito por essa Constituição, uma vez que seu federalismo encerrou-se tomado como reflexo e meio de galvanização da estrutura oligárquica da sociedade brasileira da época:¹
"A Federação e a República são elementos centrais do Estado brasileiro, afirmando Geraldo Ataliba (apud ROCHA, 1996, p. 71) que eles são os princípios mais importantes, exercendo um papel principal na exegese. A forma federal de Estado, nessa primeira fase da República, foi a consagração das oligarquias rurais, que detinham o controle de todos os níveis de poder, do central ao local. Essas elites se reuniam em torno de um partido único, com autonomia em nível estadual, o partido republicano, que nem sempre era homogêneo (Cf. CARONE, 1976, p. 143). A forma federal aparece como sinônimo de descentralização política, para dar maior autonomia e pacificar as províncias, num país de território continental e com diversidades culturais as mais variadas possíveis. A República implantada em 1889 é motivo de críticas por muitos autores. A República é acusada de não ter legitimidade popular, devido a inexistência de participação popular na proclamação da República."
c) A Constituição de 1937 considerou o Supremo Tribunal Federal o guardião da Constituição, detendo a última palavra no controle concentrado de constitucionalidade.
Opção INCORRETA, visto que, sob o pálio da Carta de 1937 - não reconhecida como uma Constituição propriamente dita pelos juristas dessa seara -, além de não haver traçado o controle de constitucionalidade judicial concentrado (apenas se contemplava, sob seu pálio, o controle judicial difuso) outorgava ora ao Presidente da República ora ao Parlamento, em última instância, o pronunciamento a respeito da constitucionalidade de leis ou atos normativos:
"As leis que fossem declaradas inconstitucionais pelo Judiciário poderiam ser validadas pelo Presidente da República (art. 96, § único c/c art. 180). [...] Entre tantos abusos permitidos pela Constituição de 1937, também em matéria de controle constitucional houve retrocesso. Previa o controle difuso, mas não previa a remessa para o Senado para dar efeito erga omnes. Além disso, a Constituição previa que o Presidente da República poderia submeter ao Parlamento a lei declarada inconstitucional pelo STF, que, pelo quorum de dois terços, poderia revogar a decisão de inconstitucionalidade tomada pelo STF".
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1 e 2 - Paulo Vargas Groff - doutor em Direito pela Université de Paris I (PANTHÉON-SORBONNE), mestre em Ciência Política pela Université de Paris III (SORBONNE NOUVELLE).
-
RESPOSTA CORRETA: LETRA "D"
d) A Constituição de 1946 foi promulgada e reinaugurou o período democrático no Brasil, tendo contemplado um rol de direitos e garantias individuais.
Cura-se da alternativa correta, porquanto, nos direzeres de Paulo Vargas Groff¹, "a Constituição de 1946, que veio dentro do contexto da democratização do país, também restabeleceu os direitos fundamentais previstos na Constituição de 1934." [...] -
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1 Paulo Vargas Groff - doutor em Direito pela Université de Paris I (PANTHÉON-SORBONNE), mestre em Ciência Política pela Université de Paris III (SORBONNE NOUVELLE).
Para o aprofundamento no estudo da matéria, sugiro a leitura do excelente artigo do jurista supracitado, acessibilizado pelo link subsequente: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176526/000842780.pdf?sequence=3
-
Dentre
as assertivas, é correto afirmar que a Constituição de 1946 foi promulgada e
reinaugurou o período democrático no Brasil, tendo contemplado um rol de
direitos e garantias individuais.
Conforme
Kildare Gonçalves Carvalho (1999, p. 178), a quarta Constituinte brasileira não
trabalhou nenhum anteprojeto preparado, mas certamente se inspirou no texto de
1934. Destacam-se os seguintes pontos: o bicameralismo foi restabelecido; a
figura do Vice-Presidente da República foi restaurada, cabendo-lhe ainda a função
de presidir o Senado Federal; houve expansão dos Poderes da União, em
detrimento dos Poderes dos Estados; na ordem econômica e social, a propriedade
foi condicionada ao bem-estar social; introduziu-se título novo referente à
família, educação e cultura; no âmbito do Poder Judiciário, foram previstas a
Justiça do Trabalho e o Tribunal Federal de Recursos.
