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Questões de Estágios da Despesa Orçamentária


ID
7906
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa orçamentária será efetivada por meio do cumprimento de estágios. Com relação aos estágios da despesa pública, identifique a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o £ 3º do art 60 da lei 4.320/64 , o Empenho Global, será permitido para atender as despesas contratuais e outras sujeitas à parcelamento. Como exemplo, podemos citar, o Empenho de um contrato de aluguel do exercício, que será pago, através de parcelas mensais.
  • O conceito apresentado na alternativa A se refere ao empenho por estimativa :-)
  • Os empenhos podem ser classificados em:I. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;II. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; eIII. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
  • o erro está em despesa de valor não quantificável durante o exercício.

    III. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
  • Lei 4.320

    item a) Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    item b) § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
    item c) Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    item d) Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
    item e)Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.





     

  • A letra B é a incorreta, pois o conceito dado é sobre empenho por estimativa

    A característica desta modalidade é a existência de despesa cujo montante não se possa determinar. Em geral, são gastos que ocorrem regularmente, porém que possuem base não homogênea, ou seja, o valor sempre varia. São exemplos: as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações, fretes etc.

    Prof. Sérgio Mendes

  • B) Empenho por estimativa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Os empenhos podem ser classificados em:

    – Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    – Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    – Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

    FONTE: https://licitacao.com.br/index.php/empenhos-ordinario-estimado-e-global/


ID
10294
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa orçamentária será efetivada por meio do cumprimento de estágios. Com relação aos estágios da despesa pública, identifi que a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:
    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
    II - a importância exata a pagar;
    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    letra c
  • Esta questão deveria ser ANULADA, pois há duas questões INCORRETAS. Além da alternativa "C", a "B" também está incorreta tendo em vista que a VEDAÇÃO À REALIZAÇÃO DE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO não é absoluta, conforme cominação legal inserta na Lei 4.320/64,§ 1º, Art. 60, in verbis: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.§ 1º - Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho."
  • A questão está correta, pois é expressamente vedado a realização de despesas sem prévio empenho, o que poderá ser dispensado em casos específicos, é a nota de empenho, que é apenas um documento comprobatório impresso. Assim sendo, empenho e nota de empenho são instrumentos distintos.
  • O que pode ser dispensado é a EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO. O emprenho é previo e obrigatório. Não confundir empenho com EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO, este é o doc. que indicará o nome do credor, a especificação e a importãncia da despesa, sendo vedada a realização de despesa sem prévio empenho e em casos especiais, previstos em legislação especifica, poderá ser admitida a dispensa da EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO.
  • A opção incorreta é a letra " c ", pois na modalidade de empenho global sabe-se o valor exato da despesa, podendo ocorrer o parcelamento. Ex: aluguel.
  • Tipos de empenho:
    Empenho Ordinário:
    Destinado a atender despesa quantificada e liquidável de uma só vez.

    A Alternativa C refere-se a este tipo de empenho: Empenho-Estimativa Destinado a atender despesa de valor não quantificável durante o exercício. São os serviços de telefone, água, energia elétrica, reprodução de documentos, aquisição de combustíveis e lubrificantes, transportes de pessoas e encomendas, diárias, entre outras.

    Empenho Global: Destinado a atender despesa quantificada e de base liquidável, geralmente em cada mês, durante a fluência do exercício.Representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas com montante previamente conhecido, mas de pagamento parcelado,geralmente mensal. São os compromissos de aluguel de imóveis, equipamentos, instalações e de prestação de serviços de terceiros.
    Fonte: http://www.stn.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_e.asp 
  •  a) A liquidação é o estágio que consiste na verificação do direito do credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    CERTA. Lei 4.320, art. 63: A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. 

    b) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    CERTA. É o artigo 60 copiado e colado.
     
     c) O empenho global é destinado a atender a despesa de valor não quantificável durante o exercício.
    ERRADA. O item descreve o empenho por estimativa, do Art. 60 -       § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

     d) O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.
    CERTA. É o artigo 58 copiado e colado.
     
     e) O pagamento representa a fase final do processo de despesa pública e somente poderá ser efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
    CERTA.  (ou pelo menos, menos errada do que a alternativa C)       Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
  • Essa questão não deveria estar no assunto "receita pública", mas no assunto "despesa pública".

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    O empenho pode ser de três modalidades:

    Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez.

    Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como luz, água, telefone etc. Esse tipo de empenho demanda ajustes no decorrer e no encerramento de cada exercício, de acordo com a variação real da despesa.

    Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas. Pode ser considerado um “misto” das modalidades anteriores, mais direcionado para contrato de obras públicas ou aquisições de material com entrega parcelada.

    FONTE:Paludo.


ID
52297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos estágios da despesa e à guia de recolhimento da
União (GRU), julgue os seguintes itens.

Na assinatura de um contrato de seguro para cobertura de riscos que poderão afetar o patrimônio de um ente público no exercício subsequente, o empenho, a liquidação e o pagamento ocorrem antes do fato gerador na ótica do regime de competência, de acordo com a doutrina e a legislação contábeis

Alternativas
Comentários
  • Correta.No caso de seguro pago para o exercício subsequente, o fato gerador só ocorrerá no ano seguinte.
  • Para despesas, utiliza-se o regime de competência; para receitas, regime de caixa.

  • Como o seguro será utilizado durante o próximo exercício ele ficará como direito do ente público. A despesa de seguro será reconhecida  1/12 avos por mês a partir do exercício que será coberto pelo seguro.

    Um alerta aos colegas, pelo enfoque patrimonial, ou seja, pela contabilização do movimentação patrimonial, tanto a receita como a despesa terá regime de competência, pois assim determina os princípios contábeis. O regime misto(compentência para despesa e caixa para receita) é somente no enfoque orçamentário.

     

  • no setor público, verifica-se total independência entre esses
    fatos. O fato gerador pode ocorrer num momento anterior ou posterior ao
    empenho e à liquidação. E uma despesa pode ter seu impacto patrimonial em
    momento bem posterior a seu registro.
    Para exemplificar como o fato gerador pode surgir posteriormente ao
    empenho e à liquidação, podemos pensar num contrato de fornecimento de
    periódicos (jornais, revistas), ou num contrato de seguros, com pagamento
    imediato. Nessas ocasiões, o fato gerador (as entregas do periódico ou o
    usufruto do seguro) ocorre posteriormente à liquidação da despesa (e até
    ao pagamento).
  • Exemplificando a assertiva, temos: como se trata de contrato de seguro imaginem se o ente público tiver que pagar a contratada somente na ocasião de ocorrer o sinistro, por exemplo.
    O mesmo acontece no dia-a-dia de quem tem veículo e paga seguro contra acidentes, isto é, ninguém realiza o pagamento da prestação de seguro após acontecer uma batida ou roubo do automóvel (fato gerador).
    Espero ter conseguido demonstrar o que foi dito pelos colegas acima.

    Bom estudo!
  • QUESTÃO CORRETA, POIS DEVE SER CONSIDERADO QUE O FATO GERADOR DA DESPESA DE SEGURO  OCORRE APÓS A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 
  • Galera, pela ótica orçamentária, regida pela lei 4.320/64, a despesa é efetivada no ano em que se dá o empenho (regime de competência). Já no enfoque patrimonial, a despesa ocorre quando acontece o fato gerador.
    No caso da despesa de seguro, o prêmio é pago antes da apropriação patrimonial do seguro propriamente dito. O ente público faz o empenho, a liquidação e o pagamento da despesa correspondente ao prêmio; porém, em termos patrimoniais, a despesa só será apropriada quando, ao longo dos meses, o ente for usufruindo do direito adquirido pela compra do seguro, o que é feito mensalmente. Portanto, a despesa orçamentária ocorre antes da despesa patrimonial. Por isso a afirmativa está certa.

  • Correto. No Brasil, adota-se o regime misto: regime de competência (DESPESAS) e regime de caixa (RECEITAS).

    No caso da despesa, suas fases ocorrem antes do fato gerador. Na receita, ocorre no momento do fato gerador.

  • Complementando os colegas com questões:


    (Cespe/ANAC/2009) Ao se efetuar o registro de despesas antecipadas, deve-se proceder ao registro do empenho, da liquidaçãoo e do pagamento em contas especificas no momento da ocorrência do fato gerador. (ERRADO)

    Obs.: o empenho, a liquidaçãoo e o pagamento ocorrem antes do fato gerador.

    -------------------------------------------------

    (Cespe/ANAC/2009) Caso a administração publica efetue assinatura anual de periódico (revista), o momento da liquidação da despesa orçamentaria não coincidira com o fato gerador. Nesse caso, o empenho e a liquidação (reconhecimento da despesa orçamentariaocorrerão em momento anterior ao do fato gerador, sendo apropriado um ativo relativo ao direito a assinatura anual, e o reconhecimento da despesa, por competência, deve ser feito mensalmente. (CERTO)



  • Colegas, discordo da questão pela forma com que foi escrita, e entraria com recurso.

    A questão é clara ao afirmar que "Na assinatura de um contrato de seguro [...], o empenho, a liquidação e o pagamento ocorrem antes do fato gerador..."

    É fato que empenho, liquidação e pagamento, no caso de seguro, ocorrem antes do fato gerador. Contudo, no momento da ASSINATURA do contrato, não há que se falar em empenho, dado que esse momento caracteriza um momento anterior, denominado de pré-empenho.

    Questão que induz ao erro candidatos atentos. Discordo do gabarito.

  • O fato gerador poderia ser a assinatura do contrato. O que ele quis dizer, que o fato gerador seria um sinistro? Não entendi
  • Em uma contratação de seguro, ocorre o pagamento pelo direito de uso nos próximos meses - em geral 12. Embora o pagamento seja no primeiro mês de pagamento, o fato gerador ocorre mês a mês na medida em que o gestor utiliza esse serviço.

  • GABARITO: CORRETA

    MANUAL DE DESPESA NACIONAL - 1º EDIÇÃO - PORTARIA SOF/STN/MPDG Nº 3 DE 2008

    8 MOMENTO DO RECONHECIMENTO DA DESPESA

    8.1 RECONHECIMENTO DA DESPESA (SOB O ENFOQUE PATRIMONIAL) 

    Na maioria das vezes, o momento do fato gerador coincide com a liquidação da despesa orçamentária, como, por exemplo, na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados, que constituem despesas efetivas.

    Em outras vezes, o momento da liquidação da despesa orçamentária não coincide com o fato gerador. Exemplo: assinatura anual de revista. Neste caso, o empenho e a liquidação (reconhecimento da despesa orçamentária) ocorrerão em momento anterior ao fato gerador.


ID
54844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinada unidade gestora da administração direta do
governo federal, ao final do exercício financeiro de 2008, havia
recebido a provisão anual no valor total de R$ 100.000,00.
Do total provisionado, empenhou R$ 90.000,00 e liquidou o valor
de R$ 70.000,00 do total empenhado. Realizou, ao longo do
exercício financeiro de 2008, pagamentos no valor total de
R$ 60.000,00, dos quais R$ 30.000,00 foram relativos a restos a
pagar processados do exercício financeiro de 2007. Não houve
anulação de empenhos no exercício de 2008.

Com base nos dados hipotéticos apresentados no texto acima,
julgue os seguintes itens.

De acordo com as normas estabelecidas, o crédito deveria ter sido recebido por intermédio de uma nota de dotação, que é o documento do SIAFI empregado na movimentação dos créditos orçamentários e(ou) adicionais para dentro do mesmo órgão ou para outro órgão.

Alternativas
Comentários
  • o documento do SIAFI empregado na movimentação dos créditos orçamentários é a Nota de Crédito
  • Na descentralização orçamentária:Provisão é feita através de Nota de CréditoDotação por Nota de DotaçãoDestaque por Nota de Crédito
  • Nota de Dotação (ND)" é o documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal, ou seja, dos créditos previstos no Orçamento Geral da União. Também se presta à inclusão de créditos no Orçamento não previstos inicialmente e ao registro do desdobramento do Plano Interno e do detalhamento da fonte de recursos. O Plano Interno é um instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação planejada, usado como forma de detalhamento do projeto/atividade, de uso exclusivo de cada Ministério/Órgão.Nota de Movimentação de Crédito (NC) "é o documento utilizado para registrar a movimentação interna e externa de créditos e suas anulações.
  • Complementando as informações dos colegas. Descentralização de créditos:

    1 - Dotação = Autorização para gasto  2 - Provisão ( Interno) = Transferência dentro do mesmo órgão.  3 - Destaque ( Externa) = Transferência entre órgãos. 
  • DICA: Tudo que falar de crédito orçamentário é feito no SIOP. E falou de recursos é feito no SIAFI. A questão fala de descentralizar crédito orçamentário , já sabemos que é no SIOP e não no SIAFI.

     

  • O correto seria Nota de Movimentação de Crédito (NC): e não Nota de Dotação (ND)

    Nota de Movimentação de Crédito (NC):

    permite registrar a movimentação de créditos interna e externa e suas anulações

    Nota de Dotação (ND):

    é um documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal.

    Gabarito: ERRADO


ID
70204
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O servidor responsável quando empenha despesa pelo seu valor total e efetua o pagamento de forma parcelada utiliza a modalidade de empenho

Alternativas
Comentários
  • LEI 4320/64Art. 60. ...§ 3º É permitido o EMPENHO GLOBAL de despesas contratuais e outras, sujeitas a PARCELAMENTO.
  • Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
  • Resposta letra B : Empenho Global é aquele cujo valor é conhecido e  o pagamento é parcelado.

    Tipos de Empenho: Empenho Ordinário- quando o valor da despesa é conhecido e efetuado o  pagamento único.

    Empenho  por Estimativa- quando o valor é desconhecido e  efetuado o pagamento único.

  • Modalidades de Empenho
    • a) Empenho Ordinário - representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas de valor fixo e previamente determinado cujo pagamento deve ocorrer de uma só vez;
    • b) Empenho Estimativo - representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas cujo montante não se possa determinar previamente. (Lei 4.320/64, Art. 60 § 2°) São os serviços de telefone, água, energia elétrica, reprodução de documentos, aquisição de combustíveis e lubrificantes, transportes de pessoas e encomendas, diárias, entre outras;
    • c) Empenho Global - representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas com montante previamente conhecido, mas de pagamento parcelado, geralmente mensal. (Lei 4320/64, Art. 60 § 3º) São os compromissos de aluguel de imóveis, equipamentos, instalações e de prestação de serviços de terceiros.
    Gabarito- C
  • Empenho Global


ID
76261
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A liquidação é uma fase do estágio da despesa orçamentária que resultará na

Alternativas
Comentários

  • A liquidação é o segundo estágio da despesa pública. É o procedimento realizado sob a supervisão e responsabilidade do ordenador de despesas para verificar o direito adquirido pelo credor, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada e que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória, tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios da despesa. Essa verificação tem por fim apurar: a) a origem e o objeto do que se deve pagar; b) a importância exata a pagar; e c) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. A Nota de Lançamento é o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos.

  • É o que diz a Lei 4320/64, art. 63:  A liquidação de despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
  • Estágios da Despesa  pública:
     
    Estágio=> EmpenhoO empenho é o primeiro estágio da despesa. “o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição”. Não cria obrigação jurídica de pagar, mas destaca das dotações orçamentárias destinadas à satisfação da despesa, a quantia necessária ao resgate do débito.
    Estágio=> Liquidação A liquidação é o segundo estágio da despesa e é caracterizada pela entrega dos bens e serviços contratados. “A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    Estágio=> Pagamento O pagamento é o terceiro e último estágio da despesa. “a ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.”.
     
     
     

  • Pra quem tbm ficou na dúvida c/ o "implemento de condição":

    Art. 58, /4320. O EMPENHO de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    xD
  • resposta correta letra E

  • Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

     

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  


ID
79909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O empenho da despesa é o instrumento de utilização de créditos orçamentários e, de acordo com a sua natureza e finalidade, pode ser classificado em empenho ordinário, empenho por estimativa e empenho global. O empenho ordinário

é destinado a atender a despesas cujo valor não se possa determinar previamente, de base não-homogênea, podendo ser feito o reforço do empenho.

Alternativas
Comentários
  • Empenho Ordinário - representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas de valor fixo e previamente determinado cujo pagamento deve ocorrer de uma só vez;Empenho Estimativo - representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas cujo montante não se possa determinar previamente. (Lei 4.320/64, Art. 60 § 2°) São os serviços de telefone, água, energia elétrica, reprodução de documentos, aquisição de combustíveis e lubrificantes, transportes de pessoas e encomendas, diárias, entre outras;Empenho Global - representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas com montante previamente conhecido, mas de pagamento parcelado, geralmente mensal. (Lei 4320/64, Art. 60 § 3º) São os compromissos de aluguel de imóveis, equipamentos, instalações e de prestação de serviços de terceiros.
  • Completando a exposição do colega...O empenho estimativo permite o reforço já o empenho global não, tendo em vista que no empenho global já se sabe o valor total da despesa enquanto que no estimativo não.
  • a questão está errada porque o examinador confunde os conceitos de empenho ordinário e por estimativa.
  • Manual de Contabilidade Pública (portaria STN/SOF, pg 90):Os empenhos podem ser classificados em:Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; eGlobal: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
  • O EMPENHO PODE SER:

    Ordinário:
    quando o valor do empenho é igual ao da compra ou serviço e o pagamento pelo seu total, em uma única vez.

    Por estimativa:
    quando não houver condições de se apurar o valor correto da despesa.

    Global:
    quando se conhece o valor total da despesa mas cujo pagamento é feito parceladamente.

  • empenhos ordinários se referem a despesas de valor determinado, para pronto pagamento.

    empenhos por estimativa são empregados para processamento de despesas sem valor conhecido previamente.

     No empenho global, temos acumuladas características dos dois outros, já vistos: o pagamento é feito em parcelas, assim como ocorre com o empenho por estimativa, mas o valor da despesa é determinado, tal qual na hipótese de empenho ordinário.


  • Os empenhos são classificados em:

    Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

     Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros;

    e Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

  • Errado.

    empenho deve ser classificado como uma das 3 possibilidades:

    Ordinário -> O valor exato da despesa é conhecido;

    Estimativa ->não se pode determinar previamente o montante preciso da despesa;

    Global->permitido para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.

     

     

    Quanto ao Reforço de empenho:

    Caso o empenho se revele insuficiente para atender a um determinado para atender a um determinado compromisso ao longo do exercício financeiro, existe a possibilidade de a unidade emitente reforçar o empenho.

    Obs. Não pode exceder o limite de créditos concedidos


ID
90544
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O descumprimento pelo credor das obrigações constantes do empenho, impedindo o ente público de receber o material entregue, implica no cancelamento do estágio da des- pesa denominado:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Observe o que pede a questão, é simples: O descumprimento pelo credor das obrigações constantes do empenho...

    Ou seja uma despesa foi empenhada; uma dotação foi subtraída do crédito orçamentário, mas se o credor não honrou seu compromisso, portanto, o empenho será cancelado.
  • Estágios(Fases ou Etapas) das despesas públicas:

    - Fixação (doutrinária) - Refere-se a fixação das despesas pelo Executivo no projeto da LOA e da aprovação pelo legislativo, autorizando os gastos.

    - Empenho - caracteriza-se pela criação da quantia enmpenhada de seu total previsto na dotação orçamentária, logo o empenho é a retirada parcial ou total de uma dotação prevista, para que seja precedido o posterior pagamento daquela quantia.

    - Liquidação - compreende a verificação direito adquirido pelo credor, apartir da análise de documentos e títulos que comprovem o crédito, em que se constata a quantia exata a pagar, a origem e o objeto do crédito e o credor da referida quantia.

    - Pagamento - a quantia devuda será entregue ao credor, por meio de estabelecimento bancários oficiais (credenciados juntos ao ente pagador) de tesouraria ou pagadoria, ou, em casos expecionais, por meio de suprimentos de fundos.

    Fonte: Professor Antonio Carlos Barragan
  • Discordo da questão, que como de praxe foi muito mal formulada.
    O conceito de empenho segundo a PROPRIA FCC:
    "o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição."

    Ora, o EMPENHO é o ato de autoridade que cria obrigação para o estado. É o "pedido de compra"ou o contrato assinado.
    A liquidação é o FATO GERADOR da obrigação, ou seja, o credor CUMPRIU com sua parte (construiu a obra, entegou o material, deu o curso, etc) e a administração agora tem a OBRIGAÇÃO de pagar.
    Se depois do contrato assinado (empenho) o credor não fez sua parte, o que é danificado é a LIQUIDAÇÃO, visto que a adminstração não tem mais obrigação de pagar.
    O empenho (contrato ou ato) continua valendo, cabendo inclusive multa ou outra sanção por descomprimento do acordo e SE FOR O CASO o fim do contrato.

    absurda essa questão.
  • Também não concordo com a questão. Porém, no meu ponto de vista, o estágio afetado foi o PAGAMENTO.
    De acordo com a questão o estágio do empenho foi cumprido (sem maiores detalhes), o credor que era responsável pela entrega do material, descumpriu com a sua obrigação (afetando o estágio da liquidação). O impacto patrimonial da despesa somente ocorre com a liquidação, ou seja, não havendo liquidação não há pagamento.
    Para ajuda no entendimento:

    Empenho: É ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    Liquidação: É o procedimento realizado sob a supervisão e responsabilidade do ordenador de despesas para verificar o direito adquirido pelo credor, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada e que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória.
    Pagamento: É quando se efetiva o pagamento ao ente responsável pela prestação do serviço ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitação.
  • O empenho cria a obrigação de pagamento - Segundo Sergio Mendes tal artigo deve ser entendido como uma garantia ao credor que se ele cumprir os termos do que foi tratado com a Administração, receberá o pagamento que estará reservado para ele.


    A liquidação apenas confere se ele entregou ou não o produto ou serviço.


    Anulação do Empenho
    Decreto 93872
    Art . 28. A redução ou cancelamento no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação, pela qual ficará automaticamente desonerado o limite de saques da unidade gestora.
  •  

               O fato do descumprimento pelo credor das obrigações constantes do empenho, impedindo o ente público de receber o material entregue, não necessariamente implica no cancelamento do estágio da despesa denominado empenho, vez que é mais comum o ente público solicitar a regularização da obrigação, visando não só o princípio da economicidade – haja vista todo dispêndio de um novo processo licitatório, como também a solução pacífica – conciliação – de um provável litígio, ganhando desta forma tanto a administração pública como o próprio credor.
                Então concordo como os colegas acerca da formulação da questão, haja vista o seu entendimento dúbio – letra a) e b).
    Abç!

  • "O descumprimento pelo credor das obrigações constantes do empenho, impedindo o ente público de receber o material entregue, implica no cancelamento do estágio da des- pesa denominado."

    Galera, desculpem-me discordar, mas, no meu ponto de vista, a questão pergunta qual estágio é CANCELADO, portanto se o verbo é cancelar pela lógica é algo que já ocorreu e não um estágio a posteriori.

    Abrço
  • Art. 58 da lei 4.329/64: O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição.

    O empenho será anulado:
    - parcialmente quando o valor da despesa for  inferior ao valor empenhado (economia orçamentária)

    - totalmente quando não liquidado, salvo se atender a umadas condições para ser inscrito em restos a pagar não processados.

       Então, eu acho que a FCC se referiu à hipótese de anulação total do empenho, apesar de ter usado a palavra cancelamento.
     
  • Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria


    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar: 

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar; 

    II - a importância exata a pagar; 

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. 

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: 

    I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo; 

    II - a nota de empenho; 

    III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço.


    Ora, o prejuízo se deu no estágio da liquidação e não no empenho, apesar de contrariá-lo também. Acontece que as verificações das obrigações contratuais ocorrem na liquidação e não no empenho. Para se chegar ao conhecimento do descumprimento das obrigações constantes no empenho, faz-se necessário iniciar o estágio liquidação. Questão mal formulada e dúbia. Deveria ser anulada no mínimo. 

  • Questão dada é questão errada.

  • Errei a questão (marquei liquidação).

    Porém, refletindo melhor, não poderia ter havido a liquidação pois o material nem foi entregue (não houve liquidação), o último estágio foi o empenho, portanto deve-se cancelar o empenho.

  • Empenho 

    Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.


    Fonte: MCASP, 6ª edição, p.95

  • Deu um nó cego no tico e teco a frase : impedindo o ente público de receber o material entregue

  • Errei, mas a questão é bem tranquila.

     

    O empenho cria a obrigação que pode estar suspensa esperando o implemento de uma condição. Na liquidação, verifica-se essa condição. Não foi cumprida? cancela a obrigação = cancela o empenho.

  • de tão simples , eu errei.:(

  • A liquidação nunca existiu para que fosse cancelada.


ID
90550
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ocorrendo a anulação de um empenho, no exercício da sua emissão, a importância anulada será

Alternativas
Comentários
  • Quanto a anulação de despesas ocorrem duas situações:

    1) Anulação de despesa no próprio exercício  ------------------ Reverte à dotação
    2) Anulação de despesa em exercício posterior --------------- Receita orçamentária do ano em que se efetivar.
  • Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.


ID
115012
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção que indica a finalidade da liquidação da despesa pública, segundo disposição da Lei n. 4.320/64.

Alternativas
Comentários
  • Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. Vlw.
  • COMPLEMENTANDO:

    ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA:

    Empenho - É o ato emanado da autoridade competente que cria para o Poder Público a obrigação de pagamento

     Liquidação - Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base documentos comprobatórios do crédito, tendo por fim apurar a origem e o objeto do pagamento, a importância a ser paga e a quem ela deve ser paga a fim de que a obrigação se extingua.

    Pagamento - Fase onde o credor comparece diante do agente pagador, identifica-se e recebe o numerário que lhe corresponde para que se extinga determinada obrigação

     

    LETRA B É A CORRETA.

     

     

  • a) Incorreta - A contabilização da despesa será reconhecida no EMPENHO.

    b) Correta - 4320 art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    c) Incorreta - Corrijam-me em caso de equívoco, mas acredito que essa classificação ocorra no EMPENHO

    d) Incorreta - Não ocorre a identificação de unidade gestora para pagamento, pq ela não possui um orçamento próprio.

    e) Incorreta - Idem letra A. Vejamos sobre o empenho:

    De acordo com a lei 4320:

    Ato emanado de autoridade competente (ORDENADOR DE DESPESA), que cria p/ o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Ainda, atenção ao art. 23, de mesma lei, que diz, resumidamente, que não havendo crédito, nem numerário, uma dotação feita (empenhada) será considerada imprópria.


ID
117418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando as características, os princípios, as técnicas e as
normas próprias da administração financeira e orçamentária do
setor público federal brasileiro, julgue os itens subseqüentes.

A liquidação da despesa ocorre no momento em que o credor recebe o valor que lhe é devido pelo setor público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - A liquidação da despesa, conforme o disposto no artigo 63 da lei nº4320, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.Essa verificação tem a finalidade de apurar a origem e o que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
  • A liquidação da despesa- pagamento das dividas
  • Os estágios da despesa são as operações que devem ser observadas para a realização da despesa pública. Para muitos especialistas em Finanças Públicas a despesa pública possui quatro estágios: fixação, empenho, liquidação e pagamento. Para outros, com base na Lei n° 4.320/64, são apenas três: empenho, liquidação e pagamento, uma vez que são as etapas que estão diretamente relacionadas com a execução da despesa pública.A resposta certa é pagamento e não a liquidação.
  • Quando o credor recebe o valor que lhe é devido pelo setor público, está se manifestando a etapa do pagamento. A liquidação é uma etapa anterior, na qual se afere se o credor cumpriu o acordado.Ou seja: A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.É realizada no SIAFI por meio da Nota de Liquidação(NL).:)
  • ERRADA - A poção descreve a última etapa, o pagamento.Estágios da despesa:Empenho - Ato da autoridade que cria obrigação de pagamento.(recebe a nota de empenho)Liquidação - Verificação/reconhecimento do direito. Aqui o credor entrega a nota fiscal, fatura + 1ª via da nota de empenho. PAGAMENTO - recebimento do valor. Através de ordem bancária.
  • Segundo o art. 63 da Lei 4320/64, a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. A liquidação também é realizada no SIAFI, por meio da Nota de Liquidação (NL).

    A liquidação tem por finalidade reconhecer ou apurar:

    · A origem e o objeto do que se deve pagar;

    · A importância exata a pagar; e

    · A quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.


    Durante o exercício financeiro, a Secretaria do Tesouro nacional considera despesa aquela que já foi liquidada. No entanto, toda aquela que foi empenhada e não anulada no fim do exercício financeiro (31/12) será considerada despesa nas demonstrações contábeis.



    Logo, a liquidação da despesa não ocorre no momento em que o credor recebe o valor que lhe é devido pelo setor público. Ela consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou entidade beneficiaria, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao benefício. Apenas após regular liquidação, será ordenado e efetuado o pagamento da despesa, que consiste na entrega de numerário ao credor do Estado, extinguindo dessa forma o débito ou obrigação.
    Prof. Sérgio Mendes http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=191&art=4303&idpag=2

  • A questão se refere à despesa pública que é executada em três estágios: empenho, liquidação e pagamento.

    Empenho Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
    A Liquidaçãoé o segundo estágio da despesa e consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.  Essa verificação tem por fim apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
    O pagamentoé a última fase da despesa. Este estágio consiste na entrega de recursos equivalentes à dívida líquida, ao credor, mediante a emissão do cheque ou ordem bancária.
  • Para ajudar a lembrar:

    Fixação
    Empenho
    Liquidação
    Pagamento -

    Liquidação Art. 60 4320/64:
    -a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    -->apura as origens e o objeto do que se deve pagar;
    -->apura a importância exata a pagar;
    -->apura a quem se deve pagar.
  • A doutrina entende como o primeiro estágio a Fixação, mas a cespe costuma cobrar que o primeiro estagio é o EMPENHO. Caso a prova que forem fazer não seja para um orgão ou um cargo especifico dessa matéria, exemplo: analista de finança, ou coisa do genero; sugiro que fiquem com empenho sendo o primeiro estágio da despesa.

  • O regime de contabilidade é misto:

    A receita é pelo regime de Caixa;

    A despesa é pelo refime de Competência (ocorre no momento do empenho).

     

  • Gabarito Errado

    Lei 4.320 - Normas Gerais do Direito Financeiro

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Correto - Ordem de Pagamento

    Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.


ID
129568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O empenho é o ato emanado por autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. O empenho da despesa

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADOO empenho ocorre antes da liquidação. A sequência é assim: FIXAÇÃO, EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO.B) CORRETAArt. 60, § 2º da 4320: Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.C) ERRADONão haverá despesa sem prévio empenho, porém em alguns casos será dispensada a NOTA DE EMPENHO (E NÃO O EMPENHO). A nota de empenho é o documento que materializa o empenho. A título de exemplificação dos casos em que é dispensada a emissão da nota de empenho, cita-se o pagamento de despesa de pessoal. Imagine só se fosse emitido uma nota de empenho para cada servidor.d)ERRADAÉ vedada, EM QUALQUER HIPÓTESE, a concessão ou utilização de créditos ilimitados.Art. 167. São vedados:VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
  • É a primeira exceção à regra do empenho prévio. (...) o valor exato da despesa poderá ser conhecido no exercício de origem ou no exercício subseqüente.1 - No exercício de origem:- se a estimativa for menor que o valor exato, far-se-á o empenho complementar da diferença;- se a estimativa empenhada for maior que o valor exato, anula-se a parte referente à diferença, revertendo esta à dotação por onde correu a despesa.2 - No exercício subseqüente, as despesas que não se processaram na época própria poderão ser pagas à conta da dotação 'Despesas de Exercícios Anteriores', de conformidade com as disposições do art. 37 desta lei.Podem ser empenhadas por estimativa despesas cujo valor exato seja de difícil identificação e aquelas que obrigatoriamente são realizadas, dada a sua importância e natureza.São empenháveis por estimativa despesas tais como compra de (...) combustíveis e lubrificantes (...).
  • De forma bem resumida e objetiva assegura a lavra do professor Augustinho Paludo: 

    Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez. É sem dúvida, a modalidade mais utilizada.

      Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como luz, água, telefone etc. Esse tipo de empenho demanda ajustes no decorrer e no encerramento de cada exercício, de acordo com a variação real da despesa.

      Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas. Pode ser considerado um “misto” das modalidades anteriores, mais direcionado para contrato de obras públicas ou aquisições de material com entrega parcelada


  • Letra b. Certo.

    O empenho deve ser classificado como uma das 3 possibilidades:

    Ordinário -> O valor exato da despesa é conhecido;

    Estimativa ->não se pode determinar previamente o montante preciso da despesa;

    Global->permitido para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.

     

     

    Letra a: A ordem é a seguinte - > fixação (ou programação) - >  empenho - >  liquidação  - >  pagamento.

     

    Letra c: Em casos especiais previstos em legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

     

    Letra d. L4320; Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

  • LETRA B


ID
131716
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O empenho é o estágio da despesa pública em que

Alternativas
Comentários
  • Estágios da despesa são etapas que devem ser observadas na realização da despesa pública. São estágios da despesa pública o empenho, a liquidação e o pagamento.O empenho é o primeiro estágio da despesa pública. É ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. É a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.http://www.orcamento.org/geral/arquivos/Est%C3%A1gios%20da%20Despesa.pdf
  • Estágios da despesa são etapas que devem ser observadas na realização da despesa pública. São estágios da despesa pública o empenho, a liquidação e o pagamento.O empenho é o primeiro estágio da despesa pública. É ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. É a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
  • Modalidades de Empenho1) Empenho ordinárioÉ o correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após sua regular liquidação.2) Empenho estimativoÉ utilizado nos casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parceladamente. Por essa razão, estima-se um valor e se estabelece um cronograma de pagamento. Os empenhos estimativos normalmente são aqueles utilizados para despesas tais como: energia elétrica, telefonia, água, imprensa oficial e outras para as quais não se possa definir o valor exato da fatura.3) Empenho globalÉ o utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo valor exato possa ser determinado. Exemplos: aluguéis, prestação de serviços por terceiros etc.
  • A liquidação é o segundo estágio da despesa pública. É o procedimento realizado sob a supervisão e responsabilidade do ordenador de despesas para verificar o direito adquirido pelo credor, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada e que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória, tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios da despesa. Essa verificação tem por fim apurar: a) a origem e o objeto do que se deve pagar; b) a importância exata a pagar; e c) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.A Nota de Lançamento é o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos.O pagamento é o último estágio da despesa pública. É quando se efetiva o pagamento ao ente responsável pela prestação do serviço ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitação. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor, facultado o emprego de suprimento de fundos, em casos excepcionais. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação
  • Lei 4.320/64, Art. 58: O empenho de despesa é o ato emando de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
  • FELP: Fixação, empenho, liquidação e pagamento.

     

    (Errei de bobeira).

  • GABARITO

    LETRA D

  • LETRA D


ID
136381
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei no 4.320/64, a fase de execução da despesa que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, é denominada

Alternativas
Comentários
  • l. 4320/64

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
  • Gabarito letra B.

    L4320; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

            I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

            II - a importância exata a pagar;

            III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

     

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

            I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

            II - a nota de empenho;

            III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

  • Segundo ensinamentos do Autor Marcelo Borba, a liquidação, também, consiste na promoção que uma instituição pública promove aos seus devedroes, instiuido pelo Decreto 6.888/1993 está liquidação poderá ser negociada com o poder público com prazos 30 60 90 dias para o pagamento, variando de acordo com a taxa de juros.
  • Empenho = Obrigação

    Liquidação = direito adquirido

    pagamento = despacho exarado


ID
165544
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa orçamentária deve passar por estágios. Com relação ao estágio empenho, identifique a única opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra ASegundo a Lei 4.320/64, "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição"Quanto as modalidades de empenho temos as seguintes:Ordinário (e não extraordinário como disse a assertiva): quando o valor do empenho é igual ao da compra ou serviço e o pagamento pelo seu total, em uma única vez. Estimativo: quando não houver condições de se apurar o valor correto da despesa. Global: quando se conhece o valor total da despesa mas cujo pagamento é feito parceladamente.
  • Os estágios da Despesa Pública, dos quais o empenho faz parte, estão amparados na Lei 4.320/64, mais precisamente, no Capítulo III do Título VI, em seus artigos 58 a 70.

    Para resolver essa questão precisaríamos conhecer os seguintes artigos:

    Art. 58 O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art. 59 O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    Art. 60 É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Parágrafo 2. Será feita por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    Parágrafo 3. É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    No mais, é sempre importante lembrar que são estágios da Despesa Pública: Fixação (na LOA) - Empenho - Liquidação - Pagamento.

    • Letra A
    • Os empenhos são classificados nas seguintes modalidades:
    • Ordinário: quando destinado a atender a despesa cujo pagamento se processe de uma só vez;
    • Ex.: Compra de um veículo à vista.
    • Estimativa: quando destinado a atender despesas para as quais não se possa previamente determinar o motante exato;
    • Ex.: Despesas com água, luz, telefone etc.
    • Global: quando destinado a atender a despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo montante exato possa ser determinado.
    • Ex.: Despesas com seviços de limpeza executado por uma empresa contratada; aquisição de um bem cujo pagamento será de forma parcelada etc.

