SóProvas


ID
1029508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de controle, no que se refere à advocacia pública consultiva, julgue o item subsecutivo

O assessoramento jurídico tem como função primordial apreciar ou comprovar a legalidade dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    PARECERES FACULTATIVOS 
    Nos casos dos pareceres facultativos, o envio da matéria pertence ao campo de discricionariedade do administrador. Em âmbito federal, com base na Lei Complementar nº 73/93, poderá o gestor solicitar que o órgão jurídico elabore estudos assim como assessorá-lo com relação aos atos administrativos praticados ou a praticar ou mesmo de órgãos hierarquicamente inferiores. 
    É evidente que a Lei não poderia exigir que todos os atos administrativos passassem por análise técnica jurídica sob pena de engessamento e dificuldades para a Administração. Ademais, grande parte dos atos praticados pelos gestores públicos são de expediente, repetitivos, não acarretando sua prática maiores dificuldades. Logicamente, os atos administrativos em que há uma questão jurídica a ser dirimida serão aqueles encaminhados ao exame prévio de legalidade. 
    Neste caso, o assessoramento jurídico tem como função primordial o controle de legalidade, ou seja, o exame da conformidade do ato administrativo com o ordenamento jurídico. Portanto, trata-se de ato praticado por servidor especializado com competência técnica e jurídica para tanto, uma vez que a 
  • O assessoramento jurídico não precisa COMPROVAR a legalidade de atos administativos, já que gozam de presunção relativa de que são emitidos dessa forma. Aí reside o erro, acredito. Serve para averiguar a legalidade e não para comprová-la.
  • O assessoramento jurídico tem como função primordial apreciar ou comprovar a legalidade dos atos administrativos.

    falsa, tendo em vista que o assessoramento juridico nao aprecia a legalidade, ela apenas formula seu parecer, e que a administracao publica não está vinculada às conclusões do parecer final que lhe é encaminhado por sua consultoria jurídica, mas, caso venha a afastar-se do sugerido, deve especificar os pontos em que o mesmo lhe parece equivocado ou inaplicável ao caso.
  • O assessoramento jurídico tem como função primordial apreciar ou comprovar a legalidade dos atos administrativos.

    Entendo que o erro da questão está no fato de que o parecerista não deve se preocupar em comprovar o que já nasce presumidamente legal e verdadeiro (aplicação do princípio da legalidade e veracidade), mas sim o mérito dele, haja vista que, nos atos discricionários, o agente público deve motivar a sua escolha, dentro de seu juízo de oportunidade de discricionariedade.

    Portanto, o parecerista tem a função de auxiliar o agente público na fundamentação dessa escolha.

  • Questãozinha do estilo roleta russa: Você sacode a cabeça e pressiona o gatilho do mouse! 

    Desde quando que vamos conseguir ter a mesma maldade e sutileza que teve o examinador no conforto do seu escritório, a ponto de traçar de forma critica e eliminatória a diferença entre "apreciar" e "comprovar" no contexto da questão! Pra mim, em analise fria, eles se completam.

  • Questão do tipo... Deixa em branco e nem reza muito...Eu heim!

  • HaHahahAhAhaHa!

    Marty McFly, um gênio.

  • Mesmo que o assessoramento tenha como função apenas apreciar, de qualquer forma a questão estaria correta, visto que é utilizado o conectivo "ou". E, de acordo com as regras de raciocínio lógico, a única hipótese não admitida com tal conectivo seria FF.

    VV, VF e FV estariam corretos. Ou seja, utilizando-se o conectivo "ou" poderíamos validar apenas um dos verbos destacados (apreciar ou comprovar), tornado a questão correta. Agora, se fosse utilizado o conectivo "e" no lugar de "ou", aí sim a questão estaria errada, pois tal conectivo exige que ambas as proposições tenham valor positivo (VV).

  • O ato adm. goza da presunção de legitimidade independentemente de comprovação por setor jurídico.

  • QUESTÃO INDIGESTA HEIN... 


    APRECIAR?!, OU SEJA, OLHAR E NÃO FAZER NADA?!... UMA VEZ PROVOCADO, O JUDICIÁRIO FICA NA OBRIGAÇÃO DE SE MANIFESTAR SOBRE O ASSUNTO DIRIGIDO.


    COMPROVAR A LEGALIDADE?! O JUDICIÁRIO DEVE PROTEGER O DIREITO, E NÃO PROVAR A LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, QUE JÁ NASCE COM PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. SE ELE FOI PROVOCADO POR LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO, ENTÃO DEVE ANALISAR A LESÃO COM A PRÁTICA DO ATO. (Nem tudo está tipificado na lei, e quando a lei é omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios de direito.)





    GABARITO ERRADO

  • nem o cespe se entende... Vejamos, Q260612

     

    letra e, dada como gabarito correto :

     

    "e) O controle interno da administração pública tem, entre outras finalidades, a de COMPROVAR A LEGALIDADE e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. " 

     

    Lembrando que assessoria jurídica é forma de controle, então creio que o comentário mais votado como " correto", carece de fundamentação ! 

  • Não precisa comprovar nada! A assessoria jurídica guarda natureza nitidamente preventiva e orientativa.

    O assessor jurídico é sempre instado a manifestar-se em processos administrativos, ou em reuniões gerenciais (na qualidade de consultor), para opinar acerca da juridicidade das ações que a Administração pretende tomar. ... Sendo assim, a função de assessoria jurídica guarda natureza nitidamente preventiva e orientativa.

  • NÃO PRECISSA DE SETOR JURIDICO

    GAB: E

  • O assessoramento jurídico tem como função primordial apreciar ou comprovar a legalidade dos atos administrativos. Resposta: Errado.


    Comentário: o assessoramento jurídico não tem a função de comprovar a legalidade (mérito), mas apreciá-la.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo:

    Para o STF o parecer da advocacia pública não é ato administrativo propriamente dito, mas sim ato de "administração consultiva", que visa, tão somente, a informar, elucidar, sugerir providências administrativas a serem posteriormente adotadas mediante atos de administração ativa."