- ID
- 3400
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 24ª REGIÃO (MS)
- Ano
- 2006
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
A Administração Pública, ao revogar uma permissão de uso de bem público por razões de conveniência, exerce controle
A Administração Pública, ao revogar uma permissão de uso de bem público por razões de conveniência, exerce controle
Quanto ao momento em que é exercido, o controle da Administração Pública pode ser classificado como prévio, concomitante ou a posteriori. Assim, tem-se como exemplo típico de controle concomitante exercido pelo Tribunal de Contas o(a):
Não inclui na finalidade do sistema de controle interno federal, constitucionalmente previsto, a atividade de:
No que se refere a controle da administração pública, assinale a opção correta.
Sobre o controle da Administração Pública considere:
I. Sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitam do poder regulamentar.
II. Anulação de um ato do Poder Executivo por decisão judicial.
III. A auditoria do Tribunal de Contas sobre despesas realizadas pelo Poder Executivo.
As afirmações supra constituem, respectivamente, controle
A respeito do controle da Administração é correto afirmar:
Com referência ao controle externo e ao Poder Legislativo do
estado e dos municípios, julgue os itens a seguir.
Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indireta.
O sistema de controle interno da Administração Pública
Colega Danilo
"agente" = significa agente de policia, agente de viagem...
o certo é A GENTE....separado!
Espero ter ajudado, muito gente erra isso.
a)deve ser exercido de forma independente em relação ao controle externo a cargo do Poder Legislativo, não cabendo integração entre as duas modalidades de controle.
INTERGRADA = ART 74
b) visa a assegurar a legalidade da atividade administrativa, não se aplicando, todavia, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração, que são aspectos reservados ao controle externo exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas. ART 74 II
c) autoriza a anulação dos próprios atos, quando eivados de vício, e a revogação, por motivo de conveniência e oportunidade, vedado o exame pelo Poder Judiciário.
ANULAÇÃO = ADM + PJ
REVOGAÇÃO = ADM
d) decorre do poder de autotutela e, portanto, somente pode ser exercido de ofício.
AUTOTUTELA = OFICIO + PEDIDO
e) constitui o poder de fiscalização e correção que a Administração exerce, de forma ampla, sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito.
A respeito do controle da administração, assinale a opção correta.
Acrescentado
Letra c
Controle por vinculação, supervisão ministerial, tutela ou controle finalistico. Cespe adora! É o controle entre a adm. Direta sobre a adm. Indireta.
RESUMINDO:
a) Controle de legalidade
b) Não é apenas pelo Judiciário
c) CERTA, trata-se do controle finalístico, tutela, supervisão ministerial ou vinculação.
d) Não é exclusivamente político, também é financeiro com auxílio do TCU
e) Conforme art. 70 da CF: O controle externo a cargo do Congresso Nacional será exercido com auxílio do TCU, portanto, o titular do controle é o CN.
A respeito do controle da administração, é correto afirmar que: Denomina-se controle por vinculação, e não por subordinação, o controle exercido por um ministério sobre uma autarquia cujas atribuições lhe são afetas.
Quanto ao controle da Administração Pública, em especial, quanto ao momento em que ele se efetiva, assinale:
(1) para controle prévio;
(2) para controle sucessivo ou concomitante;
(3) para controle corretivo ou posterior.
E escolha a opção que represente a sequência correta.
( ) Aprovação, pelo Senado Federal, de operação fi nanceira externa de interesse da União.
( ) Auditorias realizadas pelo TCU em obras públicas federais.
( ) Aprovação, pelo Senado Federal, dos Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República.
( ) Julgamento das contas dos gestores públicos pelo TCU.
( ) Registro, pelo TCU, das admissões, aposentadorias e pensões no âmbito das pessoas jurídicas de direito público da Administração Pública Federal.
I - Controle prévio (ou a priori) e aquele exercido antes da consumação do ato administrativo, possuindo natureza preventiva. Como exemplo, podemos citar a aprovação, pelo Senado Federal, da escolha do Procurador-Geral da Republica (artigo 52, III, “e”, da CF/88).
Assim, antes de o Procurador-Geral da Republica ser empossado no cargo e necessario um controle prévio do Senado Federal, que ira aprovar a indicação efetuada pelo Presidente da Republica mediante o quorum de maioria absoluta. Caso os Senadores entendam que a pessoa indicada pelo Presidente da Republica nao preenche as condições necessarias para o exercicio do cargo, será rejeitada a indicação, o raciocínio é o mesmo para a questão l;
Controle concomitante
E aquele que acontece ao mesmo tempo em que o ato administrativo ou a atividade da Administracao estao sendo executados, permitindo-se, assim, tanto o controle preventivo quanto o repressivo, conforme o andamento do ato ou atividade. Neste sentido
quando se diz: Auditorias realizadas pelo TCU em obras públicas federais, podemos ver claramente, que a melhor definição é o Controle concomitante;
Controle subsequente ou corretivo e aquele efetuado após a conclusão do ato ou atividade administrativa com o objetivo de confirmá-los ou corrigi-lós, a exemplo do que ocorre na homologacao de um procedimento licitatório ou no controle judicial de atos administrativos.
Exemplo: Suponha que o edital de um concurso publico para o TRT da 3a Regiao tenha sido publicado com a oferta de 100 (cem) vagas para o cargo de Tecnico Judiciario. Entretanto, imaginemos que o referido edital não tenha reservado uma vaga sequer para os candidatos portadores de deficiência. Sendo assim, caso a Associacao dos Portadores de Deficiencia do Estado de Minas Gerais ingresse com uma acao civil publica para tentar corrigir o problema. Neste caso, o edital do referido concurso publico (ato administrativo) ja havia sido publicado e estava produzindo os seus efeitos normalmente.
Espero ter ajudado..
A Súmula vinculante nº 03 dá as aposentadorias e pensões o status de Ato Perfeito, somente depois de aprovadas pelo TCU no seu exercício de controle de legalidade, logo, o registro é que faz da aposentadoria/pensão um ato válido, sendo assim, a análise de sua legalidade - quando ainda é uma ato imperfeito - é controle sucessivo ou concomitante. Tanto que a oportunidade de contraditório e ampla defesa não é concedida pelo TCU à parte interessada, pois contraditório e ampla defesa são para atos perfeitos (MS 24.448/DF)
Realmente eu não entendi o porque disso. Por favor me iluminem!
GABARITO: E
Acerca do processo administrativo e do controle da administração, assinale a opção correta.
Controle por vinculação ou chamado supervisão ministerial.
Letra A: ERRADA, pois o controle administrativo será feito de ofício (fiscalização) ou por provocação (recursos administrativos), diferentemente do controle judicial que age sempre por provocação.
É óbvio que o gabarito está errado, a alternativa correta é a letra E.
Colega,
A alternativa E trata de controle de legalidade, e não de controle de natureza política. Controle político do Legislativo sobre Executivo acontece em outras hipóteses, tais como naquelas situações em que é necessária uma autorização prévia ou aprovação do Legislativo para a prática de algum ato pelo Executivo.
Acredito que a confusão causada pela alternativa "d" é em relação a nomenclatura usada, afinal caráter externo não é sinônimo de controle externo. Ou seja, o controle finalístico é um controle interno (mesmo poder), mas possui caráter externo (administração direta x indireta).
Só uma pequena observação: Direito Administrativo para o CESPE é Maria Sylvia Zanella de Pietro.
A letra "D" foi a única que eu não sabia do que se tratavas e que eu não vi nenhum erro.
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Agente de Polícia Substituto
Acerca do controle da administração, assinale a opção correta.
a) O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa. correta
b) Controle interno é o que se consuma pela verificação da conveniência e oportunidade da conduta administrativa.
c) O controle de legalidade é controle externo na medida em que é necessariamente processado por órgão jurisdicional.
d) Controle administrativo é a prerrogativa que a administração pública possui de fiscalizar e corrigir a sua própria atuação, restrita a critérios de mérito.
e) O controle que a União exerce sobre a FUNAI caracteriza-se como controle por subordinação, uma vez que esta é uma fundação pública federal.
Questões CESPE sobre o tema:
Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Conceito e Classificação;
As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2015 MPOG - Analista Técnico Administrativo
O controle interno pode ser definido como o exercido no âmbito do mesmo Poder, ainda que por órgão diverso daquele que sofra a correição.
GABARITO: CERTA
Q548105
Todas as entidades da administração pública indireta submetem-se, em alguma medida, a controle estatal, interno e externo.
GABARITO: CERTA
EM SENTIDO OPOSTO...
Q417869
Controle interno consiste no controle exercido pela administração direta sobre os atos praticados por seus órgãos e pelas entidades da administração indireta.
GABARITO: ERRADA
Se decida CESPE!! interno ou externo? eu hein!!
CORRETA - D : Um exemplo de controle de vinculação externo são os Ministérios sobre órgãos e pessoas jurídicas da adm.indireta - José dos Santos Carvalho Filho assevera que “controle ministerial é o exercido pelos Ministérios sobre os órgãos de sua estrutura administrativa e também sobre as pessoas da Administração Indireta federal”.
O controle também pode ser prévio!
Abraços
CONTROLE POR VINCULAÇÃO, CONTROLE FINALÍSTICO, SUPERVISÃO MINISTERIAL OU TUTELA ADMINISTRATIVA.
Aqui, o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa que os exerce sobre pessoa diversa. Portanto, tem caráter externo.
Acerca do processo administrativo e do controle da administração, é correto afirmar que: O controle por vinculação tem caráter externo, pois, nesse caso, o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e é exercido sobre os atos praticados por pessoa diversa.
O controle por vinculação tem caráter externo, pois, nesse caso, o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e é exercido sobre os atos praticados por pessoa diversa.
Vinculação = finalístico.
=> O controle finalístico tem caráter externo (Adm. Direta p/ Indireta),pois, nesse caso, o poder de...
Com relação ao controle da administração pública, analise as alternativas a seguir:
I. Controle concomitante é aquele que acompanha a realização de um ato para verificar a regularidade de sua formação.
II. Controle corretivo é aquele que se efetiva após a conclusão do ato.
III. Controle de legalidade é aquele teleológico, de verificação de enquadramento de instituição no programa geral de Governo.
Assinale:
Alguns tipos de controle da Administração Pública:
Controle Concomitante: É efetuado durante a realização das despesas. Considerado o mais eficaz, visto poder o ato tido como irregular poderia ser sobrestado durante a sua consecução, evitando, assim, maior dispêndio para o erário. Como ilustração deste tipo de controle, tem-se as auditorias do Tribunal de Contas, a fiscalização de concursos públicos e procedimentos licitatórios, dentre outros.
Controle da legalidade ou legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade presente no Estado de Direito, objetiva verificar se o ato administrativo está conforme a lei que o regula. Esta modalidade de controle é exercida tanto pela Administração como pelo Legislativo e Judiciário, devendo estes dois últimos, contudo, serem provocados.
Controle Corretivo (A posteriori): É o feito após a realização do ato de despesa. É a forma mais comum, mas também a mais ineficaz, pois verificar as contas de um gestor terminada sua gestão torna a reparação do dano e a restauração do statu quo ante muito difíceis.
O erro do item III está no conceito trocado de Controle de legalidade por Controle finalístico.
Segundo Hely Lopes Meirelles, Controle finalístico “é um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral no Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatuárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada”.
Já Controle de legalidade, de acordo com o autor, “é o que objetiva verificar unicamente a conformação do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais que o regem”.
Controle corretivo=Controle posterior.
No que tange ao controle dos atos administrativos, analise as assertivas a seguir:
I. A apreciação das contas e dos contratos municipais pelo Tribunal de Contas do Município, que as aprovou, não inibe a atuação do Poder Judiciário para o exame de sua legalidade e constitucionalidade, uma vez que as Cortes de Contas não exercem jurisdição.
II. O controle da Administração Pública, considerado um princípio fundamental desta, é indispensável à execução das atividades administrativas do Estado e deve ser exercido em todos os níveis e em todos os órgãos.
III. Nos processos perante o Tribunal de Contas asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Assinale:
II. O controle da Administração Pública, considerado um princípio fundamental desta, é indispensável à execução das atividades administrativas do Estado e deve ser exercido em todos os níveis e em todos os órgãos.
Fiquei na dúvida na parte em que fala "considerado um princípio
fundamental", já que não me lembro de "controle" constar nem expressamente e nem implicitamente com princípio da Adm Pública.
Alternativa B
b - se todas as assertivas estiverem corretas.
No que diz respeito ao controle da Administração Pública, considere:
I. O controle endógeno provocado pode resultar de recurso administrativo.
II. O controle exógeno envolve duas subespécies: o controle político-administrativo e o controle de legalidade.
III. O controle externo ou permanente é exercido pelo Judiciário, enquanto o controle externo eventual ou provocado é feito pelo Legislativo.
Está correto o que se afirma APENAS em
ALTERNATIVA B
A explicação abaixo ajuda a entender todas as assertivas:
"Diz-se endógena ou interna a fiscalização que visa avaliar e, eventualmente, reparar distorções e demasias de posturas, seja revogando-as por conveniência e oportunidade, seja anulando-as por ilegalidade. É o autocontrole e pode ser oficial ou provocado.
São instrumentos de exercício do controle interno: exercício do poder hierárquico, supervisão, parecer vinculante preventivo; ouvidoria; e recurso administrativo ex officio. Quanto à iniciativa, o controle endógeno provocado pode resultar de reclamação, recurso administrativo, pedido de reconsideração ou exercício do direito de petição (..) Controle exógeno é o extrínseco, externo, vem de fora da Administração. A via exógena envolve duas subespécies, a saber: controle político-administrativo (legislativo) e controle de legalidade (jurisdicional). Há que se distinguir, pois, um controle externo, constante ou permanente (legislativo) e um outro controle, de natureza externa, que é eventual porque se concretiza mediante provocação do judiciário. O primeiro (externo constante) é, diuturnamente, praticado pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas. O segundo (externo eventual) decorre de instigação popular ou de implementação pelo Ministério Público." Fonte: Site do Prof. Waldo Fazzio Junio http://improbidadeadministrativa.com/controle-exogeno/item III INCORRETO - o controle externo eventual ou provocado na verdade é feito pelo judiciário, enquanto que o controle externo permanente é exercido pelo legislativo.
EXÓGENO [exo=fora; EXterno]
ENDÓGENO [INterno]
I - CORRETO - O controle INTERNO provocado pode resultar de recurso administrativo.
II - CORRETO - O controle EXTERNO envolve duas subespécies: o controle político-administrativo e o controle de legalidade.
III - ERRADO - O controle externo ou permanente é exercido pelo LEGISLATIVO, enquanto o controle externo eventual ou provocado é feito pelo JUDICIÁRIO. (os poderes estavam invertidos)
GABARITO ''B''
• controle endógeno (autocontrole ou controle executivo); e
• controle exógeno (controle legislativo e controle jurisdicional)
Controle exógeno é o extrínseco, externo, vem de fora da Administração.
A via exógena envolve duas subespécies, a saber: controle político-administrativo (legislativo) e controle de legalidade (jurisdicional).
Há que se distinguir, pois, um controle externo, constante ou permanente (legislativo) e um outro controle, de natureza externa, que é eventual porque se concretiza mediante provocação do judiciário.
O primeiro (externo constante) é, diuturnamente, praticado pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas. O segundo (externo eventual) decorre de instigação popular ou de implementação pelo Ministério Público.
Controle endógeno (autocontrole ou controle executivo); e
Controle exógeno (controle legislativo e controle jurisdicional)
I. CORRETA. O controle endógeno provocado pode resultar de recurso administrativo. Controle endógeno é sinônimo de controle interno, que é o poder que a Adm. tem de revisar seus próprios atos, anulando ou revogando-os.
II. CORRETA. O controle exógeno envolve duas subespécies: o controle político-administrativo e o controle de legalidade. Controle exógeno é sinônimo de controle externo. O controle político-administrativo é exercido pelo Legislativo, e controle de legalidade é exercido pelo Judiciário.
III. ERRADA. O controle externo ou permanente é exercido pelo Judiciário, enquanto o controle externo eventual ou provocado é feito pelo Legislativo. A assertiva inverteu os conceitos.
CONTROLE ENDÓGENO = INTERNO
CONTROLE ÉXOGENO = EXTERNO
Deus no Comando!
No que diz respeito ao controle da Administração Pública, considere:
I. O controle endógeno provocado pode resultar de recurso administrativo.
CERTA. Controle endógeno significa controle interno. O recurso administrativo consiste em todos os meios que podem ser utilizados pelos administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública. Dessa forma, é necessário ter a noção de que o recurso administrativo só poderá existir dentro (endógeno) da Administração Pública.
II. O controle exógeno envolve duas subespécies: o controle político-administrativo e o controle de legalidade.
CERTA. O controle exógeno significa controle externo. O controle externo poderá ter como prisma o controle político-administrativo e o controle de legalidade. Logo, a alternativa está certa. Lembra do "impeachment"? Pois bem, ali é um claro exemplo do controle externo que mostra o caráter político.
III. O controle externo ou permanente é exercido pelo Judiciário, enquanto o controle externo eventual ou provocado é feito pelo Legislativo.
ERRADA. O controle permanente é exercido pelo Legislativo. Já o controle eventual ou provocado é exercido pelo Judiciário. Cito um exemplo pra ti, os vereadores são eleitos para permanentemente controlarem o prefeito.
@juniortelesoficial
Controle endógeno = controle interno.
Controle eXógeno = controle eXterno.
@juniortelesoficial
Acerca dos tipos e das formas de controle no âmbito do poder
público, julgue os itens subsequentes.
O termo controle interno exterior pode ser utilizada para designar o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta.
Controle Administrativo: emana da própria administração, por iniciativa ou provocação externa.
fonte: www.vemconcursos.com.br
Quanto ao âmbito de atuação, o controle se classifica em interno, feito por cada Poder sobre sua própria atividade administrativa; e externo, no caso do controle de um Poder sobre outro ou do controle popular. No tocante ao controle da Administração direta sobre a Administração indireta (tutela administrativa), alguns autores o consideram como controle interno; outros, como controle externo. Celso Antônio Bandeira de Mello utiliza, neste caso, a denominação controle interno exterior, admitindo ele mesmo que a expressão é meio paradoxal.
CERTO
O professor Celso Antônio ensina que há na verdade um “duplo controle interno”, ou seja, aquele que o órgão exerce sobre si mesmo, atos de superiores hierárquicos, por exemplo, e controle exercido no âmbito da administração direta por órgão estranho a sua atuação – o controle interno externo (exterior). Com isso, o item está CERTO, posto que o acompanhamento de um órgão da Direta sobre uma entidade da Indireta é INTERNO (no mesmo Poder) e EXTERIOR (de um órgão sobre entidade).
Gabarito: CERTO.
O professor Celso Antônio ensina que há na verdade um “duplo controle interno”, ou seja, aquele que o órgão exerce sobre si mesmo, atos de superiores hierárquicos, por exemplo, e controle exercido no âmbito da administração direta por órgão estranho a sua atuação – o controle interno externo (exterior). Com isso, o item está CERTO, posto que o acompanhamento de um órgão da Direta sobre uma entidade da Indireta é INTERNO (no mesmo Poder) e EXTERIOR (de um órgão sobre entidade).
Gabarito: CERTO.
Uma hora adota a doutrina do Celo Antônio Bandeira de Melo ( Controle interno, mesmo Poder, Externo, órgão à outra entidade), na outra, Di Pietro Controle Externo: Supervisão ministerial, tutela, finalístico; Ou seja, dá no mesmo
Posicionamentos doutrinários quanto ao controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta:
Di Prieto e José dos Santos Carvalho Filho = Controle Externo
Celso Antônio Bandeira de Mello = Controle interno exterior
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo = Controle interno
Certa.
Essa é nova para mim. Anotado, CESPE! rs..
"Controle interno exterior, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, embora seja um expressão paradoxal, retrata o controle que as entidades da Administração Indireta e Fundacional sofrem pela Administração Direta. Essas entidades estão sujeitas a um duplo controle interno: o que é exercido pelos seus órgãos e o que exerce a Administração Direta."
Fonte: http://www.academia.edu/27959868/DIREITO_ADMINISTRATIVO_II_ROTEIRO_DE_ESTUDO_CONTROLE_DA_ADMINISTRA%C3%87%C3%83O_P%C3%9ABLICA
nunca vi esse nome
O ''Celsinho'' reconhece a confusão: ''denominação, um tanto rebarbativa ou paradoxal''
[...] em relação às entidades da Administração indireta (sem prejuízo dos controles externos), haveria um duplo controle
interno: aquele que é efetuado por órgãos seus, que lhe componham a intimidade e aos quais assista esta função, e
aqueloutro procedido pela Administração direta. A este último talvez se pudesse atribuir a denominação, um tanto
rebarbativa ou paradoxal, reconheça-se, de controle interno exterior. (grifo meu)
(Bandeira de Mello, 2014, p. 955.)
Em regra, a banca Cespe o adota como Controle Externo, mas há doutrinadores que entendem de forma diversa.
Bons estudos a todos...
Deus no comando, SEMPRE!
CONTROLE INTERNO EXTERIOR? JA ESTOU DE QUARENTENA E AINDA TENHO Q DECIFRAR COMO EU POSSO CHUPAR CANA E ASSOBIAR AOS MESMO TEMPO
Comentários: nesse caso, a banca adotou os ensinamentos do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, segundo o qual o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta pode ser chamado de interno exterior.
Gabarito: correto.
Acerca dos tipos e das formas de controle no âmbito do poder público, é correto afirmar que: O termo controle interno exterior pode ser utilizada para designar o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta.
Doutrinadores de igual importância divergem nessa questão, com defensores equilibrados de ambos os lados, é o tipo de questão que se não for indicado no edital as doutrinas que lever em consideração, deveria ser anulada e não sendo render até indenização. Candidato de concurso é palhaço no Brasil
Gabarito: CERTO!
Conquanto haja divergência na doutrina a respeito da natureza do controle exercido pela Adm Direta sobre a Adm Indireta, é possível afirmar que prevalece o entendimento de que trata-se de controle INTERNO haja vista praticado dentro de um mesmo poder (Poder Executivo). É o que Bandeira de Mello denomina de controle interno exterior.
Certo
A doutrina não é pacífica quanto ao controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta.
O Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, por sua vez, entende que se trata de um tipo diferente de controle interno que o eminente autor chegou a chamar de controle interno exterior, vejamos:
[...] em relação às entidades da Administração indireta (sem prejuízo dos controles externos),haveria um duplo controle interno: aquele que é efetuado por órgãos seus, que lhe componham a intimidade e aos quais assista esta função, e aqueloutro procedido pela Administração direta. A este último talvez se pudesse atribuir a denominação, um tanto rebarbativa ou paradoxal, reconheça-se, de controle interno exterior.
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Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho informam que essa é uma modalidade de controle externo.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo advogam que o controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta se trata de controle interno.
Fonte: Curso de direito Administrativo - Prof. Herbert Almeida, Equipe Direito Administrativo
Atenção:
Nas questões 83 e 84 são apresentadas três assertivas,
que podem ser corretas ou incorretas.
Para responder a cada uma das questões, use a
seguinte chave:
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e III.
(E) II e III.
Considere as seguintes afirmações com relação aos controles externo e interno da administração pública, tendo em vista os artigos 70 a 75 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
I. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma independente, sistema de controle interno, com a finalidade de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
II. Os responsáveis pelo controle externo, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas competente, sob pena de responsabilidade subsidiária.
III. O controle externo exercerá a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
ALTERNATIVA C
I - INCORRETA: CF, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...) IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
II - INCORRETA: CF, Art. 74. (...) § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária.
III - CORRETA: CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
DICA: A II TAMBÉM ESTÁ ERRADA A PALAVRA "EXTERNO" QUANDO O CERTO É "INTERNO".
VEJA ARTIGO:
CF, Art. 74. (...) § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária.
Responsabilidade solidária: responde diretamente pela obrigação
Responsabilidade subsidiária: se o principal não responder este assume a obrigação. "Tipo fiador"
I. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma independente, sistema de controle interno, com a finalidade de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. INTEGRADA
II. Os responsáveis pelo controle externo, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas competente, sob pena de responsabilidade subsidiária.SOLIDÁRIA , ART ART 74, §1
III. O controle externo exercerá a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
F INANCEIRA
O RÇAMENTARIA
C ONTABIL
O PERACIONAL
PATRIMONIAL
Nunca mais esqueceremos esse integrada
CONTROLE INTERNO INDEPENDENTE, INTEGRADA NÃO
CONTROLE INTERNO INDEPENDENTE, INTEGRADA NÃO
CONTROLE INTERNO INDEPENDENTE, INTEGRADA NÃO
CONTROLE INTERNO INDEPENDENTE, INTEGRADA NÃO
CONTROLE INTERNO INDEPENDENTE, INTEGRADA NÃO
CONTROLE INTERNO INDEPENDENTE, INTEGRADA NÃO
pra não esquecer mais!
Gabarito : C (somente o item III está totalmente correto)
I. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma INTEGRADA, sistema de controle interno, com a finalidade de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
II. Os responsáveis pelo controle INTERNO, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas competente, sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA.
III. O controle externo exercerá a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Acerca do direito administrativo e do abuso de autoridade, julgue
os itens a seguir.
O direito administrativo, por ser um dos ramos do direito público, disciplina não somente a atividade administrativa do Poder Executivo, mas também a do Poder Legislativo e do Judiciário.
Alguém poderia me explicar pq o Dir. Adm é um ramo de Dir. Público e não Privado???
Grato!!!
Respondendo à sua pergunta: O Direito Público é um ramo de direito público porquanto figura em um dos polos da relação jurídica a Administração Pública. Por outro lado, será um ramo de Direito Privado quando fiqurar nos polos da relação apenas entidades privadas.
É isso.
Celso Antônio Bandeira de Mello“Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que disciplina o exercício da funçãoadministrativa”.
Maria Sylvia Di Pietro“ Direito Administrativo é o ramo do direito público quetem por objeto órgãos, agentes epessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosaque exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.
E eu digo, DireitoAdministrativo pertence ao ramo doDireito Público, ou seja, está submetido, principalmente, à regras de caráter público (tal qual o DireitoConstitucional e o Tributário);
Espero que tenha ajudado.
Bons estudos.
Internamente cada poder exerce atividades administrativas.
Bom estudo para todos.
Todos os poderes exercem atividades administrativas podem ser suas funções típicas ou atípicas.
Acerca do direito administrativo e do abuso de autoridade, é correto afirmar que: O direito administrativo, por ser um dos ramos do direito público, disciplina não somente a atividade administrativa do Poder Executivo, mas também a do Poder Legislativo e do Judiciário.
OS 3 PODERES EXERCEM AS 3 FUNÇOES - ADMIN - LEG - JULGAR
Todos os poderes exercem funções típicas e atípicas.
O Direito administrativo rege :
Todo poder exerce a função administrativa, bem como as demais..
Acerca de direito administrativo, julgue os itens subsecutivos.
O controle interno da administração pública é realizado pelo Poder Judiciário, com o apoio do Poder Legislativo; o controle externo está a cargo da Controladoria Geral da República.
Controle interno: é aquele que é exercido pela entidade ou órgão que é o responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura. Por exemplo, o controle que as chefias exercem nos atos de seus subordinados dentro de um órgão público é considerado um controle interno.
Controle externo: ocorre quando outro Poder exerce controle sobre os atos administrativos praticados por outro Poder.
CONTROLE INTERNO: Controle realizado pelos órgãos sobre os próprios órgãos da administração pública direta ou entidades da administração indireta. Controle que um órgão exerce sobre ele mesmo.
CONTROLE EXTERNO: Controle que um Poder exerce sobre outro Poder (aquele exercido pelos tribunais de contas).
Errado.
(2015/CESPE/MPOG/Analista) O controle interno deriva do poder de autotutela que a administração tem sobre seus próprios atos e agentes. C
O controle INTERNO é realizado pelos órgãos sobre os próprios órgãos da administração pública direta ou entidades da administração indireta. Controle que um órgão exerce sobre ele mesmo.
Já o controle EXTERNO é quando um Poder exerce sobre outro Poder (aquele exercido pelos tribunais de contas).
(2012/Cespe/TRE-RJ/Técnico Judiciário) A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração. C
A respeito da responsabilidade civil e do controle da administração pública, julgue o item subsecutivo.
O controle que a Controladoria Geral da União exerce sobre o Ministério dos Transportes denomina-se controle externo.
Gabarito ERRADO
Não é controle externo, mas sim interno:
Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder. (CGU - MT - Poder Executivo)
Por sua vez, diz-se externo o controle quando exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder.
bons estudos
GABARITO: : E
Aqui, é apresetando um típico caso de controle INTERNO. Exemplo de controle EXTERNO é o desempenhado pelos Tribunais de Contas dos Estados ou, principalmente, pelo Tribunal de Contas da União.
Ah, CUIDADO!
O CESPE, a depender da doutrina, pode considerar uma hipótese de controle interno como sendo de controle externo.
CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.
exemplo : (Ministério da saúde - Ministério dos Transportes = Poder Executivo)
CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou.
Exemplo: controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais;
Exemplo: sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo;
INTERNO - EXERCIDO DENTRO DO PRÓPRIO ENTE, CGU É UM ÓRGÃO DO PODER EXECUTIVO ASSIM COMO O MINISTÉRIO, LOGO NÃO PODE HAVER CONTROLE EXTERNO.
A Controladoria Geral da União – CGU é órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal. Considerando que compõe a mesma estrutura, o controle exercido pela CCU acerca das atividades do Ministério dos Transportes é do tipo interno (e não externo), por isso o enunciado está errado.
Gabarito: Errado
O controle administrativo pode ser interno, externo ou independente.
O art. 74 da CF/88 é taxativo ao dispor que os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) devem manter controle interno, de forma integrada, com a finalidade de: avaliar o cumprimento de metas do plano plurianual e a execução dos orçamentos públicos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, sob os aspectos de eficiência e eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração; exercer o controle das operações de crédito; e, apoiar o controle externo.
O Controle Externo, mencionado no art. 71 da CF/88 a cargo do CN exercido com o auxílio do TCU, é um controle político de legalidade contábil e financeira e a ele cabe averiguar: probidade dos atos da administração; regularidade dos gastos públicos e do emprego de bens, valores e dinheiros públicos; e, fiel execução do orçamento.
Auditoria pode ser interna, externa e Independente, mas controle até onde eu conheço só interno, externo e popular.
Gostaria de saber por que esta questão está alocada à disciplina Administração Geral.
Caros colegas, esta questão esta relacionada com o CONTROLE do PROCESSO ADMINISTRATIVO da ADMINISTRAÇÃO GERAL
O que torna a assertiva errada é afirmar que o controle pode se dar EXTERNAMENTE, assim como visto na analise de SWOT os elementos externos não são CONTROLADOS, como se controla as AMEAÇAS e as OPORTUNIDADES no mercado???
A fase do controle pode sim ser realizada INDEPENDENTE em cada fase do PROCESSO ADMINISTRATIVO, não necessariamente no próprio processo de controle, como por exemplo poderia ocorrer no planejamento, na direção ou na própria organização.
Errei porque pensei nos 3 poderes também, são harmônicos e independentes (externos) entre si e um controla o outro.
Letra E Por conta desse independente.
AMBIENTE INTERNO: FORÇAS E FRAQUEZAS – VARIÁVEIS CONTROLÁVEIS.
AMBIENTE EXTERNO: OPORTUNIDADE E AMEAÇAS – VARIÁVEIS INCONTROLÁVEIS.
GABARITO ERRADO
Deixem de lado o TCU, o CNJ, o CNMP...
Em minha ótica há dois erros. Primeiro, o controle é feito para verificar se o que foi planejado, está sendo executado. Ou seja, não tem relação com fatores externos. Como o Pedro bem disse, não tem nada a ver com o controle externo realizado pelo TCU, por exemplo. E o segundo erro está em afirmar que pode ser independente. NÃO! O ciclo do processo adm é um sistema, e ao acontece ao mesmo tempo!
Ideias extraídas do Prof Carlos Xavier.
O Controle pode ser:
a priori
concomitante
a posteriori
Fonte: Curso de Administração da profa. Giovanna Carranza (Prime Concursos)
percebi que o CESPE, ao tratar desse assunto, utiliza a seguinte lógica:
Quem realiza o controle administrativo? A própria administração. Então, o controle exercido pela própria administração pública é interno.
Gab. "ERRADO"
O controle administrativo é apenas INTERNO.
A respeito de conceitos básicos relativos ao controle interno, julgue o seguinte item.
10) motivação: todas as decisões relacionadas com a prestação do serviço devem ser fundamentadas;
11) controle: as condições de prestação do serviço público estão sujeitas a fiscalização por parte da própria Administração (controle interno) e pela via judicial (controle externo);
12) regularidade: a prestação do serviço deve observar as condições e horários adequados diante dos interesses da coletividade, sem atrasos ou intermitências;
13) eficiência: o serviço público deve ser prestado buscando a melhor qualidade e os mais altos índices de aproveitamento possíveis;
14) segurança: a prestação do serviço não pode colocar em risco a integridade dos usuários ou a segurança da coletividade.
MAZZA (2014)
Confome art.Art. 70.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legiti
midade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno
de cada Poder. (EC no 19/98)
A proteção do patrimônio da entidade É O OBJETIVO precípuo dos controles internos.......
Forçou a barra "a little bit" em Cespe....
O objetivo final dos controles internos é garantir o alcance dos objetivos da organização salvaguardando seus ativos.
Resposta Certo
Não vejo a proteção do patrimônio como objetivo precípuo, vejo a boa administração, o interesse público, a legalidade dos atos. Alguém sabe me explicar melhor o fundamento dessa afirmação?
"O plano da organização, todos os métodos e medidas coordenadas adotados pela empresa para salvaguardar seus ativos, verificar a adequação e confiabilidade de seus dados contábeis, promover a eficiência operacional e estimular o respeito e obediência às políticas administrativas fixadas pela gestão. Nessa visão, o controle interno tem por objetivo a execução segura da atuação administrativa, pautada em princípios e regras técnicas e de direito, com vistas à realização precípua do interesse público, uma vez que recai sobre todos os atos e procedimentos administrativos do ente controlado. "
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24F0A728E014F0B2415387225&inline=1
"A proteção do patrimônio da entidade é o objetivo precípuo dos controles internos. "
Fonte: O Ku do examinador
A proteção do patrimônio da entidade é o objetivo precípuo dos controles internos.
onde diz isso?
Gabarito da banca: CERTO (porém questionável).
É questionável o trecho "A proteção do patrimônio da entidade é o objetivo precípuo dos controles internos", uma vez que, tanto nos materiais quanto nas questões de concurso, geralmente consta que o objetivo precípuo do controle interno, na verdade, é assegurar o alcance dos objetivos institucionais.
Por exemplo, vejam o que prevê o art. 2º, V, da Instrução Normativa MP/CGU n.º 01/2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal:
"V – controles internos da gestão: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores das organizações, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que, na consecução da missão da entidade, os seguintes objetivos gerais serão alcançados:
a) execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações;
b) cumprimento das obrigações de accountability;
c) cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis; e
d) salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e danos. O estabelecimento de controles internos no âmbito da gestão pública visa essencialmente aumentar a probabilidade de que os objetivos e metas estabelecidos sejam alcançados, de forma eficaz, eficiente, efetiva e econômica;"
Assim sendo, sugiro retirar esta questão do "radar", sobretudo a quem estuda principalmente por questões.
Das diversas formas de controle as quais a administração se sujeita, ou que ela exerce sobre si mesma, assinale a alternativa que contém a assertiva correta em relação à sua classificação.
Questão chatinha, hein?!
2.3. Quanto ao aspecto controlado
2.3.1. Controle de legalidade ou legitimidade
É este tipo de controle que verifica se o ato foi praticado em conformidade com a lei; nas palavras de Hely Lopes Meirelles, “é o que objetiva verificar unicamente a conformação do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais que o regem”.
O controle de legalidade e legitimidade não só verifica apenas a compatibilidade entre o ato e o disposto na norma legal positivada, mas também deverá ser apreciado os aspectos relativos à observância obrigatória da dos princípios administrativos.
Poderá ser exercido tanto pela própria administração que praticou o ato (que configurará um controle interno de legalidade) quanto pelo Poder Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional, ou pelo Poder Legislativo em casos previstos na Constituição.
Nas palavras de Alexandrino e Paulo, “como resultado do exercício do controle de legalidade pode ser declarada a existência de vício no ato que implique a declaração de sua nulidade”.
O ato será declarado nulo nos casos em que existir ilegalidade neste, e poderá ser feita pela própria Administração, ou pelo Poder Judiciário. A anulação terá efeito retroativo, desfazendo as relações resultantes dele.
Com a edição da Lei nº 9.784/99, além de um ato poder ser válido ou nulo, passou a ser admitida a convalidação do ato administrativo defeituoso, quando este não acarretar lesão ao interesse público ou a terceiros.
2.3.2. Controle de mérito
O controle de mérito tem como objetivo a verificação da eficiência, da oportunidade, da conveniência e do resultado do ato controlado. Conforme Hely Lopes Meirelles, “a eficiência é comprovada em face do desenvolvimento da atividade programada pela Administração e da produtividade de seus servidores”
Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667
a- entra como quanto a extensão do controle
b- quanto ao órgão que o exerce: executivo, legislativo e judiciário.
c- quanto à extensão/origem/posicionamento do controle: controle interno, externo ou externo popular/societal.
d- quanto ao momento em que se efetua: prévio/preventivo, concomitante e posterior/corretivo.
e- não tem essa classificação, tem quanto a natureza/objeto/aspecto do controle que seria legalidade e mérito administrativo.
Obs: quanto à amplitude/finalidade: finalístico e controle hierárquico.
*Já foram vistos com essas nomenclaturas.*
Dessas diversas formas de controle das quais a administração se sujeita, ou que ela exerce sobre si mesma, que se classificam da seguinte forma:
I - quanto à sua localização: controle interno e controle externo.
II - Quanto ao órgão que exerce:
a) administrativo: quando emana da própria administração, por iniciativa ou provocação externa.
b) Legislativo: é aquele exercido pelo Poder Legislativo, através de seus órgãos.
c) Judicial: quando exercido exclusivamente pelo Poder Judiciário, a quem cabe principalmente a análise da legalidade dos atos administrativos.
III - Quanto ao momento em que se efetiva o controle:
a) prévio (antes do surgimento do ato),
b)concomitante (em todas as etapas do ato)
c)posterior ou subsequente (realizado após a emanação do ato).
E finalmente, quanto à extensão do controle ele pode ser:
a) legalidade (objetiva a verificação do ato em conformidade com a Lei)
b) mérito (verifica-se a harmonia entre os objetivos pretendidos e o resultado do ato)
Assinale a alternativa correta:
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"
A questão tratava, além de conhecimentos gerais do candidato sobre Direito Administrativo, também sobre a Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Assevera - se ainda que tal LEGISLAÇÃO É APLICADA EM VÁRIOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. Assim, visando uma melhor análise, vejamos cada alternativa separadamente:
a) O administrado tem vários direitos perante a Administração, entre eles de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que poderão, a seu critério, facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações. ERRADA - O agente público quando em sua atuação age de forma a representar à própria administração pública, FAZENDO SOMENTE O QUE A LEI DETERMINA!, e ainda pode - se observar a inteligência do art. 3º,I, da Lei de Processo Administrativo ;
b) Nos processos administrativos será facultado ao administrado formular alegações e apresentar documentos depois da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. ERRADA - Vide art. 3º, III, da Lei 9.784/99;
c) CORRETA
d) Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atuação conforme a lei e o Direito e o atendimento a fins de interesse geral, autorizada a renúncia total de poderes ou competências, mesmo não autorização em lei. ERRADA - Os processos administrativos devem seguir os parâmetros legais, ou seja só realizar aquilo que a Lei prevê. Pode - se embasar tal afirmação no art. 2º, II, da Lei 9.784/99.
A) errada
Lei 9784
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações ( não é a criterio do servidor)
b) ERRADA
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
C) CORRETA
D) ERRADA
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
Com relação ao controle da administração pública, analise as afirmativas a seguir.
I. No âmbito da Administração Direta, o controle é pleno e ilimitado em função da hierarquia.
II. O controle das empresas estatais, como órgãos descentralizados, é de natureza finalística.
III. O controle é exercitável em todos e por todos os Poderes de Estado, estendendo-se a toda a administração.
Assinale:
Alternativa correta: E
Realmente a questão é um tanto problemática. Mas diante de uma situação dessa o melhor é, infelizmente que tenha que ser assim, dar sempre uma estudada nas questões de provas anteriores para saber como a banca trata os conceitos.
No item II, por exemplo, o examinador colocou órgão num sentido amplo. Sabe-se que quando se refere à administração direta, usa-se órgão e para a administração indireta, entidade. No entanto, observamos que a própria Constituição de 1988, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19/98, traz confusão terminológica em vários artigos, principalmente em relação ao conceito de administração indireta. Um exemplo disso é o art. 70, que fala em fiscalização da "União e das entidades da Administração Direta e Indireta"; já no art. 74, que cuida do controle interno, faz referência a "órgãos e entidades da Administração Federal"; no art. 165, § 5º, I e III, menciona "entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".
Nota-se que ora a Constituição utiliza entidade tanto para administração direta quanto para indireta, ora a utiliza somente para administração indireta, colocando órgão para administração direta. Enfim, são vários os exemplos de confusão terminológica. E o examinador, com certeza, vai explorando tudo isso; a doutrina diz de uma maneira... mas, às vezes, ele toma ao pé da letra, não cabendo recurso para as questões.
Segundo o livro Direito adm descomplicado 2015 o controle hierárquico é " pleno (IRRESTRITO) , permanente e automático. "
E segundo os dicionários que vi na web irrestrito é igual ilimitado. portanto acho que a primeira alternativa está correta.
Alernativa E
O controle da Administração publica é execido em todos âmbitos, classificado-os como:
Origem: Controle interno- Controle Externo - Controle Social;
Amplitude: Hierárquico (Adm. Direta) e Finalístico ( Adm. Indireta);
Momento: A Priori (contábil) - Concomitante ( Fiscalização) - A posteriori ( Auditoria);
Aspecto Controlado: Legitimidade (poder de anular) - Mérito ( poder de revogar).
Classificação do Controle no âmbito da Administração Pública:
a) Quanto à ORIGEM: INTERNO OU EXTERNO.
b) Quanto à Amplitude - HIERÁRQUICO (no âmbito da Administração DIRETA - Controle Pleno e Ilimitado); FINALÍSTICO (no âmbito da Administração INDIRETA - Limitado aos aspectos da Lei);
c) Quanto ao Momento: A Priori (CONTÁBIL) ; Concomitante (FISCALIZAÇÃO) ; A Posteriori (AUDITORIA);
d) Quanto ao Aspecto Controlado: LEGITIMIDADE ou MÉRITO.
01/06/2019
Gab E
01/06/2019
Gab E
Com relação aos princípios de controle externo da Administração Pública, é correto afirmar:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
CUIDADO COM A LETRA D !
O TCU NÃO JULGA AS CONTAS DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO! O TCU EMITE PARECER PRÉVIO!
LRF
Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
§ 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:
I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;
II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.
Compete aos Tribunais de Contas apreciar a Legalidade dos seguintes atos:
· Atos de Admissão AD AI
· Atos sujeito a Registro: Concessão de Aposentadoria - Reforma – Pensão (civis e militares)
TC's não apreciam a legalidade dos atos de admissão de Cargos em Comissão e as melhorias nas Aposentadorias - Reforma - Pensão, mas, tão somente, Concessão.
A respeito da responsabilidade civil da administração pública,
julgue os próximos itens.
É um exemplo de controle prévio, a autorização do Senado Federal, necessária para que a União, estados, Distrito Federal e municípios possam contrair empréstimos externos.
- Controle Concomitante: É o exercido durante a realização do ato e permite a verificação da regularidade de sua formação. São exemplos de controle concomitante a fiscalização da execução de um contrato administrativo, a realização de um auditoria durante a execução do orçamento, o acompanhamento de um concurso pela corregedoria competente, etc.
- Controle Subsequente ou Corretivo: É aquele exercido após a conclusão do ato. Mediante o controle subseqüente é possível a correção de defeitos do ato, a declaração de sua nulidade, a sua revogação, a sua cassação, ou mesmo conferir eficácia ao ato.
Complementando...
(CESPE/AGENTE ADMINISTRATIVO/PRF/2012) A autorização do Senado Federal, necessária para que a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios contraiam empréstimos externos, é exemplo de controle prévio ou preventivo. C
A respeito da responsabilidade civil da administração pública, é correto afirmar que: É um exemplo de controle prévio, a autorização do Senado Federal, necessária para que a União, estados, Distrito Federal e municípios possam contrair empréstimos externos.
Acerca do controle social, na forma da lei, é correto dizer que:
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o dispositivos constitucionais referentes ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Dispõe o artigo 74, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado, pode-se afirmar que as alternativas "a", "b" e "c" estão incorretas, por ausência de previsão constitucional das seguintes expressões contidas nessas alternativas: "desde que represente associação", "desde que integre sindicato" e "desde que seja filiado a partido político".
Ademais, a alternativa "d" também está incorreta, pois não consta, nesta, a expressão "qualquer cidadão" e há a expressão "somente" em tal alternativa.
Assim, por eliminação e por ter sido transcrito literalmente o § 2º, do artigo 74, da Constituição Federal, a alternativa "e" está correta e é o gabarito em tela.
Gabarito: letra "e".
O controle interno exercido em todos os níveis das entidades do setor público é classificado nas seguintes categorias:
Operacional: Relacionado às ações que propiciam o alcance dos objetivos da entidade.
Contábil: Relacionado à veracidade e a fidedignidade dos registros e das demonstrações contábeis
Normativo: Relacionado à observância da regulamentação pertinente.
Lei 4.320/64 - (Comentada por Márcio De Rezende Martinho Pg. 112)
:p
A LETRA C é o que chamamos de "Controle Interno Exterior" foi criado por CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO.
Segundo ele, a Administração teria duplo controle interno:
- o primeiro, efetuado por seus próprios órgãos;
- o segundo, exercido pela Administração Direta. Este seria o controle interno exterior.
Veja o que diz Celso Antônio Bandeira de Mello:
“... em relação às entidades da Administração indireta e fundacional (sem prejuízo dos controles externos), haveria um duplo controle interno: aquele que é efetuado por órgãos seus, que lhe componham a intimidade e aos quais assista esta função, e aquele outro procedido pela Administração direta. A este último talvez se pudesse atribuir a denominação, um tanto rebarbativa ou paradoxal, reconheça-se, de controle interno exterior”
A tutela administrativa / tutela extraordinária / controle finalistico / vinculação / supervisão ministerial ( todos sinônimos ) são exemplos de controle INTERNO da administração pública..