     

  • Letra A.
    As três modalidades de empenho são: ordinário, por estimativa e global.
    As outras opções estão de acordo com a Lei nº 4.320/64:

    Art. 58 - O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. (opções c e d)
    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (opção b)
    (...)
    Art. 60 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. (opção e)

  • Na boa, trocar ordinario por extraordinario e sacanagem!! Li rapido e rodei!
  • #filhadaputice véi

  • putzzzzzzzzzzzzz   caiiii na pegadinha  :(

  • A despesa orçamentária deve passar por estágios. Com relação ao estágio empenho, identifique a única opção falsa.

     a) ERRADA

         ERRADA: Existem três modalidades de empenho, que são extraordinário, por estimativa e global.

         CERTA: Existem três modalidades de empenho, que são ORDINÁRIO, por estimativa e global.

     b) CERTA

          O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (A despesa nunca deve ultrapassar o montante dos créditos concedidos, em nenhuma hipótese, mesmo se tratando no caso de créditos extraordinários ela NÃO deve ultrapassar).

     c) CERTA

         Uma vez autorizado o empenho, pela autoridade competente, fica criada a obrigação de pagamento para o Estado, podendo ficar dependendo de algumas condições ou não. ( Apesar de no estágio do empenho ficar criada a obrigação, é somente no estágio da liquidação que se reconhece a obrigação, com base no contrato, nota de empenho ou outros comprovantes).

     d) CERTA

          É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     e) CERTA

          É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

  • cespe 2009 UNIPAMPA

    o ponto de vista orçamentário, a despesa pública é executada em três estágios: empenho, liquidação e pagamento. Julgue os itens que se seguem acerca das características desses estágios.

    O empenho da despesa não pode exceder o limite dos créditos concedidos.

    gabarito certo

  • Comentando apenas o item ''A''.

    Existem três modalidades de empenho, que são: ordinário, por estimativa e global. ---------- E.G.O

    ORDINÁRIO:

    Valor conhecido e não parcelado;

    Entrega única (única liquidação).

    ESTIMATIVA:

    Valor não conhecido (não fixo);

    Telefono, água, luz, diárias por exemplo.

    GLOBAL:

    Conhecido e parcelado;

    Parcela a liquidação (por lote);

    Construção de uma escola por exemplo.


ID
230731
Banca
UFF
Órgão
UFF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    LEI 4320

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (Redação dada pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

  • Conforme artigo 58 da Lei nº 4320/64, empenho é o ato emanado de poder competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, que será cumprido com a entrega do material, a medição da obra ou prestação dos serviços.

  • EMPENHO é o comprometimento da dotação orçamentária consignada na LOA ou em LCA especial ou LCA suplementar.

    o empenho não gera dívida para a Adm. Pública .

    em nenhuma hipótese pode haver despesa sem prévio empenho e nem mesmo empenho sem prévia autorização legislativa.
  • O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. (art. 58 da lei nº 4.320/64)
     
                            “É vedado a realização de despesa sem prévio empenho”. (art. 60 da Lei nº 4.320/64).
     
                            “Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar”. (§ 2º do art. 60 da Lei nº 4.320/64)
                           
                            “É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento”. (§ 3º do art. 60 da Lei nº 4.320/64)
     
     
     
                            “Para cada empenho será extraído um documento denominado ‘Nota de Empenho’ que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria”. (art. 61 da Lei 4.320/64)
     
                            “O empenho será formalizado no documento ‘Nota de Empenho’, do qual constará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária e o acompanhamento da programação financeira”. (IN/DTN nº 10/91)
     
  • EMPENHO

  • GABARITO: LETRA A

    Da Despesa

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

    FONTE: LEI N.º 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964


ID
233431
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No orçamento público, a constituição de despesas cujos valores não podem ser determinados com exatidão, como, por exemplo, a contratação de fornecimento de energia elétrica em que a demanda é variável, é feita por meio de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    A questão trata das modalidades de empenho...

    Existem 3:

    EMPENHO ORDINÁRIO: É utilizado p/ realização de despesas de valor previamente conhecido e cujo pagamento ocorrerá de uma só vez

    EMPENHO POR ESTIMATIVA: É utilizado p/ despesas de valor NÃO previamente conhecido e com base periódica.

    EMPENHO GLOBAL: O montante da despesa é conhecido, no entanto, o pagamento é realizado em parcelas.

  • Letra B.
    "Os empenhos por estimativa são empregados para processamento de despesas sem valor conhecido previamente. Os exemplos mais comuns são de despesas recorrentes, deprestação variável, como contas de telefone, água e luz. Nesses casos, o empenho por estimativa é registrado e vai sendo executado aos poucos, para cobrir as faturas que vão chegando.
    Pelo fato de conter apenas uma estimativa de gasto, este tipo de empenho implica ajustes à sua execução. Se, ao final, para cobrir a despesa, for necessário um montante maior que o saldo do empenho por estimativa, será necessário reforçar o empenho; se, após a finalização da despesa, restar um saldo do empenho por estimativa, procede-se à anulação deste saldo."
    Prof. Graciano Rocha

ID
235018
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Escolha a alternativa que apresenta corretamente os estágios da despesa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

    - Fixação (Programação)

    É a dotação inicial da LOA que, segundo o princípio do equilíbrio, visa assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas.

    - Empenho

    É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. É materializado pela Nota de Empenho (NE) no SIAFI.

    - Liquidação

    Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. É realizada no SIAFI por meio da Nota de Liquidação (NL).

    - Pagamento

    Consiste na entrega de recursos ao credor equivalentes à dívida líquida, mediante Ordem Bancária (OB) no SIAFI.

     

     

  • FELP” (de acordo com a doutrina);

    Fixação – é a estimativa que o Poder Público faz de quanto será destinado para um fim específico, em cada quantia consignada em orçamento ou em crédito adicional para fazer frente a determinada despesa;

    Empenho – é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58 da Lei nº 4.320/64);

    Liquidação – consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (arts. 63 da Lei nº 4.320/64);

    Pagamento – é efetuado quando ordenado após sua regular liquidação (arts. 62 da Lei nº 4.320/64).

    ou “ELI PAGA” (de acordo com os arts. 58, 63 e 62 da Lei nº 4.320/64).

    Empenho da despesa - 1º estágio.

    LIquidação - 2º estágio.

    PAGAmento - 3º estágio.

  • nao entendi o pq da "Programação"

  • Fixa-se a despesa na LOA e então o Executivo tem 30 dias pra programar os desembolsos mensais. Conforme artigo 8º da LRF:

    Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias e observado o disposto na (vetado), o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    Por isso o "programação" após a fixação.


ID
241495
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Referente ao pagamento da despesa é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A garantia de pagamento se dá na fase de liquidação, ela consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios....

  • Lei 4320/64:
    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
  • A questão envolve jogo de orações dos dois artigos da 4.320/64  62 e 64:

    Art. 64.A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

     
  • Pelos artigos 62 e 64 da L 4320:

    A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. O pagamento só pode ocorrer após regular liquidação.

    Ordem de pagamento: Despacho dterminando o pagamento de despesa
    Ordem bancária: Documento do SIAFI utilizado p/o pagamento de compromissos, bem como p/a liberação de recursos p/fim de suprimento de fundos.

  • Alguém sabe explicar o erro da Letra E? Favor deixar recado. Obrigado
  • O que dá para inferir sobre a letra E, é que o pagamento em razão de sentença judicial depende de previsão orçamentária, para tentar entender pensei numa causa trabalhista de grande valor. Se o ente pagar tudo sem previsão orçamentária, ele pode ficar sem dinheiro para pagar os seus próprios funcionários.
  • AS QUE NÃO DEPENDEM DE PREVISAO ORÇAMENTÁRIA SÃO AS IMPREVISIVEIS E URGENTES (CREDITOS ADICIONAIS EXTRAORDINÁRIOS). SERIA ISSO?????

  • GABARITO: LETRA A)

    O PAGAMENTO consiste na entrega de numerário ao credor mediante (1) cheque nominativo, (2) ordens de pagamento ou (3) crédito em conta

    só será feito após liquidação (Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação);

    - último estágio da despesa (fixação, empenho, liquidação e pagamento);

     

    ARTIGOS RELACIONADOS (LEI 4.320):

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade 

    Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

     


ID
246829
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No início do exercício financeiro, órgão da Administração Pública precisa fazer empenho de despesa para pagamento de energia elétrica durante o exercício. Esse empenho será na modalidade

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 4320/64, ART 60, § 2º,  "Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar". Como não é possível calcular quanto se gastará de energia elétrica no ano, o empenho dessa despesa será por estimativa.
  • ORDINÁRIO = pagamento único
    ESTIMATIVA = valor indefenido e pagamento parcelado
    GLOBAL = valor definido e pagamento parcelado
  • GABARITO OFICIAL: E

    É utilizado nos casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parceladamente. Por essa razão, estima-se um valor e se estabelece um cronograma de pagamento. Os empenhos estimativos normalmente são aqueles utilizados para despesas tais como: energia elétrica, telefonia, água, imprensa oficial e outras para as quais não se possa definir o valor exato da fatura.

    Fonte: www.estudaqui.com.br

    Que Deus nos Abençoe !
  • Empenho ordinário

    É o correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após sua regular liquidação.

    Empenho estimativo

    É utilizado nos casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parceladamente. Os empenhos  estimativos normalmente são aqueles utilizados para despesas tais como: energia elétrica, telefonia, água e outras para as quais não se possa definir o valor exato da fatura.

    Empenho global

    É o utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento  cujo valor exato possa ser determinado. Exemplos: alugueis, prestação de serviços por terceiros etc. A diferença entre o empenho estimativo e o global é que o estimativo permite o reforço já o global não

  • gostei do comentário a cima.. porem ainda restou umas duvidas...

    empenho empenho global é feito em parcela unica e parcelado?

    qual é a diferença realmente entre empenho global e ordinário?
  • Não dá para prever quanto virá a conta de luz (energia elétrica), a conta de água, a de telefone. Logo, quando houver uma despesa na qual não há previsão de quanto será o valor tem-se o empenho por estimativa.
    Estimativa (dicionário) = cálculo aproximado, mas não certo.



  • Exatamente o que a Núbia falou.
    Não tem como prever quanto de energia elétrica será gasto no exercício, logo este Empenho deve ser feito na modalidade ESTIMATIVA.
  • ordinário=sabe o valor e paga só uma vez

    global= é parcelado 

    estimativo=nao sabe o valor

  • Ordinário: valor conhecido, pago em única parcela - Global: valor conhecido, pago parcelado - estimativo: valor estimado, pago em única parcela ou parcelado
  • Ora, não há como saber qual o valor exato das contas de energia e, além disso, é algo que muda de valor o tempo todo e existem ainda os casos das bandeiras. Resumindo: como não há como saber o valor exato a ser pago, a única modalidade cabível é a estimativa!


ID
258580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às despesas e receitas do orçamento público, julgue os
itens seguintes.

Em relação aos estágios da despesa, destacam-se o empenho e a liquidação. O empenho cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Já a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, conforme os documentos que comprovem o respectivo crédito.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    O empenho é a primeira fase da despesa, a administração observa se há receita no orçamento para a respectiva despesa e realiza o empenho, após esta fase vem a liquidação que é a identificação do credor e observação se o contrato e seu objeto foram perfeitamente executados, por fim, a última parte é o pagamento.

    Bons estudos!!! 
  • O Empenho de acordo com a Lei 4.320/64 é ato emando de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    O pagamento ocorre somente após o implemento de condição, que é a liquidação.

    A Função do empenho é deduzir seu valor da dotação adequada, por força do compromisso assumido. Não existe a realização da despesa sem prévio empenho e o empenho da despesa não pderá exceder o limite dos créditos concedidos. O que pode ser dispensada em casos excepcionais é a emissão da nota de empenho, que é um documento que materializa o empenho.

     

    Liquidação - consite na verificação do direito adquirido pleo credor ou entidade beneficiária, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios
    do respectivo crédito ou da habilitação ao benefício.

    Prof. Igor Oliveira
  • Ratificando uma afirmação do colega Douglas, que sempre nos presenteia com excelentes comentários, salienta-se que a primeira fase da despesa  é a  fixação, delineada resumidamente nas seguintes atividades:

    • Fixação da despesa:
    Estimativa da despesa
    Fase em que são estimadas as despesas para o exercício financeiro.
    Conversão das estimativas em orçamento
    as estimativas são convertidas em Lei orçamentária anual.
    • Realização da despesa:
    Programação da despesa
    É a programação dos gastos mensais que cada órgão vinculado ao órgão gerenciador da despesa poderá dispor. Esta programação está intimamente relacionada com as flutuações da arrecadação durante o exercício financeiro. Subdivide-se em:
      • Cronograma de desencaixes fixos;
      • Projeção do comportamento da receita;
      • Decreto normativo.
    Licitação
    É o procedimento administrativo que tem por objetivo verificar, entre vários fornecedores habilitados, quem oferece condições mais vantajosas para a aquisição de bem ou serviço.

    Abraços
  • CERTO

    Os manuais da STN e SOF também incluem o 
    “processo de licitação” como a 4ª e última fase  do Planejamento, 
    imediatamente anterior à etapa de Execução da despesa.

    Portanto, liquidar despesa objetiva verificar: 
    - se o fornecedor cumpriu adequadamente com sua obrigação; ou, 
    - se foi implementada alguma condição prevista em lei que autorize 
    o pagamento para terceiros.  
     
  • Estagios da despesa sao etapas que devem ser observadas na realizacao da despesa publica. Sao estagios da despesa publica: o empenho, a liquidacao e o pagamento. 

    O empenho e o primeiro estagio da despesa publica. E ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigacao de pagamento pendente, ou nao, de implemento de condicao. E a garantia de que existe o credito necessario para a liquidacao de um compromisso assumido. O empenho da despesa nao podera exceder o limite dos creditos concedidos. E vedada a realizacao de despesa sem previo empenho.
    A Nota de Empenho e o documento utilizado para registrar as operacoes que envolvem despesas orcamentarias realizadas pela AdmPublica Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforco ou anulacao, indicando o nome do credor, a especificacao e o valor da despesa, bem como a deducao desse valor do saldo da dotacao propria. 
    A liquidacao e o segundo estagio da despesa publica. E o procedimento realizado sob supervisao e responsabilidade do ordenador de despesa para verificar o direito adquirido pelo credor, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada e que a entrega do bem ou servico foi realizada de maneira satisfatoria, tendo por base os titulos e os documentos comprobatorios da despesa. Essa verificacao tem por fim apurar: a) a origem e o objeto do que se deve pagar; b) a importancia exata a pagar; e c) a quem se deve pagar a importancia, para extinguir a obrigacao.
    A Nota de Lancamento e o documento utilizado para registrar a apropriacao/liquidacao de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos.
    O pagamento e o ultimo estagio da despesa publica. E quando se efetiva o pagamento ao ente responsavel pela prestacao do servico ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitacao. Caracteriza-se pela emissao do cheque ou ordem bancaria em favor do credor, facultado o emprego de suprimento de fundos, em casos excepcionais. O pagamento da despesa so sera efetuado quando ordenado apos sua regular liquidacao.
    A Ordem Bancaria e o documento utilizado para o pagamento de compromissos, bem como a liberacao de recursos para fins de adiantamento (suprimento de fundos).
    Cria obrigacao ----> Empenho
    Reconhecimento do direito liquido e certo ------> Liquidacao
    Pagamento ----------> Pagamento
    fonte: www.orcamento.org
  • Corretíssimo.

    Lei nº 4320/64

    Art. 58. O empenho dedespesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação depagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art.63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credortendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • CERTO

     

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: EBC Prova: Técnico - Administração)


    O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, seguido da liquidação e do pagamento; dessa forma, despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho, o que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.(CERTO)

     

    ----------           ------------

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa)

     

    A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou entidade beneficiária com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao benefício.(CERTO)


ID
312184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das receitas governamentais e dos gastos públicos, julgue os
itens subsequentes.

Para os gastos públicos do governo decorrentes de aluguéis pagos de forma parcelada, aplica-se a modalidade do empenho global. Já o empenho por estimativa é utilizado nas despesas das repartições públicas com o consumo de energia elétrica, por exemplo, pois não se pode determinar previamente o montante exato dessa despesa.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CERTA.

    O Empenho Global é aquele destinado a atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento, cujo montante exato possa ser determinado.
    NOTA - O Empenho Global somente poderá ser emitido mediante previsão de Cota Financeira para os meses da liquidação da despesa, devendo o valor de cada parcela mensal ser inalterável, em face de não admitir reforço de empenho.

    O Empenho por Estimativa é aquele destinado a atender despesas para as quais não se possa previamente determinar o montante exato, e que deverão ser emitidas no início do exercício, para as despesas com Pessoal e Encargos Sociais, Serviços de Utilidade Pública, Contratos, Convênios e outras, que os valores sejam reajustados na vigência do empenho.

    NOTA 1: No Empenho por Estimativa o valor da previsão para os meses de liquidação da despesa deverá, obrigatoriamente, corresponder às Cotas Financeiras Mensais.

    NOTA 2: Os Empenhos por Estimativa admitem reforço de empenho desde que haja autorização de Cota Financeira, e desde que não esteja totalmente liquidado.

    FONTE: http://www.cge.ma.gov.br/documento.php?Idp=1253
  • Na lei 4320/64:

            Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

            § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

            § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Resposta Correta.

    1. Empenho Global é destinado geralmente para as despesas que se sabe o montante exato porém, será pago de forma periódica (é uma fusão do empenho ordinário com o estimativo);
    2. Empenho por Estimativa é destinado geralmente para as despesas que NÃO se sabe o montante exato, e também será pago de forma periódica.
  • São 3 as Modalidades de empenho:     
    Além dos 2 citados acima, temos:

    Empenho ordinário – quando se tratar de despesa de valor fixo e previamente determinado e o seu pagamento deva ocorrer de uma so vez
  • Contribuindo um pouco mais:

    Os empenhos são classificados consoante sua natureza e finalidade. São modalidades de empenho:

    --> Empenho ordinário: para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

    --> Empenho por estimativa: a característica desta modalidade é a existência de despesa cujo montante não se possa determinar. Em geral, são gastos que ocorrem regularmente, porém que possuem base não homogênea, ou seja, o valor sempre varia. São exemplos as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações, fretes etc.

    --> Empenho Global: para atender às despesas com montante também definido. A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. São exemplos os aluguéis, salários, prestação de serviços etc.


    Fonte: AFO - Sérgio Mendes
  • O EMPENHO PODE SER :

    =ORDINÁRIO: VALOR FIXO E DETERMINADO E VALOR  E O  PAGAMENTO E FEITO DE UMA SO VEZ

    =GLOBAL : PAGAMENTO PARCELADO

    =ESTIMATIVA :NAO SEI O VALOR EXATO DA DESPESA.



ID
331219
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O tipo de empenho que visa à realização de despesas cujo valor ou montante não seja previamente determinado ou identificado, é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Os créditos serãoutilizados mediante empenho:

      # ordinário – quando setratar de despesa de valor determinado e o pagamento deva ocorrer de uma sóvez;

      # estimativo – quando se tratarde despesa cujo montante não se possa determinar;

      # global –quando se tratar de despesa contratual e outra de valor determinado, sujeitas aparcelamento

  • GABARITO: LETRA B

    "O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição" (Art. 58 da Lei 4.320/64).

    O empenho pode ser:

    Ordinário: quando o valor do empenho é igual ao da compra ou serviço e o pagamento pelo seu total, em uma única vez.

    Por estimativa: quando não houver condições de se apurar o valor correto da despesa.

    Global: quando se conhece o valor total da despesa mas cujo pagamento é feito parceladamente.

    FONTE: UEL.BR

  • estimativo.


ID
331498
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A fase da despesa em que a distribuição de cotas orçamentárias deverá ser feita imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites fixados, onde o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, é:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA D PROGRAMAÇÃO

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    TÍTULO VI

    Da Execução do Orçamento

    CAPÍTULO I

    Da Programação da Despesa

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

  •  

    Complementando :
    • Realização da despesa:
    Programação da despesa
    É a programação dos gastos mensais que cada órgão vinculado ao órgão gerenciador da despesa poderá dispor. Esta programação está intimamente relacionada com as flutuações da arrecadação durante o exercício financeiro. Subdivide-se em:
      • Cronograma de desencaixes fixos;
      • Projeção do comportamento da receita;
      • Decreto normativo.

         Fase da despesa em que a distribuição de cotas orçamentárias deverá ser feita imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites fixados, onde o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar
        Bons estudos !
  • Doutrinariamente Programação nunca foi fase de despesa
  • Só pra efeito de conhecimento...
    A Doutrina Contábil menciona 5 estágios: Programação; Licitação; Empenho; Liquidação e Pagamento.
    Agora o RCP estabelece 3 estágios para a despesa pública: empenho, liquidação e pagamento.


     

  • Administração Financeira e Orçamentária - Sergio Mendes.
    "a doutrina majoritária considera que os estágios da despesa são FIXAÇÃO (OU PROGRAMAÇÃO), EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO"
    ?????

    HÁ.
    não confundir estágios da despesa orçamentária com estágios da execução da despesa orçamentária.
    a execução engloba apenas o empenho, a liquidação e o pagamento.
  • Pode-se classificar a despesa orçamentária em três etapas: Planejamento; Execução; e Controle e avaliação.  
    A etapa do planejamento e contratação abrange, de modo geral: Fixação da despesa; Descentralização/movimentação de créditos; Programação orçamentária e financeira; Processo de licitação.
    Na  Etapa Execução temos os estágios da despesa orçamentária pública na forma prevista na Lei nº 4.320/1964 são: Empenho; Liquidação e Pagamento.
  • Essa FGV...

    Programação nunca foi fase de despesa e nunca ouvi falar de COTA ORÇAMENTÁRIA, e sim DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (crédito). Cota diz respeito a recurso, financeiro, dinheiro.

  • A definição está no Título VI, Cap. I da 4320, que fala da programação:

    CAPÍTULO I
    Da Programação da Despesa


    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar

  • Gabarito: letra B

    Lei 4320/64

    Art. 47. Imediatamenteapós a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o PoderExecutivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidadeorçamentária fica autorizada a utilizar.

    Art. 48 A fixação dascotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos....

    Logo, fica evidente que a questão refere-se ao estágio (ainda que tenha utilizado o termo "fase") da fixação da despesa.


  • NILSON SILVA 

    Seu comentário está em desacordo com o gabarito.  GABARITO LETRA D.

  • A despesa possui  4 estágios: planejamento, empenho, liquidação e pagamento.
    O primeiro estágio, planejamento, é dividido em quatro fases: Fixação, descentralização, PROGRAMAÇÃO e licitação.
    A fixação é  etapa em que se estima, com base na receita, o valor a ser arrecadado no decorrer do exercício financeiro.
    A descentralização ocorre quando o órgão central define a dotação/cota a que cada unidade terá direito
    A licitação é o procedimento que determina "com quem" se irá gastar
    a programação é a fase descrita.

  • INFERNO!

  • Fixação (programação)

    É a dotação inicial da LOA que, segundo o princípio do equilíbrio, visa assegurar que as despesas

    não serão superiores à previsão das receitas.

    Apostila do Estratégia concursos.


ID
331507
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

“Fixação é o estágio desenvolvido pela despesa orçamentária. É cumprida por ocasião da edição da discriminação das tabelas explicativas, baixadas através da Lei de Orçamento.” Entretanto, o estágio da Fixação deve obedecer a alguns critérios, de natureza financeira, que devem ser observados para sua utilização, como:

I. Imediatamente, após a promulgação da lei de orçamento e base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
II. Até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
III. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, exceto em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
IV. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações, cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  •  

    Lei 4.320/1964:

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. (item I. Em outra questão da mesma banca, considera-se que esse procedimento pertence à etapa da "Programação", e não da "Fixação". Talvez o erro argüido pela banca seja esse, mas não é possível ter certeza)

    Lei Complementar 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF):

    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. (item II - correto)

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.(item III - errado: "ainda que em exercício diverso...")

    Art. 9o (...)

    § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. (item IV - correto)

  • I. Imediatamente, após a promulgação da lei de orçamento e base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    Errado. o item está de acordo com o art. 47 da 4320, mas não é parte da fixação da despesa, e sim da execução. Inclusive é o artigo inicial do Título VI (da execução do orçamento).

    Cota está relacionada à distribuição de recursos financeiros, ou seja, não há dúvida que se trata da fase de execução.

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.


    II. Até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    Certo. De acordo com o art. 8º da LRF.
    Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.


    III. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, exceto em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    Errado. Os recursos vinculados serão utilizados no objeto de vinculação, inclusive em exercício diverso.

    De acordo com o art. 8º, parágrafo único da LRF:

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.



    IV. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações, cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    Certo. Na medida em que for recuperado o limite com gastos é justo que a distribuição seja de forma proporcional.

    Art. 9º, § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.


     

  • Caros colegas, também não consegui chegar a um motivo real para o ítem I ser considerado errado. Mas vamos a mais uma possível razão. Segundo o enunciado da questão:
      "  Entretanto, o estágio da Fixação deve obedecer a alguns critérios, de natureza financeira, que devem ser observados para sua utilização"
    Por se referir ao quadro de cotas trimestrais, trata-se de um critério de natureza orçamentária.
    A questão citada pelo colega, em que a distribuição de cotas orçamentárias é considerada na fase da programação é a seguinte:
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=q110497
    Notem que na questão contida no link acima a banca se refere à "distribuição de cotas orçamentárias"!
    Espero ter ajudado. Um abraço!
  • Matei a Charada... O "Ser Mal" (Elaborador da questão) Pediu apenas os Critérios de Natureza Financeira. Dessa forma, teríamos que considerar Erradas a opções de natureza Orçamentária. Muito embora seja a letra da lei. 


    Atenção!!! Lembrem que, Programação Financeira é uma coisa, e Programação Orçamentária é outra, embora andem lado alado...

    Além disso existe uma Curiosidade, Veja o que diz o Professor Augustinho Paludo:


    "O art. 47 da Lei no 4.320/1964 menciona que: imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a utilizar. No entanto, esse artigo foi aperfeiçoado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estabelecido no seu art. 8o: Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e  o cronograma de execução mensal de desembolso (o inciso I do art. 4o trata das competências que a LRF atribuiu à LDO)." (grifei).


    Bons Estudos!!!!

  • Essa questão é sobre despesa orçamentária, e está marcada como em receita orçamentária...

  • Fala sério...safadinha demais a questão!!!

ID
331510
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

“Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.” Os gastos decorrentes de consumo de água e de despesas contratuais, onde o órgão público deverá pagar mensalmente o valor relativo à utilização de um imóvel alugado, sabendo-se que é vedada a realização da despesa sem prévio empenho, pode-se afirmar que as modalidades de empenho utilizadas neste caso serão, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D

    O item fala em dois tipos de despesas:
    a) consumo de água (empenho por estimativa)
    b) aluguel (empenho global)

    Modalidades de Empenho

    1.
    Empenho ordinário:   é o correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após sua regular liquidação.

      2. Empenho estimativo:   é utilizado nos casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parceladamente. Por essa razão, estima-se um valor e se estabelece um cronograma de pagamento. Os empenhos estimativos normalmente são aqueles utilizados para despesas tais como: energia elétrica, telefonia, água, imprensa oficial e outras para as quais não se possa definir o valor exato da fatura.

      3. Empenho global: é o utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo valor exato possa ser determinado. Exemplos: aluguéis, prestação de serviços por terceiros etc. 

    A diferença entre o empenho estimativo e o global é que o estimativo permite o reforço já o global não, tendo em vista que no empenho global já se sabe o valor total da despesa enquanto que no estimativo não.
  • L. 4320, Art. 60:  É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. 



  • o examinador que elaborou esse item precisa urgentemente passar por um intensivão de redação, heheheheh!!

  • O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição


    -Não pode exceder o limite dos créditos concedidos
    -E vedada a realização de despesa sem prévio empenho



    Modalidades de empenho

    Ordinário:  Montante conhecido e pagamento em uma única vez.
    Global: Montante conhecido e pagamento parcelado . Ex: aluguel
    Por estimativa: Montante não determinado e base não homogenêa (valor sempre varia). Ex: Contas de água, luz, telefone...
  • Não dá para adivinhar quanto será o consumo de água, por isso se faz um empenho por estimativa. Diferentemente do aluguel de um imóvel, que se sabe exatamente qual é o valor que terá que ser pago, por isso, nesse caso se faz um empenho global


    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
  • Os empenhos são classificados consoante sua natureza e finalidade. São modalidades de empenho:  EMPENHO ORDINÁRIO: para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.  EMPENHO POR ESTIMATIVA: a característica desta modalidade é a existência de despesa cujo montante não se possa determinar13 . Em geral, são gastos que ocorrem regularmente, porém que possuem base não homogênea, ou seja, o valor sempre varia. São exemplos as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações, fretes etc. 

    EMPENHO GLOBAL: para atender às despesas com montante também definido. A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento14 . São exemplos os aluguéis, salários, prestação de serviços etc.

    revisar


ID
337642
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei nº. 4320/64, o empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. São modalidades de empenho:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Estimativa

    Global

    Ordinário

  • Gab. A

                                          MODALIDADES DE EMPENHO

     ORDINÁRIO-----> Despesas com montante conhecido e pagamento ocorrerá de uma só vez.

    ESTIMATIVA-----> Não é possível o montante da despesa.

    GLOBAL----------> Para despesas com montante definido, atende a despesas contratuais e outras que se sujeitam a PARCELAMENTO.

  • GABARITO A

  • Gab. A

    O empenho pode ser:

    a) Ordinário: é aquele que ocorre para despesas previamente conhecidas e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

    b) Por estimativa: é aquele que ocorre quando a despesa não pode ser determinada.

    c) Global: serve para as despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    Espero ter ajudado!


ID
349177
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ato emanado de autoridade competente que gera a obrigação de pagamento e a verificação do direito adquirido pelo credor com base em títulos e créditos que comprovem o respectivo crédito, referem-se, respectivamente, às seguintes fases:

Alternativas
Comentários
  • CONSIDERANDO QUE:

    EMPENHO
    : é o ato emanado de autoridade competente que cria a obrigação de pagamento.
    LIQUIDAÇÃO: consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar, e a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
    PAGAMENTO: consiste na entrega de numerário ao credor por meio de crédito em conta corrente e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa



    Então, está correta a alternativa "C".
  • O empenho é o ato emanado da autoridade competente (ordenador de despesa) que cria para o Estado a obrigação de pagamento (não é uma obrigação líquida e certa, depende do cumprimento dos termos do acordo, logo, pode ser cancelada), pendente de condição (posterior liquidação) ou não (quando o empenho e a liquidação são simultâneos).
    A liquidação é
     quando se verifica o direito do credor (se entregou conforme), baseado nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga. Já a ordem bancária (OB) é o documento do SIAFI para o pagamento de compromissos ou a liberação de recursos para os suprimentos de fundos. 
    O ordenador de despesa emite uma ordem bancária (OB) para o Banco do Brasil, autorizando a transferência de recursos para a conta do credor ou para ser sacado na boca do caixa (caso ele não tenha conta), utilizando o SIAFI. Também pode utilizar cheques nominativos.
  • Letra C.

     

    Comentário.

     

    Segundo o art. 58 da Lei 4320/1964, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado

    obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. De acordo com o art. 63 da Lei 4320/64, a liquidação

    da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios

    do respectivo crédito.

     

     

    Resposta: Letra C

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • empenho e liquidação.


ID
349972
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a legislação pertinente, “ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente de implemento de condição” ca- racteriza o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

     

                                                                                  ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA

               

                      Fixação========> Dotação inicial na LOA              

       

                      Empenho======> Ato que cria para o estado obrigação de pagamento

     

                      Liquidação=======> Verificação do direito do credor de receber o valor pelo bem ou serviço

           

                      Pagamento=======> Entrega de numerário ao credor

  • Letra B
     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.  

     

    Bons estudos !!!

  •   Empenho=> Ato que cria para o estado obrigação de pagamento

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os estágios da despesa pública. Neste caso, assinalemos a alternativa que apresenta o estágio descrito no enunciado.

    A despesa, assim como ocorre com as receitas, deve passar por estágios. Sobre os estágios da despesa pública, a doutrina majoritária considera como estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação e pagamento. Contudo, considera-se como estágios da execução da despesa apenas o empenho, liquidação e pagamento.

    FIXAÇÃO/PROGRAMAÇÃO

    A fixação está inserida no processo de planejamento. Refere-se à dotação inicial da LOA, que visa manter o equilíbrio econômico-financeiro. A fixação é concluída com a autorização dada pelo poder legislativo.

    EMPENHO

    O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, contém previsão legal no art. 58 da lei 4.320/64, o empenho cria para o estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Percebemos que o empenho ao passo que cria para o estado uma obrigação de pagamento, cria para o credor um direito. O credor, se cumprir todas as exigências, tem o direito de receber o pagamento que lhe está reservado.

    O caput art.59 da própria lei 4.320/64 ainda nos dá valiosas informações sobre o empenho; o empenho não pode ultrapassar o limite dos créditos concedidos. Isso significa dizer que a só pode ser empenhada até o limite dos créditos orçamentários e adicionais, e de acordo com o cronograma de desembolso da unidade gestora. Portanto, se a dotação total é de R$ 500.000,00, o empenho não pode superar esse valor.

    A despesa não pode ser realizada sem empenho prévio, de acordo com o art. 60 da lei 4.320/64.

    Os empenhos são classificados de acordo com sua natureza e finalidade. São modalidades de empenho:

    • GLOBAL- para atender às despesas com montante definido, mas que é usado para atender despesas contratuais ou parcelamentos. Ex: aluguéis, salários, prestação de serviços.

    • POR ESTIMATIVA- quando não é possível determinar o montante da despesa. No geral, gastos que ocorrem com regularidade, mas com valor variável. Ex: contas de Energia elétrica, água e telefone.

    • ORDINÁRIO- para despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrerde uma só vez.

    O empenho pode ser reforçado caso se mostre insuficiente. Por outro lado, se o empenho exceder o montante da despesa realizada, deverá ser anulado parcialmente, e será anulado totalmente quando for emitido incorretamente ou quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido.

    Em regra, será considerado anulado em 31 de dezembro o empenho de despesa não liquidada, segundo o art. 35 do decreto 93.872/86.

    Se um empenho for anulado, total ou parcialmente, durante o exercício financeiro, a importância correspondente será revertida à respectiva dotação. Quando a anulação, total ou parcial, ocorrer após o fim do exercício financeiro, a receita será considerada orçamentária do ano em que se efetivar.

    LIQUIDAÇÃO

    A liquidação consiste na verificação do direito do credor tendo por base para isso os títulos e os documentos que comprovam o crédito. Tem por finalidade apurar valor a ser pago, origem e objeto do que se deve pagar e a quem deve ser pago.

    O pagamento da despesa só será efetuado após a liquidação da despesa, segundo as determinações da lei 4.320/64, art. 64. Somente após a apuração do direito adquirido pelo credor, a unidade gestora providenciará o pagamento da despesa. Percebemos aqui que nenhuma despesa pode ser paga sem que seja, antes, liquidada.

    PAGAMENTO

    Consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamento ou crédito em conta. O pagamento só poderá ocorrer após a regular liquidação.

    Sendo assim, concluímos que a alternativa "B" é a correta.

    GABARITO: B

    Fontes:

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.


ID
356077
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Itabaiana - SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O empenho que é utilizado para os casos de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento, é:

Alternativas
Comentários
  • Macete:
    Empenho ordinário: náo aceita parcelar por que é um ordinário
    Empenho global: aceita parcelar pois é muito grande, é global
  • RESPOSTA LETRA B (GLOBAL)

    Modalidades de Empenho:
    1.       Empenho ordinário: é o correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após sua regular liquidação.
    2.       Empenho estimativo: é utilizado nos casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parceladamente. Por essa razão, estima-se um valor e se estabelece um cronograma de pagamento. Os empenhos estimativos normalmente são aqueles utilizados para despesas tais como: energia elétrica, telefonia, água, imprensa oficial e outras para as quais não se possa definir o valor exato da fatura.
    3.       Empenho global: é o utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo valor exato possa ser determinado. Exemplos: aluguéis, prestação de serviços por terceiros etc.
     
    A diferença entre o empenho estimativo e o global é que o estimativo permite o reforço já o global não, tendo em vista que no empenho global já se sabe o valor total da despesa enquanto que no estimativo não.
  • Empenho global:


ID
360766
Banca
FDC
Órgão
FUNASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na despesa pública, o ato emanado de autoridade competente e que cria para o Estado a obrigação de pagamento, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

  • Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     


ID
378511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Do ponto de vista orçamentário, a despesa pública é executada
em três estágios: empenho, liquidação e pagamento. Julgue os
itens que se seguem acerca das características desses estágios.

