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Questões de História Constitucional Brasileira


ID
38500
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 16 de julho de 1934 é considerada o marco inicial do constitucionalismo social-democrático no Brasil, nela estando presentes a introdução e a reconfiguração de institutos com o objetivo de conferir maior eficiência à ação estatal. Nesse sentido,

Alternativas
Comentários
  • Constituição de 1934: Poder legislativo - era exercido pela Câmara dos Deputados com a colaboração do Senado Federal. Rompia-se, assim, com o princípio do bicameralismo rígido ou paritário, no qual as duas casa exercem funções básicas idênticas. Estabelicia-se, por consequência, um bicameralismo desigual, tyembém chamado pela doutrina de unicameralismo imperfeito, já que, como visto, o SF era mero colaborador da CD. (LENZA, Pedro. 2009. P. 62)
  • Quanto a segunda parte da  alternativa E:

    Apesar de manter a vetusta idéia de Rui Barbosa, segundo a qual a Judicial Review não deveria ser feita em abstrato, Gilmar Ferreira Mendes e outros (Curso de Direito Constitucional, p. 987) lembram que em 1933, antes da promulgação desta Constituição, foi apresentado um projeto visando a instituição, no Brasil, de uma Corte Constitucional, de sorte a se implementar o controle de constitucionalidade nos moldes do padrão Austríaco (1920), recém sistematizado  (Projeto do Deputado Nilo Alvarenga de 1933).
  • SÓ não entendi como a atenuação do bicameralismo e essa europeização do controle de constitucionalidade tem relação com mario eficiência à ação estatal. Alguém se arrisca?
  • CORRETO E:

    O  bicameralismo da Constituição de 1934 é peculiar, pois o Senado foi definido como órgão de
    colaboração com o Legislativo (art. 90) ALVARO AUGUSTO DE BORBA BARRETO

    Art 90 - São atribuições privativas do Senado Federal: 

            a) aprovar, mediante voto secreto, as nomeações de magistrados, nos casos previstos na Constituição; as dos Ministros do Tribunal de Contas, a do Procurador-Geral da República, bem como as designações dos Chefes de Missões diplomáticas no exterior; 

            b) autorizar a intervenção federal nos Estados, no caso do art. 12, nº III, e os empréstimos externos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

            c) iniciar os projetos de lei, a que se refere o art. 41, § 3º; 

            d) suspender, exceto nos casos de intervenção decretada, a concentração de força federal nos Estados, quando as necessidades de ordem pública não a justifiquem. 
     

    Constituição de 1934 que, "acaba" com o bicameralismo, a medida que atribui a função de exercer o Poder Legislativo à Câmara dos Deputados e o Senado representa somente o papel de colaborador. Optou-se pelo unicameralismo que era uma tendência mundial, após a Primeira Guerra.  - Fabíola Chagas

     

  • a) habeas corpus - Const. 1891
        Pode Regulamentar -  Const do Império - 1824

    b) A Justiça Federal foi extinta em 1937
     A técnica de repartição vertical da competência legislativa, corresponde a competência concorrente,  e foi prevista na Const de 1934.

    c) O controle abstrato (ou concentrado) surgiu no Brasil a partir da emenda Constitucional n. 16, de 6-12-1965, sob a vigência da Constituição de 1946, que atribuiu ao STF competência para processar e julgar originariamente a representação de inconstitucionalidade  de lei ou ato normativo federal ou estadual, apresentada pelo Procurador Geral da República.
    O veto Presidencial foi previsto na Const de 1891 ( primeira const. da república)

    d) Outorgou-se ao Presidente da república autorização para expedir decretos-leis, previsto na Const. de 1937, art. 12.
    Mandado de segurança foi criado em 1926 e previsto na Const. 1934

    e) o item está correto, ver comentários acima
  • * A CF/34 constitucionalizou o voto feminino com valor igual ao masculino e o voto secreto.
    Em relação aos remédios constitucinais, previu pela 1° vez o mandando de segurança e a ação popular.
  • Tem Tando, na constituição de 1934 atenuou-se o bicameralismo do Poder Legislativo, pois a função legislativa precípua cabia à Câmara dos Deputados e o Senado Federal atuava como mero colaborador (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo) e atribuiu certa europização ao sistema de controle de constitucionalidade, mormente pela criação da representação interventiva, confiada ao Procurador Geral da República e sujeita à competência do stf, nas hipóteses de ofensa, pelos estados-membros, aos princípios consagrados no artigo. 7o, I, alíneas a e h da constituição, os ditos princípios constitucionais sensíveis.

  • atenuou-se o bicameralismo do Poder Legislativo e atribuiu-se certa europeização ao sistema de controle de constitucionalidade.


    CONSTITUIÇÃO DE 1934


    Poder Legislativo: era exercido pela Câmara dos Deputados com a colaboração do Senado Federal. Rompia-se, assim, com o princípio do bicameralismo rígido ou paritário no qual as duas Casas exercem funções básicas idênticas. Estabelecia-se, por consequência, um bicameralismo desigual, também chamado pela doutrina de unicameralismo imperfeito, já que, como visto, o SF era mero colaborador da CD.103


    FONTE: PEDRO LENZA




  • LETRA C - introduziu-se o controle abstrato de normas e o veto presidencial.

    LETRA C - ERRADA - O controle abstrato de normas só surgiu na Constituição de 1946, por meio de emenda. Vejamos:

    CREUB/1934, art. 12, § 2º: “Ocorrendo o primeiro caso do nº V, a intervenção só se efetuará depois que a Corte Suprema, mediante provocação do Procurador-Geral da República, tomar conhecimento da lei que a tenha decretado e lhe declarar a constitucionalidade”.

    Observação n. 1: o controle concentrado não surgiu no Direito brasileiro com a EC n. 16/65. Conforme se vê pelo dispositivo citado acima, o controle concentrado foi introduzido pela Constituição de 1934, através da criação da representação interventiva. O que surgiu com a EC n. 16/65 foi o controle normativo-abstrato (representação de inconstitucionalidade, atualmente denominada de ação direta de inconstitucionalidade).

    FONTE: PROFESSOR MARCELO NOVELINO

  • não se atenuou, se extinguiu


ID
96799
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Ministério Público nas Constituições Brasileiras, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra DA)CERTA. CF/91, art 58, § 2º - O Presidente da República designará, dentre os membros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República, cujas atribuições se definirão em lei.B)CERTA. CF/46, art 125 - A lei organizará o Ministério Público da União, junto a Justiça Comum, a Militar, a Eleitoral e a do Trabalho. Art 128 - Nos Estados, a Ministério Público será também organizado em carreira, observados os preceitos do artigo anterior e mais o principio de promoção de entrância a entrância. C)CERTA. Conferir em: http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&source=hp&q=carta+de+curitiba+assembleia+nacional+constituinte&btnG=Pesquisa+Google&meta=&rlz=1R2ADBS_pt-BRBR336&aq=f&aqi=&aql=&oq=&gs_rfai=D) ERRADA. A CF/34 já previa seção exclusiva ao Ministério Público. Art 95.
  • Resposta: Letra D

    A) CERTA. CF/91, art 58, § 2º - O Presidente da República designará, dentre os membros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República, cujas atribuições se definirão em lei.

    B) CERTA. CF/46, art 125 - A lei organizará o Ministério Público da União, junto a Justiça Comum, a Militar, a Eleitoral e a do Trabalho. Art 128 - Nos Estados, a Ministério Público será também organizado em carreira, observados os preceitos do artigo anterior e mais o principio de promoção de entrância a entrância.

    C) CERTA. Conferir em: http://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/curitibaconst.pdf

    D) ERRADA. A CF/34 já previa seção exclusiva ao Ministério Público. Art 95.

  • oxiiii a letra E tb está correta... já que é para marcar a incorreta... se tem resposta... é errado dizer que a questão é não respondida. Que confusão ... eu hein.

  • no caso da prova do mpt, todas as questões tem a alternativa e "não respondida", pois três erradas eliminam uma certa, então vc pode marcar que 'não respondeu'

  • Resposta: a incorreta é a letra D.

    Na Constituição de 1934 já havia previsão do Ministério Público, alocado em capítulo próprio, distinto dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.

    "CAPÍTULO VI

    Dos Órgãos de Cooperação nas Atividades Governamentais  

    SEÇÃO I

    Do Ministério Público  

    Art 95 - O Ministério Público será organizado na União, no Distrito Federal e nos Territórios por lei federal, e, nos Estados, pelas leis locais."


ID
115210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A história constitucional do Brasil, de conhecimento
indispensável a quem busca estudar nossas instituições políticas
e sociais, representa um dos mais profundos mergulhos na
compreensão do passado nacional. O exame e a análise dos
sucessos políticos e das raízes institucionais do país hão de trazer
sempre luz para o entendimento da realidade contemporânea, na
qual os acontecimentos transcorrem com a velocidade da crise e
fazem, não raro, extremamente difícil a percepção das causas que
de imediato devem ser removidas, em escala prioritária, a fim
de se poder fazer estável e seguro o destino da Nação e a
preservação de sua unidade.

Paulo Bonavides e Paes de Andrade. História constitucional
do Brasil. Brasília: OAB Editora, 2002 (com adaptações).

Julgue os itens subseqüentes, que tratam da evolução
constitucional no Brasil.

A CF trouxe grandes avanços na área dos direitos e das garantias fundamentais, atestando a modernidade e fazendo do racismo e da tortura crimes inafiançáveis, estabelecendo o habeas data e reforçando a proteção dos direitos e das liberdades constitucionais, e restituindo ao Congresso Nacional prerrogativas que lhe haviam sido subtraídas pela administração militar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.A Constituição Federal de 1988 é também conhecida como 'Constituição Cidadã'. Um dos fatores que justificam essa nomenclatura é a posição de destaque dos direito e garantias individuais.
  • Essa questão trás a mudança de um governo militar e autoritário para um governo mais democrático motivo pelo o qual a CF/88 é a mais democrática de todas as constituições que o Brasil já teve.
  • Vanessa, mandato presidencial de 5 anos?
  • A colega Vanessa fez um comentário muito bom, no entanto quando cita o mandato Presidencial de 5 anos como sendo uma das mudanças trazidas pela CF88 acaba equivocando-se.

    Na verdade o mandato presidencial de 5 anos foi introduzido pela Emenda Constitucional no 01 de 1969 e que manteve-se na atual Carta Magna até 1994 em seu artigo 82. Ano este em que foi promulgada a EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO NO 5, alterando o dispositivo constitucional fazendo constar apenas 4 anos. (é isso ai, valeu ......)
  • Além da questão do mandato de 05 anos para Presidente da República, carece de verdade a insituição de eleições diretas para Governador, que ocorreram a partir de 1982, o que ocorreu na constituição de 88 foi a obrigatoriedade de dois turnos, caso o candidato não conseguisse mais de cinquenta por cento dos votos no primeiro turno.

    Além disso, eleições de prefeitos de capital é que não estavam ocorrendo à época do período da ditadura, sendo que em 85 já ocorreram eleições diretas para as capitais.

  • Em se tratando da CF de 88 se o examinador só fala bem sobre ela, a assertiva estará correta.

  • De acordo com Pedro Lenza, os princípios democráticos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos estão consolidados no texto, consagrando direitos fundamentais de maneira inédita, por exemplo, ter tornado o racismo e a tortura crimes inafiançáveis. Segundo este autor, foi na CF/88 que pela primeira vez foram previstos em texto constitucional o mandado de segurança coletivo e o habeas data.

    (Direito Constitucional Esquematizado, 2014, p. 143).


  • Não sei se houve um erro na transcrição da questão aqui para o QC, mas caso ela esteja exatamente como na prova, acho que poderia ser anulada pelo fato da afirmativa não fazer referência a qual constituição se referia:

    "A CF** trouxe grandes avanços na área dos direitos e das garantias fundamentais" ** faltou o ano para identificar qual CF

     

    Até porque o texto usado como referência e o comando da questão faziam referência a história e evolução das constituições brasileiras, e não a uma constituição específica:

    "A história constitucional do Brasil..." ; "Julgue os itens subseqüentes, que tratam da evolução constitucional no Brasil"

     

    É verdade que o final da afirmativa falava nas prerrogativas que haviam sido subtraídas pela administração militar, mas houve outros períodos em que o Brasil esteve sob administração militar, mesmo que por juntas militares que administraram em curtos períodos de transição.

     

  • 11 anos depois da formulação dessa questão!! Gabarito Certo !! 24/12/18

  • Fiquei insegura quanto à afirmação de que o crime de tortura é inafiançável e acabei errando :/

    CF/88:

    Art. 5º (...) XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    3TH = tortura, tráfico de drogas, terrorismo & hediondo => crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

    OBS.: a tortura, por ex., foi um crime amplamente praticado pelo Estado durante a ditadura civil-militar (1964-1985). Ao tornar a tortura um crime insuscetível de graça ou anistia, a CF/88 quis garantir que torturador algum seja beneficiado com o instituto da anistia (como se beneficiaram criminosos torturadores como Brilhante Ustra).


ID
115213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A história constitucional do Brasil, de conhecimento
indispensável a quem busca estudar nossas instituições políticas
e sociais, representa um dos mais profundos mergulhos na
compreensão do passado nacional. O exame e a análise dos
sucessos políticos e das raízes institucionais do país hão de trazer
sempre luz para o entendimento da realidade contemporânea, na
qual os acontecimentos transcorrem com a velocidade da crise e
fazem, não raro, extremamente difícil a percepção das causas que
de imediato devem ser removidas, em escala prioritária, a fim
de se poder fazer estável e seguro o destino da Nação e a
preservação de sua unidade.

Paulo Bonavides e Paes de Andrade. História constitucional
do Brasil. Brasília: OAB Editora, 2002 (com adaptações).

Julgue os itens subseqüentes, que tratam da evolução
constitucional no Brasil.

Durante o Primeiro Reinado, o movimento cunhado como constitucionalismo era visto por muitos como uma idéia quase subversiva.

Alternativas
Comentários
  • Galera! vamos pegar aquele velho livro de história do Brasil para "matar" essa, rsrs.Mas acredito que esta questão está certa, pois sempre ouvimos falar do autoritarismo de Dom Pedro I, marcado na 1ª CF do país pelo Poder Moderador.
  • Durante o Primeiro Reinado, o movimento cunhado como constitucionalismo era visto por muitos como uma idéia quase subversiva. CORRETO"Pelo fato de o movimento do constitucionalismo pretender centralizar o poder político até então disperso entre os centros efetivos de poder locais, transformando a realidade política vigente, suas ideias foram interpretadas como subversivas (...)." Direito Constitucional - Questões Comentadas - CESPE. Marcelo Novelino e Adriano B. Koenigkam de Oliveira.
  • Constituição de 1824


    É a Constituição do Império, outorgada por Dom Pedro I em 1824, e teve por antecedente a declaração de independência do País, em 7 de setembro de 1822. Nossa primeira Constituição foi outorgada pelo fato de o já Imperador do Brasil, D. Pedro I, ter determinado a dissolução da primeira Constituinte, em 12 de novembro de 1823.
    A Constituição foi submetida à manifestação de algumas das então denominadas Câmaras de Vilas, circunstância que não alterou seu conteúdo unilateral. Como principais pontos da Constituição Imperial, que se caracterizou pelo absolutismo na organização dos Poderes e acentuado liberalismo no tocante aos direitos individuais, destacam-se:
     

    a) Poder Moderador (sistema quatripartite do poder) – era tido pela Constituição como “chave de toda a organização política”, “delegado privativamente ao
    Imperador como Chefe Supremo da Nação e seu primeiro representante”.
     

    b) Adotava-se, nos termos do art. 4.º, a religião Católica Apostólica Romana como religião oficial do Brasil, o que o tornava um Estado Confessional.


    c) Foi a Constituição com maior vigência em nosso país (de 1824 a 1889), quando então foi proclamada a República. A despeito de sua longa duração, teve pouca efetividade, pois foi a época em que o poder mais se afastou da Constituição formal.


    d) Constituição semirrígida quanto a sua alteração (art. 178).

  • Conforme Inocêncio Mártires (2010, p 225) "o constitucionalismo se opunha, ideologicamente, ao absolutismo..."
  • Subversivo: que vai contra ordem estabelecida.
  • Desde os primórdios das revoluções liberais burguesas, o poder dos monarcas passou a ser restringido, sendo essa o principal papel do movimento constitucionalista que tinha o condão de sistematizar o império das leis em um texto primordial que iria em uma primeira dimensão limitar o poder absolutista.


    No primeiro reinado, a ideia da limitação do poder do monarca ia contra os anseios do Imperador, que como mostra a história formalizou um contrapeso a constitucionalização de seu reinado através da instituição de um quarto poder, baseadas na ideia de Benjamin Constant, o denominado Poder Moderador, que na prática trazia um poder absoluto ao monarca, ideia imediatamente contrária a preconizada pelo movimento Constitucionalista

  • agora já pediram história. Pasmen cespe

  • Aos não assinantes, 

    GABARITO: CERTO

  • QUE MUITOS? NA VERDADE ERA VISTO PELO MONARCA COMO SUBVERSIVO

  • QUE MUITOS? NA VERDADE ERA VISTO PELO MONARCA COMO SUBVERSIVO

  • “Visto por muitos” é uma expressão que induz absolutamente à confusão e erro. Que muitos? Maioria da população? Maioria da elite? Interpretar uma questão dessa requer ser adivinho.

  • No 1º Reinado (1822 - Século XIX), o movimento cunhado como constitucionalismo era visto por muitos como uma ideia quase Subversiva (Revolucionário) Contra o Absolutismo

    O movimento do constitucionalismo pretender centralizar o poder político até então disperso entre os centros efetivos de poder locais, transformando a realidade política vigente, suas ideias foram interpretadas como subversivas (...).

  • constitucionalismo era contra o absolutismo;

    subversiva = contra a ordem estabelecida;


ID
115216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A história constitucional do Brasil, de conhecimento
indispensável a quem busca estudar nossas instituições políticas
e sociais, representa um dos mais profundos mergulhos na
compreensão do passado nacional. O exame e a análise dos
sucessos políticos e das raízes institucionais do país hão de trazer
sempre luz para o entendimento da realidade contemporânea, na
qual os acontecimentos transcorrem com a velocidade da crise e
fazem, não raro, extremamente difícil a percepção das causas que
de imediato devem ser removidas, em escala prioritária, a fim
de se poder fazer estável e seguro o destino da Nação e a
preservação de sua unidade.

Paulo Bonavides e Paes de Andrade. História constitucional
do Brasil. Brasília: OAB Editora, 2002 (com adaptações).

Julgue os itens subseqüentes, que tratam da evolução
constitucional no Brasil.

O período constitucional do Império foi o período da história brasileira em que o poder mais se apartou da Constituição formal, a qual teve baixo grau de eficácia e pouca presença na consciência dos dirigentes do país. Exemplo disso foi a não-utilização da Constituição como instrumento para se solucionar a questão da escravidão no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Devemos lembrar que a escravidão foi um dos pilares do Brasil Império, logo por dedução não haveria nada que a condenasse na Constituição vigente a época.
  • A estrutura da sociedade na época não iria permitir que a escravidão fosse abolida,pois era ainda necessária para muitos.O que de fato,podemos observar é que tanto o Imperador perpétuo do Brasil,quanto a Assembléia Constituinte não tinham interesse em mudar a situação do Brasil,tanto que esta Constituição foi outorgada e concentrou praticamente todo o poder nas mãos do Imperador(Refiro-me ao Poder Moderador).
  • De acordo com ensinamento de Uadi Lammego Bulos, em Curso de Direito Constitucional, o caso em tela se coaduna ao conceito de "eficácia social zero do constitucionalismo" ou "tese do grau zero da eficácia constitutiva do direito constitucional". Isto acontece quando o cumprimento dos preceitos de conduta fica destituído de obrigatoriedade, formando-se a cultura do ceticismo quanto à coercitividade do comando constitucional, principalmente quando imperadores, reis e déspotas não seguem, voluntariamente, as determinações contidas na Carta Maior, como foi o que aconteceu com a Constituição Imperial.
  • a questao trata da eficacia da norma constitucional, ou, melhor a concretização da norma constitucional. Na constituição de 1824(império) já havia previsão da garantia dos direitos fundamentais da 1ª geração(proteção à vida e liberdade). Portanto, mesmo não havendo expressa normatização quanto ao escravidão, os direitos fundamentais erigidos pela constituição implicaria em proibição a uma prática contrária ao direito de liberdade.  A constituição formal consistiria em norma sem eficacia social. É "letra morta". Segundo Karl Loewenstein, há três categorias em que uma constituição pode ser classificada: a normativa, a nominal ou a semântica. A classificação ontológica define as constituições pela concordância entre as normas nelas escritas e a realidade do processo do poder e pelo que os dominantes e os dominados fazem delas. Portanto, a constituição nominal é juridicamente válida, porém não é real e efetiva.
  • ITEM CORRETO

    Na ótica de Paulo Bonavides e Paes de Almeida, apud Vladimir Brega Filho, in Direitos Fundamentais na Constituição de 1988, p. 32:

    [...] o período constitucional do Império é portanto aquela quadra de nossa história em que o poder mais se apartou talvez da Constituição formal, e em que essa logrou o mais baixo grau de eficácia e presença na consciência de quantos, dirigindo a vida pública, guiavam o País para a solução das questões nacionais da época.”

    A independência do Brasil, mescla de liberal e conservadora, representou um avanço com relação aos direitos políticos, e manteve a escravidão, não provocando mudanças efetivas e, sim, mais de natureza formal, com relação aos direitos civis.

    http://jusvi.com/pecas/29463

  • E o que tem a ver a não utilização da constituição como instrumento para se solucionar a questão da escravidão com o apartamento entre constituição formal e poder? Não vejo o menor sentido em usar aquilo como exemplo disto... O exemplo ficaria coerente se a constituição previsse a abolição da escravidão e na prática ela continuasse a existir... CESPE e sua lógica bizarra...no texto do Paulo Bonavides não há construção dessa relação, não dessa forma... 

  • Vai ver as outras Constituições tinham uma correspondência com a realidade incrível.
    Gostaria de ver o estudo comparativo detalhado que usaram para embasar a afirmação de que a Constituição de 1824 foi a que mais se apartou do poder formal... especialmente com as Constituições de 1937 e 1967.

  • realmente essa questão foi absurda!! se fosse usar a mesma logica. citarai como exemplo a constituição de 46 que era liberal e que perdurou por 3 anos na ditadura miliar!

  • Mais alguém notou o "talvez" na obra de Paulo Bonavides? A Banca, no entanto, fez uma afirmação categórica. Pode isso Arnaldo?

  • GABARITO: CERTO

  • Foi a questão mais forçada que eu já respondi. Como ele compara com a CF de 67?


ID
181942
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a história do constitucionalismo brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    A Constituição de 1891, disciplinou em seu artigo 68, que os Estados Federados se adequassem “de forma a assegurar a autonomia dos Municípios em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse”. Como a história é inexorável, nessa passagem no tempo restou observado que a autonomia municipal não passou da letra fria da lei. Como afirma com bastante propriedade, Hely Lopes Meirelles (2007,p. 39): “Durante os 40 anos em que vigorou a Constituição de 1891, não houve autonomia municipal no Brasil. O hábito do centralismo, a opressão do coronelismo e a incultura do povo transformaram os Municípios em feudos de políticos truculentos, que mandavam e desmandavam nos ‘seus’ distritos de influencia, como se o Município fosse propriedade particular e o eleitorado um rebanho dócil ao seu poder”.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br

  • O bicameralismo no Poder Legislativo, a forma federativa de Estado, STF, todos foram instituídos com a CF de 1891.

    Foi em 1891 também que iniciou o exercício do controle difuso de constitucionalidade e alguns direitos fundamentais foram previstos, como o habeas corpus.

  • a) o bicameralismo no Poder Legislativo brasileiro foi instituído apenas com a Constituição de 1946, como modo de assegurar a participação dos Estadosmembros no processo legislativo federal. R: 1891
    b) a primeira Constituição brasileira que previu expressamente direitos fundamentais foi a de 1988. R: 1824
    c) a primeira Constituição brasileira que previu a forma federativa de Estado foi a de 1891, ainda que não se tenha, na ocasião, garantido aos Municípios autonomia de ente federativo.
    d) o Supremo Tribunal Federal foi criado com a Constituição de 1946, que também previu a ação direta de inconstitucionalidade, atribuindo àquele Tribunal a competência para julgá-la originariamente. R: 1891
    e) o exercício do controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário somente foi permitido no Brasil a partir da criação da representação interventiva pela Constituição de 1946. R: 1891

  • Segundo o prof. Dirley da Cunha Jr. (Curso.., 2010, p. 489), "o Poder Legislativo [referindo-se à Constituição de 1.824] era exercido pela Assembléia Geral (art. 13), que se compunha de duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado (art. 14)".
  • A Constituição de 1891:

    consagrou o sistema de governo presidencialista, a forma de Estado Federal e a forma de governo republicana;


    Fixou o Bicameralismo federativo;

    Criou o Supremo Tribunal Federal.
  • Data venia os comentários anteriores, entendo que o bicameralismo no Poder Legislativo brasileiro existe desde a Constituição de 1824, senão vejamos:

    Constituição Política do Império do Brazil de 25 de março de 1824

    (...)

    Art. 14. A Assembléa Geral compõe-se de duas Camaras: Camara de Deputados, e Camara de Senadores, ou Senado.


     

    A inovação da Constituição de 1891 foi a fixação do bicameralismo federativo, vez que, até seu advento, o Brasil era um Estado Unitário, e não Federal.

     

  • É interessante observar o item "e":

    "E) O exercício de controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário somente foi permitido no Brasil a partir da criação da representação interventiva pela Constituição de 1946"

    1. O controle de constitucionalidade repressivo difuso existe desde a primeira Constituição republicana de 1981, previsto em seu art.. 59 e instalou-se de forma efetiva no Brasil, com a Lei Federal n. 221 de 1894.

    2, O controle de constitucionalidade repressivo concentrado surgiu no Brasil a partir da Emenda Constitucional n. 16 de 6-12-1965 ( no período de vigência da Constituição de 1946), que atribuiu ao STF competência para processar e julgar originariamente a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, apresentada por procurador-geral da república.

    3. A criação da representação interventiva foi prevista pela Constituição de 1934 - Getúlio Vargas -  em seu artigo 12, parágarfo segundo.
  • Tudo conforme Alexandre de Moraes no Livro de 2010, Direito Constitucional e por esse artigo na internet: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=653

    B
    ons Estudos e Boa Sorte para todo mundo!

    Sucesso!
  • CORRETA C

    A primeira constituiço que disciplinou a forma federativa de estado foi a constituicao da republica velha de 1891, porque até a constituiçao de 1824, eram provincias que existia no Brasil..


  • comentários das respostas:

    a- o erro está em 1946, pois o surgimento da visão de federalismo e de Senado representando os estados se deu em 1891, que foi uma 
    Constituição inspirada no E.U.A.  b- errada. A Constituição de Dom Pedro I de 1824 já previa. ex: liberdade de locomoção já se encontrava em 1824.  c- correta.  d- errada. o STF foi criado com a Const. de 1891. e- errada. o controle difuso já havia desde de 1891. a representação interventiva surgiu desde 1934.
  • A) 1824

    B) 1891

    C) 1891 - CORRETA

    D) 1891

    E) 1934

     

    OBS: Importante lembrar que a Constituição de 1891 foi a 1ª Constituição Republicana, motivo pelo qual muitos direitos constitucionais garantidos atualmente são decorrentes desta Constituição;

  • Pessoal,

    Segundo o livro de Direito Constitucional  Descomplicado, 16ª Edição, página 27, do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:Foi estabelecida, também a autonomia municipal. 

    Portanto, acredito que esta questão deveria ser ANULADA.

  • evitem dar opiniões particulares sobre a questão ser ou não anulada, se não foi, a sua opinião particular não contribuirá em nada.

  • Júlio....Talvez os Municípios tivessem autonomia, mas não possuíam autonomia de ENTE FEDERATIVO. Provavelmente a autonomia a que os autores se referiam era apenas uma autonomia administrativa ^^

  • O bicamerismo do Poder Legislativo não foi introduzido com a CF/1946, no entanto, foi nesta Constituição que ocorreu o retorno do "Bicamerismo igual", que havia sido suprimido quando em vigor a CF/1934, momento em que vigeu o "Bicamerismo desigual", cuja função precípua de legislar cabia `a Câmera dos Deputados, enquanto que, ao Senado Federal cabia atuar como mero órgão colaborador. 

    (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 6a. ed. 1990, p.73)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


ID
282283
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal brasileira de 1988 foi elaborada por

Alternativas
Comentários
  • Porque a A tá errada?

  • Bom dia acros colegas!

    Por gentileza teria alguémcom maior conhecimento que poderia falar sobre a opção "C". Obrigada

    Atenciosamente, 

    Roberta 

     

  • A Alternativa A está errada porque quem elabora a Constituição é a Assembleia Nacional Constituinte. Os autores do projeto não fizeram a Constituição, mas seu rascunho. Ou seja, a Constituição é fruto do poder constituinte, exercido pela Assembleia.

    A alternativa C está errada. Razão: a CF/1988 foi elaborada pelo Congresso Nacional, que continuou funcionando após a sua promulgação. Existindo como Assembleia Nacional Constituinte e Congresso. Se tivesse sido elaborado por uma pura Assembleia Nacional Constituinte, onde todos são apenas constituintes, e não deputados e senadores, eleita apenas para a elaboração da Constituição, esta deveria ter sido desfeita após a promulgação. Porque teria esgotado sua finalidade.

  • A) O projeto da Comissão Afonso Arinos não chegou às mãos dos constituintes. Diferente do afirmado pelo colega, este projeto não foi rascunho da Constituição Federal de 1988.

    "Os trabalhos de uma comissão convocada pelo governo que ganhou o nome do seu Presidente "Afonso Arinos" não transcenderam as dependências do Executivo, que preferiu não remetê-los à Constituinte" (p. 147; BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional)

    B) Não houve referendo para aprovar a Constituição Federal de 1988.

    C) Embora a maioria do povo quisesse um órgão exclusivo, não foi isso o que ocorreu.

    "Mas havia também os que desejavam a conversão do Congresso Nacional a ser eleito em novembro de 1986, em Assembleia Constituinte, isto é: os constituintes seriam os próprios congressistas, a reunirem-se em 15 de março. Prevaleceu esta última tese, o que frustrou a expectativa da maioria do povo, que desejava um órgão exclusivo com esta função." (p. 146; BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional)

    D) CORRETA - CONGRESSO NACIONAL - BICAMERAL: CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

    E) Não havia representantes das Assembleias Legislativas - que se limitam ao Poder Constituinte Derivado Decorrente.


ID
350953
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Dica para classificar as constituições braiseliras quanto à origem:

    PROMULGADA (PAR):    1934, 1946, 1998 (exceção: 1891)
    OUTORGADA( ÍMPAR): 1937, 1967/69    (Exceção:1824).
  • Não apareceu pra mim o enunciado!

    A questão quer a ERRADA!

    E é a alternativa C! Semi-rígida foi só a CF de 1824! Todas as demais eram rígidas!
  • Promulgada: aquela em que o processo de positivação decorre de convenção, são votadas, originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de elaborá-las.    Ex.: Constituição de 1891, 1934, 1946, 1988.       Também chamada de populares, “democráticas”.    A expressão democrática não deve ser utilizada como sinônimo de Constituição promulgada, não é denominação correta.   O simples fato de ser promulgada não significa que seja democrática.    (Democracia = vontade da maioria, consenso).   A constituição outorgada também pode ser democrática, se a maioria concordar com ela.

    Outorgada: aquela em que o processo de positivação decorre de ato de força, são impostas,  decorrem do sistema autoritário.  São as elaboradas sem a participação do povo.   Ex.: Constituição de 1824, 1937, 1967, 1969.

    Próxima a esta modalidade de constituição encontramos também uma referência histórica, a chamada Constituição Cesarista ou mistificada = não é propriamente outorgada, mas tampouco promulgada, ainda que criada com a participação popular.  Formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador, ex. plebiscitos napoleônicos ou por um ditador, ex. plebiscito de Pinochet, no Chile.   A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa somente ratificar a vontade do detentor do poder, sendo assim pode ser considerado um tipo de outorga  (são impostas e ratificada pelo povo por meio de plebiscito para dar aparência de legítima).

    Pactuadas: são aquelas em que os poderosos pactuavam um texto constitucional, o que aconteceu com a Magna Carta de 1215.


  • HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
     
    ·          1824: positivada por outorga. Constituição do Império do Brasil. Havia um quarto poder: o Poder Moderador.
    ·          1891: positivada por promulgação. Primeira Constituição da República.
    ·          1934: positivada por promulgação.
    ·          1937: positivada por outorga (Getúlio Vargas). Apelidada de Constituição “Polaca”.
    ·          1946: positivada por promulgação. Restabeleceu o Estado Democrático.
    ·          1967: positivada por outorga. (há quem sustente ter sido positivada por convenção, pois o texto elaborado pelo Governo Militar foi submetido ao referendo do Congresso Nacional antes de entrar em vigor).
    ·          1988: positivada por promulgação (Constituição Cidadã).
     
    Observação: em 1969 foram efetivadas várias alterações por meio da Emenda Constitucional n. 1/69, que para alguns autores caracteriza uma Constituição outorgada.
  • Adorei o macete do primeiro comentario! obrigada!
     

  • CONSTITUIÇÕES SEMI-RÍGIDAS SÃO AQUELAS QUE POSSUEM PROCEDIMENTO SOLENE PARA ALTERAR PARTE DE SEU TEXTO; É DE PROCEDIMENTO MAIS SIMPLES, IGUAL AO DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA PARA MODIFICAR A OUTRA PARTE DE TEXTO CONSTITUCIONAL.

    APENAS A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL ERA SEMI-RÍGIDA, QUAL SEJA: A DE 1824.

    A CONSTITUIÇÃO DE 1824, ERA CONHECIDA COMO CARTA IMPERIAL, POIS TINHA FORMA MONÁRQUICA DE GOVERNO; O ESTADO ERA UNITÁRIO E ABSOLUTISTA; DIVIDIA O TERRITÓRIO EM PROVÍNCIAS, CADA UMA COM O SEU PRESIDENTE; O CATOLICISMO ERA A RELIGIÃO OFICIAL; O IMPERADOR CONCENTRAVA EM SUAS MÃOS OS PODERES EXECUTIVO E MODERADOR (O IMPERADOR TINHA O PÉ DENTRO DO LEGISLATIVO); FOI A PRIMEIRA CF QUE PREVIU OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE FORMA EXPRESSA.

    AGORA COMENTO AS OUTRAS ASSERTIVAS REFERENTES AS CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO A ORIGEM:

    POPULAR OU DEMOCRÁTICA: É AQUELA QUE RESULTA DE UMA DISCUSSÃO LIVRE, QUE É VOTADA E APROVADA POR REPRESENTANTES DO POVO, ELEITOS PARA ESSA FINALIDADE, A ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE. ELA É TAMBÉM CHAMADA DE PROMULGADA, E NO BRASIL, FORAM AS CONSTITUIÇÕES DE 1891, 1934, 1946 E 1988.

    OUTORGADAS: SÃO AQUELAS IMPOSTAS PELO GOVERNANTE, POR AQUELE QUE DETÉM O PODER, SEJA POR MEIO DE UMA REVOLUÇÃO, SEJA POR MEIO DA TRANSMISSÃO HEREDITÁRIA DESSE PODER. NO BRASIL, FORAM AS CONSTITUIÇÕES DE 1824, 1937 E 1967.

  • Constituição semiflexível ou semirrígida: exige um procedimento especial para a alteração de parte do seu texto (parte rígida) e permite a alteração da outra parte mediante procedimento simples, igual ao de elaboração das leis (parte flexível).

    Destaque-se que, no Brasil, TODAS as Constituições foramdo tipo rígida (inclusive a CF de 1988),EXCETO a Imperial de 1824, que foi do tipo semirrígida.

    (Prof.: Frederico Dias, Curso de Direito Constitucional - Ponto dos Concursos)

    Portanto, a opção incorreta (como pede o enunciado) é o item C. Não há duas, mas apenas uma Constiuição semirrígida no Brasil.

  • Sobre o PRIMEIRO comentário

    Além disso Outorgada tem 9 letras - impar e Promulgada  tem 10 letras par.
  • É só lembrar que são apenas três outorgadas no Brasil, a primeira e as terminadas em 7

    1824Outorgada
    1891 – Promulgada
    1934 – Promulgada
    1937Outorgada
    1946 – Promulgada
    1967Outorgada
    1988- Promulgada
  • Errada letra C

    A umica constituicao semrigida foi a 1824! 

  • Atenção quer a incorreta

  • A letra C está errada! À exceção da Constituição de 1824 (semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas.


    Semirrígida (semiflexível): parte rígida e parte flexível. Algumas matérias poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário, enquanto outras somente por um processo legislativo especial e mais dificultoso. Exemplo: Constituição de 1824. Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizadado.



ID
517129
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as constituições, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Pergunta que assusta nas quatro primeiras alternativas.

    a) INCORRETO. A constituição liberal típica é a garantia, aquela que busca limitar o arbítrio estatal e estabelecer garantia para o povo, em contraposição ao absolutismo monárquico.

    b) INCORRETO.

    c) INCORRETO. Tivemos essas influências em outras constituições, como as da Era Vargas.

    d) INCORRETO.

    e) CORRETO. O conceito formal privilegia a forma, a maneira de veicular a constituição (no caso, um ou mais textos solenes e escritos). Já em sentido material tem-se que constitucional é tudo aquilo que trata de temas atinentes à matéria, independente de ser hierarquicamente superior. Justamente por isso uma constituição material é flexível e uma formal é rígida.
  •  

    Já no fim das classificações das constituições Pedro Lenza em seu livro nos diz,
    "algumas classificações propostas por Manuel Gonçalves Ferreira Filho e Pinto Ferreira. Estas são pouco exigidas nos concursos públicos, mas preferimos lembrá-Ias, apenas por precaução, para não surpreender o candidato nas provas que, às vezes, cobram detalhes inesperados!"
    Assim, elas ainda podem ser, segundo lembrança dos autores (Luis Alberto David Araujo e Vidal Serrano Nunes Júnior:23 garantia, balanço e dirigente. A garantia "visa a garantir a liberdade, limitando o poder"; a balanço refletiria um degrau de evolução socialista e a dirigente é a que traz um projeto de Estado (ex.: Portuguesa).
     
  • b) INCORRETA -  a legislação simbólica pode ser conceituada como aquela onde há o predomínio, ou mesmo a hipertrofia, no que se refere ao sistema jurídico, da função simbólica da atividade legiferante e do seu produto, a lei, sobretudo em detrimento da função jurídico-instrumental
  • O PAPEL DAS CONSTITUIÇÕES Classificação de acordo com liberdade de conformação que a const. deixa para o legislador e para os indivíduos de forma geral. 1. Constituição-lei: a const é uma lei como outra qualquer, não tem caráter vinculante e não possui supremacia entre as demais. Deixa uma ampla liberdade de conformação pq. Segundo ela a const não vincula. 2. Constituição fundamento ou const. total: a const é o fundamento, não só da organização política do Estado, mas também das relações sociais - trata de todos os fatores da vida humana. A liberdade de conformação aqui é mínima. 3. Constituição moldura: para ela a Const. seria uma espécie de “moldura” e o legislador poder atuar com liberdade dentro desta moldura, deste “cercadinho”.
     

    Segundo o douto professor Marcelo Novelino, Constituição Moldura seria uma espécie de uma moldura em que o legislador só poderia atuar com liberdade dentro desta esfera da moldura, que serviria como um limite, (CAMARGO, Marcelo Novelino. Direito Constitucional. 3ª Edição, revista, atualizada e ampliada. São Paulo, 2009, Editora Método, pág. 106).

    Autor: Simone Brandão 


     

  • Esses doutrinadores inventam nomes apenas para vender livros kkkkkkkkk
    fala sério..
  • e pra ferrar nossa vida, diga-se de passagem
  • De forma ampla, uma constituição dirigente é aquela que enuncia diretrizes, programas e fins a serem pelo Estado e pela sociedade seguidos. Antes, em Estados liberais, o conceito de Estado mínimo permitiu uma visão de que a constituição seria um simples instrumento de governo. Essa separação absoluta entre Estado e sociedade, deixaria a constituição breve – pois iria se dirigir apenas ao legislador, não podendo ser aplicada pelo Judiciário no processo de transformação da realidade.  Após a Primeira Guerra, ganha corpo a democracia, e junto com ela consagram-se os direitos econômicos e sociais. A Constituição de Weimar de 1919 e a Constituição Mexicana de 1917 são fortes exemplos da presença de aspectos econômicos.
  • Fala sério!!! Depois dessa vou escrever um livro só para mudar esse nome "constituição-quadro" ou "constituição-moldura" para constituição-cerca, constituição-alambrado ou mesmo para constituição-prisão, constituição-ergástulo. kkkkkk
  • Pessaol, alguém pode me explicar a assertiva b? Nem sei por onde passa...
    Obrigada!
  • Pessoal,

    Segundo o professor Marcelo Novelino, Constituição Moldura seria uma espécie de uma “moldura” em que o legislador só poderia atuar com liberdade dentro desta esfera da moldura, que serviria como um “limite”. Assim, a Constituição moldura não limita a atuação do legislador?  Achei meio confusa.

    Comentário sobre a Constituição simbólica:
    Constitucionalização Simbólica
    - Marcelo Neves. Cita o autor que a norma é mero símbolo. O legislador não a teria criado para ser concretizada. Nenhum Estado Ditatorial elimina da Constituição os direitos fundamentais, apenas os ignora. Ex: salário-mínimo que "assegura" vários direitos.
  • Constituição moldura: o legislador atua livremente nos limites constitucionais. A Constituição é uma moldura, um limite.
    Constituição quadro: constituição garantia ou negativa

  • Quanto ao erro da lebra D

    Amigos, desculpem, mas penso que a questão é uma derivação da hermenêutica Kelseniana:
           "Kelsen sustenta que as normas superiores estabelecem apenas uma espécie de moldura dentro da qual uma autoridade do Estado tem competência para tomar decisões. "
            "Assim, como a determinação do conteúdo é sempre parcial, cada autoridade constituída pelo ordenamento jurídico dispõe da liberdade de preencher a moldura criada pela norma superior. Isso resulta em uma descrição unificada da atividade jurídica: o Congresso Nacional elabora leis dentro da moldura criada pela Constituição"

    Logo, na verdade, dentro do limite estabelecido, o legislador possui uma "certa liberdade" na escolha das decisões, conformando-a com a que pensa ser a mais adequada ao momento.

    http://www.arcos.org.br/livros/hermeneutica-juridica/capitulo-v-neopositivismo-juridico/2-a-teoria-pura-do-direito

    Bons Estudos
  • No que tange à Constituição simbólica, trago comentário extraído do livro de Pedro Lenza, expondo teoria de Marcelo Neves:

    "O autor admite o desenvolvimento adotado para a legislação simbólica também para a constitucionalização simbólica, falando-se, aqui, então, em três formas de manifestações: a) confirmar valores sociais, b) demonstrar a capacidade de ação do Estado (constitucionalização-álibi) e c) adiar a solução de conflitos sociais através de compromisso dilatórios.""

    Em seguida, ele fala que a constituição simbólica traz seu texto de acordo com interesses políticos, tendo, assim, pouco valor normativo. Tudo de acordo com o item de questão.

    Espero ter ajudado.

  • A minha dúvida na alternativa E é porque a alternativa diz: 
    Por constituição em sentido formal compreendem-se as normas constitucionais promulgadas pelo Poder Constituinte Originário e também aquelas promulgadas pelo Poder Constituinte Derivado.

    Mas entendo que nem toda manisfestação do poder constituinte derivado é constituição formal, uma vez que o poder constuinte derivado DECORRENTE não promulga normas constituicionais propriamente ditas(constituição FEDERAL), estes são responsáveis pela promulgação e elaboração das Constituiçoes estaduais. 

    O que vocês acham?

  • Kelly Christine Oliveira Mota de Andrade,

    No Brasil, ao que me parece, o conceito de constitucionalização simbólica foi trabalhado pelo autor MARCELO NEVES, em seu livro "CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA". SÃO PAULO: MARTINS FONTES, 2007. Segundo o que eu entendi a partir da resenha do livro escrita pelo Professor Doutor Orlando Villas Bôas Filho,  constituição simbólica seria aquela em que há o predomínio da função simbólica (entendida essa como aquela essencialmente político-ideológica) em detrimento da função jurídico-instrumental (de caráter normativo-jurídico). É aquela portanto em que, em razão da prevalência do valor político-ideológico, há um déficit de concreção normativa. Nesse sentido, acho que para efeito de um estudo “raso”, você pode mesmo entender o termo “simbólica” em seu significado usual, coloquial. Quando dizemos que alguma coisa é simbólica, não queremos dizer que tal coisa carece de efetividade e eficácia prática? É mais ou menos isso: quando o autor criou esse conceito – acredito eu – quis dizer que a constituição simbólica ganha enquanto símbolo de confirmação de valores sociais por exemplo, mas perde enquanto se caracteriza justamente por ser normativamente ineficaz. O autor trabalha outras conceitos e características em sua obra (inclusive enumerando efeitos positivos que uma constituição assim pode gerar), mas, para responder a nossa questão, só o que foi dito basta, porque a questão diz que “O conceito de constitucionalização simbólica refere-se ao fenômeno pelo qual a função normativa da Constituição se sobrepõe a suas funções ideológicas, morais e culturais”. É justamente o contrário, concoorda??? 
  • Quando eu vejo questões desse tipo dá vontade de pular de uma ponte. Meu pai amado, quanto mais estudo, menos sei!


    E vamos que vamos!

  • e) A constituição em sentido formal faz alusão a forma pela qual uma norma constitucional é introduzida no ordenamento jurídico

    A constituição em sentido formal se caracteriza pela existência de um documento único escrito, que só pode ser alterado mediante

    um processo legislativo diferenciado, mais árduo

  • Achei mal formulada a questão.

    Por exclusão, o candidato poderia chegar à alternativa "e".

    Contudo, dizer que constituição em sentido formal é o conjunto de normas promulgadas pelo poder constituinte originário e pelo poder constituinte derivado é, no mínimo, incompleto. O que caracteriza o sentido dito formal é o fato de tais normas estarem contidas em um documento escrito, com primazia hierárquica sobre a legislação ordinária e complementar.

    Já vi questões que associavam, inclusive, constituição em sentido formal e constituição rígida (a rigidez sendo conditio sine qua non da superioridade formal dos dispositivos constitucionais).

  • quanto ao comentario da Mari, creio que constituição quadro seja sinonimo de constituição moldura, especie de classificação QUANTO A FUNÇÃO  e constituição garantia ou negativa seja uma classificação quanto a finalidade. 

    corrijam-me se estiver errado...

  • A Constituição dirigente, ao contrário das Constituições liberais, enfatiza os direitos sociais e defende uma atuação positiva do Estado, isto é, ações intervencionistas especialmente na esfera econômica. Incorreta a alternativa A.

    O conceito de constitucionalização simbólica foi difundido no Brasil a partir do trabalho de Marcelo Neves. O autor destaca o problema da concretização das normas constitucionais e a relação entre a norma escrita e a realidade. Há "discrepância entre a função hipertroficamente simbólica e a insuficiente concretização jurídica de diplomas constitucionais." Neves, como explica Pedro Lenza, "define a constitucionalização simbólica tanto em sentido negativo quanto positivo. Negativamente, o texto constitucional não é suficientemente concretizado normativo-juridicamente de forma generalizada. Positiviamente, a atividade constituinte e a linguagem constitucional desempenham um relevante papel político-ideológico, servindo para encobrir problemas sociais e obstruindo as transformações efetivas da sociedade." (LENZA, 2013, p.84). Incorreta a alternativa B.

    Tradicionalmente, a doutrina classifica a Constituição brasileira de 1891 como uma constituição liberal. A partir da Revolução de 1930, o governo de Getúlio Vargas adotou medidas incentivando o desenvolvimento social. A Constituição de 1934, influenciada pela Constituição de Weimar e pela ideia de um Estado Social de Direito, pode ser considerada a primeira Constituição brasileira a ser influenciada pelo paradigma do constitucionalismo social. Incorreta a alternativa C.

    A Constituição-moldura estabelece os limites dentro dos quais há liberdade de conformação legislativa. Nesse sentido, são definidos os limites máximos, a "moldura", e dentro do espaço definido há liberdade  legislativa. Incorreta a alternativa D.

    Quanto ao conteúdo, as constituições podem ser classificadas em sentido material ou formal. "Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. [...] Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional." (LENZA, 2013, p.90). Portanto, correta a alternativa E.

    Resposta: (E)

  • muito blá,blá blá e chororo, qualquer um que leu lenza ou novelino não teve dificuldade nessa questão!!!

  • QUANTO A FUNÇÃO POR ELA DESEMPENHADA:
    CONSTITUIÇÃO-LEI – a Constituição de tem “status” de lei ordinária. Seu papel é de diretriz, não vinculado ao legislador.
    CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO – a Constituição não só é fundamento de todas as atividades de Estado, mas também da vida social. A liberdade do legislador é de apenas dar efetividade às normas constitucionais.
    CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou MOLDURA - trata-se de uma Constituição em que o legislador só pode atuar dentro de determinado espaço estabelecido pelo constituinte, ou seja, dentro de um limite. Cabe à jurisdição constitucional verificar se esses limites foram obedecidos.

     

    https://www.facebook.com/permalink.php?id=473060796074329&story_fbid=473820645998344

  • É isso ai, Eddie!!!!

  • ITEM B) 

    SEGUNDO  DANIEL SARMENTO E CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO:

    CONSTITUÇÃO SIMBÓLICA: 

    “TRATA-SE DE CONSTITUIÇÃO QUE NÃO CORRESPONDE MINIMAMENTE À REALIDADE, NÃO LOGRANDO SUBORDINAR AS RELAÇÕES POLÍTICAS E SOCIAIS SUBJACENTES. ELA NÃO É TOMADA COMO NORMA JURÍDICA VERDADEIRA, NÃO GERANDO, NA SOCIEDADE, EXPECTATIVAS DE QUE SEJA CUMPRIDA. NESTE PONTO, ELA SE ASSEMELHA À CATEGORIA DA CONSTITUIÇÃO NOMINAL, DE LOWENSTEIN. PORÉM, A APRECIAÇÃO DE MARCELO NEVES É MAIS NEGATIVA DO QUE A DO AUTOR ALEMÃO. PARA NEVES, AS CONSTITUIÇÕES SIMBÓLICAS TENDEM A SERVIR COMO ÁLIBI PARA MANUTENÇÃO DO STATUS QUO”. (SARMENTO, DANIEL E NETO, CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA. DIREITO CONSTITUCIONAL. TEORIA, TÓPICOS E MÉTODOS DE TRABALHO. 2ª ED. BELO HORIZONTE: EDITORA FÓRUM, 2016, P. 65).

  • GABARITO: E

    No entendimento do professor Celso Ribeiro Bastos expõe que “Constituição formal não procura apanhar a realidade do comportamento da sociedade, como vimos anteriormente com a material, mas leva em conta tão-somente a existência de um texto aprovado pela força soberana do Estado e que lhe confere a estrutura e define os direitos fundamentais dos cidadãos.”

    Fonte: FURIAN, Leonardo. Constituição em sentido material e em sentido formal Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 08 dez 2019. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/41543/constituicao-em-sentido-material-e-em-sentido-formal. Acesso em: 08 dez 2019.

  • Constituição moldura. constituição quadro.. faltou a constituição PHOTO. Palhaçada :@@


ID
532255
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a evolução constitucional do Brasil, analise:

I. A Constituição do Estado Novo (1937) não contemplava os princípios da legalidade e da retroatividade das leis, assim como, não previa o mandado de segurança.

II. A Constituição Republicana (1891) instituiu a forma federativa de Estado atribuindo-lhe a competência remanescente e fortaleceu os direitos individuais como a garantia do habeas corpus.

III. A Constituição de 1967, inspirada na Carta de 1934, ostentou forte tendência à descentralização político-administrativa da União com ampliação dos direitos individuais, especialmente do direito de propriedade.

IV. A Constituição de 1946, deu ao Brasil a forma de Estado unitário com intensa centralização político- administrativa e em matéria de direitos fundamentais previu o habeas data e o mandado de injunção.

Nesses casos, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A Constituição do Estado Novo (1937) não contemplava os princípios da legalidade e da retroatividade das leis, assim como, não previa o mandado de segurança.  CERTO

    II. A Constituição Republicana (1891) instituiu a forma federativa de Estado atribuindo-lhe a competência remanescente e fortaleceu os direitos individuais como a garantia do habeas corpus. CERTO
    III. A Constituição de 1967, inspirada na Carta de 1934, ostentou forte tendência à descentralização político-administrativa da União com ampliação dos direitos individuais, especialmente do direito de propriedade.
    A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasile a quinta da República. Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando a influência do Poder Executivosobre o Legislativoe Judiciárioe criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora.
    IV. A Constituição de 1946, deu ao Brasil a forma de Estado unitário com intensa centralização político- administrativa e em matéria de direitos fundamentais previu o habeas data e o mandado de injunção.
    Cada um dos três poderes voltava a ter grande autonomia(lembre-se de que pela constituição anterior,de 1937,o chefe do Poder Executivo concentrava grande soma de poder).
  • Galera... Dava pra acertar essa questão mesmo pros que nunca estudaram as outras constituições!

    Constituição de 1967... em plena ditadura militar a nova CF vai  ter "ampliação dos direitos individuais"??? Claro que não!

    CF de 1946 criar estado unitário??? Num país desse tamanho??

  • Achei interessante que sempre se fala do princípio da Irretroatividade da lei desfavoravel (relativamente ao direito penal), mas pouco se fala do Princípio da Retroatividade, mencionado na questão.

    "O princípio da retroatividade afirma que as leis devem aplicar-se não somente a fatos presentes e futuros, mas, inclusive, àqueles anteriores à sua vigência. Devem as leis acompanhar pari passu a evolução das necessidades sociais e, se respeitarem de forma ortodoxa relações já constituídas, a efetividade da lei seria grandemente prejudicada, eis que esta só se afirma a longo prazo. A lei nova, prosseguem os adeptos do princípio da retroatividade, é a ideal para regular todos os casos, inteiramente cabível sua aplicação retroativa.
    Em trecho primoroso, Ruy Barbosa fulmina o impasse, assim: "Nem se argúa que, constitucionalmente, a lei não pode ser retroativa. Seria não saber a significação do princípio da irretroatividade das leis. Há leis que podem ser retroativas, e há leis que necessariamente o são. Pelo cânon constitucional da irretroatividade o que se veda é a retroação, em matéria penal, das leis desfavoráveis ao adquiridos, ou romperem as obrigações dos contratos. Em qualquer esfera, porém, as leis que não diminuem ou coatam direitos anteriores, podem ser retroativas" (Obras Completas, 24, t. 3, Trabalhos Jurídicos, p. 212).

     Conclui-se que, na ordem jurídica brasileira, a irretroatividade da lei não opera em termos absolutos. Conforme ensina Rubem Rodrigues Nogueira, o que a norma fundamental do sistema jurídico brasileiro proíbe é a retroatividade malfazeja, a retroatividade que atinge a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e as situações, jurídicas definitivamente constituídas, sem, contudo, impedir que a lei nova retroaja para beneficiar (Curso de Introdução ao Estudo do Direito, São Paulo, 1979, p. 227)." (http://cristianemarinhocivil.vilabol.uol.com.br/a62.htm)

  • ·        1824: positivada por outorga. Constituição do Império do Brasil. Havia um quarto poder: o Poder Moderador.
    ·        1891: positivada por promulgação. Primeira Constituição da República.
    ·        1934: positivada por promulgação.
    ·        1937: positivada por outorga (Getúlio Vargas). Apelidada de Constituição “Polaca”.
    ·        1946: positivada por promulgação. Restabeleceu o Estado Democrático.
    ·        1967: positivada por outorga. (há quem sustente ter sido positivada por convenção, pois o texto elaborado pelo Governo Militar foi submetido ao referendo do Congresso Nacional antes de entrar em vigor).
    ·        1988: positivada por promulgação (Constituição Cidadã).
  • Os camaradas poderiam me tirar uma dúvida?

    Quando o Habeas Data surge pela primeira vez no Brasil?
    Se puderem me dizer o do habeas corpus, do mandado de segurança e o de injunção, eu agradeço também =)
  • Em resposta ao colega Matheus, tentarei elucidar as dúvidas:

    Com relação ao "Habeas Corpus" , este  apareceu pela 1ª vez na Constituição de 1891, porém nesta Constituição o HC tutelava quaisquer direitos, e não somente o Direito de Liberdade de Locomoção.  Em todas as Constituições Posteriores a de 1891, o HC esteve presente para tutelar, somente, o Direito de Liberdade de Locomoção.

    Com relação ao "Habeas Data", este remédio surgiu na CRFB/88, antes disso, não havia previsão específica relativa ao "habeas data", sendo que os direitos hoje tutelados por este remédio constitucional, em Constituições anteriores era tutelado por Mandado de Segurança.

    Com relaçãp ao "Mandado de Segurança", este writ surgiu na Constituição de 1934, sendo imperioso ressaltar que sua disposição foi afetada diretamente pela outorga da Constituição de 1936, voltando em 1946 a prever e tutelar de forma bastante eloquente os direitos líquidos e certos dos indivíduos.

    Já o Mandado de Injunção tem origem na Writ of Injuction norte americana, sendo que surgiu no Brasil com a Constituição de 1988. Importante, ainda, deixar salientado que não existe lei regulamentadora para o Mandado de Injunção, sendo que devem ser aplicadas as disposição da Lei
    12.016/09 (Mandado de Segurança).

    Espero ter ajudado o colega com estes relatos históricos.
  • Nao entendi porque a afirmativa  1 esta correta.

    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "A constituicao de 1937, embora contivesse um rol de pretensos direitos fudamentais, nao contemplava o principio da legalidade, nem o da irretroatividade das leis (...)"

  • ALTERNATIVA I - correto
    Segundo José Afonso da Silva (pág 83), a constituição de 1937, houve ditadura pura e simples com todo poder Executivo e Legislativo na mão do Presidente da República, e não foi instituido o mandado de segurança.
    ALTERNATIVA II - correto A Constituição de 1891 institui a forma federeativa de Estado: Art 1º - A Nação brasileira adota como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se, por união perpétua e indissolúvel das suas antigas Províncias, em Estados Unidos do Brasil.  Ao mesmo tempo atribui competêcia remanescente: Art 5º - Incumbe a cada Estado prover, a expensas próprias, as necessidades de seu Governo e administração; a União, porém, prestará socorros ao Estado que, em caso de calamidade pública, os solicitar.  Fortaleceu os direitos individuais em seu art. 72, como o harbeas corpus: § 22 - Dar-se-á o habeas corpus , sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder. 
    ALTERNATIVA III - errado Constituição de 1967, segundo José Afonso da Silva (pág 87), Sofreu influência da Carta Política de 1937 e não de 1934, dando mais poder a União e ao Presidente da República, e não a descentralização, permitindo suspensão de direitos e garantias individuais, e não a ampliação, e limitou o direito de propriedade.
    ALTERNATIVA IV - errado Constituição de 1946, manteve a forma de Estado a federação, e não o Estado Unitário conforme demonstra o: Art 1º - Os Estados Unidos do Brasil mantêm, sob o regime representativo, a Federação e a República. Não houve previsão de harbeas data e mandado de injução.
    FONTE: Constituições e Curso de Direito Constitucional Positivo Ed. 27° - José Afonso da Silva 
  • Constituição de 1937a) Outorgadab) Fonte inspiradora: Constituição Polonesa. c) Redigida por Francisco Campos (Chico Ciência)d) Restringe HC e desconstitucionaliza a ação populare) Centraliza poder no chefe do executivo da Uniãof) Acaba com a federação: Getúlio afasta governadores, fecha parlamentos estaduais e nomeia interventores. Materialmente, o estado era unitário.g) Censura da imprensah) Era uma Constituição Cesarista.
  • Constituição de 1891a) Constituição promulgada: decorre de uma Assembléia Nacional Constituinteb) Fonte inspiradora: Constituição americanac) Cria a República como forma de governod) Cria a federação como forma de estadoe) O poder moderador acabou em 1798f) Constitucionaliza o habeas corpusg) Constitucionaliza o MPh) Separação do estado e igrejai) Cria a grande naturalização de 1891j) Sufrágio universal com algumas restrições: mulher e mendigo não votavaml) O nome do Brasil era Estados Unidos Brasilm) Adota sistema presidencialistan) Cria o STFConstituição de 1967a) É atípica: nem promulgada e nem outorgadab) Centraliza poder no Chefe do executivo da Uniãoc) Eleições indiretas para presidente e governadord) Presidente pode fechar congressoe) Constitucionaliza atos institucionaisConstituição de 1946a) Promulgadab) Fonte inspiradora: Constituição brasileira de 1934. Possui, então, mesmas características da de 1934. Foi uma das mais democráticas. c) Foi uma constituição municipalista: deu maiores competências aos municípios.d) Eleições diretas (O vice era eleito separadamente e era ao mesmo tempo, presidente do senado)
  • Galera, uma dica para acertar esse tipo de questão é ter em mente quais constituições tiveram características mais garantistas e quais as mais autoritárias.
    Para a nossa sorte, é só lembrar que as de ano par são garantistas e as de ano  ímpar  são autoritárias, com exceção das 2  primeiras (1824, tida como autoritária e a de 1891, tida como garantista).

    Com exceção dessas 2 primeiras, todas as demais seguem a regra: PAR → Garantista ; ÍMPAR → Autoritária.

  • Pessoal, concordo com o colega acima. Pra quem tem o livro de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino pode reparar. Eles falam que a CF de 1937 não contemplava o principio da IRRETORATIVIDADE  das leis e não RETROATIVIDADE como fala na questão.

    Será que os autores erraram? Ou a FCC?
  • http://www12.senado.gov.br/noticias/entenda-o-assunto/constituicoes-brasileiras
  • Direito Constitucional Esquematizado - 16ª Edição - Professor Pedro Lenza

    I. A Constituição do Estado Novo (1937) não contemplava os princípios da legalidade e da retroatividade das leis, assim como, não previa o mandado de segurança. CORRETO

    Página 116 - Constituição de 1937, elaborada por Francisco Campos. Era de Getúlio Vargas. Foi influenciada por ideais autoritários e fascistas. Os direitos fundamentais foram enfraquecidos e os Partidos Políticos foram dissolvidos. Na Declaração de Direitos: não houve previsão do Mandado de Segurança nem da ação popular. Não se tratou dos princípios da irretroatividade das leis e da reserva legal. O direito de manifestação do pensamento foi restringido., já que, nos termos do art. 122, n. 15, "a", com o fim de garantir a paz, a ordem e a segurança pública, a censura prévia da imprensa, do teatro, do cinematógrafo, da radiofusão podia ser exercida, facultando-se à autoridade competente proibir a circulação, a difusão ou a representação.

    II. A Constituição Republicana (1891) instituiu a forma federativa de Estado atribuindo-lhe a competência remanescente e fortaleceu os direitos individuais como a garantia do habeas corpus. CORRETO
    Página 109 - É a primeira Constituição da República do Brasil. Relator Senador Ruy Brabosa. Forma de Governo e Regime representativo: nos termos do art. 1º da Constituição de 1981, a Nação Brasileira adotou, como forma de Governo, sob regime representativo, a República Federativa, proclamada em 15 de novembro de 1889. No tocante às garantias constitucionais, na Constituição de 1891, houve expressa previsão, pela primeira vez no constitucionalismo pátrio, do remédio constitucional do habeas corpus.

  • continuação...

    Direito Constitucional Esquematizado - 16ª Edição - Professor Pedro Lenza

    III. A Constituição de 1967, inspirada na Carta de 1934, ostentou forte tendência à descentralização político-administrativa da União com ampliação dos direitos individuais, especialmente do direito de propriedade. ERRADO
    A Constituição de 1967, foi inspirada na Carta de 1937.

    Página 122 - Na declaração de Direitos: havia exagerada possibilidade de suspensão de direitos políticos  por 10 anos, nos termos do art. 151.
    Houve a previsão de se tornar perdida a propriedade para fins de reforma agrária, mediante o pagamento da indenização com títulos da dívida pública.

    Os direitos dos trabalhadores foram definidos com maior eficácia.

    IV. A Constituição de 1946, deu ao Brasil a forma de Estado unitário com intensa centralização político- administrativa e em matéria de direitos fundamentais previu o habeas data e o mandado de injunção. ERRADO

    A Constituição de 1946, deu ao Brasil a forma de Estado Federativa. 

    Página 118 - Forma de Governo Republicana e Forma de Estado Federativa: nos termos do art. 1º, os Estados Unidos do Brasil mantêm, sob o regime representativo, a Federação e a República. Prestigiam o Municipalismo.

  • Quanto ao item I - Concordo plenamente com os comentários expostos aqui abaixo.

    A CF/37 foi decorrente da Ditadura de Vargas, com supressão de direitos, inserção da censura, e forte concentração de Poder nas mãos do Presidente.

    Tanto o livro do Vicente Paulo e MA como o livro do Pedro Lenza afirmam " Não se tratou dos princípios da Irretroatividade das leis e da reserva legal. O direito de manifestação do pensamento foi restringido, já que, nos termos do art. 122, n. 15, “a”, com o fim de garantir a paz, a ordem e a segurança pública, a censura prévia da imprensa, do teatro, do cinematógrafo, da radiodifusão podia ser exercida, facultando-se à autoridade competente proibir a circulação, a difusão ou a representação."

    Logo a questão deveria ter sido anulada porque a única alternativa correta é o item II.


    Creio que isso passou despercebido dos candidatos pois pelo que vi não houve alteração do gabarito pela Banca.

    Abraços!


  • Galera, uma dica para acertar esse tipo de questão é ter em mente quais constituições tiveram características mais garantistas e quais as mais autoritárias.
    Para a nossa sorte, é só lembrar que as de ano par são garantistas e as de ano  ímpar  são autoritárias, com exceção das 2  primeiras (1824, tida como autoritária e a de 1891, tida como garantista).

    Com exceção dessas 2 primeiras, todas as demais seguem a regra: PAR → Garantista ; ÍMPAR → Autoritária.
     

    Copei o comentário do amigo Lucas Miranda.


ID
616123
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as enunciações e marque a alternativa correta:

I – As declarações de direito, no constitucionalismo brasileiro, mostraram-se em geral mais avançadas do que as práticas políticas de seu tempo.
II – O Brasil adotou o cesarismo ou bonapartismo como efetiva técnica de elaboração constitucional no curso de sua história.
III – As eleições a bico de pena foram resultados da efetividade das normas constitucionais atinentes à participação política do povo brasileiro.
IV - A fiscalização abstrata de constitucionalidade não foi discutida em processos constituintes anteriores à Constituição de 1946.

Alternativas
Comentários
  • Eleições de Bico de Pena
    Um tipo de eleição realizado durante o período da chamada política do “café-com-leite”, através de listas de votação com os nomes daqueles que eram aptos a votar, ou seja, dos que dispunham de determinada renda e dos alfabetizados. Muitas vezes, essas listas sofriam alterações de assinaturas e os votos eram falsificados para que os resultados fossem manipulados. Este tipo de prática refletia um modo de política feita com cartas marcadas pelos interesses das alianças, que garantiam a estabilidade vigente.
  • As provas do MP-DFT são sinistras.... cada termo do caramba!!!!!
  • "As constituições cesaristas ou bonapartistas são aquelas não propriamente outorgadas, nem tampouco democrática, ainda que criada com participação popular. É formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador (plabiscitos napoleônicos) ou um Ditador (plebiscito de Pinochet no Chile). 
    A participação popular, nesses casos, não é democrática, ois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder."
    José Afonso da Silva
  • E nem é tecnica de elaboração, seria no caso, quanto a origem.... tensooooooooooooo.
  • Não entendi por que o item IV está errado. 

    Na CF de 1891, só se falava em controle difuso.

    Na CF de 1934, instalou-se a ADI Interventiva, que não é controle abstrato, mas concreto.

    Na CF de 1946 foi quando efetivamente foi instaurado o controle abstrato no Brasil por meio de ADI.

    E também não concordo com o item I, pois a CF brasileira apenas seguiu modelos já aplicados no âmbito internacional, não tendo sido pioneira.
  • Nossa! Jamais acertaria essa questão, nem no chute. 

    Embaralhou a minha cabeça, que achava estar indo bem. Fiquei até desanimado (rsrs)
  • IV - A fiscalização abstrata de constitucionalidade não foi discutida em processos constituintes anteriores à Constituição de 1946.

    É cediço na doutrina dominante que o controle de constitucionalidade abstrato nasceu com a constituição de 1946, no entanto essa banca do car..... colocou uma informação (pega) que nem mesmo os livros costumam trazer, trata-se da discussão a respeito do tema am processos constintuintes anteriores. Acredito que tal questão foi considerada errada por esse motivo. Tal meio de constatar a constitucionalidade, via abstrata, nasceu em 1946, mas provavelmente foi discutida em processos anteriores!

    Caso alguém encontre alguma explicação para o erro desse itém por favor não deixe de compartilhar. 
  • Prezada mayara, 


    o item Iv está errado porque fiscalização abstrata de constitucionalidade = controle difuso de constitucionalidade


    assim, como  você pontualmente já informou, a CF 1891 já trouxe em seu bojo acerca desse dispostivo


    Daí decorre o erro no intem IV



    abs.
  • Agora são 5min para as 23h.... Depois desta questão vou dormir kkkkkkk.... Essa me matou....
    Bom Estudo a todos... não desejo uma questão desta a ninguém....

  • Estou com a Mayara!! Não encontro fundamento para a assertiva I estar correta e a IV, não!
  • "As declarações de direito, no constitucionalismo brasileiro, mostraram-se em geral mais avançadas do que as práticas políticas de seu tempo."

    Olá Ítala, entendi que o item I faz referência as constituições semânticas que predominaram por muito tempo em nossa história, ou seja, as declarações de direito eram modernas, porém a prática não refletia o texto constitucional. 

    Quanto ao item IV, não li nada sobre o assunto.
  • Atenção para o item IV: 

    Considerando-se a representação interventiva como espécie de controle concentrado ou em abstrato de constitucionalidade, nota-se que teve sua primeira manifestação na Constituição de 1934.
    Somente em 1965 é que foi introduzida no Brasil a Ação Direta de Inconstitucionalidade, tendo como único legitimado o Procurador-Geral da República.

    Fonte: Professor Carlos Mendoça (Grancursos-DF), 2013. 
  • Gente, que diacho de questão é essa? Deus me livre uma dessas, olha. Ainda digo mais, no que isso poderia nos fazer ser melhores promotores na prática? Aff!
  • Prezado amigo Pedro Alves.
    Acredito que vc tenha se confundido, pois fiscalização abstrata de constitucionalidade não é sinônimo de controle de difuso de constitucionalidade.
    O que realmente foi tratado já nos idos de 1891 foi o controle difuso, o qual é sinônimo de controle concreto e não de controle abstrato. Assim, entendo que não seja esse o motivo do erro da questão citada.
    A intenção aqui é sempre colaborar e, por esse motivo, aceito opiniões em sentido contrário.
    Bons estudos a todos e fé na missão.
  • Acho aceitável acreditar na seguinte compreensão quanto ao item I da questão. Esse item estabelece o seguinte:
    "I – As declarações de direito, no constitucionalismo brasileiro, mostraram-se em geral mais avançadas do que as práticas políticas de seu tempo." 
    De início, deve-se levar em consideração que ao tratar das "declarações de direitos" a questão se refere aos direitos fundamentais constantes do texto constitucional. Tendo-se essa presuposição, aliada à experiência constitucional brasileira, chega-se à conclusão de que os direitos fundamentais nem sempre foram efetivados ou mesmo efetivados de imediato em virtude da prática política ser ineficiente (omissa, desinteressada pela causa da efetividade dos direitos fundamentais). Tal conclusão pode ser visualizada na experiência constitucional atual, na qual a Constituição traz uma série de direitos sociais, mas que, por conta da inércia do legislador, muitos ainda não foram efetivados a contento. P.ex. direito à moradia, à alimentação.
    Deve-se ter em mente que a história constitucional do Brasil é permeada por constituições promulgadas e outorgadas, na qual a queda da ditadura faz inspirar o poder constituinte originário a estabelecer uma série de direitos aos cidadãos, os quais protegem valores que foram alvo de violação durante o regime autoritário. P.ex. durante a ditatura fez-se muita censura quanto as manifestações artísticas e jornalísticas. Para impedir a continuidade desse meio de constrição da liberdade de expressão, o poder constituinte originário fez constar do art. 5º, 
    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.  Esse direito está inserido em uma norma constitucional autoaplicável, no entanto, existem outros direitos que foram trazidos pelo poder constituinte originário em normas de eficácia limitada, os quais necessitam da boa vontade do legislador para serem implementados. A sua inércia, seja por má-fé ou preguiça mesmo, faz com que a assertiva I da questão seja verdadeira, ou seja, que "as declarações de direito, no constitucionalismo brasileiro, mostraram-se em geral mais avançadas do que as práticas políticas de seu tempo".
  • Orgulho é acertar sem saber o que é Eleição de Bico de Pena e muito menos cesarismo ou bonapartismo.
    Ponto pra técnica do "chute direcionado", hahahah!
  • Fundamento do erro no item IV:


     De acordo com Gilmar Ferreira Mendes, a figura prévia ao Controle de Constitucionalidade, ou como chama o autor, controle abstrato de normas, foi a representação interventiva. Já na Constituinte de 1891, já havia sido discutida a possibilidade de outorgar ao Supremo Tribunal Federal a competência para conhecer da alegação de ofensa pelo Estado-Membro a determinados princípios da ordem federativa. Assim explica o autor :

    "O regime republicano inaugura uma nova concepção. A influência do Direito norte-americano sobre personalidades marcantes, como a de Rui Barbosa, parece ter sido decisiva para a consolidação do modelo difuso, consagrado já na chamada Constituição Provisória de 1890 (art. 58, § 1º, a e b).

    E continua:

    "A Constituição de 1891 incorporou essas disposições, reconhecendo a competência do Supremo Tribunal Federal para rever as sentenas das Justiças dos Estados, em última instância, quando se questionasse a validade ou a aplicação de tratados e leis federais e a decisão do Tribunal fosse contra ela, ou quando se contestasse a validade de leis ou atos federais, em face da Constituição ou das leis federais e a decisão do Tribunal considerasse válidos esses atos ou leis impugnadas (art. 59, § 1º a e b).

    Dessa forma, a decretação de intervenção federal ficava subordinada a prévia aferição judicial, idéia esta positiva na Constituição de 1934. Nos conflitos entre União e os Estados foi introduzido processo especial perante o Supremo Tribunal Federal, que deveria ser iniciado mediante iniciativa do Procurador-Geral da República, conforme estabelecia o art. 12, § 2º deste diploma legal. A Constituição de 1946 também adotou, com modificações, o modelo de representação interventiva. Como aponta Gilmar Mendes, em vez da constatação da constitucionalidade da lei, deveria o Tribunal aferir diretamente a compatibilidade do direito estadual com os chamados princípios sensíveis. Mesmo que configurasse forma especial de composição de conflitos federativos, a jurisprudência e a doutrina brasileira caracterizaram esse processo como típico processo de controle abstrato de normas.
     

  • II – O Brasil adotou o cesarismo ou bonapartismo como efetiva técnica de elaboração constitucional no curso de sua história. 

    A CF/37, do golpe de Getúlio Vargas, previa a necessidade de ser submetida a plebiscito, que nunca se realizou. No entanto, essa foi a técnica da Constituição em referência, o que a caracteriza como cesarista ou bonapartista.

    Estou errado?
  • É fato que para uma constituição ser Cesarista o referendo deve acontecer ratificando a constituição, entretanto o colega levantou a questão que acho válida uma vez que o enunciado do item II diz: "O Brasil adotou o cesarismo ou bonapartismo como efetiva técnica de elaboração constitucional no curso de sua história". Nota-se que nao diz que a constituição foi cesarista, mas que em sua elaboração buscou ser.  Quando respondi a questão, de acordo com a banca, eu acertei, mas lendo o questionamento do colega penso que a questão nao está bem elaborada.

  • A alternativa I refere-se às normas programáticas. Vejamos:

    I – As declarações de direito, no constitucionalismo brasileiro, mostraram-se em geral mais avançadas do que as práticas políticas de seu tempo. 

    As normas programáticas estão na constituição e caracterizam-se por serem programas a serem alcançados pelo Estado. Podemos dizer que são os "sonhos" que o País busca realizar, no entanto, ainda não é possível, haja vista que a prescrição constitucional está muito além da atividade e dos programas políticos atuais a cerca de direitos e garantias.

    A exemplo disso temos a norma constitucional que diz que o salário mínimo deve ser apto a garantir a alimentação, a moradia, o lazer e etc., mas todos sabem que isso ainda é quase que uma utopia. Logo, trata-se de uma normal que tende a parametrizar uma certa situação que ainda não se concretizou, todavia é o objetivo a ser alcançado.

    Por isso, a norma constitucional prevê algo bem mais avançado do que a circustância política atual pode efetivar.

  • Sei que já responderam (obrigado, NANDOCH), mas aqui vai um conceito alternativo sobre as "Eleições de bico de pena" (retirado do próprio site do Senao Federal): "Forma de eleição praticada na República Velha antes de 1930, cujo voto era aberto e não secreto, e havia controle dos caciques políticos sobre os eleitores".

  • Alternativa correta: "A".

     

    Item "I". VERDADEIRO. De fato, as declarações de direito, no constitucionalismo brasileiro, mostraram-se em geral mais avançadas do que as práticas políticas de seu tempo, a exemplo da primeira vontade do Século XX, que pode contar com uma Constituição de 1934, pródiga em garantir direitos sociais, notadamente os trabalhistas, mas que foi criada durante a Era Vargas, claro Estado de exceção.

     


    Item "II". FALSO. Cesarismo e bonapartismo podem ser entendidos como formas de exercício de poder quase absoluto pelo Chefe de Estado, que se apresenta como uma figura carismática, mas que promove um enfraquecimento do Poder Legislativo. Apesar de o Brasil ter cOntado com várias Constituições outorgadas ou impostas, não se pode dizer que ele adotou o cesarismo ou bonapartismo como efetiva técnica de elaboração constitucional no curso de sua história pois a maioria das constituições tem origem democrática não vinculada a esse ideal.

     


    Item "III". FALSO. As eleições a bico de pena remontam à República Velha, do "Café-com-Leite", em que paulistas e mineiros se revezavam no poder. À época o voto era aberto e, por isso, fomentava o voto de cabresto, ou controlado. O bico de pequena refere-se às listas em que eram dispostos os nomes e votos dos eleitores, e que, não raras as vezes, eram manipuladas. Daí não se poder sustentar que essas eleições foram resultados da efetividade das normas constitucionais atinentes à participação política do povo brasileiro, pois traduziam um verdadeiro engodo.

     


    Item "IV". FALSO. A fiscalização abstrata de constitucionalidade foi discutida em processos constituintes anteriores à Constituição de 1946. A AOI\nterventiva já estava prevista na Constituição de 1934.

  • ITEM IV- O sistema misto já se prenunciava na chamada “representação interventiva”, disciplinada pelas constituições de 1934 e 1946 (há diferenças significativas no tratamento dado por estas constituições ao instituto). Naquelas constituições, a intervenção federal nos Estados por violação de “princípio constitucional sensível” dependia do reconhecimento da afronta pelo STF, no julgamento da referida representação. A representação interventiva acabou sendo empregada para controle abstrato de constitucionalidade, mas apenas de atos normativos estaduais, e o parâmetro utilizado não era a totalidade da Constituição Federal em vigor, mas tão somente determinados princípios constitucionais indicados pelo constituinte (os princípios ditos “sensíveis”). (ERRADA)

    LIVRO DANIEL SARMENTO.

  • 1824: INEXISTENTE (era outorgada ao Poder Legislativo, sob influência francesa, a atribuição de fazer leis, interpretá-las, suspendê-las e revogá-las, bem como velar pela guarda da Constituição)

    1891: CONTROLE DIFUSO JUDICIÁRIO

    1934: DIFUSO JUDICIÁRIO e LEGISLATIVO (suspensão dos efeitos das normas julgadas inconstitucionais, similar ao art. 52, X da CRFB/88) + RESERVA DE PLENÁRIO (full bench) + REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA (ADII – intervenções constitucionais, sendo o primeiro controle concentrado admitido, mas ainda assim sobre fatos concretos, relacionados aos princípios constitucionais sensíveis)

    1937: RETROCEDEU AOS MOLDES DE 1891 (retirou a ADII) + CONTROLE LEGISLATIVO DA DECISÃO JUDICIAL (se cada Casa do Congresso votasse, por 2/3 dos membros, por iniciativa do Presidente da República, seria possível retirar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade feita pelo Judiciário, mantendo a norma em vigor - vedou expressamente ao Poder Judiciário conhecer das questões exclusivamente políticas)

    1946: REESTABELECEU OS MOLDES DE 1934 + CRIAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL GENÉRICA (também controle concentrado, mas apenas em 1965 através da EC 16, ou seja, não foi com a promulgação da Constituição de 1946)

    1967: REMOVEU A REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL + CRIARAM-SE IMUNIDADES DE CONTROLE SOBRE OS ATOS PRATICADOS NA DITADURA MILITAR

    1969: RETORNO DA REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL (com o adicional de prever a possibilidade de cautelares) + MANTEVE-SE AS IMUNIDADES DE CONTROLE SOBRE OS ATOS PRATICADOS NA DITADURA MILITAR

    1988: ROMPE-SE COM O MONOPÓLIO DA AÇÃO DIRETA (até essa data pertencia apenas ao PGR a legitimidade ativa do controle concentrado)


ID
632851
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na evolução político-constitucional brasileira, o voto femi- nino no Brasil foi expressamente previsto pela primeira vez num texto constitucional na Constituição de

Alternativas
Comentários
  • Não há muito o que comentar, mas, para o estudo, adicionei um pequeno histórico das Constuições brasileiras que segue abaixo:

    Para evitar o vácuo legal após a Independência, em 1822, o Brasil recepcionou o ordenamento jurídico português. Permaneceram em vigor, dentre outras, as ordenações manoelinas e filipinas.
    1824 – Constituição do Império (outorgada). Caracterizada pela existência do Poder Moderador, que dá ao Imperador a competência para equilibrar os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Propiciou a existência do Parlamentarismo, sendo o Presidente do Conselho de Ministros o Chefe de Governo e o Imperador o Chefe de Estado, com um Parlamento que à época ombreava com o Parlamento Britânico. Com a queda do Império e o golpe de novembro de 1889, o país é regido através de decretos republicanos até a promulgação da primeira Constituição republicana.
    1891 – Constituição republicana (promulgada). Inspirada na dos Estados Unidos da América, principalmente em função da influência do jurista Rui Barbosa. Adoção da Federação (forma de Estado), da República (forma de governo) e do Presidencialismo (sistema de governo). É considerada uma Constituição sintética por ter menos de 100 artigos, ou, para ser preciso, 92 artigos. 1934– (Promulgada) Revolução de 1930. Primeira Constituição social. Assegura direitos sociais aos cidadãos, notadamente direitos trabalhistas. Intervencionismo na economia. Voto feminino. Institui a justiça eleitoral. 1937 – Constituição do Estado Novo (Outorgada - Golpe de Getúlio). Também denominada de Constituição "Polaca", pela inspiração na Constituição da Polônia. Substancial supressão das liberdades públicas. Quebra do princípio federativo. Centralização do poder na figura do Presidente da República. 1946 – Constituição redemocratizadora (Promulgada). Retomada das idéias de 1934. Liberdades públicas. Fortalecimento da Federação. 1967 – Constituição do Regime Militar (Outorgada). A Emenda n° 1/1969, também conhecida como a super-emenda, aprofunda a feição autoritária do regime e altera mais de 100 artigos, sendo por muitos doutrinadores considerada como uma nova Constituição. 1985 – Queda do Regime Militar. A Emenda n° 25 convoca eleições para Assembléia Constituinte. 1988 – É promulgada a atual Constituição. Disponível em: http://pt.wikibooks.org/wiki/Teoria_da_Constitui%C3%A7%C3%A3o/Hist%C3%B3rico_das_Constitui%C3%A7%C3%B5es_do_Brasil
     
     
  • No Brasil, o voto feminino foi obtido inicialmente, por meio do Código Eleitoral Provisório, de 24 de fevereiro de 1932, o qual permitia que apenas as mulheres casadas (com autorização do marido), viúvas e solteiras com renda própria pudessem votar.
     
    As restrições ao pleno exercício do voto feminino só foram eliminadas a partir da Constituição de 1934, promulgada por Getúlio Vargas, que estabeleceu o voto secreto e o direito do voto para as mulheres. Foi criada a Justiça Eleitoral e o Código Eleitoral de 1934, o qual não tornava obrigatório o voto feminino, mas apenas o masculino.
     
    O voto feminino, sem restrições, só passou a ser obrigatório pela Constituição de 1946, uma Carta liberal-democrática, que marcou o fim da ditadura getulista e a redemocratização do país. Estabeleceu o Voto Secreto e Universal para os maiores de 18 anos, excetuando-se os analfabetos, cabos e soldados, bem como o voto feminino sem restrições.
    (fonte: site hisórico)
    (fonte  
  • Rapazzzz
    Eu sou mulher e voto, mas sou obrigada mesmo a saber disso é? aff
  • Questãozinha medíocre... parece prova de história!
  • Questão voltada para o conhecimento histórico das Constituições. 

    Para deslinde da questão é importante entender o período histórico em que o Brasil vivenciou. Em 1930, com o advento do Estado Novo e ascensão de Getúlio Vargas, alguns direitos foram estendidos ao povo.

    Em 1934, o direito de voto foi ampliado para alcançar as mulheres que, até então, não possuíam capacidade passiva eleitoral.

    Bons estudos!

  • Em resumo, para simplificar:
    Voto feminino: Código Eleitoral provisório de 1932;
    1º previsão constitucional como voto facultativo: 1934;
    1º previsão constitucional como voto obrigatório: 1946.
    Abs,
  • Questão pra concurso de Magistrado, outro nível.
  • Breve Histórico das constituições
    Com a proclamação da República, D. Pedro I achou necessário a criação de uma nova ordem constitucional no País, portanto foi lá e outorgou a nova Constituição brasileira, a constituição de 1824 que previa apenas o poder moderador, sucessão de poderes,

    Suas principais  - Caracteristicas são:
    - Estado Unitário
    - Divisão dos poderes em 4: Moderador, Legislativo, Executivo e Judiciário.
    - O pais adotava uma só religião: Católica Apostolica Romana.
    Porque acabou? no dia 15 de novembro de 1889 salve engano expulsou Dom Pedro II e sua família para portugual novamente, visto que o pais passava por muitas dificuldades, sem direitos individuais e coletivos, deu-se origem a uma nova ordem constitucional a de 1891, a primeira costituição que previu o Habeas Corpus embora não tivesse o papel que temos hoje naquela época. Foi adotado a forma de Estado Federativo, Regime de governo Presidencialista, e a forma de governo Republicano. O voto era feito de forma direta, embora não tivesse tanta privacidade naquele periodo o voto era aberto, conhecido também como voto no cabresto. Agora o país passa a ser LAICO, nesta constituição o pais adota a teoria do fracês Monstesquieu a tripartição de poderes: Executivo, Legislativo e judiciário. Embora fosse uma constituição que o povo exercia o voto direto, ainda passava por muitas dificuldades e nem sempre os candidatos aceitavam a derrota nas urnas foi então promulgada uma nova constituição, de 1934 nao houve muitas mudanças, principais caracteristicas: Voto feminino através do movimento feminilista. Surgiu o controle difuso de constitucionalidade. 
    Constituição de 1937 ditatorial o poder do estado diminui e concentra nas mãos da união, gerando um regime ditatorial, getulio vargas fez isso por não querer abandonar, perder o poder por isso outorgou praticamente esta nova constituição.
    Constituição de 1946 volta a ser democrática
    constituição de1964 democrática,
    constituição de 1969 diminuiu mais uma vez o poder do Estado, concentrando nas mãos da união, diminuindo o senado e aumentando os poderes da união, neste periodo o senado tornou-se um apendice, o numero foi demais reduzido. 
    1988 - Conhecida como constituição cidadã, foi a que mais se preucupou com os direitos fundamentais e garantias, também previu a autonomia dos Municípios para que eles mesmo pudessem legislar. 

    espero ter ajudado, deu uma preguiça de escrever tudo.
  • Salvo engano, foi exatamente quando Getúlio Vargas criou a Justiça Eleitoral, editando o Código Eleitoral de 1932 (Primeiro Código Eleitoral do Brasil), instituindo assim, o voto secreto e feminino.
  • Flávio Salomão, sua síntese ajudou, mas verifiquei 2 errinhos, de acordo com o Curso do José Afonso da Silva: (i) o controle difuse de constitucionalidade surgiu na Constituição de 1891 e não na de 1934, (ii) a Constituição que se seguiu à de 1946 foi a de 1967, com a EC 1/69, e não 1964.

    Abs.

  • Letra correta B 

    Foi em 1932 que getulio deliberou acerca do voto feminino e umiversal!

  • O voto feminino, mandado de segurança e a ação popular surgiram na Constituição Federal de 1934.

  • Valeu, Vargas!

  • CONSTITUIÇÃO DE 1934

    “■ Declaração de direitos: nos termos do art. 108, constitucionaliza-se o voto feminino, com valor igual ao masculino, conforme já havia sido previsto no art. 2.º do Código Eleitoral de 1932 (Dec. n. 21.076, de 24.02.1932).

     Outra garantia foi a constitucionalização do voto secreto (também chamado de “voto australiano” por ter surgido, pela primeira vez, na Austrália, em 1856), que já havia sido assegurada pelo Código Eleitoral de 1932.

    Vários direitos clássicos são mantidos. Inovando, em razão do caráter social da Constituição, são destacados novos títulos, como o da ordem econômica e social (Título IV), da família, educação e cultura (Título V) e da segurança nacional (Título VI).” (Grifamos)

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Uma vergonha uma questão perguntando em que ano foi instituído o voto feminino... agora temos que decorar datas?

  • DIFICIL ESSA

  • COLABORANDO

    -------------------------

    CF - BRASIL

    ==========

    1824 - Monarquia, outorgada, Semirrígida

    1891 - 1a. Republicana (* Surgimento do STF e do TCU)

    1934 - Voto secreto e Voto Feminino

    1937 - Ditatorial, outorgada, "Polaca"

    1946

    1967 - Ditatorial, outorgada

    1988 - "PEDRAF" = (P)romulgada, (E)scrita, (D)ogmática, (R)ígida, (A)nalítica, (F)ormal , dirigente

    Bons estudos.


ID
718279
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao constitucionalismo brasileiro e à sua história, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Ruy Barbosa, em sua plataforma como candidato à Presidência, em 1910 (como em discursos, proferidos no Senado, de 24 a 27 de setembro de 1913, a respeito da intervenção no Amazonas, defendera, pela teoria dos poderes implícitos, a criação legal da figura do interventor civil e, em artigos coligidos em livro - "O artigo 6° da Constituição e a Intervenção de 1920 na Bahia", defenderia, contra EPITÁCIO, a tese da facultatividade da intervenção), pugnava pela reforma constitucional, especialmente para que fossem enumerados esses princípios e para que a Constituição dissesse qual a sanção que poderia advir em consequência de sua inobservância. Com efeito, a Reforma de 1926 já enumerou esses princípios, tratando da intervenção federal, no art. 6º, II, e hoje eles estão no art. 13 e no art. 10, VII.
    Extrado de: http://www.profpito.com/onovofederalismo.html
  • Alternativa C.

    A primeira Constituição Republicana brasileira foi promulgada em 1891, e  representou uma ruptura com a antiga ordem política imperial, porque, confirmando o federalismo dual, concedeu autonomia aos estados,  às antigas  províncias, consagrou a  tripartição dos poderes proposta por Montesquieu, desconheceu privilégios, separou o Estado  da Igreja, garantiu o direito de propriedade, e muitos direitos e garantias fundamentais, dentre os quais o habeas corpus, a livre manifestação de pensamento, a inviolabilidade do domicílio, a liberdade de associação, etc .

    (...)

     Em 1926 foi efetuada uma reforma constitucional, de modo a tentar amenizar as inúmeras contestações sociais que assolavam o País, mas sem êxito, mesmo porque algumas  das reformas introduzidas tinham conteúdo claramente autoritário e centralizador, pois que  restringia a competência da justiça federal e limitava a garantia do habeas corpus tão somente aos casos de prisão ou de ameaça de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, dentre  
    outras limitações. A revolução de  1930 colocou fim à assim chamada “República Velha”, e, com ela, a Constituição de 1891.


    Retirado: http://www.paulomascarenhas.com.br/ManualdeDireitoConstitucional.pdf
  • Vou transcrever o texto original e o texto da emenda para vocês tirarem suas próprias conclusões:

    Texto original da constituição de 1891:

       Art 6º - O Governo federal não poderá intervir em negócios peculiares aos Estados, salvo: 

            1 º ) para repelir invasão estrangeira, ou de um Estado em outro; 

            2 º ) para manter a forma republicana federativa; 

            3 º ) para restabelecer a ordem e a tranqüilidade nos Estados, à requisição dos respectivos Governos; 

            4 º ) para assegurar a execução das leis e sentenças federais. 

     

    fonte da constituição: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm

    *continua no próximo post

  • Agora, o texto da emenda constitucional de 03 de setembro de 1926, que ,dentre outras alterações, trouxe alteração ao art. 6º da constituição de 1891.

     "Substitua-se o art. 6º da Constituição pelo seguinte: 
    "Art.    O Governo federal não poderá intervir em negocios peculiares aos Estados, salvo: 

    I - para repelir invasão estrangeira, ou de um Estado em outro; 
    II - para assegurar a integridade nacional e o respeito aos seguintes principios constitucionaes:
    a) a forma republicana;
    b) o regime representativo;
    c) o governo presidencial; d) a independência e harmonia dos Poderes; e) a temporariedade das funcções electivas e a responsabilidade dos funcionários; f) a autonomia dos municípios; g) a capacidade para ser eleitor ou elegível nos termos da Constituição; h) um regimen eleitoral que permitta a representação das minorias; i) a inamovibilidade e vitaliciedade dos magistrados e a irreductibilidade dos seus vencimentos; j) os direitos políticos e individuaes assegurados pela Constituição; k) a não reeleição dos Presidentes e Governadores; l) a possibilidade de reforma constitucional e a competência do Poder Legislativo para decretal-a; III - para garantir o livre exercicio de qualquer dos poderes públicos estaduaes, por solicitação de seus legítimos representantes, e para, independente de solicitação, respeitada a existencia dos mesmos, pôr termo á guerra civil; 
    IV - para assegurar a execução das leis e sentenças federaes e reorganizar as finanças do Estado, cuja incapacidade para a vida autonoma se demonstrar pela cessação de pagamentos de sua dívida fundada, por mais de dous annos. 

    § 1º Cabe, privativamente, ao Congresso Nacional decretar a intervenção nos Estados para assegurar o respeito aos principios constitucionaes da União (nº II); para decidir da legitimidade de poderes, em caso de duplicata (nº III), e para reorganizar as finanças do Estado insolvente (nº IV) 

    § 2º Compete, privativamente, ao Presidente da República intervir nos Estados, quando o Congresso decretar a intervenção (§1º); quando o Supremo Tribunal a requisitar (§ 3º); quando qualquer dos Poderes Publicos estadoaes a solicitar (nº III); e, independentemente de provocação, nos demais casos comprehendidos neste artigo. 

    § 3º Compete, privativamente, ao Supremo Tribunal Federal requisitar do Poder Executivo a intervenção nos Estados, a fim de assegurar a execução das sentenças federaes (nº IV)


    fonte da emenda: 
    http://www2.camara.gov.br/legin/fed/emecon_sn/1920-1929/emendaconstitucional-35085-3-setembro-1926-532729-publicacaooriginal-15088-pl.html
  •  

    • A letra A está incorreta, porque a Constituição de 1937 não foi a primeira a fazer expressa alusão à garantia do direito adquirido (ver art. 113, nº 3) da CF/34). Não obstante, gravíssimo é que ela não conferiu ampla autonomia ao Poder Judiciário, ao contrário, às declarações de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal se poderia, em ofensa ao princípio da independencia dos poderes, imprimir status de constitucionalidade, por meio de EC da materia tida inconstitucional, claro, desde que observado certo rito legislativo nela, CF/37, previsto;
    •  A letra B está incorreta, porque a Constituição Imperial de 1824 não havia propriamente um controle jurisdicional da constitucionalidade das leis, cabia ao Leislativo, art. 15:

      VIII. Fazer Leis, interpretal-as, suspendel-as, e rovogal-as.

      IX. Velar na guarda da Constituição, e promover o bem geral do Nação.

      A  letra C, sem comentários, posto já feitos, está correta.

    • A letra D está incorreta, pois nosso federalismo, com a Constituição da República de 1891, não era de cooperação e nem tínhamos Estado com caráter Social, ademais, a Constituição da República de Weimar é de 1919, posterior, portanto.

     

  • A -  Constituição de 1937 foi a primeira a fazer expressa alusão à garantia do direito adquirido, além de conferir a mais ampla autonomia ao Poder Judiciário, explicitamente aludindo ao caráter definitivo das declarações de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal;
    ERRADA.  a CONSTITUIÇÃO DE 1934 – foi a primeira a fazer alusão aos direitos adquiridos – PELA PRIMEIRA VEZ houve a previsão do Mandado de Segurança.
    No que tange ao Poder Judiciário – com a Constituição de 1937, nas palavras de PEDRO LENZA, foi ESVAZIADO, citando como exemplo, no caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei, que a juízo do Presidente da República, fosse necessário ao bem do povo, à promoção ou a defesa de interesse nacional de alta monta, poderia o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento, se este a confirmasse por 2/3 de votos de cada uma das Câmaras ficaria sem efeito a decisão do Tribunal.

    B - Com a Constituição Imperial de 1824, nasce o controle jurisdicional da constitucionalidade das leis, o qual, porém, somente na República, ganhou, em razão da teorização de Rui Barbosa, maior destaque institucional;
    ERRADA. No tocante ao controle de constitucionalidade, a Constituição imperial de 1824, não estabeleceu qualquer sistema de controle, consagrando o dogma da soberania do Parlamento.

    D - Tem-se, com a Constituição da República de 1891, o delineamento de um federalismo de cooperação e de um Estado Social, nos moldes da famosa Constituição da República de Weimar.
     ERRADA.  Conforme já citado por um dos colegas a Constituição de Weimar e posterior a constituição de 1891, ou seja, é de 1919, dessa forma só poderá influenciar algo que seja posterior. Dessa forma, a constituição aqui se refere o texto e a constituição de 1934, a qual evidência os direitos de segunda geração (direitos e garantias de liberdade) = chamados direitos humanos de 2ª geração ou dimensão para a doutrina mais moderna, trazendo a perspectiva de um Estado Social de Direitos (democracia social).

  • LETRA A - a Constituição de 1937 foi a primeira a fazer expressa alusão à garantia do direito adquirido, além de conferir a mais ampla autonomia ao Poder Judiciário, explicitamente aludindo ao caráter definitivo das declarações de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal;

    LETRA A - ERRADA - Nessa época, as declarações de inconstitucionalidade não tinham caráter definitivo. Vejamos:


    Controle de constitucionalidade:


     CEUB/1937, art. 96, parágrafo único: “No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmar por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal”.

    Essa previsão é muito semelhante à “cláusula notwhithstand”. Trata-se da “cláusula do não obstante” do Direito canadense que prevê que as Províncias e o Parlamento canadenses poderão deixar de cumprir determinados direitos e liberdades individuais previstos na Constituição, assim como podem afastar também decisões judiciais que declarem a inconstitucionalidade de lei baseada nesses direitos. Em suma: “não obstante a declaração de inconstitucionalidade da lei, esta permanecerá válida porque é o melhor em termos políticos”.



    FONTE: PROFESSOR MARCELO NOVELINO



  • LETRA A - a Constituição de 1937 foi a primeira a fazer expressa alusão à garantia do direito adquirido, além de conferir a mais ampla autonomia ao Poder Judiciário, explicitamente aludindo ao caráter definitivo das declarações de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal;

    LETRA A - ERRADA - Nessa época, as declarações de inconstitucionalidade não tinham caráter definitivo. Vejamos:


    Controle de constitucionalidade:


     CEUB/1937, art. 96, parágrafo único: “No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmar por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal”.

    Essa previsão é muito semelhante à “cláusula notwhithstand”. Trata-se da “cláusula do não obstante” do Direito canadense que prevê que as Províncias e o Parlamento canadenses poderão deixar de cumprir determinados direitos e liberdades individuais previstos na Constituição, assim como podem afastar também decisões judiciais que declarem a inconstitucionalidade de lei baseada nesses direitos. Em suma: “não obstante a declaração de inconstitucionalidade da lei, esta permanecerá válida porque é o melhor em termos políticos”.



    FONTE: PROFESSOR MARCELO NOVELINO



  • LETRA A - a Constituição de 1937 foi a primeira a fazer expressa alusão à garantia do direito adquirido, além de conferir a mais ampla autonomia ao Poder Judiciário, explicitamente aludindo ao caráter definitivo das declarações de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal;

    LETRA A - ERRADA - Nessa época, as declarações de inconstitucionalidade não tinham caráter definitivo. Vejamos:


    Controle de constitucionalidade:


     CEUB/1937, art. 96, parágrafo único: “No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmar por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal”.

    Essa previsão é muito semelhante à “cláusula notwhithstand”. Trata-se da “cláusula do não obstante” do Direito canadense que prevê que as Províncias e o Parlamento canadenses poderão deixar de cumprir determinados direitos e liberdades individuais previstos na Constituição, assim como podem afastar também decisões judiciais que declarem a inconstitucionalidade de lei baseada nesses direitos. Em suma: “não obstante a declaração de inconstitucionalidade da lei, esta permanecerá válida porque é o melhor em termos políticos”.



    FONTE: PROFESSOR MARCELO NOVELINO



  • LETRA D - tem-se, com a Constituição da República de 1891, o delineamento de um federalismo de cooperação e de um Estado Social, nos moldes da famosa Constituição da República de Weimar.


    LETRA

    D - ERRADA - A Constituição de Weimar é de 1919. A inspiração da Constituição de 1891 foi outra:


    Constituição de 1891


    A Assembleia Constituinte foi eleita em 1890. Em 24 de fevereiro de 1891, a primeira Constituição da República do Brasil (a segunda do constitucionalismo pátrio) é promulgada, sofrendo pequena reforma em 1926. Vigorou até 1930.

    A Constituição de 1891 teve por Relator o Senador Rui Barbosa e sofreu forte influência da Constituição norte-americana de 1787, consagrando o sistema de governo presidencialista, a forma de Estado federal,

    abandonando o unitarismo e a forma de governo republicana em substituição à monárquica.”


    FONTE: PEDRO LENZA


  • LETRA B - com a Constituição Imperial de 1824, nasce o controle jurisdicional da constitucionalidade das leis, o qual, porém, somente na República, ganhou, em razão da teorização de Rui Barbosa, maior destaque institucional;

    LETRA B - ERRADA - Na constituição de 1824, o Poder Judiciário não realizava controle de constitucionalidade. Vejamos:


    CONSTITUIÇÃO DE 1824


    IX – Controle de constitucionalidade: não era exercido pelo Poder Judiciário – não

    havia controle jurisdicional de constitucionalidade.

    O guardião da Constituição era o Parlamento: CPIB/1824, art. 15: É da attibuição da Assembléia Geral: (...) IX. Velar na guarda da Constituição, e promover o bem geral do Nação”. 


    FONTE: PROFESSOR MARCELO NOVELINO


    Apenas para somar com os comentários dos nobres colegas, o controle de constitucionalidade só surgiu, a partir da Constituição de 1891. Vejamos:


    “Constituição de 1891


    A partir da Constituição Republicana de 1891, sob a influência do direito norte-americano, consagra-se, no direito brasileiro, mantida até a CF/88, a técnica de controle de constitucionalidade de lei ou

    ato com indiscutível caráter normativo (desde­ que infraconstitucionais), por qualquer juiz ou tribunal, observadas as regras de competência e organização judiciária. Trata-se do denominado controle difuso de constitucionalidade, repressivo, posterior, ou aberto, pela via de exceção ou defesa, pelo qual a declaração de inconstitucionalidade se implementa de modo incidental (incidenter tantum), prejudicialmente ao mérito.30”


    FONTE: PEDRO LENZA

  • CONTROLE NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

    1824: INEXISTENTE (era outorgada ao Poder Legislativo, sob influência francesa, a atribuição de fazer leis, interpretá-las, suspendê-las e revogá-las, bem como velar pela guarda da Constituição)

    1891: CONTROLE DIFUSO JUDICIÁRIO

    1934: DIFUSO JUDICIÁRIO e LEGISLATIVO (suspensão dos efeitos das normas julgadas inconstitucionais, similar ao art. 52, X da CRFB/88) + RESERVA DE PLENÁRIO (full bench) + REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA (ADII – intervenções constitucionais, sendo o primeiro controle concentrado admitido, mas ainda assim sobre fatos concretos, relacionados aos princípios constitucionais sensíveis)

    1937: RETROCEDEU AOS MOLDES DE 1891 (retirou a ADII) + CONTROLE LEGISLATIVO DA DECISÃO JUDICIAL (se cada Casa do Congresso votasse, por 2/3 dos membros, por iniciativa do Presidente da República, seria possível retirar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade feita pelo Judiciário, mantendo a norma em vigor - vedou expressamente ao Poder Judiciário conhecer das questões exclusivamente políticas)

    1946: REESTABELECEU OS MOLDES DE 1934 + CRIAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL GENÉRICA (também controle concentrado, mas apenas em 1965 através da EC 16, ou seja, não foi com a promulgação da Constituição de 1946)

    1967: REMOVEU A REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL + CRIARAM-SE IMUNIDADES DE CONTROLE SOBRE OS ATOS PRATICADOS NA DITADURA MILITAR

    1969: RETORNO DA REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL (com o adicional de prever a possibilidade de cautelares) + MANTEVE-SE AS IMUNIDADES DE CONTROLE SOBRE OS ATOS PRATICADOS NA DITADURA MILITAR

    1988: ROMPE-SE COM O MONOPÓLIO DA AÇÃO DIRETA (até essa data pertencia apenas ao PGR a legitimidade ativa do controle concentrado)


ID
838303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios da ordem econômica, julgue o item abaixo.

No Brasil, a Constituição de 1934, sob a influência da Constituição de Weimar de 1919, foi a primeira a consignar princípios e normas sobre ordem econômica.

Alternativas
Comentários
  • Características da CF de 1934:

    ·Constituição Promulgada; Inspirada na Constituição alemã (Constituição de “Weimer”);

    A CF de 1934 marca a mudança do nosso constitucionalismo, pois até então vivia-se em um constitucionalismo jurídico-político (Estado Liberal), e a partir de então passou a ser também um constitucionalismo econômico-social (Estado Social ou do bem-estar social).· 
    O Estado social é intervencionista e traz direitos sociais e econômicos: Educação, Saúde, Trabalho, e regulamentação da ordem econômica.

    (Fonte: Anotações minhas de uma aula do Pedro Taques no LFG em 2008)

  • Constituição de Weimar , oficialmente Constituição do Império Alemão era o documento que governou a curta República de Weimar (1919-1933) daAlemanha. A Constituição declarou a Alemanha como uma república democrática parlamentar. Ela tecnicamente permaneceu em vigor durante toda a existência do Terceiro Reich de 1933-1945.[1] [2]

    A Constituição de Weimar representa o auge da crise do Estado Liberal do século XVIII e a ascensão do Estado Social do século XX. Foi o marco do movimento constitucionalista que consagrou direitos sociais, de segunda geração/dimensão (relativos às relações de produção e de trabalho, à educação, à cultura, à previdência) e reorganizou o Estado em função da Sociedade e não mais do indivíduo.

    (fonte:wikipedia - editado)

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: CERTO

  • CONSTITUIÇÃO DE 1934

    “Vários direitos clássicos são mantidos. Inovando, em razão do caráter social da Constituição, são destacados novos títulos, como o da ordem econômica e social (Título IV), da família, educação e cultura (Título V) e da segurança nacional (Título VI).”

    FONTE: PEDRO LENZA



ID
898654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da história constitucional do Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a Constituição de 1946 adotou a federação como forma de Estado; estabeleceu a república como forma de governo, o sistema presidencialista e o regime democrático representativo, com eleições diretas
  • Resumidamente (pra ninguém perder tempo lendo km de linhas que não vai guardar mesmo ^^ )

    a) Constituição de 1824 introduziu no país a organização federativa. ERRADA. Muito pelo contrário, Dom Pedro I impôs essa constituição à força, foi a mais rígida do Brasil, contendo o famoso poder Moderador.  b) A Constituição de 1891 introduziu no país o voto secreto e universal, inclusive o voto das mulheres. ERRADA. Essas medidas surgiriam apenas no século XX, especialmente na década de 30.  c) Inspirando-se na organização dos Estados Unidos da América, a Constituição de 1934 introduziu no Brasil o sistema presidencialista de governo. ERRADA. O presidencialismo foi instituído em 1889 com a queda da monarquia e instituição da república.  d) A ordem constitucional instaurada pela Constituição de 1946 foi rompida pelo golpe militar de 1964. CORRETA. Essa segunda constituição de Getúlio Vargas durou até o golpe militar de 64. Bons estudos

    Fonte: Eu. Sou historiador =D
  • No Brasil, as mulheres só conquistaram o direito de votar a partir de 1932, através do Decreto 21.076. Porém, só as mulheres casadas, com autorização do marido, viúvas e solteiras com renda própria podiam votar, contudo, essas restrições permaneceram até a Constituição de 1934.
  • Só acrescentando...

    Ao contrário do que disse o colega Maximiliano, afirmam Adriano B. Koenigkam e Olavo Ferreira que "Com exceção da Constituição de 1824, todas as demais Constituições brasileiras foram rígidas". (Como se preparar para o exame de Ordem, 1ª fase: constitucional. 9. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011, p. 20.)

    Isso se deve ao fato de a Constituição de 1824 (ao contrário dos Textos Constitucionais posteriores) ter sido semi-rígida quanto à estabilidade ou mutabilidade no seu processo de alteração. O que não torna a assertiva em comento correta, uma vez que a organização federativa foi introduzida no Brasil pela Constituição de 1891, abandonando o unitarismo da forma de Estado anterior.
  • Exato CLPJ, como disse, minha formação é de Historiador. Por vezese nem me dou por conta que o termo que uso pode ter outra significância, ainda mais na do direito =P

    O rígido que usei foi no sentido de controlar o poder nas mãos do imperador.

    Valeu, bons estudos.
  • Discordo do gabarito!

    Apesar do golpe militar, a Constituição continuou em vigor. O que ocorreu foi a governância por meio do regime de atos institucionais, não tendo sido rompida a ondem constituicional.
    Reparem o que afirma o prof. José Afonso da Silva: "Expediu-se um ato institucional (9.4.64), MANTENDO A ORDEM CONSTITUCIONAL VIGORANTE, mas impondo várias cassações de mandatos e suspensões de direitos políticos." (Curso de Direito Constitucional Positivo, 35ª ed., p. 86)
  • Durante a vigência da Constituição de 1946, ocorreu o Golpe militar de 1964, quando governava o presidente João Goulart.
    A partir de então, a carta-magna passou a receber uma série de emendas, que a descaracterizaram. Foi suspensa por seis meses pelo 
    Ato Institucional Número Um e finalmente substituída pela Constituição de 1967, proposta oficialmente pelo Ato Institucional Número Quatro.

    Fonte: 
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_brasileira_de_1946
  • Só corrigindo o Maxmiliano, a Constituição de 1946 foi promulgada durante  o governo Dutra e não de Getúlio Vargas.
  • a) A Constituição de 1824 introduziu no país a organização federativa. ERRADA.  A constituição a introduzir a forma federativa de Estado foi a republicana, de 1891. A constituição de 1824 deu ao Brasil a forma de Estado Unitário, dividido em províncias, com forte centralização político-administrativa.

    b) A Constituição de 1891 introduziu no país o voto secreto e universal, inclusive o voto das mulheres. ERRADA. Foi a Constituição de 1934 que introduziu o voto secreto e extensivo às mulheres

    c) Inspirando-se na organização dos Estados Unidos da América, a Constituição de 1934 introduziu no Brasil o sistema presidencialista de governo. ERRADA. O presidencialismo foi introduzido pela constituição de 1891.

    d) A ordem constitucional instaurada pela Constituição de 1946 foi rompida pelo golpe militar de 1964. CERTA. OBS: Ditadura Vargas (carta outorgada de 1937) --> Redemocratização (carta promulgada de 1946) --> Golpe Militar (carta de 1967 e sua EC 1/1969) --> Convocação da Constituinte (EC 25/1985) --> Redemocratização (CRFB, 1988).