O controle externo exercido pelos Tribunais de Contas quando avalia o mérito da despesa sob o critério da obtenção dos resultados do cumprimento de metas e de programas de trabalho previamente estabelecidos, denomina-se:
Colega Angelica Kely, o controle de operacionalidade, cujo conceito foi muito bem explicado pelo colega Jefferson Silva, é um tipo de controle de mérito, que encontra-se inserida em um contexto de conveniência e oportunidade!
Bons estudos!
Analise as proposições a seguir:
I - Segundo o entendimento do STF, o TCU possui competência para fiscalizar licitações, porém a expedição de medidas cautelares para prevenir lesões ao erário são privativas do Judiciário, que nos sistema jurídico brasileiro detém o monopólio da atividade jurisdicional. Cabe ao Tribunal de Contas, à vista de irregularidade, assinar prazo para que o órgão ou entidade interessada adote as providências legais ou, na omissão desses últimos, representar ao poder competente sobre as irregularidades ou abusos perpetrados.
II - Diz-se controle administrativo interno aquele praticado no âmbito de cada Poder ou Ente, objetivando aferir a legalidade, regularidade e a adequação da atividade administrativa. Nesse contexto, um ato administrativo praticado por um magistrado submete-se ao controle administrativo interno do Judiciário assim como ao controle jurisdicional, se for o caso. Já o Governador do Estado não é competente para exercer o controle interno em uma autarquia estadual, por exemplo, revogando atos próprios dessa última, assim como não lhe cabe exercer a competência para conhecer de recursos hierárquicos próprios, interpostos contra atos emanados da entidade autárquica.
III – O STF firmou entendimento no sentido de que, se o registro de aposentadorias e pensões ultrapassar cinco anos, deve o TCU, no exercício do controle externo de legalidade, assegurar o direito de à ampla defesa e ao contraditório aos beneficiários, em respeito ao princípio da confiança e da segurança jurídica. Nesse caso, o prazo de cinco anos será contado a partir da chegada do processo na Corte de Contas para julgamento da legalidade do ato concessivo de aposentadoria ou pensão.
IV - É entendimento sumulado no âmbito do TCU a dispensa de reposição de importâncias percebidas de boa-fé por servidores ativos, inativos e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão ou entidade, ou de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
I - ERRADA. O TCU tem competência para expedição de medidas cautelares. Fundamento na seguinte decisão:
MS 24.510/DF, Rel. Min. ELLEN GRACIE:
"PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. IMPUGNAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TCU. CAUTELARES. CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
1 - Os participantes de licitação têm direito à fiel observância do procedimento estabelecido na lei e podem impugná-lo administrativa ou judicialmente. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada.
2 - Inexistência de direito líquido e certo. O Tribunal de Contas da União tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação, determinar suspensão cautelar (artigos 4º e 113, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93), examinar editais de licitação publicados e, nos termos do art. 276 do seu Regimento Interno, possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões).
II - Pelo gabarito, deve ser também CORRETA, apesar de achar que a segunda parte que fala do governador está muito estranha...não encontrei nada falando sobre quem realiza o controle interno de uma autarquia estadual... se alguém puder ajudar!
III - CORRETA. Encontrei o fundamento na seguinte decisão do STF: "A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança – face subjetiva do princípio da segurança jurídica. Precedentes. Nesses casos, conforme o entendimento fixado no presente julgado, o prazo de cinco anos deve ser contado a partir da data de chegada ao TCU do processo administrativo de aposentadoria ou pensão encaminhado pelo órgão de origem para julgamento da legalidade do ato concessivo de aposentadoria ou pensão e posterior registro pela Corte de Contas.” (MS 24.781, Rel. p/ o ac. Min.Gilmar Mendes, julgamento em 2-3-2011, Plenário, DJE de 9-6-2011.)
IV- CORRETA. Súmula 249 TCU: "É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais".
Já vi posicionamento de doutrina, pelo qual se considera controle interno, ou seja, dentro do mesmo Poder, mesmo aquele realizado pela Administração Direta sobre pessoas da Administração Indireta. Como o conceito deixa sugerir, interno é o controle realizado dentro do mesmo Poder, e não dentro da mesma pessoa jurídica. Imagino que a jurisprudência não tenha enfrentado o tema, mas é no mínimo duvidoso esse gabarito. O controle finalístico, embora realizado em cenário onde ausente a hierarquia, não deixa de ser controle.
prova típica de professor que vive preso no mundo da academia. nossa, que questões com formato inútil e chato.
Filipe Diniz, sua resposta é excelente, entretanto, tenho dúvidas, o controle finalístico da adm. publ. indireta decorre de vinculação Ministerial. Ok!
Pergunto, uma entidade autárquica Estadual, estaria subordinada a qual ministério? Ex.: Autarquia voltada para educação, ao Ministério da Educação na esfera Federal? Porém a lei que a criou é Estadual! Ainda assim esta Entidade autárquica, está vinculada a um Ministério no âmbito Federal? Gostaria que me tirassem essa dúvida.
Obrigada.
Item III desatualizado
A partir de agora, passados 5 anos, o TC não poderá mais rever a concessão da aposentaria, tornando o ato definitivo
Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).
https://www.dizerodireito.com.br/2020/03/o-tribunal-de-contas-tem-o-prazo-de-5.html
No que concerne ao controle dos atos administrativos, julgue os seguintes itens.
O controle dos atos administrativos representa uma das principais características do estado democrático de direito. Vale dizer, o controle permite atribuir ao ato eficácia plena quando observadas as formalidades previstas pela lei.
Parece-me que foram confundidos os planos de ficácia e de validade do ato. Há atos que são inválidos e, no entanto, produzem, de forma plena, seus efeitos, o que pode inclusive não ser mais desconstituído, por exemplo, ao se operar a prescrição.
Diante disso, acredito que a questão está errada. Tô viajando? Alguém teria mais sugestões?
O controle consegue obter Eficácia Plena e garante o estado democrático de direito, porque se não houvesse controle entre os entes da Administração, não conseguiriamos ter impessoalidade e todos iriam agir de acordo com os seus interesses. Com todo esse controle já é difícil o controle, imagine sem ele.
Bons estudos
CORRETA- prevista pela lei , matei a questão por essa parte
Quer dizer então que o ato requer controle para ter eficácia???
Eu tenho que rir do Cespe mesmo...
Deve estar contratando examinador no BBB.
Correta, pois, vejamos: Controle Administrativo - exercido pelo Poder Executivo, função típica, e Legislativo e Judiciário, funcões atípicas - visa a confirmar o ato ( legítimo, adequado), corrigi-lo ( anulá-lo ou regová-lo) ou alterá-lo ( ratificar ou alterar).
A finalidade do controle é a de assegurar que a Administração atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, moralidade, finalidade pública, publicidade, motivação, impessoalidade; em determinadas circunstâncias, abrange também o controle chamado de mérito e que diz respeito aos aspectos discricionários da atuação administrativa.
Discordo do gabarito. Não é o controle em si que confere ao ato a eficácia, porque é perfeitamente possível a existência de ato perfeito, inválido e eficaz, em razão do atributo da presunção de legitimidade. Portanto, o controle está mais associado à ideia de validade (presunção relativa) do que com a ideia de eficácia.
Ah, tá complicado..
Gabarito CERTO.
Definição segundo Mateus Carvalho - Manual do direito administrativo.
O ato é perfeito, válido e eficaz: sempre que, após o cumprimento das etapas de sua formação, já estiver apto a produzir efeitos, sendo que a conduta foi praticada dentro dos limites definidos pela lei.
Quando a questão fala que: "permite atribuir ao ato eficácia plena quando observadas as formalidades previstas pela lei", a banca está dizendo que: o ato já cumpriu as etapas de formação, já está apto a produzir seus efeitos e todos esses processos foram praticados dentro dos limites da lei.
Bons estudos!
Nossa, nada a ver. Não é o "controle" em si ou a possibildiade de controle do ato que lhe confere eficácia, sequer legalidade. O ato administrativo, após formado, produz seus efeitos normalmente e ainda conta com presunção de legitimidade. O controle serve, justamente, para verificar a legalidade do ato e afastar essa presunção, que é relativa se o ato for realmente ilegal. Consequentemente, o ato irá perder sua eficácia. Ainda que exista um controle prévio e ainda que a lei deva ser observada quando da elaboração do ato, a questão parece ter se esquecido do controle posterior, e este não "confere eficácia ao ato administrativo".
Parte do Comentário Do Professor Rafael Pereira - Juiz Federal - TRF da 2 Região.
Ora, da maneira como redigida a presente assertiva, a ideia que parece ser transmitida, ao menos na interpretação deste comentarista, é na linha de que para que todo e qualquer ato administrativo possa adquirir eficácia, faz-se necessário que seja previamente controlado. E não é isto o que se verifica na prática, com a devida vênia.
Note-se, ademais, que até mesmo atos inválidos, eis que ainda não controlados pelas autoridades competentes, estão, em princípio, aptos a produzirem efeitos, ao menos até que a invalidade seja reconhecida e pronunciada. Trata-se, como se sabe muito bem, de uma das consequências derivadas do atributo denominado presunção de legitimidade dos atos administrativos.
Logo, não vejo como se possa aduzir, genericamente, tal como se fez nesta afirmativa, que o controle dos atos administrativos atribui eficácia "plena" aos referidos atos, quando observadas as formalidades previstas em lei.
Gabarito do Professor : ERRADO
Gabarito da Banca : CERTO.
No que concerne ao controle dos atos administrativos, é correto afirmar que: O controle dos atos administrativos representa uma das principais características do estado democrático de direito. Vale dizer, o controle permite atribuir ao ato eficácia plena quando observadas as formalidades previstas pela lei.
No que se refere ao controle dos atos administrativos, é correto afirmar que possuem efeitos retroativos:
Adorei a criatividade do Jonh Carneiro!!! HAHAHA
Equação...
Efeito ex tunc = tudo, ou seja, tudo retroage.
Efeito ex nunc = nunca retroage.
John Carneiro, não esqueço mais o assunto. Sujeito criativo!!! kkk
LEIAM O COMENTÁRIO DE JOHN CARNEIRO SE VC AINDA TEM DÚVIDAS NESSE ASSUNTO!!!
Anulação e Convalidação possuem, via de regra, efeitos retroativos, ou seja, ex tunc.
Revogação ----> efeito ex nunc (ou seja, NÃO retroage)
Anulação ----> efeito ex tunc (ou seja, retroage)
Convalidação ----> efeito ex tunc (ou seja, retroage)
Assinale a opção correta acerca do controle da Administração Pública.
Gabarito C.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Fiquei em dúvida entre a "C" e a "D". Depois pesquisei no Google e, pelo que entendi, a responsabilidade solidária nada mais é que uma corresponsabilização. Nesse caso a alternativa "D" também estaria correta pois a assim dispõe a CF:
Art. 74. (...) § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Alguém pode ajudar?
tem duas questões certas a "c" e a "d",pois os funcionários tem que dá ciencia sim das irregularidades e ilegalidades interna da administração sob pena de ser responsabilizado.
Gab.: C
A) ERRADO. é uma modalidade de controle Interno.
B) ERRADO. Exemplo de controle Popular:
Ação Popular = proposta por qualquer Cidadão
Ação Civil Publica = a)Ministério Público; b) a Defensoria Pública; c) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; d) a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; e) a associação que atenda aos requisitos estabelecidos na Lei...
C) CORRETO. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial...
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União
D) ERRADO. Art. 74. (...) § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
E) ERRADO. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
Tendo em vista os instrumentos de Controle da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.
I. O controle da Administração Pública pode ser classificado em administrativo, parlamentar, jurisdicional e popular.
II. O controle exercido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre a atividade administrativa do Poder Executivo é um exemplo de controle interno.
III. O controle interno da Administração Pública decorre do poder de auto-tutela da Administração.
Assinale:
Gabarito letra c).
Item "I") O controle da Administração Pública é um gênero e compreende as seguintes espécies:
Administrativo: esse controle se fundamenta no poder de autotutela da Administração Pública e, devido a essa prerrogativa, esta pode anular seus próprios atols ilegais e revogar os legais, porém incovenientes ou inoportunos.
Parlamentar / Legislativo / Político: o controle parlamentar pode ser direto ou exercido com o auxílio do Tribunal de Contas. O controle legislativo pode então, ser realizado sob o aspecto político ou financeiro. O aspecto político confere ao Legislativo a prerrogativa de analisar a legalidade e também o mérito dos demais poderes. Um exemplo desse controle é quando o Congresso Nacional susta os os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (CF, Art. 49, V).
Jurisdicional: esse controle se fundamenta no fato de o Poder Judiciário poder realizar o controle de legalidade dos atos administrativos - discricionários e vinculados. Porém, não pode, via de regra, adentrar no mérito administrativo (conveniência e oportunidade do ato).
Popular: esse controle se fundamenta na possibilidade de os próprios cidadãos realizarem o controle da Administração Pública. A ação popular (CF, Art. 5°, LXXIII) é um exemplo desse controle que é facultado o exercício ao cidadão, dentro dos limites constitucionais.
Item "II") Esse tipo de controle é externo, e não interno. O controle interno ocorre dentro do mesmo poder. Um exemplo de controle interno é quando a Administração Pública, com fundamento em seu controle administrativo, anula um ato ilegal.
Item "III") Comentário do item "I".
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Assinale a opção correta com relação aos controles da administração pública.
A) ERRADA!
A controle Judicial pode analisar o merito -> Mas somente sob os aspectos de razoabilidade e proporcionalidade
B) CORRETA!
Trata-se do controle Interno, no qual o controle é feito por orgão do mesmo poder.
c) ERRADA!
Tem-se aqui o controle interno.
Secretario sobre um autoridade federal (Pressupoe-se que seja do mesmo poder)
D) ERRADA!
Controle interno ou adminstrativo;
-> Três poderes
-> Sob os aspectos de merito e de legalidade
E) ERRADA!
Tanto o controle Judicial, quanto o legislativo e até mesmo o administrativo atinge a Adm. Indireta!
Ex; Controle do TCU sobre as contas de uma S.E.M, aprovação pelo Senado dos diretores e presidente do Bacen
A existência de hierarquia nas relações entre órgãos leva ao exercício de poderes e faculdades do superior sobre o subordinado, vistos como desdobramentos ou decorrências do poder hierárquico.
(B)
Com relação aos controles da administração pública.é correto afirmar que: O controle por subordinação é o exercido dentro da mesma administração, permitindo-se ao órgão de graduação superior fiscalizar órgão de menor hierarquia.
A respeito do tema controle da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.
I. O controle legislativo abrange os atos do Poder Executivo e alguns do Poder Judiciário.
II. O controle político relaciona-se com os aspectos da legalidade, não apreciando as decisões administrativas sob o aspecto da discricionariedade.
III. O controle financeiro compreende, entre outros, o controle de resultados de cumprimento dos programas de trabalho e de metas.
IV. A fiscalização inclui o sistema de controle externo exercido por cada um dos Poderes em relação aos outros.
Assinale:
I. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, "o controle legislativo abrange basicamente os atos do Poder Executivo e alguns atos do Poder Judiciário. É lógico que o Legislativo exerce também o controle sobre sua administração, mas esse controle é interno, diversamente do que exerce sobre os demais Poderes, que é externo."
Alguns do Judiciário porque a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar é apenas sob os critérios político e financeiro.
Abrange todos do Executivo porque o mesmo, em sua função típica, executa os direitos outorgados pelo próprio Legislativo, não tendo, assim, função criadora. Assim, nada mais natural que, para que haja o equilibrio, tenha o Poder Legislativo a faculdade de fiscalização desses atos.
IV) "Fiscalização", para a FGV, é parte do controle administrativo, logo é controle interno. Tal entendimento pode ser comprovado na questão Q414223: "Os elementos básicos do controle administrativo são a fiscalização, que verifica as atividades dos órgãos e agentes administrativos e a revisão, que corrige as condutas que não cumpriram as normas legais ou que tenham que ser alteradas para melhor atender ao interesse coletivo".
continuo não entendo o erro do item IV . podem pedir comentários do professor por favor.
gente pelo amor de deus vamos usar a ferramenta que está ali para nos ajudar! peçam o comentário do professor!
SILVIA
II - O controle político relaciona-se com os aspectos da legalidade, não apreciando as decisões administrativas sob o aspecto da discricionariedade.
Está errado - O controle legislativo é aquele em que o Poder legislativo exerce sobre a Administração Pública, implicando, inteferência de um Poder (legislativo) nas atribuições dos outros dois (Executivo e Judiciário). Divide-se em: a) Controle Político: Onde abrange os aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como controle de natureza política, já que vai apreciar as decisões adminsitrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público.
Um exemplo seria a aprovação pelo Senado Federal do Ministro do STF - Art. 101, Parágrafo único da CF. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal - "Discricionário".
b) Controle Financeiro (...) É aquele exercido pelo poder Legislativo, mediante auxilio do Tribunal de Contas, sobre aspectos contáveis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder
O poder Executivo exerce controle interno, logo não exerce controle externo sobre ninguém! Ai que ódio ter errado isso!
IV. A fiscalização inclui o sistema de controle externo exercido por cada um dos Poderes em relação aos outros.
Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a AP exerce sobre sua própria atuação, ou seja, é controle interno. Di Pietro
Apesar de compreender, não concordo com o gabarito, uma vez que controle externo também é fiscalização. Como vamos adivinhar que só pq apareceu esse nome tá falando de controle interno?
Controle da administração é diferente de controle administrativo(interno).
No minimo o gabarito deveria ter sido alterado.
Gab. B
IV) Errada. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Questão pra errar mesmo ou chutar, sem condições !!
De acordo com o critério de classificação do controle dos atos administrativos segundo o momento de seu exercício, podemos identificar situações de controle:
Gabarito: A de andarilho
Classificação das formas de controle conforme o momento de exercício
Controle prévio ou preventivo (a priori)
Diz-se prévio o controle quando exercido antes do início da prática ou antes da conclusão do ato administrativo, constituindo-se em requisito para a validade ou para a produção de efeitos do ato controlado.
Controle concomitante
é exercido durante a realização do ato e permite a verificação da regularidade de sua formação.
Controle subsequente/ corretivo/ posterior
Mediante o controle subsequente é possível a correção de defeitos do ato, a declaração de sua nulidade, a sua revogação, a sua cassação, ou mesmo conferir eficácia ao ato.
Bibliografia: Direito Administrativo Descomplicado - 19edição - Cap. 13, p. 794 e 795
Bons estudos
=D
Trata-se de questão que explora o tema classificações das modalidades de controle dos atos da Administração Pública. A classificação que leva em conta o momento em que o controle é exercido abrange: i) controle prévio; ii) controle concomitante; e iii) controle posterior (ou a posteriori). De tal forma, a resposta correta está descrita logo na alternativa “a”.
Vejamos as demais opções:
Letra “b”: de ofício ou provocado corresponde à classificação quanto à iniciativa do controle.
Letra “c”: legislativo, judicial ou administrativo corresponde à classificação quanto à natureza do controlador.
Letra “d”: interno ou externo corresponde à classificação quanto à extensão do controle.
Letra “e”: de legalidade ou de mérito corresponde à classificação quanto à natureza do controle.
Refira-se, por fim, que todas as nomenclaturas acima mencionadas podem, é claro, apresentar variações a depender do doutrinador estudado. Seguiu-se, aqui, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2012, p. 943/947).
Gabarito: AEspécies de Controle:
Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode seradministrativo, legislativo ou judicial.
Quanto ao momento em que se efetua, pode ser prévio, concomitante ou posterior.
Exemplo de controle prévio é a previsão constitucional de necessidade de autorização ou aprovação prévia do Congresso Nacional para determinados atos do Poder Executivo (art. 49, II, III, XV, XVI e XVII; art. 52, III, IV e V). Exemplo de controle concomitante é o acompanhamento da execução orçamentária pelo sistema de auditoria. Exemplo de controle posterior é a anulação de um ato administrativo ilegal.
O controle ainda pode ser interno ou externo.
É interno o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro, como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta.
A Constituição Federal prevê o controle externo a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 71) e o controle interno que cada Poder exercerá sobre seus próprios atos (arts. 70 e 74). No artigo 74 é prevista a responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle quando, ao tomarem conhecimento de irregularidade, deixarem de dar ciência ao Tribunal de Contas.
O controle ainda pode ser de legalidade ou de mérito, sendo que o primeiro pode ser exercido pelos três Poderes, enquanto o segundo cabe à própria Administração.
Questão de português
correta pois, quanto ao momento, o controle pode ser classificado como prévio (controle preventivo realizado antes do início da prática do ato ou antes de sua conclusão), concomitante (ocorre durante o processo de formação do ato controlado) ou posterior (também chamado de subsequente, é o controle que ocorre após a conclusão do ato).
Acerca do controle da administração pública, julgue os itens a seguir.
O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito, exercido exclusivamente pelo Poder Executivo sobre suas próprias condutas.
O controle administrativo, exercido pela própria Administração Pública, seja direta ou indireta, é feito pelo poder que desempenhar função administrativa, e não só pelo Poder Executivo. Portanto, o Judiciário e o Legislativo, no exercício da função administrativa, também realizam controle administrativo.
E o controle administrativo exercido pelos poderes Judiciário e Legislativo, no âmbito das funções atípicas?
Errado.
EXECULTIVO (Fução Típica) = Controle Administrativo
LEGISLATIVO (Fução Atípica) = Controle Administrativo
JUDIDICIÁRIO (Fução Atípica) = Controle Administrativo
Comentário: Erick Alves
A primeira parte da assertiva (O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito...) está correta. Lembre-se de que o controle administrativo deriva do poder de autotutela, pelo qual a Administração pode anular atos ilegais (controle de legalidade) ou revogar atos inconvenientes/inoportunos (controle de mérito). Todavia, o restante da frase macula o quesito, pois o controle administrativo não é exercido exclusivamente pelo Poder Executivo, mas pela Administração Pública em sentido amplo, compreendendo, portanto, a administração direta e indireta de todos os Poderes e esferas de governo. Assim, por exemplo, o STF, integrante do Poder Judiciário, pode anular uma licitação promovida pelo próprio órgão para adquirir material de expediente, caso constate alguma ilegalidade no procedimento. Nesse exemplo, perceba que o STF está atuando como Administração Pública, ou seja, exercendo controle administrativo sobre suas funções administrativas, ainda que não faça parte do Poder Executivo.
Gabarito: ERRADO
A primeira parte da assertiva (O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito...) está correta. Lembre-se de que o controle administrativo deriva do poder de autotutela, pelo qual a Administração pode anular atos ilegais (controle de legalidade) ou revogar atos inconvenientes/inoportunos (controle de mérito).
Todavia, o restante da frase macula o quesito, pois o controle administrativo não é exercido exclusivamente pelo Poder Executivo, mas pela Administração Pública em sentido amplo, compreendendo, portanto, a administração direta e indireta de todos os Poderes e esferas de governo. Assim, por exemplo, o STF, integrante do Poder Judiciário, pode anular uma licitação promovida pelo próprio órgão para adquirir material de expediente, caso constate alguma ilegalidade no procedimento. Nesse exemplo, perceba que o STF está atuando como Administração Pública, ou seja, exercendo controle administrativo sobre suas funções administrativas, ainda que não faça parte do Poder Executivo.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
Todos os poderes exercem atividades administrativas e controlam seus próprios atos.
Errado.
O controle administrativo trata-se, realmente, de um controle de legalidade e de mérito. Por meio do controle de legalidade, o Poder Público deve anular os atos considerados ilegais. Por meio do controle de mérito, pode revogar os atos considerados inoportunos e inconvenientes. Tal forma de controle, contudo, não é exercida exclusivamente pelo Poder Executivo, mas sim também pelos demais Poderes, uma vez que em todos eles há, ainda que atipicamente, o desempenho de atividade administrativa.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
Comentário:
A primeira parte da assertiva (O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito...) está correta. Lembre-se de que o controle administrativo deriva do poder de autotutela, pelo qual a Administração pode anular atos ilegais (controle de legalidade) ou revogar atos inconvenientes/inoportunos (controle de mérito).
Todavia, o restante da frase macula o quesito, pois o controle administrativo não é exercido exclusivamente pelo Poder Executivo, mas pela Administração Pública em sentido amplo, compreendendo, portanto, a administração direta e indireta de todos os Poderes e esferas de governo. Assim, por exemplo, o STF, integrante do Poder Judiciário, pode anular uma licitação promovida pelo próprio órgão para adquirir material de expediente, caso constate alguma ilegalidade no procedimento. Nesse exemplo, perceba que o STF está atuando como Administração Pública, ou seja, exercendo funções administrativas, ainda que não faça parte do Poder Executivo.
Gabarito: Errado
ERRADO
OS PODERES JUDICIAL E LEGISLATIVO , PODEM EXERCER CONTROLE ADMINISTRATIVO SOBRE SEUS PROPIOS ATOS !
TODOS OS PODERES EXERCEM O CONTROLE ADMINISTRATIVO.
Comentários: de fato o controle administrativo é um controle de legalidade e mérito. No entanto, todos os Poderes exercem esse tipo de controle quando estiverem no exercício da função administrativa. Logo, não é exclusividade do Poder Executivo, o que torna a questão errada. Gabarito: errado.
GABARITO: ERRADO!
O controle administrativo é exercido em todos os Poderes em razão da função administrativa por eles desempenhada. É função típica do Poder Executivo e atipíca do Legislativo e Judiciário.
ERRADO
Todos os Poderes exercem esse tipo de controle quando estiverem no exercício da função administrativa.
Controle administrativo é um controle de legalidade e mérito.
No que concerne ao direito administrativo, julgue os itens a seguir.
O cidadão que denuncie ilegalidades e condutas abusivas praticadas por determinado servidor do TJDFT no exercício da função pública, mesmo não sendo diretamente afetado pela irregularidade perpetrada, deve fazê-lo por meio do instituto da reclamação.
A reclamação administrativa, no conceito de Di Pietro, citada por Souza, tem o seguinte conceito:
A reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um erro que lhe cause lesão ou ameaça de lesão. (SOUZA, 2004, p. 572).
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
Do que trata o art. 22: Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
O cidadão que denuncie ilegalidades e condutas abusivas praticadas por determinado servidor do TJDFT no exercício da função pública, mesmo não sendo diretamente afetado pela irregularidade perpetrada, deve fazê-lo por meio do instituto da reclamação.
O fato de denunciar ilegalidades e condutas abusivas de servidor público já nos leva ao entendimento que se trata de REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA e não de RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA (que difere da judicial, conforme já mencionado por alguns colegas).
A RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA serve para um administrado, particular ou servidor público, exigir algum direito, ou seja, tem relação direta com o administrado, sendo este mais um dos motivos de não ser RECLAMAÇÃO o instituto perguntado na questão, já que o enunciado diz que o cidadão não foi diretamente afetado pela irregularidade.
Espero ter contribuído!!
Realmente, Bruna Veiga se equivocou. A questão não tem nada a ver com a lei de improbidade administrativa, mas apenas com a teoria do controle da administração. Segundo Hely Lopes Meirelles:
A representação é a denuncia formal e assinada de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração, feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a ilegalidade apontada.
Já a reclamação é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado.
Deve fazê-lo pelo instituto da representação e não da reclamação.
Representação administrativa é a denúncia formal de irregularidades à Administração, feita por qualquer administrado. Não se exige interesse individual direto do indivíduo para efetuar a representação, que pode ser iniciada para combater ofensa a direitos coletivos ou difusos.
Por fim, reclamação administrativa é a oposição do interessado a atos da Administração que afetem diretamente seus direitos. Neste caso, há uma lesão ou ameaça de lesão a direito pessoal do administrado.
Não consegui perceber bem a diferença entre os institutos de representação e a reclamação. Alguém poderia me ajudar?
Obrigada!! Boa sorte a todos!!
Diferença entre reclamação e recurso administrativo?
Ambos são instrumentos de controle interno da Administração Pública. São exemplos (entre outros): direito de petição, reclamação administrativa, recurso administrativo, representação, pedido de reconsideração, recurso hierárquico, pedido de revisão etc.
Segundo Maria Sylvia, "a reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um erro que lhe cause lesão ou ameaça de lesão".
Já os recursos administrativos são opostos em face das decisões internas da Administração, nos quais se busca o seu reexame.
http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=243019
REPRESENTAÇÃO: qualquer pessoa que tenha notícia da ilegalidade e que levar o fato ao conhecimento da própria administração pública em que a situação ocorreu.
Portanto, não é por meio da reclamação, e sim REPRESENTAÇÃO.
UM BIZUZINHO...
Só RECLAMA (Instituto da Reclamação) quem tem DIREITO!!!
quem REPRESENTA (Instituto da Representação) é CIDADÃO!!!
Reclamação: É uma expressão bastante genérica que refere-se a qualquer forma de manifestação de discordância do administrado contra um ato da Administração.
Maria Sylvia Di Pietro formula definição ampla de reclamação: “é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause
lesão ou ameaça de lesão.”.
Representação: É a denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração.
Pequeno resumo a quem interessar:
a) Reclamação adm: servidor/particular manifesta inconformismo com alguma decisão adm que afete seus interesses;
b) Representação: denúncia por qualquer pessoa de irregularidade (ex: para o TCU);
c) Pedido de Reconsideração: à mesma autoridade que emite o ato;
d) Recurso hierárquico Próprio: reexame à autoridade hierárquica superior;
e) Recurso hierárquico Impróprio: dirigidos a org. especializados na apreciação de recursos específicos (sem hierarquia). Só é possível com previsão legal;
f) Revisão: rever sanções pelo surgimento de fatos novos (pode a qualquer tempo)
O cidadão que denuncie ilegalidades e condutas abusivas praticadas por determinado servidor do TJDFT no exercício da função pública, mesmo não sendo diretamente afetado pela irregularidade perpetrada, deve fazê-lo por meio do instituto da reclamação.
Neste caso seria a REPRESENTAÇAO, haja vista que não existe direitos os quais afetem diretamente o denunciante.
PELOS GÊNEROS DA ESPÉCIE RECURSOS ADMINISTRATIVOS, TEMOS A REPRESENTAÇÃO E A RECLAMAÇÃO.
reclamação administrativa
O administrado deseja que a Administração reveja um ato que esteja afetando um direito ou interesse próprio;
Representação Administrativa;
o administrado não está reclamando um direito seu afetado diretamente, mas apenas apresentando à Administração alguma irregularidade que entende que deve ser corrigida.
GABARITO: ERRADO
RECLAMAÇÃO-> Quando a pessoa é diretamente afetada pela irregularidade.
REPRESENTAÇÃO-> Quando a pessoa não é diretamante afetada pela irregularidade.
A representação é a denúncia de irregularidade, ilegalidade ou condutas abusivas feitas perante a própria administração.
Gabarito: Errado
Deve ser feita por meio da representação, que pode ser feita por qualquer do povo e não necessita que afete um direito seu.
Por meio de representação
O cidadão que denuncie ilegalidades e condutas abusivas praticadas por determinado servidor do TJDFT no exercício da função pública, mesmo não sendo diretamente afetado pela irregularidade perpetrada, deve fazê-lo por meio do instituto da reclamação.
O CORRETO SERIA POR MEIO DA REPRESENTAÇÃO.
Representação: denúncia sobre interesse coletivo.
Reclamação: denúncia sobre interesse individual.
Comentário:
O instrumento adequado para se fazer denúncias sobre irregularidades internas ou condutas abusivas da Administração Pública é a representação. Portanto, o quesito erra ao apontar que o instituto adequado seria a reclamação. A reclamação, por seu turno, é utilizada quando se quer manifestar discordância de algum ato praticado pela Administração que tenha afetado o interesse do reclamante. Ficamos assim, então: na representação, o interesse do administrado não necessariamente está em jogo (ele apenas denuncia alguma irregularidade de que tem conhecimento); já na reclamação, o interesse individual do administrado está presente.
Gabarito: Errado
Gabarito: Errado
Deverá ser feito por meio de representação.
Gabarito errado, ótima questão de analista.
Representação sendo afetado ou não pela irregularidade.
Reclamação é reclamar um direito, questionar, o direito foi afetado, a pessoa é diretamente afetada.
GABARITO ERRADO
O instrumento adequado para se fazer denúncias sobre irregularidades internas ou condutas abusivas da Administração Pública é a representação. Portanto, o quesito erra ao apontar que o instituto adequado seria a reclamação. A reclamação, por seu turno, é utilizada quando se quer manifestar discordância de algum ato praticado pela Administração que tenha afetado o interesse do reclamante. Ficamos assim, então: na representação, o interesse do administrado não necessariamente está em jogo (ele apenas denuncia alguma irregularidade de que tem conhecimento); já na reclamação, o interesse individual do administrado está presente.
Erick Alves | Direção Concursos
ERRADO!
Outra questão pra ajudar:
CESPE - 2018 - TCE/MG - Analista de Controle Externo
No controle administrativo, o meio utilizado para se expressar oposição a atos da administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado é denominado reclamação.
Comentário da Larissa Morais em 22 de Janeiro de 2016 às 11:59
Pequeno resumo a quem interessar:
a) Reclamação adm: servidor/particular manifesta inconformismo com alguma decisão adm que afete seus interesses;
b) Representação: denúncia por qualquer pessoa de irregularidade (ex: para o TCU);
c) Pedido de Reconsideração: à mesma autoridade que emite o ato;
d) Recurso hierárquico Próprio: reexame à autoridade hierárquica superior;
e) Recurso hierárquico Impróprio: dirigidos a org. especializados na apreciação de recursos específicos (sem hierarquia). Só é possível com previsão legal;
f) Revisão: rever sanções pelo surgimento de fatos novos (pode a qualquer tempo)
Comentários: na reclamação, o administrado está questionando um ato que afeta diretamente um direito seu, ou seja, a pessoa deve ser diretamente afetada pela irregularidade. Quando não há essa relação direta, o instrumento adequado é a representação. Logo, o item está errado. Gabarito: errado.
O instituto que deveria ser usado é a representação, o item está ERRADO.
Sendo direto ao ponto:
reclamação = interesse próprio
representação = ilegalidade
O instrumento adequado para se fazer denúncias sobre irregularidades internas ou condutas abusivas da Administração Pública é a representação. Portanto, o quesito erra ao apontar que o instituto adequado seria a reclamação. A reclamação, por seu turno, é utilizada quando se quer manifestar discordância de algum ato praticado pela Administração que tenha afetado o interesse do reclamante. Ficamos assim, então: na representação, o interesse do administrado não necessariamente está em jogo (ele apenas denuncia alguma irregularidade de que tem conhecimento); já na reclamação, o interesse individual do administrado está presente.
Representação
Errado. O cidadão deve usar o recurso representação e não reclamação.
A representação é a denúncia de irregularidade, ilegalidade ou condutas abusivas feitas perante a própria administração. Está prevista no artigo 74, § 2º da Constituição Federal, que estabelece que “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Ao passo que a reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um erro que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.
A reclamação administrativa, no conceito de Di Pietro, citada por Souza, tem o seguinte conceito:
A reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um erro que lhe cause lesão ou ameaça de lesão. (SOUZA, 2004, p. 572).
RECLAMAÇAO SEMPRE DEVE DIZER RESPEITO Á DIREITO PROPRIO!!!
Pequeno resumo :
a) Reclamação adm: servidor/particular manifesta inconformismo com alguma decisão adm que afete seusinteresses;
b) Representação: denúncia por qualquer pessoa de irregularidade (ex: para o TCU);
c) Pedido de Reconsideração: à mesma autoridade que emite o ato;
d) Recurso hierárquico Próprio: reexame à autoridade hierárquica superior;
e) Recurso hierárquico Impróprio: dirigidos a org. especializados na apreciação de recursos específicos (sem hierarquia). Só é possível com previsão legal;
f) Revisão: rever sanções pelo surgimento de fatos novos (pode a qualquer tempo)
ERRADO. É Representação.
Representação: denúncia feita por qualquer pessoa sobre irregularidades. Nessa situação, o administrado não está efetivando uma reclamação de um direito seu afetado diretamente, mas apenas apresentando à Administração alguma irregularidade que entende que deve ser corrigida.
Exemplo: Art. 74, §2º, da CF, estabelece que “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”.
Julgue os próximos itens, relativos ao direito administrativo.
No Brasil, não se conhece o controle externo popular da administração pública.
Q336588 - CESPE - 2013 - TCE-RO - "O direito de petição previsto constitucionalmente pode ser exercido tanto para a proteção de direitos individuais do peticionário quanto para a fiscalização de ilegalidades e abusos de poder" - Correto
Q318413 - CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo -"O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública." - Correto
Q327369 - CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - "Existem formas jurídicas de controle, como é o caso do controle judicial dos atos da administração, e formas administrativas de controle, como é o caso do pedido de certa comunidade à prefeitura de sua cidade para o asfaltamento das vias públicas de trânsito." - Correto
controle interno ---> realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes.
controle externo ---> quando o órgão fiscalizador se situa fora do Poder controlado.
Consoante Celso Antônio Bandeira de Mello: "o controle interno é aquele exercido pelos órgãos da Administração, como integrantes do aparelho do próprio poder; enquanto que o controle externo é aquele exercido por órgãos alheios à Administração".
Lembrando que a ação popular (art. 5, LXXIII, CF) não é o único exemplo de controle popular. Além dela, podemos citar também:
- Art. 31, parágrafo 3, CF, que determina que as contas dos municípios fiquem , durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
- Art. 74, parágrafo 2, CF, que estatui que "qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades peante o Tribunal de Contas da União".
Errado
O controle externo popular é o
previsto no artigo 31, §3º, da Constituição Federal, que determina que
as contas dos Municípios fiquem, durante sessenta dias, anualmente, à
disposição de qualquer contribuinte para o exame e apreciação, podendo
questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei. Não existindo lei
específica sobre o assunto, o controle poderá ser feito através dos
meios processuais comuns, como, por exemplo, o mandado de segurança e a
ação popular.
Gab. E. Temos como exemplo o mandato de segurança, a ação popular e o direito de petição, caso eu esteja falando besteira, corrijam, por favor.
Artigo 31, §3º, da Constituição Federal.
A seguir, alguns exemplos de ações de controle acessíveis a qualquer cidadão:
§ Denunciar irregularidades aos órgãos de controle externo (CF, art. 74, §2º);
§ Propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa (CF, art. 5º, LXXIII);
§ Examinar e questionar a legitimidade das contas de todas as esferas de governo, as quais ficarão à disposição de qualquer contribuinte no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável por sua elaboração (CF, art. 31, §3º; LRF, art. 49);
§ Conhecer e acompanhar, em tempo real, em meios eletrônicos de acesso público, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira (LC 131/2009);
§ Sugerir, criticar, reclamar ou informar a respeito de ato de gestão ou ato administrativo praticado por agente público jurisdicionado ao TCU, por meio da ouvidoria do Tribunal (Resolução TCU 214/2008).
Em relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta.
O controle interno é aquele que é exercido pela entidade ou órgão que é o responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura. O controle que as chefias exercem nos atos de seus subordinados dentro de um órgão público é considerado um controle interno. Segundo Marinela, todo superior hierárquico poderá exercer controle administrativo nos atos de seus subalternos, sendo, por isso, responsável por todos os atos praticados em seu setor por servidores sob seu comando.
Sempre será interno o controle exercido no Legislativo ou no Judiciário por seus órgãos de administração, sobre seus servidores e os atos administrativos praticados por estes.
A Constituição Federal, em seu artigo 74, determina que deverá ser mantido pelos Poderes sistemas de controle interno, estabelecendo alguns itens mínimos que este controle deverá ter como objeto, conforme exposto abaixo:
“Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.”
Em seu parágrafo primeiro, fica estabelecido que “Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária”. Ou seja, se torna obrigatório a denúncia de qualquer irregularidade encontrada para o TCU.
CONT.
Em relação ao controle da administração pública, é correto afirmar que: O controle da administração pública pode ser interno e externo.
Em relação ao controle externo e interno da administração pública, julgue os próximos itens.
O controle interno somente pode ser exercido por iniciativa própria, enquanto o controle externo pode ser exercido por iniciativa própria ou mediante provocação.
ambos agem por oficio ou provocado.
ERRADO
Os controles interno e externo podem ser exercidos de ofício ou por provocação da parte interessada.
Afirmar isto não significa afirmar que o controle judicial se dará por oficio... não misturemos as bolas, concurseiro.
Controles externo e interno podem acontecer de ofício ou mediante provocação, mas o controle externo do judiciário apenas mediante provocação.
Controle Externo: ofício e provocação
CONTROLE EXTERNO do Poder Judiciário: provocação
Controle Interno: ofício e provocação
SÚMULA 473 - STF [ SÍNTESE ]
NOTAS:
Exemplos e aplicações:
---
Fonte: anotações diversas;
Com relação aos conceitos, tipos e formas de controle da administração pública, julgue os itens subsequentes.
O controle exercido pela administração direta sobre as entidades descentralizadas da administração, lato sensu, não é considerado controle interno.
De acordo com Celso de Melo, é controle interno exterior.
Deve-se ficar atento que o Cespe vem mudando seu posicioamento (apesar de divergências):
______________________________________
Ano: 2016 / Banca: CESPE / Órgão: PC-GO / Prova: Agente de Polícia Substituto
Acerca do controle da administração, assinale a opção correta.
a) O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa. CORRETO.
_______________________________________
Ano: 2014 / Banca: CESPE / Órgão: TJ-SE / Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Com relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta.
d) Controle interno consiste no controle exercido pela administração direta sobre os atos praticados por seus órgãos e pelas entidades da administração indireta. ERRADO
O CESPE vem mudando entendimento. Nas questões mais recentes vem adotado a posição de que o controle finalistico é uma espécie de controle EXTERNO.
Vamos indicar para comentário...
Para Di Pietro e Carvalho Filho é Controle Externo (entendimento majoritário e atualmente do Cespe).
Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo é Controle Interno.
Toda hora a CESPE muda o entendimento disso.
Pra mim, seria controle finalistico. Ou nao?
A CESPE VEM CONSIDERANDO QUE O CONTROLE EXERCIDO PELA ADM. DIRETA SOBRE A INDIRETA É CONTROLE INTERNO! É SÓ OBSERVAR NA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES.
Nas questões atuais o CESPE vem entendendo que o controle finalístico é uma espécie de controle EXTERNO.
Alô, administradores do QCONCURSOS, favor colocar a questão como "desatualizada", uma vez que a banca CESPE mudou seu entendimento. Favor também acionar algum professor para comentar. O QCONCURSOS é muito bom, mas peca em uma coisa: as questões mais polêmicas não são muito comentadas pelos professores, na minha impressão.
Q19742 Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Assessor Técnico Jurídico
Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outro, OU pela administração direta sobre a indireta.
certo
Cespe fazendo cada vez mais o concurso publico parecer uma loteria.
Confuso em..
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 3
Com relação aos conceitos, aos tipos e às formas de controle, julgue o item a seguir.
O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios atos e sobre as atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela vinculadas. CORRETO
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Agente de Polícia Substituto
Acerca do controle da administração, assinale a opção correta.
a)O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa.GABARITO
Para Di Pietro e Carvalhinho, o controle exercido pela Administração direta sobre a indireta é controle externo. Já para Celso Antônio Bandeira de Mello, trata-se de um controle interno. (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado)
AUTO-TUTELA X TUTELA ⇒ CONTROLE INTERNO
⇒ O poder de autotutela permite à administração pública rever os seus próprios atos quando estes forem ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
⇒ O poder de tutela consiste na fiscalização exercida por órgão da administração direta sobre entidade da administração indireta, nos termos definidos em lei, para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais.
⇒ TUTELA = Controle da ADM DIRETA SOB ADM INDIRETA ⇒ CONTROLE INTERNO
⇒ AUTOTUTELA= Poder que a ADM. PÚB. tem de anular ou revogar os próprios atos, quando inoportunos ou inconvenientes.
As pessoas integrantes da administração indireta podem ser autorizadas e instituídas somente por lei, cujo teor deverá abordar a atividade descentralizada a ser exercida, e serão submetidas ao controle da administração direta da pessoa política a que são vinculadas.
O controle externo da Administração Pública.
C) somente poderá ser efetuado pelo Poder Judiciário.
ERRADA. O Legislativo pode efetuar o controle externo: art. 71 da CF.
D) poderá implicar em supressão da separação de Poderes.
ERRADO. Tenta-se colocar um equilíbro entre os Poderes.
E) não é uma decorrência da titularidade da competência administrativa.
CERTA. Se o controle externo fosse de titularidade da Administração Pública, a CF não teria mencionado expressamente sobre o controle efetuado pelos demais Poderes.
Acabei acertando a questão por entender que a alternativa a) estaria dizendo que tanto o controle (externo) pelo Poder Legislativo quanto pelo Judiciário poderia adentrar a análise de conveniência e oportunidade do ato, o que, como todos sabem, não é permitido ao Poder Judiciário. Abraços.
Abraços
Quando o Judiciário analisa a proporcionalidade da medida imposta pela Administração ele interfere no mérito, ou não? Acredito que a letra A traga a regra, sendo essa que apontei uma exceção, pois o que não cabe ao Judiciário é aplicar medida que compete à Administração, mas poderá determinar que ela a corrija para maior ou menor grau. Alguém me corrija... =)
o gabarito está correto sim, letra E.
O controle pode ser interno ou externo, o externo não necessariamente é o do legislativo, ele é uma espécie de externo. Olha o conceito de controle externo por Maria Sylvia: "O controle ainda pode ser interno ou externo, consoante decorra de órgão integrante ou não da própria estrutura em que se insere o órgão controlado . É interno o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro; como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta." (M. Sylvia, 2014)
E quando o Senado federal avalia a lista de nomes indicados pelo poder executivo?? Se isso não é controle externo de mérito, não sei o que é!
A meu ver a questão está mal formulada. O Legislativo, que exerce controle externo sobre o Executivo, por exemplo, não está controlando o mérito ao autorizar ausências da presidente do país por mais de 15 dias, aprovar nomeações da presidente (Senado), concessões ...? Por eliminação, poderia se chegar à E, mas penso que a A está correta também.
Têm pessoas dando LIKE em coisa errada em. kkkkkk
Gabarito letra E.
• CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.
- exercido de forma integrada entre os Poderes
• CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou.
- controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais;
- sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo;
• CONTROLE DO MÉRITO: Verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário.
FONTE: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica#sthash.W3si7khV.dpuf
O controle legislativo, que é EXTERNO, analisa aspectos de LEGALIDADE E DE MÉRITO! Portanto, a letra A TÁ corretaaaa
"Não é uma decorrência da titularidade da competência administrativa". De fato, a CF prevê o controle exercido pelos órgãos do poder judiciário e do poder executivo, sendo assim não é competência exclusiva administrativa.
é apenas uma dúvida mesmo...
Creio que o Tribunal de Contas avalie a oportunidade e conveniência...se o raciocínio estiver errado em alguém puder auxiliar, agradeço.
Igor, acredito que a questao aborde o conceito controle externo de forma mais ampla (ou seja, de um Poder sobre o outro).
Nesse caso, quando diz que o controle externo poderá adentrar a análise de conveniência e oportunidade há um erro, porque o Judiciário, por exemplo, náo poderá adentrar nesse mérito, via de regra.