Quando ordenada, a liquidação da despesa só é efetuada após seu regular pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Errado. A liquidação da despesa é um estágio que vem antes de seu regular pagamento e não depois, como afirma a questão.
  • A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa. É a verificação do implemento de condição, tendo por objetivo apurar a origem, o objeto, o quanto se deve pagar, a quem se deve pagar. Já o pagamento é o terceiro estágio da execução da despesa, é a entrega do recurso mediante ordem bancária ou cheque nominal.
    Prof Júnior- vestcon
  • Segundo a lei 4320 de 1964:


    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.


    Questão bem interessante e inteligente, o examinador inverteu totalmente os conceitos dos estágios da despesa. Sempre a liquidação da despesa precede ao  pagamento, pois aquela consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Em seguida, vem a necessidade de efetuar o pagamento, por meio tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento, ou seja, esta é a fase final do procedimento.

    Abraços e sucesso sempre!!
  • A sequência correta é:

    1° FIXAÇÃO

    2° EMPENHO

    3° LIQUIDADAÇÃO

    4° PAGAMENTO


    bons estudos!

     

  • Quando ordenada, a liquidação da despesa só é efetuada após seu regular pagamento ----> erradaaaaaaaaaaaa

    Galera, só para reforçar o que os demais colegas explicaram e por sinal muito bem...
    A despesa é constituída de 04 fases: fixação, empenho, anulação, liquidação e pagamento... Esse são os estágios ou etapas que correspondem as fases da depesa, porém a execução comprende: empenho,liquidaçao e pagamento... 
    A execução comprende apenas o empenho, liquidação e pagamento.
    A liquidação é o estágio que ocorre a verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, é a comprovoção que a A. Pública, de que o credor cumpriu todas as obrigações que exige o empenho.
    Finalidade da liquidação:
    *Verificar a origem do que se deve pagar;
    *Importância exata a pagar;
    *A quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.

    ***O que torna a questão errada é falar que a liquidação só é ordenada após o pagamento, sendo que esse corresponde a último estágio da despesa...
  • Olá!
    A questão está errada devido à inversão na ordem da execução de despesa, sendo o correto a seguitne sequência: empenho, liquidação e pagamento.
    Não há que se falar em pagamento ao fornecedor se este não tem direito líquido e certo efetivado ao crédito (situação que se dá mediante a fase de liquidação), logo, ainda perdura a fase de empenho de despesa.

  • Como diz o art 62 da lei 4320: O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. E não o inverso igual a questão.

    GAB ERRADO.

  • Lei 4.320/64 - Estágios da despesa:

    1º empenho.

    2º liquidação.

    3º pagamento.

  • Errado.

    A banca inverteu os conceitos.

    Lei 4.320/64 - Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.


ID
378514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir quanto aos estágios da execução da
receita orçamentária.

São objeto de liquidação os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

Alternativas
Comentários
  • Item Errado.

    São objeto de
    LANÇAMENTO os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
  • Item errado


    Não se pode liquidar impostos, mas sim lançá-los.
    O lançamento é um dos estágios da receita conforme a Lei 4.320 de 1964, vamos ver o conceito de lançamento:
    "É o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta."
    E também, conforme o colega comentou à respeito do item, o correto seria:
    "São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato"
  • Questão errada.

    Sem enrolação:

    Liquidação é um estágio da Despesa Pública.

    O Lançamento seria o estágio correto para Receita Pública. 
  • Lei 4.320/64
     
    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
  • Mnemônicos:

    Estágios da despesa que são: “FELP” = FIXAÇÃO – EMPENHO – LIQUIDAÇÃO - PAGAMENTO.

    Estágios da receita, temos o “PLAR” = PREVISÃO – LANÇAMENTO – ARRECADAÇÃO – RECOLHIMENTO.

  • Errado. É lançamento e não liquidação

    Lei 4.320/64

    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

  • Viajei demais. Associei com Dívida Ativa, apuração da liquidez. Vencido no lugar de vencimento. kkkk

  • Vai mané... olha liquidação e lê Lançamento... 

    PRESTA ATENÇÃO!!!!

  • Nasca de Bacana!!!

  • Que maldade. Hahahah

  • liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Errado. Lançamento é o estágio da receita pública, ao passo que liquidação é o estágio da despesa pública.

    Estágios da receita pública>>Lançamento: É o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Quando o ente reconhece o fato gerador, individualiza o devedor e a quantia a pagar. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

    Estágios da despesa pública:>> Liquidação: segundo passo do estágio da execução, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo como base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Essa verificação tem por objetivo determinar: a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância (valor) exata que se deve pagar e a quem (destinatário) se deve pagar para extinguir a obrigação;

    Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado, no caso de suprimento de fundos.

     

  • São objetos de LANÇAMENTO.

  • Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

  • É só lembrar que imposto é receita e liquidação é estágio da despesa.

  • É O LANÇAMENTO

    GABARITO ERRADO


ID
399787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca de orçamento público.

Apesar de a nota de empenho não representar uma efetiva saída de recursos financeiros, a sua emissão reduz a dotação existente.

Alternativas
Comentários
  • Se o órgão tiver uma dotação de 1.000 e fizer um empenho de 200, essa dotação reduzirá para 800.

  • Empenho:  - autorizado o pagamento da despesas só poderá ser efetuado se a despesa estiver devidamente empenhada na dotação própria.


    Liquidação:  - Constatada a legitimidade do empenho daquela despesa, apurar-se-á a documentação (título e documento comprobatório) existente e  total a pagar, para saldar a dívida.

    Pagamento:  - é o ato de entregar ao Credor o valor relativo ao seu crédito a fim de quitar a obrigação contraída.

    Bons estudos!!!
  • A questão está mal formulada e deve ser anulada. Vejam:

    "Apesar de a nota de empenho não representar uma efetiva saída de recursos financeiros, a sua emissão (da nota de empenho) reduz a dotação existente."

    NÃO CONFUNDIR --- EMPENHO X NOTA DE EMPENHO

    1. É o empenho que reduz a dotação existente.
    2. A nota de empenho é apenas um documento dispensável que comprova o empenho realizado, ou seja, comprova a dedução na dotação existente.

    LEI 4.320/64: 

    "...Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

            § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho...

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria..."


  • A questão está mal formulada e deve ser anulada. Vejam:

    "Apesar de a nota de empenho não representar uma efetiva saída de recursos financeiros, a sua emissão (da nota de empenho) reduz a dotação existente."

    NÃO CONFUNDIR --- EMPENHO X NOTA DE EMPENHO

    1. É o empenho que reduz a dotação existente.
    2. A nota de empenho é apenas um documento dispensável que comprova o empenho realizado, ou seja, comprova a dedução na dotação existente.



    Se existe nota de empenho, existe empenho. Não vejo problema algum na questão.
  • O gabarito é correto pq a afetiva saída de recursos ocorre é no estágio de pagamento da despesa e não com a simples emisão da nota.
  • Caro BRUNO,

    a questão afirma que a emissão da nota de empenho reduz a dotação existente. A segunda parte da questão está mto errado. 

    "Apesar de a nota de empenho não representar uma efetiva saída de recursos financeiros (OK -  até aqui CORRETO), a sua emissão reduz a dotação existente."

    ATENÇÃO: O que reduz a dotação existente é EMPENHO, e não a nota de empenho. Tal nota é apenas um documentos dispensável que é emitido após a emissão do empenho.

    Alguém sabe confirmar se a banca manteve o gabarito original?

    Vamo q vamo lutando!
  • Concordo com os comentarios do colega Garofolo. Eh o empenho que reduz a dotação e não a emissão da nota de empenho. Ate pq existem despesas que dispensam a emissão da nota de empenho. E ai, nesses casos, como não teria nota de empenho emitida, nao teria redução da dotação??? Clar que näo, pq é no EMPENHO que ocorre a redução da dotação orçamentaria!!!

    Para mim, gabarito passivel de anulação sim!!
  • Se a nota de empenho não representa uma efetiva saída de recursos financeiros, então sua emissão não deve reduzir a dotação existente, oras!
    O que reduz a dotação é o empenho  e não a nota. Até porque, existem casos em que é dispensada a emissão de nota de empenho e ainda assim, por causa do EMPENHO, há uma redução na dotação existente. Seria o mesmo que dizer que nos casos em que é dispensada a emissão da nota, não há redução da dotação... Pif.
  • Gente, tentarei explicar como eu entendo a voces o porque desta questao estar errada. 
    A nota de empenho e apenas uma formalidade OK? Um documento formal que representa a fixacao do empenho Ok?
    Reflitemos entao, se e apenas um documento, a sua emissao nao significa que realmente(efetivamente) ira sair os recursos ok empenhados ok?
    Todavia, a dotacao, que e apenas a autorizacao legal sera diminuida formalmente e nao efetivamente. 
  • nota de empenho gera direito liquido e certo podendo ser amparado por mandado segurança?
  • Colegas, vamos ser mais sensatos ao postar um comentário aqui. A finalidade aqui é colocarmos aquilo que haja fundamentação e não achismos irresponsáveis senão daqui a pouco não haverá mais credibilidade, lembrem-se que a União faz a força:

    Para cada empenho será extraído um documento denominado ‘Nota de Empenho’ que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria”. (art. 61 da Lei 4.320/64)
  • Apesar de a nota de empenho não representar uma efetiva saída de recursos financeiros, a sua emissão reduz a dotação existente. 

    (CORRETO)


    Justificativa:

    A Nota de Empenho é o documento oficial do Estado, emitido pela DIRFIN no Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro - SIAF - através do qual a despesa é contabilizada. Somente após a emissão deste documento o requisitante está apto a adquirir produtos ou a contratar os serviços solicitados no Pedido de Empenho. Ora, se após a emissão desse documento parte da dotação será destinada à compra  de algum bem, obviamente a dotação existente será reduzida, visto que a dotação total não poderão mais contar com essa quantia que foi comprometida, já que já possui uma finalidade específica.

  • concordo com o HARMONIA. Se dispensando a NOTA DE EMPENHO e havendo empenho já há a redução da dotação, quiçá emitindo-a, aí que haverá mesmo tal redução. Eu errei, mas pense e pensei e a questão esta mesmo correta. Raciocínio profundo heim...na hora da prova fica difícil, ainda mais para aqueles idiotas que ficam se levantando durante todo o horário da prova para ir ao banheiro... é um show de arrasta cadeira e conversa com fiscal que desconcentra qualquer um...

  • Certo.

    Lei 4320/64

    Art. 61. Para cadaempenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicaráo nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução destado saldo da dotação própria.

  • CORRETO,

    Entendimento simples.

    Para Execução financeira (pagamento em dinheiro propriamente dito) é imprescindível a dotação orçamentária (disponibilização de créditos). Ainda, conforme Decreto 93.872 "O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido", isto é, dos créditos fixados na lei orçamentária anual será reservado quantia necessária para execução da despesa. Portanto, a execução financeira fica limitado a essa dotação.

    A despeito da Nota de empenho, a lei 4.320 diz que para cada empenho será emitida a uma nota de epenho que, dentre outras, representará a "importância da despesa bem como a redução desta do saldo da dotação própria." Assim, a nota de empenho caracteriza a redução dos créditos orçamentários que é distinto da efetiva saída dos recursos financeiros. Esta, só ocorre após a liquidação da despesa, que torna o direito do credor LÍQUIDO e CERTO.

  • Fonte: MCASP 8a EDIÇÃO

    DOTAÇÃO é a importância consignada na LOA para atender determinada despesa a fim de executar

    ações que lhe caiba realizar.

    Bons estudos.


ID
507805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Publicada a Lei Orçamentária Anual, e observadas as normas de
execução orçamentária e de programação financeira para o
exercício, as unidades orçamentárias estarão em condições de
utilizar seus créditos, tendo em vista a realização ou a execução
da despesa. Relativamente a esse assunto, julgue o item que se
segue.

A despesa pública é executada em três estágios: empenho, liquidação e pagamento. A liquidação é uma garantia dada ao credor de que os valores contratados têm respaldo orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Quem dá essa garantia é o empenho.
    Empenho da Despesa

    Art . 23. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a existência de crédito que a comporte ou quando imputada a dotação imprópria, vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou prestação de serviços, cujo custo excede aos limites previamente fixados em lei.

    Parágrafo único. Mediante representação do órgão contábil, serão impugnados quaisquer atos referentes a despesas que incidam na proibição do presente artigo .

    Art . 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.

    Art . 25. O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido.

    Art . 26. O empenho não poderá exceder o saldo disponível de dotação orçamentária, nem o cronograma de pagamento o limite de saques fixado, evidenciados pela contabilidade, cujos registros serão acessíveis às respectivas unidades gestoras em tempo oportuno.

    Parágrafo único. Exclusivamente para efeito de controle da programação financeira, a unidade gestora deverá estimar o prazo do vencimento da obrigação de pagamento objeto do empenho, tendo em vista o prazo fixado para o fornecimento de bens, execução da obra ou prestação do serviço, e o normalmente utilizado para liquidação da despesa.

    Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.

    Art . 28. A redução ou cancelamento no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação, pela qual ficará automaticamente desonerado o limite de saques da unidade gestora.

    Art . 29. Para cada empenho será extraído um documento denominado Nota de Empenho que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.

    Parágrafo único. Quando a Nota de Empenho substituir o termo do contrato, segundo o disposto no artigo 52 do Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, dela deverão constar as condições contratuais, relativamente aos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

    Art . 30. Quando os recursos financeiros indicados em cláusula de contrato, convênio, acordo ou ajuste, para execução de seu objeto, forem de natureza orçamentária, deverá constar, da própria cláusula, a classificação programática e econômica da despesa, com a declaração de haver sido esta empenhada à conta do mesmo crédito, mencionando-se o número e data da Nota de Empenho.

    § 1º Nos contratos, convênios, acordos ou ajustes, cuja duração ultrapasse um exercício financeiro, indicar-se-á o crédito e respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem assim cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, com a declaração de que, em termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura.

    § 2º Somente poderão ser firmados contratos à conta de crédito do orçamento vigente, para liquidação em exercício seguinte, se o empenho satisfizer às condições estabelecidas para o relacionamento da despesa como Restos a Pagar.  

  • Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de
     implemento de condição.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    ERRADO!!!!!
  • Conforme a lei 4.320 de 1964.

            Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
    .......
            Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    .......
            Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento

    A despesa pública é executada em três estágios: empenho, liquidação e pagamento. A liquidação (O empenho) é uma garantia dada ao credor de que os valores contratados têm respaldo orçamentário.
  • Não haveria de ser dito também que a despesa pública é executada em 4 estágios: FIXAÇÃO, empenho, liquidação e pagamento???
  • Lembrando que a FIXAÇÃO não é um estágio de EXECUÇÃO da despesa, apenas o EMPENHO, LIQUIDAÇÃO e PAGAMENTO. Assim, são apenas três os estágios de execução da despesa.
  • O Bruno tem razão... a fixação de despesas não é estágio de execução, ela ocorre com a autorização legislativa.
  • Completando a informação do Bruno:

    Pra lei 4.320 são somente os três: Empenho, liquidação e pagamento, mas segundo a doutrina entra a FIXAÇÃO.

  • Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado uma obrigação de pagamento pendente, ou não de implemento de condição que será cumprido com a entrega do material, a medição da obra ou a prestação de serviços.
    Resposta ERRADA.
  • Acrescentando que é no estágio do empenho que é verificada a disponibilidade orçamentária e segregado o crédito correspondente para cumprimento do pagamento no futuro. Portanto, é no empenho que se procede a garantia ao fornecedor.  
  • Acrescentando ao comentário do Jorge Eduardo, quanto aos estágios das despesas, a banca CESPE segue adotando o que consta na lei 4320/64, 3 estágios: Empenho, Liquidação e Pagamento. A despeito do estágio "Fixação", trazido pela doutrina.

  • 1. Empenho é a garantia de respaldo financeiro, que há $ em caixa

    2. Liquidacao é a verificação se produto/serviço foi entregue, está em conformidade✔️ - Não respaldo financeiro❌ - isso é empenho

    3. Pago - saída efetiva do caixa

  • Dúvida de alguns colegas, então fiquem atentos.

    A Cespe identifica três estágios de despesa: empenho, liquidação e pagamento.

    Para outras bancas são quatro os estágios: fixação, empenho, liquidação e pagamento. 

  • Errado. 
    O erro está em dizer que essa garantia é dada no momento da liquidação, quando na verdade ocorre no momento do empenho onde o valor é retirado da dotação própria e fica resguardado ao pagamento futuro, após a liquidação, caso ocorra a correta verificação.

  • Na liquidacao ocorre a verificacao do direito adquirido.


  • Valor contratado tem respaldo no orçamento = Empenho

    Liquidação = os produtos / serviços foram aceitos e porderão ser pagos.

  • ERRADO

     

     

    VEJAM A DIFERENÇA:

     

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: MMA Prova: Analista Ambiental)

     

    Em relação aos estágios da despesa, destacam-se o empenho e a liquidação. O empenho cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Já a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, conforme os documentos que comprovem o respectivo crédito.(CERTO)

  • Errado.

    É o Empenho que cria para o Estado obrigação de pagamento


ID
524134
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa deve passar pelo processo de verificação do direito adquirido do credor, antes de ser paga. Esse procedimento tem como objetivo verificar a importância exata a pagar e a quem se deve pagar, para extinguir a obrigação. É certo que antes deve ser criada a obrigação de pagamento que constitui ato praticado por autoridade competente para tal fim
Os dois estágios da despesa citados são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D

    Estágios da Despesa Pública:


    1. Empenho: cria a obrigação.
    2. Liquidação: reconhecimento do direito líquido e certo.
    3. Pagamento
  • COMPLEMENTANDO:

    CORRETA LETRA D

    BASE LEGAL: LEI 4320/64

    LIQUIDAÇÃO - 
    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor 
    tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    EMPENHO - Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
  • Muita atenção nessa hora. Temos aqui a FGV tentando confundir o candidato fazendo a inversão das fases de execução de despesa.
    É só uma observação para ficarmos alerta, no mais, os comentários acima definem e esclarecem bem o que é cada fase.

    Bom estudo!
  • Cai na maldita pegadinha!

  • Cai na maldita pegadinha!

  • Cuidado com a pega, a pressa é sua inimiga.


ID
597739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, que tratam das receitas e despesas
públicas

Para as despesas com publicações de editais, os estágios de liquidação e pagamento precederão a emissão da nota de empenho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O nota de empenho vem antes da liquidação e do pagamento.

    A nota de empenho (na prática) é um documento que geralmente os fornecedores pedem aos orgãos e que garante que o  recurso financeiro já foi disponibilizado para o material ou serviço que ele vai realizar. Assim eles se sentem mais seguros para entregar o material/serviço (liquidação) e posteriormente receber por isso.

    Tem mais assunto .....
  • Apenas lembrando que em alguns casos fica dispensada NOTA DE EMPENHO

    Decreto-Lei nº 1.875, de 15 de Julho de 1981

    Dispõe sobre a simplificação de normas gerais de direito financeiro aplicáveis a Municípios com população inferior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes.



     Art. 4º Observado o disposto no caput do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 1964, é dispensada a emissão de nota de empenho, nas seguintes hipóteses: 
      a) despesas relativas a pessoal e seus encargos;
      b) contribuições para o PASEP;
      c) amortização, juros e serviços de empréstimos e financiamentos obtidos;
      d) despesas relativas a consumo de água e energia elétrica, utilização de serviços de telefone, postais e telegráficos e outros que vierem a ser definidos por atos normativos próprios;
      e) despesas provenientes de transferência por força de mandamento das Constituições Federal e Estaduais e de Leis Orgânicas de Municípios, e da execução de convênios, acordos ou ajustes, entre entidades de direito público interno e entre estas e entidades de direito privado das quais façam parte como acionistas.


          Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, os empenhos e os procedimentos de contabilidade terão a base legal dos próprios documentos que originarem o empenho.
     

  • A lei não permite a inversão das fases de execução da Despesa, logo, liquidar e pagar, seja serviço ou bem, configuraria malversação do dinheiro público.
    Ressalto que a nota de empenho nesse caso é necessária, haja vista que é por meio dela que o fornecedor terá certeza que há dotação específica para a realização da Despesa.

    Bom estudo!
  • lembrando que: 
    PODE HAVER O PAGAMENTO ANTECIPADO DE DESPESA:

    -na assinatura de periodicos  (jornais e revistas especializados)
    -na contratacao de seguros



    O pagamento antecipado so podera ser feito quando (comprovadamente) seja a unica alternativa para obter o bem ou assegurar a prestacao do servico desejado. Ou ainda, quando a antecipacao propiciar SENSIVEL ECONOMIA, sendo INDISPENSAVEL a adocao de medidas de cautela ou garantia para protecao dos recusros publicos pagos/entrengues antecipadamente!
  • ESTÁGIOS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    1. Fixação
    2. Programação
    3. Emprenho
    4. Liquidação 
    5. Pagamento
  • A  ordem  dos  estágios  da  execução  da  despesa  pública  é:  empenho, liquidação  e  pagamento.  A  legislação  não  permite  a  inversão  de  qualquer  estágio.
  • Prezados, nota de empenho é um documento emitido pelo Siafi. NÃO tem absolutamente nada a ver com os estágios da execução da despesa!  Não há qualquer inversão dos estágios, não foi essa a pergunta do examinador! Nota de empenho pode, sim, ser dispensada para despesa com publicação oficial  

  • Caro Douglas GPI,

    Esse decreto lei que você citou foi revogado pela LEI Nº 7.675, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988, que nada dispõe sobre esse tema.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A ordem dos estágios da execução da despesa pública é: empenho, liquidação e pagamento.

    A legislação NÃO permite a inversão de qualquer estágio.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Estágios  da  execução  da  despesa  pública:  FI EM LI PA. 

     

    FIxação ✔ 

    EMpenho, ✔ 

    LIquidação. ✔ 

    PAgamento.   ✔ 

  • Gab: ERRADO

    Se o empenho é a primeira fase da etapa de execução da despesa, então a nota de empenho será emitida após a finalização dessa etapa.

    Lembrando que a NE pode ser dispensada, o empenho jamais.


ID
597742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, que tratam das receitas e despesas
públicas

Consoante o manual de procedimentos orçamentários da STN, o estágio da licitação faz parte da etapa de planejamento da despesa orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Planejamento: Descentralização de créditos, Programação financeira, Licitação.
    Execução: Empenho, liquidação, Pagamento.
  • 4.5.1 Planejamento

    4.5.1.1 Fixação da despesa
     

    4.5.1.2 Descentralizações de créditos orçamentários
     

    4.5.1.3 Programação orçamentária e financeira
     

    4.5.1.4 Processo de licitação e contratação

  • Está no 
    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 2ª Edição Volume I – Procedimentos Contábeis Orçamentários

    4.5.1 PLANEJAMENTO A etapa do  planejamento abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação. 4.5.1.4 Processo de licitação e contratação O processo de licitação compreende [..]

    Ou ainda no 
    Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 1ª Edição
    Volume II – Manual de Despesa Pública Nacional
    6.1 PLANEJAMENTO   A etapa do planejamento e contratação abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a  descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira e o processo  de licitação.
  • Só eu que vi que na questao fala em ESTÁGIO  e no manual cita em ETAPA?!?!
  • Wagner, 
    Na realidade os estágios estão inclusos nas etapas. Por exemplo a etapa "execução da despesa" compreende os estágio do empenho, da liquidação e do pagamento. 
    Espero ter ajudado!
  • Discordar do Manual técnico do ente de onde se tira as questões....

    Faz isso não! Pelo menos até ser aprovado!!!


  • Etapas da despesa orçametária

    Planejamento: abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação.

    Execução: empenho, liquidação e pagamento.

    Controle e avaliação: fiscalização realizada pelos órgãos de controle e pela sociedade.

    Apostila Sérgio Mendes

  • MCASP

    PÁG. 96

  • Despesa

    1) PLANEJAMENTO = Fixação da despesa, descentralização do créd. orc (dotação, provisão, destaque), programação financeiro e cronograma de execução mensal de desembolso - art.8o, LRF, "pré-empenho (grifo meu), PROCESSO DE LICITAÇÃO e contratação;

    2) EXECUÇÃO = empenho, liquidação, pagamento

    3) CONTROLE E AVALIAÇÃO, o MCASP não o reconhece explicitamente, porém, a Doutrina, SIM.

    Bons estudos.

  • Etapas da despesa:

    -PLANEJAMENTO: fixação;descentralização/ movi. de creditos;programação orçamentária e financeira.

    -EXECUÇÃO: Empenho; liquidação,pagamento

    -CONTROLE:Fiscalização realizada pelos órgãos de de controle e sociedade; avaliação da ação, gestão e aplicação dos recursos públicos.


ID
598729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da administração financeira e orçamentária — uma área estratégica das organizações, tanto privadas quanto públicas —, julgue os itens a seguir.

O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, seguido da liquidação e do pagamento; dessa forma, despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho, o que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

             Porque ao se referir à execução da despesa pública, o primeiro estágio é sempre o empenho, uma vez que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho (L4320, art. 60). Posteriormente, processa-se o segundo e terceiros estágios, a liquidação e o pagamento, respectivamente.

             O empenho é legalmente definido como "o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição". Consiste numa reserva de dotação orçamentária para um fornecedor de bens ou prestador de serviços contratado.
  • Lei 4320/64, Art. 58 o Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
    Art. 60 É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Observação: (parágafo primeiro) em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da NOTA DE EMPENHO, MAS SEMPRE TEM QUE HAVER O EMPENHO.
  • OBS: O primeiro estágio da despesa é a fixação(dotação inicial); 
    EMPENHO é o primeiro estágio da execução da despesa
  • Lembrando que:

    --> O que pode ser dispensada é a nota de empenho e nunca o empenho. A nota de empenho (NE) é a materialização do empenho. É um documento extraído para cada empenho, utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.

    Na União, a NE é elaborada no SIAFI e impressa após o empenho da despesa.



    Fonte: AFO - Sérgio Mendes

  • Segundo o "Manual da Despesa Nacional", elaborado pelo governo, as etapas/estágios da despesa são as seguintes:

    1) Planejamento
       1.1) fixação da despesa;
       1.2) descentralização de créditos;
       1.3) programação orçamentária;
       1.4) processo de licitação.
    2) Execução
       2.1) empenho
       2.2) liquidação;
       2.3) pagamento.
    3) Controle e Avaliação

    Abraços
  • A Fixação poderia ser o 1° estágio da despesa  e o Empenho o 2°, mas como a questão não perguntou: de acordo com a doutrina ou com a lei, consideramos que ela esta se referindo a Lei mesmo.

    Bons Estudos!
  • Totalmente de acordo com o colega Eder Júnior - Futuro APF. Temos que ter muito cuidado ao responder as questões de DESPESA, pois a doutrina considera a FIXAÇÃO a 1ª etapa, depois o EMPENHO. Contudo, na 4.320/64 são apenas 3 etapas: EMPENHO, LIQUIDAÇÃO, PAGAMENTO.
    Atenção!
  • Realmente a Fixação é o 1º estágio da despesa pública, a qual é composta por 4 etapas: Fixação, Empenho, Liquidação e Pagamento. Todavia a execução da despesa pública começa no Emprenho e não na fixação. A execução da despesa pública é composta por 3 etapas: Empenho, Liquidação e Pagamento. A execução da despesa pública está inserida no estágio da despesa pública.
  • Por que essa questão não está em "Estágios da Despesa Orçamentária"? O.o

  • Temos que ter cuidado, nesta questão a banca cobra texto de lei (Art. 58), conforme postou a Madalena Moises.

    Em outras questões a banca cobra que o empenho não gera direito garantido (obrigação de pagamento).

  • Eu errei, pois não tive atenção na parte que ele fala que o empenho é o primeiro estágio da EXECUÇÃO. Confundi com a previsão que é o primeiro estágio da RECEITA PÚBLICA. =)

  • Q392771

    Pode ocorrer despesa pública sem a realização de empenho prévio???? Gabarito certo?????

    • Complicado hein

  • Empenho 

    O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 


    .........CONTINUA
    Os empenhos podem ser classificados em: 
    - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 
    - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 
    - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 

    O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.

  • Penso da seguinte forma:

    Q392771 - Cargo de Auditor de Controle Externo do TC-DF, com certeza cobrava o Decreto n°

    9.872/86 art. 24 é possível, em caso de urgência definida em lei, que a despesa ocorrasimultaneamente (e não previamente) ao empenho. Ou seja, o empenho vai ocorrer só que simultaneamente à despesa. Assim, empenho/despesa ocorrem instantaneamente em virtude da urgência.

    Q199574 - Cargo de Técnico em Administração, mais superficial, cobrança seca da LEI.
    Art. 60, Lei 4320/64: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho"


  • Conforme o comentário do Sergio Shinya, eu errei a questão porque já havia feito outra recentemente que dizia que o empenho não cria a obrigação de pagamento. 

  • O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa. Segundo a Lei 4.320/1964, o empenho é o ato emanado de autoridade competente (ordenador de despesa) que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Tal artigo deve ser entendido como uma garantia ao credor que, se ele cumprir os termos do que foi tratado com a Administração, receberá o pagamento que estará reservado para ele.

     

    CORRETA

  • Os estágios, por sua vez, fazem parte da etapa de execução e, conforme a Lei 4.320/64, incluem o empenho, a liquidação e o pagamento. No entanto, Jund (2008) afirma que a doutrina majoritária inclui a Fixação da despesa como sendo um dos estágios. Logo, os estágios da despesa são:

    fixação;

    empenho;

    liquidação; e 

    pagamento.

  • Errei a questão pois fiz outras mais recentes que falam que a despesa não vai ser "só" por prévio empenho, já que também é possível ter empenho concomitante (em situações de urgência)

  • Cuidado!!! O cespe trouxe a regra, porém a despesa pode ser realizada sem o prévio empenho, de acordo com  o decreto 93.872/86

    Decreto 93.872/86:
    Art . 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320/64, art. 60).
    Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa. 

  • Despesas extraorçamentárias são despesas públicas que não passam pelo estágio do empenho

  • Certo.

    Estágios da despesa pública: empenho-liquidação-pagamento

    1 - empenho: o empenho é o primeiro passo do estágio da execução da despesa pública, consiste em reserva de dotação orçamentária para um fim específico e deve ser assinado pelo ordenador da despesa/autoridade competente, cria para o estado a obrigação do desembolso financeiro/pagamento pendente ou não de implemento de condição. As despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho. O empenho não dá origem, necessariamente, ao processo de restos a pagar, pois não pagar as despesas até o fim do exercício financeiro (ate 31 de dezembro) é que gera os restos a pagar. Além do mais, apenas após o procedimento da liquidação é que o estado reconhece o direito adquirido do credor (art.63, lei 4.320).

    O empenho é classificado em: EGO

    1.1 Estimativo: É utilizado nos casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parcelado. Os empenhos  estimativos normalmente são aqueles utilizados para despesas tais como: energia elétrica, telefonia, água e outras para as quais não se possa definir o valor exato da fatura.

    1.2 Global: É o utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento  cujo valor exato possa ser determinado. Exemplos: aluguéis, prestação de serviços por terceiros etc. A diferença entre o empenho estimativo e o global é que o estimativo permite o reforço já o global não. 

    1.3 Ordinário: É o correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após sua regular liquidação.(não parcelável). O empenho ordinário é aquele emitido para certo e determinado credor e relativo a uma única parcela de valor indivisível, acontece em casos de pagamento para uma determinada compra (algum material de escritório) ou contratação de serviço.

  • Aquele momento em que você fica indeciso se marca certo ou se marca errado por lembrar da exceção, pois sabe-se que é possível realização de despesa com empenho contemporâneo à sua realização.

  • OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO NÃO É DEPOIS DA LIQUIDAÇÃO?????

  • Viniciu Alves,

     

    O empenho cria a OBRIGAÇÃO de pagamento, mas o PAGAMENTO EM SI só ocorre no estágio de pagamento.

  • Galera, não confundam: o que pode ser dispensado é a nota de empenho, e não o empenho.

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MME Prova: CESPE - 2013 - MME - Assistente Financeiro

    Assinale a opção correta a respeito dos estágios da despesa pública.


    A) O empenho ordinário é feito para pagamento, de forma parcelada, de despesa previamente conhecida. B)Aluguéis e pensões são exemplos de empenho global. C) Após o empenho, a despesa não pode mais ser cancelada. D) O empenho cria para o Estado a obrigação de realizar o pagamento do crédito orçamentário. E) A liquidação da despesa pública consiste no estágio de pagamento do credor.

    GAB: B. Logo, nesta questão, o empenho não é o responsável por gerar obrigação de pagamento.


    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo

    O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro.

    GAB: E.


    E agora, José?

  • @Gabriella Lima 15 de Janeiro de 2019 às 09:31

    "Assinale a opção correta a respeito dos estágios da despesa pública.

    A) O empenho ordinário é feito para pagamento, de forma parcelada, de despesa previamente conhecida. B)Aluguéis e pensões são exemplos de empenho global. C) Após o empenho, a despesa não pode mais ser cancelada. D) O empenho cria para o Estado a obrigação de realizar o pagamento do crédito orçamentário. E) A liquidação da despesa pública consiste no estágio de pagamento do credor.

    GAB: B. Logo, nesta questão, o empenho não é o responsável por gerar obrigação de pagamento." (grifei)

    Não é algo que ocorra somente "nesta questão". A responsabilidade por gerar obrigação de pagamento não é papel do empenho. Empenho gera obrigação orçamentária (Despesa Pública orçamentária). Quem gera obrigação financeira (pagamento) é a liquidação.

    A administração pode cancelar empenhos de boa e nunca pagar, pois empenho não gera obrigação de pagamento. Vide restos a pagar não processados. No momento usual do empenho o contratado não bateu um prego na manteiga, não tem nada pra receber nem a Admin a pagar. Aliás, no empenho usual não teve ainda nem a contratação!

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo

    "O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro.

    GAB: E."

    Ok. Congruente com o dito acima.

    O que poderia dar confusão com o que eu disse é letra da 4.320, Art. 58, que, aliás, foi utilizada nesta questão: "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento". Obviamente não é errado, pois é letra de lei e nenhuma banca vai discordar de texto de lei. Porém, no contexto de AFO, está errado. Isso é algo bom a se guardar em mente.

    __________________________________________________________

    @Carlos Working 22 de Junho de 2015 às 17:12 (eita, já deve ter morrido)

    "Q392771 Pode ocorrer despesa pública sem a realização de empenho prévio???? Gabarito certo?????"

    Sim. Extraorçamentária não é e não pode ser empenhada.

    Uma vez que essa daqui (Q199574) contem no seu comando a seguinte afirmação: "despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho. 

    Lê o início do comando. Não é razoável culpar o meio do comando e ignorar o início, para a ampla defesa do comando: "O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa". Assim, a questão tem como contexto a Despesa Pública Orçamentária.

    _______________________________________

    @ROGÉRIO BARBOSA DA SILVA 29 de Julho de 2015 às 12:42

    @Lidemar França 09 de Setembro de 2018 às 21:08

    Despesa Pública orçamentária NÃO pode ser realizada sem prévio empenho. Decreto 93.872/86 diz que empenho pode ser contemporâneo ao pagamento. Vide etimologia de "contemporâneo", que não é sinônimo de "posterior" ou de "pertinho, mas logo depois" e nem de "simultaneamente".

  • CERTO


ID
640306
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das Receitas e Despesas Públicas é correto afirmar que os estágios da:

Alternativas
Comentários
  •  

    Estágio da realização da receita

    O estágio de realização da receita pública reúne atividades que são classificadas em estágios que segundo o Regulamento de Contabilidade Pública, se dividem em fixação, arrecadação e recolhimento.

    Para João Angélico, autor da obra Contabilidade Pública, da editora Atlas, o estágio da fixação da receita é composto pelas atividades de elaboração da proposta orçamentária, conversão da proposta em orçamento e o lançamento, sendo esta última fase, a que se realiza no estágio de realização da receita, e, por isso, este estágio compreenderia o lançamento, a arrecadação e o recolhimento.

    Lançamento
    É a individualização e o relacionamento dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do tributo de cada um. Realizado para os casos de impostos diretos (os que recaem sobre a propriedade e a renda) e outras receitas que também dependem de lançamento prévio (aluguéis, arrendamentos, foros, etc.). É de se observar que não são todas as receitas que passam por esta fase.
    Arrecadação
    É o momento onde os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado.
    Recolhimento
    É o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente o produto da arrecadação ao Tesouro Público.

    É importante observar que nenhum agente arrecadador pode utilizar o produto da arrecadação para realizar pagamentos. Os pagamentos devem ser feitos com recursos específicos para este fim.




    Estágios da despesa

    Segundo a legislação vigente no Brasil, Lei 4.320/64, a despesa passa pelas seguintes fases:

    • Fixação (pois segundo a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a despesa é fixada)
    • Empenho;
    • Liquidação;
    • Pagamento.
  • Resposta correta: Letra B


    Funciona da seguinte maneira:

    Segundo o manual da Receita Pública, as Receitas seguem por ETAPAS. São elas as seguintes:

    PLANEJAMENTO (Compreende o ESTÁGIO de Previsão - 4.320/64)

    EXECUÇÃO(Compreende os ESTÁGIOS de Lancamento, arrecadação e recolhimento - 4.320)

    CONTROLE E AVALIAÇÃO (embora não seja um estágio segundo a 4.320, está respaldada na mesma como forma de fiscalização realizada pela própria administração, pelos Órgãos de Controle e pela sociedade).