A
assertiva correta, portanto, é a contida na alternativa “d”.
Fonte:
CARVALHO, Kildare
Gonçalves. Direito Constitucional Didático. 6 ed. Belo Horizonte: Delrey, 1999.
-
Letra A: errada. A Constituição de 1824 previa também a existência do Poder Moderador, que estaria nas mãos do Imperador.
Letra B: errada. A Constituição de 1934 é que inaugurou o constitucionalismo social no Brasil.
Letra C: errada. O controle concentrado de constitucionalidade surgiu somente com a EC nº 16/1965, que foi editada sob a égide da Constituição de 1946. Até então, funcionava apenas o controle difuso de constitucionalidade.
Letra D: correta. A Constituição de 1946 reinaugurou o período democrático no Brasil. Encerrava-se a vigência da Constituição de 1937 (denominada “Polaca”), que existiu durante o período do Estado Novo, comandado por Getúlio Vargas.
-
"Letra A: errada. A Constituição de 1824 previa também a existência do PoderModerador, que estaria nas mãos do Imperador.
Letra B: errada. A Constituição de 1934 é que inaugurou o Constitucionalismo social no Brasil, inovando com os direitos 2ª geração. Foi uma Constituição democrática, promulgada.
Letra C: errada. O controle concentrado de constitucionalidade surge, de fato, somente com a EC nº 16/1965, que foi editada sob a égide da Constituição de 1946. Até então, funcionava apenas o controle difuso de constitucionalidade e alguns embriões de instrumentais de controle concentrado.
Letra D: correta. A Constituição/1946 trouxe um novo período democrático no Brasil, com uma evolução na defesa dos direitos fundamentais e o encerramento da vigência da Constituição/1937 (denominada “Polaca”) durante o período do Estado Novo (Getúlio Vargas)."
-
letra A errada : Além dos três poderes propugnados por Montesquieu - Legislativo, Executivo e Judiciário -, foi acrescentado um poder denominado Moderador, concentrado nas mãos do Imperador.
letra B errada : Foi a Constituição de 1934, democrática, decorrente do rompimento da ordem jurídica ocasionado pela Revolução de 1930, a qual pôs fim à era dos coronéis, à denominada Primeira República, costuma ser apontada pela doutrina como a primeira a preocupar-se em enumerar direitos fundamentais sociais, ditos direitos de segunda geração ou dimensão
letra C errada : foi na Constituição de 1946, que nasceu a importante Emenda Constitucional nº 16/65 que instituiu no Brasil o controle abstrato de constitucionalidade, sendo este um controle sobre a lei em tese, cuja competência para julgar é somente do Supremo Tribunal Federal, demonstrando com isso a prevalência de sua principal competência – o controle de constitucionalidade.
letra D correta: O rol de direitos fundamentais retoma o que existia na Constituição de 1934, com alguns importantes acréscimos, como o do princípio da inafastabilidade de jurisdição, e supressões relevantes, como a exclusão da pena de morte, do banimento e do confisco. Os direitos dos trabalhadores, muitos surgidos durante o Estado Novo, são constitucionalizados, com alguns acréscimos, como o do direito de greve. Trata também, pela primeira vez, dos partidos políticos, instituindo o princípio da liberdade de criação e organização partidárias.