Questão
O controle externo da Administração Pública.
a) poderá adentrar a análise de conveniência e oportuni- dade do ato.
LETRA A) INCORRETO. O ato não tem problema com a legalidade, de acordo com o ordenamento jurídico, mas não mais oportuno, não mais convenitne mantê-lo. Então a administração pode revogar aquele ato que ela acha inoportuno, inconveniente. O controle de mérito, é praticado apenas pela própria administração em relação aos seus atos. Quem pode dizer se um ato é inconveniente ou inorportuno? A própria administração, que foi quem o criou. Apenas a própria administração pode rever seus atos.
POde ser a administração dentro do poder executivo (que tipicamente adminstra), pode ser a administração dentro do poder judiciário.
LETRA E) Controle administrativo trata-se do controle que a pŕopria administração faz em relação aos seus atos, derivado do seu poder de autotutela. A administração tem o poder dela mesma controlar os seus atos. Então o controle administrativo (que é diferente do controle da administração), não ocorre somente dentre do poder executivo, que é quem tipicamente administra. Temos controle dentro do poder executivo, dentro do legislativo e dentro do judiciário. Pois dentro destes pode também tem admministração.
O controle acimistrativo é sempre um controleINTERNO, pois neste caso um poder não fará controle sobre o outro. Cada adminstração de cada um dos poderes exercerá controle dos seus próprios atos.
A titularidade do controle externo é do Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (…)
Ramon De Souza Campos Martins 26 de Janeiro de 2021 às 18:01
O controle externo da Administração Pública vem previsto no art. 70 e seguintes da Constituição da República:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Em que pese a Constituição atrelar o controle externo ao Congresso Nacional, no âmbito federal, este pode se dar por outras entidades, a exemplo do Ministério Público e, até mesmo pelo Poder Judiciário quanto a aspectos de legalidade, mediante provocação (é claro).
Dessa forma, dentre as assertivas, a que se mostra correta é a letra E, pois controlar externamente não pressupõe a própria competência administrativa, mas sim, ente diverso que o controle.
Quanto às demais, vejamos:
A. Não pode adentrar na análise da conveniência e oportunidade, haja vista estar reservada ao gestor.
B. Não é vedado ao MP, conforme explicado.
C. Vide explicação.
D. Não implica supressão de Poderes, mas sim valoriza a Teoria dos freios e contrapesos.
Gabarito: letra E.
No que se refere ao controle da atividade financeira do Estado, julgue o seguinte item.
O controle da economicidade implica eficiência na gestão financeira e na execução orçamentária, consubstanciada na relação custo-benefício em contraponto à discricionariedade administrativa.
CORRETO.
Vamos compreender a questão como um todo. Quando a questão fala que "se opõe à discricionariedade administrativa", segundo Di Pietro (2014:814) temos que "a economicidade envolve também o mérito", logo quando aplicamos a economicidade estamos verificando se determinado órgão procedeu na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, uma adequada relação custo-benefício.No que se refere ao controle da atividade financeira do Estado, é correto afirmar que: O controle da economicidade implica eficiência na gestão financeira e na execução orçamentária, consubstanciada na relação custo-benefício em contraponto à discricionariedade administrativa.
O sentido de contraponto na MINHA visão:
O administrador tem a discricionariedade de avaliar o melhor caminho. O órgão de controle, do outro lado, tem a missão de "reavaliar" as escolhas do administrador sob a ótica da economicidade.
O controle exercido por determinado órgão público sobre os seus departamentos denomina-se controle.
Alexandre Mazza afirma em seu livro "Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014" que o controle administrativo quanto à extensão, pode ser dividio em controle externo e controle interno, vejamos:
a) controle interno: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados;
b) controle externo: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração.
O enunciado narra claramente hipótese de controle
interno, isto é, aquele que um dado Poder da República exerce sobre seus
próprios atos, baseado em uma relação de subordinação hierárquica. Trata-se de
controle amplo, que comporta tanto aspectos de mérito, como de legalidade. Pode
ser exercido de ofício, baseado no poder de autotutela da Administração, mas
também admite, é claro, prévia provocação de interessados. Sobre o tema, José
dos Santos Carvalho Filho assim se posiciona: “Controle interno é aquele
exercido por órgãos de um Poder sobre condutas administrativas produzidas
dentro de sua esfera. Desse modo, o controle que um órgão ministerial exerce
sobre os vários departamentos administrativos que o compõem se caracateriza
como interno, e isso porque todos integram o Poder Executivo.” (Manual de
Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 943) A resposta correta, portanto,
é mesmo a letra “a”.
Gabarito: A
2) quanto à extensão:
a) controle interno: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes.
Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados;
b) controle externo: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado.
Exemplo: anulação judicial de ato da Administração;
Gente... mole né.. A questão falou de SEUS DEPARTAMENTOS... ou seja é interno !
ATENÇÃO :
Alguns autores conceituam controle interno como aquele que é exercido pela entidade ou órgão que é o responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura. Sem embargo, tal conceito não se mostra exato. A apreciação, pelo Tribunal de Contas, da legalidade do ato de aposentadoria de servidor do próprio Tribunal, nos termos do art. 71, inciso III, da Constituição Federal, é exemplo de controle externo e não interno. O mesmo se diga da anulação, pelo Poder Judiciário, de ato praticado por servidor do próprio Poder.
Neste sentido infere-se que, não há diferença entre controle interno e controle administrativo. Controle administrativo ou interno é o que se desenvolve dentro de uma Administração Pública, ou seja, dentro da Administração Pública de um Poder.
Como a banca CESPE cita Di Pietro, fica o conceito da renomada administrativista.
Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma ser “interno o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes” e “externo o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro; como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta”.O cespe quando é prova para nível médio coloca "pra descer" nas questões, e numa prova para Auditor Fiscal coloca uma dessas. Brincadeira viu!
E essa questão foi para auditor fiscal da receita estadual feita pela CESPE! Nem parece viu...
Letra A!!! Interno ...
Cespe O.o Elaborando uma questão ridícula dessas?!
Letra A.
a) Se estamos diante de um órgão que está fiscalizando os seus departamentos, o controle em questão é tipicamente interno, ou seja, dentro do mesmo Poder.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
Comentário:
A questão aborda a classificação do controle segundo o posicionamento do órgão controlador em relação ao controlado. Por esse critério, o controle pode ser interno ou externo, consoante decorra de órgão integrante ou não da própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle exercido por determinado órgão público sobre os seus departamentos denomina-se controle interno, eis que representa o controle de um órgão sobre outro integrante da sua própria estrutura.
Gabarito: alternativa “a”
Não acredito que errei essa... Uma a menos que errarei na prova!
Excesso de confiança leva ao erro, humildade te leva ao exito.
O controle exercido por determinado órgão público sobre os seus departamentos denomina-se controle interno.
Com relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta à luz da interpretação doutrinária do direito administrativo.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a
finalidade de:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado;
Letra "A": Devido ao princípio da intranscendência das penas, na CF não é atribuída aos encarregados do controle interno responsabilidade solidária em relação às ilegalidades que deixarem de denunciar. ERRADA
CF, Art. 74, § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Princípio da intranscendência da pena: art. 5º, XLV da CF, que declara: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"
Trata-se do Princípio da Intranscendência, que preconiza a impossibilidade de se propor ou estender os efeitos da pena para terceiros que não tenham participado do crime. Também denominado princípios da personalidade da pena ou da pessoalidade, a sua aplicação no caso concreto é bastante extensiva, assim como suas conseqüências.
http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-intranscendencia-no-direito-penal/67179/#ixzz394kuTXOD
POR QUE NÃO A LETRA (D)?
Sobre a letra "A"...
Em verdade quem comete a irregularidade ou ilegalidade responderá pelo crime.
Quem tomou conhecimento e não falou vai responder solidariamente por não ter falado e não por que o outro praticou o ilicito.
E afinal de contas, o principio da intranscendencia é relativo a penas e não a ilicitos!
Pessoal, não entendi. O gabarito oficial desta prova considera a letra c como correta.
Letra D: Incorreta, pois, não tem superioridade hierárquica sobre os demais órgão, todos os órgãos tem essa função. Na letra C: Incorreta devido o legislativo ter competências políticas e financeiras...
Questão nº 57 da prova, gabarito: ''E''
A - ERRADO - Art.74 § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
B - ERRADO - O fato de competir ao Parlamento o julgamento das contas do chefe do Executivo é o traço mais notável do porquê lhe cabe a titularidade do controle externo sobre a administração pública, quando o julgamento dos demais administradores cabe exclusivamente ao TCU. Trata-se de controle de um Poder sobre outro Poder diretamente.
C - ERRADO - O poder legislativo exerce duas formas de controle sobre a administração pública: o controle político e o controle financeiro.
D - ERRADO - Os órgãos dotados de competência específica realizam uma tarefa de fiscalização permanente e contínua, para detectar eventuais irregularidades e prevenir desvios ou ilegalidades. Esses órgãos não são investidos de superioridade sobre os demais, o que significa ausência de competência para, em nome próprio, desfazer atos reputados como viciados. Esses órgãos são investidos do poder de representar às autoridades competentes (inclusive àquelas externas à Administração Pública) sobre a ocorrência de ações ou omissões reputadas viciadas.
E - CORRETO - Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: II- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Qual é o erro da B?
Quanto à letra B:
O controle externo lato sensu decorre de lei, o pulo do gato é que especificamente o controle legislativo é que necessariamente deve estar previsto na CF e não pode ser disciplinado por lei, sob pena de ofensa princípio das separação dos poderes.
e)
De acordo com a CF, o Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário devem manter, de forma integrada, um sistema de controle interno com a finalidade de comprovar a legalidade e avaliar os resultados da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Com relação ao controle da administração pública, à luz da interpretação doutrinária do direito administrativo, é correto afirmar que: De acordo com a CF, o Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário devem manter, de forma integrada, um sistema de controle interno com a finalidade de comprovar a legalidade e avaliar os resultados da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
A propósito do controle da administração pública, assinale a opção correta.
a Quanto ao âmbito do controle, restará configurado o denominado controle por vinculação quando, por exemplo, o chefe do Poder Executivo anular ato praticado por secretário de Estado, diante da relação de vinculação mantida entre as referidas autoridades. NÃO!!!! Neste controle, não se é caracterizado como subordinação hierárquica, significa dizer que se trata da influencia exercida pela administração direta sobre as entidades descentralizadas. Ex: ministro do Estado fiscalizando autarquia a ele ligada.
b No controle administrativo, o recurso hierárquico próprio é entendido como o endereçado à autoridade superior àquela da qual emanou o ato recorrido, cujo cabimento estará condicionado à existência de previsão legal expressa. Não precisa de expressa previsao legal!!!!!
Como tal recurso é inerente à organização escalonada
da Administração, pode ser interposto sem necessidade de previsão legal.
Exemplo: recurso contra autuação dirigido à chefia do setor de fiscalização;
c O controle judicial dos atos da administração pública pode ser prévio ou posterior à prática do ato objeto de controle e pode ser exercido de ofício ou mediante provocação. De ofício Não!! Ele tem de ser provocado.
O controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação,podendo ser prévio ou posterior. Como o Brasil adota o modelo inglês da jurisdição una, e não o modelo francês do contencioso administrativo, todas as causas são decididas pelo Poder Judiciário, mesmo aquelas que envolvam interesse da Administração.
d)Quanto à iniciativa do controle, a administração pública não poderá, de ofício, instaurar processo disciplinar para apuração de falta funcional praticada por servidor público, por se tratar de tema inserido unicamente no âmbito do controle provocado. PODERÁ INSTAURAR DE OFÍCIO SIM
O controle administrativo é fundamentado no poder de autotutela que a
Administração exerce sobre seus próprios atos. Tem como objetivos a confirmação,
correção ou alteração de comportamentos administrativos
Fonte: Mazzae) É possível a impetração de mandado de segurança pelo servidor público para viabilizar controle judicial acerca do ato administrativo que o tenha demitido do serviço público, mediante processo administrativo disciplinar. CERTO!
a) o controle é por subordinação e não por vinculação.
b) não é condicionado à existência de previsão legal expressa.
c) a priori, o controle judiciário é inerte, deve ser feito mediante provocação.
d) poderá a administração pública de ofício instaurar processo disciplinar, pois não se tratan de âmbito do controle provocado.
e) certo, pois na situação descrita o mandado de segurança por proteger o direito líquido e certo do servidor caso sua demissão por meio do processo disciplinar contenha vício quanto a legalidade.
ALTERNATIVA E
De fato, segundo Di Pietro (2014:816) "De nada adiantaria sujeitar-se a Administração Pública à lei se seus atos não pudessem ser controlados por um órgão dotado de garantias de imparcialidade que permitam apreciar e invalidar os atos ilícitos por ela praticados".
Mandado de segurança (art. 5º, LXIX, da CF e Lei n. 12.016/2009): impetrado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O mandado de segurança tem a peculiaridade de somente admitir a produção de prova documental pré-constituída, sendo nele inviável a dilação probatória, isto é, a produção de outros meios de prova para fundamentar a pretensão do impetrante.
Quanto ao uso do mandado de segurança, merecem destaque os seguintes entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal:
1) Não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula n. 266).
2) Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula n. 267).
3) Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado (Súmula n. 268).
4) Mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança (Súmula n. 269).
Esse MS não demandaria dilação probatória? Fiquei na dúvida.
Eu achei a "e" a mais plausível, mas como ela não tinha falado em vício nem nada me pareceu que era uma pegadinha. Eu já não sei mais como devo raciocinar com a cespe.
Na letra A: Caso o texto falasse em Controle por Vinculação ou relação de Vinculação à uma Autarquia, estaria certo?
Olá Guerreiros...
LETRA B: Importante destacar que no controle administrativo quanto se trata de recurso hierárquico existe SIM a divisão entre o recurso hierárquico PRÓPRIO e recurso hierárquico IMPRÓPRIO:
PRÓPRIO: é o recurso dirigido diretamente ao chefe imediato, dentro da própria estrutura administrativa
IMPRÓPRIO: é dirigida ao chefe superior, fora da sua estrutura administrativa e necessita de autorização legal
Ou seja, a questão tentou mesclar os conceitos, por isso está incorreta.
Foco,Força e Fé!
Correto Henry Chasse, o correto na letra A seria controle por subordinação
SOBRE O ITEM "B":
RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO: É O DIRIGIDO À AUTORIDADE OU INSTÂNCIA IMEDIATAMENTE SUPERIOR, DENTRO DO MESMO ÓRGÃO EM QUE O ATO FOI PRATICADO.
REC. HIERÁRQUICO. IMPRÓPRIO: SÃO OS DIRIGIDOS A ÓRGÃOS ESTRANHOS ÀQUELE DE ONDE SE ORIGINOU O ATO IMPUGNADO.
OBS: OPORTUNO SALIENTAR QUE O ÓRGÃO AO QUAL O RECURSO É ENDEREÇADO PODE PERTENCER À MESMA PESSOA JURÍDICA, PORÉM, SEM RELAÇÃO DE HIERARQUIA.
O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE O RECURSO PRÓPRIO NECESSITA DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, QUANDO, EM VERDADE, É O RECURSO IMPRÓPRIO QUE FAZ TAL EXIGÊNCIA.
TRABALHE E CONFIE.
PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO: JURISPRUDÊNCIA STF, 2ª Turma, MS 25910 (17/04/2012): Foi decidido que: a) O suposto vício na sindicância não contamina o processo administrativo disciplinar, desde que seja garantida oportunidade de apresentação de defesa com relação aos fatos descritos no relatório final da comissão; b) Em processo administrativo disciplinar, o servidor defende-se dos fatos que cercam a conduta faltosa identificada, e não da sua capitulação; c) O mandado de segurança não serve para avaliar a oportunidade e a conveniência da demissão, pois requer a comprovação de plano do direito alegado; e d) Não existe vício decorrente da aplicação, a um mesmo fato capaz de levar à demissão, de dispositivos normativos que preveem sanções de outro tipo, ainda que menos graves.
RESUMINDO: Embora a alternativa E) seja a resposta menos errada, acredito que deva ser interpretada no sentido do cabimento do remédio constitucional não no de sua eficácia, haja vista o julgado exposto. Se alguém puder colaborar de modo melhor, desde já agradeço....
tudo vai dar certo!!!
Ótima questão, ideal para se guardar nos cadernos para futuras revisões!
O PODER JUDICIARIO ( NO CONTROLE ADM.) NÃO REAGE DE OFICIO. ( fazia tempo que não via isso, já havia esquecido!).
GABARITO '''E'''
o recurso próprio não depende de previsão, aja vista que decorre da hierarquia.
lembrando que a hierarquia é:
automática
absoluta
plena
A propósito do controle da administração pública, é correto afirmar que: É possível a impetração de mandado de segurança pelo servidor público para viabilizar controle judicial acerca do ato administrativo que o tenha demitido do serviço público, mediante processo administrativo disciplinar.
De acordo com a separação de poderes constitucional- mente estabelecida, a função de administrar incumbe ao Poder Executivo. A Administração pública, no desempenho das tarefas inerentes a essa função
ALTERNATIVA "B"
Dicção da cabeça do art. 70 de nossa maltratada Constituição Federal:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Alternativa com texto muito mal escrito
A está errada por não estar, a Administração, sujeita a controle do Poder Judiciário?
Ao meu ver, a alternativa A está incorreta por dois motivos:
i) porque aponta como sendo hipótese de controle externo da Administração Pública o exercido por órgãos que integram sua própria estrutura, o que, na verdade, é caso de controle interno;
ii) porque diz que - no controle exercido sobre os atos da Administração Pública - a análise de mérito feita pelo Tribunal de Contas é mais restrita que o controle desempenhado pelo Poder Judiciário, quando, contudo, é mais ampla, a teor do disposto no art. 70 da Constituição da República:
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Gabarito B.
a) admite controle do poder externo, tanto dos órgãos que integram a estrutura da Administração, quanto do Tribunal de Contas, cuja análise de mérito é mais restrita que o controle desempenhado pelo Poder Judiciário, que o faz sem distinção. ERRADA. O controle exercido por órgãos que integram a própria Administração é chamado de controle interno não externo. E ainda, o controle exercido pelo Poder Judiciário analisa, exclusivamente, a legalidade ou a legitimidade do ato, e nunca o mérito.Fiquei com dúvidas.
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
EQUIVALE a
b) submete-se a controle externo exercido pelo Legislativo, com auxilio do Tribunal de Contas, que pode abranger análise de critérios que excedem a legalidade, tal como economicidade.
No contexto o que seria a ECONOMICIDADE?
1) Um critério que excede (ou que pode exceder) a legalidade?
2) Uma análise de critérios que excedem a legalidade?
Sobre o controle de Mérito:
O controle de mérito tem como objetivo a verificação da eficiência, da oportunidade, da conveniência e do resultado do ato controlado. Conforme Hely Lopes Meirelles, “a eficiência é comprovada em face do desenvolvimento da atividade programada pela Administração e da produtividade de seus servidores”.
Ele normalmente é de competência do próprio Poder que editou o ato. Todavia, existem casos expressos na Constituição em que o Poder Legislativo deverá exercer controle de mérito sobre atos que o Poder Executivo praticou, caso este previsto no artigo 49, inciso X:
“Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;”
Segundo grande parte da doutrina, não cabe ao Poder Judiciário exercer esta revisão, para não violar o princípio de separação dos poderes. Quando o Poder Judiciário exerce controle sobre atos do Executivo, o controle será sempre de legalidade ou legitimidade.
Entretanto, pelo fortalecimento dos princípios fundamentais da administração como o da moralidade e eficiência, e os princípios constitucionais implícitos da razoabilidade e da proporcionalidade, existe atualmente, nas palavras de Alexandrino e Paulo, “uma nítida tendência à atenuação dessa vedação ao exercício, pelo Poder Judiciário, do controle de determinados aspectos de alguns atos administrativos, que costumavam ser encobertos pelo conceito vago de ‘mérito administrativo’”.
Portanto, hoje em dia o Poder Judiciário pode invalidar um ato administrativo de aplicação de uma penalidade disciplinar, por considerar a sanção desproporcional ao motivo que a causou, por exemplo. Quando o Judiciário se utiliza do controle de mérito, ele está declarando ilegal um ato que estará ferindo os princípios jurídicos básicos, como no exemplo acima, o da razoabilidade. Cabe também lembrar que o Judiciário não poderá revogar o ato administrativo, e sim apenas anulá-lo.
fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667
Resposta: B.
O art. 70, caput, da Constituição da República apresenta um importante dispositivo no que se refere ao controle da Administração Pública, apresentando o controle, quanto à natureza, em contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial. O mencionado dispositivo ainda aborda os aspectos da fiscalização quanto à legalidade, legitimidade economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Devemos verificar que a economicidade não invade o mérito da decisão administrativa. Isso porque os resultados da decisão devem ser analisados sob o ponto objetivo. Por exemplo, se um agente adquiriu um número excessivo de medicamentos, que não poderão ser utilizados antes do vencimento, o ato será antieconômico, pois terá como consequência o desperdício de recursos públicos. Nesse caso, a decisão discricionária teve um resultado objetivamente antieconômico. Da mesma forma, a aquisição de veículo por um valor acima do preço de mercado é um ato antieconômico.
Fonte: prof. Herbert Almeida (Estratégia).
O controle exercido pelo Poder Legislativo (TCU) admite análise de mérito (discricionariedade), é isso mesmo?
Há exceções quanto o alcance da análise do mérito relativo ao controle de legalidade do mesmo, mas não é vedado análise do mérito em casos específicos, entenda-se exceçoes.
Leonardo, acho que não, porque sendo o tribunal de contas orgão do legislativo isso iria ferir frontal separação de poderes. O controle quando à discricionariedade deve se ater ao juízo de legalidade.
Pessoal, o comentário da Mara Lima é muito bom, mas fiz uma questão imediantamente anterior á esta, cuja resposta admite a analise do porde Judiciário nos aspectos técnicos do mérito. Questão Q373365 - do mesmo concurso.
Mas a FCC não se posiciona. Na Q361164 - esta como incorreta a afirmação: II. Em situações excepcionais, o Poder Judiciário poderá apreciar os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração pública, conhecidos como mérito (oportunidade e conveniência).
Leovania, não entendi seu apontamento. Pois continua correto o que a Mara lima disse
"Pessoal, o comentário da Mara Lima é muito bom, mas fiz uma questão imediantamente anterior á esta, cuja resposta admite a analise do porde Judiciário nos aspectos técnicos do mérito. Questão Q373365 - do mesmo concurso.
Mas a FCC não se posiciona. Na Q361164 - esta como incorreta a afirmação: II. Em situações excepcionais, o Poder Judiciário poderá apreciar os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração pública, conhecidos como mérito (oportunidade e conveniência). "
Você diz que a resposta admite análise do poder judiciário quanto aos aspectos técnicos do mérito mas na própria questão mostra que está INCORRETA. Mostrando que o poder Judiciario não pode apreciar os aspectos de mérito. Portanto Mara lima está correta ao afirmar que "controle externo do Poder Judiciário (em que não é admitido o controle de mérito)"
Para melhor entendimento >>• CONTROLE DO MÉRITO da ADM PUBLiCA: é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário.
Espero ter ajudado
O controle de economicidade, exercido pelo Poder Legislativo (TCU), envolve também questão de mérito, para verificar se o órgão procedeu, na aplicação de despesas públicas, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, uma adequada relação custo-benefício. Por isso que se fala que no controle do Poder Legislativo há análise de legalidade e mérito dos atos Administrativos.
Bons estudos.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
a)
admite controle do poder externo, tanto dos órgãos que integram a estrutura da Administração, quanto do Tribunal de Contas, cuja análise de mérito é mais restrita que o controle desempenhado pelo Poder Judiciário, que o faz sem distinção.
b)
submete-se a controle externo exercido pelo Legislativo, com auxilio do Tribunal de Contas, que pode abranger análise de critérios que excedem a legalidade, tal como economicidade. => LOGO, A ECONOMICIDADE FAZ PARTE DO PODER DISCRICIONÁRIO. ISSO NAO IMPEDE O TCU A ANALISAR PRA VER SE EXCEDEU OS LIMITES DISCRICIONARIOS. A PARTIR DO MOMENTO EM QUE DER PREJUIZO À ADMINISTRAÇÃO, O TCU PODE ADENTRAR NO CONTROLE EXTERNO.
c)
submete-se a controle externo do Poder Judiciário, vedada interferência de outros órgãos ou entes, ainda que da mesma esfera de governo, em especial quando se tratar de atuação discricionária.
d)
admite controle interno de outros órgãos, entes ou Poderes, vedado controle externo no que se refere aos aspectos discricionários da atuação.
e)
submete-se a controle interno, pelos órgãos que integram sua própria estrutura, e a controle externo, desempenhado pelo Tribunal de Contas e pelo Poder Judiciário, vedada análise de qualquer aspecto discricionário.
LETRA B
Segundo Di Pietro o TCU exerce : "Controle de economicidade, que envolve também questão de mérito, para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, uma adequada relação custo-benefício. (2013, p.825).
De acordo com a separação de poderes constitucionalmente estabelecida, a função de administrar incumbe ao Poder Executivo. A Administração pública, no desempenho das tarefas inerentes a essa função submete-se a controle externo exercido pelo Legislativo, com auxilio do Tribunal de Contas, que pode abranger análise de critérios que excedem (tem mais do que) a legalidade, tal como economicidade.
Fonte: Controle da Administração Pública.docx - Scribd
GABARITO LETRA B
CF
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
MACETE QUE APRENDI NO QC: '' RENÚNCIA DE RECEITA DA APLICAÇÃO DO LELEECO ''
RENÚNCIA DE RECEITAS
DA
APLICAÇÃO DAS SUBVENÇÕES
LEGALIDADE
LEGITIMIDADE
ECONOMICIDADE
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU
GABARITO: B
GABARITO: LETRA B
Seção IX
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
FONTE: CF 1988
No que concerne à licitação, ao controle da administração pública e ao regime jurídico-administrativo, julgue os itens de 57 a 60.
As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas
CERTA
Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. Na esfera federal esse controle é denominado supervisão ministerial pelo Decreto-lei 200/67. Abrange os órgãos da Administração Direta ou centralizada e as pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta ou descentralizada.
O controle sobre os órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela que permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes, sendo amplamente reconhecido pelo Poder Judiciário (Súmulas 346 e 473 do STF).
www.ajes.edu.br/direito/arquivos/20131030204351.pdfDecreto 3.591
Art. 7o As atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal destinam-se, preferencialmente, a subsidiar:
I - o exercício da direção superior da Administração Pública Federal, a cargo do Presidente da República;
II - a supervisão ministerial;
III - o aperfeiçoamento da gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas;
IV - os órgãos responsáveis pelo ciclo da gestão governamental, quais sejam, planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração federal.
Gabarito: CERTA
Conforme mencionado pelo Sr. Erisvaldo, o entendimento do CESPE mudou, vejam esta questão de 2009:
12. (TCE/RN – Assessor Técnico de Controle e Administração 2009 – Cespe)
Com referência ao controle externo e ao Poder Legislativo do estado e dos
municípios, julgue o item a seguir.
Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle,
destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o
exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado.
Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outro, ou pela
administração direta sobre a indireta.
GABARITO: CERTA.Nessa questão, O CESPE considerava a supervisão ministerial em que a administração direta exerce sobre a administração indireta como controle externo.
Larissa Nascimento, Ministério faz parte da administração direta, quando há desconcentração significa criação de órgãos e esses órgãos fazem parte da administração direta.
só não faz parte da adm. direta, quando há uma descentralização que é uma criação de entidade, pessoa jurídica.
Pois é Erisvaldo... É realmente complicado, uma vez errei uma questão parecida por pensar que realmente era interno, pois era a própria administração... então coloquei na cabeça que era externo... Aí agora errei de novo pq hoje pro CESPE é interno. E amanha??? vou ter que adivinhar o que o examinador está pensando
C
Controle Interno
Acontece dentro do próprio poder, decorrente do princípio da autotutela, nível vertical.
O controle que a administração Direta tem sobre a Indireta é:
-Controle Finalístico;
-Tutela Administrativa;
-Supervisão Ministerial;
Agora está difícil, pois não se saber qual o entendimento do CESPE: Qual doutrina seguir?
Controle ministerial ----> DESCONCENTRAÇÃO ----> hierárquico ----> Sobre órgãos
Supervisão ministerial ---->DESCENTRALIZAÇÃO ----> vinculado ----> Sobre entidades
GABARITO CORRETO
Dica: Na prova, deixe a questão em branco.
Basicamente o seguinte:
controle hierárquico = interno =sobre seus integrantes, órgãos = mesma pessoa jurídica, (CONTROLE MINISTERIAL) (SUBORDINAÇÃO) Ex: ministérios controlando suas secretarias
controle finalístico =interno = órgãos sobre entidades indiretas = pessoa jurídica diferente = supervisão ministerial (VINCULAÇÃO) Ex: MPAS controlando o INSS
Só um adendo: na maioria esmagadora dos casos, se fala em supervisão ministerial, quando uma entidade é vinculada ao seu Ministério, pode-se ter entidades não ligadas exclusivamente ao ministério.
GAB CERTO
(Cespe – ANAP/TC-DF/2014) O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora. (Prova depois desta) Gabarito : CERTO.
Galera vamo pensar um pouco.
Se analisar o complemento da questão da para acertar.
controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna - Logico que aqui a questão trata do controle interno exercido pelo Ministério.
Gente um MINISTERIO controlando seus orgãos é o que? Controle interno ou ministerial
Entao se mudar a cor do capim o burro morre de fome !
Vamos prestar atenção!
Força e Fé !
Quanto a ser interno ou externo, dependerá do poder que estará fiscalizando os atos (se diversos, controle externo.). Retirei da questão que o CESPE considera controle ministerial (desconcentração - hierarquizado) x supervisão ministerial (descentralização....sem subordinação)...
Isso não é pacífico nem entre a doutrina, nem entre os professores, e pelo visto nem entre a CESPE.
autotutela: controle interno (controle ministerial)
tutela: controle externo (supervisão ministerial)
Acredito que o entendimento do Cespe seja o seguinte:
Quando o ministério controla entidade da adm. indireta A ELE VINCULADA, trata-se de controle interno.
Quando o ministério controla entidade da adm. indireta A ELE NÃO VINCULADA, trata-se de controle externo.
As diversas questões estão sinalizando nesse sentido.
Tenho o seguinte posicionamento:
Segundo VP e MA:
Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder.
Vale a pena dar uma lida na dica do Alex Marcal.
Sendo o controle dos ministérios sobre os órgãos, controle interno hierárquico, e a supervisão sobre as autarquias, controle interno finalístico.
CORRETO
Musica predileta dos examinadores da Cespe:
"Prefiro ser, essa metamorfose ambulante, do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo..."
Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder.
Exemplificando: o controle que o Ministério da Previdência e Assistência Social exerce sobre determinados atos administrativos praticados pela autarquia Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é forma de controle interno.
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, em Direito Administrativo Descomplicado, analisando o Art. 74 da CF/88:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de CONTROLE INTERNO com a finalidade de:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e ENTIDADES da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO.
Gabarito: certo.
Ótima definição da questão!
'' Quando o ministério controla entidade da adm. indireta A ELE VINCULADA, trata-se de controle INTERNO.''
'' Quando o ministério controla entidade da adm. indireta A ELE NÃO VINCULADA, trata-se de controle EXTERNO.''
Notei que o posicionamento é outro nas questões de 2015 em diante.
Supervisão Ministerial: controle externo
Controle Ministerial: controle interno
Pessoal, da uma olhada no cometário da questão
Q526377
CESPE X CESPE a banca se contradiz vejamos:
Direito Administrativo Disciplina - Assunto Conceito e Classificação, Controle da administração pública
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Assessor Técnico Jurídico
Com referência ao controle externo e ao Poder Legislativo do
estado e dos municípios, julgue os itens a seguir.
Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o CONTROLE EXTERNO é exercido por um poder sobre o outro, OU PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SOBRE A INDIRETA.
GABARITO CORRETO.
Ano: 2014Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo
No que concerne à licitação, ao controle da administração pública e ao regime jurídico-administrativo, julgue os itens de 57 a 60.
As formas de CONTROLE INTERNO na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, E A SUPERVISÃO MINISTERIAL, EXERCIDA POR DETERMINADO MINISTÉRIO SOBRE AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A ELE VINCULADAS.
GABARITO CORRETO.
____________________________________________________________
AFINAL A SUPERVISÃO MINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SOBRE A INDIRETA (TUTELA) É CONTROLE INTERNO OU EXTERNO?
Se há vínculo, subordinação > Controle interno.
Se não há, logo > externo.
Segundo Mazza:
Controle interno: Realizado por um poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Ex.: chefe que controla seus subordinados.
Controle externo: Quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do poder controlado. Ex.: anulação judicial de ato da Adm.
As formas de controle interno na administração pública incluem :
- Tutela : supervisão ministerial
- Autotutela: Controle ministerial.
Emerson Moro,
Segundo a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello revela que há um "duplo controle interno", ou seja aquele que o órgão exerce sobre si mesmo, atos de superiores hierárquicos, por exemplo, e controle exercido no âmbito da administração direta por órgão estranho a sua atuação - o controle externo. Dessa forma, o termo "controle INTERNO EXTERIOR" poderia ser utilizado quando faz referência ao Controle Finalístico/Supervisão Ministerial/Vinculação/Tutela Administrativa.
FONTE: Cyonil Borges
Inclusive já foi questão de prova do CESPE.
Q84175 (CESPE/2011 - STM) O termo controle interno exterior pode ser utilizada para designar o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta.
"O controle ainda pode ser interno ou externo, consoante decorra de órgão integrante ou não da própria estrutura em que se insere o órgão controlado . É interno o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro; como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta." Di Pietro, pág. 810. Edição 2014.
Eu não entendo essa banca louca!!! Uma hora ela considera, como controle EXTERNO, o controle exercido por ministérios sobre as entidades da administração indireta , outra hora ela considera como controle INTERNO.
O jeito é deixar uma questão dessa em branco -.-'
Resumo de alguns comenttários dos colegas:
- Controle ministerial (ou hierarquico) ----> DESCONCENTRAÇÃO ----> hierárquico ----> Sobre órgãos
CONTROLE INTERNO
- Supervisão ministerial (ou finalistico) ---->DESCENTRALIZAÇÃO ----> vinculado ----> Sobre entidades
CONTROLE INTERNO: Quando o ministério controla entidade da adm. indireta A ELE VINCULADA.
CONTROLE EXTERNO: Quando o ministério controla entidade da adm. indireta A ELE NÃO VINCULADA.
a cespe está adotando que tanto a supervisão ministerial quanto o controle ministerial são formas de contole ineterno
vi isso no livro do marcelo alexandrino.
CESPE assim você me quebra. Te organiza criatura... =/
Bem, a única coisa que sei é que ele entende na maioria dos casos que é EXTERNO.
Entendimento firmado pela CESPE!
Enlouquecer os candidatos é um esporte muito divertido!
Galera, em relação ao MTPS e o INSS é interno ou externo ?
MARCELLY SILVA....................... SERA CONTOLE INTERNO POR ESTAR DENTRO DO MESMO PODER!!!!!
como o cespe consegue ser tão tosco?
Eu sabia que não estava ficando louco, toda pergunta essa banca adota um posicionamento diferente em relação ao controle ministerial ser INTERNO ou EXTERNO.
Há uma verdadeira confusão doutrinária em relação ao controle da administração direta sobre a administração indireta, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo advogam que o controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta se trata de controle interno. A doutrina não é pacífica quanto ao controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta. Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho informam que essa é uma modalidade de controle externo.
Logo, o cespe adota a posição de que a supervisão ministerial é uma forma de controle interno.
Qual o controle que a administração direta exerce sobre a indireta?
a) CESPE/TCE-RN/2009. Externo.
b) CESPE/STM/2011. Interno Exterior.
c) CESPE/FUNASA/2013. Interno.
d) CESPE/DPE-RR/2013. Externo.
e) CESPE/MDIC/2014. Interno.
f) CESPE/TC-DF/2014. Externo.
g) CESPE/PC-GO/2016. Externo.
CERTO.
O controle interno administrativo é aquele exercido sobre seus próprios atos. O controle ministerial abrange os órgão da administração direta e a supervisão ministerial abrange as entidades da administração indireta.
[Certo] Posicionamento doutrinário de Celso Antonio Bandeira de Melo- Supervisão Ministerial- Controle Interno Exterior.
Q557444
Ano: 2015
Banca: CESPE
Órgão: MPOG
Prova: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2 2015
Em relação ao controle administrativo, julgue o item subsequente.
O controle interno deriva do poder de autotutela que a administração tem sobre seus próprios atos e agentes.
GABARITO: CERTO
Ano: 2016
Banca: CESPE
Órgão: TCE-PA
Prova: Conhecimentos Básicos- Cargos 2 e 7 2016
Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.
O controle exercido sobre as entidades da administração indireta é de caráter essencialmente finalístico, pois elas não estão sujeitas à subordinação hierárquica, embora tenham de se enquadrar nas políticas governamentais e atuar em consonância com as disposições de seus estatutos.
GABARITO: CERTO
Ainda não é pacífica essa questão!
Celso Antônio Bandeira de Melo, por exemplo, entende tratar-se de um CONTROLE INTERNO exterior.
Já Maria Sylva Di Pietro, diz ser um caso de CONTROLE EXTERNO.
A situação fica ainda pior quando se analisa as questões trazidas pela CESPE, pois tb não é pacífico o seu entendimento!
(Comentário abaixo copiado do colega Josiel Mota)
Qual o controle que a administração direta exerce sobre a indireta?
a) CESPE/TCE-RN/2009. Externo.
b) CESPE/STM/2011. Interno Exterior.
c) CESPE/FUNASA/2013. Interno.
d) CESPE/DPE-RR/2013. Externo.
e) CESPE/MDIC/2014. Interno.
f) CESPE/TC-DF/2014. Externo.
g) CESPE/PC-GO/2016. Externo.
Ou seja, nesse tipo de questão ainda irá prevalecer o elemento sorte, pois, ainda, não há um entendimento majoritário nem em relação a doutrina e nem adotado pela CESPE.
Você só acerta essa questão errando.
The Joker boa !
Se aparecer externo (Hely e Di Pietro), marcar correto. Se aparecer interno exterior (Celso Mello), correto também. Agora se aparecer só interno o negócio é rezar.
Melhor ficar no que a gente aprendeu e orar.
INTERNO: Hierarquia e Autotutela (dentro do próprio poder)
EXTERNO: Vinculação, supervisão ministerial, tutela, finalístico (Adm Direta supervisionando a Indireta)
POPULAR: ação popular, MS, denúncias ao TCU, etc...
Apesar de não ser de mesmo entendimento, os certames consideram que o controle exercido pela Administração
Direta sobre a Indireta (Supervisão Ministerial) é também uma forma de controle interno (pois
ainda estamos no mesmo Poder).
A doutrina não é pacífica quanto ao controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta. Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho informam que essa é uma modalidade de controle externo.
O Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, por sua vez, entende que se trata de um tipo diferente de controle interno que o eminente autor chegou a chamar de controle interno exterior.
Finalmente, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo advogam que o controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta se trata de controle interno.
O Cespe já aplicou, em diversas provas, o entendimento de que o controle exercido pela Administração Direta sobre a indireta se trata de uma forma de controle externo. 3. (Cespe - Defensor Público/DPE-RR/2013 – adaptada) O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é finalístico, externo e administrativo e não se baseia na subordinação hierárquica.
Comentário: o Cespe considerou o item como correto, demonstrando que o entendimento da banca é que o controle exercido pela Administração Direta sobre as entidades administrativas classifica-se como externo.
Porém, recentemente, o Cespe aplicou uma questão controvertida, que, em nossa opinião, merecia no mínimo a anulação, vejamos:
4. (Cespe – Agente Administrativo/MDIC/2014) As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.
em primeiro lugar, é importante separar o controle ministerial, que é aquele exercido por um ministério sobre os órgãos a ele subordinados. Nesse caso, não há nenhuma dúvida que se trata de controle interno.
Por outro lado, a supervisão ministerial se trata do controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta, mais especificamente o controle realizado pelo ministério ao qual a entidade administrativa encontra-se vinculada. Como vimos acima, importantes doutrinadores consideram isso como forma de controle externo, fato até confirmado em questões do Cespe. Assim, o mínimo que deveria ter ocorrido era a anulação da questão.
Gabarito: correto (mas o adequado seria considerar o item errado ou anulá-lo).
Será que o entendimento do Cespe evoluiu? A resposta é não! Isso porque, três meses após essa prova do MDIC, a banca voltou a aplicar uma questão afirmando categoricamente que o controle exercido pela Administração sobre as entidades da administração indireta é externo, vejamos:
5. (Cespe – ANAP/TC-DF/2014) O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.
Comentário: o item foi considerado correto, não deixando dúvidas sobre o entendimento do Cespe/Unb para este assunto.
Isso mesmo Geralt Rívia.
Já fiz algumas questões sobre isso recentemente e parece que esse entendimento é o mais adequado para a Cespe mesmo. Questões mais antigas adotam a Supervisão Ministerial como controle interno e questões mais recentes como Controle Externo.
Fazendo a prova marcaria errado nessa questão, pedindo recurso com a própria questão deles citada pelo colega Geralt Rívia.
Supervisão Ministerial = Controle Externo
Controle Ministerial = Controle Interno
De fato o Cespe mudou de posição:
Q710289
Direito Administrativo
Conceito e Classificação, Controle da administração pública
Ano: 2016
Banca: CESPE
Órgão: PC-GO
Prova: Agente de Polícia Substituto
Acerca do controle da administração, assinale a opção correta.
a) O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa.
b) Controle interno é o que se consuma pela verificação da conveniência e oportunidade da conduta administrativa.
c) O controle de legalidade é controle externo na medida em que é necessariamente processado por órgão jurisdicional.
d) Controle administrativo é a prerrogativa que a administração pública possui de fiscalizar e corrigir a sua própria atuação, restrita a critérios de mérito.
e) O controle que a União exerce sobre a FUNAI caracteriza-se como controle por subordinação, uma vez que esta é uma fundação pública federal.
Resposta certa letra A.
ERRADO
CONTROLE MINISTERIAL = MINISTÉRIOS SOBRE SEUS ORGÃOS/ESTRUTURA INTERNOS (SUBORDINAÇÃO)
SUPERVISÃO MINISTERIAL = MINISTÉRIO EM RELAÇÃO ADM INDIRETA (VINCULAÇÃO)
Rick Moreira = TODA PROVA ELA MUDA ESSE ASSUNTO.
O controle interno é aquele exercido pelos órgãos da Administração, como integrantes do aparelho do próprio poder; enquanto que o controle externo é aquele exercido por órgãos alheios à Administração
Resumindo:
controle interno ---> realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes.
controle externo ---> quando o órgão fiscalizador se situa fora do Poder controlado.
Questão controvérsia, porque muitos doutrinadores entendem que a supervisão ministerial é interna, e eu concordo. Mas ouvi falar que a CESPE segue a doutrinadora Maria Di Pietro, que defende o controle externo nesse caso.
E agora José? Como se adivinha ou responde algo sem consenso na literatura?!?! : /
que banca fdp
2018: o que marcar?
GABARITO: CERTO (POLÊMICO).
Questão bastante polêmica. A meu ver, para estar correta, sem dúvida alguma, a expressão “controle interno” deveria ser substituída por “controle administrativo”. Com efeito, conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, o controle administrativo abrange a supervisão ministerial exercida sobre os órgãos da Administração Direta (espécie de controle interno, fundamentada no poder de autotutela), assim como a supervisão ministerial exercida sobre as entidades da Administração Indireta (espécie de controle externo, fundamentada no poder de tutela).
A polêmica da questão reside, portanto, em classificar a tutela como uma espécie de controle “interno”, classificação que não encontra eco na doutrina majoritária. De fato, além de Di Pietro, Carvalho Filho também entende que a tutela consiste em controle externo. Já Celso Antônio Bandeira de Mello diz que se trata de um controle “interno-exterior”, ou seja, nem um nem outro. O próprio Cespe, em questões anteriores, já considerou correta a afirmativa de que a tutela é um controle externo.
Portanto, a meu ver, a questão deveria ser considerada “Errada” ou, no mínimo, anulada. Ressalte-se que, só por essa questão, não dá para concluir que o Cespe mudou seu entendimento a respeito do assunto, até porque a doutrina continua a mesma. Em questões futuras, acho mais prudente continuar considerando que a tutela é um controle externo.
Comentário do Prof. Erick Alves.
Cespe entende que o controle exercido pela Administração direta pela indireta é controle INTERNO.
Rafaela?
O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.
Gab. C
Certo.
No âmbito da Administração Pública, o controle interno pode ser exercido, por parte da Administração Direta, tanto sobre os órgãos que compõem a respectiva pessoa jurídica quanto sobre as entidades da Administração Indireta. No primeiro caso, teremos uma relação hierárquica. No segundo, a relação não será de hierarquia, uma vez que não há subordinação entre as entidades da Administração Indireta e os órgãos da Administração Direta. Nesta situação, o que ocorre é uma vinculação, de forma que as entidades, depois de criadas, ficam vinculadas às atividades para as quais foram instituídas.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
Entendimento controvertido...
Ao meu ver o CESPE adotou erroneamente o termo controle interno nessa questão, pois se quisesse utilizá-lo de forma correta poderia explicar da forma que Bandeira de Melo colocou ("controle interno exterior")
Analisando grande parte das questões do Cespe pude perceber que a banca adota o Controle exercido pelos órgãos da Administração Direta sobre os da Administração Indireta como um tipo de CONTROLE EXTERNO...
Questões do tipo são difíceis de serem resolvidas, pois hora a banca adota um posicionamento, hora muda tal posicionamento, hora volta ao posicionamento anterior.
Deveria ter sido ANULADA. Mas, infelizmente, ainda, a última palavra é da Banca.
Bons estudos a todos..
Deus no comando, SEMPRE
Na moral, esse assunto aqui a melhor decisão é deixar em branco, posso citar diversas questões aqui em que o cespe adota um entendimento diferente, se ao menos citassem o doutrinador no enunciado da questão daria pra responder com convicção, mas desse jeito aí não dá não.
Posicionamento do Cespe: o controle exercido pela ADM Direta sobre a Indireta é controle externo.
questões que provam isso:
(TC DF - 2014) O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora. gab. correto
(STM - 2011) O termo controle interno exterior pode ser utilizada para designar o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta.gab. correto
(DPE RR - 2013) O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é finalístico, externo e administrativo e não se baseia na subordinação hierárquica. Gab. correto
o que ocorreu na questão em tela, foi um erro grotesco ao tentar aplicar o posicionamento de Celso Antônio Bandeira de Mello, que afirma ser um controle “interno-exterior”.
ESSA BANCA NÃO SE DECIDE !!!!