    Logo etapas = Manual da Receita e da Despesa // Estágios = Lei 4.320/64
  • Agora eu entendi aquela situação de ter que marcar a menos errada ou a mais certa. Nesse caso acontece a marcação da mais certa, pois segundo a questão  Q221837, feita pela própria organizadora FUNCAB, a assertiva "a" também está certa.

     a) Receita são: estimativa, recolhimento, realização e lançamento


     
  • Daniel, eu também pensei nisso. Mas até agora não compreendi porque a mesma banca marcou alternativa diversa.
    Alguém poderia esclarecer quais são, de verdade, os estágios da receita e porque a estimativa, recolhimento, realização e lançamento foram consideradas estágios na questão 221837?
    Obrigada.
  • Estágios da Receita Os estágios da receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento. Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um; Arrecadação: é o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado; Recolhimento: é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente ao Tesouro público o produto da arrecadação.

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_e.asp


    a
     explicação deve ser que a funcap criou um glossário que é mais qualificado do que esse aí do tesouro nacional.
    pqp  temos que nos unir para para que uma lei regulando os concursos público coloque termos a todos os desmandos de um bando de bancas desqualificadas. 
  • despesas são fixadas (regime de competência, registro do documento na data em que o evento ocorreu, do fato gerador)

    receitas são previstas (regime de caixa, registro do documento ocorre quando forem recebidas)

    Constituição, no § 8.o do art. 165:

    § 8.º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da  receita  e  à  fixação  da  despesa,  não  se  incluindo  na  proibição  a  autorização para  abertura  de  créditos  suplementares  e  contratação  de  operações  de 

    crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


  • Estágios da despesa

    Fixação

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento


    Estágios da receita

    Previsão

    Lançamento

    Arrecadação

    Recolhimento

  • Cronologia das Etapas e dos estágios da receita pública

    Etapas=> Estágios     
                                                                                                                                                                                                                     1º PLANEJAMENTO => Previsão(Metodologia)                                                                                                                               
          2º EXECUÇÃO=> Lançamento->Arrecadação (Caixas e Bancos) ->Recolhimento (Unidade de Caixa)

          3º CONTROLE E AVALIAÇÃO=> Fiscalização (Pela Administração, Órgãos de Controle e Sociedade)
         (Paludo, A.V.)
  • GABARITO ITEM B

     

    ESTÁGIOS:

     

    DA RECEITA     ---> PLAR (PREVISÃO,LANÇAMENTO,ARRECADAÇÃO,RECOLHIMENTO)

     

    DA DESPESA   --->FELP ( FIXAÇÃO,EMPENHO,LIQUIDAÇÃO,PAGAMENTO)

     

    MACETE: LEMBRA DAQUELE NADADOR,MICHAEL ''FELP'' kk  (aprendi aqui no qc)

  • QUER UM BIZÚ?????

    fases das despesas públicas: LEMBRA DO NADADOR ---> Michael FELPs = Fixa + Empenha+ Liquida+ Paga

    x

    fases da receita pública: LEMBRA DO PEDRO DI LARA-LA-LALA-LA-LARA-LA-LA-LA-LA-LA-HEY ---> Previsão+Lançamento+Arrecada+Recolhe

    Tenho certeza que você nunca mais se esquecerá disso! hahahahaha

    bons estudos!


ID
669073
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito é o estágio da despesa denominado

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64:

     Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
  • A despesa é composta dos seguintes estágios: FIXAÇÃO E EXECUÇÃO, sendo que a EXECUÇÃO compreende as seguintes fases: empenho, liquidação e pagamento.

    Segundo a Lei 4320


    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

      § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

            I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

            II - a importância exata a pagar;        (Vide Medida Provisória nº 581, de 2012)

            III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.


     Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

            Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.



    Da Execução do Orçamento

    CAPÍTULO I

    Da Programação da Despesa

            Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

     



  • Sucesso a todos!!!
  • Para decorar os estágios da DESPESA --> FELP (Fixação, Empenho, Liquidação e Pagamento). Fixação existe apenas na corrente doutrinária, pois na lei 4.320/64 só existe o Empenho/Liquidação/Pagamento:

    EMPENHO ------------------------ Cria obrigação (compromete dotação)
    LIQUIDAÇÃO --------------------- Reconhecimento do direito líquido e certo ao pagamento.
  • Lei nº 4.320/64

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.


  • Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • Lorenna,aqui se comenta as questões do site,e não frases da Bíblia,por favor!!!

  • Qual o problema em se comentar, também, frases biblicas??? continue Lorena!

  • Estágios da Despesa

     

    FIXAÇÃO - inclusão na LOA

    EMPENHO - ato emanado de autoridade competente

    LIQUIDAÇÃO - direito adquirido pelo credor

    PAGAMENTO - pagamento da despesa

     

    Existe também o PRÉ-EMPENHO, que é a previsão de dotação orcamentária, mas NÃO constitui estágios da despesa. 

  • Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do 


ID
669340
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando as fases de processamento da despesa pública, após o empenho haverá a fase de

Alternativas
Comentários
  • Fases da despesa:
    -Fixação
    -Empenho
    -Liquidação
    -Pagamento
     

  • Letra D

    Execução das despesas: fases ou estágios;

    a) Preparação: elaboração do PPA, LOA, programação da despesa, licitação quando precisar.
    b) Execução: Empenho ( cria para o Estado obrigação de pagamento), liquidação ( Estado reconhece o direito do credor) e Pagamento ( ordem para entregar a quantia) .

  • Fixação

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento


    Macete: F.E.L.P



    BONS ESTUDOS!
  • fases de processamento da despesa pública:  Estágios da despesa são etapas que devem ser observadas na realização da despesa pública. São estágios da despesa pública o empenho, a liquidação e o pagamento.
    O empenho é o primeiro estágio da despesa pública. É ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. É a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. 
    A  Nota de Empenho é o documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas  orçamentárias realizadas pela Administração Pública federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.
    A  liquidação é o segundo estágio da despesa pública. É o procedimento realizado sob a supervisão e responsabilidade do ordenador de despesas para verificar o direito adquirido pelo credor, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada e que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória, tendo por base os títulos e os documentos  comprobatórios da despesa. Essa verificação tem por fim apurar:
    a) a origem e o objeto do que se deve pagar;
    b) a importância exata a pagar; e
    c) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
    Nota de Lançamento é o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos.
    O pagamento é o último estágio da despesa pública. É quando se efetiva o pagamento ao ente responsável pela prestação do serviço ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitação. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor,
    facultado o emprego de suprimento de fundos, em casos excepcionais. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. A  Ordem Bancária é o documento utilizado para o pagamento de compromissos, bem como à liberação de recursos para fins de
    adiantamento (suprimento de fundos). 
  • Alguns doutrinadores consideram os seguintes estágios das despesas:
    fixação, licitação, empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento

  • Como bem colocado o colega acima:

    eu ja vi questoes da FCC considerarem a LICITAÇÃO como a primeira etapa......

    vai do tipo de questao, mas se tiver licitaçao quando for questionada a primeira parte, ela sera a correta, caso contrario sera o EMPENHO ou em raras exeçoes a FIXAÇAO, mas contudo a FCC tem cobrado mais como inicio o EMPENHO, ou LICITAÇAO quando tiver na questao.

    Bons Estudos !
  • macete bobo mas ajuda a fixar

    FIque sEM LImPAr

    FIXAÇÃO
    EMPENHO
    LIQUIDAÇÃO
    PAGAMENTO
  • Lei 4.320

    Art 58: Empenho

    Art 63: Liquidação

    Art 64: Pagamento


ID
694315
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Empenho é

Alternativas
Comentários
  • Letra E
    a)
    Art. 59, lei 4.320 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
    b,c,d,) Empenho:
    Ordinário: conheço o montande da despesa que não será parcelada;
    Global: pagamento parcelado;
    Estimativo: não sei o valor certo
    .
  • Lei 4320/64
    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

  • O que é empenho?
    O Empenho é o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado conforme prescreve o art. 58 da Lei no 4320/64: “O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. Apesar de o empenho não ser a fase inicial de uma despesa, pois outros atos vão antecedê-lo, não há dúvida de que se constitui em uma das fases mais importantes. O empenho é uma das fases mais importantes por que passa a despesa pública, obedecendo a um processo que vai até o pagamento.
  • Não confundir EMPENHO com NOTA DE EMPENHO:

    Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. ( artigo 58 da Lei nº 3.420/64 ). É o chamado prévio empenho, no qual a Administração cria para o estado a obrigação para com o particular.

    Nota de Empenho: É a formalização da ato.
    Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. ( artigo 61 da Lei nº 3.420/64 )

    Abraços
    André Trajano
  • Estágios da Despesa


    A. Doutrina
    1. Fixação 
    2. Empenho
    3. Liquidação
    4. Pagamento
    B. Lei
    1. Empenho
    2. Liquidação
    3. Pagamento
    O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição


    -Não pode exceder o limite dos créditos concedidos
    -E vedada a realização de despesa sem prévio empenho



    Modalidades de empenho

    Ordinário:  Montante conhecido e pagamento em uma única vez.
    Global: Montante conhecido e pagamento parcelado . Ex: aluguel
    Por estimativa: Montante não determinado e base não homogenêa (valor sempre varia). Ex: Contas de água, luz, telefone...
  • Empenho Ordinário §  VALOR PREVIAMENTE CONHECIDO E PAGAMENTO ÚNICO.
    §  É destinado a atender despesa quantificada e liquidável de uma só vez.
    §  Utilizado naqueles casos onde se conhece precisamente o valor do bem ou serviço a ser adquirido, e o pagamento ocorre de uma única vez.
    §  Quando ela já sabe exatamente quanto custará, já fez o orçamento, já cotou. Fará a nota de empenho exatamente do valor.
    Empenho por Estimativa §  Art. 60, § 2º. 4320-64
    Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
    §  Valor desconhecido, vários pagamentos.
    §  Despesa de valor não quantificável durante o exercício.
    §  Se ultrapassar o valor do empenho estimado. Deverá fazer outro empenho (empenho reforço).
    §  Se for menor que o valor empenhado. Anula o empenho e faz outro empenho chamado empenho anulação.
    Empenho Global/ contratual §  Art. 60, § 3º. 4320-64
    É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
    §  Aqui o valor é conhecido, só que é feito de forma parcelada, ao contrario do ordinário que é feito de uma só vez.
    §  Destinado a atender despesa determinada e quantificada e a ser liquidada e paga parceladamente.
    v  Art. 27, 93872
    As despesas relativas:
    1.     A contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual,
    2.     Serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.Prazo de vigência superior ao exercício, elas serão empenhadas dentro do ano.
  • "Letra E"
    Pedi e vós será acrescentado!

  • Lei nº 4.320/64: 

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. 

    (...) 

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. 

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. 

    Empenho ordinário: utilizado para realização de despesas de valor previamente conhecido e cujo pagamento ocorrerá de uma só vez.

    Empenho estimativo: utilizado para despesas de valor não previamente conhecido (valor estimado).

    Empenho global: utilizado para realização de despesas de valor previamente conhecido, cujos pagamentos serão parcelados.





  • É a literalidade do art. 58 da Lei nº 4.320/1964:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
    Gabarito: Item E.
  • Empenho:

    1º Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; 2º  a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido;

    3º é o primeiro estágio da despesa pública.

    http://www.portaldatransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=e

     

  • Gabarito: E.

     

    A) ERRADO. Não poderá exceder o limite de crédito concedido.
    B) ERRADO. Esse é o conceito de empenho global
    C) ERRADO. Esse é o conceito de empenho por estimativa
    D) ERRADO. Por estimativa é quando não é possível determinar o montante. Por ex: conta de luz, água, telefone.....


ID
697663
Banca
FMP Concursos
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as expressões abaixo, em relação aos estágios da despesa:
( ) É permitido o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
( ) O empenho da despesa poderá exceder o montante da dotação orçamentária.
( ) A liquidação é o estágio da despesa em que a autoridade competente realiza o reconhecimento do direito do credor.
( ) Os empenhos relativos a despesas não pagas são automaticamente anulados no final do exercício, ainda que referentes a compromissos assumidos no exterior.
( ) Não é permitido o empenho global de despesas contratuais e de outras sujeitas a parcelamento.

Considerando a utilização de F para falsa e V para verdadeira, a sequência correta será:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    V) Art. 60 § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar

    F) Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos

    V) Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito

    F) Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas

    F) Art. 60 § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento

    bons estudos


ID
698059
Banca
FMP Concursos
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as colunas abaixo em relação à classificação de empenho.

1. Ordinário 
2. Estimativo
3. Global 

( ) Tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 
( ) Tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
( ) Tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros. 

Numere a segunda coluna com a expressão adequada constante da primeira. Após isso, a ordem correta da segunda coluna será:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    3) Art. 60 § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento

    1) Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez

    2) Art. 60 § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar

    FONTE: Glossário STN

    bons estudos

  • 3, 1, 2.

  • A pegadinha é que o que pode parcelar é o Global. Global dá ideia de todo de uma só vez. Por isso é pegadinha pata quem não é da área orçamentária.


ID
703240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de receita e despesa públicas, julgue o  item.


A legislação brasileira impõe o regime contábil de competência para as despesas públicas, o que significa que o fato gerador de uma despesa deve sempre coincidir com o momento de sua liquidação.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se ocorrida a despesa quando forem legalmente empenhadas

    Durante o exercício até que se consideram para fins contábeis a despesa quando liquidada, mas no fim do ano quando for fechar o exercício serão levadas em consideração as despesas nele legalmente empenhadas. 


  • Art. 35, L 4320/64: "Pertencem ao exercício financeiro:  II - as despesas nele legalmente empenhadas".
  • regime misto é um regime contábil que mescla o regime de caixa e o regime de competência.

    No Brasil é definido na Lei nº 4.320, que estatui normas de finanças e contabilidade pública.

    Esse regime adota a competência para a despesa e o regime de caixa para as receitas. Desta forma, as receitas devem ser reconhecidas no momento de seu efetivo recebimento e as despesas, no momento em que são incorridas, independentemente de seu pagamento.


    Com a adoção dos Princípios Fundamentais de Contabilidade para o Setor Público, conforme a Resolução CFC 1.111/07, a Contabilidade Pública deverá passar a observar o seguinte enunciado, o qual deverá ser detalhado e aplicado a partir da elaboração das respectivas NBCASP - Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público:

    "O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público".

  • Segundo Augustinho Paludo,

    "De acordo com o Manual de Despesa Nacional, 2008, na maioria das vezes, o momento do fato gerador coincide com a liquidação da despesa orçamentária, como por exemplo, na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados (...). No entanto, existem situações em que o momento da liquidação da despesa orçamentária não coincidade com o fato gerador. Exemplo: assinatura anual de revista".
  • REGIME DE COMPETÊNCIA DO EXERCÍCIO - Princípio contábil que define o momento

    de apropriação das receitas e despesas, determinando o seu reconhecimento na

    apuração do resultado do período a que pertencerem e, de forma simultânea,

    quando se relacionarem. As despesas devem ser reconhecidas, independentemente

    do seu pagamento, e as receitas somente quando de sua realização.

    Fonte: Manual SIAFI - Secretaria do Tesouro Nacional

  • Olá pessoal!
    Resposta: Errado

    explicação retirada de: http://amigonerd.net/trabalho/32557-aspectos-da-legislacao-aplicavel-que

    ...

    Quanto à gestão financeira pública brasileira, o art. 35 da referida lei instituiu o chamado regime misto de contabilização, ao tempo que define:

    "Pertencem ao exercício financeiro:

    I – As receitas nele arrecadadas;

    II. – As despesas nele legalmente empenhadas"

    Pode-se inferir, do supracitado ditame legal, que o regime de caixa é adotado para as receitas, estabelecendo que pertencem ao mesmo exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, logo serão reconhecidas contabilmente somente as receitas arrecadadas aos cofres públicos, ou seja, aquelas que efetivamente foram efetivadas. Em contrapartida, para as despesas adotar-se-á o regime de competência, ao dispor que são computados no exercício todos os gastos legalmente empenhados, ainda que não pagos no mesmo período, ou seja, à despesa vincula-se seu fato gerador.

    A causa para a adoção do regime de caixa às receitas é fundada na constatação de que, à maioria dos entes da Federação, em especial aos Municípios, nem todas as receitas são arrecadadas, sendo algumas transferidas por mandamento constitucional.

    Assim, as receitas recebidas pelos entes públicos, apenas podem ser contabilizadas 

    pelo ente que as recebe quando efetivamente transferidas pelo ente que as detinha.

    Esta sistemática possibilita maior segurança e realidade à escrituração orçamentária, evitando o manuseio de dados fictícios pendentes de concretização, os quais trariam dificuldades ao ente se observados mas não concretizados, como ocorrido em 2003 com a queda nos repasses federais aos Estados e Municípios.

    Por outro lado, despesa legalmente empenhada é aquela:

    a) ordenada por agente competente, investido ou delegado;

    b) previamente empenhada;

    c) anteriormente autorizada por lei orçamentária ou constante de créditos adicionais;

    d) advinda de processo licitatório ou dos casos de dispensa de tais formalidades.
    ...

  • Vejamos que diz o professor Graciano Rocha, dos Pontos dos Concursos, no curso de preparação para o TCU/2012:

    "O fato gerador pode ocorrer num momento anterior ou posterior ao empenho e à liquidação. E uma despesa pode ter seu impacto patrimonial em momento bem posterior a seu registro.
    Para exemplificar como o fato gerador pode surgir posteriormente ao empenho e à liquidação, podemos pensar num contrato de  fornecimento de periódicos (jornais, revistas), ou num contrato de seguros, com pagamento imediato. Nessas ocasiões, o fato gerador (as entregas do periódico ou o usufruto do seguro) ocorre posteriormente à liquidação da despesa (e até ao pagamento).
    Na esfera privada, contratos desse tipo resultariam no registro gradual da despesa, conforme fossem consumidos os bens ou serviços. A cada mês, por exemplo, a contabilidade de uma empresa registraria a parcela correspondente da despesa contratual. Porém, na contabilidade pública, nessas condições, a liquidação da despesa com periódicos ou com seguros significaria o reconhecimento total da despesa, antes da verificação do fato gerador continuado. Em outras situações, como no emprego da famosa modalidade despesas de exercícios anteriores, a liquidação pode concretizar-se bem depois do fato gerador da obrigação. A despesa pertence a um exercício, e o fato gerador, a outro exercício, anterior".
  • - Regime contábil (patrimonial): adota o regime de competência. É considerada no fato gerador, no empenho.

    - Regime Orçamentário: adota regime misto (caixa e competência)
  • Questao Errada.

    Corrigindo ficaria assim:
    A legislação brasileira impõe o regime contábil de competência para as despesas públicas, o que significa que o fato gerador de uma despesa deve sempre coincidir com o momento de SEU EMPENHO.

    Bons estudos!
  • Olá Roni,
    Nesse caso, você se equivocou.
    O fato gerador pode ocorrer em momento anterior ou posterior, tanto em relação em empenho, quanto em relação à liquidação. E ainda, no caso mais comum, concomitantemente.
    Dê uma pesquisada, mas há vários exemplos.
    Tipo:
    Assinatura de periódicos: fato gerador após o empenho.
    Provisão de 13º salário: fato gerador antes do empenho
    Compra de material com pagamento à vista: fato gerador concomitante.

    Fonte de pesquisa: Ponto dos Concursos.
    Disponível em http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/6738_D.pdf

    Bons estudos.

  • ERRADO
    Acrescentando: A legislação brasileira impõe o regime contábil de competência para as despesas públicas, ... (Correto)  - é o que determina a NBCT 16.1 àqueles que estão no campo de aplicação da CASP, ou seja, patrimonialmente falando, se objeto da contabilidade pública é o patrimônio público, deve-se obedecer integralmente o princípio de competência.
    ... o que significa que o fato gerador de uma despesa deve sempre coincidir com o momento de sua liquidação (Errado). Como exemplificado acima, vê-se que nem sempre o FG coincide com a liquidação.
  • Geralmente, o fato gerador coincide com a liquidação, como no pagamento de serviços de terceiros.
      Entretanto, há duas outras situações sobre o momento do reconhecimento da despesa. - A primeira é quando o fato gerador ocorre antes da liquidação, como no caso do registro de provisões. - A outra situação é quando o fato gerador ocorre após a liquidação da despesa. Este é o caso de uma assinatura de revistas ou da aquisição de material de consumo para estoque com apropriação posterior.

    Fonte: curso on-line Contabilidade pública - Prof. Igor Oliveira - Ponto dos concursos.
  • Vamos dividir a assertiva em 2 partes:

    A legislação brasileira impõe o regime contábil de competência para as despesas públicas – Afirmação correta, redondinha. Vejamos o que diz o art. 9º da Res. CFC nº 1.111/07, com a redação dada pela Resolução CFC nº. 1.367/11:


    “Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.


    Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.”


    Perspectivas do Setor Público


    O Princípio da Competência aplica-se integralmente ao Setor Público. (Redação dada pela Res. CFC nº. 1.367/11)


    Mesmo antes desse normativo legal, o regime de competência já se aplicava às despesas públicas. É o que diz o art. 35, II, da Lei 4.320/64: “Pertencem ao exercício financeiro... as despesas nele legalmente empenhadas.”


    o que significa que o fato gerador de uma despesa deve sempre coincidir com o momento de sua liquidação – Na maioria das vezes, o momento do fato gerador coincide com a liquidação da despesa orçamentária, como, por exemplo, na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados, que constituem despesas efetivas. Neste caso, o reconhecimento da despesa orçamentária coincidirá com a apropriação da despesa pelo enfoque patrimonial, visto que ocorrerá uma redução na situação líquida patrimonial. Como foi dito, esse é o caso mais comum.


    Entretanto, em outras situações, o momento da liquidação da despesa orçamentária não coincide com o fato gerador, como na assinatura anual de revista ou periódicos. Neste caso, o empenho e a liquidação (reconhecimento da despesa orçamentária) ocorrerão em momento anterior ao fato gerador. Deve ser apropriado um ativo relativo ao direito à assinatura anual e o reconhecimento da despesa por competência deverá ser feita mensalmente, nas contas do Sistema Patrimonial.



  • deve sempre - Erro

    Tem exceção :) - O FG poderá ocorrer anteriormente à liquidação.

  • Pessoal, segundo o MCASP, o regime de contabilização da despesa sob o enfoque patrimonial é o de competência.

    Isso implica que a despesa deve ser reconhecida em razão do fato gerador e de sua consequência para o patrimônio.

    Todavia, isso pode ocorrer antes da liquidação, simultaneamente à liquidação e após a liquidação, o que torna o item errado.

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito: E

    Adota-se, na visão patrimonial, o regime de competência, segundo o qual as receitas e despesas serão reconhecidas no momento do seu fato gerador. Essas despesas não se vinculam à liquidação, haja vista que o fator gerador pode ocorrer anterior, concomitante ou posteriormente a esta fase.

    Já na visão orçamentária, adota-se o regime misto, em que as receitas serão reconhecidas pelo regime de caixa - momento da arrecadação - e as despesas serão reconhecidas pelo regime de competência - momento do empenho.


ID
740002
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as normas vigentes aplicadas ao setor público, a realização de uma despesa orçamentária se processa através dos seguintes estágios:

Alternativas
Comentários
  • Na lei 4320. 64

    Empenho, liquidação e pagamento.
    Na doutrina
    Fixação, empenho, liquidação e pagamento

    Gabarito B
  • as etapas da despesa publica que a questão quer são as contidas nos art 58 ao art 64 da lei 4.320, são elas:

    empenho, liquidação e pagamento

    obs: elas ocorrem exatamente nesta ordem
  • Os estágios da despesa são: empenho, liquidação e pagamento. 
     
    - Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. 
    - Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual. Nesse sentido, é feita uma verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do crédito.
    - Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor, por exemplo no município, o prefeito e o presidente da Câmara são as autoridades para ordenarem estes pagamentos.
  • ESTÁGIOS : (FIXAÇÃO), EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
    ETAPAS: PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E CONTROLE




  • EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO


ID
741064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando as especificidades próprias da administração financeira e orçamentária do setor público federal brasileiro quanto a princípios, técnicas e normas, julgue os seguintes itens.

O empenho da despesa gera direito líquido e certo ao credor, razão por que, depois de efetuado, não pode ser cancelado ou alterado.

Alternativas
Comentários
  • Empenho = é o ato da adminstraçao de comprometer, reservar determinado valor, sendo assim podendo ser cancelado parcial ou total.
    Nota de Empenho = é a garantia ao credor de que a administraçao dispoe de recurso.











     

  • O empenho nao gera direito liquido e certo para o credor.O empenho é o  comprometimento do crédito a uma pessoa que compromete um serviço para você. Uma garantia para o credor que nao vai levar o "calote" Nota de empenho que é a materialização formal do estagio empenho, ela sim gera o direito liquido e certo para receber pelo serviço prestado. 
  • É líquido e certo o direito do credor contra a administração pública com a liquidação.
  • ITEM ERRADO

    A liquidação que gera o direito. Vejam tudo que fala a respeito:

    EMPENHO-é o ato emanado de poder  competente que cria para o Estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição que será cumprido com a entrega do material, a medição da obra ou a prestação dos  serviços.

    O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.



    LIQUIDAÇÃO- consiste na verificação do direito adquirido pelo credortendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    Cabe observar  que essa verificação tem  por finalidade apurar:
    I – a origem e o objeto do que se tem que pagar?
    II – a importância exata a pagar? 
    III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir  a obrigação

    Restos a Pagar
     
    De acordo com o art. 36 da Lei nº 4.320/64, consideram-­se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não­ pagas, até 31 de dezembro, distinguindo­se as processadas das  não­ processadas.
    A despesa está processada quando já transcorreu o estágio da liquidação, ou seja, quando o credor/fornecedor  já
    cumpriu sua obrigação.

    § 1º O quadro de detalhamento da despesa de cada unidade orçamentária poderá ser alterado durante o exercício, mediante solicitação à Secretaria de Planejamento da Presidência da Republica até 10 de novembro, observados os limites autorizados na Lei de Orçamento e em créditos adicionais.
  • direito LÍQUIDO - LIQUIDAÇÃO!!!
  • LIQUIDAÇÃO = LIQUIDo e CERTO

    (Pra facilitar... É só nessa fase que o fornecedor tem assegurado o direito líquido e certo ao pagamento)
  • A resposta é ERRADA, posto que o empenho pode ser alterado ou ajustado a depender das circunstâncias. Por exemplo: o serviço contratado pela Administração não foi suficientemente realizado ou o produto fora entregue parcialmente - nesses casos poderá haver a alteração do empenho. O empenho também poderá ser anulado em casos específicos como no encerramento do exercício, quando não liquidados, com exceção se houver o enquadramento nos restos a pagar. 

    Pelo exposto, não se pode dizer que o empenho gera ao credor um direito líquido e certo do recebimento da quantia, vez que pode haver a anulação do empenho ou seu ajuste, no caso concreto.

    Boa sorte a todos. Foco, força e fé.

  • Liquidação = > líquido e certo

  • O empenho gera OBRIGAÇÃO com o Estado. Já DIREITO LÍQUIDO E CERTO para o credor receber é na Liquidação. Força!!
  • ERRADO.

     

    O empenho é o ato de ordenar uma despesa e quem empenha sempre é uma autoridade com poder específico para tal, esta ordem permite que a despesa comece a ser executada. Superada a fase do empenho, vem a liquidação, na qual podem haver circustâncias que são deduzidos (descontados) do pagamento pendente ao credor,  quando houver, por exemplo:

    > Cumprimento parcial ou descumprimento;

    > Multas recebidas pelo contratado;

    > Danos causados pelo contratado;

     

    Logo, observa-se a possibilidade de cancelar o empenho e o contratado sai devendo, ou seja, não gera direito líquido e certo ao credor!

     

    Fé e perseverança! Desistir jamais!!

  • RPP (processado) ==> Não pode cancelar, já houve o empenho e a liquidação, pendente de pagamento.

    RPNP (NÃO processado)==> Ocorreu o empenho, MAS FALTA a liquidação e o pagamento; e pode ser CANCELADO.

    Bons estudos.


ID
746680
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com os arts. 58, 62 e 63 da Lei n. 4.320/64, o empenho, a liquidação e o pagamento são procedimentos essenciais à realização da despesa pública e são denominados estágios na realização desta. Diante desse fato, assinale a opção incorreta, a respeito desses procedimentos.

Alternativas
Comentários
  • A lternativa (A) está CORRETA de acordo com o art. 37 da lei Nº 4.320/ 64, vejam:
    As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    A letra (B) - CORRETA - mostra que as bancas de concursos têm “cobrado” mais um estágio, o da programação. Esse estágio refere-se aos procedimentos de programação financeira (descentralização de créditos e transferências financeiras), realizados após a aprovação da LOA.
    A programação financeira está prevista na LRF da seguinte forma:
    “Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso” (art. 8º, da LRF).
    Portanto, para fins de concurso, que é nosso objetivo, a programação é um estágio de execução da despesa.
    A alternativa (C) é a INCORRETA de acordo com a lei Nº 4.320/ 64:
    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
    A alternativa (D) está CORRETA porque
    diz o art. 63. da mesma lei que a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    A letra (E) também CORRETA quer dizer que o empenho da despesa importa em deduzir do saldo de determinada dotação orçamentária a parcela necessária à execução das atividades do órgão. É a forma de comprometimento de recursos orçamentários. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho (art. 60 da Lei n° 4.320/64), sendo realizado após autorização do Ordenador de Despesa em cada Unidade Gestora Executora.
    Bons estudos!

  • Correta. A movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de descentralização de créditos, consiste na transferência, de uma unidade gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no Orçamento ou lhe venham a ser transferidos posteriormente. A descentralização pode ser interna, se realizada entre UGs do mesmo órgão (provisão); ou externa, se efetuada entre órgãos distintos (destaque). Assim, para unidades gestoras não contempladas com créditos diretamente na lei orçamentária anual, o recebimento da descentralização (por provisão ou destaque, conforme o caso) é um fato que precede a emissão de empenhos. Antes disso, não há dotação na unidade, logo não há o que ser empenhado.

    Prof. Sérgio Mendes.

    Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/2012/06/prova-cgu-2012-toda-comentada-e.html

    GABARITO: LETRA C.

  • Gab. C

     

    Segundo a Lei 4.320/64, Art. 62 - O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

     

    Mas por que o pagamento só acontecerá após a liquidação? (o Art.63 responde)

     

    Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. 

    §1º - Essa verificacao tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importancia exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importancia, para extinguir a obrigacao.

  • a) Correta. Despesas empenhadas, liquidadas ou não, podem ter seu pagamento transferido para o exercício seguinte, desde que cumpram os requisitos para a inscrição em restos a pagar.

    b) Correta. A movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de descentralização de créditos, consiste na transferência, de uma unidade gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no Orçamento ou lhe venham a ser transferidos posteriormente. A descentralização pode ser interna, se realizada entre UGs do mesmo órgão (provisão); ou externa, se efetuada entre órgãos distintos (destaque). Assim, para unidades gestoras não contempladas com créditos diretamente na lei orçamentária anual, o recebimento da descentralização (por provisão ou destaque, conforme o caso) é um fato que precede a emissão de empenhos. Antes disso, não há dotação na unidade, logo não há o que ser empenhado.

    c) É a incorreta. O pagamento somente poderá ser realizado após sua regular liquidação. Assim a despesa deve passar pelo processo de verificação do direito adquirido do credor denominado liquidação antes de ser paga.

    d) Correta. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    e) Correta. O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido.

    Resposta: Letra C


ID
763834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos a despesa pública e restos a pagar.

Os estágios da despesa pública são exclusivamente dois: empenho e pagamento.

Alternativas
Comentários
  • empenho , liquidação e pagamento.
  • ERRADO 

    MACETE PARA ESTÁGIOS DA DESPESA 



    MEU NOME É FELIPE , O APELIDO É LIPE  - MINHA ESPOSA VAI DAR UM -->  "FI PRO LIPE "


    FI PRO LIPE OU LIPE PROFI 

    FISCALIZAÇÃO 
    PROGRAMAÇÃO
    LIQUIDAÇÃO 
    EMPENHO 
    PAGAMENTO 
  • Felipe, não seria o: Fixação; Empenho, Liquidação e Pagamento. FELP. Valeu


  • Sucesso a todos!!!
  • São 4 estágios: Fixação, empenho, liquidação e pagamento.
    Costumo macetear assim: F.E.L.P

    bons estudos!
  • Pedi e vós será acrescentado!


  • ESTAGIOS DA DESPESA

    FIXAÇAO

    EMPENHO

    LIQUIDAÇAO

    PAGAMENTO

  • questão cespe:  Q 126167

    Julgue os
    itens que se seguem acerca das características desses estágios. 

    Do ponto de vista orçamentário, a despesa pública é executada
    em três estágios: empenho, liquidação e pagamento

     gabarito certo

  • Doutrina majoritária= Fixação , empenho, liquidação e pagamento

    Lei 4320/64= Empenho, liquidação e pagamento

  • GABARITO ERRADO

     

     

    ESTÁGIOS:

    DA DESPESA --->FELP ( FIXAÇÃO,EMPENHO,LIQUIDAÇÃO,PAGAMENTO)

     

  • A CESPE NAO CONSIDERA FIXAÇÃO COMO ESTÁGIO DA DESPESA.

     


ID
780700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de receita e despesa públicas, julgue o  item.


Em casos especiais previstos na legislação específica, a emissão do empenho pode ser dispensada exclusivamente por ato do titular da pasta em que a despesa for realizada.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    O empenho não pode ser dispensado. O que pode haver é dispensa da Nota de Empenho.
  • NOTA DE EMPENHO

    A nota de empenho (NE) é a materialização do empenho. É um documento extraído para cada empenho, utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.

    Na União, a NE é elaborada no SIAFI e impressa após o empenho da despesa. É a emissão da nota de empenho que poderá ser dispensada em casos especiais na legislação específica. Por exemplo, as NEs são dispensadas em despesas com sentenças judiciais, pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida etc.
  • ITEM ERRADO

    Lei 4.320/64:
    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
  • pois bem, o que pode ser dispensao e a NOTA DE EMPENHO, e nao o Empenho. O empenho e um dos procedimentos do processo de realizacao de despesa. EMPENHO-LIQUIDACAO-PAGAMENTO. A nota de empenho e apenas a formalidade legal em que se da a concretizacao do empenho, podendo esta ser dispensada em casos especificos. 
  • A banca e seus peguinhas#Questão errada!!!

  • Mas a emissão da NOTA de empenho pode ser dispensada exclusivamente por ato do titular da pasta em que a despesa for realizada?

  • O que pode ser dispensada é a nota de empenho e nunca o empenho. A nota de empenho é a materialização do empenho.

  • Art. 60 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.


    § 1º - em casos especiais previstos em legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º - será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.


    Ex: folha de pagamento do funcionalismo público.

  • Incorreto, pessoal. Não confundir NOTA DE EMPENHO  com EMISSÃO DE EMPENHO. A banca quer te pegar pela leitura rápida.


    Amparo legal: Lei 4.320/1964

       Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.


  • NOTA DE EMPENHO, SIM......APENAS EMPENHO,NÃO!


ID
782632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das despesas públicas, julgue os itens de 90 a 95.

O pagamento, terceiro estágio da despesa pública, consiste na averiguação do direito adquirido pelo credor com base em títulos e em outros documentos que comprovem o respectivo crédito, resultando na extinção da obrigação do Estado com o fornecedor.

Alternativas
Comentários
  •  Estágios da despesa são etapas que devem ser observadas na realização da despesa pública. São estágios da despesa pública o empenho, a liquidação e o pagamento.

    * EMPENHO: é o primeiro estágio da despesa pública. É ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. É a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    * LIQUIDAÇÃO: é o segundo estágio da despesa pública. É o procedimento realizado sob a supervisão e responsabilidade do ordenador de despesas para verificar o direito adquirido pelo credor, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada e que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória, tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios da despesa. Essa verificação tem por fim apurar: a) a origem e o objeto do que se deve pagar; b) a importância exata a pagar; e c) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    * PAGAMENTO: é o último estágio da despesa pública. É quando se efetiva o pagamento ao ente responsável pela prestação do serviço ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitação. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor, facultado o emprego de suprimento de fundos, em casos excepcionais. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
    Bons estudos!

