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Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
letra c
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Esta questão deveria ser ANULADA, pois há duas questões INCORRETAS. Além da alternativa "C", a "B" também está incorreta tendo em vista que a VEDAÇÃO À REALIZAÇÃO DE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO não é absoluta, conforme cominação legal inserta na Lei 4.320/64,§ 1º, Art. 60, in verbis: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.§ 1º - Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho."
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A questão está correta, pois é expressamente vedado a realização de despesas sem prévio empenho, o que poderá ser dispensado em casos específicos, é a nota de empenho, que é apenas um documento comprobatório impresso. Assim sendo, empenho e nota de empenho são instrumentos distintos.
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O que pode ser dispensado é a EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO. O emprenho é previo e obrigatório. Não confundir empenho com EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO, este é o doc. que indicará o nome do credor, a especificação e a importãncia da despesa, sendo vedada a realização de despesa sem prévio empenho e em casos especiais, previstos em legislação especifica, poderá ser admitida a dispensa da EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO.
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A opção incorreta é a letra " c ", pois na modalidade de empenho global sabe-se o valor exato da despesa, podendo ocorrer o parcelamento. Ex: aluguel.
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Tipos de empenho:
Empenho Ordinário: Destinado a atender despesa quantificada e liquidável de uma só vez.
A Alternativa C refere-se a este tipo de empenho: Empenho-Estimativa Destinado a atender despesa de valor não quantificável durante o exercício. São os serviços de telefone, água, energia elétrica, reprodução de documentos, aquisição de combustíveis e lubrificantes, transportes de pessoas e encomendas, diárias, entre outras.
Empenho Global: Destinado a atender despesa quantificada e de base liquidável, geralmente em cada mês, durante a fluência do exercício.Representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas com montante previamente conhecido, mas de pagamento parcelado,geralmente mensal. São os compromissos de aluguel de imóveis, equipamentos, instalações e de prestação de serviços de terceiros.
Fonte: http://www.stn.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_e.asp
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a) A liquidação é o estágio que consiste na verificação do direito do credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
CERTA. Lei 4.320, art. 63: A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
b) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
CERTA. É o artigo 60 copiado e colado.
c) O empenho global é destinado a atender a despesa de valor não quantificável durante o exercício.
ERRADA. O item descreve o empenho por estimativa, do Art. 60 - § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
d) O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.
CERTA. É o artigo 58 copiado e colado.
e) O pagamento representa a fase final do processo de despesa pública e somente poderá ser efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
CERTA. (ou pelo menos, menos errada do que a alternativa C) Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
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Essa questão não deveria estar no assunto "receita pública", mas no assunto "despesa pública".
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GABARITO: LETRA C
ACRESCENTANDO:
O empenho pode ser de três modalidades:
Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez.
Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como luz, água, telefone etc. Esse tipo de empenho demanda ajustes no decorrer e no encerramento de cada exercício, de acordo com a variação real da despesa.
Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas. Pode ser considerado um “misto” das modalidades anteriores, mais direcionado para contrato de obras públicas ou aquisições de material com entrega parcelada.
FONTE:Paludo.