Engraçado que 3 meses depois, a banca aplica uma questão que diz que o controle exercido pela administração direta sobre a indireta é externo. Não tem muito oq fzr
No que concerne à licitação, ao controle da administração pública e ao regime jurídico-administrativo,é correto afirmar que: As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.
Acabei de fazer uma questão com outro entendimento, não tem nem 20 minutos, candidato de concurso é palhaço no Brasil!
Certo.
O controle que a direta exerce sobre a indireta é uma forma de controle interno, porque essa tutela administrativa é um controle administrativo.
Gabarito: certo.
1°- "As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido
pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna"= certo (centralização, hierarquia)
2°- ",e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas."= Certo (Descentralização, vinculação)
Com relação ao exercício do controle interno e externo da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
Resposta: Alternativa "E"
O controle exercido pelo CN é externo, uma vez que está realizando tais atos em outro Poder (Poder Executivo). Agora, se fosse dentro do próprio Poder Legislativo estariamos diante do controle interno. Assim, o controle interno, consiste naquele realizado pelos próprios órgãos do Estado de cada Poder internamente, ao passo que o controle externo, seria realizado pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas.
Art. 49, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Erros das demais questões
a) O controle externo não poderá ser exercido por um órgão independente.Errado, haja visto que isso é possível, vide TC e CG, orgãos meramente de controle externo e interno, respectivamente
Errado, poder judiciário não anula ato praticado pelo executivo de ofício, mas tão somente por provocação
Errado, prescinde sim de comunicação
Alternativa E está correta
Porém, convém retificar o comentário do colega Renato
que se confundiu com o significado do adjetivo PRESCINDÍVEL que gera em nós brasileiro várias confusões e induz a erro também muitos candidatos a certames públicos.
Então vejamos o significado do adjetivo que advém do verbo prescindir ( abdicar ou recusar):
2. Não levar em conta; não ter em atenção; 1. Diz-se daquilo ou daquele que se pode prescindir ou de quem se pode abdicar; que não é necessário ou obrigatório;
2. Que é escusado, acessório ou complementar; que é supérfluo ou baldado.
Entendimento oposto ao que consta o texto da Carta Magna:
CF/88
"Art. 74 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
*Notaram a presença do falso coganato?
♥abraço.
Gab.: E
Na ''c'' o correto é ''vicio de legalidade'' ou ''vicio de ilegalidade''.
Somente o erros para agilizar.
a) errado: O controle externo não poderá ser exercido por um órgão independente.
b) errado: Constitui-se em obrigação constitucional a mantença, pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, de um sistema de controle externo.
c) errado: O Poder Judiciário, de ofício ou a requerimento da parte, poderá anular um ato praticado pelo Poder Executivo, desde que eivado com manifesto vício de legalidade.
d) errado: Os servidores responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, procederão com a respectiva apuração, sendo prescindível a comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União.
e_ Correto: e o texto de lei-__O controle exercido pelo Congresso Nacional, quanto aos atos normativos praticados pelo Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar, consubstancia-se em controle externo.
Com relação ao exercício do controle interno e externo da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
Gabarito B
CRFB/88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. Art. 73. (Incorreção alternativa A)
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (Incorreção alternativa E)
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. (Incorreção alternativa D)
Incorreção alternativa B: Poder Judiciário não age de ofício - Princípio da Inércia ou do Dispositivo.
Artigo 49, V da CF. Pronto.
CF/88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso
Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da
União, ao qual compete: (...)
Trata-se do controle exógeno, extrínseco. Pode ser feito pelo Legislativo ou judiciário. O controle feito pelo judiciário não pode ocorrer de ofício, deve ser provocado.
.
.
Pela via oposta, o controle Endógeno é a autotutela, é o auto controle, exercido pela própria administração.
"O princípio da reserva de lei atua como expressiva limitação constitucional ao poder do Estado, cuja competência regulamentar, por tal razão, não se reveste de suficiente idoneidade jurídica que lhe permita restringir direitos ou criar obrigações. Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal. O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)’. Doutrina. Precedentes (RE 318.873-AgR/SC, Rel. Min. Celso de Mello, v.g.). Plausibilidade jurídica da impugnação à validade constitucional da Instrução Normativa STN 01/2005." (AC 1.033-AgR-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-2006, Plenário, DJ de 16-6-2006.)
Dispôs o art. 49, V, da CF, ser da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
E pensar que essa banca será responsável por elaborar uma prova de alto nível como perito da pcdf. Tenho medo viu...
Somente o erros para agilizar.
a) errado: O controle externo não poderá ser exercido por um órgão independente.
b) errado: Constitui-se em obrigação constitucional a mantença, pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, de um sistema de controle externo.
c) errado: O Poder Judiciário, de ofício ou a requerimento da parte, poderá anular um ato praticado pelo Poder Executivo, desde que eivado com manifesto vício de legalidade.
d) errado: Os servidores responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, procederão com a respectiva apuração, sendo prescindível a comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União.
e_ Correto: e o texto de lei-__O controle exercido pelo Congresso Nacional, quanto aos atos normativos praticados pelo Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar, consubstancia-se em controle externo.
Olhando bem dentro do olho da letra "a", fiquei pensando:
" Órgão é desconcentração, é alguém que não tem independência, então essa danada tá querendo enganar-me vestida de pegadinha"...
Mas olhei no andado da "b" e vi que era melhor marcar...
No que se refere ao controle da Administração, é correto afirmar que;
Na Alternativa D há 2 erros, as contas ficam expostas por 60 dias, e não 90, bem como anualmente, não por biênio.
CF:
Art. 31, § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Art. 84, XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
Um esquema para fácil memorização sobre CONTROLE:
a) ADMINISTRATIVO -> Legalidade (mérito administrativo) -> Anulação e Revogação
b) LEGISLATIVO -> Legalidade / Economicidade / Legitimidade -> Sustentação
c) JUDICIÁRIO -> Legalidade -> Anulação
CLASSIFICAÇÃO DAS FORMAS DE CONTROLE
a) Quanto a origem: Interno, Externo e Popular.
- Controle Interno -> é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja exercido no âmbito hierárquico ou por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado.
Ex.: O controle que o Ministério da Previdência e Assistência Social pratica sobre determinados atos praticados pelo INSS.
- Controle Externo -> é aquele exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder.Ex.: Auditoria do Tribunal de Contas da União sobre as despesas realizadas pelo Poder Executivo Federal.
- Controle Popular -> é aquele em que os administrados podem verificar a regularidade da atuação da administração pública e impedirem a prática de atos ilegítimos, lesivos aos indivíduos ou à coletividade.
Ex.: Art. 31, §3.º - CF - As contas dos Municípios ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
b) Quanto ao momento de exercício: Prévio (preventivo ou priori), Concomitante e Posterior (subsequente ou corretivo).
c) Quanto ao objeto ou ao aspecto controlado: Legalidade (legitimidade) e Mérito.
d) Quanto a função exercida: Administrativo, Legislativo e Judicial.
e) Quanto a amplitude ou entidade controladora: Hierárquico e Finalístico.
f) Quanto ao modo de desencadear: de Ofício, por Provocação e Compulsório.
Em relação ao item e: "o controle hierárquico é aquele que a norma legal estabelece para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora."
De fato, o controle de legalidade depende de norma para existir. No entanto, entidades autônomas(leia-se Administração Indireta) sofrem controle finalístico em relação à Adm. Direta, não havendo hierarquia nessa relação.
Em relação ao item b: "o controle hierárquico é o que se realiza por um Poder ou órgão constitucional independente funcionalmente sobre a atividade administrativa de outro Poder estranho à Administração".
Vê-se que o enunciado dá ênfase à independencia do órgão. Destarte, como são órgãos independentes não há, também, relação de hierarquia, sob pena de ferimento ao princípio da Separação dos Poderes.
Em relação a letra C) o controle FINALÍSTICO é o teleológico.
Segundo Hely Lopes Meirelles, “é um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral no Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatuárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada”
a) CERTA
b) ERRADA. Está com definição de controle externo
c) ERRADA. O controle finalístico é o que possui caráter teleológico
d) ERRADA. Controle externo popular é o previsto no art. 31, §3º da CF
e) ERRADA. Está com definição de controle finalístico
(FONTE: Professor Erick Alves - Estratégia Concursos)
"a) CERTA. Controle interno é aquele exercido “por dentro”, pela própria entidade ou órgão que pratica o ato a ser controlado. Assim, qualquer controle efetivado pelo Poder Executivo sobre seus próprios serviços ou agentes é considerado interno, como interno será também o controle do Legislativo ou do Judiciário, por seus órgãos de administração, sobre seu pessoal e os atos administrativos que pratique.
b) ERRADA. Trata-se da definição de controle externo. O controle hierárquico, por sua vez, é aquele que ocorre nas organizações escalonadas verticalmente, em graus de hierarquia, em que os órgãos ou departamentos inferiores são subordinados aos superiores.
c) ERRADA. Segundo Hely Lopes Meirelles, o controle finalístico é que possui caráter teleológico, vale dizer, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral do Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatutárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada. O controle finalístico é o que ocorre, por exemplo, sobre as entidades da administração indireta (ex: Petrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal); no caso, ele é exercido pela administração direta, por intermédio do Ministério vinculador (ex: o Ministério da Fazenda exerce controle finalístico sobre o Banco do Brasil). O controle finalístico, conforme Hely Lopes Meirelles, é sempre um controle limitado e externo. Limitado porque deve observar os limites da lei, de modo a não configurar ingerência indevida sobre a entidade autônoma; externo porque exercido por órgão não pertencente à mesma estrutura hierárquica da entidade controlada. Aliás, por este último aspecto, pode-se afirmar que o controle finalístico não possui fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador.
d) ERRADA. Controle externo popular é o previsto no art. 31, §3º da CF, determinando que as contas do Município (Executivo e Câmara) fiquem, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, podendo questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei. De acordo com Hely Lopes Meirelles, a inexistência de lei específica sobre o assunto não impede o controle, que poderá ser feito através dos meios processuais comuns, como o mandado de segurança e a ação popular.
e) ERRADA. Como visto, trata-se da definição de controle finalístico, e não de controle hierárquico. "
Gabarito: alternativa “a”
Comentários:
Vamos analisar cada alternativa:
a) CERTA. Controle interno é aquele exercido “por dentro”, pela própria entidade ou órgão que pratica o ato a ser controlado. Assim, qualquer controle efetivado pelo Poder Executivo sobre seus próprios serviços ou agentes é considerado interno, como interno será também o controle do Legislativo ou do Judiciário, por seus órgãos de administração, sobre seu pessoal e os atos administrativos que pratique.
b) ERRADA. Trata-se da definição de controle externo. O controle hierárquico, por sua vez, é aquele que ocorre nas organizações escalonadas verticalmente, em graus de hierarquia, em que os órgãos ou departamentos inferiores são subordinados aos superiores. Segundo Hely Lopes Meirelles, os órgãos de cúpula têm sempre o controle pleno dos subalternos, independentemente de norma que o estabeleça. Vale dizer, uma vez criada a estrutura de subordinação entre as instâncias – por lei ou ato normativo, seja o que for – o controle hierárquico nasce automaticamente. Ainda conforme o autor, o controle hierárquico pressupõe as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades controladas, bem como os meios corretivos dos agentes responsáveis.
c) ERRADA. Segundo Hely Lopes Meirelles, o controle finalístico é que possui caráter teleológico, vale dizer, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral do Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatutárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada. O controle finalístico é o que ocorre, por exemplo, sobre as entidades da administração indireta (ex: Petrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal); no caso, ele é exercido pela administração direta, por intermédio do Ministério vinculador (ex: o Ministério da Fazenda exerce controle finalístico sobre o Banco do Brasil). O controle finalístico, conforme Hely Lopes Meirelles, é sempre um controle limitado e externo. Limitado porque deve observar os limites da lei, de modo a não configurar ingerência indevida sobre a entidade autônoma; externo porque exercido por órgão não pertencente à mesma estrutura hierárquica da entidade controlada. Aliás, por este último aspecto, pode-se afirmar que o controle finalístico não possui fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador.
d) ERRADA. Controle externo popular é o previsto no art. 31, §3º da CF, determinando que as contas do Município (Executivo e Câmara) fiquem, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, podendo questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei. De acordo com Hely Lopes Meirelles, a inexistência de lei específica sobre o assunto não impede o controle, que poderá ser feito através dos meios processuais comuns, como o mandado de segurança e a ação popular.
e) ERRADA. Como visto, trata-se da definição de controle finalístico, e não de controle hierárquico.
Gabarito: alternativa “a”
Ser leal às instituições a que servir.
I – Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo e judicial.
II – Quanto ao momento em que se efetua, pode ser prévio, concomitante ou posterior.
III – O controle sobre os órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela que permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
IV – O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um Poder nas atribuições dos outros dois.
Assinale a opção correta.
ALTERNATIVA: A
Correta. I – Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo e judicial.
O primeiro é exercido pela própria administração pública, mediante controle interno ou autotutela, o segundo é exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas (da União, Estados e Municípios - RJ e SP, p. ex.) e, por fim, o judicial é exercido pelo Poder Judiciário, mediante provocação.
Correta. II – Quanto ao momento em que se efetua, pode ser prévio, concomitante ou posterior.
Prévio ou a priori, concomitante e posterior ou a posteriori.
Correta. III – O controle sobre os órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela que permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
Correta. IV – O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um Poder nas atribuições dos outros dois.
Haja vista o princípio da separação dos poderes, consagrado no art. 2º da CRFB/88, calcado, ainda, na tripartição dos poderes, cujo idealizador foi Montesquieu, consiste o modelo em atribuir a três órgãos, independentes e harmônicos entre si, as funções Legislativa, Executiva e Judiciária.
A III deveria ser considerada errada. O controle sobre a Administração Direta pode ser interno ou externo. O que define isso é a posição do controlador, e não a do objeto controlado
A respeito do controle na administração, julgue o item subsequente.
CLASSIFICAÇÃO
A doutrina procura dividir as formas de controle da Administração em diversas categorias, partindo dos mais variados critérios:
1) quanto ao órgão controlador
c) controle administrativo: é o controle interno no âmbito da própria Administração. Pode ser realizado de ofício ou por provocação da parte interessada. Exemplo: recurso hierárquico.
2) quanto à extensão:
a) controle interno: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados;
Gabarito correto meus bruxo! Tá aqui o bicho!
Corregedorias e controladorias à órgãos de controle interno / faz parte da administração de cada um dos Poderes.
Diferença:
Controladoria: tem como funções principais exercer os
controles contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial de uma
instituição.
Corregedoria: abrangem as atividade de fiscalização e
controle da conduta dos agentes públicos, servidores ou não.
Prova da Câmara dos Deputados.
Matérias cobradas: Português, RLM, Informática e CONTROLE ADMINISTRATIVO.
¬¬
Os meios de controle podem ser classificados da seguinte forma:
QUANTO AO ÓRGÃO CONTROLADOR:
CONTROLE LEGISLATIVO: realizado pelo parlamento auxiliado dos Tribunais de Contas. Exemplo: comissões parlamentares de inquérito;
CONTROLE JUDICIAL: por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciário. Poderá ser exercido a priori ou aposteriori. Será sempre realizado através de provocação da parte interessada. Exemplo: mandado de segurança e ação civil pública;
CONTROLE ADMINISTRATIVO: é o controle interno no âmbito da própria Administração. Podendo ser realizado por ofício ou por provocação da parte interessada. Exemplo: recurso hierárquico.
QUANTO À EXTENSÃO:
CONTROLE INTERNO: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados;
CONTROLE EXTERNO: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder Controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração.
QUANTO À NATUREZA:
CONTROLE DE LEGALIDADE: verifica se ação tomada pela Administração pública está de acordo com a lei. Pode ser exercido pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Exemplo: anulação de contrato administrativo por violação da Lei n. 8.666/93.
CONTROLE DE MÉRITO: é exercido somente pela própria Administração quanto aos juízos de conveniência e oportunidade de seus atos. Não se admite controle do mérito de atos administrativos pelo Poder Judiciário, exceto quanto aos atos praticados pelo próprio Judiciário no exercício de função atípica. Exemplo: revogação de ato administrativo.
QUANTO AO ÂMBITO:
CONTROLE POR SUBORDINAÇÃO: realizado por autoridade hierarquicamente superior àquele que praticou o ato controlado. Exemplo: anulação, pelo Presidente da República, de ato praticado por Ministro de Estado;
CONTROLE POR VINCULAÇÃO: é a influência exercida pela Administração direta sobre as demais entidades descentralizadas. Exemplo: poder de fiscalização do Ministro de Estado sobre autarquia vinculada à sua pasta.
QUANTO AO MOMENTO DE EXERCÍCIO:
CONTROLE PRÉVIO: é aquele realizado antes do ato controlado. Exemplo: mandado de segurança impetrado para impedir a prática de ato ilegal;
CONTROLE CONCOMITANTE: promovido concomitantemente à execução da atividade controlada. Exemplo: fiscalização durante a execução de obra pública;
CONTROLE POSTERIOR: é realizado após a prática do ato controlado. Exemplo: ação popular proposta visando anular ato lesivo ao patrimônio público.
QUANTO À INICIATIVA:
CONTROLE DE OFÍCIO: este é realizado sem a provocação da parte interessada. Exemplo: instauração de processo disciplinar para apurar falta funcional praticada por servidor público;
CONTROLE PROVOCADO: este depende da provação da parte interessada para surtir efeito. Exemplo: ações constitucionais para controle judicial da Administração Pública.
Resumiu bem Eliel....Obg!
Eu jurava que serventuário era uma função outorgada a um particular e que semelhança comparei com administração direta/indireta e julguei ser um controle externo.
Certo.
Ainda que estejamos diante do Tribunal de Justiça, órgão pertencente ao Poder Judiciário, o controle realizado na situação narrada é exercido sobre a atividade administrativa desempenhada pelo tribunal. Trata-se, dessa forma, de controle administrativo realizado de forma interna.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
Controle interno exercido sob a função ATÍPICA do poder judiciário.
Rumo ao TJAM 2019
⇒ JUDICIÁRIO
Forma típica: Controle Judicial (externo).
Forma atípica: Controle Administrativo (interno).
⇒ LEGISLATIVO
Forma típica: Controle Legislativo (externo).
Forma atípica: Controle Administrativo (interno).
⇒ EXECUTIVO
Forma típica: Controle Administrativo (interno).
Forma atípica: Controle Administrativo (interno).
Minha contribuição.
a) Controle interno: realizado dentro do mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.
b) Controle externo: realizado por um Poder sobre outro Poder.
c) Controle popular: realizado pela sociedade.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
Com relação aos conceitos, tipos e formas de controles da administração pública, julgue os itens a seguir.
O controle pode ser classificado, quanto ao momento do seu exercício, em prévio, simultâneo ou a posteriori. A exigência de laudos de impacto ambiental, por exemplo, constitui uma forma de controle simultâneo.
A exigência de laudos de impacto ambiental constitui uma forma de controle prévio, e não simultâneo.
Gab: Errado
Segundo o professor Erick Alves, o quesito está errado. A exigência de laudos de impacto ambiental constitui exemplo de controle prévio, e não simultâneo. Geralmente, esse tipo de laudo é exigido pelo Poder Público como condição para o licenciamento de obras, servindo para demonstrar as consequências para o ambiente de determinado projeto. É o que prescreve o art. 225, IV da CF:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
Laudo- controle prévio P, condição para obtenção de licença de uso, CTT de exploração, etc.
Laudo referente à impacto ambiental, por exemplo, é um controle prévio.
LUIZ HENRIQUE LIMA
Controle quanto ao momento de sua realização
No que concerne ao tempo de sua realização, o controle pode ser: prévio ou ex-ante ou perspectivo; concomitante ou pari-passu ou prospectivo; e subsequente ou a posteriori ou retrospectivo.
O controle prévio tem finalidade preventiva e é, essencialmente, realizado pela auditoria interna ou pelos sistemas de controle interno da organização que orientam os gestores e agentes a corrigir falhas e adotar os procedimentos recomendáveis.
O controle concomitante é exercido, via de regra, por provocações externas à organização: denúncias, representações, auditorias, solicitações dos órgãos de controle e do Ministério Público.
O controle subsequente tem o objetivo de proceder a avaliações periódicas, como nas prestações anuais de contas, e possui conteúdo corretivo e, eventualmente, sancionador.
Laudo = controle prévio
A Adm. Pública só fornece o laudo se o particular atender os requisitos anteriormente exigidos.
Gab: Errado
Colegas,
assim como @Juliana Fernandes às 20 de Abril de 2016, às 22h45, discordo que haja a associação feita por diversos outros colegas aqui, de que laudo é controle prévio.
Da mesma forma, inexiste associação do EIA (citado por diversos colegas) com laudo de impacto ambiental. Ah, sim, o constitucional "estudo prévio", citado por outro colega, é o EIA. O EIA é um instrumento da política nacional do meio ambiente, enquanto um laudo é relato com conclusão ou avaliação, de coisa ou direito, feita por perito; e o laudo não está contido no EIA.
Observe a publicação "Guia de Procedimentos do Licenciamento Ambiental Federal":
1. Confirma-se o grifo vermelho acima;
2. Constata-se a existência de laudos em casos somente a posteriori ("a extinção da punição com a apresentação de laudo que comprove a recuperação do dano ambiental e permite a aplicação de penas alternativas" / "comunicar os resultados da Auditoria Ambiental a todos os agentes sociais envolvidos no processo de avaliação de impacto ambiental do empreendimento, através da divulgação do Laudo de Auditoria Ambiental" / "Os requisitos básicos para a instrução desse pedido são a apresentação de laudo florestal sobre a área objeto do pedido e sua localização em base cartográfica oficia")
3. Constata-se que laudo é, conforme definição, RELATO. Só Nostradamus relata previamente.
Se a questão asserverasse que "A exigência de laudos de impacto ambiental, por exemplo, constitui uma forma de controle prévio", certamente estaria ERRADA, pois não se pode relatar algo inexistente.
Controle prévio.
Fiz um paralelo com a realidade da Usina de Belo Monte, em que a mídia falou muitas vezes do estudo prévio de impacto ambiental.
Ademais, em direito ambiental, na lei nº 6.938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente), temos:
Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. (Redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 2011)
ERRADO
O laudo de impacto ambiental deve ser prévio. Se fosse concomitante ou a posteriori (posterior) haveria grandes riscos de advirem prejuízos irreversíveis ao meio ambiente.
Questão trata do controle prévio!
Ex de controle simultâneo >
Acompanhamento da execução orçamentária e fiscalização da execução de um contrato administrativo.
Controle a posteriori >>>
anulação de um ato administrativo por ilegalidade.
Laudos de impacto ambiental é um típico exemplo de controle PRÉVIO.
Comentário:
O quesito está errado. De fato, o controle pode ser classificado, quanto ao momento do seu exercício, em prévio, simultâneo ou a posteriori. Contudo, a exigência de laudos de impacto ambiental constitui exemplo de controle prévio, e não simultâneo. Geralmente, esse tipo de laudo é exigido pelo Poder Público como condição para o licenciamento de obras, servindo para demonstrar as consequências para o ambiente de determinado projeto. É o que prescreve o art. 225, IV da CF:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
Gabarito: Errado
Concomitante: A empresa vai desmatando e emitindo laudo, só pode...
Prévio
A questão acima, fala do controle prévio!
Bom senso ajuda a responder
A primeira parte da assertiva está correta, já que, quanto ao momento em que é exercido, o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior. O controle prévio realiza-se antes da formação do ato controlado; o concomitante durante a execução da atividade controlada, como ocorre, por exemplo, na fiscalização dos atos praticados em uma licitação na modalidade Pregão Presencial; já o controle posterior exsurge na verificação da regularidade e conveniência de atos administrativos já praticados.
No entanto, a exigência de laudo ambiental é espécie de controle prévio, já que, geralmente, esse tipo de laudo é exigido pelo Poder Público como condição para o licenciamento de obras, servindo para demonstrar as consequências para o ambiente de determinado projeto.
O controle exercido pelo Ministério Público sobre a polícia é do tipo:
Primeiramente, queria pedir aos colegas que se forem fazer comentários que façam de forma proveitosa, tendo em vista que apontamento de letra certa da questão não acrescenta em nada......ok
No que tange a questão, o artigo 129, VII, da CF ......Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
Diferença entre controle hierárquico e controle finalístico:
O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.
Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.
fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/148414/qual-a-diferenca-entre-o-controle-hierarquico-e-o-controle-finalistico-realizado-pela-administracao-publica-ariane-fucci-wadyComplementando as explicações dos nobres colegas, a resposta da referida questão pode ser extraída do artigo 129, VII da CF, vejamos:
Art. 129- São funções institucionais do Ministério Público:
[...]
VII- Exercer o controle EXTERNO da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
Controle externo (CF, art. 129, inciso VII)
(D)
Complementando:
Controle Externo da Atividade Policial
Polícia Civil e Polícia Militar = Controle realizado pelo MP Estadual
Polícia Civil do DF e Polícia Militar do DF = Controle realizado pelo MP do DF
Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal = controle exercido pelo MP Federal
Polícia Judiciária Militar (Exército, Marinha e Aeronáutica) = controle exercido pelo MP Militar
Fonte: Prof. João Trindade
Fazendo uma pequena correção ao comentário da nossa colega, Alessandra...
O Controle Finalístico, também conhecido como Supervisão Ministerial ou Tutela ADM (e não AUTOTUTELA, como mencionado), é o controle com a finalidade de assegurar que a adm Indireta (entidade dotada de Personalidade Jurídica) não fuja dos fins para o qual foi criada pela adm Direta (por Descentralização).
Já a Autotutela, é o dever-poder da adm pública para exercer o controle dos seus próprios atos, anulando os atos ilegais ou revogando os atos inoportunos.
Bons estudos!
artigo 129, VII, da CF.
Acertei pq lembrei da redação literal da CF, mas o controle externo (dentro da matéria de controle administrativo) é comumente quando um Poder fiscaliza outro ou quando a Adm Direta supervisiona a Adm Indireta. Interessante lembrar que o MP, como instituição essencial da Justiça, não pertence a nenhum Poder, daí ficar enquadrado como controle externo: uma instituição independente (MP) fiscalizando um órgão da Adm Direta.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
(...)
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
Gabarito: D
Controle externo também é chamado de supervisão ministerial ou finalística.
Fonte: Carvalho Filho + OuseSaber
Fui pela literalidade da CF, mas vale ressaltar que o controle exercido pelo MP sobre a atividade policial é um controle finalístico, pois os meios são reservados à própria polícia.
gab:D
de cara é possivel excluir "A" e "B", visto que, não há o que se falar em hierarquia entre policia e MP
e o controle interno esta ligado à revogação de um mesmo órgão.
..........................................................
letra C: controle finalístico serve para não deixar entidade da adm indireta ultrapassar seu limite para o qual foi criado, forma facil de entender é: Flavio Augusto comprou um time de futebol americano para continuar jogando futebol americano kkkk, ai do nada os jogadores decidem jogar tenis, não da né ? kkk
Controle de um órgão exercido por outro ---> controle externo
Está fora do órgão controlado.
Sobre o controle dos atos da Administração Pública, é incorreto afirmar que
Quanto ao B:
está certo isso? anular por análise do mérito? Não seria revogar?
Tecnicamente, acredito que a B também está incorreta.
Análise de mérito: revogação; análise de legalidade: anulação.
Pode o Poder Judiciário anular tanto os atos ilegítimos ou ilegais como, em hipótese extremamente atípica e extraordinária, anular um ato discricionário em seu mérito por estar em desconformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, neste caso o Poder Judiciário não poderia revogar, como o faria a administração no seu controle, o judiciário tecnicamente tem que anular o ato.
Boa Sorte!
QUANTO AO ITEM "B":
NÃO SE DEVE CONFUNDIR A VEDAÇÃO DE QUE O JUDICIÁRIO APRECIE O MÉRITO ADMINISTRATIVO COM A POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.
O PODER JUDICIÁRIO PODE, DESDE QUE PROVOCADO, ANULAR ATOS ADMINISTRATIVOS, SEJAM ELES VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS, DESDE QUE OS MESMOS APRESENTEM VÍCIOS DE ILEGALIDADE OU ILEGITIMIDADE. EXEMPLO: UM ATO DISCRICIONÁRIO DO PODER EXECUTIVO PODE SER ANULADO PELO JUDICIÁRIO EM RAZÃO DE VÍCIO DE COMPETÊNCIA OU DE DESVIO DE FINALIDADE.
TRABALHE E CONFIE.
Cai na velha pegadinha de não ler o enunciado direito e marcar a primeira opção correta que me pareceu na frete.
MARQUEI B. Quando o judiciário analisa ato discricionário, que pode ser feito, ele pode observar no sentido de razoabilidade e proporcionalidade do ato, contudo em busca de vício de legalidade, não análise de mérito.
GABARITO DA BANCA A.
faz o possível, impossível é com Deus. O homem faz planos, mas quem decide é Deus!
Em relação à questão B.
Ressalta-se que a própria administração pode anular seus próprios atos e, nesse caso, adentrando no mérito.
Q397727 : Praticamente a mesma questão, mas a Vunesp considerou a alternativa "B" a errada.
Q210984: Praticamente a mesma questão e a Vunesp considerou a "D" a errada.
Tem mais uma Q397728
Marquei a letra C por achar que é a única que se encontra CERTA. Me espantei ao ver que a questão quer a INCORRETA. Absurdo. Pra mim, somente a C está correta.
Edit (03/05/2018): Quando você volta no tempo e ver que você não sabia de nada e achava que sabia. Gabarito certinho. Letra A
Se REVOGA por motivo de conveniência, oportunidade / interesse público..
Se anula por motivo de vício de ilegalidade..
Bizaaaarro esse gaba dessa questão..Pra mim a letra B está errada!
Concordo com os colegas, mas a "A" é a "mais errada" de todas. A presunção de legitimidade do ato impede que o particular recuse seu cumprimento. Há somente uma mitigação quanto a isso no que diz respeito às ordens manifestamente ilegais emitidas pelo superior hierárquico, mas acho que não é cabível nesse caso.
A questão pede a INCORRETA!
Só que a letra B está CORRETA, logo ela não pode ser o gabarito da questão.
A letra B diz: "ato administrativo discricionário pode ser anulado por análise do seu mérito".
E pode mesmo, quando se tratar de ato desproporcional ou não razoável, embora discricionário.
Por exemplo, imaginemos um ato que verse sobre algum conceito jurídico indeterminado, mas que, apesar de indeterminado, foi manifestamente mal aplicado no caso concreto pelo administrador público. Imaginemos uma legislação que preveja a demissão do servidor público por inassiduidade, sem definifir o nº de faltas que caracterizaria essa inassiduidade; agora imaginemos que um servidor que nunca faltou ao serviço mas, em determinado ano, teve 1 (e apenas uma) falta injustificada durante determinado exercício ou, ao contrário, teve mais de 60 faltas ao longo do ano, só que justificadas, mas ainda assim (em qualquer uma das duas situações aventada), é punido com a demissão. É óbvio que a decisão, nesse caso, estaria discrepando do aceitável.
Aliás, um exemplo da Letra B, é a própria letra D (que, portanto, também está correta e, da mesma forma, não poderia ser o gabarito da questão, já que está sendo cobrada a INCORRETA).
A letra C também está correta, pois de fato a relação entre as administrações direta e indireta é de vinculação, que é não-hierárquica. Assim, a letra C, por estar correta, também não pode ser o gabarito da questão.
Alternativa B
.... há decisões judiciais reconhecendo a possibilidade de o controle judicial investir no mérito, desde que tenha como parâmetro a legalidade do ato, ou seja, " o judiciário não examina o mérito dos atos da Administração a partir de considerações sobre a sua oportunidade ou coveniência, mas sim relativamente à sua conformação com os princípios constitucionais [...]". Nessa tarefa, destaca-se o uso dos princípios da razoabilidade, da moralidade e da eficiência.
Fonte: Direito Administrativo para concurso de analista. Leandro Bortoleto. 4º edição.Editora Juspodivm. pg.700
Gabarito: A (pede a questão incorreta)
Questão nula, claramente confunde os conceitos de revogação e anulação.
O comando da questão pede a alternativa incorreta. A alternativa B) está correta. É possível anular atos administrativos em relação ao mérito, pois pode existir alguma ilegalidade nos elementos que constituem o mérito que são: objeto e motivo.
Exemplo de ato discricionário: Prefeito decretou a desapripriação de um terreno para construir um posto de saúde, porém construiu outra coisa nesse terreno.
Nesse caso, há vício com relação ao objeto do ato (faz parte do mérito) que seria o posto de saúde que não foi construído. Logo, o ato é inválido, perfeito e eficaz pois foi publicado e surtiu efeitos. O vício de conteúdo é insanável (não pode ser convalidado), por isso o mesmo deve ser anulado (com efeitos ex-tunc) e não revogado. Tanto a Administração quando o Poder Judiciário poderiam anular esse ato, pois há ilegalidade (mesmo que em um dos elementos do mérito). O Poder Judiciário não pode adentrar ao mérito do ato administrativo apenas quando não há ilegalidade em seus elementos, ou seja, não cabe ao Poder Judiciário fazer um juízo de valor do mérito do ato quanto a sua oportunidade ou conveniência. Quanto à legalidade, tanto o poder Judiciário quanto a Administração podem anular os atos administrativos, mesmo que a ilegalidade conste de algum elemento do mérito.
O controle financeiro é aquele relacionado com a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração Pública direta e indireta, ou de qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos. Assim, considerando as disposições constitucionais sobre o tema, esse controle é exercido pelo:
Resposta: B (Poder Legislativo + TCU)
Art. 70 CF: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial..... será exercida pelo Congresso NAcional, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder".
Art. 71 CF: "O Controle externo, a cargo do Congresso NAcional, será exercido com o auxílio do TCU..."
Controle Legislativo => Congresso Nacional com auxílio do TCU => controle político + controle financeiro..
GABA B
Marcus, um concurso nível médio com o nível de concorrência existente elas cobram mais nas provas mesmo... É normal
GABARITO: LETRA B
A combinação dos artigos 70 e 71 da CF/88 revela que o controle financeiro, descrito no enunciado, foi posto a cargo do Congresso Nacional, sendo exercido com o auxílio do Tribunal de Contas. Ora, como o Congresso Nacional integra o Poder Legislativo, é evidente que a resposta correta encontra-se na letra “b".
FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico
Com relação aos controles interno e externo, julgue o item a seguir.
O controle interno poderá ser realizado previamente, concomitante e subsequentemente aos atos administrativos, a fim de evitar o desperdício dos recursos e o uso indevido de recursos e bens públicos.
CERTA,
Controle interno: São“os procedimentos – prévios, concomitantes e até subseqüentes aos atos administrativos - utilizados como propósito de evitar o desperdício, o uso indevido de recursos e bens, e a suarecuperação – atendidos naturalmente os princípios que norteiam a AdministraçãoPública, em especial, o da legalidade”
onaci.org.br/.../O%20Papel%20do%20Controle%20Interno%20e%20do...
Bruna, vejamos: é oportuno observar que, embora seja usual a doutrina utilizar a expressão "controle corretivo" como sinônimo de controle posterior ou de"controle subsequente", a verdade é que o controle posterior não se presta somente a corrigir um ato ou algum defeito. Em muitos casos o controle posterior simplesmente confirma, certifica, atesta a regularidade do ato praticado (como ocorre nas homologações e ratificações)
Gab certo
Lei 4320/64
Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO:
1. CONTROLE QUANTO AO ÓRGÃO CONTROLADOR
a. Controle legislativo da administração
b. Controle judicial da administração
c. Controle administrativo da administração
2. CONTROLE QUANTO A EXTENSÃO DO CONTROLE
a. Controle interno
b. Controle externo
c. Controle externo popular
3. CONTROLE QUANTO A NATUREZA
a. Controle de legalidade
b. Controle de mérito
4. CONTROLE QUANTO A OPORTUNIDADE OU QUANTO AO MODO
a. Controle preventivo ou prévio
b. Controle concomitante ou sucessivo
c. Controle subsequente ou corretivo
5. CONTROLE QUANTO A HIERARQUIA
a. Controle hierárquico
b. Controle finalísticoComplementando...
EDSON MARQUES PONTO
Quanto ao momento de realização, o controle será prévio (preventivo), concomitante ou posterior.
É prévio o controle realizado de modo preventivo, ou seja, antes do ato ser praticado, tal como a aprovação de determinados atos do Executivo pelo Legislativo (ex: nomeação de Ministro para Tribunal Superior).
É concomitante quando acompanha a atuação administrativa no momento em que ela se verifica (exemplo: acompanhamento da execução orçamentária).
E, é posterior quando objetiva rever os atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou apenas confirmá-los (anulação, revogação, confirmação etc).
Errei porque fui no entendimento de que a questão queria o significado de controle interno.
CERTO
O controle interno da administração sobre seus próprios atos decorre do poder de autotutela.
A administração pública pode revogar seus próprios atos quando inconvenientes ou inoportunos e anular quando ilegais ou irregulares.
perfeito! O controle interno é aquele realizado por um Poder sobre a sua própria estrutura. Ademais, o controle pode ser prévio (preventivo), concomitante ou posterior (corretivo). Logo, o item está perfeito!
Prof. Herbert Almeida (Estratégia Concursos)
CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Base Legal:
Com relação aos controles interno e externo, julgue o item a seguir.
Cabe aos órgãos de controle interno acompanhar o atingimento dos índices estabelecidos para a educação e a saúde e verificar os atos de aposentadoria.
Correto — segundo a CRFB:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Julguei como sendo atividade de controle externo, pois na CF não consta também como sendo atividade expressa do Interno;
Teria como alguém explicar melhor o porquê de estar certa?
GABARITO: CERTO
Basta-nos lembrar que, até mesmo em razão do princípio da autotutela, o controle interno é o único a poder realizar controle de mérito, ou seja, de oportunidade e conveniência. Seria o caso da análise de atingimento de metas, apresentação de índices para controle interno ou mesmo verificação de aposentadoria, ou seja, questões essencialmente de mérito.
A dificuldade é para todos.
Espero ter contribuído, bons estudos!
Gabarito: Certo.
Colegas,
Não encontrei nenhum dispositivo legal que dissesse ipsis literis que "Cabe aos órgãos de controle interno acompanhar o atingimento dos índices estabelecidos para a educação e a saúde e verificar os atos de aposentadoria", como diz a questão; fiquei super na dúvida se era controle interno ou externo, mas depois de verificar que é controle interno, acho que se pode justificar com base nesses artigos da CF/88:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
Art. 165, §1º: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas (...).
Espero ter ajudado!
Se mais alguém puder complementar...Abraços!
Atividades complementares do Sistema de Controle Interno
Análise de Processos de pessoal: consiste na análise dos atos de admissão, desligamento, aposentadoria, reforma e pensão e visa a subsidiar o TCU no cumprimento do disposto no inciso III, do art. 71, da CF.
Fonte: apostila Controle Interno e externo - Professor Marcelo Aragão.
Por favor indiquem para comentário do professor
Ficamos tão focados em decorar a legislação e entender o que ela diz que quando uma questão cita um mero exemplo de como "aquilo citado na lei é posto em prática" não associamos o contexto mencionado na assertiva ao que aprendemos na lei seca. As questões tendem a lidar com aspectos do dia-a-dia que refletem as determinações legais - as quais lemos e relemos incessantemente para passar em um concurso. Os professores, na minha humilde opinião, deveriam ilustrar como o que está na lei é feito na realidade. Isso já seria uma grande ajuda para, dentro do que é proposto pela banca, imediatamente associarmos ao que consta na lei. Fui pesquisar a respeito disso. Digitem no Google "XIV – acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº s 14/1998 e 29/2000, respectivamente;" e encontrarão um tantão de município tratando desse ponto.
Nunca vi um professor de cursinho de concurso falar sobre isso.
CF88:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Na CF/88, o controle interno encontra-se disciplinado especialmente no art. 74, que impõe que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário mantenham, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Mérito
Complementando: o ato de aposentadoria é complexo. Exige, para sua configuração, que seja feito pelo órgão em que se dará a aposentadoria e pela aprovação do Tribunal de Contas.
Servidor Federal: órgão de exercício + TCU
Servidor Estadual: órgão de exercício + TCE
Servidor Municipal: órgão de exercício + TCM (caso exista) ou TCE.
* Alguns estados da federação possuem Tribunal de Contas Municipal, porém, atualmente, é vedada a criação de tal órgão pelo Município.
Errei por achar que também cabe controle externo.
Mas, como não veio seguida das palavras "somente", "exclusivamente", torna a questão, de certa forma, CERTA.
Pelo menos, poderiam ter usado a palavra "pode".
Voltei aqui para citar um dispositivo da Lei 101 que também está atrelado a essa questão.
Primeiro, devemos lembrar o que é índice, indicador e meta:
QUESTÃO CERTA: Índice é o valor numérico do indicador em um determinado momento.
QUESTÃO CERTA: Na construção de um indicador de desempenho de processo, devem ser estabelecidos índices que representem uma meta que faça uma análise comparativa de desempenho.
Lei 101:
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
Resposta: Certo.
Como aposentadoria é um ato complexo, associei que não caberia somente ao controle externo exercer a fiscalização.
a minha dúvida, mesmo tendo lido os comentários continua. no que se refere à "verificar atos de aposentadoria", o que exatamente isso quer dizer?
em tese, de fato, o controle interno é super abrangente, mas ainda sim, não vi em nenhum dos comentarios nenhum respaldo que efetivamente confirme isso como competência do CI.
Eu até acertei, mas não deixa de ser uma questão descontextualizada, feita igual o ku do cespe
Gab. C
Respondi essa questão com base no Relatório de Gestão.
Esses relatórios, permitindo uma visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão dos responsáveis, são encaminhados ao Tribunal pelo órgão de controle interno. É por meio desses Relatórios que se constatam os Indicadores de Gestão. Por exemplo, conforme o Decreto nº 408/2002, as instituições federais de ensino superior devem adotar os seguintes indicadores de gestão: custo corrente/aluno; aluno/professor; Grau de Participação Estudantil (PGE) etc., etc. e etc.
É com base nesse Relatório que o Tribunal de Contas pode elaborar os processos de contas, que faz análise, quanto aos recursos federais conveniados, do atingimento dos índices estabelecidos para educação e saúde. Assim, verifica-se o verdadeiro apoio do controle interno ao controle externo.
Fonte: leitura sistemática do capítulo 8 - Processo de Contas. LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018;
Um tópico importante no Direito Administrativo é o relativo à necessidade da Administração Pública ser controlada.
Tendo em vista essa necessidade, assinale a alternativa que indica a forma como esse controle é exercido.
Letra: E - Poder Legislativo rever atividade administrativa. A casa legislativa pode a qualquer tempo convocar o administrador para prestar informações.
CF/88 - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional (Poder Legislativo), será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União ...
Gabarito. D.
O poder LEGISLATIVO quando no exercício na atuação administrativas dos outros poderes com o auxílio do TC, é espécie de controle EXTERNO, porém quando no exercício do próprio poder será espécie de controle INTERNO.
Seção IX (CF)
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ...O controle interno é aquele que é exercido pela entidade ou órgão que é o responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura.
O controle externo ocorre quando outro Poder exerce controle sobre os atos administrativos praticados por outro Poder.
Gabarito: E
E ainda tem concurseiro daqui do qconcursos, que pensa que Poder Legislativo é diferente de Congresso Nacional...
Letra: E
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional (Poder Legislativo), será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União ...
O judiciário exerce controle externo no tocante à legalidade dos atos praticados!
Gabarito E
Art. 71, da CF/88, O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União ao qual compete [...]
1-Controle político/ controle parlamentar direto, é aquele exercido diretamente pelo Congresso Nacional, por suas Casas, pelas comissões parlamentares, ou diretamente pelos membros do Poder Legislativo;
2- Controle parlamentar indireto ou simplesmente controle técnico ----- >controle exercido pelo Tribunal de Contas.
Quanto ao controle na Administração Pública, assinale a alternativa que indica como se processa o controle na forma amplitude.
LETRA B
O controle da Administração Pública é classificado em sua amplitude e pode ser:
- controle hierárquico: sempre um controle interno, do superior sobre os atos praticados pelos subordinados;
- controle finalístico: exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integradas da administração indireta.
Segundo alguns autores como Meirelles e Di Pietro. O controle da Administração pode ser classificado como:
1) Quanto Origem: Controle interno- Controle Externo - Controle Social
2) Quanto a amplitude: Hierárquico (Adm. Direta) e Finalístico ( Adm. Indireta)
3) Quanto ao Momento: A Priori (contábil) - Concomitante ( Fiscalização) - A posteriori ( Auditoria)
4) Quanto ao Aspecto Controlado: Legitimidade (poder de anular) - Mérito ( poder de revogar)
a) Controle interno, controle externo e controle externo popular. (classificação quanto a origem, extensão ou posicionamento)
b) Controle finalístico e controle hierárquico. (quanto a amplitude ou finalidade)
c) Controle de Legalidade (ou de legitimidade) e controle de mérito (quanto a natureza do controle, objeto ou aspecto)
d) Controle Prévio (ou preventivo), controle concomitante e controle subsequente (ou corretivo). (quanto ao momento)
e) Controle de Legalidade (ou de legitimidade) e controle subsequente (ou corretivo).(misturou natureza e momento)
Já conferi 5 materiais e me parece que cada autor inventa uma coisa. Assim, decidi colocar os nomes diferentes que eles inventam ao classificar o controle, caso alguma banca adote um entendimento e outra banca adote outro.
Vejam uma questão que trata do binômio legalidade x mérito (controle sobre o aspecto, objeto ou natureza):
QUESTÃO ERRADA: Quanto ao aspecto controlado, o controle classifica-se em controle de legalidade ou de correção.
Resposta: Letra B.
Quanto ao controle na Administração Pública, assinale a alternativa que indica como se processa o controle na forma amplitude.
A) Controle interno, controle externo e controle externo popular.
ERRADA. Controle interno, externo e popular se referem ao controle quanto a origem.
B) Controle finalístico e controle hierárquico.
CORRETA. Controle finalístico e hierárquico se referem ao controle quanto à amplitude.
C) Controle de Legalidade (ou de legitimidade) e controle de mérito.
ERRADA. Controle de legalidade e controle de mérito se referem ao controle quanto ao aspecto a ser controlado.
D) Controle Prévio (ou preventivo), controle concomitante e controle subsequente (ou corretivo).
ERRADA. Controle prévio, concomitante e subsequente dizem respeito ao momento do exercício do controle.
E) Controle de Legalidade (ou de legitimidade) e controle subsequente (ou corretivo).
ERRADA. O primeiro se refere ao aspecto a ser controlado e o segundo se refere ao momento de exercício do controle.
