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Foi a constituição de 1934
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Que questão sem vergonha essa.
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Conforme Artigo publicado pela doutoranda Dinara de Arruda no link http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,aspectos-historicos-da-intervencao-estatal-na-ordem-economica-brasileira-breve-analise-das-constituicoes-que-p,31619.html. A primeira Constituição brasileira que tratou especificamente da ordem econômica foi a de 1934.
" A Constituição de 1934 é um marco no tocante à ordem econômica, em face de ser a primeira Constituição brasileira a tratar, de forma explícita dela e, também social, já que trata, em seu Capítulo IV, “Da Ordem Econômica e Social”. Já, no preâmbulo, esta Constituição se diferencia do Texto anterior, já que introduziu a expressão ‘bem-estar-social e econômico’, como uma das primordiais diretrizes que deveriam ser respeitadas.
No Brasil, o constitucionalismo econômico foi implantado, de forma efetiva, a partir de 1934, apesar das Constituições anteriores à de 1934 (como anteriormente explanado), tratarem de algumas questões econômicas ou, ainda, relacionadas à intervenção do Estado no domínio econômico.
Esta Constituição foi a primeira a consagrar princípios e normas sobre a ordem econômica, tendo criado um título específico, “Da Ordem Econômica e Social”.
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No seu dia a dia como servidor, vai ser muito importante ter esse conhecimento... Minha nossa...
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Mesmo assunto: Q279432 CESPE - 2012 - ANAC - Especialista em Regulação de Aviação Civil.
No Brasil, a Constituição de 1934, sob a influência da Constituição de Weimar de 1919, foi a primeira a consignar princípios e normas sobre ordem econômica. CERTO.
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Faltou questão do banco de dados da CESPE para essa prova? Inútil!!!
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Livro de Lenza. (cf de 1934) Vários direitos clássicos são mantidos. Inovando, em razão do caráter social da constituição, são destacados novos títulos, como o da ordem econômica e social(título IV), da família, educação e cultura(título V) e da segurança nacional(título VI).pag-125 essa cf de 1934 pra mim foi legal
bons estudos
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Importantíssimo esse conhecimento, utilizamos diariamente o histórico de constituições de 60 anos atrás...
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QUESTÃO PARA MARCAR CERTO OU ERRADO, SENDO QUE O ERRO LHE TIRA OUTRA? É DEIXAR EM BRANCO E AVANTE!
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Comentários acerca da inutilidade de sabermos sobre a história constitucional brasileira só não são mais recorrentes no QC quanto as questões aplicadas, ultimamente, sobre o assunto em vários concursos pelo Brasil. Então o que fazer? Não adianta reclamar, temos que estudá-las. Aliás, história é sempre história, a ideia de inutilidade está na cabeça de quem não está afim de estudar o assunto.
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Normalmente esse tipo de questão cai mais pra Agências Reguladoras, por conta da história da regulação no Brasil... Acredito que para os concursos de tribunais e outros órgãos, não deve ser tão essencial essa informação...
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Gab. E
- Constituição de 1934 (promulgada) - golpe de 1930, Getúlio Vargas e a democracia social
· Surgimento da primeira constituição verdadeiramente social
· Tornou o voto secreto e conferiu direito de voto às mulheres (art. 52, §1º);
· Instituiu a Justiça Militar e Eleitoral como órgãos do Poder Judiciário (art. 63);
· Criou normas reguladoras da ordem econômica e social (Título IV), da família, educação e cultura (Título V) e da segurança nacional (Título VI);
· Reforçou a tripartição dos poderes (art. 3º);
· Instituiu a responsabilidade pessoal e solidária dos ministros de Estado juntamente com o Presidente da República (art. 61).
· foram inseridas no ordenamento jurídico alterações significativas no que se refere, principalmente, à legislação eleitoral e previdenciária, ao mandado de segurança e à ação popular.
· introdução da intervenção federal
· Controle Concentrado de constitucionalidade pelo STF
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ITEM – ERRADO:
CONSTITUIÇÃO DE 1934
Vários direitos clássicos são mantidos. Inovando, em razão do caráter social da Constituição, são destacados novos títulos, como o da ordem econômica e social (Título IV), da família, educação e cultura (Título V) e da segurança nacional (Título VI). Prestigiam-se, assim, a legislação trabalhista e a representação classista. Dentre as novidades dos remédios constitucionais, destacamos a previsão, pela primeira vez, do mandado de segurança (art. 113, n. 33) e da ação popular (art. 113, n. 38).
FONTE: PEDRO LENZA
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Sobre o tema (a quem interessar):
CESPE: A primeira Constituição brasileira que separou a ordem econômica da ordem social foi a de 1988. CERTO
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Constituição de 1934 tratou da ordem econômica e social em seu Título IV. E aCostituição de 1988 separou a ordem econômica da ordem social