     

     





     


     

  • O enunciado refere-se ao estágio da LIQUIDAÇÃO.
  • De acordo com lei 4320/64       art.63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
  • Os Estágios da Despesa são os seguintes:
    I - PROGRAMAÇÃO: Objetiva assegurar aos órgãos e às entidades do Estado os recursos necessários e suficientes para melhor execução de suas atividades;
    II - LICITAÇÃO: embora não aplicável a todas as despesas, representa procedimento administrativo destinado a escolher entre fornecedores previamente habilitados e qualificados, aquele que apresenta proposta mais vantajosa e visa garantir o princípio da isonomia;
    III - EMPENHO: é o ato daautoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento;
    IV - DOTAÇÃO ou VERBA ORÇAMENTÁRIA: é o detalhamento da despesa, sempre vinculado ao programa de governo de uma unidade orçamentária;
    V - LIQUIDAÇÃO: consiste na verificação do direito do credor. Essa verificação tem por objetivo determinar: a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata que se deve pagar e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação;
    VI - PAGAMENTO: é a fase final do processo. pode ser realizado mediante ordem bancária, cheque ou na boca do cofre. Será efetuado pela Tesouraria regularmente instituída, por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento. Atualmente, são realizados mediante ordens bancárias eletrônicas.

    Bons Estudos!


  • O erro da questão está em "resultando na extinção da obrigação do Estado com o fornecedor." A liquidação apura e constata a obrigação do Estado perante o credor. A extinção da obrigação se dá após o pagamento, que é uma outra etapa.

    É por aí....
  • Pode-se dizer que o erro também está em dizer que o pagamento é o terceiro estágio da despesa? Ele não seria o quarto, uma vez que os estágios são: fixação, empenho, liquidação e PAGAMENTO?
  • Acredito que o Pagamento seja o 4º (quarto) estágio da despesa pública. 
    1º Fixação => Corresponde à parte do processo de elaboração da LOA ou de leis de crédito adicionais, onde se definem as despesas que serão realizadas no exercício financeiro subsequente e o montante a ser despendido com elas.
    2º Empenho => O segundo estágio da despesa, e primeira fase da execução . O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido. É uma reserva de dotação prevista no Orçamento para fazer frente 
    a uma despesa específica.
    3º Liquidação => Etapa necessária para realização do pagamento. Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor. É o reconhecimento da existência da obrigação. 
    4º Pagamento => Por fim, o pagamento é a quarta e última fase da despesa e a terceira e última fase da execução da despesa. Essa fase ocorrerá após o efetivo processamento (liquidação) da despesa, ou seja, verificação do efetivo direito do credor a receber o valor referente aquela despesa. Assim, processada a despesa, é feita a transferência para a conta do fornecedor do valor apurado na liquidação. Geralmente é cada vez mais comum o pagamento por meio de Ordens Bancárias de Pagamento – OBP.

    * Fases mais abrangente : Fixação, Programação, Licitação, Empenho, Liquidação, Ordem de Pagamento e Pagamento.

    Bons estudos !
  • Aos colegas que estão questionando se não seria o pagamento, o quarto estágio da despesa, justifico usando os conhecimentos adquiridos mediante estudo do livro Orçamento Público, AFO e LRF, 3 edição do Augustinho Paludo. Na publicação o autor ensina, mais precisamente nas páginas 109 a 210, que a Despesa (assim como a Receita!) é constituída por etapas e estágios. A etapas são; planejamento, execução, controle e avaliação. E os estágios são empenho, liquidação e pagamento. Todavia TODOS os ESTÁGIOS ocorrem DENTRO da ETAPA EXECUÇÃO. Em sendo assim fixação da despesa, processo licitatório e a contratação são atividades desenvolvidas na ETAPA PLANEJAMENTO. Logo, o autor e, pelo visto a CESPE, entende que a Despesa Pública só tem 3 ESTÁGIOS. De forma sucinta temos:
     
    DESPESA PÚBLICA
    ETAPAS E ESTÁGIOS: Planejamento (Fixação da despesa, contratação e licitação) > Execução (EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO) > Controle e Avaliação.

    RECEITA PÚBLICA
    ETAPAS E ESTÁGIOS: Planejamento (Previsão) > Execução (LANÇAMENTO, ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO) > Controle e Avaliação.

    Será que me fiz entender?!

    Vamos para frente guerreiros!!!
  • Bom, a questão traz um conceito de LIQUIDAÇÃO. Mas é importante ressaltar que de acordo com a lei 4320, o pagamento é o terceiro estágio da despesa, MAS DE ACORDO COM A DOUTRINA O PAGAMENTO É O QUARTO ESTÁGIO DA DESPESA!!!
  • Fred,

    Para a lei 4.320/64, são 3 os estágios da despesa:

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento.

    Para a doutrina, são 4 os estágios da despesa:
    Fixação

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento

    Como mencionou um colega acima, o CESPE tem considerado a lei 4.320/64, portanto, é o que temos que levar para a prova.


    Bons estudos!

  • Corrigindo a Questão:

    O pagamento, terceiro estágio da despesa pública, ( CORRETO ) / consiste na averiguação do direito adquirido pelo credor com base em títulos e em outros documentos que comprovem o respectivo crédito, ( ERRADO, SURGE COM A LIQUIDAÇÃO ) / resultando na extinção da obrigação do Estado com o fornecedor.( CORRETO)


    ”Se você pensa que pode ou sonha que pode,
    comece. Ousadia tem genialidade, poder e
    mágica. Ouse fazer e o poder lhe será dado.”
    (Goethe)

  • A questão trouxe o conceito de LIQUIDAÇÃO, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. 


    Essa verificação tem por fim apurar:


    I - a origem e o objeto do que se deve pagar

    II - a importãncia exata a pagar

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

  • De fato, o terceiro estágio da despesa é o pagamento, porém a questão traz o conceito de liquidação (segundo estágio).

    Pagamento --> Despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Sejamos mais sucintos  e diretos nas respostas. Tanto texto enorme polui a página e nos confunde.

    GABARITO: ERRADO.

  • Verificação de Direito Adquirido - 2o estágio da execução da desp orçamentária

    A extinção de obrigação com o credor - 3o estágio da execução da desp orçamentária, qdo ocorre o dispêndio dos valores financeiros e quitação de devor como credor


  • A assertiva misturou os institutos do pagamento e da liquidação.

    A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
    Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 
    A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (art. 63, caput, da Lei 4320/1964).
    O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, no art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
    Gabarito: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 63 caput, da Lei 4320/1964. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • Bom dia;

     

    Estágios da despesa FELP

     

    Fixação (doutrinário)

    Empenho

    Liquidação (averiguação do direito adquirido pelo credor com base em títulos e em outros documentos que comprovem o respectivo crédito)

    Pagamento

     

    Bons estudos

  • O estágio de pagamento corresponde ao efetivo desembolso financeiro público, precedido do empenho e da liquidação. Consiste na entrega de numerário ao credor.

     

     

    Agostinho Paludo

  • Errado. Terceiro estagio é a liquidação, conceito que faz jus ao proposto no texto

  • Errado. Misturou os conceitos.

    Estágios da despesa pública: empenho-liquidação-pagamento

    1 - empenho: o empenho é o primeiro passo do estágio da execução da despesa pública, consiste em reserva de dotação orçamentária para um fim específico e deve ser assinado pelo ordenador da despesa, esse empenho cria para o estado a obrigação do desembolso financeiro. É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. As despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho. O empenho não dá origem ao processo de restos a pagar, pois não pagar as despesas até o fim do exercício financeiro (ate 31 de dezembro) é que gera os restos a pagar.  Além do mais, apenas após o procedimento da liquidação é que o estado reconhece o direito adquirido do credor (art.63, lei 4.320). 

    2 - liquidação: segundo passo do estágio da execução, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo como base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Essa verificação tem por objetivo determinar: a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância (valor) exata que se deve pagar e a quem (destinatário) se deve pagar para extinguir a obrigação;

    Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado, no caso de suprimento de fundos.

    As despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base:
    - O contrato, ajuste ou acordo respectivo.
    - A nota de empenho.
    - Os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva dos serviços.

    3 - pagamento: terceiro passo do estágio da execução, é a fase final do processo e consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos, na boca do cofre ou crédito em conta, títulos ou em outros documentos que comprovem o respectivo crédito, resultando na extinção da obrigação do estado com o fornecedor. É o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga, só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. Será efetuado pela tesouraria regularmente instituída, por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento. Atualmente, são realizados mediante ordens bancárias eletrônicas.

  • A questão trada da LIQUIDAÇÃO, o pagamento é o terceiro estágio da ETAPA da EXECUÇÃO.

  • LIQUIDAÇÃO

  • Errado

    Quatro estágios

    Fixação --> Empenho --> Liquidação --> Pagamento

  • De acordo com a lei 4.320 o pagamento é o terceiro estágio sim, mas quem verifica o direito adquirido do credor é o estágio da liquidação.

    Gab. ERRADO

  • ERRADO

    Liquidação***

    Liquidação consiste na verificação do direito do credor a partir de documentos comprobatórios. Exemplos: contrato ou acordo ou ajuste/nota de empenho/comprovante de entrega de material.


ID
782635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das despesas públicas, julgue os itens de 90 a 95.

O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro.

Alternativas
Comentários
  • EMPENHO: é o primeiro estágio da despesa pública. É ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. É a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Errada
  • Só complementando o comentário acima e respondendo a questão: o empenho cria a obrigação de pagar pra o Estado, quando o credor entrega o produto/seviço. Do contrário, não há que se falar em restos a pagar. Pois, no 1º estágio da despesa, o Estado deixa separado o valor, pra quando for cumprida a obrigação por parte do credor (2º estágio - liquidação), então,  assim, poder se proceder ao 3º estágio, que é o pagamento.
  • O Empenho não dá origem ao processo de restos a pagar. O que dá origem ao processo de restos a pagar é não pagar dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro. 
  • Gab: ERRADO
    Empenho
    A Lei n° 4.320/64, em seu art. 35, II, dispõe que pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas.
    O empenho é o primeiro estágio da despesa. Nos termos do disposto no art. 58 da Lei n° 4.320, de 17/03/64, “o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição”.
    Não cria obrigação jurídica de pagar, mas destaca, das dotações orçamentárias destinadas à satisfação da despesa, a quantia necessária ao resgate do débito.
    O empenho poderá ser anulado, no decorrer do exercício, parcial ou totalmente.
    No final do exercício, o empenho deverá ser totalmente anulado caso não tenha sido liquidado, 
    salvo aqueles que se enquadrarem nas condições previstas para inscrição em Restos a Pagar.
    Em observância ao princípio do equilíbrio, a Lei 4.320/64 determinou, em seu art. 59, que os 
    empenhos não ultrapassem o limite dos créditos concedidos. Dessa forma, evita-se a criação de obrigação de pagamento além da capacidade do Estado.
    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária – Fábio Gondim
    Bons estudos!!!
  • Questão errada: o Empenho realmente é o primeira estágio da despesa pública, porém não da origem ao processo de restos a pagar, pois não cria para o Estado a obrigação de pagar se o que foi contratado não for realizado, por exemplo.

    Restos a pagar processados são aqueles referentes a despesas regularmente empenhadas e liquidadas, estando o processo pronto para pagamento. Neste caso o direito do credor é líquido e certo.

    Restos a pagar não processados correspondem a despesas regularmente empenhadas mas não liquidadas. Neste caso o serviço não foi prestado, ou a mercadoria não foi entregue, a obra não foi concluída, etc

    A inscrição em Restos a Pagar ocorre no encerramento do exercício financeiro, por meio de registros contábeis pertinentes. Os RP constituem Dívida Flutuante, devendo ser registrados por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    A precrição dos RP ocorre em 5 anos contados a partir da data de inscrição, salvo interrupções decorrentes de atos judiciais. a baixa em RP ocorre no âmbito administrativo, com base em prazo definido em norma regulamentar ou quando verificado a não entrega do material, a não prestação do serviço ou a não execução da obra.
  • ESTÁGIOS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    1. Fixação - definição do limite de gasto.
    2. Programação - cronograma mensal de desembolso.
    3. Empenho - comprometimento de dotação orçamentária.
    4. Liquidação - verificação do direito adquirido pelo credor do empenho e consequentemente assunção de compromisso a pagar.
    5. Pagamento - extinção da obrigação de pagar


  • Achei essa questão interessante fiz essa prova e nem lembro se acertei a questão, mas analisando agora todos concordam que os restos a pegar sejam despesas empenhadas, de acordo com art. 36/4320... Então para ser ter empenho ter que ser ter despesas, ok?? É como quem pode mais pode menos, rs¨¨ Dessa forma é óbvio que para se ter restos a pagar necessariamente tem que ter despesas, e essa somente pode ser executa mediante empenho... O que torna a questão errada é o final, qdo fala que o Estado é obrigado a pagar, ora essa e se serviço contratado não vier a ser prestado?? Nesse caso o Estado tem o poder de anular totalmente o empenho##
  • ERRADO.
    O empenho é o primeiro estágio de EXECUÇÃO da despesa. Em tese, o empenho dá origem aos restos a pagar, porém, nem sempre haja
    vista que nem toda despesa poderá ser inscrita em restos a pagar. Só se inscreve em restos a pagar as despesas empenhadas e não
    liquidadas.
    A Lei nº 4.320, de 1964, no seu artigo 36, já mencionava a possibilidade de inscrição dos empenhos não liquidados em restos a
    pagar, todavia, o referido decreto estabeleceu critérios para tanto.
    Tendo por base o Decreto nº 93.872/86:
    • O empenho liquidado deverá ser inscrito em restos a pagar em 31 de dezembro; e
    • O empenho não liquidado deverá ser cancelado em 31 de dezembro
    salvo quando:
    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo
    credor, nele estabelecida;
    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em
    cursos a liquidação da despesa, ou seja, de interesse da Administração
    exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou
    privadas;
    IV - corresponder a compromissos assumidos no exterior.
    O raciocínio é simples: se com a liquidação foi verificado o implemento de condição, como, por exemplo, a entrega do objeto
    contratado pelo fornecedor, o ente estatal também deve cumprir com sua obrigação pactuada e efetuar o pagamento. Assim, em regra, o
    empenho deve ser inscrito em restos a pagar para que seja concretizado o pagamento.

    Fonte: Deusvaldo Carvalho, AFO, ponto dos concursos
  • Pessoal,

    O problema é que o Cespe e outras bancas não estão cobrando somente AFO, mas estão incluindo também finanças públicas e contabilidade aplicada ao setor público dentro de AFO, o que de certa forma prejudica aqueles que só têm conhecimento desta última.

    Para quem entende de contabilidade pública é sabido que restos a pagar não geram impacto financeiro, uma vez que não sai dinheiro do caixa do governo, pois uma despesa empenhada pode vir a ser anulada total ou parcialmente em virtude de diferentes motivos. A contabilização, nesse caso, é orçamentária e não financeira; portanto, não há desembolso financeiro.
  • O primeiro estágio é o planejamento-fixação da despesa.

    Depois na fase de execução da despesa 1-empenho
                                                                                2-liquidação
                                                                                3-pagamento
  • Que Deus nos Ajude!
    O empenho é o primeiro estágio da despesa pública (CORRETO) e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro (ERRADO).
    O que cria a obrigação de desembolso financeiro é o sujeito entregar o prometido, mesmo que em prazo superior ao combinado!
    O restos a pagar só ocorrem na passagem do ano fiscal, caso ocorram encomendas solicitadas e não executadas, mas que se tem interesse em executar; ou em encomendas entregues mas que não chegou a data de pagamento.
    E mais! o empenho carimba o dinheiro, ou seja, aquele valor só pode ser gasto com aquel objeto, não dá para empenhar dinheiro em parafusos e pagar nota fiscal de papelaria.
  • Felipe Beserra de Araujo, com duas linhas escritas vc matou a charada. Seus comentários são excelentes. Parabéns.
  • A Lei n° 4.320/64, em seu art. 35, II, dispõe que pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas.

    O empenho é o primeiro estágio da despesa. Nos termos do disposto no art. 58 da Lei n° 4.320, de 17/03/64, “o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente quecria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição”.


    No final do exercício, o empenho deverá ser totalmente anulado caso não tenha sido liquidado, salvo aqueles que se enquadrarem nas condições previstas para inscrição em Restos a Pagar.(no exercício subsequente)


  • o empenho não dá origem ao processo de restos a pagar. O que dá origem ao restos a pagar é o nao pagamento até 31 de dez.

  • O empenho é o primeiro estágio da EXECUÇÃO da despesa.

  • Quando o CESPE fala em primeiro estágio da despesa, ele se refere ao início da execução da despesa, sendo este o do emprenho. Logo, não considere a questão errada por este motivo. Como dito acima, o que gera os restos à pagar é o não pagamento até o último dia do exercício financeiro.
    Sempre que falar em Restos à pagar, tem que vir à mente: Restos à pagar = despesas empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro.

  • Gabarito ERRADO.

    JUSTIFICATIVA CESPE: 

    Recurso indeferido. O item da questão diz "O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro." O item está errado. De fato, o Empenho é o primeiro estágio da despesa pública e de onde se origina o processo de Restos a Pagar. Portanto, sendo emitido o empenho, fica o Estado obrigado ao desembolso financeiro, desde que o fornecedor do material ou prestador dos serviços atenda a todos os requisitos legais de autorização ou habilitação de pagamento. Portanto, o pagamento é obrigatório após cumprimento de outro estágio da despesa pública, que é a liquidação. Sendo a assim, a obrigação do desembolso financeiro só vai ocorrer após a liquidação, que é o segundo estágio da despesa, e torna o item errado

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACOES_E_MANUTENCAO_DE_GABARITO.PDF

    Questão 92

  • A mensagem da colega abaixo traz a resposta lógica da questão, referente à decisão de recurso.

    De fato o empenho dá origem ao processo de restos a pagar, assim como dá origem ao pagamento no exercício financeiro corrente.

    Contudo, essa obrigação do Estado será EFETIVA somente após a liquidação da despesa, quando então é atribuído ao credor direito adquirido.

    CUIDADO com a interpretação literal do Art. 58 da Lei nº 4.320/64 ("O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição"), uma vez que enquanto não implementada a fase de liquidação, esse empenho poderá ser ANULADO/CANCELADO.

  • Pessoal, etapas não é mesma coisa que estágios.
    Etapas Planejamento, Execução e Controle/avaliação
    Na etapa de Execução é desdobrada em 4 estágios.
    1) Fixação ou programação (doutrinário)
    2)Empenho
    3)Liquidação
    4)pagamento
    Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes 4ed

    Sobre a questão, o empenho é o primeiro estágio da execução da despesa. O empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. De fato é verdade, tal art deve ser entendido como uma garantia ao credor, que se ele cumprir os termos do que foi tratado com a Administração, receberá o pagamento que estará reservado para ele.

    Ou seja, para haver o desembolso, tem que ter tido a liquidação.
    GAB ERRADO

  • Empenho é o primeiro estágio da despesa ORÇAMENTÁRIA pública 

  • É muito massa quando você responde uma questão usando um determinado raciocínio e vê que esse raciocínio é idêntico ao da banca. Com suor, sangue e lágrimas chegaremos lá. Força querrei@s.

  • O q dá origem a restos a pagar são despesas não pagas em exercicio anterior.

  • Vejam uma questão parecida sobre a primeira parte do item, sobre o empenho dar a origem ao processo de restos a pagar. A segunda parte, sobre a obrigação do desembolso financeiro, é questão que depende do estágio de liquidação,o como foi comentado pelos colegas e pelo gabarito da Cespe.

     Q260874 

    Simultaneamente a uma despesa pública empenhada, será registrado um passivo financeiro. Com isso, a receita que permaneceu no caixa na abertura do exercício seguinte estará comprometida com o empenho que foi inscrito em restos a pagar.

  • Resposta: Correta.

  • Empenho é o segundo estágio da despesa.

    1º Fixação;

    2º Empenho;

    3º Liquidação;

    4º Pagamento.



  • "O empenho é o primeiro estágio da despesa pública (correto) e dá origem ao processo de restos a pagar (poderá dá), pois cria para o Estado a obrigação (o fato gerador da obrigação é a liquidação) do desembolso financeiro."


    A confusão de conceitos é um prato cheio para as bancas ...

    A ETAPA de execução compreende os ESTÁGIOS ou fases da despesa orçamentária pública na forma prevista na Lei no 4.320/1964:

    ·  empenho

    ·  liquidação

    ·  pagamento


    Toda despesa orçamentária é obrigada a percorrer os estágios de: empenho, liquidação e pagamento – e não pode haver inversão de nenhuma fase.


    Fonte: Augustinho Vicente Paludo

  • GAB. ERRADO.

    Sobre a questão, o empenho é o primeiro estágio da execução da despesa. O empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após a sua regular liquidação, ou seja, após o serviço ter sido prestado pelo credor.

    RP processados: despesas empenhadas, liquidadas e não pagas;

    RP não processados:  empenhadas, não liquidadas e não pagas.


  • ERRADO


    O empenho é o primeiro estágio da despesa pública? Não, o 1º estágio da despesa pública é a fixação, o empenho é o 1º estágio da execução.


     ...e dá origem ao processo de restos a pagar? Sim, todo resto a pagar tem que estar empenhado, no caso do processado deve ser também liquidado.


     ...pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro? Sim, todo empenho cria esta obrigação, sendo processado ou não, no caso de resto a pagar.

  • A obrigação de desembolso se dá na 2a fase - Liquidacao

  • A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
    De fato, segundo o MCASP, o empenho é o primeiro estágio da EXECUÇÃO da despesa.
    Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 
    Os Restos a pagar constituem as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o final do exercício.  Podem-se distinguir dois tipos de restos a pagar: os processados e os não processados.
    Logo, o empenho não da origem necessariamente aos restos a pagar. É o primeiro estagio da despesa pública, e também dos restos a pagar. Mas nem todo empenho dá origem a restos a pagar.


    Gabarito: ERRADO.

  • Pessoal, 

    Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS. 

    Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem. 

  • O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro [ERRADA a parte sublinhada].

    O EMPENHO gera obrigação de reserva de dotação, ou seja, reserva ORÇAMENTÁRIA. O desembolso FINANCEIRO só é obrigatório após a LIQUIDAÇÃO.

  • Conforme comentário da colega (abaixo), o CESPE manteve o gabarito em ERRADO pois o que cria a obrigação para o pagamento é a Liquidação e não o Empenho.

    O empenho é o primeiro estágio da despesa pública (CERTO) e dá origem ao processo de restos a pagar (CERTO), pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro (ERRADO).

  • ERRADO.

    RAP são despesas empenhadas e NÃO pagas no exercício financeiro corrente, distinguindo-se as processadas das não processadas. Para gerar a obrigação descrita na questão, a despesa deve ter sido empenhada e processada (liquidada). Na prática, podemos entender os RAP como uma espécie de "prorrogação" do pgto. do compromisso assumido (despesa empenhada e liquidada) no exercício financeiro anterior.

    Boa questão.

    Avante, guerreiros/as!


  • Errado



    O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58 da Lei 4320/1964).



    Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, ou seja, não é simplesmente o empenho que dá origem aos restos a pagar e sim o empenho que não foi pago até o fim do exercício financeiro.


    http://www.portaldoorcamento.com.br/2012/12/vamos-continuar-comentando-prova-de.html

  • Com a máxima vênia ao professor Dantas, acredito que o empenho origina sim os RAP (despesas EMPENHADAS e não pagas). Acredito que o erro seja a obrigação de DESEMBOLSO, que não ocorre (ocorre apenas o COMPROMETIMENTO do valor que será desembolsado apenas com a liquidação)

     

     

    Aberto a críticas, vlw!

  • Comentário do professor do QC:

     

    A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.

    De fato, segundo o MCASP, o empenho é o primeiro estágio da EXECUÇÃO da despesa.

    Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 

    Os Restos a pagar constituem as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o final do exercício.  Podem-se distinguir dois tipos de restos a pagar: os processados e os não processados.

    Logo, o empenho não da origem necessariamente aos restos a pagar. É o primeiro estagio da despesa pública, e também dos restos a pagar. Mas nem todo empenho dá origem a restos a pagar.



    Gabarito: ERRADO.

  • Gab: Errado

     

    Só vai ser inscrito em restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o final do exercício financeiro (31/12), seja elas processadas (liquidadas) ou não processadas (não liquidadas).

  • Gabarito ERRADO.

    JUSTIFICATIVA CESPE: 

    Recurso indeferido. O item da questão diz "O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro." O item está errado. De fato, o Empenho é o primeiro estágio da despesa pública e de onde se origina o processo de Restos a Pagar. Portanto, sendo emitido o empenho, fica o Estado obrigado ao desembolso financeiro, desde que o fornecedor do material ou prestador dos serviços atenda a todos os requisitos legais de autorização ou habilitação de pagamento. Portanto, o pagamento é obrigatório após cumprimento de outro estágio da despesa pública, que é a liquidação. Sendo a assim, a obrigação do desembolso financeiro só vai ocorrer após a liquidação, que é o segundo estágio da despesa, e torna o item errado

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACOES_E_MANUTENCAO_DE_GABARITO.PDF

    Questão 92

  • A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.

    De fato, segundo o MCASP, o empenho é o primeiro estágio da EXECUÇÃO da despesa.

    Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 

    Os Restos a pagar constituem as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o final do exercício.  Podem-se distinguir dois tipos de restos a pagar: os processados e os não processados.

    Logo, o empenho não da origem necessariamente aos restos a pagar. É o primeiro estagio da despesa pública, e também dos restos a pagar. Mas nem todo empenho dá origem a restos a pag

  • Gente, como faz quando a justificativa dos colegas é melhor do que a justificativa do Cespe?

    hahahaha

  • Errado. É a fixação.

  • Qual o primeiro estágio mesmo da despesa? FIXAÇÃO OU EMPENHO? 

    Algumas questões vem com uma, alguns cometários com outra.. não entendo quando a fixação entra como estágio. Alguém?

  • J.MPU, acredito que a fixação é o planejamento, a programação da despesa e é doutrinária, então para a banca seria melhor considerar o geral, ou seja, o empenho é onde começa de fato a execução da despesa, segundo a Lei 4.320/64.

    Foco!

  • ERRADA

     

     

    ESTÁGIOS DA DESPESA: FIXAÇÃO --------------> EMPENHO -----------------> LIQUIDAÇÃO -------------------> PAGAMENTO

     

    FIXAÇÃO = ETAPA DE PLANEJAMENTO.

     

    EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO = ETAPA DE EXECUÇÃO.

     

    OBS> A FIXAÇÃO CONSTA NA DOUTRINA E NÃO NA LEI 4.320

     

    A LEI 4320 SÓ RECONHECE O EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO.

     

  • Não é o empenho que cria a obrigação de desembolso e sim a liquidação.

    Empenho - reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    Liquidação - surge para o Estado a obrigação de pagamento.

    Pagamento - efetivo desembolso financeiro público.

  • Errado.

    Empenho: o empenho é o primeiro passo do estágio da execução da despesa pública, consiste em reserva de dotação orçamentária para um fim específico e deve ser assinado pelo ordenador da despesa/autoridade competente, cria para o estado a obrigação do desembolso financeiro/pagamento pendente ou não de implemento de condição. As despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho. O empenho não dá origem, necessariamente, ao processo de restos a pagar, pois não pagar as despesas até o fim do exercício financeiro (ate 31 de dezembro) é que gera os restos a pagar. Além do mais, apenas após o procedimento da liquidação é que o estado reconhece o direito adquirido do credor (art.63, lei 4.320). 

  • se não tiver liquidado não criará obrigação

  • O empenho financeiro é uma forma de controlar a iniciativa de gastos do governo.

    Pense na sua vida particular:

    Você está afim de chamar a gata para sair, mas antes você deve realizar o empenho (será que eu vou ter dinheiro pra ir a um restaurante top e depois pagar um motelzim? se sim, vou reservar essa grana aqui pra sexta, pois posso acabar gastando com outras e passar vergonha!) Observe que você se programou, mas, mesmo tendo dinheiro para sair, pode acontecer algum imprevisto (bolo) que faça você não gastar. Portanto, o empenho não obriga você o desembolso financeiro.

  •  Fixação

  • ERRADO,

    O empenho torna o pagamento obrigatório e se caracteriza pela reserva de CRÉDITOS para determinado fim. Por sua vez, a LIQUIDAÇÃO é a fase em que o credor passa a ter um direito LÍQUIDO e CERTO ao recebimento dos RECURSOS FINANCEIROS. Ademais, para a realização do pagamento (DESEMBOLSO DE RECURSOS FINANCEIROS) é IMPRESCINDÍVEL a realização da LIQUIDAÇÃO.

    Por fim, o empenho é, de fato, o primeiro estágio mas o que dá início ao processo de restos a pagar é o NÃO PAGAMENTO da despesa até 31/12.

  • O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro. Mas o empenho não cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro, e é por isso que a questão está errada.

    Gabarito: Errado

  • Questão polêmica pq a lei diz que cria obrigação de pagar, e se mesmo que não tenha pago pode-se inscrever em restos a pagar não liquidado. Mas se a banca decidiu tá decidido, é CESPE, nem o STF nega.

  • O empenho é o primeiro estágio da despesa pública. (É o primeiro estágio da execução da despesa pública - OK)

    e dá origem ao processo de restos a pagar, (O que dá origem ao restos a pagar é o não pagamento, último estágio de execução da despesa - TRECHO ERRADO)

    pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro (Aqui não se pode confundir obrigação do desembolso financeiro com obrigatoriedade de desembolso financeiro! O empenho por si só não significa que o Estado está obrigado a realizar o pagamento! É uma condição necessária, mas não suficiente! Como a lei diz, é o ato que cria uma obrigação de pagamento, ou seja, com a reserva de recursos o Estado se compromete a realizar um futuro desembolso financeiro, é um compromisso de pagamento futuro com as reservas realizadas - OK)


ID
782641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das despesas públicas, julgue os itens de 90 a 95.

O empenho ordinário é utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado; já o empenho estimativo aplica-se às despesas cujo montante não se pode determinar previamente.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: CERTA.

    COMENTÁRIOS: OS TRÊS TIPOS DE EMPENHO SÃO: GLOBA; ESTIMATIVO E ORDINÁRIO.

    GLOBAL:
    UTILIZADO EM VALORES PREVIAMENTE CONHECIDOS MAS QUE SÃO PAGOS DE MODO PARCELADOS (CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS).

    ESTIMATIVO: DESPESAS DE VALOR NÃO PREVIAMENTE CONHECIDOS, VISTO QUE NÃO DÁ PARA SE TER UMA IDÉIA DO VALOR, POIS O MESMO É VARIÁVEL (CONTAS DE LUZ, TELEFONE).

    ORDINÁRIO: DESPESAS DE VALORES PREVIAMENTE CONHECIDOS, CUJO PAGAMENTO PODE SER FEITO UMA ÚNICA VEZ (AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO).

  • 1 - Para registros da Execução das Despesas utilizar-se-ão as modalidades de Empenhos Ordinário, Global e por Estimativa, que só poderão ser emitidos mediante autorização da Cota Financeira, e existência de Créditos Orçamentários ou Adicionais e mediante destaque ou Provisão.

    2 - O Empenho Ordinário é aquele destinado a atender despesa cuja liquidação se processe de uma só vez.

    NOTA - O Empenho Ordinário somente poderá ser emitido com Previsão de Cota Financeira para o único mês de liquidação da despesa, e não admite reforço.

    3 - O Empenho Global é aquele destinado a atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento, cujo montante exato possa ser determinado.

    NOTA - O Empenho Global somente poderá ser emitido mediante previsão de Cota Financeira para os meses da liquidação da despesa, devendo o valor de cada parcela mensal ser inalterável, em face de não admitir reforço de empenho.

    4 - O Empenho por Estimativa é aquele destinado a atender despesas para as quais não se possa previamente determinar o montante exato, e que deverão ser emitidas no início do exercício, para as despesas com Pessoal e Encargos Sociais, Serviços de Utilidade Pública, Contratos, Convênios e outras, que os valores sejam reajustados na vigência do empenho.

    NOTA 1: No Empenho por Estimativa o valor da previsão para os meses de liquidação da despesa deverá, obrigatoriamente, corresponder às Cotas Financeiras Mensais.

    NOTA 2: Os Empenhos por Estimativa admitem reforço de empenho desde que haja autorização de Cota Financeira, e desde que não esteja totalmente liquidado
  • Empenho-Estimativa: Destinado a atender despesa de valor não quantificável durante o exercício.


    Empenho Global: Destinado a atender despesa quantificada e de base liquidável, geralmente em cada mês, durante a fluência do exercício.

    Empenho Ordinário: Destinado a atender despesa quantificada e liquidável de uma só vez.




    Fonte: https://www.tesouro.fazenda.gov.br
  • Extraído do Livro do Sérgio Mendes- Administração Financeira e Orçamentária - 3 edição. p. 316

    Empenho ordinário: para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

    Empenho por estimativa: a característica dessa modalidade é a existência de despesa cujo montante não se possa determinar.
  • Na minha humilde opinião questão mal formulada. Tanto no empenho ordinário quanto no empenho global o valor é fixo e previamente determinado. Então não podemos dizer que é empenho ordinário só com essas informações.
  • Olá pessoal, para complementar os estudos segundo querido professor Alexandre Teshima:

    MODALIDADES DE EMPENHO:
    1) Ordinário: Valor fixo e PREVIAMENTE determinado, cujo PG ocorre de uma só vez;
    2) Estimativo: Montante
    NÃO determinado; Ex: Fornecimento de água, energia, combustível.
    3) Global: Depesas CONTRATUAIS ou outras de valor determinado, pode ser parcelado. Ex: aluguel

    Espero ter ajudado..Continuem firmes..A dificuldade é para todos..


  • ITEM CORRETO
    COMPLEMENTANDO OS ÓTIMOS COMENTÁRIOS:

    O Empenho é o primeiro estágio da despesa.

    De acordo com o artigo 58 da Lei  4320/1964, “Empenho é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado a  obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”.

    Além disso, o caput  do artigo 59 da referida Lei assinada que deve ser observado que “o valor empenhado não  poderá exceder o limite de crédito concedido na dotação orçamentária própria”.

    É também a garantia de que existe crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido.

    A Lei 4320/1964 estabelece, em seu Art. 60 que “É vedada a realização de  despesa sem prévio empenho”. A despesa empenhada posteriormente fica sujeita a crime de responsabilidade por parte de quem autorizou.

    Modalidades de Empenho 
    A partir do Art. 60 pode-se extrair que existem três modalidades de Empenho: 
    a) Empenho Ordinário
    É emitido para certo e determinado credor e relativo a uma única parcela de valor indivisível. Exemplo: A compra de artigos de escritório e a contratação de serviços de terceiros;
    b) Empenho por estimativa
    O artigo 60, Par. 2º, da Lei 4.320/64 diz que “será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar”. Logo, não sendo conhecido o valor da despesa, emite-se empenho estimativo. Isto não significa que o credor e o objeto de despesa sejam também desconhecidos. Exemplo: o pagamento de contas de água, energia e telecomunicações
    c) Empenho global
    O artigo 60, Par. 3º, da Lei 4.320/64 admite “o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamentos”. O credor e a obrigação são perfeitamente definidos. É semelhante ao empenho ordinário, diferindo apenas pelo seu histórico (pagamento parcelado). Exemplo: o contrato para o asfaltamento de uma via de acesso de uma cidade à estrada federal ou estadual mais próxima.

    Para cada empenho será extraído um documento denominado “Nota de Empenho” que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. (Lei 4.320/64, Art. 61) 

    Fonte: DCF / PROPLAN / UFPR 15-Atualizado em Setembro/2012 
  • Lei 4320, art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

            § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

            § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

            § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Correto!

    Como ensina Sérgio Mendes em suas aulas:

    MODALIDADES DE EMPENHO:

    Empenho Ordinário: Montante fixo e previamente determinado e pagamento feito de uma só vez.

    Empenho Estimativo: Montante não determinado. Ex.: Gastos com energia elétrica

    Empenho Global: Montante previamente definido com pagamento feito em parcelas.

  • BIZU:

    EGO

    E: ESTIMATIVA

    G: GLOBAL

    O: ORDINÁRIO
  • Segundo a redação do MCASP 6ª Ed.:

    "Os empenhos podem ser classificados em: 
    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 
    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 
    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis."
    Gabarito: CERTO.




  • GABARITO CERTO

     

    EMPENHO PODE SER:

     

    ORDINÁRIO --> MONTANTE FIXO E DETERMINADO

    ESTIMATIVO--> MONTANTE NÃO DETERMINADO

    GLOBAL ---> MONTANTE ---> COM PGTO PARCELADO

  • Show Murilo valeu meu amigo.

     

  • Certo.

    O empenho é classificado em: EGO

    1.1 Estimativo: É utilizado nos casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parcelado. Os empenhos  estimativos normalmente são aqueles utilizados para despesas tais como: energia elétrica, telefonia, água e outras para as quais não se possa definir o valor exato da fatura.

    1.2 Global: É o utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento  cujo valor exato possa ser determinado. Exemplos: aluguéis, prestação de serviços por terceiros etc. A diferença entre o empenho estimativo e o global é que o estimativo permite o reforço já o global não. 

    1.3 Ordinário: É o correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após sua regular liquidação.(não parcelável). O empenho ordinário é aquele emitido para certo e determinado credor e relativo a uma única parcela de valor indivisível, acontece em casos de pagamento para uma determinada compra (algum material de escritório) ou contratação de serviço.