@juniortelesoficial
GABARITO B
QUANTO À ORIGEM O CONTROLE PODE SER:
interno/ externo / popular
QUANTO À AMPLITUDE:
hierárquico / finalístico
QUANTO AO ASPECTO CONTROLADO:
legalidade / mérito
Gab: B
Classificação conforme questões anteriores da própria banca:
A - Controle interno, controle externo e controle externo popular. ORIGEM
B - Controle finalístico e controle hierárquico. AMPLITUDE
C Controle de Legalidade (ou de legitimidade) e controle de mérito. ASPECTO
D Controle Prévio (ou preventivo), controle concomitante e controle subsequente (ou corretivo). EXERCÍCIO
E Controle de Legalidade (ou de legitimidade) e controle subsequente (ou corretivo). Misturou classificações
Com relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta.
O controle financeiro é exercido pelo Poder Legislativo e Tribunal de Contas. Este controle cuida da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas (arts. 70, caput, e 75, CF).
O Tribunal de Contas, por determinação da Constituição Federal, exerce funções de um órgão auxiliar do Poder Legislativo, muito embora tenha competência constitucional própria (instituição constitucional autônoma), perfeitamente definida nos arts. 71 e seguintes da CF.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
- competência da Câmara e do Senado, ou de qualquer de suas comissões: convocação de Ministros de Estado ou titulares de órgãos subordinados à Presidência da República, para prestarem, pessoalmente, informações sobre fatos previamente determinados, sendo que a ausência, sem justificação adequada, constitui crime de responsabilidade (art. 50, caput)
Em relação à D, palhaçada da CESPE. Vejam o mesmo assunto de questão também de 2014 em que ela considerou como correta o fato de ser também considerado o controle da adm. direta sobre a indireta como interno:
CESPE 2014 – As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas (V).
Assim fica difícil patrão...Qual o fundamento do erro da letra "E"? É possível ser apreciado por autoridade que tenha participado anteriormente do processo objeto de recurso?
Bem, quanto ao item E. Eu realmente não sei qual o posicionamento do STF quanto ao assunto abordado no item (aceita-se ajuda..rsrsr), mas segundo a Lei 8.666/93, o item estaria correto, vejamos: Art. 109,"$"4:O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido (aqui não se fala em apreciação do recurso), a qual poderá reconsiderar sua decisão...É até obvio, afinal de contas, se o administrador já tem posição desfavorável, qual a finalidade de recurso a tal posição? É de se esperar que o recurso seja revisto por ou administrador de hierarquia superior. Alguém pode acrescentar, corrigir ou explicar melhor o item E?
LETRA B
a) a competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal de convocar Ministros de estado para prestarem, pessoalmente, informações sobre determinado assunto (art.50, paragrafo 2, CF) faz parte do Controle Legislativo. Controle Financeiro é a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da adm. direta e indireta, quanto à legalidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas e será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
c) São meios de controle judicial de que dispões o administrado para impugnar os atos da administração: garantias individuais - mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, mandado de injunção. garantias de direito coletivo - mandado de segurança coletivo, ação popular e ação civil pública.
d) Controle Finalístico consiste no controle exercido pela adm. direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da adm. indireta.
e) Recursos Administrativos podem ser: Próprios - quem julga é superior do mesmo órgão e não sofre interferência do Poder Judiciário. Impróprios - dirigidos ou a um órgão especializado na apreciação de recursos específicos, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou a um órgão integrante de uma pessoa jurídica diferente daquela da qual emanou o ato controlado.
Fundamento da assertiva B: http://www.dizerodireito.com.br/2013/12/acp-para-garantir-acessibilidade.html
Não entendi pq a D está errada. Pois o controle finalístico ou supervisão ministerial é sim uma forma de controle interno.
Marquei errada a da letra E porque existe o RECURSO DE OFÍCIO, que é aquele recurso interposto pela própria autoridade administrativa que proferiu a decisão recorrida.
Para o CESPE, o controle exercido pela administração direta sobre as pj's da administração indireta é exemplo de controle externo
Após errar e pesquisar, descobri o erro da letra E . O recursos administrativo abrage:
1- Pedido de reconsideração - Solicitação dirigida a MESMA AUTORIDADE que expediu o ato para que invalide ou modifique.
Espero ter ajudado. FÉ!
LETRA E - não pode é a mesma pessoa julgar dois recursos, embora ocupando cargos distintos.
EMENTA: RECUSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO PARA EXECUTAR SERVIÇO ESPECIAL DE RETRANSMISSÃO SIMULTÂNEA DE TELEVISÃO (PORTARIA N. 131/1990). NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A circunstância de a Recorrente reiterar os argumentos esposados na petição inicial do mandado de segurança não caracteriza, por si só, ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. A Recorrente buscou demonstrar de que modo teria havido afronta ao seu direito líquido e certo quanto à necessidade de apreciação de seu recurso administrativo por autoridade administrativa diversa da que julgou sua defesa inicial nos autos do processo administrativo n. 53.000.002491/2001.
2. Impossibilidade de a mesma pessoa, embora ocupando cargos distintos, julgar validamente o pedido de reconsideração (Secretário Executivo do Ministério das Comunicações) e o recurso administrativo (Ministro do Ministério das Comunicações) interposto nos autos do Processo Administrativo n. 53.000.002491/2001. Afronta aos princípios da impessoalidade, da imparcialidade e do duplo grau.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança parcialmente provido.
(STJ, RMS 26.029, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 11/03/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2014 PUBLIC 23-04-2014)
ITEM E : Complementando o comentário do colega João Soares, a meu ver, o item "e" está incorreto devido à expressão "desfavorável", transcrita ao final.
Tal expressão acaba excluindo os processos cuja decisão anterior tenha sido favorável, como se, nestes casos, autoridade que tenha participado em ocasião anterior no ato de julgamento, pudesse novamente julgar simplesmente por que decidira a favor.
Sabe-se que a participação anterior da autoridade administrativa julgadora de recurso administrativo no mesmo processo, sobretudo em ato decisório, torna a sua posição livre de qualquer imparcialidade, visto que já existe entendimento firmado previamente à própria interposição do recurso administrativo, não importa se esta tenha sido a favor ou contra.
Alguém poderia explicar o erro da alternativa A? Não consegui entender a diferença com o caput do art. 50...
Alguém pode postar essa decisão do STF quanto à letra E ? Não consegui localizar.
a - pessoalmente
c - podemos pensar em ato cometido por delegado de policia
d - controle interno eh aquele dentro da própria estrutura do órgão (Marinela)
obs: realmente ha divergencia na doutrina. Pode ser considerado controle interno bastando estar no mesmo PODER. No caso, a CGU se intitula orgao de controle interno, apesar que segundo a presente questao, deveria ser tratada como controle administrativo externo (outro orgao controlando).
Blog do Bruno Barros traz exatamente isso:
http://blogdobrunobarros.blogspot.com.br/2012/02/dicas-para-agu-distincao-entre-controle.html
(devo dizer que nao concordo, pois se levarmos em consideracao PODER, ai eh controle judicial ou legislativo, e nao adm interno e externo)
e - acredito que o erro eh o desfavoravel
Gab: letra "B".
Caberia, contudo, anulação, pois a assertiva "D", na minha opinião, também está correta.
EMENTA: RECUSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO PARA EXECUTAR SERVIÇO ESPECIAL DE RETRANSMISSÃO SIMULTÂNEA DE TELEVISÃO (PORTARIA N. 131/1990). NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A circunstância de a Recorrente reiterar os argumentos esposados na petição inicial do mandado de segurança não caracteriza, por si só, ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. A Recorrente buscou demonstrar de que modo teria havido afronta ao seu direito líquido e certo quanto à necessidade de apreciação de seu recurso administrativo por autoridade administrativa diversa da que julgou sua defesa inicial nos autos do processo administrativo n. 53.000.002491/2001. 2. Impossibilidade de a mesma pessoa, embora ocupando cargos distintos, julgar validamente o pedido de reconsideração (Secretário Executivo do Ministério das Comunicações) e o recurso administrativo (Ministro do Ministério das Comunicações) interposto nos autos do Processo Administrativo n. 53.000.002491/2001. Afronta aos princípios da impessoalidade, da imparcialidade e do duplo grau. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança parcialmente provido.
RMS 26029 / DF - DISTRITO FEDERAL
RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 11/03/2014
Ninguém entende o Cespe. Uma hora fala uma coisa, outra hora diz outra. Encontrei várias questões e aprendi assim que o orgão descentralizado( adm indireta) consiste no controle interno, sim. Tem várias discussões sobre esse assunto, mas o cespe na maioria das questões cobrou esse posicionamento de: "Controle interno consiste no controle exercido pela administração direta sobre os atos praticados por seus órgãos e pelas entidades da administração indireta."
A letra D está errada porque dá a entender que a adm. direta tem controle sobre os órgãos dela e sobre a adm. indireta, o que não é verdade, pois o controle interno é controle hierárquico e a adm. indireta não tem vinculo hierárquico com a adm. direta.
O controle exercido pela Administração Direta sobre a Administração Indireta é EXTERNO. É só lembrar que não existe hierarquia entre elas, e sim VINCULAÇÃO.
É fod a! Esse doutrinadores só serves para deixar esses babacas, elaboradores de prova, fazer com que fiquemos loucos. No livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino fala que o controle da Adm Direta sobre o da Adm Indireta é interno. Ele ressalta que Di Pietro e Dos Santos falam o contrário mas preferem ficar com o que foi dito a cima.
a)No exercício do controle financeiro sobre a administração pública, o Poder Legislativo pode, por meio da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, convocar ministro de Estado para, pessoalmente ou por meio de representante designado, prestar informações a respeito de determinado assunto.
Acredito que o erro da alternativa A esteja na parte que afirma que o Min de Estado seja convocado para prestar informações pessoalmente ou por meio de representante. Uma vez que o art 50, caput, fala que os Min de Estado prestarão pessoalmente as informações, vejamos:
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Espero ter contribuido!
INFORMATIVO 726/STF/1ª TURMA
É dever do Estado-membro remover toda e qualquer barreira física, bem como proceder a reformas e adaptações necessárias, de modo a permitir o acesso de pessoas com restrição locomotora à escola pública. Com base nessa orientação, a 1ª Turma deu provimento a recurso extraordinário em que discutido: a) se o ato de se determinar à Administração Pública a realização de obras significaria olvidar o princípio da separação dos Poderes, porquanto se trataria de ato discricionário; b) se necessário o exame de disponibilidade orçamentária do ente estatal. Consignou-se que a Constituição (artigos 227, § 2º, e 244), a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei 7.853/1989; e as Leis paulistas 5.500/1986 e 9.086/1995 asseguram o direito das pessoas com deficiência ao acesso a prédios públicos. Frisou-se o dever de a Administração adotar providências que viabilizassem essa acessibilidade. Pontuou-se presente o controle jurisdicional de políticas públicas. Asseverou-se a existência de todos os requisitos a viabilizar a incursão judicial nesse campo, a saber: a natureza constitucional da política pública reclamada; a existência de correlação entre ela e os direitos fundamentais; a prova de que haveria omissão ou prestação deficiente pela Administração Pública, inexistindo justificativa razoável para esse comportamento. Destacou-se a promulgação, por meio do Decreto 6.949/2009, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, incorporado ao cenário normativo brasileiro segundo o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição. Ressalvou-se o disposto no artigo 9º do mencionado decreto [“1. A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, serão aplicadas, entre outros, a: a) Edifícios, rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas, inclusive escolas, residências, instalações médicas e local de trabalho”].
RE 440028/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 29.10.2013. (RE-440028)
Com todo respeito, discordo das posições de que a supervisão ministerial é controle externo, senão vejamos:
Segundo o Professor Alexandre Mazza, o controle administrativo e fundamentado no poder de autotutela que a Administração exerce sobre seus próprios atos. Tem como objetivos a confirmação correção ou alteração de comportamentos administrativos. Os meios de controle administrativo são a supervisao ministerial sobre as entidades descentralizadas e o controle hierárquico típico dos órgãos da Administrasção direta. (Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, p. 857)
De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder. (Dir. Administrativo Descomplicado. p. 885)
A CESPE deu como CERTA a seguinte questão:
Q360916 As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.
Complementando...
LETRA A) ERRADA. Trata-se, na verdade, de um controle parlamentar direito. Controle financeiro seria o exercido pelo TCU sobre os administradores públicos.
LETRA B) CORRETA. Segundo entende a 1ª Turma do STF, é possível o controle jurisdicional de políticas públicas, desde que presentes três requisitos:
a) a natureza constitucional da política pública reclamada;
b) a existência de correlação entre ela e os direitos fundamentais; e
c) a prova de que há omissão ou prestação deficiente pela Administração Pública, inexistindo justificativa razoável para tal comportamento.
C) ERRADA. A Constituição Federal, com o intuito de facilitar o acesso à justiça, de forma a permitir que qualquer pessoa procure o Judiciário para promover a defesa de seus direitos, estabeleceu ações específicas, que são os meios processuais de que se vale o titular de um direito lesado ou ameaçado de lesão para obter a anulação do ato ilegal em ação própria ajuizada contra a Administração Pública, como a ação civil pública, a ação direta de inconstitucionalidade ou ainda os conhecidos remédios constitucionais, incluindo o habeas corpus. ÂMBITO JURÍDICO
D) ERRADA. O controle que a administração direta exerce sobre a indireta é externo, também chamado de controle ministerial (vinculação).
E) ERRADA. É possível por meio da reconsideração da mesma autoridade.
MA & VP
Como disse o Leonardo Brito, a supervisão ministerial não é controle externo, mas, sim CONTROLE INTERNO (dentro do mesmo Poder, qual seja, Executivo). A verdade é que, no item "d" da questão, não foi utilizado o conceito técnico de "interno" e "externo". Deveria ter sido anulada!
D - controle da administração direta sobre a indireta:
Há doutrinadores que entendem ser controle externo (Di Pietro, Carvalhinho e Pardini) e outros, interno (Celso Antônio).
Celso Antônio Bandeira de Mello também usa a denominação de “controle interno exterior” para classificar o controle exercido sobre as entidades da administração indireta (controle finalístico).
Sobre a letra B
O juiz poderá julgar procedente o pedido do MP? É possível o controle jurisdicional de políticas públicas?
SIM.
Segundo entende a 1ª Turma do STF, é possível o controle jurisdicional de políticas públicas, desde que presentes três requisitos:
a) a natureza constitucional da política pública reclamada;
b) a existência de correlação entre ela e os direitos fundamentais; e
c) a prova de que há omissão ou prestação deficiente pela Administração Pública, inexistindo justificativa razoável para tal comportamento.
Preenchidos os requisitos acima, não há que se falar em negativa do Poder Público de atender a determinação constitucional sob o argumento da “reserva do possível”. Esta alegação, inclusive, tem sido levada às últimas consequências, sendo utilizada como uma “cláusula polivalente” (nas palavras do Min. Marco Aurélio) ou como “o Bombril do sistema constitucional” (na alegoria feita pelo Min. Luiz Fux), o que não pode ser tolerado.
No caso concreto, todos os pressupostos encontram-se presentes, conforme decidiu o STF no julgamento do RE 440028/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/10/2013.
O que essa banca faz, de toda questão um entendimento diferente sobre o que é controle externo/interno é uma palhaçada com os candidatos!
Para a DOUTRINA MAJORITÁRIA: O entendimento é que o controle finalístico é tipo de controle INTERNO
Já para o CESPE: o entendimento é que é EXTERNO.
Fé em Deus, vai dar certo!
Daí fica complicado, alguns doutrinadores consideram que o cntrole exercido pela admin direta sobre as entidades da admin indireta é tido como controle externo, outros já consideram controle interno.
Pra ajudar, a CESPE ora considera como intero, ora externo.
O jeito é ver mais questões e ver o que ela está considerando atualmente -.-
Reconsideração virou recurso agora. entendi
A respeito do controle e da responsabilização da administração, julgue o item.
O controle pode ser classificado como executivo ou legislativo, a depender do órgão que o exerça.
Controle interno ou externo
Certo
O controle é inerente à própria administração, em todas as esferas e em
todos os Poderes. Assim, o conceito de controle se estende à atuação dos
próprios gestores, que devem ser os primeiros interessados na correta
utilização dos recursos colocados a sua disposição. O controle
administrativo se soma ao controle exercido pelo Congresso, com o
auxílio do TCU.
O controle legislativo da administração pública, nos aspectos político e
financeiro, é realizado pelo Poder Legislativo, com o auxílio do
Tribunal de Contas da União.
Faltou o Poder Judiciário... e
Gabarito: Errado.
A depender do órgão que o exerça, de acordo com que a questão faz referência, o controle pode ser interno ou externo:
O controle será interno quando é feito pela mesma unidade administrativa ou pelo mesmo poder que praticou o ato. Exemplo: controle hierárquico;
O Controle será externo quando é feito por poder ou unidade administrativa (órgão ou entidade) distintos daquele de onde o ato ou atividade foram emanados).
Fonte: FURTADO, Lucas Rocha. Curso de direito administrativo. 2013. p. 861.
Estou embasado na doutrina seguinte: O controle - segundo José dos Santos Carvalho Filho - quanto à natureza do controlador, ou seja o órgão: É Judicial, Legislativo ou Administrativo(autotutela); Em contrapartida quanto à sua extensão: Interno e Externo
Seria o erro em razão de mencionar o Executivo - quando na verdade deveria estar Administrativo ( abarcando, assim, os demais poderes?)
Gab: E
Classificação:
1) Quanto ao órgão controlador
a) controle legislativo
b) controle judicial
c) controle administrativo
O controle pode ser classificado como executivo ou legislativo, a depender do órgão que o exerça. ERRADA
_____________
Me perdoem os colegas dos comentários mais votados, mas a classificação correta, que mais tem a ver com a questão é a da colega Juliana Falcão.
-- Classificação conforme a origem (âmbito hierárquico): controle interno ou externo.
-- Classificação Quanto ao órgão que o exerce:
a) controle legislativo
b) controle judicial
c) controle administrativo.
Acho que caberia recurso, porque se tivesse a palavra somente ou apenas esses dois poderes.A questão está incompleta mais não errada.
O controle quanto ao Órgão que o exerce poderá ser: Judicial, Legislativo e Executivo.
GAB. ERRADO.
Controle da Administração:
Quanto à natureza do órgão controlador:
- Controle Administrativo: decorre do poder de autotutela conferido à Administração.
.
- Controle Legislativo: é aquele executado pelo Poder Legislativo diretamente – chamado controle parlamentar direto – ou mediante auxílio do Tribunal de Contas. Inclui o controle político sobre o próprio exercício da função administrativa e o controle financeiro sobre a gestão dos gastos públicos dos três poderes.
O Controle Legislativo sobre as atividades da administração somente pode ser realizado nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição da República, sob pena de violação ao Princípio da Tripartição dos Poderes.
.
- Controle Judicial: realizado pelo Poder Judiciário, mediante provocação de qualquer interessado que esteja sofrendo lesão ou ameaça de lesão em virtude de conduta ou omissão administrativa que o atinja direta ou indiretamente.
(Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, p. 377; 388-389;403)
Complementando:
1. quanto à extensão do controle:
• CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.
- exercido de forma integrada entre os Poderes
- responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade.
• CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou.
- controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais;
- sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo;
• CONTROLE EXTERNO POPULAR: As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
2. quanto ao momento em que se efetua:
• CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO: é o que é exercido antes de consumar-se a conduta administrativa, como ocorre, por exemplo, com aprovação prévia, por parte do Senado Federal, do Presidente e diretores do Banco Central.
• CONTROLE CONCOMITANTE: acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento.
• CONTROLE POSTERIOR OU CORRETIVO: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los. ABRANGE ATOS como os de aprovação, homologação, anulação, revogação ou convalidação.
3. quanto à natureza do controle:
• CONTROLE DE LEGALIDADE: é o que verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem. Esse controle pode ser interno ou externo. Vale dizer que a Administração exercita-o de ofício ou mediante provocação: o Legislativo só o efetiva nos casos constitucionalmente previstos; e o Judiciário através da ação adequada. Por esse controle o ato ilegal e ilegítimo somente pode ser anulado, e não revogado.
• CONTROLE DO MÉRITO: é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário.
Fonte:http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica
Uma das classificações dos poderes é que ele pode ser: legislativo, judicial e administrativo, dependendo de qual dos poderes que o exerce.
Pra resolver essa questão deve-se lembrar de Raciocínio Lógico.
Como o OU Limita as possibilidades para ( executivo ou legislativo)
Essa limitação deixa errada pois também existe o controle Judicial.
Os controles são classificados em: legislativo, judiciário e administrativo, não havendo classificação em executivo.
Errei por pensar assim como você João Miguel: "incompleto para a cespe é correto".Não obstante, analisando novamente percebi que o erro encontra-se na conjunção ou
-O controle pode ser classificado como executivo OU legislativo, a depender do órgão que o exerça.
"Os controles são classificados em: Legislativo, Judiciário e Administrativo, não havendo classificação em executivo, já que o controle administrativo é exercido pelo Poder Executivo"
Prof. Daniel Mesquita- Estratégia-
Passa a caneta em EXECUTIVO e coloque ADMINISTRATIVO
Errado
Classificação quanto ao órgão que o exerce> Administrativo, Legislativo ou Parlamentar e Judiciário .
Sem cometários sobre a CESPE
Para Di Pietro:
O controle pode ser classificado - Quanto ao órgão que o exerce:
o controle pode ser administrativo,
legislativo ou judicial.
Para Hely Lopes Meirelles:
Controle administrativo ou executivo
Controle legislativo ou parlamentar
Controle
judiciário ou judicial
bem observado pelo Pedro o ou no raciocínio logico faz uma grande diferença do e
Interno ou externo. Administrativo, legislativo ou judiciário. A priori, concomitante ou a posteriori.
Errada
Administrativo, legislativo ou judiciário.
Legislativo --> controle externo pelo TCU
Judiciário ---> controle externo
Adm ---> controle interno
NÃO É O ÓRGÃO QUE DEFINE O TIPO DE CONTROLE, E SIM O ATO EM SI, QUE PODE SER PRATICADO DE FORMA TÍPICA OU DE FORMA ATÍPICA.
JUDICIÁRIO
Forma típica: Controle Judicial (externo).
Forma atípica: Controle Administrativo (interno).
LEGISLATIVO
Forma típica: Controle Legislativo (externo).
Forma atípica: Controle Administrativo (interno).
EXECUTIVO
Forma típica: Controle Administrativo (interno).
Forma atípica: Controle Administrativo (interno).
GABARITO ERRADO
Vim aumentar a polêmica e falar que acho que o erro se encontra no final da frase:
"O controle pode ser classificado como executivo ou legislativo, a depender do órgão que o exerça."
Não acho que a questão esteja restringindo as formas de controle. Também não acho que o erro se encontra na palavra "executivo". Pois para Hely Lopes Meireles a classificação pode ser: executivo ou administrativo, judiciário, legislativo.
O ponto é que o controle executivo/administrativo pode ser feito por todos os órgãos sobre seus próprios atos.
fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2023/O-controle-da-administracao-publica-no-Estado-de-Direito
quanto ao órgão que o exerce:
a) administrativo に aquele que decorre das funções administrativas do órgão;
b) legislativo に é o controle realizado no exercício da função típica do Poder
Legislativo de fiscalizar1. Divide-se em controle parlamentar direto (exercido
diretamente pelo Congresso Nacional); e controle parlamentar indireto
(exercido pelo Tribunal de Contas da União);
c) judicial に é o controle realizado pelo Poder Judiciário sobre a atuação da
Administração Pública
Querido CESPE, a questão não limitou a classificação do controle apenas as duas indicadas. Pelo contrário, foi genérica, “pode”. E, realmente, o controle pode assim ser classificado a depender do órgão o exerce e isso em nada não exclui as demais classificações. Enfim, paciência!
Espécies de controle da administraçao: administrativo, legislativo, judicial
NÃO SEI SE A TROCA DO TERMO EXECUTIVO PELO TERMO ADMINISTRATIVO VALIDA A QUESTÃO COMO CORRETA.
É PRÓPRIO DO CESPE TROCAR OS TERMOS PARA CONFUNDIR. O PRÓPRIO CAPUT DO ART. 74 DA CF VERSA:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
RESTA SABER QUAL POSIÇÃO DOUTRINÁRIA O CESPE ADOTA PARA SABER ESTA RESPOSTA.
quanto ao órgão que o exerce:
a) administrativo à aquele que decorre das funções administrativas do órgão;
b) legislativo à é o controle realizado no exercício da função típica do Poder Legislativo de
fiscalizar1. Divide-se em controle parlamentar direto (exercido diretamente pelo Congresso
Nacional); e controle parlamentar indireto (exercido pelo Tribunal de Contas da União);
c) judicial à é o controle realizado pelo Poder Judiciário sobre a atuação da Administração
Pública.
Fonte: Direito Administrativo e Ética no Serviço Púb. (Item 5) p/ TJDFT (Técnico-Área Administrativa)- 2019
www.estrategiaconcursos.com.br (aula 6,pg. 3 a 4, item 1 Controle da Adm. Pública )
ORIGEM
MOMENTO
ASPECTO
AMPLITUDE
Espécies
Quanto ao controle da administração pública, é correto afirmar:
Gabarito C. Conforme as lições de DI Pietro (pág. 863): A Constituição Federal disciplina, nos artigos 70 a 75, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, determinando, no último dispositivo, que essas normas se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. O artigo 70 permite inferir algumas normas básicas:
1. quanto à atividade controlada, a fiscalização abrange a contábil, a financeira, a orçamentária, a operacional e a patrimonial; isto permite a verificação da contabilidade, das receitas e despesas, da execução do orçamento, dos resultados e dos acréscimos e diminuições patrimoniais;
2. quanto aos aspectos controlados, compreende : "I - controle de legalidade dos atos de que resultem a arrecadação
da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - controle de legitimidade, que a Constituição tem como diverso da legalidade, de sorte que parece assim admitir exame de
mérito a fim de verificar se determinada despesa, embora não ilegal, fora legítima, tal como atender a ordem de prioridade,
estabelecida no plano plurianual;
III - controle de economicidade, que envolve também questão de mérito, para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, uma adequada relação custo-benefício;
IV - controle de fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos;
V - controle de resultados de cumprimento de programas de trabalho e de metas, expresso em termos m onetários e em
termos de realização de obras e prestação de serviços" (cf. José Afonso da Silva, 2003: 72 7) ;
3 . quanto à s pessoas controladas, abrange União, Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como qualquer pessoa física ou entidade pública, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária;
4. a fiscalização compreende os sistemas de controle externo, que compete ao Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, e de controle interno exercido por cada um dos Poderes.
Comentario em relacao a letra D:
Atos vinculados podem ser ANULADOS (AP E JUDICIARIO)
Atos discricionários podem ser REVOGADOS (Só AP) E ANULADOS (AP E JUDICIARIO)
Qual, por favor, é o erro na alternativa D?
D) não é possível a apreciação judicial dos atos discricionários praticados pela Administração Pública por se tratar de "mérito", principalmente quanto à "motivação", visto que abrangido pela oportunidade e conveniência do administrador público.
Errada = É possível apreciação JUDICIAL dos atos discricionários quando estes, no seu aspecto legal, estiverem revestido de ILEGALIDADE
E a letra A? Qual seria o erro?
O controle na esfera federal é denominado de SUPERVISÃO MINISTERIAL. Abrange os órgão da Adm. Direta ou centralizada e as Pessoas Jurídicas que integram a Adm. Indireta ou descentralizada. Logo, a supervisão ministerial é dividida em Poder de Autotutela (sobre órgãos) e Poder de tutela (sobre entidades da Adm. Indireta).
De acordo com os arts. 19, caput; 20, caput e parágrafo único do Decreto-Lei 200/67:
"Art . 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.
Art. 20. O Ministro de Estado é responsável, perante o Presidente da República, pela supervisão dos órgãos da Administração Federal enquadrados em sua área de competência.
Parágrafo único. A supervisão ministerial exercer-se-á através da orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados ao Ministério, nos termos desta lei.
O erro da alternativa A está em afirmar que o controle na esfera federal se chama tutela, qdo na verdade se chama supervisão ministerial, e esta abrange a tutela e a autotutela.
Espero ter ajudado!
Bons estudos a todos!
A) na esfera federal tanto são feitos controles de tutela(no caso das instituições da adm. indireta) como de autotutela(no caso da supervisão de seus órgãos internos)
D) O poder judiciário, em regra, não poderá interferir no mérito do poder executivo,porém há casos em que a discricionariedade do administrador do executivo "passa dos limites", por exemplo: em tempos de seca no município, o prefeito resolver contratar a Ivete Sangalo para realizar sua festa de carnaval, é nesses casos que o poder judiciário pode agir e pedir que essa verba seja usada para projetos que amenizem os problemas da seca(doutrina moderna)
Letra "B":
O aspecto político confere ao Legislativo a prerrogativa de analisar a legalidade e também o mérito dos demais poderes. É interessante, que apesar do controle legislativo ser restrito quando ao âmbito de sua atuação (pois só pode ser aplicado nos casos expressamente delimitados pelo texto constitucional), ele consegue ser mais abrangente que o controle judiciário, pois quando o Legislativo exerce o controle político, ele pode analisar não só a legalidade dos atos realizados pelos demais poderes, como também o mérito (ou seja, a discricionariedade), pois em determinadas situações é possível que o Legislativo analise a conveniência e oportunidade da realização de atos dos outros poderes constitucionais.
Alguém pode comentar a letra "C", por favor!?
Complementando...
O controle financeiro externo, exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos tribunais de contas, visa a aferir a probidade de atuação da administração pública e a regularidade na utilização de recursos públicos( em acepção abrangente), sendo um controle contábil e financeiro de legalidade e legitimidade, revestido, todavia, de marcada índole política.
(...)
Conforme o texto constitucional( art. 70), serão controladas, com vistas à verificação da regularidade da gestão da coisa pública, sob cinco diferentes aspectos: legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
bons estudos
Gabarito letra C
D) O Judiciário pode apreciar a legalidade e a legitimidade quando precedentes ao ato. Não o mérito em si (conveniência e oportunidade).
RESPOSTA C
---------------------------------------
a) o controle da esfera federal é denominado de tutela, o qual somente pode ser exercido nos limites estabelecidos em lei.
---------------------------------------
b) o controle político abrange aspectos ligados somente ao mérito do ato administrativo e não a aspectos de legalidade.
---------------------------------------
c) o controle financeiro previsto na constituição federal compreende também o controle da legitimidade.
>>O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo e pelo tribunal de contas compreende a) a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa.
---------------------------------------
d) não é possível a apreciação judicial dos atos discricionários praticados pela Administração Pública por se tratar de "mérito", principalmente quanto à "motivação", visto que abrangido pela oportunidade e conveniência do administrador público.
>>Os atos discricionários d) sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública.
---------------------------------------
e) o recurso administrativo próprio é dirigido a órgão ou autoridade estranha à hierarquia da que expediu o ato recorrido e por esse órgão ou autoridade julgado.
#SEFAZAL
A resposta é letra C.
Prevê o art. 70 da CF:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Perceba que a CF é expressa quanto ao controle financeiro quanto ao aspecto da legitimidade.
Os demais itens estão incorretos. Vejamos:
Na letra A, o controle administrativo, na esfera federal, é a prerrogativa de fiscalização, controle e orientação da Administração Pública. Esse controle permite a revisão dos próprios atos, seja pela Administração Direta e Indireta, o que a doutrina denomina de autotutela, bem como o controle da Administração Direta sobre a Indireta, chamado de tutela administrativa, e, neste caso, só pode ser exercido nos limites estabelecidos em lei.
Perceba que, no quesito, afirmou-se que o controle é denominado unicamente tutela, daí a incorreção do item.
Na letra B, o controle político, na esfera federal, é realizado, por exemplo, pelo Congresso Nacional. Nos termos do inc. V do art. 49 da CF pode o Congresso, por exemplo, sustar os atos normativos do Executivo que ultrapassem o limite da simples regulamentação. Está-se diante de controle de legalidade. Não se afasta, evidentemente, que o Congresso realize o controle de mérito dos atos da Administração. Para Maria Sylvia, o exame da economicidade, por exemplo, revela a ingerência do Congresso em aspectos de mérito.
Na letra D, o Poder Judiciário não pode controlar o mérito dos atos discricionários, o que não acontece, obviamente, com o ato discricionário propriamente dito. Um ato discricionário pode ser praticado por agente incompetente, pode ter motivo inadequado, finalidade não pública, e, nesses casos, o exame do Judiciário incide sobre a legalidade.
Na letra E, os recursos podem ser próprios ou impróprios. O próprio é o inerente à estrutura hierarquizada, em que o superior hierárquico tem o papel de rever os atos dos subalternos. O impróprio, por sua vez, é o dirigido a órgão ou autoridade estranha à hierarquia da que expediu o ato recorrido e por esse órgão ou autoridade julgado, como o recurso do ato da Administração Indireta para a Administração Direta.
Fonte: por Cyonil Borges - TEC Concursos
No tocante ao controle da administração pública, julgue o item subsecutivo.
A análise da prestação de contas de uma autarquia federal pelo Tribunal de Contas da União é exemplo de controle posterior e externo.
Registre-se que o Tribunal de Contas possui competências que lhe são próprias, e que podem ser enquadradas em qualquer dos três momentos do controle. Embora suas tarefas mais conhecidas e tradicionais sejam de controle posterior (julgamento das contas e realização de auditorias), o controle da administração pública tem evoluído para priorizar ações de controle prévio ou concomitante, a partir de critérios de materialidade, relevância e risco. Dessa forma, espera-se que a Corte de Contas alcance maior efetividade.
O que é Controle Externo ?
* Quando o controle é exercido por um Poder sobre os atos praticados pelo outro Poder
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
EXEMPLO: IV - realizar, (...) inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso I.
OBS 1: A Constituição Federal restringiu essa definição no âmbito do controle da gestão pública brasileira, atribuindo a titularidade do controle externo ao Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU.
OBS 2: Portanto, segundo a Constituição Federal, somente o controle exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração Pública recebe a denominação de controle externo
Quanto ao momento do Controle:
--> PRÉVIO/ A PRIORI:
*Exercido antes da conduta administrativa;
*Possui caráter preventivo;
*Visa evitar a ocorrência de irregularidades;
* É um requisito para a validade e para a produção de efeitos do ato controlado.
Exemplo de controle prévio exercido pelo TCU:
--> Decretação de medidas cautelares no controle sobre editais de licitação
--> CONCOMITANTE:
* Efetuado no momento em que a conduta administrativa está sendo praticada.
*Possui caráter preventivo.
*Permite coibir irregularidades.
Exemplo de controle concomitante exercido pelo TCU:
--> Realização de auditorias sobre atos ou contratos administrativos que ainda estão sendo consumados, como uma obra não finalizada.
CONTROLE POSTERIOR:
*Após o ato administrativo ter sido praticado;
*Caráter corretivo e eventualmente sancionador.
* É possível a partir dessa forma de controle a declaração de nulidade, revogação, cassação ou até mesmo a conferência do ato.
*Em muitos casos, o controle posterior, confirma, certifica e atesta a irregularidades do ato praticado.
Exemplo de controle posterior exercido pelo TCU:
--> Julgamento de contas dos administradores públicos;
--> Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
GAB: CERTO
Fontes: M.A e V.P e Erick Alves (Estratégia)
Outra questões ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Tribunais de Contas;
O Tribunal de Contas é órgão que auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle financeiro externo da administração pública. Por ter função de caráter administrativo, suas decisões poderão ser submetidas ao controle judicial.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; Tribunais de Contas;
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras atribuições, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal ou a município.
GABARITO: CERTA.
1. quanto à extensão do controle:
• CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.
- exercido de forma integrada entre os Poderes
- responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade.
• CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou.
- controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais;
- sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo;
• CONTROLE EXTERNO POPULAR: As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
2. quanto ao momento em que se efetua:
• CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO: é o que é exercido antes de consumar-se a conduta administrativa, como ocorre, por exemplo, com aprovação prévia, por parte do Senado Federal, do Presidente e diretores do Banco Central.
• CONTROLE CONCOMITANTE: acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento.
• CONTROLE POSTERIOR OU CORRETIVO: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los. ABRANGE ATOS como os de aprovação, homologação, anulação, revogação ou convalidação.
certo
O Tribunal de Contas da União auxilia o Congresso Nacional na realização do controle externo analisando a prestação de contas dos
entes da administração direta e indireta.
Complementando...
O controle pode ser classificado quanto ao momento de atuação em prévio, concomitante e posterior.
Prévio é o controle que visa impedir a prática de atos ilegais ou contrários aos interesses públicos. Por exemplo: autorização ou aprovação do CN, ou de uma de suas Casas, em determinados atos do Poder Executivo.
Concomitante é o controle exercido no momento em que a atuação administrativa está sendo realizada. Por exemplo: acompanhamento da execução orçamentária pelo sistema de auditoria; fiscalização de órgãos e entidades que servem serviços à comunidade.
Posterior, por sua vez, é o controle exercido no momento em que o ato já foi praticado, com o objetivo de rever, corrigir, desfazer ou confirmá-los. Por exemplo: prestação de contas de uma autarquia e julgamento das contas pelo TCU.
O controle pode, ainda, ser classificado em INTERNO ou EXTERNO. Interno é o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. Externo, por fim, é o controle realizado por um dos Poderes sobre o outro, assim como o controle da Administração Direta sobre a Indireta; o realizado pelo TCU e o do CN.
DI PIETRO
Essa questão não seria passível de recurso?
Segundo o livro do professor Alexandrino, página 35, "(...) nada impede que existam entidades da administração indireta vinculadas a órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário."
Portanto, como questão não explicita a qual Poder está vinculada a autarquia citada, o controle pode ser interno, se a mesma estiver vinculada ao próprio Poder Legislativo, levando-se em conta que os Tribunais de Contas são órgãos vinculados ao Poder Legislativo.
Outro exemplo:
Superior revoga ato do seu subordinado:
- Interno
- Posterior
- Mérito
De acordo com o professor Leandro Bortoleto existe na doutrina divergência sobre o controle exercido sobre a adm indireta. Para o professor Celso o controle é interno. Para o professor Hely o controle é externo, posição adotada na maioria das questões de concursos.
Externo porque não é o próprio ente que controla.
Posterior porque não tem como controlar antes.
O famoso Controle Externo do TCU.
Questão boa, porém o TCU é parte da Adm Direta, não?
Portanto, o controle finalístico ou supervisão ministerial da Adm Direta sobre a Adm Indireta faz parte do controle interno.
Porém, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
ALGUÉM ME EXPLICA ISSO, por favor.
A análise da prestação de contas de uma autarquia federal pelo Tribunal de Contas da União é exemplo de controle posterior e externo?
Classificação do CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA:
gistre-se que o Tribunal de Contas possui competências que lhe são próprias, e que podem ser enquadradas em qualquer dos três momentos do controle. Embora suas tarefas mais conhecidas e tradicionais sejam de controle posterior (julgamento das contas e realização de auditorias), o controle da administração pública tem evoluído para priorizar ações de controle prévio ou concomitante, a partir de critérios de materialidade, relevância e risco. Dessa forma, espera-se que a Corte de Contas alcance maior efetividade.
O que é Controle Externo ?
* Quando o controle é exercido por um Poder sobre os atos praticados pelo outro Poder
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
EXEMPLO: IV - realizar, (...) inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso I.
OBS 1: A Constituição Federal restringiu essa definição no âmbito do controle da gestão pública brasileira, atribuindo a titularidade do controle externo ao Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU.
OBS 2: Portanto, segundo a Constituição Federal, somente o controle exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração Pública recebe a denominação de controle externo
__________________________________________________________
Quanto ao momento do Controle:
--> PRÉVIO/ A PRIORI:
*Exercido antes da conduta administrativa;
*Possui caráter preventivo;
*Visa evitar a ocorrência de irregularidades;
* É um requisito para a validade e para a produção de efeitos do ato controlado.
Exemplo de controle prévio exercido pelo TCU:
--> Decretação de medidas cautelares no controle sobre editais de licitação
--> CONCOMITANTE:
* Efetuado no momento em que a conduta administrativa está sendo praticada.
*Possui caráter preventivo.
*Permite coibir irregularidades.
Exemplo de controle concomitante exercido pelo TCU:
--> Realização de auditorias sobre atos ou contratos administrativos que ainda estão sendo consumados, como uma obra não finalizada.
CONTROLE POSTERIOR:
*Após o ato administrativo ter sido praticado;
*Caráter corretivo e eventualmente sancionador.
* É possível a partir dessa forma de controle a declaração de nulidade, revogação, cassação ou até mesmo a conferência do ato.
*Em muitos casos, o controle posterior, confirma, certifica e atesta a irregularidades do ato praticado.
Exemplo de controle posterior exercido pelo TCU:
--> Julgamento de contas dos administradores públicos;
--> Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
GAB: CERTO
Fontes: M.A e V.P e Erick Alves (Estratégia)
Rodrigo Mendes,
O TCU, MPU são órgãos indepentes e não estão "dentro" da Adm Direta ou Indireta!
POSTERIOR pelo fato de ocorrer após a prática do ato administrativo e EXTERNO por ser exercido por um órgão pertencente a outro Poder, cabe dizer aqui, autônomo/independente, o Tribunal de Contas da União.
Controle EXTERNO: Ocorre quando um Poder exerce o controle sobre os atos administrativos dos demais Poderes.
Exemplo: Uma decisão judicial que anule ato administrativo do poder executivo.
Correto
Externo TCU
Também chamado de Controle a posteriore ou corretivo.
Bons estudos!!!
Seguirei...
Só vai avaliar as contas, é porque já houve o gasto (controle posterior). Por outro lado, como o TCU é órgão de controle externo, tem-se controle Externo.
Controle posterior, segundo ensina a doutrina, é aquele realizado após a conclusão do ato. É o que se opera, sim, no caso do julgamento de contas de uma autarquia federal, por parte do Tribunal de Contas da União, com apoio na competência descrita no art. 71, II, CF/88.
Afinal, se as contas estão sendo prestadas, é sinal de que os respectivos atos de execução orçamentária encontram-se concluídos. As verbas públicas foram objeto das respectivas despesas. Não se trata, por óbvio, de controle prévio ou mesmo concomitante, mas sim a posteriori.
Por outro lado, controle externo é aquele realizado por um Poder da República em relação a atos de outro Poder, nos casos expressos no texto constitucional.
Na espécie, os tribunais de contas, apesar de atuarem com independência institucional, auxiliam o Poder Legislativo no exercício dos controles financeiro, orçamentário, contábil, operacional e patrimonial (CF/88, art. 70), de modo que, quando em julgamento as contas de uma autarquia, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo, está-se, sim, diante de caso de controle externo.
Integralmente acertada, portanto, a presente assertiva.
Gabarito do professor: CERTO
Rumo ao TC!!!!!!!!!!
Gab- Certo
TCU auxilia o Lesgilativo , portanto, externo.
Prestação de contas = Controle POSTERIOR
TCU x AUT.FED. = Controle EXTERNO
Gabarito, certo.
Em relação ao controle na administração pública, julgue o próximo item.
O controle administrativo permite que a organização pública fiscalize e corrija, por iniciativa própria, atos administrativos sob os aspectos de legalidade e mérito.
Certo.
O controle administrativo é o poder de fiscalização e correção exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos de administração do Judiciário e do Legislativo sobre os seus próprios atos e atividades.
Abrange o controle de legalidade e de mérito sobre seus atos e atividades.
STF Súmula nº 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Questão que retrata muito bem o controle administrativo, encontrando-se em consonância com a Súmula 473 do STF.
Controle Administrativo = Controle Interno
CONTROLE ADMINISTRATIVO
- Controle de Legalidade (Anulação) e Mérito (Revogação)
- Controle Interno
- Com base na Hierarquia: Autotutela (Súm. 473, STF)
- Com base na Vinculação: Tutela / Supervisão Ministerial / Controle Finalístico (Não Hierárquico)
>> Meios de Controle:
- Fiscaliação hierárquica
- Direito de Petição (Representação / Reclamação / Pedido de reconsideração / Recurso)
- Processo Administrativo
- Recursos Administrativos (Próprio / Impróprio)
- Instrumento de Arbitragem
>> TIPOS DE CONTROLE QUANTO:
- Ao Fundamento, à Existência de Hierarquia ou à Amplitude: Controle Finalístico / Controle Hierárquico
- Origem ou ao Posicionamento do órgão: Controle Interno / Controle Externo / Controle Popular
- Ao Órgão: Controle Administrativo / Controle Judicial / Controle Legislativo
- Ao Momento: Controle Prévio / Controle Concomitante / Controle Posterior
- Ao Aspecto da Atividade Controlada: Controle de Legalidade ou Legitimidade / Controle de Mérito
FONTE: Esquema Pessoal
Autotutela
Boa tarde,
Sobre o controle administrativo é Importante destacar a Súmula 473 do STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Bons estudos
Controle ADMINSTRATIVO.
controle LEGAL e MERITORIO.
fundamento no principio da AUTOTUTELA
Robson Silva , muito bom seu Esquema !!!
Controle administrativo: é o poder de fiscalização que a Administração Pública ( em sentido amplo ) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e de mérito, por iniciativa própria ou por provocação.
--
Gabarito: certo
Controle administrativo= Adm. Pública analisa legalidade e mérito.
Gabarito, certo.
Gab C
“Controle administrativo é todo aquele que o Executivo e os órgãos de administração dos demais Poderes exercem sobre suas próprias atividades, visando a mantê-los dentro da lei, segundo as necessidades do serviço e as exigências técnicas e econômicas de sua realização, pelo quê é um controle de legalidade e mérito”. Hely Lopes Meirelles
Todos os Poderes podem exercer o controle administrativo quando estiverem no exercício da função administrativa. Assim, quando o Poder Legislativo ou o Poder Judiciário fiscalizam os seus próprios atos administrativos, estão exercendo o controle administrativo.
Súmula 473 – A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A base do controle administrativo é o exercício da autotutela.
autotutela administrativa.
Conceito de Maria S. Di Pietro com uma pitada de Alexandrino.
Minha contribuição.
Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Abraço!!!
Em relação aos atos da Administração Pública, as atribuições do Poder Judiciário estão listadas a seguir, à exceção de uma.
Assinale-a.
Espécies de Controle
Resposta Letra C - O Judiciario NÃO tem competência para fazer controle de mérito
Apenas a própria Administração e, em casos previstos na Constituição Federal, o Legislativo têm essa competência.
para mim é a letra D está errado o gabarito
Gabarito C
Judiciário não se mete no mérito dos outros! Simples assim!
Controle corretivo é o mesmo que "Controle Posterior".
A questão trata sobre individualização da pena. O sexo é um dos critérios, tanto que nos presídios homens e mulheres não se misturam.
Jorge, creio que ele quis ressaltar sobre a alternativa que cita determinantes na celeridade processual. Aduzindo, que em um caso de prescrição a idade poderia ser considerada.
Jorge, creio que ele quis ressaltar sobre a alternativa que cita determinantes na celeridade processual. Aduzindo, que em um caso de prescrição a idade poderia ser considerada.
Com relação aos tipos e às formas de controle da Administração Pública, leia a definição abaixo.