  • Lamentavelmente, em 31 de março de 1964, ocorreu a terrível ruptura desse processo democrático instalado pela Constituição de 1946, por um golpe militar, o que evidenciou ainda a fragilidade das instituições nacionais.  Enfim, latente o retrocesso, em todas as vertentes imagináveis; instalava-se no Brasil um “Estado de Exceção”permanente.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9499&revista_caderno=9
  • Não tem sentido. É a mesma coisa de dizer que a constituição de de 1891 foi afastada pela revolução de 30, ou que a constituição 67/69 foi afastada pela eleição indireta que escolheu tancredo. O evento histórico não se confunde com o exercício do poder constituinte, único que tem a força para revogar uma constituição anterior.

  • GABARITO LETRA D

    LETRA A: “A Constituição de 1824 deu ao Brasil a forma de Estado unitário, dividido em províncias, com forte centralização político-administrativa. Em razão dessa característica, evitou a fragmentação de nosso território“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 26).

    Letra B: A constituição de 1934: “nos termos do art. 108, constitucionaliza-se o voto feminino, com valor igual ao masculino, conforma já havia sido previsto no art. 2º do Código Eleitoral de 1932“ (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 20. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2016).

    LETRA C E A: “A Constituição de 1891 institui, de modo definitivo, a forma federativa de Estado e a forma republicana de governo (o Decreto 1/1889 o fizera em caráter meramente provisório). A autonomia dos estados é assegurada, sendo a eles conferida a denominada "competência remanescente", conforme inspiração do modelo norte-americano de federação. Foi estabelecida, também, a autonomia municipal. O regime é o representativo, com eleições diretas e mandatos por prazo certo nos Poderes Executivo e Legislativo. O sistema de governo adotado foi o presidencialista, de inspiração norte-americana (de cujas instituições Rui Barbosa era um profundo estudioso)“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 27).

    letra C: Sobre a Constituição de 1934: “A estrutura fundamental do Estado não sofreu mudanças em comparação com a Constituição de 1891. Manteve-se a república, a federação, a divisão de poderes, o presidencialismo e o regime representativo“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 28).

    LETRA D: Depois da vitória do golpe militar de 1964, outorgou-se, em 24 de janeiro de 1967, uma nova Constituição, fortemente inspirada na Carta de 1937 (antidemocrática)“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 30).

  • Golpe pq 6 passou o 4

    De 194 6 para 196 4

  • E bem nesta data nosso QUERIDO Presidente comemorando o golpe de 64 ._.

  • observação: pra quem quiser anotar as caracteristicas das CF, sugiro pesquisar no google, porque tem comentario de historiador passando informação equivocada.

  • observação: pra quem quiser anotar as caracteristicas das CF, sugiro pesquisar no google, porque tem comentario de historiador passando informação equivocada.

  • Dá para acertar por exclusão. Mas é óbvio que a ruptura jurídica em si se deu em 1967 (e não 64).


ID
982768
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a história constitucional do Brasil, assinale a alternativa INCORRETA:


Alternativas
Comentários


  • 1890 – Decreto nº 510, de 22 de junho, regula o Supremo Tribunal Federal, que passa a ser composto por 15 Ministros. Decreto-Lei nº 848, de 11 de outubro, lança as bases da organização judiciária da União, estabelecendo a dupla jurisdição.

    FONTE:
    http://www.stf.jus.br/bicentenario/historia/cronologia.asp

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • O gabarito definitvo dá Letra B (Questão 09).

    Prova: http://portal.mpt.gov.br/wps/wcm/connect/0b78d90040b323578645f750459e6375/conteudoProva1-18concurso.pdf?MOD=AJPERES
    Gabarito: http://portal.mpt.gov.br/wps/wcm/connect/f933968040fca4239b619fbd8d03a0b2/GABARITO_DEFINITIVO_apos_recursos_20130905.pdf?MOD=AJPERES
  • Constituição de 1937 – Em 1937, um Golpe de Estado , acentuado pelo caráter evolucionário legitimou, ainda mais, a intervenção do Estado nas relações laborais: trabalho é um dever social. Consoante Sergio Pinto Martins[4], “A Carta Constitucional de 10-11-1937 marca uma fase intervencionista do Estado, decorrente do golpe de Getúlio Vargas. Era uma Constituição de cunho eminentemente corporativista, inspirada na Carta Del Lavoro, de 1927, e na Constituição Polonesa... A Constituição de 1937 instituiu o sindicato único, imposto por lei, vinculado ao Estado, exercendo funções delegadas de poder público, podendo haver intervenção estatal direta em suas atribuições.” Esta Constituição proibiu o direito de greve por considerá-lo anti social e nocivo ao labor.

    Fonte: 
    http://academicodedireito.com/disciplinas/direito-do-trabalho-i/246-direito-do-trabalho-nas-constituicoes.html
  • a) ITEM ERRADO - 1890 – Decreto nº 510, de 22 de junho, regula o Supremo Tribunal Federal, que passa a ser composto por 15 Ministros. Decreto-Lei nº 848, de 11 de outubro, lança as bases da organização judiciária da União, estabelecendo a dupla jurisdição. Porém a Constituição de 1891 foi a primeira a prever a Suprema Corte.
    B) ITEM ERRADO - a Constituição de 1937 foi inspirada na constituição Polonesa de 1935. Dissídio coletivo - retirou o direito de greve e Poder normativo da Justiça do Trabalho - na realidade, previu a criação da justiça do Trabalho.
    C) ITEM CORRETO - A Constituição de 1946 incluiu a Justiça do Trabalho no Poder Judiciário. Em seu artigo 123, dispôs que a ela competiria conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores.
    D) ITEM CORRETO - Emenda Constitucional n. 26 de 27 de novembro de 1985, que convocou uam Assembléia Nacional Constituinte, composta, na verdade, pelos próprios deputados federais e Senadores de então. (Direito Constitucinal Descomplicado)

    Assim, a questão conta com dois itens errados e dois corretos. Como existe o a assertiva "E" - não respondida - eu marcaria esta.

    Mas na realidade a questão deveria ser anulada.
  • ALTERNATIVA "A") CORRETA. A Constituição de 1891, em seu art. 55, prevê como órgãos do Poder Judiciário da União "um Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da República e tantos Juízes e Tribunais Federais". A Constituição anterior (1824) previa, em seu art. 163, a existência de um "Supremo Tribunal de Justiça", que não tinha as mesmas atribuições do STF.

    Quanto à jurisdição constitucional, o §1º, a e b, do art. 60 da Constituição de 1891, previu, por influência do sistema constitucional norte-americano, a possibilidade de controle de leis e atos de governos em face da Constituição, ou seja, trouxe o sistema de controle difuso de constitucionalidade, que o sistema constitucional anterior não previa.

    ALTERNATIVA "B") INCORRETA. Na realidade a Constituição de 1937 previu a criação da Justiça do Trabalho, em seu art. 139, para dirimir os conflitos oriundos das relações entre empregadores e empregados.

    A Constituição que, efetivamente, estabelece a competência para a Justiça do Trabalho "processar e julgar dissídios individuais e coletivos", é a de 1946, em seu art. 123, sendo que, o mesmo artigo em seu §2º, estabelece a possibilidade de as decisões em dissídios coletivos possuírem conteúdo normativo.

    ALTERNATIVA "C") CORRETA.Muito embora o art. 139 da Constituição de 1937 tenha instituído a Justiça do Trabalho, tal dispositivo não atribuiu a ela as disposições relativas à competência, ao recrutamento e às prerrogativas da Justiça comum.

    Por outro lado, a Constituição de 1946, em seu art. 94, incluiu os Tribunais e Juízes do Trabalho no rol dos órgãos do Poder Judiciário.

    ALTERNATIVA "D") CORRETA. A Emenda n.º 26, de 27 de novembro de 1985, convocou, em seu art. 1º, Assembléia Nacional Constituinte, Assembléia esta que deu origem à atual Constituição Federal.

    ALTERNATIVA "E") PREJUDICADA. 

  • Para matar essa questão, bastava saber que "A quarta Constituição do Estado Brasileiro é também conhecida como “Polaca”, pois tinha inspiração na Constituição da Polônia, de caráter fascista."

    http://www.thecities.com.br/Artigos/Brasil/Hist%C3%B3ria/Constitui%C3%A7%C3%B5es/Constitui%C3%A7%C3%A3o_de_1937/

  • UE GNT, vi e, outra questão, num comentário, de que foi na Const. De 1934 que a JT passou a integrar o PJ...

  • Resposta: a incorreta é a letra B

    O modelo brasileiro de 1937, realmente, inspirou-se na “Carta del Lavoro” da Itália fascista de Mussolini, que, em 1926, outorgou ao poder judiciário trabalhista italiano o poder de fixar novas condições laborais, na ocorrência de conflitos coletivos de trabalho, criando, assim um mecanismo estatal para controlar as lutas de classe.

    Ocorre que, embora seja possível verificar proposições nesse sentido sendo apresentadas no Brasil desde 1932, somente com a Constituição de 1946 o poder normativo da Justiça do Trabalho consolidou sua força impositiva a nível constitucional, nos seguintes termos:

    " Art 123 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e, as demais controvérsias oriundas de relações, do trabalho regidas por legislação especial.(...)

    § 2º - A lei especificará os casos em que as decisões, nos dissídios coletivos, poderão estabelecer normas e condições de trabalho."

  • rapaz...

    A jurisdição constitucional somente foi criada com a EC 16/1965. Antes disso, era incumbência do poder legislativo a guarda da constituição


ID
1026211
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que a função normativa da autorização significa conferir a uma pessoa o poder de estabelecer e aplicar normas, Kelsen afirmava que uma norma do Direito autoriza pessoas determinadas a produzirem normas jurídicas ou a aplicá-las. Neste caso, diz-se: o Direito confere a pessoas determinadas um poder legal. Já que, para Kelsen, o Direito regula sua própria produção e aplicação, a função normativa da autorização desempenha, particularmente, um importante papel no direito. Apenas pessoas, às quais o ordenamento jurídico confere este poder podem produzir ou aplicar normas de Direito. A respeito do conceito, estrutura e função da Constituição, segundo Hans Kelsen, e de sua configuração na Constituição Brasileira de 1988, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • d) A Constituição de 1988 e o novo Código Civil são o ponto comum ao qual se reconduzem todas as normas vigentes no âmbito do Estado Brasileiro. 

     ASSERTIVA INCORRETA

    Segundo Paulo Bonavides “Ontem os Códigos; hoje as Constituições. A revanche da Grécia contra Roma”.

    Nas palavras de Luís Roberto Barroso (Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, pag 368, 2009): “A fase atual é marcada pela passagem da Constituição para o centro do debate jurídico, de onde passa a atuar como o filtro axiológico pelo qual se deva ler o direito civil. È nesse contexto que se dá a virada axiológica do direito civil, tanto pela vinda de normas de direito civil para a Constituição, como sobretudo, pela ida da Constituição para interpretação do direito civil, impondo um novo conjunto de valores e princípios (...)”

  • A Constituição de 1988 e o novo Código Civil são o ponto comum ao qual se reconduzem todas as normas vigentes no âmbito do Estado Brasileiro. 

    Abraços

  • Complicado compatibilizar essa letra C com o princípio da unidade...

  • A questão pede a visão de Kelsen:

    A pirâmide de Kelsen representa um sistema normativo em que há normas de hierarquia diversas. No topo da pirâmide está a Constituição. Em nível intermediário estão as leis. Em níveis inferiores os decretos editados pelo Poder Executivo, por exemplo.

    A consequência é que normas de hierarquia inferior deverão observar as de hierarquia superior. Se uma norma inferior entra no ordenamento jurídico e viola a superior, aquela não pode ser apta a produzir efeitos jurídicos. Se a norma superior é inaugurada no sistema normativo e viola a inferior, ocorre a ab-rogação (revogação integral) ou derrogação (revogação parcial) desta.

    Fonte: https://jeanrox.jusbrasil.com.br/artigos/182507555/voce-sabe-como-a-piramide-de-kelsen-e-aplicada-no-direito-do-trabalho-ja-ouviu-falar-em-teoria-do-conglobamento-teoria-da-acumulacao-entenda

  • Gabarito - Letra D.

    Concepção de Constitução Jurídica - Kelsen:

    • Norma hipotetica fundamental;
    • Sentido lógico-jurídico - fundamento transcendental de sua validade. Norma hipotetica fundamental;
    • Sentido juridico-positivo: serve de fundamento para as demais normas.

    A constituição é o pressuposto de validade de todas as leis.


ID
1026223
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém um conjunto de normas reguladoras referentes, entre outras questões, à forma de governo, à organização dos poderes públicos, à distribuição de competências e aos direitos e deveres dos cidadãos. As mudanças constitucionais, em geral, ocorreram no Brasil no contexto de importantes modificações sociais e políticas do país. A respeito da evolução do constitucionalismo brasileiro, julgue as alternativas abaixo, assinalando a correta:

Alternativas
Comentários
  • d)Na Constituição de 1824, existiam quatro poderes (executivo, legislativo, judiciário e moderador), sendo, a investidura dos senadores vitalícia. 

    ASSERTIVA CORRETA, com base no disposto na Constituição Política do Império do Brazil de 25 de Março de 1824:
     


    Art. 40. 0 Senado é composto de Membros vitalicios, e será organizado por eleição Provincial.
           

    Art. 10. Os Poderes Politicos reconhecidos pela Constituição do Imperio do Brazil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial.
  • Fui procurar porque a a) está errada, e encontrei porque embora  cf de 1891 tenha sido a primeira federalista; o federalismo no brasil surgiu com a proclamação da república por decreto.

  • Consoante Pedro Lenza,

    a) Na Constituição de 1891 teve por Relator o Senador Rui Barbosa e sofreu forte influência da Constituição norte-americana de 1787, consagrando o sistema de governo presidencialista, a forma de Estado Federal, abandonando o unitarismo e a forma de governo republicana em substituição à monárquica.

    b) Nos termos do art. 1.º da Constituição de 1891, a Nação brasileira adotou, como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada em 15 de novembro de 1889. Declarou, ainda, a união perpétua e indissolúvel das antigas Províncias, transformando-as em Estados Unidos do Brasil e vedando, assim, a possibilidade de secessão (qual seja, separação, segregação do pacto federativo)

    c) A atual Constituição é, segundo a forma, a origem e a estabilidade: Escrita, Promulgada (Legitimada pelo povo através de uma Assembleia Constituinte) e Rígida (Somente pode ser altera por um procedimento especial)

    d) Organização dos “Poderes”: seguindo as ideias de Benjamin Constant, não se adotou a separação tripartida de Montesquieu. Isso porque, além das funções legislativa, executiva e judiciária, estabeleceu-se a função moderadora. Nesse sentido, o art. 10 da Constituição do Império de 1824: “Os Poderes Políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são quatro: o

    Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial”.

    e) Somente na Constituição de 1988 o Brasil finalmente reconhece o direito de voto aos analfabetos, estendendo-o também aos jovens a partir de 16 anos. Após centenas de anos e ao custo de milhares de vidas, o país dá um passo importantíssimo para este avanço da cidadania.

  • A (a) está errada porque a Federação não é a forma de governo e sim a forma de Estado; sendo a nossa forma de governo a forma republicana.

  • a) Federação é forma de Estado.

    b) Não, posto que a escolha dos senadores era vitalícia, se vivia em uma monarquia, sendo que era "eleito" apenas os vereadores de forma periódica.

    c)Quanto a forma: escrita / origem : promulgada/ estabilidade: rígida.

    d) Correta conforme a pontuação do Bruno.

    e) Voto universal, - CF / 1891, foi a primeira.

  • Forma de Estado:  Federal ou Unitário (F com F; vogal com vogal)
    Forma de Governo: república ou monarquia
    Sistema de governo: parlamentarista ou presidencialista (SIS)
    Regime de governo: democrático ou autocrático ("regime é coisa do demo")

  • A CF/88 (TIDA COMO CIDADÃ) É UMA CONSTITUIÇÃO "GORDA", E DENTRE ESSAS GORDURAS ESTÁ A UNIVERSALIZAÇÃO DO VOTO, QUE É BONITO, PORÉM, POUCO EFICAZ, FAVORECENDO, INCLUSIVE, OS CURRAIS ELEITORAIS; NO MEU PONTO DE VISTA, RESTRINGIR O DIREITO A VOTO EM ALGUNS CASOS FAVORECERIA MELHORES ESCOLHAS. ANALFABETOS DEVERIAM, PRIMEIRO, SEREM ALFABETIZADOS, E NÃO APENAS LER E ESCREVER, SEM ENTENDER O QUE LEEM; QUANTO À IDADE, AO INVÉS DE REDUZIR A 16, DEVERIA-SE AUMENTAR PARA 21.

    SÓ UMA OPINIÃO.

  • a) Errada porque federação é forma de estado, e não de governo.
    b) Errada porque a Constituição de 1824 era no Império, onde a forma de governo era a monárquica.
    c) Errada porque a atual constituição, embora formal e rígida, não é histórica, mas sim dogmática. Além disso, quanto à forma, desde 2008, nossa Constituição pode ser considerada escrita não codificada ou legal, quanto à origem, promulgada, e quanto à estabilidade, ai sim, rígida.
    d) Correta.
    e) Esse item me intrigou, pois embora soubesse que a Constituição de 1891 (1ª Republicana) não tinha como característica a universalidade do voto, uma vez que o voto era censitário (por exemplo mulheres e mendigos não podiam votar), me perguntei qual foi a primeira constituição a universalizar o voto e não achei uma informação precisa. Ao ler o livro do Lenza pode se interpretar que seria a Constituição de 1934, mas li outro texto na internet que na de 1934, embora a mulher passou a poder votar, ainda havia limitação à questões econômicas e que a primeira a universalizar o voto teria sido a Constituição de 1946 (art. 134). Vi que uma colega afirmou que seria a de 1988. Fica a dúvida?

  • Não é histórica; é dogmática

    Abraços

  • SIGO com ''FE'' e FOGO no REGO

    SIstema de GOverno = Presidencialismo

    com

    Forma de Estado = Federação

    e

    FOrma de GOverno = República

    no

    REgime de GOverno = Democracia

  • Ainda que o gabarito seja D, discordo (e recorreria) porque não há poder Judiciário, mas JUDICIAL (arts. 151 e seguintes da CF/1824).


ID
1029391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem jurídico-econômica, julgue os itens a seguir.

A primeira Constituição brasileira que separou a ordem econômica da ordem social foi a de 1988.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A Constituição de 1988 separou a Ordem Social da Ordem Econômica, sendo que a esta se agregou o Sistema Financeiro Nacional (Título VII).

    FONTE: http://jus.com.br/artigos/7797/sistema-e-modelo-economico-na-constituicao-de-1988/2#ixzz2kdkJwC3c

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • questão inútil e que não exige conhecimento algum do candidato

  • UMA DESSE NÍVEL PROVENIENTE DO CESPE?

    ESTRANHO...TALVEZ EXAMINADOR "RESSAQUEADO", COM PREGUIÇA.

  • A Cespe ultimamente tem cismado com perguntas relacionadas às normas sobre ordem econômica nas várias constituições. Vejam: 

    Q279432 CESPE - 2012 - ANAC - Especialista em Regulação de Aviação Civil.

    No Brasil, a Constituição de 1934, sob a influência da Constituição de Weimar de 1919, foi a primeira a consignar princípios e normas sobre ordem econômica. CERTO.

     

    Q343129 - 2013 - CESPE - ANTT - Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres

    A primeira Constituição brasileira que tratou especificamente da ordem econômica foi a de 1946. ERRADO

  • Ultimamente, Simone? Essas questões são de 2012 e 2013... rs

  • Correto: Título VII, art. 170 Ordem Econômica; Titulo VIII, art. 193 Ordem Social CF/1988. 

    Na Constituição de 1934, Título IV, art. 115 Da Ordem Econômica e Social - apareciam juntos. 

    Força e Honra!

  • ITEM – CORRETO

    Separação da Ordem Econômica e da Ordem Social: a primeira Constituição brasileira a separar a ordem econômica da ordem social foi a de 1988.

    A ordem econômica recebeu tratamento sistemático, pioneiramente, na Constituição do México de 1917. No Brasil, sob a influência da Constituição de Weimar, de 1919, a primeira a tratar da ordem econômica e da ordem social em título único (Título IV) foi a de 1934.

    A Constituição de 1937, embora mantendo as matérias sobre a ordem econômica e social, aboliu a utilização de títulos e passou a destacar, de modo simplificado, a ordem econômica. As Constituições de 1946, 1967 e a EC n. 1/69 seguiram a mesma estrutura da de 1934, agregando a ordem econômica e a ordem social em um único título.

     A Constituição de 1988, conforme visto, inova e passa a tratar da ordem social em título próprio, desvinculando-a da ordem econômica que, por sua vez, recebe matérias sobre o sistema financeiro nacional (Título VII). Alguns temas da ordem social que eram assegurados nas Constituições anteriores, como os direitos dos trabalhadores, foram deslocados para o Título II, que trata dos direitos e garantias fundamentais (direitos sociais).

     

    FONTE: PEDRO LENZA



ID
1029394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem jurídico-econômica, julgue os itens a seguir.

A primeira Constituição brasileira que tratou especificamente da ordem econômica foi a de 1946.

Alternativas
Comentários
  • Foi a constituição de 1934
  • Que questão sem vergonha essa. 

  • Conforme Artigo publicado pela doutoranda Dinara de Arruda no link http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,aspectos-historicos-da-intervencao-estatal-na-ordem-economica-brasileira-breve-analise-das-constituicoes-que-p,31619.html. A primeira Constituição brasileira que tratou especificamente da ordem econômica foi a de 1934.

    A Constituição de 1934 é um marco no tocante à ordem econômica, em face de ser a primeira Constituição brasileira a tratar, de forma explícita dela e, também social, já que trata, em seu Capítulo IV, “Da Ordem Econômica e Social”. Já, no preâmbulo, esta Constituição se diferencia do Texto anterior, já que introduziu a expressão ‘bem-estar-social e econômico’, como uma das primordiais diretrizes que deveriam ser respeitadas.

      No Brasil, o constitucionalismo econômico foi implantado, de forma efetiva, a partir de 1934, apesar das Constituições anteriores à de 1934 (como anteriormente explanado), tratarem de algumas questões econômicas ou, ainda, relacionadas à intervenção do Estado no domínio econômico.

      Esta Constituição foi a primeira a consagrar princípios e normas sobre a ordem econômica, tendo criado um título específico, “Da Ordem Econômica e Social”.


  • No seu dia a dia como servidor, vai ser muito importante ter esse conhecimento...  Minha nossa...

  • Mesmo assunto: Q279432 CESPE - 2012 - ANAC - Especialista em Regulação de Aviação Civil.

    No Brasil, a Constituição de 1934, sob a influência da Constituição de Weimar de 1919, foi a primeira a consignar princípios e normas sobre ordem econômica. CERTO.
  • Faltou questão do banco de dados da CESPE para essa prova? Inútil!!!

  • Livro de Lenza.  (cf de 1934) Vários direitos clássicos são mantidos. Inovando, em razão do caráter social da constituição, são destacados novos títulos, como o da ordem econômica e social(título IV), da família, educação e cultura(título V) e da segurança nacional(título VI).pag-125      essa cf de 1934 pra mim foi legal 

    bons estudos 
  • Importantíssimo esse conhecimento, utilizamos diariamente o histórico de constituições de 60 anos atrás...

  • QUESTÃO PARA MARCAR CERTO OU ERRADO, SENDO QUE O ERRO LHE TIRA OUTRA? É DEIXAR EM BRANCO E AVANTE!

  • Comentários acerca da inutilidade de sabermos sobre a história constitucional brasileira só não são mais recorrentes no QC quanto as questões aplicadas, ultimamente, sobre o assunto em vários concursos pelo Brasil. Então o que fazer? Não adianta reclamar, temos que estudá-las. Aliás, história é sempre história, a ideia de inutilidade está na cabeça de quem não está afim de estudar o assunto. 

  • Normalmente esse tipo de questão cai mais pra Agências Reguladoras, por conta da história da regulação no Brasil... Acredito que para os concursos de tribunais e outros órgãos, não deve ser tão essencial essa informação...

  • Gab. E

     

    - Constituição de 1934 (promulgada) - golpe de 1930, Getúlio Vargas e a democracia social

     

    ·         Surgimento da primeira constituição verdadeiramente social

    ·         Tornou o voto secreto e conferiu direito de voto às mulheres (art. 52, §1º);

    ·         Instituiu a Justiça Militar e Eleitoral como órgãos do Poder Judiciário (art. 63);

    ·         Criou normas reguladoras da ordem econômica e social (Título IV), da família, educação e cultura (Título V) e da segurança nacional (Título VI);

    ·         Reforçou a tripartição dos poderes (art. 3º);

    ·         Instituiu a responsabilidade pessoal e solidária dos ministros de Estado juntamente com o Presidente da República (art. 61).

    ·         foram inseridas no ordenamento jurídico alterações significativas no que se refere, principalmente, à legislação eleitoral e previdenciária, ao mandado de segurança e à ação popular.

    ·         introdução da intervenção federal

    ·         Controle Concentrado de constitucionalidade pelo STF

  • ITEM – ERRADO:

     

    CONSTITUIÇÃO DE 1934

    Vários direitos clássicos são mantidos. Inovando, em razão do caráter social da Constituição, são destacados novos títulos, como o da ordem econômica e social (Título IV), da família, educação e cultura (Título V) e da segurança nacional (Título VI). Prestigiam-se, assim, a legislação trabalhista e a representação classista. Dentre as novidades dos remédios constitucionais, destacamos a previsão, pela primeira vez, do mandado de segurança (art. 113, n. 33) e da ação popular (art. 113, n. 38). 

    FONTE: PEDRO LENZA


  • Sobre o tema (a quem interessar):

    CESPE: A primeira Constituição brasileira que separou a ordem econômica da ordem social foi a de 1988. CERTO

  • Constituição de 1934 tratou da ordem econômica e social em seu Título IV. E aCostituição de 1988  separou a ordem econômica da ordem social


ID
1052401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a evolução constitucional do Brasil, julgue os itens a seguir.

A Assembleia Nacional Constituinte de 1946 contou com a participação de representantes comunistas.

Alternativas
Comentários
  • A Constituinte de 1946

    Embora os analfabetos não pudessem votar, a campanha eleitoral foi bem disputada. O Marechal Eurico Gaspar Dutra, do PSD, com o apoio do PTB, venceu a eleição para a Presidência da República com cerca de 55% dos votos.

    A UDN obteve cerca de 35% dos votos, e o Partido Comunista Brasileiro (PCB), em torno de 10%. Para o Congresso, o PSD obteve cerca de 54% dos votos. Em segundo, veio a UDN, com 26%; depois o PTB, com 7,5%, e o PCB, com quase 5%.

    Sendo a quarta carta constitucional da história republicana, a Constituição dos Estados Unidos do Brasil foi promulgada em 18 de setembro de 1946. Seus trabalhos haviam sido iniciados em 1º de fevereiro daquele mesmo ano.

    Em linhas gerais, a Carta Magna estabeleceu no Brasil um regime presidencialista e representativo. O voto, secreto e universal, foi permitido aos maiores de 18 anos. Manteve-se a exclusão dos analfabetos e dos soldados. A tripartição de poderes foi restabelecida e concedeu-se maior autonomia aos estados e municípios.

    Fonte: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/julgados-historicos/assembleia-constituinte-1946

  • A Constituição Brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. A Carta seguinte significou um retrocesso nos direitos civis e políticos.

    Foi a primeira constituição a possuir uma bancada comunista no seu processo constituinte. Depois de seis meses da promulgação da constituição a bancada comunista cai.


  • Essa CF/46 foi marcada pela bancada comunista encabeçada por Luiz Carlos Prestes.


    Bons Estudos

  • Tô lendo um livro do TST sobre a história da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo que pude entender acertei na sorte, se na Assembleia tinha até nazista com certeza tinha um comunista. E também tinha anarquista pra quem quiser saber. 

  • Reclamar de algumas questões de nada adianta, temos que ver pra qual cargo ela foi elaborada, que neste caso foi para Procurador. Esse tipo de questão cai bastante em provas para cargos deste nível, nas quais o candidato tem que saber de tudo e mais um pouco.

  • Desde o início dos trabalhos da Constituinte de 1946, a bancada comunista foi composta pelo senador Prestes e mais 14 deputados... 

  • São característica da Constituição de 1946 (PROMULGADA): 


    ·  Partidos políticos tiveram previsão constitucional

    ·  Foi instituído o direito de greve

    ·  Restabeleceu o estado democrático de direito

    ·  Proclama o povo como fonte de poderes

    ·  Declaração de direitos incluindo preceitos sobre nacionalidade e cidadania e sobre corpo eleitoral. Ainda houve declaração de preceito sobre legislação previdenciária, trabalhista e direitos sociais

    · Participação de comunistas 


    Abraço
  • História básica do Brasil, foi por causa dessa participação dos comunistas que em 64 houve o "golpe" militar, que nada mais foi, a pedido da população, que o exercito interviu no governo e destituiu o presidente, na verdade era para terem devolvido o poder logo em seguida a nova constituinte, mas resolveram se manter lá, só pra salientar essa constituição de 64, assim como a de 46, foram promulgadas.

  • Colega William Paulo, o Prestes ainda não era comunista naquela época, tanto que pertencia à Aliança Nacional Libertadora (ANL), vale dizer, com viés extremamente nacionalista. A mudança à esquerda do arco ideológico deu-se após um período na Argentina...

  • EXCETO DE JOSÉ AFONSO DA SILVA:

     

    "Instalou-se a Assembleia Constituinte no dia 2.2.46 (1946). Nela estavam representadas várias correntes de opinião: direita, conservadora, centro-democrático, progressistas, socialistas e comunistas, predominando a opinião conservadora (...)"

     

    FONTE: SILVA, José Afonso da. Direito Constitucional Positivo - 37ª ed. 2014 - Malheiros.
     

     

    GABARITO: CERTO.

  • Parem de curtir comentários que reclamam das questões! Pense no que conseguiu até aqui , focar nas dificuldades e no que falta não nos ajuda a escalar a montanha! Pense que você vai vencer , porque é assim que pensam os vencedores ! 

  • ExceRto de José Afonso da Silva...

  • Alguem aqui tem a ata da assembleia assinada pelos comunistas da epoca? 

     

    Entao nao me venha com churumelas...

  • Sem ter muita certeza da participação da bancada comunista deu pra acertar. 

     

    Lembrei que em 1937 houve a Constituição "Polaca" do Estado Novo. Houve muita repressão e tempos de clandestiniade para o partido comunista (Vide "Intentona Comunista", "Plano Cohen", "Integralismo" e etc e tal). 

     

    Daí em 1946 a 1951 houve o GOVERNO DUTRA. Marcado pela redemocratização. 

     

    Com a redemocratização houve a necessidade de nova Constituição. Daí a CF de 1946.

     

    "Um texto redemocratizador, a Carta de 1946 espelhava a derrocada dos regimes totalitários na Europa e o retorno, ainda que tênue, dos valores liberais no mundo. De certo modo, ela tratou de restabelecer os valores democráticos e republicanos da Constituição de 1934, como a liberdades de expressão e as eleições diretas para os principais cargos do Executivo e Legislativo, e de instituir alguns novos preceitos, como a ampliação do voto feminino para todas as mulheres e a inviolabilidade dos sigilos postais. "

     

    Assim, pela lógica da redemocratização a assembleia deveria contar com a participação do Partido Comunista.

     

    Lumus!

  • Lembrei da Olga Benário e errei a questão. Afinal o seu ativismo coincidiu com a data do comando e ela não foi bem recepcionada pelo líderes políticos da época justamente por causa dos seus ideais.


ID
1052404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a evolução constitucional do Brasil, julgue os itens a seguir.

Coerente com os processos decorrentes da Revolução de 1930, a Constituição de 1934 contemplou a eleição, pelo voto direto e secreto, de todos os integrantes das casas legislativas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    Na CF de 34 era assim:


    Poder legislativo: composição e atribuições (19 artigos) a câmara dos deputados era composta pelos deputados do povo, eleitos diretamente com mandato de 4 anos, e os deputados das profissões, segundo o modelo fascista, eleitos indiretamente, divididos em 4 categorias: lavoura e pecuária; indústria, comércio e transportes;  profissões liberais; e funcionários públicos, sendo que as três primeiras eram  subdivididas em deputados dos empregados e dos empregadores
    para as sessões legislativas bastava o comparecimento de um décimo dos deputados;


  • Na Constituição de 1934, o Legislativo passa a ser unicameral (art. 22). A questão está errada quando fala "das casas legislativas". Nessa época só havia uma. 


  • nunca houve revolução de fato no Brasil.

  • Está errada porque não estabeleceu o voto dos integrantes das casas legislativas. Pois, se houvesse previsto isso o voto seria indireto. Por isso, o único artigo da CF/1934 que faz menção a voto direto e secreto é o art. 52,  § 1º - A eleição presidencial far-se-á em todo o território da República, por sufrágio universal, direto, secreto e maioria de votos, cento e vinte dias antes do término do quadriênio, ou sessenta dias depois de aberta a vaga, se esta ocorrer dentro dos dois primeiros anos. 

  • No Brasil, o voto direto foi uma bandeira importante na luta contra a ditadura militar instituída pelo golpe de 1964. Embora inicialmente os golpistas afirmassem pretender manter as eleições presidenciais marcadas para 1965, em pouco tempo se prorrogou o mandato do primeiro ditador, o marechal Castello Branco, e sucessivas vezes as eleições diretas para a presidência da República foram sendo adiadas, até se adotar como regra constitucional a escolha indireta por um Colégio Eleitoral dominado pelo partido do governo. No caso dos Estados, as eleições diretas foram mantidas em tese, mas também eram adiadas constantemente. As primeiras eleições diretas para governadores - após as de 1965, em que o governo foi derrotado nos principais Estados, o que levou ao Ato Institucional n. 2 - se realizaram em 1982, e para a presidência da República apenas em 1989, quatro anos após o fim da ditadura.

    Bons Estudos
  • As principais características da constituição de 1934 foram: voto secreto, voto obrigatória para maiores de 18 anos, propiciou o voto feminino, previu a criação da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.

    Dessa forma, a assertiva está errada no que concerne ao voto direito e secreto para todos os integrantes das casas legislativas.

  • RESPOSTA!

    Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil DE 1934:

    Art 22 - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara dos Deputados com a colaboração do Senado Federal. 

      Parágrafo único - Cada Legislatura durará quatro anos. 

     Art 23 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos mediante sistema proporcional e sufrágio universal, igual e direto, e de representantes eleitos pelas organizações profissionais na forma que a lei indicar. 

      § 3º - Os Deputados das profissões serão eleitos na forma da lei ordinária por sufrágio indireto das associações profissionais compreendidas para esse efeito, e com os grupos afins respectivos, nas quatro divisões seguintes: lavoura e pecuária; indústria; comércio e transportes; profissões liberais e funcionários públicos. 



  • Exceto: os deputados das profissões (eleição indireta sindical).

  • Agora é esperar questões também acercada expulsão de Adão e Eva do paraíso, visto que não foi concedido aos mesmos direito de defesa! Constituição de 34 numa prova que não seja para professor de direito constitucional é o fim da picada.

  • Esse é o problema de constar no edital o seguinte item: "Histórica Constitucional Brasileira".

    Sim, você concurseiro, além de possuir profundos conhecimentos sobre toda a teoria, entendimento jurisprudencial/doutrinário, brasileiro/estrangeiro, terá que saber também o teor de todas as outras constituições. Pode ler uma cada dia da semana!!!

    Esse tipo de questão comprova o que? Seleciona o que? Já sei... Se o cara é bom de chute!!!

    Palhaçada!!!

  • Enquanto uns reclamam, eu estudo!

  • Eu errei a questão e achei que a mesma foi boa, determina do candidato o conhecimento da ascenção do modelo das representações classistas dentro da Câmara dos Deputados no período, que é algo definidor da Constituição de 1934 e acho importante também, quem está pleiteando cargos como servidor público conhecer a História (Constitucional) brasileira.

  • ERRADA! 

    Poder Legislativo: era exercido pelo Câmara dos Deputados com a colaboração do Senado Federal. Rompiam-se, assim, com o princípio do bicameralismo rígido ou paritário, no qual duas Casas exercem funções básicas idênticas. Estabelecia-se, por consequência, um bicameralismo desigual, também chamado pela doutrina de unicameralismo imperfeito, já que, como visto, o SF era mero colaborador da CD.

    O mandato dos Deputados era de 4 anos. A Câmara dos Deputados compunha-se de representantes do povo, eleitos mediante sistema proporcional e sufrágio universal, igual e direto, e de representantes eleitos pelas organizações profissionais NA FORMA QUE A LEI INDICASSE (representação corporativa de influencia fascista).

    Conforme o art. 89, o Senado Federal era composto de dois representantes de cada Estado e o do Distrito Federal mediante sufrágio universal, igual e direito, por 8 anos.

    Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado (2014).

  • Qual o fundamento para sua afirmação, Meninas Poderosas? 

    Obrigada!

  •  CF 1934: " Rompeu com o bicameralismo rígido, atribuindo o exercício do Poder Legislativo  somente à Câmara dos Deputados e convertendo o Senado em mero órgão de colaboração da Câmara (art.s 22 e 88). A Câmara dos Deputados passou a ter uma composição envolvendo (a) representantes do povo, eleitos mediante sistema proporcional e sufrágio universal, igual e direto; e (b) representantes eleitos pelas organizações profissionais na forma que a lei indicar. Ao Senado Federal foi atribuída a coordenação dos Poderes federais entre si, manter a continuidade administrativa, velar pela Constituição, colaborar na feitura de leis e praticar os demais atos da sua competência". (DIRLEY DA CUNHA, PÁG. 510).

  • N cf de 1934 houve o bicameralismo desigual, ou seja o senado era mero colaborador da câmara!!!


  • Constitucionalizou-se o voto feminino e o voto secreto e não o dos integrantes das casas legislativas.

    Vale salientar que todas as questões relativas a história das constituições, deve-se ficar atento aos fatos históricos assim como a própria constituição.

  • Havia também aqueles deputados eleitos pelas organizações profissionais (Devido à influência facista!).

  • "O mandato dos Deputados era de 4 anos. A Câmara dos Deputados compunha-se de representantes do povo, eleitos mediante SISTEMA PROPORCIONAL e SUFRÁGIO UNIVERSAL, igual e direto, e de representantes eleitos pelas organizações profissionais na forma que a lei indicasse(representação corporativa de influência fascista) 

    (...)

    Conforme o art. 89, o Senado Federal era composto de dois representantes de cada Estado e o do Distrito Federal, eleitos mediante sufrágio universal, igual e direto, por 8 anos" Pedro Lenza, 21º Ed. pag. 127.

    Força e Honra!

  •  

    CF/34

     Art 23. A Camara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos mediante systema proporcional e suffragio universal, igual e directo, e de representantes eleitos pelas organizacções profissionaes na fórma que a lei indicar.

         § 1.º O numero dos Deputados será fixado por lei; os do povo, proporcionalmente á população de cada Estado e do Districto Federal, não podendo exceder de um por 150 mil habitantes até o máximo de vinte, e deste limite para cima, de um por 250 mil habitantes; os das profissões, em total equivalente a um quinto da representação popular. Os Territorios elegerão dois Deputados.

         § 2.º O Tribunal Superior de Justiça Eleitoral determinará com a necessaria antecedencia e de acôrdo com os ultimos computos officiaes da população, o numero de Deputados do povo que devem ser eleitos em cada um dos Estados e no Districto Federal.

         § 3.º Os Deputados das profissões serão eleitos na fórma da lei ordinaria por suffragio indirecto das associacções profissionaes comprehendidas para esse effeito, e com os grupos affins respectivos, nas quatro divisões seguintes: lavoura e pecuaria; industria; commercio e transportes; profissões liberaes e funccionarios publicos.

         § 4.º O total dos Deputados das tres primeiras categorias será, no mínimo, de seis setimos da representação profissional, distribuidos igualmente entre ellas, dividindo-se cada uma em circulos correspondentes ao numero de Deputados que lhe caiba, dividido por dois, afim de garantir a representação igual de empregados e de empregadores. O numero de circulos da quarta categoria corresponderá ao dos seus Deputados.

         § 5.º Excetuada a quarta categoria, haverá em cada circulo profissional dois grupos eleitoraes distinctos: um, das associacções de empregadores, outro, das associacções de empregados.

         § 6.º Os grupos serão constituidos de dellegados das associacções, eleitos mediante suffragio secreto, igual e indirecto por graus sucessivos.

         § 7.º Na discriminação dos circulos, a lei deverá assegurar a representação das atividades economicas e culturais do paiz.

         § 8.º Ninguém poderá exercer o direito de voto em mais de uma associação profissional.

         § 9.º Nas eleições realizadas em taes associacções não votarão os estrangeiros.

  • CONSTITUIÇÃO DE 1934

     

    V – Poder: 

    • Sistema presidencialista: já havia sido consagrado na Constituição anterior; ampliou as competências do Poder Executivo; e supressão da figura do Vice-Presidente da República.

     • Unicameralismo: aboliu-se o papel do Senado em termos de Casa Legislativa. Em outras palavras, ele deixou de existir nesse sentido e passou apenas a colaborar com a Câmara, a qual passou a exercer o Poder Legislativo:

    CREUB/1934, art. 22: “O Poder Legislativo é exercido pela Câmara dos Deputados com a colaboração do Senado Federal”.  

    CREUB/1934, art. 23: “A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos mediante sistema proporcional e sufrágio universal, igual e direto, e de representantes eleitos pelas organizações profissionais na forma que a lei indicar”.

     

     

    FONTE: PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL MARCELO NOVELINO


  • Na Constituição de 1934 o poder legislativo permanece bicameral, mas as casas passam a desempenhar funções distintas (bicameralismo desigual). O senado passa a colaborar com a Câmara, motivo pelo qual José Afonso da Silva afirma tratar-se unicameralismo imperfeito já que o SF era mero colaborador.

    Fonte: Vorne

  • Pedro Lenza descreve em seu livro "Direito Constitucional Esquematizado" que o Poder Legislativo era exercido pela Câmara dos Deputados com a colaboração do Senado Feral. Ele afirma que o que existe na verdade em 1934 é um bicameralismo desigual, também chamado pela doutrina de unicameralismo imperfeito.

  • Art 23 da Constituição de 1934 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos mediante sistema proporcional e sufrágio universal, igual e direto, e de representantes eleitos pelas organizações profissionais na forma que a lei indicar. 

  • a constituição dos eua (1787), em seu texto aprovado
  • Errado

    Substituiu o bicameralismo federativo pelo o unicameralismo, atribuindo o exercício do Poder Legislativo à Câmara dos Deputados com a colaboração do Senado.

  • Escrutínio secreto somente na Constituição de 1946.


ID
1052407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a evolução constitucional do Brasil, julgue os itens a seguir.

A primeira Constituição brasileira, datada de 1824, foi regularmente aprovada e democraticamente promulgada por assembleia nacional constituinte.

Alternativas
Comentários
  • Sem consultar nenhum partido político ou Assembleia Constituinte, no dia 25 de março D. Pedro I outorgou a Constituição de 1824, a primeira do país.

    Fonte: http://www.historiabrasileira.com/brasil-imperio/constituicao-de-1824/

  • MACETE 

    Promulgadas:1988–1946–1934e1891(só a de 1891 é impar)

    Outorgadas:1969–1967–1937e1824(só a de 1824 é par).

  • ERRADA.

    A primeira Constituição do Brasil foi a de 25 de março de 1824, outorgada por D. Pedro I e instituiu quatro poderes no Império Brasileiro: O Moderador que era exercido pelo próprio monarca e destinava-se a velar pela independência, equilíbrio e harmonia dos outros Poderes. O Executivo era exercido por um ministério, de livre nomeação e demissão do Imperador. O Legislativo era composto da Câmara dos Deputados, de base eletiva e temporária, e do Senado, vitalício e de nomeação do imperador, que escolhia os senadores dentre uma lista tríplice eleita pelas Províncias. O Judiciário enfim era constituído do Supremo Tribunal de Justiça na capital do País como um Órgão superior, dos Tribunais de Relação nas Províncias, dos Juízes de Direito, Juízes de paz e Jurados.

    Disponível em <www.loveira.adv.br/material/tc4.htm‎>. Acesso em 25/01/2014.

  • Tem questão de constitucional, no nível médio, mais difícil que essa aí. Está pra questão de história do Brasil

  • Seu sustentáculo foi o binômio monarquia x escravidão. Também vale lembrar que esta constituição foi a de maior duração: 65 anos.

  • PS: com certeza essa vai cair no enem.

  • Dom Pedro I dissolveu a Assembléia Constituinte de 1823  por situações políticas enfrentadas pelo Monarca, principalmente pela ala que desejava não ter o Imperador o denominado Poder Moderador de inspiração nas teorias de Benjamin Constant.


    Assim posteriormente convocou um conselho de estado e Outorga a Constituição de 1824 marcado pelo: forte centralismo político e administrativo, Poder Moderador Constitucionalizado, Unitarismo Político e o Absolutismo

  • CONSTITUIÇÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL (DE 25 DE MARÇO DE 1824)

    Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.

    Preâmbulo:

    CONSTITUICÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL.DOM PEDRO PRIMEIRO, POR GRAÇA DE DEOS, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil : Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que tendo-Nos requeridos o Povos deste Imperio, juntos em Camaras, que Nós quanto antes jurassemos e fizessemos jurar o Projecto de Constituição, que haviamos offerecido ás suas observações para serem depois presentes á nova Assembléa Constituinte mostrando o grande desejo, que tinham, de que elle se observasse já como Constituição do Imperio, por lhes merecer a mais plena approvação, e delle esperarem a sua individual, e geral felicidade Politica : Nós Jurámos o sobredito Projecto para o observarmos e fazermos observar, como Constituição, que dora em diante fica sendo deste Imperio a qual é do theor seguinte:

    EM NOME DA SANTISSIMA TRINDADE.

    TITULO 1º

      Do Imperio do Brazil, seu Territorio, Governo, Dynastia, e Religião.

    Art. 1. O IMPERIO do Brazil é a associação Politica de todos os Cidadãos Brazileiros. Elles formam uma Nação livre, e independente, que não admitte com qualquer outra laço algum de união, ou federação, que se opponha á sua Independencia.


  • Errado, primeira constituição brasileira a ser promulgada foi 1891, conhecida por: ´´ primeira constituição da república``. São suas características: 


    ·  Houve a criação da JUSTIÇA FEDERAL.

    ·  Primeira CF a consagrar a União indissolúvel do Estado

    ·  Adotou a tripartição dos poderes extinguindo o poder moderado

    ·  Substitui o voto censitário pelo sufrágio de direito

    ·  Institui o chamado Estado laico

    ·  Criação HABEAS CORPUS (RUI BARBOSA)

    ·  Criação do voto direto, em vez do voto descoberto (aberto).

    · Rígida e Promulgada


    Abraço..


  • Macete para nunca mais esquecer:

     

    OU-PRO-PRO-OU-PRO-OU-PRO

    1824;1891;1934;1937;1946;1967;1988

  • sinceramente, acho que é mais fácil lembrar do contexto histórico dos anos do que lembrar de: OU-PRO-PRO-OU-PRO-OU-PRO. O que impediria que a pessoa trocasse a ordem na hora da prova pensando que era OU-PRO-OU-PRO-OU-PRO-PRO???

     

    1824: 1a consituição do país sob uma Monarquia, provável que tenha sido outorgada

    1891: não faria sentido mudar a forma de governo para a república e outorgar outra constituição: promulgada

    1934: Getúlio tinha acabado com a república velha mas fica se enrolando como um presidente provisório até que sob pressão promulga uma nova constituição.

    1937: ia acabar o mandato, Getúlio da um golpe, inicia uma ditadura e outorga uma nova constituição.

    1946: retorno a um sistema democrático, era necessário promulgar uma nova constituição.

    1967: golpe militar em 64, mais uma ditadura, mais uma constituição outorgada.

    1988: Democracia "strikes back"! Mais uma uma constituição promulgada!

     

    Mas, como eu sempre digo: para aqueles para quem os mnemonicos funcionam melhor, usem e abusem deles!

     

    Bons estudos!

     

     

  • Foi outorgada! Com duração de 65 anos (o maior tempo de vigência de uma Constituição brasileira)

    Força e Honra!

  • foi OUTORGADA.

  • - CF de 1824 = OUTORGADA.

     

    - CF de 1991 = PROMULGADA.

     

    - CF de 1934 = PROMULGADA.

     

    - CF de 1937 = OUTORGADA, 

     

    - CF de 1946 = PROMULGADA.

     

    - CF de 1967 - 69 = OUTORGADA.

     

    - CF de 1988 = PROMULGADA.

     

    Lumus! 

  • Certo é que a Assembleia Nacional Constituinte foi instalada em 03 de Maio de 1823. Porém, após inúmeras divergências entre o imperador Dom Pedro I e a Assembleia Constituinte, que ele mesmo havia convocado, ela foi dissolvida. Com isso, um Conselho de Estado, criado pelo Imperador, produziu um anteprojeto, que deu origem à Constituição do Império de 1824. Essa, intitulada de a primeira Constituição do Brasil, foi outorgada por D. Pedro I, em 25 de março de 1824.

    Fonte: Bernardo Gonçalves, p. 262, 2017.

  • Errado, essa de 1824 foi a Constituição Imperial, outorgada.

  • A constituição de 1824 é OUTORGADA.

  • A Constituição de 1824 ipsis litteris: O papai chegou.

  • Todas as Constituições brasileiras pares, exceto a de 1824, são PROMULGADAS.

    Todas as Constituições brasileiras ímpares, exceto a de 1891, são OUTORGADAS.

    PARES (- 1824) = Promulgadas

    ÍMPARES (- 1891) = Outorgadas


ID
1052410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a evolução constitucional do Brasil, julgue os itens a seguir.

A Constituição de 1937 dissolveu a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.

Alternativas
Comentários
  • Constituição de 1937

    A quarta Constituição do Estado Brasileiro foi outorgada por Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937, que violando a ordem democrática no Brasil, instaurou na mesma data uma ditadura através de um golpe de Estado.

    Entre seus artigos, estava a suspensão da Câmara dos Deputados e do Senado, ficando o Poder Executivo concentrado nas mãos de Getúlio. Quanto aos direitos trabalhistas, era retirado o direito do trabalhador à greve, admitida a pena de morte e permitido o expurgo de funcionários que eram contra o regime recém instaurado. Nessa mesma direção, liberdade de imprensa e de opinião foram reprimidos.

    Fonte: http://www.sppert.com.br/Brasil/Hist%C3%B3ria/Constitui%C3%A7%C3%B5es/Constitui%C3%A7%C3%A3o_de_1937/

  • Art. 178, da Constituição de 1937:

    Art 178 - São dissolvidos nesta data a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembléias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais. As eleições ao Parlamento nacional serão marcadas pelo Presidente da República, depois de realizado o plebiscito a que se refere o art. 187.    


  • Gente, q absurdo várias questões sobre a mesma matéria de constitucional! 

    Oh falta de competência para elaborar questão! 

  • Em 1937 Vargas dá o Golpe do Estado Novo. Concentração do Poder nas mãos do Executivo, com a possibilidade da decisão do Judiciário ser revista pelo P.Executivo. É quando nasce o 1/5 constitucional.

  • A Constituição de 1937 foi outorgada, inspirada nos ideais fascistas e suprimiu as liberdades públicas e os remédios constitucionais de seu texto.

  • A Constituição do Estado Novo, vulgo "Polaca" (1937), foi OUTORGADA por Getúlio Vargas.

    Suas principais características foram: (i) forte concentração de poderes nas mãos do Presidente; (ii) não contemplação legalidade; (iii) não contemplação a irretroatividade das leis; (iii) não previsão do mandado de segurança; (iv) pena de morte para crimes políticos; (v) censura prévia da imprensa; (vi) amesquinhamento do Legislativo e do Judiciário.

    Tão execrada, assim como a de 1967. Censura: óóó... Falta de liberdade: óóó... Como se esses monstrinhos não mais existissem nos dias de hoje...

  • Cláudio Sérgio, acredito que seu comentário esteja equivocado: "A Constituição de 1937 é considerada como um Poder Constituinte Revolucionário, vez que surge a parti de um golpe de Estado não acarretando em transição constitucional, mas sim um poder revolucionário."


    A divisão em Poder Constituinte Originário Histórico e Revolucionário é feita da seguinte forma:

    Histórico: Fruto da evolução histórica do povo de determinado local. É a primeira Constituição daquele povo.

    Revolucionária: todas as demais Constituições que surgirem, pois encerram uma ordem jurídica para criar outra. Daí o nome revolucionária, pois "revolvem a ordem jurídica existente".


    Assim, não guarda nenhuma relação com o fato de ter sido fruto de um golpe de estado. Além disso, diversamente do afirmado, não há "transição constitucional" com o surgimento de outra Constituição. Pelo contrário, por ser inicial e incondicionado, o Poder Constituinte Originário não busca fundamento no ordenamento jurídico anterior.

  • Segundo Vicente Paulo e Alexandrino, "Getúlio Vargas, no poder, dissolve a Câmara e o Senado, outorga a Carta Política de 1937, dando inicio ao período ditatorial conhecido como "Estado Novo".

  • A Norma constitucional de eficácia contida, apesar de ser (contida), produz seus efeitos imediatos assim como a norma de eficácia plena, porém eventualmente, pode ser que surja uma lei reduzindo a aplicabilidade de tal norma ou uma condicionalidade, fazendo com que fique parecida com a norma de eficácia limitada. 

  • A cf 1937 dado a sua característica ditatorial ela deixou o poder legislativo na teoria, mas na pratica nao tinha finalidade alkguma.. tendo em vista que o poder se concentrava nas maos do executivo, assim, o legislativo era apenas uma figura estampada no texto da CF!

  • Imagina-se apenas a dissolução do Legislativo Federal. Para mim foi novidade a dissolução dos legislativos estaduais e municipais, mas li o dispositivo que trazia as alterações na CF/1937 que a colega disponibilizou para nós. Questão difícil, já que tratava-se da letra da lei da CF/1937. 

  • Correto!!!

    Art 178 - São dissolvidos nesta data a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembléias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais. As eleições ao Parlamento nacional serão marcadas pelo Presidente da República, depois de realizado o plebiscito a que se refere o art. 187.  

  • Txá boba da peste!

  • Fiqquem atentos pessoal, qualquer descuido pode ser fatal. Errei a questão porque li rápido, e na assertiva vi DEVOLVEU ao invés de dissolveu

  • "A Constituição de 1937 foi a mais autoritária de todas. Outorgada por Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937, teve a preocupação de fortalecer o Poder Executivo, consubstanciando-se num documento de inegável caráter fascista, em razão especialmente do fechamento do Congresso Nacional (art. 178), da extinção dos partidos políticos e da concentração dos Poderes Executivo  e Legislativo nas mãos do Presidente da República, que legislava por meio de decretos-leis". (DIRLEY DA CUNHA, PÁG. 512).

  • 3 questões só sobre história da constituição... fudeu muita gente nessa prova!

  • tanta coisa que eu não sabia e nunca tinha visto que achei por ventura marcar certo porque provavelmente não teria como estar errado tanta frescura em uma só questão 

  • Item correto: "Cabe alertar, no entanto, que, segundo o art. 178, foram dissolvidas a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembleias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais, marcando-se eleições futuras para o novo Parlamento." Pedro Lenza, 21ª Ed. pag. 130

    CF/1937 - Art 178 - São dissolvidos nesta data a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembléias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais. As eleições ao Parlamento nacional serão marcadas pelo Presidente da República, depois de realizado o plebiscito a que se refere o art. 187.

  • A CF/37 veio no contexto em que o mandato de Vargas terminaria em 1938, então, para permanecer no poder, Vargas deu um golpe de estado, tornando-se um ditador. Ele usou como justificativa a necessidade de poderes extraordinários para proteger a sociedade brasileira da ameaça comunista - "perigo vermelho" - exemplificada no Plano Cohem - falso plano comunista inventado por seguidores de Getúlio. O regime implantado, de clara inspiração fascista, ficou conhecido como Estado Novo. Características da CF: carta outorgada - imposta; de inspiração fascista; o regime foi ditatorial, com perseguições e com intervenção do estado na economia; foram abolidos os partidos políticos e a liberdade de imprensa; o mandato presidencial foi prorrogado até que houvesse um novo plebiscito - que nunca foi realizado; foi apelidade de constituição polaca. E para finalizar: ela dissolveu a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.

  • fiquei na duvida se haveria necessidade de getulio dissolver as câmaras municipais, já que ele poderia ter apoio do coronelismo, masvai entender cabeça de ditador...

  • Questão para deixar em branco na hora da prova.

  • Chocadaaa. Errei, pensei que tivesse dissolvido só o Congresso.

    Mas foi mais além

  • De 1930 a 1945, Getúlio Vargas governou sem o Poder Legislativo tendo funcionado por um dia sequer.

    Em um primeiro momento isso ocorreu dentro do chamado "Governo Provisório", quando Vargas estava no poder apenas para "apaziguar o país e convocar eleições". A CF'34 foi um passo no sentido de que isso realmente ocorreria, a despeito do atraso. Mas a CF'37 consolidou o golpe do Estado Novo e o poder ditatorial de Vargas. Em 1945, quando Getúlio foi enfim deposto, o Brasil não tinha nem vice-presidente, nem presidente da Câmara e nem presidente do Senado para sucedê-lo - coube a José Linhares, presidente do STF, último e único da linha sucessória, assumir a presidência (sem poder nem gripar) e convocar as eleições que elegeriam Gaspar Dutra.

  • CERTO.

    A Constituição de 1937 (Constituição Polaca), que já estava pronta há meses durante a preparação do golpe (plano cohen) , foi imposta ao povo. Seus tópicos principais estabeleciam:

    – Fechamento do Poder Legislativo nos três níveis (Congresso Nacional, Assembléias Estaduais e Câmaras Municipais);

    – Poder Judiciário subordinado ao Executivo;

    – Total liberdade de ação à Polícia Especial; (aparelho repressor do governo)

    – Propaganda a favor do governo no rádio mediadas pelo DIP (Departamento de Imprensa e Propaganda);

    – Eliminação do direito de greve;

    – Reintrodução da pena de morte;

    – Estados seriam governados por interventores nomeados por Vargas.

    Fonte: História das Constituições Brasileiras - Politize.


ID
1066600
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição brasileira de 1937, estabelecida pelo Estado Novo, presidido por Getúlio Vargas, pode ser classificada de acordo com a Teoria da Constituição em:

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    As 3 constituições do Brasil que foram outorgadas:  1824 (D. Pedro I), 1937 (Getúlio Vargas) e 1967 (militares).

  • - constituições promulgadas são aquelas que se formaram  a partir da "vontade do povo", dando seu voto para parlamentares que os representam na Assembléia Constituinte e levam com eles as demandas, as vontades da sociedade como um todo para que elas se transformem em leis constitucionais (são próprias dos regimes democráticos). 
    - Constituições outorgadas são o conjunto de leis maiores (que norteiam as demais leis infraconstitucionais) elaboradas segundo a vontade de um ou de alguns detentores do poder, não havendo a participação do povo nem de forma indireta e muito menos direta (próprias de governos autoritários). São impostas, exemplos: a da Rússia , em 1918, a da China comunista de Mao Tsé Tung, da Cuba de Fidel.

  • Constituição Brasileira de 1937 (conhecida como Polaca), outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de Novembro de 1937, mesmo dia em que implanta a ditadura do Estado Novo, é a quarta Constituição do Brasil e a terceira da república de conteúdo pretensamente democrático

  • Só as constituições de 1934 e 1988 são Democráticas as outras são outorgada

  • A de 1937 foi outorgada, Getúlio era autoritário.

  • Corrigindo a colega Fernanda Bocardi.

    As 3 constituições do Brasil que foram outorgadas:  1824 (D. Pedro I), 1937 (Getúlio Vargas) e 1969 - conhecida como EC n° 01 à Constituição de 1967 (militares).
  • CF 1824 - OUTORGADA

    CF 1891 - PROMULGADA

    CF 1934 - PROMULGADA

    CF 1937 - OUTORGADA

    CF 1946 - PROMULGADA

    CF 1967 - OUTORGADA

    Com relação a Emenda Constitucional 1 de 1969 alinhando-me ao pensamento do maior jurista constitucional brasileiro ainda vivo -JOSE AFONSO DA SILVA- deixo registrado que apenas houve a outorga de uma emenda a CF 1967 e não a criação de uma nova constituição.

  • gabarito E

    constistuiçao 1937

  • Constituição de 1937 era: dogmática, formal, escrita, rígida, analítica e outorgada.

  • Promulgadas: todas as pares, exceto a de 1824.

    Outorgadas: todas as impares, exceto a de 1891.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca da Constituição brasileira de 1937.

    A- Incorreta. Quanto ao conteúdo, uma Constituição pode ser material ou formal. A Constituição pode ser popular quanto à origem, o que não é o caso da Constituição de 1937, vide alternativa E.

    B- Incorreta. De fato, quanto à estabilidade, uma Constituição pode ser flexível, mas não é o caso da Constituição de 1937, que era rígida. Isso significa dizer que possuía processo rígido (mais difícil) para alteração de seu texto, em outras palavras, processo solene e especial, não podendo ser alterada da mesma forma que as demais leis.

    C- Incorreta. De fato, quanto à forma, uma Constituição pode não escrita, mas não é o caso da Constituição de 1937, que era escrita, vide seu texto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm.

    D- Incorreta. De fato, quanto ao modo de elaboração, uma Constituição pode ser histórica, mas não é o caso da Constituição de 1937, que era dogmática, ou seja, refletia os dogmas (princípios) daquela determinada época.

    E- Correta. Quanto à origem, a Constituição de 1937, conhecida como "Polaca", foi outorgada, pois foi imposta unilateralmente pelo governante e não contou com a participação popular no seu processo de elaboração.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
1067572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais pertinentes ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o item a seguir.

Quanto ao modo de elaboração, a vigente CF é uma Constituição histórica, pois configura a retomada de valores e preceitos constantes das Constituições democráticas de 1934 e 1946.

Alternativas
Comentários

  • ERRADA:

    NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É : PEDRA FORMAL


    P
    romulgada (QUANTO À ORIGEM)
    Escrita (QUANTO À FORMA)
    Dogmática (QUANTO À ELABORAÇÃO)
    Rígida (QUANTO À ESTABILIDADE) 
    Analítica (QUANTO À EXTENSÃO)
    FORMAL (QUANTO AO CONTEÚDO) 

  • Quanto ao 
    * conteúdo: FORMAL. 

    *forma: ESCRITA
    *modo de elaboração: DOGMÁTICA
    *origem : PROMULGADA as constituições de 1891- 34 -46 -88
    *critério ontológico: NORMATIVA
    GABARITO: ERRADO
    FONT: aula do prof. jrdinno
  • No que tange a Classificação das Constituições pela Doutrina Clássica, a Constituição de 1988 é entendida como Dogmática em relação ao seu modo de elaboração.

  • Questão errada, outra responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - MMA - Agente Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição;

     A CF, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.

     GABARITO: CERTA.


  • QUESTÃO ERRADA.

    Assertiva erra ao dizer que a Constituição, quanto ao modo de elaboração, classifica-se em histórica, quando na verdade seria dogmática.

    Bolei uma frase aqui, para ajudar na CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: "MEC É FOME".

    M-->quanto ao Modo de Elaboração (DOGMÁTICA).

    E--> quanto à Extensão (ANALÍTICA).

    C--> quanto ao Conteúdo (FORMAL).


    E--> quanto à Estabilidade (RÍGIDA).


    F--> quanto à Forma (ESCRITA).

    O--> quanto à Origem (PROMULGADA).

    M--> quanto ao Modelo (CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE).

    E--> quanto à Essência (NOMINAL, mas tende a ser NORMATIVA).


    --> Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO: dogmática. Elaborada em determinado momento histórico, exprimindo os valores de uma determinada época.

    --> Quanto à EXTENSÃO: analítica. Trata de forma detalhada os temas que aborda.

    --> Quanto ao CONTEÚDO: formal. ALÉM DE POSSUIR MATÉRIA CONSTITUCIONAL, possui outros assuntos que nada têm a ver com a CF. Exemplo:‘‘O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.’’

    --> Quanto à ESTABILIDADE: super rígida.

    --> Quanto à FORMA: escrita. Formalizada em documento único.

    --> Quanto à ORIGEM: promulgada. Constituição democrática, votada.

    --> Quanto ao MODELO: constituição dirigente. Além de ESTABELECER LIMITES AO PODER ESTATAL, PREVÊ METAS DE EVOLUÇÃO POLÍTICA.

    --> Quanto à ESSÊNCIA: nominal. NÃO REFLETE A REALIDADE DO PAÍS, PREOCUPA-SE COM O FUTURO. Exemplo: art. 7°, IV‘‘salário mínimo, fixado em lei... capaz de atender a suas necessidades vitais básicas....’’ e art. 196 “a saúde é direito de todos e dever do Estado...” OBSERVAÇÃO: Nossa constituição é NOMINAL e tende a ser NORMATIVA.

    NORMATIVA:  reflete a realidade de nosso país.


    "Partindo das lições de Loewenstein, Hesse e Lassale verificamos que a CRFB/88 não é uma Constituição Normativa, conforme o verdadeiro sentido do que seja este paradigma de Constituição, e ousando dissentir do entendimento doutrinário dominante classificamos a Constituição como sendo Nominal". (Grifo meu).
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7593


  • Muito bom o seu memorex, QC!

    Valew!

  • Gabarito: Errado

    Classificação: quanto ao modo de elaboração

    Dogmática: fruto de um trabalho legislativo específico; todas as constituições brasileiras foram dogmáticas; tem esse nome por refletir o pensamento de um momento da história de um país; constituição dogmática é como se fosse um retrato, uma fotografia estática de um momento da história; Ex.: CF/88: destaque dado à vedação à tortura devido ao período ditatorial vivido pelo Brasil entre 1964 e 1988;

    Histórica: fruto de uma lenta evolução histórica; Ex.: Constituição da Inglaterra; fruto de séculos de tensões, discussões e distribuições dos poderes entre o Rei e o Parlamento;

  • Parabens Cristiano, e obrigada!!!!!


  • Hélio Carvalho, adorei seu comentário. Foi bem simples,mas muitoooo eficaz!!!

  • ERRADA.

    Nossa CF, contrariamente ao apresentado pela afirmativa, é DOGMÁTICA , representando as ideologias daquele momento (assim possuindo data de promulgação) e através de uma assembleia constituinte. 

  • Resumindo: se é escrita é dogmática.

  • Pedra Formal tem "h"??? tem "H"??? não tem "H" aprende  o mnemônico e bola pra frente...

    Promulgada................................... (QUANTO À ORIGEM)
    Escrita........................................... (QUANTO À FORMA)
    Dogmática..................................... (QUANTO À ELABORAÇÃO)
    Rígida............................................ (QUANTO À ESTABILIDADE) 
    Analítica........................................ (QUANTO À EXTENSÃO)
    FORMAL....................................... (QUANTO AO CONTEÚDO)

  • ERRADO

    ---------------

    A CF/88 é Dogmática. É elaborada em um dado momento, em que os dogmas e ideias fundamentias da Teoria Pólitica então imperantes.

  • Gabarito: Errada

    Nossa Constituição só seria Histórica se ainda adotássemos a Constituição de 1824, a primeira que surgiu no Estado Brasileiro

    (poder constituinte originário histórico ou fundacional).


    As demais que se seguiram e a atual são todas Dogmáticas

    (poder constituinte originário revolucionário ou pós-fundacional, pois romperam por completo com o antigo ordenamento jurídico e instauraram um novo, ou seja, uma nova constituição).



  • É dogmática e já nasceu velha, precisamos de outra.

  • A questão está errada. Nossa constituição de1988 e classificada segundoo o modo de elaboração sendo dogmatica, ja que é o produto dos dogmas(ideais) presentes na sociedade naquele momento.Toda constituição dogmatica é escrita. A constituição histórica é o resultado da evolução da sociedade. Um exemplo seria a constituição inglesa.
  • Quanto ao modo de elaboracao a CF é dogmática. 

  • Gabarito: E

     

    Sempre tive dificuldade decorar que o modo de elaboração da nossa constituição foi de forma dogmática, até escutar aquela música que diz mais ou menos assim:
     

    "Ela é dog (dog, dog, dog) she is dog (dog, dog, dog) ela é dog (dog, dog, dog)" (Oz Bambaz)

     

    Transformando em mnemônico:

     

    A nossa CF é dog! Elaboração é dogmática

     

    Ela (Elaboração) é dog (dogmática) she (= Ela = Elaboração) is (=é) dog (dogmática) dog (dogmática) dog (dogmática)

     

    Link da música (vocês nunca mais vão se esquecer, garanto!):

     

    Começa a partir dos 00:40 segundos

     

    https://www.youtube.com/watch?v=-LlvAXzdAeI

  • Ailson Rabelo, não esqueço mais ...adorei

  • A Constituição de 1988 é: Promulgada, escrita, analítica, formal (nova perspectiva classificatória decorrente do art. 5º., §3.º, introduzido pela EC n45/2004) dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), autônoma (auto constituição ou "homoconstituição"), garantia, dirigente, social e expansiva. Pedro Lenza, 21 Ed. Pag. 112.

    Força e Honra!

  • A Constituição Brasileira é classificada quanto ao modo de elaboração como Dogmática, do tipo Heterodoxo.

    QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO

    Históricas: Surgem lentamente, a partir da tradição. Resultam dos valores históricos consolidados pela sociedade.

    Dogmáticas/Sistemáticas: São escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento. Segundo os dogmas e valores então em voga. Subdividem-se em:

    - Ortodoxas: Refletem uma só ideologia

    -Heterodoxas: Quando suas normas originam de ideologias distintas. Obs: A Constituição de 1988 �é dogmática ecl�tética, uma
    vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político.

     

  • Quanto ao modo de elaboração, a vigente CF é uma Constituição histórica, pois configura a retomada de valores e preceitos constantes das Constituições democráticas de 1934 e 1946.

    ITEM - ERRADO - 

    Quanto ao modo de elaboração

    Critério: forma de surgimento da Constituição.

     Espécies:

    I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.

    II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Gab: ERRADO



    moDO = DOgmática.

  • Mnemônico que aprendi com o professor Pedro Barretto do Portal F3:

    A NOSSA CONSTITUIÇÃO DE 1988: É PRA FODDER

    Escrita

    PRomulgada

    Analítica

    FOrmal

    Dogmática

    Dirigente (eu incluí esse)

    Eclética

    Rígida

  • VAI UMA FRASE QUE ME AJUDOU A MEMORIZAR A CLASSIFICAÇÃO DA CF/88.

     

    A FORMA ESCRITA AO MODO DE ELABORAÇÃO DOGMÁTICA DA ORIGEM PROMULGADA E ESTABILIDADE RÍGIDA TORNA O CONTEÚDO FORMAL E A EXTENSÃO ANALÍTICA.

  • Elaboração = Dogmática.
  • ERRADO

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal

    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada

    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal

    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica

    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semirrígida

    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)

    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

    Outras características da CF/88:

     

    1). Quanto à correspondência com a realidade =. Normativa;

     

    2). Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3). Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4). Quanto ao local da decretação = Auto constituição;

     

    5). Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6). Quanto à ideologia =. Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

  • Quanto ao modo de elaboração Dogmática/Sistemática.

  • Errado.

    Nossa Constituição é Promulgada/Democrática.

  • Formal.

    Gab. E

  • Gabarito: Errado

    Modo de elaboração da CF/88 : Dogmática.

  • Quanto ao conteúdo ela é FORMAL.

  • Gab: ERRADO

    Grave esta frase e seja feliz!

    A forma ESCRITA da CF/88, ao modo de elaboração DOGMÁTICA de origem PROMULGADA e estabilidade RÍGIDA, torna o conteúdo FORMAL e a extensão ANALÍTICA.

    Erros, mandem mensagem :)

  • A CRFB /88 É PEDRA FORMAL:

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    FORMAL


ID
1122676
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil, depois de 1988, é sob a perspectiva dos direitos que se afirma o Estado e não sob a perspectiva do Estado que se afirmam os direitos. Há, assim, um Direito brasileiro pré e pós-88 no campo dos direitos humanos. Em relação às Constituições brasileiras, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A primeira constituição no mundo a inserir os direitos sociais em texto foi a do México, em 1917. Sendo logo seguida pela da Alemanha (“Weimar”), em 1919. Ambas estavam inseridas no contexto dos direitos de 2ª dimensão (positivos ou reais), marcados pela busca da igualdade, dos direitos sociais, econômicos e culturais, em que o sujeito passivo é o Estado.

    Todo direito fundamental tem sua vertente no Princípio da Dignidade da Pessoa Humano. Eles são indissociáveis. E no Brasil, a Constituição Federal de 1988 foi a primeira a consagrar o Princípio da Dignidade da Pessoal Humana como sendo um dos “fundamentos” da República Federativa do Brasil (art. 1º, III).

    Infere-se daí que os direitos sociais (juntamente com os direitos e deveres individuais e coletivos, direitos da nacionalidade, direitos políticos e direitos dos partidos políticos) são espécies do gênero direitos fundamentais.


    Gabarito B

  • Se a primeira constituição no mundo a inserir os direitos sociais em texto foi a do México, em 1917; a constituição brasileira de 1988 não foi a primeira a inserir os direitos sociais no catálogo de direitos fundamentais. Portanto, essa afirmativa esta correta; como a questão solicita a incorreta, não podemos marcar a letra B.

  • A questão pede "Em relação às Constituições brasileiras", portanto, dentre as constituições brasileiras, a primeira a inserir os direitos sociais no rol de direitos fundamentais foi sim a de 1988.

  • Entre as constituiçoes BRASILEIRAS, a de 1988 foi a primeira a alocar os direitos sociais no rol de direitos fundamentais.

  • Assertiva: B

  • Cai nessa questão por não observar seu comando: "Constituições Brasileiras"

  • a CF de 1988 foi a primeira a inserir os direitos sociais no rol dos direitos fundamentais, MAS não foi a primeira a prevê-los. A cCF/1934 foi a primeira a positiva-los

  • Quanto à história constitucional brasileira, deve-se marcar a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETA. Em respeito à unidade dos direitos humanos.

    b) INCORRETA. Dentre as constituições brasileiras, a de 1988 foi a primeira a prever os direitos sociais como direitos fundamentais. Não confundir com positivar os direitos sociais, sem prevê-los como fundamentais, neste caso seria a Constituição de 1934.

    c) CORRETA. Não havia uma rol específico para os direitos sociais, que somente se catalogaram como fundamentais na CF/1988.

    d) CORRETA. Os interesses do Estado eram considerados primários, somente a CF/1988, conhecida por Constituição Cidadã, que tornou os direitos fundamentais como o centro de todo o Estado e da sociedade.

    Gabarito do professor: letra B.
  • A) A Constituição Federal de 1988 acolhe o princípio da individisibilidade e interdependência dos direitos humanos.

    CORRETO: Pela indivisibilidade entende-se que tais direitos compõem um único conjunto de direitos, pois os mesmos não podem ser analisados de forma isolada. O desrespeito a um único implica o descumprimento de todos. Já pela interdependência, os direitos fundamentais estão vinculados uns aos outros, não podendo ser vistos como documentos isolados. As várias previsões, apesar de autônomas, possuem diversas interseções para atingirem suas finalidades. A exemplo temos a liberdade de locomoção que está associada ao habeas corpus.

     

    B) A Constituição Federal de 1988 não foi a primeira a inserir os direitos sociais no catálogo de direitos fundamentais.

    INCORRETA: Os direitos sociais estiveram presentes em todas as Constituições que vigoraram em nosso país, com maior ou menor incidência. Em 1934, a Terceira Constituição Brasileira, fortemente influencidada pela Constituição de Weimar e pela Constituição Espanhola instituiu um título específico disciplinando "A Ordem Econômica e Social". Anteriormente, pode-se apontar que demais direitos sociais ficavam dispersos pelo texto.

    A Constituição de 1946 - Constituição Polaca - reproduziu o Título "Da Ordem Econômica e Social". No que diz respeito à Carta Cidadã, é na Constituição de 1988 que os direitos sociais são reconhecidos como DIREITOS FUNDAMENTAIS recebendo, pois, título próprio.

     

    C) As normas sobre direitos sociais, nas Constituições Brasileiras, antes de 1988, encontravam-se dispersas no âmbito da Ordem Econômica e Social.

    CORRETO: Apesar de certa ressalva na assertiva, pode-se concluir por verdadeiro após a Constituição de 1934. A título de complementação, vide alternativa anterior.

     

    D) As Constituições anteriores à de 1988, primeiramente, tratavam do Estado, para, somente então, disciplinar os Direitos. Ademais, eram petrificados temas afetos ao Estado e não a Direitos.

    CORRETO: Conforme resposta da Professora Patrícia Riani (QC), os interesses do Estado eram considerados primários, somente a CRFB/88 tornou os direitos fundamentais o centro do Estado e da Sociedade. (sim, choveu no molhado. Apesar de eu ter procurado, não encontrei nada a respeito).

     

    Comentário opinativo, espero ter ajudado!

  • Em 1934, a Terceira Constituição Brasileira, fortemente influencidada pela Constituição de Weimar e pela Constituição Espanhola instituiu um título específico disciplinando "A Ordem Econômica e Social". Anteriormente, pode-se apontar que demais direitos sociais ficavam dispersos pelo texto.

    CF de 1988 foi a primeira a inserir os direitos sociais no rol dos direitos fundamentais, MAS não foi a primeira a prevê-los.
    CF/1934 foi a primeira a positiva-los.

  • perguntinha foda heim

  • Separação da Ordem Econômica e da Ordem Social: a primeira Constituição brasileira a separar a ordem econômica da ordem social foi a de 1988.

    A ordem econômica recebeu tratamento sistemático, pioneiramente, na Constituição do México de 1917. No Brasil, sob a influência da Constituição de Weimar, de 1919, a primeira a tratar da ordem econômica e da ordem social em título único (Título IV) foi a de 1934.

    A Constituição de 1937, embora mantendo as matérias sobre a ordem econômica e social, aboliu a utilização de títulos e passou a destacar, de modo simplificado, a ordem econômica. As Constituições de 1946, 1967 e a EC n. 1/69 seguiram a mesma estrutura da de 1934, agregando a ordem econômica e a ordem social em um único título.

     A Constituição de 1988, conforme visto, inova e passa a tratar da ordem social em título próprio, desvinculando-a da ordem econômica que, por sua vez, recebe matérias sobre o sistema financeiro nacional (Título VII). Alguns temas da ordem social que eram assegurados nas Constituições anteriores, como os direitos dos trabalhadores, foram deslocados para o Título II, que trata dos direitos e garantias fundamentais (direitos sociais).

     

    FONTE: PEDRO LENZA


  • Da leitura do enunciado, é possível concluir que jamais seria a letra "d", pois a questão já explica que: "No Brasil, depois de 1988, é sob a perspectiva dos direitos que se afirma o Estado e não sob a perspectiva do Estado que se afirmam os direitos", exatamente que o a alternativa "d" trata!

    Assim, sempre é bom ler bem o enunciado.

     

  • ALTERNATIVA B

  • cont de 1988 foi a primeira a colocar os direitos sociais como fundamentais.

ID
1170223
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Constituição brasileira de 1891, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Foi a 2ª Constituição do Brasil, mas a 1ª republicana. Caraterísticas: Inspirada na Constituição norte-americana, ficamos conhecidos como "Estados Unidos do Brasil'. O Estado passou a ser Federal, leigo ou laico, deixou de existir o 4º Poder, instituiu o STF, o controle difuso e o HC.

    Fonte: Super-revisão OAB 2ª edição. Ed. Foco.

  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    A constituição de 1891 teve por Relator o Senador Rui Barbosa e sofreu influência da Constituição norte-americana de 1787, consagrando o sistema de governo presidencialista, a forma de Estado federal, abandonando o unitarismo e a forma de governo republicana em substituição à monárquica.

    Nos termos do art. 1º da CF de 1891, a Nação brasileira adotou, como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada em 15 de Novembro de 1889. Declarou, ainda, a união perpétua e indissolúvel das antigas Províncias, transformando-as em Estados Unidos do Brasil e vedando, assim, a possibilidade de secessão.

  • Forma de governo: República

    Forma de Estado: Federativo

    o que a alternativa c propõe é:

    Forma de governo:  República Federativa 

    Forma de estado:  República Federativa 


    portanto, errada.

  • OBS: Algumas considerações a respeito da CF/1891 -

    1.) foi a PRIMEIRA Constituição da República.

    2.) foi a PRIMEIRA  a trazer expressamente o H. CORPUS, remédio constitucional que foi mantido em todas as outras Constituições.

  • República: a forma de governo do Estado brasileiro é a republicana, desde que foi assim proclamada, com o final do Império, em 15/11/1889.

    Federação: o Brasil é uma República Federativa, formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.


    questão passível de anulação


  • A Constituição brasileira de 1891 adotou o presidencialismo, previa a divisão em três poderes, eliminando o poder moderador do período imperial, foi promulgada em 1891 e adotou a República como forma de governo e o modelo Federativo como forma de Estado. Correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • FORMA DE GOVERNO: república

    SISTEMA DE GOVERNO: presidencialista

    FORMA DE ESTADO: federação

  • A Constituição brasileira de 1891 adotou o presidencialismo, previa a divisão em três poderes, eliminando o poder moderador do período imperial, foi promulgada em 1891 e adotou a República como forma de governo e o modelo Federativo como forma de Estado. Correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • ,a constituição de 1891  foipromulgada,quer dizer, discutida e aprovada, por uma assembléia nacionalconstituinte, abertamente influenciada pela constituição Americana de 1787 aconstituição Brasileira de 1891 teve como relator o grande Rui  Barbosa, e estabeleceu o sistema presidencialistade governo o federalismo como forma de estado,e a republica como forma degoverno. em tão tudo indica alternativa c


  • GAB. "C".

    A Constituição de 1891 institui, de modo definitivo, a forma federativa de Estado e a forma republicana de governo (o Decreto 1/1889 o fizera em carater meramente provisorio).

    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo.

     

  • Para mpu existe um risco de cair algumas coisas mais complicadas como manifestações parlamentarista no Brasil no século XIX e entre 1960 a 1963, momentos excepcionais que o Brasil viveu o parlamentarismo de modo bem esporádico 

  • acertei a questão pela data da Proclamação da Republica em 1889 e por eliminação, já que as opções tratam de parlamentarismo e império.

  • LETRA B (errada): 1ª - Constituição de 1824 (Brasil Império): Entre as principais medidas dessa Constituição, destaca-se o fortalecimento do poder pessoal do imperador, com a criação do Poder Moderador, que estava acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador e as eleições são indiretas e censitárias.


    LETRAS C (certo) e D (errada): 2ª - Constituição de 1891 (Brasil República): O marechal Deodoro da Fonseca, proclamador da República e chefe do governo provisório, e Rui Barbosa, seu vice, nomearam uma comissão de cinco pessoas para apresentar um projeto a ser examinado pela futura Assembleia Constituinte. O projeto escolhido vigorou como Constituição Provisória da República até as conclusões da Constituinte. 


    As principais inovações dessa nova Constituição, datada de 24 de fevereiro de 1891, são: instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo; estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos; separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurado à religião católica o status de religião oficial; e instituição do habeas corpus (garantia concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção – ir, vir, permanecer –, por ilegalidade ou abuso de poder).


    Fonte: http://www.senado.leg.br/noticias/especiais/constituicao25anos/historia-das-constituicoes.htm

  • REPUBLICA FEDERATIVA: FORMA DE GOVERNO E DE ESTADO

    REPUBLICA: FORMA DE GOVERNO 
    FEDERAÇÃO: FORMA DE ESTADO

  • FORMAS DE GOVERNO - Conjunto de instituições políticas por meio das quais um Estado se organiza a fim de exercer o seu poder sobre a sociedade, bem como as relações entre os detentores do poder e demais membros da sociedade (Monarquia / República).

     

  • As principais inovações dessa nova Constituição, datada de 24 de fevereiro de 1891, são: 

    #  instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo; 

    #  estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

    #  criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos;

    #  separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurado à religião católica o status de religião oficial; e

    #  instituição do habeas corpus (garantia concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção – ir, vir, permanecer –, por ilegalidade ou abuso de poder).

  • Ei vi um dia este macete na internet ...vou escrever colorido só porque eu gosto de vcs!

     

     

    FOrma de GOverno==>  República ==>  FOGO na República 

     

    Forma de Estado===> FEderação 

     

    SIstema de Governo === PREsidencialista===>SIGO o Presidente

     

    REgime de Governo====> Democracia ====> REGO democrático

     

  •   O Brasil já teve 7 constituições, incluindo a atual de 1988.

     

    • CF de 1824 - Autocrática: liberal - Governo Monárquico: vitalício e hereditário. Estado unitário: províncias sem autonomia. 4 Poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador (soberano). O controle de constitucionalidade era feito pelo próprio Legislativo. União da Igreja com o Estado, sob o catolicismo. Conhecida como a "Constituição da Mandioca".

     

    • CF de 1891 - Democrática: liberal - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: autonomia de Estados e Municípios. Introduziu o controle de constitucionalidade pela via difusa, inspirado no sistema jurisprudencial americano. Separou o Estado da Igreja.

     

    • CF de 1934 - Democrática: Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: autonomia moderada. Manteve o controle de constitucionalidade difuso e introduziu a representação interventiva.

     

    • CF de 1937 - Ditatorial: Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista (ditador). Federalista: autonomia restrita. Legislação Trabalhista. Constituição semântica, de fachada. Também conhecida como "A Polaca". Resposta: Letra A

     

    • CF de 1946 - Democrática: Social-Liberal - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: ampla autonomia. Estado Intervencionista (Emenda Parlamentarista/1961; Plebiscito/1963). Golpe Militar/1964 - Início da Ditadura. Controle de constitucionalidade difuso e concentrado, este introduzido pela EC nº 16/65.

     

    • CF de 1967 - Ditatorial: Social-Liberal - Governo Republicano - Presidencialista (ditador). Federalista: autonomia restrita - Ato Institucional nº 5/1969 - uma verdadeira carta constitucional: 217 artigos aprofundando a Ditadura: autorizou o banimento; prisão perpétua e pena de morte; supressão do mandado de segurança e do habeas corpus; suspensão da vitaliciedade e inamovibilidade dos magistrados; cassação nos 3 poderes. Manteve o controle de constitucionalidade pela via difusa e concentrada.

     

    • CF de 1988 - Democrática: Social-Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: ampla autonomia. Direitos e garantias individuais: mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, habeas data, proteção dos direitos difusos e coletivos. Aprovada com 315 artigos, 946 incisos, dependendo ainda de 200 leis integradoras. Fase atual: Neoliberalismo e desconstitucionalização dos direitos sociais. Considerada "Constituição Cidadã".

    “O poder constituinte supranacional busca a sua fonte de validade na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos, na vontade de integração e em um conceito remodelado de soberania”. (...) “faz as vezes do poder constituinte porque cria uma ordem jurídica de cunho constitucional, na medida em que reorganiza a estrutura de cada um dos Estados ou adere ao direito comunitário de viés supranacional por excelência, com capacidade, inclusive, para submeter as diversas constituições nacionais ao seu poder supremo”.

    Fonte: Fernanda Marroni - LFG 

  • QConcursos, parem de mudar as configurações do site. Essa caixa de texto enorme ficou uma b*. 

  • Sobre a alternativa "d":

    Constituições brasileiras:

    Por CONVENÇÃO ( Assembleia Nacional Constituinte): 1891-1934-1946- 1988

    Por OUTORGA ( declaração unilateral) : 1824-1937- 1967

    Fonte: Comentários colegas do QC, qualquer erro podem notificar aqui.

  • A Constituição brasileira de 1891 adotou o presidencialismo, previa a divisão em três poderes, eliminando o poder moderador do período imperial, foi promulgada em 1891 e adotou a República como forma de governo e o modelo Federativo como forma de Estado.

    Só as constituições de 1824 (1º constituição do brasil, no império e que previa poder moderador), 1937 (Getúlio) e 1967 (CF da ditadura) é que foram outorgadas.


ID
1173019
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma, de fundo puramente liberal, ampliou o municipalismo e incorporou importante capítulo relativo à declaração de direitos e suas garantias. Outra mostrou força renovadora na solução social apresentada em seu contexto, com capítulos novos inspirados na Constituição alemã de Weimar. Essas afirmações estão, correta e respectivamente, relacionadas às Constituições brasileiras de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    Constituição de 1891: De espírito republicano, e influenciada pelo positivismo, a Constituição de 1891 não fez menção a Deus em seu preâmbulo. Aboliu a pena de morte, estabeleceu o federalismo, ampliou o direito a voto (já o direito de ser votado continuou reservado à elite agrária) e instituiu o mandato de quatro anos para presidente da República. Foi a primeira Carta do país a gravar a fórmula: "Todos são iguais perante a lei". Suas principais fontes de inspiração são a Constituição americana e, para o modelo de federalismo, a argentina.

    Constituição de 1934: Em julho de 1932, São Paulo se insurgiu contra o governo provisório de Getúlio Vargas, instalado um ano e nove meses antes, para exigir o retorno da ordem constitucional. A 'Revolução Constitucionalista' (para os paulistas) ou 'Contrarrevolução' (para os getulistas) foi esmagada, mas Vargas, até então hesitante, acabaria cedendo às pressões para a convocar no ano seguinte uma nova Assembleia Constituinte. O texto foi influenciado pela Constituição alemã da República de Weimar. Estabeleceu o voto universal e secreto, o salário mínimo e a jornada de oito horas e, pela primeira vez, assegurou às mulheres o direito a participar das eleições.

  • A correta é B

    A constituição de 1891 foi a percussora nos dtos e garantias fundamentais, na Carta magna de 1824 já existia certos dtos fundamentais como os civis e politicos.

    E a CF 1934 foi sim criadora dos dtos sociais, marcos historicos foram a Const. 1917 do mexico, a de weimar de 1919 e o tratado de versalhes.

  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    Podemos destacar, na concepção do constitucionalismo liberal, marcado pelo liberalismo clássico, os seguintes valores: individualismo, absenteísmo estatal, valorização da propriedade privada e proteção do indivíduo. Perspectiva que influenciou profundamente as Constituições brasileiras de 1824 e 1891.

    Evidencia-se também aquilo que a doutrina chamou de segunda geração de direito e que teve como documentos marcantes a Constituição do México de 1917 e a de Weimar de 1919, influenciando, profundamente, a Constituição brasileira de 1934. ( ESTADO SOCIAL DE DIREITO).

  • Questão que parece ser de decoreba, mas cobra um conhecimento profundo sobre a história constitucional brasileira. Linda !!!

  • Só complementando a ótima resposta da Larissa,

    a CF de 1981 foi a primeira da REPÚBLICA e também foi a primeira CF a trazer EXPRESSAMENTE o H. CORPUS.

  • só para retificar a 1ª CRFB foi em 1891.

  • A Constituição de 1891 foi a primeira constituição republicana do Brasil. Além de instaurar o modelo republicano federativo no Brasil, foi marcada por uma ideologia liberal, ampliou o municipalismo e incorporou um capítulo relativo à declaração de direitos e suas garantias. A Constituição de 1934 marcou a volta do Brasil à democracia após o golpe de 1930. A constituição, influenciada pela Constituição alemã de Weimar de 1919, incluiu direitos sociais em seu texto. Correta a alternativa B.

    RESPOSTA: (Letra B)




  • A primeira Constituição foi a 1891 baseada em idéias iluministas (liberalismo), incorporou direitos fundamentais sim, mas de primeira geração (direitos civis e políticos). influenciada pelo estado liberal e as suas constituições como a dos Estados Unidos e França, e as declarações de direitos. (Bill of Rigths Inglesa também).

    A de 1934 baseada na Constituiçao de Weimer (1919, pós guerra), constituição da alemanha, que foi influenciada pela Constituição Mexicana 1917, que incorporou diversos direitos de segunda geração, direitos sociais. Constituição promulgada.

  • Constituição  1934, matei a questão pela segunda dica, grande transformação social,  Estado do Bem Estar Social 1934.

  • Até agora nenhum dos comentários justificou ou citou algo sobre "elevação do municipalismo". A autonomia municipal não foi reconhecida somente na Carta de 1946? 

  • Sobre a ampliação do municipalismo:
    ¨A Constituição de 1891 institui, de modo definitivo, a foma federativa de Estado e a forma republicana de governo. A autonomia dos estados é assegurada, sendo a eles conferida a denominada `competência remanescente`, conforme inspiração do modelo norte-americano de federação. Foi estabelecida, também, a autonomia municipal. O regime é o representativo, com eleições diretas e mandatos por prazo certo nos Poderes Executivo e Legislativo (...). ¨ ( Pg. 27, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, 14. ed).
    ¨A Constituição de 1946 adota a federação como forma de Estado - com autonomia política para os estados e, acentuadamente, para os municípios¨... ( Pg 29, Op. cit). 
    De fato, a partir da leitura desses trechos, é possível afirmar que a Constituição de 1891 foi a primeira a determinar autonomia aos municípios, ao passo que a de 1946 teria sido a responsável pela expansão deste municipalismo. Nesse sentido, até que poderíamos afirmar que o termo ¨ampliar¨ não seria o mais apropriado para a questão do municipalismo na Constituição de 1891; no entanto, acredito que é mais um detalhe, uma vez que é certo que a primeira constituição republicana do Brasil estabeleceu a autonomia municipal -ou seja, em certa medida, ampliou o municipalismo, até então praticamente inexistente.


  • constituicao de 1891:

    De espírito republicano, e influenciada pelo positivismo, a Constituição de 1891 não fez menção a Deus em seu preâmbulo. Aboliu a pena de morte, estabeleceu o federalismo, ampliou o direito a voto (já o direito de ser votado continuou reservado à elite agrária) e instituiu o mandato de quatro anos para presidente da República. Foi a primeira Carta do país a gravar a fórmula: "Todos são iguais perante a lei". Suas principais fontes de inspiração são a Constituição americana e, para o modelo de federalismo, a argentina.


    constituicao de 1934:

    Em julho de 1932, São Paulo se insurgiu contra o governo provisório de Getúlio Vargas, instalado um ano e nove meses antes, para exigir o retorno da ordem constitucional. A 'Revolução Constitucionalista' (para os paulistas) ou 'Contrarrevolução' (para os getulistas) foi esmagada, mas Vargas, até então hesitante, acabaria cedendo às pressões para a convocar no ano seguinte uma nova Assembleia Constituinte. O texto foi influenciado pela Constituição alemã da República de Weimar. Estabeleceu o voto universal e secreto, o salário mínimo e a jornada de oito horas e, pela primeira vez, assegurou às mulheres o direito a participar das eleições

  • Bom saber, pois cai bastante :

    foram Constituições promulgadas, no Brasil, a de 1891, a de 1934, a de 1946 e a atual (de 1988).

    Foram Constituições outorgadas a de 1824, a de 1937 e a de 1969.

    A Constituição de 1967 autoproclamou-se promulgada. O Congresso que a votou pretendeu ter recebido poderes constituintes do movimento militar de 1964. Mas, na verdade, não foi promulgada. É juridicamente inaceitável que a força militar se substitua ao povo, delegando, em nome do povo, poderes constituintes ao Congresso. Não foi, entretanto, uma Constituição outorgada por ato de simples e confessado arbítrio. Foi submetida ao Congresso então existente. Esse Congresso apresentava-se bastante deformado naquela oportunidade. Grandes líderes brasileiros tinham sido excluídos compulsoriamente da vida pública, por ato do golpe de 1964. A Constituição foi votada sem a participação deles. Não vigorava, outrossim, no país, o clima de liberdade indispensável à reunião de uma assembléia Constituinte.

    Assim, poderíamos dizer que a Constituição de 1967 foi semi-outorgada. Das Constituições promulgadas teve somente a aparência. Das Constituições outorgadas teve o vício autoritário. Mas como não houve lima outorga pura e simples talvez o mais exato seja mesmo caracterizá-la sob uma terceira nomenclatura.

  • Caí por uma passagem do livro do Lenza:

    "Constituição de 1946 [...]

    Forma de Governo e Forma de Estado Federativa: nos termos do art. 1º, os Estados Unidos do Brasilnmantêm, sob o regime representativo, a Federação e a República. Prestigiam o municipalismo." (p.134)

    Lneza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 20ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2016.

     

  • Weimar, 1919; Lei fundamental Alemã, 1949.

    Abraços.

  • O Brasil já teve 7 constituições, incluindo a atual de 1988.

     

    • CF de 1824 - Autocrática: liberal - Governo Monárquico: vitalício e hereditário. Estado unitário: províncias sem autonomia. 4 Poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador (soberano). O controle de constitucionalidade era feito pelo próprio Legislativo. União da Igreja com o Estado, sob o catolicismo. Conhecida como a "Constituição da Mandioca".

     

    • CF de 1891 - Democrática: liberal - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: autonomia de Estados e Municípios. Introduziu o controle de constitucionalidade pela via difusa, inspirado no sistema jurisprudencial americano. Separou o Estado da Igreja.

     

    • CF de 1934 - Democrática: Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: autonomia moderada. Manteve o controle de constitucionalidade difuso e introduziu a representação interventiva.

     

    • CF de 1937 - Ditatorial: Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista (ditador). Federalista: autonomia restrita. Legislação Trabalhista. Constituição semântica, de fachada. Também conhecida como "A Polaca". Resposta: Letra A

     

    • CF de 1946 - Democrática: Social-Liberal - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: ampla autonomia. Estado Intervencionista (Emenda Parlamentarista/1961; Plebiscito/1963). Golpe Militar/1964 - Início da Ditadura. Controle de constitucionalidade difuso e concentrado, este introduzido pela EC nº 16/65.

     

    • CF de 1967 - Ditatorial: Social-Liberal - Governo Republicano - Presidencialista (ditador). Federalista: autonomia restrita - Ato Institucional nº 5/1969 - uma verdadeira carta constitucional: 217 artigos aprofundando a Ditadura: autorizou o banimento; prisão perpétua e pena de morte; supressão do mandado de segurança e do habeas corpus; suspensão da vitaliciedade e inamovibilidade dos magistrados; cassação nos 3 poderes. Manteve o controle de constitucionalidade pela via difusa e concentrada.

     

    • CF de 1988 - Democrática: Social-Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: ampla autonomia. Direitos e garantias individuais: mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, habeas data, proteção dos direitos difusos e coletivos. Aprovada com 315 artigos, 946 incisos, dependendo ainda de 200 leis integradoras. Fase atual: Neoliberalismo e desconstitucionalização dos direitos sociais. Considerada "Constituição Cidadã".

     

     

    FONTE: Algum comentário que vi aqui no qconcursos. 

  • "puramente liberal, ampliou o municipalismo" pra mim isso foi em 46

     

  • Vovô Menezes, só uma retificação: Foi com a constituição de 1934, conforme ressaltado por você mesmo, que introduziu o controle concentrado de constitucionalidade por meio da representação interventiva, e não a Emenda n. 16/65, em que pese já ter sido cobrado em questão de concurso essa afirmativa que você levantou, mas notadamente incorreta.

     

  • Em suma:

    Constituição de 1891: de fundo puramente liberal, ampliou o municipalismo e incorporou importante capítulo relativo à declaração de direitos e suas garantias.

      

    Constituição de 1934: mostrou força renovadora na solução social apresentada em seu contexto, com capítulos novos inspirados na Constituição alemã de Weimar.


ID
1193152
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil tivemos, até hoje, 8 (oito) Constituições: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988, muito embora alguns autores não considerem a emenda constitucional de 1969 como uma nova Constituição”. O texto

Alternativas
Comentários
  • Pedro Lenza:

    "Com base no AI 12, de 31.08.1969, consagrou-se no Brasil um governo de "Juntas Militares'', uma vez que referido ato permitia que, enquanto Costa e Silva estivesse afastado por motivos de saúde, governassem os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar. Nesse sentido, e com "suposto" fundamento, é que a EC n. 1/69 foi baixada pelos Militares, já que o Congresso Nacional estava fechado.

    Sem dúvida, dado o seu caráter revolucionário, podemos considerar a EC n. 1/69 como a manifestação de um novo poder constituinte originário, outorgando uma nova Carta, que "constitucionalizava" a utilização dos Atos Institucionais. Nos termos de seu art. 182, manteve em vigor o AI-5 e todos os demais atos baixados. O mandato do Presidente foi aumentado para 5 anos, continuando a eleição a ser indireta."


  • Nas palavras de Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, ao transcrever o comentário do Professor José Afonso da Silva, " a Emenda Constitucional n. 1 de 1969 só serviu como mecanismo de outorga".  Os autores afirmam ainda que, apesar de ter sido um texto elaborado e imposto pelos ministros militares, que então estavam no poder, pretendeu-se, na época, estar promulgando uma emenda à Constituição e não outorgando uma nova Constituição. 

  • Embora seja formalmente uma emenda constitucional, alguns doutrinadores como Benevides e Fernandes, defendem que ela foi uma constituição.

  • No site do SENADO FEDERAL, consta que a história OFICIAL, considera 7

    http://www.senado.gov.br/noticias/especiais/constituicao25anos/historia-das-constituicoes.htm

    Uma breve história das Constituições do Brasil

    Promulgada no dia 5 de outubro de 1988, durante o governo de José Sarney, a Constituição em vigor, conhecida por "Constituição Cidadã", é a sétima adotada no país e tem como um de seus fundamentos dar maior liberdade e direitos ao cidadão - reduzidos durante o regime militar - e manter o Estado como república presidencialista. As Constituições anteriores são as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967. 

    Das sete Constituições, quatro foram promulgadas por assembleias constituintes, duas foram impostas - uma por D. Pedro I e outra por Getúlio Vargas - e uma aprovada pelo Congresso por exigência do regime militar. Na história das Constituições brasileiras, há uma alternância entre regimes fechados e mais democráticos, com a respectiva repercussão na aprovação das Cartas, ora impostas, ora aprovadas por assembleias constituintes. Abaixo, um resumo das medidas adotadas pelas Constituições do país: 

  • texto retirado do livro de daniel sarmento


ID
1212685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a evolução constitucional no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Pedro Lenza, na Constituição de 1891

    Não há mais religião oficial: o Brasil, nos termos do que já havia sido estabelecido pelo Decreto n. 119-A, de 07.01.1890, constitucionaliza-se como um país leigo, laico ou não confessional. Retiraram-se os efeitos civis do casamento religioso. Os cemitérios, que eram controlados pela Igreja, passaram a ser administrados pela autoridade municipal. Houve proibição do ensino religioso nas escolas públicas. Não se invocou, no preâmbulo da Constituição, a expressão “sob a proteção de Deus” para a sua promulgação.

    Lembramos, por fim, que nos termos do art. 4.º do Decreto n. 119-A, de 07.01.1890, já havia sido extinto o padroado (direito que o Imperador tinha de intervir nas nomeações dos bispos, bem como nos cargos e benefícios eclesiásticos), com todas as suas instituições, recursos e prerrogativas. Como não havia mais religião oficial, naturalmente também, com o texto de 1891, ficou extinta a concessão ou negativa de beneplácito régio aos Decretos dos Concílios e Letras Apostólicas e quaisquer outras Constituições Eclesiásticas (ou seja, a aprovação estatal dos aludidos documentos para a vigência interna, não existindo mais nos termos do art. 102, XIV, da Constituição de 1824). Ainda, em igual sentido, o fato de o Estado ter-se separado da Igreja determinou a extinção do recurso à Coroa para atacar as decisões dos Tribunais Eclesiásticos.


  • A-) ERRADA, a Constituição de 1937 não teve esse papel

    B-) ERRADA, a Constituição de 1934 já previa o Mandado de Segurança e a Ação Popular

    C-)CORRETO, as antigas províncias foram transformados em estado e o Brasil passou a se constituir em República Federativa.

    D-) ERRADO, ocorre exatamente o contrário, ao passo que o Poder Executivo nas mãos dos militares passa a concentrar competências, enfraquecendo o princípio da separação dos poderes.

  • A: " A Constituição de 1937, também conhecida como Polaca, foi inspirada em bases ditatoriais e era, portanto, mais centrada no Poder Executivo. Apesar de manter o controle difuso de Constitucionalidade, bem como a cláusula de reserva de plenário, conferiu ao Presidente da República uma importante atribuição dentro do controle difuso de constitucionalidade:  'art. 96 (..) Parágrafo Único - No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento, se este confirmar por dois terços de votos em cada uma das câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal'. Portanto, nesse período constitucional, o Senado perdeu sua participação no controle, além dessa Constituição não ter previsto a possibilidade da representação interventiva (inexistiu nessa constituição o controle concentrado de constitucionalidade". ( Zanotti, 2014, pág. 93).

  • LETRA A - A Constituição de 1937 trouxe diversos avanços no campo do controle de constitucionalidade das normas, conferindo ao STF amplos poderes para exercer o controle abstrato e concreto de constitucionalidade.

     

    LETRA A – ERRADA: o controle abstrato só surgiu na Constituição de 1946, por meio de emenda:

    Observação n. 1: o controle concentrado não surgiu no Direito brasileiro com a EC n. 16/65. Conforme se vê pelo dispositivo citado acima, o controle concentrado foi introduzido pela Constituição de 1934, através da criação da representação interventiva. O que surgiu com a EC n. 16/65 foi o controle normativo-abstrato (representação de inconstitucionalidade, atualmente denominada de ação direta de inconstitucionalidade).

     

    FONTE: PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL MARCELO NOVELINO



    Entre as principais características da Constituição de 1967, pode-se citar o aprimoramento da Federação brasileira, com a descentralização de competências e o fortalecimento do princípio da separação dos poderes.


    LETRA E - ERRADA - 


    CONSTITUIÇÃO DE 1967



    Organização dos “Poderes”: a teoria clássica da tripartição de “Poderes” de Montesquieu foi formalmente mantida. Anota Celso Bastos, acertadamente, que, apesar da previsão da tripartição de Poderes, “... no fundo existia um só, que era o Executivo, visto que a situação reinante tornava por demais mesquinhas as competências tanto do Legislativo quanto do Judiciário...”.110



    FONTE: PEDRO LENZA

  • A Constituição de 1988 ampliou o rol de direitos e garantias individuais, prevendo, pela primeira vez, nas constituições brasileiras, o mandado de segurança e a ação popular.

     

    LETRA B – ERRADA :

     

    CONSTITUIÇÃO DE 1934

     

     

    Direitos fundamentais:

     

    • Introduziu o mandado de segurança e a ação popular.

     • Consagrou o escrutínio secreto e conferiu direitos políticos para as mulheres



    A Constituição de 1934 ficou marcada pela sua longa duração e pelo seu cunho autoritário, que permitiu a concentração de poderes nas mãos do chefe do Poder Executivo.


    LETRA D - ERRADA - A Constituição de 1934 teve curta duração.

  • Constituições brasileiras

    1824: Const. Imperial; Liberal+conservadora; vigorou por 67 anos; semirrígida; prolixa; estado confessional (religião católica oficial); estado unitário; poder quadripartite (exec/legis/jud/moderador); governo monárquico hereditário; judiciário não fazia controle de constituc.; o guardião da const. era o legislativo; direitos fundamentais: abolidas penas cruéis, naturalização tácita, sufrágio restrito, eleições indiretas e os 2 únicos direitos sociais consagrados foram o socorro público e a instrução primária.

    1891: Const. da Rep. dos Estados Unidos do Brasil; foi a 1ª const. republicana; baseada na razão; influência dos EUA: presidencialismo, república, forma federativa de estado, controle difuso de constit.; conciliava liberalismo republicano e moderado; afastou privilégios; não consagrou religião oficial (estado laico); só reconhecia o casamento civil; federalismo dualista; poder tripartite (exec/legis/jud); direitos fundamentais: abolidas penas de galés/banimento judicial/morte, HC, naturalização tácita, extinção de sufrágio censitário (mas mulheres ainda não votavam).

    1934: Era Vargas; governo provisório (em 1933, após derrota da rev. constituc. de 1932, em SP foi eleita Assembléia Const. para redigir nova const.); a constituição então foi promulgada; foram introduzidos o voto secreto e o feminino e leis trabalhistas que previam jornada de 8h/d, repouso semanal e férias remuneradas; previu a assist. judiciária, e preconizou a criação de órgãos especiais para esse fim.

    1937: Como o mandato de Vargas terminaria em 1938, para permanecer no poder, ele deu um golpe de estado, tornando-se ditador - a justificativa era de proteger a sociedade dos comunistas; a constituição foi imposta/outorgada; teve inspiração fascista; intervenção do estado na economia; abolidos os partidos políticos; abolida a liberdade de imprensa; ditadura fascista.

    1946: Marcada por processo de redemocratização; carta promulgada; mandato presidencial de 5 anos; ampla autonomia político-administrativa aos estados/municípios; defesa da propriedade privada; assegurava direito de greve e livre associação sindical; liberdade de opinião e expressão; através da EC 1961 foi implantado o parlamentarismo e em 1962 voltou ao presidencialismo.

    1967: Predominava o autoritarismo e o arbitrio político; carta promulgada; confirmava atos institucionais e complementares do governo militar para assegurar a segurança nacional.

    1988: Escrita; codificada; democrática; rígida ou super-rígida; formal; prolixa; eclética; normativa ou nominal (neste ponto há divergência)

    A maioria não diz, mas antes da const/1824, tivemos a Constituição de Cádiz, que era uma Constituição espanhola, de 1812, que Dom João VI determinou que fosse aplicada no Brasil, até a elaboração de um nova Carta pelas Cortes de Lisboa, através do Decreto 21/04/1821 (este, que determinou a observância da Const. espanhola de Cádiz/1812 foi revogado no dia seguinte). Ela teve vigência de só 1 dia no Brasil.

  • Constituição de 1891: forma de Estado conhecida como “federação por segregação”, espalhando o poder que antes era exercido de forma central destinando-o aos estados membros. Formação distinta da americana (processo reverso). Estabelece como forma de Estado a federação, que perdura por todas as demais constituições e como forma de governo a república. O poder que era central, aqui, começa a ser espalhado para outros Estados. "por segregação" - para fora da distribuição do poder.


ID
1230175
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Direito Administrativo experimentou grande evolução, em decorrência da própria previsão constitucional de extensão da atividade do Estado nos âmbitos social e econômico, a partir da”:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A 

    "A partir da Constituição de 1934, o Direito Administrativo experimentou grande evolução, em decorrência da própria previsão constitucional de extensão da atividade do Estado nos âmbitos social e econômico. Instituiu-se, inclusive, um Tribunal de Direito Administrativo na esfera federal. Ao contrário da Constituição de 1891, de feição nitidamente liberal e individualista, a de 1934, que se seguiu ao movimento revolucionário de 1930, assume caráter socializante, marcado pela intervenção crescente na ordem social."

    Maria Sylvia Zanella di Pietro 

  • PRIMEIRA CONST.1824-DIREITOS CIVIS E POLITICOS,DIREITOS DE PRIMEIRA GERACAO,NAO FAZER DO ESTADO,NAOI INTERVENCAO. 

    SEGUNDA GERACAO.1934VIERAM OS DIREITOS SOCIAIS,ECONOMICOS E CULTURAIS E O FAZER DO ESTADO.

  • Gabarito: Letra A 


    Tipos de Constitucionalismo:

    Constitucionalismo liberal: aquele em que a Constituição previa basicamente os direitos individuais das pessoas; fruto integral do liberalismo;

    Constitucionalismo social: é a previsão – na Constituição – dos direitos sociais (direito à saúde, à educação, à moradia, à alimentação);

    Antecedentes históricos do Constitucionalismo social: 1. Constituição do México de 1917; e

    2. Constituição Alemã de Weimar de 1919;

    Obs.: a primeira Constituição brasileira a prever direitos sociais foi a de 1934 (a 3ª Constituição do País); 


  • Muito boa essa questão. Aposto que muItos foram direto a opção C

  • Pensei na época que Getúlio Vargas governou já que ele fez muita coisa para o povo.

  • A grande maioria foi na alternativa C, inclusive eu! :)

  • Essa questão poderia inclusive estar na disciplina de adm pois, a 2ª geração que condiz com direitos social e econômicos, na qual faz relação com a época  da Constituição de  Weimar e do México(época da 2ºGM).

  • QUESTÃO SIMPLES MÁS SUPER INTERESSANTE, ERREI CONTUDO APRENDI COM MEU ERRO! PARABENS AOS COLEGAS ALAN CORRÊA E HELIO CARVALHO PELA EXCELENTE EXPLICAÇÃO, COM CERTEZA MAIS UM APRENDIZADO.