-
GABARITO LETRA D
letra A: A Constituição do Império do Brasil foi outorgada por D. Pedro 1, em 25 de março de 1824. Em relação à separação de poderes: “…além dos três poderes propugnados por Montesquieu - Legislativo, Executivo e Judiciário-, foi acrescentado um poder denominado Moderador, concentrado nas mãos do Imperador“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 26).
letra B: “A Constituição de 1891 institui, de modo definitivo, a forma federativa de Estado e a forma republicana de governo (o Decreto 111889 o fizera em caráter meramente provisório). A autonomia dos estados é assegurada, sendo a eles conferida a denominada "competência remanescente", conforme inspiração do modelo norte-americano de federação. Foi estabelecida, também, a autonomia municipal“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 27).
letra C: “Em verdade, a Constituição de 1937 não teve como prioridade assegurar direitos, mas sim, institucionalizar um regime autoritário. Na prática, sequer havia a divisão de poderes, pois, embora existissem, formalmente, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, estes últimos sofriam nítidos amesquinhamentos. Tratava-se, portanto, de ditadura pura e simples, com todo o Poder Executivo e Legislativo concentrado nas mãos do Presidente da República, que legislava por via de decretos-leis que ele próprio depois aplicava, como órgão do Executivo“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 29).
letra D: “Em 18 de setembro de 1946 foi promulgada a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (democrática), elaborada com base nas Constituições de 1891 e de 1934. Embora não tenha conseguido realizar-se plenamente, é inegável que a Constituição de 1946 cumpriu sua tarefa de redemocratização e proporcionou condições para o desenvolvimento do País, durante as duas décadas de sua vigência (…) o rol de direitos fundamentais retoma o que existia na Constituição de 1934, com alguns importantes acréscimos, como o do princípio da inafastabilidade de jurisdição, e supressões relevantes, como a exclusão da pena de morte, do banimento e do confisco. Os direitos dos trabalhadores, mui- tos surgidos durante o Estado Novo, são constitucionalizados, com alguns acréscimos como o do direito de greve. Trata também, pela primeira vez, dos partidos políticos, instituindo o princípio da liberdade de criação e organização partidárias“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 26).
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que absurdo colocar uma questão dessa, só acertei por achar a mais óbvia pelo periodo histórico
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GABARITO: LETRA D
Constituição de 1824
- A monarquia era a forma de governo de caráter hereditário.
- A religião católica era qual denominava na época.
- O direito de petição era garantido; todo cidadão poderia apresentar, por escrito, reclamações, queixas ou petições, e expor qualquer infração da Constituição Imperial, requerendo perante a autoridade competente responsabilidade dos infratores.
- Além dos três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo) foi criado um novo poder, o Moderador, por Dom Pedro I, conforme o art. 10.
Constituição de 1891
- Instituiu a forma federativa de Estado e a forma republicana do governo (art. 1º).
- Os poderes voltaram a ser 3, sendo excluído o Poder Moderador, conforme determinação do art. 15: “são órgãos da soberania nacional o poder Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes entre si”.
- O vice-presidente da república era o presidente do senado.
- Não podiam votar os mendigos, os analfabetos, os religiosos de ordem monástica e os militares de baixa patente (art. 70).
- As penas de Galés (pena que sujeitava os condenados a andar com correntes de ferro nos pés, e de banimento judicial foram abolidas).
- Previu-se expressamente o habeas corpus.
Constituição de 1934
- Determinou-se a proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil.
- Instituiu-se o salário mínimo, capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, as necessidades normais do trabalhador, ou seja, jornada de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas.
- Houve uma reforma eleitoral com a introdução do voto secreto e do voto feminino.
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Constituição de 1937
- Nesse período foram instituídos os seguintes documentos legais em vigor até hoje: Código Penal, Código de Processo Penal, Leis das Contravenções Penais e consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
- Foi determinado em todo o Brasil estado de emergência que perdurou durante todo o Estado Novo.
- Pelo art. 178, os parlamentos foram fechados e as eleições suspensas. O chefe de Estado exercia a função legislativa, por intermédio das leis constitucionais e dos decretos-leis.
Constituição de 1946
- A justiça do trabalho foi constitucionalizada e passou a ser um ramo do poder judiciário.
- Para estabelecimento de impostos, era necessária lei prévia obrigatória (princípio da legalidade tributária).