  • EGO

    ORDINÁRIO: MONTANTE FIXO E DETERMINADO;

    ESTIMATIVO: MONTANTE NÃO DETERMINADO;

    GLOBAL: MONTANTE ~> COM PGTO PARCELADO.

  • MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - 8ª EDIÇÃO - 2019

    PARTE I – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS

    4. DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    4.4. ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    4.4.2. Execução

    4.4.2.1. Empenho

    Os empenhos podem ser classificados em:

    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

  • Raciocínio Lógico


ID
803365
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a letra “V”, quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra “F”, quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.


( ) A liquidação compreende o estágio da despesa em que se emite o empenho para a efetuação do seu pagamento.


( ) A antecipação de receita é um caso de dívida fundada.


( ) A fixação da despesa é realizada na promulgação da Lei Orçamentária Anual.

Alternativas
Comentários
  • (F) A liquidação compreende o estágio da despesa em que se emite o empenho para a efetuação do seu pagamento. 

     

    Segundo Estágio: Liquidação

    O segundo estágio da despesa pública é a liquidação, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Ou seja, é a comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho. A finalidade é reconhecer ou apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação e é efetuado no SIAFI pelo documento Nota de Lançamento – NL.



    (F) A antecipação de receita é um caso de dívida fundada. 


    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

     

     Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.​

    (V) A fixação da despesa é realizada na promulgação da Lei Orçamentária Anual. 

     

    GABARITO: LETRA E

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l4320.htm


ID
813796
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei n° 4.320, de 17/03/1964, e suas alterações, no que se refere ao empenho de despesa, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    L 4320

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho


    bons estudos

  • Gabarito A


    a) Conforme mencionado pelo Renato., refere-se ao artigo 60 § 1º da Lei 4.320/64.

    b) O empenho não poderá exceder os limites dos créditos concedidos. (Art. 59)

    c) Trata-se de liquidação e não do empenho da despesa.

    d) Existe a possibilidade do empenho global, conforme Art. 60 § 3º da Lei 4.320/64.

    e) Existe a possibilidade do empenho por estimativa, conforme Art. 60 § 2º da Lei 4.320/64.
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)

     

    ARTIGO 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.


ID
824296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à despesa pública no Brasil.

Os empenhos que corram à conta de créditos com vigência plurianual e que não tenham sido liquidados só devem ser computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito.

Alternativas
Comentários
  • Letra de lei (Lei 4320)

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

            Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • Aplicação direta do art. 36, parágrafo único, da Lei 4.320/64:

    Art. 36, Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    Gabarito: Certo


ID
824623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público brasileiro, julgue os itens a seguir,
com base nas disposições da Lei n.º 4.320/1964.

A emissão da ordem de pagamento caracteriza o estágio de liquidação da despesa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O Pagamento caracteriza-se pela emissão da ordem bancária em favor do credor. ( art. 64 da Lei nº4.320/64).
  • Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.

  • Segundo 4320 estagios da despesa o "felp"

    fixação - visa os gastos (planejamento0
    empenho- comprometer determinado valor para fazer algo
    liquidação- verifica se o direito adquirido do credor tendo como base nos titulos e documentos comprobatorio do respectivo crédito
    pagamento- extinção
  • Os estágios da Despesa são: 1ª FIXAÇÃO >>>> EMPENHO >>>>> LIQUIDAÇÃO >>>> PAGAMENTO.

    A questão erra ao afirmar que a ordem de pagamento caracteriza o estágio de liquidação, mas sabemos que o estágio é o próprio pagamento. ERRADA.
  • ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA :  FELP
      Fixação – é a estimativa que o Poder Público faz de quanto será destinado para um fim específico, em cada quantia consignada em orçamento ou em crédito adicional para fazer frente a determinada despesa; Empenho – é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58 da Lei nº 4.320/64); Liquidação – consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (arts. 63 da Lei nº 4.320/64); Pagamento – é efetuado quando ordenado após sua regular liquidação (arts. 62 da Lei nº 4.320/64).

    O pagamento é o último estágio da execução da despesa orçamentária, caracterizando-se pela emissão, em favor do credor, de ordem de pagamento
  • PAGAMENTO (F-E-L-P)


    O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, no art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. A ordem de pagamento só pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.


    Fonte: MCASP, 6ª edição, p.96

  • De acordo

  • Ordem de pagamento é emitida entre os estágios de liquidação e pagamento!

  • Errado


    L4320 Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade

  • GABARITO: ERRADO

     

    A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga. Logo, caracteriza o ESTÁGIO DO PAGAMENTO da despesa.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • ERRADO

     

    A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

     

    A  liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

     

    Bons estudos!!!

     

  • Boa tarde,

     

    A emissão da ordem de pagamento caracteriza o estágio do pagamento da despesa.

     

    Estágios da despesa FELP

     

    Fixação (doutrinário)

    Empenho: pode ser processado (existe empenho e liquidação) e pode ser também não processado (só houve empenho)

    Liquidação: verificação do direito adiquirido pelo credor

    Pagamento:emissão da ordem de pagamento

     

    Bons estudos

  • A ordem de pagamento está no estágio ''Pagamento'' e não se confunde com ordem bancária. Além disso, a ordem de pagamento é o despacho da autoridade competente, que manda pagar.

  • Errado.

    3 - pagamento: terceiro passo do estágio da execução, é a fase final do processo e pode ser realizado mediante ordem bancária, cheque ou na boca do cofre. Será efetuado pela tesouraria regularmente instituída, por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento. Atualmente, são realizados mediante ordens bancárias eletrônicas.

    verificação do direito adquirido do credor: segundo estágio da despesa pública, ocorre na fase de liquidação.

    pagamento: terceiro estágio da despesa pública, com base em títulos e em outros documentos que comprovem o respectivo crédito, resultando na extinção da obrigação do estado com o fornecedor.

  • ERRADO

    PAGAMENTO

  • Empenho: nota de empenho;

    Liquidação: nota de lançamento;

    Pagamento: ordem bancária (de pagamento).


ID
838777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos às despesas públicas.


Um exemplo de liquidação de despesa de capital consiste na emissão de uma ordem bancária a uma agência de veículos, como forma de pagamento pelo fornecimento de ambulâncias ao poder público.

Alternativas
Comentários
  • A emissão da ordem bancária é um exemplo de pagamento da despesa, e não de liquidação.
    A liquidação é a verificação do direito adquirido do credor, através de comprovação documental do respectivo crédito, permitindo assim a quantificação, determinação do objeto e a quem se deve pagar. 
  • Errada.
    A questão falou do último estágio da despesa, o pagamento.
    A liquidação consiste na verificação, comprovação ou reconhecimento pela Administração Pública de que o credor cumpriu todas as obrigações do objeto.
  • Estágios da despesa:

    Fixação
    Empenho
    Liquidação
    Pagamento

    Bons estudos!
  • Estágios da Despesa
    1. Fixação (segundo a Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, a despesa é fixada)
    2. Empenho- segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.Os empenhos são classificados em:Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
    3. Liquidação- conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
    4. Pagamento-Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: OB (Ordem Bancária), DF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf), DR (Documento de Arrecadação Financeira - Dar), GR (Guia de Recolhimento da União) e NL (Nota de Lançamento) em casos específicos.
     Fonte:http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/saiba-mais
  • Os caras que elaboram a prova do CESPE são muito safados mesmo. Lendo assim a questão até que ficou bonitinho rapaz, mas o erro é eles dizerem que é o estágio da liquidação em vez do pagamento. Ficaria certo se fosse assim:
    Um exemplo de pagamento de despesa de capital consiste na emissão de uma ordem bancária a uma agência de veículos, como forma de pagamento pelo fornecimento de ambulâncias ao poder público.
  • O nome do documento emitido na fase da liquidação é a nota de lançamento.

  • Questão errada! Despenca nas provas...

    Liquidação é diferente de pagamento!

    Liquidação: Tem por finalidade reconhecer ou apurar:

    - A origem e o objeto que se deve pagar;

    - Importância exata a pagar;

    - A quem se deve pagar.

    É estágio sempre necessário.

    Pagamento: Consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamento ou crédito em conta.

    O pagamento só será realizado após a despesa estar devidamente liquidada.


  • Petherson, a liquidação é realizada no SIAFI por meio da Nota de Liquidação (NL) e não Nota de Lançamento, esta última faz o registro da apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como de outros eventos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas.
    Gustavo Chagas, a questão cita "ordem de bancária (OB)", documento do SIAFI mediante o qual é feito o pagamento, já "ordem de pagamento" é o despacho exarado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga.

  • A grande questão é determinar se Ordem Bancária está na fase pagamento ou liquidação.

    Conforme o colega George Amaro, faz parte da fase de Pagamento.

    A questão diz forma de pagamento então está na fase de Liquidação.

    Por isso, a questão está errada.

    Ordem bancária é a fase de pagamento.

    Ordem ou forma de pagamento é a fase de liquidação.


  • Na Lei 4320/64 os estágios das despesas são três: empenho, liquidação e pagamento; a fixação quem assim  a acrescenta e a define e defende é a doutrina.

  • Muito poético o que todo mundo falou aqui sobre o estágio da liquidação, mas só vi uma resposta saindo do senso comum apresentado pelos livros. O grande lance aqui é saber qual o tipo de documento que gera o direito de recebimento.

  • ERRO: Um exemplo de liquidação de despesa de capital consiste na emissão de uma ordem bancária a uma agência de veículos, como forma de pagamento pelo fornecimento de ambulâncias ao poder público.

    Pagamento: ordem bancária

    Liquidação: ordem de pagamento

  • Para simplificar: a LIQUIDAÇÃO será uma ordem de pagamento dado quando cumpridas todas as exigências contratuais. Já o PAGAMENTO poderá se dar em três formas:

    a) Ordem Bancária de Pagamento;

    b) Ordem Bancária de Crédito;

    c) Ordem Bancária para banco. 

    OBS: O pagamento nunca poderá ser feito em dinheiro.

  • Estágios da despesa:

    1-Empenho = Nota de Empenho 
    2-Liquidação = Nota de lançamento
    3-Pagamento =Ordem bancária
    Errado, liquidação não está atrelada a emissão de Ordem bancária
  • A ordem de pagamento é feita entre o estágio de liquidação e pagamento.

  • Liquidação = é quando a ADM reconhece a obrigação de pagar.

    É realizada através da Nota de Liquidação,  que tem finalidade reconhecer ou apurar:

    - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    - a importância exata a pagar;

    - a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação. 

    Pagamento = entrega do numerário ao credor mediante cheque nominativo,ordens de pagamento ou crédito em conta.No SIAFI, é realizado mediante ordem bancária, equivale à dívida líquida. 

    Fonte: Sérgio Mendes - Administração Financeira e Orçamentaria 4ed 

    GAB ERRADO

  • ERRADA

     

    É NO ESTÁGIO DE PAGAMENTO, ESTE QUE SE DÁ POR MEIO DA ORDEM BANCÁRIA.

     

    ORGEM BANCÁRIA = REGISTRA O O COMPROMISSO DE PAGAMENTO E VARIA DE ACORDO COM O TIPO DE PAGAMENTO, POSSUINDO DIVERSAS ESPÉCIES E CARACTERÍSTICAS.

     

    OBS: NO ESTÁGIO DA LIQUIDAÇÃO, O DOCUMENTO GERADO É A NOTA DE LANÇAMENTO OU NOTA DE SISTEMA

     

    FONTE: ANDERSON FERREIRA. BONS ESTUDOS!!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Pagamento:

    O pagamento corresponde ao terceiro e último estágio da despesa de acordo com a Lei n° 4.320/1964.

    O estágio do pagamento corresponde ao efetivo desembolso financeiro público, precedido do empenho e da liquidação. De acordo com o art. 65 da Lei no 4.320/1964, o pagamento será efetuado por Tesouraria ou Pagadoria, por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamentos.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.


ID
838813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do registro e controle das receitas e despesas públicas, julgue os itens seguintes.


Excetuando-se os restos a pagar não processados, reconhece-se a despesa orçamentária no momento de sua liquidação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64Liquidação.Art. 62 – O Pagamento da Despesa só será Efetuado quando Ordenado após sua Regular Liquidação.Art. 63 – A Liquidação da Despesa consiste na verificação do Direito adquirido pelo Credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.1º Essa Verificação tem por Fim Apurar:I – A Origem e o Objeto do que se deve Pagar;II – A Importância Exata a Pagar;III – A quem se deve pagar a importância, para extinguir a Obrigação
  • Olá, guerreiros!

    Vejam o que diz o art. 35 da lei 4.320:

    "Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

            I - as receitas nêle arrecadadas;

            II - as despesas nêle legalmente empenhadas."

    Para mim, essa questão seria passível de anulação, uma vez que a Cespe não disse segundo qual dispositivo legal a questão se refere. Como expus acima, de acordo com a lei 4.320, a questão estaria certa. 

    Sucesso a todos!

  • Lucas Oliveira dos Reis, vc deve ter mais cuidados nos comentários realizados aqui. Tente trazer embasamento nas suas afirmações.
    Existem pessoas iniciantes no estudo da contabilidade pública e que podem ser influenciadas por comentários incorretos como o seu.

    Com relação à sua afirmação, trago um trecho do Manual Completo de Contabilidade Pública, dos professores Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato:

    "A STN e o CFC, objetivando a padronização e aplicação integral dos Princípios de Contabilidade e a convergência com as Normas Internacionais de Contabilidade, editaram as normas reguladoras [...], a contabilidade pública deve aplicar o princípio da competência em sua integralidade, tanto para a receita quanto para a despesa." Pág 27.
  • Não foi especificado se o enfoque adotado foi o Orçamentário ou o Patrimonial. Se for o orçamentário, adota-se o art. 35 da Lei 4320/1964:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
    I - as receitas nele arrecadadas;
    II - as despesas nele legalmente empenhadas.
     

    Logo, não há possibilidade de uma interpretação objetiva por parte do candidato.
     

    Gabarito preliminar da Banca: Certo
  • 4320/64

    ART. 35 " Exercício nele empenhadas "

    Não é na liquidação.

  • Não é possível.

  • Vamos dividir a questão por etapas:

    Reconhece-se a despesa orçamentária no momento de sua liquidação. (C)

    Excetuando-se os restos a pagar não processados.

    Comentário: Restos a pagar processados são aqueles que no momento da inscrição a despesa já estava empenhada e liquidada. Enquanto que os restos a pagar não processados se referem à despesa que já estava empenhada, mas não havia sido liquidada ainda, até o dia 31 de dezembro. Logo, são despesas orçamentárias reconhecidas, embora não liquidadas.

  • É arbitrariedade demais dessas bancas.


ID
851971
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O empenho da despesa é ato emanado da autoridade competente que cria para o ente governamental obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condições. O tipo de empenho destinado a atender despesas cujo pagamento se processa de uma só vez, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Não vão cair na pegadinha de achar que devido ao fato de que o pagamento é de uma vez só ele será global.

    Será global quando for pagamento por contrato, que poderá ser parcelado.
  • Segundo Paludo, o empenho ordinário é a modalidade de empenho utilizada para a realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez. É sem dúvida, a modalidade mais utilizada. 



ID
888853
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A execução da despesa pública no Brasil desenvolve-se a partir de vários estágios.

O ato da autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição, é o estágio de

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta. Artigo 58, Lei 4320/64: "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".
  •  Artigo 58, Lei 4320/64: "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".


ID
907948
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos estágios da despesa pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • eu errei a questão, dei mole, mas olhaaaaaa que maneiro achei no próprio sítio da Fazenda:

    "Executar o Orçamento é, portanto, realizar as despesas públicas nele previstas e só essas, uma vez que, para que qualquer utilização de recursos públicos seja efetuada, a primeira condição é que esse gasto tenha sido legal e oficialmente previsto e autorizado pelo Congresso Nacional e que sejam seguidos à risca os três estágios da execução das despesas previstos na Lei nº 4320/64 : empenho, liquidação e pagamento – atualmente se encontra em aplicação a sistemática do pré-empenho antecedendo esses estágios, já que, após o recebimento do crédito orçamentário e antes do seu comprometimento para a realização da despesa, existe uma fase geralmente demorada de licitação obrigatória junto a fornecedores de bens e serviços que impõe a necessidade de se assegurar o crédito até o término do processo licitatório."

    VALE A PENA ENTRAR NA FONTE  http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_01.asp E ESTUDAR
  • Alexandre Braga

    Obrigado pelo comentário. Desconhecia esse informação e acredito que possa cair em outras provas.

  • O QUE ESTÁ ERRADO NA ALTERNATIVA "E"?
  • O que tem de errado na alternativa E se deve ao fato de que a verificação da importancia a se pagar e da pessoa a quem se deve pagar não nao os únicos objetivos da liquidação.
    Texto da lei:

    A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

            § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

            I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

            II - a importância exata a pagar;

            III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

  • Letra D

     LEI 4.320

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

      Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

      a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;

      b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

      Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para efeito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.

      Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.


    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

      § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

      § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

      § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

      Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria


  • A letra E está errada pois além da verificação da importância a se pagar e da pessoa a quem se pagar temos que avaliar a comprovação da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. Lei4320 Art.63 Parag.2º III.

  • já que ninguém comentou a letra B que foi o motivo do meu erro, ai vai o porquê:

    Lei 4.320/64 

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.


  • Sim Alexandre, realmente quem trabalha com créditos orçamentários no dia a dia tem dificuldade as vezes de "amarrar o credito com medo que esse seja recolhido e o pré-empenho iria fazer isso.

  • Qual o erro da B? Alguém se habilita? 

  • Acredito que a letra D está errada tambem, pq diz que faz-se o pré empenho até a nota de empenho, mas se essa puder ser desconsiderada? acredito que o mais correto seria Até o Empenho

  •  A letra B está errada, pois:

    Empenho Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    Empenho Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros

    Empenho Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

    Fonte: Portal de Transparência do Governo Federal

  • http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/140000/1...."

    PRÉ-EMPENHO

     

    1 - FINALIDADE

    Permitir registrar créditos orçamentários pré-compromissados, para

    atender objetivos específicos, nos casos em que a despesa a ser realizada,

    por suas características, cumpre etapas com intervalos de tempo desde a

    decisão administrativa até a efetivação da emissão da NE.

    2 - USUÁRIO

    Todas as UG Executoras do Sistema.

     


ID
908386
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Por modalidades de empenho temos:

1) empenho ordinário - é o correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após sua regular liquidação.
2) empenho estimativo - é utilizado nos casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parceladamente.
3) empenho global - é o utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo valor exato possa ser determinado.

Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • a) correta.
    1) empenho ordinário - é o correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após sua regular liquidação. 
    2) empenho estimativo - é utilizado nos casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parceladamente. 
    3) empenho global - é o utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo valor exato possa ser determinado.
  • a) correta.

  • Lei 4.320/64:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    ___________________________________________________________________________________________________

    O empenho da despesa pode ser do tipo:

    a) Ordinário – a despesa com valor exato deve ser liquidada e paga de uma única vez;

    b) Estimativo – O valor total da despesa é estimado, podendo ser liquidado e pago em parcelas mensais; e

    c) Global – a despesa total é conhecida e seu pagamento é parcelado, de acordo com cronograma de execução. 

    O valor referente ao empenho de determinada despesa pode sofrer acréscimo ou decréscimo, mediante a emissão de reforço ou anulação de empenho. Só se admite o reforço de empenho do tipo global ou estimativo, desde que seja referente à prestação continuada de serviços.

          

    Para cada empenho será emitido um documento denominado Nota de Empenho, que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. (art. 29, Decreto nº 93.872, de 1986).

  • 1, 2 e 3.

  • Qual é o embasamento legal onde se afirma que empenho por estimativa pode ser pago em uma única parcela ou parceladamente, alguém pode me sinalizar por gentileza?


ID
911815
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos Estágios da Despesa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Estágios das despesas públicas;

    ( FELP )

    FIXAÇÃO - Este estágio refere-se à estimativa pelo poder público , de quanto irá ser alocado em cada dotação, sendo o montante o limite a ser gasto visando o atendimento das necessidade coletivas. Representa quanto o gestor tem para gastar.
    EMPENHO - É o ato emanado de poder competente quecria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implento de condição, que será cumprido com a entrega do material, a medição da obra ou a prestção de serviços. As modalidades do empenho são:
     Ordinário - Quando destinado a atender a despesa cujo o pagamento se procede de uma só vez.
    Estimativa - Quando destinado a atender despesas para as quais não se possa previamente determinar o montante exato;
    Global - Qunado destinado a atender a despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo montante exato possa ser determminado.
    LIQUIDAÇÃO - Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    PAGAMENTO -É o último estágio da despesa. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituidas, por estabelecimentos bancários credenciadose, em casos excepcionais, por meio de adiantamento ou supriemnto de fundos.
  • Alguém poderia me explicar o erro da "A"?

  • Rafael, a letra A se refere ao art. 8º da LRF e não a um estágio da despesa:

    Art.8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a leide diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso Ido art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronogramade execução mensal de desembolso.

  • Existem as etapas e estas são divididas em estágios.

    As etapas são 3: planejamento, execução e controle e avaliação.

    A etapa planejamento é dividida nas seguintes:
    1. fixação - refere-se ao limite de gastos incluídas nas leis orçamentárias e é concluída com a autorização dada pelo poder legislativo,
    2. descentralização de créditos orçamentários - movimentação de parte do orçamento,
    3.  programação orçamentária e financeira - compatibilização dos fluxos de receita com despesas e envolve também o cronograma mensal de desembolso, conforme estabelecido na LRF,
    4. licitação.

     

    obs. Este é um entendimento doutrinário


     

  • Alternativa A - INCORRETA. Fixação e Programação Orçamentária e Financeira não se confundem. São estágios da etapa de Planejamento. Vejamos:


    A etapa do planejamento abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações governamentais que serviram de base para a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação.

    fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas.

    A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação


    Alternativa B - CORRETA - Os empenhos podem ser classificados em: 

    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez

    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 

    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis



    Alternativa C - INCORRETA 

    L.4320, Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

     § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    II - a importância exata a pagar;



    Alternativa D - INCORRETA - O Pagamento é o último estágio da Despesa. F-E-L-P


    Alternativa E - INCORRETA - O item trocou o conteúdo do Pagamento com o da Liquidação.


    Bons estudos

  • Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

     II - a importância exata a pagar;

     III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

     § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

     I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

     II - a nota de empenho;

     III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.


  • Lembre-se do Estágiário chamado Felp.

    ESTÁGIO DA DESPESA:


    Fixação
    Empenho
    Liquidação
    Pagamento

  • Gabarito: Letra B

    São modalidades de empenho:

    Ordinário → pagamento ocorre de uma única só vez

    Por Estimativa → montante não se pode determinar (Ex.: conta de água)

    Global montante definido, mas permitida para despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.

    Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implementação de condições.


ID
912652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No orçamento público estão dispostas as receitas e as despesas
administradas pelo Estado. Com relação a esse assunto, julgue os itens
subsecutivos.

Nenhuma despesa pública pode ser realizada sem o empenho prévio e sem a respectiva nota de empenho, em que se indique o nome do credor, a especificação e a importância das despesas e a dedução do saldo da dotação própria.

Alternativas
Comentários
  • "Todas as despesas passam pela fase do empenho, sem exceção. Todavia, a nota de empenho pode ser dispensada em algumas situações de despesas empenhadas
    A nota de empenho é apenas a materialização da fase de empenho, Determinadas despesas, devido as suas características, tornam desnecessárias ou inviáveis a impressão da nota de empenho"

    Trecho retirado do Manual Completo de Contabilidade Pública, página 253. 

    Logo, o que pode ser dispensado é a nota de empenho, o empenho não pode ser dispensado, é fase obrigatória da execução da despesa, que também envolve a liquidação e o pagamento. 
  • Errada.
    Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. O estágio do empenho não necessita da emissão de note de empenho - NE. A NE será necessária nos casos em que o credor precisar de uma garantia de pagamento. Alguns pagamentos dispensam a emissão da nota de empenho, como por exemplo as com pessoal, mas não dispensam o estágio do empenho.
  • segue trecho da Lei 4.320:

    "Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    § 1o Em casos especiais, previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da 
    nota de empenho."

    Portanto, cabe exceção à generalidade disposta na questão.
    .
  • Errada.

    Nenhuma despesa pública pode ser realizada sem o empenho prévio e sem a respectiva nota de empenho, em que se indique o nome do credor, a especificação e a importância das despesas e a dedução do saldo da dotação própria.

    Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa. 

    Bons estudos!!
  • ERRADO


    Nota de Empenho: Dispensável (em determinados casos)

    Empenho: Sempre Obrigatório.

  • Há outro erro na questão: A airmativa refere-se à DESPESA PÚBLICA. Sendo que ela é composta de D Orçamentária e D Extraorçamentária.

     

    Só a D ORç necesita de prévio empenho.

  • O empenho em regra é prévio sim, mas como exceção pode ser concomitante em situações de urgência.

    Da mesma forma, a nota de empenho é a regra, mas há exceções - por exemplo, não precisa fazer nota de empenho para cada um dos servidores do órgão.

  • Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    ...em que se indique o nome do credor, a especificação e a importância das despesas e a dedução do saldo da dotação própria.

    O erro está na troca da palavra representação pela palavra especificação.A nota de empenho sempre será necessária o que diz a Lei 4320/64 é sobre a dispensa da emissão da nota de empenho,por exemplo:um funcionário público preenche a nota de empenho com todos os dados necessários mas não imprimi o documento,deixa guardado em arquivos no sistema do computador.

  • ERRADO

    Essas outras ajudam também:

    CESPE/PGM-CG-ES/2019 - Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho. ERRADO

    CESPE/TCDF/2014 - É vedada a realização de despesas públicas sem a emissão prévia da nota de empenho. ERRADO

    A fonte do respaudo já foi bem exposta pelos colegas.

    Força! Estamos quase lá!

  • RG: Nenhuma.

    EXC: Casos urgentes.

    NOTA DE EMPENHO: CAsos taxativos, podem substituir o Contrato, ou seja, não é sempre NE

    So

  • Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1o Em casos especiais, previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da 

    nota de empenho.


ID
932374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da execução orçamentária do governo federal, julgue os
itens a seguir.

Na emissão da nota de empenho para despesa com contrato administrativo com duração de doze meses, tendo como objeto a locação de máquina copiadora, deve ser utilizada a modalidade global para o empenho, em razão do pagamento parcelado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Os empenhos podem ser classificados em:

    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 

     

    Fonte: MCASP 7a edição


ID
941293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à despesa pública, julgue os itens a seguir.

Considere que, após a realização de empenho para a compra de suprimentos de informática, tenha sido constatado que a empresa contratada não entregara os equipamentos no prazo e condições estabelecidos. Nessa situação hipotética, o gestor público não poderá solicitar o cancelamento do empenho, que será mantido até que possa ser devidamente liquidado.

Alternativas
Comentários
  • A simples emissão do empenho não cria a obrigação de pagamento e em certos casos os empenhos podem ser cancelados. Assim, tomemos como exemplo o caso da Prefeitura que contrata a execução de uma obra, emite a respectiva nota de empenho e aguarda o contratante a executá-la. Se, passado o prazo contratual, a empresa desistir de executar a obra ou executá-la de forma inadequada, tal contrato poderá ser rescindido e, neste caso, o respectivo empenho será cancelado.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21202/cancelamento-de-restos-a-pagar/2#ixzz2cAkhpluB
  • O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 
    Os empenhos podem ser classificados em: 
    Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 
    Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 
    Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 
    O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente. 
    Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)
    http://www.portaldatransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=e
  • QUESTÃO ERRADA!

    O empenho é o primeiro estágio da despesa pública. É o ato emanado da autoridade competente que gera obrigação de pagamento para o Estado, pendente ou não de implemento de condição. (Lei 4320/64, Art. 58). É a garantia de que existe dotação orçamentária necessária para a liquidação de um compromisso assumido.

                  O ato de empenho gera uma redução no saldo de determinada dotação do orçamento ou Crédito Adicional, ou seja, compromete uma parcela necessária à realização de uma despesa, ficando esta parcela destinada exclusivamente ao pagamento do objeto do empenho.

    O empenho poderá ser anulado, quando:

    a) a despesa empenhada não for totalmente utilizada (anulação parcial);

    b) não houver a prestação do serviço contratado (anulação total);

    c) não for entregue, no todo ou em parte, o material encomendado (anulação total ou parcial);

    d) a obra não tenha sido executada (anulação total);

    e) a Nota de Empenho for extraída incorreta ou indevidamente (anulação total).

    Se a anulação for feita com base no item “e”, acima, a Autorização de Empenho (AE) extraída em substituição à NE anulada não será considerada posterior ao compromisso assumido, por ser ato de retificação. Deverá constar da AE informação de que é um Reempenho.

                  Na anulação de empenho, a importância anteriormente comprometida reverte à respectiva dotação, tornando-se disponível para novo empenho ou descentralização, respeitado o regime de exercício.

                  A anulação será feita através de Autorização de Empenho, que deverá especificar o item ou itens anulados do empenho, bem como o motivo da anulação, e se ela é total ou parcial.

                  A anulação de um reforço é feita sobre a Nota de Empenho inicial, que recebeu o reforço.

                  A anulação de um complemento é feita sobre a Nota de Empenho que fez o complemento.

                  O empenho da despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os efeitos, salvo quando: (Decreto 93872/86, Art. 35)

     

    a) vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

     

    b) vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

     

    c)   se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

     

    d)   corresponder a compromisso assumido no exterior.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    (CESPE - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Gestão Financeira - INPI – 2013)

    Considere que, após a realização de empenho para a compra de suprimentos de informática, tenha sido constatado que a empresa contratada não entregara os equipamentos no prazo e condições estabelecidos. Nessa situação hipotética, o gestor público não poderá (ERRADO) PODERÁ solicitar o cancelamento do empenho, que será mantido até que possa ser devidamente liquidado.

  • vamos pela lógica... tem uma escola pública para abrir com aquelas criancinhas carentes e tem que botar computador pra elas... vamo espera o tempo que for até que cumpram o contrato? acho que não né. 

  • O professor Cláudio Alves não gosta de comentar as questões sobre despesa. Rsrs!

  • Errado.

     

    Art. 28 do Decreto 93872/86; A redução ou cancelamento no exercício financeiro de compromisso que caracterizou o empenho implicara sua anulação total ou parcial revertendo a importância correspondente à respectiva dotaçãopela qual ficara automaticamente desonerado o limite de saques da unidade gestora.  

    Logo, é possível o cancelamento.

  • Errado.

    Quebra de contrato.


ID
941302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à despesa pública, julgue os itens a seguir.

Quando a prestação ocorre em regime de urgência, tendo sido empenhado o recurso necessário para o pagamento de um serviço, a liquidação não é necessária, sendo, então, imediatamente executado o pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Estágios da despesa são etapas que devem ser observadas na realização da despesa pública. FELP FIXAÇAO
    EMPENHO
    LIQUIDAÇÃO
    PAGAMENTO
  • QUESTÃO ERRADA!!

    De acordo com a LEI 4320/64 :


    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

            § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

            Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

            I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

            II - a importância exata a pagar;      

            III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

            § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

            I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

            II - a nota de empenho;

            III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

    Entende-se pela Lei  que para o pagamento deve-se preceder a liquidação, não menciona sobre dispensa de liquidação.

     

  • Pra não esquecer mais:

    Nenhum estágio da receita pode ser suprimido. Sabe por que? Quanto mais demorar para pagar, melhor.
  • GABARITO: ERRADO

     

     

     

    A LIQUIDAÇÃO é SEMPRE necessária.

     

    Conforme, o art. 62 da Lei 4.320/1964.

  • liquidação é uma conferencia,por exemplo. se uma cidade estar passando por calamidade por falta de algua potavel,e no momento que a agua é entregue,o servidor vai conferir a nota fiscal e se a quantidade solicitada e se a agua solicitada é a que foi combinada no momento da negociaçao,caso se verifique algum erro no momento da conferencia,ai nao se faz o pagamento,pois o mesmo so pode ser feito a partir da liquidação,que é a mesa coisa de conferir.

    Espero te ajudado.

    Boa sorte a todos nos 

     

  • Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

  • Etapas da despesa:

    Planejamento (fixação ou programação) -> Execução (empenho -> liquidação -> pagamento) -> controle e avaliação

    PELP-CA


ID
943888
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As fases da execução das Despesas Orçamentárias, conforme a doutrina contábil, menciona que os estágios da despesa pública são: programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento. Marque a opção que representa a licitação:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: está falando da fasae do pagamento.

    Letra B: fase da programação.

    Letra C e D:  está falando do empenho de despesa.

ID
965932
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção que apresenta os três estágios de despesa.

Alternativas

ID
968302
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a Lei 4.320/64, que dispõe sobre Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI 4.320/64,
    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    Art.60, § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    Art.60, § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
  • Não entendi.

    Então pode-se o empenho de despesa que não se pode determinar

  • Rodrigo, poderá através da estimativa.


  • Existem Trés tipos de Empenho: 

    Ordinário: Quando é compra algo a vista, ex: bens e imóveis.
    Estimativa:  No pagamento de contas de energia, água, quando não se pode ter certeza do valor..
    Global: Quando fecha o contrato e parcela o valor contratual. Exemplo: Serviço de limpeza.

ID
978028
Banca
FEC
Órgão
ANS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dentre as modalidades de empenho de despesa, aquela que deve ser empregada no caso de despesas que, devidamente empenhadas, serão pagas de forma parcelada, denomina-se empenho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

     

    Empenho:
    Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
    Fonte: Tesouro Nacional


    Empenho (definição mais detalhada):
    O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 
    Os empenhos podem ser classificados em: 
    - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 
    - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 
    - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 
    O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente. 
    Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).
    Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)

  • Gabarito A.


ID
978088
Banca
FEC
Órgão
ANS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público possui uma receita estimada e uma despesa fixada. Os estágios de execução da despesa são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  •  d)

    empenho, liquidação e pagamento.


ID
979210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à despesa pública.


O estágio da fixação da despesa deve preceder obrigatoriamente o estágio do empenho

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA! A fixação é o primeiro estágio da despesa, fazendo parte do planejamento, etapa anterior à execução, da qual faz parte o empenho.

    O estágio de FIXAÇÃO da despesa faz parte da etapa PLANEJAMENTO da despesa. O primeiro estágio a ocorrer.

    Já o estágio de EMPENHO ocorre na etapa de EXECUÇÃO da despesa, posterior à do planejamento.
    A etapa de execução é formada por: empenho, liquidação e pagamento.

    Por último ocorre o controle e avaliação.

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF, Augustinho Paludo, 4ª edição
  • Fases da despesa (F E L P).

    Fixação;
    Empenho;
    Liquidação;
    Pagamento.
  • A Fixação das Despesas é compreendida na ETAPA do Planejamento Orçamentário das despesas, assim como A Programação, A Licitação, A Descentralização/Movimentação e a Contratação. Seguindo a ordem ocorrem as etapas da Execução(cuja composição é definida por 3 ESTÁGIOS: EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO) e a Etapa final do Controle e Avaliação.

    Quem elaborou a questão considerou FIXAÇÃO como Estágio. Procurem no Manual das Despesas STN/SOF. Etapas não se confundem com os ÚNICOS 3 ESTÁGIOS: EMPENHO - LIQUIDAÇÃO - PAGAMENTO.


    Caberia Recurso!!!


  • Errei esta questão por pura falta de atenção

    A fixação da despesa ocorre na fase de planejamento. 

    Segundo Augustinho Paludo existem 3 etapas

    São elas:

    Planejamento (fixação da despesa)

    Execução (Divide-se em 3 estágios: empenho,liquidação e pagamento)

    Controle e avaliação 

    PRECEDER significar ANTECEDER, ANTECIPAR

    E realmente, a fixação de despesa antecede OBRIGATORIAMENTE o empenho.



  • Não a despesa sem devido empenho. 

  • Apenas um complemento.
    Artigo 59, Lei 4.320/64
    O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    Ou seja, é condição prévia para o emprenho de determinada despesa, a existência de dotação (autorização) orçamentária com saldo suficiente para atendê-la.

    Logo, a fixação da despesa precede (antecede) obrigatoriamente o empenho.

    Fiquem com Deus e bons estudos. ;D

  • Só uma observação pessoal.

    O estágio de fixação(previsão) da despesa necessarimente precede o de empenho, porém existe a possibilidade de se empenhar despesas  não fixadas, como é o caso de algumas despesas extraordinárias.
    Abraço a todos
  • Eu criei um Mnemônico.

    Fases Receita: PLAR (Previsão - Lançamento - Arrecadação - Recolhimento) 

    Sendo que LAR é fase de Execução da Receita..

    Fases da Despesa: FELiP (Fixação - Empenho - Liquidação - Pagamento)

    Sendo que ELiP é fase de Execução da Despesa.

  • A questão está pessimamente formulada.

    "Estágio da despesa" não é o mesmo que "etapas da despesa".

    Etapas, existem 3:

    - planejamento e contratação;

    - execução;

    - controle e avaliação.

