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ID
1029394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem jurídico-econômica, julgue os itens a seguir.

A primeira Constituição brasileira que tratou especificamente da ordem econômica foi a de 1946.

Alternativas
Comentários
  • Foi a constituição de 1934
  • Que questão sem vergonha essa. 

  • Conforme Artigo publicado pela doutoranda Dinara de Arruda no link http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,aspectos-historicos-da-intervencao-estatal-na-ordem-economica-brasileira-breve-analise-das-constituicoes-que-p,31619.html. A primeira Constituição brasileira que tratou especificamente da ordem econômica foi a de 1934.

    A Constituição de 1934 é um marco no tocante à ordem econômica, em face de ser a primeira Constituição brasileira a tratar, de forma explícita dela e, também social, já que trata, em seu Capítulo IV, “Da Ordem Econômica e Social”. Já, no preâmbulo, esta Constituição se diferencia do Texto anterior, já que introduziu a expressão ‘bem-estar-social e econômico’, como uma das primordiais diretrizes que deveriam ser respeitadas.

      No Brasil, o constitucionalismo econômico foi implantado, de forma efetiva, a partir de 1934, apesar das Constituições anteriores à de 1934 (como anteriormente explanado), tratarem de algumas questões econômicas ou, ainda, relacionadas à intervenção do Estado no domínio econômico.

      Esta Constituição foi a primeira a consagrar princípios e normas sobre a ordem econômica, tendo criado um título específico, “Da Ordem Econômica e Social”.


  • No seu dia a dia como servidor, vai ser muito importante ter esse conhecimento...  Minha nossa...

  • Mesmo assunto: Q279432 CESPE - 2012 - ANAC - Especialista em Regulação de Aviação Civil.

    No Brasil, a Constituição de 1934, sob a influência da Constituição de Weimar de 1919, foi a primeira a consignar princípios e normas sobre ordem econômica. CERTO.
  • Faltou questão do banco de dados da CESPE para essa prova? Inútil!!!

  • Livro de Lenza.  (cf de 1934) Vários direitos clássicos são mantidos. Inovando, em razão do caráter social da constituição, são destacados novos títulos, como o da ordem econômica e social(título IV), da família, educação e cultura(título V) e da segurança nacional(título VI).pag-125      essa cf de 1934 pra mim foi legal 

    bons estudos 
  • Importantíssimo esse conhecimento, utilizamos diariamente o histórico de constituições de 60 anos atrás...

  • QUESTÃO PARA MARCAR CERTO OU ERRADO, SENDO QUE O ERRO LHE TIRA OUTRA? É DEIXAR EM BRANCO E AVANTE!

  • Comentários acerca da inutilidade de sabermos sobre a história constitucional brasileira só não são mais recorrentes no QC quanto as questões aplicadas, ultimamente, sobre o assunto em vários concursos pelo Brasil. Então o que fazer? Não adianta reclamar, temos que estudá-las. Aliás, história é sempre história, a ideia de inutilidade está na cabeça de quem não está afim de estudar o assunto. 

  • Normalmente esse tipo de questão cai mais pra Agências Reguladoras, por conta da história da regulação no Brasil... Acredito que para os concursos de tribunais e outros órgãos, não deve ser tão essencial essa informação...

  • Gab. E

     

    - Constituição de 1934 (promulgada) - golpe de 1930, Getúlio Vargas e a democracia social

     

    ·         Surgimento da primeira constituição verdadeiramente social

    ·         Tornou o voto secreto e conferiu direito de voto às mulheres (art. 52, §1º);

    ·         Instituiu a Justiça Militar e Eleitoral como órgãos do Poder Judiciário (art. 63);

    ·         Criou normas reguladoras da ordem econômica e social (Título IV), da família, educação e cultura (Título V) e da segurança nacional (Título VI);

    ·         Reforçou a tripartição dos poderes (art. 3º);

    ·         Instituiu a responsabilidade pessoal e solidária dos ministros de Estado juntamente com o Presidente da República (art. 61).

    ·         foram inseridas no ordenamento jurídico alterações significativas no que se refere, principalmente, à legislação eleitoral e previdenciária, ao mandado de segurança e à ação popular.

    ·         introdução da intervenção federal

    ·         Controle Concentrado de constitucionalidade pelo STF

  • ITEM – ERRADO:

     

    CONSTITUIÇÃO DE 1934

    Vários direitos clássicos são mantidos. Inovando, em razão do caráter social da Constituição, são destacados novos títulos, como o da ordem econômica e social (Título IV), da família, educação e cultura (Título V) e da segurança nacional (Título VI). Prestigiam-se, assim, a legislação trabalhista e a representação classista. Dentre as novidades dos remédios constitucionais, destacamos a previsão, pela primeira vez, do mandado de segurança (art. 113, n. 33) e da ação popular (art. 113, n. 38). 

    FONTE: PEDRO LENZA


  • Sobre o tema (a quem interessar):

    CESPE: A primeira Constituição brasileira que separou a ordem econômica da ordem social foi a de 1988. CERTO

  • Constituição de 1934 tratou da ordem econômica e social em seu Título IV. E aCostituição de 1988  separou a ordem econômica da ordem social