“É todo aquele que acompanha a realização do ato para verificar a regularidade de sua formação, como, p. ex., a realização de auditoria durante a execução do orçamento, o seguimento de um concurso pela corregedoria competente, a fiscalização de um contrato em andamento.”
(Hely Lopes Meirelles)
É correto afirmar que a definição acima diz respeito ao controle
Letra D) CORRETA
Controle concomitante/ sucessivo
É o controle exercido durante o ato, acompanhando a sua realização, com o intento de verificar a regularidade de sua formação. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo expõem como exemplos do controle concomitante a fiscalização da execução de um contrato administrativo e a realização de uma auditoria durante a execução do orçamento, entre outros.
FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667RESPONDI POR ELIMINAÇÃO
A QUESTÃO DEIXA BEM CLARO QUE O CONTROLE É CONCOMITANTE COM O ATO
A) posterior
B)posterior
C) sem sintonia com a questão..rsrs
D) GABARITO ... concomitante OU sucessivo
E) anterior
Putzz, sucessivo num é o que vem depois... nomenclatura horrível !!! Achei que sucessivo era sinônimo de "posterior" "a posteriori", algo assim, mas não como sinônimo de concomitante.
Tive o mesmo pensamento de Pontes e Fábio, que droga...
fiquei procurando concomitante e não achei... bom saber que sucessivo é sinônimo do mesmo...apesar de achar estranho né...pq concomitante parece junto...e sucessivo para mim tá mais para posterior né...mas ok.
Qual dicionário informa que concomitante é sinônimo de sucessivo?
Passível de anulação, pois em qual dicionário de língua portuguesa concomitante é sinônimo de sucessivo???
Concomitante = adj. Que se manifesta ao mesmo tempo que outros(s).
Sucessivo= adj. Que vem depois ou em seguida.
Fonte: Dicionário Aurélio
CONTROLE CONFORME O MOMENTO
Controle Preventivo Ou “A Priori”
É o que antecede a realização ou da conclusão de um ato, impede que a administração realize atos em desconformidade com a lei – ESTADO OU MUNICÍPIO CONTRAIR EMPRÉSTIMOS EXTERNO.
Controle Concomitante Ou Sucessivo
É o que acontece durante a ocorrência de um ato acompanhando a realização no intuito de verificar irregularidades – FISCALIZAÇÃO DE UM CONTRATO EM ANDAMENTO.
Controle Subsequente “ A Posteriori”
Ocorre após a conclusão do ato, visa corrigir eventuais defeitos. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO DE UMA CONCORRÊNCIA.
Fonte: http://patriciaperruchi.com.br/controle-da-administracao-publica/
Por isso é importante resolver questões...
uma questão como essa marcar errado no dia da prova é pra chorar o ano todo. kkk
Mimimimimi...
Ano: 2010
Quanto ao controle da Administração Pública, em especial, quanto ao momento em que ele se efetiva, assinale:
(1) para controle prévio;
(2) para controle sucessivo ou concomitante;
(3) para controle corretivo ou posterior.
E escolha a opção que represente a sequência correta.
( ) Aprovação, pelo Senado Federal, de operação fi nanceira externa de interesse da União.
( ) Auditorias realizadas pelo TCU em obras públicas federais.
( ) Aprovação, pelo Senado Federal, dos Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República.
( ) Julgamento das contas dos gestores públicos pelo TCU.
( ) Registro, pelo TCU, das admissões, aposentadorias e pensões no âmbito das pessoas jurídicas de direito público da Administração Pública Federal.
Gabarito
1 / 2 / 1 / 3 / 3
2.2. Conforme o momento do exercício
2.2.1. Controle prévio ou preventivo (a priori)
Se chama prévio o controle exercido antes do início ou da conclusão do ato, sendo um requisito para sua eficácia e validade. É exemplo de controle prévio quando o Senado Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios a contrair empréstimos externos. Outro exemplo apresentado por Hely Lopes Meirelles é o da liquidação da despesa para oportuno pagamento.
2.2.2. Controle concomitante
É o controle exercido durante o ato, acompanhando a sua realização, com o intento de verificar a regularidade de sua formação. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo expõem como exemplos do controle concomitante a fiscalização da execução de um contrato administrativo e a realização de uma auditoria durante a execução do orçamento, entre outros.
2.2.3. Controle subsequente ou corretivo (a posteriori)
Considera-se subsequente ou corretivo, o controle exercido após a conclusão do ato, tendo como intenção, segundo Fernanda Marinela, “corrigir eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou dar-lhe eficácia, a exemplo da homologação na licitação”. Alexandrino e Paulo ainda constatam que o controle judicial dos atos administrativos, por via de regra é um controle subsequente.
Hely Lopes Meirelles:
Tipos e Formas de Controle:
Quanto ao seu fundamento:
a) Controle Hierárquico
b) Controle Finalístico
Quanto à localização do órgão que realiza:
a) Controle Interno
b) Controle Externo
Quanto ao momento em que são feitos:
a) Controle Prévio ou Preventivo
b) Concomitante ou Sucessivo
c) Subsequente ou Corretivo
Quanto ao aspecto controlado:
a) Controle de Legalidade ou Legitimidade
b) Controle de Mérito
Sobre sistemas de controle interno e externo, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) O controle orçamentário destina-se a fiscalizar e a corrigir as infrações às leis de meios, ao orçamento plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, zelando pela legalidade e pela legitimidade da disposição do dinheiro público.
( ) Com relação aos Municípios, a fiscalização é exercida pelo Poder Executivo Municipal na forma da lei, e o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal dos Estados.
( ) A prestação de contas dos Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (Art. 31, § 1º da CF), há de se fazer perante a Assembleia Legislativa do Estado- membro.
As afirmativas são, respectivamente,
b) gabarito
Alguém fundamenta?
I)V
II)F Art. 31.(CF88) A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
III)F Art. 31§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
“Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo,
perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)
O que está errado na assertiva 02?
GABARITO "B"
I)correta
II ) incorreta ( ART. 31 CF/88)
VAMOS ESQUEMATIZAR O NEGOCIO ^^ rsrs
--> FISCALIZAÇÃO DO MUNICIPIO
* CONTROLE EXTERNO --> poder legislativo municipal
*CONTROLE INTERNO----> poder executivo municipal
III) incorreta ( ART. 31 paragrafo 1)
--> CONTROLE EXTERNO DA CAMARA DO MUNICIPIO (auxilio)
* TCU
*municipio
*conselho do tribunal de contas do municipio
Questão passível de anulação. Não há nenhum erro na assertiva II. Senão, vejamos:
A assertiva diz: "Com relação aos Municípios, a fiscalização é exercida pelo
Poder Executivo Municipal na forma da lei, e o controle
externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal dos
Estados."
Onde está o erro?
A fiscalização é exercida pelo Poder Executivo Municipal na forma da lei? Sim:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de
controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
O controle externo da Câmara será exercido com o auxílio do Tribunal dos Estados? Sim:
§
1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio
dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Ou seja, a assertiva está CORRETA e alternativa a ser marcada, no caso, seria a "d".
A assertiva só estaria incorreta se ela utilizasse de expressões que demonstrassem EXCLUSIVIDADE nas atividades. Se, por exemplo, dissesse que "a fiscalização é exercida APENAS pelo Poder Executivo Municipal".
Mas como a assertiva não fez esse tipo de restrição, não há nenhum erro.
Se eu disser que "Compete ao Senado julgar o Presidente por crimes de responsabilidade" não estarei dizendo algo falso por ter omitido que também compete ao Senado votar as indicações para Ministro do STF, etc.
pedro será que o erro na II não seria a ausencia do termo "contas", ou seja, na questão diz "tribunal dos estados", meio genérico, a letra de lei dia "tribunal de CONTAS do estado", pode parecer viagem minha, mas as vezes pode ter sido isso.
“Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da
República impede que os Municípios criem os seus próprios
Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF,
art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros,
mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual
denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios
(RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel.
Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras
Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF,
art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos
Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF,
art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como
órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de
Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de
Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31,
§ 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de
Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia
Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da
competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF,
art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de
Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.
Na assertiva II, há dois erros: a omissão do Poder Legislativo Municipal também como fiscalizador do Município e do termo "contas" , pois somente Tribunais do Estado fica um termo muito vago, dando a entender que qualquer Tribunal tenha tal competência.
Item III => o TC doS MunicipioS é um órgão do TCE, assim, presta contas ao seu respectivo TCE. Já o TCE presta contas à Assembleia Legislativa do Estado. (mata A e E)
Item II => Com relação aos Municípios, a fiscalização é exercida pelo Poder Executivo Municipal (controle interno) na forma da lei, e o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal dos Estados. Qual poder (legislativo ou executivo) é alvo do controle? Qual tribunal? de Contas ou Judiciario ? (mata C e D)
vamos pedir comentários do professor??? continuo não entendo o errro do II.
Acredito que o erro da II esteja na supressão da expressão "sistemas de controle". Parece meio absurdo, mas não é o Poder Executivo que exerce a fiscalização, conforme expresso na questão, mas sim os sistemas de controle, ainda que no âmbito do referido Poder. A banca induziu a erro. Isso, colegas, foi o que pude inferir.
Sigamos!
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TÍTULO III
Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV
Dos Municípios
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
ITEM III
“A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)
Quarta-feira, 10 de agosto de 2016
Competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária desta quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal. Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.
Fonte: STF.
I)V
II)F Art. 31.(CF88) A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
III)F Art. 31§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
II) Com relação aos Municípios, a fiscalização é exercida pelo Poder Executivo Municipal na forma da lei, e o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal dos Estados.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercido pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal
III) A prestação de contas dos Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (Art. 31, § 1º da CF), há de se fazer perante a Assembleia Legislativa do Estado- membro.
Os Tribunais dos Municípios são órgãos estaduais, que fiscalizam apenas os municípios de um estado. A prestação de contas se faz perante o Tribunal de Contas dos Estados.
Alternativa B
Controle Externo:
Poder Legislativo: exece controle externo (contabio,financeiro,operacional,patrimonial,orçamentario) sobre o Poder Executivo, Poder Judiciario e FEJs (funções essenciais de justiça) com auxilio do Tribunal de Contas.
Ambos (poder legislativo e tribunal de contas) exece controle sobre o outro ou seja controle mutuo.
Controle Interno:
Poder Executivo: Controle Interno ex.: CGU (controladoria geral da união)/Auditoria.
Poder Judiciario: Controle Interno ex.: Corregedoria /CNJ(conselho nacional de justiça)/Auditorias.
FEJs (funções essenciais de justiça): Controle Interno ex.: CNMP (conselho nacional do ministerio publico)/Auditorias.
erro na II= a ausência do termo "contas", ou seja, na questão diz "tribunal dos estados" que seriam os Tjs,
na III= TCM presta contas ao TCE e não à AL((ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006
Um candidato a deputado estadual ajuizou ação pleiteando a anulação de decisão administrativa que desaprovou suas contas como prefeito. O órgão indicado como réu na ação considerou irregular a delegação de permissão de serviço público com base em tomada de preços. O candidato autor da ação apontou suposto excesso de poder e nulidades na decisão.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item.
A situação em apreço é essencialmente de controle externo, pois o dever de prestar contas no âmbito interno limita-se a aspectos financeiros da utilização do dinheiro público.
Gabarito: Errado
Constituição Federal (em simetria)
Seção IX
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Complementando...
controle externo sob o executivo = legislativo
controle externo auxiliar = tribunal de contas
QUESTÃO ERRADA.
Ao ler o trecho “ajuizou ação pleiteando a anulação de DECISÃO ADMINISTRATIVA”, logo imaginei que fosse controle interno.
Ainda prevalece a tese sedimentada de que os Tribunais de Contas não tem força judicante. Inegável, contudo, que a posição especial que a Constituição Federal lhes deu os coloca como órgão sui generis, repleto de características que preservam a sua independência e autonomia necessárias para apreciar as contas públicas.
Neste sentido, Valdecir Pascoalacrescenta que a natureza jurídica das decisões de contas, para a maior parte da doutrina e jurisprudência nacionais, tem natureza administrativa. Cite-se, dentro outros, José Cretella Junior, José Afonso da Silva e Odete Medauar, além do próprio Valdecir.
Logo, não há relação entre a decisão ser administrativa e o controle ser interno ou externo. Conforme já comentado pelo andarilho, creio que o erro da questão seja na suposta limitação da atuação do controle interno. Conforme o art. 70 da CF, essa limitação não existe.
Sem mais "mi mi mi", o erro da questão está aqui: pois o dever de prestar contas no âmbito interno limita-se a aspectos financeiros da utilização do dinheiro público.
O controle interno não só se limita a forma de utilização do dinheiro público...
Alem de não se limitar ao aspecto financeiro, pois deve ser legal, moral entre outros aspectos..
Permissão comporta tomada de preço, quem não comporta é concessão.
www.tramandai.rs.gov.br/download.php?file=edital1842012.pdf
13/04/2012 - EDITAL DE TOMADA DE PREÇO PARA ... 1- DO OBJETO: Permissão para fornecimento de bebidasControle interno: Legalidade + Mérito (gabarito da questão);
Controle externo: Legalidade (regra geral); Exceção: Poder Legislativo, exercendo o controle Político de qualquer dos poderes.
Art. 70. A fiscalização CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL e PATRIMONIAL da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, E PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE CADA PODER.
GABARITO ERRADO
GABARITO ERRADO => Levei em consideração o termo limita-se. Entendo que , o controle externo, pode ser compreendido como função típica e/ou atípica dos poderes (JUDICIÁRIO,EXECUTIVO e LEGISLATIVO) ,a exemplo o controle do judiciário sobre os atos do Executivo (anulação de tos administrativos); o controle exercido pelo TCU sobre o Executivo ou Judiciário; a sustação,pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V) etc.
Gabarito: ERRADO.
"Então o que estar errado aqui na questão, ele ta dizendo que o controle interno limita-se a aspectos financeiros. NÃO, presta conta limita-se a aspectos legalidade e mérito adm. Quando se fala em aspecto em controle externo, se foi realizado pelo poder JUDICIARIO, ele vai analisar a LEGALIDADE, se foi analisado pelo poder LEGISLATIVO ele vai poder verificar a legalidade, economicidade e a legitimidade. A diferença que o poder LEGISLATIVO pode SUSTAR os efeitos, enquanto o poder JUDICIARIO e a ADMMINISTRAÇÃO podem ANULALO. Eu tenho um controle externo e controle interno, os DOIS funciona cada um em sua competência. Pode acontecer de forma previa, concomitante ou posterior.”
Proferssor Alexandre Prado.
Por partes....
Sim se trata de um controle externo (exercido por um poder sobre os atos administrativos praticados por outro poder), porém o dever de prestar contas não se limita ao controle interno.
ERRADO -> O controle interno não se limita a aspectos financeiros.
erro da questão está aqui: pois o dever de prestar contas no âmbito interno limita-se a aspectos financeiros da utilização do dinheiro público.
O controle interno não só se limita a forma de utilização do dinheiro público...
CF88
Art. 70. A fiscalização CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL e PATRIMONIAL da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, E PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE CADA PODER.
a situação apresentada na questão dispõe que o deputado
estadual indicou um “órgão” como réu na ação. Essa é o ponto que se deve
analisar. Alguns candidatos questionaram o fato de não se ter descrito qual
era esse órgão. Contudo, tal informação era totalmente dispensável, bastava
saber que o réu era um órgão (qualquer).
Nessa linha, vimos que o órgão não possui personalidade jurídica e que,
portanto, não pode figurar no polo passivo de uma ação.
Alguns órgãos possuem capacidade judiciária específica, utilizada para a
defesa de suas prerrogativas, mas não para figurar como réu em uma ação.
Nesse caso, o réu da ação deveria ser a pessoa jurídica ao qual o órgão faz
parte. Por exemplo, se o órgão for federal, será a União (pessoa jurídica) que
figurará como ré na ação. Logo, houve erro na indicação do réu da ação, pois
não poderia ser um “órgão”.
Gabarito: correta.
Prof Hebert Almeida - Estratégia Concurso
Galera, a questão fala de controle Interno, acho mais proveitoso citar o artigo da CF que fala especificamente sobre as suas competências que, por sinal, superam, e muito, a simplória competência asseverada na assertiva, vejamos:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
manterão, de forma integrada, sistema de controle
interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de governo e
dos orçamentos da União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados,
quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades
da administração federal, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais
e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional.
Pessoal, se é dentro do mesmo poder, é interno. Povo gosta de complicar.
Todas as competências de controle previstas no art. 70 da Constituição são de competência do controle externo e interno.
Ao recorrente assiste à alegação de que a tomada de preços em concessão não macula a licitação realizada, porquanto a Lei 8.987 (que versa sobre permissão e concessões) apenas fixa concorrência para concessão - nada falando o referido diploma sobre qual modalidade a ser adotada nas permissões, quando do procedimento licitatório. Contudo, o erro parece mesmo estar no trecho "o dever de prestar contas no âmbito interno limita-se a aspectos financeiros da utilização do dinheiro público". Isso, porque cabe ao gestor jurisdicionado justificar a aplicação dos recursos (com base em conveniência e oportunidade), e não simplesmente mostrar os números.
Resposta: errado.
A palavra controle apareceu por volta de 1600, com o significado de “cópia de uma relação de contas".
Taylor, um dos principais mentores da Administração Científica, ensinava que existiam quatro princípios
da administração, sendo um deles o princípio do controle, que consiste em “controlar o trabalho para se
certificar de que o mesmo esta sendo executado de acordo com as normas estabelecidas e segundo o plano
previsto". Com relação à atual teoria relativa ao controle, é errado afirmar que:
Quem elaborou esta questão estava com ódio no coração! Dificílima esta questão! Tipo a banca pegou a ideia de Taylor, uma definição em 1600 e... fechou com conceito de Controle para Administração aplicada puramente ao setor público... eita!
Eu acertei ''de cara''...
Algum coleguinha para esmiuçar essa questão? Pleaseee!!
Controle externo
Fiscalização exercida pelo Congresso Nacional sobre os atos e atividades da administração pública, para que tais atos e atividades não se desviem das normas preestabelecidas. Esse controle abarca a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Trata-se de controle político por excelência das atividades do Estado, exercido pelo Poder Legislativo, destinando-se a comprovar a probidade dos atos da administração, a regularidade dos gastos públicos e do emprego de bens, valores e dinheiros públicos e a fiel execução da lei orçamentária. No Brasil, o controle externo exercido pelo Poder Legislativo conta com o auxilio pelo Tribunal de Contas da União.
GABARITO: LETRA E
FONTE:https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/controle-externo
E)
O controle externo pode ser definido como o controle realizado por órgão estranho à administração responsável pelo ato controlado. E o caso do controle exercido por um dos poderes sobre outro. Portanto, não é controle externo o controle da administração direta sobre a indireta.
Questão nebulosa!!!!!!!!!!!!!!!! De acordo com a doutrina DOMINANTE a Administração Direta realiza controle INTERNO perante a Administração Direta, fenômeno esse inclusive denominado pelo administrativista MEIRELLES como "Controle Interno Exterior". É um controle finalístico, tutela, supervisão ministerial, não há hierarquia, MAS É SIM UM CONTROLE INTERNTO!
Acompanha esse raciocínio: Meirelles, Alexandrino e outros (doutrina dominante).
Explicado melhor pelo Professor (Auditor da Receita Federal) Eduardo Tanaka, segue o link da vídeo-aula pertinente (explicação condizente iniciada a partir dos 4 minutos):
E)
O controle externo pode ser definido como o controle realizado por órgão estranho à administração responsável pelo ato controlado. E o caso do controle exercido por um dos poderes sobre outro. Portanto, não é controle externo o controle da administração direta sobre a indireta.
Realmente não é controle externo (Adm Dir. diante sobre a Indireta) e sim INTERNO.
Questão nebulosa!!!!!!!!!!!!!!!!
EXPLICO MELHOR:
De acordo com a doutrina DOMINANTE a Administração Direta realiza controle INTERNO perante a Administração Direta, fenômeno esse inclusive denominado pelo administrativista MEIRELLES como "Controle Interno Exterior". É um controle finalístico, tutela, supervisão ministerial, não há hierarquia, MAS É SIM UM CONTROLE INTERNTO!
Acompanha esse raciocínio: Meirelles, Alexandrino e outros (doutrina dominante).
Explicado melhor pelo Professor (Auditor da Receita Federal) Eduardo Tanaka, segue o link da vídeo-aula pertinente (explicação condizente iniciada a partir dos 4 minutos):
https://www.youtube.com/watch?v=1__mOgj2BcE
Então alternativa E) estaria correta! logo não seria o gabarito que a questão persegue, pois quer a alternativa .
Essa questão da supervisão ministerial é uma polêmica danada na doutrina... Mas por eliminação, dava pra responder
Assinale a única opção errada. Na atualidade, classificam-se os controles de acordo com o seguinte:
Concordo que a letra "b" está errada, uma vez que o controle judicial é aplicável apenas quanto aos aspectos atinentes à legalidade do ato controlado.
Todavia, há um erro na letra "d". Se a autoridade detecta um vício insanável no procedimento licitatótio, o correto é anulá-lo, e não revogá-lo. Basta termos em mente a Súmula - STF 473:
SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Confesso que ainda não identifiquei erro na letra b. Na letra d nota-se claramente o erro já apontado pelo Luiz Castro.
Erro da Letra B
Pessoal, não sei se julguei corretamente mas para mim "controladoria" não realiza controle parlamentar e sim interno. Daí o erro que identifiquei na Letra B.
Gabarito:B
Bons estudos
Questão confusa e controvércia... Mas gostaria de Contrariar em parte o comentário do nobre colega "Luiz Castro", no momento em que ele diz que o controle Judicial se fará apenas "aos aspectos atinentes à legalidade do ato controlado".
Segundo o Professor Pedro Guimarães: " O posder Judiciário, ao exercer o controle judicial, verifica a legalidade, e a legitimidade dos atos administrativos, pomovendo a anulação de atos que não obervem esses aspectos". (grifei).
Fonte: Controle Exeterno - TCE/PA, ponto dos concurso - Aula 00 página 23.
Portanto, devemos ter atenção ao fazer esse tipo de afirmação, já que outras bancas podem vir a cobrar esse pequeno detalhe.. E já cobraram. Quer ver só? Dêem uma olhada na questão nº Q95066. O CESPE entendeu que é errado dizer: "o controle judicial, exercido tanto em relação à legalidade quanto à moralidade, restringe-se aos atos vinculados, não se aplicando aos atos discricionários". (Grifei).
Bons estudos a todos!!!
Gabarito Letra B.
Questão sem erros, ao meu ver.
Quanto à natureza do controlador as controladorias são órgão administrativos, não órgãos parlamentares.
Bons estudos!
O erro da B é que tribunais e cortes de contas não são órgãos do Poder Legislativo, e sim auxiliares desse poder. Portanto, é incorreto afirmar que o controle exercido por tais órgãos se trata de um controle parlamentar.
Com relação aos sistemas de controle, é possível afirmar, exceto:
Como são cansativas essas questões...
erro: controle de mérito pelo judiciário.
São dois os sistemas existentes: os Sistemas Inglês e Francês.
Sistema Administrativo Inglês ou de Unicidade de Jurisdição é aquele em que todos os litígios – administrativos ou que envolvam interesses exclusivamente privados – podem ser levados ao Poder Judiciário, único que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força da chamada coisa julgada. Diz-se que somente o Poder Judiciário tem jurisdição, em sentido próprio.
Sistema Administrativo Francês ou de Dualidade de Jurisdição ou do Contencioso Administrativo é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da administração pública, ficando esses atos sujeitos à jurisdição especial do Contencioso Administrativo, formada por Tribunais de índole administrativa. Nesse Sistema há uma dualidade de jurisdição: a Jurisdição Administrativa (formada por tribunais de natureza administrativa, com plena jurisdição em matéria administrativa) e a Jurisdição Comum (formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com competência de resolver os demais litígios).
O Brasil adotou o Sistema Administrativo Inglês ou de Jurisdição Única ou de Controle Judicial. O Princípio da Inafastabilidade (ou Inarredabilidade) de Jurisdição encontra-se no inciso XXXV do art. 5º da CRFB/88, ostentando o status de cláusula pétrea: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
#segueofluxooooooooooooooooooo
GAB: C
O Pode Judiciário só pode analisar a legalidade do Ato Administrativo, mas não pode adentrar no mérito da decisão.
Sobre os Controles Externo e Interno no Brasil, tem-se que
Controle Interno
Art. 49. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional .
Gabarito Letra C
a) Errado - Art 73 CF 88 - O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
Art. 75 CF 88 - Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais
de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
b) Errado - Abrange sim
c) Certo. Art. 74 CF 88 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno
d) Vide letra C
e) Errado - Não se limita
gabarito questionável.
os poderes não mantém UM único controle interno. Cada poder mantém seu controle interno.
Acertamos por exclusão, mas no Cespe eu colocaria a letra C como errado.
TCU - 9 Conselheiros
TCEs - 7 Conselheiros
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
O controle sobre os órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de
“Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.”
TUTELA (controle finalístico ou supervisão ministerial): EXTERNO, CONTROLE DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS
AUTOTUTELA: INTERNO, CONTROLE QUE PERMITE à Administração rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
AUTOTUTELA - poder da Administração Pública de rever seus próprios(AUTO) atos,
revogando-os ("ex nunc" - efeitos prospectivos)
ou anulando-os ("ex tunc" efeitos retroativos).
Decorre do princípio da Legalidade - controle da Legalidade.
De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.
Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Outrossim, a autotutela refere-se também ao poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de título fornecido pelo Judiciário.
http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1026/Autotutela
TUTELA : adm. direta -> adm. indireta ( controle externo)
AUTOTUTELA : anular ato ilegal e revogar ato inconveniente ( controle interno).
erros, avise-me.
GABARITO "D"
DES - CONCENTRAÇÃO
ADM DIRETA - DISTRIBUIÇÃO INTERNA (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS - para gravar "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)
· Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes). A PF é subordinada ao Ministro da Justiça).
· Possui autonomia POLÍTICA - CAPACIDADE DE LEGISLAR;
· Fenômeno INTERNO de distribuição – NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA.
· Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa
· Transferência de atribuições operada por LEI
· AUTOTUTELA - Privativa da função executiva, controle finalístico
· TÉCNICA DE ACELERAÇÃO
· ÓRGÃO PÚBLICO: NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade
· PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO
· AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO
· Fiscalização INCONDICIONADA
DES - CENTRALIZAÇÃO
ADM INDIRETA - DISTRIBUIÇÃO EXTERNA TEM CNPJ (INSS) criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração
· Possui VINCULAÇÃO / NÃO TEM HIERARQUIA (SEM subordinação e SEM hierarquia). Existe entre elas apenas um controle finalístico.
· Só possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL - NÃO tem autonomia política !!!!
· Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.
· ***** TUTELA ADMINISTRATIVA – ADM DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA O CONTROLE FINALÍSTICO.
· A descentralização é efetivada por OUTORGA/FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL/SERVIÇO !!!!
· Possui personalidade JURÍDICA PRÓPRIA INSS/BB/CEF
· PODER DE POLÍCIA DELEGADO, descentraliza os serviços públicos
· Possui PATRIMÔNIO PRÓPRIO
· Fiscalização CONDICIONADA a Lei. O Estado cria uma entidade e a ela transfere por LEI.
· Tem legitimidade para propor Ação Civil Pública
· VEDA a acumulação remunerada de cargos e empregos
..........................................................
Q525541
A Administração pública indireta tem origem no emprego da técnica da descentralização, que implica a criação de pessoas com personalidade jurídica própria, que assumem obrigações em nome próprio.
O termo "revisão" é abrangente. Contempla, ao mesmo tempo, revogação e anulação.
O controle sobre os órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela que permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
--
O controle sobre as entidades da Administração Indireta, também chamado de tutela, é um controle externo que só pode ser exercido nos limites estabelecidos em lei, sob pena de ofender a autonomia que lhes é assegurada pela lei que as instituiu.
Gab: D
A adminitração pública pode exercer controle sobre seus próprios Órgãos ou Entes.
Quando for da ADM DIRETA ---- > ENTES DA INDIRETA = TUTELA
ADM DIRETA -----> PRÓPRIOS ÓRGÃOS= AUTOTUTELA
NÃO confunda tutela com autotutela, pois o primeiro é o controle que a Adm. DIRETA realiza sobre atos praticados pelas entidades da Adm. Indireta através dos seus órgãos centrais, ao passo que o segundo é o Poder que a própria Adm. Púb. tem de rever os próprios atos, com base nas Súmulas 346 e 473, do STF, a saber:
Súmula 346
A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Abraço e bons estudos.
TUTELA - É o controle EXTERNO exercido pela Administração Direta sobre a Indireta (controle finalístico ou supervisão ministerial).
AUTOTUTELA: É o controle INTERNO, da Administração Direta sobre seus próprios atos. Permite à Administração rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
....
LETRA D – CORRETA - Nesse sentido, Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo / - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014.p. 70):
“Enquanto pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
É uma decorrência do princípio da legalidade; se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade.” (Grifamos)
Gabarito: Letra D
Autotutela: Controle Interno de legalidade e mérito.
O controle sobre os órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de
A) tutela que permite à Administração rever os próprios atos quando ilegais, apenas.
ERRADA. A Administração Pública poderá, também, rever seus próprios atos quando embora legais, não mais sejam oportunos.
B) tutela que permite à Administração rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
ERRADA.
c) autotutela que permite à Administração rever os próprios atos quando ilegais ou inoportunos, apenas.
ERRADA. Faltou inconveniente.
D) autotutela que permite à Administração rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
CERTA.
E) autotutela e tutela, sendo possível a análise legal e de mérito dos atos.
ERRADA.
@juniortelesoficial
GB D
PMGOO
GB D
PMGOO
Comentário:
A questão está abordando a diferença entre autotutela e tutela. A autotutela é a prerrogativa que a Administração possui de revisar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos e inconvenientes. A tutela, por sua vez, é a supervisão finalística que a Administração Direta exerce sobre as entidades da Administração Indireta.
Com base nisso, vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. A autotutela, e não a tutela, é que permite à Administração rever os próprios atos, e não apenas quando ilegais, mas também quando inoportunos e inconvenientes.
b) ERRADA. A autotutela, e não a tutela, é que permite à Administração rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
c) ERRADA. A autotutela permite à Administração rever os próprios atos quando ilegais ou inoportunos, assim como quando ilegais.
d) CERTA. De fato, a autotutela que permite à Administração rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
e) ERRADA. A tutela não é um controle sobre os órgãos da Administração Direta, e sim sobre as entidades da Administração Indireta.
Gabarito: alternativa “d”
GABARITO LETRA D
LEI Nº 9784/1999 (REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)
ARTIGO 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Em relação ao controle administrativo, julgue o item subsequente.
O controle interno deriva do poder de autotutela que a
administração tem sobre seus próprios atos e agentes.
Certo
Segundo Meirelles (2000) "o controle administrativo deriva do poder/dever de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios atos e agentes.
Certo
Meirelles preconiza:
"O controle administrativo deriva do poder/dever de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios atos e agentes.
Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
O poder de autotutela está insculpido da súmula 473 que despenca nos concursos da cespe. Sendo assim, um dos controles da administração é o CONTROLE INTERNO ( controle administrativo) que se caracteriza pelo poder de a administração pública anular seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade, ou revogá-los em razão de conveniência e oportunidade.
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OBS: OUTRAS espécies de controle da administração são : controle externo, controle judicial, controle social ( exercido pelo cidadão)..Registre-se que esse tema ESPÉCIES DE CONTROLES foi tema de discursiva da prova CESPE -TCDF- ANALISTA-CARGO 7-2014
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Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!!!
O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito. É sempre um controle interno, porque é realizado por órgãos integrantes do mesmo Poder que praticou o ato. Deriva do poder de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios atose agentes, cuja expressão está sintetizada na Súmula 473 do STF (mencionada abaixo ).
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado
GAB CERTO
Certo
O controle administrativo deriva do poder/dever de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios atos e agentes
Gabarito
CERTO
O controle interno é aquele realizado por órgãos de um Poder sobre condutas praticadas no âmbito desse mesmo Poder, ou por um órgão de uma pessoa jurídica da Administração Indireta sobre atos praticados pela própria pessoa jurídica da qual faz parte. Em outras palavras, no controle interno o órgão controlador está inserido na estrutura administrativa a ser controlada.
Já a autotutela é o controle administrativo interno dos
atos praticados pelos seus próprios órgãos e agentes, está consubstanciada na
súmula 473 do STF.
bons estudos
Questão correta, outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico JurídicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios;A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
GABARITO: CERTA.
Questão correta, outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico JurídicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios;A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
GABARITO: CERTA.
Questão correta, outra ajuda, vejam:
A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
GABARITO: CERTA.
E o Poder Hierárquico onde fica ?
O poder hierárquico se relaciona com a disciplina
Certo.
Autotutela: controlar seus próprios atos internos.
GABARITO: CERTO.
PRINCÍPIO DA
AUTOTUTELA - A Administração Pública tem
possibilidade de REVOGAR (revisar)
seus próprios atos por razões de ilegalidade (quando nulos) OU
ANULAR, por razões de conveniência ou oportunidade (quando inoportunos ou inconvenientes). É o Controle interno da Administração Pública.
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR AUTOTUTELA COM TUTELA ADMINISTRATIVA.
AUTOTUTELA: ESTÁ PREVISTO NA SUMULA 473 DO STF. A Administração pode ANULAR seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ILEGAIS porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial".
TUTELA: É O CONTROLE QUE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA FAZ SOBRE A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, NÃO POSSUINDO HIERARQUIA, E SIM UMA VINCULAÇÃO. TAMBÉM CHAMADO DE CONTROLE FINALÍSTICO OU SUPERVISÃO MINISTERIAL.
GABARITO C
CONTROLE INTERNO: acontece dentro do próprio poder, decorrente do princípio da autotutela.
Complementando...
Conforme DI PIETRO, o controle interno é o controle realizado sobre os órgãos da Administração Direta e decorre do poder de autotutela, que permite à Administração Pública rever seus próprios atos quando ilegais, inoportunos ou incovenientes. [SÚMULAS: 346 e 473, STF].
O controle sobre os próprios atos pode ser realizado de ofício (ex officio), quando a autoridade competente constatar a ilegalidade de seu próprio ato ou de seu subordinado; e pode, também, ser provocado pelos administrados por meio de recursos administrativos.
CORRETA
certíssimo!!!!!!!!
Gabarito CERTO
O controle interno é aquele realizado por órgãos de um Poder sobre condutas praticadas no âmbito desse mesmo Poder, ou por um órgão de uma pessoa jurídica da Administração Indireta sobre atos praticados pela própria pessoa jurídica da qual faz parte. Em outras palavras, no controle interno o órgão controlador está inserido na estrutura administrativa a ser controlada.
Já a autotutela é o controle administrativo interno dos atos praticados pelos seus próprios órgãos e agentes, está consubstanciada na súmula 473 do STF.
bons estudos
O cespe quer me endoidar com esse negócio de interno e externo. Vejam só:
Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Conceito e Classificação;
As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.
GABARITO: CERTA.
Nesta questão o cespe considerou tanto o controle ministerial quanto a supervisão ministerial como controles interno. Porém a supervisão ministerial feita na administração indireta não parte do instituto da autotutela, e sim da tutela.Vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Desconcentração e Descentralização Administrativa;
Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.
Gabarito CERTO.
Q526377 Direito Administrativo Disciplina - Assunto Controle administrativo, judicial e legislativo, Controle da administração pública
Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: FUNASAProva: Atividade de Complexidade Intelectual
Resolvi errado
A respeito do controle externo e interno da administração pública, julgue o item subsequente.
O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela.
Gabrito CERTO
Thiago,
''apesar de não ser pacífico, as provas tem considerado que o controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta (tutela administrativa) é também uma forma de controle interno (pois
ainda estamos no âmbito do mesmo Poder)''
E é exatamente o que o cespe está cobrando
CERTO.
> Controle Interno: Acontece dentro do próprio poder, decorrente do princípio da autotutela. A finalidade desse controle encontra-se descrita no Art. 74 da CF/88.
> Controle Externo: É exercido por um poder sobre os atos administrativos de outro poder. A exemplo, temos o controle judicial dos atos administrativos, que analisa aspectos de legalidade dos atos da Administração Pública dos demais poderes.
Fonte: Direito Administrativo - Alfacon
Thiago Emanuel,
Acho que vc está confundindo tutela com autotutela. Sâo dois conceitos diferentes, são duas formas de controle interno da Administração, porém, a tutela se refere ao controle ministerial (controle finalístico do ministério sobre a entidade a ele vinculada). Já a autotutela, refere-se ao controle que a admnistração tem de anular ou revogar internamente seus atos (sem necessidade de ir ao judicíário para isso)
certo
a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos. E um desse controle é denominado controle interno
A CESPE e a súmula 473 tem um caso de amor
Só para reforçar os conceitos!
TUTELA : é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.
AUTOTUTELA: pela autotutela, o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
Neste sentido, discorre a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:
"A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"
CORRETO
CONTROLE INTERNO = AUTOTUTELA | AUTOCONTROLE.
Certo.
Por meio da autotutela, a Administração Pública pode tanto anular quanto revogar os atos administrativos por ela editados, não necessitando de autorização do Poder Judiciário. Ao efetuar o controle interno, a Administração está corrigindo atividades desempenhadas no âmbito de sua própria hierarquia. Logo, é correto afirmar que o controle interno deriva do poder de autotutela administrativa.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
Controle interno = Autotutela OK. Agora falar que Autotutela é um PODER, aí não! AUTOTUTELA É UM PRINCÍPIO não um poder .
Tanto de anular ou revogar .
CONCORDO COM MIN GUEDES
Em relação ao controle administrativo, julgue o item subsequente.
O controle interno pode ser definido como o exercido no
âmbito do mesmo Poder, ainda que por órgão diverso daquele
que sofra a correição.
Certo
CF/88. Art. 70: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da administração
direta, indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo
Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
Art. 74, CRFB
Certo
O poder de autotutela está descrito da súmula 473 que despenca nos concursos da cespe. Sendo assim, um dos controles da administração é o CONTROLE INTERNO ( controle administrativo) que se caracteriza pelo poder de a administração pública anular seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade, ou revogá-los em razão de conveniência e oportunidade
Segundo Meirelles (2000) "o controle administrativo deriva do
poder/dever de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios
atos e agentes.
Certo
CF/88. Art. 70: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da administração
direta, indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo
Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
- VAMOS PROFESSORES DO QC, COMENTEM ...
Outras duas questões ajudam, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Conceito e Classificação;As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo;A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração.
GABARITO: CERTA.
Errei a questão por conta da segunda parte: "ainda que por órgão DIVERSO daquele que sofra a correição".
Gabarito CERTO
O controle
interno é aquele realizado por órgãos de um Poder sobre condutas
praticadas
no âmbito desse mesmo Poder, ou por um órgão de uma pessoa jurídica da
Administração Indireta sobre atos praticados pela própria pessoa
jurídica da
qual faz parte. Em outras palavras, no controle interno o órgão
controlador
está inserido na estrutura administrativa a ser controlada.
Art. 74. Os
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno [...]
Já o controle externo se dá
quando um Poder controla condutas praticadas
no âmbito de outro Poder diverso do controlador.
Art. 71. O controle
externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União[...]
bons estudos
Outras duas questões ajudam, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Conceito e Classificação;As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo;A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração.
GABARITO: CERTA.
Outras duas questões ajudam, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Conceito e Classificação;As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo;A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração.
GABARITO: CERTA.
o CONTROLE pode ser classificado quanto à ORIGEM:
INTERNO = dentro de um mesmo Poder
EXTERNO = entre Poderes distintos
eh só a gnt pensar que o controle interno do MINISTERIO pra com a sua AUTARQUIA, que eh vinculada a ele...
tipo: MINISTERIO----------------------->AUTARQUIA a ele vinculada
Certo.
controle interno = dentro do mesmo poder (pode ser de direta para indireta por exemplo)
Certo.
controle interno = mesmo poder
"Quanto à extensão do controle, pode-se fazer a classificação em controle interno e externo da atividade administrativa:
O controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos de uma mesma entidade, quando se manifesta relação de hierarquia, seja entre entidades diferentes, como ocorre com o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder.
Assim, pode-se entender que o controle exercido pelo Ministério da Previdência sobre os atos praticados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é modalidade de controle interno por exemplo".
Manual de direito administrativo, Matheus Carvalho.
Quanto à origem ou ao posicionamento do órgão que o efetua o controle pode ser:
a) interno - realizado no âmbito da própria Administração ou por órgão do mesmo Poder que editou o ato controlado;
b) externo - realizado por órgão independente ou de outro Poder do que efetuou o ato controlado;
c) popular - efetuado pela sociedade civil ou pelos administrados em geral.
Fonte: Herbert Almeida - Estratégia
Complementando...CORRETA
Conforme MAVP, o controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a Administração Direta exerce sobre a Indireta de um mesmo Poder.
Como exemplo de controle interno temos o controle que o Ministério da Previdência e Assistência Social exerce sobre determinados atos administrativos praticados pela autarquia Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
CERTO!
Uma das formas de controle é quanto à extensão:
a) controle interno: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados;
b) controle externo: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração.
Fonte: Manual do Direito Administrativo - Mazza
certíssima, esse é o entendimento atual!!!!!!!!!!
Direito administrativo descomplicado 23ª edição:
O controle interno é aquele exercido DENTRO DE UM MESMO PODER, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, SEM relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração DIRETA exerce sobre a administração INDIRETA de UM MESMO PODER.
Controle Interno:
“É todo aquele realizado pela própria Administração, mais especificamente dentro de um mesmo Poder. O controle Hierárquico é exemplo, mas não a única forma de exercício do controle interno dos atos administrativos”.
“Controle Hierárquico: É o que resulta automaticamente do escalonamento vertical dos órgãos da Administração Pública, em que os inferiores estão subordinados aos superiores. Esta subordinação não depende de previsão legal e é exercida de forma ampla, sem restrições, envolvendo controle de legalidade, como também o de conveniência e oportunidade”.
(FERNANDO FERREIRA BALTAR NETO; RONNY CHARLES LOPES TORRES. DIREITO ADMINISTRATIVO, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ª Ed. BAHIA: EDITORA JUSPODIVM, 2012, p. 511).
Resposta: CERTO
"Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder".
(Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pág.329 ).
GABARITO CERTO => O controle interno é exercido dentro de um mesmo Poder. Temos, como exemplo,o controle ministerial exercido pelos Ministérios sobre os órgãos inseridos na sua estrutura organizacional e também sobre as pessoas da administração indireta (autarquia,fundações, empresa pública e sociedade de economia mista), as corregedorias, o controle de chefia sobre um subordinado (poder hierárquico).
Indo mais fundo , com base no artigo 74, da Carta Mor, estabelece :
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Controle Interno
Essa forma de controle acontece dentro do PRÓPRIO PODER. Ele pode ocorrer no âmbito hierárquico
ou por meio de órgãos especializados, que não possuam relação de hierarquia com o órgão
controlado (princípio da autotutela).
Fonte: Direito Administrativo Alfacon.
EX: controle hierarquico impróprio
CORRETOOO
O controle interno pode derivar tanto da autotutela adm quanto da tutela administrativa, pautada no poder hierarquico.
Exemplo
CNJ que faz controle interno do judiciario.
ainda que por órgão diverso daquele que sofra a correição.
Ex: Ministério da Fazenda controlando a Receita Federal.
Ou seja, continua no âmbito do mesmo Poder. Portanto, é considerado controle interno.
Imagine o Ministério da Justiça, Órgão Autônomo. Nele temos por exemplo a DPF e a DPRF, órgão Superiores. Se um PRF comete um crime de aplicação irregular de verbas públicas quem além do próprio DPRF poderá analisar esta conduta de improbidade administrativa? claro, o MJ!
Perfeito! Isso ocorre o tempo todo.
Como exemplo, a CGU controlando os atos dos Ministérios.
O controle é instrumento eficaz de gestão e não é novidade do ordenamento jurídico brasileiro. Observemos o que a Constituição Federal brasileira dispõe sobre o assunto:
Art. 70: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta, indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, (e pelo sistema de controle interno de cada poder .)
Art. 71: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Art. 74: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno [...]
Apenas acrescentando.
O autor Celso Antônio Bandeira de Mello usa a denominação de “controle interno exterior” para classificar o controle exercido sobre as entidades da administração indireta (controle finalístico).
Correto, por ex. a CGU, que é órgão do executivo, exerce o controle interno dos demais órgãos deste poder.
Só lembrar da CGU e CNJ
Certo.
O controle interno sempre incide sobre um mesmo Poder. Temos controle interno, dessa forma, tanto no Poder Executivo (no desempenho de suas funções típicas) quanto nos Poderes Legislativo e Judiciário (no desempenho da função atípica de administrar).
No âmbito de um mesmo Poder, o controle interno pode ser exercido por órgão diverso daquele que está sofrendo o respectivo controle. Ainda assim, o controle continuará sendo classificado como interno, uma vez que exercido no âmbito de um mesmo Poder.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
Mesmo poder ou mesma pessoa jurídica, independente do órgão.
Exemplo: CGU sobre a RF. Ambos integrantes do PE.
Na esfera federal, mais precisamente do Poder Executivo, destaca-se o papel da Controladoria-Geral da União (CGU). Pode a CGU, por exemplo, fiscalizar os atos da Petrobras ou, ainda, da Receita Federal. Enfim, é um controle realizado, dentro do próprio Poder, porém, por órgão diverso daquele que sofra a correição. Daí a correção do quesito.
Professor Cyonil Borges
Minha contribuição.
Direito Administrativo
Controle interno: realizado dentro do mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.
Controle externo: realizado por um Poder sobre outro Poder.
Controle popular: realizado pela sociedade.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
Explicação perfeita sobre o caso.
Explicação perfeita sobre o caso.
Sobre o controle da administração pública é CORRETO afirmar que:
Gabarito letra a).
a) O TCU fiscaliza atos que geram despesa, como licitações e contratos, para verificar o uso correto dos recursos. Nesses casos, quando o TCU encontra alguma impropriedade ou irregularidade, determina correção das falhas ou providências para melhorar o desempenho da gestão. Quando a irregularidade pode gerar dano ou é uma infração à norma legal, o TCU assina prazo para que os responsáveis adotem as medidas necessárias para adequar o ato ou contrato à lei. Se não for atendido, o TCU pode sustar o ato ou comunicar ao Congresso para que o faça, em caso de contrato administrativo. Em ambos, o TCU determina que o órgão suspenda a execução do ato ou do contrato, mas não suspende diretamente. (Art.71, CF; art.249 a 252, RI)
CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
b) Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de.
* Logo, todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) devem manter sistema de controle interno. Portanto, não é facultativo para os Poderes Legislativo e Judiciário.
c) " O Tribunal de Contas da União é o órgão competente para julgar as contas decorrentes de convênio entre Município e União, ainda que prestadas pelo Prefeito, quando este atua diretamente como ordenador de despesas, nos termos do artigo 71, II, da Constituição Federal."
d) Tribunal de Contas não pode julgar chefe do Executivo.