    Estágios, existem 3 dentro da etapa de execução:

    - empenho;

    - liquidação;

    - pagamento.

    Em nenhum momento o Manual de Despesa Nacional ou o livro de Augustinho citam a "fixação da despesa" como um estágio do planejamento. Apenas se diz:

    "A etapa do planejamento e contratação abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira e o processo de licitação."

    Não está explícito em nenhum lugar que "a fixação de despesa orçamentária" é um estágio junto com as demais, apenas afirma que a etapa do planejamento é por ela, e outros itens, composta.

    A meu ver, ocorreu uma impropriedade na questão que a invalidaria.

  • Art. 58 - O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pegamento pendente ou não de implemento de condição.


    Art. 60 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.


    Inc. 1: em casos especiais previstos em legislação específica será dispensada a emissão de nota de empenho.

  • GABARRITO (CORRETO)

    O OBRIGATORIAMENTE, pode confundir e supor que esteja errada a questão,  mas a afirmativa é correta, pois qualquer despesa deve estar prevista para que possa haver empenho, e fixada, o empenho é obrigatório sem exceção, já a nota de empenho é em regra necessária mas tem exceção.

  • Com todo respeito, essa questão não me parece correta, ou, pelo menos, está mal formulada.

    "Julgue os itens a seguir, relativos à despesa pública.


    O estágio da fixação da despesa deve preceder obrigatoriamente o estágio do empenho."


    Um despesa realizada por meio de abertura de crédito adicional extraordinário não passa pelo estágio da fixação (que está dentro da etapa do planejamento). A fixação/planejamento ocorre na LOA. Se o termo "obrigatoriamente" fosse substituído por "em regra", concordaria com os senhores. "Obrigatoriamente", assim como sempre e nunca, é muito comprometedor.

  • Fixação/Planejamento

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento

  • É vedado a Realização de despesa sem prévio empenho (Indispensavel) 

  • Questão correta! Errei por vacilo. Fixação sempre antes do empenho. 

  • FIXAÇÃO OU PROGRAMAÇÃO (FELP)

    A fixação ou programação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento. É a dotação inicial da LOA que, segundo o princípio do equilíbrio, visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas. Assim, fixação é concluída com a autorização dada pelo Poder Legislativo por meio da LOA, ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento.

    A legislação não permite a inversão de qualquer estágio. O que pode ocorrer é exceção quanto ao estágio da programação, como acontece com as despesas realizadas por meio da abertura dos créditos extraordinários. Esse tipo de despesa não passa pelo estágio da programação, em virtude da imprevisibilidade e urgência.



    Fonte: Prof. Sérgio Mendes.

    Gab: Correto


  • perdoem-me os evangélicos...

    FI(xação);

    E(mpenho);

    L(iquidação);

    PAGA(mento).

  • Apesar de algumas vezes não ser considerada estágio da despesa, já que faz parte do planejamento, a fixação é sempre anterior ao empenho. Então, item CERTO

  • A legislação não permite a inversão de qualquer estágio. O que pode ocorrer é exceção quanto ao estágio da programação, como acontece com as despesas realizadas por meio da abertura dos créditos extraordinários. Esse tipo de despesa não passa pelo estágio da programação, em virtude da imprevisibilidade e urgência.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes.

     

    Ok, no caso de crédito extraordinário não passa pelo estágio da programação, mas no caso de outras despesas, obrigatoriamente obedecerá a ordem (FELP), tornando a assertiva correta.

  • O "OBRIGATORIAMENTE" deixa a questão errada. Da forma colocada não poderia haver qualquer exceção. Repito abaixo definição do professor Sérgio Mendes que foi usada, ao meu ver, erroneamente, para justificar o gabarito como correto. Mais uma dequelas questões que, caso o gabarito indicasse correto, não faltariam defensores da banca usando exatamente os crédtos extraordinários como justificativa. 

     

    Como outro ponto relevante, em nenhum momento foi falado que a despesa ocorreria sem prévio emprenho. A relação foi outra, entre fixação e empenho.

     

    FIXAÇÃO OU PROGRAMAÇÃO (FELP)

    A fixação ou programação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento. É a dotação inicial da LOA que, segundo o princípio do equilíbrio, visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas. Assim, fixação é concluída com a autorização dada pelo Poder Legislativo por meio da LOA, ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento.

    A legislação não permite a inversão de qualquer estágio. O que pode ocorrer é exceção quanto ao estágio da programação, como acontece com as despesas realizadas por meio da abertura dos créditos extraordinários. Esse tipo de despesa não passa pelo estágio da programação, em virtude da imprevisibilidade e urgência.

     

     

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes.

  • Pelo amor de Deus! Essa questão é meio antiga, mas não adianta quererem justificar dizendo que o gabarito estava correto. Com devido respeito, todo mundo sabe que não adianta nada descutir ou ficar descontente com as Bancas. No entanto, essa questão está mais do que ERRADA.

    QUANDO A QUESTÃO REMETE: "O ESTAGIO DA FIXAÇÃO DA DESPESA DEVE OBRIGATÓRIAMENTE PRECEDER O ESTÁGIO DE EMPENHO" está afirmação não está correta, NEM A PAU!!! ACEITO O GABARITO, só NÃO ME VENHAM JUSTIFICA-LO COMO SE ESTIVESSE DEVERÁS CORRETO. 

     O ESTÁGIO DE FIXAÇÃO, nem todos doutrinadores o reconhecem sendo como estágio da despesa em estrito senso, mas até aí tudo bem, se a banca quer dizer que ele é estágio da Despesa, Ok!. Agora dizer que ele obrigatóriamente tem que preceder, ou seja ACONTECER ANTES DOS DEMAIS, isso está erradissimo. Pelo simples fato que existe despesa que não é programada e nem fixada, exemplo as Extraordinárias, digam-me como prever e fixar algo que não se sabe que ocorrerá, se soubesse não seria extraodinária, seria improbidade/irresponsabilidade administrativa LIA 8429, + CRIME previsto no Art 359 D no cp, do ordenador por executar despesa não prevista e não autorizada em orçamento. Em contra partida, justifco meu ponto de vista com uma diferente afirmação dentro do mesmo tema, no qual seria certo dizer: o estágio de EMPENHO - esse sim  é obrigatório sua ocorrencia juntamente com os outros dois, liquidação e pagamento - deve preceder a fase de liquidação e pagamento em todas despesas Pub.

     

    PESSOAL, aceitar o gabarito é uma coisa. ACEITO DE BUENAS!!!, mas tentarem justificar o injustificavel só atrapalha os colegas que porventura estejam começando. O correto seria a galera comentar dizendo que esse tipo de questão que tem gabarito duvidoso - nesse caso nem tão duvidoso, infelizmente é comum - para quem não está mto acostumado à abscuridade do mundo das provas de concurso desencanar e partir para a próxima.... Vida que segue. Infelizmente, sem lei que regulamente as provas de concurso, não há o que se fazer. Abc

  • Gab: Certo

     

    Entendi da seguinte forma:

    a fixação vai preceder obrigatoriamente o empenho porque as fases não podem se inverter e portanto se houver a fixação está não pode vir depois do empenho e sim antes.

     

    Mas realmente, se for essa a lógica da questão, a redação ficou horrível!

  • esta questão a cespe tem que se resolver é estágio ou não.

  • Segundo Sérgio Mendes, a legislação não permite a inversão de qualquer estágio.

  • GAB certo. poxa isso que desanima  , O CESPE coloca que previsao NAO é estágio outra hora diz que é , assin nao dá pra entender nadaaaaa

  • Errei a questão, mas entendo o gabarito. Sabe-se a que a etapa de fixação não encontra lugar entre as leis orçamentárias, mas tão somente na doutrina, como o enunciado não especificou nenhuma lei em torno da questão o gabarito é justificável.

  • Estágios  da  execução  da  despesa  pública:  FI EM LI PA. 

     

    FIxação ✔ 

    EMpenho, ✔ 

    LIquidação. ✔ 

    PAgamento.   ✔ 

  • De fato, a fixação deve vir antes do empenho pois a legislação não permite a inversão de qualquer estágio. O que acontece é uma exceção quanto as despesas extraordinários. Nesse caso, a etapa da fixação não existe. (a etapa não vem depois do empenho, ela apenas não existe!). Se a questão falasse que a fixação é obrigatória estaria errada por esse motivo, logo assertiva correta.

  • 4320/64

    NÃO SE REALIZA DESPESAS SEM O PRÉVIO EMPENHO, COMO RG.

    EXC: Casos urgentes em que o empenho é simultânea à execução.

    ABC

  • MEU DEUS, DEPOIS DE MIL QUESTÕES DIZENDO QUE PODE-SE REALIZAR DESPESAS SEM FIXAÇÃO...


ID
979216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens que se seguem.


No estágio da liquidação da despesa, devem-se apurar as condições em que determinado bem foi fornecido ou em que determinado serviço foi prestado.

Alternativas
Comentários
  • O estagio de liquidação da receita visa apurar :
    O que ?- bem ou serviço
    Quanto?
    Quem - Credor

    Portanto , item errado.
  • Lei 4320

      Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

            § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

            I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

            II - a importância exata a pagar;        (Vide Medida Provisória nº 581, de 2012)

            III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

            § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

            I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

            II - a nota de empenho;

            III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

  • Lançamento:
    É identificar o sujeito passivo da obrigação;
    Apurar o valor a ser pago;
    Determinar o prazo para pagamento;

    art.53 lei 4.320-64 - Lançamento... verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
  • Alguém pode explicar esse item melhor? Ele ainda não está claro para mim...
  • ERRADO

    O estágio de execução da despesa - liquidação - tem o objetivo de verificar o direito adquirido pelo credor com base em documentos comprobatórios antes de se realizar o pagamento, e não apurar as condições de aquisição.
  • Tá certo que a questão não traz o texto literal da lei sobre o que é liquidação, mas as condições de fornecimento do bem ou serviço são coisas que precisam serem vistas para apurar o direito adquirido do credor... 

  • Acredito que a apuração das condições em que determinado bem foi fornecido ou em que determinado serviço foi prestado acontece no recebimento do objeto contratado.  

  • Acredito que, apesar do comando da questão, ela abordou também uma parte de licitação. Uma vez que as condições em que determinado bem foi fornecido ou em que determinado serviço foi prestado são apuradas no momento do recebimento. Uma vez atestada a nota fiscal, esta será o DOCUMENTO COMPROBATÓRIO para que seja realizada a liquidação.

  • Lei 4320

      Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

            § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

            I - a origem e o objeto do que se deve pagar; (E NÃO as condições em que determinado bem foi fornecido ou em que determinado serviço foi prestado. )

            II - a importância exata a pagar;        (Vide Medida Provisória nº 581, de 2012)

            III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

  • Acredito que a assertiva, apesar de não utilizar o texto usualmente conhecido, está certa na sua colocação. Não vejo como essas verificações, que são fundamentais, poderiam ocorrer no empenho ou no pagamento.

     

    Ocorre que o enunciado cita a LRF e, segundo pesquisei, não há qualquer menção na referida normal ao que foi apresentado.

  • Cespe Cespiando

  • Estagio do Recebimento ( Lei 8.666 art. 73 e 74) = verificação/ apuração dos (bens, serv. e obras)

     

    dif. 

     

    Estagio da Liquidação ( Lei 4.320 art. 63) = verificação dos documentos. Afim de apurar  origem e objeto, a importancia e a quem se deve pagar.

  • Primeiro: empenha

    Segundo: recebe

    Terceiro: liquida

    Quarto: paga

    A questão está falando do 'recebimento', e não da liquidação.

    Lei 8.666: Art. 76. A Administração rejeitará (não receberá), no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

    Não é liquidação. É, de fato recebimento.

    Além disso, a Lei 4320, ao narrar o que será feito na etapa de liquidação, não diz nada sobre " as condições em que determinado bem foi fornecido ou em que determinado serviço foi prestado" - inclusive, isso mais se aproxima à condução de auditoria para fins de responsabilização.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    Resposta: errado.

  • Gab. C (??)

    O recebimento do item de material é a etapa intermediária entre a compra e o pagamento ao fornecedor. Somente após o recebimento (etapa que, nos órgãos públicos, refere-se à etapa de liquidação da despesa) é que o pagamento é autorizado. As condições em que determinado bem foi fornecido ou em que determinado serviço foi prestado ocorre na etapa intermediária do recebimento (conferencia quantitativa e qualitativa).

    Basta pensar: como será feita a verificação do direito adquirido pelo credor se não há apuração das condições em que determinado bem foi fornecido ou em que determinado serviço foi prestado?

    *Melhor que ser mestre em Ctrl C e Ctrl V é compreender e interpretar a questão. Se alguém tiver alguma resposta justificável, por favor me enviem mensagem :D

    -------------

    Fonte: ENAP, Apostila de Administração de Materiais


ID
992251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às receitas e despesas públicas, julgue os itens que se seguem.

O empenho emitido para aluguel do prédio onde funcionará a nova Secretaria de Governo deverá ser realizado na modalidade global e estará sujeito à existência de crédito compatível com a referida despesa na categoria econômica despesa de capital.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada!

    O empenho emitido para aluguel do prédio onde funcionará a nova Secretaria de Governo deverá ser realizado na modalidade global e estará sujeito à existência de crédito compatível com a referida despesa na categoria econômica despesa de capital.

    A modalidade de empenho para o pagamento de aluguel é a global. Até aí a questão está correta.
    A modalidade de empenho global é utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas. 

    Porém, a categoria econômica nesse caso é representada pela despesa corrente.
    A despesa corrente é classificada em 1. pessoal 2. juros e encargos da dívida e 
    3. outras despesas corrente (que e onde entra o aluguel do imóvel).

    A despesa de capital, por sua vez, é classificada em 1. investimentos 2. inversões financeiras 3. Amortização da dívida. 
  • O empenho será do tipo global mesmo (despesas sujeitas a parcelamento). O erro reside em afirmar que será uma despesa de capital, quando, em verdade, segundo a Lei 4.320, será, para quem paga (que é o que a questão quer saber), classificada como "outras despesas correntes".

    A títulos de complementação, para quem recebe o $$$, tal receita cuja origem é classificada como receita patrimonial (fruição de bens), será classificada, quanto à categoria econômica, como receita corrente.

    Resposta: errado.

  •  EMPENHO GLOBAL: para atender às despesas com montante também definido. A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. São exemplos os aluguéis, salários, prestação de serviços, etc.

    [Q862660] (CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) Os empenhos aplicáveis às despesas relacionadas ao consumo de energia elétrica e os aplicáveis aos compromissos decorrentes de aluguéis classificam-se, respectivamente, em Letra A) Estimativos e globais.

    -------

    GND Corrente

    PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS: despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas (..)

    JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA: despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de

    operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

    OUTRAS DESPESAS CORRENTES: despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, aluguéis*, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria.

    -------

    Fonte: Sérgio Mendes.


ID
992653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à receita e à despesa pública, julgue os itens seguintes.

A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 63 Lei 4.320/64. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.


    bons estudos
    a luta continua
  • O empenho não há direito adquirido, na liguidação gera direito adquirido pelo credor

  • Estágios da despesa:

    Segundo a Lei 4.320/64, a despesa passa pelas seguintes fases:

     Fixação; Empenho; Liquidação; Pagamento.

  • CORRETA

     

    ESTÁGIOS DA DESPESA:

     

    FIXAÇÃO -----------------> EMPENHO ---------------> LIQUIDAÇÃO -----------------> PAGAMENTO.

     

    FIXAÇÃO = AUTORIZAÇÃO DADA PELO PODER LEGISLATIVO AO EXECUTIVO. FAZ PARTE DA ETAPA DE PLANEJAMENTO.

    EMPENHO= ATO EMANDADO DA AUTORIDADE COMPETENTE, É A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO.

    LIQUIDAÇÃO = FASE DA CONFERÊNCIA, VERICAÇÃO, COMPROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DE QUE CUMPRIU TODAS AS OBRIGAÇÕES.

    PAGAMENTO = É A ENTREGA DOS RECURSOS EQUIVALENTES À DÍVIDA LÍQUIDA AO CREDOR.

     

    OBS> OS TRÊS ÚLTIMOS ESTÁGIOS FAZEM PARTE DA ETAPA DE EXECUÇÃO.

  • GABARITO: CORRETO

     

    As etapas da despesa são:

     

    Planejamento e Execução (Empenho, Liquidação e pagamento).

     

    - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os últimos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Essa verificação tem por fim apurar a:

     

    ·         A origem e o objeto do que se deve pagar.

    ·         A importância exata a pagar.

    ·         A quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

     

    - A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

     

    ·         O contrato, ajuste ou acordo respectivo.

    ·         A nota de empenho.

    ·         Os comprovantes de entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

     

    Fonte: Livro Administração Financeira e Orçamentária, Marcelo Adriano Ferreira, Editora Juspodvim

     

    Bons estudos...

     

  • Empenho - compromisso de pagar

    LIQUIDAÇÃO - gera direito líquido e certo

  • Certo.

    DESPESA PÚBLICA

    para a lei 4.320/64, são 3 os estágios da despesa: ELP - Empenho -> Liquidação -> Pagamento.>>> Cespe considera a Lei 4.320/64
    para a doutrina, são 4 os estágios da despesa: fixação -> empenho -> liquidação -> pagamento>>FELP

     

    Estágios da despesa pública: empenho-liquidação-pagamento

    1 - Empenho: o empenho é o primeiro passo do estágio da execução da despesa pública, consiste em reserva de dotação orçamentária para um fim específico e deve ser assinado pelo ordenador da despesa, esse empenho cria para o estado a obrigação do desembolso financeiro. As despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho. O empenho não dá origem ao processo de restos a pagar, pois não pagar as despesas até o fim do exercício financeiro (ate 31 de dezembro) é que gera os restos a pagar.  Além do mais, apenas após o procedimento da liquidação é que o estado reconhece o direito adquirido do credor (art.63, lei 4.320). 

    2 - Liquidação: segundo passo do estágio da execução, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo como base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Essa verificação tem por objetivo determinar: a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância (valor) exata que se deve pagar e a quem (destinatário) se deve pagar para extinguir a obrigação;

    Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado, no caso de suprimento de fundos.

    As despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base:
    - O contrato, ajuste ou acordo respectivo.
    - A nota de empenho.
    - Os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva dos serviços.

    3 - Pagamento: terceiro passo do estágio da execução, é a fase final do processo e pode ser realizado mediante ordem bancária, cheque ou na boca do cofre. Será efetuado pela tesouraria regularmente instituída, por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento. Atualmente, são realizados mediante ordens bancárias eletrônicas.

    verificação do direito adquirido do credor: segundo estágio da despesa pública, ocorre na fase de liquidação.

    pagamento: terceiro estágio da despesa pública, com base em títulos e em outros documentos que comprovem o respectivo crédito, resultando na extinção da obrigação do estado com o fornecedor.

     

  • Liquidação: segundo passo do estágio da execução, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo como base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito

  • CERTO

    Liquidação consiste na verificação do direito do credor a partir de documentos comprobatórios. Exemplos: contrato ou acordo ou ajuste/nota de empenho/comprovante de entrega de material.


ID
1000330
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, é a (o)

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.320/64:


    CAPÍTULO III

    Da Despesa

            Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
  • LETRA E

    Empenho
    É o ato emanado da autoridade competente que cria para o Poder Público a obrigação de pagamento. Empenhar uma despesa consiste na emissão de uma Nota de Empenho. Divide-se em:
      • Autorização;
      • Emissão;
      • Assinatura;
      • Controle interno;
      • Contabilização.
  • Alguém saberia dizer se ainda é correto afirmar que o Empenho cria para o Estado obrigação de pagamento, haja vista que na prática o que cria a obrigação de pagamento é o estágio da liquidação, ou seja, o momento que atesta que o administrado cumpriu com a obrigação constante da Nota de Empenho perante a administração pública.
  • Caro colega,


    A fase de empenho, conforme letra de lei, cria obrigação para o estado de pagamento, destaca das dotações orçamentárias a quantia necessária para resgatar o débito. 

    Num sentido jurídico podemos afirmar que seria na fase de liquidação, pois é nesta que haverá a verificação do direito, aqui sim, adquirido pelo credor.


    Errei esta questão, e justamente por isso pesquisei sobre o assunto. Entendo estar equivocada a colocação criar obrigação, por sua própria essência esta palavra somente suportaria um teor jurídico, de direito liquido e certo, entretanto, a questão esta correta por cobrar literalidade da lei. 

  • Empenho -  é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Além de ser prévio, precede à realização da despesa e tem de respeitar o limite de crédito orçamentário.

  • Bom o comentário do Sérgio. Devemos entender "pendente ou não de implemento de condição" como uma ressalva. A obrigação de pagamento para o estado surge após a liquidação, sendo nessa fase que a contabilidade pública irá reconhecer a despesa - debitando uma conta de  resultado. Todavia, na visão orçamentária, a despesa será reconhecida no momento do empenho, pois, conforme os ditames da lei, é neste momento que surge a obrigação ao Estado, podendo esse dever se concretizar ou não.

  • A despesa pública apresenta duas etapas: o planejamento e a execução.

    A etapa de planejamento abrange apenas um estágio, o da fixação.

    a)Fixação: corresponde ao estabelecimento do valor autorizado para a execução da despesa, quando aprovada a lei orçamentária ou os créditos adicionais. É o único estágio da etapa de planejamento da despesa. 

    A etapa de execução da despesa conta com 3 estágios: o empenho, a liquidação e o pagamento. 

     e)Empenho: é “o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. LETRA CORRETA

     b)Liquidação: a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (contrato, ajuste ou acordo assinado; nota de empenho; comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço).

     c)Pagamento: só pode ocorrer depois de efetuada a liquidação. A ordem de pagamento é “o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga”, em documentos processados pela contabilidade.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     d)Penhora: apreensão dos bens de devedor, por mandado judicial, para pagamento da dívida ou da obrigação executada.

    .

  • MENDES, Sergio. Administração Financeira e Orçamentária.

    Pg 319.

    "O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa... é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição."

     

  •       Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)


ID
1006003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2013, consta crédito para o Ministério da Justiça relativo ao início da construção de um prédio, onde será instalada uma nova secretaria do órgão. Há previsão de pagamentos a serem realizados em parcelas durante a execução da obra, que será concluída em 2014.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os próximos itens, com base na legislação vigente.

O empenho para a realização da obra deverá ser realizado na modalidade global.

Alternativas
Comentários
  • Certa, uma vez que "Há previsão de pagamentos a serem realizados em parcelas durante a execução da obra, que será concluída em 2014".

    Empenho
    O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
    Os empenhos podem ser classificados em:

    - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    - Estimativo
    : empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

    O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.
    Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).
    Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)
  • Tipos de empenho

    i)  Empenho ordinário: se referem a despesas de valor determinado, para pronto pagamento.

    ii)  Empenho por estimativa: para as despesas sem valor conhecido previamente e/ou pagas parceladamente.

    iii)  Empenho global: uma mistura dos outros dois, o valor é pago em parcelas como no empenho por estimativa mas se conhece o valor total

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - TCU - Técnico Federal de Controle Externo - Conhecimentos Específicos Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária

    Realiza-se por meio de empenho global a reserva de dotação orçamentária de compromissos decorrentes de despesas contratuais com pagamento sujeito a parcelamento.

    GABARITO: CERTA.

  • Se é parcelado,o empenho é Global. 

  • CORRETA

     

    EMPENHO GLOBAL = SEI O VALOR EXATO, PAGO EM PARCELAS.

     

    EMPENHO ESTIMATIVO = NÃO SEI O VALOR EXATO.

     

    EMPENHO ORDINÁRIO = SEI O VALOR EXATO, PAGO UMA ÚNICA VEZ

     

    FONTE: COMENTÁRIO AQUI DO QC.

  • MODALIDADES DE EMPENHO

     

    Empenho Ordinário: para despesas cujo montante é previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

     

    Empenho Estimativo: Despesas cujo montante não se possa determinar. São gastos que ocorrem regularmente e cujo valor sempre varia. Ex: contas com água, energia, telefone, diárias, fretes, etc.

     

    Empenho Global: Despesas cujo montante também é previamente conhecido e é utilizada para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento: Ex: Aluguéis, Salários, Prestação de serviços.


ID
1006759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à receita pública e à despesa pública, julgue os seguintes itens.

Os estágios da despesa pública somente serão incorridos quando definido o montante das dotações orçamentárias que cada unidade orçamentária poderá realizar.

Alternativas
Comentários
  • Os estágios da despesa pública somente serão incorridos quando definido o montante das dotações orçamentárias que cada unidade orçamentária poderá realizar.

    A questão está certa porque os estágios da despesa (emprenho, liquidação e pagamento) ocorre no momento da execução da despesa, antes disso há a estapa de planejamento, momento no qual ocorre a fixação da despesa, ou seja, momento em que é definino o montante das dotações orçamentárias.
  • Questão incompleta, veja que a definição dos montantes das dotações não é suficiente para que se possa proceder com o empenho da despesa que é o primeiro estágio. Somente depois de iniciada a execução orçamentária, ou seja, descentralizado os créditos e disponibilizado os recursos é que poderão dar início aos estágios da despesa.

  • Previsão > Empenho > Liquidação > Pagamento.

    Em regra, para acontecer a etapa seguinte a etapa anterior tem que estar cumprida.

  • Pensei em Empenho por estimativa, pois não se sabe o montante que será gasto ao certo!


ID
1009327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo aos tipos de crédito orçamentário e às contas utilizadas na contabilidade pública.

O crédito orçamentário concede ao ordenador de despesa o direito de gastar os recursos públicos destinados à sua unidade gestora, mediante emissão de empenho limitado ao valor autorizado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    "Crédito Orçamentário consiste na autorização dada pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, mediante dotações orçamentárias aprovadas, em geral, na LOA, possibilitando a execução de programas, projetos, atividades e operações, discriminados pelos órgãos e unidades orçamentárias.
    Importante lembrar que não é dinheiro, mas uma autorização (dotação) para se gastar. Trata-se de valores e não de recursos propriamente ditos.
    É como se fosse um "cartão de crédito", com o limite de gasto estabelecido pelo banco (na LOA), concedido ao cliente (órgão orçamentário) para realizar comprar (despesas) do seu interesse (no interesse público)."

    Prof. Anderson

    Bons estudos ;D

  • CRÉDITO: lado orçamentário --->dotação (provisão, destaque) SOF - MPOG

    RECURSO: lado financeiro---> cota (repasse, subrepasse) STN - MF
  • CERTA

    Consiste (o crédito orçamentário) na autorização dada pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, mediante dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual que possibilitam a execução de programas, projetos, atividades e operações especiais, discriminados pelos órgãos e unidades orçamentárias e de acordo com a classificação institucional, concedendo ao ordenador de despesas o direito de gastar os recursos públicos destinados à sua unidade gestora, mediante a emissão de empenho, limitado ao valor autorizado.
    (Administração, orçamento e contabilidade pública: teoria e questões, Sérgio Jund, Ed. Elsevier, 2006, pgs 136,194)
  • GABARITO: CERTO

    Crédito orçamentário corresponde a uma autorização para realizar despesas. Sem essa autorização não há como acionar os mecanismos de execução dos programas governamentais e das ações vinculadas aos diversos órgãos, Unidades Orçamentárias e Unidades Administrativas.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo, Augustinho Paludo.


ID
1034320
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

"É aquele emitido para determinado credor e relativo a uma prestação, de valor indivisível. Refere-se a um determinado fornecimento de material, à prestação de um certo serviço ou à execução de uma obra". Segundo Angélico (2006), a modalidade de empenho a que o texto se refere é:

Alternativas
Comentários
  • Letra c - correta
              A modalidade de empenho em que o montante a ser pago deva ocorrer de uma só vez, ou seja, é emitido relativamente a uma prestação, de valor indivisível e previamente conhecido é denominado de empenho ordinário.
              O empenho global é o q tem montante a ser pago tbm conhecido, mas que deve ser pago parceladamente.
             Já o empenho por estimativa ocorre quando não se possa determinar previamente o montante exato a ser pago, como nos casos de conta de água, luz, telefone, etc.
  • Tipos de empenho:

    - Empenho Ordinário

    . Paga tudo de uma vez 

    . Nãopode ter valor residual. 

    . A pessoa sabe o valor que tem que pagar.


    - Empenho Estimativo: utilizado quando não se podedeterminar o montante previamente. 

    Ex. eu não sei qual vai ser o valor da minha conta de luz, mas eu faço uma estimativa baseada nas contas anteriores.


    - Empenho Global

    . Utilizado para despesas contratuais sujeitas a parcelamentos. 

    . A pessoa sabe o valor.


  • Dica: falou em ordinário, pense em ordem, pagamento em única parcela. 

    Falou global, muito abrangente, pode ser parcelado.

    Falou em estimativa, não pode ser estimado em valor certo.

    Logo, letra C!

  • ORDINÁRIO - LEMBRA DA OLX ...PAGOU "DE UMA SÓ VEZ" LEVOU

    GLOBAL - LEMBRA DOS FILMES DA GLOBO ...CHEIO DE PARTES/PARCELAS

  • valor indivisível-não pode ser parcelado, tem que ser de uma vez só (ordinário)


ID
1045744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue os próximos itens.

A emissão do empenho na modalidade estimativa, para despesas com serviços de energia elétrica, não dispensa a realização da liquidação anterior ao pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

    Contextualizando a questão: o empenho está inserido no âmbito da Previsão de Despesa, cujas fases são: Fixação, Empenho, Liquidação, Pagamento ("FELP"). É no empenho que se considera a despesa realizada, caracterizando o regime de competência, lembrem-se disso! Lembrem-se tbm que o empenho cria uma obrigação para a administração pública, mas ela não vincula a realização do gasto, pois ainda é necessária toda a comprovação da liquidação! De acordo com a Lei 4.320/64, veja os dispositivos:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. 

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. 

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. 

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    Bons Estudos!




  •            É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. (Lei 4320/64, Art. 60)


  • L. 4.320/64

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    Gabarito: Certo

  • Gab: CERTO

    A execução da despesa pública deve, obrigatoriamente, seguir às etapas de EmpenhoLiquidaçãoPagamento. Ou seja, primeiro empenha, depois liquida e só após a liquidação paga, ainda que o empenho seja feito por estimativa de valor.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gabarito: C

    Art. 60 § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    L4320/64


ID
1046257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos estágios da despesa pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60:     § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento

  • Os empenhos podem ser classificados em: 

    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 

    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 

    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.


    Gab: b

    Fonte: MCASP, 6ª edição, p.95

  • d) O que cria obrigação de realizar pagamento é a liquidação e não o empenho.

     

  • ALTERNATIVA A) ERRADA. Empenhos ordinários se referem a despesas de valor determinado, para pronto pagamento.

     

    ALTERNATIVA B) CORRETA. O empenho global é utilizado para execução de despesas contratuais, como prestação de serviços contínuos ou de realização de obras, que tiveram a fixação de seu valor no instrumento contratual assinado entra a Administração e o fornecedor.

     

    ALTERNATIVA C) ERRADA. Após o empenho a despesa pode ser cancelada.

     

    ALTERNATIVA D) ERRADA. O empenho DE DESPESA é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     

    ALTERNATIVA E) ERRADA. A liquidação é a etapa em que se verifica o direito adquirido do credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios. Ou seja, faz-se uma conferência documental para atestar se a despesa empenhada foi realizada. 


    GRACIANO ROCHA

  • Não entendi o erro da letra "D". Estaria na parte final "pagamento do crédito orçamentário."?

     

    "Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."   

  • Ghuiara Zanotelli,

    Sim, o erro está na parte final da Letra D.  O crédito orçamentário concede ao ordenador de despesa o direito de gastar os recursos públicos destinados à sua unidade gestora, mediante emissão de empenho limitado ao valor autorizado. 

    Percebe-se que o crédito é o direito de gastar e não o que será pago. Destaco ainda que o empenho da despesa não poderá exceder o limite de créditos concedidos.

     

    Quanto a Letra a: 

    O empenho deve ser classificado como uma das 3 possibilidades:

    Ordinário -> O valor exato da despesa é conhecido;

    Estimativa ->não se pode determinar previamente o montante preciso da despesa;

    Global->permitido para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.

    Logo, a alternativa definiu empenho global

     

    Quanto a letra b. Aluguéis e pensões são sujeitos a parcelamento, caracterizando-se como empenhos globais, conforme explicado na letra a.

     

    Quanto a letra c: Art. 28 do Decreto 93872/86; A redução ou cancelamento no exercício financeiro de compromisso que caracterizou o empenho implicara sua anulação total ou parcial revertendo a importância correspondente à respectiva dotação pela qual ficara automaticamente desonerado o limite de saques da unidade gestora.  

    Logo, é possível o cancelamento.

     

    Quanto a letra e: São estágios da despesa pública: fixação (ou programação), empenho, liquidação e pagamento.

    Percebe-se que liquidação e pagamento são estágios diferentes.

     

    Fixação (programação): É a (dotação inicial da LOA) que, segundo o princípio do equilíbrio, visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão da receita. D ≤ R

     

    Empenho (comprometimento): É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     

    Liquidação (verificação): Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios do respectivo crédito

     

    Pagamento: Consiste na entrega de numerário ao credor. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

     

     

  • Sobre a D) Não existe "pagamento" de crédito orçamentário. A operação que se manobra sobre o crédito é o próprio empenho. O pagamento posterior à liquidação é feito com uma ordem bancária , utilizando RECURSOS financeiros (e não créditos orçamentários)  - sendo manobrando se houver limite de pagamento ( que é diferente de limite de empenho)

  • LETRA B


ID
1048183
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A fixação da despesa orçamentária compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo. A despesa é fixada pela lei orçamentária anual. É correto afirmar que a fixação da despesa orçamentária insere- se no processo de

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo.

    FONTE:
    http://vamosgerir.blogspot.com.br/2013/08/wa-2-mba-gestao-publica-planejamento.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Etapas da despesa:
    Planejamento (*)
    a) Fixação da Despesa
    b) Descentralização dos Cred. Orçamentários
    c) Programação Orçamentária e Financeira.
    d) Licitação “doutrina”
    Confecção do orçamento com a fixação da despesa, como também adoção dos demais procedimentos que possibilitam a execução da despesa, quais sejam: programação e descentralização de créditos orçamentários e financeiros.
     
     
    2ª Execução
    a) Empenho;
    b) Liquidação;
    c) Pagamento.

    Etapa de reconhecimento da despesa e de efetivo desembolso financeiro.

     
  • Tanto previsão quanto/ fixação sao estapas de planejamento 

     


ID
1053856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos conceitos técnicos de orçamento, julgue os itens subsecutivos.

Suponha que uma escola municipal tenha adquirido, de forma emergencial, uma caixa de lápis e que, dado o valor irrisório da compra, não tenha havido licitação nem emissão da nota de empenho. Nessa situação, a liquidação da despesa terá por base o comprovante da entrega do material.

Alternativas
Comentários
  • A liquidação tem por finalidade reconhecer ou apurar:
    - A origem e o objeto do que se deve pagar.
    - A importância exata a pagar.
    - A quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
    As despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por
    base:
    - O contrato, ajuste ou acordo respectivo.
    - A nota de empenho.
    - Os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva dos
    serviços.


  • É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Em alguns casos é possível a realização da despesa sem a emissão da nota de empenho, caso em que deverá ser comprovada por outro documento de valor probatório. Mas SEM O EMPENHO NUNCA PODERÁ SER REALIZADA UMA DESPESA!!! Ou seja, Não se deve confundir Empenho Prévio com Nota de empenho. Empenho é um estágio da despesa, nota de empenho é apenas um documento com as especificações da despesa.

  • Questão Correta


     § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

      I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

      II - a nota de empenho;

      III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.


  • Lei 4320, art 63:

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

      I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

      II - a nota de empenho;

      III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

    Bons Estudos

  • Gabarito: Correto. (No entanto é importante frisar que a despesa sem prévio empenho é uma irregularidade)


  • A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

      I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

      II - a nota de empenho;

      III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.


  • Nota de empenho é apenas uma demonstração de que o empenho foi feito. É possível dispensar a nota de empenho


    De acordo com a Lei 4320/64, o empenho não pode ser dispensado. O que pode ser dispensado é a nota de empenho. Segue:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.


  • Certo.

     

    A NOTA de empenho pode ser dispensada, já o empenho não pode ser dispensado.

  • Lei 4320/64:
    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
     1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
    No entanto, o decreto 93.872/86 prevê que, em caso de urgência, o empenho poderá não ser prévio, vejam:
    Art . 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320/64, art. 60).
    Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa. 

  • Quando a liquidação da despesa tratar de fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    1 - O contrato

    2 - Nota de Empenho

    3 - Os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço

    Fonte: Agostinho Paludo

  • Liquidação: segundo passo do estágio da execução, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo como base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Essa verificação tem por objetivo determinar: a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância (valor) exata que se deve pagar e a quem (destinatário) se deve pagar para extinguir a obrigação;

    Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado, no caso de suprimento de fundos.

    As despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base:
    - O contrato, ajuste ou acordo respectivo.
    - A nota de empenho.
    - Os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva dos serviços.