- Os juízes e tribunais só podiam ser naturais, ficando vedado os juízes de exceção. O foro privilegiado ficou proibido.
- A retroatividade da lei Penal ficou vedada.
- A extradição de brasileiro ou estrangeiro por crime político ou de opinião não seria deferida.
Constituição de 1967
- Competia à União a apuração das infrações penais contra a segurança nacional e a ordem política e social, bem como determinar a censura em diversões públicas.
- O Presidente da República podia expedir decretos com força de Lei sobre matéria de segurança nacional e finanças públicas.
- O Ministério Público era uma seção conjugada ao poder Judiciário.
- Toda pessoa natural ou jurídica era responsável pela segurança nacional
Constituição de 1988
- Os alicerces da República Federativa do Brasil são: a Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
- Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos.
- Estabeleceu a faculdade do exercício do direito de voto ao analfabeto e os jovens entre 16 e 17 anos.
- Estabeleceu novos direitos trabalhistas.
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Letra A: errada. A Constituição de 1824 previa também a existência do Poder Moderador, que estaria nas mãos do Imperador.
Letra B: errada. A Constituição de 1934 é que inaugurou o constitucionalismo social no Brasil.
Letra C: errada. O controle concentrado de constitucionalidade surgiu somente com a EC nº 16/1965, que foi editada sob a égide da Constituição de 1946. Até então, funcionava apenas o controle difuso de constitucionalidade.
Letra D: correta. A Constituição de 1946 reinaugurou o período democrático no Brasil. Encerrava-se a vigência da Constituição de 1937 (denominada “Polaca”), que existiu durante o período do Estado Novo, comandado por Getúlio Vargas.
O gabarito é a letra D.
fonte https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-constitucional-xix-exame-de-ordem-comentarios-a-prova-possibilidade-de-recurso/
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Letra A: errada. A Constituição de 1824 previa também a existência do Poder Moderador, que estaria nas mãos do Imperador.
Letra B: errada. A Constituição de 1934 é que inaugurou o constitucionalismo social no Brasil.
Letra C: errada. O controle concentrado de constitucionalidade surgiu somente com a EC nº 16/1965, que foi editada sob a égide da Constituição de 1946. Até então, funcionava apenas o controle difuso de constitucionalidade.
Letra D: correta. A Constituição de 1946 reinaugurou o período democrático no Brasil. Encerrava-se a vigência da Constituição de 1937 (denominada “Polaca”), que existiu durante o período do Estado Novo, comandado por Getúlio Vargas.
O gabarito é a letra D.
fonte https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-constitucional-xix-exame-de-ordem-comentarios-a-prova-possibilidade-de-recurso/
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"Letra A: errada. A Constituição de 1824 previa também a existência do PoderModerador, que estaria nas mãos do Imperador.
Letra B: errada. A Constituição de 1934 é que inaugurou o Constitucionalismo social no Brasil, inovando com os direitos 2ª geração. Foi uma Constituição democrática, promulgada.
Letra C: errada. O controle concentrado de constitucionalidade surge, de fato, somente com a EC nº 16/1965, que foi editada sob a égide da Constituição de 1946. Até então, funcionava apenas o controle difuso de constitucionalidade e alguns embriões de instrumentais de controle concentrado.
Letra D: correta. A Constituição/1946 trouxe um novo período democrático no Brasil, com uma evolução na defesa dos direitos fundamentais e o encerramento da vigência da Constituição/1937 (denominada “Polaca”) durante o período do Estado Novo (Getúlio Vargas)."
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Dentre as assertivas, é correto afirmar que a Constituição de 1946 foi promulgada e reinaugurou o período democrático no Brasil, tendo contemplado um rol de direitos e garantias individuais.
Conforme Kildare Gonçalves Carvalho (1999, p. 178), a quarta Constituinte brasileira não trabalhou nenhum anteprojeto preparado, mas certamente se inspirou no texto de 1934.