  • Errei confesso que não tinha ideia de que seria letra A. fui direto na C porque a CF 88 detalhou as funções adminsitrativas. mas as sociais de fato me lembro das aulas de que foi na era Vargas 1934 , se tivesse prestado um pouco mais de atenção não teria errado.

  • Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    "A partir da co Constituição de 1934 pôde-se falar em Estado Social de Direito, um Estado prestador de serviços, que foi ampliando a sua atuação para abranger as áreas econômica e social, com o consequente fortalecimento do Poder Executivo. O princípio da legalidade ampliou-se para abranger os atos normativos pelo Poder Executivo, com força de lei,, e estendeu-se a todo âmbito de atuação administrativa. O princípio da legalidade passou a significar que a Administração só pode fazer o que a lei permite (princípio da vinculação positiva). (p.37).
  • Gabarito A

    A partir da Constituição de 1934, o Direito Administrativo experimentou grande evolução, em 
    
    decorrência da própria previsão constitucional de extensão da atividade do Estado nos 
    
    âmbitos social e econômico.  
    

  • São características da Constituição de 1934: 


    1- A manutenção dos princípios básicos da carta anterior, ou seja, o Brasil continuava sendo uma república dentro dos princípios federativos, ainda que o grau de autonomia dos estados fosse reduzido; 


    2 – A dissociação dos poderes, com independência do executivo, legislativo e judiciário; além da eleição direta de todos os membros dos dois primeiros. O Código eleitoral formulado para a eleição da Constituinte foi incorporado à Constituição; 


    3 – A criação do Tribunal do Trabalho e respectiva legislação trabalhista, incluindo o direito à liberdade de organização sindical;

     
    4- A possibilidade de nacionalizar empresas estrangeiras e de determinar o monopólio estatal sobre determinadas indústrias; 


    5- As disposições transitórias estabelecendo que o primeiro presidente da República fosse eleito pelo voto indireto da Assembléia Constituinte. 


    A Constituição de 1934 também cuidou dos direitos culturais, aprovando os seguintes princípios, entre outros: 

    *O direito de todos à educação, com a determinação de que esta desenvolvesse a consciência da solidariedade humana;
    *A obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário, inclusive para os adultos, e intenção à gratuidade do ensino imediato ao primário;
    *O ensino religioso facultativo, respeitando a crença do aluno;
    *A liberdade de ensinar e garantia da cátedra.
  • O chamado 'Estado de Promoção Social' é fenômeno próprio do início do século XIX, tendo como berço a Inglaterra, exatamete como uma reação à insuficiência dos institutos jurídicos derivados da Revolução Francesa. Em nosso constitucionalismo, houve reflexos exatamente na Constituição de 1934.

    A insustentabilidade da 'igualdade formal' frente aos novos reclamos da 'Revolução Industrial' fez com que surgisse para o Estado a obrigação de garantir a "igualdade material", por meio da implementação de direitos sociais básicos, em especial os direitos dos trabalhadores (Segunda dimensão ou gerração de direitos humanos).

    Avante...

  • Acertei a questão, mas particularmente a mesma versa sobre um assunto não tão importante! Essas coisas teóricas pouco caem nas grandes bancas..Tanta coisa mais importante pra perguntar e se vê isso!

  • É JUSTAMENTE NESSES PONTOS QUE AS BANCAS FAZEM SUAS PEGADINHAS ,PARA AQUELES QUE NÃO ACHAM IMPORTANTE É BOM REVER SEUS CONCEITOS! 

  • 1934 era ano getulista, e ele era um grande interventor = D

  • a)

    Constituição de 1934.

  • getúlio vargas,uma lenda!

  • nessa constituição de 1934 foi consagrado no Brasil os direitos humanos de 2 dimensão, que são os direitos socias, econômicos e culturais, ou seja, foi proposta a igualdade material

    fonte: supremo 

  •  

    2 Dimensão ESC.Econômico,Sociais e Culturas 

     

  • Um pouco de conhecimento em história ajuda a guardar a data. Em 1929 houve a grande crise. A partir daí os países começam a pensar nas dimensões sociais, econômicos e culturais, muito afetadas pela grande recessão. (Principalmente econômica)
  • Tudo aconteceu na CF de 1934. Aonde tem essa alternativa eu chuto nela kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • 1934 Eu lembro bem o dia que tudo começou 

    ahaha

  • Bastava lembrar que o mundo sofria forte influência dos ideais socialistas, adotando duas referências no mundo das constituições, a Constituição do México de 1917; e Constituição de Weimar de 1919 da Alemanha. No caso brasileiro, a Constituição de 1934 foi a que inaugura essa visão social e obrigacional da Administração Pública.

  • O trecho "extensão da atividade do Estado nos âmbitos social e econômico" lembra a era Vargas. Acertei por isso.

  • só eu que fui seco na opção C?

  • o que essa questão está fazendo no direito administrativo? isso é constitucional

  • PRIMEIRA CONSTITUICAO = 1824 DIREITOS CIVIS 

    SEGUNDA CONSTITUICAO = 1934 DIREITOS SOCIAIS.

    "A partir da Constituição de 1934, o Direito Administrativo experimentou grande evolução, em decorrência da própria previsão constitucional de extensão da atividade do Estado nos âmbitos social e econômico. Instituiu-se, inclusive, um Tribunal de Direito Administrativo na esfera federal. Ao contrário da Constituição de 1891, de feição nitidamente liberal e individualista, a de 1934, que se seguiu ao movimento revolucionário de 1930, assume caráter socializante, marcado pela intervenção crescente na ordem social."

     


ID
1233550
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
O controle de constitucionalidade na modalidade concentrada foi introduzido no Brasil pela:

Alternativas
Comentários
  • Eu caí na pegadinha... O controle de constitucionalidade foi inserido no Brasil pela CF de 1891, mas a inovação de uma ação genérica de inconstitucionalidade foi trazida ao ordenamento jurídico somente em 1965, com a EC 16.

    LETRA E!
  • Bernardo Gonçalves, 2013, pág. 1089:

    "Com a EC 16/65 surge o controle concentrado in abstrato de leis ou atos normativos em nosso ordenamento. "

  • Vale notar que o professor Pedro Lenza em suas aulas afirma que a ADI Interventiva nasceu com a CF de 1934.

  • Segundo Dirley da Cunha, foi com a EC 16/1965 que se instalou definitivamente no Brasil o controle concentrado da constitucionalidade das leis e atos normativos federais e estaduais em face da Constituição Federal, com a criação da representação genérica de inconstitucionalidade (hoje denominada ação direta  de inconstitucionalidade por ação), nos moldes do sistema europeu, de competência reservada exclusivamente ao STF.

  • putz, uma questão dessa em prova de concurso para juiz federal, fala sério! ninguém merece!

  • Segundo Marcelo Alexandrino,"a emenda constitucional 16/65 introduziu em nosso ordenamento o controle abstrato de normas. (...) Somente a partir dessa emenda o sistema jurídico brasileiro passou a admitir a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade em tese dos atos normativos do Poder Público, mediante controle concentrado, pela via direta".

  • Segundo a professora Flávia Bahia, o controle concentrado surgiu na CF de 1934 com a Representação de Inconstitucionalidade Interventiva. Alguém pode explicar por que a resposta não é letra "a"?

  • Segundo lições de Novelino:

    No Brasil, o controle CONCENTRADO foi inserido somente com a EC n. 16/65 na CF de 1946, na época chamada de "representação de constitucionalidade".
    O controle DIFUSO, por outro lado, foi inserido através da Constituição de 1891.

  • Felipe,

    A CF/1934 manteve o sistema de controle difuso iniciado pela CF/1891, não instituindo o controle abstrato como o fez apenas a EC 16/65 da CF/1946.

    Essa representação de inconstitucionalidade interventiva estabelecida pela CF/1934, apesar de poder ser considerada o germe, o embrião, do controle abstrato, limitava-se tão somente à declaração de inconstitucionalidade para evitar a intervenção federal, e por conta dessa especificidade limitadora/restritiva, a CF/1934 não pode ser considerada como a instituidora do típico controle abstrato de constitucionalidade. 

    BONS ESTUDOS.


  • Segundo Pedro Lenza (2014, p. 284): "Através da EC n. 16, de 26.11.1965, criou-se no Brasil uma nova modalidade de ação direta de inconstitucionalidade, de competência originária do STF, para processar e julgar originariamente a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, federal ou estadual, a ser proposta, exclusivamente, pelo Procurador-Geral da República. Estabeleceu-se, ainda, a possibilidade de controle concentrado no âmbito estadual". 

    O item "a" está incorreto porque na Constituição de 1934 não foi instituída a modalidade de controle concentrado de constitucionalidade, mas tão somente a possibilidade de ação direta de inconstitucionalidade interventiva, cuja função era evitar a intervenção federal, nas hipóteses de ofensa aos princípios constantes do art. 7º, I, "a" a "h", da Constituição de 1934 (representação interventiva, de competência do PGR).


  • O controle de constitucionalidade difuso foi introduzido no Brasil com a Constituição de 1891. A Constituição de 1934 estabelece a ação direita de inconstitucionalidade interventiva e a cláusula de reserva de plenário. A Constituição de 1946, por meio da EC n. 16/65 introduziu no Brasil a ação direta de inconstitucionalidade, com competência originária do STF. Considera-se que foi esse o marco do controle de constitucionalidade na modalidade concentrada no Brasil. A Constituição de 1988 trouxe outras novidades para o controle de constitucionalidade. Dentre eles: ampliação do rol de legitimados para propor a representação de inconstitucionalidade; possibilidade de controle de constitucionalidade de omissões legislativas; ADPF. A partir da EC n. 3/93 a ADC e a EC n. 45/2004 aumentou os legitimados para a ADC.

    RESPOSTA: (E)


  • Pessoal, a fim de organizar:

    a) Constituição Federal de 1934 - surgimento da ADI interventiva.

    b) Constituição Federal de 1891- surgimento do controle difuso.

    c) Constituição Federal de 1988.

    d) Emenda Constitucional nº 7/77 - institui o sistema de contencioso administrativo no Brasil. Segundo HLM, a EC não chegou a ser regulamentada. O Brasil, dessa forma, sempre adotou o sistema de jurisdição una. 

    RESPOSTA CORRETA. e) Emenda Constitucional nº 16/65- institui o o controle concentrado no Brasil. Bons estudos!!
  • Primeiramente, longe de querer desmerecer outros doutrinadores, já vi em blogs e já ouvi de quem passou no concurso de juiz federal que um dos melhores livros voltados a esse certame é o do juiz federal Dirley da Cunha Jr. Estou lendo a última edição (nona) e nela consta que o controle concentrado (abstrato, modelo europeu ou kelseneano) foi introduzido no BR pela EC 16/65 à Constituição de 1946. Não li o livro da professora Flávia, mas pode ser que a afirmação de o controle concentrado ter sido inaugurado na Constituição de 1934 se deva ao fato de que nela foi crida a chamada REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA, tentando corrigir o anterior sistema puramente difuso-incidental, representando um primeiro passo no desenvolvimento do sistema europeu (concentrado) de constitucionalidade. Mas, como essa representação era confiada apenas ao PGR, sujeita à competência do STF, somente para as hipóteses de ofensa pelos Estados aos princípios constitucionais sensíveis, não pode ser considerada como inauguração de um MODELO concentrado de constitucionalidade propriamente dito. Indício disso é que na constituição de 1937 houve um grande retrocesso nessa seara, concentrando poderes no chefe do Executivo. Acredito que a explicação vai nesse sentido. A evolução do controle no BR está bem explicada, a meu ver, nas páginas 246 a 251 do Curso de Direito Constitucional do Dirley da Cunha Jr.  Avante!

  • A Emenda Constitucional nº 16/65 previa ADI, sendo legitimado exclusivo o PGR.

    Cf. FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Pg. 276

  • Na minha humilde opinião, estou achando que o doutrinador confundiu controle concentrado com abstrato. Assim como muitos estão fazendo ao comentar esta questão.

    De fato, o controle concentrado surgiu na Representação Interventiva da Constituição de 1934. Inclusive, tratava-se de controle concentrado e concreto, pois resolvia um caso concreto, através de uma ação própria (RI) e em um órgão específico (STF) por um legitimado específico (PGR). Já o controle abstrato surgiu na EC 16/65 com a Representação de Inconstitucionalidade.

    Controle judicial

    Aspecto Subjetivo ou Orgânico

    Quanto ao aspecto orgânico, o controle de constitucionalidade pode ser difuso ou concentrado.

    Difuso: conferido a todo e qualquer juiz, independente de sua posição na estrutura do Poder Judiciário, sem que seja necessária ação própria.

    Concentrado: conferido a órgão específico dentro de uma estrutura própria, e não a todo e qualquer juiz. Trata-se de controle exercido via ação própria, em que há um rol taxativo de legitimados específicos para a propositura da ação.

    No controle concentrado, a competência é originária e exclusiva de determinado órgão. Tal proposição não está errada, mas deve ser ressaltado que essa competência originária e exclusiva é fixada em razão da matéria constitucional, mediante ação própria e legitimados específicos.

    Aspecto Formal ou Processual (quanto à forma ou modo de controle)

    Quanto ao aspecto formal, o controle de constitucionalidade pode ser concreto ou abstrato.

    Via Incidental/Concreto/Via de Exceção ou de Defesa

    A matéria constitucional é questão meramente prejudicial para a resolução da lide.

    O juiz primeiro tem que resolver acerca da constitucionalidade ventilada antes de adentrar o mérito da causa.

    Portanto, a questão prejudicial condiciona a resolução do mérito.

    Via Principal/Abstrato/Via de Ação

    A análise da matéria constitucional é a questão principal, sendo, portanto, o pedido, o que significa que a norma é verificada em tese.

    Observação: controle concentrado ou difuso está relacionado ao órgão competente para realizar o controle. Já controle abstrato ou concreto guarda relação com a forma pela qual o controle de constitucionalidade é exercido.

  • Complementando o comentário do colega Jonatas que diferencia o controle concentrado do abstrato (pq não são sinônimos).

    "Para não dizer que o controle de constitucionalidade concentrado no Brasil só surgiu em 1965, com a Emenda Constitucional nº 16 da Constituição de 1946, há quem reconheça o embrião desse controle em 1934. Ele estaria num mecanismo chamado representação interventiva. Nada a ver com o Senado ou com o controle difuso. Por que concentrado? Porque só no Supremo Tribunal Federal que se poderia fazer essa análise. Mas este é um caso concreto, ainda que seja uma análise em tese, e ainda que no Supremo Tribunal Federal. Por que no caso concreto? Porque objetiva uma questão material, fática da vida, que, pelo próprio nome, podemos identificar. Do que se trata? Qual é o objetivo da representação interventiva? Aqui, há a igualdade e independência dos entes federativos. Mas a Constituição prevê hipóteses excepcionalíssimas de suspensão dessa autonomia. Para que isso aconteça, há um procedimento. Do estamos falando? Intervenção federal. Por um problema, a União afasta os governantes, mesmo que tenham sido eleitos pelo povo no estado, o que é a expressão da autonomia do ente federativo, e gere diretamente aquele estado da Federação. E esse procedimento, em 1934, era a representação interventiva, que funcionava assim: se houvesse esse problema, essa exceção dentro de um ente federativo que exigisse a intervenção da União, o Senado propunha um projeto de lei cujo conteúdo era a intervenção. Então, inicia-se um processo legislativo. Mas essa lei fica pendente de uma confirmação de sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. É como se o Supremo tivesse que agir como o Presidente da República quando sanciona ou veta. E se a lei fosse declarada constitucional pelo Supremo, haveria a intervenção. Por que isto pode ser entendido como o embrião do controle concentrado? Por que só o Supremo poderia fazer, então ele concentra o ato. " (Fonte: http://notasdeaula.org/dir3/direito_const2_28-05-09.html#Representa%E7%E3o_interventiva)

  • Para Luís Roberto Barroso: "Com a Constituição de 1934 foi introduzido um caso específico de controle por via principal e concentrado, de competência do Supremo Tribunal Federal: a denominada representação interventiva. A lei que decretasse a intervenção federal por violação de um dos princípios constitucionais de observância obrigatória pelos Estados-membros (os denominados princípios constitucionais sensíveis, constantes do art. 7º da Carta) precisava ser previamente submetida à mais alta corte, mediante provocação do Procurador-Geral da República, para que fosse declarada sua constitucionalidade" in: Barroso, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência . 6.ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2012, p. 57.

     

  • A questão é claramente discutível. Ainda que se considere que a representação interventiva da CF/34 não tenha a mesma amplitude representeção de inconstitucionalidade da EC 16/65, fato é que o próprio Barrso, Ministro do STF, entende que aquele instituto tem natureza de controle concentrado (veja que a questão não falou em controle abstrato). 

  • e)

    Emenda Constitucional nº 16/65.

  • Absolutamente impensável um Juiz Federal sem esse tipo de conhecimento, que faz parte do dia a dia da própria magistratura federal.

     

    sqn.

     

  • GAB - E)

    JuizBurrito

    Realemtente, juiz federal realiza, no dia a dia, controle incindental, e não concentrado, tal qual pedido na questão.

    Cumpre informar que, apesar da divergência doutrinária abaixo, o controle concentrado, no Brasil, fora introduzido pela previsão da ADIN por meio de emenda à CF de 1946 (EC 16/1965).

  • LETRA A  – A meu ver, a questão correta seria a Letra A. Nesse sentido:

     

     

    Representação interventiva: CREUB/1934, art. 12, § 2º: “Ocorrendo o primeiro caso do nº V, a intervenção só se efetuará depois que a Corte Suprema, mediante provocação do Procurador-Geral da República, tomar conhecimento da lei que a tenha decretado e lhe declarar a constitucionalidade”.

     

    Observação n. 1: o controle concentrado não surgiu no Direito brasileiro com a EC n. 16/65. Conforme se vê pelo dispositivo citado acima, o controle concentrado foi introduzido pela Constituição de 1934, através da criação da representação interventiva. O que surgiu com a EC n. 16/65 foi o controle normativo-abstrato (representação de inconstitucionalidade, atualmente denominada de ação direta de inconstitucionalidade).

     

    FONTE: PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL MARCELO NOVELINO


  • Ao meu ver o gabarito está equivocado, isto porque a EC 16/65 introduziu no direito brasileiro a "representação de inconstitucionalidade" que corresponde a atual Ação Direta de Inconstitucionalidade (abstrata e concentrada).

    O controle abstrato é distinto do controle concentrado. O controle concentrado (que se concentra a competência na mão de um determinado órgão) foi criado na CF/34, na representação interventiva, que se tinha o controle concreto e concentrado, conforme aula ministrada pelo professor Marcelo Novelino.

  • Segundo o doutrinador Pedro Lenza, o controle concentrado de constitucionalidade foi previsto pela primeira vez na Constituição Federal de 1934, por meio da representação interventiva.

    Questão com gabarito equivocado, passível de anulação.

  • Meu resumo do G7 jurídico também informa que esse controle deve previsão pela primeira vez em 1934.

  • Amigos essa questão foi avaliada na prova oral do MPMG em plena pandemia.

    Lembre-se o quão importante é cada questão que temos a chance de resolver no QC até o dia da nossa posse.

    VAMOS QUE VAMOS!!

  • Estudei antes sobre o livro do Marcelo Novelino e depois sobre o do Dirley da Cunha Junior e ambos afirmam q foi a de 34; vá entender. Fui seco na letra A, mas....

  • A sem vacilar.

  • GABARITO: E

    Questão similar:

    Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MG Prova: VUNESP - 2012 - TJ-MG - Juiz de Direito Substituto

    III. O sistema judicial de controle de constitucionalidade brasileiro foi alterado pela Emenda n.º 16/65 à Constituição Federal brasileira de 1946, uma vez que introduziu o controle judicial abstrato. CERTO

    Tudo posso naquele que me fortalece!

    Você já é um vencedor!

  • Segundo a doutrina de Pedro Lenza a alternativa A está correta.

  • Questão passível de recurso, uma vez que o controle concentrado (diferente do controle abstrato) surgiu na constituição de 1934 com a criação da representação interventiva (atualmente ADI interventiva).

    O controle concentrado é aquele que se concentra em apenas um órgão do Poder Judiciário. A representação interventiva somente poderia ser processada e julgada pelo STF. Se a competência era apenas de um órgão do Poder Judiciário, tratava-se de espécie de controle concentrado.

    Por seu turno, a EC 16/1965 trouxe a criação do controle abstrato e não do controle concentrado, o qual já havia sido criado pela Constituição de 1934. (FONTE G7, prof. Marcelo Novelino)


ID
1233556
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
A Justiça Federal de 1º Grau, extinta pela Constituição Federal de 1937, foi restabelecida pela:

Alternativas
Comentários
  • Em 1889, com a proclamação da República, as províncias transformaram-se em Estados, passando a integrar a Federação brasileira. A partir de então, tornou-se possível a organização do Poder Judiciário nos âmbitos Federal e Estadual. Em 1890, Campos Salles, então Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, elaborou o texto do Decreto nº 848, editado por Marechal Deodoro, criando a Justiça Federal. A Constituição de 1891 já previra a criação de Tribunais Federais. Em 1894, com a edição da Lei 221, foi completada a organização da Justiça Federal, com a divisão das Sessões Judiciárias em circunscrições. A Constituição de 1934 instituiu uma Corte Suprema, mantendo os Juízes e Tribunais Federais. Sob o governo Getúlio Vargas, a Constituição de 1937 extingue a Justiça Federal e a Justiça Eleitoral. A Constituição de 1946 restabeleceu a Justiça Eleitoral, criou o Tribunal Federal de Recursos e a Justiça do Trabalho. Somente em 1965, pelo Ato Institucional nº 2, é que a Justiça Federal é restabelecida, sendo que cada Estado ou Território e o Distrito Federal passaram a constituir uma Seção Judiciária, com sede na respectiva capital. Em 1966, a Lei n.º 5.010, tida como a Lei Orgânica da Justiça Federal, estruturou as Seções Judiciárias em cinco Regiões e criou o Conselho da Justiça Federal. 


    fonte: http://www.jfsp.jus.br/institucional-cm/

  • Na boa, tem alguém que acerta isso? Temos hexilhões e coisas pra aprender (porque se tu só decora...) e em me perguntar de quando foi restabelecida a JF de primeiro grau...


    PS: acertei no chute total. 

  • Gabarito: E


    "A Justiça Federal foi criada em 1890 pela Constituição Provisória, logo após a Proclamação da República. Inicialmente ela era composta pelo Supremo Tribunal Federal, com quinze ministros, e por uma Seção Judiciária em cada um dos vinte Estados da federação, com um juiz titular e um substituto.

    Ao tomar o poder em 1937, Getúlio Vargas extinguiu a Justiça Federal. Com isso, os feitos de competência das seções judiciárias federais passaram a ser processados pela Justiça Estadual, nas varas da Fazenda Nacional. As matérias tratavam de cobrança de impostos, tributos e acidentes envolvendo veículos do Governo Federal.

    A Justiça Federal de Primeiro Grau foi restabelecida no governo Castello Branco, pelo Ato Institucional nº2 (27.10.1965). Cada Estado ou Território, inclusive o Distrito Federal passou a ter uma Seção Judiciária com sede na respectiva capital.

    (...)."

    fonte: http://www.jfsp.jus.br/historico/

  • Não que seja regra, obviamente, mas se é para "chutar", que seja a mais estranha de todas... "E"! Rs!

  • A questao nao da muita base para o entendimento, visto que devemos saber quais foram as outorgadas e as promulgadas e dentro de cada uma identificar os acontecimentos.

    A que mais se aproxima é a promulgada de 1946.

    Questao claramente errada.

  • Em 1965, com o Ato Institucional nº 2, é que a Justiça Federal é restabelecida, sendo que cada Estado ou Território e o Distrito Federal passaram a constituir uma Seção Judiciária, com sede na respectiva capital. Em 1966, a Lei n.º 5.010, tida como a Lei Orgânica da Justiça Federal, estruturou as Seções Judiciárias em cinco Regiões e criou o Conselho da Justiça Federal. Com a Constituição de 1988 são criados os Tribunais Regionais Federais, em número de cinco. Fonte: http://www.jfsp.jus.br/institucional-cm/

  • Cara, que chute bonito!!!!

  • Isabela Mourão, teu raciocínio não está correto, pois a questão pergunta quando a Justiça Federal de 1º Grau foi restabelecida, logo, ela somente poderá ser após 37. =D

  • Quem chutou e acertou, pode jogar na Mega porque hoje é o seu dia.

  • Há divergências.

    "A Carta Política de 1937, imposta por Getúlio Vargas, com o fechamento do Congresso para a instituição do "Estado Novo", alterou substancialmente a atividade do Poder Judiciário, na medida em que extinguiu a Justiça Federale a Justiça Eleitoral."

    "A Constituição democrática de 1946 veio a restabelecer a Justiça Federal, indo além: criou o Tribunal Federal de Recursos, como instância revisional das sentenças prolatadas pelos juízes federais, composto por 9 ministros (arts. 103-105). O Ato Institucional nº 2, de 1965, elevaria esse número para 13. O Tribunal foi regulamentado pela Lei nº 33, de 13 de maio de 1947, sendo efetivamente instalado em 23 de junho de 1947."

    Fonte:

    EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA ESTRUTURA JUDICIÁRIA BRASILEIRA

    Ives Gandra da Silva Martins Filho

     http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_05/evol_historica.htm

  • Não é bem assim! Eu chutei, mas é porque nunca ouvi nenhum dos professores que tive falar nisso.

  • Breve histórico da Justiça Federal no Brasil

    (do livro “Crimes Federais”, de Rogério Sanches Cunha e Fábio Roque – 2ª ed.).

    1. Criação da Justiça Federal – Decreto 848/1890: Foi criada logo após a proclamação da república, pelo Decreto 848, de 11/10/1890.

    Estrutura:

    · Supremo Tribunal Federal

    · “Juízes de Secção” (instância inferior) - Vitalícios

    · Juízes Substitutos da Seção (mandato de 6 anos)

    Cada Estado e o DF deveria formar apenas UMA Seção, com um Juiz de Seção e um Juiz Substituto.

    Todos eram nomeados pelo PR.

    2. Constituição de 1891

      Art. 55, da CR/1891, dispunha que o Congresso poderia criar quantos fossem necessários:

    · Tribunais Federais

    · Juízes Federais (vitalícios, inamovíveis, irredutibilidade de vencimentos)

    · Juízos Substitutos (mantidos pelo Decreto 848/1890)

    Leis e decretos posteriores:

    · Lei 221/1894 – Criou o suplente do substituto do juiz seccional (3 suplentes para servirem durante 4 anos)

    · DL 1.152/1904 – criou nova Seção (Vara) do DF.

    · DL 4.381/1921 – Criou 3 Tribunais Regionais

    · DL 4.848/1924 – criou a Terceira Vara do DF e a segunda em MG e SP.

    3. Constituição de 1934

      O Pode Judiciário ganha nova “roupagem”, sendo que o STF é extraído da estrutura da Justiça Federal.

      Poucas alterações

    4. Constituição de 1937

     Extinguiu a Justiça Federal.

      Magistrados com mais de 30 anos de serviço foram aposentados com proventos integrais.

      Magistrados com menos de 30 anos de serviço, postos em disponibilidade com proventos proporcionais.

    5. Constituição de 1946

      Embora de viés democrático, não fez ressurgir a Justiça Federal.

      Criou o Tribunal Federal de Recursos, mas não mencionou sobre os Juízes Federais e nem a estrutura da Justiça Federal.

    6. Ato Institucional nº 2/1964 (sob a égide da Constituição de 1946, porém, diante do Golpe Militar e ruptura do regime democrático)

      Recriou os cargos de Juízes Federais.

    7. Lei 5.010/66

      Esta lei, ainda em vigor, que organiza a Justiça Federal no Brasil (embora alguns dispositivos não tenham sido recepcionados pela CF/88).

      Até então, não havia concurso público para ingresso na carreira de Juiz Federal (eram indicados pelo PR).

      A Lei 5.010/66, em seu art. 20, é que trouxe a exigência de concurso público.

    8. Constituição de 1967

      Não trouxe grandes inovações, apenas constitucionalizando em grande parte a Lei 5.010/66.

    9. EC 01/1969

      Não promoveu qualquer alteração de relevo quanto à Justiça Federal.

    10. Constituição de 1988

    ·Extinguiu o Tribunal Federal de Recursos, criando em seu lugar o STJ.

    · Para instância recursal da JF de 1º grau, criou 5 TRF’s (art. 26, ADCT).

    11. EC 73/2013

      Acrescenta o § 11, ao art. 27 do ADCT.

    Criou-se mais 4 TRF’s.

      ANPAF (Associação Nacional dos Procuradores Federais) ingressou com ADI (5.017) com pedido de inconstitucionalidade da EC 73/2013.

    Em cautelar fora deferida a suspensão da EC 73.

    Não houve julgamento de mérito até a presente data.

  • excelente dica ,Bruno , valeu !

  • AI 2/65, por Castelo Branco.

  • Esse povo que elabora a prova do TRF4 merece um globo repórter especial de fim de ano.

  • Sendo objetivo: Foi na CF/67 que reapareceu a JF de primeiro grau.

  • Um das minhas maiores dificuldades são essas questões....brincadeira o Brasil ter "centenas" de constituições e emendas, parece até piada.....nessas horas, queria aprender constitucional dos EUA!! kkkkkkkkkkk

  • A Justiça Federal

    (...) Em 1890, Campos Salles, então Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, elaborou o texto do Decreto nº 848, editado por Marechal Deodoro, criando a Justiça Federal. 

    (...)A Constituição de 1934 instituiu uma Corte Suprema, mantendo os Juízes e Tribunais Federais. 

    (...) Sob o governo Getúlio Vargas, a Constituição de 1937 extingue a Justiça Federal e a Justiça Eleitoral.

    A Constituição de 1946 restabeleceu a Justiça Eleitoral, criou o Tribunal Federal de Recursos e a Justiça do Trabalho. 

    Somente em 1965, pelo Ato Institucional nº 2, é que a Justiça Federal é restabelecida, sendo que cada Estado ou Território e o Distrito Federal passaram a constituir uma Seção Judiciária, com sede na respectiva capital. 

    Em 1966, a Lei n.º 5.010, tida como a Lei Orgânica da Justiça Federal, estruturou as Seções Judiciárias em cinco Regiões e criou o Conselho da Justiça Federal. 

    Com a Constituição de 1988 são criados os Tribunais Regionais Federais, em número de cinco. 

    (...) Em 2001, a Lei nº 10.259 cria e regulamenta os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal.

    Fonte: Site oficial do TRF 3ª Região



    a) ERRADA: A Constituição de 1946 restabeleceu a Justiça Eleitoral, criou o Tribunal Federal de Recursos e a Justiça do Trabalho. 

    b) ERRADA: A EC 16/65, introduziu no Brasil o controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade, da norma em tese (..) site boletim jurídico

    c) ERRADA: A Constituição de 1967 (art. 114, I, 1) e a EC n. 1/69 (art. 119, I, 1) mantiveram o sistema misto de controle de constitucionalidade, prevendo inclusive a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, perante o Supremo Tribunal Federal, tendo como legitimado ativo exclusivo o Procurador-Geral da República. (...) site boletim jurídico

    d) ERRADA: “A Emenda n. 7/77 introduziu, ao lado da representação de inconstitucionalidade, a representação para fins de interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual, outorgando ao Procurador-Geral da República legitimidade para provocar o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (art. 119, I, e). (Gilmar Mendes)

    e) CORRETA: Somente em 1965, pelo Ato Institucional nº 2, é que a Justiça Federal é restabelecida (...) site oficial trf3

    Bons estudos!!!

  • Não filtrei e caiu essa questão pra JUIZ FEDERAL. Óbvio que pra quem almeja e estuda para esse concurso esses assuntos são cobrados. Mas para essa mera mortal aqui, que estuda pra outros concursos não rola kkkkkk

  • É tanta Constituição Federal, tanta Emenda, tanto Ato Institucional que para lembrar qual foi a que inseriu algo ou a que retirou, depois voltou com maior abrangência...Meu Deus!!! rsrs...

    O IMPORTANTE É NUNCA DESISTIR!!!!

  • AI 2/65, por Castelo Branco.

  • Essa prova do TRF4 de 2014 está parecendo que o examinador é um fã de Bolsonaro, querendo fazer com que os candidatos descubram as "evoluções" jurídicas que se passaram no período da ditadura militar. Essas informações são daquelas que não fazem sentido nenhum na história política do país nem tiveram eficácia na prática (já que o Judiciário não tinha poder de nada no período), mas que são bonitas "para inglês ver". Restabelecimento de Justiça por Ato Institucional... Palhaçada, né? :D

  • 37 a 65... meu irmão é muito tempo sem justiça de 1ª grau


ID
1237567
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição brasileira, de 10 de novembro de 1937, estabeleceu singular instrumento de controle político das decisões judiciais que declaravam a inconstitucionalidade de uma lei. Conferia ao Presidente da República a prerrogativa para submeter a lei “novamente ao exame do Parlamento”. E, caso o Legislativo confirmasse a lei “por dois terços de votos em cada uma das Câmaras”, a decisão do Tribunal ficaria sem efeito. Sob a vigência do regime constitucional inaugurado pela Carta de 1937, o uso desse específico mecanismo

Alternativas
Comentários
  • Na constituição de 1937, havia previsão para a existência de duas casas legislativas: a câmara dos deputados e o conselho federal, no entanto, o ART. 178 dissolveu as poderes legislativos do país.

  • Segundo Pedro Lenza, em Direito Constitucional Esquematizado, 2014, p. 284:


    " A Constituição de 1937, denominada Polaca, já que elaborada sob a inspiração da Carta ditatorial polonesa de 1935, não obstante tenha mantido o sistema difuso de constitucionalidade, estabeleceu a possibilidade de o Presidente da República influenciar as decisões do Poder Judiciário que declarassem inconstitucional determinada lei, já que, de modo discricionário, poderia submete-la ao Parlamento para o ser reexame, podendo o Legislativo, pela decisão de 2/3 de ambas as Casas, tornar sem efeito a declaração de inconstitucionalidade, desde que confirmasse a validade da lei. Referidas regras, inegavelmente, implicavam desproporcional fortalecimento do Executivo."

  • O Judiciário, contudo, foi "esvaziado".Como exemplo, nos termos do art.96, parágrafo único, no caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, fosse necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderia o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este confirmasse por 2/3 de votos em cada uma das Câmaras, ficaria sem efeito a decisão do Tribunal.

    Direito Constitucional Esquematizado -Pedro Lenza pag 46.

  • CF de 1937

    Art 178 - São dissolvidos nesta data a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembléias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais. As eleições ao Parlamento nacional serão marcadas pelo Presidente da República, depois de realizado o plebiscito a que se refere o art. 187. (Vide Lei Constitucional nº 9, de 1945)

     Art 180 - Enquanto não se reunir o Parlamento nacional, o Presidente da República terá o poder de expedir decretos-leis sobre todas as matérias da competência legislativa da União.


  • Segundo o art. 38 da Constituição de 37, o Poder Legislativo seria exercido pelo Parlamento Nacional. Havia a previsão de sua composição por duas Câmaras: a dos Deputados e o Conselho Federal. Cabe alertar, no entanto, que, segundo o art. 178, foram dissolvidos a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as assembleias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais, marcando-se eleições futuras para o novo Parlamento. Enquanto não se reunisse o Parlamento nacional, o Presidente da República tinha o poder de expedir decretos-leis sobre todas as matérias da competência legislativa da União. Na prática, o Legislativo nunca chegou a se instalar. 


    Quanto ao Judiciário, este foi esvaziado. De acordo com o art. 96, §único, da referida Constituição, no caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, fosse necessária ao bem estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderia ele submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmasse por 2/3 dos votos em cada uma das Câmaras, ficaria sem efeito a decisão do Tribunal. (Lembrando que o parlamento nunca existiu, portanto sua competência ficava a cargo do Presidente (Vargas) que tinha o poder de expedir decretos-leis.). 

  • Constitucionalismo do Estado Novo>>>1937>>>Constituição Outorgada>>>Prevalecia o Decreto-Lei! B


ID
1279312
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São características da Constituição Federal de 1891.

Alternativas
Comentários

  • Sobre a Constituição de 1891, ensina Rodrigo Padilha: 


    "A Carta Republicana teve como principal fonte de inspiração a Constituição norte-americana de 1787 e possuía como características principais: a) Constituição rígida; b) Federação como forma de Estado, dividindo o País em estados autônomos, e não mais províncias; c) o Rio de Janeiro, antigo município neutro, passou a se chamar Distrito Federal; d) República como forma de governo; e) Adoção da ideia original de Montesquieu com a tripartição do poder político: Executivo, Legislativo bicameral com Câmara dos Deputados e Senado Federal (todos eleitos, Deputados para mandato de três anos e Senador para mandato de nove anos) e Judiciário (sendo instituído o Supremo Tribunal Federal); f) Instituição do sistema judicial difuso de controle de constitucionalidade; g) Ampliação dos direitos individuais, incluindo, dentre eles, o primeiro remédio constitucional: o habeas corpus; h) Ampla liberdade de cultos."


  • Direito Conctitucional esquematizado, 2014, pg. 118, Pedro Lenza: 

    - Forma de governo e regime representativo: nos termos do art. 1º da Constituição de 1891, a Nação brasileira adotou, como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada em 15 de novembro de 1889. 

    No tocante às garantias constitucionais, na Constituição de 1891 houve expressa previsão, pela primeira vez no constitucionalismo pátrio, do remédio constitucional do habeas corpus.

  • Deus do céu... mal sabemos as características da atual CF/88, imagine a de 1891!!! Questão típica que não testa conhecimentos, é puro decoreba... voltemos aos livros! =/

  • a) CORRETA

    b) Poder moderador é um quarto poder presente na constituição de 1824

    c) Na constituição de 1891 o voto era censitário e o mandato para presidente era de 4 anos

    d) Justiça do trabalho (1934) e Tribunal Federal de Recursos (1946)


    Bons estudos!

  • Lamentável, esse tipo de questão!

  • Conforme preleciona os autores de Direito Constitucional Descomplicado: "A Constituição de 1891 institui, de modo definitivo, a forma federativa de Estado e a forma republicana de governo [...] A declaração de direitos individuais foi fortalecida, com acréscimo de importantes garantias, como o habeas corpus." Daí a correção da alternativa A.

    Outras informações sobre a Constituição de 1891 são relevantes. Foi a primeira Constituição Republicana (CR); quanto a sua origem, é uma constituição promulgada (democrática); quanto a sua estabilidade, é uma constituição rígida. A CR de 1891 apresenta um regime representativo, com eleições diretas e mandatos de prazo definido para o Executivo e Legislativo. O sistema de governo instituído é o presidencialismo. Com a eliminação do Poder Moderador, reconfigura-se a divisão legítima entre os Poderes (Montesquieu). 
    Foi uma constituição cuja efetividade apresentou sérios problemas. Pode-se pensar em uma constituição nominativa, pois suas disposições não encontraram aplicação na realidade social, suas regras não seriam efetivamente cumpridas para a sociedade. O poder efetivo era o do coronelismo, ausentes as determinações constitucionais de democracia e autonomia popular.  
  • Agradeço os esclarecimentos. 

  • Na constituição de 1891, houve a abolição do Poder Moderador.

  • Gab. Letra A

     

    Constituição de 1891 (promulgada) – Primeira Constituição Republicana

    ·         Fim da Monarquia a nova constituição republicana sofreu forte influência com a constituição norte americana, daí a explicação do nome dado ao Brasil na época: Estados Unidos do Brasil.

    ·         Extinção do Poder moderador, do voto censitário com a adoção do voto direto.

    ·         adotou o controle judicial de constitucionalidade, dando ao poder judiciário a competência de fiscalizar as leis por meio do surgimento do controle difuso de constitucionalidade.

    Habeas Corpus

  • Corrigindo o comentário do Rafael Lóssio:

    O voto censitário era na Contstiuição do Império, de 1824, e era baseado em condições sócio-econômicas.

    Na Constituição Republicana de 1891, o voto deixou de ser censitário, porém não podia ser considerado universal, pois era vedado aos menores de 21 anos, mulheres, analfabetos, soldados rasos, indígenas e integrantes do clero.

  • São características da Constituição Federal de 1891:

     

    a) Instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo, instituição do habeas corpus. CORRETA

     

    b) Poder moderador, eleições indiretas e censitárias. INCORRETA.

    O Poder Moderador apenas se encontrava previsto na Constituição de 1824.

    Com o advento da Constituição de 1891, as eleições passaram a ser diretas e o voto censitário foi abolido.

     

    c) Eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos. INCORRETA

    A Constituição de 1891 previu que o Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil deveria ser eleito por SUFRÁGIO DIRETO da Nação, para mandato de 04 ANOS. No entanto, "nos termos do art. 1.º das Disposições Transitórias da Constituição de 1891, muito embora a previsão e conquista das eleições diretas, (...) a primeira eleição da República foi indireta, pelo Congresso Nacional, elegendo-se o Presidente Marechal Deodoro da Fonseca" (LENZA, 2017).

     

    d) Incorporação da Justiça do Trabalho e do Tribunal Federal de Recursos ao Poder Judiciário. INCORRETA.

    A mencionada medida foi adotada pela Constituição de 1946.

     

    Fontes: LENZA e Apostila do QC. 

  • LETRA A – CORRETA :

     

    CONSTITUIÇÃO DE 1891

     

    O Brasil passou a ser uma República (forma de governo) Federativa (forma de Estado) e Presidencialista (sistema de governo) Ampla autonomia dos entes

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2011/12/historico-das-constituicoes-brasileiras.html#more

     

     

    No tocante às garantias constitucionais, na Constituição de 1891 houve expressa previsão, pela primeira vez no constitucionalismo pátrio, do remédio constitucional do habeas corpus.

     

    FONTE: PEDRO LENZA


  • LETRA C – ERRADA:

     

    CONSTITUIÇÃO DE 1891

     

    Poder Executivo: exercido pelo Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, como chefe eletivo da Nação, era eleito junto com o Vice-Presidente por sufrágio direto da Nação, para mandato de 4 anos, não podendo ser reeleito para um período subsequente. Cabe alertar, contudo, nos termos do art. 1.º das Disposições Transitórias da Constituição de 1891, muito embora a previsão e conquista das eleições diretas, que a primeira eleição da República foi indireta, pelo Congresso Nacional, elegendo-se o Presidente Marechal Deodoro da Fonseca e o Vice-Presidente dos Estados Unidos do Brasil Marechal Floriano Peixoto.95 O Presidente da República era auxiliado pelos Ministros de Estado, agentes de sua confiança que lhe subscreviam os atos e eram nomeados e demitidos livremente (ad nutum).

    Interessante notar que alguns Estados designavam o seu Executivo local como “presidente”, enquanto outros, como “governador”. Assim, era possível perceber a figura de “presidentes estaduais” exercendo o Executivo local.

     

    FONTE: PEDRO LENZA

     


  • A questão exige conhecimento acerca da história constitucional brasileira, em especial no que tange às características da Constituição de 1891. Sobre o tema, é correto afirmar que são características da Constituição Federal de 1891: instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo, instituição do habeas corpus.


    Conforme lição de LENZA (2018), no tocante às garantias constitucionais, na Constituição de 1891 houve expressa previsão, pela primeira vez no constitucionalismo pátrio, do remédio constitucional do habeas corpus. Embora não prevista a garantia do habeas corpus no texto de 1824, cabe lembrar que o Decreto n. 114, de 23.05.1821, alvará de D. Pedro I, proibia prisões arbitrárias.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “a". Análise das demais alternativas:

     

    Alternativa “b": está incorreta. A figura do Poder Moderador existiu na Constituição outorgada de 1824.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Na Constituição de 1937, a eleição indireta foi estabelecida para a escolha do Presidente da República, que cumpriria mandato de 6 anos.

     

    Alternativa “d": está incorreta. A incorporação da Justiça do Trabalho e do Tribunal Federal de Recursos ao Poder Judiciário se deu com a Constituição de 1946.

     

    Gabarito do professor: letra a.

     

    Referências:

     

    LENZA, P., Direito Constitucional Esquematizado® - 23a Edição, [s.l.]: SARAIVA EDITORA, 2018.


ID
1390489
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tempos de manifestações públicas, ainda tímidas, que preconizam a volta do Regime Militar, é oportuno recapitular que um dos traços apresentados em boa medida pelos governos autoritários é o de que seriam a encarnação da vontade geral, dos sentimentos da nação, sintetizando uma identidade absoluta entre governante e governado. Nesse contexto, o recurso ao parlamento, por esses governos, serve para protagonizar contradições perfomáticas, manifestadas, verbi gratia, pelos Atos Institucionais, produzidos pelo Regime Militar vigente no Brasil entre 1964 e 1984. Esses atos, que compuseram a ordem constitucional brasileira, e significaram o rápido aprofundamento da ditadura, compreendiam medidas que representavam grave supressão de garantias fundamentais. Assinale, pois, a alternativa que descreve medida não contemplada pelos Atos Institucionais:

Alternativas
Comentários
  • Os Principais Atos Institucionais da Ditadura Militar: a partir de 1964.

    Os Atos Institucionais eram leis criadas pelo Presidente da República sem consultar o Congresso Nacional. Estes Atos foram responsáveis pelo endurecimento do regime militar iniciado em 1964. Os quatro primeiros Atos foram criados no primeiro governo militar, o de Castelo Branco. Estes Atos geraram reação da população contra a ditadura militar.

    AI 1: suspendeu a eleição direta para Presidente da República, deu ao Presidente o poder de fechar o Congresso Nacional, de cassar mandatos e suspender direitos políticos de qualquer pessoa por 10 anos.

    AI 2: instituiu o bipartidarismo, ou seja, só poderiam existir dois partidos no país: o Movimento Democrático Brasileiro (MDB partido de oposição) e a Aliança Renovadora Nacional (ARENA partido do governo).

    AI 3: suspendeu as eleições diretas para Governadores de Estado e Prefeitos de capitais.

    AI 4: reabriu o Congresso Nacional (já havia sido fechado pelo governo militar) e convocou Assembléia Nacional Constituinte para a elaboração de nova constituição.

    AI 5: o mais rigoroso de todos os Atos: suspendeu o habeas-corpus (direito dos presos de responderem as acusações em liberdade), tornou rigorosa a censura sobre os meios de comunicação, proibiu manifestações e aglomerações nas ruas, deu ao presidente o poder de decretar o estado de sítio. 

    Prof. Vinicius Simões

    FONTE: http://historiacomvinicius.blogspot.com.br/2010/09/os-principais-atos-institucionais-da.html


    GABARITO: A - Os AIs não suspenderam a vigência das Constituições, mas foram decretos emitidos durante os anos após o golpe militar de 1964 no Brasil. Serviram como mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, estabelecendo para eles próprios diversos poderes extra-constitucionais.

  • a-) CORRETA


    b-) INCORRETA

    Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964. Modifica a Constituição do Brasil de 1946 quanto à eleição, ao mandato e aos poderes do Presidente da República; confere aos Comandantes-em-chefe das Forças Armadas o poder de suspender direitos políticos e cassar mandatos legislativos, excluída a apreciação judicial desses atos; e dá outras providências.

    Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. Suspende a garantia do habeas corpus para determinados crimes; dispõe sobre os poderes do Presidente da República de decretar: estado de sítio, nos casos previstos na Constituição Federal de 1967; intervenção federal, sem os limites constitucionais; suspensão de direitos políticos e restrição ao exercício de qualquer direito público ou privado; cassação de mandatos eletivos; recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes; e dá outras providências.

    Ato Institucional nº 10, de 16 de maio de 1969. Dispõe sobre as consequências da suspensão dos direitos políticos e da cassação dos mandatos eletivos federais, estaduais e municipais; e dá outras providências.


    c-) INCORRETA

    Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965. Modifica a Constituição do Brasil de 1946 quanto ao processo legislativo, às eleições, aos poderes do Presidente da República, à organização dos três Poderes; suspende garantias de vitaliciedade, inamovibilidade, estabilidade e a de exercício em funções por tempo certo; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes; e dá outras providências.


    d-) INCORRETA

    Ato Institucional nº 14, de 5 de setembro de 1969. Dá nova redação ao parágrafo 11 do artigo 150 da Constituição do Brasil, acrescentando que não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de banimento ou confisco, salvo nos casos de guerra externa, psicológica adversa, ou revolucionária ou subversiva nos termos que a lei determinar - esta disporá, também, sobre o perdimento de bens por danos causados ao erário ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício de cargo, função ou emprego na administração pública direta ou indireta.


  • Não basta decorar a Constituição Federal! Agora, fih, decore os Atos institucionais do tempo do ronca . Tá certo então aff.

    Vejam esse esquema :http://www.dizerodireito.com.br/2011/12/historico-das-constituicoes-brasileiras.html#more

  • Bastava levar em conta que os atos institucionais nada mais eram do que emendas constitucionais. Portanto, sendo emendas, eles não tinham o poder de suspender a vigência das constituições, mas eram contemporâneos a elas.

  • GOLPIIII

  • Não precisava saber o conteúdo, era só perceber o quão enviesado estava quem confeccionou essa questão e marcar a alternativa mais enviesada. Quando colocou entre parênteses a palavra "golpe" eu já vi que seria aquela alternativa que eu teria que marcar.


ID
1390507
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A função política da Constituição é estabelecer limites jurídicos ao exercício do poder. Garantia da Constituição significa a segurança de que tais limites não serão ultrapassados. Se algo é indubitável é que nenhuma instância é tão pouco idônea para a função quanto justamente aquela a quem a Constituição confia – na totalidade ou em parte – o exercício do poder e que portanto possui, primordialmente, a oportunidade jurídica e o estímulo político para vulnerá-la. Lembre-se que nenhum outro princípio técnico-jurídico é tão unânime quanto este: ninguém pode ser juiz em causa própria." (KELSEN, Hans, Jurisdição Constituição, São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 240) Tendo em conta a importante reflexão kelseniana, no texto acima transcrito, assinale, com atenção à história constitucional brasileira, a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa c) Errada. A Constituição de 1937, denominada Polaca, que estabeleceu a possibilidade do Presidente da República influenciar decisões do Poder Judiciário que declarasse inconstitucional determinada lei, já que, de modo discricionário, poderia submetê-la ao Parlamento para o seu reexame, podendo o Legislativo, pela decisão de 2/3 de ambas as Casas, tornar sem efeito a declaração de inconstitucionalidade, desde que confirmasse a validade da lei. Como o Parlamento foi dissolvido, enquanto o mesmo não se reunisse, o Presidente tinha o poder de expedir decretos-lei sobre todas as matérias de competência da União.

  • LETRA B - ERRADA - O poder atribuído ao Senado Federal de editar a resolução suspendendo a execução de lei ou ato, deliberação ou regulamento, quando declarados inconstitucionais pelo STF, teve origem no art. 91, IV, da Constituição de 1934.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18562/uma-analise-da-atuacao-do-senado-no-controle-de-constitucionalidade-brasileiro#ixzz3TXEM86iB

  • Qual a relevância para um Promotor de Justiça conhecer detalhadamente a história constitucional??? A meu ver, bastaria um conhecimento mais superficial apenas para mostrar que o camarada não é um completo alienado na história do próprio pais, mas esse tipo de questão é desolador. Não bastasse a vasta legislação, doutrina e jurisprudência que temos de conhecer, agora também somos impelidos a saber os pormenores da história constitucional. Gostaria de provas mais afinadas com o exercício das funções relacionadas ao cargo. Essas sim seriam provas inteligentes.

    Mas vamos lá, seguindo em frente né. Não pode desanimar. 

    Bons estudos!

  • Questão sobre controle de Constitucionalidade.

    Concordo que a questão assusta pelo nível de conhecimento detalhado que exige, mas, mesmo sem estudar de forma pormenorizada nenhuma das constituições anteriores a de 88 consegui acertar a questão conhecendo um pouco sobre história do controle de constitucionalidade. 

    Quem quiser ler um pouco ta aí.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11235

  • Questão "bem relevante"! kkkkk

  • C- ERRADA - CF/1937 .- " Nos termos do art. 96, na hipótese de declaração de inconstitucionalidade de lei, seria permitido ao presidente que a submetesse de novo ao parlamento. Com isso, se o Parlamento confirmasse a norma por 2/3 dos membros de cada uma das casas, restaria sem efeito a declaração de inconstitucionalidade." Curso de Direito Constitucional, Bernardo Gonçalves Fernandes, 2014, pág. 255

  • Evolução histórica, prática e objetiva, do controle de constitucionalidade no Brasil:

    CF 1824: NÃO havia previsão;
    CF 1891: Surge o controle difuso, atribuído ao P. Judiciário;
    CF 1934: Manteve o difuso, atribuiu ao parlamento a possibilidade de suspensão dos efeitos das normas julgadas inconstitucionais no controle difuso (semelhante ao 52, X, da CF/88), criou a reserva de plenário e a representação interventiva perante o STF para observância dos princ. const. sensíveis pelos Estados (MARCO do controle CONCENTRADO, mas em sede de controle de fatos concretos);
    CF 1937: Retrocedeu aos moldes da CF 1891, retirou a representação interventiva (a possibilidade de controle concentrado) e ainda criou a possibilidade de tornar sem eficácia a declaração de inconstitucionalidade se: cada casa do congresso, por 2/3 de seus respectivos membros, votasse nesse sentido (iniciativa do pedido era do Presidente da República);  AQUI ESTÁ O FUNDAMENTO PARA A MARCAÇÃO DA ALTERNATIVA 'A' COMO CORRETA
    CF 1946: Restabeleceu o controle nos moldes da CF de 1934. Após a Emenda 16/65: cria-se a figura da representação contra inconstitucionalidade (iniciativa do PGR), a ser julgada pelo STF (aqui surge, a EC 16/65 é o MARCO do controle ABSTRATO). Permitiu aos Estados que criassem mecanismos de controle;
    CF 1967: Manteve os moldes da CF 1946, porém, omitiu controle aos Estados. Com o AI nº 5: Estabeleceram-se várias imunidades ao controle de atos praticados pela Ditadura Militar;
    CF 1969 (ou EC 1/69): poucas alterações do modelo até então concebido, porém: admissão de representação interventiva estadual (iniciativa do PGJ respectivo perante o TJ). Com a EC 7/77: 1- cria-se representação para interpretação de lei (iniciativa PGR e julgamento STF), inclusive com efeito vinculante, 2- previsão de Cautelar nas representações de inconstitucionalidade;
    CF 1988: destaque para a ENORME ampliação de legitimados ativos no controle abstrato (até então privativo do PGR),  ADI estadual, ADPF, ADC, ADI por omissão, etc, etc, etc...
    (Resumo livre, baseado no livro do Juliano Taveira Bernardes - Ed. Juspodivm)
  • A- Certa:  Nos termos da outorgada CF de 1937, apelidada de  "Polaca".           "Poder Judiciário: nos termos do art. 90, eram órgãos do Poder Judiciário: a) o Supremo Tribunal Federal; b) os Juízes e Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; c) os Juízes e Tribunais militares. A Justiça Eleitoral foi extinta e, conforme já visto, também os partidos políticos.

      O Judiciário, contudo, foi “esvaziado”. Como exemplo, nos termos do art. 96, parágrafo único, no caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, fosse necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderia o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmasse por 2/3 dos votos em cada uma das Câmaras, ficaria sem efeito a decisão do Tribunal"

    ( Pedro Lenza,  Direito Constitucional Esquematizado 16ª edição 2012, pagina. 116).

  • D) ERRADANo trecho final da assertiva ("máxime em razão de que o efeito vinculante e a eficácia erga omnes dos julgados da Suprema Corte não se estendem ao Poder Legislativo") está o erro. Uma coisa é eficácia erga omnes, expressão esta que abarca todos os Poderes da República, inclusive o Legislativo; outra, diversa, é o efeito vinculante, de feição jurídica mais restritiva. Nessa intelecção, veja-se que o art. 102, § 2°, da CF/88 é expresso quanto à distinção aqui aludida: 

     

    "§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)".

     

    O esclarecimento desta nuança do controle de constitucionalidade exsurge com propriedade e categoria em copiosa doutrina de Uadi Lammêgo Bulos (2009, p. 271). Senão vejamos:

     

    "Efeito vinculante é o mesmo que 'eficácia contra todos'?

    Efeito vinculante não se confunde com eficácia contra todos (erga omnes). Existem diferenças. Enquanto o descumprimento das decisões com efeitos vinculantes exige o uso da reclamação, as sentenças erga omnes somente podem ser asseguradas, em caso de desrespeito, mediante recurso extraordinário. Ademais, o geral (erga omnes) nem sempre é vinculante: 'A eficácia erga omnes da decisão que suspende os efeitos de uma norma se restringe a estender a todos essa suspensão, inclusive do Poder Legislativo, mas, ao contrário da eficácia vinculante, não impede que este reproduza total ou parcialmente a mesma norma em diploma legal posterior, o que implica em dizer que havendo tal reprodução se faz mister o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade' (STE ADIn 864/RS, Rel. Min. Moreira Alves, RTJ, 151:422)."

  • Complicado a escrita das alternetivas. O modelo de controle de constitucionalidade surgiu na constituição de 1934, e não com a proclamação da República, pois em 1891 foi introduzida no Brasil somente o controle difuso de constitucionalidade, baseada no sistema norte americano. Para mim, a alternativa A também está errada. 

  • Corrijam-me se eu estiver errado, mas, uma vez que a proclamação da República se deu em 1889 e o controle de constitucionalidade difuso foi instituído com a Constituição de 1891, a assertiva "a" não poderia estar correta.

  • errei porque a questão fala em controle concentrado.

  • Aquele momento que da vontade de socar a tela do computador.

    Questão chata, but, vamos lá.

     

  • ALTERNATIVA CORRETA "A

     

    Com a Proclamação da República, a CF/1891 conferiu ao Judiciário o controle DIFUSO de constitucionalidade, sendo que ao Supremo Tribunal Federal foi conferida a função de decidir por último os casos de controvérsias constitucionais. Esse papel, porém, foi extremamente fragilizado pela CF/1937, que retirou a função judiciária da Justiça e os conferiu, de certa forma, a uma só pessoa: Getúlio Vargas, que àquele momento se transformava em ditador.

  • Muito pertinente a distinção do colega David sobre "Efeito vinculante é o mesmo que 'eficácia contra todos'?!!! Obrigada :))

  • A Constituição de 1937 veda expressamente ao Poder Judiciário o conhecimento de questões exclusivamente políticas. Na prática, operou-se um enfraquecimento do Poder Judiciário.

  • A Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1934 veiculava regra segundo a qual, no caso de declaração de inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, fosse necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderia o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento, de sorte que se este, por dois terços de votos, em cada uma das Câmaras, a confirmasse, ficaria sem efeito a decisão do Tribunal.

     

    LETRA C – ERRADO – Esse tipo de controle estava previsto na CF/1937

     

     

    VI – Controle de constitucionalidade:

     

    CEUB/1937, art. 96, parágrafo único: “No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmar por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal”.

     

    Essa previsão é muito semelhante à “cláusula notwhithstand”. Trata-se da “cláusula do não obstante” do Direito canadense que prevê que as Províncias e o Parlamento canadenses poderão deixar de cumprir determinados direitos e liberdades individuais previstos na Constituição, assim como podem afastar também decisões judiciais que declarem a inconstitucionalidade de lei baseada nesses direitos. Em suma: “não obstante a declaração de inconstitucionalidade da lei, esta permanecerá válida porque é o melhor em termos políticos”.

     

    FONTE: PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL MARCELO NOVELINO


  • Em que ponto a alternativa "A" está correta? a primeira constituição republicana é de 1891, notória ao estabelecer o controle difuso de constitucionalidade. O controle concreto surge a partir de uma EC de 1965.

  • Os colegas já explicaram de forma clara as assertivas.

    No entanto, para mim a questão é passível de anulação. Conforme ampla doutrina menciona, a Constituição de 1891 inaugurou o controle de constitucionalidade DIFUSO. A questão, porém, fala em controle de constitucionalidade CONCRETO.

    Veja-se, DIFUSO (feita por outros órgãos) não é a mesma coisa que CONCRETO (feito com base em um direito subjetivo). DIFUSO está relacionado com CONCENTRADO. CONCRETO está relacionado com ABSTRATO.

    Aliás, prova disso é que a doutrina cita a existência de controle CONCENTRADO CONCRETO: a)ADI Interventiva; b)ADPF incidental (elevação de instância); c)Mandado de Injunção.

    O controle concentrado só veio com a Constituição de 1946, mais precisamente com a EC 16/65.

    Em suma, falar CONCRETO, querendo dizer DIFUSO não me parece correto, principalmente, quando existe controle CONCENTRADO CONCRETO.

  • ALTERNATIVA B: O Senado Federal passou a desempenhar, com a Emenda Constitucional n. 16/1965 à Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946, a função política de suspensão das leis declaradas inconstitucionais, em decisão definitiva, pelo Supremo Tribunal Federal.

    ERRADA (O papel do Senado em suspender as leis declaradas inconstitucionais pelo STF adveio na Constituição de 1934

  • Se a A está certa, nunca estudei constitucional. Será que kelsen e sua teoria foram transportados para o século XIX?


ID
1390516
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a história constitucional brasileira, revela-se correto afirmar, em relação ao instituto do veto e à sua sistemática, enquanto incidente do processo de formação das leis em sentido formal, que:

Alternativas
Comentários
  • Confesso que escolhi a questão que falava em mais artigos ... temos que decorar agora todas as constituições.

  • Essas questões de história da CF é uma verdadeira loteria pra mim. Aspectos gerais(bem gerais) ainda vai, mas assim fica difícil. 

  • Quando um projeto de lei é aprovado no Poder Legislativo, ele vai à sanção do presidente da república, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo, total ou parcialmente.

    O Presidente da República tem o prazo de 15 dias úteis para se manifestar. Esgotado esse prazo, projeto é aprovado tacitamente. Nesse caso, o Presidente dispõe de 48 horas para promulgar a lei. Se ele não o fizer, o Presidente do Senado, tem 48 horas para promulgá-la. E se não o fizer, o Vice-Presidente do Senado deve promulgar.

    Só há duas razões para o veto: política, quando o projeto é considerado contrário ao interesse nacional; ou jurídica, quando o projeto é considerado inconstitucional.

    Após o Presidente da República vetar o projeto de lei, o Senado e a Câmara formam uma comissão mista que vai analisar o veto e dar seu relatório no prazo de 20 dias.

    O relatório é lido em uma sessão conjunta, discutido e votado secretamente. Para ser rejeitado, o veto precisa de maioria absoluta de votos negativos, tanto na Câmara como no Senado.

    Se o veto é derrubado, o Presidente da República deve promulgar e publicar a matéria.


  • Com todo o respeito a quem sabe e estuda o tema... Mas saber sobre o art. 38 da Constituição de 1946... Examinador, eu só sou um mero estudante tentando ser aprovado num concurso! O dia em que eu souber sobre a nuances da Constituição de 1946, sobre o último julgado publicado no último informativo do STF, sobre as novas leis publicadas todas as semanas, sobre as novas súmulas publicadas aos baldes todos os anos e sobre a mais moderna e recente doutrina... Bem, aí eu serei uma máquina, não um ser humano. Eu sei que há questões fáceis, médias e difíceis numa prova, mas nessa prova do MP/GO há quatro questões sobre história das Constituições! Quanto tempo vocês acham que esse examinador levou para estudar e saber tanto assim de D. Constitucional? Ou melhor: quanto tempo ele já não viveu para ter passado por tantas mudanças... Faça-me o favor.. 

  • Gabarito "B"Corroboro com os comentários, sobretudo o do colega Klaus.

    Usei, em termos, o chute, porém, em alguns pontos, eu eliminei assertivas pelo contexto geral, da seguinte forma (não foi uma análise  técnica, mas foi como busquei resolver, reforço):

    a) As Constituições brasileiras, com exceção da Carta Imperial de 1924, submeteram a apreciação parlamentar do veto ao escrutínio secreto, com o desiderato de proteger-se, contra as pressões externas do Chefe do Poder Executivo, a deliberação legislativa. ERRADA. Primeiro, acredito que houve erro de digitação, já que a Carta Imperial data de 1824, e não de 1924. Aqui, em virtude da existência do Poder Moderador, no qual, na prática, o Imperador poderia moderar todos os outros poderes, inclusive dissolver a Câmara de Deputados, mesmo tendo estes sido eleitos, não vi como correto o fato do Legislativo criar mecanismos para se proteger de "pressões externas do Chefe do Poder Executivo". 

    b) O texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 5.10.1988, na sua redação originária, identifica- se com os das Constituições de 1934, art. 38, de 1946, arts. 43 e 70, § 3º, de 1967, art. 62, § 3º, antes da redação outorgada pela Emenda Constitucional n. 1/1969, quanto à previsão de escrutínio secreto para a realização da deliberação parlamentar alusiva ao veto. CORRETA. Levei em consideração o fato de terem sido Constituições relacionadas à redemocratização (a de 1946 e 1988, e a de 1934 com um contexto social).

    c) Diversamente da Constituição da República Federativa do Brasil de 5.10.1988, na sua redação originária, a de 1946 fez explícita previsão de votação ostensiva quanto à deliberação parlamentar sobre a manutenção ou não do veto executivo, enquanto, de seu turno, a de 1967 (art. 59, § 3º), após a Emenda Constitucional n. 1/1969, optou pela votação pública, embora, na sua redação originária, impusesse escrutínio secreto (art. 62, § 3º). ERRADA. Pensei no mesmo raciocínio para a assertiva b - as Constituições de 1946 e 1988 foram em período de redemocratização, com restabelecimento da tripartição de poderes, com Legislativo formado por Câmara e Senado, de modo que não vi como correto o fato de terem tratado da deliberação parlamentar de forma diversa (puro chute). 

    d) Impôs a Constituição vigente, na disciplina do veto, consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, autêntica ordem cronológica de apreciação pelo Poder Legislativo, incidindo, pois, no ponto, disciplinamento ritual de observância compulsória, cuja violação rende ensejo à atividade reparadora, na via do mandado de segurança, sem que ao exercício da jurisdição se possa opor a ideia de discrição política inerente a suposto poder de agenda parlamentar. ERRADA. Eliminei pela utilização de termos fortes como "observância compulsória", "autêntica ordem cronológica"...o que não se coaduna com possibilidade de urgência, por exemplo.
  • Nego ta apelando nas provas.

  • Klaus estah correto. O examinador fez doutorado em Hist. da Constituição e cobra em provas, portanto, "quanto tempo ele já não viveu para ter passado por tantas mudanças... Faça-me o favor.. "

  • d- INCORRETA - NÃO há ordem cronológica - CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. REQUISITOS. PROCESSO LEGISLATIVO. APRECIAÇÃO DE VETOS PRESIDENCIAI S (CF, ART. 66, §§ 4º E 6º). 1. A concessão de liminar, em mandado de segurança, supõe, além do risco de ineficácia da futura decisão definitiva da demanda, a elevada probabilidade de êxito da pretensão, tal como nela formulada. 2. No caso, o que se pretende, na impetração, é provimento que iniba o Congresso Nacional de apreciar o Veto Parcial n.º 38/2012, aposto pela Presidente da República ao Projeto de Lei n.º 2.565/2011, antes da votação de todos os demais vetos anteriormente apresentados (mais de 3.000 – três mil), alguns com prazo vencido há mais de 13 – treze – anos. 3. A medida liminar, que tem natureza antecipatória, não pode ir além nem deferir providência diversa da que deriva da sentença definitiva. Assim, no entender majoritário da Corte, não há como manter a determinação liminar ordenando ao Congresso Nacional que “se abstenha de deliberar acerca do Veto Parcial nº 38/2012 antes que proceda à análise de todos os vetos pendentes com prazo de análise expirado até a presente data, em ordem cronológica de recebimento da respectiva comunicação”. Isso porque se mostra pouco provável que tal determinação venha a ser mantida no julgamento definitivo da demanda, especialmente pela gravidade das consequências que derivariam do puro e simples reconhecimento, com efeitos ex tunc, da inconstitucionalidade da prática até agora adotada pelo Congresso Nacional no processo legislativo de apreciação de vetos presidenciais (ADI nº 4.029/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 27.06.2012). 4. Agravo regimental provido. (MS 31816 MC-AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 27/02/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 10-05-2013 PUBLIC 13-05-2013)

  • Examinador da montanha!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Confesso que fiquei chocada com essa prova de constitucional. Um horror. 

  • Camila, isso porque vc não estava lá, ao vivo e a cores! Abri, sentei e chorei :D kkkk

  • Vale ressaltar que a letra considerada correta só está correta porque há a previsão sobre a redação originária da CF/88. Após a EC 76/2013, a deliberação sobre o veto deixou de ser secreta. Ou seja, não basta saber a redação atual. Tem que saber a redação originária. 

  • Dividindo conhecimento e postado originalmente pelo colega Rodrigo Sanches:

    Evolução histórica, prática e objetiva, do controle de constitucionalidade no Brasil:
     

     

    CF 1824: NÃO havia previsão;
    CF 1891: Surge o controle difuso, atribuído ao P. Judiciário;
    CF 1934: Manteve o difuso, atribuiu ao parlamento a possibilidade de suspensão dos efeitos das normas julgadas inconstitucionais no controle difuso (semelhante ao 52, X, da CF/88), criou a reserva de plenário e a representação interventiva perante o STF para observância dos princ. const. sensíveis pelos Estados (MARCO do controle CONCENTRADO, mas em sede de controle de fatos concretos);
    CF 1937: Retrocedeu aos moldes da CF 1891, retirou a representação interventiva (a possibilidade de controle concentrado) e ainda criou a possibilidade de tornar sem eficácia a declaração de inconstitucionalidade se: cada casa do congresso, por 2/3 de seus respectivos membros, votasse nesse sentido (iniciativa do pedido era do Presidente da República);  AQUI ESTÁ O FUNDAMENTO PARA A MARCAÇÃO DA ALTERNATIVA 'A' COMO CORRETA
    CF 1946: Restabeleceu o controle nos moldes da CF de 1934. Após a Emenda 16/65: cria-se a figura da representação contra inconstitucionalidade (iniciativa do PGR), a ser julgada pelo STF (aqui surge, a EC 16/65 é o MARCO do controle ABSTRATO). Permitiu aos Estados que criassem mecanismos de controle;
    CF 1967: Manteve os moldes da CF 1946, porém, omitiu controle aos Estados. Com o AI nº 5: Estabeleceram-se várias imunidades ao controle de atos praticados pela Ditadura Militar;
    CF 1969 (ou EC 1/69): poucas alterações do modelo até então concebido, porém: admissão de representação interventiva estadual (iniciativa do PGJ respectivo perante o TJ). Com a EC 7/77: 1- cria-se representação para interpretação de lei (iniciativa PGR e julgamento STF), inclusive com efeito vinculante, 2- previsão de Cautelar nas representações de inconstitucionalidade;
    CF 1988: destaque para a ENORME ampliação de legitimados ativos no controle abstrato (até então privativo do PGR),  ADI estadual, ADPF, ADC, ADI por omissão, etc, etc, etc...
    (Resumo livre, baseado no livro do Juliano Taveira Bernardes - Ed. Juspodivm)

  • Sinceramente, na minha humilde opinião, seria muito, mas MUITO, mais produtivo cobrar questões afins à atuação do cargo de Promotor de Justiça.

    Uma ou outra questão, de aspectos históricos gerais, vá lá... Mas artigos de constituições anteriores sobre veto presidencial?

    Não estou falando de cobrar questões mais "fáceis", pois há questões complexas, interessantes e intrincadas que envolvem o dia a dia de um Promotor de Justiça. O concurso é provimento de cargos de Promotor de Justiça ou para historiadores?

    Sinceramente, não dá pra entender o que se passa na cabeça desse povo...

    Vamos adiante...

  • Gostei da tecnica de chute da Raquel Rubim.

    Não é difícil encontrar questões de provas que surpreendem pelo absurdo e dão vontade de chutar qlq coisa e chorar, mas manter o raciocínio e a frieza às vezes pode ajudar a procurar alguma logica nas alternativas e chutar certo! Quem sabe é o que o examinador procura, candidatos que não se desesperam e se viram com o que tem... vai saber...

     

     

     

  • Que nada ! Examinador não sabe de nada ! Copia e cola ... E com toda essa cachorrada assina:FODAM-SE ! 

  • Pois eu como meu sapato se algum candidato sério (não aqueles que sabemos que trapaceiam), no dia da prova, olhou pra essa questão e falou: "puts, que questão fácil. É claro e óbvio que "O texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 5.10.1988, na sua redação originária, identifica- se com os das Constituições de 1934, art. 38, de 1946, arts. 43 e 70, § 3º, de 1967, art. 62, § 3º, antes da redação outorgada pela Emenda Constitucional n. 1/1969, quanto à previsão de escrutínio secreto para a realização da deliberação parlamentar alusiva ao veto."

    Difícil, meus caros colegas. Espero que seja só a ânsia de dificultar a prova e não a necessidade de fazer o filho/sobrinho de Promotor de Justiça ser aprovado

  • Raquel Rubim mandou super bem. Temos que manter a calma em questões dessa natureza. Obrigado por compartilhar seu raciocínio...

  • As questões desse MP-GO não servem de parâmetro de estudo pra nenhum outro concurso.

  • Art. 52 CF

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    Art.65

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Redação anterior

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 

  •  Art. 66. § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. (redação original)

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 

  • Essa questão se resume assim: "se a banca não brilha, o candidato não é aprovado! Os holofotes são destinados ao ego do examinador. Lamentável.

    Próxima questão, borá....

  • Questão que 99% dos candidatos irão chutar. Fiquei entre a B e C. Chutei a errada. Concurso também é sorte.

  • o examinador acha mesmo que vamos comparar as redações das constituições uma por uma? kkkkk

  • Meu critério para chutar e acertar a letra "B": As 03 constituições são parecidas.

  • Traduzindo de acordo com o item "B" dado como correto: a redação originária da CF/88, a Constituição de 1967, a de 1946 e a de 1934 previam voto secreto para o veto parlamentar.

    Ainda conforme o item, a EC 1/69 alterou tal possibilidade, bem como foi feito na CF atual.

    Assim, ainda resta voto secreto para:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...]

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; [...]

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato; [...]"

    ;]


ID
1415806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

       Novembro de 1880. O chefe de polícia da Bahia, Virgílio Silvestre de Faria, tinha, entre as atribuições   do dia, mais um caso de fuga de escravo. Questão corriqueira. Dessa vez, tratava-se de Alexandrina, uma parda clara, quase branca, com dezoito ou dezenove anos, propriedade do professor Rafael Montalvão. Nada incomum haveria nessa história se o chefe de polícia não considerasse que aquela infeliz escrava merecia outro destino, outro lugar naquela sociedade. Decidido a ajudá-la, Virgílio Faria propôs ao senhor de Alexandrina que não alimentasse qualquer capricho contra ela e aceitasse alforriá-la por um preço razoável. O empenho e a sensibilidade da autoridade policial tinham uma razão nada fortuita: Alexandrina era mulher quase branca que se [viu] entregue  às durezas da escravidão.

                                                                      Wlamyra R. de Albuquerque. Introdução. In: O jogo da dissimulação: abolição e cidadania negra no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2009, p. 32-33 (com adaptações).





Considerando os sentidos do texto acima e a temática nele  abordada, julgue o item a seguir.

Conforme a Constituição de 1824, ao liberto (aquele que nasceu escravo e foi libertado), eram garantidos os mesmos direitos do cidadão nascido livre.

Alternativas
Comentários
  • Para exemplicar que não possuiam os mesmos direitos: " (...)Conforme o artigo 6, parágrafo 1 da Constituição de 1824, os libertos, nascidos no Brasil, eram considerados cidadãos brasileiros. Portanto, apenas os libertos africanos eram excluídos do corpo social da nação. Essa norma constitucional, por sua vez, franqueava aos libertos brasileiros a participação no processo eleitoral: de acordo com os artigos 90 a 95, DESDE QUE  possuíssem renda líquida anual de cem mil-réis, esses ex-escravos poderiam votar nas eleições primárias, que escolhiam os membros dos colégios eleitorais provinciais, mas não poderiam participar destes últimos; (...)" 

    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-33002006000100007

  • E olha que a Constituição de 1824 era ligada a uma perspectiva liberal declarando direitos civis( liberdade, propriedade e segurança) ,mas não queria nem saber dos escravos. A escravidão só foi abolida com a Lei Áurea/1888.

  • Bora estudar pra analista Karla, ja que o TJDFT nao quer saber da gente.kkkk

  • A escravidão foi abolida com a lei Áurea de 1888 e não 1988, como afirma o comentário acima.
  • Constituição de 1824: Art. 94. Podem ser Eleitores, e votar na eleição dos Deputados, Senadores, e Membros dos Conselhos de Provincia todos, os que podem votar na Assembléa Parochial. Exceptuam-se

            I. Os que não tiverem de renda liquida annual duzentos mil réis por bens de raiz, industria, commercio, ou emprego.

            II. Os Libertos.

            III. Os criminosos pronunciados em queréla, ou devassa. 

    A sociedade da época não adminita que um liberto tivesse direito a voto, só para exemplificar. 

    Força e Honra!

  • ERRADO

     

    Devido ao obscuro passado histórico-cultural do Brasil, principalmente, em relação a escravidão, era previsível saber que ao liberto, não eram dados os mesmos direitos e garantias que eram dados aos demais cidadãos. 

  • Gosto é dessas questões que você não precisa nem saber conteúdo pra saber que tá errada

    GAB: ERRADO

    (se encontrou dificuldade na pergunta, leia o texto que a resposta está nele) 

  • é aquela pra nao zerar

  • Lei do Ventre Livre foi promulgada em 28 de setembro de 1871 após ser aprovada no Legislativo brasileiro. Uma das leis abolicionistas decretadas ao longo do século XIX para abolir gradualmente a escravidão no Brasil, ela determinava que os filhos de escravizadas nascidos a partir de 1871 seriam considerados livres.

  • lei áurea é de 1888 beeeem depois de 1824

ID
1508665
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988 e que sofreu diversas modificações, tem a característica de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • Perdoem minha ignorância, mas onde há disposição constitucional fora da cf?

  • Diego, acredito que nos tratados internacionais de direitos humanos aprovados com o quorum de emenda constitucional


  • Uma Constituição codificada (orgânica ou unitextual) é aquela cujas normas se encontram inteiramente contidas num só texto, formando um único corpo de lei com princípios e regras ordenadas. A sua unitextualidade decorre da inexistência de "leis com valor constitucional" fora do texto da Constituição (J. J. Gomes Canotilho). E para Marcelo Novelino (Direito, p. 90-91), nossa CF/88 é CODIFICADA.


    A título de observação, a Constituição não codificada é a escrita formada por normas esparsas e fragmentadas em vários textos.


    E não custa observar que "A CONSTITUIÇÃO" é formada por um só texto - que é exatamente o que a questão indaga. A existência de TIDH aprovados cf. a CF (3/5, 2 x em, na CD e no SF) não torna A CONSTITUIÇÃO existente em mais de um texto. O que ocorre é que esses tratados passam a ter "status" de EC. Só! A CF/88 continua existindo num só texto, não sendo certo falar que a CF está tanto no seu texto e nos tratados. Tanto é que existe o Bloco Constitucional, formado por CF/88 + TIDH - e não a Constituição Federal dividida em vários textos. 


    Logo, a alternativa "C" também é correta.

  • de fato, os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados com quórum de EC tem força de norma constitucional, sem isso, são apenas norma infraconstitucional.

  • A alternativa "a" não estaria parcialmente errônea, tendo em vista que a competência dos Estados é residual?

  • Apesar de ser residual não deixa de estar prevista na CF.

    Delta DF !

  • A letra C é incorreta. Olhem o que diz o prof. João Trindade:

    "A EC nº 45/2004, incluiu um § 3º no art. 5º, prevendo que 'Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.'
    Após a referida emenda passou-se a ter a seguinte situação: a) os tratados internacionais que não fossem sobre direitos humanos continuam a valer com força de meras leis ordinárias; mas b) os tratados sobre direitos humanos aprovados pelo mesmo trâmite de emendas constitucionais (3/5 dos votos de cada Casa do Congresso, por dois turnos em cada uma delas) passaram a ter força de emenda constitucional, isto é, força de norma constitucional (derivada), incorporando-se ao texto da Constituição." (Direito Constitucional Objetivo: Teoria e Questões, João Trindade Cavalcante Filho, 2ª ed., pg. 89) (Grifo meu)
    Ao meu ver, esse é o mesmo entendimento da banca FGV.
    Bons estudos!
  • Qual o erro da B?

  • A respeito do erro da letra "B":  

    "Território não é ente da federação, mas sim integrante da União. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União. Embora tenha personalidade jurídica não tem autonomia política".

    De acordo com a CF:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...);
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    citação: http://caduchagas.blogspot.com.br/2012/04/direito-constitucional-uniao-federal-e.html
  • Diogo Santiago, a Constituição Federal de 1988 nasceu como unitária, mas está em um processo de transformação em constituição esparsa. Já é possível encontrar normas escritas de natureza constitucional fora do texto codificado da CF/88. É o caso dos tratados internacionais de direitos humanos aprovados na forma do art. 5º, § 3º: a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é um exemplo. Trata-se de uma norma escrita de natureza constitucional que está fora da CF/88. Além disso, encontram-se normas constitucionais fora da carta de 1988 em textos de emendas que não são incorporados ao texto principal da Constituição Federal, permanecendo no bojo das emendas de forma autônoma. Por exemplo, EC 32/2001, art. 2º: "medidas provisórias editadas em data anterior a esta emenda continuam em vigor até que outra MP posterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do CN." Isso é norma materialmente constitucional, mas não integra o texto da CF/88, permanecendo autonomamente no texto da EC. 

  • Letra A: Correta. Pode-se encontrar a resposta logo no artigo 1º da CF/88 "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal..."Letra B: Errada. O Território apenas pertence à organização político-administrativa do Estado, conforme expõe o art. 18 da Magna Carta "Art. 18 A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição" Portanto, não é ente da Federação, mas sim integrante da União. Tem personalidade jurídica mas não possui autonomia política.

    Letra C: Errada. A priori, a CF seria formada por um texto único, no entanto, pra não "escorregar" na casca de banana, o candidato deve lembrar-se da EC nº 45/2004, que incluiu o § 3º no art. 5º e prevê "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais", deixando a assertiva, portanto, incorreta.

    Letras D e E: Erradas. Estas assertivas dispensam comentário, uma vez que a Constituição Federal é o nosso maior expoente de liberdade e horizonte, de onde todos os outros regramentos emanam, portanto, em hipótese alguma, ela se submeteria à edição infraconstitucionais ou ratificação do seu texto. 
  • Existem três visões da constituição, que são a Sociológica, a Política e a Jurídica.

    Ferdinand Lassalle defende a visão sociológica, para a qual constituição é fato social e não norma. O texto da constituição apenas espelha a realidade social do País, das forças sociais. Há a reunião de valores sociais num documento formal. Seria a mesma coisa se disséssemos que constituição é a soma dos fatores reais de poder. Se a constituição não coadunar com os fatores reais de poder, será mera folha de papel.

    No entender de Carl Schmitt, que defende a visão política, constituição é decisão política fundamental. Poder Constituinte equivale à decisão política. A constituição surge a partir de um ato constituinte, fruto de vontade política fundamental. Ainda distingue Constituição e Leis Constitucionais. Constituição trata de matérias relevantes, chamada também de constituição em sentido material. Já as leis constitucionais, ou constituição em sentido formal, tratam daquilo que não trata da constituição; é o que sobra.

  • A última visão, defendida por Hans Kelsen, trata a constituição no sentido jurídico. Para ele constituição tem perspectiva estritamente formal, sendo pura norma jurídica. É a norma fundamental de um Estado, é o puro dever-ser. Não há cunho sociológico, político, filosófico ou moral.

    Kelsen divide o sentido jurídico em lógico-jurídico e jurídico-positivo.

    Lógico-jurídico: imagine uma norma fundamental e hipotética, que não está positivada, que, aliás, é o fundamento lógico de validade de uma constituição no sentido que a conhecemos. Vejamos que por esse sentido temos uma norma situada acima do topo, fora do direito positivo ou posto. Falamos que é fundamental, já que dá fundamento à constituição. E falamos ser hipotética, pois não pode ser posta ou positivada por um Estado, ela é pressuposta. Imagino o sentido lógico-jurídico como o "espírito" da constituição, que está num plano transcendental não palpável, por isso dizer "lógico", ou abstrato.

    No sentido jurídico-positivo, como é de se imaginar, é aquilo (o jurídico) que pode ser positivado, ou seja, é a constituição como a conhecemos. É o Poder Constituinte que positiva a constituição. Lembrando que a constituição escrita fundamenta todo o ordenamento jurídico. Ela está no topo da pirâmide. Acima do topo está o lógico-jurídico. 

  • Acho que o erro da letra D é dizer de um modo geral, pois algumas normas constitucionais necessitam de regulação por normas infraconstitucionais. mas não é o caso de toda a CF.

  • d) ter a sua eficácia condicionada à edição de padrões normativos infraconstitucionais que delimitem o seu alcance e definam os seus destinatários; A Regra é a Aplicabilidade Plena e Imediata, e a Exceção : A Eficácia contida onde há  a possibilidade de delimitação em sua aplicabilidade e a Limitada que depende de Regulamentação Infra. 

  • Eu acredito que a B também possa estar certa. Afinal, mesmo pelo desdobramento do poder constituinte derivado decorrente os entes políticos são obrigados a observar a CF. Se são obrigados, a CF rege os mesmos.

  • Rafael Prates Martins, vc viu a palavra ¨ Territórios¨ escrita na opção q vc mencionou? Não são entes da federação, portanto a opção está errada, assim como está errado o q vc disse

  • Sobre a C:

    A doutrina moderna fala em bloco de constitucionalidade, composto pelas normas expressamente constantes da Constituição Federal, além daquelas previstas nos tratados internacionais sobre direitos humanos – aprovados com quórum exigido –, dos princípios e dos direitos fundamentais implícitos.


ID
1536955
Banca
FEPESE
Órgão
AL-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o texto abaixo.

A primeira Constituição Brasileira foi _________ por D. Pedro I em 1824 e, entre outras normas, estabelecia o regime seria monárquico e constitucional e a existência de quatro podres: Executivo, Legislativo, Judiciário e ____________ .

Assinale a alternativa que preenche correta e sequencialmente as lacunas

Alternativas
Comentários
  • O podre desta constituição era o Poder moderador...kkk

  • OUTORGADA EM 25 DE MARÇO DE 1824.

    Uma Constituição outorgada decorre da vontade de um único governante, ela é imposta e sem a participação do povo, já a promulgada é fruto de uma assembléia constituinte, na qual é elaborada por representantes do povo, elegidos por estes através do voto.

  • Acredito que o erro da alternativa seja o fato de que quem escreveu a Constituição fora o Sr. Luiz Joaquim dos Santos Marrocos. Dom Pedro I fez a encomenda tão somente. 

  • Quanto à história Constitucional brasileira:

    A primeira Constituição do Brasil, em 1824, foi outorgada, pois que não houve a participação do povo, e estabeleceu o regime monárquico e a existência de quatro poderes: o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e o Moderador. Este último era exercido pelo Imperador, sendo a chave de toda a organização política.

    Gabarito do professor: letra C.


  • NUNCA VI, NEM SEI 

  • A Constituição do Império do Brasil (oficialmente denominada Constituição Política do Império do Brasil) de 1824 foi a primeira constituição brasileira. A carta constitucional foi elaborada por um conselho, a pedido do imperador Dom Pedro I. Foi uma constituição outorgada.

    ...

    Feito isto, reuniu dez cidadãos de sua inteira confiança, pertencentes ao Partido Português, dentre eles o distinto João Gomes da Silveira Mendonça, marquês de Sabará, os quais, após algumas discussões a portas fechadas, redigiram a primeira constituição do Brasil no dia 25 de março de 1824, sendo escrita pelo arquivista das bibliotecas reais, o sr. Luís Joaquim dos Santos Marrocos.

    FONTEhttps://pt.wikipedia.org/wiki/Constituição_brasileira_de_1824

  • GABARITO: C

  • FIQUEM ATENTOS!!

    A banca gosta de cobrar isso, segunda questão (que fiz até agora) que ela cobrou sobre a primeira constituição do Brasil!!

    A primeira Constituição Outorgada foi em 1824 - conhecida como Constituição do Império, demais em 1937-1967.

    A primeira promulgada foi em 1891 - conhecida como Constituição Republicana, demais 1934-1946-1988

  • Sobre a alternativa "A" falar que foi escrita por D.Pedro I : Instalada em 3 de maio de 1823, a assembleia foi dissolvida pelo imperador em 12 de novembro deste mesmo ano, devido ao descontentamento de d. Pedro com as propostas de limitação de seus poderes e de definição das atribuições do Poder Executivo. A tarefa de elaborar uma constituição para o Brasil foi conferida, então, ao Conselho de Estado , tomando por base o projeto que esteve em discussão na assembleia constituinte que fora dissolvida.


ID
1538227
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a evolução histórica do constitucionalismo no Brasil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.  A União era representada em Juízo pelos Procuradores da República.

  • "A Constituição de 1891, caracterizada pela extinção do poder moderador e, ainda, pela introdução do controle difuso de constitucionalidade, delegou à legislação infraconstitucional as atribuições do Procurador-Geral da República (art. 58, § 2º). O Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890, foi recepcionado pela nova ordem constitucional republicana de 1891. A atribuição de defesa da União, portanto, continuou sob a responsabilidade do Ministério Público da União, o qual era composto pelo Procurador-Geral da República e pelos procuradores da República.
    Em 02 de janeiro de 1903, foi editado o Decreto nº 903, criando o cargo de Consultor-Geral da República, cuja função era prestar consultoria e assessoria jurídica ao Poder Executivo Federal. Este papel, até então, era desempenhado pelo Procurador-Geral da República. Houve, com isso, uma bifurcação na atividade de defesa do Estado Brasileiro. Um órgão ficou responsável pela atividade consultiva e outro pela função contenciosa judicial. No plano consultivo, as atividades de representação extrajudicial e consultoria jurídica foram conferidas ao Consultor-Geral da República. Por sua vez, o exercício da função contenciosa judicial ficou sob os cuidados do Procurador-Geral da República". 

    fonte: http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/paginas-agu-2-edicao.pdf 
  • Fonte: CF 1967

    Art 137 - A lei organizará o Ministério Público da União junto aos Juizes e Tribunais Federais.

     Art 138 - O Ministério Público Federal tem por Chefe o Procurador-Geral da República, o qual será nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com os requisitos Indicados no art. 113, § 1º.

      § 1º - Os membros do Ministério Público da União, do Distrito Federal e dos Territórios ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. Após dois anos de exercício, não poderão ser demitidos senão por sentença judiciária, ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa; nem removidos, a não ser mediante representação do Procurador-Geral, com fundamento em conveniência do serviço.

      § 2º - A União será representada em Juízo pelos Procuradores da República, podendo a lei cometer esse encargo, nas Comarcas do interior, ao Ministério Público local.

     Art 139 - O Ministério Público dos Estados será organizado em carreira, por lei estadual, observado o disposto no parágrafo primeiro do artigo anterior.

      Parágrafo único - Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 108, § 1º, e art. 136, § 4º.


  • O direito do voto feminino no país foi assegurado no Código Eleitoral Provisório Nº 21.076, em 24 de fevereiro de 1932. Essa conquista foi fruto de uma longa luta iniciada antes mesmo da Proclamação da República, quando a gente conseguiu uma aprovação para permitir que, enfim, as mulheres pudessem votar. Até aquela época, somente as mulheres casadas, viúvas e solteiras que tivessem renda própria podiam exercer o direito básico para o pleno exercício da cidadania feminina no Brasil.  Em 1934, felizmente, essas restrições ao voto foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse exclusiva dos homens. Só em 1946 a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres. Foram muitas as mulheres que lutaram pela conquista do direito ao voto feminino.u comentário.

  •  B: CF 1934: "Criou a Justiça Eleitoral como órgão do Poder Judiciário (art. 63, e e 82) e  definiu o sistema eleitoral com a admissão do voto feminino (art.s 108 e ss)". (DIRLEY DA CUNHA, PÁG. 510).

  • Comentário por alternativa

    a) A Constituição de 1891 estabeleceu, pela primeira vez na história constitucional do Brasil, a possibilidade de intervenção federal nos Estados.

    Item certo - Sobre essa constituição pode se dizer também que foi a primeira constituição a instituir as formas federativa de Estado e forma republicana de governo.

    **************************************************************************** 

     

    b) A Constituição de 1934 assegurou o direito de voto às mulheres.

    Item certo - Sobre essa constituição pode se dizer também que foi fortemente marcada pela Revolução de 1930 e inspirada na Constituição de Weimar, da Alemanhã de 1919, essa constituição foi a primeira a enumerar os direitos sociais (de segunda geração), realizando, de certa forma, a democracia social.

    *****************************************************************************

    c) A Constituição de 1946 vedou a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer partido político ou associação, cujo programa ou ação contrarie o regime democrático.

    Item certo - Sobre essa constituição pode-se dizer também que houve, nessa época, a redemocratização do Brasil e a queda de Getúlio Vargas. De relevante importância, foram retomados os dieitos fundamentais e sociais, além de terem sido acrescidos também o direito de greve. Tratou, pela primeira vez, da instituição do princípio da liberdade de criação e organização partidárias.

    *****************************************************************************

    d) De acordo com a Constituição de 1967, a administração pública federal era representada em juízo pela Consultoria Geral da União.

    Item errado - portanto a resposta da questão - A União era representada pelos Procuradores da República, conforme dito pelos colegas. Importante salienttar que essa constituição foi marcada pela ditadura militar de 1964. 

     

    Veja um mapa mental sobre o assunto:

     

    http://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/constituicoes-do-brasil-ii

     

     

     

     

     

  • a alternativa INCORRETA é a d, marquei a b, pensando que a questão pedia a alternativa CORRETA.

  • CONSTITUIÇÃO DE 1891

     

    Constituição PROMULGADA e sua duração foram de 40 anos e com apenas 1 emenda constitucional.

    1) Influência da Constituição dos EUA (Rui Barbosa)

    2) Brasil passou a ser uma REPÚBLICA.

    3) Forma de Governo REPUBLICANA.

    4) Forma de Estado FEDERAÇÃO

    5) Sistema de Governo Presidencialista

    6) Voto Universal Direto e aberto

    7) Ampla autonimia dos entes

    8) Separou o Estado da Igreja

    9) País passou a ser LAICO

    10) Extinguiu o PODER MODERADOR e instituiu o Legislativo Estadual.

    11) Criou o HABEAS CORPUS

    12) Constituição Federal passou a ser rígida.

    13) Controle de Contitucionalidade passou a ser DIFUSO ( Inspiração Norte-Americana).

    14) Criou o STF em um decreto em 1890.

  • CONSTITUIÇÃO DE 1967

     

    1) Sofreu influência da Constituição de 1937

    2) Tinha como propósito incluir na Constituição o conteúdo dos atos institucionais (AIs).

    3) Representava os ideais e princípios do golpe militar.

    4) Preocupação com a segurança nacional.

    5) Conferiu amplos poderes para a União e para o Presidente

    6) Centralização dos poderes políticos na União, principalmente nas mãos do presidente.

    7) Possibilidade do Presidente expedir decreto lei, tendo força de lei.

    8) Redução dos direitos individuais, com a possibilidade de suspensão desses direitos no caso de abuso.

  • Pessoal, o comentário da colega Émelin Fernanda possui um erro, já que a Justiça do Trabalho não passou a integrar o Poder Judiciário na Constituição de 1934, mas sim na Constituição de 1946. Em 1934, a Justiça do Trabalho foi criada, mas não fazia parte do Poder Judiciário.

  • a) A Constituição de 1891 estabeleceu, pela primeira vez na história constitucional do Brasil, a possibilidade de intervenção federal nos Estados.

    Item certo - Sobre essa constituição pode se dizer também que foi a primeira constituição a instituir as formas federativa de Estado e forma republicana de governo.

    ****************************************************************************  

     

    b) A Constituição de 1934 assegurou o direito de voto às mulheres.

    Item certo - Sobre essa constituição pode se dizer também que foi fortemente marcada pela Revolução de 1930 e inspirada na Constituição de Weimar, da Alemanhã de 1919, essa constituição foi a primeira a enumerar  os direitos sociais (de segunda geração ou dimensão), realizando, de certa forma, a democracia social. Outrossim, a Justiça do Trabalho não passou a integrar o Poder Judiciário na Constituição de 1934, mas sim na Constituição de 1946. Em 1934, a Justiça do Trabalho foi criada, mas não fazia parte do Poder Judiciário.

    *****************************************************************************

    c) A Constituição de 1946 vedou a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer partido político ou associação, cujo programa ou ação contrarie o regime democrático.

    Item certo - Sobre essa constituição pode-se dizer também que houve, nessa época, a redemocratização do Brasil e a queda de Getúlio Vargas. De relevante importância, foram retomados os direitos fundamentais e sociais, além de terem sido acrescidos também o direito de greve. Tratou, pela primeira vez, da instituição do princípio da liberdade de criação e organização partidárias.

    *****************************************************************************

    d) De acordo com a Constituição de 1967, a administração pública federal era representada em juízo pela Consultoria Geral da União.

    Item errado - portanto a resposta da questão -

     A função de assessoramento jurídico do Poder Executivo na Constituição de 1967 era do Ministério Público como se depreende no artigo 138 :

    § 2º - A União será representada em Juízo pelos Procuradores da República, podendo a lei cometer esse encargo, nas Comarcas do interior, ao Ministério Público local.

    Em 1967 não existia a AGU , visto que o assessoramento jurídico se dava pelo Ministério Publico, os quais tinha estabilidade após 2 anos de serviço e inamovibilidade.

  • Emelin,

    não é bem correto afirmar que "Informação importante para quem faz TRT's: A Justiça do Trabalho, por essas razões, passou a integrar o Poder Judiciário nessa Constituição"

    Isso porque inicialmente, nos termos da Constituição de 1934 (fortemente influenciada pela Constituição de Weimar) a Justiça do Trabalho não era vinculada ao Poder Judiciário, fato que somente veio a ocorrer na Constituição de 1946.

    Ou seja, a Justiça do Trabalho em 1934 não fazia parte do Poder Judiciário, estava atrelada ao Poder Executivo


ID
1575328
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Constitucionalismo do Estado Novo, no Brasil, apresentou como características:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B;

     b)
    A outorga de uma Constituição, em 1937, que dava amplos poderes ao Presidente da República para fechar ou manter sem funcionamento o Congresso Nacional e pela via dos decretos-leis, governar como única fonte de poder legislativo.

    História!



  • Letra (B) correta.

    Macete: Ficar de olho nas datas da constituição outorgada e promulgada.

    1934 - Constituição foi Promulgada.

    1937-  Constituição foi Outorgada.

    1941 - Não existiu. A Redemocratização foi em 1946 e foi promulgada.
  • Isso ta mais pra história do que pra direito.

  • A letra D está erra pois, não houve a possibilidade de Decretar, porque sequer existiu a autonomia dos Estados com a Constituicao de 1937, sob um governo que nomeou interventores no lugar de governadores, haja vista que foi suprimida a autonomia dos Estados-Membros.

  • CONSTITUIÇÕES DO BRASIL:

    1934 - 1988 => FINAL PAR - PROMULGADA:

    1988 - PROMULGADA; 
    1967/69 - OUTORGADA; 
    1946 - PROMULGADA; 
    1937 - OUTORGADA; 
    1934 - PROMULGADA; 
    =====================
    1824 e 1891 => INVERTE: 
    1891 - REPÚBLICA - PROMULGADA; 
    1824 - IMPÉRIO - OUTORGADA. 
    Não consegui editar direito mas a ideia é essa!
  • Resolvendo por eliminação:

    a) Uma Constituição autoritária, outorgada em 1934, que dava ao Presidente da República poderes de expedir decretos-leis sem a devida análise pelo Congresso Nacional.

    Errada. Foi outorgada no ano de 1937 e não no ano de 1934.

    b) A outorga de uma Constituição, em 1937, que dava amplos poderes ao Presidente da República para fechar ou manter sem funcionamento o Congresso Nacional e pela via dos decretos-leis, governar como única fonte de poder legislativo.

    Certa. Questão perfeita.

    c) A outorga de uma Constituição, em 1941, que acabou por capitular direitos aos trabalhadores e às mulheres pela primeira vez na história constitucional brasileira.

    Errada. Foi outorgada em 1937, não em 1941.

    d) A promulgação de uma Constituição, em 1937, que dava ao Presidente da República poderes para decretar intervenção federal em todos os estados da federação.

    Errada. Não foi promulgada, mas sim outorgada.

    e) A ausência de uma Constituição por quatro anos, tendo em vista que, em função dele, houve, em São Paulo, uma Revolução Constitucionalista que lutava justamente pela elaboração de um novo texto constitucional.

    Errada. Teve sim Constituição durante o Estado Novo.

  • Consideração Sobre o Estado Novo:

    Estado Novo foi a nomeclatura que deram pro período de Ditadura (1937-1945) do Governo de Getúlio Vargas.

    Vargas assumiu a presidência em 1930 com a promessa de fazer uma constituição democrática, porém como estava demorando em 1932 os Paulistas fizeram as Revolução Constitucionalista, que para Miguel Reale (que também lutou por ela), foi vitoriosa pois em 1934 foi promulgada a constituição que, entre outras conquistas, deu direito à mulher votar. A CF de 1934 vigoraria até 1937 quando Vargas após provar o gostinho do poder decide Outorgar a Constituição do Estado Novo. 

  • Pessoal, 

    Importante lembrar quais as constituições que são de regime ditatorial: 

    ***Constituição do Estado Novo de 1937 (tinha o Getúlio Vargas como protagonista)

    ***Constituição de 1967 (regime militar)

    Constituição do Estado Novo (1937): Foi outorgada (imposta), fruto de um golpe de Estado, no qual o Getúlio Vargas foi o protagonista. É chamada de "Constituição Polaca", porque foi, em princípio, inspirada na Constituição Polonesa (1935). Durante sua vigência viveu-se, no Brasil, o período de ditadura e, embora previsse consulta (plebiscito) para decidir sobre a sua entrada em vigor, esse jamais ocorreu. O nome "Estado Novo" faz alusão justamente ao período ditatorial. 

    ********************************************************************************************************************************************************

    Comentários uma por uma:

    a) Uma Constituição autoritária, outorgada em 1934, que dava ao Presidente da República poderes de expedir decretos-leis sem a devida análise pelo Congresso Nacional.

    O erro da alternativa está em se referir à CF de 1934. Aliás, a CF de 1934 não era autoritária, pelo contrário! Foi marcada pelo aparecimento de direitos sociais. Veja mais detalhes sobre essa CF: 

    Fortemente marcada pela Revolução de 1930 e inspirada na Constituição de Weimar, da Alemanhã de 1919, essa constituição foi a primeira a enumerar  os direitos sociais (de segunda geração), realizando, de certa forma, a democracia social. Informação importante para quem faz TRT's: A Justiça do Trabalho, por essas razões, passou a integrar o Poder Judiciário nessa Constituição.

    b) A outorga de uma Constituição, em 1937, que dava amplos poderes ao Presidente da República para fechar ou manter sem funcionamento o Congresso Nacional e pela via dos decretos-leis, governar como única fonte de poder legislativo.

    Alternativa correta.

    c) A outorga de uma Constituição, em 1941, que acabou por capitular direitos aos trabalhadores e às mulheres pela primeira vez na história constitucional brasileira.

    Primeiro, não existe CF de 1941. O direito de voto conquistado pelas mulheres surgiu em 1933, portanto a alternativa descreve, na verdade, a CF de 1934.

    d) A promulgação de uma Constituição, em 1937, que dava ao Presidente da República poderes para decretar intervenção federal em todos os estados da federação.

    O ano da constituição está certo, entretanto a figura da intervenção federal surgiu na CF de 1891. Veja mais detalhes sobre a CF de 1891: Foi a primeira constituição a instituir as formas federativa  de Estado e forma republicana de governo. Por isso, possui o nome de "primeira constitução republicana". 

    LETRA C - CORRETA

    Veja um mapa mental sobre o assunto:

    http://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/constituicoes-do-brasil-ii

  • CF/1937

    Art. 74 - Compete privativamente ao Presidente da República:      (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)

    a) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para sua execução;      (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)

    b) expedir decretos-leis, nos termos dos arts. 12, 13 e 14;      (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)

    c) dissolver a Câmara dos Deputados no caso do parágrafo único do art.167; 

  • Gabarito: B.

    Caso não soubesse o que foi o Estado Novo, se a pessoa soubesse que no Brasil as Constituições de 1824, 1937, 1967 e 1969 foram as únicas que foram OUTORGADAS, já responderia a questão por exclusão. 

  • CONSTITUIÇÕES DO BRASIL:
     

     

    1934 - 1988 => FINAL PAR - PROMULGADA:

    1988 - PROMULGADA; 
    1967/69 - OUTORGADA; 
    1946 - PROMULGADA; 
    1937 - OUTORGADA; 
    1934 - PROMULGADA; 
    =====================
    1824 e 1891 => INVERTE: 
    1891 - REPÚBLICA - PROMULGADA; 
    1824 - IMPÉRIO - OUTORGADA. 

  • A ADI interventiva surgiu com a Constituição de 1934. O controle difuso tem sua origem na Constituição de 1891.

  • Achei esse macete em outro site de questões:

     

    OP POPO OP

    O- 1824 - imperial

    P-1891- 1a Republicana

    P-1934

    O-1937

    P-1946

    O-1967

    O-1969 = E/C 01

    P-1988

  • Constituição de 1937:

    > Estado Novo;

    > Autorgada;

    > Poder na mão do Executivo;

    > Autoritário.

  • Gu Lo vc está enganado quanto a Getúlio Vargas, ele não fez isso em 1937 por acaso, os canalhas socialistas estavam rondando aqui, ele teve que fazr oq fez.


ID
1575862
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição do Império do Brasil, de 1824, é considerada semirrígida porque

Alternativas
Comentários
  • Quanto à estabilidade (ou ao processo de reforma)


    Rígida = requer procedimentos especiais(mais difíceis, mais solenes) para sua modificação
    Flexível = não requer procedimentos especiais para sua modificação. A Constituição está no mesmo nível das leis ordinárias.
    Semi-rígida = tem parte que requer procedimentos especiais e parte que não requer.
    Fixa = só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou, o poder constituinte originário. (Espanhola de 1876)
    Imutável = não preve nenhum tipo de modificação em seu texto.

    observação sobre rígida: existem alguns autores que chamam de super-rígida as rígidas que tem cláusulas pétreas. (Corrente minoritária)

    observação sobre flexível: normas ordinárias podem modificar a constituição, pelo critério cronológico

    observação sobre rígida: a constituição de 1824 era semi rigida (ou semi flexível)

    observação sobre fixa: também é chamada de silenciosa

    observação sobre imutável: também é chamada de granitica(de granito)

    observação: transitoriamente flexível é aquela que por um tempo ela pode ser modificada por procedimento comum, (foi o caso da constituicao de Baden de 1947)

    observação: transitoriamente imutável é aquela que por um tempo ela não pode ser modificada(foi o caso da brasileira de 1824, durante 4 anos)

    observação: a inglesa ainda é flexível mas foi relativizada pelo Act of Human Rights

  • Gabarito Letra A

    complementando

    A s constituições semirrígidas (ou semiflexíveis) são as que contêm uma parte rígida e outra flexível. É o caso, por exemplo, da Constituição imperial brasileira de 1824, que assim preceituava em seu art. 178: “É só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias”.
    (NOVELINO, Marcelo, Manual de Direito Constitucional. Vol. Unico 1ªed p123)

    bons estudos

  • Bom lembrar que a Constituição de 1824 é imutável em seus 4 primeiros anos.

      Art. 174. Se passados quatro annos, depois de jurada a Constituição do Brazil, se conhecer, que algum dos seus artigos merece roforma, se fará a proposição por escripto, a qual deve ter origem na Camara dos Deputados, e ser apoiada pela terça parte delles.

  • Só complementando, a título de curiosidade, sobre o Poder Moderador:

    O poder moderador é um poder neutro suprapartidário que tem as características de um poder capaz de regular os demais poderes do Estado de forma a realizar a manutenção da harmonia e unidade entre eles, darem-lhes a força necessária para torná-los um todo orgânico, pois, pela separação dos poderes e sua individualização a unidade é de alguma forma corrompida, e é esta unidade que o poder moderador busca realizar, mediado por um chefe supremo, o Imperador, o qual Ruy Barbosa tratou em um de seus discursos:

     “Havia uma sentinela (monarca) vigilante, de cuja severidade todos se temiam a que, acesa no alto, guardava a redondeza, como um farol que não se apaga, em proveito da honra, da justiça e da moralidade gerais.”(RUY BARBOSA, 1914)



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26953/o-poder-moderador-e-sua-importancia-para-a-triparticao-dos-poderes#ixzz3gToGSOUJ

  • Semirrígidas: compostas de uma parte rígida e uma parte flexível

  • Observa-se que nesse tipo de questão o examinador da FCC tende a explicar pormenores, logo a alternativa correta é quase sempre a mais extensa.


  • A Carta Imperial do Brasil (1824), é um típico exemplo de Constituição semi-rígida ou semi-flexível, pois exigia procedimento especial para modificação de artigos que tratassem de direitos políticos e individuais, bem como dos limites e atribuições respectivas dos Poderes. Entretanto, as normas referentes a todas as demais matérias poderiam ser alteradas por procedimento usado para modificar as leis ordinárias.

  • Art. 178 da CF brasileira de 1824 estabelecia: " É só constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias".

    FONTE: Curso de Direito Constitucional; Prof André Puccinelli Júnior, Saraiva 4ª Edição 2014, pág. 46.

  • Como um meio-termo entre as duas anteriores, surge a constituição semiflexível ou semirrígida, na qual algumas regras poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário, enquanto outras somente por um processo legislativo especial e mais dificultoso.
     

  • As Constituições semirrígidas são aquelas que têm dois tipos de normas. As primeiras, podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário, típico das leis comuns. As segundas, somente podem ser alteradas por um procedimento especial, mais dificultoso.

    A Constituição de 1824 era semirrígida, uma vez que exigia procedimento especial apenas para modificação de artigos que tratassem de direitos políticos e individuais, bem como dos limites e atribuições respectivas dos Poderes. As normas referentes a todas as demais matérias poderiam ser alteradas por procedimento usado para modificar as leis ordinárias.

    Fonte: Estratégia - TRE/SP

  • Semirrígida ou semiflexível: para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário; para outras não. Um exemplo é a Carta Imperial do Brasil (1824), que exigia procedimento especial para modificação de artigos que tratassem de direitos políticos e individuais, bem como dos limites e atribuições respectivas dos Poderes. As normas referentes a todas as demais matérias poderiam ser alteradas por procedimento usado para modificar as leis ordinárias.

     

    Ricardo Vale

  • c) Semi- rígidas ou semi – flexíveis : para algumas normas o processo legislativo  de alteração é mais  dificultoso que o ordinário, para outras não. Tem parte que só pode ser alterada por EC e uma parte que pode ser alterada por mera lei ordinária.

  • ...

    a) apenas as matérias propriamente constitucionais − e assim apontadas pelo texto constitucional − exigiam modificação com as formalidades inerentes à rigidez constitucional, ficando as demais matérias ao alcance da lei comum. 

     

     

    LETRA A – CORRETA - Segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.111):

     

     

    “A Constituição semirrígida (ou semiflexível), por fim, é aquela que possui parte de seus preceitos alteráveis via processo legislativo ordinário, estando a alteração dos demais sujeita a um regramento processual específico, que apresenta mais dificuldades e formalidades para ser exercitado. É, portanto, parcialmente flexível e parcialmente rígida.

     

     

    Como exemplo de Constituição semirrígida podemos citar a Constituição brasileira de 1824, a qual, em seu art. 178, prescrevia:

     

     

    É só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuaes dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, póde ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias.

     

     

    As demais Constituições brasileiras foram rígidas, o que também se aplica à atual Constituição da República.”  (Grifamos)

  • Em relação à estabilidade, mutabilidade ou processo de modificação, há a classificação da Constituição em semirrígida/ semiflexível, segundo a qual o mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada. Os artigos que abrigam os preceitos mais importantes compõem a parte rígida (reformados por meio de um procedimento mais rigoroso e diferenciado), enquanto os demais compõem a parte flexível, que se alteram seguindo processo menos complexo, menos dificultoso. Ex: Constituição Imperial de 1824, em virtude da previsão constante em seu art. 178, que dispunha que se consideravam como constitucionais apenas as matérias que se referissem aos limites e tribulações do poder político e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos. Tudo o mais, embora figurasse na Constituição, por não ser constitucional, podia ser alterado por lei ordinária.

    - Manual de Direito Constitucional, Nathalia Massom - Ed. Juspodivm, 4ª ed., 2016.

