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ID
1029481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à Lei de Improbidade Administrativa, julgue o próximo item.

A aplicação das sanções por improbidade administrativa independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    De acordo com a lei 8.429/92 (Improbidade administrativa)

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
    Com efeito, a aplicação de penalidades decorrentes da prática de ato de improbidade é da competência do Poder Judiciário. As instâncias administrativa, civil e penal são independentes, assim, não há impedimento para a apreciação do fato pelo Poder Judiciário, não havendo necessidade de aguardar o desfecho de processo administrativo no âmbito do órgão de controle interno ou do Tribunal de Contas da União, para, somente depois, dar prosseguimento à ação de improbidade administrativa.
    Bons estudos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 772241 MG 2005/0129312-3 (STJ)

    Data de publicação: 24/06/2009

    "(...) A aplicação das sanções, nos termos do artigo 21, da Lei de Improbidade, independe da  efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, uma vez que há medidas repressivas que não guardam, necessariamente, conteúdo econômico; v.g., como a suspensão de direitos políticos, a declaração de inabilitação para contratar com a Administração, etc, o que autoriza a aplicação da norma sancionadora prevista nas hipóteses de lesão à moralidade administrativa, (...).

    Isso quer dizer que não necessáriamente os casos que se enquadre na lei improbidade administrativa trate de desvios de verbas públicas, pode ser que, como citado acima, ocorra casos que atente contra os princípios da administração e, portanto, independe da aprovação pelo órgão de controle interno ou tribunal ou conselho de contas.
    Gabarito: Correto

    Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/buscaq=A+aplica%C3%A7%C3%A3o+das+san%C3%A7%C3%B5es+previstas+nesta+lei+independe+I
     

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

            Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

  • Complementando os conhecimentos [...]

    (CESPE) - FUNASA 2013. A aplicação de sanções por improbidade administrativa depende da aprovação das contas pelo tribunal ou conselho de contas. 
    Gabarito:  ERRADO
  • Cuidado com as palavras utilizadas pelo Cespe/UnB: independe fazendo repensar e repensar (não depende), como na questão, etc.

  •    

       Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Complementando....

    (CESPE/Procurador/PGE-PI/2008) Segundo a Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa -, para que o servidor público seja punido com as penalidades nela previstas, é imprescindível a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. E

    (CESPE/OAB/2009) O MP tomou conhecimento de que um servidor, Vicente, ocupante do cargo de ordenador de despesas de determinado município, facilitava a aquisição de bens por preço superior ao de mercado. Vicente não poderá ser condenado em eventual ação de improbidade proposta pelo MP caso o tribunal de contas competente aprove as contas do município. E

    (CESPE/HEMOBRÁS/2008) A aplicação das sanções legais depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público em função da improbidade administrativa desenvolvida. E

    (CESPE/TJ-CE/2008) A aprovação das contas do agente público por tribunal de contas afasta a possibilidade de incidência em ato ímprobo pelo servidor que o praticou. E

    (CESPE/TRT-1ªRegião/2008) A aplicação das penalidades por ato de improbidade depende da demonstração de dano financeiro ao patrimônio público. E

  • ESSE 

    Phillipe NtC SABE QUEM É O INIMIGO A SER DERROTADO.

  • Afinal, tudo pode ser maquiado!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Sanções da Lei de Improbidade: INDEPENDE da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público ou aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Ressarcimento: SOMENTE se houver dano ao erário;

    Multa CívelCOM ou SEM dano ao erário;

  • Com referência à Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: A aplicação das sanções por improbidade administrativa independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Abraço!!!