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ID
1029493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da atividade financeira do Estado, julgue o seguinte item.

O controle da economicidade implica eficiência na gestão financeira e na execução orçamentária, consubstanciada na relação custo-benefício em contraponto à discricionariedade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Marçal Justen Filho, a discricionariedade resulta do principio da economicidade. Ainda que outros fundamentos condicionem a instituição da discricionariedade, é impossível considerar a liberdade do agente administrativo dissociada da economicidade (apud J. M. P. Madeira)
  • A economicidade na gestão pública é um dos colorários do princípio da eficiência (caput,do art. 37, CRFB), acrescentado pela EC 19/98, que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltado para um controle de resultados na atuação estatal.
    ECONOMICIDADE, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da Eficência.
    Fato é que esse princípio, como vetor do modelo gerencial, está intrinsecamento ligado a uma lógica da INICIATIVA PRIVADA de como administrar. Todavia, o Estado não é uma empresa; nem sua missão, buscar o lucro. Por isso, a eficiência só pode ser analisada em conjunto com os demais princípios do Direito Administrativo. Dessa forma, a discricionariedade do administrador sofre limites pelo império da legalidade, ou seja, buscar os melhores resultados por meio da aplicação da lei.
    Diante disso, economicidade na gestão dos recursos públicos consubstancia a aplicação do princípio da eficiência; este, por sua vez, busca os melhores resultados com a aplicação da lei (respeito às diretrizes orçamentárias, por exemplo), servindo de limite para a discricionariedade administrativa. O art. 116, da Lei nº 8.112/2013, enumera diversos deveres dos servidores públicos ligados, relacionados à eficiência: atender com presteza, zelar pela economia do material (inciso V), dentre outros.
    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • Achei a pergunta mal formulada porque se a economicidade é uma das vantagens da discricionariedade administrativa. A afirmativa deveria está errada, já que diz " em contraponto à discricionaridade administrativa." O que acham?
  • em contraponto significa simultaneidade e não contraposição!!!
    bons estudos
  • A questão está confusa por utilizar uma palavra homógrafa. CONTRAPONTO  comporta 2 signicados:

    1ª Concordância harmoniosa de vozes ou instrumentos. Sentido musical = harmonia.

    2ª A palavra contraponto é comum entre os que participam de algum tipo de debate político. Ela refere-se ao verbo contrapor. Em expressão, “fazer contraponto” significa segundo o português, confrontar, opor,  apontar o outro lado dos fatos.
    fonte: http://asideiasforadolugar.blogspot.com.br/2008/03/sem-contraponto.html

    Assim, é evidente que a palavra "contraponto" foi empregada no 2º sentido (oposição) haja vista que a eficiência é tida como limites do poder discricionário. Se não fosse pelo princípio da EFICIENCIA o administrador poderia gerar altos custos e poucos benefícios ao se utilizar da discricionariedade, portanto esse principio exerce controle sobre a discricionariedade (eficiência se opõe à discricionariedade).

    PORTANTO, QUESTÃO CORRETA
  • Eu achei uma questão muito subjetiva, pois é claro que a eficiência se opõe a ARBITRARIEDADE.

    Porém, existem vários meios para alcançar a eficiência, e no Brasil a eficiência é medida por um controle a posteriori e não a um controle prévio.

    O que proporcionou muito mais discricionariedade para o gestor.
  • A eficiência se opõe a arbitrariedade e não a discricionariedade, pois a discricionariedade é pautada pela razoabilidade e a conveniência.
  • CORRETO.

    Vamos compreender a questão como um todo. Quando a questão fala que "se opõe à discricionariedade administrativa", segundo Di Pietro (2014:814) temos que "a economicidade envolve também o mérito", logo quando aplicamos a economicidade estamos verificando se determinado órgão procedeu na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, uma adequada relação custo-benefício.

  • Neidimir, excelente o que você escreveu. Muito obrigada!

  • No que se refere ao controle da atividade financeira do Estado, é correto afirmar que: O controle da economicidade implica eficiência na gestão financeira e na execução orçamentária, consubstanciada na relação custo-benefício em contraponto à discricionariedade administrativa.

  • O sentido de contraponto na MINHA visão:

    O administrador tem a discricionariedade de avaliar o melhor caminho. O órgão de controle, do outro lado, tem a missão de "reavaliar" as escolhas do administrador sob a ótica da economicidade.