Destacam-se os seguintes pontos:
-O bicameralismo foi restabelecido;
-A figura do Vice-Presidente da República foi restaurada, cabendo-lhe ainda a função de presidir o Senado Federal;
-Houve expansão dos Poderes da União, em detrimento dos Poderes dos Estados;
-Na ordem econômica e social, a propriedade foi condicionada ao bem-estar social;
-Introduziu-se título novo referente à família, educação e cultura;
-No âmbito do Poder Judiciário, foram previstas a Justiça do Trabalho e o Tribunal Federal de Recursos.
A assertiva correta, portanto, é a contida na alternativa “d”.
Fonte:
CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional Didático. 6 ed. Belo Horizonte: Delrey, 1999.
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A) A Constituição de 1824 adotou, de maneira rígida, a tripartição das funções estatais, que seriam repartidas entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. (Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderado)
B) A Constituição de 1891 dispôs sobre o federalismo de cooperação e delineou um Estado Social e Democrático de Direito. (Constituição de 1934)
C) A Constituição de 1937 considerou o Supremo Tribunal Federal o guardião da Constituição, detendo a última palavra no controle concentrado de constitucionalidade. (Constituição de 1946)
D) A Constituição de 1946 foi promulgada e reinaugurou o período democrático no Brasil, tendo contemplado um rol de direitos e garantias individuais.
GABARITO: A Constituição de 1946 teve seu texto promulgado em 18 de setembro de 1946, marcado como o período da redemocratização do País, repudiando-se o Estado totalitário que vigia no Brasil desde 1930, proporcionando condições para desenvolvimento do Pais, entre elas, a retomada do rol de direitos fundamentas que existia na Constituição de 1934. Os poderes políticos reconhecidos pela Constituição de 1824 eram quatro: Poder legislativo; Poder Executivo; Poder Judicial e Poder moderado. Portanto, não se adotou na época a separação tripartida de Montesquieu.
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1824 fedosa
1937 fedoRa
1891 ,1934 ,1946..1967....1988 fed pra.
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Democráticas
91-34-46-88
Outorgadas
24-37-67-69
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Outorgadas
4 7 7 9
1824
1937
1967
1969
Promulgadas
1 4 6 8
1891
1934
1946
1988
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Como não consigo gravar números ou macetes, prefiro entender o que aconteceu. Logo, segue um breve resumo de nossa história.
1824 - Outorgada - Poder Moderador - Imperador
1891 - Democrática - Sistema Republicano Presidencialista, implantando o federalismo e a separação entre Estado e Igreja
1934 - Democrático - Getúlio Vargas - Voto secreto, voto feminino, direitos trabalhistas.
1937 - Outorgada - Getúlio Vargas - Concentração dos poderes executivo e legislativo nas mãos do Presidente da República
1946 - Democrática - Experiência democrática do Brasil: a Quarta República - A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado; Extinção da pena de morte; Separação dos três poderes.
1967 - Outorgada - Regime Militar - Marechal Costa e Silva - Votação indireta, instituía a pena de morte para crimes contra a segurança nacional, restringia o direito de greve, aumentava a Justiça militar, estendendo o foro especial a civis.
1969 - Outorgada - Regime Militar - A Emenda de 1969 trazia ainda a manutenção do Ato Institucional número 5, que permitia ao presidente o fechamento do Congresso Nacional, Assembleias Estatais e Câmaras Municipais, além de suspender direitos políticos e cassar mandados efetivos; admissão da pena de morte para casos de subversão;
1988 - Democrática
-
Constitucional
GABARITO D
Evolução das Constituições
• 1824 (Império): Poder Imperial, em que trouxe quatro poderes imperiais e o Poder Moderado.
• 1891 (Republica): Adoção do sistema federativo, tornando-se a República federativa um sistema autônomo, controle de constitucionalidade, separação entre três poderes.
• 1934 (Estado Novo): Avanço com relação aos direitos sociais, direitos dos trabalhadores, houve alteração no controle de constitucionalismo, Getúlio Vargas.
