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ID
1029511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao transporte de idosos e de pessoas portadoras de deficiências, julgue os itens a seguir.

Nos veículos de transporte coletivo público urbano e semiurbano, devem ser reservados 5% dos assentos para os idosos, assentos que devem estar devidamente identificados.

Alternativas
Comentários
  • Será de 10% de acordo com o art 39,& 2º da lei 410.741. 

  • Cuidado para não confundir!

    Estatuto do Idoso

    Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

      

     Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)

      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

      II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

      Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.


      Art. 41.É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • CAPÍTULO X
    Do Transporte

            Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

            Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:      (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

            Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.      (Redação dada pela Lei nº 12.899, de 2013)

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741compilado.htm

  • outra que ajuda: Q343169

  • ERRADO

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos

  • GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    ----------------------------- 10% dos assentos reservados, identificados com placa.

     

    NO TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL

    ------------------ 2 vagas gratuitas por veículo 

    ------------------ 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas

    obs: reserva aplicada aos idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos

     

    RESERVA DE VAGAS PARA OS IDOSOS EM ESTACIONAMENTO

    -------------------- 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados

     

     

  • Breves dicas:

    Banheiro de uso público = Fazer nº 1 → em 1 banheiro público

    Locadora de veículo = Locadora de Veículos → Vinte - 1 a cada 20 (5%)

    Vagas de estacionamento =  Cadeira de rodas → 2 rodas - 2%

    Estacionamento EXTERNO = 2% da vagas ou o mínimo de 1 vaga.

    Moradia 3% = Só lembrar da história dos 3 porquinhos - 3%

    Unidades habitacionais = Mo - ra - da (3 sílabas) - 3%

    Brinquedo5 → parks - 5%

    Concursos público = Concur5o - 5%

    Vagas em hotéis/pousadas = Hospedagem (10 letras) - 10%

    Frotas de táxis - Frotas de Táxi → Tem - Ou táXi → X (algarismo romano)  - 10%

    Condutores de táxi com deficiência = Condutores de Táxi → Tem

    Ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

    Telecentros e as lan houses = Telecentro (10 letras)

    Cyber cafés → (10 letras) = 10%

  • NÃO É O ESTATUTO DO IDOSO;

    NÃO É O ESTATUTO DO IDOSO;

    Por gentileza, não misturem as matérias.  Já não são poucas a que temos de estudar, essa mistura só complica.

     

  •         Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

  • Sheila Padua eu não entendi!

  • Sheila Tristão Pádua, você equivocada:

    Lei 10.741 - Estatuo do Idoso;

    Art. 39. (...)

    § 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Portanto, a questão se refere ao tema!

  • Vale repostar o comentário da colega Anne:

    GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICO URBANOS E SEMI-URBANOS (exceto os serviços seletivos e especiais)

     10% dos assentos reservados, identificados com placa.

     

    NO TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL

    2 vagas gratuitas por veículo 

    50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas

    obs: reserva aplicada aos idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos

     

  • Jesse seu macete esta relacionado a ESTATUTO DO IDOSO e qual mais?

  • 10% dos assentos para idosos nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos;

    5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Errado

  • A questão trata do direito ao transporte dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Nos veículos de transporte coletivo público urbano e semiurbano, devem ser reservados 10% dos assentos para os idosos, assentos que devem estar devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  •   Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.