  • Porque não pode ser a D

  • LETRA A - apenas as matérias propriamente constitucionais − e assim apontadas pelo texto constitucional − exigiam modificação com as formalidades inerentes à rigidez constitucional, ficando as demais matérias ao alcance da lei comum. 


    LETRA A – CORRETA -


    Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para o procedimento de elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição brasileira de 1824.


    III – Estabilidade: a Constituição de 1824 foi a única brasileira semirrígida ou semiflexível:


    CPIB/1824, art. 178: “É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos Poderes Políticos e aos Direitos Políticos e individuais dos cidadãos [matérias constitucionais]. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias”.


    FONTE: PROFESSOR MARCELO NOVELINO


  • As Constituições semirrígidas são aquelas que têm dois tipos de normas. As primeiras, podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário, típico das leis comuns. As segundas, somente podem ser alteradas por um procedimento especial, mais dificultoso.

    A Constituição de 1824 era semirrígida, uma vez que exigia procedimento especial apenas para modificação de artigos que tratassem de direitos políticos e individuais, bem como dos limites e atribuições respectivas dos Poderes. As normas referentes a todas as demais matérias poderiam ser alteradas por procedimento usado para modificar as leis ordinárias.


    Prof. Ricardo Vale

  • LETRA C NÃO ESTÁ ERRADA!!!


ID
1634998
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A elaboração do orçamento passou a ser função privativa do Congresso Nacional, bem como a tomada de contas do Executivo, sendo essa uma importante alteração na distribuição das competências em relação ao orçamento, indicada na Constituição de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    1891: Com a Constituição de 1891(Republicana) o orçamento passou a ser função privativa do Congresso Nacional, bem como a tomada de Contas do Executivo, sendo que a Câmara dos Deputados passou a ter iniciativa da elaboração do orçamento, tendo o auxílio dos Tribunais de Contas junto ao Congresso no controle dos recursos públicos;

  • Ainda que não soubesse esse informação, sabendo que a Constituição de 1981 foi a primeira constituição republicana e que, república significa coisa pública, fica fácil "chutar" a de 1981 sendo o orçamento de iniciativa dos deputados, uma vez que eles que são os representantes do povo.


ID
1658929
Banca
IDECAN
Órgão
HC-UFPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a classificação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, analise.
I. Quanto ao modo de elaboração, pode ser classificada como analítica.
II. Quanto à estabilidade, pode ser classificada em rígida.
III. Quanto ao conteúdo, pode ser classificada em formal.
IV. Quanto à forma, pode ser classificada em promulgada.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I- Modo de elaboração -> dogmática

    II- Estabilidade -> rígida

    III- Conteúdo -> formal

    IV- Forma -> escrita

    alternativa correta é a letra d


  • I - quanto ao modo de elaboração = dogmática

    II - quanto à estabilidade = rígida (ou super-rígida - Alexandre de Moraes)

    III - quanto ao conteúdo = formal

    IV - quanto à forma = escrita

    No Brasil, nossa constituição (CRFB/88) é classificada como escrita, codificada, democrática, dogmática, rígida (super-rígida), formal, prolixa, dirigente, eclética, auto-constituição, definitiva.

  • MNEMÔNICO: PRAFED ---> ORAL EX CONFORMOL
    Promulgada  --- >ORigem;    Rígida  --- >ALterabilidade;    Analítica --- >EXtensão;     Formal --->CONteúdo; Escrita --->FORMa;     Dogmática --->MOdo de eLaboração
  • GABARITO D

     

    I- Modo de elaboração -> dogmática

    II- Estabilidade -> rígida

    III- Conteúdo -> formal

    IV- Forma -> escrita

     

  • A CF/88 pode ser classificada:


    Quanto à FORMA: Escrita

    Quanto à ESTABILIDADE: Rígida

    Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO: Dogmática

    Quanto à ORIGEM: Promulgada

    Quando ao CONTEÚDO: Formal

    Quando à EXTENSÃO: Analítica

  • A CF/88 é:

     

    ORIGEM -------------------------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ---------------------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO --------------------------> FORMAL.

    FORMA ---------------------------------> ESCRITA

     

    O PROMotor Expulsou ANA CONFORMe inFORMA por ESCRITo.

     

    MODO DE ELABORAÇÂO --------> DOGMÁTICA.

    ALTERABILIDADE ------------------> RÍGIDA.

     

    MOrDia ELA hot-DOG da ALTEza pRoteGIDA,

     

    IDEOLOGIA ---------------------------> ECLÉTICA

    ONTOLOGIA (REALIDADE).-------> NOMINAL (NORMA E REALIDADE NÃO SE ALINHAM)

     

    mas no VÍDEO foi chiCLETe! Bem, CONTO OU REALIDADE FOI INCAPAZ DE ALINHÁ-LAS

     

    SISTEMA --------------------------------> PRINCIPIOLÓGICO (ABERTA)

    DECRETAÇÃO -------------------------> AUTOCONSTITUIÇÃO (REDIGIDA E APLICADA NO MESMO PAÍS)

    FINALIDADE -----------------------------> DIRIGENTE

    POIS, asSISTiu o PRÍNCIpe sABER da DECisão que AUTOrizava o FINAL da DIverGENTE

  • I - quanto ao modo de elaboração = dogmática

    II - quanto à estabilidade = rígida (ou super-rígida - Alexandre de Moraes)

    III - quanto ao conteúdo = formal

    IV - quanto à forma = escrita

    No Brasil, nossa constituição (CRFB/88) é classificada como escrita, codificada, democrática, dogmática, rígida (super-rígida), formal, prolixa, dirigente, eclética, auto-constituição, definitiva.

  • A doutrina apresenta variados critérios tipológicos para classificar as Constituições. Vejamos a classificação da nossa Constituição Federal de 1988 durante a análise de cada uma das afirmativas:

    - Item I: incorreto. A CF/88 classifica-se como dogmática quanto ao modo de elaboração (documento necessariamente escrito, elaborado em ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto). A classificação analítica refere-se à extensão, não ao modo de elaboração, e por isto o item está errado. De fato, quanto à extensão, nossa Constituição é analítica (confecção extensa, detalhada).

    - Item II: correto. Quanto ao modo de elaboração, ou seja, o processo de modificação ou mutabilidade, a CF/88 classifica-se como rígida (ainda que alterações sejam possível, exige-se um processo legislativo mais complexo e difícil).

    - Item III: correto. Quanto ao conteúdo, a Constituição Federal atual é formal. Isto quer dizer que todas as normas que estão no documento constitucional serão normas constitucionais, independente do conteúdo material delas.

    - Item IV: incorreto. Quanto à forma, a CF/88 é considerada escrita, ou seja, todos os dispositivos são escritos e estão organizados em um mesmo documento, de forma codificada. A classificação como promulgada, ou democrática, refere-se à origem da Constituição. 

  • I. Quanto ao modo de elaboração, pode ser classificada como analítica (dogmática). II. Quanto à estabilidade, pode ser classificada em rígida. III. Quanto ao conteúdo, pode ser classificada em formal. IV. Quanto à forma, pode ser classificada em promulgada(escrita).

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as características da nossa atual Constituição Federal.

    A nossa atual Constituição Federal (1988) é promulgada, rígida, analítica, formal, escrita e dogmática.

    DICA:

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

    * NÃO É OUTORGADA.

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

    A = Analítica (Quanto à extensão)

    * NÃO É SINTÉTICA.

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

    E = Escrita (Quanto à forma)

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

    ** NÃO É HISTÓRICA.

    Outras características da CF/88:

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição/Autônoma;

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

    DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quanto ao modo de elaboração, pode ser classificada como dogmática.

    Item II) Este item está correto, pois a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quanto à estabilidade, pode ser classificada como rígida.

    Item III) Este item está correto, pois a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quanto ao conteúdo, pode ser classificada como formal.

    Item IV) Este item está incorreto, pois a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quanto à forma, pode ser classificada como escrita.

    Gabarito: letra "d".

  • A CF88 é P E D R A FORMAL

    P: Promulgada => ORIGEM

    E: Escrita => FORMA

    D: Dogmática => ELABORAÇÃO

    R: Rígida => ESTABILIDADE

    A: Analítica => EXTENSÃO

    FORMAL => CONTEÚDO


ID
1666414
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a história constitucional do Brasil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    A Constituição de 1937 extinguiu a Justiça Federal. Depois, ela foi instituída novamente (mas apenas em segunda instância) pela Constituição de 1946, que criou o Tribunal Federal de Recursos.

  • Letra A: correta. A Constituição de 1937 extinguiu a Justiça Federal. Depois, ela foi instituída novamente (mas apenas em segunda instância) pela Constituição de 1946, que criou o Tribunal Federal de Recursos.

    Letra B: errada. Foi a EC nº 16/1965 que previu a representação genérica de constitucionalidade.

    Letra C: errada. A ADC foi mesmo criada pela EC nº 03/1993. Porém, foi com a EC nº 45/2004 que os legitimados a ingressar com ADC passaram a ser os mesmos legitimados da ADI.

    Letra D: errada. O mandado de segurança foi introduzido no direito brasileiro com a Constituição de 1934.

    Letra E: errada. A Constituição de 1946 é que determinou o ensino religioso nas escolas oficiais. Nas Constituições de 1934 e 1937, o ensino religioso aparecia como disciplina facultativa.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-direito-constitucional-pgfn-2015/

  • CONSTITUIÇÃO DE 1967

     

    1) Sofreu influência da Constituição de 1937

    2) Tinha como propósito incluir na Constituição o conteúdo dos atos institucionais (AIs).

    3) Representava os ideais e princípios do golpe militar.

    4) Preocupação com a segurança nacional.

    5) Conferiu amplos poderes para a União e para o Presidente

    6) Centralização dos poderes políticos na União, principalmente nas mãos do presidente.

    7) Possibilidade do Presidente expedir decreto lei, tendo força de lei.

    8) Redução dos direitos individuais, com a possibilidade de suspensão desses direitos no caso de abuso.

  • O mandado de segurança e a ação popular foram introduzidos pela Contituição de 1934

     

  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS:
    Algumas características da Constituição Federall de 1937:

    Forma de Governo -> República.

    Forma de Estado -> Estado federal.

    Autonomias estaduais reduzidas.

    Prefeitos e vereadores eram nomeados pelos interventores estaduais.

    Não havia religião oficial.

    Na teoria, aplicou-se a tripartição dos poderes, porém, com forte traço de autoritarismo do regime, o Legislativo e o Judiciário foram esvaziados.

    O Presidente da República era autoridade suprema do Estado.

    Fonte: Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2016.

  •                                                                    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Site do STF)

     

    A denominação “Supremo Tribunal Federal” foi adotada na Constituição Provisória publicada com o Decreto n.º 510, de 22 de junho de 1890, e repetiu-se no Decreto n.º 848, de 11 de outubro do mesmo ano, que organizou a Justiça Federal.

     

    A Constituição promulgada em 24 de fevereiro de 1891, que instituiu o controle da constitucionalidade das leis, dedicou ao Supremo Tribunal Federal os artigos 55 a 59.

     

    O Supremo Tribunal Federal era composto por quinze Juízes, nomeados pelo Presidente da República com posterior aprovação do Senado. A instalação ocorreu em 28 de fevereiro de 1891, conforme estabelecido no Decreto n.º 1, de 26 do mesmo mês.

     

    Após a Revolução de 1930, o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto n.º 19.656, de 3 de fevereiro de 1931, reduzir o número de Ministros para onze.

     

    A Constituição de 1934 mudou a denominação do órgão para “Corte Suprema” e manteve o número de onze Ministros, dele tratando nos artigos 73 a 77.

     

    A Carta de 10 de novembro de 1937 restaurou o título “Supremo Tribunal Federal”, destinando-lhe os artigos 97 a 102.

     

    Com a redemocratização do país, a Constituição de 18 de setembro de 1946 dedicou ao Tribunal os artigos 98 a 102.

     

    Em 21 de abril de 1960, em decorrência da mudança da capital federal, o Supremo Tribunal Federal transferiu-se para Brasília. Está sediado na Praça dos Três Poderes, depois de ter funcionado durante 69 anos no Rio de Janeiro.

     

    No período do regime militar, o Ato Institucional n.º 2, de 27 de outubro de 1965, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 24 de janeiro de 1967. Com base no Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros.

     

    Posteriormente, o Ato Institucional n.º 6, de 1º de fevereiro de 1969, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação.

     

    Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103.

     

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfHistorico

  • CASA DA SUPLICAÇÃO DO BRASIL

     

    Com a chegada da Família Real Portuguesa, que fugia da invasão do Reino pelas tropas de Napoleão, era inviável a remessa dos agravos ordinários e das apelações para a Casa da Suplicação de Lisboa. Decidiu, então, o Príncipe Regente, D. João, por alvará de 10 de maio de 1808, converter a Relação do Rio de Janeiro em Casa da Suplicação do Brasil, dispondo:

    “I – A Relação desta cidade se denominará Casa da Suplicação do Brasil, e será considerada como Superior Tribunal de Justiça para se findarem ali todos os pleitos em última instância, por maior que seja o seu valor, sem que das últimas sentenças proferidas em qualquer das Mesas da sobredita Casa se possa interpor outro recurso, que não seja o das Revistas, nos termos restritos do que se acha disposto nas Minhas Ordenações, Leis e mais Disposições. E terão os Ministros a mesma alçada que têm os da Casa da Suplicação de Lisboa. (...)”

    Mediante Carta de Lei expedida em 16 de dezembro de 1815, o Príncipe Regente elevou o Estado do Brasil à categoria de Reino, ficando, assim, constituído o Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves.

    •JULGAMENTOS HISTÓRICOS DA CASA DA SUPLICAÇÃO

     
    SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Proclamada a independência do Brasil, estabeleceu a Constituição de 25 de março de 1824, no art. 163:

    “Na Capital do Império, além da Relação, que deve existir, assim como nas demais Províncias, haverá também um Tribunal com a denominação de Supremo Tribunal de Justiça, composto de Juízes letrados, tirados das Relações por suas antiguidades; e serão condecorados com o título de Conselho. Na primeira organização poderão ser empregados neste Tribunal os Ministros daqueles que se houverem de abolir.”

    Cumpriu-se o preceito com a Lei de 18 de setembro de 1828, decorrente de projeto de Bernardo Pereira de Vasconcelos que, após exame da Câmara e do Senado, foi sancionado pelo Imperador D. Pedro I.

    O Supremo Tribunal de Justiça, integrado por 17 juízes, foi instalado em 9 de janeiro de 1829, na Casa do Ilustríssimo Senado da Câmara, tendo subsistido até 27 de fevereiro de 1891.

    •JULGAMENTOS HISTÓRICOS DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

  •  Histórico -site do STF
     

    No início da colonização do Brasil, de 1534 a 1536, foram concedidas capitanias hereditárias, mediante cartas de doação e respectivos forais, as quais constituíram a primeira organização política e judiciária do país. Com o fracasso desse sistema, D. João III determinou, em 1548, a criação de um Governo-Geral, expedindo-se quatro regimentos, destinados ao Governador-Geral, ao Provedor-Mor, ao Ouvidor-Geral e aos Provedores Parciais. O Governador-Geral, Tomé de Souza, desembarcou na Bahia em 29 de março de 1549, sendo Ouvidor-Geral Pero Borges.

     
    RELAÇÕES

     

    O primeiro Tribunal da Relação, criado em Salvador, em 1587, deixou de ser instalado por não haverem chegado ao país seus integrantes. Somente em 1609, D. Filipe III expediu alvará ordenando que se constituísse na mesma cidade a Relação do Brasil. Suprimida em 1626, ela foi restaurada em 1652 por D. João IV.

    Cerca de um século depois, em 13 de outubro de 1751, surge a Relação do Rio de Janeiro, criada por alvará de D. José I, perdendo a da Bahia o título de Relação do Brasil. Em 1763 a sede do Governo-Geral é transferida de Salvador para o Rio de Janeiro.

    •JULGAMENTOS HISTÓRICOS DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfHistorico

  • Pedro Lenza, livro Direito Constitucional Esquematizado, afirma que o STF foi criado pela Constituição de 1891.  E ai a questão diz que foi ele previsto  pela constituição de 1937, bom, ele pode até ter sido reafirmado pela constituição de 1937 mas esta não foi a primeira a prevê-lo. Dai que fiz uma tremenda confusão e errei tudo.

     

  • Também fiquei confusa, como a colega Elisangela Gabrich, por conta do que o Lenza explica no seu livro: 

     

    ''Constituição de 1891 

     

    [...] Poder Judiciário: o órgão máximo do Judiciário passou a chamar-se Supremo Tribunal Federal, composto de 15 ''Juízes''.'' 

     

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 129. 

  • Sigo com os comentários abaixo... Parece que o conhecimento do Lenza é fútil perto da banca.

  • ao ser promulgada, a Constituição Federal de 1946 previu a ação direta de inconstitucionalidade.


    LETRA D – ERRADA – Só veio constar a ação direta de inconstitucionalidade por meio de emenda constitucional. Nesse sentido:


    “Constituição de 1946

    A Constituição de 1946, fruto do movimento de redemocratização e reconstitucionalização instaurado no País, flexibilizou a hipertrofia do Executivo, restaurando a tradição do sistema de controle de constitucionalidade. Através da EC n. 16, de 26.11.1965, criou-se no Brasil uma nova modalidade de ação direta de inconstitucionalidade, de competência originária do STF, para processar e julgar originariamente a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, federal ou estadual, a ser proposta, exclusivamente, pelo Procurador-Geral da República. Estabeleceu-se, ainda, a possibilidade de controle concentrado em âmbito estadual.” (GRIFO NOSSO)


    FONTE: PEDRO LENZA


  • o mandado de segurança foi introduzido no direito brasileiro pela Constituição de 1946.


    LETRA D – ERRADO:


    Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1934)


    Direitos fundamentais:


     • Introduziu o mandado de segurança e a ação popular.


    • Consagrou o escrutínio secreto e conferiu direitos políticos para as mulheres1 .


    FONTE: PROFESSOR MARCELO NOVELINO


  • a Constituição de 1891 determinou o ensino religioso nas escolas mantidas ou subvencionadas pela União, Estados ou Municípios.


    LETRA E – ERRADO – Pelo contrário, nessa época o ensino religioso foi abolido:


    “■ Não há mais religião oficial: o Brasil, nos termos do que já havia sido estabelecido pelo Decreto n. 119-A, de 07.01.1890, constitucionaliza-se como um país leigo, laico ou não confessional. Retiraram-se os efeitos civis do casamento religioso. Os cemitérios, que eram controlados pela Igreja, passaram a ser administrados pela autoridade municipal. Houve proibição do ensino religioso nas escolas públicas. Não se invocou, no preâmbulo da Constituição, a expressão “sob a proteção de Deus” para a sua promulgação.” (GRIFO NOSSO)


    FONTE: PEDRO LENZA


  • claro que não são as mesmas.

    1º fala "dano pelo fato à administração.

    2º tem a palavra "somente"

    não tem contradição.

  • a) Certo. A Constituição do “Estado Novo”, apesar de manter o Supremo Tribunal Federal, extinguiu a Justiça Federal e a Justiça Eleitoral. Instituiu o Tribunal de Segurança Nacional, para processar e julgar os crimes contra o Estado e a estrutura das instituições. Vale dizer que o STF é o primeiro órgão do Judiciário brasileiro. Já em 1824 existia como a “Casa da Suplicação”. Em 1891, como Supremo Tribunal Federal. Em 1934, como “Corte Suprema”. A nomenclatura “Supremo Tribunal Federal” foi retomada em 1937 e mantida nas demais Constituições que se seguiram.

    b) Errado. A ação direta de inconstitucionalidade foi instituída pela emenda de número 16/1965.

    c) Errado. Os legitimados ativos da ação direta de inconstitucionalidade só passaram a ser os mesmos da ação declaratória de constitucionalidade depois da Emenda Constitucional 45/2004.

    d) Errado. A Constituição que introduziu o Mandado de Segurança e a Ação Popular foi a de 1934.

    e) Errado. O ensino religioso foi disciplina obrigatória em 1946.


ID
1733131
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se que forma de governo é o modo como é preenchida a Chefia de Estado e que sistema de governo é o modo como se relacionam as Chefias de Estado e de Governo, constata-se que, na História constitucional brasileira, o I e o II Império foram

Alternativas
Comentários
  • Analisando uma questão destas, fiz bem em não ter ido ao DF fazer esta prova.

  •  A Constituição de 1824 era bem menos parlamentarista que o projeto da Constituinte. Na realidade, era para todos os efeitos, um regime peculiar e único: uma monarquia presidencialista. Não significa, porém, que o monarca brasileiro teria prerrogativas semelhantes às de um tirano ou de um ditador. As garantias individuais que granjeavam a liberdade e dignidade humana estavam inseridas nos artigos da Lei Maior e foram respeitadas. E nem o Imperador teria como atuar em esferas reservadas ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário, como criar leis ou julgar e condenar. No entanto, a criação do Poder Moderador e a evolução natural do sistema representativo brasileiro possibilitaram uma transição do modelo presidencialista para o parlamentarista, que "daria ao Império uma posição de ilustre companhia ao lado do leão britânico". HOLANDA, Sérgio Buarque de. O Brasil Monárquico: o processo de emancipação. 4. ed. São Paulo: Difusão Européia do Livro, 1976, p.261

  • Concordo com o Marcos Azevedo. Questão que não mede conhecimento nenhum de um promotor de justiça!!!!!!!!!

  • Rsrs.. Essa prova tá bizarra ! 

  • Vale ressaltar que o Império Brasileiro nunca foi um Estado absolutista, mas o reinado de SMIR Don Pedro I, nosso primeiro imperador, possuiu características autoritárias, classificado, por alguns como monarquia presidencialista. A Constituição Política do Império de 1824, em seu art. 99, declarava que “a Pessoa do Imperador é inviolável e Sagrada (com maiúscula). Ele não está sujeito a responsabilidade alguma”. O Imperador, qualificado como “Chefe Supremo da Nação e seu Primeiro Representante”, era titular do Poder Moderador, “para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes Políticos” (art. 98). Ou seja, como sustentou com razão o 1º Visconde do Uruguai, entre nós nunca vigorou a máxima de que o rei reina, mas não governa. Por força da Constituição de 1824, sublinhou ele, o Imperador reina, governa e administra.

    Já o reinado de SMIR Don Pedro II foi mais moderado, com respeito total às competências e autonomias do Poder Legislativo e Judiciário. Assim, este período pode ser classificado como uma verdadeira monarquia parlamentarista. 

  • Aos colegas Marcos Azevedo e Flávia: infelizmente, concurso público não serve para medir conhecimento, mas para medir a capacidade de memorização da pessoa. Isso fica muito claro, pelo menos para mim, com uma pergunta dessas. Esta pergunta é tão irrelevante como perguntar a quantidade de pena de um crime (coisa que qualquer semianalfabeto saberia fazer, simplesmente ao pegar o CP, não necessitando ser promotor para isso). Isso é uma vergonha!

  • Acontece que todo livro de Direito Constitucional tem um capitulo denominado - HISTÓRIA DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS - porém não são poucos que pulam ou não dão a devida atenção ai...PAHHHHH

    Vem o examinador e aproveita a brecha!!!!!
  • Considerando a História Constitucional Brasileira: 

    - O Primeiro Império foi uma Monarquia PRESIDENCIALISTA
    - O Segundo Império foi uma Monarquia PARLAMENTARISTA

  • Pessoal, assim como não existe I Império e II Império, mas apenas Império, dividido em I Reinado e II Reinado, não existiu monarquia presidencialista nessa fase. A Constituição imperial adotou a separação de poderes, acrescentando, de forma original, um quarto poder aos três da teoria de Locke e Montesquieu. Senão vejamos:
    Constituição de 1824, Art. 9:" A Divisão, e harmonia dos Poderes Politicos é o principio conservador dos Direitos dos Cidadãos, e o mais seguro meio de fazer effectivas as garantias, que a Constituição offerece."
     Art. 10: " Os Poderes Politicos reconhecidos pela Constituição do Imperio do Brazil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial."

    Com o poder Moderador, de fato, o imperador detinha a faculdade de anular atos dos demais poderes, criando assim, um sistema de governo sui generis, no Brasil. Esse fato leva a certos doutrinadores a classificarem o período como uma monarquia presidencialista. Na verdade, se nos apegarmos a critérios doutrinários, o Brasil era uma Monarquia Absolutista, assim como o governo militar pode ser considerado uma Ditadura (ainda que não oficialmente).

     

    Mas, para responder a questão o critério precisa ser o oficial, aquele inscrito na Constituição. E essa dizia:Art. 3: " O seu Governo é Monarchico Hereditario, Constitucional, e Representativo."Assim, só se pode concluir que essa questão deveria ser anulada, pois o Brasil, oficialmente (e esse é o critério relevante), era uma Monarquia Constitucional Parlamentarista, pois havia um monarca e um parlamento: Art. 11. "Os Representantes da Nação Brazileira são o Imperador, e a Assembléa Geral."

  • Nunca li sobre isso ....ok 

  • Comentário do PEDRO LENZA:

    "Contudo, a partir da abdicação do trono por D. Pedro !, em 7 de abril de 1831, na fase da Regência (que durou 9 anos, durante a menoridade de D. Pedro II, que contava com 5 anos de idade, tendo existido 4 Regências) e, em seguida, graças ao espírito moderado de D. Pedro II, o segundo Imperador do Brasil, que assumiu o trono aos 15 anos de idade, em 18 de julho de 1841, contribuiu para a paulatina instituição do parlamentarismo monárquico no Brasil durante o Segundo Reinado".

  • QUESTÃO INTERESSANTE E MUITÍSSIMO IMPORTANTE, QUE MISTURA DIREITO E HISTÓRIA, E, A CONTRARIO SENSU DE ALGUNS COLEGAS, ACREDITO QUE O CONHECIMENTO DA HISTÓRIA DO PAÍS VALORIZA O OPERADOR DO DIREITO, DESDE QUE TENHA ALGO EM COMUM, COMO É O CASO. PARABÉNS AO EXAMINADOR.

    FORÇA E HONRA.

  • Flávia Ortega, Desculpe posso deixar minha opinição? Geramente a bancas testa  o conhecimento dos candidatos independente se ele é Juíz é Promotor ou Advogado. A questão  trata  do assunto referente a "monarquia presidencialista e uma monarquia parlamentarista", ou seja, ORGANIZAÇÃO POLÍTICA-ADMINSTRATIVA, FORMA DE ESTADO, FORMA DE GOVERNO, SISTEMA DE GOVERNO. Acompanhe abaixo.

    O sistema adotada pela CF/88 é o presidencialismo. Entretanto.vale notar que o Brasil já viveu, na sua historia política, duas experiências parlamentaristas: uma, na época do império; outra, de curta duração, às vespera do golpe militar de (1964-1963).

    Forte Abraço!

    Boa sorte!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • João, João, João.... no meu chimarrão não tem o que tu andas tomando. kkkk

    PS.: só para descontrair

  • Na boa eu li história do brasil de boris fausto, mas não imaginava que a respostas era a letra "c";

     

  • rsrsrsr , boa Capponi Neto.

    João transcendeu!

  • Monarquia presidencialista?

  • Comentário (adicional):

     

    No primeiro reinado, a Constituição de 1824 era, com efeito, "presidencialista", sobretudo na medida em que fora infiel à doutrina de Benjamin Constant (paladino do "Parlamentarismo Liberal"). D. Pedro, portanto, exercia as funções de Chefe de Estado (no Parlamentarismo é exercido pelo Ministério) e de Governo. (Fonte: Sérgio Buarque de Holanda, História da Civilização Brasileira, Tomo II, Brasil Monárquico, Vol. 3, p. 294/295). Com o Poder Moderador pleno, deixava-se claro que o poder maior era do Imperador, pois dava a ele o poder de intervir nos demais poderes (estava acima dos demais poderes), não era neutro (conforme dizia Benjamin Constant). Havia desequilíbrio entre os poderes. Tinha um Conselho de Estado  que auxiliava o Imperador, mas suas decisões eram respaldadas pelo poder moderador (imperador). 

     

    A maior diferença entre o Parlamentarismo e o Presidencialismo é o fato de que no primeiro, a Chefia de Estado e de Governo recaem sobre indivíduos distintos, enquanto no segundo, estão unificados sob um único titular. Na monarquia brasileira, contudo, tanto a Chefia de Governo quanto à de Estado estavam nas mãos do Imperador. Esta característica básica na República Presidencialista fora transplantada para a Ordem Constitucional brasileira. A Constituição de 1824 era bem menos parlamentarista que o projeto da Constituinte. Na realidade, era para todos os efeitos, um regime peculiar e único: uma monarquia presidencialista. No entanto, a criação do Poder Moderador e a evolução natural do sistema representativo brasileiro possibilitaram uma transição do modelo presidencialista para o parlamentarista, que "daria ao Império uma posição de ilustre companhia ao lado do leão britânico". Não foi necessário modificar a letra da lei para realizar a transmutação de um sistema de Governo para outro: a própria Constituição em sua elasticidade (em termos de interpretação das normas jurídicas na Carta) possibilitou tal fato. (Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADtica_do_Imp%C3%A9rio_do_Brasil)

     

    No segundo reinado, houve a transição do modelo presidencialista para o parlamentarista. A criação do Poder Moderador, embora simples rótulo errado no contexto da Lei Magna, contribuiu muito para que funcionasse mais tarde um regime aparentado com o ideal dos quatro poderes e que daria ao Império uma posição de ilustre companhia, ao lado do leão britânico. O Decreto 523 de 1847 criou o cargo de Presidente do Conselho de Ministros, estabelecia uma nova feição para a Administração do Estado Monárquico. Ficou conhecido  como "Parlamentarismo às avessas", pois embora tenha reduzido a força do poder moderador, essa diminuição foi relativa, eis que o próprio primeiro Ministro era escolhido pelo Imperador D. Pedro II. Criava-se, então, uma rede de contenção do Poder Executivo, que passava pelo Conselho de Estado. 

     

    Direto do fundo do baú!

  • Ques questão foi essa? Não mede o conhecimento jurídico de um promotor de justiça. 

  • Só cachorrada ! Enquanto isso ... Os processos explodem os armários ... A impunidade e a injustiça reinam. Mas não interessa neh ...Ta massageando o ego do examinador , ta tudo certo ! 

  • Só uma pergunta... Quem era o presidente do Brasil durante o "primeiro império"??? questão mais sem noção.

  • Pessoal, analisando a questão: "Considerando-se que forma de governo é o modo como é preenchida a Chefia de Estado e que sistema de governo é o modo como se relacionam as Chefias de Estado e de Governo, constata-se que, na História constitucional brasileira, o I e o II Império foram:".

    Antes de respondê-la eu acredito que o candidato deve pensar quais são as formas de governo, nesse sentido, tomando por conta a história brasileira temos a Monarquia e a República. Por outro lado são sistemas de governo o presidencialismo e o parlamentarismo. Analisando todos os itens comente o "C" e o "D" trazem de fato formas e sistemas de governos. Verificando que o Poder Moderador só esteve presente no primeiro império, só resta o item "C" como alternativa correta, inclusive porque de fato, foi assim que aconteceu.

  • É tanto choro que demorei para encontrar a resposta, leiam o comentário da Mariany Amaral .

     

     

  • Mariany Amaral, nem te conheço e já te considero "pakas"!  :P

     

    =*

  • Aham, vai numa palestra e fala que o Brasil teve uma Monarquia PRESIDENCIALISTA. 

  • Não faz muito sentido.

  • Em 05/08/18 às 20:23, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 26/08/16 às 21:23, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Meu professor de constitucional I do presencial disse que a consituição do D. Pedro I tem traços absolustistas, é numa aula dessas que eu erro uma questão dessas de uma prova PRA SER PROMOTOR. A prova de que a educação no Brasil é uma merda é ver professor falando imbecilidade pros alunos pra errarem na prova. Vou achar uma covardia se ele cobrar essa questão na sua prova rs

  • "Considerando-se que forma de governo é o modo como é preenchida a Chefia de Estado e que sistema de governo é o modo como se relacionam as Chefias de Estado e de Governo, constata-se que, na História constitucional brasileira, o I e o II Império foram:".

    Quais são as formas de governo? Segundo a história brasileira temos a Monarquia e a República.

    Forma de Governo pode ser Monarquia ou República;

    Quais são os sistemas de governo?

    Sistema de Governo: Presidencialismo ou Parlamentarismo;

    FOrma de GOverno: REpública e MOnarquia: FOGO (Pt - vermelho do fogo) no REMO (REpública de MOro - Curitiba rsrs)

    SIstema de GOverno: PRESidencialismo e parLAMENTarismo: SIGO PRESo (Lula rs) e LAMENTO

  • Boa sorte aos que enfrentarão MPDFT 2021

  • Apaga da sua cabeça que a regência de D. Pedro I, só pq tinha poder moderador, era uma Monarquia Presidencialista, isso é forçação de barra de monarquista... . deleta isso... não fala isso na prova oral !

    O correto é: O Presidencialismo no Brasil surgiu com a República.

    Por eliminação, daria pra marcar a C pq é a única que corretamente coloca a monarquia parlamentarista de D. Pedro II.

  • Há divergências e a distância usual entre a teoria e a prática constitucional brasileira costuma confundir:

    1 - NOVELINO, 2020: "Durante o 2º REINADO, iniciado em 1841 com a ascensão precoce de D. Pedro II ao trono, parte da doutrina identificou como peculiar forma de parlamentarismo monárquico - considerado por alguns um "parlamentarismo às avessas" - a prática adotada para a composição do Conselho de Ministros, na qual o Presidente do Conselho, nomeado pelo Imperador (Decreto 523/1847), escolhia os demais membros tendo em conta as forças políticas representadas na Câmara dos Deputados. Esse o entendimento de Celso Bastos (1995) ao afirmar "que em determinado momento da monarquia floresceu uma prática parlamentarista que acabou por implantar no País um regime que o texto frio da Constituição não autorizava, mas ao contrário vedava."

    2 - SARMENTO e CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO citados em NOVELINO, 2020: "Em sentido contrário, Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento (2012), afirmam que 'a Carta de 1824 não tinha nada de parlamentarista. O Executivo não dependia da confiança do Parlamento e os Ministros respondiam apenas perante o Imperador. O Parlamentarismo não seria compatível com a enorme concentração de poderes nas mãos do Imperador, decorrente do exercício do Poder Moderador em cumulação com a chefia do Poder Executivo. A existência, na prática, de um governo de gabinetes, nos moldes do parlamentarismo, deveu-se a fatores que vão do temperamento do Imperador às condições políticas concretas verificadas entre nós. Mas não resultou das instituições positivadas na Carta de 1824." " (SIC).

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 15ª ed., rev., atual, ampl. Salvador: Editora Juspodivm, 2020, p. 113.

  • Tentando achar alguma justificativa para a questão, logo no enunciado há a diferenciação entre formas e sistemas de governo, ou seja, o examinador cobra as duas coisas: qual era a forma de governo vigente e o sistema de governo.

    Dentre as formas, há tirania, , república, principado e despotismo.

    Já os sistemas de governo são: parlamentarismo ou presidencialismo, não há outras opções.

    Logo só poderia ser

    (forma) + (sistema) =

    monarquia + parlamentarista ou presidencialista

    monarquia + presidencialista ou parlamentarista

    O que já exclui as alternativas A, B, E, pois não contêm os sistemas de governo.

    Alternativa D: não havia divisão entre o Executivo e o Poder Moderador. Não tem nada a ver o texto da alternativa com sistema de governo. Excluída.

    Restando apenas a alternativa C, por exclusão.

    Considerando que o Império de Pedro I era absolutista, fundou o poder Moderador, por meio de uma constituição outorgada, a esse período cabe o presidencialismo apenas no sentido de chefe de Estado e chefe de governo serem a mesma pessoa.

    Já no Império de Pedro II, até sua maioridade, o país foi governado por um parlamentarismo às avessas, o parlamentarismo permaneceu durante o império de Pedro II. Mas a chefia do governo era exercida por pessoa diferente da chefia do Estado.

  • A questão é bem mais tranquila do que parece, caso você se lembre que a constituição de 1824 tinha 04 poderes (executivo, legislativo, judiciário e moderador). O executivo e o poder moderador eram exercidos pelo imperador. Ou seja, era uma monarquia presidencialista. A única opção com monarquia presidencialista é a letra "C".

  • O parlamentarismo no Brasil vigorou em dois períodos: no Império e após a renúncia do presidente Jânio Quadros. O primeiro período parlamentarista durou de 1847 a 1889 e o segundo de setembro de 1961 a janeiro de 1963.

    Fonte: https://www.senado.gov.br/noticias/Especiais/eleicoes2010/historia/no-brasil-parlamentarismo-vigorou-durante-o-imperio-e-apos-renuncia-de-janio-quadros.aspx

  • uau quanta relevância, serei um bom promotor assim


ID
1747249
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A primeira Constituição Brasileira promulgada foi a de:

Alternativas
Comentários
  • As constituições outorgadas foram: 1824,1937 e 1967.

  • Constituições Outorgadas: 1824, 1937, 1967 e 1969

    Constituições Promulgadas: 1891, 1934, 1946 e 1988

  • Uma Nasca de Bacana

  • a constituição de 1834 também chamada de constituição do império foi outogarda por D.pedro, durou 45 anos

    a constituição de 1891 foi a constituição da republica da espada, Marechal Deodoro, foi promulgada dorou 39 anos

    a constituição de 1834 foi a constituição após a revolução de 30 foi promulgada, durou 03 anos

    a constituição de 1937 foi a constituição do Estado Novo (VArGAS), outogarda, durou 08 anos

    a constituição de 1946 foi promulgada, durou 20 anos

    a constituição de 1967 foi outogarda, durou 02 anos

    a constituição 01/1969 (epoca do regime militar) se governada por decretos leis, outogarda, durou 18 anos

    a constituição de 1988 ATUAL tbm chamada de CIDADÃ, promulgada, tem 31 anos

    Fonte: minhas anotações

  • Outorgadas: 1824, 1937, 1967 e 1969


ID
1764028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tratamento dispensado à assistência judiciária, à assistência jurídica e à DP nas Constituições brasileiras, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    Constituição Federal de 1934:
    “Art. 113. – (...) 32) A União e os Estados concederão aos necessitados assistência judiciária, criando para esse efeitos órgãos especiais e assegurando a isenção de emolumentos, custas, taxas e selos”.

  • a) ERRADA -

    A Constituição de 1946 foi a primeira a determinar aos estados e à União a criação de órgãos especiais para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

     

     Estaria o item correto se tivesse colocado a Constituição de 1934. A Constitução de 46 até remete à concessão de assistência judiciária, mas silencia em relação à criação de órgãos especiais.

     

    b) ERRADA

     

    É exclusiva da DP a legitimidade para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente nas situações de risco descritas no ECA. 

     

    "  Art. 201. Compete ao Ministério Público:   III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;" (eca)

     

    c)ERRADA: A instituição da Dp foi prevista pela primeira vez na Const. de 1934.

     

    d) Não sei explicar. 

    e) CORRETA

  • Sobre a letra D:

    A Constituição de 1824 mostrou-se omissa quanto a garantia de gratuidade de acesso á justiça da mesma forma a Constituição de 1891. Segundo Frederico Rodrigues, o surgimento da assistência judiciária, na história constitucional brasileira, ocorreu com o advento da Constituição Federal de 1934. 

    Outra coisa: a meu ver, a Defensoria Pública só foi efetivamente criada pela Constituição Federal de 1988. As constituições se limitaram a criação de órgãos especiais (por favor, me corrijam se eu estiver errada xD)

  • Alguém tem uma tabelas com essas datas??

  • Histórico da assistência jurídica gratuita aos necessitados no Brasil

     

    1897: O primeiro órgão público de assistência judiciária é criado no Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº. 2457.

     


    1934: A Constituição de 1934 foi a primeira a assegurar expressamente o acesso à justiça aos necessitados por meio de “órgãos especiais” que deveriam ser criados para esse fim: “A União e os Estados concederão aos necessitados assistência judiciária, criando, para esse efeito, órgãos especiais e assegurando a isenção de emolumentos, custas, taxas e selos” (art. 113, § 32).

     

     

    1937: A Constituição de 1937 representou um retrocesso, não prevendo o direito de assistência judiciária.

     

     

    1988: E assim chegamos, então, em 1988, quando, após muitas discussões no âmbito da assembleia constituinte, a Constituição Federal finalmente estabeleceu que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV), criando, para este fim, a instituição Defensoria Pública.

     

     


    1994: O mandamento constitucional de organização legislativa nacional da Defensoria Pública foi cumprido em 1994, com o advento da LC 80.

     

  • Obrigada, Mafalda!!:)

  • A Constituição Federal de 1934 acabou cunhando a expressão Assistência Judiciária em seu art. 113, n. 32, e deu tratamento constitucional ao instituto para imputar ao Estado, diga-se, a União e os Estados, a prestação da Assistência Judiciária aos necessitados, bem como a obrigação de criar órgãos essenciais para esse fim.

    Segundo José Carlos Barbosa Moreira [03], a norma de 1934 tratava de um conjunto de duas ordens de providências: "isenção de emolumentos, custas, taxas e selos" e a criação imposta à União e aos Estados, de "órgãos especiais" para assistir aos necessitados. Cuidava de duas dimensões realmente distintas e complementares, quais sejam, a dispensa do pagamento das custas judiciárias e a prestação gratuita de serviços jurídicos, respectivamente, a Justiça Gratuita e a Assistência Judiciária.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Lembrei de Vargas, explosão dos direitos sociais e chutei certo..

  • Evolução do Acesso à Justiça no Brasil até os dias atuais, que é a adoção do modelo público por meio da Defensoria Pública, atráves da assistência jurídica.

    1.897 - O Rio de Janeiro foi o primeiro órgão de assistência judiciária no Brasil, por meio do Decreto 2.457/1897, que organiza a Assistência Judiciária no Distrito Federal que na época  era no Rio de Janeiro;

    1.934 - Foi a primeira Constituição a prevê assistência judiciária, em seu artigo 113, § 32;

    1.937 - A Constituição de 1937 (conhecida como Polaca - por ter sido inspirada no modelo semifascista polonês, era extremamente autoritária e concedia ao governo poderes praticamente ilimitados), outorgada pelo presidente Getúlio Vargas, não previu o direito de assistência judiciária,  porém o CPC de 1939 e o Código Penal de 1941, disciplinaram, respectivamente, os institutos da justiça gratuita e a figura do advogado dativo;

    1.946 -  A após a queda de Gertulio Vargas, entrou em vigor a Constituição de 1946 tratou do tema "assistência judiciária", concedendo aos necessitados, em seu artigo 141, § 35;

    1.967 - A Constituição Federal de 1967, como a constituição anterior,  concedeu assistência judiciária aos necessitados, na forma da lei, em seu artigo 153, § 32. E a Emenda Constitucional nº 1/1969, manteve o mesmo texto;

    1.988 - A Constituição Federal de 1988, tratou do tema "assistência jurídica", adotando o modelo público, concedendo de forma integra e gratuita;

    1.994 - A LC 80/94, veio disciplinar o modelo público trazido pela Constituição Federal de 1988, regulando a Defensoria Pública da União, Estados, Distrito Federal e Territórios; 

    2.004 - Com o advento da Emenda Constitucinoal nº 45 de 2004, trouxe a autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de proposta orçamentária às Defensoria Públicas Estaduais;

    2.007 - A lei 11.448/2007, acresceu a lei de Ação Civil Pública (lei .7.347/1985) a Defensoria Pública, como legitimadora para ajuização ação Civil Pública;

    2.009 - A LC 32/2009 alterou de forma abundante a LC 80/94, acrescendo por exemplo a Ouvidoria da Defensoria Pública dos Estados, etc.;

    2012 - A Emenda Constitucional nº 69/2012, conforiu autonomia a Defensoria Pública do Distrito Federal;

    2013 - A Emenda Constitucional nº 74/2013 conferiu autonomia a Defensoria Pública da União;

    2014 - A Emenda Constitucional nº 80/2014 alterou o artigo 134 da CF, que trata da Defensoria Pública, incluindo por exemplo princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional, além de acrescer o artigo 98 do ADCT, conferindo o pazo de 8 anos para haver defensores públicos em todas unidades jurisdicionais, priorizando regiões com maior adensamento populacional e exclusão social, na medida de crianção destes cargos.Etc.

     

     

  • a) A Constituição de 1946 foi a primeira a determinar aos estados e à União a criação de órgãos especiais para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. ERRADA

    CORREÇÃO: Foi a primeira Constituição (CF/1934) a prevê assistência judiciária, em seu artigo 113, § 32; A Constituição de 1934 foi a primeira a assegurar expressamente o acesso à justiça aos necessitados por meio de “órgãos especiais” que deveriam ser criados para esse fim: “A União e os Estados concederão aos necessitados (...)"

     

     

    b) O conceito de assistência jurídica, evolução do conceito de assistência judiciária, surgiu pela primeira vez com a promulgação da Constituição Federal de 1967, antes de sua alteração pela EC n.º 1/1969. ERRADA

    CORREÇÃO: determinação dirigida à União e aos estados para a concessão de assistência judiciária aos necessitados surgiu pela primeira vez na Constituição de 1934. CORRETA: Foi a primeira Constituição (CF/1934) a prevê assistência judiciária.

     

    c) A instituição da DP foi prevista pela primeira vez com a promulgação da EC n.º 1/1969, que alterou a Constituição Federal de 1967, todavia, sua criação não era obrigatória pelos estados da Federação.  ERRADA

    CORREÇÃO: A Constituição Federal de 1988 (CF/1988), tratou do tema "assistência jurídica", (...) “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV), criando, para este fim, a instituição Defensoria Pública.

     

     

    d) A Constituição Imperial de 1824, apesar de não tratar expressamente da assistência judiciária, concedia isenção de emolumentos, custas, taxas e selos nas causas cíveis às pessoas que provassem não ter condições de pagá-los. ERRADA

    CORREÇÃO: Foi a primeira Constituição (CF/1934) a prevê assistência judiciária: “A União e os Estados concederão aos necessitados assistência judiciária, criando, para esse efeito, órgãos especiais e assegurando a isenção de emolumentos, custas, taxas e selos” (art. 113, § 32).

     

     

    e) A determinação dirigida à União e aos estados para a concessão de assistência judiciária aos necessitados surgiu pela primeira vez na Constituição de 1934. CORRETA: Foi a primeira Constituição (CF/1934) a prevê assistência judiciária.

     

    Fonte: colega QC Uilian Pereira

  • Era competência da União prover a Assistência Judiciária, art. 5º XIX, "c" CF/1934 E art. 113, n. 32. CF/1934

    "Por isso é que a doutrina afirma, com tranquilidade, que o texto de 1934 sofreu forte influência da Constituição de Weimar da Alemanha de 1919, evidenciando, portanto, os direitos humanos de 2ª geração ou dimensão e a perspectiva de um Estado Social de direito (democracia social) Pedro Lenza, 21ª Ed. Pag 125.

    Força e Honra!

  • Sensacional o histórico trazido pelos Qamigos. Sensacional.

     

    Agora, vamos combinar aqui: no Brasil, depois de toda explosão de direitos socias costuma vir uma explosão ditatorial anti-povo? Hehehe

     

    Espero que não e que a democracia continue.

     

    P.S. A CF de 1934 era de inspiração progressista. A CF de 1937 já era mais barra pesada, porque o Vargas virou ditador e caçou comunistas, facistas, etc. Vargas foi uma figura multi-facetada. Alguns acham isso um defeito e outros acham interessante (capacidade de adaptação).

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • COMO SE NÃO FOSSE DIFÍCIL O SUFICIENTE, VAMOS TER DE VIRAR PROFESSORES DE HISTÓRIA CONSTITUCIONAL!

    BRINCADEIRA NÉ! PULEI, NEM RESPONDI!

  • A)A Constituição de 1946 foi a primeira a determinar aos estados e à União a criação de órgãos especiais para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. (ERRADO)

     

    A primeira constituição brasileira a determinar aos E e à U a criação de órgãos especiais para a concessão de assistência judiciária aos necessitados foi a de 1934.

    “A União e os Estados concederão aos necessitados assistência judiciária, criando, para esse efeito, órgãos especiais e assegurando a isenção de emolumentos, custas, taxas e selos” (art. 113, § 32)

    Lembrar que a Lei da Assistência judiciária é de 1950! (Lei 1060/1950)

     

    B)O conceito de assistência jurídica, evolução do conceito de assistência judiciária, surgiu pela primeira vez com a promulgação da Constituição Federal de 1967, antes de sua alteração pela EC n.º 1/1969. (ERRADO)

    A Constituição de 1934 trouxe o termo assistência JUDICIÁRIA que foi repetido durante muito tempo por várias constituições até que em 1987, a Emenda Constitucional nº 37 à CONSTITUIÇÃO DO RIO DE JANEIRO DE 1975, pioneiramente empregou a expressão “assistência jurídica”, querendo com isto dar maior abrangência ao instituto. E aí foi a CF/88 que trouxe para o âmbito constitucional, pela primeira vez, o termo assistência jurídica.

     

     

    C)A instituição da DP foi prevista pela primeira vez com a promulgação da EC n.º 1/1969, que alterou a Constituição Federal de 1967, todavia, sua criação não era obrigatória pelos estados da Federação. (FALSO)

     

    A instituição da DP foi prevista pela primeira vez em uma constituição na CF/88.

    Mas veja que por incrível que pareça a primeira defensoria pública foi a do RJ que surgiu em pleno período ditatorial, no ano de 1977, sob a égide da Constituição de 1967 e EC n°1/1969.

    A Constituição de 1967 manteve o instituto da assistência judiciária.

     

     

    D)A Constituição Imperial de 1824, apesar de não tratar expressamente da assistência judiciária, concedia isenção de emolumentos, custas, taxas e selos nas causas cíveis às pessoas que provassem não ter condições de pagá-los. (FALSO)

     

    Quem primeiro fez isso foi a Constituição de 1934.

    “A União e os Estados concederão aos necessitados assistência judiciária, criando, para esse efeito, órgãos especiais e assegurando a isenção de emolumentos, custas, taxas e selos” (art. 113, § 32)

     

    E) A determinação dirigida à União e aos estados para a concessão de assistência judiciária aos necessitados surgiu pela primeira vez na Constituição de 1934. (VERDADE)




    FONTE: http://conteudojuridico.com.br/artigo,assistencia-juridica-assistencia-judiciaria-e-justica-gratuita-evolucao-historica-distincoes-e-beneficiarios,41157.html




  • Evolução do Acesso à Justiça no Brasil até os dias atuais, que é a adoção do modelo público por meio da Defensoria Pública, atráves da assistência jurídica.

    1.897 - O Rio de Janeiro foi o primeiro órgão de assistência judiciária no Brasil, por meio do Decreto 2.457/1897, que organiza a Assistência Judiciária no Distrito Federal que na época era no Rio de Janeiro;

    1.934 - Foi a primeira Constituição a prevê assistência judiciária, em seu artigo 113, § 32;

    1.937 - A Constituição de 1937 (conhecida como Polaca - por ter sido inspirada no modelo semifascista polonês, era extremamente autoritária e concedia ao governo poderes praticamente ilimitados), outorgada pelo presidente Getúlio Vargas, não previu o direito de assistência judiciária, porém o CPC de 1939 e o Código Penal de 1941, disciplinaram, respectivamente, os institutos da justiça gratuita e a figura do advogado dativo;

    1.946 - A após a queda de Gertulio Vargas, entrou em vigor a Constituição de 1946 tratou do tema "assistência judiciária", concedendo aos necessitados, em seu artigo 141, § 35;

    1.967 - A Constituição Federal de 1967, como a constituição anterior, concedeu assistência judiciária aos necessitados, na forma da lei, em seu artigo 153, § 32. E a Emenda Constitucional nº 1/1969, manteve o mesmo texto;

    1.988 - A Constituição Federal de 1988, tratou do tema "assistência jurídica", adotando o modelo público, concedendo de forma integra e gratuita;

    1.994 - A LC 80/94, veio disciplinar o modelo público trazido pela Constituição Federal de 1988, regulando a Defensoria Pública da União, Estados, Distrito Federal e Territórios; 

    2.004 - Com o advento da Emenda Constitucinoal nº 45 de 2004, trouxe a autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de proposta orçamentária às Defensoria Públicas Estaduais;

    2.007 - A lei 11.448/2007, acresceu a lei de Ação Civil Pública (lei .7.347/1985) a Defensoria Pública, como legitimadora para ajuização ação Civil Pública;

    2.009 - A LC 32/2009 alterou de forma abundante a LC 80/94, acrescendo por exemplo a Ouvidoria da Defensoria Pública dos Estados, etc.;

    2012 - A Emenda Constitucional nº 69/2012, conforiu autonomia a Defensoria Pública do Distrito Federal;

    2013 - A Emenda Constitucional nº 74/2013 conferiu autonomia a Defensoria Pública da União;

    2014 - A Emenda Constitucional nº 80/2014 alterou o artigo 134 da CF, que trata da Defensoria Pública, incluindo por exemplo princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional, além de acrescer o artigo 98 do ADCT, conferindo o pazo de 8 anos para haver defensores públicos em todas unidades jurisdicionais, priorizando regiões com maior adensamento populacional e exclusão social, na medida de crianção destes cargos.Etc.

  • Bizu da professora Carla Patrícia, juíza do TJDFT e mestre em Direito Constitucional:

    Toda vez que uma questão tratar do advento de determinados direitos na história do constitucionalismo brasileiro e você não souber, chute a Constituição de 1934.Quase todos os direitos que temos hoje surgiram pela primeira vez nessa constituição.

    Chances de acerto de 95%.

    Claro que o ideal é estudar, mas na hora do aperto essas dicas ajudam.

    Só acertando até agora. rsrsrsrs

  • Uma informação adicional para os estudos.

    Diferença nos conceitos de ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA e BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.

    A legislação e a jurisprudência confundem os conceitos de assistência jurídica, assistência judiciária e gratuidade de justiça.

    Os conceitos de assistência judiciária e gratuidade de justiça são extraídos da Lei n.º 1.060/50 e o conceito de assistência jurídica se evidencia do art. 5º, inciso LXXIV da CF.

    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA = conceito restrito e se refere a atuação judicial do defensor, seja no polo ativo seja no polo passivo de determinada causa. Assim, quando o defensor ajuíza uma demanda, contesta ou recorre, verifica-se que o mesmo está no desempenho da assistência judiciária.

    ASSISTÊNCIA JURÍDICA = alcança a atividade judicial e extrajudicial desempenhada pela Defensoria Pública e, por tal razão, acaba englobando o conceito de assistência judiciária.

    A assistência jurídica não é exclusividade da Defensoria Pública, uma vez que o advogado particular também pode prestá-la. No entanto, quando a atividade é fornecida pelo estado de forma gratuita, percebe-se a privatividade da Defensoria Pública.

    GRATUIDADE DE JUSTIÇA = dispensa provisória do pagamento das despesas processuais e honorários, nos termos da Lei n.º 1.060/50. A análise do direito à gratuidade de justiça fica a cargo do Poder Judiciário.

    Fonte: Questões discursivas comentadas Defensoria Pública Estadual. Editora Juspodivm. 2015. Direito Institucional. Franklyn Roger Alves Silva. Questão 8.

  • Com relação ao tratamento dispensado à assistência judiciária, à assistência jurídica e à DP nas Constituições brasileiras, é correto afirmar que: A determinação dirigida à União e aos estados para a concessão de assistência judiciária aos necessitados surgiu pela primeira vez na Constituição de 1934.

  • Copiando do colega

    Chute fundamentado: Advento de direitos = Const/1934

    Pode ter havido retrocesso em 1937 e durante o regime militar!

  • Que chutada kkkk

  • Defensoria Pública na constituições:

    1824 e 1891: Omissas

    1934: Previsão de assistência JUDICIÁRIA, órgãos especiais e gratuidade

    1937: Omissa

    1946: Previsão apenas de assistência JUDICIÁRIA

    1967: Previsão de assistência JUDICIÁRIA (norma dependente de regulamentação)

    1969: Previsão de assistência JUDICIÁRIA (norma dependente de regulamentação)

    1988: Panorama atual (assistência JURÍDICA e defensoria pública)

  • Letra e.

    A Constituição de 1934, a primeira da Era Vargas, trazia em seu artigo 113, parágrafo 32, regra segundo a qual “a União e os Estados concederão aos necessitados assistência judiciária, criando, para esse efeito, órgãos especiais e assegurando a isenção de emolumentos, custas, taxas e selos.” Em acréscimo, foi a Constituição de 1988 que destinou tratamento específico às funções essenciais à Justiça, falando em assistência jurídica (e não mais judiciária) aos necessitados, tarefa a cargo da Defensoria Pública. No cenário constitucional atual foram promulgadas algumas ECs modificando pontos relativos à instituição. Veja:

    ÚLTIMAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS RELACIONADAS À DEFENSORIA PÚBLICA

    EC n. 45/2004: Deu autonomia AFO (administrativa, funcional e orçamentária) à Defensoria Pública Estadual

    EC n. 69/2012: Transferiu da União para o DF a tarefa de organizar e manter a Defensoria Pública do DF

    EC n. 74/2013: Estendeu a autonomia AFO às Defensorias Públicas da União e do DF

    EC n. 80/2014: Chamada de PEC das Comarcas! De um lado, dispôs que em até oito anos, cada Comarca deveria possuir ao menos um Defensor. Mais: que o número de Defensores fosse proporcional à demanda de trabalho e à população. De outro lado, passou a prever explicitamente os princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e da independência funcional, assim como já acontecia com o MP. Também determinou a observância dos artigos 93, II, e 96, aplicáveis originalmente aos Magistrados.

  • GABARITO: E - COMPLEMENTANDO

    Principais emendas relacionadas à Defensorias.

    • EC nº 45/2004: Autonomia AFO às DPE.
    • EC nº 69/2012: Autonomia da DPDF, a qual passa a ser organizada e mantida pelo DF.
    • EC nº74/2013: Estende autonomia AFO à DPU.
    • EC nº 80/2014: PEC das comarcas: em 8 anos cada comarca deve ter um defensor; número proporcional à demanda e população;

    A Defensoria Pública foi fruto, nos últimos anos, de uma série de emendas constitucionais que reforçaram sobremaneira o seu papel. A EC nº 80/2014, que trouxe uma profunda reformulação nessa instituição:

     a) A Defensoria Pública passou a ser considerada uma instituição permanente.

     b) Deixou explícito que a Defensoria Pública irá defender os necessitados seja na esfera judicial ou extrajudicial.

     c) Estabeleceu que são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Ressalte-se que esses princípios já estavam previstos na Lei Orgânica da Defensoria Pública; com a EC nº 80/2014, eles apenas foram constitucionalizados.

     d) As regras de organização da Magistratura (promoção, ingresso no cargo, distribuição imediata de processos, dentre outras), previstas no art. 93, CF/88, serão aplicadas, no que couber, à Defensoria Pública.

     e) A Defensoria Pública passou a ter iniciativa privativa para apresentar projetos de lei sobre: 

    Ia alteração do número dos seus membros;

    II) a criação e extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares, bem como a fixação do subsídio de seus membros;

     III) a criação ou extinção dos seus órgãos; e

    Iv) a alteração de sua organização e divisão.

     Com essa medida, reforçou-se a ideia de autonomia da Defensoria Pública, que não está, portanto, subordinada a nenhum dos Poderes.

    FONTE: Comentários do Qconcursos.

  • Comentário de aluno substituindo professor não achei legal.


ID
1795255
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal Brasileira data de

Alternativas
Comentários
  • Meu Deus, isso é questão que se coloque em prova de nível superior!

  • Gab. B


    Como diz a prof. Flávia Bahia, "Foi numa linda quarta-feira chuvosa, 05 de outubro de 1988, que a nossa constituição foi promulgada".
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


  • POR FAVOOOR, que caia esta,  e similirares, na minha prova


  • totalmente idônea essa prova!!

  • Qual constuição, a atual? 

  • Sensacional! !!!
  • 5 de Outubro de 1988 - Decorei de outra questão! rsrsrs

  • A (atual) Constituição Federal Brasileira data de:

    b) 1988.

     

    Bons estudos...

  • Acho que faltou criatividade de quem elaborou essa questão.

     

  • hahaha galera torcendo pra que caia essa na prova. Isso, aí vc e 99,9% da prova acertam e não valeu de nada. Temos que torcer para cair aquilo que só nós sabemos, não que os demais sabem...cada uma viu

  • Aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.

  • A melhor questão da história.

  • Por que nunca cai uma dessa nas provas que eu faço????

  • Para quem está reclamando que a banca não explicitou qual constituição a perguntava abordava, dentre as opcões só exite um data que é compativel!

  • Imagine as provas de nível médio dessa banca...

  • Como a Vunesp já perguntou quantos Códigos Penais já tivemos, nada lhe custa perguntar quantas Constituiçõies Federais já tivemos. Mais ou menos na "pegada" desta em comento. Aproveito para acrescentar que o Brasil, desde a sua independência, teve 7 (sete) Constituições : as de 1824 , 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. Alguns consideram como uma oitava Constituição a Emenda nº 1, outorgada pela junta militar, à Constituição Federal de 1967, que teria sido a Constituição de 1969.

  • Eu juro que foi a questão mais fácil que eu já fiz na vida. 

  • Seria top se caísse uma dessa na prova da Magis e MP...

  • num creiooooo que to estudando domingo final de tarde pra fazer questão lixo dessa mano! #xatiada 

  • uma dessa nao cai pra mim kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
1835302
Banca
Planejar Consultoria
Órgão
Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A jurisdição Constitucional no controle concentrado logrou despontar-se no direito brasileiro, embora timidamente a partir de:

Dirley da Cunha Júnior, Curso de Direito Constitucional, 6ª edição, Resvista, amp. e atul., 2012, Editora Juspodivm. Pg. 344 

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    A jurisdição constitucional no controle concentrado logrou despontar-se no direito brasileiro, embora timidamente, a partir da Constituição de 1934, com a criação da representação interventiva confiada ao Procurador-Geral da República e sujeita exclusivamente à competência decisória do Supremo Tribunal Federal (art. 12, § 2º), nas hipóteses de ofensa aos princípios constitucionais consagrados no art. 7º, I, alíneas a a h da Constituição da época (ditos princípios constitucionais sensíveis).

  • Essa prova desse cargo de procurador parece exercício de preencher as lacunas, tipo "fill in the blanks"... Meu Deus... Será que o edital pediu a leitura exclusiva do livro do Prof. Dirley? KKKK...

  • Apenas complementando, o controle concentrado de constitucionalidade surgiu na Constituição de 1934, mas foi retirado do ordenamento jurídico na Constituição de 1937 (Constituição do Estado-Novo ou polaca).

    Somente foi reintroduzida em 1965, através de uma emenda à Constituição de 1946.


    Bons estudos!

  • Que isso ! O examinador desta prova é alucinado no Dirley !

  • Alternativa "C" - Correta. A título de aprofundamento.

     

    “A forma de controle de constitucionalidade trazido pela Constituição de 1891 foi o controle difuso de constitucionalidade”.

     

    “O controle concentrado viria apenas depois, a partir da previsão, pela Constituição de 1934, da ação direta de inconstitucionalidade interventiva”.

     

    “A ADPF foi trazida ao sistema de controle de constitucionalidade brasileiro pela Constituição de 1988 (art. 102, § 1º)”. A esse respeito, ao tratar da Constituição Federal de 1988, Pedro Lenza assevera que “(...) pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro, facultou-se a criação da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), no parágrafo único do art. 102”. (op. cit., p. 283).

  • Se o edital não pediu a leitura específica dessa obra, é ridículo cobrar esse tipo de questão, ainda mais 3!!! Parece até aquela coisinha combinada para que determinadas pessoas sejam aprovadas...

  • Cosntituição 1824- Não previu forma de controle

    Constituição 1891- Controle difuso

    Constituição 1934- Controle concentrado. Representação interventiva

    Constituição 1937- Previu a clausula notwhithstand (clausula do não obstante) do direito canadense.Quando o PJ declara uma lei inconstitucional, o Parlamento pode dar a ultima palavra se ela será ou não invalidada, ou seja, não obstante a declaração de inconstitucionalidade da lei pelo judiciário, esta continuará a ser aplicada. (art. 96).  Ano passado essa clausula foi ventilada no CN como forma de retaliação a atuação do STF.

    Constituição 1946- Com a EC 16/ 65. Controle abstrado de Constitucionalidade "Representação de inconstitucionalidade" que corresponde a ADI . Controle abstrato e concentrado.

    Constituição 1967- Os atos do comando supremo da revolução eram imunes à apreciação do PJ. (art. 173).

     

  • Por acaso esta prova foi patrocinada pelo Dirley? Havia menção expressa da obra desse autor no edital?

  • sabe quando você ler a questão e não tem a menor ideia do que ela tá pedindo... então...

  • LETRA C – CORRETA:



    Representação interventiva: CREUB/1934, art. 12, § 2º: “Ocorrendo o primeiro caso do nº V, a intervenção só se efetuará depois que a Corte Suprema, mediante provocação do Procurador-Geral da República, tomar conhecimento da lei que a tenha decretado e lhe declarar a constitucionalidade”.


    Observação n. 1: o controle concentrado não surgiu no Direito brasileiro com a EC n. 16/65. Conforme se vê pelo dispositivo citado acima, o controle concentrado foi introduzido pela Constituição de 1934, através da criação da representação interventiva. O que surgiu com a EC n. 16/65 foi o controle normativo-abstrato (representação de inconstitucionalidade, atualmente denominada de ação direta de inconstitucionalidade).


    FONTE: PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL MARCELO NOVELINO


  • Nunca tinha ouvido fala sobre este assunto..

  • Bizu da professora Carla Patrícia, juíza do TJDFT e mestre em Direito Constitucional:

    Toda vez que uma questão tratar do advento de determinados direitos na história do constitucionalismo brasileiro e você não souber, chute a Constituição de 1934.Quase todos os direitos que temos hoje surgiram pela primeira vez nessa constituição.

    Chances de acerto de 95%.

    Claro que o ideal é estudar, mas na hora do aperto essas dicas ajudam.

    Só acertando até agora. rsrsrsrs

  • Apenas complementando, o controle concentrado de constitucionalidade surgiu na Constituição de 1934, mas foi retirado do ordenamento jurídico na Constituição de 1937 (Constituição do Estado-Novo ou polaca).

    Somente foi reintroduzida em 1965, através de uma emenda à Constituição de 1946.

    Cosntituição 1824- Não previu forma de controle

    Constituição 1891- Controle difuso

    Constituição 1934- Controle concentrado. Representação interventiva

    Constituição 1937- Previu a clausula notwhithstand (clausula do não obstante) do direito canadense.Quando o PJ declara uma lei inconstitucional, o Parlamento pode dar a ultima palavra se ela será ou não invalidada, ou seja, não obstante a declaração de inconstitucionalidade da lei pelo judiciário, esta continuará a ser aplicada. (art. 96). Ano passado essa clausula foi ventilada no CN como forma de retaliação a atuação do STF.

    Constituição 1946- Com a EC 16/ 65. Controle abstrado de Constitucionalidade "Representação de inconstitucionalidade" que corresponde a ADI . Controle abstrato e concentrado.

    Constituição 1967- Os atos do comando supremo da revolução eram imunes à apreciação do PJ. (art. 173).

  • Professor Marcelo Novelino adverte que:

    CONTROLE DIFUSO - Criado na constituição de 1891, inspirada no direito EUA (common law).

    CONTROLE CONCENTRADO - Criado em 1934 com a representação interventiva que somente podia ser julgada pelo STF.

    CONTROLE ABSTRATO - Criado através da EC 16/65 que previu a representação de inconstitucionalidade restrita ao procurador geral da república.

    Redação da EC 16/65:

    "a representação contra inconstitucionalidade de lei ou ato de natureza normativa, federal ou estadual, encaminhada pelo Procurador-Geral da República;"

  • P ajudar a lembrar, pense q o controle concentrado foi criado por Kelsen, a mando do governo austríaco, e q dita Constituição foi criada em 1920, portanto, pela proximidade entre as datas...1920-1934

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição aplicada à atual Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. É posterior à constituição de 1934 e a questão pede a que seria a primeira a trazer o controle concentrado.

    b) Incorreta. É posterior à constituição de 1934 e a questão pede a que seria a primeira a trazer o controle concentrado.

    c) Correta. A constituição de 1934 trouxe possibilidades de controle de constitucionalidade como a “reserva de plenário”, a representação interventiva a ser julgada pelo STF e instituiu o mandado de segurança.

    d) Incorreta. É posterior à constituição de 1934 e a questão pede a que seria a primeira a trazer o controle concentrado.

    e) Incorreta. É posterior à constituição de 1934 e a questão pede a que seria a primeira a trazer o controle concentrado.


ID
1861240
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Carta Magna que trouxe diversas novidades, dentre estas a constitucionalização dos direitos sociais, a criação da Justiça Eleitoral, o sufrágio feminino, o voto secreto e o mandado de segurança, refere-se a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Constituição de 1934

     

    A Constituição de 1934 foi uma consequência direta da Revolução Constitucionalista de 1932. Com o fim da Revolução, a questão do regime político veio à tona, forçando desta forma as eleições para a Assembléia Constituinte em maio de 1933, que aprovou a nova Constituição substituindo a Constituição de 1891.

    O objetivo da Constituição de 1934 era o de melhorar as condições de vida da grande maioria dos brasileiros, criando leis sobre educação, trabalho, saúde e cultura. Ampliando o direito de cidadania dos brasileiros, possibilitando a grande fatia da população, que até então era marginalizada do processo político do Brasil, participar então desse processo. A Constituição de 34 na realidade trouxe, portanto, uma perspectiva de mudanças na vida de grande parte dos brasileiros.

     

     

    http://www.sohistoria.com.br/ef2/eravargas/p1.php

  • GABARITO       B

     

     

    CONSTITUIÇÃO DE 1934 

     

    (A Constituição de 1934 foi PROMULGADA, sua duração foi de 3 anos)

     

    1) Influência da Constituição Alemã de Weimar

    2) Proteção ao Trabalhador Brasileiro

    3) Criação dos Direitos Sociais, conhecidos como direito de 2ª GERAÇÃO ( Direitos Sociais, Econômicos e Culturais)

    4) Voto Secreto ( Continua Direto )

    5) Instituição do Voto Feminino ( Sufrágio Feminino )

    6) Criação da Justiça Eleitoral

    7) Extinção do Cargo de Vice Presidente

    8) Criação do MANDADO DE SEGURANÇA e AÇÃO POPULAR

     

  • A Proteção ao trabalhador foi conferida com a integração da Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário

  • "A Justiça Eleitoral foi criada pelo Código Eleitoral de 1932, com base no famoso Tribunal Eleitoral tcheco, de 1920, que teve a inspirá-lo o gênio jurídico de Hans Kelsen. A Constituição de 1934 constitucionalizou a Justiça Eleitoral." 

    PORTANTO, A CF/1934 NÃO CRIOU A JUSTIÇA ELEITORAL, APENAS A CONSTITUCIONALIZOU.

    http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/justica-eleitoral

  • O Código Eleitoral de 1932 já previa o voto feminino, de modo que a Constituição de 1934 somente foi responsável por constitucionalizar esse direito, e não por criá-lo.

    Fonte: videoaula do QC.

  • A Carta Magna que trouxe diversas novidades, dentre estas a constitucionalização dos direitos sociais, a criação da Justiça Eleitoral, o sufrágio feminino, o voto secreto e o mandado de segurança, refere-se a:

    GABARITO - B) Carta Constitucional de 1934.

    Constituição de 1934: adota uma perspectiva de Estado Social de Direito.

    -Eleição por sufrágio universal. Constitucionalização do voto feminino, com o mesmo valor do masculino.

    -Previsão do mandado de segurança e da ação popular.

    -Proteção de direitos civis, políticos e sociais. Inclusão dos títulos da “ordem econômica e social”, “família, educação e cultura” e “segurança nacional”.

    Fonte: Aula da História Constitucional Brasileira da professora do Qconcursos- Liz Rodrigues.

  • Bizu da professora Carla Patrícia, juíza do TJDFT e mestre em Direito Constitucional:

    Toda vez que uma questão tratar do advento de determinados direitos na história do constitucionalismo brasileiro e você não souber, chute a Constituição de 1934.Quase todos os direitos que temos hoje surgiram pela primeira vez nessa constituição.

    Chances de acerto de 95%.

    Claro que o ideal é estudar, mas na hora do aperto essas dicas ajudam.

    Só acertando até agora. rsrsrsrs

  • A Constituinte reuniu-se em assembleia no dia 15 de novembro de 1933, no Palácio Tiradentes. Para entendê-la, é mister remontar não apenas às Revoluções de 30 e 32, como ao ordenamento jurídico eleitoral que a precedeu. Na verdade, não somente o ideário de 30 estava impregnado do tema eleitoral, como a Constituinte seria marcada pela presença emocionante da bancada paulista34. Tais eram as condicionantes dos trabalhos: a revolução e sua legislação; e o espírito de desconfiança contra o Governo Provisório. Eram esses, também, o seu limite ou suas limitações. O Código Eleitoral havia sido baixado pelo Decreto no 21.076, de 24 de fevereiro de 1932. Afonso Arinos o qualifica de notável35. Criava ele o voto secreto, a Justiça Eleitoral, a representação proporcional, o sufrágio feminino e buscava a verdade da representação. Editado pelo Governo Provisório, ensejava a exclamação de Pedro Calmon: “Representação (quando houvesse!)”36.

  • A questão exige conhecimento acerca das constituições brasileiras. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. A CF/1988 é marcada pela ampliação de direitos fundamentais, dos direitos sociais e da maior abrangência do controle de constitucionalidade. Contudo, a inovação quanto ao sufrágio feminino e outros advém da constituição de 1934, que primeiro trouxe estes pontos.

    b) Correta. Foi a primeira constituição (1934) que se preocupou em enumerar direitos fundamentais sociais, tendo como inspiração a Constituição de Weimar, da Alemanha, de 1919. Procurava a igualdade formal e material entre indivíduos, de forma que previu o voto feminino pela primeira vez, ademais de instituir o mandado de segurança.

    c) Incorreta. É a primeira constituição brasileira (1824) e foi outorgada (=imposta). Sua forma de Governo era a monarquia. Não existia igualdade sequer voto entre todos os homens, que dirá voto feminino.

    d) Incorreta. É a primeira constituição  brasileira (1891) a adotar a forma republicana de Governo. Reforçou direitos individuais, mas ainda não previa o voto feminino, o mandado de segurança, etc.

  • Eis algumas características da Constituição de 1934:

    • Promulgada
    • Constituição Rígida
    • A forma republicana federativa era cláusula pétrea
    • É que institucionaliza o MP, fazendo referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Dos órgãos de cooperação". Prevê lei federal sobre a organização do Ministério Público da União.
    • Capital: Distrito Federal como Capital do Brasil, tendo por sede o Rio de Janeiro.
    • Sem religião oficial
    • Admitiu o casamento religioso com efeitos civis;
    • Facultou-se o ensino regilioso nas escolas públicas;
    • Menção a Deus no preâambulo.
    • Organização dos Poderes: Manteve a separação de poderes nos moldes de Montesquieu.
    • Poder Legislativo: Houve a instituição de um Bicameralismo desigual/unicameralismo imperfeito, pois o Senado Federal era mero colaborador da Câmara dos Deputados.
    • O mandato do deputado era de 4 anos.
    • Seguiu o sistema proporcional e surfrágio universal
    • Senado: mandato de 8 anos, dentre brasileiros natos e maiores de 35 anos, renovando-se a representação pela metade.
    • Poder Judiciário:
    • Foram instituídas as garantias da inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade dos vencimentos.
    • Órgão de cúpula: O STF passou a ser composto por 11 Ministros.
    • Instituiu o mecanismo da suspensão, pelo Senado, das leis invalidadas pelo STF;
    • Declaração de direitos:
    • Permitiu o voto feminino
    • O voto passou a ser secreto (voto australiano) e obrigatório para maiores de 18 anos
    • Previsão do MS e Ação Popular.
  • Resposta: “b”. A

    Constituição de 1934 inovou quanto aos direitos políticos ao estabelecer pela primeira vez na história constitucional brasileira o voto secreto e ao garantir o voto feminino.

    Inspirada na Constituição Alemã de Weimar, introduziu direitos fundamentais de segunda geração (direitos sociais, econômicos e culturais).

    Direitos trabalhistas foram constitucionalizados.

    A Carta de 1934 criou o mandado de segurança, a ação popular, a ação direta de inconstitucionalidade interventiva e o recurso extraordinário.

    Fonte: Estratégia


ID
1875136
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a história constitucional do Brasil e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) Desde a primeira Constituição brasileira, em 1824, já podemos verificar a previsão expressa de direitos fundamentais, sendo que a Constituição de 1946 não foi a primeira.

     

    b) Certo.

     

    c) Na de 37, Art 12 - O Presidente da República pode ser autorizado pelo Parlamento a expedir decretos-leis, mediante as condições e nos limites fixados pelo ato de autorização.

     

    d) O novo regime presidencialista, sob o signo do federalismo republicano, implantou um regime político descentralizado, sob controle de partidos regionais, representativos de oligarquias estaduais dominantes e coordenados nacionalmente pelo Presidente da República.

  • A forma federativa de Estado foi prevista, inicialmente, em um decreto de 1889. Em seguida, a Constituição da República de 1891 trouxe a previsão. Instaurou-se, assim, um Estado regido pelo princípio federativo, qualificado pela descentralização de um Estado anteriormente unitário, formado por Províncias nem independentes nem autônomas, que ganharam, contudo, autonomia. Os Municípios foram alçados à condição de entes federados apenas com a Constituição de 1988, muito embora haja doutrinadores que tenham dúvidas quanto à sua efetiva participação no pacto federativo, por uma série de razões (por exemplo: ausência de representatividade no Congresso Nacional; ausência de legitimidade para propor ações de controle abstrato; ausência de Judiciário próprio; ausência de Constituição própria, entre outros).

  • Complementando o comentário do amigo Tiago. :)

    O parlamentarismo foi adotado no Brasil de 1961 a 1963, via lei constitucional. Portanto, não apenas o presidencialismo foi adotado no país. 

  • O erro da letra a: 

    "A primeira Constituição no mundo a subjetivar e positivar os direitos fundamentais, dando-lhes concreção jurídico-constitucional efetiva foi a Constituição brasileira de 1824, e não a da Bélgica de 1831, como se costuma apontar. Todas as Constituições brasileiras tiveram uma declaração de direitos, com destaque para a atual, dado o extenso rol, sem precedentes na história constitucional brasileira, e mesmo assim, inexaurível, de direitos fundamentais."

    Fonte: Curso de Direito Constitucional. Dirley da Cunha Júnior, 8ª Ed, p. 490.

  • O regime parlamentarista híbrido foi instituído em 1961, por meio de uma emenda constitucional elaborada às pressas, diante das divergências quanto à ocupação do cargo de presitente por João Goulart. Em janeiro de 1963, o povo foi chamado a plebiscito para decidir sobre a permanência ou não do regime parlamentarista e como resultado garantiram a volta ao presidencialismo

  • O livro de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino diz que CF/1891  foi estabelecida a autonomia municipal ????? p.27 14ªEdição

  • B) A autonomia municipal foi prevista na CF/1891, no entanto, não houve efetividade. Houve no plano teórico, mas não no plano prático.

    Não sei se algum autor trata de modo diverso. Como a colega Raísa afirmou, o livro do Marcelo Alexandrino trata superficialemte do assunto e corrobora o entendimento de que houve previsão da autonomia municipal.

  • A assertiva C está incorreta, pois a CF de 1946 não autorizou o presidente a editar decretos-leis.

    "O que parece importante sublinhar inicialmente é que o decreto-lei da Carta Constitucional de 1937 e o instrumento identicamente designado pelos Atos Institucionais 2 e 4, posteriores a 64, nada, absolutamente nada, têm a ver com o decreto-lei de que cuida o texto constitucional vigente, no seu art. 58. Porque o decreto-lei só pode ser dimensionado comparativamente com a lei, ou com outras normas do sistema. Só pode ter seu regime jurídico determinado, em confronto com o sistema positivo, no qual inserto. Enfim, o decreto-lei será tal ou qual, conforme a disciplina que o sistema jurídico lhe dispense."

  • alternativa a: a primeira constiruição que traz os direitos fundamentais é a Constituição de 1824.

    alternativa b: antes era estado unitário. A CF/88 foi a primeira a dar autonomia do município como ente federado. 

    alternativa c: Decretos-lei (constituições de 1937, 1967 e EC 1/69)

    alternaqtiva d:  A emenda constitucional 61 alterou para parlamentarismo até 1963. 

  • d) O presidencialismo sempre acompanhou a forma republicana de governo desde que esta foi implantada com a queda do Império.  

    Gabarito marcou como errado, porém, é de se lembrar que na ápoca da adoção do parlamentarismo no Br, o presidencialismo continuou existindo com a figura do presidente João Goulart. Dessa forma, é correto afirmar que o presidencialismo sempre acompanhou a forma republicana de governo desde a queda do império, caso contrário, deveria ter existido na história pelo menos um período em que não houvesse presidente "eleito ou indicado"

    "Foi assim que, no dia 2 de setembro de 1961, o Congresso aprovou a adoção de um regime parlamentarista no país. Com a medida, João Goulart continuou como presidente, mas teve seus poderes reduzidos significativamente. Os poderes retirados do presidente foram repassados para uma nova figura, o primeiro-ministro. Nesse período de 17 meses de parlamentarismo nos anos 1960, o Brasil teve três primeiros-ministros: Tancredo Neves, Brochado da Rocha e Hermes Lima."

    http://www.politize.com.br/parlamentarismo-no-brasil-sistemas-de-governo/

  • Causa estranhamento a assertiva B afirmar que na Constituição de 1891 (1ª Republicana e Promulgada) os municípios não detinham autonomia. Inclusive, questão da VUNESP em prova de 2014 do TJRJ para Juiz Substituto, afirma como correta que esta constituição ampliou o municipalismo. Será que embora ampliado, tais entes não detinham autonomia?

    Em texto de Leonardo Scofano Damasceno Peixoto, intitulado "A autonomia dos municípios na constituição brasileira de 1988" (https://diogorais.jusbrasil.com.br/artigos/121933642/a-autonomia-dos-municipios-na-constituicao-brasileira-de-1988), o autor cita Hely Lopes Meirelles que afirma: “durante os 40 anos em que vigorou a Constituição de 1891 não houve autonomia municipal no Brasil. O hábito do centralismo, a opressão do coronelismo e a incultura do povo transformaram os Municípios em feudos de políticos truculentos que mandavam e desmandavam nos ‘seus’ distritos de influência, como se o Município fosse propriedade particular e o eleitorado um rebanho dócil a seu poder”. Peixoto arremata que: "Em retrospectiva aos fatos narrados, antes do Império, dada a vastidão do território brasileiro somada ao abandono por parte de Portugal, havia a autonomia de fato dos Municípios, mas o Império retirou essa autonomia. Na República, a autonomia surgiu apenas no âmbito jurídico, pois, de fato, não se constatava correlação entre a norma e a realidade, sendo o Município transformado em 'feudos de políticos truculentos'”. Portanto, a assertiva B está correta, pois em que pese a ampliação do municipalismo na Constituição de 1891, os municípios, na realidade, não possuiam autonomia.

  • Comentário:

     

    Letra A: ERRADA. Os direitos fundamentais estão previstos desde a Constituição imperial de 1824 (direitos civis e políticos). Na Constituição de 1891 (art. 72) tb foram garantidos. Na de 1934 (constitucionalismo social) houve mta inovação: rol de direitos individuais, MS e ação popular; direito de propriedade, direitos sociais (ordem economica e social, direitos familia, educação e cultura e direitos trabalhistas). A Constituição de 1937 foi marcada por violações aos direitos fundamentais (prisões, exílios, censura imprensa, proibição de partidos políticos). A Constituição de 1946 (viés democrático) - direitos de nacionalidade e cidadania, direitos e garantias individuais, inviolabilidade do direito à vida, liberdade, segurança individual e propriedade, direitos sociais, direitos trabalhistas, direito de greve. A Constituição de 1967 tb previu (art. 140), porém na de 1969 ocorreram retrocessos nos direitos fundamentais

     

    Letra B:CORRETA. Na constituição de 1824 era Estado Unitário. Na Const. de 1891, tinhamos um federalismo altamente centralizado (centrípeto), inspirada no modelo norte-americano.Vejamos o que diz o art. 6º, alinea F, da Const. 1891, em que a autonomia dos municipios era princípio constitucional e o  art. 68: "Os Estados organizar-se-ão de forma que fique assegurada a autonomia dos Municípios em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse". Assim, conclui-se que os municípios ficaram sujeitos aos interesses dos Estados e dos coronéis. Ou seja, não tinham autonomia, os municípios foram entregues aos seus Estados. De 1946/1967 a autonomia municipal ganhou corpo sob o tríplice aspecto (politico, administrativo e financeiro), porém relativizada. 

     

    Letra C: ERRADA. Foi na Constituição de 1937 que foram autorizados os Decretos-lei, pois não mais havia o Parlamento (o poder legislativo da união foi dissolvido). Os Decretos-lei eram expedidos pelo Pres. Republica sobre todas as materias de competencia legislativa da União. 

     

    Letra D: ERRADA. O Parlamentarismo foi instituído durante a vigência da Constituição de 1946, o qual vigorou da EC 04/61 de 02/09/1961 até janeiro de 1963. Portanto, não foi SEMPRE acompanhado pelo Sistema Presidencialista. 

     

    Bons estudos =D

     

  • A - INCORRETA. Já a Constituição Imperial de 1824 previu direitos fundamentais de 1ª geração (liberdades públicas), notadamente em razão da influência do constitucionalismo liberal.

     

    B - CORRETA. De fato, a forma federativa foi implantada a partir da Constituição de 1891, com a  transformação das antigas províncias em estados federados. Antes disso, imperava um Estado Unitário. Os Municípios, porém, só foram alçados à condição de entes federativos com a CF88 (artigo 18).

     

    C - INCORRETA. O poder conferido ao Chefe do Poder Executivo para expedir Decretos-Leis se deu durante o Estado Novo (1937-1945) e durante parte do regime militar.

     

    D - INCORRETA. O Brasil teve duas experiências parlamentaristas. Uma durante o Segundo Reinado. E a outra durante a ordem constitucional de 1946.

  • O conceito de federação composta por União, estados e Municípios - eu SEMPRE aprendi assim - foi criado pela CF/88 (e é único no mundo, pelo que sei...uma jabuticaba). 

     

    A CR/1891 previa autonomia municipal (segundo os colegas....eu não me recordo desse estudo), mas não inseria os Municípios como entes federativos. 

  • A) INCORRETA O Brasil já teve oito Constituições ao longo da sua história como país independente. Essas Constituições sempre trouxeram um espaço para os Direitos Fundamentais. (https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176526/000842780.pdf?sequence=3)

     

    B) CORRETA A Federação no Brasil surge provisoriamente, através do decreto n.1, de 15.11.1889, que também instituiu a forma republicana de governo. Foi com a primeira Constituição Republicana, de 1891, que em seu art.1º estabeleceu: Art 1º - A Nação brasileira adota como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se, por união perpétua e indissolúvel das suas antigas Províncias, em Estados Unidos do Brasil. (http://siaibib01.univali.br/pdf/Vania%20Moschen.pdf)

     

    C) INCORRETA Constituição de 1937 Em 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas dissolve a Câmara dos Deputados e o Senado, outorgando uma nova Constituição ao país, apelidada por alguns de “Polaca”, pela semelhança com a Constituição Polonesa de 1935. Instituiu-se o Estado Novo. A tônica da mudança é o fortalecimento do Executivo, que passa a legislar por Decreto-Lei (art. 38), salvo em algumas matérias (art.13). Acentuam-se regras de ordem econômica e trabalhista, com a nacionalização de indústrias básicas e proteção ao trabalho nacional. (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=bibliotecaConsultaProdutoBibliotecaGuiaDC&pagina=constituicaoanterior1988)

     

    Art 38 CF 1937 O Poder Legislativo é exercido pelo Parlamento Nacional com a colaboração do Conselho da Economia Nacional e do Presidente da República, daquele mediante parecer nas matérias da sua competência consultiva e deste pela iniciativa e sanção dos projetos de lei e promulgação dos decretos-leis autorizados nesta Constituição.

    Art 38 CF 1937 § 1º - O Parlamento nacional compõe-se de duas Câmaras: a Câmara dos Deputados e o Conselho Federal.

    Art. 46 CF 1937 A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes de povo, eleitos mediante sufrágio direto.

    Art. 50 CF 1937 O Conselho Federal compõe-se de dois representantes de cada Estado e do Distrito Federal, eleitos por sufrágio direto.

     

    D) INCORRETA O Brasil nem sempre adotou o sistema presidencialista de governo, sendo certo que o parlamentarismo foi praticado durante o período do Brasil Império – no Segundo Reinado entre 1840 e 188910 –, e, durante a república, entre 1961 e 1963. Apesar dessas experiências o país possui uma forte tradição presidencialista. (https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/38/edicao-1/presidencialismo)

     

    Agora eu não sei se estou prestando concurso pra juiz ou professor de história...

  • Cuidado com o comentário da colega Diana Albuquerque. Ao menos de acordo com Pedro Lenza, acredito não ser preciso afirmar que antes da CF/88 o Estado era UNITÁRIO

     

    Lembrando que UNITÁRIO opõe-se a FEDERAL. São FORMAS DE ESTADO

     

     

     

    De acordo com Pedro Lenza (ed. 19º, 2015, p. 122 a 154):

     

    - Constituição de 1824 (Monárquica) -> forma unitária de Estado

     

    - Constituição de 1891 -> Estado federal 

     

    - Constituição de 1934 -> Estado federal

     

    - Constituição de 1937 -> em tese, o Brasil é um Estado federal; mas, na prática ''o regime federativo foi apenas 'nominal', havendo constantes, senão até permanente, assunção dos governos estaduais por interventores federais. '' (p. 137, grifos meus). 

     

    - Constituição de 1946 -> forma de estado federativa

     

    - Constituição de 1967 -> em tese, a CF/67 afirma o Brasil como um Estado federal, ''na prática, o que se percebeu foi um duro 'golpe' no federalismo'' (p. 144)

    - EC n. 1/ 69* -> idem acima. 

     

    * Lenza afirma que ''sem dúvida, dado o seu caráter revolucionário, podemos considerar a EC n. 1/69 como a manifestação de um novo poder constituinte originário'' (p. 144).  

  • Quanto à história constitucional brasileira:

    a) INCORRETA. Os direitos fundamentais são previstos desde a primeira constituição brasileira, a Constituição do Império, em 1824.

    b) CORRETA. O Estado, desde a Constituição de 1824, era unitário, sendo a federação prevista somente na próxima constituição, a de 1891. Mesmo assim, não é a Federação atual, mas sim a inspirada na norte-americana, com dois entes federativos: União e Estados.

    c) INCORRETA. A expedição de decretos-leis foi prevista na Constituição de 1937, sob o governo de Getúlio Vargas, bem como o sufrágio direto para os parlamentares.

    d) INCORRETA. A República passou por dois momentos de parlamentarismo: no segundo reinado do Império, portanto sob a vigência da Constituição de 1924; e em 1961-1963, sob a vigência da Constituição de 1946.

    Gabarito do professor: letra B.
  • CONTINUAÇÃO - LETRA "D":

    Pois bem. Tivemos parlamentarismo no regime imperial (não republicano), e, nos anos 60, ou seja, após a proclamação da república (forma republicana de governo), tivemos nossa segunda experiência parlamentarista.

                       Nos anos 60, tivemos um momento delicado da política nacional. O então presidente Jânio Quadros, inesperadamente renunciou ao cargo, em 25 de agosto de 1961. Seu vice era João Goulart e o sucederia como presidente. Ocorre que setores das Forças Armadas ficaram a postos para realizar um golpe de estado, pois não tinham muita simpatia pelas ideias de Goulart, que era um político de tendências trabalhistas. Havia também o receio de que ocorresse uma revolução comunista no país.

                       Com essa instabilidade pairando no ar, líderes do Congresso agiram rapidamente para procurar uma solução paliativa, que agradasse os militares (prestes a dar o golpe) e mantivesse a democracia (o sistema republicano).

                       Foi assim que, no dia 2 de setembro de 1961, o Congresso aprovou a adoção de um regime parlamentarista no país, mas manteve a forma republicana de governo, onde João Goulart (o vice de Jânio Quadros) continuou como presidente (chefe de estado, não chefe de governo), mas teve seus poderes reduzidos significativamente. Os poderes retirados do presidente foram repassados para uma nova figura, o primeiro-ministro (chefe de governo). Nesse período de 17 meses de parlamentarismo republicano, nos anos 1960, o Brasil teve três primeiros-ministros: Tancredo Neves, Brochado da Rocha e Hermes Lima.

                       A ideia inicial era manter o sistema republicano parlamentarista até 1965, final do mandato de João Goulart, quando seria feito um plebiscito para que o povo decidisse entre parlamentarismo e presidencialismo. Entretanto, o plebiscito acabou sendo antecipado para o início de 1963, onde prevaleceu o presidencialismo, o que fez com que Goulart voltasse a ter todos os poderes presidenciais que tinha anteriormente (voltou a ser chefe de estado e chefe de governo). E assim se encerrou essa rápida experiência parlamentarista republicana no país, a única desde a proclamação da república.

  • Sobre a letra "D":

    ERRADA - Houve época em que, mesmo com a forma republicana de governo, fomos parlamentaristas, daí, nem sempre o presidencialismo acompanhou a forma republicana de governo.

                       Para melhor compreensão do tema, vejamos, preliminarmente, os conceitos de forma republicana de governo, sistema presidencialisTA e SISTEMA parlamentarista.

                       Forma republicana de governo é aquela onde um representante, normalmente chamado presidente, é escolhido pelo povo para ser o chefe de estado, podendo ou não acumular com o poder executivo. A forma de eleição é normalmente realizada por voto livre secreto, em intervalos regulares, variando conforme o país.

                       SISTEMA PresidencialisTA é um sistema de governo em que um chefe de governo também é o chefe de Estado e lidera o poder executivo, que é separado do poder legislativo e do poder judiciário.

                       SISTEMA PARLAMENTARISTA é um sistema em que o poder legislativo (parlamento) proporciona a sustentação política para o poder executivo, escolhendo quem será o chefe de governo. Sendo assim, o poder executivo necessita do poder do parlamento para ser constituído (o parlamento escolhe quem será o chefe de governo) e também para governar (o parlamente limita as ações do chefe de governo). No parlamentarismo, o poder executivo é, na maioria das vezes, exercido por um primeiro-ministro (chanceler).

    CONTINUA...

  • LETRA B – CORRETA - A forma federativa de Estado foi prevista na Constituição de 1891, mas ainda assim não foi assegurada autonomia aos Municípios na condição de entes federados. 



    Observação n. 1: os Municípios só passaram a ser considerados entes federativos com a Constituição de 1988. No entanto, com a Constituição de 1946 já se atribuía uma ampla autonomia aos Municípios, muito embora eles não fossem considerados como entes federativos.


    FONTE: PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL MARCELO NOVELINO



  • QUANTO AOS MUNICÍPIOS: EM RAZÃO DOS INÚMEROS CONCURSOS DE PGM's COLACIONO

    Importante decisão do STJ que enfrenta questão a envolver diretamente a Fazenda Pública.

    Trata-se de ACP do MP em face de Estado e Município obrigando-os a adotar medidas para reduzir riscos de desabamento.

    O STJ entende que referida obrigação é do Município, nos termos da Lei 12.340/10.

    “Art. 3º-B. Verificada a existência de ocupações em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, o município adotará as providências para redução do risco, dentre as quais, a execução de plano de contingência e de obras de segurança e, quando necessário, a remoção de edificações e o reassentamento dos ocupantes em local seguro.

    Assim, a decisão aponta para o fato de que não é dever legal do Estado reduzir riscos de desabamento, refeita obrigação recaí apenas para os Municípios.

    A decisão é da 1a Turma no REsp 1.431.172

    fonte UBIRAJARA CASADO: https://www.instagram.com/p/BzBEfdgpngb/

  • A forma federativa de Estado foi prevista, inicialmente, em um decreto de 1889. Em seguida, a Constituição da República de 1891 trouxe a previsão. Instaurou-se, assim, um Estado regido pelo princípio federativo, qualificado pela descentralização de um Estado anteriormente unitário, formado por Províncias nem independentes nem autônomas, que ganharam, contudo, autonomia. Os Municípios foram alçados à condição de entes federados apenas com a Constituição de 1988, muito embora haja doutrinadores que tenham dúvidas quanto à sua efetiva participação no pacto federativo, por uma série de razões (por exemplo: ausência de representatividade no Congresso Nacional; ausência de legitimidade para propor ações de controle abstrato; ausência de Judiciário próprio; ausência de Constituição própria, entre outros).

    alternativa a: a primeira constiruição que traz os direitos fundamentais é a Constituição de 1824.

    alternativa b: antes era estado unitário. A CF/88 foi a primeira a dar autonomia do município como ente federado. 

    alternativa c: Decretos-lei (constituições de 1937, 1967 e EC 1/69)

    alternaqtiva d: A emenda constitucional 61 alterou para parlamentarismo até 1963. 

  • Gabarito: B

    Comentários:

    Os direitos fundamentais foram expressamente previstos pela primeira vez na Constituição de 1946, a qual sobreveio após a queda do Estado Novo.

    a) ERRADA. A Constituição de 1824 já elencou direitos fundamentais. Na sequência, todas as outras também o fizeram, ora de modo mais abrangente, ora de forma mais reduzida.

    A forma federativa de Estado foi prevista na Constituição de 1891, mas ainda assim não foi assegurada autonomia aos Municípios na condição de entes federados

    b) CORRETA. A primeira Constituição a implantar o modelo federativo de Estado foi a de 1891. Embora na vigência da Carta de 1891 tivesse sido instituída a municipalização, os Municípios, de fato, não exerciam autonomia. Eram, na verdade, pequenos feudos. A primeira Constituição a assegurar verdadeiramente autonomia aos municípios e a classificá-los como entes federativos foi a de 1988.

    Na Constituição de 1946 foi concedida ao Presidente da República autorização para expedir decretos-lei e foi prevista a eleição para as Casas Legislativas por meio de voto direto e secreto

    c) ERRADA. Na vigência da Constituição de 1946, o Brasil era Estado de Direito. Vigorou a separação e a independência dos Poderes. Dessa feita, ficou o Presidente impedido de editar decreto-lei.

    O presidencialismo sempre acompanhou a forma republicana de governo desde que esta foi implantada com a queda do Império.

    d) ERRADA. Já tivemos o parlamentarismo, no Brasil, por pequeno período (de setembro de 1961 a janeiro de 1963), após renúncia de Jânio Quadros

    Fonte Estratégia Concurso

    Grifo meu

  • Pessoal, com base na doutrina de José Afonso da Silva discordo da assertiva marcada como correta, os municípios hoje não são entes federativos, são divisões políticas dos Estados-membros.

    Segue meu resumo sobre o tema:

    NO BRASIL AINDA TEM A ESFERA GOVERNAMENTAL DOS MUNICÍPIOS.

    OBS.: FOI UM ERRO COLOCAR OS MUNICÍPIOS COMO COMPONENTES DA FEDERAÇÃO. MUNICÍPIO É DIVISÃO POLÍTICA DO ESTADO-MEMBRO.

    SOMOS UMA FEDERAÇÃO DE MUNICÍPIOS E ESTADOS? OU UMA FEDERAÇÃO DE ESTADOS?

    FALTAM ELEMENTOS PARA CARACTERIZAR UMA FEDERAÇÃO DE MUNICÍPIOS!

    COMO RESOLVER O PROBLEMA?

    O município é componente da federação, MAS NÃO É ENTIDADE FEDERATIVA. 


ID
1879372
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O constitucionalismo brasileiro, desde 1824, foi construído a partir de vertentes teóricas que estabeleceram continuidades e clivagens históricas no que se refere à essência e à interrelação das funções estatais, tanto no plano vertical como no horizontal, bem como à proteção dos direitos fundamentais. A partir dessa constatação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA "D". 

    Análise de cada um dos itens: 

    a) A Constituição de 1824 adotou, de maneira rígida, a tripartição das funções estatais, que seriam repartidas entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário

     

    Divisa-se aí asserção INCORRETA, dado que, sob a égide dessa Carta, havia a estruturação de QUATRO PODERES, a saber, além dos mencionados nesta alternativa, o Poder Moderador¹: 

    "A Constituição de 1824 sofreu a influência do pensamento político da época, precisamente da teoria de Benjamin Constant, no que se refere a criação do poder neutro ou moderador. Dessa maneira, havia quatro Poderes (art. 10): Moderador, Legislativo, Executivo e Judiciário. O Poder Moderador, afirmava a Constituição, era a chave de toda a organização polí- tica. Esse Poder era exercido pelo Imperador, e se destinava a velar pela independência, equilíbrio e harmonia dos outros Poderes (art. 98). A pessoa do Imperador era inviolá- vel e sagrada, não estando sujeito a responsabilidade alguma (art. 99). Naturalmente, tal instituição desfigurava a idéia de equilíbrio e controle recíproco entre os poderes."

     

    b) A Constituição de 1891 dispôs sobre o federalismo de cooperação e delineou um Estado Social e Democrático de Direito.

     

    Vislumbra-se cá aifrmação INCORRETA, dado que a Carta de 1891 não albergou os ideais característicos do Estado Social, mas, sim, os valores peculiares do liberalismo em sua feição norte-americana, senão vejamos²:

    "Em 1891 surge a primeira Constituição republicana, promulgada em 24-02-1891. Ela foi elaborada e promulgada pelo Congresso constituinte, e teve como referência o projeto de Constituição elaborado por comissão nomeada pelo chefe do governo provisório, Marechal Deodoro da Fonseca. A inovação constitucional ficou por conta da introdução da República, do federalismo (art. 1o ), do presidencialismo e da separação dos três Poderes, harmônicos e independentes entre si (art. 15). A Constituição de 1891 seguiu o modelo constitucional norte-americano e foi inspirada nos ideais republicanos e liberais." 

    _____________________________________________

    1 e 2 - Paulo Vargas Groff  - doutor em Direito pela Université de Paris I (PANTHÉON-SORBONNE), mestre em Ciência Política pela Université de Paris III (SORBONNE NOUVELLE).

    - CONTINUA -

     

     

     

     

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA "D"

    Continuação da análise do item "b" (Constituição de 1824 adotou, de maneira rígida, a tripartição das funções estatais, que seriam repartidas entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário)

    Ademais, não é desembaraçado de problematizações o aceno a uma suposta consagração do Estado Democrático de Direito por essa Constituição, uma vez que seu federalismo encerrou-se tomado como reflexo e meio de galvanização da estrutura oligárquica da sociedade brasileira da época:¹

    "A Federação e a República são elementos centrais do Estado brasileiro, afirmando Geraldo Ataliba (apud ROCHA, 1996, p. 71) que eles são os princípios mais importantes, exercendo um papel principal na exegese. A forma federal de Estado, nessa primeira fase da República, foi a consagração das oligarquias rurais, que detinham o controle de todos os níveis de poder, do central ao local. Essas elites se reuniam em torno de um partido único, com autonomia em nível estadual, o partido republicano, que nem sempre era homogêneo (Cf. CARONE, 1976, p. 143). A forma federal aparece como sinônimo de descentralização política, para dar maior autonomia e pacificar as províncias, num país de território continental e com diversidades culturais as mais variadas possíveis. A República implantada em 1889 é motivo de críticas por muitos autores. A República é acusada de não ter legitimidade popular, devido a inexistência de participação popular na proclamação da República."

     

    c) A Constituição de 1937 considerou o Supremo Tribunal Federal o guardião da Constituição, detendo a última palavra no controle concentrado de constitucionalidade. 

    Opção INCORRETA, visto que, sob o pálio da Carta de 1937 - não reconhecida como uma Constituição propriamente dita pelos juristas dessa seara -, além de não haver traçado o controle de constitucionalidade judicial concentrado (apenas se contemplava, sob seu pálio, o controle judicial difuso) outorgava ora ao Presidente da República ora ao Parlamento, em última instância, o pronunciamento a respeito da constitucionalidade de leis ou atos normativos: 

     "As leis que fossem declaradas inconstitucionais pelo Judiciário poderiam ser validadas pelo Presidente da República (art. 96, § único c/c art. 180). [...] Entre tantos abusos permitidos pela Constituição de 1937, também em matéria de controle constitucional houve retrocesso. Previa o controle difuso, mas não previa a remessa para o Senado para dar efeito erga omnes. Além disso, a Constituição previa que o Presidente da República poderia submeter ao Parlamento a lei declarada inconstitucional pelo STF, que, pelo quorum de dois terços, poderia revogar a decisão de inconstitucionalidade tomada pelo STF".

    ______________________________________________________

    1 e 2 - Paulo Vargas Groff  - doutor em Direito pela Université de Paris I (PANTHÉON-SORBONNE), mestre em Ciência Política pela Université de Paris III (SORBONNE NOUVELLE).

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA "D"

    d) A Constituição de 1946 foi promulgada e reinaugurou o período democrático no Brasil, tendo contemplado um rol de direitos e garantias individuais.  

    Cura-se da alternativa correta, porquanto, nos direzeres de Paulo Vargas Groff¹, "a Constituição de 1946, que veio dentro do contexto da democratização do país, também restabeleceu os direitos fundamentais previstos na Constituição de 1934." [...] - 

    ____________________________________________

    1 Paulo Vargas Groff  - doutor em Direito pela Université de Paris I (PANTHÉON-SORBONNE), mestre em Ciência Política pela Université de Paris III (SORBONNE NOUVELLE).

     

    Para o aprofundamento no estudo da matéria, sugiro a leitura do excelente artigo do jurista supracitado, acessibilizado pelo link subsequente: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176526/000842780.pdf?sequence=3

     

  • Dentre as assertivas, é correto afirmar que a Constituição de 1946 foi promulgada e reinaugurou o período democrático no Brasil, tendo contemplado um rol de direitos e garantias individuais.

    Conforme Kildare Gonçalves Carvalho (1999, p. 178), a quarta Constituinte brasileira não trabalhou nenhum anteprojeto preparado, mas certamente se inspirou no texto de 1934. Destacam-se os seguintes pontos: o bicameralismo foi restabelecido; a figura do Vice-Presidente da República foi restaurada, cabendo-lhe ainda a função de presidir o Senado Federal; houve expansão dos Poderes da União, em detrimento dos Poderes dos Estados; na ordem econômica e social, a propriedade foi condicionada ao bem-estar social; introduziu-se título novo referente à família, educação e cultura; no âmbito do Poder Judiciário, foram previstas a Justiça do Trabalho e o Tribunal Federal de Recursos.

    A assertiva correta, portanto, é a contida na alternativa “d”.

    Fonte:

    CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional Didático. 6 ed. Belo Horizonte: Delrey, 1999.    
  • Letra A: errada. A Constituição de 1824 previa também a existência do Poder Moderador, que estaria nas mãos do Imperador.

    Letra B: errada. A Constituição de 1934 é que inaugurou o constitucionalismo social no Brasil.

    Letra C: errada. O controle concentrado de constitucionalidade surgiu somente com a EC nº 16/1965, que foi editada sob a égide da Constituição de 1946. Até então, funcionava apenas o controle difuso de constitucionalidade.

    Letra D: correta. A Constituição de 1946 reinaugurou o período democrático no Brasil. Encerrava-se a vigência da Constituição de 1937 (denominada “Polaca”), que existiu durante o período do Estado Novo, comandado por Getúlio Vargas.

  • "Letra A: errada. A Constituição de 1824 previa também a existência do PoderModerador, que estaria nas mãos do Imperador.

    Letra B: errada. A Constituição de 1934 é que inaugurou o Constitucionalismo social no Brasil, inovando com os direitos 2ª geração. Foi uma Constituição democrática, promulgada.

    Letra C: errada. O controle concentrado de constitucionalidade surge, de fato, somente com a EC nº 16/1965, que foi editada sob a égide da Constituição de 1946. Até então, funcionava apenas o controle difuso de constitucionalidade e alguns embriões de instrumentais de controle concentrado.
    Letra D: correta. A Constituição/1946 trouxe um novo período democrático no Brasil, com uma evolução na defesa dos direitos fundamentais e o encerramento da vigência da Constituição/1937 (denominada “Polaca”) durante o período do Estado Novo (Getúlio Vargas)."

  • letra A errada : Além dos três poderes propugnados por Montesquieu - Legislativo, Executivo e Judiciário -, foi acrescentado um poder denominado Moderador, concentrado nas mãos do Imperador.

    letra B errada :    Foi a Constituição de 1934, democrática, decorrente do rompimento da ordem jurídica ocasionado pela Revolução de 1930, a qual pôs fim à era dos coronéis, à denominada Primeira República, costuma ser apontada pela doutrina como a primeira a preocupar-se em enumerar direitos fundamentais sociais, ditos direitos de segunda geração ou dimensão

    letra C errada : foi na Constituição de 1946,  que  nasceu a importante  Emenda Constitucional nº 16/65 que  instituiu no Brasil o controle abstrato de constitucionalidade, sendo este um controle sobre a lei em tese, cuja competência para julgar é somente do Supremo Tribunal Federal, demonstrando com isso a prevalência de sua principal competência – o controle de constitucionalidade.

    letra D corretaO rol de direitos fundamentais retoma o que existia na Constituição de 1934, com alguns importantes acréscimos, como o do princípio da inafastabilidade de jurisdição, e supressões relevantes, como a exclusão da pena de morte, do banimento e do confisco. Os direitos dos trabalhadores, muitos surgidos durante o Estado Novo, são constitucionalizados, com alguns acréscimos, como o do direito de greve. Trata também, pela primeira vez, dos partidos políticos, instituindo o princípio da liberdade de criação e organização partidárias.

  • GABARITO LETRA D

    letra A: A Constituição do Império do Brasil foi outorgada por D. Pedro 1, em 25 de março de 1824. Em relação à separação de poderes: “…além dos três poderes propugnados por Montesquieu - Legislativo, Executivo e Judiciário-, foi acrescentado um poder denominado Moderador, concentrado nas mãos do Imperador“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 26).

    letra B: “A Constituição de 1891 institui, de modo definitivo, a forma federativa de Estado e a forma republicana de governo (o Decreto 111889 o fizera em caráter meramente provisório). A autonomia dos estados é assegurada, sendo a eles conferida a denominada "competência remanescente", conforme inspiração do modelo norte-americano de federação. Foi estabelecida, também, a autonomia municipal“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 27).

    letra C: “Em verdade, a Constituição de 1937 não teve como prioridade assegurar direitos, mas sim, institucionalizar um regime autoritário. Na prática, sequer havia a divisão de poderes, pois, embora existissem, formalmente, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, estes últimos sofriam nítidos amesquinhamentos. Tratava-se, portanto, de ditadura pura e simples, com todo o Poder Executivo e Legislativo concentrado nas mãos do Presidente da República, que legislava por via de decretos-leis que ele próprio depois aplicava, como órgão do Executivo“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 29).

    letra D: “Em 18 de setembro de 1946 foi promulgada a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (democrática), elaborada com base nas Constituições de 1891 e de 1934. Embora não tenha conseguido realizar-se plenamente, é inegável que a Constituição de 1946 cumpriu sua tarefa de redemocratização e proporcionou condições para o desenvolvimento do País, durante as duas décadas de sua vigência (…) o rol de direitos fundamentais retoma o que existia na Constituição de 1934, com alguns importantes acréscimos, como o do princípio da inafastabilidade de jurisdição, e supressões relevantes, como a exclusão da pena de morte, do banimento e do confisco. Os direitos dos trabalhadores, mui- tos surgidos durante o Estado Novo, são constitucionalizados, com alguns acréscimos como o do direito de greve. Trata também, pela primeira vez, dos partidos políticos, instituindo o princípio da liberdade de criação e organização partidárias“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 26).
     

  • que absurdo colocar uma questão dessa, só acertei por achar a mais óbvia pelo periodo histórico

     
  • GABARITO: LETRA D

    Constituição de 1824

    - A monarquia era a forma de governo de caráter hereditário.

    - A religião católica era qual denominava na época.

    - O direito de petição era garantido; todo cidadão poderia apresentar, por escrito, reclamações, queixas ou petições, e expor qualquer infração da Constituição Imperial, requerendo perante a autoridade competente responsabilidade dos infratores.

    - Além dos três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo) foi criado um novo poder, o Moderador, por Dom Pedro I, conforme o art. 10.

    Constituição de 1891

    - Instituiu a forma federativa de Estado e a forma republicana do governo (art. 1º).

    - Os poderes voltaram a ser 3, sendo excluído o Poder Moderador, conforme determinação do art. 15: “são órgãos da soberania nacional o poder Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes entre si”.

    - O vice-presidente da república era o presidente do senado.

    - Não podiam votar os mendigos, os analfabetos, os religiosos de ordem monástica e os militares de baixa patente (art. 70).

    - As penas de Galés (pena que sujeitava os condenados a andar com correntes de ferro nos pés, e de banimento judicial foram abolidas).