• 1937 (Crise): Conhecido como constituição precoce. Caberia ao Congresso analisar o controle, conquistas anteriores. • 1946 (Democratização): Processo de democratização, trouxe os direitos fundamentais, uma constituição democrática.
• 1967 (Ditadura): Regime da Ditadura
• 1988 (Redemocratização, constituição cidadã): Redemocratização, constituição cidadã, ampliação de direitos, e direitos fundamentais garantidos.
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complicado né galera, saber questões históricas complica
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Estamos em nossa 8ª Constituição. Dessas, 4 foram democráticas, inclusive a atual "Lógica" rs. Sendo assim, é importante memorizar o que aconteceu de importante em cada uma delas, já que a chance de cair uma em nossa prova é grande.
Resuminho dos comentários dos colegas:
1891 - Democrática - Sistema Republicano Presidencialista, implantando o federalismo e a separação entre Estado e Igreja
1934 - Democrático - Getúlio Vargas - Voto secreto, voto feminino, direitos trabalhistas.
1946 - Democrática - Experiência democrática do Brasil: a Quarta República - A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado; Extinção da pena de morte; Separação dos três poderes.
1988 - Democrática - Redemocratização, constituição cidadã, ampliação de direitos, e direitos fundamentais garantidos.
Todas essas foram promulgadas.
Promulgada: É a CONSTITUIÇÃO democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. (Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez)
Bons estudos e que Deus nos abençoe!
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O comentário dos estudantes são, de longe, muito melhores e mais elaborados que o gabarito comentado.
PS: Quis enfatizar isso pra motivar a galera a continuar comentando e respondendo esse tipo de assertiva.
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#cabalismo são 7 cf´s.A BASE DE TUDO É ESPIRITUAL.
1824=FEDORA, (v6 sabem , são os Ctrl Z, rapaz que volta atrás por trás)
1937=FEDOsa
1891,1934,1946,1967.1988-FeD PRA.
OBS; 1891 NASCE O HC, EU ESTAVA LÁ.
1934,= e o novoooo, ESTADO NOVO.
1988- CONSTITUIÇÃO CIDADÃ ERA PRESIDENTE ULISSES MORRER EM QUEDA NO MAR, EU ESTAVA LÁ.
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A fim de revisão:
"Estamos em nossa 8ª Constituição. Dessas, 4 foram democráticas, inclusive a atual "Lógica" rs. Sendo assim, é importante memorizar o que aconteceu de importante em cada uma delas, já que a chance de cair uma em nossa prova é grande.
Resuminho dos comentários dos colegas:
1891 - Democrática - Sistema Republicano Presidencialista, implantando o federalismo e a separação entre Estado e Igreja
1934 - Democrático - Getúlio Vargas - Voto secreto, voto feminino, direitos trabalhistas.
1946 - Democrática - Experiência democrática do Brasil: a Quarta República - A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado; Extinção da pena de morte; Separação dos três poderes.
1988 - Democrática - Redemocratização, constituição cidadã, ampliação de direitos, e direitos fundamentais garantidos.
Todas essas foram promulgadas."
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odeio essas questões que perguntam a respeito das constituições pretéritas
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GABARITO D
Dica de Ouro: as bancas elaboram questões com base NOS ERROS POR ASSUNTO.
Entendedores entenderão!
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Trata-se da quinta Constituição, que foi promulgada com o intuito de redemocratizar o País após a era Vargas. O fim da 2ª Guerra Mundial intensifica no mundo um sentimento voltado à valorização do regime democrático de governo, provocando, com isso, a deposição de Getúlio Vargas. Recompôs os ideais democráticos, reproduzindo a social democracia inaugurada em 1934, contemplando um rol de direitos e garantias individuais. Adotou a forma de Estado federativa, a forma de Governo republicana, o Sistema de Governo presidencialista até a EC 04, de 1961, que instituiu no Brasil o sistema parlamentarista, com a finalidade de reduzir os poderes do então Presidente João Goulart. Previu a tripartição de Poderes entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Luciano Dutra
LETRA D