"O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a rejeição das contas do ex-prefeito de Aurora (CE) Francisco Carlos Macedo Tavares, candidato a deputado federal, por entender que a competência para aprovar ou rejeitar a prestação de contas municipais é da Câmara de Vereadores, e não do Tribunal de Contas. O magistrado garantiu a candidatura de Tavares com base em jurisprudência do STF, que decidiu que os Tribunais de Contas, em relação aos chefes do Poder Executivo, emitem pareceres, e não julgam em definitivo as contas dos prefeitos. De acordo com o artigo 71, as contas dos chefes do Poder Executivo da União tem tratamento diferenciado em relação aos administradores em geral: no caso do primeiro, o TCU examina as contas prestadas pelo presidente da República e limita-se a emitir parecer, cabendo ao Congresso Nacional o seu julgamento."
Fontes:
http://portal.tcu.gov.br/imprensa/duvidas-frequentes/
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=REJEI%C3%87%C3%83O+DE+CONTAS+PELO+TCU+E+C%C3%82MARA+MUNICIPAL
https://www.conjur.com.br/2010-set-14/tribunal-contas-nao-julga-chefe-executivo-parecer
Letra (c)
a) É possível exercer no controle interno.
b) Tutela é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração
indireta pelos órgãos centrais da administração direta.
Súmula 346: A Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos.
Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que o tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
d) Recurso Hierárquico próprio: dirigido à autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo em que foi praticado o ato; é decorrência da hierarquia;
e) Por exemplo, tais Poderes poderão, na via administrativa, revogar, em razão da conveniência e oportunidade da medida para o interesse público, o edital de uma licitação realizada no seu âmbito; ou, ainda, anular, em virtude de ilegalidade, a nomeação de um servidor, feita na seara do próprio Poder controlado.
Fonte: D.A esquematizado
BIZU:
TUTELA-> Um órgao superior fiscalizanso uma autarquia. CONTROLE EXTERNO. Exemplo
MIN PREV -------- INSS
AUTOTUTELA-> Anular ou revogar os atos
nao desistam
Controle adm - Controle interno
Cuidado, equivoco na observação do colega Thiago na letra "a":
Acredito que o erro da questão está em excluir a economicidade,
Pois, É POSSÍVEL o controle EXTERNO do mérito do ato administrativo não só quanto ao aspecto da legalidade, mas também quanto à economicidade e eficiência, tanto pelo Judiciário quanto pelo Tribunal de contas. Info. 622. STF, Sumula 347 STF, Art. 70 Caput, CF.
Questão relacionada,
Q584230 FCC Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR),
c) envolve também análise de mérito da atuação da Administração pública, pois abarca exame de economicidade, o que implica avaliar a relação entre as opções disponíveis e o benefício delas decorrentes.
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
SÚMULA Nº 473 - STF - DE 03/12/1969 - DJ DE 12/12/1969
Enunciado:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Galera Cuidado ae: O comentário do Thiago está correto:
Análise de conveniência e oportinidades de Ato somente a âmbito INTERNO! Visto que somente a ADM na condição de ADM é quem pode rever seus atos ( REVOGANDO ou anulando ), ou seja:
-Executivo revê seus próprios atos podendo revogar ou anular;
-Legislativo revê seus próprios atos podendo revogar ou anular;
-Judiciário revê seus próprios atos podendo revogar ou anular.
Controle EXTERNO SOMENTE PODE:
Sustar: quando realizado pelo LEGISLATIVO;
ANULAR: quando realizado pelo JUDICIÁRIO;
Logo, REVOGAÇÃO, somente a âmbito interno, só se analisa o mérito na condição de Adm Pública.
#foco
Mas Mateus, não há controle de mérito pelo Tribunal de Contas (externo), inclusive quanto à economicidade?
Thalita,
O que pode ocorrer é o CONTROLE DA LEGALIDADE com que o MÉRITO foi utilizado na pratica do Ato discricionário.
Se o mérito , se a discricionariedade não foi com o intuito de atender ao interesse público, o Judiciário pode Anular e o Legislativo Sustar. Mas não vão estar analisando o mérito e sim a legalidade que (não) teve , já que não foi com intuito de atender ao interesse público.
O Tribunal de Contas, quando realiza o controle da Economicidade, realiza quanto a legalidade do mérito e não por razões de oportunidade e conveniência.
Galera, no caso de TUTELA, a adm analisa legalidade e mérito ou apenas legalidade? O Ministério da Previdência social pode, por exemplo, analisar conveniência e oportunidade de ato do INSS??
Obrigada!!
Pessoal, me corrijam se eu estiver errado. Marquei a "d", considerando que o controle de mérito existe apenas no plano vertical, ou seja, decorrente da hierarquia.
Vejam o que dizem Alexandrino e Vicente a respeito: o controle hierárquico é pleno (irrestrito), permanente e automático (não depende de norma específica que o estabeleça ou autorize). Por meio dele, podem ser verificados todos os aspectos concernentes à legalidade e ao mérito de todos os atos praticados pelos agentes ou órgãos subordinados a determinado agente ou órgão.
Agora vejamos como fica a alternativa "d": o controle dos aspectos de conveniência e oportunidade subjacentes à prática de atos administrativos discricionários é decorrência da hierarquia e somente pode ser exercido por autoridade superior àquela que praticou o ato.
Yan, meu caro, a alternativa D está errada por um simples motivo: a autotutela pode ser exercida pelo próprio agente que produziu o ato, não se restringindo à autoridade superior. Note que a alternativa coloca a expressão "somente", excluindo, então, a possibilidade de o agente rever (anulá-lo ou revogá-lo) o seu próprio ato - algo que é inerente a autotutela.
a) é passível de ser exercido no âmbito do controle externo, salvo para verificação de economicidade. o controle externo, realizado pelo legislativo "possui marcada índole política, razão pela qual ele não se limita ao estrito controle da legalidade formal, abrangendo outros aspectos, como a eficiência e, para alguns autores, até mesmo conveniência pública de determinadas atuações do poder executivo." Nessas situações, o legislativo atua com ampla discricionariedade, trata-se aqui de um controle político restrito às hipoteses previstas na CF. Tal controle, para a doutrina majoritária, é um controle de mérito em razão do seu viés político (conveniência e oportunidade). Além disso, de acordo com a CF, artigo Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Assim, quando a alternativa exclui a economicidade, torna-se incorreta.
vejam esta questão da fcc sobre o controle externo de mérito em que ela claramente manifesta o seu posicionamento: Q584230
B)é próprio do poder de tutela a que se submetem as entidades integrantes da Administração Indireta. O poder de tutela está relacionado com o controle finalístico (supervisão ministerial), realizado pela adm. direta sobre as pessoas jurídicas da adm. indireta (ele é resultado da descentralização). Observa-se que esse controle é baseado na vinculação. Por esses motivos, é um controle limitado e teleológico, no sentido de só poder ser realizado para que se verifique o enquadramento da entidade controlada no programa geral do governo e para que haja uma avaliação objetiva do atingimento, pela entidade, de suas finalidades estatutárias. Portanto, o controle do mérito não é próprio do poder de tutela.
C) está presente no controle interno e constitui expressão da autotutela. Correto, trata-se de manifestação do poder hierarquico.
d) é decorrência da hierarquia e somente pode ser exercido por autoridade superior àquela que praticou o ato. O erro se encontra na afirmação de que somente pode ser exercido por autoridade superior, pois a própria autoridade que praticou o ato pode revogá-lo caso não seja mais oportuno ou conveniente.
e)é vedado em sede de controle interno, que admite apenas a verificação de aspectos de legalidade. o controle interno, fundado no poder de autotutela, verifica os aspéctos de legalidade e de mérito.
*respostas baseadas no livro direito administrativo descomplicado (2016).
Parte 01
Controle da Administração Pública
Controle da Administração Pública é a faculdade de vigilância, orientação e correção que UM PODER, ÓRGÃO OU AUTORIDADE exerce sobre a conduta funcional de outro.
Espécies de Controle
1. quanto à extensão do controle:
• CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.
- exercido de forma integrada entre os Poderes
- responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade.
• CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou.
- controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais;
- sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo;
• CONTROLE EXTERNO POPULAR: As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
2. quanto ao momento em que se efetua:
• CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO: é o que é exercido antes de consumar-se a conduta administrativa, como ocorre, por exemplo, com aprovação prévia, por parte do Senado Federal, do Presidente e diretores do Banco Central.
• CONTROLE CONCOMITANTE: acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento.
• CONTROLE POSTERIOR OU CORRETIVO: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los. ABRANGE ATOS como os de aprovação, homologação, anulação, revogação ou convalidação.
3. quanto à natureza do controle:
• CONTROLE DE LEGALIDADE: é o que verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem. Esse controle pode ser interno ou externo. Vale dizer que a Administração exercita-o de ofício ou mediante provocação: o Legislativo só o efetiva nos casos constitucionalmente previstos; e o Judiciário através da ação adequada. Por esse controle o ato ilegal e ilegítimo somente pode ser anulado, e não revogado.
• CONTROLE DO MÉRITO: é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário.
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coveniencia e oportunidade=analise de mérito a própria administração que executa usando seu poder de Autotutela
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Comentário:
Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. O controle externo, como regra, não pode interferir em aspectos de conveniência e oportunidade subjacentes à prática de atos administrativos discricionários, mas pode avaliar os resultados das escolhas discricionárias feitas pelos administradores públicos. Ressalte-se, contudo, que as avaliações de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade devem ser feitas a partir de parâmetros objetivos.
b) ERRADA. O poder de tutela constitui um controle finalístico, que tem por fim assegurar que as entidades da administração indireta não se afastem dos fins para os quais foram criadas, e deve ser exercido nos limites da Lei. O controle dos aspectos de conveniência e oportunidade não é próprio do poder de tutela, especialmente nos casos em que a entidade está agindo de acordo com suas finalidades. Por outro lado, se a entidade se afastar desses objetivos, é possível exercer tutela de mérito, mas de forma excepcional, sempre nos limites da lei. Nesse sentido, importante destacar as disposições da Lei 13.303/2016, dirigida especificamente à supervisão ministerial das empresas públicas e sociedades de economia mista:
Art. 89. O exercício da supervisão por vinculação da empresa pública ou da sociedade de economia mista, pelo órgão a que se vincula, não pode ensejar a redução ou a supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação da entidade supervisionada ou da autonomia inerente a sua natureza, nem autoriza a ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento, devendo a supervisão ser exercida nos limites da legislação aplicável.
c) CERTA. O controle dos aspectos de conveniência e oportunidade subjacentes à prática de atos administrativos discricionários (controle de mérito) é característica inerente do controle interno e constitui expressão da autotutela, permitindo à própria Administração revogar seus atos inoportunos e inconvenientes.
d) ERRADA. De fato, o controle de mérito é uma expressão da hierarquia, permitindo aos superiores revisar os atos de seus subordinados. Contudo, é errado afirmar que
o controle de mérito somente pode ser exercido por autoridade superior àquela que praticou o ato. O próprio agente autor do ato também pode revisá-lo.
e) ERRADA. O controle interno pode realizar tanto avaliações de legalidade como de conveniência e oportunidade (mérito).
Gabarito: alternativa “b”
TUTELA ---> Um órgao superior fiscalizando uma autarquia, por exemplo. CONTROLE EXTERNO.
MIN PREV -------- INSS
AUTOTUTELA ---> Anular ou revogar os atos.
• CONTROLE DE LEGALIDADE: é o que verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem. Esse controle pode ser interno ou externo. Vale dizer que a Administração exercita-o de ofício ou mediante provocação: o Legislativo só o efetiva nos casos constitucionalmente previstos; e o Judiciário através da ação adequada. Por esse controle o ato ilegal e ilegítimo somente pode ser anulado, e não revogado.
• CONTROLE DO MÉRITO: é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário.
O controle da Administração pública pode ser definido como o poder-dever de fiscalização e correção exercido pelos órgãos aos quais é conferido, com o objetivo de garantir a conformidade de atuação com os princípios impostos pelo ordenamento jurídico. Nesse contexto, o controle dos aspectos de conveniência e oportunidade subjacentes à prática de atos administrativos discricionários está presente no controle interno e constitui expressão da autotutela.
De acordo com o entendimento doutrinário, sobre o controle da Administração Pública, é possível afirmar que:
Letra (b)
Espécies (formas) de Controle -> Quanto à extensão do controle:
Controle interno: cada poder tem que possuir, em sua estrutura, órgãos especialmente destinados à verificação dos recursos do erário. Com atribuição de fiscalizar as contas internas. Órgão controlador instituído por um dos poderes poderá fiscalizar setores pertencentes a outro ente federativo, sem que possa ensejar controle externo.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Errei marcando a letra A, mas depois percebi que quem exerce o controle no referido caso é o legislativo(CNacional no ambito da União) e não o tribunal de conta em si, pois este auxilia o controle.
Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.
Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:
I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;
II - proceder, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas Casas ou das respectivas Comissões, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos poderes da União e das demais entidades referidas no inciso anterior;
Analisando o texto da Lei, acredito que o erro da letra "a" seria que: o controle financeiro seria uma forma de Controle externo e não o inverso como dispõe a questão.
Alguém pode ajudar?
Galera,
O erro da ALTERNATIVA "A" foi ter dito que o TC integra a estrutura do Poder Legislativo ???
Gente, haja vista as indagações acerca da questão, não esqueçam de indicar para o comentário do professor.
ME parece que o erro da "A" está em afimar que o TCU integra o Poder Legislativo. Existe uma grande discussão se ele é vinculado ou não, mas integrar ele não integra. É autonomo.
O erro da A é dizer que o controle é exercido pelo TCU na verdade o controle é exercido pelo CN e o TCU auxilia. O TCU integra o poder legislativo
LETRA B CORRETA.
Art. 74 (CF/88). Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle INTERNO com a finalidade de:
I - (...)
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,FINANCEIRA e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
o TCU não integrar qualquer poder nem o legislativo ele apenas auxilia.
O tema controle perpassa por todo tipo de processo organizacional, portanto é decisivo para a administração pública. Esse tema envolve uma série de mecanismos, tais como: quem controla, quais os instrumentos com que se conta para isso e quais os critérios a partir dos quais ele é exercido. Assinale a alternativa que NÃO retrata corretamente os pressupostos do tema.
C) O erro está em "acesso irrestrito", pois poucas liberdades no direito não absolutas, além disso o legislativo não faz controle de legalidade, mas controle político, ou seja decorre da vontade das maiorias parlamentares, que não usam um exame crítico.
Meu povo vale a pena ler a resposta da banca sobre um recurso que foi interposto nessa questão. Conhecimentos Específicos – Questão 25. O cara que entrou com recurso tava meio surtado, acusou a banca de plagiar a questão e embaralhar o gabarito, questionou o conhecimento do Chiavenato, para a banca gastar duas páginas e meia refutando o recurso dessa pessoa, ela não deve ter sido nenhum pouco sutil.
http://titan2.ccv.ufc.br/newpage/conc/unilab2011/download/Gabarito/PARECERES_NIVEL_MEDIO.pdf
Alguém pode me dizer por que a letra e) está errada? Grata.
Quelqy,
a assertiva E está correta. A errada é a C.
Devorador de bancas,
"acesso irrestrito" tb foi considerado como certo pela CCV.
Obrigada, Adminitrador CE.
O Item d) me prece errado, pois, na prática, o legislativo não só controla de maneira ineficiente, como é o primeiro a burlar as normas de controle para poder roubar...kkkkkkkkkkk
Mais uma pra minha coleção
LETRA C
ESSA QUESTÃO TA BEM CONFUSA. ACESSO IRRESTRITO PARECEU ERRADO.
Letra (d)
a) Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da
União, sob pena de responsabilidade solidária.
b) Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, “é o que
objetiva verificar unicamente a conformação do ato ou do procedimento
administrativo com as normas legais que o regem”. O controle de legalidade e legitimidade não só verifica apenas a
compatibilidade entre o ato e o disposto na norma legal positivada, mas
também deverá ser apreciado os aspectos relativos à observância
obrigatória da dos princípios administrativos.
c) Conforme Alexandrino e Paulo, os atos administrativos
podem ser anulados mediante o exercício do controle judicial, mas nunca
revogados.
d) Certo. O controle externo ocorre quando outro Poder exerce
controle sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. Nas
palavras de Hely Lopes Meirelles, “é o que se realiza por órgão estranho
à Administração responsável pelo ato controlado”. Este mesmo autor
utiliza como exemplo a apreciação das contas do Executivo e do
Judiciário pelo Legislativo; a auditoria do Tribunal de Contas sobre a
efetivação de determinada despesa do Executivo; a anulação de um ato do
Executivo por decisão do Judiciário; a sustação de ato normativo do
Executivo pelo Legislativo.
e) O controle interno é aquele que é exercido pela entidade ou órgão que é o responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura. O controle que as chefias exercem nos atos de seus subordinados dentro de um órgão público é considerado um controle interno. Segundo Marinela, todo superior hierárquico poderá exercer controle administrativo nos atos de seus subalternos, sendo, por isso, responsável por todos os atos praticados em seu setor por servidores sob seu comando.
(http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667)
Tiago, a "E" está errada, fala em controle EXTERNO.
Penso eu que a correta é a alternativa "D" a banca deve alterar esse gabarito.
Na verdade Alex Santin houve um equivoco meu, porém já retificado.
Pessoal, o que tornou a alternativa A errada foi "sob pena de ser reconhecida sua responsabilidade subsidiária." ?
Agradeço explicações.
Vlw
Ewerton Vasconcelos, a Alternativa A está errada pois a responsabilidade é solidaria
me corrijam se eu estiver errado
Valeu irmão!
Gabarito D
Erro da Letra A:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Assinale a alternativa MENOS errada:
Letra D. Péssima redação essa da alternativa D, haja vista que o Poder Legislativo não tem competência para "apreciar" as contas do Executivo nem do Judiciário. Apenas o Tribunal de Contas (TC) respectivo poderá apreciar as contas do Executivo e no caso do Judiciário o TC irá julgar. Cabe ao Legislativo julgar (e não apreciar) as contas do Executivo. O TC é um órgão auxiliar do Poder Legislativo, mas não integra este poder, não há vínculo de ordem hierárquica tão pouco delegatório, conforme deixou assente o STF na ADIMC 4.190/RJ em 2009. Pra mim, é uma baita atecnia a questão falar em Legislativo com exagerada abrangência, como se Legislativo e Tribunal de Contas fossem uma coisa só. Pra finalizar, foi justamente por causa desse tipo de atecnia que o STF na decisão ADI 2.238-5/DF suspendeu cautelarmente o caput do art. 56 da Lei de responsabilidade Fiscal.
Quando o Poder Executivo aprecia aspectos de conveniência e oportunidade da conduta administrativa, diz-se que, quanto à natureza do controle, este deve ser classificado como:
Alternativa correta: C
Por meio do poder de autotutela de que dispõe
a Administração Pública, entende-se que ela pode exercer o controle sobre seus
próprios atos, de modo a revoga-los quando inconvenientes ou inoportunos, e ainda,
anulá-los, quando ilegais, sem que para isso
tenha que recorrer ao Poder Judiciário.
Pois bem, no que concerne a anulação e revogação do ato administrativo importante observar o dispositivo da Súmula nº 473 do STF, bem como do artigo 53 da Lei nº 9.784/99 abaixo transcritos:
“Súmula nº 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
“ Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
Quando se diz que a Administração, diante do caso concreto pode anular seus atos de acordo com a conveniência e oportunidade, verifica-se a análise do MÉRITO ADMINISTRATIVO.
Cuidado!!! Uma vez que se trata de mérito administrativo, não caberá
ao Poder Judiciário a sua apreciação (com ressalvas).
Bons estudos! =)
Controle de Mérito: Verifica-se o ato permanece conveniente e oportuno. Se o ato não for conveniente ou oportuno: REVOGAÇÃO (que será realizado pelo órgão que editou o ato, com efeito EX NUNC, ou seja, não retroativo).
c, merito
Uma espécie de controle quanto à natureza, o MÉRITO é exercido, primordialmente, no âmbito do poder que gerou o ato, lembrando que o Judiciário se limita a controlar apenas a legalidade do ato administrativo, não podendo adentrar no mérito.
(C)
(A) CONTROLE CONCOMITANTE: acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento.
(B) CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou.
(C) CONTROLE DO MÉRITO: é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário.
(D) CONTROLE ADMINISTRATIVO: é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, sob os ASPECTOS DE LEGALIDADE E MÉRITO, por iniciativa própria ou mediante provocação.
GABARITO - LETRA C
Controle de Mérito tem por objetivo a verificação da eficiência, da oportunidade, da conveniência e do resultado do ato controlado.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
acho que lembrando do geito que eu explicar pode ser um pouco mais fácil,veja a seguir:
REVOGAÇÃO-coveniencia e oportunidade,também análise de mérito.
ANULAÇÃO-atos eivados de vícios de legalidades.
Mérito ou merecimento - é a margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei para
permitir aos agentes públicos escolher, diante da situação concreta, qual a melhor maneira de atender ao
interesse público. Trata-se de um juízo de conveniência e oportunidade que constitui o núcleo da
função típica do Poder Executivo, razão pela qual é vedado ao Poder Judiciário controlar o mérito do
ato administrativo.
CONTROLE DE MÉRITO-
ESTÁ LIGADO À CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DE EDIÇÃO DAQUELA MEDIDA. EM REGRA, O CONTROLE DE MÉRITO SERÁ DESEMPENHADO EXCLUSIVAMENTE PELO PRÓPRIO PODER QUE EDITOU O ATO ADMINISTRATIVO. PORTANTO, EM RAZÃO DO FATO DE QUE TODOS OS PODERES ESTRUTURAIS DESEMPENHAM, AINDA QUE ATIPICAMENTE, FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ESSES PODERÃO, NESSA MEDIDA, REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS QUE JÁ NÃO MAIS SE MOSTRAM CONVENIENTES E OPORTUNOS. OU SEJA, QUANDO DETERMINADO PODER, SEJA ESTE EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDCIÁRIO, EDITAR UMA MEDIDA ADMINISTRATIVA, O MESMO PODERÁ REVOGÁ-LO.
• CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.
- exercido de forma integrada entre os Poderes
- responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade.
• CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou.
- controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais;
- sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo;
• CONTROLE DE LEGALIDADE: é o que verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem. Esse controle pode ser interno ou externo. Vale dizer que a Administração exercita-o de ofício ou mediante provocação: o Legislativo só o efetiva nos casos constitucionalmente previstos; e o Judiciário através da ação adequada. Por esse controle o ato ilegal e ilegítimo somente pode ser anulado, e não revogado.
• CONTROLE DO MÉRITO: é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário.
Não esquecer que também podemos classificar como em relação ao aspecto de controle.
Definição abordada por Matheus Carvalho.
Bons estudos!
Assinale a opção que apresenta uma espécie de controle da Administração Pública.
A questão acho que pode ser anulada, pois ela pede uma exceção, e nela, não está explicito, pois acredito que deveria ser redigido da seguinte forma: Assinale a opção que não apresenta uma espécie
de controle da Administração Pública.
Creio que a questão esteja equivocada!
O enunciado deveria ser assim: "Assinale a opção que apresenta uma espécie de controle INTERNO da Administração Pública". Resposta: b) Corregedoria. Os demais controles apontados são externos.
Na verdade, a questão não aponta nenhuma ESPÉCIE de controle, mas sim Órgãos de controle.
ao meu ver todas as alternativas são orgão que exercem controle, seja interno ou externo, logo, cadê a alternativa errada?
Questão muito mal formulada. Qualquer assertiva que se marcasse estaria dentro do exigido porquanto representam órgãos que exercem controle.
Esse elaborador tava muito louco quando fez essa questão.
Que brisa é essa meu irmão.
Gabarito Letra B
O controle ainda pode ser interno ou externo, consoante decorra de órgão integrante ou não da própria estrutura em que se insere o órgão controlado .
É interno o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes.
É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro; como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta.
FONTE: Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 27ª Edicao (2014) p.810
bons estudos
Não esquecer:
O controle legislativo da administração pública pode ser classificado como:
Direto: Pelo CN ou qualquer das cadas
Indireto: Pelo CN com auxílio do TCU.
Pode ser de legalidade
Pode ser de mérito (Aprovação das escolhas dos ministros do STF após a indicação pelo PR)>
Quanto ao momento de exercício, o controle legislativo pode ser
prévio (ex.: competência do Congresso Nacional para autorizar a declaração de guerra, celebração de paz, e a transição e permanência de forças estrangeiras em território nacional - art. 49, II, CF/88),
concomitante (ex.: avaliação periódica da funcionalidade do Sistema Tributário Nacional feita pelo Senado Federal - art. 52, XV, da CF/88)
posterior (ex.: apreciação das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
Político: forma direta pelo Congresso Nacional, seus órgãos, e Casas, podendo ser citados os seguintes exemplos: a) julgamento de crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente de República
Financeiro:pelo Congresso Nacional, mediante assistência do Tribunal de Contas da União.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
GABARITO: LETRA B
Quanto ao órgão, entidade ou pessoa responsável por sua efetivação, o controle pode ser dividido em três categorias:
a) autocontrole (ou controle interno): é efetivado pelo próprio Poder Executivo; b) controle externo: é exercido pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas respectivo; e
c) controle social: é implementado pela sociedade civil, por meio da participação nos processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na execução das políticas e programas públicos (ex.: participação em consulta pública ou audiência pública; direito de petição ou de representação etc.).
FONTE: Curso de Direito Administrativo (2018) - Rafael Carvalho Rezende Oliveira.
Controle da administração pública, em conceituação de Helly Lopes Meireles é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro. Tendo por base esse conceito grife a resposta ERRADA.
ALTERNATIVA: C
Em que pese mal classificada a questão, está errada a alternativa "c"; nossa resposta, portanto. Isso porque, o Poder Judiciário poderá anular ato administrativo, CONTUDO somente por motivos de ilegalidade, não adentrando ao mérito, na discricionariedade com que foi praticado o ato pelo administrador público.
C
O Poder Judiciário só analisa a LEGALIDADE (e, também, a MORALIDADE) dos atos administrativos.
Muito cuidado pois o poder judiciário pode também analisar a moralidade, uma vez que a moralidade de um ato administrativo está relacionada com o conceito legal da definição do que é moral administrativa. (já errei uma questão assim).
O Poder Judciário não pode analisar mérito em relação a atos praticados por outros poderes. Por exemplo, um diretor de uma Universidade é exonerado da função de direção (que é de livre nomeação e exoneração), por discricionariedade do Poder Executivo. Não pode o Judiciário intervir e decidir sobre a conveniência e oportunidade da situação, a não ser que haja alguma ilegalidade no ato, e o Poder Judiciário analise aspectos de legalidade!
Entretanto, o Poder Judiciário pode, evidentemente, analisar mérito quando exercer sua função atípica. Por exemplo, ao exonerar algum cargo em comissão de sua própria estrutura, pode o Poder Judiciário analisar mérito (conveniência e oportunidade) dessa exoneração.
Alguem pode me explicar o que o cara ta falando aqui na letra, A.
A) O controle de mérito tem como objetivo a verificação da eficiência, da oportunidade, da conveniência e do resultado do ato controlado, gerado por decisão do Judiciário, a sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo.
Pois é, Gierly Saldanha, se não fosse a alternativa C, eu marcaria a A.
Confesso que tbm li e reli e ñ entendi muito bem o que o examinador quis dizer na letra A. rs
O mérito:conveniência e oportunidade(ato legal, logo pederá ser rovogado)
anular/anulação (ato ilegal, logo será anulado)
SÚMULA do STF 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Gab C
Gente, o que é esse item A? Ele misturou Executivo, Legislativo e Judiciário e fez um embaraço só.
Ele está dizendo que o controle do Legislativo sobre o Executivo precisa passar pela apreciação do Judiciário, é isso?
Gab. C
Isabel Ferreira, na opção "A", a questão trouxe a definição de controle de mérito
"O controle de mérito tem como objetivo a verificação da eficiência, da oportunidade, da conveniência e do resultado do ato controlado, gerado por decisão do Judiciário, a sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo.
# O controle de mérito tem como objetivo a verificação da eficiência, da oportunidade, da conveniência e do resultado do ato controlado. Conforme Hely Lopes Meirelles, “a eficiência é comprovada em face do desenvolvimento da atividade programada pela Administração e da produtividade de seus servidores”.
Ele normalmente é de competência do próprio Poder que editou o ato. Todavia, existem casos expressos na Constituição em que o Poder Legislativo deverá exercer controle de mérito sobre atos que o Poder Executivo praticou, caso este previsto no artigo 49, inciso X:
“Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;”
Segundo grande parte da doutrina, não cabe ao Poder Judiciário exercer esta revisão, para não violar o princípio de separação dos poderes. Quando o Poder Judiciário exerce controle sobre atos do Executivo, o controle será sempre de legalidade ou legitimidade.
Poder Judiciário só analisa mérito em casos excepcionais e como o enunciado não citou nenhum, só restou a alternativa C.
QConcursos, acredito que esta questão está no lugar errado (Organização da Administração Pública), ela não deveria está classificada no assunto "Controle da Administração Pública" ???
A letra "C" está claramente errada, mas a letra "A" está certa ??
Pra ser sincero eu nem entendi a redação do ítem "A".
Quem questionou soobre a letra A: PARABÉNS!
Estamos no caminho certo.
A letra C realmente tá errada, mas a A dá pulga atás da orelha qd diz gerado por decisão do judiciário.
Quem puder esclarecer ...
continuo sem entender a alternativa A.....Nem a professora do QC explicou!!!!!
marquei LETRA C
Mas rapaz...fiquei com dúvidas na LETRA A, porém a LETRA C é absurda!!
Não tem como avaliar a A porque a redação está péssima. Nao conseguimos tirar uma interpretação única , as vírgulas isolando as orações ficaram meio ambiguias kkkkkkk
Sorte que a C entregou o Ouro !
"Não cabe ao Poder Judiciário interferir no MÉRITO administrativo."
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.
Não estou sozinha na dúvida da alternativa A, ainda bem que a C está tão errada que não tem como marcar outra kkk.
Gab. C
Nesse tempo de concurseira, aprendi a ler todas as alternativas, mas se fosse no início dessa jornada, certamente eu marcaria a alternativa A e pularia para a próxima questão sem ao menos ler as demais alternativas.
Acerca do controle externo e interno da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
Letra E
CRFB/88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Letra (e)
De acordo com a CF.88:
a) Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
b) As Agências Reguladoras, assim como todos os demais órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta e fundacional, sujeitam-se aos controles interno e externo.
c) Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
d) O Tribunal de Contas auxilia o Legislativo no controle externo das contas do Executivo (art. 71 da CF). “A fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação das subvenções e renúncias de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada poder” (art. 70 da CF).
e) Certo. Art. 74, V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
LETRA A: ERRADO
Art. 31, CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
LETRA B: ERRADO.
Definição de agências reguladoras: são pessoas jurídicas de direito público, com natureza jurídica de autarquias de regime especial, cuja função é regulamentar, controlar e fiscalizar determinado setor econômico ou atividades que constituem objeto de delegação de serviço público ou de concessão para exploração de bem público.
Ou seja, são responsáveis por exercer o controle sobre entidades prestadoras de serviço público ou que desempenham atividade econômica por força de contratos de concessão e permissão. Exemplos: Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e Agência Nacional do Petróleo (ANP);
Podemos dizer, ainda, que os traços mais marcantes das agências reguladoras são o seu poder regulador para editar normas técnicas nas áreas em que atuam e a existência de certa independência dessas entidades em relação aos órgãos do Poder Executivo aos quais se encontram vinculadas.
Fonte: Ricardo Alexandre, Esquematizado, 2015.
LETRA C: ERRADO
Art. 75, § único, CF. As Constituições Estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
LETRA D: ERRADO
Os Tribunais de Contas são órgãos previstos na Constituição Federal com a finalidade de auxiliar o Poder Legislativo no exercício do controle externo da Administração. Tais cortes especializadas não integram a estrutura administrativa do Parlamento nem com ele mantém qualquer relação hierárquica.
Fonte: Ricardo Alexandre, Esquematizado, 2015.
LETRA E: CERTO
Art. 74, caput, CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Vejo que os colegas reproduziram o texto da Constituição na alternativa A mas que não justificam a resposta.
A) O controle externo dos Municípios onde não houver Tribunal de Contas ou Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios será exercido pelo respectivo Tribunal de Contas do Estado até aqui está correto, conforme o texto da constituição reproduzido pelos colegas. Agora vem o erro: e cujas decisões cabe recurso à Câmara Municipal. Os tribunais de contas atuam em processos administrativos, de forma que cabe apenas recursos adminsitrativos a eles mesmos, não cabe recurso para câmara municipal.
Cabe no entanto fazer alguns lembretes em relação a tribunal de contas, que costumam ser cobrados em provas.
Existe tribunal de contas Municipal?
Existem, os que foram criados antes da CF/88. Com a nova CF, passou a ser atribuição dos Tribunais de Contas Estaduais a fiscalização orcamentaria e financeira dos municípios, alem dos seus próprios Estados é lógico. Assim é proibido criar Tribunais de Contas Municipais, mas continuam a existir os que foram criados antes de 88, a exemplo do município de São Paulo.
O Tribunal de Contas julga as contas do Chefe do executivo?
NÃO. Conforme a colega apontou, a CF diz que o Congresso Nacional julgará as contas do Presidente, o Tribunal de contas apenas elabora parecer. Pela regra da simetria, isso se repete com o governador e o prefeito. Nos estados a Assembleia legislativa julga as contas do governador, e nos municípios a camara de vereadores julga as contas do Prefeito.
Renato Capella, vênia, mas a justificativa dos colegas abaixo, no que toca à alternativa "A", é sim legítima.
Primeiro erro, e o mais marcante por sinal, é justamente o fato de o CONTROLE EXTERNO do MUNICÍPIO (SIMETRIA ORGÂNICA) ser feito pelo TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL (nos município em que tais órgãos foram criados ainda quando a CF autorizava, como o TCM-GO, por exemplo), e pelo LEGISLATIVO MUNICIPAL, e não PELO TCE, como sugere a questão;
O que consignastes talvez sejam uma SEGUNDA razão de erro da alternativa, mas que não exclui ou desconstitui o argumento acima.
Bons papiros a todos.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
“As contas públicas dos chefes do Executivo devem sofrer o julgamento – final e definitivo – da instituição parlamentar, cuja atuação, no plano do controle externo da legalidade e regularidade da atividade financeira do presidente da República, dos governadores e dos prefeitos municipais, é desempenhada com a intervenção ad coadjuvandum do Tribunal de Contas. A apreciação das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo – que é a expressão visível da unidade institucional desse órgão da soberania do Estado – constitui prerrogativa intransferível do Legislativo, que não pode ser substituído pelo Tribunal de Contas, no desempenho dessa magna competência, que possui extração nitidamente constitucional.” (Rcl 14.155-MC-AgR, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 20-8-2012, DJE de 22-8-2012.)
"O controle externo das contas municipais, especialmente daquelas pertinentes ao chefe do Poder Executivo local, representa uma das mais expressivas prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 31). Essa fiscalização institucional não pode ser exercida, de modo abusivo e arbitrário, pela Câmara de Vereadores, eis que – devendo efetivar-se no contexto de procedimento revestido de caráter político-administrativo – está subordinada à necessária observância, pelo Poder Legislativo local, dos postulados constitucionais que asseguram, ao prefeito municipal, a prerrogativa da plenitude de defesa e do contraditório. A deliberação da Câmara de Vereadores sobre as contas do chefe do Poder Executivo local há de respeitar o princípio constitucional do devido processo legal, sob pena de a resolução legislativa importar em transgressão ao sistema de garantias consagrado pela Lei Fundamental da República.” (RE 682.011, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 8-6-2012, DJE de 13-6-2012.)
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=456
A) Não é possível recurso de decisão do TCE para a Câmara Municipal, em razão da inexistência de hierarquia.
B) As agências reguladoras são autarquias, não atuam no controle externo da Administração.
C) O número de conselheiros é reprodução da CRFB, não há autonomia estadual neste sentido.
D) O Tribunal de Contas não integra o Legislativo.
E) Correto! Artigo 74, IV da CRFB.
DECISÃO RECENTE DO STF SOBRE O JULGAMENTO DA CONTA DOS PREFEITOS
Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).
Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).
Fonte: Dizer o Direito
De acordo com Matheus Carvalho, o dispositivo revela o dever de accountability do agente público de expor detalhadamente o resultado de suas ações no âmbito da função ou cargo público.
Um exemplo de instrumento de accountability é a LC 101/00 (LRF), porque impõe uma gestão fiscal planejada e transparente por parte do agente público.
CF - Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
GABARITO: E
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Guilherme, só uma observação:
o TCM-GO é Tribunal de Contas dos Municípios, órgão estadual de controle externo aos municípios. Não tem nada a ver com TCdoMunicípio que só temos nas cidades de São Paulo e Rio. Esses sim são vedados pela CF, e são órgãos municipais.
No que se refere a controle interno e a controle externo na Administração Pública, assinale a alternativa correta.
4. quanto ao órgão que o exerce:
• CONTROLE ADMINISTRATIVO: é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, sob os ASPECTOS DE LEGALIDADE E MÉRITO, por iniciativa própria ou mediante provocação.
Meios de Controle:
- Fiscalização Hierárquica: esse meio de controle é inerente ao poder hierárquico.
- Supervisão Ministerial: APLICÁVEL nas entidades de administração indireta vinculadas a um Ministério; supervisão não é a mesma coisa que subordinação; trata-se de controle finalístico.
O controle interno ou administrativo se manifesta de três formas diferentes denominadas pela doutrina como meios quais sejam: fiscalização hierárquica, supervisão ministerial e recursos administrativos.
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica
A letra B está correta. Questão tem que ser anulada.
Controle finalístico: é o que a norma legal estabelece para a Administração Indireta, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas. É um controle limitado e externo, não tem fundamento hierárquico, porque não há subordinação. Por exemplo: supervisão ministerial.
Pesquisei em minhas anotações de aula e em duas doutrinas (Prof Matheus Carvalho e prof. Cionyl Borges) e verifiquei que não há equívoco na questão.
-> Controle Interno: É exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos da mesma entidade, quando se manifesta relaçãod e hierarquia. Seja entre entidades diferentes, como ocorre com o controle que a Administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder.
-> Controle Externo: É exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do Estado. Citem-se como exemplos a possibilidade de o Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que extrapolam o poder regulamentarou o poder que o judiciário tem de determinar a nulidade de um ato administrativo, analisando ação proposta por particular.
Também caracteriza-se como Controle Externo aquele exercido diretamente pelos cidadãos, o chamado controle popular. A título de exemplo, o art. 31, §3° da Ccarta Magna determina que as contas dos Municípios ficarão,durante sessenta dias, anualmente à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da Lei.
Só a título de curiosidade:
"Interessante anotação diz respeito ao controle FINALÍSTICO exercido por órgãos da Direta no tocante às entidades da Indireta. Na opinião de alguns autores, como Celso A. B de Mello tal controle é interno, mas exterior. Interno por fazer parte das estruturas do Ppoder Executivo, mas exterior por dizer respeito a um órgão fiscalizando uma entidade. É o que ocorre, por exemplo, no controle por vinculação do Ministério de Minas e Energia sobre a Pertobrás (Petro é sociedade de economia mista integrante da administração indireta)"
Fonte: Direito Administrativo Facilitado - GEN Cionyl Borges
Ei pessoal, com relação à B, está de fato incorreta. Veja o motivo:
O controle interno ou administrativo se manifesta de três formas diferentes denominadas pela doutrina como meios quais sejam: fiscalização hierárquica, supervisão ministerial e recursos administrativos.
É aquele feito por órgãos da própria Administração Pública, podendo ser hierárquico ou tutelar.
A fiscalização hierárquica é a manifestação do controle hierárquico próprio. É o controle exercido por órgãos superiores sobre órgãos inferiores da mesma Administração. Conforme salienta Hely Lopes Meirelles:
A fiscalização hierárquica é exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores da mesma da mesma Administração, visando ordenar, coordenar, orientar e corrigir suas atividades e agentes. É inerente ao poder hierárquico, em que se baseia a organização administrativa, e, por isso mesmo, há de estar presente em todos os órgãos do Executivo.
O órgão superior analisa a forma de elaboração de atos administrativos, todos os aspectos pertinentes a legalidade, além de avaliar o mérito administrativo. Analisa a observância a regulamentos próprios como estatutos ou regimentos internos da entidade, com uma maior precisão por ser integrante do mesmo sistema de regulação.
O controle tutelar, também chamado de supervisão ministerial, é um meio de controle administrativo exercidos sobre as entidades integrantes da Administração Pública indireta em relação ao ministério a que estejam vinculadas. Insta salientar que esta vinculação não reflete subordinação hierárquica, dada a autonomia e independência das entidades da Administração Pública indireta. Trata-se de controle finalístico, controle quanto ao objetivo das atividades desenvolvidas, por parte da Administração que instituiu o ente da Administração Pública indireta. Por isso, quando cabível recurso da pessoa controlada para a controladora, o mesmo é chamado de recurso hierárquico impróprio.
Recursos administrativos devem ser entendidos em seu sentido amplo como todo e qualquer meio hábil para propiciar o reexame de ato ou decisão administrativa pela própria administração.
https://danilopimentel.wordpress.com
Prof. Alessandro Dantas
Controle externo = controle entre poderes.
Controle interno = de acordo com Di Pietro, é aquele ocorre dentro do mesmo poder e na mesma pessoa jurídica. Nesse sentido, o controle exercido, por exemplo, pela CGU sobre o Ministério da Saúde seria um controle interno. Contudo, o controle exercido pela CGU sobre, por exemplo, o INSS seria um controle externo.
Já para Celso Antônio, o controle interno é aquele que ocorre dentro do mesmo poder, podendo ser na mesma pessoa jurídica ou entre pessoas jurídicas distintas. Conforme essa classificação, o controle exercido pela CGU sobre o INSS seria um controle interno (conforme Celso Antônio, controle interno exterior).
Penso que a banca se baseou nos ensinamentos de Celso Antônio para classificar, na letra B, o controle ministerial (controle exercido pela Administração Direta sobre entidades da Admistração Indireta) como um controle interno.
o que é controle externo? é aquele que um poder exerce sobre outro.
supervisão ministerial é controle finalístico, ou seja, adm direta sobre adm indireta, porém isso não configura um poder sobre o outro. letra b está errada.
Não vejo a B como incorreta. Só isso.
https://www.youtube.com/watch?v=2gBq32GtKdU, marcus bittencourt explica o que é controle adm externo.
D) O controle interno é feito por pessoas ou órgãos da Administração Pública.(errado).
Pessoas realizam controle externo(controle popular)
Supervisao ministerial esta dentro de controle administrativo, logo, interno. Não tem como a B estar correta
D) O controle interno é feito por pessoas ou órgãos da Administração Pública.
Não necessariamente, o Tribunal de Contas auxilia o Legislativo no controle Externo de Contas da Administração e é um órgão.
¬¬
Controle da Administração Pública é a faculdade de vigilância, orientação e correção que UM PODER, ÓRGÃO OU AUTORIDADE exerce sobre a conduta funcional de outro.
Espécies de Controle
1. quanto à extensão do controle:
• CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.
- exercido de forma integrada entre os Poderes
- responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade.
• CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou.
- controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais;
- sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo;
• CONTROLE EXTERNO POPULAR: As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
O controle interno é derivado do poder de autotutela da Administração Pública sobre seus atos e seus servidores. Esse controle é exercido normalmente pelo poder hierárquico, que por sua vez se divide em controle hierárquico próprio e impróprio. O controle hierárquico próprio é exercido por um órgão hierarquicamente superior que controla e fiscaliza um órgão de hierarquia inferior, e o controle hierárquico impróprio é aquele que é exercido com auxílio de órgãos específicos de controle, mas que integrantes da Administração Pública, vez que o controle hierárquico é espécie de controle interno, sendo exercido então somente por órgãos do Poder Executivo.
O controle interno ou administrativo se manifesta de três formas diferentes denominadas pela doutrina como meios quais sejam: fiscalização hierárquica, supervisão ministerial e recursos administrativos.
O controle externo da administração pública compreende primeiramente o controle parlamentar direto, o controle pelo tribunal de contas e por fim o controle jurisdicional. São órgãos externos que fiscalizam as ações da administração pública e o seu funcionamento.
O controle INTERNO ou administrativo se manifesta de três formas diferentes denominadas pela doutrina como:
fiscalização hierárquica;
supervisão ministerial;
recursos administrativos.
Impossivel acertar pow, tu faz uma questão que supervisão ministerial é controle externo...ai chega noutra e diz que é interno.. pqp -_-
Orgão de controle interno por exemplo é a CGU.
Na verdade tem que ver qual é o posicionamento da banca, pois o Controle Finalístico/Supervisão Ministerial/Princípio da Tutela...pode ser controle interno ou externo dependendo de :
Maria Silva ZP: considera controle externo --- Cespe adota esse posicionamento, vejam isso nesta questão Q710289
Hely Lopes Meirelles: considera controle interno ---- foi o que a banca considerou
Celso Antonio Bandeira de Mello: considera um controle interno exterior.
Aulas de Luiz Gustavo: casa do concurseiro
Aí você vai: "pô, claro que é isso aqui né, supervião ministerial, controle externo, tudo certo, claro". Pow, errada! ¬¬'
Como é isso em!?
Q710289 deu vinculação controle externo
esse aqui , supervisão ministerial não deu controle externo
vai saber???
a amiga disse isso aqui
Maria Silva ZP: considera controle externo --- Cespe adota esse posicionamento, vejam isso nesta questão Q710289
Hely Lopes Meirelles: considera controle interno ---- foi o que a banca considerou
Celso Antonio Bandeira de Mello: considera um controle interno exterior.
ACHO QUE VOU FICAR DOIDA
CESPE: supervisão ministerial SEMPRE será controle externo
Demais bancas: supervisão ministerial será controle interno
Muito útil, Margot.
A) O controle interno é exercido por um Poder em relação aos atos administrativos praticados por outro Poder do Estado.
Negativo. Se é interno significa que o Poder olha para o seu próprio umbigo. Logo, errada.
B) A supervisão ministerial é um exemplo de controle externo da Administração Pública.
Isso dependerá do entendimento da banca. Se o Ministério da Educação supervisiona uma universidade, isso será interno ou externo? Em termos macro, é o poder executivo atuando sobre o próprio executivo - o que nos dá uma sensação de controle interno. Mas em termos micro, é um órgão supervisionado uma entidade, o que nos dá a sensação de controle externo. Pulemos essa e vejamos se encontramos uma com entendimento pacificado.
C) O controle externo não permite harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Negativo. A harmonia é prevista na Constituição Federal. Os Poderes serão harmônicos e independentes entre si - em que pese o judiciário controlar o executivo ou até mesmo o legislativo controlar o judiciário. Logo, errada.