    - Previu-se expressamente o habeas corpus.

    Constituição de 1934

    - Determinou-se a proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil.

    - Instituiu-se o salário mínimo, capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, as necessidades normais do trabalhador, ou seja, jornada de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas.

    - Houve uma reforma eleitoral com a introdução do voto secreto e do voto feminino.

  • Constituição de 1937

    - Nesse período foram instituídos os seguintes documentos legais em vigor até hoje: Código Penal, Código de Processo Penal, Leis das Contravenções Penais e consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

    - Foi determinado em todo o Brasil estado de emergência que perdurou durante todo o Estado Novo.

    - Pelo art. 178, os parlamentos foram fechados e as eleições suspensas. O chefe de Estado exercia a função legislativa, por intermédio das leis constitucionais e dos decretos-leis.

    Constituição de 1946

    - A justiça do trabalho foi constitucionalizada e passou a ser um ramo do poder judiciário.

    - Para estabelecimento de impostos, era necessária lei prévia obrigatória (princípio da legalidade tributária).

    - Os juízes e tribunais só podiam ser naturais, ficando vedado os juízes de exceção. O foro privilegiado ficou proibido.

    - A retroatividade da lei Penal ficou vedada.

    - A extradição de brasileiro ou estrangeiro por crime político ou de opinião não seria deferida.

    Constituição de 1967

    - Competia à União a apuração das infrações penais contra a segurança nacional e a ordem política e social, bem como determinar a censura em diversões públicas.

    - O Presidente da República podia expedir decretos com força de Lei sobre matéria de segurança nacional e finanças públicas.

    - O Ministério Público era uma seção conjugada ao poder Judiciário.

    - Toda pessoa natural ou jurídica era responsável pela segurança nacional

    Constituição de 1988

    - Os alicerces da República Federativa do Brasil são: a Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

    - Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos.

    - Estabeleceu a faculdade do exercício do direito de voto ao analfabeto e os jovens entre 16 e 17 anos.

    - Estabeleceu novos direitos trabalhistas.

  • Letra A: errada. A Constituição de 1824 previa também a existência do Poder Moderador, que estaria nas mãos do Imperador.

    Letra B: errada. A Constituição de 1934 é que inaugurou o constitucionalismo social no Brasil.

    Letra C: errada. O controle concentrado de constitucionalidade surgiu somente com a EC nº 16/1965, que foi editada sob a égide da Constituição de 1946. Até então, funcionava apenas o controle difuso de constitucionalidade.

    Letra D: correta. A Constituição de 1946 reinaugurou o período democrático no Brasil. Encerrava-se a vigência da Constituição de 1937 (denominada “Polaca”), que existiu durante o período do Estado Novo, comandado por Getúlio Vargas.

    O gabarito é a letra D.


    fonte https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-constitucional-xix-exame-de-ordem-comentarios-a-prova-possibilidade-de-recurso/


  • Letra A: errada. A Constituição de 1824 previa também a existência do Poder Moderador, que estaria nas mãos do Imperador.

    Letra B: errada. A Constituição de 1934 é que inaugurou o constitucionalismo social no Brasil.

    Letra C: errada. O controle concentrado de constitucionalidade surgiu somente com a EC nº 16/1965, que foi editada sob a égide da Constituição de 1946. Até então, funcionava apenas o controle difuso de constitucionalidade.

    Letra D: correta. A Constituição de 1946 reinaugurou o período democrático no Brasil. Encerrava-se a vigência da Constituição de 1937 (denominada “Polaca”), que existiu durante o período do Estado Novo, comandado por Getúlio Vargas.

    O gabarito é a letra D.


    fonte https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-constitucional-xix-exame-de-ordem-comentarios-a-prova-possibilidade-de-recurso/


  • "Letra A: errada. A Constituição de 1824 previa também a existência do PoderModerador, que estaria nas mãos do Imperador.

    Letra B: errada. A Constituição de 1934 é que inaugurou o Constitucionalismo social no Brasil, inovando com os direitos 2ª geração. Foi uma Constituição democrática, promulgada.

    Letra C: errada. O controle concentrado de constitucionalidade surge, de fato, somente com a EC nº 16/1965, que foi editada sob a égide da Constituição de 1946. Até então, funcionava apenas o controle difuso de constitucionalidade e alguns embriões de instrumentais de controle concentrado.

    Letra D: correta. A Constituição/1946 trouxe um novo período democrático no Brasil, com uma evolução na defesa dos direitos fundamentais e o encerramento da vigência da Constituição/1937 (denominada “Polaca”) durante o período do Estado Novo (Getúlio Vargas)."

  • Dentre as assertivas, é correto afirmar que a Constituição de 1946 foi promulgada e reinaugurou o período democrático no Brasil, tendo contemplado um rol de direitos e garantias individuais.

    Conforme Kildare Gonçalves Carvalho (1999, p. 178), a quarta Constituinte brasileira não trabalhou nenhum anteprojeto preparado, mas certamente se inspirou no texto de 1934.

    Destacam-se os seguintes pontos:

    -O bicameralismo foi restabelecido;

    -A figura do Vice-Presidente da República foi restaurada, cabendo-lhe ainda a função de presidir o Senado Federal;

    -Houve expansão dos Poderes da União, em detrimento dos Poderes dos Estados;

    -Na ordem econômica e social, a propriedade foi condicionada ao bem-estar social;

    -Introduziu-se título novo referente à família, educação e cultura;

    -No âmbito do Poder Judiciário, foram previstas a Justiça do Trabalho e o Tribunal Federal de Recursos.

    A assertiva correta, portanto, é a contida na alternativa “d”.

    Fonte:

    CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional Didático. 6 ed. Belo Horizonte: Delrey, 1999.   

  • A) A Constituição de 1824 adotou, de maneira rígida, a tripartição das funções estatais, que seriam repartidas entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. (Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderado)

    B) A Constituição de 1891 dispôs sobre o federalismo de cooperação e delineou um Estado Social e Democrático de Direito. (Constituição de 1934)

    C) A Constituição de 1937 considerou o Supremo Tribunal Federal o guardião da Constituição, detendo a última palavra no controle concentrado de constitucionalidade. (Constituição de 1946)

    D) A Constituição de 1946 foi promulgada e reinaugurou o período democrático no Brasil, tendo contemplado um rol de direitos e garantias individuais.

    GABARITO: A Constituição de 1946 teve seu texto promulgado em 18 de setembro de 1946, marcado como o período da redemocratização do País, repudiando-se o Estado totalitário que vigia no Brasil desde 1930, proporcionando condições para desenvolvimento do Pais, entre elas, a retomada do rol de direitos fundamentas que existia na Constituição de 1934. Os poderes políticos reconhecidos pela Constituição de 1824 eram quatro: Poder legislativo; Poder Executivo; Poder Judicial e Poder moderado. Portanto, não se adotou na época a separação tripartida de Montesquieu. 

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  • 1824 fedosa

    1937 fedoRa

    1891 ,1934 ,1946..1967....1988 fed pra.

  • Democráticas

    91-34-46-88

    Outorgadas

    24-37-67-69

  • Outorgadas

    4 7 7 9

    1824

    1937

    1967

    1969

    Promulgadas

    1 4 6 8

    1891

    1934

    1946

    1988

  • Como não consigo gravar números ou macetes, prefiro entender o que aconteceu. Logo, segue um breve resumo de nossa história.

    1824 - Outorgada - Poder Moderador - Imperador

    1891 - Democrática - Sistema Republicano Presidencialista, implantando o federalismo e a separação entre Estado e Igreja

    1934 - Democrático - Getúlio Vargas - Voto secreto, voto feminino, direitos trabalhistas.

    1937 - Outorgada - Getúlio Vargas - Concentração dos poderes executivo e legislativo nas mãos do Presidente da República

    1946 - Democrática - Experiência democrática do Brasil: a Quarta República - A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado; Extinção da pena de morte; Separação dos três poderes.

    1967 - Outorgada - Regime Militar - Marechal Costa e Silva - Votação indireta, instituía a pena de morte para crimes contra a segurança nacional, restringia o direito de greve, aumentava a Justiça militar, estendendo o foro especial a civis.

    1969 - Outorgada - Regime Militar - A Emenda de 1969 trazia ainda a manutenção do Ato Institucional número 5, que permitia ao presidente o fechamento do Congresso Nacional, Assembleias Estatais e Câmaras Municipais, além de suspender direitos políticos e cassar mandados efetivos; admissão da pena de morte para casos de subversão;

    1988 - Democrática

  • Constitucional

    GABARITO D

    Evolução das Constituições

    1824 (Império): Poder Imperial, em que trouxe quatro poderes imperiais e o Poder Moderado.

    1891 (Republica): Adoção do sistema federativo, tornando-se a República federativa um sistema autônomo, controle de constitucionalidade, separação entre três poderes.

    1934 (Estado Novo): Avanço com relação aos direitos sociais, direitos dos trabalhadores, houve alteração no controle de constitucionalismo, Getúlio Vargas.

    1937 (Crise): Conhecido como constituição precoce. Caberia ao Congresso analisar o controle, conquistas anteriores. • 1946 (Democratização): Processo de democratização, trouxe os direitos fundamentais, uma constituição democrática.

    1967 (Ditadura): Regime da Ditadura

    1988 (Redemocratização, constituição cidadã): Redemocratização, constituição cidadã, ampliação de direitos, e direitos fundamentais garantidos. 

  • complicado né galera, saber questões históricas complica
  • Estamos em nossa 8ª Constituição. Dessas, 4 foram democráticas, inclusive a atual "Lógica" rs. Sendo assim, é importante memorizar o que aconteceu de importante em cada uma delas, já que a chance de cair uma em nossa prova é grande.

    Resuminho dos comentários dos colegas:

    1891Democrática - Sistema Republicano Presidencialista, implantando o federalismo e a separação entre Estado e Igreja

    1934Democrático - Getúlio Vargas - Voto secreto, voto feminino, direitos trabalhistas.

    1946Democrática - Experiência democrática do Brasil: a Quarta República - A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado; Extinção da pena de morte; Separação dos três poderes.

    1988 - Democrática - Redemocratização, constituição cidadã, ampliação de direitos, e direitos fundamentais garantidos. 

    Todas essas foram promulgadas.

    Promulgada: É a CONSTITUIÇÃO democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. (Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez)

    Bons estudos e que Deus nos abençoe!

  • O comentário dos estudantes são, de longe, muito melhores e mais elaborados que o gabarito comentado.

    PS: Quis enfatizar isso pra motivar a galera a continuar comentando e respondendo esse tipo de assertiva.

  • #cabalismo são 7 cf´s.A BASE DE TUDO É ESPIRITUAL.

    1824=FEDORA, (v6 sabem , são os Ctrl Z, rapaz que volta atrás por trás)

    1937=FEDOsa

    1891,1934,1946,1967.1988-FeD PRA.

    OBS; 1891 NASCE O HC, EU ESTAVA LÁ.

    1934,= e o novoooo, ESTADO NOVO.

    1988- CONSTITUIÇÃO CIDADÃ ERA PRESIDENTE ULISSES MORRER EM QUEDA NO MAR, EU ESTAVA LÁ.

  • A fim de revisão:

    "Estamos em nossa 8ª Constituição. Dessas, 4 foram democráticas, inclusive a atual "Lógica" rs. Sendo assim, é importante memorizar o que aconteceu de importante em cada uma delas, já que a chance de cair uma em nossa prova é grande.

    Resuminho dos comentários dos colegas:

    1891 - Democrática - Sistema Republicano Presidencialista, implantando o federalismo e a separação entre Estado e Igreja

    1934 - Democrático - Getúlio Vargas - Voto secreto, voto feminino, direitos trabalhistas.

    1946 - Democrática - Experiência democrática do Brasil: a Quarta República - A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado; Extinção da pena de morte; Separação dos três poderes.

    1988 - Democrática - Redemocratização, constituição cidadã, ampliação de direitos, e direitos fundamentais garantidos. 

    Todas essas foram promulgadas."

  • odeio essas questões que perguntam a respeito das constituições pretéritas
  • GABARITO D

    Dica de Ouro: as bancas elaboram questões com base NOS ERROS POR ASSUNTO.

    Entendedores entenderão!

  • Trata-se da quinta Constituição, que foi promulgada com o intuito de redemocratizar o País após a era Vargas. O fim da 2ª Guerra Mundial intensifica no mundo um sentimento voltado à valorização do regime democrático de governo, provocando, com isso, a deposição de Getúlio Vargas. Recompôs os ideais democráticos, reproduzindo a social democracia inaugurada em 1934, contemplando um rol de direitos e garantias individuais. Adotou a forma de Estado federativa, a forma de Governo republicana, o Sistema de Governo presidencialista até a EC 04, de 1961, que instituiu no Brasil o sistema parlamentarista, com a finalidade de reduzir os poderes do então Presidente João Goulart. Previu a tripartição de Poderes entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Luciano Dutra 

    LETRA D


ID
2040643
Banca
UNESPAR
Órgão
UNESPAR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir da leitura do fragmento a seguir, assinale o que se pede.

Sobre a constituição: “O documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil. Que DEUS nos ajude, que isso se cumpra”. Foi exatamente com essas palavras que o presidente da Assembleia Nacional Constituinte em 1988, saudoso deputado Ulysses Guimarães, declarou promulgada a Constituição Federal da República Federativa do Brasil.

A carta magna de 1988 é conhecida como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Chamada de constituição-cidadã por Guimarães, a Carta da Republica de 1988 é considerada até hoje uma das mais avançadas e democráticas do planeta, no que diz respeito aos direitos e garantias individuais do cidadão.

    O deputado Ulysses Guimarães denominou a Carta de cidadã fazendo referência ao fato de que houve intensa participação popular na elaboração do texto porque quem quis se manifestou e foi acolhido.

     

    Fonte: http://oab-ms.jusbrasil.com.br/noticias/2871580/constituicao-cidada

  • Aconteceu no dia 3 de Junho de 1822 sob convocação do então príncipe-regente D. Pedro, (D. Pedro I) e tinha o objetivo de elaborar a primeira constituição brasileira. D. Pedro I declarou que aceitaria a carta constitucional contanto que ela fosse digna do país e do imperador. Somente após a proclamação da Independência, esta assembleia começou a ser realmente praticada, já que sua real intenção era a elaboração da constituição para o novo Estado soberano.

    Esta constituição ficou conhecida como “Constituição da Mandioca”, pois segundo ela só poderiam ser eleitores ou candidatos aqueles que tivessem certa renda equivalente a 150 alqueires de farinha de mandioca. Mostrava, desta forma, que defendia os interesses da elite agrária e mantinha o trabalho escravo, sendo dada ao governo a responsabilidade sobre esta mão de obra escravista.

     

    Fonte: https://googleweblight.com/i?u=https://www.infoescola.com/historia-do-brasil/assembleia-constituinte-de-1823/&hl=pt-BR

  • Para quem nunca ouviu falar:

    b)Denomina-se popularmente como Constituição da mandioca o primeiro projeto deconstituição do Brasil, cuja votação, em 1823, veio a ser interrompida pelo Imperador D. Pedro I (1822-1831) em novembro daquele ano, ao determinar o fechamento da Assembleia Nacional Constituinte. O nome com que veio a ser conhecida deveu-se ao modo com que instituiu o voto indireto censitário, em que os eleitores do primeiro grau (paróquia), tinham que provar uma renda mínima de 150 alqueires de plantação de mandioca.

    c)A Constituição de 1937, que recebeu apelido de Polaca, por ter sido inspirada no modelo semifascista polonês, era autoritária e concedia ao governo poderes praticamente ilimitados.

    d) Abalados pela recente barbárie da Segunda Guerra Mundial, e com o intuito de construir um mundo sob novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra, liderados por Estados Unidos e União Soviética, estabeleceram, na Conferência de Yalta, na Rússia, em 1945, as bases de uma futura paz mundial, definindo áreas de influência das potências e acertando a criação de uma organização multilateral que promovesse negociações sobre conflitos internacionais, para evitar guerras e promover a paz e a democracia, e fortalecer os Direitos Humanos.

    e)A carta do trabalho (italiano: Carta del Lavoro) é o documento de 1927, onde o Partido Nacional Fascista de Benito Mussolini apresentou as linhas de orientação que deveriam guiar as relações de trabalho na sociedade, nomeadamente entre o patronato, os trabalhadores e o Estado, sendo uma das facetas do modelo político corporativista. Segundo este documento, todos deveriam seguir as orientações e o interesse do Estado. À sociedade permitia-se que se organizasse em corporações, isto é entidades como associações patronais e sindicatos que representassem, não a diversidade de interesses, mas a colectividade. Este modelo, que ficou para a história sob a designação de Corporativismo e que foi replicado em Portugal (pelo Estatuto do Trabalho Nacional), no Brasil durante a Era Vargas (pela CLT), na Turquia por Ataturk e em França, era inspirado nas concepções colectivistas e socializantes próprias do socialismo e do marxismo. 

  • LETRA A – CORRETA:


    Trata-se da denominada por Ulysses Guimarães, Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Constituição Cidadã, tendo em vista a ampla participação popular durante a sua elaboração e a constante busca de efetivação da cidadania.


    FONTE: PEDRO LENZA



ID
2095723
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à posição do Município na tradição constitucional brasileira, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.

Coluna 1
1. Constituição de 1891.
2. Constituição de 1937.
3. Constituição de 1988.

Coluna 2
( ) O município é ente federativo.
( ) A fixação do poder dos municípios cabe aos Estados.
( ) O Departamento de Municipalidades rege as prefeituras e conduz as políticas públicas municipais.
( ) Submissão do Município ao Estado membro, exceto no que respeita ao peculiar interesse.
( ) Os princípios existenciais são a autonomia (autogoverno) e a descentralização.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • O Brasil consiste em federação de terceiro grau, pois inclui os Municípios como ente federado.

    Isso é fato notório e com isso mataríamos o primeiro e o último item.

    Os demais itens eu deduziria pelos seguintes conhecimentos:

    1937 - ditador Getúlio Vargas. Vargas revolucionou a Administração Pública. Criou DASP, etc. Essa ideia de criar departamentos é típica do modelo introduzido por Vargas na AP e não coisa que venha do começo da República. Por isso, indicaria "O Departamento de Municipalidades rege as prefeituras e conduz as políticas públicas municipais"  como da CF de 1937.

     

    Quanto à CF 1891, lembremos que é Const Republicana. Deodoro foi o primeiro presidente (aula de História da tia Tetéia).

    Bem, naquela época imitava-se os EUA (hoje ainda imitamos hehehehe... mas deixa para lá) e isso refletia-se nos "Estados Unidos do Brazil". Então, o Município não era ente federado e submetia-se ao Estado-membro.

    Fiz a questão na "raça", sem consulta, porque acho, meu povo, que a minha maior contribuição aqui, em uma questão doida dessas, não é a precisão do conhecimento, mas a capacidade de sobreviver na hora da prova, de dar dicas para que nós sigamos em frente e não nos intimidemos.

    Um grande abraço a todos.

     

     

     

     

     

     

     

    Ao meu ver,

     

  • Perfeito o comentário do colega Top Gun.

     

    Apenas complementando, a CF/1891 visou descentralizar o poder, dando autonomia aos Estados. Um dos efeitos disso, que foi o principal traço da república velha, era a chamada "política dos governadores". Esse sistema consistia, basicamente, em constantes trocas de favores entre os coronéis (coronelismo) e o governo central.

     

    A harmonia desse sistema deu sustentáculo à chamada "república do café com leite", sendo rompida com a revolução de 30, liderada por Vargas.

     

    Noutro sentido, a CF/1937 era extremamente centralizadora, subsituindo a figura dos governadores pela dos interventores, que eram indicados pelo próprio presidente.

     

    Entender o contexto histórico ajuda bastante.

     

    Bons estudos!

     

  • E eu aqui pensando que só tinha que estudar a organização político-administrativa da contituição de 1988 rs...

  • Como resolver uma questão dessa sem possuir o total conhecimento sobre a disciplina? Confesso que não tenho o conhecimento, mas fiz a questão pelo critério da exclusão, senão, vejamos. Sabemos que o ítem 3 está presente na primeira proposição e na última, afinal o reconhecimento como ente federativo e os princípios da autonomia e descentralização somente foram possíveis com o advento da CF/88. Com isso você já mata metade da questão, pois somente resta as alternativas A e C. E as demais? Veja que a penúltima alternativa é a mesma nas alternativas A e C, isto é, submissão do Município ao Estado membro. Ora, se o Município é submisso ao Estado membro conforme a CF de 1981 significa, consequentemente, que a fixação dos poderes do Município cabem ao Estado membro, logo, o segundo ítem de cima para baixo também é 1 o que faz a alternativa C correta.

  • Com os conhecimentos que temos da CF/88, poderíamos eliminar as letras B, D e E. Ficaríamos entre a A e C. 50% de chances de errar rsrs. Boa sorte!

  • Tô custando a saber da CF 88, quem dirá da de 1891....

  • GABARITO: (C)

    Constituição de 1891: Proclamada a República, foi editada a Constituição de 1891, a qual previu, em seu artigo 68, que os Estados deveriam se organizar de forma a assegurar a autonomia dos Municípios em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse. Contudo, embora as leis orgânicas tenham reafirmado a autonomia municipal, esse princípio ficou apenas nos textos legais. Destarte, durante a vigência da primeira Constituição republicana, não houve autonomia municipal no Brasil

     

    Constituição de 1937. O golpe ditatorial de 1937 atingiu profundamente a autonomia municipal, abolindo a eletividade dos prefeitos, mantendo o escrutínio apenas para os vereadores. Durante a vigência da Constituição outorgada em 1937 vigorou um regime interventorial nos Estados-membros e nos municípios, de forma que se pode dizer, até, que nesse regime as municipalidades foram menos autônomas do que sob o centralismo imperial.

     

    Constituição de 1988. A Constituição Federal de 1988 caracteriza-se por ter erigido os municípios brasileiros a uma posição de destaque em relação aos municípios das outras Federações existentes no mundo, tendo em vista que se operou uma significativa ampliação da autonomia municipal, no tríplice aspecto político, administrativo e financeiro. Inclusive, foi consagrada a expressa integração, na Federação brasileira, dos municípios, que, portanto, passaram a constituir importantes peças da organização político-administrativa brasileira. Diante desse quadro, a doutrina majoritária sustenta que, com a edição da Constituição de 1988, as municipalidades brasileiras passaram a ser entes federativos.

  • A questão assusta de início, mas dá pra resolver tranquilamente com conhecimento exclusivo da CF/88. 

    Basta lembrar que, em tese, as constituições anteriores não estão previstas no edital, portanto, o examinador não tinha o objetivo de cobrar o conhecimento delas e sim da atual, que por exclusão e um pouquinho de contexto histórico dá pra chegar à alternativa correta.

     

  • QUESTÃO ANULADA.

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

     

    QUESTÃO: 76 – ANULADA. O edital requereu conhecimentos sobre “a posição constitucional do
    município brasileiro na Constituição de 1988”. Ora, foi na Constituição de 1988 que o município
    apareceu, pela 1ª. vez, como integrante da Federação Brasileira e com muita polêmica. Segundo a
    posição de José Afonso da Silva (O Município na Constituição de 1988. São Paulo: Editora Revista dos
    Tribunais, 1989), isto não é rigorosamente correto. Os princípios diretivos de uma federação são a
    participação dos Estados federados na formação e na modificação da Constituição Federal, intervenção
    institucionalizada dos estados na formação da vontade política e legislativa do estado federal, através de
    órgãos federais de representação dos estados (senado ou conselhos federais), especialidade ou
    limitação das atribuições federais e garantia da existência e dos direitos dos Estados federados.
    Elementos mantenedores da Federação são a rigidez constitucional e o controle de constitucionalidade
    das leis. O federalismo, portanto, não pressupõe o município: os entes são o Estado Federal e os
    Estados membros, porque o Município não tem poder judiciário, nem representação no congresso e não
    pode propor emendas à constituição. Assim, o conhecimento da tradição histórica fazia parte da
    resposta, uma vez que é essencial para a compreensão da posição do Município na Carta Atual.
    Ademais, está requerido no Edital, para a prova de Direito Constitucional, no item 5, a História das
    Constituições Brasileiras. Na medida em que a prova é uma só, o candidato preparado para a prova de
    Constitucional o estava também para a prova de Direito Municipal, que nada mais é do que o Direito
    Constitucional, o Direito Administrativo e o Direito Tributário-Financeiro em âmbito local. Rigorosamente,
    o único “direito municipal” no nosso sistema constitucional é o “direito urbanístico”. Contudo, uma vez
    que o tema não consta literalmente na parte do Edital referente à prova de Direito Municipal, acolho os
    recursos para anular a questão.

  • Galera, é simples:

    Decorem 3 linhas (são os intervalos dos números de habitantes - sempre multiplicados por 1 mil):

     

    1ª: 15, 15, 20, 30, 40, 40

    2ª: 140, 150 até 1,5 mi, 300, 600, 600

    3ª: 1 milhão até acabar.

     

    Pronto! Agora acerte essa desgraça!

     

    O número  mínimo de vereadores é 9 (decore!) daí AUMENTA SEMPRE DE 02 EM 02 até 55 (9, 11, 13, 15, 17, ..., 55).

     

    Assim:

     

    1ª Linha: 15, 15, 20, 30, 40, 40

    máximo de 9 vereadores - até 15 mil hab (intervalo 15);

    máximo de 11 - mais de 15 até 30 mil (intervalo 15);

    máximo de 13 - mais de 30 até 50 mil (intervalo 20);

    máximo de 15 - mais de 50 até 80 mil (intervalo 30);

    máximo de 17 - mais de 80 até 120 mil (intervalo 40);

    máximo de 19 - mais de 120 até 160 mil (intervalo 40);

     

    2ª linha: 140, 150 até 1,5mi, 300, 600, 600

    máximo de 21 - mais de 160 até 300 mil (intervalo 140);

    máximo de 23 - mais de 300 até 450 mil (intervalo 150);

    máximo de 25 -  mais de 450 até 600 mil (intervalo 150);

    máximo de 27 - mais de 600 até 750 mil (intervalo 150);

    máximo de 29 - mais de 750 até 900 mil (intervalo 150);

    máximo de 31 - mais de 900 até 1050 mil (1,05 milhões) (intervalo 150);

    máximo de 33 - mais de 1,05 milhões até 1,2 milhões (intervalo 150);

    máximo de 35 - mais de 1,2 milhões até 1,35 milhões (intervalo 150);

    máximo de 37 - mais de 1,35 milhões até 1,5 milhões (intervalo 150);

    máximo de 39 - mais de 1,5 milhões até 1,8 milhões (intervalo 300);

    máximo de 41 - mais de 1,8 milhões até 2,4 milhões (intervalo 600);

    máximo de 43 - mais de 2,4 milhões até 3 milhões (intervalo 600);

     

    3ª linha: 1 milhão até acabar (lembrar que o máximo de vereadores é 55):

    máximo de 45 - mais de 3 mi até 4 mi (intervalo 1 mi);

    máximo de 47 - mais de 4 mi até 5 mi (intervalo 1 mi);

    máximo de 49 - mais de 5 mi até 6 mi (intervalo 1 mi);

    máximo de 51 - mais de 6 mi até 7 mi (intervalo 1 mi);

    máximo de 53 - mais de 7 mi até 8 mi (intervalo 1 mi);

    máximo de 55 - mais de 8 milhões.

     

    Espero ter ajudado! =)


ID
2130607
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O movimento constitucionalista não atuou de forma uniforme em todos os países, existindo Constituições de variadas características. A Constituição brasileira de 1824 é sempre lembrada por sua peculiar sistemática de modificação das normas, notadamente aquelas consideradas materialmente constitucionais, mais dificultosa. Nessa linha, quanto à estabilidade do texto, tal Constituição deve ser considerada:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    Constituição RÍGIDA: A alteração exige um processo legislativo mais complexo e solene.
    Constituição FLEXÍVEL: Pode ser modificada por intermédio de um procedimento legislativo comum.
    Constituição SEMIRRÍGIDA: É um “mix”, alguns dispositivos podem ser modificados por meio de um procedimento diferenciado e rigoroso e outros se alteram seguindo um processo menos complexo.

     

    CF/1824, art. 178 É só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias.

     

    Bons estudos!

  • A Constituição de 1824 foi outorgada em 25/03/24, a que durou mais tempo no Brasil (65 anos), incluindo o poder moderador, baseado em um governo monárquico, hereditário, constitucional e representativo com uma carta semirrígida. 

  • LETRA A – CORRETA:



    Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para o procedimento de elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição brasileira de 1824.



    Estabilidade: a Constituição de 1824 foi a única brasileira semirrígida ou semiflexível:


    CPIB/1824, art. 178: “É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos Poderes Políticos e aos Direitos Políticos e individuais dos cidadãos [matérias constitucionais]. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias”.



ID
2279458
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a origem, formação e conceito de Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão que misturou muitos conceitos e autores.

    A.  Paz de Westfalia, é o marco da Diplomacia  Moderna, e deu inicio ao conceito de Estado Nação.

    B. CORRETA

    C. O autor de O Leviatã foi Thomas Hobbes.

    D. O autor de O Contrato Social foi Jean-Jacques Rousseau

    E. Contratualismo e Liberalismos surgiram muito tempo depois de Aristóteles.

  • GABARITO:   B

    -----------------------------------------------------------

     

    A origem do Estado

     

    Deve-se a Nicolau Maquiavel (1469-1527) a inclusão desse termo na literatura política, através do seu livro (PRÍNCIPE), escrito em 1513, publicado após sua morte em 1531, com a afirmação: "Todos os Estados todos os domínios que tiveram e tem poder sobre os homens, são Estados e ou Republicas ou Principados".

  • Aristóteles era adepto a teoria natural

  • Letra B

    As 3 terias contratualistas são:

    * Hobbes /Defesa do Estado Absolutista/ 1588-1679/  "O leviatã" (1651) ==> Os homens são maus, egoístas; o homem é um lobo para outro homem. Estado de guerra de todos contra todos.

    * Locke / Defesa do Estado Liberal. Defesa do individualismo (o indivíduo precede o Estado)/  1632-1704/ (Naturalista) ==> Os homens são bons, livres e independentes, iguais, pacíficos e seguros. Estado de Paz e harmonia

    * Rousseau /  Defesa do Estado democrático/ 1712-1778 (Influenciado pela revolução francesa) "O contrato social"==>  Homens são bons, livres, espontâneos, moralizados e felizes.

     

     

    Mas o primeiro a falar este termo, "ESTADO", foi Maquiavel no livro "O Príncipe", publicado em 1531.

    Aristóteles nasceu (385 a.C) muito antes do contratualismo e liberalismo (sécs XVII e XVIII).

  • Letra "B" é a correta

    O primeiro teórico a utilizar a palavra Estado para denominar uma sociedade política foi Maquiavel, na obra O Príncipe, de 1513.

  • Ótima questão

  • Para mim, isso é história, não constitucional.

  • Aos que pensam que a questão foge do tema Direito Constitucional, uma dica: Não pule aquela primeira parte "chata e entediante" do livro de D. Constitucional. A pergunta requer o conhecimento de Teoria do Estado. No inicio do pensamento de um Constitucionalismo moderno, o que se pretendia adquirir era a Organização do Estado e a Limitação do Poder Estatal. Pensar em uma Constituição sem a figura do Estado é algo que simplesmente não existe.

  • acertei a questão, mas confesso que foi confusa.

    Quem fez curso de direito leu ou ao menos viu um resumo de todos esses livros.

    Acertei pq lembrei do livro maquiavél ao qual disserta sobre o Estado e o poder que é "delegado" pelo povo como espécie de contrato. Lembro que menciona que qdo nascemos o contrato já está vigente e não podemos nos queixar que tem um superior dirigindo nossas vidas.

  • fuel fuel fueeeeell...

  • Esse é o tipo de questão que efetivamente mede conhecimentos.

  • É sério que tem quem estude isso para concursos? 

  • O que é contratualismo?

    Indica uma classe abrangente de teorias que tentam explicar os caminhos que levam as pessoas a formar estados e/ou manter a ordem social. Segundo os contratualistas, a sociedade é uma criação humana e não divina ou da natureza. A sociedade é criada por um contrato, um acordo entre os homens. 
    Defendiam essa ideia: Hobbes, Locke (tambem liberal), Rousseau.

    O que é Liberalismo?

    Conjunto de ideias éticas, políticas e econômicas da burguesia que se opunha à visão de mundo da nobreza feudal e combatia o absolutismo monárquico.

    Buscava o liberalismo individual com igualidade de direitos, a diminuição de poderes politícos com o ideal de que o melhor governo é aquele menos governa.

    Essa ideia do liberalismo também tinha peso na educação, onde acreditava-se que o governo não devia intervir na educação. 

    Fonte: leblanclerougeleble.blogspot

  • Tinha uma pegadinha, também!

    As alternativas b e c ivertinham o nome dos autores das obras!

  • A) ERRADA: A chamada Paz de Vestfália (ou de Vestefália, ou ainda Westfália), também conhecida como os Tratados de Münster e Osnabrück (ambas as cidades atualmente na Alemanha), designa uma série de tratados que encerraram a Guerra dos Trinta Anos e também reconheceram oficialmente as Províncias Unidas e a Confederação Suíça.tratado de Vestfália, assinado em 24 de outubro de 1648, em Osnabrück, entre Fernando III, Sacro Imperador Romano-Germânico, os demais príncipes alemães, França e Suécia, pôs fim ao conflito entre estas duas últimas potências e o Sacro Império.

     

    C) ERRADA: Jean Jacques Rousseau sua obra O contrato social. A obra Do Contrato Social, publicada em 1762, propõe que todos os homens façam um novo contrato social onde se defenda a liberdade do homem baseado na experiência política das antigas civilizações onde predomina o consenso, garantindo os direitos de todos os cidadãos, e se desdobra em quatro livros. JUSTIFICAÇÃO DO ESTADO: O poder do governo sempre precisou de crenças ou doutrinas que o justificassem, tanto para legitimar o comando quanto para legitimar a obediência.  A princípio, o poder do governo em nome e sob a influência dos Deuses, contanto assim, com uma justificação natural, aceitável pela simples crença religiosa. Mas, havia necessidade de uma firma justificação doutrinária do poder que foi se tornando cada vez mais imperiosa, até apresentar-se como problema crucial da ciência política.

     

    D) ERRADA: Thomas Hobbes (5 de abril de 1588 — 4 de dezembro de 1679) foi um matemático, teórico político e filósofo inglês, autor de Leviatã (1651) e Do cidadão (1651). Na obra Leviatã, explanou os seus pontos de vista sobre a natureza humana e sobre a necessidade de um governo e de uma sociedade fortes. No estado natural, embora alguns homens possam ser mais fortes ou mais inteligentes do que outros, nenhum se ergue tão acima dos demais de forma a estar isento do medo de que outro homem lhe possa fazer mal. Por isso, cada um de nós tem direito a tudo e, uma vez que todas as coisas são escassas, existe uma constante guerra de todos contra todos (Bellum omnia omnes). No entanto, os homens têm um desejo, que é também em interesse próprio, de acabar com a guerra e, por isso, formam sociedades através de um contrato social.

     

    E) ERRADA: Aristóteles nasceu em 384 A.C., portanto, em período bem anterior ao Liberalismo.

  • Se souber um pouco de história, acerta por eliminação.

    Gabarito: B

  • Não achei q Maquiavel era tão antigo assim. 

  • Essa eu chutei e acertei kkk vergonha!

  • Essa questão é de fato de constitucional?

     

  • gostando ou não do tema, não dá para negligenciá-lo.

    Ele cai com frequência desde concursos mais difíceis do país até os medianos. Só em 2017, esse tema caiu na prova recente para promotor MPSP, juiz TJSP, juiz TJPR...  e eu lembro pq nunca quis estudar a sério Teoria da Constituição e errei todas as vezes em que chutei nas provas...   

  • Essa eu sabia com laranja

  • Como disse o amigo abaixo, um pouco de história ajuda muito na resolução destas questões.

    A "E" é absurda, pois sabemos que Aristóteles viveu na Grécia antiga, portanto muito antes do Liberalismo.

    Saber que Thomas Hobbes foi autor de O Leviatã e Rousseau foi o autor de O Contrato Social já materia mais duas alternativas (são obras extremamente clássicas).

    Já a alternativa "A" se refere ao período feudal, mas sabemos que no século XVI o mundo já caminhava para a formação dos Estados absolutistas (se ainda falasse lá pro Século X ou XI, daria pra confundir).

  • MANDA UMA MAIS DIFÍCIL...KKK

     

  • Cada chute um acerto..............................=)

  • Ue combrando história em concurso? Acho justo, mas avisa antes kkkk 

  • puts... nunca nem vi!

  • Caramba, jurava que o conceito de Estado já tinha sido usado antes.

  • Exigir saber a origem do termo "Estado", mormente quem foi o primeiro a utilizar, realmente me parece um conhecimento muito útil e pertinente à atuação de um procurador municipal de Mogi das Cruzes... tanto quanto saber de cor as obras clássicas e seus respectivos autores, sendo um absurdo confundir qual escreveu qual obra, uma vez que dar valor à decoreba e em detrimento do conteúdo é uma estratégia muito eficaz para selecionar bons servidores. Excelente questão, parabéns à banca.

  • Acertei a questão, mas confesso que por gostar de história!, essa é uma questão de vestibular.

  • A respeito da formação e conceito de Estado:

    a) INCORRETA. O Estado Feudal se iniciou com a queda do Império Romano, no século V; A Paz de Westfalia foi assinada no ano de 1648 (século XVII), como forma de encerrar a Guerra dos Trinta Anos ocorrida na Europa.

    b) CORRETA. Maquiavel descreve em sua obra O Príncipe o significado de Estado, no qual o principado deve ser forte e soberano, capaz de resistir a investidas estrangeiras, mantendo-se o poder.

    c) INCORRETA. A obra Leviatã é de autoria de Thomas Hobbes, publicada no século XVII.

    d) CORRETA. O erro da alternativa está na autoria, O Contrato Social é obra de Jean Jacques Rosseau.

    e) INCORRETA. Aristóteles pertenceu ao período clássico da Grécia Antiga, nascido em 384 a.C. O liberalismo teve início na Europa no século XVI, tendo por uma de suas premissas a contestação dos Estados Absolutistas da Idade Moderna.

    Gabarito do professor: letra B

  • O que essa questão está fazendo em HISTÓRIA DAS CONSTITUIÇÕES?

  • Resposta: B - O primeiro teórico a utilizar a palavra Estado para denominar uma sociedade política foi Maquiavel, em sua obra O Príncipe, em 1513.


ID
2363746
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da aplicação da lei no Estado Democrático de Direito, diz-se comumente que o postulado do devido processo legal teve origem na(o)

Alternativas
Comentários
  • Em uma primeira versão, a Magna Carta seria um documento assinado em 1215 para limitar os poderes da monarquia na Inglaterra. Na época, a carta foi assinada pelo rei João, que se encontrava no trono inglês.

    De acordo com os termos da carta, os reis deveriam respeitar determinados procedimentos legais, assim como reconhecer que o poder real iria ficar sujeito à lei. Além de restringir os poderes reais, a Magna Carta é considerada como o início do processo histórico que fez surgir o constitucionalismo.

    Porém, a Magna Carta restringia esses direitos apenas às pessoas livres, que eram a minoria na Inglaterra daquele tempo, a maior parte da população inglesa era formada por servos. Além disso, o inglês comum da época não era oprimido pelos monarcas, mas pelos barões senhoriais.

  • Gabarito Letra A - Magna Carta do Rei João Sem-Terra, de 1215.


ID
2457151
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil, os serviços notariais e registrais foram alçados ao texto constitucional, pela primeira vez, por meio de determinada Constituição. Assinale a alternativa que a apresenta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Em 16 de julho de 1934, a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil incorporou pela primeira vez, nas Constituições brasileiras, o termo registro público, ao fixar a competência da União para legislar a cerca de tal matéria.

     

    http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MzM2OA==&filtro=9&Data=

  • "Em 16 de julho de 1934, a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil incorporou pela primeira vez, nas Constituições brasileiras, o termo registro público, ao fixar a competência da União para legislar a cerca de tal matéria, nos termos de seu artigo 5° alínea "a". A partir desta Constituição permitiu-se o casamento religioso com os mesmos efeitos do civil, desde que o rito não contrariasse a ordem pública ou os "bons costumes", e ainda habilitação dos nubentes perante autoridade civil e registro no Registro Civil. O registro era gratuito e obrigatório."

     

    Coach Flávio Reyes

    Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP.

  • Bateu e é gooooooooolllllll. Preciso dessa sorte no dia em que eu fizer alguma prova!!!

  • Melhor questao do mundo. SQN

  • Como iria me sentir fazendo essa questão no dia da prova:

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    -Tá na marca fatal. Zézinho pronto para a cobrança do pênalti. Vamos lá meu garoto…..Pato Branco está orgulhosa de você.
    É o clube indo pela primeira vez pra primeira divisão….Isso Zézinho, meu garoto. Fé e bola na rede….

    (entra a intervenção do reporter) - Acho que depois da cobrança o juiz vai encerrar o jogo.
    Vamos lá Zézinho……. vamos lá Zézinho…….vamos lá Zézinho……é o Pato Branco na primeira divisão….batendo o coração…Zézinho correu…apontou…atirou….
    PQP – prá foooooooooraaaaaaa.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sim....errei o chute, bola para frente, voltemos aos estudos!

  • Como a prova era para titular de serviços de notas e registros, a questão era mais do que esperável. Não entendo o estranhamento.

  • Examinador 1 da banca: "Ta faltando uma questão de constitucional pra fechar a prova"

    Examinador 2: "Ah, coloca qualquer coisa relacionada ao ofício"

    E assim nasceu a questão.

  • Verdade Jorge Ferndes, deve sair alguma questão assim de maneira inusitada que o candidato tenta a sorte.

  • GABARITO:     C

     

    c)   Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 16 de julho de 1934

     

    ----16 DE JULHO DE 1934---

  • O problema dessa questão é que nenhum livro de constitucional trata desse assunto. Imagino que nos livros de Direito notorial ou de comentários à lei de registros públicos deve trazer essa informação naqueles capítulos iniciais que ninguem lê.

  • eu tentei estabelecer algumas palavras-chaves para gravar o que é mais importante em cada Constituição Brasileira:

    1824: D. PEDRO, FAMILIA REAL NO BRASIL, poder MODERADOR, religião CATÓLICA., VOTO INDIRETO, (INFLUÊNCIA FRANÇA)

    1891: DIREITOS DE 1ª GERAÇÃO, LIBERALISMO, TRIPARTIÇÃO de poderes (acabou com poder moderador), VOTO DIRETO, ESTADO LAICO, (INFLUÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS)

    1930: GETULIO VARGAS, INFLUENCIA FACISTA, ALGUNS DIREITOS SOCIAIS de 2ª GERAÇÃO. OLIGARQUIAS e FRAUDES ELEITORAIS, VOTO INDIRETO, PARLAMENTO ENFRAQUECIDO.

    1934: INFLUENCIA CONSTITUIÇÃO WEIMAR, ALEMANHA, AMPLIOU OS DIREITOS SOCIAIS DE 2ª GERAÇÃO, em especial os direitos TRABALHISTAS. o voto feminino foi previsto expressamente pela primeira vez nessa Constituição (Q909291), bem como os serviços notariais e registrais foram alçados ao texto constitucional, pela primeira vez, tbm em 1934 (Q819048)

    1937:A Constituição de 1937 foi conhecida como “POLACA” em razão da influência da Constituição Polonesa facista de 1935, Consolidação das Leis do Trabalho. JUSTIÇA ELEITORAL e os PARTIDOS FORAM EXTINTOS.

    1946: REDEMOCRATIZAÇÃO, O texto se inspirou nas ideias liberais da Constituição de 1891 e nas ideias sociais de 1934,mas por incrível que pareça veio junto a Instalação do regime parlamentarista em 1961.

    1964: GOLPE MILITAR. AI 5 (1968): DITADURA Garantiu uma série de prerrogativas ao chefe do poder executivo que garantiram um cenário de instabilidades constitucionais, dentre elas a suspensão da garantia do habeas corpus, esvaziamento de apreciação dos seus atos pelo Poder Judiciário, a decretação de recesso do CN, etc.

    1988: DEMOCRÁTICA, LIBERAL e REPUBLICANA. Declaração de DIreitos e Separação da ordem econômica e da ordem social.

  • No Brasil, os serviços notariais e registrais foram alçados ao texto constitucional, pela primeira vez, por meio de determinada Constituição. Assinale a alternativa que a apresenta.

    GABARITO: C) Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 16 de julho de 1934.

  • Na dúvida, sempre marco a CF de 1934...

  • GABARITO: C

     

    Em 16 de julho de 1934, a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil incorporou pela primeira vez, nas Constituições brasileiras, o termo registro público, ao fixar a competência da União para legislar a cerca de tal matéria.

     


ID
2463613
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Brasileira passou por várias alterações desde sua primeira versão, em 1824. Quanto ao histórico das Constituições Brasileiras, é correto afirmar que a Constituição

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Quanto às demais assertivas, uma breve retrospectiva histórica para compreender as assertivas. (Resumo do livro do Pedro Lenza. Fls. 190ss)

     

    a) A República Velha tem fim com a Revolução de 1930, que levou Vargas ao Poder. Uma Junta Militar transferiu o poder a um Governo Provisório até a promulgação da Constituição de 1934. Lembre-se da Revolução Constitucionalista de São Paulo de 1932 para recordar que foi uma Constituição democrática e não outorgada como a próxima (1937). O texto de 1934 teve influência da Constituição de Weimar (Alemanha), mas durou pouquíssimo tempo, sendo abarrotada pela Constituição de 1937, essa sim chamada de Polaca, oriunda do golpe de 1937. Tal constituição (37) foi elaborada por Francisco Campos e teve influência da Constituição Polonesa Fascista. Ela deveria ter sido submetida a um plebiscito, mal tal nunca ocorreu.

     

    b) Ao contrário, a Constituição de 1967 concentrou bruscamente o poder na União.

     

    c) O erro consiste em dizer "promulgada", quando, na realidade, foi outorgada.

     

    d) A primeira Constituição da República foi a de 1981, cuja relatoria foi do Senador Rui Barbosa. Consagrou o presidencialismo, a forma republicana de governo e o Estado Federal, abandonando o unitarismo. Sofreu reforma em 1926 com a Emenda n. 1 que: a) restringiu a chamada "doutrina brasileira do Habeas Corpus", restringindo tal remédio apenas para proteger a liberdade de locomoção, b) diminuiu a autonomia dos Estados, ao prever os institutos da Intervenção da União nos Estados e no Poder Legislativo. Teve fim com o movimento armado de 1930. 

  • Quis dizer "1891" !!! Boas respostas!!!

     

  • Ainda não sei se sofreu pequena ou profunda reforma...

    "A Constituição de 1891 institui, de modo definitivo, a forma federativa de Estado e a forma republicana de governo [...]"

    "Em 1926, a Constituição sofreu uma profunda reforma, de cunho marcadamente centralizador e autoritário, que acabou por precipitar a sua derrocada, ocorrida com a Revolução de 1930" (Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino)

  • Tabela do site Dizer o Direito

    1824 - Outorgada

    -Inspirada em ideias francesas e inglesas e com influências da Constituição portuguesa;

    -O Brasil era Estado Unitário (Monarquia Unitária). Território dividido em províncias.

    -Voto censitário; Voto descoberto; Eleição indireta.

    1891 - Promulgada

    -Influência da Constituição dos EUA;

    -O Brasil passou a ser uma República (forma de governo) Federativa (forma de Estado) e Presidencialista (sistema de governo) Ampla autonomia dos entes;

    -Voto universal (1ª vez); Voto ainda descoberto; Eleições diretas (1ª vez)

    1934 - Promulgada

    -Influência da Constituição alemã de Weimar;

    -Caráter extremamente nacionalista (nacionalização de algumas empresas, proibição de certas atividades por empresas estrangeiras e proteção ao

    trabalhador brasileiro);

    -Voto secreto (1ª vez) Voto feminino (1ª vez) Eleições ainda diretas.

    1937 - Outorgada

    -Inspirada na Constituição Polonesa (por isso ficou conhecida como Polaca);

    -O Estado era autoritário, apresentando características ditatoriais fascistas;

    -Eleições voltaram a ser indiretas.

    1946 - Promulgada

    -Convocada após a saída de Vargas; participaram as diversas correntes políticas do país;

    -Aumento da autonomia dos Estados e dos Municípios;

    -Voto universal Voto obrigatório. Eleições voltaram diretas

    1967 - Outorgada

    -Sofreu influência da Constituição de 1937

    -Representava os ideais e princípios do Golpe Militar; preocupação com a

    "segurança nacional". Conferiu amplos poderes para a União e para o Presidente.

    -Diretas e secretas p/ Deputados e Senadores. Eleição indireta p/ Presidente.

    1988 - Promulgada

    -Constituição Cidadã

  • CF PROMULGADA OU SEJA FEITA DE ACORDO COM A VONTADE DO POVO.

    (FORMULA É SÓ LEMBRAR DESSE TELEFONE 91.34.46.88)

    A CONSTITUICAO DE 1891, 1934,1946,1988.


ID
2484400
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a regulação da matéria nas Constituições brasileiras no que concerne à forma e sistema de governo e à chefia de Estado e chefia de Governo, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - Correta

    Este regime parlamentarista permanece intacto em nossos dias na Inglaterra, até por causa da tradição que se enfeixou em torno dele naquele país. No Brasil, no entanto, tal regime não teve o mesmo sucesso, apenas aparecendo entre nós por duas vezes, uma na época do Império e uma na República.

    Fonte: http://www.infoescola.com/formas-de-governo/as-origens-do-parlamentarismo-e-sua-manifestacao-no-brasil/

     

    Alternativa B - Incorreta

    O chefe de Estado desempenha um papel que também é diplomático e que o permite assinar tratados em nome de seu país.

    Fonte: http://www.infoescola.com/politica/chefe-de-estado/

     

    Alternativa C - Correta

    ADCT

    Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. (Vide emenda Constitucional nº 2, de 1992)

     

    Alternativa D - Correta

    O sistema presidencialista é o sistema adotado no Brasil sob a influência norte-americana. É um sistema de governo baseado na separação de poderes, no qual se divide em Executivo, Judiciário e Legislativo.

    Fonte: https://juridicocerto.com/p/luisfernandosales/artigos/sistema-presidencialista-3562

  • Alternativa ERRADA: Letra B.

     

    Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos é um exemplo de atribuição do Presidente da República com natureza de chefe de Governo.

     

    O correto seria:

     

    Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos é um exemplo de atribuição do Presidente da República com natureza de chefe de Estado.

  • Que isso, maluco?!

     

    Prova para agente penitenciário cobrando conhecimento de história das Constituições no Brasil, ADCT da CF/88, diferenças entre chefe de Estado e chefe de Governo e influências estrangeiras na CF.

     

    O cidadão sai da prova gabaritado para ser promotor de justiça.

  • banca furreca! utiliza termos impróprios, o que faz a letra D também estar incorreta, visto que Ministros de Estado não são demitidos, são exonerados.

  • Complementando a letra A: Em 6 de janeiro de 1963, o povo também fora às urnas decidir que sistema de governo queria. Cerca de 79% dos eleitores votaram "não" à continuidade do parlamentarismo. O país retomava a tradição do presidencialismo. Dois anos antes, a adoção do sistema parlamentarista com Tancredo Neves como premier foi o acordo político encontrado para garantir a posse na Presidência da República de João Goulart, vice de Jânio Quadros, que havia renunciado.

    Leia mais: http://acervo.oglobo.globo.com/fatos-historicos/no-plebiscito-de-1993-brasil-disse-nao-monarquia-sim-ao-presidencialismo-9840238#ixzz4nP58hbOr 
    stest 

  • ad nutum revogavel pela vontade de um so das partes

     

  • Quanto à letra A, trata-se da crise política de 1961, que culminou com a aprovação da Emenda Constitucional 16/1961, ou, Emenda Parlamentarista.

     

    " No dia 25 de agosto de 1961, Jânio Quadros renunciou ao cargo de Presidente da República. Em seu lugar foi empossado, interinamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, Ranieri Mazzilli, uma vez que o Vice-Presidente, João Goulart, encontrava-se no Oriente, em viagem oficial. A partir daí seguem-se uma série de acontecimentos, iniciados com o impedimento da posse de João Goulart pelos ministros militares, Generel Odylio Denys, Ministro da Guerra, Brigadeiro Gabriel Grum Moss, da Aeronáutica e Almirante Sylvio Heck, da Marinha, e que culminaram com a adoção do regime parlamentarista, como forma de contornar a crise. Esta foi a segunda experiência parlamentarista vivida pelo País, que perdurou entre setembro de 1961 a janeiro de 1963. A primeira experiência parlamentarista no Brasil foi no período do Império, entre 1847 a 1889." 

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/plenario/discursos/escrevendohistoria/emenda-parlamentarista

  • chefe de governo 'p dentro' chefe de estado'p fora'

  • GABARITO: B 

     

    A) De 1961 a 1963 vigorou no Brasil o sistema parlamentar. Quando Jânio Quadros renunciou a presidência da república, em  agosto de 1961, o vice-presidente, João Goulart estava fora do país. O  vice voltou ao Brasil, mas encontrou resistência de vários setores, que o acusavam de comunista; Para resolver o impasse, o congresso nacional criou o cargo de primeiro- ministro; João Goulart assumiu a presidência com poderes reduzido,  em setembro, tendo Tancredo Neves como primeiro- ministro. O parlamentarismo durou até janeiro de 1963, quando, num plebiscito, o povo pediu a volta do presidencialismo. João Goulart (jango) ficou na presidência até março de 1964, quando foi destituido por um golpe militar. 

     

    B) Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos é um exemplo de atribuição do Presidente da República com natureza de CHEFE DE ESTADO

     

    C) CF/88 | ADCT |  Art. 2º No dia 21 de abril de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma e o sistema de governo que devem vigorar no País. § 1º Será assegurada gratuidade na livre divulgação dessas formas e sistemas, através dos meios de comunicação de massa cessionários de serviço público. § 2º O Tribunal Superior Eleitoral, promulgada a Constituição, expedirá as normas regulamentadoras deste artigo. 

     

    D) De fato, no Sistema Presidencialista os Ministros de Estado e podem ser demitidos ad nutum (revogável pela vontade de uma só das partes), a qualquer tempo.

  • Chefe de Estado (Externo)

    Chefe de Governo (órgão = interno)

  • Dica para nunca mais errar sobre diferência de Chefe de estado e chefe de governo.

    CHEFE DE ESTADO : EXTERNO, CUIDA DE RELAÇÕES EXTERNAS.

    CHEFE DE GOVERNO: GOVERNA O BRASIL.

  • Ano: 2017

    Banca: IDECAN

    Órgão: SEJUC-RN

    Prova: Agente Penitenciário

     

    Rs... Acertei a questão... Mas imagino o pessoal que rala duro o dia inteiro no trabalho, chega em casa cansado e tira 2h para estudar por dia pra tentar melhorar de vida, aí chega na prova e uma questão perguntando sobre ADCT e antecedentes históricos das Constituições..

  • Sei não viu, mas já respondi questões sobre essa tal "liberdade" para escolher os Ministros de Estado e penso que ela não é assim tãããão ampla visto que há de se observar os requisitos de nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado, exceto Min Def, que DEVE ser nato), idade (21 anos) e pleno exercício dos direitos políticos.

     

  • Manter relação com Estados estrangeiros seria uma atribuição ligada à Chefia de Estado, e não relacionada ao exercício da chefia de governo. (Mas há quem pense diferente). Abs., e sucesso !!!

    =)

  • Esta questão está errada, a resposta correta é D! Valeu, abração! 

    Ps* a fundamentação do comentário do Sr. Delta é o que justifica o erro da B

  • Chefe de Estado (Externo)

    Chefe de Governo (órgão = interno)

  • Em relação a alternativa C: Seguindo a tradicão do período republicano - que só foi quebrada entre 1961 a 1963 - a Constituição de 1988 adotou o sistema presidencialista, embora na Assembleia constituinte houvesse grandes pressões em favor do parlamentarismo. Por isso mesmo, a questão do sistema de governo fez parte da consulta plebiscitária prevista no art. 2º do ADCT, razão pela qual o presidencialismo não integrou a lista das cláusulas pétreas do §4º do art. 60. Todavia, como o povo preferiu conservar o presidencialismo, a doutrina majoritária entende que o sistema de governo não pode mais ser alterado.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Marquei a A, pois não sabia que havia ocorrido o regime parlamentarista no Brasil durante o período republicano. Acabei encontrando um artigo do Gazeta do Povo que pode ajudar outros candidatos a não cometerem o mesmo erro: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/fim-do-parlamentarismo-no-brasil-faz-50-anos-09cctom35k5xqftiwsg3b9nt5

  • André Brogim, também achei o nível dessa prova bem puxado vendo pelo lado (cargo x conteúdo).

     

    Vou fazer administrador da agu e também espero sair da prova apto pra ser juiz de direito kkkkk

  • Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos é um exemplo de atribuição do Presidente da República com natureza de chefe de Governo. (Nesta situação esta agindo como chefe de ESTADO,uma vez que está representando o país externamente )

  • GAB: B

    Para ficar correto deveria ser Chefe de Estado.


    OBS: Sobre o comentário do Luiz Melo: Se está no edital tem q estudar.

  • GAB: B

    Para ficar correto deveria ser Chefe de Estado.


    OBS: Sobre o comentário do Luiz Melo: Se está no edital tem q estudar.

  • Questão complexa para o cargo.

  • GAB: B

     

    CORRIGINDO:  "manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos é um exemplo de atribuição do Presidente da República com natureza de chefe de Estado."

     

    (CESPE/2013/Anallsta Técnico/Ministério da Saúde) A acumulação das funções de chefe de Estado e de chefe de governo pelo presidente da República é uma das características do sistema presidencialista de governo adotado pela República Federativa do Brasil. (C)

  • O regime é Democrático.


    A República é FOGO. ( Forma de Governo)


    O presidente é SISTEMÁTICO.(Sistema de Governo).

  • eu nem sabia que o brasil já foi parlamentarista.

  • Forma de Estado: Federação.

    Sistema de governo: Presidencialista.

    Forma de governo: Republicana.

    Regime de governo: Democrático.

  • Chefe de Governo - relação interna do Pais.

    Chefe de Estado - relação diplomática e relação com países estrangeiros.

    Rumo Delta.

  • FFé = Forma de Estado: Federação.

    Sistema de governo: Presidencialista.

    FoGo na Republica = Forma de governo: Republicana.

    Regime é do Demo = Regime de governo: Democrático.

  • GAB B

    TENTOU MISTURAR AI CHEFE DE GOVERNO COM

    CHEFE DE ESTADO.

  • GABARITO B

    A - por um curto espaço de tempo vigorou no Brasil o sistema de governo parlamentarista, instituído por uma Emenda Constitucional. CORRETA De 1961 a 1963 vigorou no Brasil o sistema parlamentar. Quando Jânio Quadros renunciou a presidência da república, em agosto de 1961, o vice-presidente, João Goulart estava fora do país. O vice voltou ao Brasil, mas encontrou resistência de vários setores, que o acusavam de comunista; Para resolver o impasse, o congresso nacional criou o cargo de primeiro- ministro; João Goulart assumiu a presidência com poderes reduzido, em setembro, tendo Tancredo Neves como primeiro- ministro. O parlamentarismo durou até janeiro de 1963, quando, num plebiscito, o povo pediu a volta do presidencialismo. João Goulart (jango) ficou na presidência até março de 1964, quando foi destituido por um golpe militar. 

    B- manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos é um exemplo de atribuição do Presidente da República com natureza de chefe de Governo. INCORRETA  "manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos é um exemplo de atribuição do Presidente da República com natureza de chefe de Estado." A acumulação das funções de chefe de Estado e de chefe de governo pelo presidente da República é uma das características do sistema presidencialista de governo adotado pela República Federativa do Brasil. o Presidente da República acumula as funções de Chefe de Estado (representa o país na ordem internacional, perante outras nações) e de Chefe de Governo (cuida da política interna do país).

    Chefe de Estado (Externo)

    Chefe de Governo (órgão = interno)

    Co ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988 estabeleceu que o eleitorado definiria, através de plebiscito a ser realizado em 1993, a forma e o sistema de governo que vigorariam no País. CORRETO Art. 2º No dia 21 de abril de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma e o sistema de governo que devem vigorar no País. § 1º Será assegurada gratuidade na livre divulgação dessas formas e sistemas, através dos meios de comunicação de massa cessionários de serviço público. § 2º O Tribunal Superior Eleitoral, promulgada a Constituição, expedirá as normas regulamentadoras deste artigo. 

     

    D o sistema de governo presidencialista adotado no país é uma influência da experiência norte-americana e tem como uma de suas características a ampla liberdade para escolher os Ministros de Estado, que o auxiliam e podem ser demitidos ad nutum, a qualquer tempo. CORRETO  De fato, no Sistema Presidencialista os Ministros de Estado e podem ser demitidos ad nutum (revogável pela vontade de uma só das partes), a qualquer tempo.

    1. Sistema de Governo já foi presidencialista.

    1. Podemos voltar a ser Monarquia - Sonho.

    1. Chefe de Estado é quando age fora do Brasil ou com relações internacionais.
  • A) por um curto espaço de tempo vigorou no Brasil o sistema de governo parlamentarista, instituído por uma Emenda Constitucional. (CORRETO) Vide a emenda constitucional de nº 2.

    B) manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos é um exemplo de atribuição do Presidente da República com natureza de chefe de Governo. (ERRADO) O Chefe de Governo cuida do País internamente, já o Chefe de Estado cuida do País externamente.

    C) o ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988 estabeleceu que o eleitorado definiria, através de plebiscito a ser realizado em 1993, a forma e o sistema de governo que vigorariam no País. (CORRETO) CF/88, ADCT, Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. 

    D )o sistema de governo presidencialista adotado no país é uma influência da experiência norte-americana e tem como uma de suas características a ampla liberdade para escolher os Ministros de Estado, que o auxiliam e podem ser demitidos ad nutum, a qualquer tempo. (CORRETO)

    informação extra: Desde a primeira Constituição, datada de 1891, o Brasil adotou o sistema de governo presidencialista.

  • A) por um curto espaço de tempo vigorou no Brasil o sistema de governo parlamentarista, instituído por uma Emenda Constitucional. (CORRETO) Vide a emenda constitucional de nº 2.

    B) manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos é um exemplo de atribuição do Presidente da República com natureza de chefe de Governo. (ERRADO) O Chefe de Governo cuida do País internamente, já o Chefe de Estado cuida do País externamente.

    C) o ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988 estabeleceu que o eleitorado definiria, através de plebiscito a ser realizado em 1993, a forma e o sistema de governo que vigorariam no País. (CORRETO) CF/88, ADCT, Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. 

    D )o sistema de governo presidencialista adotado no país é uma influência da experiência norte-americana e tem como uma de suas características a ampla liberdade para escolher os Ministros de Estado, que o auxiliam e podem ser demitidos ad nutum, a qualquer tempo. (CORRETO)

    informação extra: Desde a primeira Constituição, datada de 1891, o Brasil adotou o sistema de governo presidencialista.

  • BIZU

    CHEFE DE ESTADO --> relações externas

    CHEFE DE GOVERNO --> governa o brasil (relações internas)

  •  A questão demandou o conhecimento acerca da evolução histórica e características das Constituições.
    Passemos às alternativas, devendo ser atentado para o fato de que se pediu a alternativa errada.   

    A alternativa “A" está correta, pois, de fato, por um curto espaço de tempo vigorou no Brasil o sistema de governo parlamentarista, instituído por uma Emenda Constitucional. De 1961 a 1963 vigorou no Brasil o sistema parlamentar. O parlamentarismo durou até janeiro de 1963, quando, em um plebiscito, o povo decidiu pela volta do presidencialismo.  

    A alternativa “B" está incorreta, sendo o gabarito da questão, pois manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos é um exemplo de atribuição do Presidente da República com natureza de chefe de Estado, não de Governo.  

    A alternativa “C" está correta, pois consoante o artigo 2o da ADCT, no dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. 

    A alternativa “D" está correta, pois, de fato, o sistema de governo presidencialista adotado no país é uma influência da experiência norte-americana e tem como uma de suas características a ampla liberdade para escolher os Ministros de Estado, que o auxiliam e podem ser demitidos ad nutum, a qualquer tempo.

     Gabarito da questão: letra "B".
  •  ato "ad nutum" é a demissão de funcionário público não estável, deliberada a juízo de autoridade administrativa competente.


ID
2493211
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo expostas:


I - Considerada a evolução histórico-legislativa do constitucionalismo, pode-se afirmar que o Estado Liberal Originário, inerente às revoluções liberalistas do século XVIII e desenrolar do século XIX, nos Estados Unidos da América e Europa Ocidental, caracterizava-se, em linhas gerais, entre outros aspectos, pelos seguintes pontos: afirmação da liberdade individual em sentido formal; afirmação das liberdades de pensamento e de expressão; presença de mandatos representativos temporários no Parlamento; presença de sistema eleitoral censitário; restrição do poder político aos limites da lei.

II - Considerada a evolução histórico-legislativa do constitucionalismo, pode-se afirmar que o Estado Liberal Originário, seja na Europa Ocidental, seja nas Américas, não estabeleceu regras firmes e claras com relação à liberdade em sentido real e com relação à igualdade em sentido material. Tais regras somente começaram a ingressar, ainda que em parte, no constitucionalismo a partir das primeiras décadas do século XX, com a Constituição do México, de 1917, e a Constituição de Weimar, de 1919, além do papel de impacto, nessa área, cumprido pela Organização Internacional do Trabalho, a partir de 1919.

III - No Brasil, o constitucionalismo social inicia-se com a Constituição de 1934 que, à diferença das Constituições de 1824 e de 1891, ressalvou que o direito de propriedade não poderia ser exercido contra o interesse social ou coletivo, na forma determinada por lei, além de ter incorporado, em seu texto, regras de Direito do Trabalho e de Direito Previdenciário.

IV - No Brasil, a Constituição de 1988 é que teve o pioneirismo de incorporar diversos princípios humanísticos e sociais em seu conteúdo normativo, buscando também arquitetar um Estado Democrático de Direito no País. Nessa linha, determinou tal Constituição dever a ordem econômica ser fundada na valorização da livre iniciativa, tendo por fim garantir a todos competitividade e produtividade, ainda que sem redução das desigualdades regionais e sociais.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    I - Considerada a evolução histórico-legislativa do constitucionalismo, pode-se afirmar que o Estado Liberal Originário, inerente às revoluções liberalistas do século XVIII e desenrolar do século XIX, nos Estados Unidos da América e Europa Ocidental, caracterizava-se, em linhas gerais, entre outros aspectos, pelos seguintes pontos: afirmação da liberdade individual em sentido formal; afirmação das liberdades de pensamento e de expressão; presença de mandatos representativos temporários no Parlamento; presença de sistema eleitoral censitário; restrição do poder político aos limites da lei. [CORRETO]

     

    II - Considerada a evolução histórico-legislativa do constitucionalismo, pode-se afirmar que o Estado Liberal Originário, seja na Europa Ocidental, seja nas Américas, não estabeleceu regras firmes e claras com relação à liberdade em sentido real e com relação à igualdade em sentido material. Tais regras somente começaram a ingressar, ainda que em parte, no constitucionalismo a partir das primeiras décadas do século XX, com a Constituição do México, de 1917, e a Constituição de Weimar, de 1919, além do papel de impacto, nessa área, cumprido pela Organização Internacional do Trabalho, a partir de 1919. [CORRETO]

     

    III - No Brasil, o constitucionalismo social inicia-se com a Constituição de 1934 que, à diferença das Constituições de 1824 e de 1891, ressalvou que o direito de propriedade não poderia ser exercido contra o interesse social ou coletivo, na forma determinada por lei, além de ter incorporado, em seu texto, regras de Direito do Trabalho e de Direito Previdenciário. [CORRETO]

     

    IV - No Brasil, a Constituição de 1988 é que teve o pioneirismo de incorporar diversos princípios humanísticos e sociais em seu conteúdo normativo, buscando também arquitetar um Estado Democrático de Direito no País. Nessa linha, determinou tal Constituição dever a ordem econômica ser fundada na valorização da livre iniciativa, tendo por fim garantir a todos competitividade e produtividade, ainda que sem redução das desigualdades regionais e sociais. [INCORRETO]A redução das desigualdades regionais é um dos objetivos fundamentais da República (art. 3º, III da CF) e princípio regente da ordem econômica (art. 170, VII da CF). Trata-se de um propósito bastante presente na CF, que também se refere outras duas vezes a ele: quando fala das regiões administrativas (art. 43) e ao tratar sobre a lei orçamentária anual (art. 165, §7º). 

  • I. CORRETA - A assertiva fala especialmente sobre a revolução francesa (1789) e da independência das 13 colonias dos EUA em 1776. Foram revoluções de cunho liberalista porque pregavam uma menor participação estatal, que antes estava em tudo, inclusive no direito civil. Tudo era regulado e passava pelo Estado, até o controverso direito de propriedade. Como bem assenta, veio a afirmação da liberdade individual, de expressão, propriedade que entra no rol dos direitos negativos que supõem uma maior abstenção estatal na vida privada.Trouxe ainda uma constituição escrita na França, e as emendas que resultaram na legislação americana, traduzindo-se assim seu aspecto formal. Quebrando com o absolutismo instituiu mandatos que não seriam eternos no parlamento, e por fim, restringiu o poder do Estado, que antes era absoluto, através da formalidade legal, com diplomas legislativos.
     

    II. CORRETA - Em que pese ter sido importante, é bom lembrar que foi uma revolução da burguesia. Eles não buscavam igualdade no sentido conhecido atualmente, eles só queriam no fundo que o Estado não se metesse especialmente na sua propriedade, o que não impedium de reclamarem direitos negativos (liberdade de expressão, dentre outros) e não uma igualdade material indistintamente. À burguesia não importava o resto do povo, desde que eles estivessem protegidos pela lei. Inicialmente, apesar de timidamente ter havido alguns direitos sociais reinvindicados que de fato levassem a uma igualdade material, estes não eram consolidados, não tinham bases fortes. De fato o avanço se deu mais com as CF´s sociais de Weimar e do México.
     

    III. CORRETA - A CF de 34 é a denominada constituição social. 
     

    IV. ERRADA -  No Brasil, a Constituição de 1988 é que teve o pioneirismo de incorporar diversos princípios humanísticos e sociais em seu conteúdo normativo, buscando também arquitetar um Estado Democrático de Direito no País. Nessa linha, determinou tal Constituição dever a ordem econômica ser fundada na valorização da livre iniciativa, tendo por fim garantir a todos competitividade e produtividade, ainda que sem redução das desigualdades regionais e sociais.

  • I - Considerada a evolução histórico-legislativa do constitucionalismo, pode-se afirmar que o Estado Liberal Originário, inerente às revoluções liberalistas do século XVIII e desenrolar do século XIX, nos Estados Unidos da América e Europa Ocidental, caracterizava-se, em linhas gerais, entre outros aspectos, pelos seguintes pontos: afirmação da liberdade individual em sentido formal; afirmação das liberdades de pensamento e de expressão; presença de mandatos representativos temporários no Parlamento; presença de sistema eleitoral censitário; restrição do poder político aos limites da lei.

     

    Comentário: CORRETO. O Constitucionalismo liberal ou clássico, vivenciado a partir do século XVIII, representou a decorreca do absolutismo na Europa Ocidental e a independência dos EUA. O que há de comum entre os movimentos é a limitação do poder estatal com a garantia de direitos individuais de primeira dimensão, os direitos liberais ou civis e políticos, que possuem um sentido formal, sem pregar a igualdade entre os cidadãos (sentido material). A liberdade de pensamento e de expressão são exemplos de direitos liberais. A presença de mandatos representativos temporários no Parlamento é nota característica do sistema republicano, muito embora mantidas algumas Monarquias Parlamentaristas, contando os representantes da Assembleia também com mandato temporário. O sistema eleitoral censitário dominou o período liberal, até porque a igualdade entre cidadãos era meramente formal.

     

    II - Considerada a evolução histórico-legislativa do constitucionalismo, pode-se afirmar que o Estado Liberal Originário, seja na Europa Ocidental, seja nas Américas, não estabeleceu regras firmes e claras com relação à liberdade em sentido real e com relação à igualdade em sentido material. Tais regras somente começaram a ingressar, ainda que em parte, no constitucionalismo a partir das primeiras décadas do século XX, com a Constituição do México, de 1917, e a Constituição de Weimar, de 1919, além do papel de impacto, nessa área, cumprido pela Organização Internacional do Trabalho, a partir de 1919.

     

    Comentário: CORRETO. O constitucionalismo liberal consagrava tão somente direitos fundamentais liberais, pouco se preocupando com o seu real usufruto por todos os cidadãos. De forma a corrigir esta problemática que surgiu o Constitucionalismo moderno ou social, que consagrou nas Leis Fundamentais uma série de direitos sociais. O propósito foi bem simples: os direitos sociais colocariam os cidadãos em pé de igualdade, estando ao alcance de todos, por consequência, os direitos fundamentais de primeira dimensão, até então exclusivos da classe mais abastada (basta lembrar do voto censitário). As primeiras Constituições Sociais foram a de Querétaro de 1917 (México) e a de Weimar de 1919 (Alemanha).

     

    Continua...

     

  • III - No Brasil, o constitucionalismo social inicia-se com a Constituição de 1934 que, à diferença das Constituições de 1824 e de 1891, ressalvou que o direito de propriedade não poderia ser exercido contra o interesse social ou coletivo, na forma determinada por lei, além de ter incorporado, em seu texto, regras de Direito do Trabalho e de Direito Previdenciário.

     

    Comentário: CORRETO. A Constituição de 1934 foi o marco brasileiro no constitucionalismo social, tendo influência direta da Constituição de Weimar.

     

    IV - No Brasil, a Constituição de 1988 é que teve o pioneirismo de incorporar diversos princípios humanísticos e sociais em seu conteúdo normativo, buscando também arquitetar um Estado Democrático de Direito no País. Nessa linha, determinou tal Constituição dever a ordem econômica ser fundada na valorização da livre iniciativa, tendo por fim garantir a todos competitividade e produtividade, ainda que sem redução das desigualdades regionais e sociais.

     

    Comentário ERRADO. O equívoco está na parte final, uma vez que a ordem econômica está assentada, entre outros princípios, na redução das desigualdades regionais e sociais (art. 170, inciso VII).

  • Separando o joio do trigo...

  • ess prova que deixou um oco em mim

  • Você acerta as I e II e não lembra que a CF34 foi o marco no Brasil do constitucionalismo social, fica entre 2 alternativas e erra. :(

  • III - No Brasil, o constitucionalismo social inicia-se com a Constituição de 1934 que, à diferença das Constituições de 1824 e de 1891, ressalvou que o direito de propriedade não poderia ser exercido contra o interesse social ou coletivo, na forma determinada por lei, além de ter incorporado, em seu texto, regras de Direito do Trabalho e de Direito Previdenciário.

     

    CREUB, 1934: ART. 113, 

    (...)

     17) É garantido o direito de propriedade, que não poderá ser exercido contra o interesse social ou coletivo, na forma que a lei determinar. A desapropriação por necessidade ou utilidade pública far-se-á nos termos da lei, mediante prévia e justa indenização. Em caso de perigo iminente, como guerra ou comoção intestina, poderão as autoridades competentes usar da propriedade particular até onde o bem público o exija, ressalvado o direito à indenização ulterior. 

  • Questão muito boa! Fez a diferença! 

  • Fiquei em dúvida quanto ao item II... as liberdades não foram bem definidas tanto na Constituição Americana quando na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão? Embora correto quanto aos direitos sociais, realmente nunca li em doutrina alguma, nem na época de faculdade (quando estudava mais por Bonavides e Canotilho, do que pelos esquematizados) sobre os direitos de liberdade nesses termos... indiquei para comentário do professor, mas se alguém conhecer alguma doutrina que fale sobre essa deficiência da primeira onda constitucionalista nos direitos de liberdade e puder indicar, agradeço!

  • Questão FDP de boa, Nível Hard

  • Concordo com a Denire D'Holanda, é uma questão nível HARD muito legal, só não acho a organizadora !$#(*@&# (palavrão) porque realmente é o trabalho dela fazer a prova e colocar questões faceis, medias e dificeis.

  • Apesar da questão ser nível HARD, consegui responder facilmente por eliminação.

    Observem: O item "IV" está incorreto, e é o unico q se pode identificar de cara. (parte final, onde fala sem redução das desigualdades regionais e sociais); Sendo assim, elimina-se as assertivas B e C.

    O item III está fácil de identificar, pois a CF de 34 foi tida como a Constituição social, e isso é de conhecimento de todos.

    Snedo assim, por eliminaÇão, só resta a assertiva D,q é o gabarito.

     

    Bons estudos :)

     

  • A Glau A. arrasou na resposta! 

     

    Glau A.

    04 de Agosto de 2017, às 13h09

    Útil (142)

    I. CORRETA - A assertiva fala especialmente sobre a revolução francesa (1789) e da independência das 13 colonias dos EUA em 1776. Foram revoluções de cunho liberalista porque pregavam uma menor participação estatal, que antes estava em tudo, inclusive no direito civil. Tudo era regulado e passava pelo Estado, até o controverso direito de propriedade. Como bem assenta, veio a afirmação da liberdade individual, de expressão, propriedade que entra no rol dos direitos negativos que supõem uma maior abstenção estatal na vida privada.Trouxe ainda uma constituição escrita na França, e as emendas que resultaram na legislação americana, traduzindo-se assim seu aspecto formal. Quebrando com o absolutismo instituiu mandatos que não seriam eternos no parlamento, e por fim, restringiu o poder do Estado, que antes era absoluto, através da formalidade legal, com diplomas legislativos.
     

    II. CORRETA - Em que pese ter sido importante, é bom lembrar que foi uma revolução da burguesia. Eles não buscavam igualdade no sentido conhecido atualmente, eles só queriam no fundo que o Estado não se metesse especialmente na sua propriedade, o que não impedium de reclamarem direitos negativos (liberdade de expressão, dentre outros) e não uma igualdade material indistintamente. À burguesia não importava o resto do povo, desde que eles estivessem protegidos pela lei. Inicialmente, apesar de timidamente ter havido alguns direitos sociais reinvindicados que de fato levassem a uma igualdade material, estes não eram consolidados, não tinham bases fortes. De fato o avanço se deu mais com as CF´s sociais de Weimar e do México.
     

    III. CORRETA - A CF de 34 é a denominada constituição social. 
     

    IV. ERRADA -  No Brasil, a Constituição de 1988 é que teve o pioneirismo de incorporar diversos princípios humanísticos e sociais em seu conteúdo normativo, buscando também arquitetar um Estado Democrático de Direito no País. Nessa linha, determinou tal Constituição dever a ordem econômica ser fundada na valorização da livre iniciativa, tendo por fim garantir a todos competitividade e produtividade, ainda que sem redução das desigualdades regionais e sociais.

  • Não marquei a primeira por causa desse trecho: "(...) presença de sistema eleitoral censitário"(...).

  • Quanto ao direito Constitucional:

    I - CORRETA. A assertiva retrata a época das revoluções que promoviam a abstenção do Estado na vida privada, são os direitos às liberdades individuais, bem como a existência de mandatos legislativos para enfraquecer o autoritarismo do Estado e propagar o respeito à lei.

    II - CORRETA. A alternativa se refere ao estado social, que promovia a interferência estatal no sentido de promover a igualdade não apenas formal, de que todos são iguais perante a lei, mas também a igualdade material, de forma a igualar os indivíduos que são, em sua essência, desiguais.

    III - CORRETA. A Constituição de 1824 foi da época do império e a de 1891, republicana, teve como referência a constituição dos EUA, em sua essência liberal.

    IV - INCORRETA - Constitui como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III).

    Gabarito do professor: letra D.
  • I - Verdadeiro. O constitucionalismo moderno foi um conjunto de regras e princípios postos de modo consciente, a partir das teorias e movimentos ideológicos voltados a organizar o Estado segundo sistemática que estabelecesse limitações ao poder político, além de direitos e garantias fundamentais em favor dos membros da comunidade.

     

    Teve início na transição da monarquia absolutista para o Estado liberal, já no final do século XVIII. É desssa fase, ademais, o esforço em documentar o texto constitucional sob formas solenes, tal como as primeiras constituições do período (Constituições norte-americana de 1787 e francesa de 1789), daí surgindo a tendência ainda hoje observada da "universalização da constituição escrita".

     

    II - Verdadeiro. No direito positivo, o constitucionalismo social surge com o advento da Constituição mexicana de 1917, a primeira a esquematizar os direitos sociais do homem, embora ainda de forma restrita ao critério de participação estatal na ordem econômica e social, sem romper com o regime capitalista (SILVA, 2014). Logo depois, seguiu-se a Constituição alemã de Weimar (1919), cujo livro II incluía, entre os direitos e deveres fundamentais, os direitos da pessoa individual, os direitos da vida social, os direitos da vida religiosa, os da educação e escola, além dos direitos da vida econômica. A partir daí, o constitucionalismo social avançou pelo mundo ocidental e chegou até o Brasil, cuja Constituição de 1934 foi fortemente influenciada pela Constituição de Weimar.

     

    O Estado no constitucionalismo social, ele assume um papel muito mais ambicioso na vida econômica, incorporando "funções ligadas à prestações de serviços públicos para promover a igualdade material, por meio de políticas públicas redistributivas e fornecimento de prestações materiais para as camadas mais pobres da sociedade como saúde, educação e previdência social".

     

    III - Verdadeiro. Gostei do comentário da própria professora do QCONCURSOS: A Constituição de 1824 foi da época do império e a de 1891, republicana, teve como referência a constituição dos EUA, em sua essência liberal.

     

    IV - FALSO: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Excelente questão!

  • Eu acrescentaria como erro do item 4 o termo 'pioneirismo'.

  • Voto censitário acabou comigo. Sempre imaginei que o sufrágio fosse a base das constituições liberais.
  • Cuidado com a diferença conceitual entre sufrágio e censitário. Sufrágio não é o oposto de censitário (grosso modo, um é gênero e o outro espécie). O sufrágio ou é censitário/restrito ou é universal.

  • Evolução constitucional do Brasil.

    Constituição do Império (1824)

    - Elaborada por Conselho de Estado, outorgada por D. Pedro I;

    - Conteúdo fortemente influenciado pelo liberalismo;

    - Poder moderador nas mãos do Imperador;

    - Semirrígida;

    - Brasil - Estado Unitário, com forte centralização política;

    - Monarquia;

    - Nominativa: não conseguiu fazer com que as práticas constitucionais adotadas na realidade correspondessem às previstas em seu texto.

    Constituição Republicana (1891)

    - Promulgada por Assembleia Constituinte.

    - Forma federativa de Estado e republicana de governo;

    - Autonomia dos estados assegurada – conferida “competência remanescente”;

    - Autonomia municipal;

    - Regime representativo: eleições diretas e mandatos por prazo certo;

    - Sistema de governo: presidencialismo;

    - Habeas corpus;

    - Rígida;

    - Nominativa;

    - Em 1926 sofreu profunda reforma, de cunho marcadamente centralizador e autoritário.

    Constituição de 1934

    - Primeira preocupada em enumerar direitos fundamentais sociais;

    - Inspirada em Weimar;

    - Ampliação do rol de matérias constitucionais;

    - República, federação, divisão de poderes, presidencialismo e regime representativo.

    Constituição de 1937

    - Outorgada;

    - Inspiração facista;

    - Caráter autoritário;

    - Concentração de poderes no PR;

    - “Constituição Polaca”;

    - Não contemplava o princípio da legalidade nem o da irretroatividade das leis;

    - Pena de morte para crimes políticos;

    - Censura prévia da imprensa;

    - Não previa o MS;

    - Não havia divisão de poderes, mas existiam o J, E, L;

    - Previa a necessidade de plebiscito para aprovação, que nunca foi realizado.

    Constituição de 1946

    - Promulgada;

    - Baseada nas constituições de 1891 e 1934;

    - Adota federação como forma de Estado;

    - Autonomia para os estados e municípios;

    - República como forma de governo;

    - Sistema presidencialista;

    - Regime democrático representativo, com eleições diretas;

    - Exclusão da pena de morte e de banimento;

    - Direitos dos trabalhadores constitucionalizados;

    - Trata dos partidos políticos (liberdade de criação e organização);

    - 1961: emenda que estabelece o parlamentarismo como sistema de governo, o que foi rejeitado por plebiscito.

    Constituição de 1967

    - Preocupação com a segurança nacional;

    - Tendência de centralização político-administrativa;

    - Com rol de direitos fundamentais, redução dos individuais, maior definição do direito dos trabalhadores.

    Constituição de 1969 (Emenda n. 1)

    - “Constituição da República Federativa do Brasil”;

    - Aperfeiçoou algumas instituições: lei orçamentária; fiscalização financeira e orçamentária dos municípios.

    CF de 1988

    - Promulgada;

    - Ampliação dos direitos fundamentais – garantias e remédios;

    - Fortalecimento das instituições democráticas – MP;

    - Maior abrangência do controle de constitucionalidade, alargamento da legitimação ativa;

    - Seguridade social estendida.

  • I) NOVELINO (P. 49):

    O conceito de constituição alcançou o atual estágio de formalização no fim do século XVIII, com o surgimento das primeiras constituições escritas, rígidas, dotadas de supremacia e orientadas por princípios decorrentes de conhecimentos teórico-científicos.

    Os direitos civis e políticos consagrados nos textos constitucionais são apontados como a primeira geração (ou dimensão) dos direitos fundamentais, Ligada ao valor Liberdade. Marcelo Neves (2009) assinala que, ao Lado da Limitação e controle do poder, as exigências decorrentes dos direitos fundamentais foram fatores determinantes para o surgimento da constituição em sentido moderno, compreendida como aquela vinculada ao constitucionalismo resultante das revoluções Liberais.

    Com a Revolução Francesa ocorre a primeira institucionalização coerente e com certo caráter geral do Estado de Direito (Estado Liberal), não obstante serem encontrados precedentes mais ou menos imprecisos da ideia de “império da Lei” na Antiguidade, na Idade Média e no Anden Régime (DÍAZ, 1992).

    Entre as inovações e principais características da experiência estadunidense, podem ser destacadas: I) a elaboração da primeira constituição escrita e dotada de rigidez (1787); II) a ideia de supremacia constitucional; III) a instituição do controle judicial de constitucionalidade (1803); IV) a consagração da forma federativa de Estado; V) a criação do sistema presidencialista; VI) a adoção da forma republicana de governo e do regime politico democrático; VII) a rigida separação e o equilíbrio entre os poderes estatais; VIII) o fortalecimento do Poder Judiciário; e IX) a declaração de direitos humanos.

    Dentre as principais características da experiência francesa, destacam-se: I) a manutenção da monarquia constitucional; II) a Limitação dos poderes do Rei; III) a consagração do princípio da separação dos poderes, ainda que sem o rigor com que foi adotado nos EUA; e IV) a distinção entre Poder constituinte originário e derivado, cujo principal teórico foi o Abade Emmanuel Joseph Sieyes, com seu panfleto "O que é o Terceiro Estado?".

  • II) NOVELINO (P. 51):

    O surgimento das constituições sociais: As profundas transformações operadas na estrutura dos direitos fundamentais e do Estado de direito foram determinantes para o surgimento, pouco antes do fim da Primeira Guerra Mundial (1918), de um novo modelo de constituição. A igualdade formal conferida a patrões e empregados em suas relações contratuais, com total liberdade para estipular as condições de trabalho, resultou no empobrecimento brutal das classes operárias. O agravamento das desigualdades sociais provocou a indignação dos trabalhadores assalariados, dos camponeses e das classes menos favorecidas que passaram a exigir dos poderes públicos não só o reconhecimento das liberdades individuais, mas também a garantia de direitos relacionados às relações de trabalho, à educação e, posteriormente, à assistência aos hipossuficientes.

    A crise econômica contribui decisivamente para a crise do regime liberal, pois este pressupõe, para uma competição justa e equilibrada, certa igualdade de acesso às oportunidades e bens essenciais. A impotência do liberalismo diante das demandas sociais que abalaram o século XIX foi determinante para a ampliação do papel do direito que, além de garantir a paz, a segurança e a justiça, passa também a promover o bem comum. O Estado abandona sua postura abstencionista para assumir um papel decisivo nas fases de produção e distribuição de bens, passando a intervir nas relações sociais, econômicas e laborais. Questões existenciais, antes restritas ao âmbito individual, passam a ser assumidas pelo Estado, que se transforma em um prestador de serviços. A busca da superação do antagonismo existente entre a igualdade política e a desigualdade social faz surgir a noção de Estado social.

    A Constituição mexicana de 1917 foi a primeira a incluir direitos trabalhistasentre os direitos fundamentais (CM/1917, art. 5º). O extenso rol de direitos conferidos aos trabalhadores incluía a limitação da jornada de trabalho, a previsão de salário-mínimo, idade mínima de admissão, previdência social, além da proteção à maternidade e ao salário (CM/1917, art. 123).

    Na Europa, praticamente não existiam constituições democráticas nos primeiros anos do século XX. A mudança se opera a partir da segunda década, quando se inicia uma fase de grande intensidade política que conduz à fundação de várias repúblicas no velho continente. Sem dúvida, o documento constitucional de maior destaque foi o instituidor da Primeira República Alemã, o qual ficou conhecido como Constituição de Weimar (1919) por ter sido elaborado e votado nesta cidade.


ID
2493250
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988:


I - Robusteceu as chamadas normas-princípios, que constituem os preceitos básicos da organização constitucional.

II - Definiu os objetivos fundamentais do Estado e orientou a compreensão e interpretação do ordenamento constitucional pelo critério do sistema de direitos fundamentais.

III - Ao enfatizar o postulado da solidariedade social, condicionou a autonomia individual em prol do coletivo.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Na minha visão o item III não estaria correto, haja vista que o postulado da solidadriedade social, ao meu sentir não retira no todo a autonomia privada, mas sim, mitiga ou relativisa a autonomia privada em prol do coletivo.

  • Resposta: Letra D

    Na assertiva III, o termo CONDICIONOU abre margem para interpretação. Concordo com a posição do colega abaixo.

    Então certo/errado, para esta assertiva, é questão de análise subjetiva.

  • A alternativa III está correta, é só pensarmos na FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE que é um direito individual dotado de função social (Art. 5º,  incisos XXII e XXIII da CF).
    Assim, com a transição do Estado Liberal para o Estado Social o direito civil se transforma, e a autonomia da vontade até então quase que absoluta no primeiro, passa a ser mitigada por princípios e valores sociais e a propriedade, a tomar este parâmetro, no Estado Social, somente tem a tutela estatal se tiver função social, fazendo frente inclusive a direitos individuais.

  • Um exemplo de julgado para exemplifcar o item III.

     

    Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. Os princípios constitucionais como limites à autonomia privada das associações. A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais.

    [RE 201.819, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 11-10-2005, 2ª T, DJ de 27-10-2006.]

  • Condicionar é o mesmo que sujeitar. A CF/88 sujeitou a autonomia individual ao interesse da coletividade. Item correto!!!

  • I - CORRETO: Os princípios são ordenações que se irradiam e imantam os sistemas de normas, são [como observam Gomes Canotilho e Vital Moreira] ‘núcleos de condensações’ nos quais confluem valores e bens constitucionais. Mas, como disseram os mesmos autores, “os principios, que começam por ser a base de normas jurídicas, podem estar positivamente incorporados, transformando-se em normas-princípio e constituíndo preceitos básicos da organização constitucional”.[1] Seguindo o raciocío desses autores, normas-princípios são aqueles princípios que foram positivados, aqueles para os quais há previsão expressa. Sem dúvida a Constituição de 1988 positivou vários princípios que constituiriam a essência do novo Estado Democrático de Direito que se implantava.

    [1] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo 25ª ed. 2005, p. 92; CANOTILHO, J. J. Gomes e MOREIRA, Vital. Fundamentos da Constituição, p. 49.

  • O item III, na minha visão, está correto.

     

    Condicionar quer dizer: regular a natureza, existência ou comportamento de.


    É claro que a autonomia individual está condicionada pelo coletivo, no período pós Constituição de 88. Isso fica claro, por exemplo, com a limitação que sofre o direito individual de propriedade, em razão da Função social desse direito (desse modo, eu não poderia, ainda que tivesse muito dinheiro, construir uma mansão com piscinas e campo de futebol em plena av. Paulista-SP ou na av. Rio Branco-RJ, pois ali poderia ser construído um edifício que geraria dezenas ou centenas de empregos e riquíssima arrecadação de tributos)


    Estar condicionado não quer dizer que esteja suprimido.

     

  • O item III está absolutamente correto; é, em princípio dúbio e causa confusão ao intérprete (candidato), mas ele deve ter em mente o próprio espírito da Carta de 1988. O condicionamento da autonomia individual em prol do coletivo exsurge em diversas normas inseridas no bojo da própria Constituição, a exemplo da função social da propriedade e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. Não bastasse isso, temos que em muitos julgados do STF o preceito sobressai cristalino; basta lembrar o fundamento estabelecido pela Suprema Corte para chancelar a constitucionalidade da EC 41/2003, que fixou a exigência de contribuição previdenciária de pensionistas e aposentados. Senão vejamos:

    Ação Direta de inconstitucionalidade nº 3.105 - Diário da Justiça – 18/02/2005

    Não viola as garantias e direitos fundamentais a exigência de contribuição previdenciária dos pensionistas e aposentados porque a medida apóia-se no princípio da solidariedade e no princípio de equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. Viola o princípio da isonomia tributária a aplicação de alíquota diferenciada para servidores públicos estaduais e servidores públicos federais por que todos pertencem a uma só categoria que é a de servidores públicos. O regime previdenciário público visa garantir condições de subsistência, independência e dignidade pessoais ao servidor idoso por meio do pagamento de proventos da aposentadoria durante a velhice e, nos termos do artigo 195 da Constituição, deve ser custeado por toda a sociedade, de forma direta e indireta, o que se poderia denominar princípio estrutural da solidariedade. O fato de os servidores já estarem aposentados à data da publicação da Emenda não pode retirar a responsabilidade social pelo custeio, já que seu tratamento previdenciário é diverso do reservado aos servidores da ativa.

  • Vejamos, se quem leu empregou o sentido 2 da palavra a assertiva está correta. Porém no sentido 3 está incorreta. Trata-se de uma questão objetiva, que não pode haver margem para interpretações dúbias, PAREM DE CHUPAR A BANCA!!!

     

    2.

    bitransitivo

    p.ext. sujeitar (alguém) a; sugestionar, convencer, persuadir.

    "c. o povo a contentar-se com seu modo de vida"

    3.

    transitivo direto e bitransitivo

    impor condição; estabelecer (algo) como condição de.

    "condicionou que só viria se não chovesse"

  • I - Segundo doutrina majoritária, a CRFB/88 considera como normas tanto regras quanto princípios. Daí se dizer que a atual Constituição é conjunto normativo formado por regras e princípios constitucionais.

     

    Também na jurisprudência do STF não existem mais dúvidas quanto ao caráter normativo dos princípios constitucionais. Nesse sentido, ao confirmar a validade de resolução do CNJ que abolira o nepotismo no Judiciário, a Corte Suprema entendeu que tal proibição já decorria diretamente do teor normativo que se deve reconhecer aos princípios constitucionais aplicáveis ao serviço público (RE 579.951/RN).

     

    II - Os direitos fundamentais são conjunto de direitos estabelecidos por determinada comunidade política organizada, com o objetivo de satisfazer ideais ligados à dignidade da pessoa humana, sobretudo a liberdade, a igualdade e a fraternidade.

     


    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Só o fato de o item III ser uma afirmação universal basta para que a existência de uma única exceção a torne falsa. O peso recai totalmente sobre quem faz a afirmação universal. E aqui, creio que a própria ideia originária do constitucionalismo ocidental se baseia na limitação do poder estatal e na garantia dos direitos individuais. Essa essência não se perdeu, e ainda vigora o princípio da legalidade (que assegura ao indivíduo a liberdade de fazer tudo aquilo que o direito não proíbe). Os direitos de segunda e terceira dimensão não suprimiram os de primeira dimensão. Ao contrário, se comunicam intrinsecamente, de modo que em determinadas situações o interesse individual prevalece, sim, sobre o interesse coletivo, pois do contrário seríamos um País completamente socialista (nos moldes do socialismo real), onde não se pode buscar o melhor interesse para si sem que isso esteja previamente delineado pelo Estado. Na nossa ordem jurídica, o limite da autonomia individual é simplesmente não causar dano à outrem e não cometer abuso de direito. O fato de que a propriedade deve atender aos fins sociais apenas impõe um limite ao exercício abusivo desse direito, mas nem de longe inverte a regra geral de que a propriedade vida a atender, primeiramente, aos interesses do seu titular. Embora a nossa Constituição tenha diversas passagens em seu texto a respeito do interesse coletivo, é preciso ter em conta também a importância do que "não é dito" pela Constituição, ou seja, a margem de liberdade que ela dá para que as pessoas vivam as suas vidas, ainda que de uma maneira absolutamente inútil ao interesse coletivo. Essa é a regra geral, e não as situações pontualmente estabelecidas em que o ordenamento jurídico submete a autonomia individual em face da coletividade. OK. Muitos vão dizer que não adianta brigar com a banca. De fato, se você quer passar, tem que fazer um número elevado de acertos para se dar ao luxo de ter alguns pontos "roubados". O intuito aqui é apenas fomentar o debate teórico sobre essa singela e polêmica assertiva.
  • Alguém que fez recorreu deste item III?

  • D) Todas as assertivas estão corretas. 

  • Gabarito: D

     

     

    Afirmativa I – As normas princípios ganharam bastante importância com a Constituição de 1988, norteando não só o texto Constitucional, mas todo o ordenamento jurídico. Assim, as normas-princípio servem de base para a aplicação de todo o Direito brasileiro. Item CORRETO.

     

    Afirmativa II – A Constituição de 1988 traz um robusto rol de direitos fundamentais e traz também como seu fundamento a dignidade da pessoa humana. Desta forma, a proteção dos direitos fundamentais deve sempre nortear toda a aplicação do Direito Brasileiro. Item CORRETO.

     

    Afirmativa III – Com o advento da Constituição de 1988, vemos um movimento de publicitação das relações privadas. A autonomia da vontade dá lugar a autonomia privada, que é sempre condicionada aos princípios constitucionais como o da função social da propriedade, dos contratos, da dignidade da pessoa humana, da boa-fé, entre outros. Item CORRETO.
     

     

    Prof. Giovanni Mannarino
     

  • A questão exige conhecimento relacionado às características gerais da CF/88. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. Os princípios Constitucionais são extraídos de enunciados normativos com elevado grau de abstração e generalidade, que preveem valores que informam a ordem jurídica. Têm a finalidade de informar as atividades produtiva, interpretativa e aplicativa das regras, de sorte que eventual colisão é removida da dimensão do peso, ao teor do critério da ponderação, com a prevalência de algum princípio concorrente.

    Assertiva II: está correta. Conforme se depreende da interpretação do art. 3º, da CF/88, segundo o qual “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Assertiva III: está correta. Segundo SCHWARZ (2008), a solidariedade social corresponde a um princípio estrutural presente em todas as constituições dos Estados Sociais formados a partir das crises resultantes das grandes guerras que pautaram a primeira metade do século XX, marcadas pelo reconhecimento constitucional de direitos sociais, especialmente aqueles relacionados à regulação do trabalho e à seguridade social. Todavia, esse princípio atualmente está presente em todos os modelos de Estado chamados Estados Democráticos de Direito.

    Portanto, todas as assertivas estão corretas. 

    Gabarito do professor: letra d.

    Referência:

    SCHWARZ, Rodrigo Garcia. O sistema de seguridade social e o princípio da solidariedade: reflexões sobre o financiamento dos benefícios. Revista de Doutrina TRF4, Porto Alegre, ed. 25, p. 4 e 5, ago. 2008.



ID
2526733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da evolução histórica do constitucionalismo no Brasil, das concepções e teorias sobre a Constituição e do sistema constitucional brasileiro, julgue o item a seguir.


Somente após o advento da República a Constituição brasileira passou a prever um sistema de garantia de direitos individuais e coletivos.

Alternativas
Comentários
  • Direitos coletivos?

  • ERRADO

    Questão correlata ao tema "história constitucional no Brasil".

    * Doutrina:

    Constituição de 1824: foi fruto da proclamação da independência e primou pela centralização do poder (criação do Poder Moderador). Constituição do império.

    - Foi outorgada.

    - Governo: monárquico, hereditário, constitucional e representativo. Tratava -se de forma unitária de Estado, com nítida centralização político -administrativa.

    - Religião Oficial do Império: Católica Apostólica Romana.

    - Poder Moderador: sem dúvida, foi o “mecanismo” que serviu para assegurar a estabilidade do trono do Imperador durante o reinado no Brasil.

    - Trazia o sufrágio restritivo econômico, por meio de pleito indireto e censitário.

    - Insurreições populares: durante o Império diversos movimentos populares eclodiram seja por causas separatistas, seja por melhores condições sociais, destacando -se: a) Cabanagem (no Pará, 1835); b) Farroupilha (no Rio Grande do Sul, 1835); c) Sabinada (na Bahia, 1837); d) Balaiada (no Maranhão, 1838); e) Revolução Praieira (em Pernambuco, 1848).

    Mulheres, mendigos e pobres estavam excluídos da votação.

    As províncias não tinham poder político (Legislativo próprio).

    Trazia um rico rol de direitos fundamentais, apesar de existir escravidão no Brasil.

    * Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza, 2014.

  • Quanto aos direitos COLETIVOS, CF/1824:

            Art. 179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Imperio, pela maneira seguinte.

    (...)

      XXXI. A Constituição tambem garante os soccorros publicos.

    XXXII. A Instrucção primaria, e gratuita a todos os Cidadãos.

    XXXIII. Collegios, e Universidades, aonde serão ensinados os elementos das Sciencias, Bellas Letras, e Artes.

    (...)

  • A 1ª Constituição, que foi a de 1824 (Período do I império), já tratava de direitos direitos e garantias fundamentais.

    Título 8: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm 

  • 99% das expressões restritivas da banca Cespe, geralmente, estão erradas, logo atenção a essas palavras!!

    Gabarito: Errado.

  • "O império do Brasil adotava a forma de estado unitária; mas admitiu, por meio do "ATO ADICIONAL DE 1834", assembléias legistativas provinciais (tidas como uma conquista democratica da época do Imperio Brasileiro").

    Ou seja, já se tinha menção também à democracia

    Trouxe para complementar os comentarios anteriores.

  • ERRADA.

     

    Já tinha antes em outras Constituições. Ponto.

  • Outras Constituições Vice-Cônsul?!

    O Brasil só teve uma constituição antes da de 1891 (1a da República) que foi a de 1824 (Império).

  • COMO SEMPRE A CESPE ACABANDO COM A ALEGRIA DE MUITOS KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK...

     

  • ERRADO ! A CF de 1824, já tratava de direitos direitos e garantias fundamentais.

  • Constituição de 1824 - Possuía 179 artigos e era considerada espelho das ideias do liberalismo, pois inspirada nas teorias liberais, visto no rol dos direitos individuais, na época tido por modernos.

     

  • Constituição de 1824: TITULO 8º Das Disposições Geraes, e Garantias dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros. Arts. 173/179.

  • Como falar de direitos individuais, em tempos de escravidao?
  • Parei no ''somente''

  • Yara, uma coisa não tem a ver com a outra. Sim, havia escravidão antes de 1888, porém, a Constituição Imperial tinha inspirações liberais. Lembre-se, Dom Pedro I era um liberal. Infelizmente, no Brasil, pouco se ensinou sobre isso. Aliás, a forma que ensinam, dão a entender que o primeiro imperador era justamente o contrário.

    Outra coisa, à época, o escravo não era visto como sujeito de direitos (sim, infelizmente).

  • Errado, pois houve constituição anterior que já versava sobre o assunto.
  • A declaração universal já prévia tal direito

  • Pessoal, a Constituição Imperial previa também direitos coletivos?

  • "O conteúdo da Constituição de 1824 foi fortemente influenciado pelo
    Liberalismo clássico dos séc. XVIII e XIX, de cunho marcadamente individualista, em voga na época de sua elaboração."

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
     

    Bom, a Constituição de 1824 foi preponderantemente individualista, mas isso não quer dizer que nela não havia algum direito coletivo. Sendo assim, a questão estaria errada mesmo.
     

    Porém a questão fala em um "sistema". Então, citar alguns direitos coletivos para mim não constituiria um sistema (no qual houvesse a pretensão de elevar os direitos fundamentais ao patamar da coletividade). Questão estaria certa nesse sentido, pois não houve na Constituição de 1824 um sistema que abrangesse os direitos coletivos assim como os individuais. 

    Resumindo: A questão está certa pelo texto apresentado, mesmo que tenha a palavra somente.

     

  • Durante o regime monárquico, D. Pedro I outorgou a 1ª Constituição brasileira, em 1824, estabelecendo garantias e direitos individuais.

  • na nossa primeira cf tinha a instrução primaria gratuita. já se pode falar em direitos individuais e coletivos

  • Errada. Todas as constituições Brasileiras inseriram direitos fundamentais em seu rol, incluído a de 1824.

    Histórico das constituições no Brasil

    ●                   1824

     

    Na história do constitucionalismo brasileiro, somente a constituição do império (1824) foi semirrígida (parte rígida, parte flexível) todas a desmais foram rígidas.

    Entre as principais medidas dessa Constituição, destaca-se o fortalecimento do poder pessoal do imperador, com a criação do Poder Moderador, que estava acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador e as eleições são indiretas e censitárias.

    Já há a previsão de direitos fundamentais

    "A primeira Constituição no mundo a subjetivar e positivar os direitos fundamentais, dando-lhes concreção jurídico-constitucional efetiva foi a Constituição brasileira de 1824, e não a da Bélgica de 1831, como se costuma apontar. Todas as Constituições brasileiras tiveram uma declaração de direitos, com destaque para a atual, dado o extenso rol, sem precedentes na história constitucional brasileira, e mesmo assim, inexaurível, de direitos fundamentais" (Dirley da Cunha Júnior)

  • A carta da mandioca de 1824 já listava um rol de direitos civis e políticos

  • A constituição OUTORGADA de 1824 já previa tais direitos.

  • A CONSTITUIÇÃO DE 1824, JÁ PREVIA.

  • Quanto à história constitucional brasileira:

    A previsão de garantias de direitos individuais e coletivos existe desde a primeira constituição brasileira de 1824. O título 8º estabelecia disposições gerais e garantias dos direitos civis e políticos, tais como a inviolabilidade destes direitos, tendo por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade. A Constituição de 1988 não é a primeira, mas sim a que possui, dentre todas as constituições brasileiras, o rol mais extenso de direitos e garantias.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Em todas as constituições havia direitos fundamentais, mas não na mesma extensão.

    Fonte: Gran concursos

    Gab: errado

  • Errado.

    A previsão de garantias de direitos individuais e coletivos existe desde a primeira constituição brasileira de 1824. O título 8º estabelecia disposições gerais e garantias dos direitos civis e políticos, tais como a inviolabilidade destes direitos, tendo por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade. A Constituição de 1988 não é a primeira, mas sim a que possui, dentre todas as constituições brasileiras, o rol mais extenso de direitos e garantias.

  • É interessante também assinalar a presença de direitos sociais na Constituição de 1824 no rol do art. 179: o direito aos socorros públicos (XXXI) e o direito à instrução primária gratuita a todos os cidadãos (XXXII), apesar de os direitos sociais serem um evento próprio do século XX.
  • MUITO PELO CONTRÁRIO, pois a  Constituição de 1824, época em que o  Brasil era um Estado Unitário (Monarquia Unitária), com o território dividido em províncias é  apontada por alguns autores como a 1.ª Constituição do mundo que trouxe um rol de direitos individuais fundamentais (outros dizem que foi a Constituição da Bélgica de 1831), logo, não foi somente após o advento da República.

  • Revolução Francesa que previa liberdades individuais claras no século XVIII influenciou o mundo todo, inclusive nossa 1ª Constituição.

  • previsão constitucional dos direiros sociais:

    origem:

    1- Constituição do México em 1917

    2- Constituição da Alemanha em 1919 (Weimar)

    E no Brasil a primeira que previu os direitos sociais foi a de 1934, pois as outras duas eram constituições Liberais, so previam direitos individuais e políticos! Sendo a Cf/88 a que mais previu direitos sociais!

  • Parei no "SOMENTE"

  • Justificativa

    :

    ERRADO. A previsão de garantias de direitos individuais e coletivos existe desde a primeira constituição brasileira de 1824. O título 8º da respectiva Carta estabelecia disposições gerais e garantias dos direitos civis e políticos, tais como a inviolabilidade destes direitos, tendo por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade. A Constituição de 1988 não é a primeira, mas sim a que possui, dentre todas as constituições brasileiras, o rol mais extenso de direitos e garantias. 

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    A Constituição de 1824 já tratava de direitos e garantias fundamentais e ainda estávamos na Monarquia.

  • Errada

    A Constituição de 1824 já elencou direitos individuais ligados à ideia de liberdade, segurança individual e propriedade

    fonte estratégia concurso

  • Somente e concursos públicos não combinam, como diria o Lúcio Weber.

    GABA: E

    Abraços

  • A Constituição Política do Império do Brasil (de 25/03/1824) já previam os direitos fundamentais que foram consagrados ao longo dos 35 incisos do artigo 179.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional – Novelino

  • R:F

    Os direitos e garantias fazem parte dos ELEMENTOS DAS CONSTITUIÇÕES.

    Sendo o chamado ELEMENTO LIMITATIVO, ou seja, ele limita a atuação do estado.

    Faz parte do conceito de constituição e está presente em todas, em maior ou menor grau.

    .

    OS OUTROS ELEMENTOS SÃO:

    ORGÂNICOS = de organização e distribuição de competências;

    SOCIOIDEOLÓGICOS

    DE ESTABILIZAÇÃO = de controle em momentos de caos; ex: estado de defesa;

    FORMAIS DE APLICAILIDADE = formas de aplicação e de interpretação da CF;

  • Já previa direito coletivo?


ID
2535466
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O voto secreto e o voto feminino foram assentados, pela primeira vez, em base constitucional no país, pela Constituição Brasileira de

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    A Constituição de 1934 manteve diversos direitos clássicos já garantidos pela constituição anterior. Porém evoluiu ao dispor sobre a ordem econômica e social do estado, a família, a cultura e a educação. Abriu espaço também para a legislação trabalhista e a representação de classes. Tudo isso lhe deu o caráter de constituição social.

     

    Embora já instituídos pelo Código Eleitoral de 1932, o voto secreto e o voto feminino, este com o mesmo valor do masculino, receberam proteção na nova constituição.

     

    direitoconstitucional.blog.br/constituicao-de-1934-e-o-inicio-da-era-vargas/

  • Isso sim que é questão pra selecionar os melhores.... 

    (ironia)

  • questão de história?

  • Rafael, você foi irônico né?

     

    Questão que não mede conhecimentos de direito constitucional, mas preza pela decoreba em saber que alguns direitos políticos também foram estabelecidos na 1ª constituição da era Vargas (e também pressupõe que o candidato vai decorar exatamente quais eram os direitos). O candidato também poderia ser levado a marcar que foi a CRFB de 1946, marcada pelo período pós-Vargas.

     

    Enfim, vejo reclamarem da FCC porque ela está aprofundando o nível das questões, mas prefiro muito mais fazer questões difíceis e que me fazem raciocinar, que fazer essas porcarias! Verdadeiro LIXO de questão.

  • Essa questão caiu em 2011 (Q210948)

    Ano: 2011 /Banca: VUNESP / Órgão: TJ-RJ / Prova: Juiz /

    Na evolução político-constitucional brasileira, o voto feminino no Brasil foi expressamente previsto pela primeira vez num texto constitucional na Constituição de

    a) 1891.

    b) 1934

    c) 1937.

    d) 1946.

  • Pessoal que perde tempo desdenhando das questões,poderia postar algo mais util,como fez o Tiago Costa.

  • Vargas! Agora, notem a inconsistencia do período "vargês". Ao assumir a ditadura do Estado Novo com o apoio militar, vargas discursou contra os comunistas, falando haver conspirações comunistas para o domínio do Brasil e aumentou a perseguição policial aos grupos de esquerda. Ao mesmo tempo vargas usou de meios conciliatórios para agradar tanto as elites quanto as massas proletárias. No final das contas, quando seu governo ditatórial se tornou impopular e insustentável (devido em grande parte a quedas de outras ditaduras ao redor do globo), houveram diversos protestos em prol do retorno da democracia. Em meio a todos os protestos estavam os comunistas, defendendo a volta da democracia, mas com Getúlio à frente do governo, num movimento que ficou conhecido como "queremismo", devido às manchetes que diziam "queremos Getúlio"

  • Como historiador não poderia errar esta. kk. Brincadeira, galera!

