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ID
1029418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à intervenção do Estado no domínio econômico.

A regulação constitui intervenção indireta sobre o domínio econômico por meio de normas diretivas ou de normas indutivas referentes ao setor privado

Alternativas
Comentários
  • ERRADO (CREIO QUE O ERRO NA QUESTÃO FOI TER UTILIZADO A EXPRESSÃO INDIRETA)

    Art. 174 CF. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A regulação, de fato, é uma forma de intervenção indireta do estado sobre o domínio econômico.

    Aliás, a intervenção indireta pode ocorrer pela: a) normatização; ou b) regulação.

    A regulação é forma de intervenção indireta que pode se dar por: a) incentivo; b) planejamento; ou c) fiscalização.

    Sendo assim, a assertiva está errada não pelo fato de relatar que a regulação é forma de intervenção indireta, mas de peca por atribuir o conteúdo da normatização à regulação econômica.

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/9427/a-intervencao-estatal-no-dominio-economico

  • CERTO. A maioria da doutrina entende que a regulação é intervenção INDIRETA do Estado no domínio econômico. Destaque para José dos Santos Carvalho Filho que entende se tratar de intervenção DIRETA (JSCF, 2014, pág. 928 e 929). Portanto, seguindo a maioria doutrinária, conclui-se que está correta a questão.

  • Afinal, qual a resposta?

    CERTO ou ERRADO? PQ?

  • Afirmativa gabaritada como CORRETA.

  • Para responder a questão, segue doutrina de Leonardo Figueiredo:

    Por Ordem Econômica entendem-se as disposições constitucionais estabelecidas para disciplinar o processo de interferência do Estado na condução da vida econômica da Nação.

    Pode se dar tanto de forma direta, na qual o Poder Público avoca para si a exploração das atividades econômicas, quanto de maneira indireta, na qual o Estado atua monitorando a exploração das atividades geradoras de riquezas pelos particulares, intervindo quando se fizer necessário para normatizar, regular e corrigir as falhas de seu mercado interno, em prol do bem comum e do interesse coletivo.

    A Constituição da República prevê, como regra, a intervenção indireta do Estado na Ordem Econômica, e, excepcionalmente, a intervenção direta, tão somente, nas hipóteses taxativamente previstas no texto constitucional.



  • Correta


    "Quando o Estado não desenvolve diretamente a atividade econômica, mas regula, fiscaliza, incentiva, normatiza e planeja, a atuação é indireta." (Doutrina de Fabiano Del Masso)

  • CERTO

    A intervenção direta do Estado na economia se dá “por meio de empresas públicas e atuando, por intermédio destas, no meio econômico. Aqui, o Estado assume o papel de sujeito econômico.

    Já a intervenção indireta do Estado ocorre quando as empresas – privadas ou públicas – têm suas atividades fiscalizadas ou estimuladas pelo Poder Público.

    A regulação dos setores econômicos é intervenção indireta do Estado;

    a atividade precípua de um órgão regular é a fiscalização e normatização das atividades a que possui atribuição, havendo poder-dever de aplicar penalidades.

    A regulação constitui intervenção indireta sobre o domínio econômico por meio de normas diretivas ou de normas indutivas referentes ao setor privado.

    MODALIDADE DE INTERVENÇÃO TÍPICA:

     A intervenção do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica pode ocorrer de 2 formas: 

    1. Intervenção por direção: Ocorre pela inserção de regras de observância obrigatória e de incidência direta nas relações econômicas públicas e privadas

    Ex1: criação de uma agência reguladora; 

    Ex2: Congelamento de preços. 

    2. Intervenção por indução: Criação de regras instrumentais de incidência indireta na atividade econômica (indiretamente afeta a atividade econômica) seja incentivando ou desincentivando a determinadas atividades. 

    Ex1: Tributação com caráter extrafiscal (Importação, exportação, IPI, incentivos fiscais) 

    Ex2: Baixar IPI de veículos. Intervenção direta por indução.

    fonte: minhas anotações