ID
1067401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito da despesa pública e suas dotações.

Caso um servidor, recentemente empossado e competente para exercer a atividade, emita o documento nota de empenho, necessário para a liquidação da folha de pagamento do mês, sem o devido nome de cada credor, essa operação deverá ser considerada irregular pela auditoria, que terá de emitir recomendação solicitando os ajustes cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • O empenho será formalizado no documento ‘Nota de Empenho’, do qual constará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária e o acompanhamento da programação financeira”. 


    Pois é, aguardo respostas...

  • Acho que o erro esta em: emita o documento nota de empenho, NECESSÁRIA para a liquidação da folha de pagamento do mês...

    Pelo que estudei a nota de empenho não é obrigatoria e sim o empenho.

    Acho que é isso.

  • ....essa operação deverá ser considerada irregular pela auditoria, que terá de emitir recomendação solicitando os ajustes cabíveis.

    A operação não será irregular, pois a nota de empenho pode ser dispensada, ou seja, não é imprescindível para a operação de liquidação da folha de pagamento. A questão deu a entender que toda a operação deverá ser cancelada, o que não será necessário.

  • Imagina uma nota de empenho com o nome dos 20.000 servidores de um orgão? Não há necessidade de emitir a nota de empenho com o nome de todos os servidores. 


  • Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o competente empenho prévio, é o que estabelece o Artigo 60 da Lei 4.320/64, e complementando em seu Parágrafo 1º diz que "em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho". Não se deve aqui confundir nota de empenho com empenho prévio. Existem despesas que, por sua natureza, dispensam a emissão de nota de empenho. A fim de simplificar e regulamentar as normas gerais de Direito Financeiro para os pequenos municípios, foi expedido o Decreto-Lei 1875 de 15 de julho de 1981, que em seu artigo 4º estabelece os casos em que pode ser dispensada a nota de empenho.

    Art. 4º - Observado o disposto no caput do artigo 60 da Lei 4.320/64, é dispensada a emissão de nota de empenho, nas seguintes hipóteses: 
    a) despesas relativas a pessoal e encargos; 
    b) contribuição para o PASEP; 
    c) amortização, juros e serviços de empréstimos e financiamentos obtidos; 
    d) despesas relativas a consumo de água e energia elétrica, utilização de serviços de telefone, postais e telégrafos e outros que vierem a ser definidos por atos normativos próprios; 
    e) despesas provenientes de transferência por força de mandamento das Constituições Federal, Estaduais e de Leis Orgânicas de Municípios, e da execução de convênios, acordos e ajustes, entre entidades de direito privado das quais façam parte como acionistas.

    Nestes casos a nota de empenho será substituída pelos documentos comprobatórios que deram origem ao empenho. Desnecessário se faz salientar que o empenho não poderá exceder o limite dos créditos orçamentários liberados.

            " A MINHA FORÇA VEM DO SENHOR''

    ""DESISTIR JAMAIS''...


  • O citado Decreto-Lei foi revogado. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7675.htm#art7

  • A questão está errada pelo fato de que a operação não seria irregular se o servidor deixasse de indicar os nomes de cada credor. Embora exista a obrigatoriedade do nome do credor na nota de empenho, nesse caso torna-se impraticável a emissão de empenhos individuais, tendo em vista o número excessivo de credores.

    Além disso, a nota de empenho pode ser dispensada em despesas referentes a sentenças judiciais, pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, etc.


    Fonte: Sérgio Mendes - Administração Financeira e Orçamentária - Ed. Método

  • Embora o artigo 61 da Lei n 4.320, de 1964, estabeleça a obrigatoriedade do nome do credor no documento “Nota de Empenho”, em alguns casos, como na Folha de Pagamento, torna-se impraticável a emissão de um empenho para cada credor, tendo em vista o número excessivo de credores (servidores). Caso não seja necessária a impressão do documento “Nota de Empenho”, o empenho ficará arquivado em banco de dados, em tela com formatação própria, modelo oficial, a ser elaborado por cada ente da federação em atendimento às suas peculiaridades, contendo as informações referidas neste item.


    Fonte: http://www.portaleducacao.com.br/Artigo/Imprimir/44860


    GABARITO: ERRADO


  • tanta pergunta boa que dá pra fazer numa prova e essa desgraça do cespe inventando....

  • Só complementando com outra fonte..

    SIAFI: rotina para emissão de nota de empenho..

    2.6.5.4 – A obrigatoriedade do nome do credor no documento Nota de Empenho, em alguns casos, como na Folha de Pagamento, torna-se operacionalmente impraticável, tendo em vista o número excessivo de credores (servidores). O pagamento da folha do Governo Federal encontra-se amparado no SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos que é um sistema estruturante.

    ps: AFO é uma ótima matéria mas são tantas fontes de estudo que essa matéria nunca acaba :(

  • Na prática, as notas de empenho de folha de pagamento de pessoal acabam sendo feitas no nome do próprio ente respeitadas as cetegorias econômicas de despesa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Embora exista obrigatoriedade do nome do credor no documento nota de empenho, em alguns casos torna-se impraticável a emissão de empenhos individuais, tendo em vista o número excessivo de credores. Um exemplo é a folha de pagamento.
    Logo, no caso em tela, tal operação foi regular.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • 2.6.5.4 – A obrigatoriedade do nome do credor no documento Nota de Empenho, em alguns casos, como na Folha de Pagamento, torna-se operacionalmente impraticável, tendo em vista o número excessivo de credores (servidores). O pagamento da folha do Governo Federal encontra-se amparado no SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos que é um sistema estruturante.

     

    https://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021200/021213

  • GABARITO: Errado

    .

    Em alguns casos a Nota de Empenho poderá ser dispensada: por exemplo nas despesas relativas a pessoal e seus encargos; sentenças judiciais; juros e encargos da dívida; despesas relativas a consumo de água e energia elétrica; despesas provenientes de transferência; despesas provenientes da execução de convênios, acordos e ajustes, entre entidades de direito privado das quais façam parte como acionistas, dentre outras não menos importante.

    .

    Conclusão: Embora exista a obrigatoriedade do nome do credor na Nota de Empenho, nesse caso em questão, torna-se impraticável a emissão de empenhos individuais, tendo em vista o número excessivo de credores.

    .

    Com fé e dedicação com certeza alcançará sua aprovação!!

    Luiz Claudio

     

     

  • Dispensa da nota de empenho: (a)Depósitos Judiciais; (b) Pessoal e encargos sociais; (c) Juros e encargos da dívida.

    FONTE: SERGIO MENDES, ESTRATEGIA.


ID
1073983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ordenador de despesas de um órgão público assinou contrato decorrente de licitação, cujo objeto constituía os serviços de terceirização de mão de obra para a manutenção técnica de computadores. A vigência do contrato era de doze meses e a previsão de pagamento de prestações fixas era mensal.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

O referido órgão poderá efetuar um único empenho para o pagamento de todas as prestações vincendas no exercício financeiro em curso.

Alternativas
Comentários
  • Empenho global = valor total conhecido e pagamento feito de forma parcelada.

  • CERTA

    Empenho:

    Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.

    Fonte: Tesouro Nacional

    Empenho (definição mais detalhada):

    O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
    Os empenhos podem ser classificados em:
    - Ordinário:
    tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
    - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
    - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
    O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.
    Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).

    Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)

    http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=e 

  • O empenho é feito para todo ano e pago mensalmente. 

    http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2013/12/17/gabarito-comentado-trt-17-nocoes-orcamento-publico-analista-administrativo/
  • O Empenho é feito para todo ano e pago mensalmente, muito comum na contratação de periódicos como jornais e revistas. Questão avançada.

  • No caso em tela trata-se do empenho global. 

  • O empenho global atende às despesas com montante previamente conhecido, mas cujo pagamento 
    seja parcelado

  • EMPENHO GLOBAL: 

    . Usado p pgto parcelado c valor definido

    . É feito 1 empenho q será pago mensalmente

  • Poderá? Haveria outra opção, de forma que a palavra escolhida foi "poderá" em vez de "deverá"?

  • Poderia. Empenho global.

  • Você faz o empenho global com o valor do contrato e, mensalmente, um subempenho.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    O empenho global das despesas públicas aplica-se quando o montante a ser pago, além de ser previamente estabelecido, ocorre de forma parcelada.
    Assim, no caso em tela, o referido órgão poderá efetuar um único empenho, na modalidade global, para o pagamento de todas as prestações vincendas no exercício financeiro em curso.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • O referido órgão poderá efetuar um único empenho para o pagamento de todas as prestações vincendas no exercício financeiro em curso.

    Gabarito: Certo

    .

    OS EMPENHOS PODEM SER CLASSIFICADOS EM: 

    .
    - ORDINÁRIO: É o mais utilizado pela Administração. Empenho fixo de valor determinado para pagamento de uma só vez.
    .

    - ESTIMATIVO: É utilizado para as despesas que não se pode determinar previamente os valores exatos. São os serviços de água, luz...

    .

    GLOBAL: empenho utilizado para despesas contratuais de valor determinado, sujeitas a parcelamento com valor fixo das prestações como aluguéis, prestações de serviços...

    .
    O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado não for suficiente para atender à despesa a ser realizada.

    .

    Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente.

    .

    O empenho também poderá ser anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido ou emitido incorretamente. 

    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará sua aprovação.

    Luiz Claudio


     

     

  • O ordenador de despesas de um órgão público assinou contrato decorrente de licitação, cujo objeto constituía os serviços de terceirização de mão de obra para a manutenção técnica de computadores. A vigência do contrato era de doze meses(sei o período exato do objeto de contrato) e a previsão de pagamento de prestações fixas(valor exato) era mensal

     

    Características batem com a descrição de um empenho global, sendo perfeitamente aceitas!

     

    Gab.: CORRETO

  • Gabarito: C

    Trata-se do empenho global que serve para atender a despesas contratuais e outra sujeitas a parcelamento que tenham montante definido. Já o empenho ordinário utiliza-se para despesas de montante também definido cujo pagamento deve ocorrer de uma só vez. Por fim, o empenho por estimativa acontece quando não se pode determinar o montante da despesa pública.


ID
1074391
Banca
CAIP-IMES
Órgão
UNIFESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A execução da despesa orçamentária se dá em trés estágios, que são:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Estágios da Despesa 

    Estágios da despesa são etapas que devem ser observadas na realização da despesa pública. São estágios da despesa pública o empenho, a liquidação e o pagamento. 

    O empenho é o primeiro estágio da despesa pública. É ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. É a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. 

    A liquidação é o segundo estágioda despesa pública. É o procedimento realizado sob a supervisão eresponsabilidade do ordenador de despesas para verificar o direitoadquirido pelo credor, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada e que aentrega do bem ou serviço foi realizada de maneirasatisfatória, tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios dadespesa. Essa verificação tem por fim apurar: a) a origem e o objeto doque se deve pagar; b) a importância exata a pagar; e c) a quem sedeve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    O pagamento é o último estágio dadespesa pública. É quando se efetiva o pagamento ao ente responsávelpela prestação do serviço ou fornecimento do bem, recebendo adevida quitação. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordembancária em favor do credor, facultado o emprego de suprimento de fundos,em casos excepcionais. O pagamento da despesa só seráefetuado quando ordenado após sua regular liquidação. 

    http://www.orcamento.org/geral/arquivos/Est%C3%A1gios%20da%20Despesa.pdf

  • Gabarito: letra C

    Bom, algumas bancas tbm consideram a fase de fixação da despesa. Aí gera o macetinho padrão "FELP" que vai fazer vc demolir na prova hehe.

    Fixação > Empenho > Liquidação > Pagamento

    CESPE querendo te derrubar, não caia:

    A despesa é considerada realizada na fase de liquidação. ERRADO. A despesa segue o regime de competência, considerada realizada no empenho!

    O empenho gera a vinculação da realização do gasto previsto. ERRADO. O empenho gera uma obrigação subjetiva de pagamento, pois ainda existe a fase de liquidação. Se houver, por exemplo, comprovação de fraude, entrega inadequada do produto, etc, não será realizado o pagamento!

    fonte: Augustinho Paludo

    Bons Estudos!



ID
1108123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às normas vigentes para a fase de execução do orçamento, bem como aos estágios da receita e da despesa públicas, julgue os itens subsecutivos.

O estágio do empenho da despesa pública estará incompleto enquanto não for implementada a condição que deu origem ao gasto.

Alternativas
Comentários
  • O Empenho é o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado conforme

    prescreve o art. 58 da Lei no 4320/64: “O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. 

  • O implemento de condição é a liquidação do serviço, o empenho é realizado independente da liquidação, já que é etapa anterior.

  • Questão errada, uma outra ajuda a entender, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - EBC - Técnico - Administração

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Receita PúblicaEstágios da Receita Orçamentária

    O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, seguido da liquidação e do pagamento; dessa forma, despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho, o que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    GABARITO: CERTA.

  • Texto de lei "pendente ou não de implemento de condição", que nada mais é do que a etapa de LIQUIDAÇÃO.

  • Segue a dica Empenho: Segundo o artigo 58 da Lei nº 4.320/64, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    A questão abaixo ajudará a assimilar o conceito:

    O ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, é a (o)

    a) Fixação.

    b) Liquidação

    c) Pagamento

    d) Penhora

    e) Empenho

    Resposta correta: E


  • ERRADA!

    O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa. Segundo o art. 58 da Lei 4.320/1964, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (Obs: quando se afirma que um item não depende de condição de implemento, equivale a dizer que não é preciso que o produto, obra ou serviço precise estar concluído para gerar a obrigação de pagamento à Administração Pública). Tal artigo deve ser entendido como uma garantia ao credor que, se ele cumprir os termos do que foi tratado com a Administração, receberá o pagamento que estará reservado para ele.

    Sérgio Mendes
     

  • O estágio DA LIQUIDAÇÂO da despesa pública estará incompleto enquanto não for implementada a condição que deu origem ao gasto.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

     Art. 58 da Lei 4320/64: O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

     

    *  Na LIQUIDAÇÃO, ocorre a verificação do implemento de condição .

     

  • Empenho- Cria a obrigação de pagamento para o Estado PENDENTE OU NÃO DE IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO.


ID
1115698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere às receitas e às despesas públicas, julgue os itens que se seguem.

Considera-se cumprido o estágio da liquidação da despesa assim que se apura a pessoa jurídica a quem se deve pagar determinada importância a fim de extinguir obrigação decorrente do fornecimento de bem ou de serviço a órgão público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    JUSTIFICATIVA - O estágio da liquidação somente pode considerar-se cumprido quando se apura, além da pessoa a quem se deve o pagamento, a origem e o objeto do que se deve pagar e a importância exata a se pagar. Fonte: Manual de Despesa Nacional, Portaria Conjunta STN/SOF n.º 3, de 2008, pág. 61.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_001_01.pdf


  • Considera-se cumprido o estágio da liquidação da despesa assim que se apura a pessoa jurídica a quem se deve pagar determinada importância a fim de extinguir obrigação decorrente do fornecimento de bem ou de serviço a órgão público.


    Gab: Errada 

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito

       § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

      I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

      II- a importância exata a pagar;

      III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    Questão incompleta, menciona somente o inciso III. 

  • O problema é que muitas questoes do cespe que estao incompletas ela considera como correta.O que fazer na hora da prova? Que deus esteja conosco.Amem..!!!

  • A PJ será identificada na hora do empenho!!!

  • Estágios da Despesa 1 Fixação 2 Empenho * 3 Liquidação 4 Pagamento

  • Errada.

    O direito líquido e certo adquirido pelo credor; a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a ser paga.

    Aí sim considera-se verificado a etapa de liquidação.

  • Deve apurar a quem deve pagar, o valor a ser pago, a origem do objeto a ser pago, mas finaliza ao formalizar a entrega pelo fornecedor, mediante emissão de documento fiscal e a pessoa desisgnada pela adm. dar o ateste - que determina o fato gerador da despesa pública.

     

     

    Considera-se cumprido o estágio da liquidação da despesa assim que se apura a pessoa jurídica a quem se deve pagar determinada importância a fim de extinguir obrigação decorrente do fornecimento de bem ou de serviço a órgão público. (ERRADO)

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    FINALIDADE DA LIQUIDAÇÃO 

     

    1) Reconhecer ou apurar a origem e o objeto do que se deve pagar;

    2) A importância exata a pagar;  

    3) A quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.

     

    *Para ser cumprida os estágios da LIQUIDAÇÃO, NÃO basta APENAS apurar a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.

  • Questão Errada.

    Liquidação: verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base títulos e documentos comprobatórios do crédito (implemento de condição); Liquidação tem por objetivo apurar:

    §   a origem, objeto e importância exata do que se deve pagar;

    §   a quem se deve pagar, para extinguir a obrigação;

    Liquidação: permite à adm reconhecer a dívida como líquida e certa, nascendo a obrigação de pagamento.

  • "a fim de extinguir obrigação decorrente do fornecimento de bem ou de serviço a órgão público" ESSA AFIRMAÇÃO OCORRE NA LIQUIDAÇÃO OU PAGAMENTO?

  • Yara, na LIQUIDAÇÃO:

     

    §  A liquidação tem por finalidade reconhecer ou apurar:

    ·         - A origem e o objeto do que se deve pagar.

    ·         - A importância exata a pagar.

    ·         - A quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.

     

    O PAGAMENTO Consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta.

  • Gab: Errado

     

    Não vai estar cumprida  a fase de Liquidação só com a apuração da pessoa a quem se deve pagar, além disso é preciso apurar:

    * A origem e o objeto do que se deve pagar e

    * A importância exata a pagar.

     

    Lei 4.320/64

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:
    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
    II - a importância exata a pagar;
    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

  • ERRADO

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa)

       

    A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou entidade beneficiária com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao benefício.(CERTO)

  • liquidação: quem deve pagar  + quanto pagar

  • Se o texto diz que se trata de "determinada importância" isso significa que a importância já foi identificada. Ou não ??

  • ERRADO!

    Segundo o art. 63 da lei 4320/64, a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1º Essa verificação tem por fim apurar:

    I – a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II – a importância exata a pagar; (Vide Medida Provisória nº 581, de 2012)

    III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

    II – a nota de empenho;

    III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

    Fonte: Livro Administração Financeira e Orçamentária para os Concursos de Técnico e Analista, Coleção Tribunais e MPU, Editora Juspodivm, Autor Marcelo Adriano Ferreira.


ID
1131118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere às classificações orçamentárias e à execução orçamentária e financeira das receitas e despesas públicas, julgue os itens subsequentes.

A aquisição de material permanente é classificada como despesa corrente. Por essa razão, uma nota fiscal dessa aquisição que não contiver a descrição correta, de acordo com o empenho regularmente emitido, deve ser corrigida durante o estágio da liquidação.

Alternativas
Comentários
  • Despesas de capital

    Investimentos

    ....

    - material permanente.

    Fonte - Livro Contabilidade Publica - Roberto Piscitelli, Maria Zulene e Maria Berenice.

  •  § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

      § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

      I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

      II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;


  • Os materiais permanentes são bens de vida útil estimada é superior a dois anos. Sendo classificado como DESPESA DE CAPITAL.Eles contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital.


  • Despesas correntes são despesas operacionais, são necessárias às execução de serviços públicos e à vida do Estado. Material permanente temos que pensar acima de dois anos, que aumenta o Kapital do Estado. 

  • Esse tipo de despesa é classifica como não efetiva, já que se trata de um fato permutativo.

  • Complementando a Vanessa:

    Lei 4320/64, artigo 12.

  • DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital


    INVESTIMENTOS são dotações  para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e MATERIAL PERMANENTE e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.


    INVERSÕES FINANCEIRAS

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.


    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL são as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    Lei 4320, art.12, parágrafos 1 ao 6.

  • DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio 

        Dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis


    Transferências Correntes

        Dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.


    Lei 4320, art.12, parágrafos 1 e 2



  • Material Permanente é DESPESA DE CAPITAL, já mata a questão.

  • Aquisição de materiAL = despesa de capitAL

     

    ERRADO

  • A aquisição de material permanente é classificada como despesa CAPITAL

  • Pra nunca mais esquecer :

    olha que legal, material permante nao é despesa corrente mas é de (capital)

    #aprendendoRimando#

  • Material de consumo: despesa corrente (outras despesas correntes) ou despesa de capital

    Material permanente: despesa de capital (investimento)

    Gabarito: ERRADO


ID
1133653
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
COMLURB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento é conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • empenho

  • Gabarito: C

    Artigo 58, da Lei 4.320.

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.


ID
1158001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da programação orçamentária e financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Aos que marcaram a C, ele inverteu. Trata-se de uma Descentralização Interna (Provisão). Descentralização Externa está para Destaque. 


    Gabarito E.

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

  • Com relação à letra "a)": 

    LC 101/2000: Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

     Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

    Não há a restrição contida no item, contanto que sejam atendidas as condições acima dispostas. 

    Alternativa b):

    [...] o SIAFI foi concebido para se estruturar por exercícios: cada ano equivale a um sistema diferente, ou seja, a regra de formação do nome do sistema é a sigla SIAFI acrescida de quatro dígitos referentes ao ano do sistema que se deseja acessar : SIAFI2000, SIAFI2001, SIAFI2002, etc.

    Por sua vez, cada sistema está organizado por subsistemas - atualmente são 21 - e estes, por módulos . Dentro de cada módulo estão agregadas inúmeras transações, que guardam entre si características em comum. Nesse nível de transação é que são efetivamente executadas as diversas operações do SIAFI, desde entrada de dados até consultas.

    Cada subsistema tem uma função própria e bem delimitada no SIAFI. Podemos organizá-los informalmente em cinco grupos principais:


    Controle de Haveres e Obrigações:

    - Dívida Pública - DIVIDA

    - Haveres - HAVERES
    - Controle de Obrigações - OBRIGACAO
    - Operações Oficiais de Crédito - O2C 

    Administração do Sistema:

    - Administração do Sistema - ADMINISTRA 

    - Auditoria - AUDITORIA 
    - Centro de Informação - CI 
    - Conformidade - CONFORM 
    - Manual - MANUALMF

    Execução Orçamentária e Financeira:

    - Contábil - CONTABIL
    - Documentos do SIAFI - DOCUMENTO
    - Orçamentário e Financeiro - ORCFIN

    Organização de Tabelas:

    - Tabelas administrativas - TABADM

    - Tabelas de apoio - TABAPOIO
    - Tabelas do cadastro de obrigações - TABOBRIG
    - Tabelas orçamentárias -TABORC
    - Tabelas de receitas orçamentárias - TABRECEITA

    Recursos Complementares com Aplicação Específica:

    - Programação orçamentária - PROGORCAM

    - Convênios - CONVENIOS
    - Contas a pagar e a receber - CPR
    - Estados e Municípios - ESTMUN.

    Podemos concluir que o subsistema contábil não integra o grupo de subsistemas de controle de haveres e obrigações e sim o de execução orçamentária e financeira.

    Fonte: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/estrutura

    A alternativa "c" já foi esclarecida pelo comentário abaixo.


  • Concluindo:

    d) "Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade." 

    Fonte: Sérgio Mendes.

    e) Já foi respondida com o fundamento.

    Bons estudos a todos!


  • Empenho: Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
    Fonte: Tesouro Nacional 

    http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=e

  • A respeito da letra A) 

    Art. 59 (lei 4320)

    "§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. "

  • Na verdade, acredito que o erro da alternativa "a" seja o fato de ser vedado que o MUNICÍPIO, como um todo, contando o executivo e o legislativo, empenhe no último mês de mandato do prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista.


    Art. 59 (lei 4320)

    "§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. "

    Pelo menos é isso que está escrito!

    Além disso, há a ressalva no caso de calamidade pública e etc...

    Corrijam-me se estiver errada.

  • GABARITO E



    a) ERRADO Lei 4320\64, art. 59, § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.




    b) ERRADO LRF, Art. 48, Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: 



    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A




    c) ERRADO a Descentralização Externa de crétido é chamado DESTAQUE.

    a Descentralização Interna de crédito é que é PROVISÃO.




    d) ERRADO 




    e) CORRETO Lei 4320\64, Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

  • Não entendi o erro da alternativa B. Alguém que 'manja" de AFO poderia me explicar? Obrigada e bons estudos!

  • Qual o erro da b)? Seria que o grupo que integra o subsistema e nao o contrario (o subsistema que integra o grupo) como afirma a questao?

  • "Um prefeito municipal que esteja no último mês de seu mandato não poderá empenhar mais que o duodécimo da despesa do orçamento vigente."

     

    "§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. "

     

    acredito que o erro da "A" seja em realção à ressalva, pois o prefeito poderá empenhar mais que o duodécimo da despesa em caso específico.

  • LETRA E


ID
1158397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a conceitos, etapas e estágios da despesa pública e da receita pública no âmbito do governo federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Segundo James Giacomoni: Tal é o sentido da definição de Allan D. Manvel, publicada em 1944: O orçamento é um plano que expressa em termos de dinheiro, para um período de tempo definido, o programa de operações do governo e os meios de financiamento desse programa.13 

    A rápida síntese histórica do orçamento americano, vista no capítulo anterior, mostrou que já a partir da Segunda Guerra Mundial os novos conceitos buscavam aplicação prática por meio das recomendações da Primeira (1949) e, mais tarde, da Segunda Comissão Hoover (1955), com vistas na adoção do Orçamento de Desempenho (performance budget) . 

    Um orçamento de desempenho é aquele que apresenta os propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários, os custos dos programas propostos para atingir aqueles objetivos e dados quantitativos que meçam as realizações e o trabalho levado a efeito em cada programa.14

    D) Empenho;

  • Letra b) MCASP 6edição pg 49: A previsão de receitas é a etapa que antecede à fixação do montante de despesas que irão constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

    Letra c) MCASP 6edição pg 88: Ressalta-se que as despesas antecipadas seguem as mesmas etapas de execução das outras despesas, ou seja: empenho, liquidação e pagamento.


  • a) Uma nova receita deve ser registrada a partir da diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro

    R: Errado. Superávit do orçamento corrente não constitui item da receita orçamentaria.

    b) A estimativa das necessidades de financiamento do governo tem como base a previsão de receitas.

    correta

    c) Não é preciso que sejam observadas, nas despesas antecipadas, as mesmas etapas de execução das demais despesas (empenho, liquidação e pagamento)

    Errada: as despesas antecipadas seguem as mesmas etapas de execução das outras despesas, ou seja: empenho, liquidação e pagamento.

    d) Na ótica orçamentária, o passivo financeiro é constituído no momento da liquidação da despesa.

    Errada. no momento do empenho.

    e) Perde-se o caráter orçamentário da receita caso não tenha sido previsto o registro formal de sua arrecadação na lei orçamentária anual

    Errada. receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.  

  • LETRA B


ID
1180876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da despesa pública, julgue o  item  que se segue. 


É vedada a realização de despesas públicas sem a emissão prévia da nota de empenho.

Alternativas
Comentários
  •        Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    ERRO 404: sem a emissão prévia da nota de empenho.

  • Como exemplo de dispensa da emissão da Nota de Empenho, citam-se as transferências entre as entidades federativas, advindas de mandamento constitucional.

    Fonte:

    http://jus.com.br/artigos/6144/despesa-publica-na-lei-de-responsabilidade-fiscal/2

  • Gabarito: Errado.

    Art. 60, da Lei 4320/64:

    É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    obs: empenho é diferente de emissão de nota de empenho, já que esta, em alguns casos, pode ser dispensada, conforme disposto no parágrafo 1°, do art. 60:





  • NUNCA haverá despesa sem prévio empenho. Porém anota de empenho pode ser dispensada

  • Errado. É vedada a realização de despesas sem o prévio empenho e não sem a prévia NOTA de empenho. A nota de empenho pode ser dispensada (art. 60, caput e §1º da Lei 4.320/64). Além disso, ao tratar de “despesas públicas”, a questão englobou as despesas orçamentárias e também as extraorçamentárias. E neste último caso, não há a etapa de empenho, não havendo que se falar em emissão de nota de empenho.

    Fonte: https://www.facebook.com/professorandersonferreira/posts/507558012683770

  • Empenho: É uma autorização da autoridade competente para a realização da despesa. (seria o correto)

    Nota de empenho: um documento emitido e impresso pelo SIAFI, que somente ocorre APÓS o "empenho da despesa"



  • Bom, a despesa pública pode ser tanto orçamentária, como extraorçamentária. É o que podemos inferir do texto do MCASP – Parte I:

    A despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.

    Observe que este conceito é bem amplo. Ele não restringe o conceito de despesa pública para aquelas que são orçamentárias (que dependem de autorização na lei de orçamento para serem realizadas).

    Vamos relembrar as características da despesa extraorçamentária?

    ·  Não possuem classificação orçamentária, seguindo, apenas, critérios contábeis;

    ·  Não são financiados por receitas orçamentárias, pois surgem de ingressos extraorçamentários;

    ·  Não passam por nenhum dos estágios da despesa; e

    ·  Não necessitam de autorização em lei orçamentária.

    Tranquilo. Então, as despesas orçamentárias, invariavelmente, devem seguir as classificações do orçamento. Logo, seguem todos os estágios da despesa pública.

    Todavia, o mesmo não ocorre com as despesas extraorçamentárias. Conforme se aduz do próprio nome, esses dispêndios não são objetos da lei orçamentária, seguindo, apenas, classificação contábil.

    O que isso quer dizer? Ora, se não seguem o orçamento, também não seguem os estágios da despesa, a saber, fixação, empenho, liquidação e pagamento.

    Daí, podemos concluir que as despesas extraorçamentárias são despesas públicas que não passam pelo estágio do empenho.Por exemplo, temos os depósitos de terceiros. As devoluções de cauções em dinheiro e quitações de retenções e consignações não passam pelo estágio de empenho; são meras devoluções de recursos, que não pertencem a entidade, tampouco incorporam ao patrimônio.

    Vimos que toda essa ideia é deduzida pelos conceitos de despesa pública. E esse é o pensamento de parte da doutrina, que não é, em sua completude, fiel ao mandamento legal.

    Pelo exposto, é possível despesa pública sem empenho prévio. Isso porque, como vimos, despesa pública engloba tanto as orçamentárias, quanto as extraorçamentárias.


    FONTE: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/e-possivel-despesa-sem-previo-empenho-hein

  • Esse tipo de questão do CESPE me causa espécie, pois é difícil saber se a banca está falando da regra ou da exceção. Via de regra haverá nota de empenho, mas há exceções. Neste caso prevaleceu a exceção. HashTag medinho

  • Toda despesa pública necessita de empenho prévio, primeiro estágio de despesa pública, mas nem todas necessitam de nota de empenho.

  • É vedada a realização da despesa sem o prévio EMPENHO! (art. 60, 4.320/76).  Em CASOS ESPECÍFICOS previstos na legislação, a emissão da NOTA de empenho pode ser dispensada, mas o EMPENHO É INDISPENSÁVEL.

  • Vedado -  Empenho

    Situações especiais -  prévia nota de empenho

    Situações urgentes -  prévio empenho

  • Lembrando que, em se tratando de licitação (com exceção da concorrência, tomada de preço, dispensas e inexigibilidades), pode-se substituir o instrumento de contrato por nota de empenho. Observe: 

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço

     

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    As despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho, consoante do art.60 da Lei 4.320/64, a qual veda a realização de despesa sem prévio empenho. 

     

    Art. 60. É vedade a realização de despesa sem prévio empenho.

    §1°. Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensa a emissão da nota de empenho. 

  • Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TC-DF

    Prova: Auditor de Controle Externo

    Pode ocorrer despesa pública sem a realização de empenho prévio. Certo.

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TC-DF

    Prova: Analista de Administração Pública - Serviços

    (+ provas)

    É vedada a realização de despesas públicas sem a emissão prévia da nota de empenho.errado

  • É vedada sem o empenho. A nota de empenho acontece após o empenho, é o documento que assegura o mesmo. 

  • Nota de empenho= documento que registra operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal.Não é obrigatória quando se tem muitos credores.

  • O grande problema é que de acordo com o Decreto Distrital nº 32.598/2010, cobrado no edital, o art. 48 diz o seguinte: "É vedada a realização de despesas, sem a emissão prévia da nota de empenho." não havendo nenhuma exceção à regra. Como a questão não menciona a legislação cobrada, acho que deveria ser anulada.

  • Escorreguei legal!


ID
1181062
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nos preceitos da legislação vigente, no que concerne aos estágios da despesa orçamentária, o tipo de empenho destinado às despesas cujo montante seja previamente conhecido, mas cujos pagamentos devam ocorrer parceladamente, é aquele denominado:

Alternativas
Comentários
  • Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas. Pode ser considerado um “misto” das modalidades anteriores, mais direcionado para contrato de obras públicas ou aquisições de material com entrega parcelada.

      Fonte: Augustinho Paludo.

  • Empenho por estimativa: são empregados para processamento de despesas sem valor conhecido previamente. Os exemplos mais comuns são de despesas recorrentes de prestação variável, como contas de telefone, água e luz. Nesses casos, o
    empenho por estimativa é registrado e vai sendo executado aos poucos, para cobrir as faturas que vão chegando.

    Empenho global: temos acumuladas características dos dois outros (empenho ordinário e por estimativa), já vistos: o pagamento é feito em parcelas, assim como ocorre com o empenho por estimativa, mas o valor da despesa é determinado, tal qual na hipótese de empenho ordinário. O empenho global é utilizado para execução de despesas contratuais, como prestação de serviços contínuos ou de realização de obras, que tiveram a fixação de seu valor no instrumento contratual assinado entre a
    Administração e o fornecedor.

    Fonte: Professor Graciano Rocha

  • Os empenhos podem ser classificados em:
    - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
    - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
    - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 


    http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=e

  • Gabarito: Letra C 


    Os empenhos podem ser classificados em:

    - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

    O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.

    Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).


  • depois que aprende não esquece nunca mais

  • Para gravar rápido:

    Ordinário - De uma só vez
    Estimativa - Valor estimado
    Global - Valor parcelado
  •  a)estimativo =   VALOR NAO É DETERMINADO , MAS SIM VARIÁVEL.

     b)ordinário; VALOR DETERMINADO , PAGO EM UMA ÚNICA VEZ.

     c)global=  VALOR É  DETERMINADO , EMBORA SEJA  PARCELADO.

     d)orçamentário:  ????? , ESSA ALTERNATIVA PASSOU LONGE DO ENUNCIADO.

    LETRA C 

     

     FOCO , FORÇA E FÉ!!!

  • Esse valor estimado do empenho estimativo pode ser parcelado?????
  • global

  • Ordinário - De uma única percela
    Estimativa - Valor estimado.não sei o valor
    Global - Valor parcelado


ID
1183978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que os registros contábeis na administração pública devem ser efetuados segundo a natureza das informações que evidenciem, julgue os itens subsequentes.

No momento em que for feito o empenho da despesa orçamentária, deve ser efetuado o controle pelo comprometimento da disponibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo , deve-se existi credito disponível para o empenho da despesa. 

  • CORRETO!


    Ocorre movimentação no sistema orçamentário e no de compensação.


    A questão trata da movimentação no sistema de compensação:

    D- 8.2.1.1.1- disponibilidade por destinação de recursos

    C- 8.2.1.1.2 - disponib. por dest. recursos compromet. por empenho


ID
1240582
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Pode-se classificar a despesa orçamentária em três etapas. A fixação da despesa orçamentária insere-se na etapa de

Alternativas
Comentários
  • Olá "estudantas" e "estudantos", como diria nossa "Presidenta", rs


    Etapas - Despesas:


    1) Planejamento - fixação

    2) Execução - empenho, liquidação e pagamento


    Fonte: MCASP Parte I - página 98.


    Gde abraço

  • Você tem que entender a diferença entre etapas e estágios da despesa orçamentária.

    As etapas são mais abrangentes, são maiores. Elas são três:

    Planejamento;

    Execução;

    Controle e Avaliação.

    Já os estágios se referem à (etapa de) execução da despesa orçamentária. Também são três:

    Empenho;

    Liquidação;

    Pagamento.

    Ok! A questão foi boazinha. Não apresentou nenhum estágio (empenho, liquidação e

    pagamento), somente etapas.

    Sabendo a ordem das etapas (planejamento, execução, controle e avaliação) e sabendo que a

    fixação da despesa orçamentária antecede o empenho, é possível concluir que a fixação da despesa

    orçamentária só pode pertencer à etapa de planejamento.

    E, realmente, a etapa de planejamento abrange, de modo geral, toda a análise para a

    formulação do plano e ações governamentais que servirão de base para a:

    fixação da despesa orçamentária;

    a descentralização/movimentação de créditos;

    a programação orçamentária e financeira; e

    o processo de licitação e contratação.

    Lembre-se do nosso esquema:

  • planejamento

  • GABARITO: A

    1. Planejamento

    Nos termos do MCASP, a etapa do planejamento abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações governamentais que serviram de base para:

    • a fixação da despesa orçamentária,
    • a descentralização/movimentação de créditos,
    • a programação orçamentária e financeira,
    • o processo de licitação e contratação.

    2. Execução

    A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964:

    • empenho,
    • liquidação e
    • pagamento.