     

  • ALT. "B"

     

    Acho que a questão não seria todo esse absurdo, para acertá-la fiz o seguinte raciocínio. A constituição de 1934, institui o MS, MP, a Justiça Eleitoral e sofreu forte influência da Constituição da República Alemã de 1919 (Constituição de Weimar) na inauguração do constitucionalismo social, à luz da Constituição mexicana de 1917. 

     

    Bons estudos.

  • Gabarito letra "B":

     

    A história nos remete ao fato que houve a elaboração do primeiro Código Eleitoral do Brasil, em 1932, houve a criação da Justiça Eleitoral, de eleições padronizadas e voto obrigatório, secreto e universal, incluindo as mulheres.

     

    Com isto, nas eleições legislativas de 1933, as brasileiras puderam votar e ser votadas pela primeira vez. Nestas eleições, também foi escolhida a primeira deputada federal do país, a médica paulista Carlota de Queirós.

     

    Incorporada à Constituição de 1934, o voto feminino era estendido às mulheres solteiras e viúvas que exerciam trabalhos remunerados. As mulheres casadas deveriam estar autorizadas pelos maridos para votar. No ano seguinte, o Código Eleitoral de 1935, precisou que era obrigatório o voto das mulheres que tinham atividades remuneradas.

     

    Para aquelas que não recebiam salário, contudo, o voto era considerado facultativo. Esta situação seria modificada com o Código Eleitoral de 1965 que igualou o voto feminino ao masculino.

     

    Bons estudos.

    ----------------------------------------

    Fonte: https://www.todamateria.com.br/voto-feminino-no-brasil/

  • Por vezes os editais cobram conteúdo da história das constituições este deve ter sido um dos casos.

    Ao invés de reclamar vamos focar nos estudos, nós temos que nos adaptar à banca e não ela a nós!

     

    Bons estudos galera!

    Instagram: ateserdelta_julioamaral

  • Questão boa, sim. Seleciona somente os melhores. Aqueles que buscam na doutrina especializada compreender nossa história constitucional. Sem ironia.

  • Constituição do Império (1824) - As eleições eram indiretas e censitárias. 

    Constituição Republicana (1891) - Voto por sufrágio universável, mas restrito aos homens alfabetizados. 

    Constituição de 1934 - Foi instituído o voto secreto e feminino. 

     

  • Constituição Política do Império do Brasil 1824: outorgada, marcada por forte centralismo administrativo e político. Poder Moderador. Religião oficial: católica apostólica romana.

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1891: Promulgada. Adota o sistema de governo presidencialista, a forma republicana de governo e institui a forma federativa de Estado. Não há mais religião oficial. Extingue-se o Poder Moderador.

    Constituição de 1934: adota uma perspectiva de Estado Social de Direito. Eleição por sufrágio universal. Constitucionalização do voto feminino, com o mesmo valor do masculino. Previsão do mandado de segurança e da ação popular. Proteção de direitos civis, políticos e sociais. Inclusão dos títulos da “ordem econômica e social”, “família, educação e cultura” e “segurança nacional”.

    Constituição de 1937: Getúlio Vargas, eleito em 1934, decreta estado de sítio (e, posteriormente, “estado de guerra”) e outorga uma nova constituição em 1937 (a “Polaca”). “Estado Novo”. Proteção de direitos trabalhistas e nacionalização formal da economia. O Parlamento foi fechado e houve uma forte influência no Judiciário. Institui a eleição indireta para o Presidente da República, cujo mandato deveria durar 6 anos.

    Constituição de 1946: O Brasil entra na Segunda Guerra Mundial ao lado dos Aliados. Em 1945, Vargas foi deposto pelas Forças Armadas. Em 1946, o General Gaspar Dutra foi eleito presidente. Constituição promulgada (Assembleia Constituinte). Prevê a transferência da capital para o Planalto Central. Congresso Nacional composto por Câmara dos Deputados e Senado Federal.

    Constituição de 1967: até há uma Assembleia Constituinte, mas o processo de elaboração do projeto de constituição não pode ser considerado democrático, já que o texto foi encaminhado pelo governo. Concentração de poder e preocupação com a manutenção de uma fachada liberal. Poder Executivo: mandatos de 4 anos, eleitos de forma indireta com os votos do Colégio Eleitoral, composto por membros do Congresso Nacional e Delegados indicados pelas Assembleias Legislativas dos Estados. O Presidente legislava por decretos-leis.

    A Constituição da República Federativa do Brasil (1988) foi promulgada em 05/10/1988.

  • 1934 ano da constituição dita social

  • Constituição 1891:
    - Instituiu de modo definitivo a forma federativa de Estado e a forma republicana de Governo;
    - Adotou a forma rígida de constituição e uma constituição nominativa.

    Constituição 1934:
    Foi a primeira a preocupar-se em enumerar direitos fundamentais sociais. É apontada como um maco na transição de  um regime de democracia liberal, de cunho individualista, para a chamada democracia social. Assentou o voto secreto e o voto feminino.

    Constituição 1937 (Constituição Polaca):
    Constituição Outorgada, fruto de um golpe de Estado. Possibilitava a pena de morte para crimes políticos. Sua prioridade era institucionalizar o regime autoritário.

    Constituição de 1946:
    Cumpriu a tarefa de redemocratização e proporcionou condições para o desenvolvimento do país. Teve supressões relevantes como a exclusão da pena de morte, do banimento e do confisco. Surgiu o direito de greve.

    Constituição de 1967:
    Foi outorgada após um golpe militar. Redução dos direitos individuais.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado.

     

    GAB: B

  • Quando estiver triste lembre-se que 4.843 pessoas erraram! haha

     

  • Lembre-se em 1934 no Governo constitucional, governo de Vargas, incluiu o voto feminino. 

  • Voto feminino veio com VARGAS. Nisso já elimina 3 alternativas. :D

  • colocar ano é foda que lascar com o concurseiro mesmo !

  • Não sei q mulheres são essas que usam 34... mas boa dica 

  • mulher usar 36 já é magra, imagine 34 ahahhahahah

    mas valeu a dica

  • A Vunesp tem fetiche por esses dados históricos envolvendo datas. Várias questões de diversos assuntos tem esse mesmo teor. 

  • A maioria das mulheres tem um pézinho mini hahaha que amor de dica. #rialto 

  • A conquista de voto pelas mulheres foi ANO 1932, durante o governo de Getúlio Vargas, o voto feminino no Brasil foi assegurado, após intensa campanha nacional pelo direito das mulheres ao voto. 

     Em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral (CF, assinada tb)

    Em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres.

     

    https://jornalggn.com.br/noticia/a-conquista-do-voto-feminino-em-1932

  • basta lembrar da era Vargas e suas mudanças na republica, como o voto, a CTL e etc... bjs

  • É obrigação do concurseiro e de todo brasileiro conhecer sobre a história das constituições.

  • Não querendo defender a banca, até pq tenho nojo dos chupa bancas, mas tem coisa bem mais escrota em concursos.

  • A galera fica reclamando de questão e da banca, isso aqui não é Facebook. Deixe esse espaço pra quem comenta a questão em si e traz as respostas. E ainda tem aqueles que copiam e colam que errou a questão 30 vezes. Coisa chata.

  • Até ri agora, mas só acertei essa questão porque me lembrei da novela que via, na qual no ano de 1929 elas lutavam pela igualdade. Principalmente pelo direito de votar. kkkkk

  • Povo erra, a Banca é uma droga. Será que a droga é realmente a Banca? 

  • vou passar a assistir novela então, tô estudando e não acertei, tô fazendo isso errado..k

  • História do BR, galera!!!

    Direito conquistado no governo de Getúlio Vargas

    O difícil é saber se foi no primeiro ou no segundo mandato

     

  • O filme "As Sufragistas" conta um pouco da história do movimento sufragista feminino que aconteceu na Inglaterra, focando em alguns eventos do início do século XX. No final do filme, é mostrada uma relação dos países que conquistaram o direito ao voto feminino e os respectivos anos dessas conquistas, dentre eles o Brasil em 1934. Lembrei de lá.

  • Constituição de 1934:

    Governo provisório de Vargas;

    Promulgada;

    Direitos trabalhistas;

    Justiça eleitoral (voto secreto e feminino).

  • Era Vargas.

  • Povo reclamando da questão.
    Menos choro e mais estudo. Isso não é um teste de QI pra medir nada não. Isso é concurso publico.
    Apenas estudem e foquem em errar menos questões não importando quao inutil vc acha que uma questão seja.
    Seu choro aqui no Qconcurso não muda nada.

  • A Constituição de 1934 trouxe definição do sistema eleitoral (inclusive voto feminino) e a instituição da Justiça eleitoral.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Gab:B

    As aulas de História de Brasil Renato Pellizzari serviram de alguma coisa ahahahaha

     

  • ●                   Contituição federal de 1934

     

    (A Constituição de 1934 foi PROMULGADA, sua duração foi de 3 anos)

    1) Influência da Constituição Alemã de Weimar

    2) Proteção ao Trabalhador Brasileiro

    3) Criação dos Direitos Sociais, conhecidos como direito de 2ª GERAÇÃO ( Direitos Sociais, Econômicos e Culturais)

    4) Voto Secreto ( Continua Direto )

    5) Instituição do Voto Feminino ( Sufrágio Feminino )

    6) Criação da Justiça Eleitoral

    7) Extinção do Cargo de Vice Presidente

    8) Criação do MANDADO DE SEGURANÇA e AÇÃO POPULAR

  • Estava no edital! parem de encher o saco falando que a questão é inútil

  • Getulio Vargas!

     

  • Antes disso era o voto de cabresto e política do café-com-leite.

  •  Getulio ! :)

  • - Constituições brasileiras

    CF de 1824 - Autocrática: liberal - Governo Monárquico: vitalício e hereditário. Estado unitário: províncias sem autonomia. 4 Poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador (soberano). O controle de constitucionalidade era feito pelo próprio Legislativo. União da Igreja com o Estado, sob o catolicismo. Constituição nominal. Conhecida como a "Constituição da Mandioca".

    CF de 1891 - Democrática: liberal - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: autonomia de Estados e Municípios. Introduziu o controle de constitucionalidade pela via difusa, inspirado no sistema jurisprudencial americano. Separou o Estado da Igreja. Constituição nominal.

    CF de 1934 - Democrática: Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: autonomia moderada. Instituição da Justiça Militar e Eleitoral  e Voto Secreto e Voto da Mulher. Manteve o controle de constitucionalidade difuso e introduziu a representação interventiva. Constituição nominal.

    CF de 1937 - Ditatorial: Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista (ditador). Federalista: autonomia restrita. Legislação Trabalhista. Constituição semântica, de fachada. Também conhecida como "A Polaca".

    CF de 1946 - Democrática: Social-Liberal - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: ampla autonomia. Estado Intervencionista (Emenda Parlamentarista/1961; Plebiscito/1963). Golpe Militar/1964 - Início da Ditadura. Controle de constitucionalidade difuso e concentrado, este introduzido pela EC nº 16/65. Constituição nominal.

    CF de 1967 - Ditatorial: Social-Liberal - Governo Republicano - Presidencialista (ditador). Federalista: autonomia restrita - Ato Institucional nº 5/1969 - uma verdadeira carta constitucional: 217 artigos aprofundando a Ditadura: autorizou o banimento; prisão perpétua e pena de morte; supressão do mandado de segurança e do habeas corpus; suspensão da vitaliciedade e inamovibilidade dos magistrados; cassação nos 3 poderes. Manteve o controle de constitucionalidade pela via difusa e concentrada. Constituição semântica

    CF de 1988 - Democrática: Social-Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: ampla autonomia. Direitos e garantias individuais: mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, habeas data, proteção dos direitos difusos e coletivos. Aprovada com 315 artigos, 946 incisos, dependendo ainda de 200 leis integradoras. Fase atual: Neoliberalismo e desconstitucionalização dos direitos sociais. Constituição normativa. Considerada "Constituição Cidadã".

  • LETRA B – CORRETA:


    Direitos fundamentais:


    • Introduziu o mandado de segurança e a ação popular.

     • Consagrou o escrutínio secreto e conferiu direitos políticos para as mulheres


    CREUB/1934, art. 108: “São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei”.



    FONTE: PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL MARCELO NOVELINO


  • LETA B.

    1934 NO GOVERNO DE VARGAS

  • LEMBROU DA ERA VARGAS ACERTOU! GAB LETRA B

  • Um resuminho de história:

    Getúlio Vargas, (1930-1945) o populista que garantiu à classe trabalhadora diversos direitos sociais.

    1930: Governo provisório, portanto, sem constituição. O Brasil era direcionado por Decreto-Lei.

    1934: Constituição dos direitos sociais, dentre os mais importantes estão o voto secreto e feminino.

  •  Constituições brasileiras

    • CF de 1824 - Autocrática: liberal - Governo Monárquico: vitalício e hereditário. Estado unitário: províncias sem autonomia. 4 Poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador (soberano). O controle de constitucionalidade era feito pelo próprio Legislativo. União da Igreja com o Estado, sob o catolicismo. Constituição nominal. Conhecida como a "Constituição da Mandioca".

    • CF de 1891 - Democrática: liberal - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: autonomia de Estados e Municípios. Introduziu o controle de constitucionalidade pela via difusa, inspirado no sistema jurisprudencial americano. Separou o Estado da Igreja. Constituição nominal.

    • CF de 1934 - Democrática: Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: autonomia moderada. Instituição da Justiça Militar e Eleitoral e Voto Secreto e Voto da Mulher. Manteve o controle de constitucionalidade difuso e introduziu a representação interventiva. Constituição nominal.

    • CF de 1937 - Ditatorial: Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista (ditador). Federalista: autonomia restrita. Legislação Trabalhista. Constituição semântica, de fachada. Também conhecida como "A Polaca".

    • CF de 1946 - Democrática: Social-Liberal - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: ampla autonomia. Estado Intervencionista (Emenda Parlamentarista/1961; Plebiscito/1963). Golpe Militar/1964 - Início da Ditadura. Controle de constitucionalidade difuso e concentrado, este introduzido pela EC nº 16/65. Constituição nominal.

    • CF de 1967 - Ditatorial: Social-Liberal - Governo Republicano - Presidencialista (ditador). Federalista: autonomia restrita - Ato Institucional nº 5/1969 - uma verdadeira carta constitucional: 217 artigos aprofundando a Ditadura: autorizou o banimento; prisão perpétua e pena de morte; supressão do mandado de segurança e do habeas corpus; suspensão da vitaliciedade e inamovibilidade dos magistrados; cassação nos 3 poderes. Manteve o controle de constitucionalidade pela via difusa e concentrada. Constituição semântica

    • CF de 1988 - Democrática: Social-Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: ampla autonomia. Direitos e garantias individuais: mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, habeas data, proteção dos direitos difusos e coletivos. Aprovada com 315 artigos, 946 incisos, dependendo ainda de 200 leis integradoras. Fase atual: Neoliberalismo e desconstitucionalização dos direitos sociais. Constituição normativa. Considerada "Constituição Cidadã"

  • Constituição de 1934:

    VOTO S3CR3TO + VOTO PARA EL4S

  • Para isso é só lembrar do integralismo. Quem defendia o voto feminismo? O integralismo. Em qual época foi feito? Pelas alternativas, só pode ser em 34, pois em 37 já estava na ilegalidade.

  • DEixa eu ver que banca é essa...

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao constitucionalismo, em especial no que tange às conquistas típicas de cada Constituição brasileira. Sobre o assunto, é correto afirmar que o voto secreto e o voto feminino foram assentados, pela primeira vez, em base constitucional no país, pela Constituição Brasileira de 1934. Nesse sentido, conforme LENZA (2018), em 1932 Getúlio Vargas decretou o importante Código Eleitoral (Dec. n. 21.076, de24.02.1932), que instituiu a Justiça Eleitoral, trazendo, assim, garantias contra a política anterior, que “sepultou" a Primeira República, retirando a atribuição de proclamar os eleitos das assembleias políticas, e, ainda, adotou o voto feminino e o sufrágio universal, direto e secreto. Nos termos do art. 108, da Constituição de 1934, constitucionaliza-se o voto feminino, com valor igual ao masculino, conforme já havia sido previsto no art. 2.º do Código Eleitoral de 1932 (Dec. n. 21.076, de 24.02.1932). Outra garantia foi a constitucionalização do voto secreto (também chamado de “voto australiano" por ter surgido, pela primeira vez, na Austrália, em 1856), que já havia sido assegurada pelo Código Eleitoral de 1932.


    Referências:


    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

    Gabarito do professor: letra b.

  • chuta que é macumba

  • GAB. B)

    1934.

  • Questão de Constitucional ou de História??

  • A Procuradoria é um órgão extremamente importante na estrutura municipal. Há vários julgados do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, envolvendo ações tributárias do município de São José dos Campos, ou seja, o integrante da carreira deve ser apto a postular perante a mais alta corte do país. Não deveriam reclamar quando aparece uma questão dessas (que consta em qualquer livro básico de constitucional), deviam reclamar quando trocam prazo legal de 120d por 180d.

  • PÉ DE MULHER É DELICADO, CALÇA PEQUENO = 34!!!

  • Gente, eu sei que pode parecer bobo, mas para não esquecer da Constituição que instituiu o voto secreto e voto feminino pela primeira vez, lembre-se do 17 do Bolsonaro.

    1 + 9 + 3 + 4 = 17

    Então, quando se tratar sobre o ano da Constituição do voto secreto e feminino, lembre-se: 17!

    É meio nada a ver, mas eu aprendi assim.

    GABARITO: LETRA B

  • Fui meio que tateando, a partir de pré-conhecimentos das datas das constituições.

    1824, constituição do Império, não poderia ser.

    1891 constituição sob a república, muito cedo para abrir os leques.

    Deveria ser a próxima: 1934.

    1937 foi estilo golpe, ditadura, não poderia ser

    No fim deu certo kkkkkkkk

  • Galera só lembrar da Revolução Constitucionalista, aconteceu em 1932, com a derrota de São Paulo, Getúlio fez uma nova Constituição pra agradar a elite paulista em 1934.

  • DESNECESSÁRIO!!!


ID
2588305
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização e aos Poderes do Estado, julgue o item que se segue.


O Brasil adotou a teoria de tripartição de funções do Estado, organizada por Montesquieu, com três poderes independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Essa Teoria foi desenvolvida por Montesquieu, ele tinha a idéia de conter o Poder do Estado através da divisão de funções, e dar competência a diferentes órgãos.

     

     

    1) O Legislativo: estabelece normas que regem a sociedade. Cabe a ele criar leis em cada uma das três esferas e fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. O presidente da República também pode legislar, seu principal instrumento é a medida provisória.

     

     

    2) O Executivo: é responsável pela administração dos interesses públicos, sempre de acordo com nossa carta magna e as ordenações legais. A Constituição regula-o através do artigo 76 até o 91. O executivo é distribuído no âmbito nacional, regional e municipal. No plano Federal é exercido pelo Presidente da República, que é escolhido pelo povo, em eleições de dois turnos, e substituído, quando necessário, pelo vice-presidente. Já no nível regional o executivo é representado pelo governador, substituído circunstancialmente pelo vice-governador e auxiliado pelos Secretários do Estado. No municipal quem o exerce é o Prefeito, substituído pelo vice-prefeito e auxiliado pelos Secretários Municipais.

     

     

    3) Já o Judiciário: possui duas tarefas principais, a primeira é a de controle de constitucionalidade, ou seja, é a averiguação da compatibilidade das normas com a Constituição da República, pois só assim serão válidas. A segunda obrigação é justamente solucionar as controvérsias que podem surgir com a aplicação da lei.

    Tal poder divide-se de três formas: quanto à matéria, que são chamados de órgãos de justiça comum e de especial, quanto ao número de julgadores, que são classificados como órgãos singulares e colegiados, e a respeito do ponto de vista federativo, que são os órgãos estaduais e federais.

     

    CERTO

     

    https://alfonsoorlandi.jusbrasil.com.br/artigos/314224880/as-funcoes-do-estado-e-seus-tres-poderes

     

     

    ESPERE COM PACIÊNCIA NO SENHOR!

  • Certo.

    O Brasil adotou a teoria de tripartição de funções do Estado, organizada por Montesquieu, com três poderes independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, estando previsto no Art.2ª da CF


    CF - Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • ART.2 SÃO PODERES DA UNIÃO , INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, O LEGISLATIVO, E EXECUTIVO E O JUDICIÁRIO..

    FORÇA !

  • Absolutismo (O rei decidia tudo) - ARISTÓTELES

    Tripartição de poderes (exec. leg. e judiciário) - MONTESQUIEU

  • Essa quadrilha do quadrix.
  • Montesquieu achou que não daria para o Rei legislar executar e julgar.

    Então houve a tripartição dos poderes.

  • A noção das separação dos poderes foi intituida por Aristóteles,ainda na Antiguidade mas foi aplicada pela primeira vez na Inglaterra em 1653.

    Sua formulação definitiva,porém,foi estabelecida por Montesquieu,na Obra´´O espirito das Leis´´publicada em 1748,cujo subtitulo é ´´Da relação que as leis devem ter com a contituição  de cada governo,com os costumes,com o clima,com a religião,com o comércio,etc..

  • Independentes e harmônicos entre si. Checks and balances/ “freios e contrapesos”
  • De graça

  • Da Tripartição dos Poderes:

    Três órgãos independentes e harmônicos entre si, que são extamente, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. 

  • Art. 2º São Poderes da União, INDEPENDENTES e HARMÔNICOS entre si, o LEGISLATIVO, o EXECUTIVO e o JUDICIÁRIO.


    GABARITO -> CERTO

  • O Brasil adotou a teoria de tripartição de funções do Estado, organizada por Montesquieu, com três poderes independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. certo!

  • Aprofundando um pouco: Para Montesquieu a separação de funções era absoluta. Ou seja, cada "poder" só exercia funções típicas, quais sejam:

    Executivo: administrava;

    Legislativo: legislava;

    Judiciário: julgava.

    NADA DE FUNÇÃO ATÍPICA.

  • CERTO

     

    Os Poderes exercerão as três funções básicas (conhecidas desde Montesquieu): fazer leis, administrar e julgar. Cada um dos órgãos exercerá precipuamente uma dessas funções, como seus nomes já indicam, e subsidiariamente as demais funções. Este sistema é chamado de freios e contrapesos (checks and balances) e serve para evitar o arbítrio ou abuso dos seus exercentes.

  • Os Três Montesquieuros

    Executivo, Legislativo e judiciário

  • isso se fala no direito adm né?

  • Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: FUBProva: Auditor

    Embora os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo sejam autônomos, eles apresentam dependência técnica e política entre si, uma vez que, pelo sistema de freios e contrapesos, cada poder tem a prerrogativa de controlar o outro.

    errada

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: MCProva: Todos os Cargos (+ provas)

    A independência entre os poderes é limitada, haja vista que a CF prevê a interferência legítima de um poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente.

    certa

  • Art. 2º da Constituição Federal (CF):

    São Poderes da União independentes e harmônicos entre si o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Aristóteles, na Antiguidade Clássica, escreveu a obra “Política”, na qual já previa a tripartição de funções: legislativa, executiva e judiciária, concentradas num poder soberano.

    Montesquieu, na obra “Do Espírito das Leis”, considera a tripartição de funções, mas cada uma dessas funções exercida por um poder independente: um poder legislativo, um poder executivo e um poder judiciário.

    Essas eram visões clássicas sobre a separação de poderes.

    A visão moderna vai um pouco além, porque autoriza que cada poder, além da sua função principal, típica, exerça também funções secundárias, denominadas pela doutrina como atípicas (típicas de outro poder).

    • É cláusula pétrea.

    • Visão moderna da separação de poderes: funções típicas e atípicas

    • Superação da separação rígida de funções.

    Fonte: Prof.Luciano Dutra, Gran Cursos Online.

  • Na teoria de Montesquieu, os Poderes eram apenas INDEPENDENTES, não eram harmônicos entre si. Questãozinha ordinária, me induzindo ao erro kkk

  • Este sistema é chamado de freios e contrapesos (checks and balances).

  • tão fácil que parece até pegadinha kkkk

  • CERTO

  • A teoria da separação de poderes - ou, mais especificamente, separação de funções - visa coibir abusos e foi recepcionada pela Constituição de 1988 em seu art. 2º, que prevê que "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 
  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO 

    A teoria da separação de poderes - ou, mais especificamente, separação de funções - visa coibir abusos e foi recepcionada pela Constituição de 1988 em seu art. 2º, que prevê que "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    FONTE: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada

  • Na época do império com a primeira constituição do Brasil eram 4 poderes! Executivo, legislativo, judiciário e moderador. Com as outras constituições o tal poder moderador do imperador, felizmente, caiu
  • CERTO

    Teoria da separação dos Poderes e a de freios e contrapesos >>Montesquieu


ID
2594383
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Direitos sociais explícitos - art. 6º, da CF/88

     

    b) O Constitucionalismo Social teve início na Constituição Mexicana de 1917, também é representado pela Constituição de Weimar de 1919. Esse modelo que surgiu em detrimento do liberal, foi adotado pelo Brasil na CF/88, mas também esteve presente na CF/34.

     

    c) Direitos sociais são considerados cláusulas pretreas, logo não podem ser suprimidos ou reduzidos.

     

    d) O modelo em vigor é do Constitucionalismo Social, com a previsão de direitos dessa natureza (CF/88 - Constituição cidadã).

     

    e) A CF/88 é caracterizada por trazer previsão de direitos sociais, de segunda geração, positivos, que demandam uma atuação concreta do Estado na sua efetivação.

  • CF   88

     

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    1 )  Os direitos sociais estão EXPLÍCITOS na CF 88.

    2)   Constituição Mexicana de 1917 e a  Constituição de Weimar de 1919 representaram o começo do constitucionalismo social.

    3)  Assim como os direitos individuais, os direitos sociais fazem parte das cláusulas pétreas. >>>   Ler: Art 60 CF

  •  O Constitucionalismo Social teve início na Constituição Mexicana de 1917, também é representado pela Constituição de Weimar de 1919. Esse modelo que surgiu em detrimento do liberal, foi adotado pelo Brasil na CF/88, mas também esteve presente na CF/34.

  • As dúvidas que estão tendo é só uma questão de interpretação. O que o texto diz ser inédito não é o modelo adotado na Constituição de 1988, mas na Constituição Mexicana. 

  • Amigos, os direitos sociais não são considerados como clausulas pétreas. Alguém poderia explicar melhor isso?

  • A) O artigo 6º traz direitos sociais de forma explícita.

     

    B) Verdadeiro.

     

    C) No caso da CRFB/88, o §4º do art. 60 impede a apresentação e deliberação de qualquer emenda "tendente" a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

     

    Reparar que apenas os direitos e garantias "individuais" foram expressamente protegidos contra o poder de reforma. Nada obstante, a doutrina majoritária sustenta que todos os direitos fundamentais previstos pelo constituinte, incluindo os direitos sociais, políticos e da nacionalidade, também estariam abrangidos pela proteção do art. 60, §4º.

     

    Inexiste pronunciamento explícito do STF acerca do tema. Contudo, quando a Corte reputou petrificados certos direitos sociais e políticos, assim o fez sob a ressalva do §2º do art. 5º ( Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte), exatamente para afirmar que se deveriam considerá-lo como extensões do rol de direitos individuais, e não como cláusulas pétreas autônomas. Nesse sentido, na AdinMC 1.946/DF, o voto-vencedor relacionou ao inciso I do art. 5º os incisos XVIII e XXX do art. 7º; e na ADIn 3.685/DF, STF fundamentou o caráter pétreo do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16) em razão da incidência do §2º do art. 5º, todos da CF. Daí parecer que o STF, por ora, não adota a visão elástica acerca da petrificação dos direitos sociais, políticos e da nacionalidade.

     

    D) Nessa linha, com base em Carl Schmitt, sustentam SARMENTO e SOUZA NETO (2012): "O constitucionalismo liberal baseia-se em dois princípios: um princípio de divisão e um princípio de organização. O princípio de divisão - liberdade do indivíduo em princípio ilimitada, poder do Estado em princípio limitado - encontra a sua expressão em uma série de direitos de liberdade ou direitos fundamentais"; já "o princípio da organização está contido na separação de poderes (...) que atua no interesse do controle recíproco e da limitação do poder".

     

    E) Eu ri com essa alternativa. A Ayn Rand é a queridinha dos libertários/anarcocapitalistas, qualquer questão que relacione ela com a CRFB/88 está automáticamente errada.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Sacanagem com a Ayn Rand.

    merecia um dano moral por ricochete... rsrs

  • Algumas correntes sobre o tema: Direitos sociais são clausulas pétreas?
    1ªC) Ingo Sarlet e Paulo Bonavides – Consideram que não só os direitos e garantias individuais, mas também os DIREITOS SOCIAIS seriam cláusulas pétreas. ARGUMENTO: os direitos sociais também devem ser considerados porque são pressupostos para as pessoas exercerem os direitos individuais. Ex.: como uma pessoa que não tem direitos sociais básicos, direito à informação, saúde, alimentação, irá exercer, terá a capacidade de exercer os direitos individuais como o voto?
    2ªC) Marcelo Novelino (majoritária) – se o DIREITO SOCIAL for ligado à dignidade da pessoa humana, como o mínimo existencial por exemplo, deve ser considerado cláusula pétrea. Então para ele, alguns devem ser considerados e outros que não são importantes não devem ser considerados.
    3ªC) Para outros – Carlos Velloso, por exemplo, todos DF são considerados cláusulas pétreas.

  • vocÊs que estão estudando nivel hard essa banca faz questões fáceis assim? 

  • Gabarito: B

     

     

    a) A Constituição de 1988 inovou definindo um capítulo inteiro acerca dos Direitos Fundamentais, trazendo-o logo no início do texto Constitucional, tamanha a ênfase dada a esses direitos e garantis. Com relação aos direitos sociais ou de segunda dimensão, estes estão explícitos no art. 6º, da CF/88 e também ao longo de todo texto, não sendo possível afirmar que estes encontram-se implícitos. Alternativa INCORRETA.

     

    b) O Constitucionalismo Social teve início na Constituição Mexicana de 1917, também é representado pela Constituição de Weimar de 1919. Esse modelo que surgiu em detrimento da crise do Estado liberal, e muitas das suas diretrizes influenciaram o texto Constitucional de 1988. Alternativa CORRETA.

     

    c) Direitos sociais são considerados cláusulas pétreas, logo não podem ser suprimidos ou reduzidos. Também segue o princípio da vedação ao retrocesso, segundo o qual, o texto constitucional não deve suprimir as conquistas do povo, conseguidas com tanto esforço. Vale ressaltar que assim como os direitos civis e políticos, os direitos sociais são classificados como direitos fundamentais, estando todas as dimensões de direitos humanos no mesmo patamar. Alternativa INCORRETA.

     

    d) O modelo em vigor é baseado no Constitucionalismo Social, com a previsão de direitos dessa natureza, não é a toa que a CF de 1988 é conhecida como Constituição cidadã. O rol de direitos fundamentais é extenso, sendo a nossa constituição classificada como dirigente, pois estabelece diretrizes, metas e objetivos, inclusive para a realização de direitos. Alternativa INCORRETA.

     

    e) A CF/88 é caracterizada por trazer previsão de direitos sociais, de segunda geração, positivos, que demandam uma atuação concreta do Estado na sua efetivação, não sendo compatível com a ideia de estado mínimo, que apenas se abstém e não realiza ações em prol da justiça social. Alternativa INCORRETA.

     

     

    Prof. Giovanni Mannarino
     

  • DIREITOS SOCIAIS

    Direitos de 2 SEGUNDA GERAÇÃO

    NO MUNDO: Constituição do MÉXICO 1917

    NO BRASIL: A partir da Constituição de 1934.

    TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL: Cabe ao Estado efetivar os DIREITOS SOCIAIS, mais na medida do FINANCEIRAMENTE POSSÍVEL.

    PEC n. 513 - 2010 e 19 - 2010 : PEC DA FELICIDADE - Direitos Sociais, essenciais a busca da Felicidade.


ID
2625001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir da Constituição da República de 1988, o federalismo passou a ser a forma de Estado adotada no Brasil. No federalismo,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

    Considerações preliminares:

    Formas de Estado:

    (a) Unitário: centralização política; o poder fica enraizado num único núcleo estatal;

    (b) Federação: descentralização do poder político; pulverização do poder político em mais de uma entidade política;

    (c) Confederação: reunião de Estados soberanos, marcada pela dissolubilidade do vínculo entre os entes;

    (d) Regional: não possui descentralização política, mas apenas administrativa e legislativa.

     

    a) os entes federados detêm autonomia financeira, administrativa e política. CERTO.

    Verdade. Lembrar que os entes federados possuem as seguintes autonomias:

    i) auto-organização: capacidade de elaborar suas próprias normas estruturantes;

    ii) autogoverno: os entes elegem seus próprios representantes;

    iii) autoadministração: capacidade que cada ente possui de exercer suas atividades de cunho legislativo, administrativo e tributário.

     

    b) qualquer ente federado está impedido de intervir em outro ente federado. ERRADO.

    Lembrar do instituto da intervenção, previsto nos arts. 34 a 36 da CF/88.

    A intervenção é a antítese da autonomia dos entes federados. Destarte, trata-se de medida temporária e excepcional.

     

    c) os entes federados são autônomos e soberanos. ERRADO.

    Os entes federados são autônomos. No entanto, apenas a República Federativa do Brasil possui soberania.

    ATENÇÃO: a União Federal não tem soberania (tem apenas autonomia). Não confundir: a União exerce a soberania em nome da República Federativa do Brasil.

    O que é soberania? Soberania é o poder político:

    i) supremo: não está limitado a nenhum outro poder na ordem interna;

    ii) independente: por não ter de acatar, na ordem internacional, regras impostas, e por estar em igualdade com os poderes supremos dos outros povos.

     

    d) o poder central concentra o poder político. ERRADO.

    A característica do Estado federal é a descentralização do poder político. Diversamente, o Estado unitário é marcado pela centralização política.

    A descentralização política é a descentralização em relação à elaboração de leis e à escolha dos representantes locais.

     

    e) os municípios são subordinados aos estados. ERRADO.

    Numa federação, a regra é a autonomia. Os entes federados são autonomos.

    Lembrar que a CF/88 alçou os Municípios à condição de entes federados. Logo, atualmente, possuem plena autonomia.

     

    FONTES:

    - Anotações pessoais;

    - Nathalia Masson, Manual de direito constitucional, 2017.

  • A- Certo

    É o que notamos na atual república, inexiste qualquer hierarquia entre os entes federativos. União, estados, DF e munícipios possuem autonomia política, administrativa e finaceira. Vê-se que desse modo o poder político não fica centralizado a um único ente da federação como acontecia na velha república, e em alguns países até os dias de hoje.

       

    Essa descentralização facilita o acompanhamento da administração à realidade da comunidade, e melhor ajudar aos cidadãos.

     

    B- Errado.

    A união poderá intervir nos estados, e estes nos municípios. A intervenção ocorrerá em situações extremas e constitucionalmente expressas, baseadas no princípio da real necessidade.

        Como exemplo temos a primeira intervenção após a CF/88, ocorrida no RJ.

     

    C-  Errada.

    A primeira parte está correta, sim, os entes federativos são autônomos. Mas SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É SOBERANA. A república é formada por todos os entes federativos: UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

     

    D e E- Errado

      vide letra "A"

     

     

  • Conceituando Federalismo resumidamente: É a união dos Estados do país para manter a autonomia de cada estado.Um sistema de governo federativo, em que vários Estados se reúnem para formar uma nação; cada um conservando sua autonomia.

  • GAB:A 

     

    Entes federados---------------------- U, E, DF e M--------------------detentores de autonomia política, administrativa e financeira.

     

    CUIDADO ! Já vi o cespe perguntar se as autarquias têm autonomia política ! 

    Autarquias têm autonomia administrativa e financeira.... Fique atento para não cair nesse golpe rsrsrs

  • LETRA A.

     

    DICA: 

    A REPÚBLICA FEDERATIVA POSSUI SOBERANIA

    OS ENTES POSSUEM AUTONOMIA.

  • a) os entes federados detêm autonomia financeira, administrativa e política.  É a resposta da questão. Possuem autonomia política, pois criam as suas leis (municípios, Estados e União). Possuem autonomia administrativa, pois podem dispor sobre a sua organização desde que respeitado o pacto federativo. Possuem autonomia financeira, vez que dispõe sobre as suas receitas e despesas. 

     

     b) qualquer ente federado está impedido de intervir em outro ente federado. Negativo. A União poderá intervir nos estados, por exemplo.  Logo, resposta errada. 

     

     c) os entes federados são autônomos e soberanos. Os entes são autônomos entre si.  Soberania diz respeito a República Federativa do Brasil. Logo, resposta errada. 

     

    d) o poder central concentra o poder político. Essa alternativa pode pegar muita gente de surpresa. Analisando-a detidamente e, munido de outra questão semelhante, quer seja: QUESTÃO CERTA: O federalismo constituiu-se em diferença marcante em relação ao Império, cuja estrutura unitária conferia amplos poderes ao governo central. Identificamos que não cabe apontar concentração de poder, mas apenas poderes amplos. Logo, resposta errada. 

     

    e) os municípios são subordinados aos estados. Negativo. O fato de estarem inseridos nos estados não configura, por sí só, subordinação. Logo, resposta errada. 

  • GABARITO:A

     

    Definição (o que é)

     

    O federalismo é um sistema político em que organizações políticas (estados, províncias) ou grupos se unem para formar uma organização mais ampla como, por exemplo, um Estado Central. No sistema federalista, os estados que o integram mantém a autonomia.

     

    Exemplos 

     

    Um bom exemplo de federalismo são os Estados Unidos da América. Os estados se unem para formar o sistema central, porém possuem autonomia para definir assuntos de diversas naturezas como, por exemplo, criação de leis, definição de políticas públicas, criação e arrecadação de impostos, etc.

     

    Exemplos de países que são Repúblicas Federalistas: Argentina, Áustria, Austrália, México, Índia, Venezuela, Suíça, Rússia, Canadá, Iraque e Nigéria.

     

    O caso brasileiro 

     

    O Brasil também segue o sistema federalista.

  • é a chamada descentralização política

  • O modelo federalista, importado dos EUA, nasceu na verdade com a Constituição de 1891, a primeira constituição republicana do chamado Estados Unidos do Brasil. Mas vamos ignorar a imprecisão histórica do Douto Avaliador. Que fase em CESPE!

  • Apesar de concordar que não se pode afirmar que o federalismo passou a ser adotado no Brasil somente a partir da CF/88, compartilho leitura para compreensão do entendimento da banca:

    Ao longo de quase um século, entre as seis constituições que o Brasil vivenciou, o conceito de federalismo foi sempre aplicado, embora em relação ao momento histórico a sua interpretação foi variada, sendo mais ou menos consubstanciada por uma certa independência regional, em função das exigências e da vontade dos governos que atuavam no período interessado.

    A Carta Magna atual, escrita pela Assembleia Constituinte pós-militar e promulgada no dia 5 de outubro de 1988, tem o condão de ser aquela que fixou o marco da redemocratização do País, após o colapso do regime ditatorial.

    (...)

    A partir do texto constitucional vigente, os Municípios foram expressamente elevados à condição de entidades federativas, ao lado da União, dos Estados e do Distrito Federal, o que constitui uma relevante novidade no mesmo conceito de federalismo até então consolidado pela doutrina, o qual como dito colocava esta forma de estado sob uma visão dualista, ou seja, dividindo o poder estatal em dois graus, o da União e o dos estados federados.”

    (Fonte: site Jurisdictum)

  • A - os entes federados detêm autonomia financeira, administrativa e política. Correto

    B - qualquer ente federado está impedido de intervir em outro ente federado. tem exceções

    C - os entes federados são autônomos e soberanos. A soberania pertence a RFB.

    D - o poder central concentra o poder político. No Brasil é o Federalismo por desagregação, não há um poder central.

    E - os municípios são subordinados aos estados. Não existe hierarquia.

    Qualquer erro me avisem.

    Obg

  • Soberano só a União.

  • MNEMÔNICO : O Estado Fede ( o Estado é federalista), a República é fogo (a forma é republicana) , o presidente é sistemático (o sistema é o presidencialismo) e o regime é democrático (o regime é democrático).

  • "A partir da Constituição da República de 1988, o federalismo passou a ser a forma de Estado adotada no Brasil". Errado. Isso é desde 1891, embora com alguns percalços no caminho (e.g. Constituição de 37).

  • Estados, o DF e os Municípios possuem AUTONOMIA FAP (FINANCEIRA, ADMINISTRATIVA E POLÍTICA)

  • Nas provas costuma cair o grau do federalismo .Por exemplo ,A Constituição brasileira em vigor adotou o que a doutrina chama de federalismo de 3º grau porque além das esferas federal e estadual, reconheceu os Municípios também como integrantes da federação.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    ENTES FEDERATIVOS-

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    OBSERVAÇÃO

    SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL QUE POSSUI SOBERANIA

    NÃO EXISTE HIERARQUIA E NEM SUBORDINAÇÃO ENTRE ELES

    TODOS SÃO AUTÔNOMOS

    AUTONOMIA FINANCEIRA,ADMINISTRATIVA E POLÍTICA

    FORMA DE GOVERNO- REPUBLICA

    FORMA DE ESTADO- FEDERALISMO - CLÁUSULA PÉTREA

    SISTEMA DE GOVERNO- PRESIDENCIALISTA

    REGIME DE GOVERNO- DEMOCRÁTICO

    LIMITES MATERIAIS / CLÁUSULAS PÉTREAS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • A de amor

  • GABARITO: A

    ESTADO FEDERADO

    (adotado pela CRFB/88 – CLÁUSULA PÉTREA)

    Somente o Estado é soberano, não os entes federados, separadamente considerados – estes possuem autonomia. (traduzida em tríplice capacidade de auto-organização e legislação própria, autogoverno e autoadministração).

    Não há subordinação hierárquica entre as entidades políticas que compõe o Estado federado.

    Há nenhuma delas é reconhecido o direito de secessão (movimentos de que tendam a secessão poderão ensejar a decretação de intervenção federal para manter a integridade nacional).

    Nem todos os entes federados participam da formação da vontade nacional.

  • A - a racionalidade, o compromisso profissional e a hierarquia de autoridade.

  • O próprio comando está errado, pois o federalismo é a forma de Estado desde a CF de 1891

  • letra E

    A banca seguiu a posição mais moderna, que considera o Município um ente federativo, por exemplo, PEDRO LENZA.

    Para essa corrente, assim deve ser interpretado o art 1o

      Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Eu consideraria que sim, os Municípios são subordinados aos Estados! Essa é a visão mais tradicional, por exemplo, JOSÉ AFONSO DA SILVA. Não somos uma federação de Municípios, mas de Estados! União ai está escrito com u minúsculo, não se refere ao Estado brasileiro. Simplesmente a constituição salientou a divisão dos Estados em Municípios, mas como uma coisa só.

      Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • A de Amor pela Rafaela S


ID
2695534
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as asserções:

I – A reforma de 1926 pocedeu a algumas alterações no texto da Constituição de 1891, semcontudo modificar a substância no modelo de controle incidental, além de ter sido introduzido o elenco de princípios que hoje conhecemos como princípios constitucionais sensíveis;
PORQUE
II - A novidade ao Controle de constitucionalidade percebido na Constituição de 1937 está num instituto muito singular, que permite que uma decisão do Supremo Tribunal Federal-STF declarando a inconstitucionalidade de uma lei seja revista pelo parlamento, que pode cassar a decisão do STF e validar a lei.

A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    De fato a reforma constitucional de 1926 alterou o texto da Constituição de 1891 no que tange aos hoje considerados princípios constitucionais sensíveis (art. 34 da CF/88), como a  ampliação do rol de situações passivas de intervenção federal nos estados.

    Portanto correta a asserção I.

    Também correta a asserção II, pois a Constituição de 1937 previu regra segundo a qual caso uma lei fosse declarada inconstitucional pelo STF, o Presidente da República poderia - caso afirmasse que a lei era necessária ao bem estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta - submetê-la novamente ao Parlamento. Caso fosse validada por 2/3 de votos em cada uma das Câmaras, tornava-se inexistente a decisão do Tribunal.

    Portanto, apesar de verdadeira a segunda asserção, ela claramente não apresenta nenhuma relação com a primeira, não podendo muito menos justificá-la.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000044673&base=baseMonocraticas

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11235

  • Discordo do colega Tiger! As últimas provas orais que assisti, foram recorrentes, tanto em Constitucional, quanto em Processo, as perguntas relacionadas a evolução dos institutos no controle de constitucionalidade, ou seja, para entender e aplicar o controle (inerente ao ofício do magistrado), é requisito origem, mutação, aplicação, nas Constituições brasileiras até a atual.

    Acho que o "'adevogado' de paletó bege" tornaria a rotina do "juiz gurizão" mais interessante, em meio a tantos causídicos despreparados...

    PS: examinadores adoram os votos do Min. Celso de Mello, que, normalmente, vem com a mencionada contextualização.

  • A asserção II atualmente seria bem pertinente para determinadas decisões do STF...

  • Bom, eu só discordo da I pois com a reforma de 1926, passou-se a adotar uma nova teoria de Habeas Corpus, o que invalidaria a parte que diz sem contudo alterar a subsstância do modelo incidental. Enfim...

  • Chutei só pra ver os comentários e passar pra próxima.

  • A alternativa II está errada sim, pois a CF de 1937, demominada polaca - que foi elaborada sob a égide da carta ditatorial polonesa, estabeleceu a possibilidade do Presidente da República (Getúlio Vargas) influenciar nas decisões do controle de constitucionalidade feito pelo judiciário. Regras que por sua vez, fortaleceram o executivo e não o parlamento. Essa prerrogativa era do PRESIDENTE!

    Questão passível de anulação.

  • II - A novidade ao Controle de constitucionalidade percebido na Constituição de 1937 está num instituto muito singular, que permite que uma decisão do Supremo Tribunal Federal-STF declarando a inconstitucionalidade de uma lei seja revista pelo parlamento, que pode cassar a decisão do STF e validar a lei. 


    ITEM II – CORRETO


    VI – Controle de constitucionalidade:

     

    CEUB/1937, art. 96, parágrafo único: “No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmar por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal”.

     

    Essa previsão é muito semelhante à “cláusula notwhithstand”. Trata-se da “cláusula do não obstante” do Direito canadense que prevê que as Províncias e o Parlamento canadenses poderão deixar de cumprir determinados direitos e liberdades individuais previstos na Constituição, assim como podem afastar também decisões judiciais que declarem a inconstitucionalidade de lei baseada nesses direitos. Em suma: “não obstante a declaração de inconstitucionalidade da lei, esta permanecerá válida porque é o melhor em termos políticos”.


    FONTE: PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL MARCELO NOVELINO


  • Questão que não mede conhecimento...


ID
2713276
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a evolução histórica das constituições brasileiras, considere:


I. A Constituição brasileira de 1824 reconhecia quatro Poderes Políticos: o Poder Moderador, o Poder Legislativo, o Poder Judicial e o Poder Federativo.

II. A Constituição brasileira de 1934, resultado dos trabalhos de uma assembleia nacional constituinte, previa a existência da Justiça Eleitoral.

III. Vedava-se, consoante a Constituição brasileira de 1946, o registro de qualquer partido político cujo programa ou ação contrariasse o regime democrático.


Está correto o que consta APENAS de:

Alternativas
Comentários
  • Erro do inciso I: A Constituição de 1824 de fato reconhecia 4 poderes, contudo, não havia o poder federativo, como consta no inciso. Os 4 poderes elencados na Const. de 1824 eram:

    1. Poder Moderador

    2. Poder Legislativo

    3. Poder Judicial (atual Judiciário)

    4. Poder Executivo

  • I-ERRADO. Principais definições da constituição de 1824:

               A existência de 4 poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo Imperador;

     

     

    II-CERTO Considerada progressista para a época, a nova Constituição de 1934:

    ·         instituiu o voto secreto;

    ·         estabeleceu o voto obrigatório para maiores de 18 anos;

    ·         propiciou o voto feminino, direito há muito reivindicado, que já havia sido instituído em 1932 pelo Código Eleitoral do mesmo ano;

    ·         previu a criação da Justiça do Trabalho; (alô galera do TRT)

    ·         previu a criação da Justiça Eleitoral;

    ·         nacionalizou as riquezas do subsolo e quedas d'água no país;

    ·     

     III- CERTO-   O artigo 141, § 13, da Constituição Federal de 1946 discorria que:

    ·         “É vedada a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer partido político cujo programa ou ação contrarie o regime democrático, baseado na pluralidade dos Partidos, e na garantia dos direitos fundamentais do homem“.

    GABARITO: LETRA E.

     

  • É correto afirmar que a criação da Justiça Eleitoral ocorreu após a Revolução de 1930, durante o governo de Getúlio Vargas. O Getúlio pode não ter sido a melhor pessoa do planeta (para lembrar), mas foi com ele criada a Justiça Eleitoral!

    Abraços

  • Sobre as Constituições brasileiras:

    1824: Const. Imperial; Liberal+conservadora; vigorou por 67 anos; semirrígida; prolixa; estado confessional (religião católica oficial); estado unitário; poder quadripartite (exec/legis/jud/moderador); governo monárquico hereditário; judiciário não fazia controle de constitucionalidade; o guardião da const. era o legislativo; direitos fundamentais: abolidas penas cruéis, naturalização tácita, sufrágio restrito, eleições indiretas e os 02 únicos direitos sociais consagrados foram o socorro público e a instrução primária.

    1891: Const. da Rep. dos Estados Unidos do Brasil; foi a 1ª const. republicana; baseada na razão; influência dos EUA: presidencialismo, república, forma federativa de estado, controle difuso de constit.; conciliava liberalismo republicano e moderado; afastou privilégios; não consagrou religião oficial (estado laico); só reconhecia o casamento civil; federalismo dualista; poder tripartite (exec/legis/jud); direitos fundamentais: abolidas penas de galés, de banimento judicial e de morte, HC, naturalização tácita, extinção de sufrágio censitário (mas mulheres ainda não votavam).

    1934: Era Vargas; governo provisório (em 1933, após derrota da revolução constitucional de 1932, em SP foi eleita Assembleia Const. para redigir nova constituição); a constituição então foi promulgada; previu a criação da Justiça Eleitoral; foram introduzidos o voto secreto e feminino e leis trabalhistas que previam jornada de 8h/d, repouso semanal e férias remuneradas.

    1937: Como o mandato de Vargas terminaria em 1938, para permanecer no poder, ele deu um golpe de estado, tornando-se ditador - a justificativa era de proteger a sociedade dos comunistas-; a constituição foi imposta/outorgada; teve inspiração fascista; intervenção do estado na economia; abolidos os partidos políticos; abolida a liberdade de imprensa; ditadura fascista.

    1946: Marcada por processo de redemocratização; carta promulgada; mandato presidencial de 05 anos; ampla autonomia político-administrativa aos estados e municípios; defesa da propriedade privada; assegurava direito de greve e livre associação sindical; liberdade de opinião e expressão; através da EC 1961 foi implantado o parlamentarismo e em 1962 voltou ao presidencialismo.

    1967: Predominava o autoritarismo e o arbítrio político; carta promulgada; confirmava atos institucionais e complementares do gov. militar para assegurar a segurança nacional.

    1988: Escrita; codificada; democrática; rígida ou super rígida; formal; prolixa; eclética; normativa ou nominal (aqui há divergência)

    A maioria não diz, mas antes da const.de 1824, tivemos a Constituição de Cádiz: uma Constituição espanhola, de 1812, que Dom João VI determinou que fosse aplicada aqui no Brasil, até a elaboração de um nova Carta pelas Cortes de Lisboa, através do Decreto 21/04/1821. O Decreto que determinou a observância da Const. espanhola de Cádiz (1812) foi revogado no dia seguinteEla teve vigência de um único dia aqui no Brasil.

  • Importante demonstrar que a Justiça do trabalho só foi realmente instituída como parte do Poder Judiciário na Constituição de 1946. Antes disso ela era integrante do Poder Executivo. Conforme ensinamentos do Prof. Bernardo Gonçalves (Curso de Direito Constitucional, 2017, pg. 276):

     

    A CONSTITUIÇÃO DE 1946

    Já o Poder Judiciário, nos termos constitucionais, seria exercido pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal; Tribunal Federal de Recursos; Juízes e Tribunais militares; Juízes e Tribunais eleitorais; Juízes e Tribunais do trabalho. Aqui, é interessante pontuarmos que, pela primeira vez, a Justiça do Trabalho foi alocada (inserida) como órgão do Poder Judiciário (visto que antes estava na seara do Poder Executivo).

  • Vale a pena ler a contribuição da Ana Brewster.

  • Sobre a alternativa a):

     

     

    A CF de 1824 propunha um estado UNITÁRIO, desse modo totalmente ilógico se falar em Poder Federativo.

  • Em relação ao comentário da Ana Brewster, acho que houve um pequeno equívoco quando ela fala que a Constituição de 1967 foi promulgada, já que, em verdade, a carta foi outorgada pelos militares.

  • CF/67 = formalmente promulgada / materialmente outorgada.

  • A questão exige conhecimento relacionado à evolução do constitucionalismo brasileiro. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está incorreta. A Constituição Política do Império do Brasil foi outorgada em 25 de março de 1824 e foi, dentre todas, a que durou mais tempo, tendo sofrido considerável influência da francesa de 1814. Além das funções legislativa, executiva e judiciária, estabeleceu-se a função moderadora. Nesse sentido, o art. 10 da Constituição do Império de 1824: "Os Poderes Políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial". O erro da assertiva consiste em afirmar que um dos poderes é o Federativo, quando, na verdade, deveria citar o poder Executivo.

    Assertiva II: está correta. Promulgada em 16 de julho pela Assembleia Nacional Constituinte, A Constituição de 1934 foi redigida "para organizar um regime democrático, que assegure à Nação, a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico”. Dentre as suas características, temos que a Constituição de 1934 constitucionalizou a Justiça Eleitoral.

    Assertiva III: está correta. Em relação à Constituição de 1946, tem-se que a Assembleia Constituinte foi instalada em 1.º.02.1946, vindo o texto a ser
    promulgado em 18.09.1946. Tratava-se da redemocratização do País,
    repudiando-se o Estado totalitário que vigia desde 1930. o art. 141, §13, da CF/46 dispunha que: “é vedada a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer partido político cujo programa ou ação contrarie o regime democrático, baseado na pluralidade dos Partidos, e na garantia dos direitos fundamentais do homem”.

    Portanto, estão corretas as assertivas II e III.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Erro da I : PODER FEDERATIVO

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

    A questão exige conhecimento relacionado à evolução do constitucionalismo brasileiro. Analisemos as assertivas:

     

    Assertiva I: está incorreta. A Constituição Política do Império do Brasil foi outorgada em 25 de março de 1824 e foi, dentre todas, a que durou mais tempo, tendo sofrido considerável influência da francesa de 1814. Além das funções legislativa, executiva e judiciária, estabeleceu-se a função moderadora. Nesse sentido, o art. 10 da Constituição do Império de 1824: "Os Poderes Políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial". O erro da assertiva consiste em afirmar que um dos poderes é o Federativo, quando, na verdade, deveria citar o poder Executivo.

     

    Assertiva II: está correta. Promulgada em 16 de julho pela Assembleia Nacional Constituinte, A Constituição de 1934 foi redigida "para organizar um regime democrático, que assegure à Nação, a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico”. Dentre as suas características, temos que a Constituição de 1934 constitucionalizou a Justiça Eleitoral.

     

    Assertiva III: está correta. Em relação à Constituição de 1946, tem-se que a Assembleia Constituinte foi instalada em 1.º.02.1946, vindo o texto a ser promulgado em 18.09.1946. Tratava-se da redemocratização do País, repudiando-se o Estado totalitário que vigia desde 1930. o art. 141, §13, da CF/46 dispunha que: “é vedada a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer partido político cujo programa ou ação contrarie o regime democrático, baseado na pluralidade dos Partidos, e na garantia dos direitos fundamentais do homem”. Portanto, estão corretas as assertivas II e III.

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • eu tentei estabelecer algumas palavras-chaves para gravar o que é mais importante em cada Constituição Brasileira:

    1824: D. PEDRO, FAMILIA REAL NO BRASIL, poder MODERADOR, religião CATÓLICA., VOTO INDIRETO, (INFLUÊNCIA FRANÇA)

    1891: DIREITOS DE 1ª GERAÇÃO, LIBERALISMO, TRIPARTIÇÃO de poderes (acabou com poder moderador), VOTO DIRETO, ESTADO LAICO, (INFLUÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS)

    1930: GETULIO VARGAS, INFLUENCIA FACISTA, ALGUNS DIREITOS SOCIAIS de 2ª GERAÇÃO. OLIGARQUIAS e FRAUDES ELEITORAIS, VOTO INDIRETO, PARLAMENTO ENFRAQUECIDO.

    1934: INFLUENCIA CONSTITUIÇÃO WEIMAR, ALEMANHA, AMPLIOU OS DIREITOS SOCIAIS DE 2ª GERAÇÃO, em especial os direitos TRABALHISTAS. o voto feminino foi previsto expressamente pela primeira vez nessa Constituição (Q909291), bem como os serviços notariais e registrais foram alçados ao texto constitucional, pela primeira vez, tbm em 1934 (Q819048)

    1937:A Constituição de 1937 foi conhecida como “POLACA” em razão da influência da Constituição Polonesa facista de 1935, Consolidação das Leis do Trabalho. JUSTIÇA ELEITORAL e os PARTIDOS FORAM EXTINTOS.

    1946: REDEMOCRATIZAÇÃO, O texto se inspirou nas ideias liberais da Constituição de 1891 e nas ideias sociais de 1934,mas por incrível que pareça veio junto a Instalação do regime parlamentarista em 1961.

    1964: GOLPE MILITAR. AI 5 (1968): DITADURA Garantiu uma série de prerrogativas ao chefe do poder executivo que garantiram um cenário de instabilidades constitucionais, dentre elas a suspensão da garantia do habeas corpus, esvaziamento de apreciação dos seus atos pelo Poder Judiciário, a decretação de recesso do CN, etc.

    1988: DEMOCRÁTICA, LIBERAL e REPUBLICANA. Declaração de DIreitos e Separação da ordem econômica e da ordem social.

  • Breve síntese: (Fonte: Ouse Saber)

    CONSTITUIÇÃO DE 1824: Centralidade monárquica; Poder Moderador, Semirrígida, 1ª Constituição a prever direitos e garantias individuais, Estado Unitário, Liberalismo!

    CONSTITUIÇÃO DE 1981: instituiu o FEDERALISMO e a democracia representativa, Poder Moderador foi extinto, manutenção dos Poderes  Leg, Exec e Judiciário), instituição do HABEAS CORPUS, criação da Justiça FEDERAL, INTERVENÇÃO FEDERAL, pena de morte abolida, sufrágio direto.

    CONSTITUIÇÃO DE 1934: movimento revolucionário que colocou Vargas no poder, instituição de sistema eleitoral com UNICAMERALISMO,  * (caiu em prova) criação da Justiça Eleitoral e Militar, previu as garantias dos magistrados (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade), instituiu mandado de segurança e ação popular, consagrou direito dos trabalhadores, instituiu ADIn.

    CONSTITUIÇÃO DE 1937: Estado Novo, Vargas revogou a Constituição de 1934 por meio de regime autocrático, fascista e totalitário; constituição cesarista, restaurou a pena de morte.

    CONSTITUIÇÃO DE 1946: redemocratização e fim do Estado Novo, criou a JUSTIÇA TRABALHISTA, divisão do Poder Legislativo em Câmara dos Deputados e Senado (bicameralismo), o Vice-presidente era quem presidia o Senado Federal, estabeleceu a liberdade de organização partidária, prestigiou o municipalismo e a repartição de receita tributária, * (caiu em prova) vedou o registro de qualquer partido político cujo programa ou ação contrariasse o regime democrático.

    CONSTITUIÇÃO DE 1967: outorgada pelo Governo golpista Militar de 64, concentrou o poder da União nas mãos do presidente, restaurou a Justiça Federal previsão de desapropriação para fins de reforma agrária e legitimou a morte de brasileiros e brasileiras.

    EMENDA CONSTITUCIONAL DE 69: nova constituinte, rompeu com a ordem const anterior, mudou a denominação de Constituição do Brasil para Constituição da República Federativa do Brasil;

    CONSTITUIÇÃO DE 1988: restaurou o princípio democrático, abertura política, Estado Social/ CONSTITUIÇÃO CIDADÃ, analítica, rígida (super rígida, formal, promulgada, dogmática, orgânica, eclética, principiológica, dirigente)

     

  • I) Foi adotada divisão quadripartite (Benjamin Constant). Não adotou-se a tripartição de poderes, desenvolvida pelo Montesquieu. Adotou divisão quadripartite, ou seja, seguiu o modelo teórico do Benjamin Constant, não o modelo do Montesquieu. Além dos poderes tradicionais Legislativo, Executivo e Judiciário, a Constituição de 1824 consagrava um quarto poder: o poder moderador, que era o poder exercido pelo Imperador. Dessa forma, tínhamos: o poder legislativo, executivo e judiciário, mas além dos três tinha também o poder moderador. Na teoria de Benjamin Constant, o poder moderador foi criado para ser um poder neutro, para ficar fora do jogo político, um poder acima desse jogo político, mas a Constituição de 1824 não seguiu a risca essa concepção, porque ela atribuiu ao imperador não só o poder moderador, como também o poder executivo. Acumulava-se as duas funções: era ao mesmo tempo poder moderador e poder executivo. Isso fez com que sua neutralidade deixasse de existir. Portanto, o modelo do Benjamin Constant foi adotado, mas não como foi inicialmente apresentado. Foi adotado com adaptações.

    II) No âmbito dos direitos políticos, a constituição de 1934 também teve um papel importante porque incorporou as inovações trazidas pela Reforma Eleitoral de 1932. A Reforma Eleitoral de 1932, além de consagrar o escrutínio secreto, consagrou a participação das mulheres, mantida na constituição de 1934.

    III) Quanto à CF/1946: Além de consagrar a obrigatoriedade do voto. Manteve o sufrágio direto e secreto, como na Constituição de 1934, mas consagrou a obrigatoriedade do voto. Inovou nesse sentido. Além de mencionar pela primeira vez, em nossas Constituições, os partidos políticos, que havia sido proibidos pela Constituição 1937. A primeira vez que os partidos políticos recebem menção expressa, no constitucionalismo brasileiro, tirando a proibição da Constituição de 1937, foi agora com a Constituição de 1946. Dessa forma, essas são as principais novidades introduzidas por essa constituição, que resgatou os institutos e os direitos que haviam sido consagrados na Constituição de 1934. 



  • >>Constituição de 1834:

    Previa a existência de 4 poderes, segundo a ideia de Benjamin Constant: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador.

     

    >>Constituição de 1934:

    1. Influência da Constituição Alemã de Weimar.

    2. Caráter extremamente nacionalista, com proibição de algumas atividades por empresas estrangeiras, nacionalização de empresas e proteção aos direitos do trabalhador.

    3. Voto secreto. Possibilidade de voto feminino.

    4. Aspectos importantes:

    → Foi extinto o cargo de vice-presidente.

    → Foram impostas restrições à imigração.

    → Criação de MS e da Ação Popular.

    → Manteve o controle de constitucionalidade difuso, mas trouxe algumas modificações.

    → Previsão de Decretos-Lei.

    → Estado Unitário.

    → Bicameralismo desigual.

     

    #QUESTÃO FCC (DPE/MA): A Constituição de 1934 foi um marco na positivação da matéria ao não somente prever em seu texto a assistência judiciária, como também preconizar a criação de órgãos especiais para esse fim. Justificando: A expressão “assistência judiciária” apareceu pela primeira vez em texto constitucional de 1934, no contexto dos Direitos e Garantias Individuais. Dizia o referido artigo: "A União e os Estados concederão aos necessitados assistência judiciária, criando, para esse efeito, órgãos especiais e assegurando a isenção de emolumentos, custas, taxas e selos" (Art. 113, n. 32)

     

    >>Constituição de 1937:

    1. Inspirada na Constituição Polonesa (por isso ficou conhecida como Polaca).

    2. O Estado era autoritário, apresentando características ditatoriais fascistas.

    3. Eleições voltaram a ser indiretas.

    4. Vedava o registro de qualquer partido político cujo programa ou ação contrariasse o regime democrático.

    5. Aspectos importantes:

    → Havia a previsão da pena de morte.

    → Havia a possibilidade de censura.

    → Direitos Fundamentais enfraquecidos.

    → Política populista, consolidou a CLT e outros direitos trabalhistas.

    → Não previu o MS e nem a Ação Popular.

  • Complemento sobre a II:

    A Justiça Eleitoral foi criada em 1932, mas foi constitucionalizada apenas em 1934.

  •   A existência de 4 poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo Imperador;

  • E errei

  • Acrescento que:

    A CF de 1891 estabeleceu o Brasil como um Estado Laico.

    Na CF de 1946, o vice-presidente da República também exercia a função de presidente do Senado Federal.

  • Sobre as Constituições brasileiras:

    1824: Const. Imperial: AUTORITARIA, ilberal+conservadora; vigorou por 67 anos; semirrígida e judiciário não fazia controle de constitucionalidade; prolixa; estado confessional (religião católica oficial); estado unitário; poder quadripartite (exec/legis/jud/moderador- soberano) poder centralizado na figura do imperador; governo monárquico hereditário; o guardião da const. era o legislativo; direitos fundamentais (previstos somente de maneira formal, nao se concretizam - somente textaul/na teoria): abolidas penas cruéis, naturalização tácita, sufrágio restrito, eleições indiretas e os 02 únicos direitos sociais consagrados foram o socorro público e a instrução primária

    1891: Const. da Rep. dos Estados Unidos do Brasil; REPUBLICA E FEDERALISMO; foi a 1ª const. republicana; baseada na razão; influência dos EUA: presidencialismo, república, forma federativa de estado, controle difuso de constit.; conciliava liberalismo republicano e moderado; afastou privilégios; não consagrou religião oficial (estado laico); só reconhecia o casamento civil; federalismo dualista; poder tripartite (exec/legis/jud); direitos fundamentais: abolidas penas de galés, de banimento judicial e de morte, HC, naturalização tácita, extinção de sufrágio censitário (mas mulheres ainda não votavam).

    1934: Era Vargas; governo provisório (em 1933, após derrota da revolução constitucional de 1932, em SP foi eleita Assembléia Const. para redigir nova constituição); a constituição então foi promulgadapreviu a criação de justiças especiais: Justiça Eleitoral e Justica Militar; traz rol de direitos sociais: foram introduzidos o voto secreto e feminino e leis trabalhistas que previam jornada de 8h/d, repouso semanal e férias remuneradas; CONSTITUCIONALIZACAO DO MANDADO DE SEGURANÇA.

    1937: Como o mandato de Vargas terminaria em 1938, para permanecer no poder, ele deu um golpe de estado, tornando-se ditador - a justificativa era de proteger a sociedade dos comunistas-; a constituição foi imposta/outorgada; teve inspiração fascista; intervenção do estado na economia; abolidos os partidos políticos; abolida a liberdade de imprensa; ditadura fascista. Manda fechar o CN e unifica todos os poderes, com esse viés autoritário/centralizador. PREVIA QUE MESMO SENDO DECLARADA LEI INCONSTITUCIONAL, TAL DECISAO PODERIA SER SUPERADA ATRAVES DE NOVA VOTAÇAO NO PARLAMENTO, COM A APROVACAO POR 2/3 DOS MEMBROS (como o parlamento estava fechado, acabava sendo ele o unico a decidir)

  • 1946: Marcada por processo de redemocratização; carta promulgada; mandato presidencial de 05 anos; ampla autonomia político-administrativa aos estados e municípios; defesa da propriedade privada; assegurava direito de greve e livre associação sindical; liberdade de opinião e expressão; através da EC 1961 foi implantado o parlamentarismo e em 1962 voltou ao presidencialismo.

    1967: Predominava o autoritarismo e o arbitrio político; carta promulgada; confirmava atos institucionais e complementares do governo militar para assegurar a segurança nacional.

    1988: Escrita; codificada; democrática; rígida ou super-rígida; formal; prolixa; eclética; normativa ou nominal (aqui há divergência)

    A maioria não diz, mas antes da const.de 1824, tivemos a Constituição de Cádiz: uma Constituição espanhola, de 1812, que Dom João VI determinou que fosse aplicada aqui no Brasil, até a elaboração de um nova Carta pelas Cortes de Lisboa, através do Decreto 21/04/1821. O Decreto que determinou a observância da Const. espanhola de Cádiz (1812) foi revogado no dia seguinteEla teve vigência de um único dia aqui no Brasil.

  • R: E - II e III.

  • A Constituição brasileira de 1824 reconhecia quatro Poderes Políticos: o Poder Moderador, o Poder Legislativo, o Poder Judicial e o Poder Federativo -> o CORRETO SERIA EXECUTIVO


ID
2714248
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um novo paradigma para o constitucionalismo surgiu entre o final do século XX e o início do século XXI. Procura ser uma resposta teórico-prática para a necessidade de se obterem eficácia e efetividade para as normas constitucionais, sobretudo as portadoras de direitos sociais. Implanta, no Brasil, modelo normativo-axiológico, com adoção expressa de valores e opções pela efetivação de políticas públicas com sede constitucional. Muitas destas bastante específicas, como os serviços de saúde, educação e assistência social a hipossuficientes. Esse paradigma constitucional possui algumas notas típicas, dentre as quais NÃO se encontram:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A 

     

    No constitucionalismo do início do séc XXI há  APROXIMAÇÃO ENTRE DIREITO CONSTITUCIONAL E MORALIDADE.

  • O poder constituinte originário formal é o que vai fazer a formalização do conteúdo. Ou seja, vai consagrar o conteúdo em normas constitucionais. Ele formaliza o conteúdo que foi escolhido.

     

    Pela Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale é possível entender a diferenciação do aspecto material para o formal, pois o direito é composto das seguintes dimensões:

       - Dimensão Axiológica – que é a dimensão do Valor

       - Dimensão Normativa – que é a dimensão da Norma (para o positivismo positivista, o direito teria só essa dimensão)

       - Dimensão Fática – do caso concreto.

     

    No plano axiológico há vários valores que são eminentemente morais, como, por exemplo, o valor liberdade, o valor igualdade, o valor moralidade. Quem faz a escolha desses valores que serão consagrados na Constituição é o poder constituinte originário material.

     

    Feita essa escolha, vem o poder constituinte originário formal e consagra os valores escolhidos em normas jurídicas (dimensão normativa). Ele pega o valor “liberdade” e consagra na “liberdade de locomoção”, na “liberdade de expressão do pensamento”, etc. Consagra o valor igualdade no princípio da isonomia; o valor moralidade no princípio da moralidade administrativa e por aí vai...

     

    A dimensão fática ocorre quando se tem um caso concreto ao qual você vai aplicar a norma.

     

    No constitucionalismo do início do séc XXI há a aproximação e integração das diversas esferas da razão prática para solução dos casos constitucionais: o direito, a moral e a política, há a compreensão da constitucionalidade enquanto critério último de validade das normas, em termos substantivos e não apenas formais, sendo que os direitos constitucionais incorporam uma ordem objetiva de valores. Esses direitos e valores tornam-se onipresentes com “efeito irradiante” sobre os demais ramos do direito.

     

    Gabarito: A

  • A – Errado (gabarito da questão que pedia a incorreta!).

    Neoconstitucionalismo

    1.6.1. Características segundo Luís Roberto Barroso

    (...)

    O desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional.

    Quando se fala em nova dogmática da interpretação constitucional, fala-se de uma nova leitura e de numa nova estruturação dos métodos de interpretação que vão muito além daquela visão clássica positivista de Juiz ou intérprete como sendo a mera boca da lei. Aqui, surge a ideia de uma atuação mais criativa do intérprete e de uma de uma abertura para a influência de valores morais. Há uma reaproximação entre direito e moral.

    Essa reaproximação entre direito e moral gera algumas consequências importantes, tais como: o fato de que o direito passa a ser compreendido não como um fim em si mesmo, como antes se pensava, como se o direito legitimasse o próprio direito (uma auto-legitimação). Contrariamente a essa ideia, o neoconstitucionalismo trouxe a concepção de que o fim do direito é o homem, é o ser humano. Logo, o que legitima o direito é o ser humano.

    Qual é o princípio que traduz essa ideia do constitucionalismo? R: o princípio da dignidade da pessoa humana. Essa ideia de aproximação do direito com a moral e a ideia de o homem ser o fim do direito, o centro de tudo, se dá a partir de um resgate das ideias de Immanuel Kant. Não é à toa que esse momento do pós-segunda guerra mundial é chamado por muitos autores de virada Kantiana do direito ou viragem Kantiana do direito (essa reaproximação de direito e moral).

    Seriam, portanto, ideias centrais do noeconstitucionalismo: uma reaproximação do direito com a moral; o fortalecimento da jurisdição constitucional por causa da força normativa da Constituição; a centralidade da pessoa, do ser humano; a dignidade da pessoa humana.

    B - Errado (idem assertiva "a").

  • c) Correta.

    Reconhecimento da força normativa à constituição.

    Viu-se até aqui que constitucionalismo moderno começa como constitucionalismo liberal no final do século XVIII, especialmente com a constituição americana e com a constituição francesa e, depois disso, vem o constitucionalismo social.

    Mas apesar de já haver a constituição naquela época, ela não era efetiva. A constituição francesa, por exemplo, tinha mais um valor político do que propriamente um valor jurídico-normativo dotado de efetividade e de efetivação. Tanto o é que o princípio basilar do estado de direito era o princípio da legalidade (o estado baseado na lei). Então, na prática, na vida em sociedade, na vida política, a lei era até mais importante que a constituição em termos práticos e efetivos.

    Ao se adentrar no século XX, eclode a primeira guerra mundial, em seguida, a segunda guerra mundial e com esta última começa haver uma mudança de mentalidade que buscava o fortalecimento de certos valores. Valores de conteúdo moral. Essa abertura do direito para a moral o conduz a um pós-positivismo e, adiante, para um neoconstitucionalismo.

    Um dos pontos centrais do neoconstitucionalismo é a afirmação e o reconhecimento da força normativa da constituição. Força normativa é entendida como sendo o poder, a capacidade que a constituição tem para se impor e gerar os seus efeitos. Ela não é apenas um protocolo de intenções ou uma ideologia ou ideal político. Na verdade, ela é uma norma jurídica impositiva que se localiza acima das outras normas. Por isso, dizer que a força normativa da constituição é o ponto fulcral do neoconstitucionalismo.

  • d) Correta.

    Expansão da jurisdição constitucional.

    Falar em jurisdição constitucional é, basicamente, falar sobre a existência daquele órgão ou, em alguns casos, daquele conjunto de órgãos responsáveis pela interpretação da constituição e pela defesa dela. Defesa da constituição deve ser entendido como sendo aquele principal mecanismo de defesa: o controle de constitucionalidade. A jurisdição constitucional exerce o controle de constitucionalidade.

    É verdade que a ideia de controle de constitucionalidade nasce com a decisão o famoso caso “Marbury Vs. Madison”, em 1803. Mas, apesar de essa decisão ser célebre e afirmar as bases do controle judicial de constitucionalidade, sobretudo da forma difusa e concreta, o controle de constitucionalidade, mesmo nos EUA, só vai se afirmar, só começa a ser operado de forma mais intensa e efetiva, no século XX, a partir da segunda guerra mundial. Chega-se, então, à conclusão de que o neoconstitucionalismo expande, fortalece a jurisdição constitucional.

  • Axiologia é valor

    Abraços

  • A questão trata do neoconstitucionalismo, que, segundo Fredie Didier Jr., possui as seguintes características básicas:

     a) reconhecimento da força normativa da Constituição, que passa a ser encarada como principal veículo normativo do sistema jurídico, com eficácia imediata e independente, em muitos casos, de intermediação legislativa;

     b) desenvolvimento da teoria dos princípios, de modo a reconhecer-lhes eficácia normativa;

     c) tansformação da hermenêutica jurídica, com o reconhecimento do papel criativo e normativo da atividade jusrisdicional;

     d) expansão e consagração dos direito fundamentais.

     

  • Influência pós-positivista, em que a moral e o direito coadunam-se

  • #kelsenchateado

  • Neoconstitucionalismo: 


    1.0 Acepção Histórica: 

    - Formação do Estado Democrático de Direito 

    - Natureza normativa aos princípios constitucionais 

    - A constituição passa a ser o centro do ordenamento jurídico 


    2.0 Acepção Filosófica: 

    - Pós Positivismo 

    - Aproximação do direito e moral 

    - Virada kantiana 


    3.0 Acepção Jurídica : 

    - Hermenêutica própria 

    - Maior eficácia normativa

    - Expansão da Jurisdição Constitucional

  • Ferdinand Lassale.

  • Quem leu o artigo abaixo do Prof. Dirley, com certeza acertou a questão:

    NEOCONSTITUCIONALISMO E O NOVO PARADIGMA DO ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO: UM SUPORTE AXIOLÓGICO PARA A EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS. Por Dirley da Cunha Júnior.

    Neoconstitucionalismo e o novo paradigma do Estado Constitucional de Direito: Um suporte axiológico para a efetividade dos Direitos Fundamentais Sociais

    Dirley da Cunha Júnior

  • Acho graça, mas é de nervoso.

  • Gabarito: A

    O constitucionalismo do final do século XX e início do século XXI, também denominado de neoconstitucionalismo, jamais poderá ser analisado a partir da égide da separação do direito constitucional e da moralidade política.

    Diferentemente do constitucionalismo moderno (que continha caráter ideológico de apenas limitar o poder), o constitucionalismo pós-moderno (neoconstitucionalismo) possui um grande caráter axiológico (valorativo) e busca, precisamente:

    1) a eficácia da constituição

    2) a concretização dos direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira geração

    3) a limitação do poder estatal

    4) a centralização da moral política

    Para Barcellos, o neoconstitucionalismo representa "a incorporação explícita de valores e opções políticas nos textos constitucionais, sobretudo no que diz respeito à promoção da dignidade humana e dos direitos fundamentais".

    Fonte: Ana Paula Barcellos. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle das políticas públicas, p.4.

  • Caro   colegas,  em  qual  Doutrina  estudo  para  responder  questão  deste   nível?

  • Não questiono o gabarito, pois a alternativa A é evidente a correta.

    Porém, a alternativa c diz:

    Compreensão da constitucionalidade enquanto critério último de validade das normas, em termos substantivos e não apenas formais.

    Se o que impera é a supremacia da constituição, fiquei na dúvida porque foi colocado como critério último de validade, e não primeiro, alguém pode me explicar? seria devido à presunção de constitucionalidade?

  • Henrique Tavares:

    A expressão "critério último de validade” significa “critério máximo", supremo.

    Você ficou em dúvida, muito provavelmente, porque leu em sentido literal.

    Espero tê-lo ajudado.

  • Três teorias, em síntese, tentam explicar as relações entre as normas jurídicas e as normas morais. A Teoria do Mínimo Ético defende que as normas morais mais importantes são transformadas em normas jurídicas. A Teoria da Separação do Direito e da Moral afirma que não há ponto de relação necessário entre ambos os campos. Thomasius afirma que o objeto das normas morais é um (esfera íntima) e das normas jurídicas é outro (comportamento externo); Kelsen, por sua vez, afirma que existem diversos grupos de normas morais e o direito não se prende necessariamente a qualquer deles, sendo um campo próprio e autônomo. Por fim, a Teoria dos “círculos secantes” estabelece que há um núcleo comum entre a Moral e o Direito, composto por normas simultaneamente morais e jurídicas.

    Referências:

    Betioli, Antonio Bento. Introdução ao Direito. São Paulo: Saraiva, 2011.

    KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6ª edição. Coimbra: Armênio Amado, 1984, pp. 48-55 e 93-107

  • Chute

  • A questão exige conhecimento acerca da construção teórica e conceitual do neoconstitucionalismo. Para BARROSO (2007), o marco filosófico do novo direito constitucional é o pós-positivismo. O debate acerca de sua caracterização situa-se na confluência das duas grandes correntes de pensamento que oferecem paradigmas opostos para o Direito: o jusnaturalismo e o positivismo. Opostos. Mas, por vezes, singularmente complementares. A quadra atual é assinalada pela superação - ou, talvez, sublimação - dos modelos puros por um conjunto difuso e abrangente de ideias, agrupadas sob o rótulo genérico de pós-positivismo. Ora, o pós-positivismo busca ir além da legalidade estrita, mas não despreza o direito posto: procura empreender uma leitura moral do Direito, mas sem recorrer a categorias metafísicas. A interpretação e aplicação do ordenamento jurídico hão de ser inspiradas por uma teoria de justiça, mas não podem comportar voluntarismos ou personalismos, sobretudo os judiciais.


    Portanto, todas as características mencionadas no enunciado são compatíveis com uma postura neoconstitucionalista, exceto a Separação conceitual entre o direito constitucional e a moralidade política.

     

    Gabarito do professor: letra a.

     

    Referência:

    BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito. (O Triunfo Tardio do Direito Constitucional no Brasil). Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº 9, março/abril/maio, 2007.
  • No paradigma neoconstitucionalista, não há uma separação conceitual entre o direito e a moral, o que torna a alternativa A incorreta.

  • O texto fala sobre o neoconstitucionalismo que tem como marco filosófico o pós-positivismo, que ao contrário o que fala a letra A, existe na concepção pós-positivista uma aproximação entre direito e moral.

  • A questão fala sobre neoconstitucionalismo, onde, sendo bem "raso", trata da nova visão sobre a constituição, reaproximando o direito e moralidade pública e não uma separação conceitual.

  • Alguém por favor pode me explicar melhor a letra c, acho que me confudi por conta da cf de 88 terem normas constitucionais no aspecto formal, apenas.. n consegui entender mt a C

  • Alguém por favor pode me explicar melhor a letra c, acho que me confudi por conta da cf de 88 terem normas constitucionais no aspecto formal, apenas.. n consegui entender mt a C

  • O canto da sereia é bonito, mas ele te afoga. Neoconstitucionalismo fala tudo o que qualquer idealista quer ouvir, porém, na prática, é essa desgraça ai que a gente vê cotidianamente no Brasilzão da massa.

  • Trata-se do neoconstitucionalismo, que, para Barroso, possui como marco filosófico o pós-positivismo, o qual representa a aproximação do Direito com a Ética.

  • Nas palavras do professor, “o neoconstitucionalismo ou novo direito constitucional,

    na acepção aqui desenvolvida, identifica um conjunto amplo de transformações ocorridas no Estado e no direito constitucional, em meio às quais podem ser assinalados, (i) como marco histórico, a formação do Estado constitucional de direito, cuja consolidação se deu ao longo das décadas finais do século XX; (ii) como marco filosófico, o póspositivismo, com a centralidade dos direitos fundamentais e a reaproximação entre Direito e ética; e (iii) como marco teórico, o conjunto de mudanças que incluem a força normativa da Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional. Desse conjunto de fenômenos resultou um processo

    extenso e profundo (BARROSO, 2006, p. 5).

    Fonte: Pedro Lenza

  • O constitucionalismo pode ser compreendido, em suma, como uma teoria desenvolvida para a contenção dos poderes das autoridades do Estado em prol dos direitos e garantias dos "súditos".

    Nesse sentido, pode se encontrar indícios do constitucionalismo em qualquer documento que, de alguma forma, limite o poder do soberano.

    Na Europa, com o fim do Absolutismo, o constitucionalismo, orientado pelo princípio da supremacia do parlamento, entra em sua fase moderna, cuja principal marca é a imposição, em desfavor do governante, da vontade popular, que passa a ter caráter normativo.

    Outrossim, incumbia aos parlamentares, na qualidade de representantes do povo, o mister legiferante, que não podia ser limitado por nenhum outro documento, sob pena de contrariar a máxima de que o poder emana do povo.

    Por fim, os principais expoentes jurídicos da época lecionavam no sentido de que a moral e o direito não se confundiam, ou seja, de que eram coisas absolutamente distintas e que não se interseccionavam.

    O produto dessa soma de fatores foi visto, em seu pior estágio, na Alemanha nazista, cuja legislação: (i) era soberana, já que editada pelo parlamento na qualidade de representante do povo e; (ii) não tinha compromisso com a moral, pois esta não influenciava o direito.

    Com o fim da Segunda Guerra, foi pensado um novo paradigma para o constitucionalismo, alcunhado de "neoconstitucionalismo" (entendo que embora acompanhado do prefixo neo, o neoconstitucionalismo não inova a teoria constitucionalista, pois ele também busca a limitação do poder como forma de assegurar o direito dos súditos).

    Nessa fase pós-moderna, o marco filosófico foi claro: a aproximação entre o direito e a moral.

    E, embora sejam coisas distintas, a doutrina jurídica passa a reconhecer que a moral deve orientar, ao menos minimamente, o direito, sob pena de se permitir por lei a criação de situações injustas, que não se coadunam com os reais interesses do povo.

    Concluindo, com relação ao marco teórico, para superar o princípio da supremacia do parlamento e instituir o princípio da supremacia da Constituição, foi: (i) conferida carga normativa à Constituição, que passa a ter capacidade de conformar a realidade; (ii) expandida a jurisdição constitucional, com a criação de uma Corte Especial para o trato dos assuntos afetos à Constituição (não cabe mais ao parlamento ditar as normas soberanas, sendo possível o controle de seus atos em caso de eventual dissonância com a Constituição); (iii) criada uma nova dogmática de interpretação constitucional, visto a peculiaridade das normas inseridas na Constituição em relação às demais normas do sistema jurídico.

    Trazendo essas noções para a questão em apreço, se percebe que a assertiva "A" contém equívoco, pois o novo paradigma constitucionalista buscou exatamente o oposto, ou seja, a aproximação entre o direito e a moral.


ID
2727880
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No processo histórico evolutivo das constituições brasileiras, o voto feminino foi previsto expressamente pela primeira vez na constituição de

Alternativas
Comentários
  • GAB.: C

     

    Conforme Pedro LENZA (2016)

     

    2.6.5. Constituição de 1934

     

    [...]

     

    - Declaração de direitos: nos termos do art. 108, constitucionaliza-se o VOTO FEMININO, com valor igual ao masculino, conforme já havia sido previsto no art. 2.º do Código Eleitoral de 1932 (Dec. n. 21.076, de 24.02.1932). Outra garantia foi a constitucionalização do voto secreto (também chamado de “voto australiano” por ter surgido, pela primeira vez, na Austrália, em 1856), que já havia sido assegurada pelo Código Eleitoral de 1932.

     

     

    HAIL IRMÃOS!

  • 1824: semirrígida

    1891: criou HC, federação(sem autonomia para os municípios), controle difuso, STF

    1934: justiça eleitoral, voto secreto, voto feminino, criou MS, adi interventiva(porém não ainda o controle abstrato)

    1937: extinguiu Justiça Federal de primeiro grau, extingiu MS

    1946: voltou MS, constitucionalizou MP, direito de greve

    1965: controle abstrato.

    1988: HD, MI, ordem econômica separada da ordem social

  • GABARITO:C

     

    Origens

     

    Império – Segundo Reinado

     

    A história do voto feminino no Brasil começa quando as mulheres passam a reivindicar mais direitos na esfera pública.


    A primeira vez que uma mulher votou no Brasil foi em 1880. A pioneira foi a dentista Isabel de Mattos Dillon, que aproveitou as introduções promovidas pela Lei Saraiva na legislação brasileira.


    Esta lei, de 1880, dizia que todo brasileiro possuidor de um título científico poderia votar. Por esta razão, Isabel Dillon usou esta brecha para exercer seu direito solicitando sua inclusão na lista de eleitores do Rio Grande do Sul.
     

    Código Eleitoral de 1932 & Constituição de 1934


    Com a elaboração do primeiro Código Eleitoral do Brasil, em 1932, houve a criação da Justiça Eleitoral, de eleições padronizadas e voto obrigatório, secreto e universal, incluindo as mulheres.


    Com isto, nas eleições legislativas de 1933, as brasileiras puderam votar e ser votadas pela primeira vez. Nestas eleições, também foi escolhida a primeira deputada federal do país, a médica paulista Carlota de Queirós.


    Incorporada à Constituição de 1934, o voto feminino era estendido às mulheres solteiras e viúvas que exerciam trabalhos remunerados. As mulheres casadas deveriam estar autorizadas pelos maridos para votar. No ano seguinte, o Código Eleitoral de 1935, precisou que era obrigatório o voto das mulheres que tinham atividades remuneradas. [GABARITO]


    Para aquelas que não recebiam salário, contudo, o voto era considerado facultativo. Esta situação seria modificada com o Código Eleitoral de 1965 que igualou o voto feminino ao masculino.

  • Iniciou em 1932

    Colocado na CF/1934

  • O 1º Código eleitoral foi instituído em 1932, por meio do Decreto Nº. 21076, com o objetivo precípuo de reformar a legislação eleitoral existente. Neste, foi adotado o voto secreto e permitido, por fim, o voto feminino. No entanto,  foi na Constituição de 1934 que se deu a constitucionalização do voto feminino, e com igual valor ao voto masculino.

  • 1934 - Era Vargas, onde além do voto feminino conquistado, ocorreu o maior fomento aos cassinos e às arte, e onde consolidou-se o maior número de leis trabalhistas. Foi um governo marcado pela valorização do trabalhador, tanto que, a voz do Brasil, era iniciada por Getúlio Vargas com o seguinte canal retórico: Trabalhadores do nosso Brasil...

  • eu tentei estabelecer algumas palavras-chaves para gravar o que é mais importante em cada Constituição Brasileira:

    1824: D. PEDRO, FAMILIA REAL NO BRASIL, poder MODERADOR, religião CATÓLICA., VOTO INDIRETO, (INFLUÊNCIA FRANÇA)

    1891: DIREITOS DE 1ª GERAÇÃO, LIBERALISMO, TRIPARTIÇÃO de poderes (acabou com poder moderador), VOTO DIRETO, ESTADO LAICO, (INFLUÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS)

    1930: GETULIO VARGAS, INFLUENCIA FACISTA, ALGUNS DIREITOS SOCIAIS de 2ª GERAÇÃO. OLIGARQUIAS e FRAUDES ELEITORAIS, VOTO INDIRETO, PARLAMENTO ENFRAQUECIDO.

    1934: INFLUENCIA CONSTITUIÇÃO WEIMAR, ALEMANHA, AMPLIOU OS DIREITOS SOCIAIS DE 2ª GERAÇÃO, em especial os direitos TRABALHISTAS.

    1937:A Constituição de 1937 foi conhecida como “POLACA” em razão da influência da Constituição Polonesa facista de 1935, Consolidação das Leis do Trabalho. JUSTIÇA ELEITORAL e os PARTIDOS FORAM EXTINTOS.

    1946: REDEMOCRATIZAÇÃO, O texto se inspirou nas ideias liberais da Constituição de 1891 e nas ideias sociais de 1934,mas por incrível que pareça veio junto a Instalação do regime parlamentarista em 1961.

    1964: GOLPE MILITAR. AI 5 (1968): DITADURA Garantiu uma série de prerrogativas ao chefe do poder executivo que garantiram um cenário de instabilidades constitucionais, dentre elas a suspensão da garantia do habeas corpus, esvaziamento de apreciação dos seus atos pelo Poder Judiciário, a decretação de recesso do CN, etc.

    1988: DEMOCRÁTICA, LIBERAL e REPUBLICANA. Declaração de DIreitos e Separação da ordem econômica e da ordem social.

     

  • LETRA C – CORRETA:


    Direitos fundamentais:


    • Introduziu o mandado de segurança e a ação popular.

     • Consagrou o escrutínio secreto e conferiu direitos políticos para as mulheres


    CREUB/1934, art. 108: “São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei”.



    FONTE: PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL MARCELO NOVELINO


  • 1934 - Voto feminino e voto secreto pela 1ª vez

  • Quanto ao voto das mulheres no Brasil, segundo o prof. Guilherme Peña de Moares, no Curso de Direito Constitucional, 8ª ed., pág. 69:

    1932 (Dec. 21.076/32) - voto facultativo das mulheres;

    1934 (art. 109 da CF/34) - voto obrigatório somente para mulheres com profissões públicas;

    e finalmente, em 1965 (Código Eleitoral) - voto obrigatório das mulheres, sem distinção de qualquer natureza.

    Assim,embora a primeira mulher a votar no Brasil (Celina Guimarães Viana) tenha sido em 1927, a primeira CF a prever o voto feminino foi a CF/34, e a obrigatoriedade do voto feminino só veio com o Código Eleitoral de 1965.

  • 1934 - Era vargas! Gab. C

  • Comentário que peguei aqui no QC:

    Bizu da professora Carla Patrícia, juíza do TJDFT e mestre em Direito Constitucional:

    Toda vez que uma questão tratar do advento de determinados direitos na história do constitucionalismo brasileiro e você não souber, chute a constituição de 1934.Quase todos os direitos que temos hoje surgiram pela primeira vez nessa constituição.

  • A questão exige conhecimento acerca das Constituições brasileiras. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. é a primeira constituição brasileira (1824), que foi outorgada (=imposta). Sua forma de Governo era a monarquia. Não existia igualdade sequer voto entre todos os homens, que dirá voto feminino.

    b) Incorreta. é a primeira constituição  brasileira (1891) a adotar a forma republicana de Governo. Reforçou direitos individuais, mas ainda não previa o voto feminino.

    c) Correta. Foi a primeira constituição que se preocupou em enumerar direitos fundamentais sociais, tendo como inspiração a Constituição de Weimar, da Alemanha, de 1919. Procurava a igualdade formal e material entre indivíduos, de forma que previu o voto feminino pela primeira vez.

    d) Incorreta. Foi uma constituição outorgada e de inspiração facista, frequentemente chamada de “constituição polaca”.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao constitucionalismo, em especial no que tange às conquistas típicas de cada Constituição brasileira. Sobre o assunto, é correto afirmar que o voto secreto e o voto feminino foram assentados, pela primeira vez, em base constitucional no país, pela Constituição Brasileira de 1934. Nesse sentido, conforme LENZA (2018), em 1932 Getúlio Vargas decretou o importante Código Eleitoral (Dec. n. 21.076, de24.02.1932), que instituiu a Justiça Eleitoral, trazendo, assim, garantias contra a política anterior, que “sepultou" a Primeira República, retirando a atribuição de proclamar os eleitos das assembleias políticas, e, ainda, adotou o voto feminino e o sufrágio universal, direto e secreto. Nos termos do art. 108, da Constituição de 1934, constitucionaliza-se o voto feminino, com valor igual ao masculino, conforme já havia sido previsto no art. 2.º do Código Eleitoral de 1932 (Dec. n. 21.076, de 24.02.1932).

     

    Referências:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

     

    Gabarito do professor: letra c.


ID
2766463
Banca
COPESE - UFT
Órgão
UFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir em relação à ideia de cidadania.

I. A origem da palavra cidadania vem do latim civitas, que quer dizer civilização.
II. Juridicamente, cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, entretanto numa acepção mais ampla, cidadania é a qualidade de ser cidadão, portanto, sujeito de direitos e deveres.
III. A relação do cidadão com o Estado é dúplice: de um lado, os cidadãos participam da fundação do Estado, e, portanto, estão sujeitos ao pacto que o criou, no nosso caso a Constituição Federal de 1988.
IV. Os agentes estatais, como cidadãos investidos de funções públicas, têm o dever de atuar com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, prestando contas de todos os seus atos.
V. É dever de todo cidadão responsável colocar o interesse privado em primeiro lugar e atuar sempre que possível para promovê-lo.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • COMENTANDO AS ALTERNATIVAS QUE ESTÃO  ERRADAS:

    A alternativa I está errada. A origem da palavra cidadania vem do latim civitas, que quer dizer cidade. Na Grécia antiga, considerava-se cidadão aquele nascido em terras gregas.

    A alternativaestá errada. É dever de todo cidadão responsável colocar o interesse público em primeiro lugar e atuar sempre que possível para promovê-lo.

  • Acho que faltou a eficiência no item IV mas ok.

  • Que questão mal elaborada!

  • E eficiência?
  • Gabarito: B

    O que é Cidadania?

    I. A origem da palavra cidadania vem do latim civitas, que quer dizer cidade. Na Grécia antiga, considerava-se cidadão aquele nascido em terras gregas. Em Roma a palavra cidadania era usada para indicar a situação política de uma pessoa e os direitos que essa pessoa tinha ou podia exercer.

    II. Juridicamente, cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado. Em um conceito mais amplo, cidadania quer dizer a qualidade de ser cidadão, e consequentemente sujeito de direitos e deveres.

    III. A relação do cidadão com o Estado é dúplice: de um lado, os cidadãos participam da fundação do Estado, e portanto estão sujeitos ao pacto que o criou, no nosso caso a Constituição Federal de 1988. Portanto, sendo o Estado dos próprios cidadãos, V. os mesmos têm o dever de zelar pelo bem público e participar, seja através do voto, seja através de outros meios, formais e informais, do acompanhamento e fiscalização da atuação estatal.

    IV. Ao mesmo tempo, os agentes estatais, como cidadãos investidos de funções públicas, tem o dever de atuar com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, prestando contas de todos os seus atos. Uma relação harmoniosa entre as expectativas dos cidadãos e a atuação estatal é o ideal a ser alcançado por qualquer sociedade.

    Departamento de Direitos Humanos e Cidadania - DEDIHC

    http://www.dedihc.pr.gov.br/modules/conteudo/

  • Impossível avaliar a alternativa III.

    "III. A relação do cidadão com o Estado é dúplice: de um lado, os cidadãos participam da fundação do Estado, e, portanto, estão sujeitos ao pacto que o criou, no nosso caso a Constituição Federal de 1988"

    Cadê o outro lado, para poder avaliar se é dúplice ou não?

  • Eu não entendo essas bancas. Ora a questão está incompleta e está errada, ora está incompleta e está certa.

  • Cidadão se origina no latim e deriva da palavra civitas e tem relação com a palavra grega politikos que significa aquele que habita na cidade.

  • Passemos à análise das assertivas.

     

    I – ERRADO – A palavra cidadania vem do latim civitas, que significa cidade.

    II – CORRETO – Numa concepção ampla, entende-se que cidadania consubstancia-se em um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma Constituição. Juridicamente afirma-se que a cidadania representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoa; o atributo da cidadania é próprio dos que possuem nacionalidade.

                As dimensões da cidadania incluem, especialmente, os direitos civis (liberdade de expressão e movimento e obediência à lei), políticos (votar, candidatar-se) e sociais (bem-estar, segurança no emprego e cuidados médicos).

    III – CORRETO – A cidadania atribui direitos e obrigações. Assim, da mesma forma que proporciona ao indivíduo pertencente à determinada nação (cidadão) o direito de participar ativamente da construção do Estado e suas leis, seja através de seus representantes escolhidos, seja através de iniciativas próprias (lei de iniciativa popular), ele também está sujeito a respeitar estas leis e às determinações do Estado que visem o interesse público. Trata-se de um ciclo completo no vínculo denominado cidadania.

    IV – CORRETO – Os agentes estatais integram a Administração Pública, e conforme estipula o artigo 37 da CF/88, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Todos os seus atos devem visar o interesse público, sob pena de sanção de natureza civil, administrativa e penal.

    V – ERRADO - Pratica um ato de cidadania aquele que exerce uma participação ativa em sua comunidade, visando promover o bem comum. Não se deve, portanto, colocar o interesse particular à frente, mas sim, o senso coletivo, deve-se buscar o melhor para o interesse público, a harmonia da coletividade.

                Logo, II, III, e IV corretas.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

     


ID
2791786
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição do Império do Brasil, de 1824, é considerada “semirrígida” porque

Alternativas
Comentários
  • Quanto à alterabilidade: rígida, flexível, semirrígida (semiflexível), fixa (silenciosa), transitoriamente flexível, imutável (permanente), granítica, intocável), “super-rígida

    Abraços

  • Gabarito a)

     

     

    As classificações das Contituições quanto as possibilidade de alteração podem ser: imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas ou semiflexível.

     

    As semirrígidas são aquelas Constituições que contêm uma parte rígida, que somente podem ser alterada mediante um processo especial, mais dificil do que o utilizado na elaboração das leis, e uma parte flexível, em que pode ser alterada por leis comuns.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito alternativa A

     

    Tal conclusão se extrai do art.178 da própria constituição de 1824. Algumas normas, para serem alteradas, necessitavam de um procedimento mais árduo, mais solene e mais dificultoso; outras, entretanto, eram alteradas por um processo legislativo ordinário, sem nenhuma formalidade (CONSTITUIÇÃO SEMI-RÍGIDA; SEMIFLEXÍVEL).

     

    "art. 178. É só constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos. Tudo, o que não é constitucional, pode ser alterado sem as formalidades referidas pelas legislaturas ordinárias."

  • GABARITO: LETRA A

     

    ASSUNTO: Classificação da constituição

    * Quanto a estabilidade ou mutabilidade

    SEMI-RÍGIDA (SEMIFLEXÍVEL)- Aquela em que o processo de modificação só é rígido na parte materialmente constitucional e flexível na parte formalmente constituciona.

     

    BIZÚ que fiz quando era criança e que até hoje serve pra mim pessoas: A CF É : DEPARE (Dogmática; Eclética, Promulgada, Analítica, Rígida e Escrita)

     

    Bye: Jeh lima :)

    Entrega nas mãos de Deus! Vai dar certo. 

  • Toda constituição semirrigida ou semiflexível implica na existência de dois processos diferenciados de alteração do texto constitucional, um mais dificultoso (a parte rígida)  e um mais simples (parte flexível), que corresponde respectivamente à alteração de certas matérias com rito de emenda e de outras por rito ordinário. 

  • Gabarito: Letra "A".

     

    Constitução semirrígida é aquela que possui uma parte rígida, e outra parte flexível. Algumas normas tem um procedimento mais dificultoso, outras normas tem o mesmo procedimento de alteração da legislação ordinária. Ex.: Constituição Imperial de 1824 (primeira constituição).

     

    Apenas a Constituição Imperial de 1824 teve essa característica de ser semirrígida. Ela tinha uma parte rígida e outra parte flexível, em razão do disposto no art. 178:

    “É só Constitucional o que diz respeito aos limites, e attribuições respectivas dos Poderes Politicos, e aos Direitos Politicos, e individuaes dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, póde ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias”. (art. 178 da CF/1824).

  • Lembrando que quanto à estabilidade/mutabilidade/plasticidade as constituições são classificadas em:

     Constituições imutáveis: são as leis fundamentais antigas criadas com a pretensão de eternidade e tidas como imodificáveis, sob pena de maldição dos deuses. Exemplos: Código de Hamurabi / Lei das XII tábuas. Não existem mais constituições desse tipo.

     Constituições fixas: são aquelas alteráveis apenas pelo mesmo poder constituinte responsável por sua elaboração, quando convocado para isso. Exemplo: as Constituições produzidas na época de Napoleão I (França). 

     Constituições rígidas: são modificáveis mediante procedimentos mais solenes e complexos em comparação com o processo legislativo ordinário (processo de elaboração das leis). Exemplo: Constituição Federal de 1988.

     Constituições super-rígidas: são as constituições que, além de ser rígidas, são dotadas de cláusulas pétreas (classificação proposta pelo Min. Alexandre de Moares).

     Constituições semirrígidas: são aquelas que possuem uma parte rígida, e outra parte flexível. Algumas normas tem um procedimento mais dificultoso, outras normas tem o mesmo procedimento de alteração da legislação ordinária. Ex.: Constituição Imperial de 1824 (primeira constituição).

     Constituições flexíveis (ou plásticas): são aquelas que possuem a mesma origem e formalidades para a alteração previstas para a legislação ordinária. Ex.: Constituições costumeiras ou consuetudinárias. Um exemplo era a Constituição da Inglaterra, mas em 2000 eles assinaram um tratado internacional (Human Rights Act) e adotou o entendimento de que o Parlamento se submete as normas do Tratado de Direitos Humanos, o qual passou a ser hierarquicamente superior à Constituição Inglesa, e então por essa parte deixou de ser flexível.

     Bons estudos a todos!

  • Ola seres pensantes!

    à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas!

     

    O que é constituição semirrigida? 

    Semiflexível ou semirrígida é aquela Constituição que é tanto rígida como flexível, ou seja, algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração das leis infraconstitucionais, enquanto outras não requerem tal formalidade. O exemplo sempre lembrado é o da Constituição Imperial de 1824, que, em seu art. 178, dizia: “É só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias”.

     

    Fonte: Direito constitucional Esquematizado. 

  • Constituição de 1824    (não há Controle de Const.)

    Constituição outorgada por Dom Pedro I, teve uma única alteração formal, em 1834, que substituiu a regência trina pela una; Forma de Estado: unitário, com descentralização meramente administrativa, com as antigas capitanias sendo transformadas em províncias (art. 1°);

    Forma de governo: monarquia (art. 3°);

    O poder estava dividido entre quatro órgãos: Legislativo, Moderador, Executivo, Judicial (art. 10);

    O Imperador acumula o Poder Moderador e a Chefia do Executivo (art. 98 e art. 102); Já havia uma declaração de direitos (art. 179);

    Constituição semi-rígida (art. 178) --> 2 formas de procedimento de alteração (lei infraconstitucional e EC);

    Baseada na concepção inglesa de supremacia do parlamento, e no dogma francês da rígida separação de poder, não adotou nenhum sistema de controle de constitucionalidade;

    Durante sua vigência, construiu-se um arremedo de parlamentarismo;

    Em 1847, um decreto de D. Pedro II cria o cargo de Presidente do Conselho de Ministros, a quem cabia a formação do gabinete;

    Durante sua vigência, mantinha-se e se alimentava o patrimonialismo, o desprezo pelos direitos fundamentais e a escravidão.

     

    Constituição de 1891 (surgimento do CONTROLE CONCRETO e DIFUSO)

    A primeira a estabelecer o controle CONCRETO e difuso de constitucionalidade das leis.

    Antes da promulgação da CF de 1891, ocorre a proclamação da República e o documento jurídico que passa a valer em lugar da CF de 1824 é o decreto n° 1, imposto pelo governo provisório desde a data da proclamação da República. Em 1890, convoca-se uma Assembleia Constituinte que promulga uma nova Constituição em 24/02/1891, sob revisão de Rui Barbosa;

    - modelo estadunidense – por influência de Rui Barbosa (relator da Const.)

    Constituição promulgada: preâmbulo;

    Forma de Estado: federal (art. 1°) – federalismo dual, ainda que mais centralizado aqui que no modelo americano; Forma de Governo: República (art. 1°);

    Sistema de Governo: presidencialismo (art. 41), também de inspiração americana, tão venerada por Rui Barbosa;

    Ela rompe com a divisão quadripartite do poder (doutrina de Benjamin Constant) e adota a de Montesquieu;

    Concede-se autonomia às antigas províncias, que passam a constituir Estados-membros da República Federativa do Brasil e são autorizadas a editar suas próprias Constituições estaduais (havia previsão simplesmente da autonomia municipal);

    A CF de 1891 foi o texto mais enxuto de todos (90 arts. do corpo permanente e 09 do ADCT);

    O Judiciário foi organizado em Justiça Federal e Estadual.

    O seu art. 72 trouxe um leque de liberdades públicas. Nela o HC foi constitucionalizado.

  • Semirígida ou semiflexível da Constituição de 1824 : 


    - Normas só formalmente constitucional: Poderiam ser modificadas igual o processo legislativo comum. 

    - Normas formalmente e materialmente constitucional: Poderiam ser modificadas somente por meio de um processo legislativo mais solene e mais dificultoso. 

  • Quando o assunto é rigidez. trata-se de processo de elaboração da norma, ou seja, tramitação no legislativo .

    Obs:  alternativa (A) é a única que faz essa menção.

  • MACETE!

    Dizem que a CF é CAT, mas ELA é DOG (Elaboração=Dogmática)

    A CF é DIReção FINAL (Finalidade=Dirigente)

    A CF CONtém IDEias SOCIAListas (Conteúdo Ideológico=Social)

    A CF FORMA CONTENTES (Conteúdo=Formal)

    A CF ORIGinou um DEMO PRO (Origem=Democrática/Promulgada)

    A CF ESTÁ RÍGIDA (Estabilidade=Rígida)

    A CF FOCOESCRITA (Forma=Codificada/Escrita)

    A CF fEX ANAL (Extensão=Analítica)

    A CF REAL ONTem foi NORMAL (Correspondência com a Realidade/Ontologia=Normativa)

    A CF é AUTamente LOCA (Local de decretação=Autoconstituição) *mas altamente é com "L", gente! rsrs

    A CF PRega IDEias de HETEROECa! ( Ideologia=Eclética/Pragmática/Heterodoxa)

    :)

  • 8. Quanto à Alterabilidade

    8.1. Imutável

    Não prevê mecanismos para sua alteração. Tem a pretensão de ser eterna.

    8.2. Rígida

    Prevê um procedimento solene, mais dificultoso do que o previsto para alteração das leis ordinárias. Fundamenta-se no princípio da Supremacia Formal da Constituição.

    8.3. Flexível

    O procedimento para alterar a Constituição é o mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das leis ordinárias.

    8.4. Semirrígida

    É em parte rígida e noutra parte flexível. Desse modo, algumas normas da Constituição só podem ser modificadas por um procedimento mais dificultoso, enquanto que as outras se submetem ao mesmo processo legislativo das leis infraconstitucionais

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

  • Letra A

    A Constituição de 1824 era semirrígida. Parte de seus dispositivos podiam ser alterados por meio do processo legislativo ordinário, enquanto outros necessitavam de um processo mais solene e dificultoso.

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/constituicao-de-1824-e-o-imperio-do-brasil/

  • Letra A

    A Constituição do Império era semirrígida porque permitia que matérias não constitucionais incluídas em seu texto fossem alteradas por meio do procedimento legislativo ordinário. O artigo artigo 174 dessa Constituição dizia: “É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos Poderes Políticos e aos Direitos Políticos e individuais dos Cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias.”

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/constituicao-de-1824-e-o-imperio-do-brasil/

  • LETRA A – CORRETA:



    Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para o procedimento de elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição brasileira de 1824.



    Estabilidade: a Constituição de 1824 foi a única brasileira semirrígida ou semiflexível:


    CPIB/1824, art. 178: “É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos Poderes Políticos e aos Direitos Políticos e individuais dos cidadãos [matérias constitucionais]. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias”.



    FONTE: PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL MARCELO NOVELINO


  • Constituição de 1824:

    Outorgada

    Após a Independência em 1822, D. Pedro I, Imperador à época nomeou uma Comissão para a elaboração de um Projeto de Constituição, ou seja, uma espécie de Assembleia Constituinte com algum grau de participação popular. Com a percepção de que aquele projeto seria excessivamente liberal, que subtrairia poderes da monarquia, o Imperador dissolveu aquela Assembleia e impôs a Constituição de 1824.

    Essa constituição previa os três poderes + o poder moderador, exercido pelo Imperador e tinha atribuições que permitiam-lhe intervir nas funções típicas dos outros poderes, ele tinha certa ascendência sobre a função legislativa, sobre a função jurisdicional, de forma a preservar a Suprema Coroa.

    Outra peculiaridade desta Constituição: previsão do voto censitário restrito aos homens alfabetizados e possuidores de uma renda mínima.

    Esta Constituição foi também a única Constituição Semirrígida do Brasil.

  • Minhas anotações das aulas do Marcelo Novelino do G7 Jurídico:

    Semirrígida ou semiflexível: contêm uma parte rígida e outra flexível. Algumas normas possuem um procedimento mais dificultoso, outras normas possuem o mesmo procedimento de alteração da legislação ordinária. Ex.: Constituição imperial (brasileira) de 1824. Art. 178, em síntese, aduz que só são constitucionais aquelas normas que tratam da estrutura do estado, da organização dos poderes. Todo restante pode ser modificado pelo processo legislativo ordinário. Ou seja, a constituição de 1824, em seu art. 178, divide o seu conteúdo em dois tipos: aquele conteúdo que abrange as matérias constitucionais, esse conteúdo tem o processo mais dificultoso, não pode ser alterado. E o outro conteúdo que não é relativo às matérias constitucionais, que pode ser modificado pelo processo legislativo ordinário. Portanto, a nossa constituição imperial era uma constituição semirrígida ou semiflexível.

  • Direito Constitucional, 2014 - Daniel Sarmento, página 105:

    As normas consideradas substancialmente constitucionais demandavam um processo bastante complexo para alteração, enquanto as partes restante da Constituição Imperial, exigiam alteração por este procedimento especial apenas os preceitos relacionados "aos limites e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos direitos políticos individuais dos cidadãos".

  • Semi-rígida ou semi-flexível-> uma parte que só pode ser alterada por emenda e outra que só pode ser lei ordinária, ex. constituição imperial de 1824 brasileira que previa ,no art. 178, o que fosse matéria constitucional só poderia ser alterada por emenda, o resto por lei ordinária.

