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ERRADO (CREIO QUE O ERRO NA QUESTÃO FOI TER UTILIZADO A EXPRESSÃO INDIRETA)
Art. 174 CF. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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A regulação, de fato, é uma forma de intervenção indireta do estado sobre o domínio econômico.
Aliás, a intervenção indireta pode ocorrer pela: a) normatização; ou b) regulação.
A regulação é forma de intervenção indireta que pode se dar por: a) incentivo; b) planejamento; ou c) fiscalização.
Sendo assim, a assertiva está errada não pelo fato de relatar que a regulação é forma de intervenção indireta, mas de peca por atribuir o conteúdo da normatização à regulação econômica.
Fonte: http://jus.com.br/artigos/9427/a-intervencao-estatal-no-dominio-economico
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CERTO. A maioria da doutrina entende que a regulação é intervenção INDIRETA do Estado no domínio econômico. Destaque para José dos Santos Carvalho Filho que entende se tratar de intervenção DIRETA (JSCF, 2014, pág. 928 e 929). Portanto, seguindo a maioria doutrinária, conclui-se que está correta a questão.
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Afinal, qual a resposta?
CERTO ou ERRADO? PQ?
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Afirmativa gabaritada como CORRETA.
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Para responder a questão, segue doutrina de Leonardo Figueiredo:
Por Ordem Econômica
entendem-se as disposições constitucionais estabelecidas para disciplinar o processo de
interferência do Estado na condução da vida econômica da Nação.
Pode se dar tanto de
forma direta, na qual o Poder Público avoca para si a exploração das atividades
econômicas, quanto de maneira indireta, na qual o Estado atua monitorando a
exploração das atividades geradoras de riquezas pelos particulares, intervindo
quando se fizer necessário para normatizar, regular e corrigir as falhas de seu
mercado interno, em prol do bem comum e do interesse coletivo.
A Constituição da República
prevê, como regra, a intervenção indireta do Estado na Ordem Econômica, e,
excepcionalmente, a intervenção direta, tão somente, nas hipóteses
taxativamente previstas no texto constitucional.
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Correta
"Quando o Estado não desenvolve diretamente a atividade econômica, mas regula, fiscaliza, incentiva, normatiza e planeja, a atuação é indireta." (Doutrina de Fabiano Del Masso)
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CERTO
A intervenção direta do Estado na economia se dá “por meio de empresas públicas e atuando, por intermédio destas, no meio econômico. Aqui, o Estado assume o papel de sujeito econômico.
Já a intervenção indireta do Estado ocorre quando as empresas – privadas ou públicas – têm suas atividades fiscalizadas ou estimuladas pelo Poder Público.
A regulação dos setores econômicos é intervenção indireta do Estado;
a atividade precípua de um órgão regular é a fiscalização e normatização das atividades a que possui atribuição, havendo poder-dever de aplicar penalidades.
A regulação constitui intervenção indireta sobre o domínio econômico por meio de normas diretivas ou de normas indutivas referentes ao setor privado.
MODALIDADE DE INTERVENÇÃO TÍPICA:
A intervenção do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica pode ocorrer de 2 formas:
1. Intervenção por direção: Ocorre pela inserção de regras de observância obrigatória e de incidência direta nas relações econômicas públicas e privadas.
Ex1: criação de uma agência reguladora;
Ex2: Congelamento de preços.
2. Intervenção por indução: Criação de regras instrumentais de incidência indireta na atividade econômica (indiretamente afeta a atividade econômica) seja incentivando ou desincentivando a determinadas atividades.
Ex1: Tributação com caráter extrafiscal (Importação, exportação, IPI, incentivos fiscais)
Ex2: Baixar IPI de veículos. Intervenção direta por indução.
fonte: minhas anotações