D) O controle interno é feito por pessoas ou órgãos da Administração Pública. Quando o prefeito percebe por conta própria que há uma ilegalidade em uma ato ele o anula. Quando um prefeito percebe que um ato, embora legal, deixa de ser conveniente ou oportuno, ele o revoga. Essas duas medidas compõe o controle interno de "ofício", como dizemos no direito pátrio. Contudo, se eu exerço o meu direito de petição, isto é, encaminho uma petição para a prefeitura expondo os motivos pelos quais um ato é ilegal e o prefeito concorda com a minha tese, declarando o ato ilegal após uma reanalise - temos aqui a manifestação do controle interno chamado de provocado. Logo, correta.
E) Existe hierarquia entre pessoas jurídicas distintas, por exemplo, uma autarquia federal é subordinada à União. Negativo. Aqui dizemos que existe uma vinculação. Essa é a razão pela qual o Ministério da Educação não se pronunciou sobre os atos policialescos nas universidades federais - uma vez que elas são "independentes". O agente político se apoiou em uma regra jurídica para justificar o "lava-mãos". Logo, errada.
Pra cespe a alternativa B estaria certa
CESPE - Q360916
As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas (C)
Pro povo que tá falando que pro CESPE estaria correto a letra B. Explica-me essa questão está correta.
Margot j,
nem sempre, uma questão Cespe abordando como controle interno..
Ano: 2014 Banca: Órgão: Prova:
No que concerne à licitação, ao controle da administração pública e ao regime jurídico-administrativo, julgue os itens de 57 a 60.
As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas
GAB C
Vamos ser responsáveis ao cravar que uma questão deve ser anulada só porque errou a questão e acredita que seu conhecimento é o dono da verdade. Pesquisa em mais de uma fonte pra confirmar alguma coisa pois pode estar prejudicando o estudo dos demais colegas.
Em matéria de controle da Administração Pública, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro possui seu sistema de controle interno e:
Pela natureza eletiva dos cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, o povo exerce diretamente um controle sobre os agentes desses Poderes. Sobre o Judiciário, entretanto, e também sobre o Ministério Público (que exercita uma parcela da soberania do Estado, na qualidade de dominus litis), não existe qualquer controle eletivo da população sobre seus integrantes. Por esse motivo, durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte de 1988, houve uma séria tentativa de criar-se um Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público, como forma de impor controle externo sobre essas instituições, e foi somente por questão de poucos votos que essa forma de controle externo não foi aprovada desde então.
Apesar de não ter sido criado esse Conselho já pelo Poder Constituinte originário, a verdade é que havia controles externos sobre Ministério Público e Magistratura mesmo antes da promulgação da Emenda Constitucional (EC) n. 45/2004 (que instituiu a chamada Reforma do Judiciário). Essa emenda criou o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mas o certo é que, bem antes dela, podemos demonstrar que havia um sistema de controles externos sobre essas instituições. Por ora, cuidemos apenas de demonstrar nossa assertiva, no tocante ao Ministério Público
a) a atividade funcional do Procurador-Geral submete-se a controle externo no processo de investidura, deimpeachment ou de destituição [1];
b) no concurso de ingresso, há a salutar participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) [2];
c) a Constituição Federal (CF) tempera a privatividade da ação penal pública com a ação penal subsidiária por parte da vítima ou sucessores, para contraste da inércia ministerial [3];
d) sua legitimidade nunca exclusiva para as ações civis públicas permite controle de sua omissão por outros órgãos governamentais, pelas associações civis [4] e até pelo cidadão, por meio da ação popular [5];
e) nos atos da sua atividade fim, junto ao Poder Judiciário, a atuação ministerial é contrastada pelas partes e seus procuradores e pelas autoridades jurisdicionais;
f) nos atos de sua atividade meio, recebe controle orçamentário dos Tribunais de Contas e do Poder Legislativo;
g) os cidadãos podem promover responsabilidade
dos membros do Ministério Público por meio da ação popular [6];
h) há controle recíproco entre os diversos Ministérios Públicos, pois ele detêm legitimidade concorrente em diversas ações [7], podendo o Ministério Público Federal, par a par com o dos Estados, em alguns casos, interpor recurso extraordinário das decisões da Justiça dos Estados [8].
(...) fonte: https://jus.com.br/artigos/7812/o-controle-externo-do-ministerio-publico, "O controle externo do Ministério Público", Mazzilli, Hugo Nigro.
(C)
(A) ERRADA: O MP RJ se submete ao controle externo parlamentar e jurisdicional. O parlamentar tem sua base no art. 70 da CF, e, no art. 75, por simetria, os parâmetros são extensíveis aos Estados. O jurisdicional é encontrado no clássico princípio da inafastabilidade de jurisdição (art. 5º, XXXV) (nenhuma lesão ou ameaça a direito poderá ser afastada da apreciação do poder judiciário).
(B)ERRADA: Primeiro que MP RJ não é poder. É uma função essencial à Justiça. Não é um 4º Poder. Segundo que todos os órgãos da Administração Direta submetem-se ao controle legislativo.
(C)O controle externo parlamentar tem como titular a Casa Legislativa, a qual conta com o apoio técnico-financeiro das Cortes de Contas. Em âmbito estadual, por exemplo, o titular do controle externo é a Assembleia Legislativa, e caberá ao Tribunal de Contas do Estado o apoio.
Com outras palavras, a Casa Legislativa desempenha o controle político ou parlamentar direto. E o TCE exerce o controle parlamentar indireto ou técnico.
E, sobre o tema, o controle externo incide sobre TODA a Administração Direta e Indireta do Estado. Ora, o MP RJ é órgão da Administração Direta, portanto, está sujeito ao controle externo do TCE
(D)ERRADA: O Poder Judiciário não pode ingressar no mérito administrativo.
(E)ERRADA: O Tribunal de Contas Estadual tem seu nome inicial “Tribunal”, mas nem por isto se situa entre os órgãos do Poder Judiciário. É um órgão administrativo, suas decisões são administrativas.
https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/mp-rj-comentarios-de-administrativo-fgv-2016
Complementando:
Os tribunais de contas são órgãos vinculados ao Poder Legislativo, que o auxiliam no exercício do controle externo da administração pública, sobretudo o controle financeiro.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p936
bons estudos
PODER LEGISLATIVO= FAZ O CONTROLE EXTERNO, POLITICO. O TCU FISCALIZA ONDE TEM DINHEIRO E BENS PÚBLICOS
Sim, o ministério Público está sujeito ao controle externo, mas não pelo judiciário. Só com essa informação eliminamos 4 alternativas: A, B, D e E... O MP está sujeito a controle externo, como aquele exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas Estadual.
Gabarito: C
Bons Estudos!!!
Controle interno: é aquele realizado pela própria administração, mais especificamente dentro do mesmo poder.
Controle externo: é o exercido pré órgão integrante de poder distinto do órgão responsável pela prática do ato controlado. Pode ser:
● Controle legislativo direto: realizado pelo parlamento, através de seus representantes diretos. Exemplo: sustação pelo congresso de atos que exorbitem o poder regulamentar
● Controle legislativo indireto: exercido pelo tribunal de contas, que é órgão auxiliar do legislativo. Exemplo: apreciação da contas dos outros poderes pelo tribunal de contas
● Controle judicial: exercido pelo judiciário. Exemplo: juiz que anula um ato administrativo por entender que é ilegal
a) ERRADA. O Ministério Público está sim sujeito ao controle externo do Poder Legislativo, que é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas.
b) ERRADA. O Ministério Público está sim sujeito a controle externo, tanto do Poder Legislativo como do Poder Judiciário.
c) CERTA. Conforme afirmado no comentário à alternativa “a”.
d) ERRADA. O Poder Judiciário não exerce controle sobre o mérito dos atos administrativos.
e) ERRADA. O Tribunal de Contas Estadual não pertence ao Poder Judiciário.
Em relação ao controle da administração pública, a anulação de um ato administrativo após provocação do interessado ao Poder Judiciário constitui exemplo de controle:
Gabarito B
Controle subseqüente ou corretivo (a posteriori) – é o feito após a realização do ato de despesa. É a forma mais comum, mas também a mais ineficaz, pois verificar as contas de um gestor terminada sua gestão torna a reparação do dano e a restauração do statu quo antemuito difíceis. Tem o objetivo de rever os ja praticados, para corrigi-los, desfaze-los ou apenas confirma-los. Abrange atos como aprovação, homologação, anulação, revogação, convalidação.
Fonte: www.Direitonet.com.br
Controle Corretivo( A Posteriori)
- Exercido após a conclusão do ato
- Possibilita a correção de defeitos, sua anulação ou ratificação.
GAB. LETRA B
Controle subsequente ou corretivo (a posteriori):
É aquele exercido após a prática de um dado ato administrativo. Através dessa modalidade pode-se corrigir defeitos do ato (convalidação), reavaliar sua conveniência e oportunidade (revogação), anulá-lo por completo (anulação), ou ainda pode ser utilizado como forma de conferir eficácia ao ato.
Exemplos: homologação de uma licitação ou de um concurso público; anulação de um ato administrativo pelo Poder Judiciário; sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder de regulamentar, a cargo do Congresso Nacional.
GABARITO: B
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-administrativo/controle-da-administracao-publica
(CESPE 2013- INPI) O controle judicial sobre atos da administração pública é exclusivamente de legalidade e, como regra, realizado a posteriori . Pode haver, no entanto, situações especiais em que se admite um controle prévio exercido pelo Judiciário.
CERTO.
Apesar de estar iniciando nos estudos do direito adminitrativo, considero a questão em tela bastante fácil.
Quando a questão vem 'fácil' até fico com medo de marca pensando que é pegadinha kkkkkk
Em relação a essas classificações doutrinárias, são autoexplicativas...
Anterior ... de forma preventiva antes de ocorrer o ato
Concomitante... em conjuto concorrentemente
Posterior... após, depois fica bem pleonástico explicar. llkkkkk
Acertei, mas marquei com medo de pegadinha. hehe
Letra B
Controle Subsequente ou Corretivo
O controle subsequente, talvez a mais comum das modalidades, é exercido após a conclusão do ato.
Mediante o Controle Subsequente é possível a:
· Correção de defeitos do ato,
· Declaração de sua nulidade,
· Revogação,
· Cassação, ou
· Mesmo conferir a eficácia do ato.
[...] Ademais, em muitos casos o Controle Posterior simplesmente:
· Confirma,
· Certifica,
· Atesta
A regularidade do ato praticado (como ocorre nas homologações, por exemplo).
Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 974. Editora Método.
Questão "fácil", no entando, maldosa!
Gabarito B
Sigam no insta @pensando_em_concursos
Dá pra acertar imaginando a cabeça do examinador, contudo, antes mesma do execução de um ato, algum interessado pode pleitear judicialmente a sustação por ilegalidade. Teremos controle de legalidade exercido pelo judiciário antes (prévio) do aperfeiçoamento do ato (perfeição, validade e eficácia).
GABARITO (B)
CONTROLE POSTERIORI OU CORRETIVO: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los.
EXEMPLOS: Aprovação, Homologação, Anulação, Revogação ou Convalidação.
RUMO À PC-CE !
Não desistam dos sonhos!
Controle subsequente, corretivo a posteriori
É desempenhado após a conclusão do ato, visando a convalidar ou declarar a nulidade do ato administrativo. Exemplos: a homologação de uma licitação, a aprovação de uma autoridade hierarquicamente superior e sustação dos efeitos de um decreto regulamentar que ultrapasse o poder regulamentar do Chefe do Poder Executivo.
Convém destacar que o controle judicial dos atos administrativos, apesar de poder ser exercido previamente (ex.: mandado de segurança preventivo) é, via de regra, posterior.
Sinopse para concursos públicos
Marque a alternativa incorreta:
GAB B
Tutela: poder da administração de controlar, de forma interna-externa, as pessoasa juridicas a ela vinculadas. É o chamdo Controle Finalistico.
Letra A Autututela: poder que a administrição tem de rever seus atos quanto ao merito, podendo revoga-los, e quanto a legalidade, podendo anula-los.
Não concordo com o gabarito:
"Mesmo se trantando de controle efetivo entre entidades diversas, por estarem no âmbito da Administração Pública, constitui-se controle interno da atividade, uma vez que não é exercido entre os Poderes do Estado" (Matheus Carvalho, p. 371)
Trata-se do controle hierarquico, que decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.
Concordo co Rodrigo. O examinador não deixou claro o que quis dizer com estrutura, se de poder ou admnistrativa. Controle interno é aquele realizado dentro do mesmo poder. Se o Presidente da República defere recurso hierárquico impróprio, está exercendo controle interno. Externo seria se o Judiciário, de modo provocado, anulasse o ato do Presidente da Petrobrás, por exemplo.
Controle adm é SEMPRE Interno, pois é sobre seus proprios atos.
alternativa correta letra C.
Importante para a boa exploração do tema central é a exposição clara do que seja a modalidade de controle interno ou externo, consoante decorra de órgão integrante ou não da própria estrutura em que se insere o órgão controlado. “É interno o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre os outros; como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta.” (DI PIETRO, 2007, p. 673)
CONTROLE ADMINISTRATIVO:
- INTERNO ( AUTOTUTELA) : dentro de um mesmo poder, não importando se é da mesma estrutura...se for no ambito do mesmo poder.
- EXTERNO ( TUTELA) : um poder fiscalizando outro...no caso da ADM. DIRETA ------> ADM INDIRETA ( não há subordinação, so vinculação).
IMPORTANTE :
- QUEM FAZ O CONTROLE DA ATIVIDADE POLICIAL É O MINISTERIO PÚBLICO
- A TUTELA ADM ( adm. direta --> adm. indireta) É UMA FRMA DE CONTROLE EXTERNO... o Meu prof. Thalius Morais ( alfacon) explica bem esse assunto...então..leve pra prova, qualquer coisa entre com recurso ( tem divergencia na dourina aqui).
erros, avise-me.
GABARITO "B"
Entendi que o erro da C:
("O controle administrativo pode ser interno ou externo, consoante decorra de órgão integrante ou não da própria estrutura em que se insere o órgão controlado.")
seria que está considerando órgão e não Poder ou Pessoa Jurídica. Pois o controle interno seria dentro do mesmo Poder (para Celso Antonio) ou dentro do mesmo Poder e mesma Pessoa Juridica (para Di Pietro).
Controle da Administração Pública: interno e externo
Controle administrativo: interno (sempre interno, pois recai sobre seus prórios atos)
ELIEL MADEIRO, TUTELA NÃO NECESSARIAMENTE QUER DIZER CONTROLE EXTERNO, TENDO EM VISTA QUE A MAIOR PARTE DA DOUTRINA (RESSALVA-SE MARIA SYLVIA DI PIETRO E CARVALHO FILHO) CONSIDERA COMO CONTROLE INTERNO A TUTELA OU CONTROLE FINALÍSTICO, QUE É O QUE OCORRE ENTRE A ADIMINISTRAÇÃO DIRETA E A INDIRETA.
TRABALHE E CONFIE.
achei que o gabarito fosse a B. adm direta x adm indireta controle externo....
Sobre a letra B: O controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, ou seja, é o controle que as chefias exercem sobre os atos de seus subordinados dentro de um órgão público. De outro lado, o controle externo é aquele exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. Sobre isso, registre-se que Maria Zanella Di Pietro (2002, p.436) entende que o controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta seria também classificado como controle externo. Concepção que não é partilhada por Celso Antônio Bandeira de Mello (2009, p. 929) que defende que o controle interno refere-se a todo e qualquer controle exercido no âmbito de um mesmo Poder, ainda que entre pessoas jurídicas diferentes. Ainda, o controle popular é aquele que confere aos administrados a possibilidade de verificarem a regularidade da atuação administrativa (ALEXANDRINO; PAULO, 2011, p. 793).
GABARITO C
Sobre a letra "B": a tutela administrativa ou controle finalístico é INTERNO. (material Alfacon)
Se é verdade que "É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre os outros; como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta.” (DI PIETRO, 2007, p. 673) por que a B está certa ?
Marquei B, em que pese o livro da Maria seja ótimo, temos que cuidar com os autores que escolhemos e tomamos como única referência para os estudos da matéria específica, alguns não expõem as divergências nos tópicos que abordam. A Maria entende que o controle finalístico / a tutela exercida pela adm direta sobre a adm indireta, quanto à origem (matéria de classificação do controle), seria externa. Não é o entendimento do Celso.
A questão deveria ser anulada. Há uma controvérsia enorme sobre a classificação desta espécie de controle. Bastava dar uma lambida nas páginas dos livros de CABM, MSZDP, Carvalho filho etc.
Compricado.
Minha dica: se na questão falar que a tutela adm. é interno ou externo, procure todos os itens e veja se há um mais correto. Caso não tenha, marque a da tutela .
GABARITO ''C''
Se a questão fosse da CESPE, a letra B estaria errada. CESPE considera como externo (adota a posição de Di Pietro e Carvalho Filho).
Isso deve ser cobrado em questões subjetivas, e não em questões "objetivas"
Controle quanto aa natureza do órgão controlador: legislativo ( P Legis + TC), administrativo ( Adm Publica) e judicial ( P Judiciário mediante provocação do interessado por ameaça ou lesão a direito).
Controle quanto aa extensão do controle: interno - dentro de um mesmo poder por meio de orgaos especializados CF 74; externo: exercido por um poder em relação aos atos adm praticados por outro poder do estado. Tb aquele exercido diretamente pelos cidadãos - controle popular CF 31, 3°. O controle externo somente pode ser exercido se tiver base constitucional - mitigação ao princípio da tripartição de poderes. ( por isso não há controle do Legislativo sobre atos adm do Judiciário, só sobre os do Executivo - CF 49)
c) O controle administrativo pode ser interno ou externo, consoante decorra de órgão integrante ou não da própria estrutura em que se insere o órgão controlado. É a incorreta.
O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito. É SEMPRE um controle INTERNO, porque é realizado por órgãos integrantes do mesmo Poder que praticou o ato. Deriva do poder de autotutela (...)
MA&VP 2017, pág. 961
Comentando a Letra "b", segundo Rafael Rezende Oliveira:
A tutela administrativa trata-se de controle interno-externo: INTERNO em relação ao Poder controlador (no exemplo, o próprio Poder Executivo controla seus atos) e EXTERNO quanto à pessoa jurídica responsável pelo controle (no exemplo, a União, por meio de seus Ministérios, controla, sob o aspecto finalístico, os atos das pessoas jurídicas federais).
Que loucura essa letra B
Dadas as afirmativas abaixo quanto ao controle interno e ao externo,
I. O controle interno municipal é aquele exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, conforme preconizam os Arts. 31 e 71 da Constituição Federal.
II. O controle externo tem como principal finalidade verificar a probidade da Administração, a guarda, a administração e o emprego legal do Erário e o cumprimento da Lei Orçamentária.
III. O controle externo é aquele exercido pelos Poderes Executivo e Legislativo, em razão dos mandamentos contidos nos Arts. 31, 70, 71 e74 da Constituição Federal.
IV. O controle interno é o mecanismo de autocontrole da própria Administração, exercido pelas pessoas e Unidades Administrativas e coordenado por um órgão central, organizado, e em parâmetros gerais, por lei local.
verifica-se que está(ão) correta(s)
Gabarito D. Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Cadê o item V na questão que eu não vi?
Gabarito: D) (???)
I. O controle interno municipal é aquele exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, conforme preconizam os Arts. 31 e 71 da Constituição Federal.
Demorei para perceber o erro, mas é que aqui fala de controle interno, este é exercido pelo próprio poder executivo.
II. O controle externo tem como principal finalidade verificar a probidade da Administração, a guarda, a administração e o emprego legal do Erário e o cumprimento da Lei Orçamentária.
Aqui tá perfeito!
III. O controle externo é aquele exercido pelos Poderes Executivo e Legislativo, em razão dos mandamentos contidos nos Arts. 31, 70, 71 e74 da Constituição Federal.
Nada de poder executivo!
IV. O controle interno é o mecanismo de autocontrole da própria Administração, exercido pelas pessoas e Unidades Administrativas e coordenado por um órgão central, organizado, e em parâmetros gerais, por lei local.
Realmente, não tinha atentado para isso, mas os tribunais de contas são regidos por leis locais que tiram o fundamento direto da CF/88.
Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
---------------------------------------------------------
A Constituição Federal criou um sistema harmônico de controle, que prevê a existência de um controle externo sempre associada a um controle interno realizado por cada órgão sobre seus atos e seus agentes.
A fiscalização efetivada, pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas, em relação à Administração Pública, é exemplo de controle EXTERNO.
O controle exercido pelo Poder Legislativo é um controle externo sobre os atos dos órgãos dos outros Poderes e sobre as entidades da administração indireta. É comum designar tal controle como “financeiro”, mas a designação atualmente deve ser compreendida num sentido bastante amplo de forma a abranger o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial. Esse controle levará em conta os
aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não desista.
Constituição Federal
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Logo, gabarito LETRA B.
GABARITO: LETRA B
Formas de controle da Administração Pública:
Controle administrativo é todo aquele que o Executivo e os órgãos de administração dos demais Poderes exercem sobre suas próprias atividades, visando mantê-las dentro da lei, segundo as necessidades do serviço e as exigências técnicas e econômicas de sua realização, pelo que é um controle de legalidade e de mérito.
Controle legislativo ou parlamentar é o exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Executivo na dupla linha de legalidade e da conveniência pública (mérito), pelo que caracteriza-se como um controle eminentemente político e de caráter externo. Além do controle político, o controle legislativo abrange também o controle financeiro, que, por sua vez, compreende o controle de economicidade.
Controle judiciário ou judicial é o exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa; é um meio de preservação de direitos individuais, porque visa a impor a observância da lei em cada caso concreto, quando reclamada por seus beneficiários.
As atividades dos Tribunais de Contas expressam-se fundamentalmente em funções técnicas opinativas, verificadoras, assessoradoras e jurisdicionais administrativas, desempenhadas simetricamente tanto pelo TCU, quanto pelas outras entidades estatais que o tiverem. O art. 71 da Constituição Federal estipula as competências do Tribunal de Contas da União, no exercício auxiliar do controle externo feito pelo Congresso Nacional: artigo 71 da CF.
FONTE: QC
Só um cuidado !
O titular do controle externo , neste caso, é o CN
e cabe ao TCU a função de auxiliar.
Isso já foi cobrado em prova.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente ao controle da Administração Pública.
Dispõe o artigo 70, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."
Nesse sentido, consoante o caput, do artigo 71, da Constituição Federal, "o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)"
Analisando as alternativas
Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que a fiscalização efetivada, pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas, em relação à Administração Pública, é exemplo de controle externo, por se tratar de um controle exercido por um dos Poderes sobre o outro. Ressalta-se que o controle interno corresponde àquele que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes.
Gabarito: letra "b".
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
...
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Errado
De acordo com a CF.88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
UM DOS MAIORES EXEMPLOS DE CONTROLE INTERNO: AUTOTUTELA
POR EXEMPLO: REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DE UM ATO. (LEGALIDADE OU MÉRITO ADMINISTRATIVO).
POR FIM, NÃO EXISTE APENAS NA PARTE CONTÁBIL, FINANCEIRA OU ORÇAMENTÁRIA.
Uso este mnemônico para o art.70
Art. 70. A fiscalização COFINOROPPA da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LELECO + AS/RS, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Pra mim faz sentido kkk, abraços!
"I never thought I could feel this power.
I never thought that I could feel this free."
Eu sinceramente não sabia essa, mas acertei por conta da palavra "restringe-se". Isso não é uma regra, porém na CESP palavras limitadoras tendem a por a questão como errada.
O objetivo principal do controle interno é o de possuir ação preventiva antes que ações ilícitas, incorretas ou impróprias possam atentar contra os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, principalmente o art. 37, seus incisos e parágrafos.
Segundo Gomes, um sistema de controle compreende a estrutura e o processo de controle. A estrutura de controle deve ser desenhada em função das variáveis-chave que derivam do contexto social e da estratégia da organização, além de levar em consideração as responsabilidades de cada administrador ou encarregado por centros de competência. A estrutura contém, ainda, o sistema de indicadores de informações e de incentivos.
O controle interno se funda em razões de ordem administrativa, jurídica e mesmo política. Sem controle não há nem poderia haver, em termos realistas, responsabilidade pública. A responsabilidade pública depende de uma fiscalização eficaz dos atos do Estado.
Neste contexto o controle interno opera na organização compreendendo o planejamento e a orçamentação dos meios, a execução das atividades planejadas e a avaliação periódica da atuação.
https://jus.com.br/artigos/4370/controle-interno-na-administracao-publica
ERRADO!
A Constituição Federal, ao tratar em seu art. 70 da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Federal, consagra o controle legislativo da seguinte maneira:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
#ESTUDA QUE A VIDA MUDA
Gabarito Errada.
O controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos de uma mesma entidade, quando se manifesta relação de hierarquia, seja entre entidades diferentes, como ocorre com o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder.
O art. 74 da Constituição Federal, ao tratar do controle interno, estabelece que "Os Poderes
Legislativo, Executivo e judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com
a finalidade de:
I- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução
dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres da Unido;
IV- apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional':
Fonte: Manual de Direito Administrativo 2016 Matheus Carvalho
Segundo Harrison Leite:
Contabil - a fiscalização se preocupa em analisar os registros contáveis voltados aos lancamentos, balancos escrituraçao sintética e à observancia das regras de contabilidade pública contidas na lei 4.320 e na lei de responsabilidade;
Orçamentária - se da com o fim de alcançar, ao máximo, a concretização das normas das previsoes constantes do orçamento;
Financeira - volta-se ao controle da arrecadação das receitas e à efetivção das despesas;
Operacional - a atenção se volta para o cumprimento das metas, resultados e a eficiência na gestao dos gastos públicos;
Patrimonial - o foco está na análise do patrimônio público, seu crescimento ou sua redução, de acordo com os fatores previstos no orçamento;
C-O-F-O-P
CONTABIL
ORCAMENTARIA
FINANCEIRA
OPERACIONAL
PATRIMONIAL
É o famoso FOCOP. Gab: Errado
Financeiro;
Orçamentário;
Contábil;
Operacional; e
Patrimonial.
e patrimonial.
Comentário: Também abrange a fiscalização patrimonial e operacional, além da aplicação das subvenções e das renúncias de receitas.
Gabarito ERRADO
"c.o.f.o.p."
Nada disso! O controle interno também pode atuar na fiscalização patrimonial e operacional.
além do controle contabil, financeiro, orcamentário, operacional e patrimonial.
não podemos esquecer o controle de mérito que ela exerce em relação aos seus proprios atos, se inoportunos ou incovenientes.
C-O-F-O-P
contabilidade, operacional , financeiro , orçamentário e patrimonial.
Errada.
Assim ficaria certa:
Na administração pública, o controle interno deve restringir-se à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional .
Jesus no controle, Sempre!
Questão incompleta é questão errada?
O termo " restringir-se " não dá brecha para outras possibilidades, deixando a questão completa, porém, errada.
A questão não está errada por estar incompleta, está por restringir a possibilidade apenas para as hipóteses citadas.
Na administração pública, o controle interno deve restringir-se à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional .
Gab ERRADO
CF.88, Art. 70
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Errado!
CF.88, Art. 70
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta
É FOCOP ou COFOP ?! rs
Mesmo se colocasse todos esses (contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional), na minha opinião ainda estaria errada.
O controle interno é muito amplo, não cabendo restrição..
O famoso COPOF
CF.88, Art. 70
A fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
@Eveane Andrade,
A questão fala que "deve restringir-se à fiscalização contábil, financeira e orçamentária", sendo, portanto taxativa: é apenas fiscalizalçai contábil, financeira e orçamentária, o que sabemos que não é verdade, o controle interno vai além desses 3 âmbitos.
O seu raciocínio estaria correto se a questão afirmasse, por exemplo, algo do tipo: "Na administração pública, o controle interno atua na fiscalização contábil, financeira e orçamentária". Escrito dessa forma não há restrição apenas a esses âmbitos, simplesmente está citando algumas possibilidades de controle interno.
O item está ERRADO!
A redação do intem deve ser reportada ao controle externo que é realizado pelo poder legislativo e auxílio do TCU.
Artigo 74 da CF
Controle interno pode ser de legalidade também.
CF.88, Art. 70
A fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
LE LE ECO -> C O F O P
ERRADO.
CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (FOCOP) da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Fico tentando entender, o porquê da pessoa ficar respondendo a mesma coisa que outro colega já respondeu! Acho que essas pessoas não sabem do recurso "Anotações". Para mim, isso é burrice!
TÁ QUE PARIU.
Colegas, MNEMÔNICO:
F (INANCEIRA)
O (RÇAMENTÁRIA)
Co (NTÁBIL)
Patrimonial
CF.88, Art. 70
A fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder
Falou em fiscalização já FICO OOPA!
FInanceira
COntábil
Orçamentária
Operacional
PAtrimonial
Bons estudos.
Tbm patrimonial e operacional.
Com fundamento nos conceitos e na legislação a respeito de controle na administração pública, julgue o item a seguir.
O controle interno situa-se no âmbito do controle
administrativo e é exercido, em cada Poder, sobre seus
próprios órgãos e entidades. Qualquer irregularidade que seja
detectada e não comunicada ao respectivo tribunal de contas
acarreta pena de responsabilidade solidária.
Certo
• CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.
- exercido de forma integrada entre os Poderes
- responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade.
• CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou.
- controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais;
- sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo; -
Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Responsabilidade Solidária = responde Igualmente
Será que é certo a Banca perguntar dessa forma ? Muita gente que sabe o assunto pode ter errado, uma vez que a questão não fala da responsabilidade dos responsáveis pelo controle interno.
Errei por conta da palavra "qualquer"
Ronaldo, a responsabilidade solidária é do agente público que sabia da irregularidade e não comunicou ao Tribunal de Contas. Assim, ele responderá solidariamente com o autor da irregularidade!
Espero ter contribuído!
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Respondem todos os responsáveis da mesma maneira.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: Transfere-se a responsabilidade para os demais exaurindo-se a de quem respondia primariamente.
cespe AMA o peguinha do solidária x subsidiária
Se o servidor público que é encarregado do controle interno de determinado órgão público tomar conhecimento de prática de irregularidade, ele deverá dar ciência dessa prática ao TCU, sob pena de ser responsabilizado subsidiariamente.
errada
O povo se matando pra saber a diferença de solidário pra subsidiário e eu só querendo saber se é qualquer irregularidade. Ô mundinho, Josué!
Certo
A responsabilidade subsidiária é aquela que pressupõe o exaurimento da obrigação de um outro devedor, dito principal, do qual este é um devedor, digamos, "reserva". Assim, havendo o exaurimento ou impossibiidade de pagamento por parte daquele "principal", responde o devedor subsidiário ("reserva"). Já a obrigação solidária, por sua vez, não é obrigação reserva, mas obrigação conjunta principal. Assim, o credor pode acionar tanto um quanto o outro. e não há necessidade de acionar em conjunto, já que o solidário responde também diretamente pela obrigação. É uma obrigação que não se presume: resulta da vontade das partes, expressa, ou da lei.
Prof. Jacqueline Paes.
Questão boa... fiquem atento pessoal.. as bancas adoram mudar o finalzinho e colocar RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA....
Os responsáveis pelo controle interno também têm o dever de comunicar ao Tribunal de Contas qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária (CF, art. 74, §1º).
11. (FCC – TCE/PR 2011) Nos termos previstos na Constituição Federal, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de
a) demissão a bem do serviço público.
b) responsabilidade subsidiária.
c) responsabilidade solidária.
d) exoneração.
e) suspensão.
As bancas gostam de tentar confundir o candidato dizendo que a responsabilidade é subsidiária. NÃO É! A responsabilidade é SOLIDÁRIA.
QUESTÃO CERTA, percebi nos comentários que muita gente tem dúvidas sobre responsabilidade subsidiária e solidária.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Os agentes são julgados juntos, lado-a-lado.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: Primeiro julga um agente, se não resolver o caso, julga o outro.
A responsabilidade subsidiária da Adm Pública é encontrada em qual parte da lei?
Complementando...
A CF/1988 afirma que os responsáveis pelo controle interno, caso tomem ciência de qualquer irregularidade e não representem contra o fato diante do Tribunal de Contas, serão considerados responsáveis solidários. Fixem isso na memória, pois as banca adoram dizer que a responsabilidade é subsidiária. NÃO É! A responsabilidade é SOLIDÁRIA. Como exemplos de órgãos de controle interno podem ser citados: Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, e Controladoria-Geral da União.
A CF/1988 afirma que os responsáveis pelo controle interno, caso tomem ciência de qualquer irregularidade e não representem contra o fato diante do Tribunal de Contas, serão considerados responsáveis solidários. Fixem isso na memória, pois as banca adoram dizer que a responsabilidade é subsidiária. NÃO É! A responsabilidade é SOLIDÁRIA. Como exemplos de órgãos de controle interno podem ser citados: Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, e Controladoria-Geral da União.
Reportar abuso
QUESTÃO CERTA, percebi nos comentários que muita gente tem dúvidas sobre responsabilidade subsidiária e solidária.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Os agentes são julgados juntos, lado-a-lado.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: Primeiro julga um agente, se não resolver o caso, julga o outro.
Responsabilidade -> SOLIDÁRIA (cuidado com isso)
Como não fundamento a justificativa do comentário no gabarito, fica aqui minha elucubração mental:
Embora o gabarito considere a presente questão como correta, não se pode ignorar o fato de que a assertiva menciona qualquer irregularidade. O controle interno pode ser exercido pelas CORREGEDORIAS e, assim o sendo, é compete, inclusive, para o julgamento de irregularidades disciplinares, dentre as quais, algumas são passíveis de punição por meio de advertência. Nesse caso, questiono se uma advertência disciplinar deveria ser comunicada ao respectivo tribunal de contas? Penso que não, uma vez que não haverá repercusão financeira, smj.
Aos colegas com dúvida sobre a generalização a respeito das irregularidades:
CF/88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
A ciência deve ser dada ao TCU na esfera federal e TCE no âmbito estadual e municipal onde não existir TCM.
Art 74 da CF/88
§ 1º
boa tarde pessoaaaaaaaaaaaaal
bizu:
fiquem atentos para os sinônimos: tutela administrativa , controle finalístico, supervisão ministerial e vinculação.
CESPE adora a chamada tutela extraordinaia: quando temos a vinculação não prevista em lei, ou seja, ainda que não expressamente em lei, temos a tutela extraordinária.
Deus é tudo
Todos os comentários abaixo se restringem a comentários juvenis de pessoas querendo "se amostrar" por saberem a diferença entre responsabilidade subsidiária e solidária. Não perca tempo. Tão baixo é o nível dos comentários, que ninguem se ateve a debater sobre o uso do termo "entidades"
Pois bem, há questões em que o Cespe cobra o posicionamento de Maria Sylvia, e há questões que cobra o posicionamento de CABM.
Para Di Pietro, o controle exercido pela administração direta sobre entidades é EXTERNO.
Para CABM, trata-se de controle INTERNO EXTERIOR.
Vejamos questões em que a banca apresentou entendimento diverso da questão ora comentada:
Prova TCDF 2014 - Analista (orçamento e finanças)
90 O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.
Resp. Certa
Prova TCE RN 2009
38 Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outro, ou pela administração direta sobre a indireta.
Resp. Certa.
Dessa forma, sem o enunciado mencionar qual a doutrina a ser adotada, fica complicado responder a essas questões.
Sim emboraaaaaaa !
Deus no comando de tudo !
Art. 74,§ 1º , CF/88:
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Os responsáveis que fizerem vista grossa vão se lascar kkk
Me corrijam se eu estiver errado.
Na questão o CONTROLE INTERNO é abordado como exercido em cada PODER (fato correto), sobre os seus próprios órgãos (fato correto) e entidades (pessoa júridica). Neste caso não seria uma referência a uma ente da Administração Pública Indireta, sobre o qual não se aplicaria o CONTROLE INTERNO, e sim o CONTROLE EXTERNO - o que é um posicionamento ou entendimento da CESPE?
Agradeço aos colegas que me esclarecerem.
Hugo Duarte, pensei a mesma coisa que você. Com certeza erraria na prova! :(
GABARITO: CERTO
CF. Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Certo.
O controle interno é aquele exercido no âmbito do mesmo Poder. Quando uma autoridade administrativa, tomando conhecimento de qualquer tipo de irregularidade, não comunica o fato ao Tribunal de Contas, incorrerá ela em responsabilidade solidária, nos termos da Constituição Federal:
Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. CF/88
Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.
O controle exercido pelos tribunais de contas sobre as casas
legislativas é considerado controle interno, haja vista a posição
dos tribunais de contas no âmbito do Poder Legislativo.
Errado.
Não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas.
O controle exercido pelos tribunais de contas sobre as casas legislativas é considerado controle externo (que é exercido por um Poder sob outro, aqui considerando os TCs como um "quarto Poder", já que não faz parte de nenhum outro).
Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
---------------------------------------------------------
Não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas, não se podendo falar em controle interno existente entre eles.
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Fé em Deus, não desista.
"Erick Alves ; 11 de agosto de 2016 às 15:36
Oi Luena, questão bastante polêmica, hein? O mais correto, a meu ver, seria mesmo constar “controle externo”. De todo modo, penso que o gabarito pode ser mantido; basta vc considerar que o Poder Legislativo exerce controle com o auxílio do Tribunal de Contas. Assim, a fiscalização exercida pelos TCs constituiria sim uma expressão de controle do Poder Legislativo sobre a Administração. Abraço!"
O CESPE não considera os tribunais de contas como integrantes do poder legislativo, logo não é controle interno. Fica a dica! Já é a terceira questão sobre isso que a banca mantém essa posição!
Putz, mas que comentário fora de órbita do Erick Alves!
Esses cursinhos tinham que dar mais importância à correção de provas, o que pra mim é algo muito relevante na preparação para concursos.
Segundo a CF/1988
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
O controle exercido pelos TCs perante o PL é EXTERNO e não INTERNO como afirma a questão.
---------------------------------------------------------------
RESUMO CONTROLES DA ADMINISTRAÇÃO ( = SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS= CONTROLES RECÍPROCOS="CHECKS AND BALANCES"
1) CONTROLE INTERNO (= PODER DE AUTOTUTELA): ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA FISCALIZADA ( EX: CGU) Aquele em que um Poder pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios de ilegalidade; ou revogá-los por conveniência e oportunidade ( SÚMULA 473 STF);
2) CONTROLE EXTERNO: Aquele em que um Poder fiscaliza órgão não pertencente à sua estrutura, sendo de titularidade do PL, com auxílio dos TC,s (a exemplo controle externo exercido pelo CN com auxílio do TCU);
3) CONTROLE JUDICIAL; exercido pelo PJ mediante provocação, tendo por premissa básica de que nem mesmo lei excluirá da apreciação do PJ lesão ou ameaça de lesão à direito.( inafastabilidade da tutela jurisdicional);
4) CONTROLE SOCIAL : exercido pelo cidadão face à indisponibilidade do interesse público. ( Ex: Site da Transparência)
Fonte: Resumos aulas Erick Alves - Controle Externo - TCU2015
EXTERNO
O TCU auxilia o Congresso Nacional que detêm a titularidade do controle externo. E "só" isso, não há hierarquia e tampouco o TCU é parte do legislativo, tanto é que a CF menciona o sistema bicameral como parte do Legislativo Federal:
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo. ...
fonte site TCU
Também vimos nas aulas que não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas, não se podendo falar em controle interno existente entre eles.
https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos
Além disso, segundo a CF:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:...
Esse "sistema de controle interno" do art. 74 não é exercido pelo TCU.
Após pesquisar sobre o tema, eu encontrei no site do TCU as posições referentes à matéria, acredito que o CESPE se baseou na seguinte posição:
O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?
A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.
Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.
Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
Fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm
O controle interno é baseado na própria estrutura da Administração Pública que, por natureza, é escalonada em hierarquia. Dessa forma, o controle exercido na estrutura de um mesmo poder é o que se denomina de "Controle Interno". Como entre poderes distintos não há hierarquia (os poderes são independenes e harmônicos) o controle exercido pelo TCU sobre o Legislativo só pode ser considerado Externo na medida que aquele não integra a estrutura do legislativo.
Complementando o comentário do colega Arley, o controle interno se manifesta também entre Órgãos e Entidades que estão vinculados em decorrência da Supervisão Misterial (tutela administrativa). Exemplo: Ministério da Previdência - Adm. Direta, sobre os atos praticados pelo Instituo Nacional de Seguro Social - INSS (Autarquia Federal) Adm. Indireta.
GAB:ERRADO
Não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas, não se podendo falar em controle interno existente entre eles.
PÕE ISSO NA SUA CABEÇA AMIGO , GUARDE NO SEU CORAÇÃO, NA SUA CORRENTE SANGUÍNEA :
TRIBUNAIS DE CONTA NÃO FAZEM PARTE DE NENHUM DOS PODERES ...
''Guardarás essa informação e acertarás diversas questões do cespe'' . Ds 12:15
O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?
A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.
Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.
Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
Fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm
Tribunais de contas não fazem parte de nada, são autônomos e independentes!
Controle EXTERNO.
CUIDADO, Wesley Oliveira, apesar de não fazerem parte de nenhum Poder, a função fiscalizatória exercida por eles sobre os atos da Administração pública é considerado expressão do CONTROLE DO PODER LEGISLATIVO, pois o TC auxilia o CN.
Não é controle interno porque o TC NÃO É ÓRGÃO DO LEGISLATIVO...
Cabe ressaltar ainda que o TCU não é subordinado ao congresso nacional, sendo um órgão autônomo.
O TCU apenas auxilia o nosso querido congresso nacional na função de controle externo.
Controle EXTERNO. Os tribunais de contas NÃO integram o poder legislativo!
Errado.
Sempre que um órgão que não é integrante da mesma estrutura administrativa fiscaliza as atividades de outro, estaremos diante do controle externo. No caso, o TCU não pertence ao Poder Legislativo. Logo, o controle realizado é classificado como externo.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
Os tribunais de contas não integram o Poder Legislativo, logo, controle EXTERNO.
controle externo!!
um poder sobre o outro.
O controle exercido pelos tribunais de contas (TCs) é considerado controle externo já que não fazem parte de nenhum outro poder.
O que o CESPE entende?
A função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas dos estados constitui uma expressão de controle do Poder Legislativo sobre os atos da administração pública. CERTO
-> O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Tribunal de Contas - órgão independente, sem vínculo com a estrutura de quaisquer poderes.
controle externO
Outras questões do CESPE nos ensinam que o controle interno se refere sempre a atividades administrativas, mesmo quanto exercido por outros órgãos.
I) ERRADA
RETROCESSÃO: direito real de propriedade, se traduz na prerrogativa de retomar o bem somente, porque o ente estatal desapropriou e não conferiu a ele qualquer finalidade pública. (manual de D. Adm. Matheus Carvalho).
TREDESTINAÇÃO LICITA: mantem-se a finalidade de interesse público
TREDESTINAÇÃO ILICITA: não ocorre o aproveitamento adequado do bem desapropriado, não atinge o interesse público
o gabarito é o (E)
Material - tombamento
Imaterial - registro.
I) ERRADO
Tredestinação é quando a destinação final de um bem expropriado divergiu da finalidade da qual se planejou inicialmente. A tredestinação pode ser lícita ou ilícita.
Tredestinação Lícita: Ocorre quando a destinação final ainda corresponde ao Interesse Público. É a hipótese, por exemplo, da desapropriação de uma área inicialmente planejada para uma escola e, por fim, decide-se construir um hospital.
Tredestinação Ilícita: Aquela pela qual o Estado, desistindo dos fins da desapropriação, transfere a terceiro o bem desapropriado ou pratica desvio de finalidade, permitindo que alguém se beneficie de sua utilização. Esses aspectos denotam realmente a desistência da desapropriação. (CARVALHO FILHO, 2005, p. 798) Caso em que cabe a retrocessão, ou seja, a devolução do bem ao domínio expropriado, para que reingresse ao patrimônio daquele de quem foi tirado.
II) ERRADO
Diante do art. 216, § 1º da CF:
§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
O registro do patrimônio imaterial é comumente confundido com o tombamento. No entanto, diferencia-se deste por considerar manifestações puramente simbólicas. Assim, não se presta a imobilizar ou impedir modificações nessa forma de patrimônio.
III) CERTO
Espécies de Controle:
1 - Quanto a Origem / Extensão:
• CONTROLE INTERNO
• CONTROLE EXTERNO
• CONTROLE EXTERNO POPULAR
2 - Quanto ao momento:
• CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO
• CONTROLE CONCOMITANTE
• CONTROLE POSTERIOR OU CORRETIVO
3 - Quanto ao Aspecto / Natureza
• CONTROLE DE LEGALIDADE
• CONTROLE DO MÉRITO
4 - Quanto à Amplitude / Orgão
• CONTROLE ADMINISTRATIVO (Fiscalização Hierárquica, Supervisão Ministerial, Recursos Administrativos)
• CONTROLE LEGISLATIVO (Político e Financeiro com auxílio do TCU)
• CONTROLE JUDICIAL (É VEDADO AO JUDICIÁRIO apreciar o mérito administrativo e restringe-se ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado)
IV - CERTO
CF 88/ Art. 39 A, §1º - § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
V - CERTO
LEI 9.784/99 - Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
Todas as questões deveriam ser comentadas pelo professor Rafael Pereira, as respostas dele são maravilhosas e ainda nos poupa tempo, ao contrário desses vídeos gigantescos.
Na minha opinião professora Thamiris tem uma didática maravilhosa. Ensina super bem e bem explicado. Alguns professores apenas leem os SLIDES. Show!! Melhor professora do Qconcursos. MARAVILHOSA.
Errado – Entendimento do STF – A retrocessão é um direito de natureza mista (pessoal e real), cabendo ao expropriado a ação de preempção ou preferência (de natureza real) ou, se preferir, perdas e danos. Por outro lado, se o imóvel foi dada a uma finalidade pública diversa não há hipótese de recuperação desse imóvel, pois se identifica a tredestinação lícita.
? – tenho minhas ressalvas quanto a esse item, pois conforme DI PIETRO o tombamento pode atingir bens de qualquer natureza: móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, públicos ou privados.
Errado - Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo ou judicial. Quanto ao momento em que se efetua, pode ser prévio, concomitante ou posterior. O controle ainda quanto a origem pode ser interno ou externo, consoante decorra de órgão integrante ou não da própria estrutura em que se insere o órgão controlado.
Certo – Art. 39 § 1º . A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos;
Certo - Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
Sobre a "b".
Deveria ter sido anulada, pois a alternativa está correta.
A justificativa da banca é que, ao dizer que a modalidade de intervenção em "patrimônio material ou imaterial", é o "tombamento", estaria generalizando e esquecendo da outra opção que é a "desapropriação". Ou seja, os patrimônios materiais ou imateriais podem ser tombados ou desapropriados.
Segue a Lei do Tombamento - Dec 25/1937:
Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
§ 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.
§ 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.
Bons estudos;*