  • Quanto à estabilidade:

    Semirrígida (ou semiflexível) = Trata-se de Constituição que estabelece ritos distintos de modificação de seu texto, a depender da natureza da norma que será alterada. Essa espécie de documento constitucional é formatada em duas partes: Uma rígida que abriga os preceitos mais importantes que só podem ser reformados por meio de um procedimento diferenciado e rigoroso; e outra flexível integrada pelas demais normas, que comportam alteração através de um processo menos complexo, menos dificultoso.

    GAB: A

  • "Outra característica peculiar de nossa Carta de 1824, uniformemente apontada pelos publicistas pátrios, é sua classificação, quanto aos procedimentos de modificação de seu texto, como Constituição semirrígida. Com efeito, o seu art. 178 só exigia um processo especial para modificação da parte do seu texto que o constituinte entendeu conter disposições substancialmente constitucionais. A modificação de todas as outras disposições, só formalmente constitucionais, podia se dar mediante processo legislativo simples, igual ao de elaboração das demais leis".

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Semirrígida é aquela Constituição que possui uma parte que dispensa formalidade para alteração, e outra que reclama e exige esse formalismo.

    Parte dela pode ser alterada informalmente, do mesmo modo como se altera as demais normas não constitucionais, e outra parte só pode ser alterada por um processo mais solene, complexo e dificultoso.

    A Constituição Imperial de 1824, em seu art. 178, separou a matéria constitucional (que exigia formalidade para alteração), da matéria não constitucional, (que dispensava o formalismo).

    Direito constitucional para concursos públicos, Edem Napoli, 2016.

  • QUANTO À ESTABILIDADE

    (a) Flexível: é alterada da mesma forma que as leis inferiores.

    (b) Semirrígida: uma parte é flexível e outra é rígida.

    (c) Rígida: a alteração é mais difícil do que as leis inferiores.

    (d) Super-rígidas: uma parte é rígida e outra é imutável.

    (e) Imutáveis: todo o texto é imutável.

  • Eu devo ter sido o único ignorante o suficiente para achar que uma constituição admite "ser alterada em parte por lei comum" estava errado.

    Sempre entendi que o processo de alteração era igual ao de leis, mas que o projeto tinha que ser de emenda.

    Enfim, agora eu aprendi que em constituições flexíveis nem é preciso a formalidade de se demonstrar que o projeto versa sobre matéria constitucional.

    Acabei pesquisando sobre o tema e o Dirley fala exatamente isso no livro dele. Que uma lei qualquer, se contrária ao texto da constituição flexível, a revoga.

  • Letra A: Uma Constituição semirrígida ou se caracteriza pela possibilidade de alteração de parte de suas normas pelo processo legislativo ordinário (lei comum), enquanto outra parte exige um processo legislativo mais rigoroso para sua alteração (emendas).

    Letra B: O conceito trazido pela alternativa é, na realidade, o conceito de constituição não escrita, que apesar de conter alguns documentos escritos, é majoritariamente composta de costumes, inexistindo um texto que a sistematize.

    Letra C: Se a Constituição pudesse ser alterada por leis complementares, seria, na realidade uma Constituição , uma vez que poderia ser alterada pelo procedimento legislativo ordinário, não havendo previsão de rito específico para sua alteração.

    Letra D: O processo de alteração da Constituição que depende de aprovação por plebiscito é o processo de revisão, e não de emenda constitucional.

    Letra E: O fato de não prever cláusulas pétreas, por si só, não implica na conclusão de que a Constituição era , mas sim o fato de possuir normas pelo processo legislativo ordinário, e parte alterável por processo específico de alteração. As cláusulas pétreas, quando presentes em constituições rígidas, leva à ideia de constituição super-rígida, uma vez que suas normas depende de processo legislativo específico, e outra parte sequer pode ser alterada.

  • O conhecimento exigido nas questões refere-se ao tema classificação das constituições e processo legislativo.

    Cf Pedro Lenza (2018), os itens da questão referem-se a:

    A) Resposta correta - esta é a classificação da constituição semirrígida, critério de alterabilidade.

    B) Este critério refere-se a de constituição não escrita, critério de forma. A não-escrita é a constituição que não tem um texto organizado em um único documento (como a escrita tem), sendo usados textos históricos e costumes como referência de matéria constitucional. Ex Constituição Inglesa.

    C) Neste caso, há equiparação entre processo legislativo ordinário (normas infraconstitucionais) e processo legislativo constitucional, sendo hipótese de classificação de constituição flexível, quanto a alterabilidade.

    D) Este item refere-se a classificação quanto a alterabilidade, referindo-se ao processo de revisão que, doutrinariamente, distingue-se do processo de emenda a Constituição. No primeiro, há participação popular e no segundo, não.

    E) Para alguns autores, como Alexandre de Moraes, a constituição super-rígida, além de possuir um processo legislativo diferenciado apresenta algumas matérias como imutáveis, como as cláusulas pétreas.

    Gabarito: letra A
  • Segundo Nathalia Masson, no art. 178 da Constituição Imperial de 1824 era previsto a porção Constitucional:

    "É só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias".

    Ademais, os colegas já expuseram a classificação no modelo semirrígido ou semiflexível.

  • Conforme já explanado pelos colegas Constituição Semirrígida ou Semiflexível é aquela que possui uma parte rígida e outra flexível.

    Complementando: a titulo de exemplo de Constituição Semirrígida temos a Constituição brasileira de 1824, cujo art. 178 estabelecia que somente não poderia ser alteradas, conforme as formalidades das leis ordinárias, as normas que diziam respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos, aos direitos políticos e individuais dos cidadãos.

    Bons estudos.

  • A Constituição brasileira de 1824 é o único exemplo da história das constituições brasileiras considerada semirrígida, isso porque o processo de alteração de texto era mais dificultoso apenas para a parte considerada como texto constitucional.

  • As constituições semirrígidas ou semiflexíveis exigem um procedimento mais dificultoso que o ordinário apenas para alteração de algumas de suas normas. A Carta Imperial do Brasil (1824) é considerada semirrígida porque exigia procedimento especial para modificação de artigos que tratassem de direitos políticos e individuais, bem como dos limites e atribuições respectivas dos Poderes. As normas referentes a todas as demais matérias poderiam ser alteradas por procedimento usado para modificar as leis ordinárias.

    O gabarito é a letra A.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • as Clausulas petreas surgiram somente na Constituição de 1891, todavia, o fato de existir clausula petrea é critério isolado da doutrina de Alexandre de Moraes.

  • Além de saber o conceito de constituição semi rígida, ou seja, aquela que tem PARTE RÍGIDA E PARTE FLEXÍVEL, respondi a questão pq sei que se refere a alterabilidade. Logo, letra a.

  • Constituição do Império do Brasil, de 1824, é considerada “semirrígida” porque = CONTINHA PARTE FLEXIVEL E OUTRA RÍGIDA. ALGUMAS NORMAS EXIGEM UM PROCEDIMENTO ESPECIAL DE ALTERAÇÃO E OUTRAS NÃO.


ID
2861422
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Carta Constitucional de 1967, o Ato Institucional n° 5/1968 e a Emenda Constitucional n° 1/1969 representaram um período de anormalidade institucional que se prolongou até a Constituição de 1988. Sobre eles, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O AI5 tornava “defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário” (art. 5º, § 2º) + suspendeu “as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo” (art. 6º).

  • AI 5:


    Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.       

    § 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.

    § 2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.


    Art. 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.


  • Quanto à assertiva D, historicamente o decreto-lei surgiu na Constituição de 1937 (conhecida como Poloca).

  • Aos que não conhecem nossa história:

    https://www.youtube.com/watch?v=K7oFORLhSbM

    Trecho do podcast "Presidente da Semana", da Folha, com áudio original da reunião do dia 13/12/1968, que trata da instituição do AI-5. O então presidente Costa e Silva (1964-1969) e seu gabinete afirmam que o regime instaurado com o ato seria ditatorial.

  • Pedro Lenza ensina que (2016, p. 139):


    "AI-5, de 13.12.1968: o AI-5, o famigerado e mais violento ato baixado pela ditadura, perduraria até a sua revogação pela EC n. 11, de 17.10.1978, fixando as seguintes "atrocidades",112 nos termos de sua ementa:


    a) formalmente, foram mantidas a Constituição de 24.01.1967 e as Constituições Estaduais, com as modificações constantes do AI-5;


    e) ficaram suspensas as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo;


  • A) a Emenda Constitucional n° 1 restaurou as garantias constitucionais cuja suspensão caracterizou o regime de exceção e revogou a prerrogativa do Presidente da República de decretar o recesso do Congresso Nacional.

    Errada. De acordo com Pedro Lenza, pode-se considerar a EC n. 1/69 como a manifestação de um novo poder constituinte originário, outorgando uma nova Carta, que “constitucionalizava” a utilização dos Atos Institucionais. Nos termos de seu art. 182, manteve em vigor o AI-5 e todos os demais atos baixados.

    B) o Ato Institucional n° 5 manteve a competência do Presidente da República para decretar intervenção federal nos Estados e Municípios e a previsão de sujeição do Decreto à apreciação pelo Congresso Nacional.

    Errada. A competência para decretar a intervenção era, de fato, do presidente, mas não havia qualquer limitação.

    AI-5, Art. 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição. 

    C) o Ato Institucional n° 5 suspendeu as garantias constitucionais e legais da vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade e excluiu da apreciação judicial os atos nele fundados.

    Certo

    AI-5, Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.

    D) a Carta de 1967, cujo projeto foi elaborado pelo Governo e que muitos consideram outorgada e não promulgada, manteve a prerrogativa que a Carta de 1946 conferiu ao Presidente da República para expedir Decretos-leis.

    Esse eu não achei a resposta de forma clara.

    De acordo com Pedro Lenza:

    Com a constituição de 1967, o Presidente da República legislava por decretos-leis, que poderiam ser editados em casos de urgência ou de interesse público relevante, e desde que não resultassem em aumento de despesa sobre as seguintes matérias: a) segurança nacional; b) finanças públicas.

    Alguns autores entendem que o texto de 1967 teria sido “promulgado”, já que votado nos termos do art. 1.º, § 1.º, do AI 4/66. Contudo, em razão do “autoritarismo” implantado pelo Comando Militar da Revolução, não possuindo o Congresso Nacional liberdade para alterar substancialmente o novo Estado que se instaurava, preferimos dizer que o texto de 1967 foi outorgado unilateralmente (apesar de formalmente votado, aprovado e “promulgado”) pelo regime ditatorial militar implantado.




  • CORRETA: ALTERNATIVA C

    “Em 13 de dezembro de 1968, foi editado o Ato Institucional nº 5, sem dúvida o mais severo no período do regime militar. Além de excluir de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados com base nele, suspendeu as garantias funcionais - vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade - e o habeas corpus, no caso de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.”

    FONTE: Curso de Direito Constitucional, Marcelo Novelino, 2018, 13ª edição, editora Juspodivm.

  • Livro de Pedro Lenza.. perfeito!!

  • Ato Institucional n. 5: Ficaram suspensas as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.

    Fonte: Qconcursos.

  • E ainda tem gente que pede a volta da Ditadura Militar... =(

  • O bom das arbitrariedades de antes é que elas eram claras!

  • E ainda tem gente que defende, com a desculpa de "salvar o Brasil dos comunistas" vai entender rs

  • Hurdur Ditadura...Gado sendo gado.

  • Acho que o erro da D) é dizer que a Constituição de 1946 previa o instituto do decreto-lei.

  • E tem gente que comemora a ditadura...

  • Fico imaginando como uma pessoa pode defender uma ditadura! Isso se chama alienação, desculpe a expressão! Um abração! Bons estudos!
  • Para não esquecer sobre a suspensão da vitaliciedade:

    Sob o AI-5 foi cassado o Min. EVANDRO LINS E SILVA, do STF.

  • E ainda tem banana que defende o retorno do AI-5. Paciência!

  • O erro da alternativa D é afirmar que a CF de 1967 manteve a prerrogativa do PR de editar Decretos-Leis que a CF de 1946 já previa. Na verdade, a CF de 1946 não repetiu essa espécie normativa surgida na CF de 1937, surgindo novamente no ordenamento jurídico com a CF de 1967 e reafirmada pela EC 1 de 1969. Decretos-Lei são manifestação de regimes não democráticos, como é o Getulista a partir de 1937 e Militar a partir de 1964.

  • vamos guardar a opinião política para os amigos, aqui ninguém se interessa por isso.
  • Prefiro a ditadura à cauterização espiritual!

  • História Constitucional Brasileira vunesp

    D) a Carta de 1967, cujo projeto foi elaborado pelo Governo e que muitos consideram outorgada e não promulgada, manteve a prerrogativa que a Carta de 1946 conferiu ao Presidente da República para expedir Decretos-leis.

    "historicamente o decreto-lei surgiu na CF/37 (conhecida como Polaca)", logo não foi a CF/46 que conferiu a prerrogativa de expedir DL, mas a CF/37!

    Ademais, "a CF/46 não repetiu essa espécie normativa surgida na CF/37, surgindo novamente no ordenamento jurídico com a CF de 1967 e reafirmada pela EC 1 de 1969. Decretos-Lei são manifestação de regimes não democráticos, como é o Getulista a partir de 1937 e Militar a partir de 1964"

    Já errei 2x, mesmo sabendo que a C estava certa, por optar pelo item estranho... Tem q parar com isso de escolher o item esquisito!

  • >> 1937(ditadura Getúlio Vargas)

    - Outorgada

    - NÃO prevê MS e Apop.

    - menos autonomia para Estados e Municípios

    - Não prevê participação do SF no controle de constitucionalidade

    - Mantém reserva de plenário

    - Mantém controle difuso

    - conhecida como “polaca”

    ** curiosidade: esse apelido "polaca" pode ser interpretado de duas formas. Primeira: essa constituição brasileira se inspirou no modelo polonês, com características fascistas.Segunda: "polaca" também era uma forma pejorativa de se referir às polonesas que eram trazidas para o Brasil no contexto de prostituição.

    >> 1967 (ditadura militar)

    - outorgada

    - expansão da união

    - eleição indireta para presidente

    - suspensão das garantias dos magistrados

    - emendada pelos famigerados AIs, com destaque para o AI5 de 1968 (suspensão de reuniões com cunho político, censura, suspensão do HC para crimes políticos,

    >> EC Nº1 /1969 (ditadura militar)

    - outorgada

    - verdadeiro poder constituinte originário

    - previsão de uma representação de inconstitucionalidade

    - volta o controle estadual para intervenção nos municípios

    FONTE: P.Lenza, questões de concursos, wikipedia

  • Questão com viés ideológico! rsrsrs

    Curiosamente, fiz um trabalho na faculdade (mais ou menos no 5° ou 6° período - 2012/2013) sobre o princípio da inafastabilidade da jurisdição e digo que havia disposições semelhantes em outras normas, anteriores ao AI-5, afastando do controle judicial atos de exceção.

    A propósito, e a título de exemplo, veja-se o que preceituava o Decreto 19.398 de 11/11/1930 ("Revolução" de 30 - Era Vargas), em seu artigo 5°:

    Decreto nº 19.398, de 11 de Novembro de 1930

    Institue o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, e dá outras providencias

    O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil

    DECRETA:

    ...

     Art. 5º Ficam suspensas as garantias constitucionais e excluída a apreciação judicial dos atos do atos do Governo Provisório ou dos interventores federais, praticados na conformidade da presente lei ou de suas modificações ulteriores.

    Neste mesmo sentido, as Constituições de 1934 e 1967, respectivamente:

    CF/34, DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:

     Art 18 - Ficam aprovados os atos do Governo Provisório, dos interventores federais nos Estados e mais delegados do mesmo Governo, e excluída qualquer apreciação judiciária dos mesmos atos e dos seus efeitos. 

    CF/67, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:

    Art 173 - Ficam aprovados e excluídos de apreciação judicial os atos praticados pelo Comando Supremo da Revolução de 31 de março de 1964, assim como:

    I - pelo Governo federal, com base nos Atos Institucionais nº 1, de 9 de abril de 1964; nº 2, de 27 de outubro de 1965nº 3, de 5 de fevereiro de 1966; e nº 4, de 6 de dezembro de 1966, e nos Atos Complementares dos mesmos Atos Institucionais;

    II - as resoluções das Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores que hajam cassado mandatos eletivos ou declarado o impedimento de Governadores, Deputados, Prefeitos e Vereadores, fundados nos referidos Atos institucionais;

    III - os atos de natureza legislativa expedidos com base nos Atos Institucionais e Complementares referidos no item I;

    IV - as correções que, até 27 de outubro de 1965, hajam incidido, em decorrência da desvalorização da moeda e elevação do custo de vida, sobre vencimentos, ajuda de custo e subsídios de componentes de qualquer dos Poderes da República.

    Trago aqui só como questão de curiosidade talkey? Mas, como viram, tá caindo em concursos rsrsrs

  • E) a Carta de 1967, cujo projeto foi elaborado pelo Governo e que muitos consideram outorgada e não promulgada, manteve a prerrogativa que a Carta de 1946 conferiu ao Presidente da República para expedir Decretos-leis.

    Sobre o erro da E: pelo que entendi o erro seria dizer que manteve a prerrogativa de expedir Decretos Leis de 1946. Na verdade não tinha isso em 1946, mas sim em 1967 iniciou essa prerrogativa, tendo sido confirmada em 69. Quando o Poder Constituinte Originário outorgou a nova Carta em 1969, "constitucionalizou"a utilização dos Atos Institucionais.

    -> Se estiver errado meu comentário, me falem.

  • Uma vergonha esse tipo de pergunta num concurso desse nível. Estes atos institucionais jamais deveriam ser cobrados numa prova dessa. Eram na verdade um "vale-tudo", o governo fazia o que queria de acordo com seus mais sujos interesses e o povo que se dane, tinha que aceitar calado. Atos ditatoriais devem ser rechaçados, expurgados, e não cobrados, muito menos estudados Mas infelizmente os ares ditatoriais ainda existem neste explorado país.

  • fui pelo seguinte raciocínio: prova de juiz, uma das questão se refere a atos que tiram direitos dos juízes e poder deles analisarem os atos advindos disso. Resposta C. Na dúvida era a mais provável.

  • Questão deveria ser anulada. No edital não havia previsão de ato institucional

  • Sobre a alternativa B- Um mínimo de conhecimento histórico serve para descartá-la.

  • QUANTO À LETRA "E":

    FOI A CARTA DE 1937 QUEM CONCENTROU NO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A FUNÇÃO EXECUTIVA E LEGISLATIVA, POR MEIO DE DECRETOS-LEIS, COMO O CÓDIGO PENAL (1940) E O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (1941), ATÉ ENTÃO VIGENTES. FONTE: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, FLÁVIO MARTINS, 2019, P. 349.

  • Exatamente. Duplo clique como? Direito ou esquerdo?

    Questão passível de anulação, mas já era. Foi

  • GABARITO - C.

    Discorra sobre a CONSTITUIÇÃO DE 1967:

    ü Outorgada.

    ü Surge após o golpe militar e tinha a intenção de realizar uma transição lenta à democracia. Não deu certo!

    ü Federalismo de integração: concentração de poder na UNIÃO.

    ü Fortalecimento do PE, que passou a editar Decretos com força de lei e ampliou suas competências.

    ü Atos do comando supremo da revolução eram excluídos da apreciação judicial.

    ü Direitos fundamentais: não possuíam efetividade. 

    Discorra sobre a CONSTITUIÇÃO DE 1969:

    ü Outorgada pela Junta Militar.

    ü Fruto da EC 1/69.

    ü A grande maioria da doutrina considera uma nova constituição.

    ü Retrocessos: limitou o acesso á justiça; restringiu a liberdade de informação consagrando a censura; ampliou as hipóteses de pena de morte. 

  • GABARITO: LETRA C

    • A) a Emenda Constitucional n° 1 restaurou as garantias constitucionais cuja suspensão caracterizou o regime de exceção e revogou a prerrogativa do Presidente da República de decretar o recesso do Congresso Nacional.
    • B) o Ato Institucional n° 5 manteve a competência do Presidente da República para decretar intervenção federal nos Estados e Municípios e a previsão de sujeição do Decreto à apreciação pelo Congresso Nacional.
    • C) GABARITO o Ato Institucional n° 5 suspendeu as garantias constitucionais e legais da vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade e excluiu da apreciação judicial os atos nele fundados.
    • D) a Carta de 1967, cujo projeto foi elaborado pelo Governo e que muitos consideram outorgada e não promulgada, manteve a prerrogativa que a Carta de 1946 conferiu ao Presidente da República para expedir Decretos-leis. (1967 é considerada promulgada)
  • LETRA C - o Ato Institucional no 5 suspendeu as garantias constitucionais e legais da vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade e excluiu da apreciação judicial os atos nele fundados.

     

    O AI-5 proibiu que o Poder Judiciário apreciasse seu ato e suspendeu as garantias constitucionais e legais de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, conforme art. 5º, §2º e art. 6º do AI-% de 1968, senão vejamos:

     Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:  

     § 2º - As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.         

    Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-05-68.htm

  • Tem uma coisa me incomodando. Reli o edital desta prova e, na parte de Direito Constitucional, não há menção a "aspectos históricos" das Constituições Brasileiras. Na época alguém pediu a anulação dessa questão com base nesse critério?

  • Constituições Brasileiras:

    Foram constituições promulgadas, no Brasil, a de 1891, a de 1934, a de 1946 e a atual (de 1988). Foram constituições outorgadas a de 1824, a de 1937 e a de 1969. A Constituição de 1967 autoproclamou-se promulgada.


ID
2885290
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa E é considerar Ayn Rand filósofa

  • Constituição do México de 1917 (nome oficial: Constitución Politica de los Estados Unidos Mexicanos que reforma la del 5 de febrero de 1857) é a atual lei suprema da . Foi promulgada em  de  pela  reunida na cidade de . A Assembleia Constituinte foi convocada por  Primeiro-Chefe do Exército Constitucionalista, encarregado do poder executivo, em cumprimento do estabelecido no . Substituiu a .

    Foi a primeira constituição da História a incluir os chamados direitos sociais, dois anos antes da .

  • O erro da E é de considerar a CF/88 como sendo de liberalismo puro. No que se refere aos direitos sociais o Estado tem a diretriz constitucional de ações positivas para com o cidadão de diversas formas.

  • "No Brasil, os direitos sociais despontam com a Constituição de 1934, por obra do constitucionalismo social que se difundiu por todo o mundo a partir da revolucionária Constituição mexicana de 1917. Porém, a Constituição que mais influenciou a Constituição brasileira de 1934 foi a Constituição alemã, de Weimar, de 1919. A partir da Constituição de 1934, todas as que lhe sucederam consagraram direitos sociais".

    Dirley da Cunha Jr, Curso, 2011, p. 742.

  • GAB.: B para os não assinantes

  • Distinção entre Estado Democrático de Direito e um Estado Social de Direito. Vejam a diferença:

    O Estado Social passa a intervir ativamente na sociedade civil, atuando na produção econômica, controlando o sistema de trabalho e das relações de emprego, a promoção e garantia de direitos fundamentais sociais, ou seja, aproximando-se da sociedade civil. O Estado Social passou a tutelar a Sociedade. Era um estado paternalista, retirando do cidadão a participação, e criando uma cultura de aceitação.O Estado Democrático de Direito nasce como uma resposta concomitante à frieza liberal em relação ao indivíduo e ao déficit democrático do Estado Social. Busca, de um lado, o afastamento da construção de uma esfera de relações de igualdade meramente formal, desatenta das condições materiais da vida do indivíduo; de outro, enfrenta uma Administração Pública que retira dos cidadãos a capacidade de decisão autônoma e que a prove de bens e serviços. Por meio do respeito à esfera de liberdade individual propõe habilitar os cidadãos a exercitarem seus direitos de participação na comunidade jurídica, como coautores que interferem no processo de produção do direito. O direito concebido no Estado Democrático é um direito constitucionalizado, um ordenamento complexo, marcado pela presença de regras e princípios como duas espécies normativas aplicáveis à vida do cidadão. É o período da consagração dos direitos fundamentais de terceira geração, direitos difusos, individuais homogêneos. O Estado Democrático de Direito, sob o foco da Constituição Federal de 1988, é a organização política na qual o poder emana do povo. Este, por sua vez, o exerce diretamente ou por meio de representantes, escolhidos em eleições livres e periódicas, mediante sufrágio universal e voto direito e secreto, para o exercício de mandatos periódicos. No plano das relações com o indivíduo, é que pretende assegurar aos seus cidadãos o exercício efetivo não somente dos direitos civis e políticos, mas também e, sobretudo, dos direitos econômicos, sociais e culturais.

    Pode-se verificar que, no Estado Democrático de Direito, a legitimação da atuação estatal se dá com a participação dos cidadãos no processo de tomada de decisões pela interveniência em audiências públicas, direito de petição, acesso à informação, documentos, certidões, plebiscito, referendo, etc. Assim, o cidadão tem realçada à participação democrática nos processos decisórios do Estado, já não mais conformados aos direitos políticos e individuais de formação liberal. A sociedade possui relevante contribuição para a determinação das decisões fundamentais.Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,as-mudancas-dos-paradigmas-constitucionais-modernos-estado-liberal-estado-social-e-estado-democratico-de-direi,44121.html

  • É possível responder a questão apenas pela técnica da eliminação.

  • Liberalismo puro a CF de 88? hahaha

  • Sim, claro. Eu tenho que estudar a história da fucking constituição do méxico agora.

  • A questão posta em desate no exame para Auditor consagra os direitos sociais insertos na Constituição da República de 1988.

    Tem-se como induvidoso a presença explícita de um rol meramente exemplificativo dos direitos sociais que trouxe em sua estrutura um modelo de bem-estar social a semelhança da Constituição mexicana de 1917.

    Prevalece no STF e na doutrina o entendimento de que os direitos sociais, previstos no art.6º, Capítulo II da CF/88, são considerados como "cláusula pétrea", não podendo ser abolidos do sistema jurídico brasileiro. São direitos e garantias fundamentais.

    Como se sabe,a CF/88 inova no sentido de incluir diversos direitos sociais, além dos trabalhistas, tais como os direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer,a segurança,a previdência social, a proteção á maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

    Assim, há uma intervenção estatal efetiva aos direitos sociais que são considerados de 2ª geração ou dimensão, impondo uma proteção positiva por parte do Estado, ou seja, uma obrigação de fazer, de prestar determinados serviços à sociedade.

  • constitucionalismo social-integracionista (século XX): marcado pela Constituição do México de 1917 e a de Weimar (Alemanha) de 1919, há o reconhecimento de direitos sociais e sujeitos coletivos, com a ampliação das bases de cidadania.

    Lenza, Pedro Direito Constitucional Esquematizado 2019 pag. 120

  • Não exatamente. Segundo o STJ, caso, por exemplo, um condenado no regime semi aberto ou fechado, seja acometido por doença, que não é possível de tratamento no estabelecimento prisional, poderá sim ser concedida a prisão domiciliar. ERRO???? Me avise no chat por gentileza.

  • Não exatamente. Segundo o STJ, caso, por exemplo, um condenado no regime semi aberto ou fechado, seja acometido por doença, que não é possível de tratamento no estabelecimento prisional, poderá sim ser concedida a prisão domiciliar. ERRO???? Me avise no chat por gentileza.

  • Não exatamente. Segundo o STJ, caso, por exemplo, um condenado no regime semi aberto ou fechado, seja acometido por doença, que não é possível de tratamento no estabelecimento prisional, poderá sim ser concedida a prisão domiciliar. ERRO???? Me avise no chat por gentileza.


ID
2907397
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais do cidadão, previstos nas constituições, constituem um processo que busca uma igualdade cada vez maior entre os homens. A Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 5º, tratou dos direitos e garantias fundamentais. Diante desta afirmação, assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Atualidade de centenas de anos atrás.

  • Atualidades não, história. hahaha

  • Gabarito letra C.

  • GAB C O Constitucionalismo antigo (ou da antiguidade) remontam ao período da antiguidade clássica até final do século XVIII, quando surgem as primeiras constituições escritas. Dentre as experiências mais importantes na antiguidade está a Inglaterra: devemos associá-la ao Princípio “Rule of Law”, isto é, o Governo das Leis; substituindo a ideia de que o governo era da pessoa do soberano. Dentro dessa expressão existem dois fundamentos principais: a) Limitação do poder arbitrário (pactos e acordos celebrados entre reis e a população); e b) Igualdade dos cidadãos ingleses perante a lei. Importante observar que nesta fase o sistema constitucional era diferente do que conhecemos hoje. https://googleweblight.com/i?u=https://www.passeidireto.com/arquivo/50038898/direito-constitucional-e-metodologia-juridica-146-pg&hl=pt-BR Achei a questão 'puxada' e errei =/ mas faz parte. Avante!
  • Link que pode ajudar: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=artigos_leitura_pdf&artigo_id=4207

  • CONSTITUCIONALISMO

    Movimento político-social com o objetivo de limitação do poder estatal e maior liberdade do indivíduo. Divide-se em:

    1.     Antigo: tem origem na antiguidade clássica, com o povo hebreu na Lei do Senhor. Também nas cidades-Estados gregas com a participação ampla dos governados. Na idade média, com a Carta Magna Inglesa como limitação ao poder monárquico. Na idade moderna com a Petitions of Rights, Habeas Corpus Act, Declaration of Rights do Estado de Virgínia são “embriões” do constitucionalismo moderno.

    2.     Moderno: final do séc. XVIII. Tem como marco a Constituição dos EUA (1787) e da França (1791). Forte viés liberal: liberdades, proteção à propriedade privada, aos direitos individuais etc. Surge a separação dos poderes e a supremacia da Constituição. A rigidez e a formalidade constitucional são consequências do constitucionalismo moderno.

    OBS: século XX surge o Estado Social de Direito, prestações positivas do Estado, garantindo direitos sociais, tendo como marco a Constituição de Weimar (1919).

    NEOCONSTITUCIONALISMO

    (ou contemporâneo, ou avançado ou de direitos).

    1.     Marco histórico: pós a segunda-guerra mundial, tendo como fundamento a dignidade da pessoa humana. As constituições passam a prever valores em seus textos: Estado Constitucional de Direito.

    2.     Marco filosófico: pós positivismo, centralidade dos direitos fundamentais, reaproxima o direito e a ética, constitucionalização dos direitos e os princípios passam a ser regras. 

    3.     Marco teórico: força normativa da Constituição, expansão da jurisdição constitucional e interpretação constitucional (sobreinterpretação). 

  • Material interessante pra fundamentar redações.

  • A alternativa está correta porque é a que chega mais perto da “verdade”. No entanto, os direitos indivuduais, considerados direitos de 1ª geração, são uma consequência direta da Revolução Francesa e queda do regime monárquico na França. Começa-se aí a discussão sobre os limites do Estado e quais seriam os direitos fundamentais de um ser humano. Com o tempo, e o temor de uma revolução, outros países da Europa acompanham essa mudança.

  • A alternativa está correta porque é a que chega mais perto da “verdade”. No entanto, os direitos indivuduais, considerados direitos de 1ª geração, são uma consequência direta da Revolução Francesa e queda do regime monárquico na França. Começa-se aí a discussão sobre os limites do Estado e quais seriam os direitos fundamentais de um ser humano. Com o tempo, e o temor de uma revolução, outros países da Europa acompanham essa mudança.

  • A alternativa está correta porque é a que chega mais perto da “verdade”. No entanto, os direitos indivuduais, considerados direitos de 1ª geração, são uma consequência direta da Revolução Francesa e queda do regime monárquico na França. Começa-se aí a discussão sobre os limites do Estado e quais seriam os direitos fundamentais de um ser humano. Com o tempo, e o temor de uma revolução, outros países da Europa acompanham essa mudança.

  • Os direitos sociais apenas foram reconhecidos depois da 2º Guerra Mundial, no caso brasileiro na Constituição de 1946. ERRADA.

    Constituição do México de 1917 foi pioneira na inclusão de direitos trabalhistas entre os direitos fundamentais.

  • Ridículo.

  • Direitos Civis e Políticos, o "NÃO FAZER" do Estado, ou Direitos de primeira geração, ou direitos negativos, podem ser associados à Inglaterra, à Bill of Rights e outros documentos que garantiam tais direitos aos poucos. Há de se falar também da revolução Americana e Francesa como grandes influenciadores.

  • Bizu da professora Carla Patrícia, juíza do TJDFT e mestre em Direito Constitucional:

    Toda vez que uma questão tratar do advento de determinados direitos na história do constitucionalismo brasileiro e você não souber, chute a constituição de 1934.Quase todos os direitos que temos hoje surgiram pela primeira vez nessa constituição.

    Chances de acerto de 95%.

    Claro que o ideal é estudar, mas na hora do aperto essas dicas ajudam.

    Bons estudos!

  • Andréa Rocha, ela está errada em relação aos direitos sociais. Na própria Constituição de 1824 foi dito ser assegurado direito a instrução primária e gratuita e aos socorros públicos

    Art. 179, XXXI, CF A Constituição tambem garante os soccorros publicos.

    Art. 179 XXXII, CF A Instrucção primaria, e gratuita a todos os Cidadãos.

    A CF/1824 não era uma constituição social. Mesmo assim, já é possível enxergar a adoção de direitos sociais. No entanto, foi só na CF 1934 que realmente houve uma ordem mais concentrada e sistematizada dos direitos sociais vigentes.

  • E a França? Talvez tenham levado em consideração as lutas do período industrial...

  • Por ser uma questão de nível médio tá osso, em.
  • A. ERRADA. Sobre a origem dos direitos fundamentais: "Os direitos humanos da 1.ª dimensão marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito (...) Seu reconhecimento surge com maior evidência nas primeiras Constituições escritas, e podem ser caracterizados como frutos do pensamento liberal-burguês do século XVIII. Tais direitos dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos, ou seja, direitos civis e políticos a traduzir o valor liberdade." 

    B. ERRADA. Como citado acima, o apogeu dos direitos fundamentais não foi na antiguidade clássica, nem no império romano, uma vez que seu reconhecimento surge "nas primeiras Constituições escritas, e podem ser caracterizados como frutos do pensamento liberal-burguês do século XVIII"

    C. CORRETA. "Alguns documentos históricos são marcantes para a configuração e emergência do que os autores chamam de direitos humanos de 1.ª geração (séculos XVII, XVIII e XIX), destacando-se: ■ Magna Carta de 1215, assinada pelo rei “João Sem terra” (A Magna Carta de 1215 limitou o poder dos monarcas da Inglaterra, especialmente o do rei João, que o assinou, impedindo assim o exercício do poder absoluto.)"

    D. ERRADA. 1ª Guerra aconteceu de 1914 a 1918; Alguns documentos históricos são marcantes para a configuração e emergência do que os autores chamam de direitos humanos de 1.ª geração (séculos XVII, XVIII e XIX), destacando-se: ■ Magna Carta de 1215, assinada pelo rei “João Sem terra”; ■ Paz de Westfália (1648); ■ Habeas Corpus Act (1679); ■ Bill of Rights (1688); ■ Declarações, seja a americana (1776), seja a francesa (1789). Todos os documentos citados são anteriores à 1ª Guerra, inclusive a Magna Carta de 1215 da Inglaterra.

    E. ERRADA. 2ª Guerra aconteceu de 1939 a 1945; Os direitos sociais surgiram antes disso. Sobre os direitos sociais, "O fato histórico que inspira e impulsiona os direitos humanos de 2.ª dimensão (sociais) é a Revolução Industrial europeia, a partir do século XIX".; "No Brasil, a Constituição de 1934 (lembrando que nos textos anteriores também havia alguma previsão)".

    *Fontes: Pedro Lenza (2018) e Wikipedia.

  • A alternativa "E" faz dar uma vontade de marcar ela, mas a Inglaterra teve tanto a Magna Carta como também a Bill of Rights. Só depois vieram a Declaração dos Direitos do Bom Povo da Virginia (EUA) e a Declaração dos Direitos dos Homens e dos Cidadãos.

  • Não confundir NEOCONSTITUCIONALISMO (pós II Guerra Mundial) com o advento dos direitos sociais, que foram institucionalizados na Constituição de 1934, no Brasil (mas que teve precedentes nas Constituições do México e de Weimar, 1917 e 1919, respectivamente).

  • Prova de nível médio? Sério?

  • Buguei com o nível dessa questão para nível médio. Osso!

  • é questão de constitucional ou prova de história?
  • Eu levei em conta o seguinte pensamento. Quando se trata de principio da legalidade, limite de intervenção do estado e liberdades individuais o começo se dá na Revolução Francesa, se tratando de garantias e direitos sociais, isso começa durante na Revolução Industrial, o que remete a Inglaterra, portanto marquei a C.

  • eu fui pela intuição de que a nossa Constituição é derivada da Constituição Inglesa (Falou-se em Inglaterra)

  • FOCO!!!

    ORIGEM.

    Os primeiros antecedentes de limitação de poderes do Estado surgiram na Inglaterra, com a celebração de pactos que limitavam o poder do monarca, como a famosa Magna Carta, firmada, em 1215, entre o Rei João Sem Terra e os barões, e a Petition of Rights, imposta, em 1628, ao Rei Carlos I. Em troca da conservação do poder, os reis reconheciam direitos de seus súditos.

    HISTÓRICO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    O conceito de direitos individuais vincula-se à imposição de limites ao poder do governante, bem como de seus agentes, para resguardar direitos dos seres humanos isoladamente considerados. As primeiras limitações ao poder do Estado surgiram no final da Idade Média. O antecedente mais importante apontado pelos autores é a Magna Carta, na Inglaterra, em 1215, reconhecendo direitos dos barões, com restrições ao poder absoluto do monarca. Em seguida, surgiram diversas outras declarações limitando o poder do Estado. Contudo, só no século XVIII, com as Revoluções Francesa e Americana, foram editados os primeiros enunciados de direitos individuais.

    FONTE: TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO E DIREITOS FUNDAMENTAIS VOL.17. 2011

    (SINÓPSE JURIDICA)

    GABARITO: C

  • Bom falar q direitos individuais, fundamentais, existem na história das constituições brasileiras desde a PRIMEIRA (1824). Porém era mitigado. Ou seja, eram destinados apenas a parcela da população com certo poder aquisitivo, assim como o voto censitário.

  • Redação errada (da banca):

    É na Inglaterra que surgem as principais manifestações referentes ao reconhecimento de direitos que vão incorporar as constituições do final do século XVIII.

    Redação certa:

    É na Inglaterra que surgem as principais manifestações referentes ao reconhecimento de direitos, que vão ser incorporados pelas constituições do final do século XVIII.

  • Corrigindo o item E:

    • Os direitos sociais foram reconhecidos bem antes, por exemplo, na Constituição Mexicana (1917);
    • Em nosso Brasil, foi a Constituição de 1934 (Durante o Governo de Getúlio Vargas).


ID
2921224
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A participação popular marca indelevelmente a Constituição brasileira. Ressalta Romeu Felipe Bacellar Filho: ‘Diferentemente das sete Constituições anteriores, a atual é fruto da participação de todos os segmentos da sociedade. Ainda que impregnada por determinados vícios, começa com a pessoa, sendo chamada de Constituição Cidadã’” (SALGADO, 2007). Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) Apesar de ter sido convocada por emenda constitucional, a Assembleia Constituinte que deu origem à Constituição da República de 1988 pode ser considerada exemplo de manifestação do poder constituinte originário.

( ) É possível afirmar que a Constituição do Império de 1824 recebeu a presença de inspirações liberais francesas e inglesas em sua formulação, diferente do que ocorreria no processo que conduziu à Constituição de 1988.

( ) A elevação do princípio da moralidade à categoria de princípio geral da Administração Pública brasileira é uma inovação da Constituição Cidadã.

( ) Assim como em 1988, a Constituição de 1946 procurou redemocratizar o país, porém acabou sendo substituída pela Constituição de 1967 e pela Emenda nº 01/69, que consolidaram a tomada do poder pelo movimento ditatorial de 1964.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • questãozinha furreca.

    Não recebeu inspirações liberais francesas. Como não? idiotas.

  • ...banca escolhendo o doutrinador...complicou...

  • ...banca escolhendo o doutrinador...complicou...

  • VERDADADE.

  • Banca do Universidade Federal do Paraná. Prova para preenchimento de cargo no Paraná.

    Essa banca tradicionalmente dá preferência a autores do Paraná.

    Perfeitamente previsível. Melhor estudar a banca antes do que se queixar depois.

  • Acredito que a CF 88 se preocuparia mais com o social do que com as liberdades individuais, no pensamento dessa questão, por isso imaginei que a letra a era a correta.

  • Próxima.....

  • Em relação a esses princípios constitucionais explícitos referentes à Administração Pública, destaca-se o princípio da moralidade, como assenta Germana de Oliveira Moraes, em razão de seu caráter inovador, pois a Constituição do Brasil de 1988 seria a primeira a admitir expressamente a moralidade administrativa como princípio constitucional, e ao mesmo tempo desafiador, pois estabelece, no dizer no autor espanhol Jesus Gonzalez Perez, “uma via de comunicação do Direito com a Moral” (1995 apud MORAES, 2004, p. 28), além de se tratar de um conceito fluido sujeito à constante mutação no tempo e no espaço, o que potencializa a dificuldade de se encontrar o seu âmbito normativo de aplicação e efetividade. "

  • Elaborada sob supervisão dos militares no poder, esta Carta legitimava o regime iniciado pelo , abandonando sua fachada democrática e formalizando a ditadura militar. Talvez a mais repressiva de todas as constituições, ela desfazia boa parte dos preceitos democráticos da , servindo, na prática, de mero pretexto para a ação do governo militar sobre a vida pública. Por si só muito , concentrando poderes no  e autorizando a extinção de partidos políticos, ela foi suplementada por diversas emendas, decretos-lei e, mais famosamente, , que foram incorporados ao seu texto na Emenda Constitucional de 1969. Sua vigência seguiu até a promulgação da , símbolo da  (1985 - atual) e da  do país."

  • A constituição brasileira é eclética, não tem ideologia determinada. Os direitos fundamentais de primeira geração, insculpidos no artigo 5.º da CF, são claramente produto das influências liberais - francesas e inglesas - do século XVIII, época em que a burguesia enriquecida buscava direitos civis e políticos em uma sociedade estamental

  • gabarito A oras, não entendi a polêmica nos comentários

  • Vou ler todas as doutrinas e decorar os pensamentos de todos....SQN

  • Tentando entender o questionado por André Pinheiro no comentário.

    Quando a alternativa 2 fala em : "possível afirmar que a Constituição do Império de 1824 recebeu a presença de inspirações liberais francesas e inglesas em sua formulação, (traz ideia do Constitucionalismo moderno, onde o principal objetivo foi CONTER AS ARBITRARIEDADES DO ESTADO) diferente do que ocorreria no processo que conduziu à Constituição de 1988.( Essa carta possui viés garantista, dirigente - como expõe Canotilho - em que busca a defesa de Direitos Humanos, como, por exemplo. Aqui já consta o Constitucionalismo contemporâneo, por isso a diferença dos lapsos temporais)

    O principal objetivo da de 1824 foi esse: Conter a arbitrariedade do Estado. foi excluída a figura gritante do Poder Moderador...

    Na de 1988 o Brasil já tinha passado por outras experiências, óbvio que ainda existe uma preocupação pela abstenção estatal em muitos artigos, mas a Formulação (questionado na alternativa) teve muitos ideais, e não só esse .

  • a)V - V - V - V.

  • A questão exige conhecimento acerca do constitucionalismo brasileiro e as características específicas de cada uma das constituições brasileiras. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: é verdadeira. Embora alguns setores defendessem a formação de uma Constituinte exclusiva - ou seja, uma Assembleia formada por representantes eleitos com a finalidade exclusiva de elaborar a nova Constituição -

    prevaleceu a tese do Congresso Constituinte, isto é, Congresso Constituinte, isto é, os deputados federais e senadores eleitos em novembro de 1986 acumularam as funções de congressistas e de constituintes. De qualquer forma, a Assembleia Constituinte que deu origem à Constituição da República de 1988 pode ser considerada exemplo de manifestação do poder constituinte originário, eis que tinha plena autonomia para romper com as amarras do passado.

    Assertiva II: é falsa (atenção, a banca considerou verdadeira). As revoluções liberais e burguesas do século XVIII de fato serviram de inspiração para a primeira constituição do Brasil, a imperial de 1824. Contudo, dizer que tais princípios iluministas não estão presentes na constituição de 1988 seria um equívoco, já que grande parte das garantias e liberdades individuais ali positivadas em seu artigo 5º são fruto desse momento histórico.

    Assertiva III: é verdadeira. Positivar a moralidade enquanto princípio constitucional norteador da administração pública é novidade da CF/88, a qual incluiu outros princípios em seu bojo, mais especificamente no art. 37, caput.

    Assertiva IV: é verdadeira. A Assembleia Constituinte foi instalada em 1.º.02.1946, vindo o texto a ser promulgado em 18.09.1946. Tratava-se da redemocratização do País, repudiando-se o Estado totalitário que vigia desde 1930. O texto inspirou-se nas ideias liberais da Constituição de 1891 e nas ideias sociais da de 1934. Na ordem econômica, procurou harmonizar o princípio da livre-iniciativa com o da justiça social.

    A sequência correta, portanto, seria: V-F-V-V.

    Gabarito do professor: não há alternativa correta. Questão passível de anulação.


  • Questão com um pouco de história da Constituição Brasileira!

  • Questão II: (V) "É possível afirmar que a Constituição do Império de 1824 recebeu a presença de inspirações liberais francesas e inglesas em sua formulação, diferente do que ocorreria no processo que conduziu à Constituição de 1988.

    "As primeiras manifestações em favor de uma Constituinte datam de 1971, quando o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) pediu a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte para o ano de 1974. A Assembleia passou continuamente a constar da pauta dos grandes temas nacionais, ante a necessidade de restaurar as instituições democráticas, que haviam perdido força ao longo do regime ditatorial instaurado em 1964" ... Em 1985, o presidente da República eleito, Tancredo Neves, convocou todo o país para um debate constitucional. Após sua morte, coube ao sucessor, José Sarney, realizar a transição para o regime democrático." ().

  • Se você quer passar em um concurso público, ignore essa questão ridícula.

  • Questão de história????

  • Banca bairrista...e bem subjetiva, puxando para o que ela acha que é e não o que a média dos doutrinadores acha.

  • A primeira Constituição brasileira, de 1.824, foi outorgada por Dom Pedro I, como consequência do 7 de setembro de 1822. 

    Vivia-se um momento curioso na Europa. Napoleão havia sido derrotado e as monarquias absolutistas estavam começando a reagir depois do Congresso de Viena. Acontece que não dava para apagar o avanço democrático e liberal resultado da Revolução Francesa: a ideia da igualdade, limitação do poder etc. Então, havia uma espécie de tentativa de conciliação entre o elemento do absolutismo e o elemento novo (constitucional liberal). Isso se refletiu muito na Constituição de 1824.

  • olha, errei por causa da última, não entendi o porque de ter sido considerada correta.

  • Questão sem resposta ! anulável

  • Complicado. Contudo, ao ler as duas últimas e constatar q eram verdadeiras, optei pela letra A.
  • A Constituição de 1824 conforme Marcelo Novelino, possuía ideologia contraditória: liberal com relação aos direitos individuais e conservadora em relação aos direitos políticos. Inspirada na Constituição francesa outorgada por Luís XVIII em 1814

  • "A relação entre o direito francês e o direito brasileiro é de fácil conexão, tendo em vista que trata-se de dois países com direito de origem romana, sendo também dois países de direito escrito, ou seja, civil law. No direito constitucional francês vemos uma gradual evolução no sentido de garantir os direitos fundamentais, de forma que pode-se dizer que a França, na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, deu início ao que hoje chamamos de direitos humanos. Assim sendo, a nossa Constituição inspirou-se nas constituições francesas em busca de garantir os Direitos Fundamentais de primeira, segunda e terceira dimensão aos cidadãos brasileiros." Fonte: https://www.uniritter.edu.br/files/sepesq/arquivos_trabalhos/3608/1114/1364.pdf

    Pensando cá com os meus botões o que nos aguarda nessa prova PC/PR.... zZZ

  • ( ) É possível afirmar que a Constituição do Império de 1824 recebeu a presença de inspirações liberais francesas e inglesas em sua formulação, diferente do que ocorreria no processo que conduziu à Constituição de 1988.

    Acredito eu na minha leiguice que o item se referiu aos atos que antecederam a promulgação da CRFB/88 e não na positivação da legislação em si.

    Por essa ótica o item é verdadeiro, uma vez que as ideias centrais que Conduziram a CF/88 é a de um Estado Democrático de Direito e não de um Estado Liberal, como ocorreu em 1824.

  • Gaba: A

    O processo que conduziu à Constituição de 1988 foi inspirada nos ideiais socialistas de J.J Gomes Canotilho.

  • A pessoa decide resolver questões pra sedimentar o conteúdo. Aí vai resolver questões dessa banca e desaprende o certo pq tem que marcar o errado pra poder acertar.

  • pessoal da pc parana se preparem

  • constituição de 1946 - substituí a de 1937 (polaca)

    constituição de 1988 - substituí a de 1967 regime militar

  • A constituição de 1824 foi inspirada no Constitucionalismo, movimentos que se originaram no século XVII (Inglaterra) e XVIII (França e EUA), essas constituições consolidaram os direitos de primeira geração, ou seja, surge o Estado Liberal. Já a constituição de 1988 é inspirada no neoconstitucionalismo cujo marco filosófico é o pós-positivismo, movimento pós segunda guerra mundial. Apesar da constituição de 1988 ser eclética e possui tanto ideologias liberais, quanto sociais, é influenciada por um constitucionalismo contemporâneo que contempla a aproximação de direito e ética, direito e moral, direito e justiça e direito com a filosofia, assim como a defesa dos direitos e garantias fundamentais.

    Essa foi minha interpretação na resolução da questão.

  • Com o devido respeito galera, concurso você tem que acertar e não saber de tudo. Parem de chorar.

    A última assertiva está corretíssima. Aí você fica na A e na D.

    Agora vai me falar que a moralidade não foi instituída na CF de 88? Se você falar isso é pq vc não estudou história da CF. Só de saber as assertivas 3 e 4 já dá para matar a questão.

    A 1ª você vai "pela sombra": ali parece que está correto (não está falando absurdos, embora você não saiba perfeitamente do tema, dá para acertar - afinal, seria loucura pensar, numa questão de concurso, que você descobriu que não existiu poder constituinte originário na CF de 1988, algo que já estudamos há mais de 30 anos).

    A 2ª assertiva (que é a polêmica da galera) é a que menos interessa. Só de eliminar as B, C e E pela última assertiva, a A e a D consideram a segunda como correta.

    Aí é o princípio que adoto para concurso público. Quando não tem para onde correr (não existia outra assertiva correta), é virar e falar "putz, o examinador escreveu uma mer** dessa e acha que está correto? Paciência. Se der mer**, bora recorrer".

  • Que questão difícil!

  • É O PREÇO DE UMA GRANDE GARGALHADA.

  • O macete da UFPR é o seguinte:

    Se associar CF/88 a Estado Social: tá certo.

    Qualquer coisa com liberalismo: tá errado.

    Segue o jogo

    • GABARITO: LETRA A

    • (V) Apesar de ter sido convocada por emenda constitucional, a Assembleia Constituinte que deu origem à Constituição da República de 1988 pode ser considerada exemplo de manifestação do poder constituinte originário.
    • (EC 26/1985, Convocação da Assembleia, sob a presidência do Min. José Carlos Moreira Alves)
    • Manifestação do poder constituinte originário, pois houve uma ruptura da ordem constitucional e a substituição por uma nova manifestação. Vale lembrar que o exercício do poder constituinte originário pode ser tanto por promulgação (democrático) como outorga (usurpado).

    • (V) É possível afirmar que a Constituição do Império de 1824 recebeu a presença de inspirações liberais francesas e inglesas em sua formulação, diferente do que ocorreria no processo que conduziu à Constituição de 1988.
    • Sim! A CF/88 sofreu forte influencia da CF da Constituição Portuguesa de 1976.

    • (V) A elevação do princípio da moralidade à categoria de princípio geral da Administração Pública brasileira é uma inovação da Constituição Cidadã.
    • Bom, do Decreto Lei 200/67 não traz moralidade, fiquei na dúvida em relação a Lei 1.079/50, quando a probidade, mas não deve ter previsão nas outras Constituições.

    • (V) Assim como em 1988, a Constituição de 1946 procurou redemocratizar o país, porém acabou sendo substituída pela Constituição de 1967 e pela Emenda nº 01/69, que consolidaram a tomada do poder pelo movimento ditatorial de 1964.
    • É contexto histórico. e leitura da doutrina, mas as CF de 1937, 1967 e 1969 são constituições com viés e movimento ditatorial.
  • São nessas horas que eu sinto saudade do CESPE

  • UFPR, por que vc é assim, minha filha?

    Nessa reta final, só digo uma coisa... Segura na mão de Deus e vai !

    Oremos!

    #DeltaPR

  • APESAR DE NÃO CONCORDAR COM O GABARITO...

    Item 1. Correto. A Assembleia Nacional Constituinte foi convocada pela EC nº. 26/85, mas é considerada de forma uníssona na doutrina uma manifestação do Poder Constituinte Originário, por dois motivos principais: a) era a manifestação soberana da vontade política de um povo, social e juridicamente organizado; b) visava à desconstituição de uma ordem anterior e à constituição de uma nova ordem constitucional. Sobre Poder Constituinte, a apostila 3 explicará o tema com minúcias.

    Item 2. Correto. A Constituição de 1824 sofreu algumas influências das constituições liberais do fim do século XVIII, ao contrário da Constituição de 1988, que sofreu influência das Constituições Dirigentes, como a Portuguesa de 1976.

    Item 3. Correto. O princípio da moralidade erigiu a Princípio Geral da Administração Pública com a constituição de 1988. Na EC nº. 1/69, houve referência a moralidade apenas ao se referir aos casos de inelegibilidade, regulados por lei complementar.

    Item 4. Correto. As Constituições de 1967 e a EC nº. 1/69 vieram consolidar o movimento ditatorial de 1964. 

  • Princípio da moralidade inovação da Constituição Cidadã??? Tão tá ne.

    - O jeito mais fácil de esquecer uma questão errada é errando outra.

  • Em relação à afirmativa 1, sabendo que a Assembleia Constituinte é justamente a manifestação do poder constituinte originário, sobrariam apenas A, B e C. 

    Em relação à afirmativa 2, a CF de 1824 recebeu inspirações liberais, DIFERENTE da CF de 1988, que possui claro viés social. Portanto, sobrariam A e B. 

    Em relação à afirmativa 4, está perfeitamente correta, descrevendo exatamente o processo histórico das CFs brasileiras. 

    Não precisaria nem responder a afirmativa 3, sobrando apenas a A como gabarito correto.


ID
2921734
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo Eneida Desiree Salgado, “a Constituição é o substrato concreto para a luta democrática e o desenvolvimento social. Ainda que não seja o texto tão avançado como poderia (como revelam as discussões e os projetos da Assembleia Nacional Constituinte), nem tão ‘puro’ quanto o promulgado originalmente, a Constituição representa um passo em direção a um futuro democrático” (SALGADO, 2007). Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) A ação de inconstitucionalidade por omissão foi instituída pela Constituição da República de 1988.

( ) A EC 3, de 1993, fez surgir no cenário brasileiro a ação declaratória de constitucionalidade.

( ) O princípio constitucional da eficiência foi adotado como princípio geral da Administração Pública brasileira por força da redação inovadora surgida em 1988.

( ) A Constituição de 1988 é fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva, cujos integrantes foram eleitos para assumirem como constituintes especiais e não também como deputados e senadores regulares.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B!

     

    1. De fato, a Constituição Federal de 1988 adotou a ação de inconstitucionalidade por omissão em seu art. 103, § 2°:

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

     

    2. Deveras, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) foi introduzida no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional n.º 3/93 com a alteração da redação do artigo 102, inciso I alínea a, e acréscimo do § 2º ao referido artigo, bem como o § 4º ao artigo 103, todos da Constituição Federal, tendo o sua disciplina processual sido regulamentada pela Lei 9.868/1999.

     

    3. O princípio constitucional da eficiência foi adotado como princípio geral da Administração Pública brasileira por força da redação inovadora surgida com a emenda 19 de 1998.

     

     

  • (F) A Constituição de 1988 é fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva, cujos integrantes foram eleitos para assumirem como constituintes especiais e não também como deputados e senadores regulares.

    A Constituinte não era exclusiva; não foi instalada de maneira provisória e urgente apenas para a redação da nova Constituição. Ela deveria se manter, e, por esse motivo, após a votação do projeto, deputados e senadores continuaram no Congresso e concluíram seus mandatos

  • Verdadeiro - A ação de inconstitucionalidade por omissão foi instituída pela Constituição da República de 1988.

    Q976300 - Banca: NC-UFPR - A Jurisdição Constitucional teve em Hans Kelsen um de seus primeiros formuladores teóricos, no limiar do século XX. Desde então, o procedimento de controle de constitucionalidade passou por significativa evolução, com a adoção de modelos jurídicos mais adequados às demandas contemporâneas. Acerca do assunto, assinale a alternativa correta. A Constituição Federal inovou em relação ao modelo anterior de controle de constitucionalidade, introduzindo a possibilidade de exame de constitucionalidade por omissão.

    Verdadeiro - A EC 3, de 1993, fez surgir no cenário brasileiro a ação declaratória de constitucionalidade.

    Art. 102 da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    Falso - O princípio constitucional da eficiência foi adotado como princípio geral da Administração Pública brasileira por força da redação inovadora surgida em 1988.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Falso - A Constituição de 1988 é fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva, cujos integrantes foram eleitos para assumirem como constituintes especiais e não também como deputados e senadores regulares.

    Conforme já mencionado pelo comentário do colega: CÉSAR DA COSTA

  • Comentário sobre a ultima alternativa, com referência bibliográfica do Senado:

    A Assembléia Nacional Constituinte foi convocada pela Emenda Constitucional n.° 26, de 1985.

    "No processo de redemocratização da vida política nacional, o Presidente José Sarney encaminhou mensagem ao Congresso Nacional, em 28 de junho de 1985, com a proposta de convocação de uma assembléia nacional constituinte. Aprovada, dela resultou a Emenda Constitucional n.° 26, de 27 de novembro de 1985. Assim, os parlamentares eleitos no pleito de 15 de novembro de 1986 - 487 Deputados Federais e 49 Senadores – e mais 23 dos 25 Senadores eleitos em 1982, num total de 559, deram início ao trabalho constituinte, na modalidade congressional, em 1.° de fevereiro de 1987, data da instalação da ANC, tendo-o concluído em 5 de outubro de 1988, quando o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, em sessão solene, promulgou a Constituição Federal. O Deputado Federal Ulysses Guimarães, do PMDB de São Paulo, foi eleito seu Presidente, na 2.ª sessão da ANC, em 2 de fevereiro de 1987, por 425 contra 69 votos dados a Lysâneas Maciel, do PDT-RJ. Contabilizam-se 28 votos em branco."

    Disponível em: <https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/constituinte/fontes.pdf >. pagina 08. Acesso em 21/04/20.

  • A Assembleia constituinte exclusiva é instalada de forma provisória, cujos membros são eleitos exclusivamente para a elaboração do texto constitucional. O mandato dos membros se encerra com a promulgação da Constituição.

    "No ano seguinte, 1986, foram feitas as primeiras eleições diretas para as cadeiras do Poder Legislativo, bem como para governadores. Essas eleições possibilitaram a formação do Congresso, que ficaria responsável pela redação da nova Constituição. Assim, esse Congresso configurou-se também como uma Assembleia Constituinte, isto é, nós tivemos não uma Constituinte Exclusiva, que ocorre quando os membros da sociedade são eleitos apenas para fazer a Constituição, tendo o seu mandato expirado depois que o texto fica pronto, mas um “Congresso Constituinte”. Os políticos do legislativo que participaram da feitura da Constituição permaneceram em seus cargos após o término desta."

    Fonte:

  • A cada questão que eu faço dessa banca fico mais desesperada. tudo cheio de casca de banana. Desespero TOTAL!

  • É sério que eles mudaram "1998" para "1988"?! Maldade!

    Assertiva 3 - Falso

  • Li 98 ao invés de 88 =/

  • Em novembro de 1986, foram realizadas eleições gerais. Embora alguns setores defendessem a formação de uma Constituinte exclusiva — ou seja, uma Assembleia formada por representantes eleitos com a finalidade exclusiva de elaborar a nova Constituição — prevaleceu a tese do Congresso Constituinte, isto é, os deputados federais e senadores eleitos em novembro de 1986 acumulariam as funções de congressistas e de constituintes.

    Assim, os eleitos tiveram, extraordinariamente, a função de elaborar a Constituição e, uma vez concluída a nova Carta, cumpriram o restante dos respectivos mandatos, no exercício da atividade parlamentar ordinária.

  • Conforme leciona Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, 9ª edição, Ed. Jus Podivm, p.282:

    A história prévia da nossa Constituição de 1988 é dotada de várias passagens marcantes, até o seu advento. Dentre elas, a distensão lenta e gradual (embora com idas e vindas) do regime ditatorial militar que se iniciou com o Presidente Geisel e teve continuidade com o Presidente Figueiredo (que teve a anistia como um momento importante, permitindo a volta de inúmeras pessoas exiladas que estavam fora do país). Além disso, vamos observar o desenvolvimento de um combativo e organizado movimento sindicalista, bem como a volta do pluripartidarismo e das eleições diretas para o cargo de Governador em 1982 (essas eleições, fruto da Emenda Constitucional nº 15/80). Tivemos, também, o importante movimento das diretas já, de 1983-84, que produziu intensa mobilização nacional em grandes comícios pelo país explicitando a cara de uma sociedade civil que clamava por mudanças. E, por último, a eleição indireta de Tancredo de Almeida Neves para o cargo de Presidente do Brasil, em 1985, fruto de uma aliança do PMDB com dissidentes do PDS[...] o Vice-Presidente eleito José Sarney se tornou presidente e cumpriu promessa de campanha enviando ao Congresso Nacional proposta de emenda constitucional prevendo a instauração de uma nova Assembleia Constituinte no Brasil."

    É interessante mencionar que após todos estes movimentos históricos, em 05 de outubro de 1988 foi promulgada a atual Constituição da República Federativa do Brasil, a qual, diferentemente das cartas magnas anteriores, alocou um sistema de direitos e garantias logo no início, mostrando a sua importância.

    Trata-se de uma Constituição democrática e preocupada com seus cidadãos, prevendo um rol exemplificativo de direitos individuais, sociais e coletivos.

    Desta forma, realizada uma digressão histórica até o surgimento da atual Constituição Federal, além de explicitar seu caráter alinhado com o processo de redemocratização do Brasil, passemos à análise das assertivas.

    (V) Inicialmente, é interessante que se saiba que a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é uma espécie de controle concentrado no STF, a qual objetiva a inconstitucionalidade de uma omissão dos Poderes Públicos, por não tornar efetiva a norma constitucional.

     

                Sobre tal ação, interessante se faz mencionar o posicionamento de Dimoulis e Lunardi, em seu Curso de Processo Constitucional: Controle de Constitucionalidade e remédios constitucionais –São Paulo : Atlas, 2011:

     A ADIn por omissão apresenta duas peculiaridades. Em primeiro lugar não está claramente prevista na Constituição Federal, ao contrário das três outras ações concentradas. Nem mesmo a denominação “ação direta de inconstitucionalidade por omissão" encontra-se no texto constitucional. A existência da ação se deduz da combinação da referência dos art. 102 e 103 da CF à “ação direta de inconstitucionalidade" e do art. 103, § 2°, à possibilidade de declarar “a inconstitucionalidade por omissão". A denominação é dada pela doutrina que diferencia as duas ADIns, denominando a Adin por comissão de “genérica".

    Salienta-se que a ADI por Omissão foi regulamentada pela Lei 12.063/09 que acrescentou o capítulo II-A à Lei 9.868/99.

                Sobre a sua origem, tema especificamente cobrado na assertiva, sabe-se que no direito comparado, o primeiro Estado a incluir expressamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão em sua legislação foi a Iugoslávia, em 1974, além da Constituição portuguesa, em 1976, a qual serviu de exemplo para que o Brasil adotasse a ADI por omissão na Constituição de 1988.

                Assim, tem-se que a assertiva está correta, uma vez que, de fato, a ação de inconstitucionalidade por omissão foi instituída pela Constituição da República de 1988.

    (V) A Ação Declaratória de Constitucionalidade se constitui como uma espécie de controle concentrado no STF, a qual objetiva a declaração de constitucionalidade de leis ou atos normativos federais que venham a estar em perfeita harmonia com a Constituição Federal.

                É interessante salientar que tal ação não adveio com a Constituição de 1988, mas nasce com a Emenda nº 3 de 1993, sendo uma norma constitucional derivada.

    (F) A Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública, detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37 e 38, CF/88, além de outros dispersos na Constituição.


    É importante mencionar que tais dispositivos são de alta incidência em concursos públicos, sendo que o artigo 37, CF/88 explicita os princípios que regerão a Administração Pública, o qual estabelece que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...".

    É importante salientar que o Princípio da Eficiência, objeto específico da assertiva, surgiu no texto constitucional em razão da EC nº 19/98 e determina que a Administração Pública deve atuar da melhor forma possível diante dos recursos disponíveis.

    O conceito de eficiência dentro da administração pública engloba meio e fim, ou seja, a Administração deve agir observando tanto os melhores meios, como os melhores resultados. O exemplo trazido por Flávia Cristina, renomada autora em Direito Administrativo, é que não basta o fornecimento de água, mas é necessária água limpa.

    Logo, como visto, o princípio da eficiência não veio diretamente com a Constituição de 1988, mas sim com a EC n 19/98.

    (F) A Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva pode ser definida como uma Assembleia formada por parlamentares eleitos unicamente com a função de promover a elaboração de um texto constitucional, sendo certo que após alcançado tal intento é declarada dissolvida, com a consequente extinção dos mandatos dos seus componentes.

    No caso do Brasil, especificamente da Constituição de 1988, sabe-se que o Vice-Presidente eleito José Sarney se tornou presidente e cumpriu promessa de campanha enviando ao Congresso Nacional proposta de emenda constitucional prevendo a instauração de uma nova Assembleia Constituinte no Brasil. Salienta-se, ainda, que durante seu governo, houve eleições para o Congresso Nacional (deputados e senadores) e os 559 eleitos formaram a Assembleia Constituinte, que elaborou a nova Constituição entre 1987 e 1988, não se tratando de Assembleia Constituinte Exclusiva, já que após concluídos os trabalhos, deputados e senadores continuaram no Congresso e concluíram seus mandatos.

    Logo, a sequência correta é V-V-F-F.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Gabarito: B

    • A ação de inconstitucionalidade por omissão foi instituída pela Constituição da República de 1988. CORRETO
    • A EC 3, de 1993, fez surgir no cenário brasileiro a ação declaratória de constitucionalidade. CORRETO
    • O princípio constitucional da eficiência foi adotado como princípio geral da Administração Pública brasileira por força da redação inovadora surgida em 1988. O princípio da eficiência foi introduzido na CF através da EC 19 de 1998 como princípio geral da administração.
    • A Constituição de 1988 é fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva, cujos integrantes foram eleitos para assumirem como constituintes especiais e não também como deputados e senadores regulares. A CF não foi fruto de uma constituinte exclusiva. Em 1986 foram realizadas as primeiras eleições diretas para as cadeiras do legislativo, e estes parlamentares compuseram a assembleia nacional constituinte.

  • CF 1988 : Controle misto; novos legitimados do controle concentrado; ADI por omissão, ADPF, MI e MS.

    EC 03/93: ADC contra lei ou ato normativo Federal e previu ter efeito vinculante (essa previsão não foi dada pela ADI de 1988).

    EC 45/04: Estendeu o efeito vinculante da ADC à ADI.


ID
2928907
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Jurisdição Constitucional teve em Hans Kelsen um de seus primeiros formuladores teóricos, no limiar do século XX. Desde então, o procedimento de controle de constitucionalidade passou por significativa evolução, com a adoção de modelos jurídicos mais adequados às demandas contemporâneas. Acerca do assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Houve uma ampliação no rol de legitimados à propositura de ações visando o controle concentrado de constitucionalidade, não mais limitado à Procuradoria Geral da República.

    B) Norma jurídica tida por inconstitucional deve ser declara nula, podendo os seus efeitos serem ex tunc ou ex nunc, a depender de modulação.

    C) Correta.

    D) Controle concentrado de constitucionalidade pode ser exercido pelo STF em ADI e ADC, ou pelos Tribunais de Justiça em face das Constituições Estaduais. Controle difuso ocorre em ações que discutem casos concretos, não a lei em abstrato.

    E) A ADC é ferramenta de controle de constitucionalidade idônea, voltada a dirimir controvérsias judiciais relevantes.

  • Salvo melhor juízo o item B também está correto, sendo que a Lei ou ato normativo que tenha sido declarado inconstitucional é considerado nulo no ordenamento, nunca tendo existido, portanto com efeito ex tunc.

    Apenas em caráter excepcional à regra geral do princípio da nulidade, *tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o STF, por maioria qualificada de 2/3 de seus Ministros, restringir os efeitos da declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir do seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    *Direito Constitucional Esquematizado 2019 - Pedro Lenza

  • GAB LETRA C

    A Constituição de 1988 trouxe outras novidades para o controle de constitucionalidade na modalidade concentrada;

    Dentre eles:

    >ampliação do rol de legitimados para propor a representação de inconstitucionalidade;

    > possibilidade de controle de constitucionalidade por omissão legislativa;

    > ADPF 

    A partir da EC. 3/93 a ADC e EC.45/2004 aumentou os legitimados para ADC.

  • Pergunta: o STF pode declarar a nulidade de uma norma ? Eu achava que o controle de constitucionalidade tivesse como objetivo principal apenas tirar a eficácia de uma norma. Se alguém puder explicar...
  • Patrícia D., segundo LENZA, "a maioria da doutrina brasileira acatou, inclusive por influência do direito norte-americano, a caracterização da TEORIA DA NULIDADE ao se declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo (afetando o plano da validade). Trata-se, nesse sentido, de ato declaratório, que reconhece uma situação pretérita, qual seja, o vício congênito, de nascimento do ato normativo.

    Conta esse entendimento, destaca-se a TEORIA DA ANULABILIDADE da norma inconstitucional, defendida por Kelsen e que influenciou a Corte Constitucional austríaca, caracterizando-se como constitutiva a natureza jurídica da decisão que a reconhece. Na linha da TEORIA DA ANUBILIDADE da lei inconstitucional (ineficácia a partir da decisão), destacam-se, em sede doutrinária e minoritária, Pontes de Miranda e Regina Nery Ferreira."

    Portanto, vê-se que a doutrina majoritária no Brasil adota a teoria da NULIDADE, que tem origem no direito norte-americano.

  • Patricia D., o STF não declara nula a lei, mas sim sua inconstitucionalidade. Ocorre que, como o Brasil adota a teoria da nulidade, as normas declaradas inconstitucionais pelo STF são consideradas nulas desde sua origem (nulidade congênita), razão pela qual, em regra, os efeitos da decisão do STF que declaram a inconstitucionalidade da norma externam efeitos retroativos (ex tunc).

  • D) Controle concentrado de constitucionalidade é aquele que é exercido apenas e tão somente pelo Supremo Tribunal Federal (+TJs); controle difuso, por sua vez, é o julgamento que pode ser proferido por qualquer Juiz Federal (Estadual também).

  • Não concordo com esse gabarito. Qual o erro da letra B? Modulação dos efeitos é exceção. A regra é de fato que a lei/ato normativo é nulo desde a sua origem, possuindo efeitos ex tunc, assim como diz a assertiva.

    Nenhum dos comentários me convenceu até agora.

  • Thamires, a meu ver e singela opinião, o erro da questão é justamente o termo “deve”, vez que traz a percepção de “obrigatoriedade “, quando na verdade existe a possibilidade de modulação dos efeitos.

  • o erro da letra D é não apresentar como possibilidade de controle concentrado a declaração de inconstitucionalidade feita pelos Tribunais Estaduais, em face das Constituições dos Estados.

  • Vamos lá, mesmo não concordando com o gabarito, a letra correta é C.

    Letra A- A ampliação do rol de legitimado foi em relação ao controle Concentrado em âmbito federal.

    LetraB- em regra a letra B está correta. Contudo, há hipóteses de modulação do efeitos da decisão em que nem sempre será nula com efeitos ex tunc, como afirma a alternativa. Essa modulação de efeitos da decisão permite uma melhor adequação da declaração de inconstitucionalidade (pode ter efeitos ex nunc), assegurando, por consequência, outros valores também constitucionalizados, como os da segurança jurídica, do interesse social e da boa-fé. Como se vislumbra no artigo 27 da Lei 9868/99.

    Letra C- A CR estabeleceu a possibilidade tanto de controle de constitucionalidade das omissões legislativas na forma concentrada, incidental e difusa.

    Letra D- O controle difuso é uma análise em um caso concreto. Sendo assim não se limita ao Juiz Federal como afirma a alternativa.

    Letra E- inócua: que não causa prejuízo. Logo ADC é para dirigir questões para ver se realmente a lei criada é realmente constitucional. Se afirma que é inócua não haveria necessidade de fazer controle.

  • Questãozinha sem vergonha viu.

    Deveria ser "exame de INconstitucionalidade por omissão". Se justamente os legitimados buscam que o judiciário diga que determinada omissão legislativa gerou uma INconstitucionalidade e depois de ganhar a demanda, o judiciário determina ao Estado tomar a atitude necessária ao cumprimento do direito ferido pela omissão, tanto é que o nome da ação é ADI (Inconstitucionalidade). O que os legitimados querem não é "examinar a constitucionalidade por omissão", se assim fosse, entrariam com a Ação Declaratória de Constitucionalidade.

    Ademais, os efeitos são sim ex tunc via de regra. A modulação dos efeitos é exceção.

  • Letra B esta errada pela modulação dos efeitos na qual o STF poderá invocar, aprovado com um quorum de 2/3 de seus membros.

  • Sobre a letra B:

    O ato declarado inconstitucional é um ato NULO, segundo a Teoria Norte-Americana das Nulidades.

    Ainda não detectei o erro da B.

    Fonte: Canal Carreiras Policiais

  • C. CORRETA.

    Ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO)

    A ADO é uma novidade da CF/88, pois é uma ação direta, e do controle abstrato, porém visa a interrupção de um estado de inércia de um órgão que não promove aquilo que a CF determinou que ele promovesse.

    É o reconhecimento de um estado de inconstitucionalidade por ausência de elaboração de uma norma constitucionalmente devida.

    → Características da ADO

    As ADO’s têm por características ter como parâmetro a norma constitucional que não seja autoaplicável, ou de eficácia limitada, pois somente estas normas é que poderão exigir regulamentação. Ou seja, se a norma já é, por si só, autoaplicável, não haverá a necessidade de atuação de um órgão da seara infraconstitucional.

    Portanto, a ADO tem como referência norma constitucional que não seja autoaplicável de eficácia limitada.

    As características de uma ADI são quase as mesmas de uma ADO, justificadas pela natureza do que se pretende em uma ADO.

    → Legitimidade ativa

    Os legitimados ativos são os mesmos legitimados da ADI, do art. 103.

    → Legitimidade passiva

    É o órgão omisso, é a autoridade que não cumpriu o dever constitucional imposto.

    Atente-se que nem sempre é o Congresso Nacional o legitimado passivo. Isso porque há situações em que a inexistência de lei, e o decurso do prazo que já passou do razoável, é atribuída à falta de iniciativa privativa do presidente da república.

    Sendo de iniciativa do presidente, não há como o Congresso Nacional legislar, sob pena de vício de iniciativa. Diante desses casos, o legitimado passivo será o presidente da república.

    → Objeto

    A ADO tem por objeto a chamada omissão inconstitucional.

    Percebe-se que na hipótese de ajuizamento dessa ação não decorre de toda e qualquer omissão. Para haver ADO, essa omissão deverá ser:

    • inconstitucional

    • decorrente de uma norma de eficácia limitada

    • inviabilizar direitos constitucionalmente assegurados

    A ADO só pode ser impugnada por omissão normativa federal ou estadual. Isto significa dizer que não cabe ADO por omissão municipal.

    Se, antes da apreciação da ADO, a norma constitucional, que serve como parâmetro, é revogada, a ADO perderá o objeto. Na verdade, o processo será extinto por falta de objeto, eis que deixa de existir a omissão constitucional.

    A ADO também se submete ao princípio da indisponibilidade. Isto é, uma vez proposta, não admite mais a sua desistência.

    No caso da ADO, ao contrário da ADI, os outros legitimados, diversos do autor da ação, poderão se manifestar por escrito sobre o objeto da ação, pedindo a juntada de documentos, bem como apresentar memoriais. Esta é uma diferença da ADI. No entanto, intervenção de terceiros também não cabe.

    → Efeitos da decisão de mérito

    Sabe-se que a ADO é uma decisão de controle abstrato:

    • efeitos erga omnes

    • efeitos vinculantes

    CPIURIS

  • Acredito que o erro da alternativa B seja pelo fato de justificar, erroneamente, a razão dos efeitos ex tunc da norma declarada inconstitucional. Ao dizer "Por isso" afirma que é porque se trata de "ato judicial de extrema gravidade". Não é isso. Os efeitos são ex tunc pq a hipotética lei é nula, jamais tendo que produzir efeitos, pouco importando a gravidade de se declarar uma lei inconstitucional.

  • Questão de redação complicada.

    Em primeiro lugar existe controle de inconstitucionalidade por omissão e não de constitucionalidade e em segundo lugar a alternativa B está incompleta mas não está errada.

    Fora a reclamação da alternativa B

    kkkkk

  • O art. 27 da lei 9868/99 permite a modulação dos efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

    A declaração de inconstitucionalidade tem efeitos retroativos (“ex tunc”).

    Excepcionalmente, autoriza-se que o STF diga que a decisão de inconstitucionalidade:

    (i) retroage só um pouco (ex.: 1 ano);

    (ii) produz efeitos “ex nunc” – não retroativos – a partir dali;

    (iii) tenha efeitos prospectivos (no futuro, a partir de determinada data).

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • Se a banca queria tornar a B incorreta, deveria ter colocado um "sempre" ali no meio. A afirmativa genérica remete à regra geral, que, de fato, é o efeito ex tunc.

    Se a banca queria que a C fosse correta, deveria ter escrito "INconstitucionalidade."

    Lastimável

  • O erro da letra B é que os efeitos (ex tunc como regra) se dão da publicação da decisão conforme art. 28 da Lei 9.868/99. Inclusive o prazo para o STF publicar é de 10 dias da decisão. Então NÃO É DA DECISÃO. Não tem nada a ver com a Teoria da Nulidade ou Anulabilidade.

  • Gabarito C.

    Ø Análise evolutiva do sistema de controle concentrado de inconstitucionalidade no Brasil.

    Constituição de 1824: não estabelecia nenhum sistema de controle, consagrando o dogma da soberania no parlamento.

    Constituição de 1891: sob influência do direito norte-americano, institui-se o sistema de controle difuso.

    Constituição de 1934: estabeleceu a ADI interventiva, a denominada cláusula de reserva de plenário e a atribuição do Senado Federal para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei ou ato declarado inconstitucional por decisão definitiva.

    Constituição de 1937: Polaca. Possibilidade do Presidente influenciar as decisões tomadas pelo poder judiciário. De modo discricionário, poderia submeter a decisão de inconstitucionalidade ao Parlamento, podendo, após o reexame, pela decisão de 2/3 de ambas as casas, tornar sem efeito a declaração de inconstitucionalidade.

    Constituição de 1946: EC. 16. Ação direta de Inconstitucionalidade, competência STF, proposta exclusivamente pelo PGR. Ainda assim, fora estabelecida a possibilidade de controle concentrado no âmbito estadual.

    Constituição de 1967 e E.C 1/69: A E.C 01/69 previu o controle concentrado no âmbito municipal.

    Constituição de 1988: Ampliou os legitimados para propositura da representação de inconstitucionalidade. Estabeleceu-se o controle concentrado das omissões legislativas (ADO) – na forma concentrada, seja (MI) – difuso. Facultou-se a criação da ADPF, posteriormente a E/C 3/93 ADC. Criou a denominada súmula vinculante.

    bons estudos

  • A) ERRADA - CF ampliou os legitimados no controle concentrado e, não, no difuso;

    B) ERRADA - Se houver razões de segurança jurídica ou interesse público relevante, os efeitos podem ser modulados, por isso, não deverá ser efeito ex tunc obrigatoriamente;

    C) CORRETA - A ADO nasceu na CF de 1988;

    D) ERRADA - O Controle concentrado tb é exercido pelos TJ´s e, o controle difuso pode ser qualquer juiz de 1ª instancia; e

    E) ERRADA - A ADC serve para evitar inseguranças jurídicas, de normas que no controle difuso tem sido muito atacada por juízes de forma diferente, naõ sendo instrumento inócuo.

  • Regra: efeitos EX TUNC (retroativos)

                   Excepcionalmente o STF pode, pelo voto de, no mínimo, 8 Ministros (2/3):

    * restringir os efeitos da declaração; ou

    * decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado; ou

    * de outro momento que venha a ser fixado.

    Desde que haja razões de:

    * segurança jurídica ou;

    * excepcional interesse social

  • Se a justificativa da B é a modulação de efeitos que não foi citada pela banca, então todas que não mencionarem estão erradas, já que o STF faz o que quiser. Modula quando e como quer. Só falta agora dizer que juiz pode instaurar inquérito de ofício e vir como CERTO no gabarito. Mas não pode. Ah mas no STF está rolando um inquérito de ofício das Fake News. Ah me poupe.

  • Eis uma questão muito interessante sobre o tema “controle de constitucionalidade”.

    A letra ‘a’ não é nossa resposta, vez que a CF/88 ampliou significativamente o rol de legitimados a propositura das ações do controle concentrado (consoante nos mostra a atual redação do art. 103, CF/88). Lembremos que antes da promulgação da CF/88, o PGR era o único legitimado à propositura da representação de inconstitucionalidade (atual ADI).

    A letra ‘b’ também é falsa, haja vista a inconstitucionalidade ser equipara à nulidade, em regra (e não na totalidade dos casos). Isso significa que a declaração de inconstitucionalidade terá efeitos retroativos (“ex tunc”), como regra geral, sendo possível que o STF determine a modulação temporal de efeitos, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.868/99. Em havendo decisão pela modulação temporal de efeitos, a inconstitucionalidade terá sido equiparada à anulabilidade.

    A letra ‘c’ é nossa resposta, pois foi a CF/88 que passou a reconhecer que a inconstitucionalidade poderia derivar de um comportamento omissivo. Nosso atual documento constitucional criou, portanto, ações tendentes à combater o vício omissivo: ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) e mandado de injunção (MI).

    A letra ‘d’ é falsa, pois o controle concentrado de constitucionalidade é realmente aquele exercido (na tutela da Constituição Federal) exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal; por outro lado, o controle difuso pode ser realizado por qualquer órgão do Poder Judiciário que exerça a função de natureza jurisdicional.

    Por fim, a letra ‘e’ é falsa já que a ADC é a ação adequada para confirmar, em definitivo e com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, a presunção de constitucionalidade que as normas jurídicas possuem ao ingressar no ordenamento jurídico.

  • GAB LETRA C

    A Constituição de 1988 trouxe outras novidades para o controle de constitucionalidade na modalidade concentrada;

    Dentre eles:

    >ampliação do rol de legitimados para propor a representação de inconstitucionalidade;

    > possibilidade de controle de constitucionalidade por omissão legislativa;

    > ADPF 

    A partir da EC. 3/93 a ADC e EC.45/2004 aumentou os legitimados para ADC.

    egundo LENZA, "a maioria da doutrina brasileira acatou, inclusive por influência do direito norte-americano, a caracterização da TEORIA DA NULIDADE ao se declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo (afetando o plano da validade). Trata-se, nesse sentido, de ato declaratório, que reconhece uma situação pretérita, qual seja, o vício congênito, de nascimento do ato normativo.

    Conta esse entendimento, destaca-se a TEORIA DA ANULABILIDADE da norma inconstitucional, defendida por Kelsen e que influenciou a Corte Constitucional austríaca, caracterizando-se como constitutiva a natureza jurídica da decisão que a reconhece. Na linha da TEORIA DA ANUBILIDADE da lei inconstitucional (ineficácia a partir da decisão), destacam-se, em sede doutrinária e minoritária, Pontes de Miranda e Regina Nery Ferreira."

    Portanto, vê-se que a doutrina majoritária no Brasil adota a teoria da NULIDADE, que tem origem no direito norte-americano.

  • A banca não segue um padrão lógico no julgamento das alternativas.

    Cada questão é de um jeito diferente...

  • Gabarito: C

    A Constituição Federal de 1988 trouxe 4 novidades no controle de constitucionalidade:

    1ª - Em relação ao controle concetrado em âmbito federal, ampliou o rol de legitimados, acabando com o monopólio do Procurador Geral da República (art. 103, CF).

    2ª- Estabeleceu a possibilidade de controle de constitucionalidade das omissões legislativas, seja de forma concentrada (ADO), seja de modo incidental, pelo controle difuso (Mandado de Injunção).

    3ª - "Nos termos do art. 125, §2º, os Estados poderão instituir a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedando, contudo, a atribuição da legitimaçao para agir em um único órgão."

    4ª - Facultou-se a criação da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

    As outras mudanças surgiram por meio de Emendas Constitucionais:

    *EC n. 3/93 - Estabeleceu a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).

    *EC n. 45/2004 - Ampliou a legitimação ativa para ajuizamento da ADC, igualando aos legimitimados da ADI (ação direta de inconstitucionalidade), além disso, estendeu o efeito vinculante, que era previsto de maneira expressa somente para ADC, agora, também para ADI. Cabe ressaltar que entre a ADC e ADI há efeito dúplice ou ambivalente, ou seja, quando uma é procedente, automaticamente o outro não o será. Falta somente a igualação dos objetos da ADC e ADI.

    Fonte: Lenza, Pedro - Direito Constitucional esquematizado/Pedro Lenza - coleção esquematizado@ / coordenador Pedro Lenza - 24. ed. - São Paulo: Saraiva Educação 2020, p.269.

    ATENÇÃO - Breve comentário B.

    A alternativa traz que sempre que uma norma for declarada inconstitucional seus efeitos serão retroativos, ou seja, efeitos ex tunc.

    Por vezes, declarada a inconstitucionalidade, a retroatividade poderá ser de tamanha prejudicialidade, então, caberá a MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO, ou seja, é possível conviver com a inconstitucionalidade. O dispositivo que trata da matéria está no art. 27, da lei nº 9.868/99.

    A banca por vezes considera a exceção em suas alternativas e em outros momentos não, então temos que ter muita atenção e verifcar o erro das outras alternativas e no final tentar verificar se a banca considerou ou não a exceção.

  • É COISA DE MALUCO.

  • Na minha humilde opinião essa questão é passível de anulação por existirem dois itens corretos (itens B e C). O item B está correto, pois não se afirma de forma absoluta haver só efeito ex tunc da decisão que julga procedente a ADI. Para tanto, deveriam ter sido usados termos que excluem categoricamente a validade do item, a exemplo das palavras "sempre", "tão somente", "apenas". Nitidamente o responsável pela questão não conhece as regras básicas para elaboração de questões. Bons estudos galera!

  • Mas o enunciado sequer fala que se trata da constituição de 88, na qual, de fato, ocorreu a inovação. Fala simplesmente em constituição federal.

  • Só achismo mesmo - mas acredito que a B está errada pelo fato de citar Kelsen (modelo austríaco que segue a teoria da "anulabilidade" da norma inconstitucional) a B se refere ao modelo norte-americano! Fiquei bastante na dúvida nessa.
  • Parece-me que o erro da letra "b" é a afirmação de que ela "deve ser declarada nula com efeitos ex tunc". A regra é que a declaração de inconstitucionalidade no controle abstrato tenha efeitos ex tunc, mas isso não significa que a declaração de inconstitucionalidade DEVA ser feita com efeitos ex tunc. De fato, é uma nuance apenas, que pouco avalia o conhecimento do candidato.

  • A questão em tela atravessa a interpretação do enunciado.

    De fato, a regra é que reconhecida a inconstitucionalidade a norma, ela é declarada nula, com efeitos ex tunc. Essa é a regra. Entretanto, conforme expresso no enunciado, o procedimento de controle de constitucionalidade passou por significativa evolução, com a adoção de modelos jurídicos mais adequados às demandas contemporâneas.

    Salvo melhor juízo, o enunciado trata exatamente da possibilidade de modulação de efeitos pelo poder judiciário em razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social por maioria de 2/3. (Art. 27, lei 9868/99). Essa foi uma significativa evolução.

    Dessa forma, a alternativa B vai DE encontro ao enunciado.

  • ADI - 1946 (102, I, a, CF)

    ADPF - CF/88 (102, § 1º, CF)

    ADO - CF/88 (103, § 2º, CF)

    ADC - EC 3/93 (CF/88) (102, I, a, CF)

    Leis 9868/99, 9882/99

    Origem:

    -controle difuso: CF/1891

    -controle concentrado: EC 16/1965

  • PERFEITO, PERFEITO

    1988 - OMISSÃO

    8=0MISSÃO

    O = OMISSÃO

    O

  • Fica o aprendizado do dia. ADO nasceu nas CF88

  • A Constituição Federal de 1988 inovou em relação ao modelo anterior de controle de constitucionalidade, introduzindo a possibilidade de exame de constitucionalidade por omissão, bem como arguição de preceito fundamental (ADPF).

    A ampliação dos legitimados trata-se do controle concentrado e não do controle difuso. Então, o correto seria dizer que: O modelo trazido pela Constituição Federal de 1988 ampliou significativamente o rol de legitimados à propositura de ações no controle concentrado de constitucionalidade, não mais limitado à Procuradoria Geral da República, conforme art. 103, CF/1988.

  • Histórico das ações do controle concentrado

    1. IF (Ação Interventiva ou Representação Interventiva) => CF de 1934;
    2. ADI => EC nº 16 de 1965 Obs: é o marco inicial do controle concentrado no Brasil;
    3. ADO => CF/88. Detalhe: surgiu junto com o Mandado de Injunção;
    4. ADC => EC nº 03 de 1993 (criada para sanar divergências quanto à constitucionalidade das normas); e,
    5. ADPF => EC nº 03 de 1993 (criada para ser a ação subsidiária).
  • Filtrei um tema e controle de constitucionalidade apareceu kkkkkk

  • haverá situações que os atos ainda que contrários a ordem constitucional, se possíveis de serem, atendendo ao interesse público, caberá a modulação dos efeitos da decisão, caso em que seu desfazimento, acarretará mais prejuízo do que sua convalidação. Correto que isso é a exceção e não a regra.

  • CONSTITUIÇÃO DE 1891:

    O controle de constitucionalidade era difuso (inspiração norte-americana)

     

    CONSTITUIÇÃO DE 1934:

    - Mantém o sistema difuso e cria ADI Interventiva;

    - Cria a Cláusula de Reserva de Plenário; assim como, a possibilidade de o Senado suspender lei declarada inconstitucional em Controle Difuso.

     

    CONSTITUIÇÃO DE 1946

    - Manteve o controle difuso, mas a EC nº 16/65 introduziu a ação direta de inconstitucionalidade, de iniciativa do Procurador-Geral da República para impugnação de lei em tese;

     

    CONSTITUIÇÃO DE 1988

    - Ampliação do rol de legitimados para propor a representação de inconstitucionalidade;

    - Possibilidade de controle de constitucionalidade por omissão legislativa;

    - Surgimento da ADPF

     

    Emenda 3/1993

    - Fez surgir no cenário brasileiro a ação declaratória de constitucionalidade.

     

    Emenda 45/2004

    - Com o advento da EC 45/2004, o parâmetro de controle foi estendido aos tratados internacionais de direitos humanos, desde que aprovados por três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, nos termos do art. 5°, § 3°, da Constituição da República.

    - A legitimidade para propor a ADC, quando de sua introdução no sistema constitucional brasileiro por meio da EC 3/1993, era mais restrita que a da ADI. Com o advento da EC 45/2004, todavia, a legitimidade ativa passou a ser idêntica para as duas ações (CF, art. 103). 

  • Li quase a totalidade dos comentários e ao meu ver o erro da "B" é outro. Ao fazer a questão fiquei na dúvida entre "B" e "C", marquei a "C" pois realmente está perfeita, adotando o critério da "mais correta" que por vezes somos obrigados a fazer.

    O que me fez eliminar a assertiva "B" foi o próprio enunciado, pois falou no Kelsen, e depois pediu para responder "sobre o assunto", então lembrei que o modelo de controle para Kelsen é o concentrado mas diferente do que temos hoje em dia, pois em sua formulação original os efeitos eram ex nunc e a decisão não declarava a inconstitucionalidade, mas era CONSTITUTIVA sendo que o vício estava no plano da eficácia e não da validade.

  • NAO SEI PQ ESSES PROFESSORES FAZEM VIDEO EXPLICANDO A QUESTAO. SERA QUE ELES NAO SABEM QUE JA TEM VIDEO AULA? TEM QUE SER MAIS BREVE E DIREITO. PENSANDO EM MUDAR PARA OUTRA PLATAFORMA ESSA AQUI TA FICANDO RUIM .

  • Tô vendo cada navalhada dessa banca! PQP! Que M Robin!

  • O enunciado incialmente fala de Kelsen, fazendo com que o candidato lembre do modelo Austriaco concentrado onde a lei inconstitucional é anulável, portanto gerando efeito ex nunc, conclui abordando a evolução do controle e introduz os questionamentos dizendo "acerca do assunto", um termo abrangente que não direciona a interpretação das afirmativas segundo o modelo Austriaco - Kelsen - ou modelo contemporâneo - Brasileiro - que é a mescla do controle difuso americano - lei inconstitucional e nula abio initio, natimorta - e do concentrado Austriaco, acrescentando a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão levando em conta o consequencialismo das decisões, pois bem:

    "Declarar a inconstitucionalidade de uma determinada lei no controle concentrado de constitucionalidade é ato judicial de extrema gravidade. Por isso, norma jurídica tida por inconstitucional deve ser declarada nula com efeitos ex tunc da decisão judicial."

    Como isso deve ser interpretado? Segundo modelo de controle concentrado Austriaco ou segundo o modelo de controle concetrado brasileiro?

    Vou levar e consideração que ele quer a 1º opção: item errado - efeito ex nunc.

    Vou levar e consideração que ele quer a 2ª opção: o item pode estar certo, pois em regra a declaração de inconstitucionalidade gera efeito ex tunc, todavia há a modulação de efeitos, que é uma exceção.

    Isso aferiu o seu conhecimento? Não, o comando da questão é confuso e para resolve-la vc tinha que adivinhar o que o examinador queria, bullshit.

  • A B também está correta, eis que a modulação é exceção! Questão passível de anulação.


ID
3146413
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A constituição de 1891 consagrou a  separação entre o Estado e a Igreja, ou seja, o Estado passou a ser LAICO. 

  • Listar as constituições ajuda muito na questão, Lúcio.... parabéns

  • Gabarito letra B

    A constituição de 1891 consagrou o sistema de governo “presidencialista”; instituiu o federalismo e adotou como forma de governo a república. A religião católica foi mantida como oficial da nova República.

    Constituição de 1891 (promulgada)

    1.Influência da Constituição dos EUA.

    2. O Brasil passou a ser uma República (Forma de Governo) Federativa (Forma de Estado) Presidencialista (Sistema de Governo).

    3. Voto universal. Voto descoberto. E voto direto.

    4. Aspectos importantes:

    → Separou o Estado da Igreja (Brasil passou a ser um Estado laico –sem religião oficial);

    → Três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Instituiu o Legislativo estadual.

    → Criação do habeas corpus (possuía um sentido mais amplo);

    → O controle de constitucionalidade era difuso (inspiração norte-americana).

  • Gabarito: letra B!

    Aproveitando o ensejo:

    A Constituição de 1946, bastante avançada pra época, consagrou liberdades expressas na Constituição de 1934, q haviam sido retiradas em 1937... Foi a 1a constituição a possuir uma bancada comunista no seu processo constituinte...

    Dispositivos básicos regulados pela Carta:

    - Igualdade de todos perante a lei;

    - Liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas;

    - Inviolabilidade do sigilo de correspondência;

    - Liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos;

    - Liberdade de associação pra fins lícitos;

    - Inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo;

    - Prisão só em flagrante delito ou ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado;

    - Extinção da pena de morte;

    - Separação dos 3poderes.

    ... Lamentavelmente a Carta seguinte (1967) significou um retrocesso nos dts civis e políticos...

    [https:/www.bonde.com.br/educacao/passado-a-limpo/quais-principais-caracteristicas-da-constituicao-de-1946--193854.html]

    .

  • Constituição de 1891

    houve a separação: IGREJA vs ESTADO

    casamento e registros civil,

    ensino leigo,

    liberdade de culto.

    VOTO DIRETO E ABERTO porem aos homens de 21 anos, exceto aos mendigos, mulheres, analfabetos, religiosos e soldados.......:

  • CF de 1891 - Democrática: liberal - Governo Republicano - PresidencialistaFederalista: autonomia de Estados e Municípios. Introduziu o controle de constitucionalidade pela via difusa, inspirado no sistema jurisprudencial americano. Separou o Estado da Igreja. Aboliu o Poder Moderador. Aboliu as penas de galés, de banimento e de morte (salvo em caso de guerra); Consagrou a “Doutrina brasileira do Habeas Corpus” – existiu apenas aqui, o HC era utilizado como remédio constitucional para outras formas de abuso de poder e de ilegalidade, não apenas relacionado com o direito de ir e vir; Naturalização tácita; Extinção do sufrágio censitário.

  • gb b - CONSTITUIÇÃO DE 1981instituiu o FEDERALISMO e a democracia representativa, Poder Moderador foi extinto, manutenção dos Poderes Leg, Exec e Judiciário), instituição do HABEAS CORPUS, criação da Justiça FEDERAL, INTERVENÇÃO FEDERAL, pena de morte abolida, sufrágio direto.

    sobre a letra a-

    CONSTITUIÇÃO DE 1824: Centralidade monárquica; Poder Moderador, Semirrígida, 1ª Constituição a prever direitos e garantias individuais, Estado Unitário, Liberalismo! É possível afirmar que a Constituição do Império de 1824 recebeu a presença de inspirações liberais francesas e inglesas em sua formulação, diferente do que ocorreria no processo que conduziu à Constituição de 1988. A constituição de 1824 foi marcada por forte centralização político-administrativa, tendo como forma de governo a monarquia hereditária constitucional; a religião católica era adotada como oficial; as eleições eram indiretas e censitárias e, dentre todas as constituições da história nacional, foi a que vigorou por mais tempo (1824/1891).

    sobre a letra c- CONSTITUIÇÃO DE 1934: movimento revolucionário que colocou Vargas no poder, instituição de sistema eleitoral com UNICAMERALISMO, * (caiu em prova) criação da Justiça Eleitoral e Militar, previu as garantias dos magistrados (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade), instituiu mandado de segurança e ação popular, consagrou direito dos trabalhadores, instituiu ADIn.

    sobre a letra d- CONSTITUIÇÃO DE 1967: outorgada pelo Governo golpista Militar de 64, concentrou o poder da União nas mãos do presidente, restaurou a Justiça Federal previsão de desapropriação para fins de reforma agrária e legitimou a morte de brasileiros e brasileiras.

  • A Constituição de 1824 foi a única constituição brasileira que consagrou um Estado confessional, ou seja, um Estado com uma religião oficial.

    Todas as demais constituições (1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988) consagram um Estado laico ou não confessional em que a neutralidade religiosa é a marca.

  • CONSTITUIÇÃO DE 1891:

    Características:

    I- Quanto à estabilidade: rígida;

    II- Quanto à extensão: prolixa;

    III- Ideologia: liberalismo republicano e moderado;

    IV- Estado: federalismo dualista: a União e os Estados-membros tinham uma divisão estanque de competências e de

    Poder – não havia uma prevalência (e centralização do poder) da União sobre os Estados

    V- O Estado brasileiro se tornou laico

    VI- Com relação à repartição de poderes, houve a substituição do modelo quadripartite pelo modelo tripartite

    (Montesquieu):

    CREUB/1881, art. 15: “São órgãos da soberania nacional o Poder Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e

    independentes entre si”.

    VII – Introdução do controle difuso de constitucionalidade: sistema de controle pelo órgão judiciário.

    O Brasil não importou o “stare decisis” e o “binding effect”.

    MARCELO NOVELINO

  • A)C Const. de 1824. Governo Monárquico hereditário; Outorgada por D. Pedro I; Estado Unitário; Forte centralização político-administrativa; Eleições indiretas e censitárias Capital: RJ; 4 poderes: Legislativo, Judiciário, Executivo e Poder Moderador (teoria quadripartite); Poderes executivo e moderador exercido pelo imperador; Viés liberal; A constituição declarou a liberdade, propriedade e segurança (mesmo existindo escravidão); Religião oficial católica; Não havia sistema de controle de constitucionalidade; Vigorou por 65 anos (constituição que vigorou por mais tempo); Foi objeto de duas revisões.

    B)E(GABARITO) Const. de 1891 Com a proclamação da República, a relação entre Estado e Igreja passou por transformações, como o fim do regime do padroado em que o Estado controlava a Igreja. O catolicismo deixou de ser a religião oficial, originando o surgimento de um Estado laico; Originada após a proclamação da República (15/11/1889); viés liberal; Forma de Governo: República; Sistema de governo: presidencialista; Forma de Estado: Federativo; As antigas províncias foram transformadas em estados e estes, por sua vez, receberam maior autonomia; Capital: RJ;3 poderes: Legislativo, Judiciário, Executivo; Constitucionalizado o HC; Intitulado o controle difuso de matriz americana; Possibilidade de decretação do Estado de Sítio; Apenas 1 reforma; Vigência por 39 anos.

    C)C Const. de 1934 Constitucionalismo Social; Enumerou direitos fundamentais sociais; Forma de Governo: República; Sistema de governo: presidencialista; Forma de Estado: Federativo; 3 poderes: Legislativo, Judiciário, Executivo; Mantido o controle difuso de constitucionalidade; Instituição do Mandado de Segurança e da Ação Popular na Constituição; Constituição faz referência ao MP e ao TCU; Vigência por 3 anos; Criação da Justiça Eleitoral; Sufrágio feminino; Determinação de assistência aos necessitados; Surgimento da representação interventiva (ADI interventiva), inaugurando o controle concentrado no Brasil; Surge a cláusula de reserva de plenário; Senado poderia dar efeito erga omnes as decisões em controle difuso realizadas pelo STF.

    D)C Const. de 1967. Apesar de republicana e Federativa, tem um viés centralizador;Maior repartição da receita para União; Eleição indireta por maioria absoluta do Colégio Eleitoral;Controle Difuso;Controle Concentrado:ADI interventiva e ADI genérica (Legitimado: PGR);Retirou a ADI no TJ de leis ou atos normativos municipais em conflito com a Constituição do Estado membro;Constituição Rígida; No dia 13/12/68 foi editado o AI nº 05/68, que rompeu com a ordem constitucional (início da ditadura militar), estabelecendo poderes discricionários ao PR;O PR decretou o recesso do legislativo em todo país; Houve a suspensão dos direitos políticos e suspensão de garantias da magistratura;Cassação de mandatos parlamentares; O PR poderia suspender a liberdade de reunião e de associação; Instituição da censura; Garantia de HC suspensa em alguns casos.

  • O Estado passou a ser laico a partir da constituição de 1891.

  • Lúcio sendo Lúcio. Parabéns!!!!!!!!!

  • Eu vou pegar as Constituições do Brasil e classificá-las entre golpistas, autoritárias e democráticas (dentro do meu conhecimento):

    Constituições: 1824, 1891 (golpista), 1934 (golpista), 1937 (autoritária), 1946 (democrática), 1967 (golpista), 1969 (autoritária) e 1988 (democrática).

    Bom, na minha humilde visão, isso é a história do nosso país. Em geral, é normal que um processo revolucionário seja golpista, mas autoritário é exclusividade da pior espécie.

  • BREVE HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES NO BRASIL

    PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO EM 1824

    Outorgada sistema de monarquia hereditária, padroado (igreja subordinada ao Estado), voto censitário, centralização pelo poder moderador.

    Brasil se torna República em 1889;

    SEGUNDA CONSTITUIÇÃO EM 1891- MARECHAL TEODORO DA FONSECA

    Promulgada, República dos estados Unidos do Brasil, estado laico, casamento civil, voto aberto (cabresto) para homens com 21 anos ou maiores que sejam alfabetizados.

    Em 1930 Vargas entra no poder...

    TERCEIRA CONSTITUIÇÃO EM 1934

    Promulgada, voto secreto e universal (conquista das mulheres)

    Ela durou pouco tempo, Vargas deu um golpe em 1937 e virou um ditador anulando a constituição anterior

    QUARTA CONSTITUIÇÃO EM 1939 (POLACA)

    Outorgada, influência da Constituição facista da polônia, centralização de poder nas mãos do Getúlio Vargas.

    Vargas cai em 1945 após a segunda guerra mundial.

    Dentro do governo de Eurico Gaspar Nunes:

    QUINTA CONSTITUIÇÃO EM 1946 (CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA E LIBERAL)

    Promulgada, liberal, modelo de constituição de 1934, com voto secreto e universal.

    Em 1964 Brasil se torna ditador novamente.

    SEXTA CONSTITUIÇÃO DE 1967 (ATO INSTITUCIONAL N.4)- CASTELO BRANCO

    Outorgada, legitimação da política de atos institucionais e centralização de poder dos militares.

    Em 1985 a ditadura tem seu fim.

    SÉTIMA CONSTITUIÇÃO DE 1988 (CONSTITUIÇÃO CIDADÃ)

    Promulgada, representatividade de minorias, racismo é crime inafiançavél, demarcação de terras indígenas e quilombolas, proteção às mulheres, voto facultativo para analfabetos.

  • Priscilla Saraiva Alves, resolve a questão. Tempo é vida!

  • Não houve essa manutenção da religião católica como religião

    oficial. Letra B incorreta

  • 1891, separou-se da igreja, amém, irmãos.

    #PasAíIrmão

  • 2ª - Constituição de 1891 (Brasil República)

    Após a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, houve mudanças significativas no sistema político e econômico do país, com a abolição do trabalho escravo, a ampliação da indústria, o deslocamento de pessoas do meio rural para centros urbanos e também o surgimento da inflação. Outra mudança foi o abandono do modelo do parlamentarismo franco-britânico, em proveito do presidencialismo norte-americano. 

    O marechal Deodoro da Fonseca, proclamador da República e chefe do governo provisório, e Rui Barbosa, seu vice, nomearam uma comissão de cinco pessoas para apresentar um projeto a ser examinado pela futura Assembleia Constituinte. O projeto escolhido vigorou como Constituição Provisória da República até as conclusões da Constituinte. 

    As principais inovações dessa nova Constituição, datada de 24 de fevereiro de 1891, são: instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo; estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos; separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurado à religião católica o status de religião oficial; e instituição do habeas corpus (garantia concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção – ir, vir, permanecer –, por ilegalidade ou abuso de poder).

    Fonte:http://www.senado.gov.br/noticias/especiais/constituicao25anos/historia-das-constituicoes.htm

  • CARACTERÍSTICAS DAS DIVERSAS CONSTITUIÇÕES:

     O Brasil já teve 7 constituições, incluindo a atual de 1988.

     

    • CF de 1824 - Autocrática: liberal - Governo Monárquico: vitalício e hereditário. Estado unitário: províncias sem autonomia. 4 Poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador (soberano). O controle de constitucionalidade era feito pelo próprio Legislativo. União da Igreja com o Estado, sob o catolicismo. Conhecida como a "Constituição da Mandioca".

     

    • CF de 1891 - Democrática: liberal - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: autonomia de Estados e Municípios. Introduziu o controle de constitucionalidade pela via difusa, inspirado no sistema jurisprudencial americano. Separou o Estado da Igreja.

     

    • CF de 1934 - Democrática: Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: autonomia moderada. Manteve o controle de constitucionalidade difuso e introduziu a representação interventiva.

     

    A Constituição de 1934 manteve diversos direitos clássicos já garantidos pela constituição anterior. Porém evoluiu ao dispor sobre a ordem econômica e social do estado, a família, a cultura e a educação. Abriu espaço também para a legislação trabalhista e a representação de classes. Tudo isso lhe deu o caráter de constituição social. Embora já instituídos pelo Código Eleitoral de 1932, o voto secreto e o voto feminino, este com o mesmo valor do masculino, receberam proteção na nova constituição. Vunesp 2017.

     

    • CF de 1937 - Ditatorial: Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista (ditador). Federalista: autonomia restrita. Legislação Trabalhista. Constituição semântica, de fachada. Também conhecida como "A Polaca". 

     

    • CF de 1946 - Democrática: Social-Liberal - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: ampla autonomia. Estado Intervencionista (Emenda Parlamentarista/1961; Plebiscito/1963). Golpe Militar/1964 - Início da Ditadura. Controle de constitucionalidade difuso e concentrado, este introduzido pela EC nº 16/65.

     

    • CF de 1967 - Ditatorial: Social-Liberal - Governo Republicano - Presidencialista (ditador). Federalista: autonomia restrita - Ato Institucional nº 5/1969 - uma verdadeira carta constitucional: 217 artigos aprofundando a Ditadura: autorizou o banimento; prisão perpétua e pena de morte; supressão do mandado de segurança e do habeas corpus; suspensão da vitaliciedade e inamovibilidade dos magistrados; cassação nos 3 poderes. Manteve o controle de constitucionalidade pela via difusa e concentrada.

     

    • CF de 1988 - Democrática: Social-Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: ampla autonomia. Direitos e garantias individuais: mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, habeas data, proteção dos direitos difusos e coletivos. Aprovada com 315 artigos, 946 incisos, dependendo ainda de 200 leis integradoras. Fase atual: Neoliberalismo e desconstitucionalização dos direitos sociais. Considerada "Constituição Cidadã".

     

  • CONSTITUIÇÃO DE 1824 - principais características da Constituição:

    * Governo constitucional, hereditário, monárquico e representativo

    * Não existia mais capitanias hereditárias. 

    * A Religião era a Católica Apostólica Romana, mas não havia proibição de quaisquer outras religiões, porém não era permitido manifestação externa, ou seja, somente podia haver o culto dentro de estabelecimentos fechados ou em casa.

    * O Rio de Janeiro foi a capital do Império brasileiro entre o período de 1822 e 1889

    * Foi estabelecido a função legislativa, judiciária, executiva e moderadora.

    * Só poderia votar e ser votado aqueles que tinham condições econômico-financeiras

    * O mandato para o cargo de senador era vitalício.

    CONSTITUIÇÃO DE 1891 - Teve grande influência da Constituição norte-americana de 1787.

    As principais características são:

    * Sistema de governo presidencialista

    * O Estado passou a ser Federal e não mais unitário

    * A forma de governo deixou de ser monárquica para ser republicano

    * O Distrito Federal passou a ser a capital do Brasil, sendo que a sede era no Rio de Janeiro

    * Estabeleceu a união de todas as províncias

    * Não havia mais religião oficial no Brasil

    * Passou a não mais existir o poder moderador e com isso, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário tornou-se independentes e harmônicos entre si

    * A constituição passou a ser rígida, ou seja, para que haja qualquer mudança há certas formalidades a serem cumpridas

    * Foram excluídos o banimento e a pena de morte, exceto em tempo de guerra.

    CONSTITUIÇÃO DE 1934 - As principais características foram:

    * Aumento nos poderes da União

    * A Capital da República continua sendo Distrito Federal, mas a sede ainda no Rio de Janeiro.

    * O Brasil continua laico, ou seja, sem religião oficial. Tornou inviolável a crença religiosa e a realização de cultos, não podendo somente opor-se aos bons costumes e ordem pública.

    * Os 3 poderes tornaram-se órgãos da soberania nacional

    * Houve o reconhecimento do direito da mulher em votar, sem qualquer distinção do voto masculino

    * Foi estabelecido o voto secreto

    * Foram incluídos novos títulos a Constituição abordando sobre a ordem econômica e social, educação, cultura e família, direitos trabalhistas.

    * Houve o estabelecimento do Mandado de Segurança e da Ação Popular.

    CONSTITUIÇÃO DE 1937 - As principais características foram:

    * A Constituição foi imposta e por isso denominada como outorgada

    * Permaneceu a forma de governo como República

    * A forma de estado permaneceu como Federal

    * A separação dos poderes não foi alterada

    * O Brasil continuou sendo um país laico

    * A Constituição teve um tom fascista, com direito a um regime ditatorial, intervenção na economia e no estado, perseguição, entre outros

    * Não havia mais liberdade de imprensa

    * Foram abolidos os partidos políticos

  • CONSTITUIÇÃO DE 1946 - As principais características foram:

    * A Constituição foi promulgada e não imposta.

    * Houve o estabelecimento do mandato presidencial em 05 anos

    * Direito à liberdade de expressão e opinião

    * Houve o estabelecimento do direito de greve e de associação sindical livre

    * Autonomia para os Estados e Municípios

    * Restabelecimento do Mandado de Segurança e da Ação Popular

    * Proibição da pena de morte, exceto em tempo de guerra, a de confisco, a de banimento e a de caráter perpétuo, tendo em vista, o caráter humanitário da Constituição Federal.

    CONSTITUIÇÃO DE 1967 - As principais características foram:

    * Adotou a eleição indireta para Presidente

    * As garantias dos magistrados foram suspensas

    * Concessão de poderes extra constitucionais as ações políticas dos militares

    * Proibição de reuniões com cunho político

    * Previsão de censura

    * Possibilidade de decretar estado de sítio em qualquer hipótese

    * Intervenção nos Estados e Municípios

    * Permaneceu que o Brasil era um estado laico

    CONSTITUIÇÃO DE 1988 - Constituição Cidadã. As principais características foram:

    * Expandiu o direito de votos aos analfabetos e jovens com 16 anos de idade

    * Reconheceu direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, diminuição da jornada de trabalho, férias remuneradas

    * Direito de greve

    * Concessão de licença-paternidade

    * Criação do remédio constitucional Mandado de Injunção

    * Restabelecimento do Habeas corpus.

  • Breve resuminho sobre:   HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

    >> 1824

    - outorgada

    - foi a que durou mais tempo

    - liberal

    - sufrágio censitário

    - Poder Moderador

    - Única semirrígida

    - Sem controle de constitucionalidade

    - Soberania do parlamento

    >> 1891

    - Promulgada

    - 1ª da República

    - Sem religião oficial

    - 1ª previsão constitucional HC

    - STF

    - Dualidade da justiça: estadual e federal

    - Controle difuso

    >> 1934

    - Promulgada

    - Bicameralismo desigual (unicameralismo imperfeito)

    - surgem: MS e APopular

    - voto australiano

    - Controle difuso + participação do SF

    - Reserva de plenário

    - 1ª ação do controle concentrado de constitucionalidade (ADI interventiva)

    - 1ª a prever assistência judiciária e um órgão específico para esse fim (já caiu na FCC DPE 2016)

    >> 1937

    - Outorgada

    - NÃO prevê MS e Apop.

    - menos autonomia para Estados e Municípios

    - Não prevê participação do SF no controle de constitucionalidade

    - Mantém reserva de plenário

    - Mantém controle difuso

    - conhecida como “polaca”

    >> 1946

    - promulgada

    - municipalismo

    -greve

    - volta papel do SF

    Mantém Difuso

    - Com a EC 16/65 surge, efetivamente, o controle concentrado

    - cria o controle concentrado estadual (retirado em 1967)

    >> 1967 (ditadura)

    - outorgada

    - expansão da união

    - eleição indireta para presidente

    - suspensão das garantias dos magistrados

    - emendada pelos famigerados Ais, com destaque para o AI5 de 1968 (suspensão de reuniões com cunho político, censura, suspensão do HC para crimes políticos,

    >> EC Nº1 /1969 (ditadura)

    - outorgada

    - verdadeiro poder constituinte originário

    - previsão de uma representação de inconstitucionalidade

    - volta o controle estadual para intervenção nos municípios

    >> 1988 (diva acessível)

    - promulgada

    - prevê: MS coletivo e HD

    - democrata liberal

    - inspirada na constituição portuguesa de 1976

    - há uma certa esquizofrenia ideológica (fruto de muito lobby de diversas categorias)

    - corporativismo

    - 1ª constituição a se preocupar com as omissões

    - 1ª constituição a separar a ordem econômica da social

    - crescente importância da Defensoria Pública

    - amplia o controle de constitucionalidade

    FONTES: Pedro Lenza 2018, questões de concurso

  • 1891: inspirada na C. EUA; Estado Laico; Federalismo Dualista – repartição de competência estanque – sem comum ou concorrente – cada um no seu quadrado; Tripartição de poder; início do controle difuso – inspirado nos EUA; aboliu penas de galés; banimento e morte; doutrina do HC vigente; naturalização tácita; extinção do sufrágio censitário;

  • Só para lembra sobre a história do controle de constitucionalidade no Brasil:

    Constituição da República - 1891 - CONTROLE DIFUSO (MODELO ESTADUNIDENSE - Lembrar do Caso Marbury vs. Madison - 1803 - sistema norte americano)

    Constituição de 1934 - CONTROLE CONCENTRADO - representação interventiva do PGR. (MODELO AUSTRÍACO - Criado por Hans Kelsen - Constituição da Áustria, 1920)

    Emenda Constitucional 16 - 67 (alguns afirmam ser uma verdadeira constituição) - REPRESENTAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE - CONTROLE ABSTRATO

  • Gabarito letra B

    A constituição de 1891 consagrou o sistema de governo “presidencialista”; instituiu o federalismo e adotou como forma de governo a república. A religião católica foi mantida como oficial da nova República.

    Constituição de 1891 (promulgada)

    1.Influência da Constituição dos EUA.

    2. O Brasil passou a ser uma República (Forma de Governo) Federativa (Forma de Estado) Presidencialista (Sistema de Governo).

    3. Voto universal. Voto descoberto. E voto direto.

    4. Aspectos importantes:

    → Separou o Estado da Igreja (Brasil passou a ser um Estado laico –sem religião oficial);

    → Três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Instituiu o Legislativo estadual.

    → Criação do habeas corpus (possuía um sentido mais amplo);

    → O controle de constitucionalidade era difuso (inspiração norte-americana).

    A Constituição de 1824 foi a única constituição brasileira que consagrou um Estado confessional, ou seja, um Estado com uma religião oficial.

    Todas as demais constituições (1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988) consagram um Estado laico ou não confessional em que a neutralidade religiosa é a marca.

  • Ao contrário do que foi afirmado na alternativa B, a Constituição de 1981 consagrou pela primeira vez no Brasil o Estado Laico, assim, não havia mais religião oficial. O que torna incorreta a alternativa B.

  • O erro da alternativa (B) esta em dizer que "A religião católica foi mantida como oficial da nova República". Na verdade, com o advento da Constituição de 1891, a religião Católico Apostólico Romana deixou de ser oficial, e passou então a ser um país laico, e não mais confessional como na Constituição de 1824.

  • A constituição de 1891 consagrou o sistema de governo “presidencialista”; instituiu o federalismo e adotou como forma de governo a república. A religião católica foi mantida como oficial da nova República.

    incorreta

  • B EREI

  • Falar em monarquia constitucional em 1824 é correto?
  • Estado Laico em 1891.

  • Apenas para complementar, dando destaque ao MP nas Constituições:

    Nos textos constitucionais, o Ministério Público ora aparece, ora não é citado. A inconstância decorre das oscilações entre regimes democráticos e regimes autoritários/ditatoriais.

    Constituição de 1824: não faz referência expressa ao Ministério Público. Estabelece que "nos juízos dos crimes, cuja acusação não pertence à Câmara dos Deputados, acusará o procurador da Coroa e Soberania Nacional".

    Constituição de 1891: não faz referência expressa ao Ministério Público. Dispõe sobre a escolha do Procurador-Geral da República e a sua iniciativa na revisão criminal. A constituição de 1891 consagrou a separação entre o Estado e a Igreja, ou seja, o Estado passou a ser LAICO.

    Constituição de 1934: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Dos órgãos de cooperação". Institucionaliza o Ministério Público. Prevê lei federal sobre a organização do Ministério Público da União.

    Constituição de 1937: não faz referência expressa ao Ministério Público. Diz respeito ao Procurador-Geral da República e ao quinto constitucional.

    Constituição de 1946: faz referência expressa ao Ministério Público em título próprio (artigos 125 a 128) sem vinculação aos poderes.

    Constituição de 1967: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo destinado ao Poder Judiciário.

    Emenda constitucional de 1969: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo destinado ao Poder Executivo. 

    Constituição de 1988: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Das funções essenciais à Justiça". Define as funções institucionais, as garantias e as vedações de seus membros. Foi na área cível que o Ministério Público adquiriu novas funções, destacando a sua atuação na tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, turístico e paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e adolescente, comunidades indígenas e minorias ético-sociais). Isso deu evidência à instituição, tornando-a uma espécie de Ouvidoria da sociedade brasileira.

  • Eu incrivelmente acertei essa questão porque ontem eu assisti ao Jornal da Cultura e vi o Prof. Villa criticando o PR pela indicação do AGU à vaga de M. STF, ocasião em que o professor comentou que a única Constituição com religião oficial foi a do Império (fato mencionado pelo prof. para desabonar a qualidade do AGU eleita pelo PR como credencial para que o adv. ocupe a vaga no STF).


ID
3293953
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em qual Constituição o Presidente da República poderia submeter novamente ao exame do Poder Legislativo lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal?

Alternativas
Comentários
  •  

    6. O controle da constitucionalidade na Constituição de 1937

    O caráter autoritário e centralizador da Carta de 10 de novembro de 1937, outorgada por Getúlio Vargas em momento extremo da política nacional, foi avesso ao controle da constitucionalidade das leis, mesmo porque durante a sua vigência não se elegeram os integrantes do Parlamento, ficando autorizado o Chefe do Executivo a dispor sobre todas as matérias, inclusive emendas constitucionais, através de decretos-leis.

    Além do mais, quanto ao princípio da reserva de plenário, assim constava:

    Art. 96. Só por maioria absoluta de votos da totalidade dos seus juízes poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade da lei ou de ato do Presidente da República.

    Parágrafo único. No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento; se este a confirmar por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal.

    Observe-se que o caput passou a restringir o controle de constitucionalidade sobre atos do Presidente da República, figura que ganhou tanto relevo naquela Carta que sequer se referia a Poder Executivo, mas a Presidente da República, centro da política nacional, do relacionamento entre os Poderes do Estado e do regime federativo.

  • Gabarito: Letra D.

    A questão se refere à Cláusula notwhithstand existente na Constituição de 1937, especificamente no artigo 96 parágrafo único.

    Art. 96. P. único. No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, a promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento; Se este a confirmar por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal. 

    Tal cláusula tem respaldo no direito canadense e consiste na ideia de que quando o judiciário declara uma lei inconstitucional, ela não deixa de ter validade, devendo ser novamente apreciada pelo parlamento que poderá determinar que a lei continuará a ser aplicada. Pode ser entendida como a “cláusula do não obstante˜. Nào obstante o judiciário tenha declarado...

  • 1937 - Constituição de Getúlio Vargas.

    A ideia dele era a seguinte: Se o Congresso representa o povo, o "povo" poderia referendar uma lei inconstitucional. A constituição não estaria acima do povo.

  • RESUMO:

    Constituição de 1937: anticomunista, autoritária, antidemocrática – semântica – previu um plebicito para aprovação pelo povo para valer, mas NÃO foi feito; Estado Unitário com interventores em nos Estados, salvo em MG q não teve; Congresso foi Fechado; máxima concentração no Poder Executivo (Getúlio) que legislava com as Leis Constitucionais; CF flexível; Estado de emergência com suspensão de direitos fundamentais; existência da Cláusula notwhithstand – uma lei declarada inconstitucional podia ser discutida pelo parlamento e manter-se vigente – Cláusula não obstante (MPMG2019); excluiu o HC, MS; direitos sociais eram restritos a algumas pessoas; não havia ato jurídico perfeito, coisa julgada, direito líquido e certo; proibiu greve e partidos políticos.

  • A Constituição Federal de 1937 é classificada como semântica.

    Verdadeiro!

    Essa pergunta foi feita pela Vunesp, para o cartório de SP.

    De acordo com Bernardo Gonçalves, CONSTITUIÇÃO SEMÂNTICA é aquela trai o sentido real de uma constituição; ao invés de limitar o poder, legitima práticas autoritárias de poder (são constituições tipicamente autoritárias).

    Ainda conforme o autor, a CONSTITUIÇÃO DE 1937 (polaca), 1967 e 1969 (governo militar) podem ser classificadas como SEMÂNTICAS.

    Vejamos a alternativa CORRETA da VUNESP:

    A Constituição Federal de 1937 é classificada como semântica, pois atuou como simples instrumento de estabilização do Poder, sem o escopo de organizá-lo ou limitá-lo".

    --------------------

    A "CLÁUSULA DO NÃO OBSTANTE" é um dispositivo constitucional canadense (inserido na seção 33, apelidada de “notwithstanding clause”) segundo o qual é possível ao parlamento federal e às assembleias regionais a prerrogativa de, excepcionalmente, relativizar decisões judiciais que, fundadas em garantias previstas na Constituição, afastem ou possam afastar legislação infraconstitucional.

    Todavia, para que seja invocada, o órgão interessado deverá abrir mão de lei ordinária explícita, aprovada por maioria absoluta da casa, onde derrogar-se-á o direito fundamental indicando-o especificamente, sendo defeso ás casas legislativas invocar modalidade legislativa subordinada, ou fazê-la de maneira implícita.

    No Brasil, a CONSTITUIÇÃO DE 1937 previu dispositivo análogo no seu art. 96, ao dispor que, no caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei, esta poderia, a juízo do Presidente da República, considerando o bem-estar do povo, a promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, ser submetida novamente ao exame do parlamento, que poderia sustar a decisão do Tribunal por 2/3 dos votos de cada uma das câmaras legislativas, quais sejam, a Câmara dos Deputados e o Conselho Federal (que na referida Carta fez as vezes de Senado Federal).

  • GABARITO: D

    Na Constituição de 1937 (...) Poder Judiciário: eram órgãos do Poder Judiciário (art. 90): a) o Supremo Tribunal Federal; b) os Juízes e Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; c) os Juízes e Tribunais militares. A Justiça Eleitoral foi extinta e, conforme já visto, também os partidos políticos. O Judiciário, contudo, foi “esvaziado”. Como exemplo, nos termos do art. 96, parágrafo único, no caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, fosse necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderia ele submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmasse por 2/3 dos votos em cada uma das Câmaras, ficaria sem efeito a decisão do Tribunal. (...)

    (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2019. fl. 216)

  • Primeira vez que vejo o grandioso L. Weber comentando tudo errado.

  • A de 1824 dava para excluir de cara porque é a constituição do Império. Não tinha presidente da república, portanto.

  • gab letra D

    Constituição de 1937:

    1. Inspirada na Constituição Polonesa (por isso ficou conhecida como Polaca).

    2. O Estado era autoritário, apresentando características ditatoriais fascistas.

    3. Eleições voltaram a ser indiretas.

    4. Vedava o registro de qualquer partido político cujo programa ou ação contrariasse o regime democrático.

    5. Aspectos importantes:

    → Havia a previsão da pena de morte.

    → Havia a possibilidade de censura.

    → Direitos Fundamentais enfraquecidos.

    → Política populista, consolidou a CLT e outros direitos trabalhistas.

    → Não previu o MS e nem a Ação Popular.

    Estado Novo, Vargas revogou a Constituição de 1934 por meio de regime autocrático, fascista e totalitário; constituição cesarista, restaurou a pena de morte. Contudo, a Constituição de 1934 durou pouco tempo. Em 1937, foi substituída por nova Constituição, outorgada na ditadura de Getúlio Vargas. Foi criada uma cláusula (“cláusula não-obstante”) que possibilitava ao Congresso Nacional o veto das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade de leis. Tratava-se da possibilidade de que poderes políticos invadissem uma decisão jurídica.

    Em 1937, foi substituída por nova Constituição, outorgada na ditadura de Getúlio Vargas. Foi criada uma cláusula (“cláusula não-obstante”) que possibilitava ao Congresso Nacional o veto das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade de leis. Tratava-se da possibilidade de que poderes políticos invadissem uma decisão jurídica.

    Após o fim da Era Vargas, foi promulgada a Constituição de 1946, restabelecendo-se o antigo modelo de controle de constitucionalidade de 1934. Ademais, houve avanço no controle concentrado de constitucionalidade, pois novas regras foram introduzidas, como o fato de passar a ser objeto da ação as leis estaduais que ofendessem os princípios sensíveis da Constituição. O único legitimado para provocar o STF era o Procurador Geral da República.

  • GABARITO: letra D

    Panorama do Poder Judiciário durante o regime da Constituição denominada Polaca (1937):

    "(...) Poder Judiciário: eram órgãos do Poder Judiciário (art. 90): a) o Supremo Tribunal Federal; b) os Juízes e Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; c) os Juízes e Tribunais militares. A Justiça Eleitoral foi

    extinta e, conforme já visto, também os partidos políticos. O Judiciário, contudo, foi “esvaziado”. Como exemplo, nos termos do art. 96, parágrafo único, no caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, fosse necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderia ele submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmasse por 2/3 dos votos em cada uma das Câmaras, ficaria sem efeito a decisão do Tribunal. (...)"

    (Trecho extraído da Obra Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza)

  • A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1937

    Na segunda metade do ano de 1937, a sociedade brasileira já aguardava as novas eleições presidenciais, que seriam disputadas no começo do ano de 1938, pelos candidatos José Américo, Plínio Salgado e Armando Sales. Porém, em 30 de setembro de 1937, com fundamento em uma ameaça (suposta) comunista, o General Góes Monteiro explicita um suposto plano comunista para a tomada do Poder. Essa farsa, devidamente arquitetada pelo status quo, foi o mote para que Getúlio Vargas, no mesmo dia, divulgasse um proclamação ao povo brasileiro que romperia com a Constituição de 1934 e definiria a necessidade de uma nova Constituição.

    Pois bem, a Constituição de 1937, que teve seu texto redigido pelo jurista Francisco Campos, foi outorgado em 10.11.1937. Essa nova Constituição, que ficou conhecida como "polaca" (influência da Constituição da Polônia de 1935), é profundamente autoritária. Ela tinha 174 artigos em seu corpo permanente e 13 artigos nas disposições transitórias e finais, teve como principais características

    a) manteve a forma republicana de Governo e a forma federativa de Estado com uma estrutura equivalente à da Constituição anterior. Porém, certo é que o federalismo foi apenas de cunho nominal, devido ao extremo autoritarismo e centralização de poder existentes na Constituição. Nesse sentido, a repartição de competências entre os entes na Constituição de 1937 não saiu do papel, prevalecendo um Estado, na prática, unitário, sobretudo mediante a nomeação dos interventores pelo Presidente da República.

    b) Em relação aos Poderes, temos a definição formal do Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, embora não houvesse nenhuma preocupação com o equilíbrio entre eles.

    c) Porém, a Constituição de 1937 dissolveu o Poder Legislativo da União (com o fechamento do Congresso Nacional), bem como o dos Estados (Assembleias Legislativas) e dos Municípios (Câmaras Municipais). As novas eleições para o preenchimento desses cargos só ocorreriam após a realização de plebiscito, que iria confirmar (aprovar) a Carta de 1937, o que nunca ocorreu. Certo é que, enquanto não fosse eleito o novo Parlamento, seria de competência do Presidente da República, nos termos do artigo 180, expedir decretos-lei sobre todas as matérias de competência legislativa da União.

    (...) Por último, temos que, nos termos do artigo 96, na hipótese de declaração de inconstitucionalidade de lei, seria permitido ao Presidente que a submetesse de novo ao parlamento. Com isso, se o Parlamento confirmasse a norma por 2/3 dos membros de cada uma das casas, restaria sem efeito a declaração de inconstitucionalidade.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves Fernandes.

  • Pra quem chegou agora: o Lúcio Weber é usuário antigo, inicialmente só postava coisa errada e sem pé nem cabeça. Evolui (como todo concurseiro) mas ainda vacila de vez em quando (como todo concurseiro). É um patrimônio do Qconcursos.

  • Lembre-se que a Constituição de 1937 foi provavelmente a mais autoritária de todas, até mesmo que a de 1967, em sua redação original. Note que a possibilidade de “derrubada” de uma decisão do Poder Judiciário é um instrumento centralizador e autoritário.

    RRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRGH

  • “Cláusula Notwhithstand”: Realidade do direito canadense e que já existiu em essência na nossa Constituição de 1937. A ideia é a de que quando o Poder Judiciário declara uma lei inconstitucional, essa lei não deixa de ter validade imediatamente. Essa lei pode ser novamente discutida no parlamento, e se o parlamento entender que ela não deve ser excluída, ele pode dizer que “não obstante o Poder Judiciário tenha declarado a lei inconstitucional, esta lei continuará a ser aplicada”. A tradução para “cláusula notwhithstand” seria “cláusula do não obstante”. Em 2016 essa proposta foi ventilada e chegou a ser discutida no Congresso Nacional como uma forma de retaliação à atuação do STF. Não foi aprovada, mas cogitou-se reintroduzir essa cláusula que, como dito, foi prevista na Constituição de 1937, com a diferença de que na Constituição de 1937 quem desempenharia essa função da “cláusula do não obstante” seria o Presidente da República.

  • Já a cláusula do notwithstanding (não obstante) permite que o legislativo reedite uma norma declarada inconstitucional depois de 5 anos, bem como recorra à cláusula no momento de aprovação da lei ou após uma sentença de inconstitucionalidade.

  • Acertei a questão por conta de um artigo que escrevi sobre reversão jurisprudencial (ativismo legislativo) e durante as pesquisas surgiu o caso de Constituição de 1937.

  • Com um STF desses, deveria voltar...

  • a famosa POLACA

  • Cláusula Notwhithstand . kkkkkkkkkk

    Fico assustando. Vocês sabem tudo isso de cabeça.?

  • GAB. D

    CONSTITUIÇÃO DE 1937 (POLACA) - CLÁUSULA DE NOTWHITHSTAND. EM SUMA, PREVIA A POSSIBILIDADE DE UMA LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO PODER JUDICIÁRIO, TER OS EFEITOS DA DECISÃO DO TRIBUNAL SUSTADOS, PELO VOTO DE 2/3 DOS MEMBROS DE CADA CASA DO PARLAMENTO E CONTINUAR A VALER NA PRÁTICA. PRERROGATIVA CONFERIDA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (SUBMETER A LEI INCONSTITUCIONAL AO EXAME DO PARLAMENTO).

  • Cláusula NÃO OBSTANTE, cobrada na segunda fase do MPGO 2016 e na primeira fase do MPMG 2019.

    Artigo completo respondendo a questão discursiva:

    https://carlosedoardo.com.br/questoes/mpgo2016-g03-q01/#

  • Legal, baita conhecimento útil

  • O tema se relaciona com a cláusula “não obstante” (notwithstand clause). Por meio dela, o Parlamento pode, formalmente, superar decisão da Corte Constitucional que reconheça a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, tal como ocorre no Canadá!

    De fato, a referida cláusula deve sua origem ao DEPARTAMENTALISMO, corrente constitucional que tenciona distribuir a prerrogativa de interpretar a Constituição entre os diversos Poderes do Estado, evitando o surgimento de um Poder Judiciário incontrastável, que sempre dá a última palavra em matéria de constitucionalidade.

    Na Constituição de 1937, por intermédio da cláusula notwhithstand, o Presidente da República poderia submeter novamente ao exame do Poder Legislativo lei declarada inconstitucional pelo Supremo: 

    • Art. 96. P. único. No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, a promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento; Se este a confirmar por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal. 

    Assim, tem-se que, de modo a evitar o fenômeno da fossilização das normas constitucionais, o legislador, em sua função típica, não se encontra vinculado às decisões proferidas pelo STF, de sorte que lhe é lícito a edição lei com o mesmo conteúdo daquilo que foi posicionado como vinculante.

    Ocorre, entretanto, que o parâmetro de constitucionalidade da norma é alterado a depender da via normativa da qual é ela emanada, isto é, há consequências jurídicias distintas quando a superação de decisões do STF é feita por meio de emendas constitucionais ou por maioria legislativas simples.

    Nesse sentido, se o ato normativo é uma EMENDA À CONSTITUIÇÃO, ela nasce com presunção de constitucionalidade. Ela só pode ser declarada inconstitucional se violar uma das limitações ao poder de emenda (ex: cláusula pétrea).

    Por outro lado, se o ato normativo editado pelo Legislativo é uma LEI ORDINÁRIA, reverte-se o princípio da presunção de constitucionalidade das leis, já nascendo a novel legislação inquinada com a presunção relativa de inconstitucionalidade. Nesse caso, o Legislativo precisará fazer um esforço maior na tentativa de convencer o Tribunal de que o entendimento trazido na nova lei merece ser prestigiado.

    Com efeito, o STF entende que “A legislação infraconstitucional que colida frontalmente com a jurisprudência (leis in your face) nasce com presunção iuris tantum de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador ordinário o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente faz-se necessária, ou, ainda, comprovar, lançando mão de novos argumentos, que as premissas fáticas e axiológicas sobre as quais se fundou o posicionamento jurisprudencial não mais subsistem, em exemplo acadêmico de mutação constitucional pela via legislativa” (ADI 5105).

  • Pra que isso? Rs

  • Tá de sacanagem ...
  • Errei e errarei infinitas vezes.

  • Meu critério foi marcar a CF mais loka que a gnt já teve.

  • Fui por exclusão: i) na CF de 1824 não havia STF; ii) na CF de 1946 é uma retomada da de 1934, que foi uma constituição liberal baseado no modelo norte-americano, portanto pressupõe a separação de poderes; iii) na CF de 1967, os militares não eram afetos ao Poder Legislativo, portanto não faz sentido os militares encaminharem para reexame ao legisladores.


ID
3453796
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de São Bento do Sul - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa inteiramente correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    [CF/88]

    A CF de 88 é analítica,promulgada,rígida.

    Classificação quanto à Origem:

    Constituição promulgada (democrática ou popular): feita pelos representantes do povo. Brasil: CF-1891, CF-1934, CF-1946 e CF-1988.

    Constituição outorgada (ou cartaconstitucional): impostas ao povo pelo governante. Brasil: CF-1824(Dom Pedro I), CF-1937 (Getúlio Vargas), CF-1967 (regime militar).

    Fonte: Legislação Destacada.

    "Promulgada, também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular.

    Fonte:Pedro Lenza.

    QUANTO À EXTENSÃO

    Constituição sintética (breve, sumária, sucinta, resumida, concisa): trata apenas dos temas principais. Ex:Constituição dos EUA.

    Constituição analítica (longa, volumosa, inchada, ampla, extensa,prolixa, desenvolvida, larga): entra em detalhes de certas instituições. Ex:CF-1988.

    QUANTO À RIGIDEZ OU ESTABILIDADE

    Constituição rígida: possui um processo de alteração mais rigoroso que o destinado às outras leis.Ex: CF-1988.

    Constituição flexível: possui o mesmo processo de alteração que o destinado às outras leis. Os países de constituição flexível não possuem o controle de constitucionalidade.

  • Constituição analítica( longa,larga, prolixa,extensa, ampla ou desenvolvida) é aquela de conteúdo extenso,que versa sobre matérias outras que não a organização básica do Estado,isto é, sobre assuntos alheios ao Direito Constitucional propriamente dito. Ora cuida de minúcias de regulamentação,que melhor caberiam na legislação infraconstitucional, ora preceitos pertencentes ao campo da legislação ordinária,e não Direito Constitucional.

  • Constituição analítica( longa,larga, prolixa,extensa, ampla ou desenvolvida) é aquela de conteúdo extenso,que versa sobre matérias outras que não a organização básica do Estado,isto é, sobre assuntos alheios ao Direito Constitucional propriamente dito. Ora cuida de minúcias de regulamentação,que melhor caberiam na legislação infraconstitucional, ora preceitos pertencentes ao campo da legislação ordinária,e não Direito Constitucional.

  • Questão passível de anulação. Na classificação quanto ao CONTEÚDO, as constituições podem ter sentido FORMAL ou MATERIAL. Quanto à EXTENSÃO, as constituições podem ser classificadas em SINTÉTICAS ou ANALÍTICAS.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

  • Essa questão, precisar ser revisada! Tem algo de errado!

  • Amigos, se vocês acertaram, então vocês erraram.

  • Quanto ao Conteúdo:

       Formal ou material

    Quanto a extensão

       Analitica ou sintetica

    Questão ANULÀVEL!!!!

  • Conteúdo? Nãooo, Extensão!!!

  • Conteúdo? Nãooo, Extensão!!!

  • E lá vamos nós de menos errada rsrsrs quanto ao conteúdo = Formal ou material AOCP :'/

    Analítica é classificação de extensão...

  • Quem acertou errou, quem errou também errou, no final todo mundo errou.

  • na dúvida é melhor ir na menos pior

  • GABARITO: C

    NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED

    P = Promulgada

    R = Rígida

    A = Analítica

    F = Formal

    E = Escrita

    D = Dogmática

  • Nessa questão vamos assinalar como resposta a letra ‘c’. Nossa Constituição, quanto à extensão, é analítica (ou prolixa, larga, extensa). Note, no entanto, que considerarmos um texto constitucional como analítico/prolixo ou, de outro lado, sintético/conciso, é uma classificação atinente à extensão da Constituição, e não uma classificação quanto ao conteúdo (como disse a assertiva). Quanto ao conteúdo, lembremos que nossa Constituição é formal. Nesta acepção, constitucional são todas as normas inseridas no texto da Constituição, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais, isto é, assuntos imprescindíveis à organização política do Estado. Em outros termos, são constitucionais os preceitos que compõem o documento constitucional, ainda que o conteúdo de alguns destes preceitos não possa ser considerado materialmente constitucional. Em que pese essa confusão quanto aos critérios classificadores que a banca fez, seguimos considerando a letra ‘c’ como sendo a resposta, afinal, as demais alternativas possuem equívocos bem mais graves.

    Senão vejamos:

    - Letra ‘a’: a atual Constituição brasileira foi promulgada, sendo um texto democrático/popular.

    - Letra ‘b’: o texto da Constituição da República é considerado rígido, haja vista a presença, no art. 60, CF/88, de requisitos muito mais gravosos para a feitura de uma emenda constitucional.

    - Letra ‘d’: a Constituição foi publicada e entrou imediatamente em vigor, em outubro do ano de 1988.

  • A atual Constituição brasileira foi promulgada no ano de 1988, por iniciativa do presidente da República.

    O texto da Constituição da República é considerado rígida

    Em razão de sua extensão, a Constituição Federal é qualificada como analítica

  • Não adianta brigar com a banca. Deu pra entender o que ela queria e as outras estavam muito erradas. Vida que segue.

  • É Sobre a Constituição da República Federativa do Brasil e não sobre uma constituição de outro país ou planeta. Logo, é a letra C e ponto. Mania desse povo errar e começar com achismo.

  • A Constituição Brasileira de 1988 é uma Constituição:

    Escrita (quanto à forma), por ser sistematizada em um único texto;

    Promulgada (quanto à origem), pois foi elaborada com base na participação popular;

    Rígida (quanto à estabilidade do texto), uma vez que exige, para alteração de seu texto, quórum maior que o de normas infraconstitucionais

    Analítica (quanto ao conteúdo), tendo em vista que o conteúdo de seus princípios é abordado de forma mais extensa.

  • Repare que banca já avisa: INTEIRAMENTE kkkkkk Fdp`s kkkk

  • Gab C

    Questão confusa, porém ao afirmar em razão do seu conteúdo, a questão quis dizer em razão do extenso conteúdo (vários dispositivos) que perfazem a CF/88 e não quanto a sua classificação. De outra maneira a CF/88 classifica-se quanto ao seu conteúdo como Formal e quanto a sua extensão como analítica.

  • Questão de interpretação de texto.

    Assertiva C correta.

    Os mnemônicos ajudam, mas a leitura deve ser atenta!

  • Vou fazer a prova de Delegado PA. Por isso comecei a responder as questões desta banca, contudo já encontrei algumas questões com erro as quais deveriam ser anuladas! Quanto ao conteúdo a constituição pode ser formal ou material. Quanto a extensão é analítica ou sintética!

  • Mnemônico mais "sem-vergonha", porém, indefectível sobre as definições da nossa CF:

    O EX COMIA PRA FODER

    O rigem------------------> Pr omulgada

    Ex tensão --------------> A nalítica

    Co nteúdo --------------> Fo rmal

    M odo Elaboração ----> D ogmática

    I deologia ---------------> E clética

    A lterabilidade ---------> R ígida

  • Ei examinador, ta errado isso ai hahahah. Quanto a sua EXTENSÃO a CF é classificada como analítica.

  • Ei examinador, ta errado isso ai hahahah. Quanto a sua EXTENSÃO a CF é classificada como analítica.

  • A questão que nem a própria banca acertaria resolver

  • Se não tiver alternativa correta, melhor marcar a menos errada.

  • Oxe, n tem gabarito não. Analítica é quanto à extensão !!

    quanto ao conteúdo é FORMAL

  • ¬¬

    Cada uma..... Conteúdo é FORMAL.

  • Questão com todas alternativas incorretas!

  • Todas estão incorretas!!! Fui na C por ser a menos errada.

    Quanto ao conteúdo => Formal

    Quanto à extensão => Analítica

  • Passível de anulação!

  • Creio que faltou a alternativa (E) NENHUMA DAS ALTERNATIVAS ACIMA. hahahahah

  • Gente... foi o estagiário que elaborou a questão, NÃO TEM LÓGICA!

  • Errei, mas acredito em anulação já que CF/88 é A NERD FDP


ID
3466723
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 1934, a Constituição colocou o Distrito Federal entre os estados e os territórios, constituindo assim os Estados Unidos do Brasil. Fazia parte da união indissolúvel e perpétua dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
Disponível em:: <https://www12.senado.leg.br/> . Acesso em: 4 jul. 2019, com adaptações.

Desde 1934, muitas alterações se sucederam quanto à participação e à autonomia do Distrito Federal (DF) no cenário nacional. Assinale a alternativa que indica uma dessas alterações.

Alternativas
Comentários
  • Gab; Letra D

  • Difícil hein? Nos manuais que estou lendo não tem esta informação.

  • questão feita só pra abaixar a média geral...

  • a) Incorreto. A Constituição de 1937 indicava o DF como parte da União dos Estados e Territórios, determinava que a União realizaria sua administração por meio de um prefeito.

    b) Incorreto. A Constituição de 1946 garantiu ao DF a mesma posição dos Estados, com uma autonomia relativa (câmara de vereadores), porém, sem autonomia para eleger democraticamente seu próprio governador. A administração do DF deveria ser realizada por um prefeito indicado pelo Presidente da República.

    c) Incorreto. A Constituição de 1967 apresentou um retrocesso à autonomia do DF, pois, apesar de considerar o DF como participante da federação, tirou-lhe a autonomia em diversas funções legislativas que foram atribuídas ao Senado Federal. 58 156

    d) Correto. O artigo 2º da Emenda Constitucional nº 3/1961 estabeleceu que o DF seria administrado por um Prefeito, nomeado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal.

    e) Incorreto. A Emenda Constitucional nº 1/1969 mudou o título do chefe do poder executivo do DF, passando de prefeito a governador, que até o ano de 1989, era de indicação do Presidente da República. 

  • GOOOOOOLLL!!! Parabéns aos que chutaram certo!

  • Nunca vi uma estatística das respostas com uma distribuição de chutes tão próxima à uniformidade.

  • pelo amor de deus

  • 257 pessoas com o chute bom ....

  • pelamor de Deus

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

    Em relação ao Distrito Federal, tema específico da questão, a autonomia vem apontada no artigo 32, onde se estabelece que se regerá pela Lei Orgânica votada e aprovada pela Câmara Legislativa, de conformidade com os princípios da Constituição, abordando, ainda, as áreas de competência e as regras de eleição dos representantes políticos.

    Para Alexandre de Moraes, em seu Manual de Direito Constitucional, 19ª ed., Editora Atlas, 2006, “a nova Constituição garante ao Distrito Federal a natureza de ente federativo autônomo, em virtude da presença de sua tríplice capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração”.

                Por outro lado, há quem diga que a autonomia do DF ainda sofre limitações. Nesse sentido, José Afonso da Silva, SILVA, Comentário contextual à constituição, 4ª. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1986:

     

    Contudo, essas capacidades sofrem profundas limitações em questões fundamentais. Assim é que as capacidades de auto-organização e autogoverno não envolvem a organização e manutenção do Poder Judiciário nem de Ministério Público nem de Defensoria Pública, nem mesmo de polícia civil ou militar ou de corpo de bombeiros, que são organizados e mantidos pela União (art. 21, XIII e XIV), a quem cabe legislar sobre a matéria. O governo do Distrito Federal não tem sequer autonomia de utilização das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, porque só poderá fazê-lo nos limites e na forma em que dispuser a lei federal (art. 32, § 4º). Nesse aspecto é que dizemos que a autonomia do Distrito Federal é tutelada. Nisso ele fica aquém dos Estados. (SILVA, 2004, p. 630-631)

     

                Porém, apesar das referidas divergências, sabe-se que o DF é um ente político autônomo de grande destaque, especialmente em decorrência de sua particularidade de ser a sede da capital do País.

                Passemos, assim, à análise das assertivas, que abordam aspectos constitucionais do Distrito Federal. De antemão, é importante mencionar que se trata de uma questão complexa, que exige do candidato conhecimentos específicos sobre os diversos aspectos históricos do Distrito Federal.

     

    a) ERRADO – Segundo o artigo 30, da Constituição de 1937, o Distrito Federal será administrado por um Prefeito de nomeação do Presidente da República, demissível ad nutum, e pelo órgão deliberativo criado pela respectiva lei orgânica. 

    b) ERRADO – O artigo 26 da Constituição de 1946 estabelecia que o Distrito Federal seria administrado por Prefeito de nomeação do Presidente da República, e terá Câmara eleita pelo povo, com funções legislativas.

                O §1º do referido dispositivo afirmava, ainda, que far-se-ia a nomeação depois que o Senado Federal houvesse dado assentimento ao nome proposto pelo Presidente da República. O § 2º continha que o Prefeito seria demissível ad nutum.

    c) ERRADO – A Constituição de 1967, elaborada para um país governado pelo regime militar, foi composta por 189 artigos e representou um retrocesso para o DF, uma vez que, apesar de considerar o DF como participante da Federação, tirou-lhe a autonomia, dando ao Senado Federal as funções legislativas em matéria tributária, orçamentária, de serviços públicos e de pessoal do DF.

                Nesse sentido, segundo o artigo 17 da Constituição de 1967, a lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

                O §1º do referido dispositivo estabelecia que caberia ao Senado discutir e votar projetos de Lei sobre matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da Administração do Distrito Federal. Já o §2º afirmava que o Prefeito do Distrito Federal e os Governadores dos Territórios seriam nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado.

    d) CORRETO – A Emenda Constitucional nº3, de 1961, a qual dispunha sobre a organização administrativa e judiciária do Distrito Federal e Territórios Federais, estabelecia em seu artigo 2º que o Distrito Federal seria administrado por um Prefeito, nomeado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, e teria Câmara eleita pelo povo, com as funções que a lei federal lhe atribuir.

    e) ERRADO – A EC nº1 de 1969, a qual editava novo texto da Constituição Federal de 1967, estabelecia em seu artigo 17, §2º, que o Governador do Distrito Federal e os Governadores dos Territórios serão nomeados pelo Presidente da República.

                Logo, o Presidente da República nomearia um Governador, e não, um prefeito.

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Se você errou, não se desespere. Esse é o tipo de questão que eles fazem para ninguém gabaritar a prova.

  • Quem é do DF sabe, ou deveria saber, que quando Brasília foi "inaugurada" em 1960 ficou um bem bolado que a nova capital seria chefiada por um prefeito, no caso, Israel Pinheiro. Brasília só foi ter governador em 1969. O primeiro governador foi Hélio Prates.

    Indo para as questões:

    O item A não tem condições, nem existia Brasília na década de 30.

    O item B também da mesma forma, não existia Brasília na década de 40.

    O item C errada. Tinha que lembrar que começou a ter governador aqui apenas em 1969.

    O item D correto. É o que sobrou.

    Item E errado por que em 1969 o DF passou a ter um Governador.


ID
3470962
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - alternativa A

     

    De fato, a Constituição de 1934 foi a primeira a fazer referência expressa ao Ministério Público, contudo na seção I do capítulo VI, chamado "Dos órgãos de cooperação nas atividades governamentais". Ou seja, o MP não era orgão auxiliar à justiça.

     

    Quem tiver curiosidade, basta consultar a própria Constituição de 1934, no artigo 95.

     

  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A – ERRADO: Segundo Lenza, “Na Constituição de 1934, o Ministério Público adquire verdadeiro status constitucional, não tendo sido a sua previsão atrelada ao Judiciário (conforme o texto de 1891), mas como órgão de cooperação nas atividades governamentais”. (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 931)

    LETRA B – CERTO: De fato, na ADPF 54, os Ministros entenderam que não é crime interromper a gravidez de fetos anencéfalos. Assim, os médicos que fazem a cirurgia e as gestantes que decidem interromper a gravidez não cometem crime de aborto. Ademais, segundo restou decidido, para interromper a gravidez de feto anencéfalo não é necessária decisão judicial que a autorize. Basta o diagnóstico de anencefalia do feto. [ADPF 54, rel. min. Marco Aurélio, j. 12-4-2012, P, DJE de 30-4-2013.]

    Registre-se que, mais recentemente, a 1ª Turma do STF, no julgamento do HC 124306, mencionou a possibilidade de se admitir uma quarta exceção à tipificação do aborto como crime: a interrupção da gravidez no PRIMEIRO TRIMESTRE da gestação provocado pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) também não seria crime. HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016 (Info 849).

    LETRA C – CERTO: Retrocedendo em seu posicionamento anterior, no final de 2019 o Plenário do Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) de números 43, 44 e 54, decidindo, por 6 votos a 5, pela constitucionalidade do art. 283, caput, do Código de Processo Penal e, por consequência, reconheceu a inconstitucionalidade da execução provisória da pena privativa de liberdade em face da violação ao disposto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que consagra o princípio da presunção de inocência.

    LETRA D – CERTO: “A partir da Constituição Republicana de 1891, sob a influência do direito norte-americano, consagra-se, no direito brasileiro, mantida até a CF/88, a técnica de controle de constitucionalidade de lei ou ato com indiscutível caráter normativo (desde que infraconstitucionais), por qualquer juiz ou tribunal, observadas as regras de competência e organização judiciária. Trata-se do denominado controle difuso de constitucionalidade, repressivo, posterior, ou aberto, pela via de exceção ou defesa, pelo qual a declaração de inconstitucionalidade se implementa de modo incidental (incidenter tantum), prejudicialmente ao mérito” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 248)

  • Anotações pessoais acrescentadas a outros comentários dos colegas do QC.

    Evolução do controle de constitucionalidade :

    Modelo austríaco-> controle concentrado, Kelsen, criação de um tribunal constitucional, teoria da anulabilidade.

    Modelo americano -> controle difuso, todo o poder judiciário realiza, teoria da nulidade.

    BRASIL -> controle misto, híbrido.

    Evolução no brasil:

    1824 – sem controle

    1891 – controle difuso

    1934- ADI interventiva, cláusula de reserva do plenário, ms como controle concreto, suspensão da norma pelo senado

    1937 – houve regresso, não subsistindo as regras previstas em 1934, caso uma norma fosse julgada inconstitucional, o presidente PODERIA suspender a decisão judicial

    1946 – previsão do controle concentrado, pgr único legitimado

    1988 – ampliação do rol de legitimados, EC 3/93 previu a ADC com um rol de legitimados menor que o da ADI, posteriormente a EC/45 igualou o rol de legitimados.

    ESPERO PODE AJUDAR ALGUÉM!

    QUALQUER ERRO É SÓ DÁ O TOQUE, GALERA.

  • Nos textos constitucionais, o Ministério Público ora aparece, ora não é citado. A inconstância decorre das oscilações entre regimes democráticos e regimes autoritários/ditatoriais.

    Constituição de 1824: não faz referência expressa ao Ministério Público. Estabelece que "nos juízos dos crimes, cuja acusação não pertence à Câmara dos Deputados, acusará o procurador da Coroa e Soberania Nacional".

    Constituição de 1891: não faz referência expressa ao Ministério Público. Dispõe sobre a escolha do Procurador-Geral da República e a sua iniciativa na revisão criminal.

    Constituição de 1934: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Dos órgãos de cooperação". Institucionaliza o Ministério Público. Prevê lei federal sobre a organização do Ministério Público da União.

    Constituição de 1937: não faz referência expressa ao Ministério Público. Diz respeito ao Procurador-Geral da República e ao quinto constitucional.

    Constituição de 1946: faz referência expresa ao Ministério Público em título próprio (artigos 125 a 128) sem vinculação aos poderes.

    Constituição de 1967: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo destinado ao Poder Judiciário.

    Emenda constitucional de 1969: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo destinado ao Poder Executivo. 

    Constituição de 1988: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Das funções essenciais à Justiça". Define as funções institucionais, as garantias e as vedações de seus membros. Foi na área cível que o Ministério Público adquiriu novas funções, destacando a sua atuação na tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, turístico e paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e adolescente, comunidades indígenas e minorias ético-sociais). Isso deu evidência à instituição, tornando-a uma espécie de Ouvidoria da sociedade brasileira

    LOPES, J. A. V. Democracia e cidadania: o novo Ministério Público . Rio de janeiro: Lumen Juris, 2000. 

    MAZZILLI, H. N. Introdução ao Ministério Público . São Paulo: Saraiva, 1997. 

    SALLES, C. A. Entre a razão e a utopia: a formação histórica do Ministério Público. In: VIGLIAR, J. M. M. e MACEDO JÚNIOR, R. P. (Coord.). Ministério Público II: democracia . São Paulo: Atlas, 1999.

  • Controle de constitucionalidade. São dois:

    A) Preventivo: ainda não há lei/ato normativo.

    B) Repressivo: contra lei/ato normativo já existente.

    Podem ser:

    1) controle difuso/concreto/incidental de constitucionalidade. (Modelo dos EUA): Qualquer magistrado (da 1ª à última instância, mesmo pelo STF) pode verificar diante do caso concreto. Aqui há uma pretensão resistida, um caso em lide/conflito entre as partes.

    2) controle concentrado/abstrato/direto de constitucionalidade. (Modelo dos EUROPEU-Alemão): Somente o STF pode fazer. É somente para os casos abstratos, isto é, quando não há uma pretensão resistida, um caso sem lide/conflito já que não há partes.

  • Vi que muitos marcaram a C e sei que muita gente conhece essa decisão do STF.

    Posso estar errado, mas a letra C leva a uma interpretação dúbia: "O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido da ilegalidade do início do cumprimento da pena mesmo após a condenação em segunda instância." A alternativa leva a crer que qualquer hipótese de início de cumprimento de pena após a condenação em segunda instância é ilegal.

    Ora, o trânsito em julgado pode ocorrer após a condenação em segunda instância e, então, será possível o cumprimento da pena - e isso não será ilegal. É um silogismo, se ocorreu condenação em segunda instância, necessariamente o trânsito em julgado ocorrerá depois dessa condenação.

    Pra mim o erro reside aí, como afirmar a ilegalidade após a condenação em segunda instância se o trânsito em julgado pode ocorrer depois dessa condenação?

    Enfim, essa a minha reflexão...

  • Assertiva A

    A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar do Ministério Público como instituição, no capítulo “órgãos auxiliares à justiça”.

  • Gabarito: A

    Constituição de 1934 - Institucionalizou o MP, porém estava disciplinado no capítulo "Dos órgãos de cooperação"

    Constituição de 1988 - MP passou a ser um órgão essencial à justiça

  • Importante: O atual entendimento do STF sobre o tema ( muda de entendimento como se troca de cueca ) é que

    não é possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em 2ª instância.

    https://www.migalhas.com.br/quentes/314723/stf-volta-a-proibir-prisao-em-2-instancia-placar-foi-6-a-5

  • Esta questão da prisão em segunda instância mudou tantas vezes que é preciso fazer uma linha do tempo, verificar o ano da questão, se não você erra. Insegurança jurídica no Brasil é impressionante.

  • Artur acredito que muitos marcaram a c sem ver a data da questão, não tenta brigar com a questão é fazer várias interpretações que é pior, até porque várias bancas consideram o incompleto correto...
  • Com todo o respeito, o STF reconheceu a INCONSTITUCIONALIDADE do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado. Inconstitucionalidade é muito mais que ilegalidade. A ilegalidade, por exemplo, não permite controle abstrato de constitucionalidade. Mais uma questão muito mal formulada.

  • os textos constitucionais, o Ministério Público ora aparece, ora não é citado. A inconstância decorre das oscilações entre regimes democráticos e regimes autoritários/ditatoriais.

    Constituição de 1824: não faz referência expressa ao Ministério Público. Estabelece que "nos juízos dos crimes, cuja acusação não pertence à Câmara dos Deputados, acusará o procurador da Coroa e Soberania Nacional".

    Constituição de 1891: não faz referência expressa ao Ministério Público. Dispõe sobre a escolha do Procurador-Geral da República e a sua iniciativa na revisão criminal.

    Constituição de 1934: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Dos órgãos de cooperação". Institucionaliza o Ministério Público. Prevê lei federal sobre a organização do Ministério Público da União.

    Constituição de 1937: não faz referência expressa ao Ministério Público. Diz respeito ao Procurador-Geral da República e ao quinto constitucional.

    Constituição de 1946: faz referência expresa ao Ministério Público em título próprio (artigos 125 a 128) sem vinculação aos poderes.

    Constituição de 1967: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo destinado ao Poder Judiciário.

    Emenda constitucional de 1969: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo destinado ao Poder Executivo. 

    Constituição de 1988: faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Das funções essenciais à Justiça". Define as funções institucionais, as garantias e as vedações de seus membros. Foi na área cível que o Ministério Público adquiriu novas funções, destacando a sua atuação na tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, turístico e paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e adolescente, comunidades indígenas e minorias ético-sociais). Isso deu evidência à instituição, tornando-a uma espécie de Ouvidoria da sociedade brasileira

    LOPES, J. A. V. Democracia e cidadania: o novo Ministério Público . Rio de janeiro: Lumen Juris, 2000. 

    MAZZILLI, H. N. Introdução ao Ministério Público . São Paulo: Saraiva, 1997. 

    SALLES, C. A. Entre a razão e a utopia: a formação histórica do Ministério Público. In: VIGLIAR, J. M. M. e MACEDO JÚNIOR, R. P. (Coord.). Ministério Público II: democracia . São Paulo: Atlas, 1999.

  • Passemos à análise das assertivas, onde conseguiremos aprofundar melhor em cada assunto tratado.

    a) ERRADA – No Brasil, a figura do Ministério Público perpassou diversas fases em nossas Constituições. Nesse sentido, temos que a Constituição de 1824 não fez menção à instituição do MP. A Constituição de 1891 apenas fez referência ao Procurador-Geral da República, sem referir diretamente à instituição do MP. A Constituição de 1934 institucionalizou o Ministério Público no ordenamento constitucional, onde se entendia como órgão de cooperação no que tangia às atividades de cunho governamental. A Constituição de 1937 novamente se limitou a descrever apenas a figura do PGR, mencionando o MP no título referente ao Poder Judiciário ao se referir ao quinto constitucional. A Constituição de 1946 reafirma a independência do MP, o qual funcionaria de forma desvinculada dos três poderes (Judiciário, Executivo, Legislativo). A Constituição de 1967 mais uma vez incluiu o MP dentro do Poder Judiciário.  A Constituição de 1988 realoca o MP como instituição independente e autônoma dos demais poderes, essencial à função jurisdicional, com a função de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Assim, a CF/88 foi a primeira a fazer referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Das funções essenciais à Justiça".

    b) CORRETA – Conforme é possível extrair da Ementa do julgamento da ADPF54, mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal, baseado, entre outras ideias, na tese de que se a gravidez se apresenta como um processo verdadeiramente mórbido, de modo a não   permitir   sequer   uma   intervenção   cirúrgica   que pudesse salvar a vida do feto, não há falar-se em aborto para cuja existência é  necessária a presumida possibilidade de continuação da vida do feto.

    c) CORRETA – Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a regra do Código de Processo Penal (CPP) que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado da condenação) para o início do cumprimento da pena. A Corte concluiu o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, que foram julgadas procedentes.
    A decisão não veda a prisão antes do esgotamento dos recursos, mas estabelece a necessidade de que a situação do réu seja individualizada, com a demonstração da existência dos requisitos para a prisão preventiva previstos no artigo 312 do CPP – para a garantia da ordem pública e econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
    d) CORRETA – A Constituição de 1891 reconheceu ao “Supremo Tribunal Federal competência para rever, em última instância, decisões proferidas pelas Justiças dos Estados quando questionados tratados ou leis federais ou quando se contestasse a validade de leis ou de atos dos governos locais em face da Constituição ou de leis federais", consolidando um modelo difuso de constitucionalidade, fundamentado basicamente no modelo norte-americano.
    Destaca-se que o Controle Difuso de Constitucionalidade ocorre num caso concreto, via exceção e de modo incidental. Nesse sentido, existindo controvérsia sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma norma jurídica (seja federal, estadual, distrital ou municipal, anterior ou não a atual Constituição), que envolva um caso concreto (entre autor e réu), o juiz então decidirá, sore a constitucionalidade ou não da norma e, com isso, enfrentada essa questão incidental, ele decidirá a questão principal do caso.
     Desta forma, processualmente, a alegação de inconstitucionalidade envolverá a causa de pedir e não o pedido.

    Salienta-se que o parâmetro de controla poderá ser qualquer norma constitucional em vigor ou mesmo norma constitucional já revogada, podendo a análise da constitucionalidade ocorrer: a) em relação a um ato editado após 1988 em face da constituição; b) em relação a um ato editado anteriormente a 1988 em face da atual CF; c) em relação a um ato editado anteriormente a CF/88 em face da Constituição que estava em vigor à época da edição do ato impugnado.
    Destaca-se que, nos Tribunais, os magistrados situados em turmas ou câmaras (órgãos fracionários) não poderão realizar o controle difuso de constitucionalidade, declarando a inconstitucionalidade de uma norma jurídica, devido à intitulada Cláusula de Reserva de Plenário do artigo 97, CF/88 (também denominada de full bench ou  full court).
     


    GABARITO: LETRA A
  • Lembrei do meu professor de processo do trabalho que sempre dava uma aula de história antes de ensinar a matéria programática


ID
3470965
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da evolução do constitucionalismo brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão é bem complexa e exige mais tempo e disposição para ser comentada cada alternativa, mas deixo registrado o fator mínimo que deixou incorreta a alternativa C:

    Segundo o artigo 101 da Constituição de 1824, munido do Poder Moderador, o imperador atuava, entre outras coisas:

    1)“Nomeando os Senadores” (em caráter vitalício); (…) 6) “Nomeando e demitindo livremente os Ministros de Estado”; 7) Suspendendo Magistrados, nos casos do art. 15”; 8) “Perdoando e moderando as penas impostas aos réus condenados por sentença”; 9) “Concedendo a anistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade e o bem do Estado”.

    O Imperador não podia NOMEAR magistrados, apenas suspendê-los!

  • letra a) Correta. Segundo Pedro Lenza: "Houve uma tentativa frustrada de se instalar o Estado Federativo durante o Império, nos termos do art. 1 da Lei 16, de 12.08.1834 (Ato Adicional), criou as chamadas Assembleias Legislativas Provinciais, com considerável autonomia, contudo não conseguiu acabar com o Poder Moderador, nem com o Absolutismo Reinante.

    Letra B ERRADA: Em 1808 a Família Real Portuguesa se transfere para o Brasil, passando a colônia brasileira a ser designada Reino Unido a Portugal. Apenas com a Revolução do Porto de com a volta do Rei Dom João VI a Lisboa houve a intensificação de movimento de independência e consequentemente após a declaração da independência uma Assembleia Constituinte e um sistema constitucional brasileiro, não mais ligado ao português.

    Letra C ERRADA: O Imperador através do Poder Moderador interferia nos demais poderes, mas como apontado pelo colega não nomeava magistrados, apenas suspendia.

    Todas as respostas estão no capitulo 2 , item 2.6.1, Do Direito Constitucional Esquematizado do Prof. Pedro Lenza

  • Compilando os comentários dos colegas e acrescentando a possível explicação para o erro da alternativa D:

    GABARITO: A

    A. Com o Ato Adicional de 1834 foi aberto o precedente para a descentralização política e o federalismo no Brasil, visto que promoveu mudanças no contexto da representação parlamentar no âmbito das províncias, aumentando o número de membros e fixando os referidos corpos legislativos como intermediários entre o cidadão e os governos provinciais.

    Letra A CORRETA: Segundo Pedro Lenza: "Houve uma tentativa frustrada de se instalar o Estado Federativo durante o Império, nos termos do art. 1 da Lei 16, de 12.08.1834 (Ato Adicional), criou as chamadas Assembleias Legislativas Provinciais, com considerável autonomia, contudo não conseguiu acabar com o Poder Moderador, nem com o Absolutismo Reinante.

    B. Acontecimento da mais alta importância para história constitucional brasileira foi a vinda da Família Real portuguesa para o Brasil em 1808, em consequência da ocupação de Portugal pelas tropas napoleônicas comandadas pelo General Junot, circunstância que determinou, de imediato, a consolidação do sistema constitucional do Brasil império.

    Letra B ERRADA: Em 1808 a Família Real Portuguesa se transfere para o Brasil, passando a colônia brasileira a ser designada Reino Unido a Portugal. Apenas com a Revolução do Porto de com a volta do Rei Dom João VI a Lisboa houve a intensificação de movimento de independência e consequentemente após a declaração da independência uma Assembleia Constituinte e um sistema constitucional brasileiro, não mais ligado ao português. (Lenza, Pedro. Esquematizado. Item 2.6.1)

    C. A quadripartição das funções do estado, criada pela Constituição imperial de 1824, consubstanciava a existência do Poder Moderador – exercido pelo Imperador –, além do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. O Poder Moderador era reputado como a chave de toda a organização política do Império, cabendo-lhe, entre outras atribuições, nomear senadores, dissolver a Câmara dos Deputados, nomear e suspender magistrados.

    Letra C ERRADA: Segundo o artigo 101 da Constituição de 1824, munido do Poder Moderador, o imperador atuava, entre outras coisas: 1)“Nomeando os Senadores” (em caráter vitalício); (…) 6) “Nomeando e demitindo livremente os Ministros de Estado”; 7) Suspendendo Magistrados, nos casos do art. 15”; 8) “Perdoando e moderando as penas impostas aos réus condenados por sentença”; 9) “Concedendo a anistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade e o bem do Estado”. O Imperador não podia NOMEAR magistrados, apenas suspendê-los!

    Continua...

  • Continuando...

    D. A Constituição de 1946 previu, pela primeira vez, os seguintes direitos sociais trabalhistas: participação direta e obrigatória dos trabalhadores nos lucros da empresa; repouso semanal remunerado, preferentemente aos domingos e, no limite das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos; direito de greve, cujo exercício se condicionava à disciplina por lei e jornada de oito horas diárias.

    Letra D ERRADA: [...] "Os novos direitos sociais introduzidos foram: salário mínimo capaz de satisfazer conforme as condições de cada região, as necessidades normais do trabalhador e de sua família; proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil; participação obrigatória e direta do trabalhador nos lucros da empresa; repouso semanal remunerado; proibição de trabalho noturno a menores de 18 anos; fixação das percentagens de empregados brasileiros nos serviços públicos dados em concessão e nos estabelecimentos de determinados ramos do comércio e da indústria; assistência aos desempregados; previdência, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado, em favor da maternidade e contra as conseqüências da doença, da velhice, da invalidez e da morte; obrigatoriedade da instituição, pelo empregador, do seguro contra acidentes do trabalho; direito de greve (art. 158); e liberdade de associação profissional e sindical (art. 159). [...] Os demais direitos civis, políticos e sociais eram aqueles da Constituição de 1934 que não haviam sido recepcionados pela Constituição autoritária de 1937. Isso em função de que a Constituição de 1946 teve como referência a Constituição de 1934." (Groff, Paulo Vargas. Direitos Fundamentais nas Constituições brasileiras. Disponível na biblioteca do Senado). Ou seja, a limitação de jornada não foi prevista, pela primeira vez, na Constituição de 1946, mas sim desde 1934, conforme art. 121, § 1º, alínea “c” do referido diploma:

    "A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País. 1º - A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhorar as condições do trabalhador. [...] c) trabalho diário não excedente de oito horas, reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos previstos em lei."

    .

    Pessoal, essa prova foi bem atípica, bem densa. Nota de corte ficou entre 55/57, salvo engano. Assim, se algum colega achar algum outro erro, avise-me.

    .

    Bons estudos!

  • a nota de corte cravou em 58.

  • temos que estudar constituição de 1824 agora kk

  • Esses incisos do art. 157 da CF/1946 são importantes (já foram cobrados na Q32218):

    Art. 157 - A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerão nos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos trabalhadores: [...] IV - participação obrigatória e direta do trabalhador nos lucros da empresa, nos termos e pela forma que a lei determinar; V - duração diária do trabalho não excedente a oito horas, exceto nos casos e condições previstos em lei; VI - repouso semanal remunerado, preferentemente aos domingos e, no limite das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local; [...] IX - proibição de trabalho a menores de quatorze anos; em indústrias insalubres, a mulheres e a menores, de dezoito anos; e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, respeitadas, em qualquer caso, as condições estabelecidas em lei e as exceções admitidas pelo Juiz competente; X - direito da gestante a descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego nem do salário; XI - fixação das percentagens de empregados brasileiros nos serviços públicos dados em concessão e nos estabelecimentos de determinados ramos do comércio e da indústria.

  • Graças a Deus eu nem fiquei sabendo dessa prova.

  • m o Ato Adicional de 1834 foi aberto o precedente para a descentralização política e o federalismo no Brasil, visto que promoveu mudanças no contexto da representação parlamentar no âmbito das províncias, aumentando o número de membros e fixando os referidos corpos legislativos como intermediários entre o cidadão e os governos provinciais.

    Letra A CORRETA: Segundo Pedro Lenza: "Houve uma tentativa frustrada de se instalar o Estado Federativo durante o Império, nos termos do art. 1 da Lei 16, de 12.08.1834 (Ato Adicional), criou as chamadas Assembleias Legislativas Provinciais, com considerável autonomia, contudo não conseguiu acabar com o Poder Moderador, nem com o Absolutismo Reinante.

    B. Acontecimento da mais alta importância para história constitucional brasileira foi a vinda da Família Real portuguesa para o Brasil em 1808, em consequência da ocupação de Portugal pelas tropas napoleônicas comandadas pelo General Junot, circunstância que determinou, de imediato, a consolidação do sistema constitucional do Brasil império.

    Letra B ERRADA: Em 1808 a Família Real Portuguesa se transfere para o Brasil, passando a colônia brasileira a ser designada Reino Unido a Portugal. Apenas com a Revolução do Porto de com a volta do Rei Dom João VI a Lisboa houve a intensificação de movimento de independência e consequentemente após a declaração da independência uma Assembleia Constituinte e um sistema constitucional brasileiro, não mais ligado ao português. (Lenza, Pedro. Esquematizado. Item 2.6.1)

    C. A quadripartição das funções do estado, criada pela Constituição imperial de 1824, consubstanciava a existência do Poder Moderador – exercido pelo Imperador –, além do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. O Poder Moderador era reputado como a chave de toda a organização política do Império, cabendo-lhe, entre outras atribuições, nomear senadores, dissolver a Câmara dos Deputados, nomear e suspender magistrados.

    Letra C ERRADA: Segundo o artigo 101 da Constituição de 1824, munido do Poder Moderador, o imperador atuava, entre outras coisas: 1)“Nomeando os Senadores” (em caráter vitalício); (…) 6) “Nomeando e demitindo livremente os Ministros de Estado”; 7) Suspendendo Magistrados, nos casos do art. 15”; 8) “Perdoando e moderando as penas impostas aos réus condenados por sentença”; 9) “Concedendo a anistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade e o bem do Estado”. O Imperador não podia NOMEAR magistrados, apenas suspendê-los!

  • Quando o examinador não faz amor antes de elaborar a questão.. 81% de erros.

  • Prova para historiador rs aí o camarada vai para prática: deixa dar uma contextualizada .... peça com 500 páginas  (as ACPs da vida) kkk resultado: o juiz lê os fatos e vai direto para os pedidos rsrs

  • aplaudo de pé quem sabia o erro da "c"

  • Vocês têm noção que o erro da alternativa C era uma palavra de um artigo específico da Constituição de 1824?!?

    Vocês têm noção disso?????

  •                  Nosso país perpassou por diversas formas de organização até conseguir sua independência, como por exemplo, os sistemas feitorais, Capitanias Hereditárias, Sistemas de Governos Gerais, chegada da do Rei de Portugual, Dom João VI, ao Brasil, em 1808, e instalação da corte, na cidade do Rio de Janeiro, etc.

                Posteriormente à independência e o consequente surgimento do Estado Soberano Brasileiro, advieram diversas Constituições, tais como a Constituição do Império de 1824, a Constituição da República de 1891, a Constituição de 1934, a Constituição de 1937, a Constituição de 1946, a Constituição de 1967, a Constituição de 1969 e, por fim, a Constituição de 1988, cada uma com suas peculiaridades decorrentes dos momentos históricos e políticos de sua criação.

                Passemos à análise das assertivas, onde poderemos aprofundar um pouco mais no tema.

     

    a) CORRETO – Conforme preleciona Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, Editora Jus Podivm, 9ª edição, p.264, “Temos que a Constituição de 1824 vigorou por 65 anos (até hoje a mais duradoura da história constitucional brasileira). Ela foi objeto de duas revisões. Certo é que a primeira ocorreu com o Ato Adicional de 12.08.1834. Essa reforma extinguiu o Conselho de Estado; criou as Assembleias Legislativas Provinciais; conferiu competência legislativa às Assembleias Provinciais e esboçou uma reação ao poder centralizado até então existente, com ideias descentralizadoras ou de cunho federalistas que logo em seguida foram reprimidas. Já a segunda revisão se deu com a Lei de Interpretação de Ato Adicional de 12.03.1840. Essa teve orientação conservadora e restabeleceu o Conselho de Estado."


    b) ERRADO – Em 1808 houve a chegada do Rei de Portugal, Dom João VI ao Brasil. Foi instalada a corte, na cidade do Rio de Janeiro e, com isso, o Brasil foi promovido à Reino Unido de Portugal, sendo finalizado o sistema colonial pretérito. Salienta-se que a consolidação da era do Estado do Brasil Imperial apenas se deu com a proclamação da independência em 07 de setembro de 1822, ocorrida após sucessivos fatos, notadamente a Revolução do Porto, a qual, posteriormente, culminou com a volta de Dom João a Portugal, ensejando o fortalecimento e independência do Brasil.

    c) ERRADO - Conforme preleciona Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, Editora Jus Podivm, 9ª edição, p.263, “o Poder Moderador era a chave de toda a organização política, sendo delegado ao Imperador como chefe Supremo da Nação, para que velasse sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos, nos termos do art.98. Dentre as competências que horam atribuídas ao Imperador, merecem destaque:  nomeação de senadores (art. 101), a aprovação e suspensão das resoluções dos conselhos das Províncias (art.101), a prorrogação ou adiamento da Assembleia Geral de dissolução da Câmara dos Deputados (art.101), bem como a suspensão dos magistrados (art.101)."

                Os artigos mencionados acima referem-se à Constituição de 1824.

                Como vimos, o Imperador apenas determinava a suspensão dos magistrados, não a nomeação.

    d) ERRADO – No Título sobre a ordem econômica e social, a Constituição de 1946 continuou a garantir direitos trabalhistas, merecendo destaque para a inovação do direito a participação obrigatória e direta do trabalhador nos lucros da empresa, nos termos e pela forma que a lei determinar; foi garantido o direito de greve, a ser regulado em lei.

    O Descanso Semanal Remunerado e a jornada de 8 horas diárias surgiram no Brasil por meio do Decreto nº 21.186 em março de 1932, sendo certo que o artigo 121 da Constituição Federal de 1934 também previa tais direitos.

     

     

    GABARITO: LETRA A

  • Eu gostaria de saber quem passou nessa prova. Não são normais!!

  • ASSERTIVA "D"

    CF 1934 – DIREITOS TRABALHISTAS

    TÍTULO IV - DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL

    Art 121 - A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País. 

    § 1º - A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhorar as condições do trabalhador: 

    a) proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil; 

     b) salário mínimo, capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, às necessidades normais do trabalhador; 

    c) trabalho diário não excedente de oito horas, reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos previstos em lei; 

    d) proibição de trabalho a menores de 14 anos; de trabalho noturno a menores de 16 e em indústrias insalubres, a menores de 18 anos e a mulheres; 

    e) repouso hebdomadário, de preferência aos domingos; 

    f) férias anuais remuneradas; 

    g) indenização ao trabalhador dispensado sem justa causa; 

    h) assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte; 

    i) regulamentação do exercício de todas as profissões; 

    j) reconhecimento das convenções coletivas, de trabalho.

    continua...abaixo....

  • ASSERTIVA "D"

    CF 1946 – DTOS TRABALHISTAS

    TÍTULO V - DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL

    Art 157 - A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerão nos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos trabalhadores:

    I - salário mínimo capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, as necessidades normais do trabalhador e de sua família;

    II - proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil;

    III - salário do trabalho noturno superior ao do diurno;

    IV - participação obrigatória e direta do trabalhador nos lucros da empresa, nos termos e pela forma que a lei determinar;

    V - duração diária do trabalho não excedente a oito horas, exceto nos casos e condições previstos em lei;

    VI - repouso semanal remunerado, preferentemente aos domingos e, no limite das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local;

    VII - férias anuais remuneradas;

    VIII - higiene e segurança do trabalho;

    IX - proibição de trabalho a menores de quatorze anos; em indústrias insalubres, a mulheres e a menores, de dezoito anos; e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, respeitadas, em qualquer caso, as condições estabelecidas em lei e as exceções admitidas pelo Juiz competente;

    X - direito da gestante a descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego nem do salário;

    XI - fixação das percentagens de empregados brasileiros nos serviços públicos dados em concessão e nos estabelecimentos de determinados ramos do comércio e da indústria;

    XII - estabilidade, na empresa ou na exploração rural, e indenização ao trabalhador despedido, nos casos e nas condições que a lei estatuir;

    XIII - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho;

    XIV - assistência sanitária, inclusive hospitalar e médica preventiva, ao trabalhador e à gestante;

    XV - assistência aos desempregados;

    XVI - previdência, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado, em favor da maternidade e contra as conseqüências da doença, da velhice, da invalidez e da morte;

    XVII - obrigatoriedade da instituição do seguro pelo empregador contra os acidentes do trabalho.

  • Pessoal, quem errou essa questão, não se culpe! Ninguém consegue saber de tudo. Quem passa em concurso é quem acerta as questões de nível médio e fácil. Abraços e vamos resolver a próxima.

  • Acho q eu errei todas as questoes de constitucional dessa prova kkkkkkkkk


ID
3562288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2005
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma das razões para nossas dificuldades na direção da cidadania pode ter a ver com a natureza do percurso que fizemos. No Brasil, primeiro vieram os direitos sociais, implantados em período de supressão dos direitos políticos e de redução dos direitos civis por um ditador que se tornou popular. Depois vieram os direitos políticos, de maneira também bizarra. A maior expansão do direito de voto deu-se em outro período ditatorial, em que os órgãos de representação política foram transformados em peça decorativa do regime. Finalmente, ainda hoje muitos direitos civis continuam inacessíveis à maioria da população. A pirâmide dos direitos foi colocada de cabeça para baixo. Essa inversão traz conseqüências, sobretudo para o problema da eficácia da democracia. Uma importante é a excessiva valorização do Poder Executivo. Essa orientação para o Executivo reforça longa tradição portuguesa, ou ibérica, o patrimonialismo. Nessa visão, a ação política é sobretudo orientada para a negociação direta com o governo, sem passar pela mediação da representação. Ligada à preferência pelo Executivo está a busca por um messias político. Além da cultura política estatista, ou governista, a inversão favoreceu também uma visão corporativista dos interesses coletivos. A força do corporativismo manifestou-se mesmo durante a Constituinte de 1988. A ausência de ampla organização autônoma da sociedade faz que os interesses corporativos consigam prevalecer. 
                                                                                                                                                                                José Murilo de Carvalho. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001, p. 219-23 (com adaptações).

Ainda tendo o texto anterior como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos concernentes ao tema por ele abordado, presentes no processo histórico brasileiro, julgue o item abaixo.

Período de claro afastamento entre Estado e Sociedade, o regime militar (1964-1985) correspondeu à etapa republicana brasileira de maior cerceamento dos direitos políticos, como o texto sugere, com o corriqueiro fechamento do Congresso Nacional, a cassação de mandatos e o cancelamento de eleições.

Alternativas
Comentários
  • Questão maldosa.

    O erro está no termo "fechamento corriqueiro do Congresso", isso não é verdade, pois Durante a ditadura militar (1964/85), o Congresso foi fechado apenas três vezes

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Acredito que o erro também está em: " ... cancelamento de eleições..." pois as eleições eram indiretas. Tanto que Ulisses Guimarães foi eleito dessa forma,assim como os militares.
  • O congresso não foi fechado. O que aconteceu na prática é que o Congresso não tinha liberdade para alterar substancialmente o texto, atuando como figurante para legitimar o regime ditatorial implantado

  • Por incrível que pareça, a ditadura militar de 64 realmente não foi o período de maior cerceamento político que o Brasil republicano já enfrentou. Aliás, não é nem o segundo maior.

    A "honra" cabe ao Estado Novo de Getúlio Vargas (1937-46), seguido de perto pela República Velha (1889-1930). Vargas governou durante todo o Estado Novo sem o Poder Legislativo funcionar por um dia sequer, regendo o país exclusivamente por decretos-lei, sob a batuta de uma constituição (a de 37, a "Polaca") mais fascista que a da Itália de Mussolini (isso não é um exagero). Quando Vargas foi enfim forçado a sair da presidência, não existia vice-presidente e nem presidentes de Câmara e Senado para substituí-lo, já que o Poder Legislativo só existia no texto da Constituição; o cargo e a incumbência de convocar eleições acabaram ficando com o único sucessor legal ativo: o presidente do STF, José Linhares, que por alguns meses não pôde nem sequer ficar gripado.

    A "Polaca" foi elaborada por Francisco Campos, o homem sobre o qual Rubem Braga disse que "quando se acendem as luzes em sua cabeça, apagam-se as da democracia". A constituição de 67 também teve dedo dele.

  • Maldade no coração do elaborador, hehehe.

    LoreDamasceno.

  • Maldade no coração do elaborador, hehehe. continuamos....

    seja forte e corajosa.

    LoreDamasceno.


ID
3586573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-ES
Ano
2006
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República foi proclamada, no Brasil, em 1889. Até 1930, o regime republicano foi caracterizado pelo elitismo oligárquico, por eleições fraudulentas e pela exclusão social. Durante a Era Vargas, o país entrou em processo de modernização, mas conviveu, durante muito tempo, com a ditadura do Estado Novo. A redemocratização de 1945 possibilitou o surgimento de grandes partidos políticos, de eleições periódicas, mas também de crises sucessivas, entre as quais a que levou Getúlio à morte e a suscitada pela renúncia de Jânio Quadros. A Era JK (1956-1961) foi marcada pelo desenvolvimentismo, mas com forte dependência dos capitais estrangeiros e com crescente inflação. Em 1964, um golpe de Estado derrubou o presidente Goulart e deu início a vinte e um anos de regime militar. Em 1985, a eleição indireta de Tancredo Neves e José Sarney iniciou a nova fase democrática, que teve na Constituição de 1988 seu marco jurídico institucional.

A partir dessas informações e considerando a História do Brasil contemporâneo, julgue o item subseqüente.

Com o suicídio do presidente Vargas, o Brasil passou a ser governado por um regime militar, que durou pouco mais de duas décadas.

Alternativas
Comentários
  • Ditadura militar brasileira ou Quinta República Brasileira foi o regime instaurado em 1 de abril de 1964 e que durou até 15 de março de 1985, sob comando de sucessivos governos militares. De caráter autoritário e nacionalista, teve início com o golpe militar que derrubou o governo de João Goulart, o então presidente democraticamente eleito. O regime acabou quando José Sarney assumiu a presidência, o que deu início ao período conhecido como Nova República (ou Sexta República). Apesar das promessas iniciais de uma intervenção breve, a ditadura militar durou 21 anos.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Ditadura_militar_brasileira

  • Há uma janela temporal de quase 20 anos entre o suicídio de Getúlio Vargas e o início do Regime Militar, o que torna errada a afirmação da questão.

  • "o suicídio de agosto de 1954 retardou em dez anos o golpe de Estado. A ditadura militar só seria imposta em 1964."

    Fonte: Agência Senado

  • A ditadura militar foi em 1964 e o suicídio de Vargas foi em 1954. (há 10 anos de diferença)

  • Entre o suicídio de vargas e a ditadura militar foram 10 anos

  • Questão que não mede conhecimento jurídico.

  • 1954- Suicídio de Vargas (1954-1955) - Café Filho (vice-presidente de Vargas) (1956-1961) - Juscelino Kubitschek; (1961) - Jânio da Silva Quadros (de 31.01.1961 a 25.08.1961); (1961) - Ranieri Mazzilli (de 25.08.1961 a 08.09.1961); (1961-1964) João Goulart (1964 -1985) - Ditadura Militar

ID
3586612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-ES
Ano
2006
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República foi proclamada, no Brasil, em 1889. Até 1930, o regime republicano foi caracterizado pelo elitismo oligárquico, por eleições fraudulentas e pela exclusão social. Durante a Era Vargas, o país entrou em processo de modernização, mas conviveu, durante muito tempo, com a ditadura do Estado Novo. A redemocratização de 1945 possibilitou o surgimento de grandes partidos políticos, de eleições periódicas, mas também de crises sucessivas, entre as quais a que levou Getúlio à morte e a suscitada pela renúncia de Jânio Quadros. A Era JK (1956-1961) foi marcada pelo desenvolvimentismo, mas com forte dependência dos capitais estrangeiros e com crescente inflação. Em 1964, um golpe de Estado derrubou o presidente Goulart e deu início a vinte e um anos de regime militar. Em 1985, a eleição indireta de Tancredo Neves e José Sarney iniciou a nova fase democrática, que teve na Constituição de 1988 seu marco jurídico institucional.

A partir dessas informações e considerando a História do Brasil contemporâneo, julgue o item subseqüente.

A atual Constituição brasileira, promulgada em 1988, é conhecida pela atenção que confere aos direitos e às garantias individuais e coletivas, razão pela qual foi chamada de Constituição cidadã.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Constituição de 1988 é o texto-base que determina os direitos e os deveres dos entes políticos e dos cidadãos do nosso país. Foi escrita durante o processo de redemocratização do Brasil após o fim da Ditadura Militar sendo conhecida por isso como Constituição Cidadã. Foi resultado de um amplo debate que se estendeu durante mais de um ano e simbolizou o início da Nova República.

  • Olá, pessoal! Temos aqui uma questão que cobra um pouco de conhecimento histórico da Constituição e do cenário político do Brasil no tempo.

    A Constituição de 1988, após um período de regime militar, como dito no enunciado, foi elaborada com intensa participação popular, trazendo consigo importantes direitos sociais, sendo importante no processo de redemocratização.

    GABARITO CERTO.
  • Dica, leia a questão primeiro

  • nada mudou. #Pracima

  • Se fosse para continuar a narrativa da história do Brasil, seria algo como:

    "...e no momento atual, na era Bolsonaro, estamos vivendo uma crise na democracia. Uma época de negacionismo da realidade e da ciência, de fake news, reacionarismos, ataques às instituições, ameaças frequentes de golpe de Estado, pânico moral e uma desmoralização política e de gestão de tal maneira nunca vista antes na história republicana..."


ID
3607255
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Marilena - PR
Ano
2016
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, traz em seu escopo uma série de obrigações para que o Estado promova a igualdade social. Tais políticas são necessárias, já que o Brasil, do ponto de vista jurídico, é um estado 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Um traço marcante da Constituição brasileira de 1988 é a positivação de diversas normas próprias de um Estado de bem-estar Social. A CF/88 contempla em seu texto diversos direitos fundamentais (individuais, sociais, coletivos, de nacionalidade etc.), sem prejuízo de outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (art. 5°, §2°). A positivação dos direitos de segunda dimensão, cuja gênese se deu no contexto do constitucionalismo social, é o grande traço do Estado de bem-estar na atual Constituição. Por tudo isso é que Bonavides sustenta que a CF/88 é “basicamente em muitas de suas dimensões essenciais uma Constituição do Estado social” (2004, p. 371).

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/26563/direito-constituicao-e-estado-de-bem-estar-social-algumas-aproximacoes

  • GABARITO : C

    O Brasil, por contemplar na CF/88 uma postura garantistica em relação, em especial, a direitos fundamentais de segunda dimensão (direitos sociais), pode ser entendido (por parte da doutrina) como um Estado de Bem Estar Social.

  • bem estar social / welfare state

  • ERRADA - A) Liberal:  se caracteriza pela valorização da autonomia e na proteção dos direitos dos indivíduos, de modo a lhes garantir a liberdade de fazer o que desejarem desde que tais ações não violem o direito dos outros.

    ERRADA - B) Nacional-Socialista: mais comumente conhecido como nazismo, é a ideologia associada ao Partido Nazista, ao Estado nazista, bem como a outros grupos de extrema-direita.

    GABARITO - C) de Bem-Estar Social: O Estado de bem-estar social, ou Estado-providência, ou Estado social, é um tipo de organização política, económica e sócio-cultural que coloca o Estado como agente da promoção social e organizador da economia.

    ERRADA - D) Absolutista: se caracteriza por concentrar o poder e autoridade no rei e de poucos colaboradores.

    ERRADA - E) Socialista: Refere-se a qualquer uma das várias teorias de organização econômica que advogam a administração e propriedade pública ou coletiva dos meios de produção e distribuição de bens, propondo-se a construir uma sociedade caracterizada pela igualdade de oportunidades e meios para todos os indivíduos

  • No Brasil e em grande parte dos demais países, todas as pessoas, independentemente de qualquer característica física ou social, já nascem com alguns direitos garantidos pela legislação.

    Acesso à saúde, educação, previdência social, segurança e mais um monte de direitos devem ser ofertados pelo Estado.

    Todos eles são frutos de um Estado de bem-estar social, também conhecido como Estado-providência ou Welfare State

  • querem muito que seja a E kk

  • Pessoal marcando letra A kkkkk

    Povo acha que vivemos na Suíça só pode


ID
3625492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem jurídico-econômica, julgue o item a seguir.


A primeira Constituição brasileira que separou a ordem econômica da ordem social foi a de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Correto!

    TÍTULO VII

    CF de 1988 - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA

    CAPÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    CF de 1967 - TÍTULO III

    Da Ordem Econômica e Social

    Art 157 - A ordem econômica tem por fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princípios:

  • Despatrimonialização do Direito Civil/Privado - Princípio da Dignidade Humana

  • Resposta: Certo

    A Constituição Federal de 1988 é o marco jurídico da transição para a democracia e da institucionalização dos direitos humanos no Brasil. Os direitos sociais foram expandidos e a disciplina da Ordem Social, cujos objetivos são o bem-estar e a justiça social, foi separada da Ordem Econômica, fundamentada na livre iniciativa e livre concorrência. (Adriana Murano)

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/7797/sistema-e-modelo-economico-na-constituicao-de-1988

  • Olá, pessoal! 

    Após um grande período conturbado, a Constituição de 1988 trouxe a redemocratização com uma maior implementação dos direitos sociais, como podemos notar nos títulos VII (da ordem econômica e financeira) e VIII (da ordem social), elas estão realmente separadas.

    GABARITO CERTO.
  • CORRETO: A primeira Constituição brasileira que separou a ordem econômica da ordem social foi a de 1988.

    COMENTÁRIO: A PRIMEIRA Constituição brasileira a separar a ordem econômica da ordem social foi a de 1988. A Constituição de 1988 inova e passa a tratar da ordem social em título próprio, desvinculando-se da ordem econômica que, por sua vez, recebe matérias sobre o financiamento nacional.

  • A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ECONÔMICO se deu na CF/1934,

    Mas a separação do DIREITO ECONÔMICO, com capítulo próprio, FOI NA CF/88


ID
3631642
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2015
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Carta Magna que trouxe diversas novidades, dentre estas a constitucionalização dos direitos sociais, a criação da Justiça Eleitoral, o sufrágio feminino, o voto secreto e o mandado de segurança, referese a:

Alternativas
Comentários
  • Aspectos importantes da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1934)

    ·     Vigorou por apenas 3 anos

    ·     Inovações: papel do Senado de suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário, cláusula de reserva de plenário no âmbito dos Tribunais, ação de controle concentrado (representação interventiva), a inclusão de “Deus” no preâmbulo da constituição.

    ·     Foi elaborada por uma Constituinte exclusiva.

    ·     Fortemente influenciada pela democracia social de Weimar.

    ·     Adotou o modelo de federalismo cooperativo; sistema presidencialista.

    ·     Empregou o nome Corte Suprema, ao invés de STF.  

    ·     Criação da Justiça Eleitoral, através do Código Eleitoral de 1932.

    ·     Introduziu o mandado de segurança e a ação popular.

    ·     Consagrou o escrutínio secreto e conferiu direitos políticos para as mulheres (reforma eleitoral de 1932)

  • Sobre o voto feminino:

    Constitui pegadinha clássica, das Bancas Organizadoras, afirmar que a CF de 1934 foi o primeiro documento a prever expressamente o voto feminino, Isso não é verdade. Embora a CF de 1934 previu expressamente o voto feminino em seu texto, foi o Código eleitoral de 1932 que introduziu pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade do voto feminino.

    Dito isto, faz se necessário tomar cuidado para não confundir as seguinte premissas:

    * A CF 1934 foi a primeira constituição brasileira a prever expressamente o voto feminino;

    * O Código Eleitoral de 1932 foi a primeira legislação a introduzir no ordenamento jurídico brasileiro o voto feminino.

    Ou seja antes da cf 34 já era previsto o voto feminino, embora esta tenha sido a primeira constituição a prever esse direito.

    .

    TSE.JUS.BR

  • Sempre associe o ano da constituição com o contexto da época. Diante disso, analisem const. de 1934 por ideologias da Era Vargas, o qual trouxe importantes marcos para a justiça eleitoral (como o voto secreto e feminino) e aos direitos trabalhistas

  • Aproveitando o gancho desses marcos históricos para lembrar que o analfabeto passa a poder votar, no Brasil, a partir da Emenda Constitucional 25/85, ou seja, em 1985. Cai muito em provas que seria a partir da Constituição de 88. Já a Constituição de 1967 previa em seu texto que os analfabetos não podiam votar (sufrágio restrito capacitário).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das Constituição brasileiras. Vejamos:

    A. ERRADO. Constituição da República Federativa de 1988.

    Restaurado o princípio democrático com a abertura política e a eleição de Tancredo Neves para ocupar o cargo de Presidente da República, foi convocada a Assembleia Nacional Constituinte pela Emenda Constitucional 26/85.

    Concluídos os trabalhos da Assembleia Constituinte, que se estenderam de 1º de fevereiro de 1987 a 22 de setembro do ano seguinte, a Constituição foi promulgada no dia 05 de outubro de 1988.

    A Constituição de 88 adotou a forma analítica (prolixa), com a preocupação de garantir maior intangibilidade a certas conquistas, fazendo aderir a seu texto numerosas normas apenas formalmente constitucionais. Somou 245 artigos, além de outros 70 no ADCT. Também conhecida como Constituição Cidadã.

    B. CERTO. Carta Constitucional de 1934.

    Composta por 187 artigos, a que se somavam 26 artigos de Disposições Transitórias, com forte influência da Constituição de Weimar. Oriunda do movimento revolucionário que alçou Getúlio Vargas ao poder. Apresentava as seguintes características:

    Definição do sistema eleitoral, inclusive do voto feminino, e instituição da Justiça Eleitoral;

    Representação corporativista;

    Unicameralismo, transformando o Senado em órgão de colaboração da Câmara dos Deputados;

    Ampliação dos poderes do Executivo e da esfera de competência da União;

    Oscilou entre o liberalismo e o intervencionismo;

    Responsabilidade solidária dos ministros de Estado com o presidente da República;

    Ministério Público como órgão de cooperação nas atividades governamentais;

    Instituição do mandado de segurança e de título sobre ordem econômica e social, caracterizando-se pela instituição de normas que consagraram direitos dos trabalhadores;

    Previsão de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público pela votação da maioria absoluta de votos dos componentes dos tribunais;

     Estipulação da tríplice garantia dos magistrados (vitaliciedade, irredutibilidade de vencimentos e inamovibilidade);

    Criação das Justiças Eleitoral e Militar;

    Impossibilidade de o Poder Judiciário apreciar as questões exclusivamente políticas;

    Abolição da figura do Vice-Presidente.

    C. ERRADO. Carta Constitucional de 1824.

    Espelhada nas ideias do liberalismo (o homem como alicerce de todo o sistema social; o indivíduo protegido frente ao Estado). Apresentava 179 artigos. Apresentava as seguintes características:

    Embora outorgada, trazia grande inspiração nas teorias liberais, como no rol dos direitos individuais, considerados modernos para a época;

    Centralização monárquica, com a previsão do Poder Moderador exercido pelo Imperador, em u esquema de divisão das funções estatais em quatro, conforme teoria defendida por Benjamim Constant;

    Quanto à estabilidade, era do tipo semirrígida;

    Foi a primeira constituição a trazer a enumeração dos direitos individuais, estabelecendo um regime correspectivo de garantias individuais;

    Não admitia responsabilização do Imperador, mas somente dos titulares dos Ministérios;

    Outras características relevantes: o caráter unitário do Estado, a adoção da religião católica e a possibilidade de o Imperador suspender os juízes, após manifestação do Conselho de Estado, em caso de queixas, ouvindo-os previamente.

    D. ERRADO. Carta Magna de 1891.

    Apresentava 91 artigos e 8 outros referentes às Disposições Transitórias. Instituía o Federalismo como princípio de estruturação do Estado e a democracia representativa como regime político, destacando-se:

    Províncias alçadas a Estados-membros, mas dirigidas por “presidentes”;

    Autonomia constitucional dos Estados-membros;

    Extinção do Poder Moderador, com a manutenção das outras três funções estatais;

    Eleição do Presidente da República pelo sufrágio direto e com responsabilidade perante a Câmara dos Deputados;

    Instituição do habeas corpus;

    Concentração de poder nas mãos dos “Presidentes” (Governadores) dos Estados-membros (coronelismo);

    Criação da Justiça Federal;

    Previsão da intervenção federal;

    Abolição da pena de morte;

    A inexistência de religião oficial.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

    Fonte: Juliano Taveira Bernardes, Olavo Augusto Vianna, Alves Ferreira. Direito Constitucional. Tomo I – Teoria da Constituição.


ID
3636331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2005
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma das razões para nossas dificuldades na direção da cidadania pode ter a ver com a natureza do percurso que fizemos. No Brasil, primeiro vieram os direitos sociais, implantados em período de supressão dos direitos políticos e de redução dos direitos civis por um ditador que se tornou popular. Depois vieram os direitos políticos, de maneira também bizarra. A maior expansão do direito de voto deu-se em outro período ditatorial, em que os órgãos de representação política foram transformados em peça decorativa do regime. Finalmente, ainda hoje muitos direitos civis continuam inacessíveis à maioria da população. A pirâmide dos direitos foi colocada de cabeça para baixo. Essa inversão traz conseqüências, sobretudo para o problema da eficácia da democracia. Uma importante é a excessiva valorização do Poder Executivo. Essa orientação para o Executivo reforça longa tradição portuguesa, ou ibérica, o patrimonialismo. Nessa visão, a ação política é sobretudo orientada para a negociação direta com o governo, sem passar pela mediação da representação. Ligada à preferência pelo Executivo está a busca por um messias político. Além da cultura política estatista, ou governista, a inversão favoreceu também uma visão corporativista dos interesses coletivos. A força do corporativismo manifestou-se mesmo durante a Constituinte de 1988. A ausência de ampla organização autônoma da sociedade faz que os interesses corporativos consigam prevalecer. 
                                                                                                                                                                                José Murilo de Carvalho. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001, p. 219-23 (com adaptações).

Ainda tendo o texto anterior como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos concernentes ao tema por ele abordado, presentes no processo histórico brasileiro, julgue o item abaixo.

O texto parece se equivocar ao conferir ao corporativismo uma força que, nem de longe, conseguiu imprimir aos trabalhos constituintes de 1987-8. Afinal, a Carta de 1988, apropriadamente chamada de Constituição Cidadã, traduz, de forma inédita no país, o grau de elevada densidade e autonomia alcançado pela sociedade civil brasileira, ao superar séculos de negação da cidadania.

Alternativas
Comentários
  • O texto parece se equivocar ao conferir ao corporativismo uma força que, nem de longe, conseguiu imprimir aos trabalhos constituintes de 1987-8. Afinal, a Carta de 1988, apropriadamente chamada de Constituição Cidadã, traduz, de forma inédita no país, o grau de elevada densidade e autonomia alcançado pela sociedade civil brasileira, ao superar séculos de negação da cidadania.

    Na verdade, o texto não se equivoca. Ele é direto e objetivo quanto ao corporativismo.

    "Finalmente, ainda hoje muitos direitos civis continuam inacessíveis à maioria da população. A pirâmide dos direitos foi colocada de cabeça para baixo. Essa inversão traz conseqüências, sobretudo para o problema da eficácia da democracia. Uma importante é a excessiva valorização do Poder Executivo. Essa orientação para o Executivo reforça longa tradição portuguesa, ou ibérica, o patrimonialismo."

  • ERRADO

    Para muitos autores e cientistas, a CF de 1988 é umas das mais corporativas da história constitucional brasileira, sendo chamada, por eles, de Constituição Chapa-Branca.

    Nesse sentido, CARLOS ARI SUNDFELD afirma que: "Constituição Cidadã é um mito. Boa parte das normas de 1988 não cabe nele. Constituição chapa-branca seria mais exato: são regras, em sua maioria, para atender ao lobby de entidades estatais ou paraestatais, e de seus membros."

  • Fala galerinha, o erro da questão já encontra-se na primeira frase quando ele fala que: "No Brasil primeiro vieram os direitos sociais (falso), pois sabemos que a primeira geração é composta pelos direitos Civis e Políticos - A segunda pelos direitos: Sociais, Culturais e Econômicos - A terceira: Difusos, Coletivos e Transindividuais.

  • Apesar de todos os seus méritos, de fato a Constituição de 1988 é uma constituição extremamente coorporativa, sendo que o coorporativismo é marca da nossa democracia até hoje. Parlamentares de todos os níveis abertamente se identificam como representantes de setores como agronegócio, armas e comércio em geral. Mesmo em eleições municipais o que mais vemos são vereadores "dos taxistas", "dos professores", "dos profissionais da saúde", "dos comerciantes". É um sistema com algumas vantagens e muitas desvantagens, sendo a principal delas (a meu ver) a redução do debate a um combate de interesses privados, e não a uma troca de ideias em busca do bem comum. E vai ser difícil modificar essa cultura.

  • ZZzzzZZzz

  • Muito grande essa questão!

    Mas nada o que temer!

    A questão se torna errado ao colocar coisas equivocadas!

    Mas com paciência e uma boa leitura, podemos perceber que a questão está errada!

    Gabarito: errado!


ID
3659905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2002
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às regras de organização e competência da justiça do trabalho, julgue o item seguinte.

Incorporada ao Poder Judiciário com a Constituição de 1946, a justiça do trabalho tem seus tribunais compostos por juízes recrutados entre os magistrados de carreira, advogados e membros do Ministério Público, observada a proporção de dois terços dos cargos para os juízes de carreira e de um terço para as outras classes mencionadas.

Alternativas
Comentários
  • Justiça do trabalho segue a regra do 1/5 e não do 1/3

  • GABARITO: ERRADO

    CF88:

    Art. 115. Os tribunais regionais do trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II – os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente;

  • Resposta:Errado

    -------------------------

    #Quinto Constitucional:TJ,TRF,TRT,TST

    #Terço Constitucional: STJ

  • Errei várias vezes.

    TERÇO CONSTITUCIONAL SOMENTE O STJ.

  • Art.115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I. Um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II. Os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.

  • A Justiça do Trabalho surgiu em 1934, não em 1946.

  • ERRADO!

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:   

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;             

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.        

    § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.              

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.          

  • 1/5 e 4/5

  • *TRT, TST , TRF , TJ > Seguem o quinto constitucional;

    *STJ > Segue o terço constitucional

    __________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Quinto Constitucional:TJ,TRF, TRT, TST

    Terço Constitucional: STJ


ID
3671383
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Carta Constitucional de 1967, o Ato Institucional no 5/1968 e a Emenda Constitucional no 1/1969 representaram um período de anormalidade institucional que se prolongou até a Constituição de 1988. Sobre eles, pode-se afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • AI 5:

    Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.       

    § 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.

    § 2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    Art. 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.

    Abraços

  • a) ERRADA. O projeto da constituição de 67 por apresentado pelo Presidente à Assembleia Constituinte (reunida de 12/12/66 até 24/01/67). Embora tenha se dado aparência democrática (...foi promulgada), na verdade, devido ao regime imposto, houve pouco espaço para a participação popular (representativa).

    b) CORRETA. O AI5 tornou clara a intenção do governo militar de só seguir a CF se e quando lhe conviesse. O AI5 recrudesceu o regime e estabeleceu uma série de poderes discricionários ao PR. Foi decretado o recesso do parlamento, suspensão dos direitos políticos e suspensão das garantias da magistratura. Foram cassados, inclusive, 3 ministros do STF).

    c) ERRADA. Lembrar sempre que o AI5 endureceu o regime. Tal raciocínio é incompatível com qualquer sujeição ao Congresso Nacional.

    d) ERRADA. A Emenda 01, na verdade, é a CF1969. Embora chamada de emenda, tratou-se de um texto totalmente novo, configurando uma nova CF. É decorrência do endurecimento ainda maior do regime. Incompatível, portanto, com qualquer movimento em favor da democracia, como dá a entender a alternativa da questão.

    fonte: Curso de Direito Constitucional, Bernardo Gonçalves Fernandes

  • FOI A CARTA DE 1937 QUEM CONCENTROU NO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A FUNÇÃO EXECUTIVA E LEGISLATIVA, POR MEIO DE DECRETOS-LEIS, COMO O CÓDIGO PENAL (1940) E O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (1941), ATÉ ENTÃO VIGENTES. FONTE: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, FLÁVIO MARTINS, 2019, P. 349.

  • Em suma, o AI 5 estabeleceu duas "ordens jurídicas" ao Estado (se é que se pode chamar isso de ordem): a institucional e a constitucional (esta subordinada àquela).

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. A possibilidade de o Presidente da República governar por Decretos-lei é resultado da Constituição de 1937, outorgada por Getúlio Vargas. A Constituição de 1946 restringiu este poder - Mendes afirma que "o Legislativo reassumiu seu prestígio, reservando-se somente a ele a função de legislar, ressalvado o caso da lei delegada". Em 1967, foi aprovada uma nova Constituição, com pouca participação popular (por isso, parte da doutrina considera que esta é uma Constituição outorgada) e que dava ao Presidente da República poderes bastante amplos, inclusive o de poder legislar por decretos-leis. Assim, a afirmativa está errada porque foi a Carta de 1937 que conferiu ao PR o poder de governar por decretos-lei; a Carta de 1946 suspendeu este poder e a de 1967 o restabeleceu.
    - alternativa B: correta. O art. 6º do Ato Institucional n. 5 estabelece:
    "Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.
    §1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.
    §2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios".
    Além disso, o art. 11 do AI-5 excluía "de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos".
    - alternativa C: errada. Apesar de o art. 3º do AI-5 autorizar o Presidente da República a decretar intervenção nos Estados e Municípios, isso poderia ser feito sem as limitações previstas na Constituição, tornando desnecessária, portanto, a apreciação da intervenção pelo Congresso Nacional.
    - alternativa D: errada. Ao contrário, a Emenda Constitucional n. 1/69 manteve o Congresso Nacional em recesso e promoveu uma série de alterações na Constituição de 1967, aumentando a centralização do poder e limitando as liberdades fundamentais.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.
     

  • Comentários do Professor:

    Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. A possibilidade de o Presidente da República governar por Decretos-lei é resultado da Constituição de 1937, outorgada por Getúlio Vargas. A Constituição de 1946 restringiu este poder - Mendes afirma que "o Legislativo reassumiu seu prestígio, reservando-se somente a ele a função de legislar, ressalvado o caso da lei delegada". Em 1967, foi aprovada uma nova Constituição, com pouca participação popular (por isso, parte da doutrina considera que esta é uma Constituição outorgada) e que dava ao Presidente da República poderes bastante amplos, inclusive o de poder legislar por decretos-leis. Assim, a afirmativa está errada porque foi a Carta de 1937 que conferiu ao PR o poder de governar por decretos-lei; a Carta de 1946 suspendeu este poder e a de 1967 o restabeleceu. [lembrar que a Carta de 1946 é democrática então ela se assemelha muito à CF/88]

    - alternativa B: correta. O art. 6º do Ato Institucional n. 5 estabelece:

    "Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.

    §1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.

    §2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios".

    Além disso, o art. 11 do AI-5 excluía "de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos".

    - alternativa C: errada. Apesar de o art. 3º do AI-5 autorizar o Presidente da República a decretar intervenção nos Estados e Municípios, isso poderia ser feito sem as limitações previstas na Constituição, tornando desnecessária, portanto, a apreciação da intervenção pelo Congresso Nacional.

    - alternativa D: errada. Ao contrário, a Emenda Constitucional n. 1/69 manteve o Congresso Nacional em recesso e promoveu uma série de alterações na Constituição de 1967, aumentando a centralização do poder e limitando as liberdades fundamentais

  • Comentários do Professor:

    Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. A possibilidade de o Presidente da República governar por Decretos-lei é resultado da Constituição de 1937, outorgada por Getúlio Vargas. A Constituição de 1946 restringiu este poder - Mendes afirma que "o Legislativo reassumiu seu prestígio, reservando-se somente a ele a função de legislar, ressalvado o caso da lei delegada". Em 1967, foi aprovada uma nova Constituição, com pouca participação popular (por isso, parte da doutrina considera que esta é uma Constituição outorgada) e que dava ao Presidente da República poderes bastante amplos, inclusive o de poder legislar por decretos-leis. Assim, a afirmativa está errada porque foi a Carta de 1937 que conferiu ao PR o poder de governar por decretos-lei; a Carta de 1946 suspendeu este poder e a de 1967 o restabeleceu. [lembrar que a Carta de 1946 é democrática então ela se assemelha muito à CF/88]

    - alternativa B: correta. O art. 6º do Ato Institucional n. 5 estabelece:

    "Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.

    §1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.

    §2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios".

    Além disso, o art. 11 do AI-5 excluía "de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos".

    - alternativa C: errada. Apesar de o art. 3º do AI-5 autorizar o Presidente da República a decretar intervenção nos Estados e Municípios, isso poderia ser feito sem as limitações previstas na Constituição, tornando desnecessária, portanto, a apreciação da intervenção pelo Congresso Nacional.

    - alternativa D: errada. Ao contrário, a Emenda Constitucional n. 1/69 manteve o Congresso Nacional em recesso e promoveu uma série de alterações na Constituição de 1967, aumentando a centralização do poder e limitando as liberdades fundamentais

  • Cada tempo com suas mazelas!

    Segundo o jurista David Landau, estamos vivendo uma era de constitucionalismo abusivo, em que há a utilização indevida dos mecanismos formais de poder a fim de usurpar a própria democracia, o estado de Direito, gerando o enfraquecimento das instituições para atacar a segurança jurídica. Todavia, das constituições outorgadas como a de 1937, cada tempo foi vivido com seus problemas. Não sei qual o momento mais dramático!

  • Várias questões "bugadas" e ninguém fala nada! Isso tá atrapalhando.

  • Quem acertou no chute dá um joinha !

  • Métodos de interpretação constitucional

    1) Método jurídico ou Método hermenêutico clássico: interpretar a constituição = interpretar uma lei. (Gramatical, lógico, Teleológico, histórico ou Genético) 

    2) Método tópico-problemático: o ponto de partida do intérprete é o problema a ser debatido pelas diferentes visões, e o problema prevalece sobre a norma. 

    3) Método hermenêutico concretizador: o ponto de partida do intérprete é a norma. Prevalência da norma sobre o problema. (círculo hermenêutico ou espiral hermenêutica) 

    4) Método científico espiritual: ele deve considerar o espírito da constituição quando ela colocou aquela norma lá, a constituição é interpretada como um todo dentro da realidade do estado. 

    5) Método normativo estruturante: o texto da norma é diferente da norma propriamente dita, a tarefa do intérprete, é interpretar a constituição sobre como concretizá-la na realidade social. 

  • E ainda vejo concurseiro defendendo o fim da estabilidade...

  • É SÓ LEMBRAR DO REBOLIÇO QUE DEU ANO PASSADO COM A MANIFESTAÇÃO E PEDIDOS PELA VOLTA DO AI5

    QUE VOCE LEBRARIA DA RESPOSTA DA QUESTAO RS LETRA B

    O AI5 tornou clara a intenção do governo militar de só seguir a CF se e quando lhe conviesse. O AI5 recrudesceu o regime e estabeleceu uma série de poderes discricionários ao PR. Foi decretado o recesso do parlamento, suspensão dos direitos políticos e suspensão das garantias da magistratura. Foram cassados, inclusive, 3 ministros do STF).

  • " Em 13 de dezembro de 1968, foi editado o AI 5, sem dúvida, o mais severo no período militar. Além de excluir de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados com base nele, suspendeu as garantias funcionais -vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade - e o habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem economica e social e a economia popular. " Curso de Direito Constitucional. Marcelo Novelino. 15ª Ed. Pg 130

  • Uma das maiores características do AI-5 é ele ter representado a suspensão de direitos e garantias constitucionais, tendo sido o AUGE da ditadura. Além disso, repercutiu na vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade aos servidores e excluiu da apreciação judicial os atos nele fundados. Ou seja: se podia fazer tudo que violasse garantias constitucionais, e praticamente nada seria feito.

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo e também em outros concursos de Tribunal como TJ/RJ, TJ/SC, TJ/GO que estão com edital aberto. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.

    Link do site: https://go.hotmart.com/U57661177A

  • Bizu das CF brasileiras:

    Promulgadas: 1891 e todas as pares.

    Outorgadas: 1824 e as ímpares.

  • Para quem tiver interesse, eu escrevi um artigo sobre o AI-5:

    https://marcelocheli.jusbrasil.com.br/artigos/1150009297/o-que-dispos-o-ato-institucional-n-5


ID
3683107
Banca
CONPASS
Órgão
Prefeitura de Prata - PB
Ano
2017
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo inúmeros doutrinadores, são cinco as fontes do Direito Constitucional, marque a única alternativa INCORRETA.


Alternativas
Comentários
  • O Prof. Dirley da Cunha Jr. classifica as fontes do Direito Constitucional em dois tipos: fontes imediatas e fontes mediatas. As fontes imediatas são a Constituição e, para alguns autores, também costumes. As fontes mediatas são a jurisprudência e a doutrina.

    Ricardo Vale.

  • C) INCORRETO - O direito natural é diferente do direito positivo. O Direito Natural independe do Estado ou de Lei, é considerado superior ao Estado, é inerente a todo ser humano, possui carácter universal e atemporal. (Ex. direito à liberdade e à igualdade). Em contra partida, o Direito Positivo decorre da vontade humana, por meio da lei, legitimado pelo poder estatal. (Ex. Constituição Federal).

    O Direito Natural surgiu na Grécia, idade média, na qual foi objeto de estudo de filósofos grego.

  • Putz, errei...

    #nomeadaembreve

  • INCORRETA LETRA C - Direito Natural e positivistas não se combinam.... a influência do Direito Natural vem dos naturalistas.

  • Alternativa que se mostra incorreta é a "C".

    Alternativa C: "DIREITO NATURAL - Fonte legitimadora de todo e qualquer preceito de direito positivo, a expressão "Direito Natural" teve origem na França, por influência dos contratualistas".

    (O correto seria os Naturalistas).

    Direito natural é a ideia abstrata do direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e suprema. Na época moderna, o direito natural desenvolve-se sob o nome de jusnaturalismo, sendo visto como “expressão de princípios superiores ligados à natureza racional e social do homem”.

    O jusnaturalismo foi defendido por Santo Agostinho E São Tomás De Aquino, bem como pelos doutores da Igreja e pensadores dos séculos XVII e XVIII.

    O Direito Natural é diferente do Direito Positivo, mas há uma conexão entre um e outro.

    Em relação ao Direito Natural e Direito Positivo, malgrado a aparente antinomia, não se pode falar em contraposição entre ambos, pois que, “se um é a fonte de inspiração do outro, não exprimem ideias antagônicas, mas, ao revés, tendem a uma convergência ideológica, ou, ao menos, devem procurá-la, o direito positivo amparando-se na sujeição ao direito natural para que a regra realize o ideal, e o direito natural inspirando o direito positivo para que este se aproxime da perfeição”. 

  • Só conheço quatro( Lei, Jurisprudência, Doutrina e Costumes ) alguém sabe a quinta fonte que diz a questão ?

    a) Constituição escrita ( se refere a Lei )

    c) Direito natural ( não é uma das 4 fontes )

  • O direito natural também é fonte do direito constitucional, contudo não pode ser considerado como legitimador/precedente do direito positivo. Acredito que o erro esteja em defini-lo como definidor do direito positivo e não em considerar que o direito natural seja forte do direito constitucional. Nesse por essa ótica, as 5 fontes seriam Lei, jurisprudência, doutrinada, costumes e direito natural.
  • Gab letra C

    C) DIREITO NATURAL - Fonte legitimadora de todo e qualquer preceito de direito positivo, a expressão "Direito Natural" teve origem na França, por influência dos contratualistas;

    NATURALISTAS - na realidade o "direito natural" seria um limitador imposto ao poder constituinte originário onde em qualquer hipótese de ofensa aos direitos humanos, as normas constitucionais seriam invalidadas.

    Não é admitido, pois o Brasil adota a corrente positivista do poder constituinte originário (poder é totalmente ilimitado).

    (manual caseiro, direito constitucional, pág. 52 e 53)


ID
3683617
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2017
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Buscando formular uma concepção estrutural de constituição, a doutrina reconhece que: “A constituição é algo que tem, como forma, um complexo de normas (escritas ou  costumeiras); como conteúdo, a conduta humana motivada pelas relações sociais; como fim, a realização dos valores que apontam para o existir da comunidade; (...)” 


SILVA, José Afonso da. in Curso de Direito Constitucional Positivo, 26ª edição, Malheiros, p. 39. 

Nessa mesma linha, reconhece(m)-se como causa criadora e recriadora da constituição: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    "A constituição é algo que tem, como forma, um complexo de normas (escritas ou costumeiras); como conteúdo, a conduta humana motivada pelas relações sociais (econômicas, políticas religiosas, etc.); como fim, a realização dos valores que apontam para o existir da comunidade; e; finalmente, como causa criadora e recriadora, o poder que emana do povo." (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 2006, p. 39)

  • Alternativa "D".

    O Poder criador e recriador da Constituição, é o que chamamos de Poder Constituinte.

    Poder constituinte é exatamente o poder que cria a Constituição de um país ou estado, assim como a modifica. O Poder Constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. 

    A titularidade do poder constituinte, pertence ao povo que o exerce por meio dos seus representantes.

    Nesse sentido, Canotilho afirma que “poder constituinte significa, assim, poder constituinte do povo”.

    O parágrafo único do art. 1.º da CF/88 aduz que: “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (democracia semidireta ou participativa).

    Ademais, o texto está em consonância com o trecho da doutrina de José Afonso da silva, Curso de Direito Constitucional Positivo:

    "A constituição é algo que tem, como forma, um complexo de normas (escritas ou costumeiras); como conteúdo, a conduta humana motivada pelas relações sociais (econômicas, políticas religiosas, etc.); como fim, a realização dos valores que apontam para o existir da comunidade; e; finalmente, como causa criadora e recriadora, o poder que emana do povo".

  • Ferdinad Lassalle afirmava pertencer à nação o poder; numa releitura mais moderna, a titularidade do poder é atribuída ao povo, q o pode exercer a qualquer momento mediante o Poder Constituinte Originário, criando e recriando a Constituição, daí a justificativa do gabarito correto, letra D.

  • A causa criadora e recriadora das constituições é o poder que emana do povo. Causa é a fonte, a origem do poder. Art. 1°, Parágrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Até mesmo em uma constituição outorgada o poder legítimo ainda permanece com o povo, por isso muitos doutrinadores a denominam como Carta Política, pois não reflete o poder do povo.
  • GAB. D

    Complexo de normas (escritas ou costumeiras); como conteúdo, a conduta humana motivada pelas relações sociais = O poder que emana do povo.

  • "O Poder criador/recriador da Constituição, é o que chamamos de Poder Constituinte. O Poder Constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado."