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Questões de Transporte


ID
173623
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, e suas alterações posteriores, assegura direitos que, de uma forma geral, beneficiam pessoas a partir de 60 anos de idade. Figura como exceção à essa regra geral o direito

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas
    LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
    Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
    V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

  • Pergunta de nível básico sobre o Estatuto do Idoso e LOAS. O Estatuto do Idoso assim como a definição de idoso preconizada pelo Ministério da saúde abordam que idoso, para efeitos legais é a pessoa de 60 anos completos em diante. Porém a legislação é dúbia ao demarcar como só a partir dos 65 anos é que o Idoso passa a ter transporte gratuito e acasso ao BPC (Beneficio de Prestação Continuada) caso necessite.
  • a) ERRADA - Art.39.  Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    b) ERRADA - Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    c) CORRETA

    d) ERRADA - Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. (Como não fala em limite de idade, fica claro que é aplicável ao idoso com idade igual ou maior a 60 anos)

    e) ERRADA - Art. 3°.    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
      IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (a todos os idosos, ou seja, a partir de 60 anos)
  • A questão no pergunta: "Figura como exceção a essa regra geral do direito"

    Não entendi....

  • ''exceção a regra'' pede a errada! sinceramente não entendi!

  • A tramitação segue a regra geral dos 60!

    Abraços

  • ATENÇÃO - EIDOSO:


    gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbano >> + 65 anos

    Benefício mensal LOAS >> a partir 65 anos


    Para quem teve problema com a expressão "exceção à regra", acredito que ajuda ler a questão de forma menos 'truncada':


    A questão diz: "de uma forma geral, beneficiam pessoas a partir de 60 anos de idade" (regra)

    Exceção > o que fugir da regra de ter "a partir de 60 anos" para ser beneficiado. Na questão, a exceção era o benefício do art. 34, EI, porque, nesse caso, é necessário ter, ao menos, 65 anos.

  • A questão pede a ERRADA, mas com só tinha 1 certa desafiei o enunciado e fui nela...

  • A ao transporte gratuito, que favorece pessoas a partir de 70 anos de idade. ERRADO.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    B à tramitação processual prioritária, que favorece pessoas a partir de 55 anos de idade. ERRADO.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    C ao benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas, aplicável a partir de 65 anos de idade. CERTO.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    D a descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, aplicável a partir de 70 anos de idade. ERRADO.

    Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    E ao recebimento prioritário da restituição do Imposto de Renda, que beneficia pessoas a partir de 70 anos de idade. ERRADO.

    Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. § 1º A garantia de prioridade compreende:    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.   


ID
180439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com relação aos direitos dos idosos segundo a Lei n.º 10.741/2003, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está prevista no Estatuto do Idoso:

    a) Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    b) Art. 3º, IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    c) Art. 15, § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    d) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    e) Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

     

  • A resposta está prevista no Estatuto do Idoso:

    a) Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008) - GENTE, ME DIZE A DIFERENÇA ENTRE TRANSAÇÕES RELATIVA A "ALIMENTO" E "PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS"????

     

  •  Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.          (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008)

    GABA B

  • Olá Lilica!

    Respondendo a sua duvida sobre a diferença entre transação de alimentos e prestação de alimentos.

    As transações de alimentos aqui, significa fazer um ACORDO. Já o termo "Prestação de alimentos" quer dizer, ATO de fazer algo, ou seja, é a própria literalidade da palavra, qual seja, prestar os alimentos, ou como dizem as pessoas que nao militam na seara do Direito, pagar alimentos. 

    De forma simplista, espero ter ajudado. 

     

  • (A) EXTRAJUDICIAL E NÃO JUDICIAL.

    CORRETA(B)

  • 65!

    Abraços

  • Letra B

    art. 3º, §1º, IX da lei 10.741/03

  • De acordo com a Lei 10,741/2003, tendo sido

    § 1º A garantia de prioridade compreende:

       IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

    Sendo assim, a alternativa B está correta.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm


ID
251533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação ao Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), julgue
o item seguinte.

O Estatuto do Idoso garante aos maiores de 65 anos de idade a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos; no entanto, tal norma foi declarada inconstitucional pelo STF, na medida em que foi criada despesa para as empresas de transporte, sem previsão da devida compensação financeira, o que traria prejuízos graves às concessionárias, a ponto de representar risco ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão entre a administração e os concessionários.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    Dispõe o artigo 39, caput, do Estatuto do Idoso:

    “Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.”

    O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional essa norma:

    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 39 DA LEI N. 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
    (ESTATUTO DO IDOSO), QUE ASSEGURA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E SEMI- URBANOS AOS QUE TÊM MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. DIREITO CONSTITUCIONAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E WW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR

    APLICABILIDADE IMEDIATO. NORMA LEGAL QUE REPETE A NORMA CONSTITUCIONAL GARANTIDORA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto.
    2.Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.”
    (Supremo Tribunal Federal, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) 3768-4, Relatora MINISTRA CÁRMEN LÚCIA.)

  • art 230, parag. 2º, da CF:
    "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."
  • Constitucionalíssima!

    Abraços

  • É inconstitucionalmente inconstitucional dizer que essa disposição não é constitucionalmente constitucional!

  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 39 DA LEI N. 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO), QUE ASSEGURA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS AOS QUE TÊM MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. DIREITO CONSTITUCIONAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATO. NORMA LEGAL QUE REPETE A NORMA CONSTITUCIONAL GARANTIDORA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    (ADI 3768, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 19/09/2007, DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00028 EMENT VOL-02295-04 PP-00597 RTJ VOL-00202-03 PP-01096)

  • Não creio que conseguiram ajuizar uma ADI contra texto expresso da Constituição. É por isso que alguns picaretas querem "desidratar" o texto da CF.


ID
505813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Ao completar 55 anos de idade, Antônio procurou a secretaria municipal de transportes do seu município para fazer uma carteirinha de idoso que lhe desse o direito de utilizar gratuitamente o sistema público de transporte coletivo da sua cidade. Sua cidade não tem lei própria regendo o acesso a esse tipo de serviço, mas Antônio havia ouvido falar que o Estatuto do Idoso asseguraria tal direito.

Acerca da situação hipotética acima descrita, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • direito fundamental = aplicação imediata.
  • d) Ao estatuir a gratuidade dos transportes públicos urbanos e semi-urbanos por meio de lei, o Estado fica obrigado a rever automaticamente os contratos mantidos com as empresas de transportes, antes de implementar o direito, tendo em vista o ônus financeiro que a previsão normativa acarretará. (é a INCORRETA)

    Questão já cobrada pela PGE-RJ.

    A sacada que o examinador quer é a de que o direito à gratuidade passa a existir desde a data da edição da lei, mas sua implementação (eficácia) fica sujeita à revisão do contrato de concessão.

    É que a questão dá a entender que primeiro o Estado aprova a lei, depois revê o contrato, e, por último implementa o direito. Ocorre que, tecnicamente, o que acontece é que o Estado aprova a lei, que já implementa o direito, mas a eficácia da lei fica condicionada ao reequilíbrio ecônomico-financeiro do contrato. 

    Lei 8987/95 (Lei de Concessões)
    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

            § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

            § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.


    LRF
    art.14, § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. (Aplicação por analogia)


    Demais letras (CORRETAS)
    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

       

  • Vira idoso aos 60 e tem direito ao transporte diferenciado aos 65

    Abraços

  • Antônio não se enquadra no conceito de idoso, pois não tem ainda 60 anos.Considera-se idoso pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

  • Aos maiores de 65 anos é que está assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos ou semi-urbanos, segundo o Estatuto do Idoso.É assegurado aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos ou semi-urbanos. Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • O idoso não precisa fazer uma carteirinha em qualquer órgão para ter benefício de gratuidade no sistema público de transporte coletivo municipal, pois, para tanto, basta que apresente qualquer documento pessoal que faça prova da sua idade.  § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. nao precisa de carteirinha,basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que comprove sua idade.


ID
572173
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Alternativa incorreta. O critério não é a idade, e sim a renda do idoso. Ainda, a forma como deverá ser exercido este direito deve ser regulada pelos órgãos competentes. Art. 40 do Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    LETRA B - Alternativa correta. Art.81, III do Estatuto Idoso. OAB possui legitimidade expressa no estatuto. Ficar atento que, no tocante aos demais instrumentos de proteçao de direitos difusos, coletivos ou individuais, a OAB possui legitimidade diante de sua natureza jurídica de autarquia, porém, deverá comprovar pertinência temática para alguns direitos coletivos e individuais homogêneos.

    LETRA C - Alternativa correta. Art. 96, §1º. Ficar atento que ao Estatuto do Idoso aplica-se somente o PROCEDIMENTO da 9.099, e não os benefícios ali instituídos.

  • continuando...

    LETRA D - Art. 23 do Estatuto.

    LETRA E - art. 75 e 77.
  • ART. 23 DO ESTATUTO DO IDOSO: "A PARTICIPAÇÃO DOS IDOSOS EM ATIVIDADES CULTURAIS E DE LAZER SERÁ PROPORCIONADA MEDIANTE DESCONTOS DE PELO MENOS 50% NOS INGRESSOS PARA EVENTOS ARTISTICOS, CULTURAIS, ESPORTIVOS E DE LAZER, BEM COMO O ACESSO PREFERENCIAL AOS RESPECTIVOS LOCAIS."

    ART.77 DO ESTATUTO DO IDOSO: " A FALTA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACARRETA A NULIDADE DO FEITO, QUE SERÁ DECLARADA DE OFÍCIO PELO JUIZ OU A REQUERIMENTO DE QUALQUER INTERESSADOS".
  • Pessoal, cuidado!! A natureza juridica da OAB nao e de autarquia, o STF ja entendeu que ela e uma excecao considerando que as demais entidades de classe sao autarquias. ADI 3026.

    Eu tentei colar um comentario bem legal a respeito, mas a pagina deu pau, enfim, perdi tudo. Mas na internet ha muito material.

    Bom estudos a todos.
  • Letra D Edição N. 100- Jurisprudência em teses, STJ

    4) Tratando-se de serviço diretamente vinculado ao lazer, o idoso faz jus à benesse legal relativa ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso. Julgados: REsp 1512087/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 24/10/2016.

  • Em relação ao item a)

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos

    -------------------------------

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


ID
718459
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

São direitos das pessoas idosas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa Incorreta é a letra B

     a)      proibição da discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. (CORRETA)
     
    Art. 15.É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
     
    § 3o É VEDADA a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
     
     
    c)       duas vagas gratuitas, e desconto nas demais, para o transporte coletivo interestadual. (CORRETA)
     
    Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
     
    d)      reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados. (CORRETA)

    Art. 41.É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
     

  • Estatuto do Idoso:
            Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

  • Letra A – CORRETA – Artigo 15, § 3o: É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 34: Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 40: No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
    II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
     
    Letra D –
    CORRETA - Artigo 41: É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
     
    Todos os artigos são da Lei 10.741/03.
  • Correta segundo a letra fria da lei - art 15, §3o do EStatuto do idoso. Ocorre que fazendo estudo mais aprofundado encontraremos na doutrina o seguinte:

    1- Em regra, será possível a modificaçao das tarifas de plano de saude em razao da faixa etária, respeitados os limites legais (9656/98). Isso se dá porque a utilizaçao dos planos de idade são maiores quando forem idosos.

    a) contratos de planos de saúde antes da vigencia da lei 9656/98= para alterarem os valores das mensalidades, as regras devem ser expressas do contrato

    b) a partir da vigência da lei 9656/98 e antes da vigencia do EIdoso= faixas etárias sao previstas em lei + integrarem expressamente os contratos + o limite da ultima faixa (70 anos ou mais) poderá ser no máximo 6x maior que preço da faixa inicial (0 a 17 anos) + contratos com idosos com 60 anos ou mais, e 10 anos ou + de plano não podem sofrer a variação por mudança de idade.

    c) contratos assinados ou adaptados após a vigencia do EIdoso, o número de faixa etária aumentou para 10 categorias + Resolução normativa 63 da ANS determinou que o valor fixado para última faixa (59 anos ou mais) não pode ser superior a 6x o valor da primeira faixa (0 a 18 anos).

    obs: com isso, a partir do EIdoso,  a pessoa a partir de 59 anos de idade terá alteraçao na mensalidade ocorrida apenas uma vez, garantindo efetividade ao artigo 15, §3 do Estatudo do Idoso.

    Fonte: coleçao leis especiais para concurso, editora juspodium, autor Renan Paes Felix, e coordenador Leonardo de Medeiros Garcia

  • Os colegas não observaram, mas a assertiva "C" também está incorreta.

    As duas vagas gratuitas e o desconto nas demais para o transporte coletivo interestadual só se refere aos idosos que RECEBAM até dois salários-minimos.

    Lei 10741


       Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

  • A) art. 15§ 3º

    B) art. 34

    C) art. 40, I e II

    D) art. 41

  • Art. 34 do EI: Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

  • A C está errada... Errou feio o examinador!!!

    Abraços.

  • anulável

  • Art. 15 § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.      

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos;

    II – desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

            

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) proibição da discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Correto, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    b) benefício mensal de 1 salário mínimo para aqueles que, com idade igual ou superior a 60 anos, não tenham meios para prover sua subsistência por si ou por sua família.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O LOAS é assegurado ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos. Inteligência do art. 34, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    c) duas vagas gratuitas, e desconto nas demais, para o transporte coletivo interestadual.

    Correto. Porém, se aplica o desconto de 50% para os idosos que tenham renda igual ou inferior a 02 salários mínimos, nos termos do art. 40, I e II do Estatuto do Idoso:  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;  II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    d) reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados.

    Correto, nos termos do art. 41, do Estatuto do Idoso: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Gabarito: B


ID
761173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a opção correta com referência ao Estatuto do Idoso e ao que ele dispõe.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
  • LETRA A - CORRETA 

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. (Estatuto do Idoso)

    LETRA B - INCORRETA 

    O Estatuto do Idoso vem justamente definir um sistema claro de normas de proteção ao idoso.

    LETRA C - INCORRETA 


     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    LETRA D - INCORRETA 
    A defesa é concorrente entre esses órgãos e não subsidiária.


    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

            I – o Ministério Público;

            II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

            IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    LETRA E - INCORRETA 
    Não é necessário autorização por assembléia, se entre os fins institucionais da associação estiver previsto a defesa dos interesses e deireitos da pessoa idosa. Ainda que a questão não deixe essa ressalva clara, a alternativa A apresentou-se como a mais correta.

     


    • As respostas estão todas na lei 10741/2003, o Estatuto do Idoso.
    • a) Entre os direitos reconhecidos legalmente ao idoso no domínio de suas faculdades mentais inclui-se o de ele optar pelo tratamento de saúde que julgar mais favorável. CERTA
        Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
    •  b) Apesar de exercer uma função protetiva em relação ao idoso, o referido estatuto não define um sistema claro de defesa dos interesses da pessoa idosa na condição de pessoa humana. ERRADA
       Art. 82. Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.
    •  c) Todos os direitos reconhecidos ao idoso, incluída a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, aplicam-se aos indivíduos que alcancem sessenta anos de idade ou mais.ERRADA
    • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
       
    •  d) No tocante à defesa dos direitos dos idosos em juízo, guardam competência subsidiária em relação ao MP e à OAB a União, os estados, o DF e os municípios. ERRADA

       Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

              I – o Ministério Público;

              II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

              III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

              IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    • e) Associações particulares podem figurar em juízo na defesa dos interesses dos idosos, desde que autorizadas por assembleia convocada para tal finalidade.

     Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    (...)        IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
    BONS ESTUDOS!!!

  • E precisava saber do Estatuto do Idoso? Se alguém em suas faculdades mentais, como diz a questão, não puder escolher seu tratamento de saúde, quem poderia? 

    Eu queria muito estas questões na minha prova... 


  • Hije Hije, então todo mundo acertaria e não faria diferença alguma para ti. 

  •   Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

     

    GABA   A

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Gabarito, letra a.

    Entre os direitos reconhecidos legalmente ao idoso no domínio de suas faculdades mentais inclui-se o de ele optar pelo tratamento de saúde que julgar mais favorável.

    LoreDamasceno.

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o item seguinte, com base no Estatuto do Idoso.

    Nos casos em que o idoso não esteja no domínio de suas faculdades mentais e esteja em risco de vida, a opção pelo tratamento de saúde que melhor lhe convém deve ser realizada pelo seu médico assistente, quando não houver curador ou familiar conhecido.

  • A questão está vinculada ao princípio da autonomia.


ID
866044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base na portaria que institui a Política Nacional da Saúde do Idoso e no Decreto Federal n.º 5.130/2004, que regulamenta parte do Estatuto do Idoso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Questão desatualizada, o Decreto 5.130, de 2004 foi revogado pelo Decreto 5.934, de 2006.

ID
922459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no Decreto Federal n.º 5.934/2006, que regulamenta o exercício de direitos do idoso no sistema de transporte coletivo interestadual nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 5.934, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.
      Estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei no 10.741, de 1ode outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “e” do inciso XII do art. 21 da Constituição, e no art. 40 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003,
    DECRETA:
    Art. 1o  Ficam definidos os mecanismos e os critérios para o exercício do direito previsto no art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, no sistema de transporte coletivo interestadual, nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário.
    Parágrafo único.  Compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ a edição de normas complementares objetivando o detalhamento para execução de suas disposições.
    Art. 2o  Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
    I  - idoso: pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos;
    II - serviço de transporte interestadual de passageiros: o que transpõe o limite do Estado, do Distrito Federal ou de Território;
    III - linha: serviço de transporte coletivo de passageiros executado em uma ligação de dois pontos terminais, nela incluída os seccionamentos e as alterações operacionais efetivadas, aberto ao público em geral, de natureza regular e permanente, com itinerário definido no ato de sua delegação ou outorga;
    IV - seção: serviço realizado em trecho do itinerário de linha do serviço de transporte, com fracionamento do preço de passagem; e
    V - bilhete de viagem do idoso: documento que comprove a concessão do transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, para possibilitar o ingresso do idoso no veículo.
  • LETRA C é a correta.
    Considera-se bilhete de viagem do idoso o documento que comprove a concessão do transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, para possibilitar o ingresso do idoso no veículo.

     

  • Mais uma questão em que o examinador cobrou letra de lei! Dispõe o Decreton° 5.934/2006 em seu artigo 2º, inciso V, inverbis “bilhete de viagem do idoso: documento que comprove aconcessão do transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora doserviço de transporte, para possibilitar o ingresso do idoso no veículo”.

  • Erro da letra E:


    Art. 3o Na forma definida no art. 40 da Lei nº 10.741, de 2003, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
    (...)
    § 2o O idoso, para fazer uso da reserva prevista no caput deste artigo, deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber.
  • B/ Admite-se a transferência do bilhete de viagem do idoso, nos caso de o idoso desistir ou restar impossibilitado de viajar, por qualquer motivo, caso em que as empresas prestadoras do serviço de transporte estarão autorizadas a cobrar do idoso o montante correspondente a 50% do valor da passagem pela desistência. ERRADA


    Art. 3o- § 6o O “Bilhete de Viagem do Idoso” e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis.



    D/ Devem ser reservadas aos idosos vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte local, intermunicipal e interestadual de passageiros — incluso o transporte aquaviário — regulares ou não. ERRADA

    Art. 3- § 1o Para fins do disposto no caput, incluem-se na condição de serviço convencional:


    III - os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados nos rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.



  • a) ERRADA. Fundamento: Art. 3º, III, § 4º: Após o prazo estipulado no § 2o, caso os assentos reservados não tenham sido objeto de concessão do benefício de que trata este Decreto, as empresas prestadoras dos serviços poderão colocar à venda os bilhetes desses assentos, que, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para o exercício do benefício da gratuidade.

    b) ERRADA. Fundamento: Art. 3º, § 6º:  O “Bilhete de Viagem do Idoso” e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis.

    c) CORRETA: Art. 2º, V: bilhete de viagem do idoso: documento que comprove a concessão do transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, para possibilitar o ingresso do idoso no veículo.

    d) ERRADA. Fundamento: somente regulares. Art. 2º, III:  linha: serviço de transporte coletivo de passageiros executado em uma ligação de dois pontos terminais, nela incluída os seccionamentos e as alterações operacionais efetivadas, aberto ao público em geral, de natureza regular e permanente, com itinerário definido no ato de sua delegação ou outorga.

    e) ERRADA. Fundamento: antecedência de 3 horas. Art. 3º, § 2o:  O idoso, para fazer uso da reserva prevista no caput deste artigo, deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber.

  • A questão trata do Idoso, segundo o Decreto Federal nº 5.934/2006.

    A) É vedado às empresas prestadoras dos serviços, em qualquer hipótese, a colocação à venda dos bilhetes dos assentos destinados às vagas gratuitas em cada veículo.

    Decreto nº 5.934/2006:

    Art. 3º, § 4o  Após o prazo estipulado no § 2o, caso os assentos reservados não tenham sido objeto de concessão do benefício de que trata este Decreto, as empresas prestadoras dos serviços poderão colocar à venda os bilhetes desses assentos, que, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para o exercício do benefício da gratuidade.

    É permitido às empresas prestadoras dos serviços, a colocação à venda dos bilhetes dos assentos destinados às vagas gratuitas em cada veículo, caso os assentos reservados não tenham sido objeto da concessão do benefício.

    Incorreta letra “A”.


    B) Admite-se a transferência do bilhete de viagem do idoso, nos caso de o idoso desistir ou restar impossibilitado de viajar, por qualquer motivo, caso em que as empresas prestadoras do serviço de transporte estarão autorizadas a cobrar do idoso o montante correspondente a 50% do valor da passagem pela desistência.

    Decreto nº 5.934/2006:

    Art. 3º. § 6o  O “Bilhete de Viagem do Idoso” e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis.

    Não se admite a transferência do bilhete de viagem do idoso, em nenhum caso.

    Incorreta letra “B”.


    C) Considera-se bilhete de viagem do idoso o documento que comprove a concessão do transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, de modo a possibilitar o ingresso do idoso no veículo.

    Decreto nº 5.934/2006:

    Art. 2o  Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

    V - bilhete de viagem do idoso: documento que comprove a concessão do transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, para possibilitar o ingresso do idoso no veículo.

    Considera-se bilhete de viagem do idoso o documento que comprove a concessão do transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, de modo a possibilitar o ingresso do idoso no veículo.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Devem ser reservadas aos idosos vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte local, intermunicipal e interestadual de passageiros — incluso o transporte aquaviário — regulares ou não.

    Decreto nº 5.934/2006:

    Art. 2o  Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

    III - linha: serviço de transporte coletivo de passageiros executado em uma ligação de dois pontos terminais, nela incluída os seccionamentos e as alterações operacionais efetivadas, aberto ao público em geral, de natureza regular e permanente, com itinerário definido no ato de sua delegação ou outorga;

    D) Devem ser reservadas aos idosos vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte local, intermunicipal e interestadual de passageiros — incluso o transporte aquaviário — regulares ou não.

    Decreto nº 5.934/2006:

    Art. 3o  Na forma definida no art. 40 da Lei nº 10.741, de 2003, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

    § 1o  Para fins do disposto no caput, incluem-se na condição de serviço convencional:

    I - os serviços de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros, prestado com veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares;

    II - os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares; e

    III - os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados nos rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.


    Devem ser reservadas aos idosos vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte local, intermunicipal e interestadual de passageiros — incluso o transporte aquaviário — regulares.

    Incorreta letra “D”.

    E) Para fazer uso do direito de reservas, o idoso deverá solicitar, com antecedência de vinte e quatro horas, o bilhete de viagem do idoso para si e eventual acompanhante necessário, nos pontos de venda próprios da transportadora, sendo-lhe assegurada igualmente a emissão do bilhete de viagem de retorno.

    Decreto nº 5.934/2006:

    Art. 3º § 2o  O idoso, para fazer uso da reserva prevista no caput deste artigo, deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber.

    Para fazer uso do direito de reservas, o idoso deverá solicitar, com antecedência de pelo menos três horas, o bilhete de viagem do idoso para si, no ponto inicial da linha do serviço de transporte, sendo-lhe assegurada igualmente a emissão do bilhete de viagem de retorno.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • BOLSONARO fez outro decreto: DECRETO Nº 9.921, DE 18 DE JULHO DE 2019

    Horas:

    As duas vagas gratuitas :

    Art. 39. (...)

    I - solicitará um único Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, no mínimo, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte; e

    --

    Desconto de 50%:

    Art. 40. (...)

    Parágrafo único. Para ter direito ao desconto previsto no caput , a pessoa idosa deverá adquirir o bilhete de passagem, de maneira a obedecer os seguintes prazos:

    I - para viagens com distância de até quinhentos quilômetros, adquiri-lo com, no máximo, seis horas de antecedência; e

    II - para viagens com distância acima de quinhentos quilômetros, adquiri-lo com, no máximo, doze horas de antecedência.

    --

  • Obs: Embora o Decreto Federal n.º 5.934/2006 tenha sido revogado pelo Decreto Federal n.º n° 9.921/2019, muitas coisas foram reproduzidas, a exemplo dos dispositivos que respondem essa questão, o que não torna a questão desatualizada.

    Pode-se responder essa questão só com uma leitura atenta do art.39 do novo decreto, vejamos:

    Art. 39. Serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros, à pessoa idosa com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, observado o disposto no inciso I do caput do art. 35.

    § 1º Para fins do disposto no caput , estão incluídos na condição de serviço convencional:

    I - os serviços de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros, prestado com veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares;

    II - os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares; e

    III - os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados em rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.

    § 2º A pessoa idosa, para fazer uso da reserva de que trata o caput :

    I - solicitará um único Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, no mínimo, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte; e

    II - poderá solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.


ID
925399
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dentre os quais a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e o direito a benefício assistencial no valor de 1 (um) salário mínimo, para aqueles que não dispõem de meios para prover a sua subsistência.

Alternativas
Comentários
  •     No que se refere ao LOAS, a idade de referencia é a partir dos 65 anos.

     Art. 1
    o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
  • A regra da gratuidade do transporte coletivo é para os maiores de 65 anos.
      Art. 39.
     Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
  • Discordando do gabarito:

    1º ) A questão fala do Estatudo que garante ao Idoso com 60 anos ou mais, sendo assim inclui os com 65 anos...

    2º) A questão não afirma que esses direitos serão para os Idosos com exatamente 60 anos.

    então a questão está correta ao meu ver!!
  • Melhor que questionar a CESPE é entende-la...
  • De acordo com o Estatuto do Idoso:

    "Art. 34 - Aos idosos a partir de 65 anos... ...é asseugrado o benefício de 1 salário mínimo".

    Simples assim.
    Gabarito errado, pois inclui todos os idosos, inclusive os que tem apenas 60 anos.

  • O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) destina-se a regular os direitos assegurados às  pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, = CERTO! Fala aqui da regra geral. 

    dentre os quais a gratuidade  dos  transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, = ERRADO. Aqui falamos da exceção, ou seja, idoso de 60 anos não tem esse direito, apenas tem o de 65 ou mais (Art. 39). 

    a prioridade na  tramitação  dos processos e procedimentos = CERTO! Aqui voltamos pra regra geral.

     e o direito a benefício assistencial no valor de 1  (um)  salário mínimo, para aqueles que não dispõem de meios para prover a sua subsistência. = ERRADO! Aqui viemos de novo para exceção (idoso de 60 anos = não tem direito ao LOAS; idoso com 65 anos ou + = tem direito ao LOAS) (Art. 34)

  • São 4 artigos da Lei 10.741/03: art. 1°, 34, 39 e 71.

    Vejamos o enunciado por partes:

    O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,... (CORRETO)

    Art. 1o - É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.

    ... dentre os quais a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos...

    “Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”. (INCORRETO)

    ...  prioridade na tramitação dos processos e procedimentos...

    “Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância”. (CORRETO)

    ... e o direito a benefício assistencial no valor de 1 (um) salário mínimo, para aqueles que não dispõem de meios para prover a sua subsistência.

    “Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas”. (INCORRETO)


  • Gratuidade do transporte público - 65 anos;

    Benefício da Previdência - 65 anos.

  • Porra... que isso cara... a LEI destina-se a nanana com pessoas de igual ou superior a 60 anos. DENTRE OS DIREITOS... aqueles lá que foram ditos...


    Bah... pra mim tá certo, o fato de gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos ser pra idosos com 65 anos pra cima e o direito a benefício assistencial no valor de 1 (um) salário mínimo, para aqueles que não dispõem de meios para prover a sua subsistência também não impede que a afirmativa esteja certa...


    Enfim, gabarito ERRADO, mas pra mim isso tá mais que certo...

  • gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos -> 65 anos ou mais.

  • Em resumo: 

    Aos 60 anos de idade: é idoso (art. 1o. do Estatuto) e possui prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências ( art. 71 do Estatuto).  

    A partir dos 65 anos de idade: é idoso (art. 1o. do Estatuto), possui prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências ( art. 39 do Estatuto), bem como tem assegurado benefício de assistência social (art. 34 do Estatuto) e gratuidade do transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos (art. 39).

  • Falou em mexer nos bolsos do Estado, a idade do idoso levada em conta é 65 anos.  A exemplo: transporte público e bpc.

  • ERRADO

    art. 39, a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos é assegurados aos maiores de 65 anos !

  • se passaram com a idade,correto é 65!

    é os guri!

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir. Vejamos:

    O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dentre os quais a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e o direito a benefício assistencial no valor de 1 (um) salário mínimo, para aqueles que não dispõem de meios para prover a sua subsistência.

    Item Falso! Isso porque embora a finalidade específica do Estatuto do Idoso seja a de garantir a defesa e proteção de pessoas, de acordo com o critério cronológico, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, assim consideradas idosas, o direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos e o benefício assistencial se dá para os idosos com mais de 65 anos.

    Inteligência dos arts. 1º, 34, 39 e 71 do Estatuto do Idoso:

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

       Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    #SE LIGA NA DICA:

    60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS

    80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos

    Gabarito: Errado.

  • Atenção, galera. Tanto a gratuidade nos transportes coletivos quanto o benefício são cabíveis para maiores de 65 anos.

    #retafinalTJRJ


ID
935269
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

  • a) Aos maiores de 60 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. (errada)

    Art. 39 do Estatuto do Idoso. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    b) No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos. (certa)

    Art. 40 do Estatuto do Idoso. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    c) Para ter acesso à gratuidade dos transportes públicos, o idoso maior de 65 anos deve providenciar prévio cadastramento junto à concessionária do serviço de transporte público. (errada)

    Art. 39 § 1o do Estatuto do Idoso. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    d) Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 20% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. (errada)

    Art. 39 § 2o do Estatuto do Idoso. Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

  • Estatuto do Idoso:

    Do Transporte

           Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

           Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

           Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.

  • A questão trata do direito ao transporte, do idoso.

    A) Aos maiores de 60 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Incorreta letra A.

    B) No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) Para ter acesso à gratuidade dos transportes públicos, o idoso maior de 65 anos deve providenciar prévio cadastramento junto à concessionária do serviço de transporte público.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Para ter acesso à gratuidade dos transportes públicos, o idoso maior de 65 anos deve apresentar qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Incorreta letra C.

    D) Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 20% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Incorreta letra D.

    Gabarito do Professor letra B.

  • Serão duas vagas gratuitas para idosos com rende de até 2 salários mínimos. E se as vagas já estiverem ocupadas? Está garantido o desconto de 50% no valor da passagem.

    #retafinalTJRJ


ID
949195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao direito do idoso, julgue o item a seguir.

Para fins de reserva de vaga gratuita para idoso, não são consideradas embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros as embarcações que operem travessias em lagoas abertas ao público.

Alternativas
Comentários
  • Errado, Dec 5.934/2006 regulamenta o art. 40 do Estatuto do Idoso e dispõe, no art. 3º, §1º, III que:
    Art. 3o  Na forma definida no art. 40 da Lei nº 10.741, de 2003, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. § 1o  Para fins do disposto no caput, incluem-se na condição de serviço convencional: III - os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados nos rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.
  • A questão também poderia ser considerada ERRADA porque o Estatuto do Idoso, no capítulo que versa sobre "Transportes", não exige que a gratuidade seja aplicável apenas aos veículos terrestres, de modo que as embarcações também devem fornecer o serviço gratuito: "Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares (EI 39)" e "No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica (EI 40)".
  • Para fins de reserva de vaga gratuita para idoso, não são consideradas embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros as embarcações que operem travessias em lagoas abertas ao público.

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    Decreto nº 5.934/2006:

    Art. 3o  Na forma definida no art. 40 da Lei nº 10.741, de 2003, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

    § 1o  Para fins do disposto no caput, incluem-se na condição de serviço convencional:

    I - os serviços de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros, prestado com veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares;

    II - os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares; e

    III - os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados nos rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.

    Para fins de reserva de vaga gratuita para idoso, são consideradas embarcações do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros as embarcações que operem travessias em lagoas abertas ao público.

    Gabarito – ERRADO.


  • Maiores de 65 anos:
    Transporte Urbano = GRÁTIS + 10% dos assentos destinados aos idosos

    Vagas estacionamento: 5% das vagas
    Sim, é possível idosos entre 60 e 65 anos usar trasnporte gratuito, a criterio da legislação local

  • Alguém pode comentar se existe alguma regulamentação sobre direitos do idoso em relação ao transporte aéreo? Existe algum tipo de exclusão ou violação de direito nesse sentido?

  • João Martins, segue decisão do STJ (REsp 1155590) acerca do tema:

    O benefício do passe livre no transporte interestadual, estabelecido pela Lei 8.899/1994 às pessoas com deficiência, não é extensível ao transporte aéreo. Para os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível sanar por meio de decisão judicial a falta de previsão normativa desse benefício, pois isso implicaria ativismo judicial incompatível com a atribuição do tribunal.


ID
949204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao direito do idoso, julgue o item a seguir.

O idoso que pretenda viajar utilizando o chamado bilhete de viagem do idoso deverá comprovar sua idade, por meio de documento pessoal, e sua renda, que não pode ultrapassar um salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • Está errada a questão porque são dois salários-mínimos.
  • Fundamento legal da questão:

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - Estatuto do Idoso

    CAPÍTULO X
    Do Transporte

            Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

            Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

            Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.

  • ERRADA. Que não pode ultrapassar 2 salários mínimos !!!! 

  •  LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

      II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

      Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

  • O idoso que pretenda viajar utilizando o chamado bilhete de viagem do idoso deverá comprovar sua idade, por meio de documento pessoal, e sua renda, que não pode ultrapassar um salário mínimo.


    Lei nº 10.741/2003:

       Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

      Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

     I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    O idoso que pretenda viajar utilizando o chamado bilhete de viagem do idoso deverá comprovar sua idade, por meio de documento pessoal, e sua renda, que não pode ultrapassar 2 (dois) salários mínimos.

    Gabarito – ERRADO.
         

  • Não mais que 2 salários mínimos

    GABA E

  • ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS, ESSE É O ERRO DA QUESTÃO.

  • A questão está errada por outro motivo.

    Menciona apenas: "utilizando o chamado bilhete de viagem".

    Não fala que a viagem é interestadual.

    Aplica-se o artigo 39 não havendo necessidade de comprovar rendimento.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

  • GB/ ERRADO SÓ LEMBRAR 2 SALÁRIOS

    PMGO.

  • "O idoso que pretenda viajar... para onde? local ou interestadual? se local, não há observância da renda, apenas idade.

    o termo viajar é suficiente para aferir que é interestadual? ainda que pese que tenhamos essa interpretação, ainda assim incorreria em erro, pois a observância da renda não pode ultrapassar 2 salários mínimos, para viagens interestaduais.

    utilizando o chamado bilhete de viagem do idoso deverá comprovar sua idade, por meio de documento pessoal, e sua renda, que não pode ultrapassar um salário mínimo."

  • Se for urbano ou semi urbano o critério é a idade: 65 anos

    Se for interestadual aí sim será 60 anos e que receba até 2 salários


ID
978343
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre a proteção civil especial que é conferida aos idosos pela ordem jurídica brasileira, analise as seguintes afirmativas:

I - Não lhes permite o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual.

II - Assegura o acesso gratuito aos meios públicos e regulares de transporte coletivo urbano.

III - Garante a prioridade na aquisição de imóvel em programas públicos de habitação.

IV - Assegura o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual e não permite o acesso a tarifas diferenciadas.

V - Assegura o atendimento domiciliar por meio do Sistema Único de Saúde.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I - errada. permite o acesso gratuito - art. 230, § 2, CF: § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Art. 39 Estatuto do idoso.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    II - CORRETA, NOS TERMOS DO ARTIGOS SUPRATRANSCRITOS;

    III - CORRETA - ART. 38 ESTATUTO DO IDOSO - Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria;

    IV - ERRADA: PERMITE O ACESSO A TARIFAS DIFERENCIADAS - Art. 40 ESTATUTO DO IDOSO.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  (Regulamento)  (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

      II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    V - CORRETA - ART. 15, § 1, IV, ESTATUTO DO IDOSO - Art. 15.É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;


  • O item II poderia ser discutido, vejamos:

    A questão generaliza que aos idosos é assegurada a gratuidade aos meios públicos e coletivos de transporte coletivo urbano. O próprio estatuto assegura aos maiores de 65 anos tal direito, mas o idoso entre 60 e 65 anos para ter tal direito depende da legislação local, conforme disposto nos artigos abaixo do Estatuto:

    Art. 1oÉ instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Estatuto do Idoso:

    Do Transporte

           Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

           Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

           Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. 

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem:

    I - Não lhes permite o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual.

    Errado. A partir dos 65 anos, o Estatuto do Idoso assegura a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos. Vide item II.

    II - Assegura o acesso gratuito aos meios públicos e regulares de transporte coletivo urbano.

    Correto. Aplicação do art. 39, do Estatuto do Idoso:  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    III - Garante a prioridade na aquisição de imóvel em programas públicos de habitação.

    Correto. Aplicação do art. 38, do Estatuto do Idoso:  Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    IV - Assegura o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual e não permite o acesso a tarifas diferenciadas.

    Errado. De fato, o Estatuto do Idoso assegura o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual (duas vagas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos), bem como o desconto de 50%, permitindo o acesso a tarifas diferenciadas, nos termos do art. 40 do Estatuto do Idoso: Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    V - Assegura o atendimento domiciliar por meio do Sistema Único de Saúde.

    Correto, nos termos do art. 15, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso:   Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    Gabarito: A

  • A questão trata da proteção conferida aos idosos.

    I - Não lhes permite o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    Permite ao idoso o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual, desde que ele tenha renda igual o inferior a 2 salários mínimos.

    Incorreta afirmativa I.

    II - Assegura o acesso gratuito aos meios públicos e regulares de transporte coletivo urbano.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Assegura o acesso gratuito aos meios públicos e regulares de transporte coletivo urbano.

    Correta afirmativa II.

    III - Garante a prioridade na aquisição de imóvel em programas públicos de habitação.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    Garante a prioridade na aquisição de imóvel em programas públicos de habitação.

    Correta afirmativa III.

    IV - Assegura o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual e não permite o acesso a tarifas diferenciadas.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Assegura o acesso gratuito no sistema de transporte coletivo interestadual e permite o acesso a tarifas diferenciadas, sendo o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.

    Incorreta afirmativa IV.

    V - Assegura o atendimento domiciliar por meio do Sistema Único de Saúde.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    Assegura o atendimento domiciliar por meio do Sistema Único de Saúde.

    Correta afirmativa V.

    Estão corretas as afirmativas:

    A) II, III e V, apenas. Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) I, II, III, IV e V. Incorreta letra B.

    C) I, II e IV, apenas. Incorreta letra C.

    D) II, IV e V, apenas. Incorreta letra D.

    E) I, III e V, apenas. Incorreta letra E.


    Gabarito do Professor letra A.


ID
994108
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre os direitos do idoso, estabelecidos pela Lei n.º 10.741/2003, é correto afirmar que é assegurado(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
    (...)

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
    (...)
    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
  • Caros,
     
    Complementando com a análise das demais assertivas (Lei 10.741/2003):
     
    A - ERRADA - a gratuidade nos transportes coletivos públicos, a partir dos sessenta e cinco anos, mediante apresentação de autorização especial expedida pela Prefeitura.
    B - ERRADA - a gratuidade nos transportes coletivos públicos, a partir dos sessenta anos, mediante apresentação de documento pessoal de identificação.
    Justificativa (A/B):
    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade
     
    C - CORRETA - ( Art. 3o IX ) a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda, qualquer que seja o valor a ser restituído.
     
    D - ERRADA - o direito de exigir alimentos, a sua escolha, de quaisquer dos parentes obrigados, sendo que acordo extra- judicial celebrado perante o promotor de justiça será considerado título executivo judicial.
    Justificativa:
    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
     
    Bons Estudos!
  • Me confundi :/ por causa da exceção do art. 39, pár. 3º em que as pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local a gratuidade nos meios de transporte.

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

     Art. 3oÉ obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.


     

  •  Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     

      IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.          (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

     

    GABA D

  • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

  •  

      IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.          (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

     

    GABA D

  • Estatuto do Idoso:

    Disposições Preliminares

           Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

           Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

           Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

           § 1º A garantia de prioridade compreende:    (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

           I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

           II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

           III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

           IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

           V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

           VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

           VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

           VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

            § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.    (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

  • Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

     

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Garantia de prioridade         

    § 1º A garantia de prioridade compreende:

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

  • A questão trata dos direitos fundamentais dos idosos.

    A) a gratuidade nos transportes coletivos públicos, a partir dos sessenta e cinco anos, mediante apresentação de autorização especial expedida pela Prefeitura.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    A gratuidade nos transportes coletivos públicos, a partir dos sessenta e cinco anos, mediante apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Incorreta letra A.      

    B) a gratuidade nos transportes coletivos públicos, a partir dos sessenta anos, mediante apresentação de documento pessoal de identificação.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    A gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, a partir dos sessenta e cinco anos, mediante apresentação de documento pessoal de identificação.

    Incorreta letra B.

    C) a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda, qualquer que seja o valor a ser restituído.

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    A prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda, qualquer que seja o valor a ser restituído.  

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) o direito de exigir alimentos, a sua escolha, de quaisquer dos parentes obrigados, sendo que acordo extra- judicial celebrado perante o promotor de justiça será considerado título executivo judicial.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    O direito de exigir alimentos, a sua escolha, de quaisquer dos parentes obrigados, sendo que acordo extrajudicial celebrado perante o promotor de justiça ou o defensor público será considerado título executivo extrajudicial.

    Incorreta letra D.

    Gabarito do Professor letra C.


ID
995026
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Conforme Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso.

    Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:
    I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
    II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;
    III – estar regularmente constituída; 
    IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

    Bons estudos e espero ter ajudado!!!

  • ... é adstrita às entidades governamentais e não-governamentais.
  • Letra C

    Convenção sobre os Direitos das 

    Pessoas com Deficiência

    Preâmbulo 

    e) Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas,

    Letra D

    Art. 37.  § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

  • As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento. art. 48 prg unico

  • Estatuto do Idoso:

    Das Entidades de Atendimento ao Idoso

           Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei n 8.842, de 1994.

           Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

           I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

           II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

           III – estar regularmente constituída;

           IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

           Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

           I – preservação dos vínculos familiares;

           II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

           Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • A questão trata dos direitos dos idosos.



    A) A natureza jurídica dos conselhos de direitos das áreas do idoso e da pessoa com deficiência diz respeito fundamentalmente com os princípios constitucionais da democracia participativa assegurando, por conseguinte, a participação popular na gestão, formulação e controle das políticas públicas;

    A natureza jurídica dos conselhos de direitos das áreas do idoso e da pessoa com deficiência diz respeito fundamentalmente com os princípios constitucionais da democracia participativa assegurando, por conseguinte, a participação popular na gestão, formulação e controle das políticas públicas.

    Correta letra A.

    B) Os serviços de transporte coletivo rodoviário urbano devem priorizar o embarque e desembarque dos usuários em nível em, pelo menos, um dos acessos do veículo;

    Decreto nº 5.296/2004:

    Art. 38. § 4o  Os serviços de transporte coletivo rodoviário urbano devem priorizar o embarque e desembarque dos usuários em nível em, pelo menos, um dos acessos do veículo.

    Os serviços de transporte coletivo rodoviário urbano devem priorizar o embarque e desembarque dos usuários em nível em, pelo menos, um dos acessos do veículo.

    Correta letra B.

    C) É correto afirmar que a deficiência é um conceito em evolução e resultado da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

    Decreto nº 6.949/2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:

    Artigo 1

    Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 

    É correto afirmar que a deficiência é um conceito em evolução e resultado da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Correta letra C.

    D) Sob a pena de interdição, toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso está obrigada a manter identificação externa visível;

    Estatuto do Idoso:

    Art. 37. § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

    Sob a pena de interdição, toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso está obrigada a manter identificação externa visível.

    Correta letra D.

    E) A obrigatoriedade da inscrição de programas junto à Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa e, em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, é adstrita às entidades não-governamentais de assistência ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 48. Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    A obrigatoriedade da inscrição de programas junto à Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa e, em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, é obrigatório para às entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso.

     Incorreta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.

     


ID
1029511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao transporte de idosos e de pessoas portadoras de deficiências, julgue os itens a seguir.

Nos veículos de transporte coletivo público urbano e semiurbano, devem ser reservados 5% dos assentos para os idosos, assentos que devem estar devidamente identificados.

Alternativas
Comentários
  • Será de 10% de acordo com o art 39,& 2º da lei 410.741. 

  • Cuidado para não confundir!

    Estatuto do Idoso

    Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

      

     Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)

      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

      II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

      Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.


      Art. 41.É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • CAPÍTULO X
    Do Transporte

            Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

            Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:      (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

            Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.      (Redação dada pela Lei nº 12.899, de 2013)

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741compilado.htm

  • outra que ajuda: Q343169

  • ERRADO

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos

  • GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    ----------------------------- 10% dos assentos reservados, identificados com placa.

     

    NO TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL

    ------------------ 2 vagas gratuitas por veículo 

    ------------------ 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas

    obs: reserva aplicada aos idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos

     

    RESERVA DE VAGAS PARA OS IDOSOS EM ESTACIONAMENTO

    -------------------- 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados

     

     

  • Breves dicas:

    Banheiro de uso público = Fazer nº 1 → em 1 banheiro público

    Locadora de veículo = Locadora de Veículos → Vinte - 1 a cada 20 (5%)

    Vagas de estacionamento =  Cadeira de rodas → 2 rodas - 2%

    Estacionamento EXTERNO = 2% da vagas ou o mínimo de 1 vaga.

    Moradia 3% = Só lembrar da história dos 3 porquinhos - 3%

    Unidades habitacionais = Mo - ra - da (3 sílabas) - 3%

    Brinquedo5 → parks - 5%

    Concursos público = Concur5o - 5%

    Vagas em hotéis/pousadas = Hospedagem (10 letras) - 10%

    Frotas de táxis - Frotas de Táxi → Tem - Ou táXi → X (algarismo romano)  - 10%

    Condutores de táxi com deficiência = Condutores de Táxi → Tem

    Ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

    Telecentros e as lan houses = Telecentro (10 letras)

    Cyber cafés → (10 letras) = 10%

  • NÃO É O ESTATUTO DO IDOSO;

    NÃO É O ESTATUTO DO IDOSO;

    Por gentileza, não misturem as matérias.  Já não são poucas a que temos de estudar, essa mistura só complica.

     

  •         Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

  • Sheila Padua eu não entendi!

  • Sheila Tristão Pádua, você equivocada:

    Lei 10.741 - Estatuo do Idoso;

    Art. 39. (...)

    § 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Portanto, a questão se refere ao tema!

  • Vale repostar o comentário da colega Anne:

    GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICO URBANOS E SEMI-URBANOS (exceto os serviços seletivos e especiais)

     10% dos assentos reservados, identificados com placa.

     

    NO TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL

    2 vagas gratuitas por veículo 

    50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas

    obs: reserva aplicada aos idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos

     

  • Jesse seu macete esta relacionado a ESTATUTO DO IDOSO e qual mais?

  • 10% dos assentos para idosos nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos;

    5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Errado

  • A questão trata do direito ao transporte dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Nos veículos de transporte coletivo público urbano e semiurbano, devem ser reservados 10% dos assentos para os idosos, assentos que devem estar devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  •   Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.


ID
1029514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao transporte de idosos e de pessoas portadoras de deficiências, julgue os itens a seguir.

Nos veículos de transporte coletivo interestadual, devem ser reservadas duas vagas gratuitas aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos e que possuam renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO 


    Lei 10741/03 (Estatuto do Idoso)

    Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    Obs.1: Idoso é quem tem 60 anos ou mais (vide Art. 1o )

    OBS.2: Cuidado para não confundir com o artigo anterior desta lei:

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.                          

    Assim sendo: 

    Transporte INTERESTADUAL = 60 anos e que ganhe até 2 salários;

    Transporte URBANO e SEMIURBANO = 65 anos


    Bons estudos!

  • CAPÍTULO X
    Do Transporte

            Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

            Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:      (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

            Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.      (Redação dada pela Lei nº 12.899, de 2013)

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741compilado.htm

  • TÁ CLASSIFICADO ERRADO QC, isso não é PCD!!!!!

  • outra que ajuda: Q343168

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

  • Errei por falta de atenção!

     

    TRANSPORTE INTERESTADUAL - reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos (art. 40 - I)

     

    TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS, EXCETO NOS SERVIÇOS SELETIVOS E ESPECIAIS - maiores de 65 anos (art. 39).

     

  • Não seria apenas para idade superior a 65 anos? O igual a 65 anos não deixaria a questão errada?

  • Isso é bem louco, mas...

    Transporte INTERESTADUAL = 60 anos e que ganhe até 2 salários;

    Transporte URBANO e SEMIURBANO = 65 anos

  • Maiores de 65 anos: LOAS e gratuidade nos transportes públicos urbanos e semi-urbanos.

    Exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    10% dos assentos reservados para os idosos.

    Entre 60 e 65 anos: a critério da legislação local.

    No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    1. a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos;

    2. desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

  • A determinação expressa de 65 anos é referente apenas aos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos. Ao falar em transportes interestaduais, a Lei não especifica, mas traz "... 2 vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos". Sendo assim, na falta de um determinante específico, o entendimento é o de que os referidos idosos são aqueles a partir de 60 anos, que é o que dispõe a Lei "...  idade igual ou superior a 60 anos."

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Certo

  • A questão trata do direito ao transporte dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    Nos veículos de transporte coletivo interestadual, devem ser reservadas duas vagas gratuitas aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos e que possuam renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

    CERTO.

    Gabarito do Professor CERTO.

  •  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:    

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

  • +60 anos:

    Considerado idoso

    Gratuidade do transporte INTERESTADUAL + ganhe até 2 salários-mínimos

    .

    +65 anos:

    BPC LOAS

    Gratuidade do transporte coletivo público URBANO e SEMIURBANO

    .

    +70 anos:

    Voto facultativo

    Requisito para prisão domiciliar na LEP

    .

    +80 anos:

    Super idoso. SEMPRE terá preferência. Exceção: emergência de saúde

    Requisito para prisão domiciliar no CPP


ID
1029520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao transporte de idosos e de pessoas portadoras de deficiências, julgue os itens a seguir.

É assegurada pelo Estatuto do Idoso a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos aos maiores de sessenta e cinco anos de idade, inclusive nos serviços seletivos e especiais prestados paralelamente aos serviços regulares.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 39 Lei 10.741/03. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    bons estudos
    a luta continua
  • CAPÍTULO X
    Do Transporte

            Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

            Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:      (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

            Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.      (Redação dada pela Lei nº 12.899, de 2013)

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741compilado.htm

  • Atentar-se para exceção expressa em destaque.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

  • Resumindo:

    Idosos:

    * > 65 anos: gratuidade no transp. coletivo público urbando e semi-urbano, exceto: serviços especiais, qdo prestados em paralelo aos serviços regulares.

    * Assentos em ônibus: 10%

    * Transporte coletivo interestadual: 2 vagas (1 pro vô e outra pra vó!)

    * Vagas de estacionamento públicos e privados: 5%

     

     

    Gabarito: Errado

  • Atenção, QC, selecionei o filtro do Estatuto da Pessoa com Deficiência e vem questões do Estatuto do Idoso, o qual não integra o edital do meu concurso, o MP 2018. 

     

  • Augusto Rocha, deixa eu contar um segredinho sobre o Qc: ele ta cagando pra gente

    não é somente nessa disciplina, mas em todas, sempre tem assuntos diferentes, a gente tenta falar com o pessoal responsável e eles nem respondem. infelizmente, acostume-se.  e segue o baile

  • Casos os amigos abaixo não entendam sobre o conceito de acessibilidade ao IDOSO vou ajuda-los.

     

    Não é o filtro que está errado e sim sua capacidade de entender a matéria.

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • A questão trata do direito ao transporte dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    É assegurada pelo Estatuto do Idoso a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos aos maiores de sessenta e cinco anos de idade, exceto nos serviços seletivos e especiais quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.


ID
1071253
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre a proteção constitucional e legal aos idosos, é CORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 16.Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

      Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.


  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Letra a. Errada.

    Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Letra b. Certa. 

    Art. 16.Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

      Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Letra c. errada.

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:(Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

           I – autoridade policial;

      II – Ministério Público;

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.

    Letra d. Errada

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

    Art. 44.As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

     Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

           Art. 8oO envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.


  • Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

  • Estatuto do Idoso:

         Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: 

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

           § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. 

            § 2 Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei n 6.259, de 30 de outubro de 1975. 

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto.

    a) Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos (...). Aos de mesma idade, (...) é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário- mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

    Errado. Tanto na gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, quanto aos LOAS é necessário que o idoso tenha 65 anos, nos termos dos arts. 39 e 34 do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    b) Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 16, do Estatuto do Idoso: Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.  Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    c) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação facultativa pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. (...).

    Errado. A notificação é compulsória, nos termos do art. 19, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

    d) Apesar das diversas atribuições do Ministério Público na defesa e proteção do idoso, não está entre elas a de promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, (...).

    Errado. Quando houver ameaça ou violação dos direitos do idoso ou o interesse público justificar, o MP terá competência, sim, nos termos do art. 74, IV, do Estatuto do Idoso:  Art. 74. Compete ao Ministério Público:  IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

    Gabarito: B

  • A questão trata da proteção constitucional e legal aos idosos.

    A) Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos (exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares). Aos de mesma idade, que não possuem meios para prover sua subsistência, nem de tê- la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário- mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

    Estatuto do Idoso:

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos (exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares). Aos de mesma idade, que não possuem meios para prover sua subsistência, nem de tê- la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário- mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

    Incorreta letra A.

    B) Ao idoso internado ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico, sendo que caberá ao profissional de saúde conceder autorização ou, na impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Ao idoso internado ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico, sendo que caberá ao profissional de saúde conceder autorização ou, na impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação facultativa pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. Contudo, deverão obrigatoriamente ser notificados os seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. E deverão obrigatoriamente ser notificados os seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.

    Incorreta letra C.

    D) Apesar das diversas atribuições do Ministério Público na defesa e proteção do idoso, não está entre elas a de promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, mesmo que esteja ocorrendo ameaça ou violação dos seus direitos por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, pois se trata de direito personalíssimo.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

    Dentre as diversas atribuições do Ministério Público na defesa e proteção do idoso,  está a de promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, quando esteja ocorrendo ameaça ou violação dos seus direitos por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento.

    Incorreta letra D.

    Gabarito do Professor letra B.

     


ID
1167322
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa que se encontra em DESACORDO com o Estatuto do Idoso.

Alternativas
Comentários
  • c- É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos de diligências judiciais em que uma das partes ou interessado seja pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; no entanto, a prioridade cessará com a morte do beneficiário. ERRADA


    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

      § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.


  • A)Art. 27 paragrafo unico - o primeiro critério de desmpate nos concursos publicos sera a idade, dando preferencia ao de idade masi avancad

    I-



  • As respostas estão no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003):

    a) art. 27, parágrafo único;

    b) Art. 40, I e II;

    c) Art. 71, caput e § 2º;

    d) Art. 23;

    e) Art. 38, I.

  • A PRIORIDADE NÃO CESSA COM A MORTE DO BENEFICIÁRIO IDOSO.

  • Com a devida vênia, a prioridade cessa com a morte do idoso, ela só não cessará se estender-se ao cônjuge companheiro(a) maior de 60 anos. Como redigida a assertiva c, ela está correta e não deveria ser a resposta a ser indicada na questão.

  • c) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos de diligências judiciais em que uma das partes ou interessado seja pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; no entanto, a prioridade cessará com a morte do beneficiário.

     

     

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

     

    a) Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

     

     

    b) Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

    I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2  salários-mínimos;

    II – desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

     

     

    c) Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

     

     

    d) Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

     

     

    e) Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:   I - reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais avançada.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Correta letra “A”.


    B) Nos transportes coletivos interestaduais, observar-se-á a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos; se o número de idosos exceder essa cota, devem ser concedidos 50% de desconto, no mínimo, do valor da passagem para os idosos com a referida renda.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Correta letra “B”.     

    C) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos de diligências judiciais em que uma das partes ou interessado seja pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; no entanto, a prioridade cessará com a morte do beneficiário.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos de diligências judiciais em que uma das partes ou interessado seja pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; no entanto, a prioridade não cessará com a morte do beneficiário.        

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Todo idoso tem direito a, pelo menos, 50% de desconto nos ingressos para as atividades de cultura, esporte e lazer.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Correta letra “D”.      


    E) É obrigatória a reserva para idosos de, pelo menos, 3% das unidades residenciais nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Correta letra “E”.     

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Estatuto do Idoso:

    Da Profissionalização e do Trabalho

           Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

           Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

           Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

           Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

           I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

           II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

           III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

  • Estatuto do Idoso:

    Disposições Gerais

           Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

           Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

           Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

           § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

           § 2 A prioridade NÃO cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

           § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

           § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

            § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. 

  • Edição N. 100- Jurisprudência em teses, STJ

    4) Tratando-se de serviço diretamente vinculado ao lazer, o idoso faz jus à benesse legal relativa ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso. Julgados: REsp 1512087/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 24/10/2016.

  • questao pqp

  • LETRA A: Art. 27, parágrafo único: O primeiro critério de desmpate nos concursos publicos sera a idade, dando preferencia ao de idade mais avançada.

    LETRA B: A lei estabelece que, caso o idoso consiga a passagem entre as duas vagas gratuitas disponibilizadas, tem direito ao desconto pela metade do preço nas demais.

    • Art. 40, II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    LETRA C: O Estatuto do Idoso assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância (art. 71). Além disso, a prioridade na tramitação do processo judicial, caso faleça o idoso, poderá estender-se em favor do cônjuge sobrevivente.

    LETRA D: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    LETRA E: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3 (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.


ID
1226362
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Quanto aos direitos fundamentais, o Estatuto do Idoso estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

      § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

      § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

      § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

      II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.


  • Erro da letra "E" - Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

  • Erro da Letra "D" - as medidas de proteção ao idoso são restritas aos direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, aplicando-se as normas de direito de família quanto às demais hipóteses de colocação em situação de vulnerabilidade.

    Das Medidas De Proteção 

     Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:

     I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; 

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; 

    III – em razão de sua condição pessoal.


  • Esta questão caberá recurso?


    pois no Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    e na Questão - a gratuidade nos meios de transportes coletivos urbanos e semiurbanos às pessoas na faixa etária entre 60 e 65 anos ficará a critério do que determina a legislação local, que disporá sobre as condições para o seu exercício.

  • Khrys, não cabe, visto que o Estatuto não prevê gratuidade aos idosos com 60 anos, mas cabe a LEGISLAÇÃO local decidir...

  • CORRETÍSSIMA LETRA B

    Art 39

     § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Estatuto do Idoso:

    Das Medidas Específicas de Proteção

           Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

           Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

           I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

           II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

           III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

           IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

           V – abrigo em entidade;

           VI – abrigo temporário.

  • Respostas com base na Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

    A) a reserva no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da legislação específica, será de quatro vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a quatro salários-mínimos.

    ERRADO.

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:   

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    B) a gratuidade nos meios de transportes coletivos urbanos e semiurbanos às pessoas na faixa etária entre 60 e 65 anos ficará a critério do que determina a legislação local, que disporá sobre as condições para o seu exercício.

    CERTO.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    C) as passagens para idosos com renda igual ou inferior a três salários-mínimos, que excederem às vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual, terão o desconto de 30%, no mínimo, no seu valor.

    ERRADO.

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    D) as medidas de proteção ao idoso são restritas aos direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, aplicando-se as normas de direito de família quanto às demais hipóteses de colocação em situação de vulnerabilidade.

    ERRADO.

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

     I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.

    E) as transações ou os acordos relativos a alimentos deverão ser celebradas obrigatoriamente perante o Defensor Público, e passarão a ter efeito de título executivo judicial.

    ERRADO.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) a reserva no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da legislação específica, será de quatro vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a quatro salários-mínimos

    Errado. A reserva é de duas vagas por veículo com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, nos termos do art. 40, I, do Estatuto do Idoso: Art. 40, I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    b) a gratuidade nos meios de transportes coletivos urbanos e semiurbanos às pessoas na faixa etária entre 60 e 65 anos ficará a critério do que determina a legislação local, que disporá sobre as condições para o seu exercício.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 39, § 3º, do Estatuto do Idoso:   § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    c) as passagens para idosos com renda igual ou inferior a três salários-mínimos, que excederem às vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual, terão o desconto de 30%, no mínimo, no seu valor.

    Errado. As passagens para idosos com renda igual ou inferior a 02 salários-mínimos terão desconto de 50%, no mínimo, do valor, nos termos do art. 40, II, do Estatuto do Idoso: Art. 40, II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    d) as medidas de proteção ao idoso são restritas aos direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, aplicando-se as normas de direito de família quanto às demais hipóteses de colocação em situação de vulnerabilidade.

    Errado. Também se aplica por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, bem como em razão de sua condição pessoal, nos termos do art. 43, II e III do Estatuto do Idoso: Art. 43. II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal.

    e) as transações ou os acordos relativos a alimentos deverão ser celebradas obrigatoriamente perante o Defensor Público, e passarão a ter efeito de título executivo judicial.

    Errado. Também pode ser feita perante o Promotor de Justiça e, na verdade, passa a ter efeito de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 13, do Estatuto do Idoso:  Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Gabarito: B

  • A questão trata dos direitos fundamentais do idoso.

    A) a reserva no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da legislação específica, será de quatro vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a quatro salários-mínimos

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    A reserva no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da legislação específica, será de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos

    Incorreta letra A.

    B) a gratuidade nos meios de transportes coletivos urbanos e semiurbanos às pessoas na faixa etária entre 60 e 65 anos ficará a critério do que determina a legislação local, que disporá sobre as condições para o seu exercício.

    Art. 39. § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    A gratuidade nos meios de transportes coletivos urbanos e semiurbanos às pessoas na faixa etária entre 60 e 65 anos ficará a critério do que determina a legislação local, que disporá sobre as condições para o seu exercício.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) as passagens para idosos com renda igual ou inferior a três salários-mínimos, que excederem às vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual, terão o desconto de 30%, no mínimo, no seu valor.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    As passagens para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, que excederem às vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual, terão o desconto de 50%, no mínimo, no seu valor.

    Incorreta letra C.

    D) as medidas de proteção ao idoso são restritas aos direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, aplicando-se as normas de direito de família quanto às demais hipóteses de colocação em situação de vulnerabilidade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.

    As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis aos direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, e em razão de sua condição pessoal.

    Incorreta letra D.

    E) as transações ou os acordos relativos a alimentos deverão ser celebradas obrigatoriamente perante o Defensor Público, e passarão a ter efeito de título executivo judicial.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações ou os acordos relativos a alimentos poderão ser celebradas perante o  Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo judicial.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra B.

  • Isso que pensei, o mais adequado seria colocar um ponto e vírgula...


ID
1245040
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei Promulgada Estadual n. 15.182/2010, que assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos e renda inferior a dois salários mínimos e adota outras providências, deve ser observada a reserva e ocupação de duas vagas gratuitas por veículo, além do desconto de cinquenta por cento, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, excetuando-se os de característica urbana, de que trata a Constituição do Estado, e os serviços seletivos e especiais.

Alternativas
Comentários
  • Verdadeira.


    Art. 1º. Às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais, excetuando-se os de característica urbana, de que trata o art. 189, II, da Constituição do Estado de Santa Catarina e os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, observados os seguintes termos:

    I - a reserva e ocupação de 02 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos;

    II - desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos.


    http://200.192.66.20/alesc/oop/qfullhit.htw?CiWebHitsFile=%2Falesc%2Fdocs%2F2010%2F15182_2010_lei_promulgada.doc&CiRestriction=%28%28%40DocTitle+15182%29+OR+%28%40DocKeywords+15182%29%29&CiBeginHilite=%3Cstrong+class%3DHit%3E&CiEndHilite=%3C%2Fstrong%3E&CiUserParam3=/alesc/PesquisaDocumentos.asp&CiHiliteType=Full

  • Linhas Interestadual = idoso a partir de 60 anos

    Linha Intermunicipal = a partir de 60 ou 65 anos (a lei de gratuidade muda de acordo com o Estado brasileiro)

  • Vide art. 40 do Estatuto do Idodo.

  • Alguem concorda q deveria estar errada esta questão...o enunciado tras a "sessenta anos e renda inferior a dois salários" sendo assim se o cidadão ganhar o valor exato dos 2 salários não teria o direito, certo? então em meu entendimento estaria errada.

     

    Já a lei descreve "com renda igual ou inferior" aqui sim estaria completa, creio q a questão não é discutivel oq é completo ou não e sim certa ou errada em sua interpretaçao.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei Estadual n. 15.182/2010 e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:

    Nos termos da Lei Promulgada Estadual n. 15.182/2010, que assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos e renda inferior a dois salários mínimos e adota outras providências, deve ser observada a reserva e ocupação de duas vagas gratuitas por veículo, além do desconto de cinquenta por cento, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, excetuando-se os de característica urbana, de que trata a Constituição do Estado, e os serviços seletivos e especiais.

    Item verdadeiro! Trata-se de lei estadual que garante o direito aos idosos a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais, nos termos do art. 1º, da Lei 15.182/2010: Art. 1 Às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais, excetuando-se os de característica urbana, de que trata o art. 189, II, da Constituição do Estado de Santa Catarina e os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, observados os seguintes termos: I - a reserva e ocupação de 02 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos; II - desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos.

    Obs.: Veja que a legislação estadual está de acordo com o art. 39, § 3º do Estatuto do Idoso, que preceitua:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    Gabarito: Certo.


ID
1402336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos direitos do idoso.

Em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros, serão reservadas duas vagas gratuitas, que poderão ser usadas por idosos, independentemente da condição financeira destes.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 5.934, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.

    Art. 3o Na forma definida no art. 40 da Lei nº 10.741, de 2003, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.


  • Transporte interestadual gratuito depende de baixa condições financeiras (até 2 S.M.) e da idade (acima de 60 anos).


    Transporte urbano local gratuito depende apenas da idade (acima 65 anos). Obs: legislação local poderá estender o transporte gratuito aos idosos na faixa de 60 e 64 anos.


  • GABARITO: ERRADO


    Lembrando que existe o desconto:


    Art.40  II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

  • eu fui pela resposta da juliana melo e errei,porque tem essa parte la lei que fala sobre isso , mas ta valendo


  • Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    I - a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II - desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

  •  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    GABA E

  •  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

  • Artur Favero, acredito que seu comentário foi equivicado:

    Transporte interestadual gratuito depende de baixa condições financeiras (até 2 S.M.) e da idade (acima de 60 anos) (X) incorreto

    Acredito ser  a partir de 60 anos e não acima.

  •   Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Boa noite!!

    Em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros, serão reservadas duas vagas gratuitas, que poderão ser usadas por idosos, independentemente da condição financeira destes.

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    Bons estudos.....


  • A questão trata dos direitos do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

           Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    Em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros, serão reservadas duas vagas gratuitas, que poderão ser usadas por idosos, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • gabarito ERRADA

     

    Lei nº 10.741/2003:

           Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    Em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros, serão reservadas duas vagas gratuitas, que poderão ser usadas por idosos, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

  • Igual ou inferior a DOIS salários mínimos

  • Só reforçando que, sendo transporte público urbano ou semi-urbano, não depende da condição financeira/renda do idoso. Basta ser maior que 65 anos.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 

  • Falso, vejamos:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:    

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    Para o interestadual é preciso ser idoso e hipossuficiente financeiro, já para os coletivos urbanos e sub, só basta ser idoso(65 anos):

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.


ID
1467940
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção um direito social, razão pela qual fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos, urbanos e semiurbanos, a toda pessoa com mais de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    nos termos do estatuto do idoso (10.741)
    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares

    bons estudos

  • CAPÍTULO X
    Do Transporte

            Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    GABA B

  • Idoso quando chega aos 60 e transporte quando chega aos 65

    Abraços

  • Há duas exceções para a idade de 60 anos no estatuto do idoso:

    1- 65 anos - BPC (benefício de prestação continuada)

    2- 65 anos para gratuidade do transporte coletivo urbano e semiurbanos.

    Cuidado: se o transporte for interestadual o idoso terá 2 vagas gratuitas.

    Caso as vagas gratuitas já tiverem sido ocupadas, terá direito a desconto de 50%, se o idoso tiver renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.


ID
1537192
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre os Direitos dos Idosos, previstos na Lei 10.741/03, analise as afirmativas:

I. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
II. Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
III. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, constitui crime previsto na Lei 10.741/03.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de dois a quatro anos.

  • I- CORRETA: LEI 10.741- Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;II - ERRADA: LEI 10.741 - Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • Sobre os Direitos dos Idosos, previstos na Lei 10.741/03, analise as afirmativas: 

    I. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. 

    Lei nº 10.741/03:

     Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Correta afirmativa I.


    II. Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 

    Lei nº 10.741/03:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 

    Incorreta afirmativa II.


    III. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, constitui crime previsto na Lei 10.741/03.

    Lei nº 10.741/03:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, constitui crime previsto na Lei 10.741/03.

    Correta afirmativa III.


    Está correto apenas o que se afirma em: 

    A) I – Incorreta letra “A”.

    B) II – Incorreta letra “B”.

    C) I e II – Incorreta letra “C”.

    D) I e III – correta letra “D”. Gabarito da questão.

     

    Gabarito D.



  • PROFESSORA NEYSE FONSECA

    Sobre os Direitos dos Idosos, previstos na Lei 10.741/03, analise as afirmativas: 

    I. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. 

    Lei nº 10.741/03:

     Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Correta afirmativa I.


    II. Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 
     

    Lei nº 10.741/03:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 

    Incorreta afirmativa II.

     

    III. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, constitui crime previsto na Lei 10.741/03.

    Lei nº 10.741/03:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, constitui crime previsto na Lei 10.741/03.

    Correta afirmativa III.


    Está correto apenas o que se afirma em: 

    A) I – Incorreta letra “A”.

    B) II – Incorreta letra “B”.

    C) I e II – Incorreta letra “C”.

    D) I e III – correta letra “D”. Gabarito da questão.

     

    Gabarito D.

  • Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I – reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos;

    II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    PRIORIDADE NA COMPRA DA CASA

    a. Nos programas habitacionais do Governo ou subsidiados com recursos públicos, o idoso passa a ter prioridade de compra, com reserva de 3% das unidades colocadas à venda .

    b. Na Caixa Econômica Federal, as linhas de financiamento para casa própria do banco já beneficiam mais idosos do que o limite estabelecido pelo estatuto. A carteira de mutuários da Caixa tem 1,8 milhão de contratos de pessoas acima de 60 anos.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    O artigo 39 do Estatuto do Idoso ratifica o §2º do artigo 230 da CF, que garante a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, estendendo-a aos transportes coletivos públicos semi-urbanos

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos

     

    GABA D

     


ID
1597477
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A" INCORRETA - Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    LETRA "B" INCORRETA - Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.


    LETRA "C" INCORRETA - Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

      Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.


    LETRA "D" CORRETA - Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.


    LETRA "E" INCORRETA - Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


  • LEI 10.741 Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • A - Incorreta - Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    B - Incorreta - Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. Não há faculdade no acesso preferencial. 

    C - Incorreta - Art. 27 Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    D - Correta

    E - Incorreta -  Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Em relação a alternativa D, acredito que o termo "em regra" se encontra equivocado. Pois a obrigação alimentar é solidária sempre. Ao falar "em regra", entende-se que haverá exceções e, desconheço alguma exceção.

  • Para complementar 

    Fonte: Ferraz F do QC

    Somando aos comentários: (3%--5%--10%--50%--50%)

    3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

  • Colega Kamile Alves, em regra porque no caso da impossibilidade da família em prover o sustento do idoso impõe-se o dever ao poder público, através da assistência social.

    Muito bacana o esquema da Leleca Martins, ainda dá pra acrescentar o limite de 70% na cobrança facultativa de entidades filantrópicas!

     

    Bons estudos!

  • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

  • Pessoal, uma dúvida. A lei diz algo sobre gratuidade em transporte em aviões ?

  • Kelly Tatiane, o estatuto nada diz a respeito de transporte aéreo, apenas sobre transporte de ônibus.

  • A) ao idoso é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    INCORRETA. Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    B) é garantido ao idoso acesso preferencial aos eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, facultando-se aos promotores do evento a concessão de desconto no ingresso.

    INCORRETA. Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    C) é vedado estabelecer a idade, em concurso público, como critério de desempate.

    INCORRETA. Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    D) em regra, é solidária a obrigação alimentar ao idoso, podendo este optar entre os prestadores.

    CORRETA. Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    E) em regra, considera-se idoso, para os efeitos da aplicação da lei, pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    INCORRETA. Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Acredito que a alternativa D está equivocada, uma vez que não há exceção, ao menos que eu tenha conhecimento, da regra do art. 12 da Lei 10.741/03.

  • Estatuto do Idoso:

    Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

           Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

           Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

           § 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

           § 2 Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

           Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

           Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

           Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.

           Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)

           Parágrafo único. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.   (Incluído pela lei nº 13.535, de 2017)

  • A questão trata do Estatuto do Idoso:

    A) ao idoso é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Ao idoso, maior de 65 anos, é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Incorreta letra A.

    B) é garantido ao idoso acesso preferencial aos eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, facultando-se aos promotores do evento a concessão de desconto no ingresso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    É garantido ao idoso acesso preferencial aos locais dos eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, devendo os promotores do evento fazerem a concessão de desconto no ingresso, de pelo menos 50%.

    Incorreta letra B.

    C) é vedado estabelecer a idade, em concurso público, como critério de desempate.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    A idade deve ser estabelecida, como critério de desempate, em concurso público.

    Incorreta letra C.

    D) em regra, é solidária a obrigação alimentar ao idoso, podendo este optar entre os prestadores.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Em regra, é solidária a obrigação alimentar ao idoso, podendo este optar entre os prestadores.


    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) em regra, considera-se idoso, para os efeitos da aplicação da lei, pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Em regra, considera-se idoso, para os efeitos da aplicação da lei, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra D.

     


ID
1762792
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre a Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, marque a alternativa INCORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Art. 41.É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • c

     

  • Letra a: 

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: Ver tópico 

    - reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos

    Letra b:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. 

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: 

    - pelo curador, quando o idoso for interditado; 

    II - pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III - pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;o

    IV - pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Letra C:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Letra D:

    Art. 3º IX - prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

  • É 5% ou 10% ?

  • 5% das vagas nos estacionamentos públicos, Italo

  • Futuros soldados, segue um BIZU resumo:
     

    ESTATUTO DO IDOSO

    -reserva de assentos no onibus 10%
    - reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos
    -desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
    -vagas estacionamento reservadas 5%
    -atividades culturarais, acesso preferencial e desconto de 50% no ingresso
    -unidade habitacional residencial reservada 3%
    -
    garantida prioridade para receber  IMPOSTO DE RENDA

  • LUCAS ALCON

    CONTESTE ALGO PARA O BEM DOS COLEGAS.

    O TEMPO QUE VC FICA FALANDO E O TEMPO DE FAZER UMA QUESTAO

     

  • RESUMÃO DO ESTATUTO DO IDOSO - LEIA ! COM A LEITURA DESSE ARTIGO VOCÊ CONSEGUE TER NOÇÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS E ACERTAR ALGUMAS QUESTÕES.

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82502-cnj-servico-saiba-quais-sao-os-direitos-do-idoso

    e Também tem uma cartilha bem legal, com desenhos e instruções no site do CNJ que nos ajuda a memorizar muito o conteúdo de forma lúdica.

  • RESUMÃO DO ESTATUTO DO IDOSO - LEIA ! COM A LEITURA DESSE ARTIGO VOCÊ CONSEGUE TER NOÇÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS E ACERTAR ALGUMAS QUESTÕES.

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82502-cnj-servico-saiba-quais-sao-os-direitos-do-idoso

    e Também tem uma cartilha bem legal, com desenhos e instruções no site do CNJ que nos ajuda a memorizar muito o conteúdo de forma lúdica.

  • É assegurada a reserva para os idosos, nos termos da lei local, de 10% (dez por cento) (5% DAS VAGAS) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

  • 5% (dez por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

  • Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso

    Art. 3º, §1º, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família - em detrimento do atendimento asilar

    - Loas - a partir de 65 anos - ASSISTÊNCIA SOCIAL;

    - Maiores 65 - Gratuidade transporte coletivo;

    -reserva de assentos no onibus 10%

    -reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos

    -desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    -vagas estacionamento reservadas 5%

    -atividades culturais, acesso preferencial e desconto de 50% no ingresso

    -unidade habitacional residencial reservada 3%

    -garantida prioridade para receber IMPOSTO DE RENDA

    1º Idoso (quando estiver no gozo de suas faculdades)

    2º Curador

    3º Familiares

    4º Próprio Médico

  • VAGAS: 

    10% transporte    

    5% estacionamento

    3% das unidades habitacionais

  • #Rasteiramental


ID
1831993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca dos direitos garantidos no Estatuto do Idoso, julgue o item subsequente.

O direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos é garantido aos maiores de sessenta anos de idade em todo o território nacional, sendo necessária a apresentação do cartão de cadastramento para uso do benefício.


Alternativas
Comentários
  • art. 39, §1 - para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

  • Errado.

    Art. 39.Aos maiores de 65 ...
  • Não é necessária a apresentação de cartão de cadastramento, no ato do embarque é necessário somente a apresentação de qualquer documento pessoal que contenha nome e data de nascimento. CUIDADO! não confundir outros benefícios, pois a gratuidade do beneficio de transporte é gratuito a partir de 60 anos no território FEDERAL, já no INTERESTADUAL a gratuidade é a partir de 65 anos (salvo lei estatual vigente)

  •   

        Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • art. 39, §1 - para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. A gratuidade, dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, abarca todos aqueles que têm 65 ou mais,  exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Para aqueles que têm entre 60 e 65 a lei local disporá sobre a gratuidade (ou seja para este grupo, depende da existencia de uma lei municipal regulando o tema).

  • BIZU pra arrebentar nas questões que envolvem IDOSO: 
     

    60 anos - Idoso para a lei 
    65 anos - Transporte gratuito
    70 anos - Voto facultativo "Cê tenta votar e não consegue" 

    80 anos - Prisão domiciliar 

     

    Lembrando que o transporte pode ser gratuito aos maiores de 60 e menores de 65 A CRITÉRIO do municiio

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • GABARITO : ERRADO

    Gratuidade facultativa =》ônibus municipal = 60 anos(a criterio da legislação local);

    Gratuidade obrigatória =》 ônibus municipal = 65 anos.

  • A questão trata do direito ao transporte do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    O direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos é garantido aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade em todo o território nacional, sendo necessária a apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade, para ter acesso à gratuidade.


    ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

     


ID
1932931
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Quanto à Lei Federal n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Idoso Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
  • Todos do EI:

    LETRA A - Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      

    LETRA B - Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    LETRA C - Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

    LETRA D - Art. 38.Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

     

  • 65 anos!

  • Apesar do Estatuto do Idoso considerar o cidadão com mais de 60 anos como idoso, a gratuidade nos transportes públicos é prevista somente a partir dos 65 anos. Essa é uma questão muito cobrada pelas bancas, justamente por causa da diferença nas idades! 

    O que torna a letra "b" errada é o termo Ainda que não haja legislação localpois o parágrafo 3º faculta a gratuidade nos transportes públicos caso haja previsão em legislação local:

     

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.​

  • A gratuidade lege ferenda é a partir dos 65 anos, porquanto possa o Poder Público local legislar no sentido de ampliar direitos aos idosos que possuem idade inferior a 65 anos. 

  •    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003.

    A) nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. 

    Correta letra “A”. 

        
    B) Ainda que não haja legislação local, ao idoso com 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Ainda que não haja legislação local, ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. 

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) o acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.      (Vigência)

    O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.     

    Correta letra “C”.

    D) as unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 38. Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.      (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

    As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.     

    Correta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Aprende de vez:

    Véio anda de 6nibu5 6ráti5 com 65 anos.

    Se houver lei local, vai de grátis com 60!

    6rátis lei l0cal

    Para de trocar isso! Que vergonha!

  • Estatuto do Idoso:

    Da Habitação

           Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

           § 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

           § 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

           § 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

           Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

           I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

           II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

           III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

           IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

           Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.  

  • ✅ GABARITO B

    A) ✔

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    B) ❌

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

        § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

        § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

        § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    C) ✔

     Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

    D) ✔

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.


ID
1977313
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

“De acordo com o Estatuto do Idoso, aos maiores de _____ anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • 65, mas lei pode reduzir para 60.

  •   Estatuto do Idoso, Art. 39: Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, EXCETO NOS SERVIÇOS SELETIVOS E ESPECIAIS, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  •  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    GABA D

  • GABARITO D

     

    Transporte público urbano e semi-urbano: maiores de 65 anos, basta apresentar documento de identificação pessoal.

     

    Transporte público interestadual: maiores de 60 anos, com renda igual ou inferior a 02 salários mínimos.

  • A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna a seguir: “De acordo com o Estatuto do Idoso, aos maiores de _____ anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.”

    Vejamos:

    a) 55

    Errado. Sequer há previsão no Estatuto do Idoso da idade de 55 anos, até porque nem idoso é.

    b) 60

    Errado. 60 anos é a idade em que a pessoa é considerada idosa, nos termos do art. 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    c) 63

    Errado. Sequer há previsão no Estatuto do Idoso da idade de 63 anos.

    d) 65

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 39, do Estatuto do Idoso:  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    #SE LIGA NA DICA:

    60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos  públicos urbanos e semi-urbanos e LOAS

    80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos

    Gabarito: D

  • A questão trata do direito ao transporte, conforme previsto no Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    O Estatuto do Idoso regulamenta os direitos das pessoas idosas, a partir de 60 anos. Porém, em relação à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, o Estatuto do Idoso fixou a idade para ter tal direito assegurado (Gratuidade) aos maiores de 65 anos.

    A alternativa que dispõe a idade correta para que seja assegurado o direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos é a letra  nomeação correta desse direito é alternativa D, ao dispor 65. Assim, correta letra D, gabarito da questão.

    As alternativas “A", “B" e “C" estão incorretas, ao disporem, respectivamente: 55 anos; 60 anos e 63 anos.


    Gabarito do Professor letra D.


ID
2029765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

À luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto do Idoso, julgue o item a seguir.


Embora o Estatuto do Idoso regule direitos assegurados a pessoas de idade igual ou superior a sessenta anos, a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos nele prevista é assegurada àqueles com mais de sessenta e cinco anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ESTATUTO DO IDOSO (Lei nº 10.741/2003)

     

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Previsto tanto da CF quanto no Estatudo do Idoso,veja:

    CF==> Art. 230. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

    E.I==> Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • O Estatuto do Idoso é lei federal, e prevê a gratuidade do transporte coletivo público para os maiores de 65 anos. 

     

    Todavia, permite que através de legislação local sobre a gratuidade, se posso compreender os idosos entre 60 a 65 anos. 

  • Lei 10.741/2003 (istatuto do idoso)

     

    Capítulo X

     

    Art.39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    §3º- No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critéria da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de tranportes previsto no caput deste artigo.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Nos exatos termos do art. 39, aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes públicos...

  • Gabarito: Certo


    Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso



    O Estatuto regula os direitos do idoso com idade "igual/ superior a 60 anos"


     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


    Transporte gratuito para idoso "maior de 65 anos"


      Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Transporte gratuito para idoso "entre 60 e 65 anos"


    Art. 39, § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • GB/ C

    PMGO

  • Cuidado!

    Idoso = MAIOR OU IGUAL a 60 anos

    Transporte gratuito = MAIORES 65 anos

  • Certo.

    "Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares."

  • Maior de 65 é sinônimo de mais de 65?

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Embora o Estatuto do Idoso regule direitos assegurados a pessoas de idade igual ou superior a sessenta anos, a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos nele prevista é assegurada àqueles com mais de sessenta e cinco anos de idade.

    Gabarito do Professor CERTO.

     


ID
2030851
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, consubstanciado através dos dispositivos da Lei n.º 10. 741, de 1 º de outubro de 2003, busca oferecer disciplina jurídica especial ao idoso em face de sua peculiar condição de ser vulnerável. Nesse sentido, o Estatuto apresenta variados deveres de cuidado e respeito para com os idosos e inúmeros direitos específicos. O diploma normativo aqui apresentado determina que:

Alternativas
Comentários
  • a) Estatuto do idoso: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e
    diligências  judiciais  em  que  figure  como  parte  ou  interveniente  pessoa  com  idade  igual  ou  superior  a  60
    (sessenta) anos
    , em qualquer instância.

    b)  Estatuto do idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos
    públicos  urbanos  e  semi­urbanos,  exceto  nos  serviços  seletivos  e  especiais,  quando  prestados  paralelamente
    aos serviços regulares.

    c) Estatuto do idoso: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde –
    SUS,  garantindo­lhe  o  acesso  universal  e  igualitário,  em  conjunto  articulado  e  contínuo  das  ações  e  serviços,
    para  a  prevenção,  promoção,  proteção  e  recuperação  da  saúde,  incluindo  a  atenção  especial  às  doenças  que
    afetam preferencialmente os idosos.
            § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
            I – cadastramento da população idosa em base territorial;
            II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
            III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia
    social;
                    IV  –  atendimento  domiciliar,  incluindo  a  internação,  para  a  população  que  dele  necessitar  e  esteja
    impossibilitada  de  se  locomover,  inclusive  para  idosos  abrigados  e  acolhidos  por  instituições  públicas,
    filantrópicas  ou  sem  fins  lucrativos  e  eventualmente  conveniadas  com  o  Poder  Público,  nos  meios  urbano  e
    rural;
          d) Estatuto do Idoso: Art. 3º, IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

  • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

      § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    O artigo 39 do Estatuto do Idoso ratifica o §2º do artigo 230 da CF, que garante a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, estendendo-a aos transportes coletivos públicos semi-urbanos

    GABA B

  •  a) deve haver prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos, em qualquer instância. 

    ERRADA. Essa prerrogativa é atribuída ao idoso que contar com idade igual ou superior a 60 anos de idade. 

     b) fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    CORRETA. 

     c) a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de cadastramento da população idosa em base territorial; atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social, sendo vedado, em qualquer hipótese, o atendimento domiciliar.

    ERRADO, pois o Estatuto prevê, dentre as hipótese de prevenção e manutenção da saúde, a possibilidade de o idoso receber atendimento domiciliar. 

    Art. 15, §1º, IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

     d) a garantia de prioridade no atendimento ao idoso compreende o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas, ficando vedada a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    ERRADO. Dentre as garantias de prioridade, inclui-se a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

  • B está certa.

    ->Sobre a A, o cônjuge tem que ter 60 anos ou mais para ter prioridade na tramitação.

    ->Sobre a C, é garantido o atendimento domiciliar.

    ->Restituição do IR tem prioridade também.

  • a garantia de prioridade no atendimento ao idoso compreende o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas, ficando vedada a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.O idoso tem prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

  • a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de cadastramento da população idosa em base territorial; atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social, sendo vedado, em qualquer hipótese, o atendimento domiciliar.

  • fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • deve haver prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos, em qualquer instância. Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) deve haver prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos, em qualquer instância.

    Errado. A prioridade só vale para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do art. 71, EI: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    b) fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 39 do EI: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    c) a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de cadastramento da população idosa em base territorial; atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios(...) sendo vedado, em qualquer hipótese, o atendimento domiciliar.

    Errado. Não é vedado o atendimento domiciliar, ao contrário, é direito do idoso, nos termos do art. 15, §1º, IV, EI:

    § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação (...).

    d) a garantia de prioridade no atendimento ao idoso compreende o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas, ficando vedada a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Errado. O idoso detém garantia de prioridade no recebimento da restituição do Imposto de renda, nos termos do art. 3º, §1º, IX, EI: § 1º A garantia de prioridade compreende:  IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Gabarito: B


ID
2054383
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o estatuto do Idoso:

I. É dever somente da família na qual o idoso está inserido, prevenir a ameaça ou violação aos seus direitos.

II. O Estatuto do Idoso tem por finalidade regular todas as relações jurídicas celebradas por pessoas com idade superior a 60 anos.

III. A obrigação alimentar somente é devida ao idoso de maneira solidária, entre os seus respectivos descendentes.

IV. A prioridade na tramitação de processos, assim como na execução dos atos e diligências judiciais garantidas ao idoso, por se tratar de direito personalíssimo, cessa com a morte.

V. Nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, é garantida a gratuidade aos maiores de 65 anos, salvo nos serviços seletivos e especiais prestados de forma paralela aos serviços regulares.

É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10741.
    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
    Letra a).

  • Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • Não consigo aceitar que a V está correta.

    Na minha opinião, ao omitir a palavra "PÚBLICOS", faz jus que todos os transportes coletivos urbanos e semiurbanos são gratuitos aos maiores de 65 anos.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • Na minha opinião o item III está errado.

     

    III. A obrigação alimentar somente é devida ao idoso de maneira solidária, entre os seus respectivos descendentes.

     

     

    "Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores."

     

     

     

    Em momento nenhum a lei restringiu a obrigação alimentar aos descendentes exclusivamente. Na minha humilde opinião a banca inventou moda.  

     

    Apesar de ser raro, há possibilidade de ascendente promover a prestação alimentícia. 

     

     

     

     

    Forte abraço!

     

  • I. É dever somente da família na qual o idoso está inserido, prevenir a ameaça ou violação aos seus direitos. (errado)

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II. O Estatuto do Idoso tem por finalidade regular todas as relações jurídicas celebradas por pessoas com idade superior a 60 anos. (errado)

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III. A obrigação alimentar somente é devida ao idoso de maneira solidária, entre os seus respectivos descendentes. (Correta)

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 229. CR/88 Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    IV. A prioridade na tramitação de processos, assim como na execução dos atos e diligências judiciais garantidas ao idoso, por se tratar de direito personalíssimo, cessa com a morte. (Errado)

      Art.71      § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    V. Nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, é garantida a gratuidade aos maiores de 65 anos, salvo nos serviços seletivos e especiais prestados de forma paralela aos serviços regulares. (Literalidade da lei, artigo 39 do estatuto)

  • Por a II está errada???

  • I. É dever somente da família na qual o idoso está inserido, prevenir a ameaça ou violação aos seus direitos.

    (ERRADA) Pois, não é dever somente da família, porém do estado e da socieldade.

    II. O Estatuto do Idoso tem por finalidade regular todas as relações jurídicas celebradas por pessoas com idade superior a 60 anos. (ERRADA) Não somente as relações juridicas, mais todas as pessoas que tem 60 anos.

    III. A obrigação alimentar somente é devida ao idoso de maneira solidária, entre os seus respectivos descendentes.

    (CERTO) Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    IV. A prioridade na tramitação de processos, assim como na execução dos atos e diligências judiciais garantidas ao idoso, por se tratar de direito personalíssimo, cessa com a morte. (ERRADA)

    V. Nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, é garantida a gratuidade aos maiores de 65 anos, salvo nos serviços seletivos e especiais prestados de forma paralela aos serviços regulares.

    (CERTO) Nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, é garantida a gratuidade aos maiores de 65 anos, salvo nos serviços seletivos e especiais prestados de forma paralela aos serviços regulares. (Literalidade da lei, artigo 39 do estatuto)

    GAB: A

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. É dever somente da família na qual o idoso está inserido, prevenir a ameaça ou violação aos seus direitos.

    Errado. O dever é de todos, nos termos do art. 4º, § 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 4º, § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    II. O Estatuto do Idoso tem por finalidade regular todas as relações jurídicas celebradas por pessoas com idade superior a 60 anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso visa regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do art. 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III. A obrigação alimentar somente é devida ao idoso de maneira solidária, entre os seus respectivos descendentes.

    Correto. Aplicação do art. 12, do Estatuto do Idoso: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    IV. A prioridade na tramitação de processos, assim como na execução dos atos e diligências judiciais garantidas ao idoso, por se tratar de direito personalíssimo, cessa com a morte.

    Errado. Na verdade, a prioridade na tramitação de processos se estende em favor do cônjuge supérstite, companheiro(a), com união estável, maior que 60 anos, nos termos do art. 71 e § 2º, do Estatuto do Idoso: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.  § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    V. Nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, é garantida a gratuidade aos maiores de 65 anos, salvo nos serviços seletivos e especiais prestados de forma paralela aos serviços regulares.

    Correto. Aplicação do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Assim, itens III e V corretos.

    Gabarito: A


ID
2083528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SESA-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso assegura ao idoso

Alternativas
Comentários
  • (C)

    (A)Errada,pois: § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade

    (B)Errada,porquanto: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    (C)Correta: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência

    (D)Errada,porque não é qualquer profissional de saúde vide Art. 17 P.único.

    (E)Errada, visto que :Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

  • Art. 3o   [...]   V priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Alternativa "C".

  • O Ferraz F muito bem comentou as questões, só faço um ressalva na explicação da letra "e", está errada,mas a fundamentação é o artigo 27 do Estatuto.

     

    Abraços e bons estudos.

  • Lei n. 10.741/03

    a) art. 35, §1o;

    b) art. 39;

    c) art. 3o, V;

    d) art. 17, §único, III e IV;

    e) art. 27 (v. Súmula 683 STF).

    Bons estudos pra todos nós!!!

  • Aos que respondem questões fazendo ressalvas a palavras de caráter absoluto no que tangem regras do direito, muito cuidado!       

  • a) Errada.  Art. 35 § 1o -No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

     

    b) Errada. Art. 39 -Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    c) Certa. Art. 3º, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

     

    d) Errada. Art. 17, P. único, III e IV -  

      III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

     IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

     

    e) Errada. Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    Súmula 683 STF O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

      

  • A) Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas
    a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
    § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança
    de participação do idoso no custeio da entidade.
    B) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade
    dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto
    nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos
    serviços regulares.
    D) Art. 17. III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver
    tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar
    conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
    E) Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é
    vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive
    para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

  • Ok, mas o termo "prioridade absoluta no atendimento por sua própria família", contido na alternativa "c", acaba sendo discutível, pois simplesmente não está presenta na legislação. Veja-se:

    Art. 3º, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

     

    Quem conhece a fundatec sabe que a alternativa poderia ser considerada errada em favor da banca.

  • GABARITO: C

     

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende: 

     V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

  • esse ABSOLUTO me confundiu muitooo

  • Art. 3º, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

     

  • A questão trata de direitos fundamentais do idoso.

     

    A) a obrigatoriedade de participação no custeio da entidade de longa permanência em que está abrigado.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 35. § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    A facultatividade de participação no custeio da entidade de longa permanência em que está abrigado.

     

    Incorreta letra A.


    B) a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, inclusive nos serviços seletivos, aos maiores de 60 anos de idade.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    O idoso tem direito a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, salvo os serviços seletivos, quando prestados paralelamente, aos maiores de 65 anos de idade.

     

    Incorreta letra B.


    C) prioridade absoluta no atendimento por sua própria família em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    O idoso tem prioridade absoluta no atendimento por sua própria família em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.


    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) o direito de ter qualquer profissional de saúde de nível superior para optar pelo seu tratamento de saúde quando não está no domínio de suas faculdades mentais.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    O idoso tem o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, quando estiver no domínio de suas faculdades mentais.

    Caso não esteja em condições de proceder à opção de tratamento, tal opção será feita pelo curador, pelos familiares, pelo médico, em caso de iminente risco de vida, ou pelo médico, quando não houver curador ou familiar conhecido.

     

    Incorreta letra D.


    E) o direito de admissão para cargos de qualquer natureza para a atividade profissional, com limite de idade de 65 anos.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    O Idoso tem o direito de admissão para cargos de qualquer natureza para a atividade profissional, sendo vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, salvo os casos em que a natureza do cargo o exigir.


     Incorreta letra E.

     

    Gabarito do Professor letra C.

     

  • A) Não existe obrigatoriedade de participação no custeio da entidade de longa permanência em que está abrigado. Todavia, se houver, esse valor não pode ser superior a 70% da renda do idoso.

    B) Idoso: 60 anos

    Gratuidade em Transporte Público: 65 anos

    Prioridade Especial: 80 anos.

    C) Literalidade da lei. Prioridade absoluta no atendimento por sua própria família em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    D) No caso de ausência de domínio das faculdades mentais, será feita a opção de tratamento pelo curador especial, familiar ou, em último caso pelo MÉDICO.

    E) Possibilidade de limitação ao exercício profissional por lei e em decorrência da natureza do cargo.o direito de admissão para cargos de qualquer natureza para a atividade profissional, com limite de idade de 65 anos.

    #retafinalTJRJ


ID
2095858
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo estabelece a Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso, analise as assertivas abaixo:
I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
II. Os Conselhos Estaduais e Municipais do Idoso, previstos na Lei nº 8.842/1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, de forma exclusiva e privativa.
III. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • (C)

      (I)Errada,pois:   Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    (II)Errada,porquanto:Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

    (III)Correta:Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  •    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

      Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.(não diz que é de forma exclusiva e privativa)

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

     § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos

     § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

     

    GABA C

     

  • I- 60 anos e não 65 anos.

    II- Errada. Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.

    III-correta

     

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e da Lei nº 8.842/1994 e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso regulamente direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e não 65, nos termos do art. 1º do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    II. Os Conselhos Estaduais e Municipais do Idoso, previstos na Lei nº 8.842/1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, de forma exclusiva e privativa.

    Errado. Os Conselhos Estaduais e Municipais do Idoso zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas, nos termos do art. 7º da Lei 8.842/94: Art. 7 Compete aos Conselhos de que trata o art. 6 desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas

    III. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correto, nos termos do art. 39 do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Portanto, apenas o item III está correto.

    Gabarito: C

  • I - INCORRETA. Art. 1º. É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    II - INCORRETA. Artigo 7º. Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

    III - CORRETA. Conforme Constituição Federal, artigo 230 §2º e 39, §3º, da lei 10.741/03. Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.


ID
2121709
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso é um dos diplomas legais que busca robustecer a tutela coletiva dos direitos dos idosos, que conjugando-se com outros grupos vulneráveis, dispõe sobre os seguintes direitos, com EXCEÇÃO de:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA (A alternativa está ERRADA e, portanto, deve ser assinalada)

     Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

     

    B) CORRETA

    Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

     

    C) CORRETA

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    (...)

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    D) CORRETA

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    E) CORRETA

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    (...)

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

     

    Gab. A

  •   Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

    III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

    IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

    Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011)

    GABA A

  • (A)

    Somando aos comentários: (3%--5%--10%--50%--50%)


    3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.


    Fonte:Minhas anotações

  • Outro ponto que torna a alternativa "a" incorreta e, portanto, a que deveria ser assinalada, é a expressão "de pessoas por ele indicadas", pois o artigo 38 do Estatuto do Idoso estabelece que a aquisição prioritária de imóvel em programas habitacionais destina-se à própria moradia do idoso.

     

  • Pense na raiva de errar essa questão. Errei a questão justamente por não ter lido o enunciado por completo, aí, fiquei doido procurando o ítem correto, pois de cara já descartei a alternativa A. Esse tipo de vacilo não cometo mais 

  • Boa a questão pois permite a revisão de vários pontos do Estatuto. 

  •         Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

            § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

            § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

            § 3o As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

            Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      

            II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

            III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

            IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.    

  • Estatuto do Idoso:

    Da Habitação

    Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

           § 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

           § 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

           § 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

           Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

           I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

           II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

           III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

           IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

           Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso:

    A) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de 8% das unidades habitacionais para o atendimento aos idosos ou de pessoas por ele indicadas.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada a reserva de 3% (três por cento) das unidades habitacionais para o atendimento aos idosos ou de pessoas por ele indicadas.

    Incorreta letra A. Gabarito da questão.

    B) As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

    As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

    Correta letra B.

    C) Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Correta letra C.

    D) Aos maiores de sessenta e cinco anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de sessenta e cinco anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correta letra D.

    E) As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão como princípios norteadores a preservação dos vínculos familiares e a manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão como princípios norteadores a preservação dos vínculos familiares e a manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

    Correta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.

     


ID
2139340
Banca
IBFC
Órgão
SES-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, ou lei 10.741/2003, dispõe acerca dos direitos do idoso no Brasil. No artigo 39 aborda o direito ao transporte em coletivos públicos urbanos e semi-urbanos. Com base nesse artigo, e itens subsequentes a ele correlatos, o transporte do idoso em coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, deve acontecer observando-se determinadas prerrogativas. Selecione, nas afirmativas abaixo, aquelas que citam, corretamente, tais prerrogativas.
I. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua renda.
II. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
III. Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
IV. Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 20% (vinte por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO X Do Transporte Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo. Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento) (Vide Decreto nº 5.934, de 2006) I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II. Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo. Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. (Redação dada pela Lei nº 12.899, de 2013)
  • Transporte Coletivo Público Urbano e Semiurbano: 65 anos (exceto nos seletivos e especiais prestados paralelamente aos regulares), bastanto fazer prova da idade. Nesses veículos serão reservados 10% dos assentos para idosos.

     

    No caso de pessoas entre 60 e 65 anos fica a critério da legislação local a gratuidade.

     

     

  • CAPÍTULO X
    Do Transporte

            Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    GABA C

  •  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:            

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    3%, pelo menos, nas reversas de unidades habitacionais

    5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados

    10% das vagas nos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante ao direito ao transporte. Vejamos:

    I. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua renda.

    Errado. O documento deve fazer prova da idade do idoso e não de sua renda, nos termos do art. 39, §1º, EI:  § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    II. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Correto, nos termos do art. 39, §1º, EI:  § 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    III. Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Correto, nos termos do art. 39, § 2º, EI: § 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    IV. Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 20% (vinte por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. 

    Errado. A porcentagem é de 10% e não 20%, nos termos do art. 39, § 2º, EI: § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Portanto, estão corretos apenas itens II e III.

    Gabarito: C


ID
2141536
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações, relativas a dispositivos da Lei nº 10.741/2003.
( ) No caso de pessoa idosa abrigada em entidade filantrópica de longa permanência, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, desde que não exceda ao valor do benefício mensal de 1 (um) salário mínimo previsto na Lei nº 8.742/93 (Lei orgânica da assistência social - Loas).
( ) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, sendo que para ter acesso ao benefício basta a realização de cadastramento prévio.
( ) Constitui obrigação das entidades de atendimento ao idoso propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.
( ) Verificada ameaça ou violação a direitos de pessoa idosa, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, pode determinar, dentre outras, a medida de orientação e tratamento a usuário dependente de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: D

     

    ( FALSA ) No caso de pessoa idosa abrigada em entidade filantrópica de longa permanência, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, desde que não exceda ao valor do benefício mensal de 1 (um) salário mínimo previsto na Lei nº 8.742/93 (Lei orgânica da assistência social - Loas). 

     

    Art. 35, §§  1º e 2º, do Estatuto do Idoso - No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

     

    ( FALSA ) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, sendo que para ter acesso ao benefício basta a realização de cadastramento prévio.

     

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

     

    ( VERDADEIRA ) Constitui obrigação das entidades de atendimento ao idoso propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.

     

    Art. 50, X - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

     

    ( VERDADEIRA ) Verificada ameaça ou violação a direitos de pessoa idosa, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, pode determinar, dentre outras, a medida de orientação e tratamento a usuário dependente de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.

     

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43 (I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal.), o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

  • Sabendo as duas primeiras assertivas já matava a questão....

    *excelente explicação do Guilherme(BEM DETALHADA DE ACORDO COM A LEI)

    GABA D

  • Antonio Mattos

    É o referencial antecedente, portanto, que dá vazão ao tratamento jurídico distinto, com a inserção de direitos especiais, como o aplicado às mulheres (com destaque para a aposentadoria em tempo inferior ao dos homens e para a licença-maternidade), aos menores de 18 anos e aos idosos (ambos pela identificação de sua condição peculiar), só para ficar nesses segmentos. Igualdade e diferença, portanto, devem ser tratadas de maneira a consolidar uma cidadania inclusiva e includente.

    Piovesan

    Os sistemas geral e especial são complementares, na medida em que o sistema especial de proteção é voltado, fundamentalmente, à prevenção da discriminação ou à proteção de pessoas ou grupos de pessoas particularmente vulneráveis, que merecem tutela especial. Daí se apontar não mais ao indivíduo genérica e abstratamente considerado, mas ao indivíduo ?especificado?, considerando categorizações relativas ao gênero, idade, etnia, raça etc. O sistema internacional passa a reconhecer direitos endereçados às crianças, aos idosos, às mulheres, às vítimas de tortura e de discriminação racial, entre outros.

  • Estatuto do Idoso:

    Das Disposições Gerais

           Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

           I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

           II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

           III – em razão de sua condição pessoal.

    Das Medidas Específicas de Proteção

           Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

           Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

           I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

           II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

           III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

           IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

           V – abrigo em entidade;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    (F) No caso de pessoa idosa abrigada em entidade filantrópica de longa permanência, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, desde que não exceda ao valor do benefício mensal de 1 (um) salário mínimo previsto na Lei nº 8.742/93 (Lei orgânica da assistência social - Loas).

    Falso. De fato, a cobrança é facultada, porém, não pode exceder a 70% de qualquer benefício percebido pelo idoso, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 35 do Estatuto do Idoso: § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.  § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    (F) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, sendo que para ter acesso ao benefício basta a realização de cadastramento prévio.

    Falso. Para o idoso ter acesso à gratuidade, basta que este apresente documento pessoal que faça prova da sua idade, nos termos do art. 39, § 1º, Estatuto do Idoso: § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    (V) Constitui obrigação das entidades de atendimento ao idoso propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.

    Verdadeiro, nos termos do art. 50, X, do Estatuto do Idoso:  Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:  X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    (V) Verificada ameaça ou violação a direitos de pessoa idosa, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, pode determinar, dentre outras, a medida de orientação e tratamento a usuário dependente de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação. 

    Verdadeiro, nos termos do art. 45, IV, do Estatuto do Idoso:  Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    Portanto, a ordem correta é F – F – V – V.

    Gabarito: D


ID
2261767
Banca
OBJETIVA
Órgão
SAMAE de Jaguariaíva - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando-se a Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, analisar os itens abaixo:
I - No sistema de transporte coletivo interestadual deverá haver reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
II - O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A.

     

    I - No sistema de transporte coletivo interestadual deverá haver reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

     

    Art. 40 do Estatuto do Idoso: No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:     

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

     

    II - O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

     

    Art. 37 do Estatuto do Idoso: O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

    § 1º A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

    § 2º Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

    § 3º As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

  •                                                                                           CAPÍTULO IX
                                                                                              Da Habitação

            Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

     

                                                                                               CAPÍTULO X
                                                                                          DO TRANSPORTE

                                                                          (questão recorrente em provas de concursos)

     

      Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

     

    GABA   A

  • GABARITO A

     

    I - No sistema de transporte coletivo interestadual deverá haver reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. (Estatuto do Idoso - artigo 40, inciso I).

     

    II - O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. (Estatuto do Idoso - artigo 37, caput).

  • Que ódio dessas pegadinhas kkkkkkkk

  • GABRITO : A

    TODAS ALTERNATIVA ESTÃO CORRETAS

    I - No sistema de transporte coletivo interestadual deverá haver reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. CORRETO art 40 - inciso II

    II - O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. CORRETO art 37

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que julgue os itens abaixo:

    I - No sistema de transporte coletivo interestadual deverá haver reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. 

    Correto, nos termos do art. 40, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II - O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

    Correto, nos termos do art. 37, do Estatuto do Idoso: Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

    Portanto, itens I e II corretos.

    Gabarito: A


ID
2276473
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os direitos e políticas de proteção aos idosos.

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

     

     

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

  •  

      Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

            c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

            e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

            § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

            § 2o A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

            § 3o Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

            § 4o Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

     

  • § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: 

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência;

     

    OU

     

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.

  •  a) Aos maiores de 59 (cinquenta e nove) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     b) É permitida, em regra, a fixação de limite máximo de idade para admissão de idosos em emprego.

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir

     c) As entidades governamentais de atendimento aos idosos que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso estão sujeitas à advertência, multa e interdição de unidade.

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

            c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

            e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

     d) É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos.

    Art. 15 

    § 5- É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; 

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído

     e) Em concurso público, a idade deverá ser um dos critérios de desempate, ainda que não o primeiro

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

            Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

  • O erro da (C) é que entidades governamentais não levam multas, levam multas somente entidades não governamentais

  • Colocar multa para entidade governamental é pegadinha recorrente em provas.

    Utilize o seguinte BIZU para não errar:

    Gov : AAAF (nao tem M...multa)

    Nao gov : AMSIP (cujo M é a inicial de multa)

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • A questão trata dos direitos e políticas de proteção aos idosos.

    A) Aos maiores de 59 (cinquenta e nove) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos.

    Incorreta letra A.

    B) É permitida, em regra, a fixação de limite máximo de idade para admissão de idosos em emprego.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    É vedada, em regra, a fixação de limite máximo de idade para admissão de idosos em emprego.

    Incorreta letra B.

    C) As entidades governamentais de atendimento aos idosos que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso estão sujeitas à advertência, multa e interdição de unidade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 55. I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    As entidades governamentais de atendimento aos idosos que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso estão sujeitas à advertência, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.

    Incorreta letra C.

    D) É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) Em concurso público, a idade deverá ser um dos critérios de desempate, ainda que não o primeiro.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Em concurso público, a idade deverá ser o primeiro critério de desempate, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra D.

     

  • a) aos maiores de 65 anos;

    b) não pode haver esse tipo de discriminação, exceto se o cargo exigir;

    c) as entidades governamentais não estão sujeitas a multas nem a interdição da unidade;

    d) ok

    e) deverá ser o primeiro;


ID
2312320
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Das situações a seguir descritas, qual se aplica a Guilherme, que completou 62 anos no último mês.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)

     

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

     

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

  • aFALSA. Em caso de necessidade de alimentos, a obrigação alimentar será prestada na forma de lei especial.( Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil). 

    b)FALSA. Guilherme ainda não pode se valer do Estatuto do Idoso, uma vez que o referido estatuto aplica-se para pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.( Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.)

    c) FALSA. Caso Guilherme seja aprovado em concurso público, em primeiro lugar, empatado com outro candidato de trinta e dois anos, o critério de desempate será o maior número de acertos em conhecimentos específicos.(Art. 27. p.u : O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.)

    d) FALSA. A obrigação dos filhos em prestar alimentos para Guilherme será subsidiária, devendo obedecer à ordem de nascimento dos filhos.(Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores).

    e) VERDADEIRA.O benefício do transporte coletivo público urbano gratuito para pessoas da mesma faixa etária de Guilherme depende de legislação local (Art. 39.§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anosficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo).

     

  • GABARITO E


    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    E para matar a xarada:

     § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Alimentos prestados ao idoso na forma da LEI CIVIL.

    IDOSOS - 60 a 65 anos - CRITÉRIO DA LEGISLAÇÃO LOCAL - GRATUIDADE MEIOS DE TRANSPORTE.

  • GABARITO E


    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    E para matar a xarada:

     § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • acertei, mas a c não ta errada, o primeiro critério é acerto em específicos ne 

  • Pompeu Concurseira, em caso de empate

    (Art. 27. p.u : O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.)

  • A questão trata da proteção ao idoso.


    A)
    Em caso de necessidade de alimentos, a obrigação alimentar será prestada na forma de lei especial.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Em caso de necessidade de alimentos, a obrigação alimentar será prestada na forma de lei civil.

     

    Incorreta letra A.    


    B)
    Guilherme ainda não pode se valer do Estatuto do Idoso, uma vez que o referido estatuto aplica-se para pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Guilherme já pode se valer do Estatuto do Idoso, uma vez que o referido estatuto aplica-se para pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.

     

    Incorreta letra B.

     

    C) Caso Guilherme seja aprovado em concurso público, em primeiro lugar, empatado com outro candidato de trinta e dois anos, o critério de desempate será o maior número de acertos em conhecimentos específicos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Caso Guilherme seja aprovado em concurso público, em primeiro lugar, empatado com outro candidato de trinta e dois anos, o critério de desempate será a idade, dando-se preferencia a Guilherme.

     

    Incorreta letra C.

    D) A obrigação dos filhos em prestar alimentos para Guilherme será subsidiária, devendo obedecer à ordem de nascimento dos filhos.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A obrigação dos filhos em prestar alimentos para Guilherme será solidária, podendo Guilherme optar pelos prestadores.


    Incorreta letra D.     


    E) O benefício do transporte coletivo público urbano gratuito para pessoas da mesma faixa etária de Guilherme depende de legislação local.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    O benefício do transporte coletivo público urbano gratuito para pessoas da mesma faixa etária de Guilherme depende de legislação local.



    Correta E. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2316670
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    (A) § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    (B) Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.    

    (C)   § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    (D)Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    (E)Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

  • a) INCORRETA - Art. 71, § 2o - (...) cônjuge, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

    b) INCORRETA - Art. 34 - Aos idosos, a partir de 65 anos...

    - 2 exceções quanto à idade de 60 anos:

    1) Benefício de prestação continuada - 65 anos

    2) Gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos - 65 anos

    c) CORRETA - Art. 15, § 3o

    d) INCORRETA - Art. 100 - Constitui CRIME

    e) INCORRETA - Art. 40, I: Reserva de 2 (DUAS) VAGAS

  • APENAS UMA OBSERVAÇÃO!

     

    Em março/2017 o STJ julgou pela legalidade a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, desde que previsto em contrato e em percentual razoável.

     

    Portanto ao responder a questão fique atento se a banca quer conforme a Lei ou a Jurisprudência dominante.

     

    Fonte: Site do STJ (julgamento do REsp 1568244)

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR O TRANPORTE URBANO E SEMI-URBANO (gratuidade para os maiores de 65 anos e 10% dos assentos reservados) COM O INTERESTADUAL (2 vagas para maiores de 60 com renda inderior a 2 SM)

    Estatuto do Idoso:

        Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

            Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

  • A questão é específica ao Estatuto do Idoso. Contudo, caso não fosse, importante destacar que o CPC prevê que a prioridade se extenderá ao cônjuge ou companheiro, sem especificar qualquer idade, de modo que a alternativa A) seria correta:

    Art. 1.048.  Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

    I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988; [...]

    § 3º Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável.

  • Atalias Molinari errei pq pensei no CPC...

  • A questão, como solicitou referente ao Estatuto, e não faz menção à jurisprudência dos tribunais superiores, tem como resposta a: Vedação da discriminação ao idoso no que se refere à idade em planos de saúde.

    Consoante o previsto no Estatuto: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  • C. É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    ->A respeito da A, o cônjuge tem que ter 60 anos ou + para ter prioridade nos processos.

    ->A respeito da B, o idoso sem condições tem que ter a partir de 65 anos para ganhar o benefício.

    ->A respeito da D, é reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa se impedir alguém de tomar posse de cargo público por causa da idade.

    ->A respeito da E, a reserva é de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos;

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) Falecendo o idoso, beneficiado com a prioridade de tramitação em um determinado processo judicial, o benefício será estendido em favor do cônjuge supérstite, ainda que com idade inferior a sessenta anos. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    Falecendo o idoso, beneficiado com a prioridade de tramitação em um determinado processo judicial, o benefício será estendido em favor do cônjuge supérstite, desde que com idade superior a sessenta anos. 

     

    Incorreta letra A.

     

    B) Aos idosos, a partir de sessenta anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social − LOA.  

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    os idosos, a partir de sessenta e cinco anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social − LOA.  

     

    Incorreta letra B.


    C) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Correta letra C. Gabarito da questão.

     

    D) Considera-se apenas infração administrativa, punida com multa, obstar o acesso de alguém a um determinado cargo público por motivo de idade. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    Considera-se crime, punido com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa, obstar o acesso de alguém a um determinado cargo público por motivo de idade. 


    Incorreta letra D.


    E) No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica, a reserva de três vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica, a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. 

     

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2325115
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei Federal Nº 10.741/03, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso – Responda a questão a seguir:

O Estatuto do Idoso assegura a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos as pessoas:

Alternativas
Comentários
  • (C)
     

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           
    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           
    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           
    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • GB/ CERTOOOO

    PMGO

  •  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo

  • GB C

    PMGOOOOOOOO VOU PERTENCERRRRRR.

  • GB C

    PMGOOOOOOOO VOU PERTENCERRRRRR.

  • Falou em transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos = MAIORES DE 65 ANOS

    Falou em condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte = entre 60 e 65 anos

  • A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos aos idosos. Vejamos:

    a) Acima de 60 anos.

    Errado. 60 anos é a idade pela qual a pessoa é considerada idosa, nos termos do art. 1º do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    b) Acima de 61 anos.

    Errado. Sequer há previsão no Estatuto do Idoso da idade de 61 anos.

    c) Acima de 65 anos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 39, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    d) Somente acima 70 anos.

    Errado. Sequer há previsão no Estatuto do Idoso da idade de 70 anos.

        

    #SE LIGA NA DICA:

    60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos e LOAS

    80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos

    Gabarito: C

  • A questão trata da gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    A gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos é assegurada às pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.     

    A alternativa que traz a idade correta, conforme estabelecida no Estatuto do Idoso, 65 anos, é alternativa C. Assim, correta letra C, gabarito da questão.

    As alternativas “A”, “B”, e “D” estão incorretas, ao disporem, respectivamente: acima de 60 anos; acima de 61 anos e somente acima de 70 anos.

    Gabarito do Professor letra C.

     


ID
2346937
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação aos direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, previstos no Estatuto do Idoso, assinale "V" para as afirmativas verdadeiras e "F" para as falsas e, a seguir, marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo.

( ) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.

( ) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

( ) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de até 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

( ) No sistema de transporte coletivo interestadual é garantido a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.

( ) A reserva das vagas nos estacionamentos públicos e privados destinada para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento), deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Alternativas
Comentários
  • 1 - Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. Correta

     

    2 Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. Errada
    Justificativa: são 65 anos. 

    Idoso tem 60 anos, mas para receber beneficíos tem que ter 65 anos (Transporte e Benef. da Assist. Continuada - LOAS)
    Detalhe: Viagem para outros estados, são duas 2 vagas gratuitas por verículo. Os idosos execentes terão no mínimo 50% de desconto na passagem.
    Quando for urbano ou semi, não tem limitação de vaga e a turma viaja de graça.

     

    3 - A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de até 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. Errada
    Justificativa: pelo menos 50%. 

     

    4 -  No sistema de transporte coletivo interestadual é garantido a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo. Errada
    Justificativa: São dois salários. 



    5 - A reserva das vagas nos estacionamentos públicos e privados destinada para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento), deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Correta


    Dicas:

    Quando for estatuto do idoso e bater a dúvida, desconfie do até 50%. A probabilidade de acertar chutando no pelo menos ou no mínimo é ATÈ maior. 

    O idoso tem 60, mas só recebe com 65. Os 5 da diferença dá pra estacionar com comodidade e ir ao Bingo apostar nos 2 patinhos na lagoa. (Dois patinhos na lagoa é o 22. Ou seja, 2 vagas por veículos para inferior ou igual a 2 salários-minímos). 


    Fonte: De tanto errar, dei um jeito. 
    Por favor, informem se houver algum erro no comentário. 

  • Adorei o macete!kkk 

  • OTIMO COMENTARIO E DICA DA COLEGA "AMANDA TEODORO". GOSTARIA DE COMPLEMENTAR:

     

     

    ( V ) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.

     

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:    

          

     

    ( F ) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

     

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

     

    ( F ) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de até 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

     

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

     

     

    ( F ) No sistema de transporte coletivo interestadual é garantido a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.

     

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

     

     

    ( V ) A reserva das vagas nos estacionamentos públicos e privados destinada para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento), deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

     

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

     

     

    GABARITO LETRA "b"

    (V, F, F, F, V )

     

     

     

     

    "A NOITE É MAIS SOMBRIA UM POUCO ANTES DO AMANHECER"

  • VEM PMMG,  

  • Futuros soldados, segue um resumo:
     

    ESTATUTO DO IDOSO

    -reserva de assentos no onibus 10%
    - reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos
    -desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
    -vagas estacionamento reservadas 5%
    -atividades culturarais, acesso preferencial e desconto de 50% no ingresso
    -unidade habitacional residencial reservada 3%

  • A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos até 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • Pegadinha. Trocou NO MÍNIMO por ATÉ. Errei por falta de atenção. Kkkk

  • Pessoal, o comentário do Rodrigo Paiva possui algumas impropriedades. Já o Comentário da Amanda Teodoro é excelente.

  • 65 ANOS – GRATUIDADE DE TRANSPORTE PÚBLICO

    65 ANOS- FAZ JUS AO BENEFÍCIO LOAS(1 SALARIO MÍNIMO PRO ESTADO)

    70 ANOS- VOTO FACULTATIVO

    70 ANOS- PRESCRIÇÃO CORRE PELA METADE PARA AQUELE IDOSO QUE TENHA ESSA IDADE  NA DATA DA SENTENÇA

    80 ANOS- PRIORIDADE ESPECIAL (ATÉ MESMO ENTRE OS IDOSOS, SALVO CASO DE URGENCIA)

    10% DAS VAGAS- TRANSPORTE COLETIVO

    5% DAS VAGAS- EM ESTACIONAMENTO

    3% DAS VAGAS- HABITACIONAIS RESIDÊNCIAS

    2 VAGAS GRATUITAS EM TRANSPORTE PÚBLICO INTERESTADUL PARA IDOSO COM RENDA ATÉ 2 SALARIOS MINIMOS. OS DEMAIS IDOSOS TERÃO 50%, NO MINIMO DE DESCONTO QUANDO EXCEDEREM AS 2 VAGAS GRATUITAS 

  • A questão trata dos direitos assegurados às pessoas idosas.


    ( ) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    Verdadeira.

    ( ) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    Falsa.

    ( ) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de até 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Falsa.

     ( ) No sistema de transporte coletivo interestadual é garantido a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    No sistema de transporte coletivo interestadual é garantido a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Falsa.

     ( ) A reserva das vagas nos estacionamentos públicos e privados destinada para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento), deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    A reserva das vagas nos estacionamentos públicos e privados destinada para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento), deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Verdadeira.

    A) F, V, V, V, F. Incorreta letra A.


    B) V, F, F, F, V. Correta letra B. Gabarito da questão.

     

    C) V, F, V, F, F.  Incorreta letra C.

    D) F, V, F, V, V.  Incorreta letra D.


    Gabarito do Professor letra B.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    (V) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.

    Verdadeiro, nos termos do art. 19, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

    (F) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    Falso. Na verdade, os idosos acima dos 65 anos é que têm o direito de gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. Inteligência do art. 39, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    (F) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de até 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Falso. Os descontos serão de, pelo menos, 50%. Inteligência do art. 23, do Estatuto do Idoso: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    (F) No sistema de transporte coletivo interestadual é garantido a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.

    Falso. A renda é igual ou inferior a 2 salários-mínimos, nos termos do art. 40, I, do Estatuto do Idoso: Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    (V) A reserva das vagas nos estacionamentos públicos e privados destinada para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento), deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Verdadeiro, nos termos do art. 41, do Estatuto do Idoso: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Portanto, a sequência correta é V, F, F, F, V.

    Gabarito: B


ID
2407228
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

É instituído no Brasil, por meio da Lei n° 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.

Com base nessa Lei, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gabatito c;

    motivo; a questao diz 10%, errado.

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • c) para os idosos, é assegurada a reserva, nos termos da lei local, de 10% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

     

     

    Idoso - Idade igual ou superior a 60 anos.


    Transporte coletivo interestadual - Reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.
    Excedentes nas vagas gratuitas - Desconto de 50%, no mínimo, para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

     

    Reserva de assentos em veículos de transporte coletivo - 10%.

     

    Atividades culturais e de lazer - Descontos de pelo menos 50% nos ingressos.


     Vagas nos estacionamentos - Reserva de 5% das vagas.


    Gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos - Maiores de 65 anos.

     

    Programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos - Reserva de 3% das unidades residenciais.

     

    Benefício mensal de 1 salário-mínimo - A partir de 65 anos.

  • Complementando os comentários dos colegas, e trazendo o referidos artigos. Todos retirados da Lei n° 10.741/03 - Estatuto do Idoso.


    a) Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;


    b) Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.


    c) Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.


    d) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    e) Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.  § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;


    Espero ter ajudado!!!

  • para os idosos, é assegurada a reserva, nos termos da lei local, de 10% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. (5%)

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) no sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica, a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

    Correto, nos termos do art. 40, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    b) a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Correto. Inteligência do art. 23, do Estatuto do Idoso: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    c) para os idosos, é assegurada a reserva, nos termos da lei local, de 10% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a porcentagem correta é de 5% e não 10, nos termos do art. 41, do Estatuto do Idoso: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    d) aos maiores de sessenta e cinco anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    e) é um direito do idoso o atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.

    Correto, nos termos do art. 15, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:  II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

    Gabarito: C


ID
2532169
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

    A) Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;    

     

    B) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    C)  § 1º A garantia de prioridade compreende:               

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

  • Estatuto do Idoso, Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

  • (D)

    (A)Errado,pois são 3%.

    (B)Errado,porquanto + 65 anos.

    (C)Errado,porque será junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    (D)Correto:Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir

  •  a) Nos programas habitacionais, públicos ou privados subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para residência própria, observada a reserva de pelo menos 2% (dois por cento) das unidades habitacionais residenciais para o atendimento aos idosos. 

        Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

       I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

     b) Ao idoso, com idade superior a 60(sessenta) anos, fica assegurada a gratuidade do transporte coletivo público urbanos e semiurbanos. 

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     c) O atendimento preferencial imediato e individualizado ao idoso será realizado junto aos órgãos públicos, sendo facultativo nos órgãos privados. 

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

     d) Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concurso, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir.

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

  • Excelente Questão !

  • Apenas para complementar, o percentual de 3% das unidades habitacionais também é reservado para pessoas com deficiência.

    Lei 13.146/2015:

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

  • a) Nos programas habitacionais, públicos ou privados subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para residência própria, observada a reserva de pelo menos 2% [3%] (dois por cento) das unidades habitacionais residenciais para o atendimento aos idosos. 

     

    b) Ao idoso, com idade superior a 60(sessenta) anos [65 anos], fica assegurada a gratuidade do transporte coletivo público urbanos e semiurbanos. 

     

    c) O atendimento preferencial imediato e individualizado ao idoso será realizado junto aos órgãos públicos, sendo facultativo nos órgãos privados. 

     

    d) Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concurso, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir.

  • RESERVAS AOS IDOSOS FIXAMOS PELA LEI N. 10.741/2003:

    MEIA ENTRADA PARA O IDOSO:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante DESCONTOS DE PELO MENOS 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

     

    PRIORIDADE DO IDOSO NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    RESERVA DE ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS:

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (DEZ POR CENTO) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL:

    Art. 40. No sistema de TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    I – a reserva de 2 (duas) vagas GRATUITAS por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    RESERVAS DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e PRIVADOS

    OBS. Estas deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • RESERVAS AOS IDOSOS FIXAMOS PELA LEI N. 10.741/2003:

    MEIA ENTRADA PARA O IDOSO:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante DESCONTOS DE PELO MENOS 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais

    PRIORIDADE DO IDOSO NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    RESERVA DE ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS:

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (DEZ POR CENTO) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL:

    Art. 40. No sistema de TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    I – a reserva de 2 (duas) vagas GRATUITAS por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    RESERVAS DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e PRIVADOS

    OBS. Estas deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Só imaginar, sobretudo, os cargos militares, admitir o ingresso de um policial militar com 60 anos... Sem condições.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 27 –  Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    a) pelo menos 3%;

    b) idade superior a 65 anos;

    c) órgãos públicos e privados;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Nos programas habitacionais, públicos ou privados subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para residência própria, observada a reserva de pelo menos 2% (dois por cento) das unidades habitacionais residenciais para o atendimento aos idosos.

    Errado. A porcentagem é de 03% e não 02% (Assim como no Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Estatuto do Idoso prevê a porcentagem de 3% das unidades habitacionais. Lembre-se da história dos "3 Porquinhos" que cada porquinho tem uma casinha). Inteligência do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    b) Ao idoso, com idade superior a 60(sessenta) anos, fica assegurada a gratuidade do transporte coletivo público urbanos e semiurbanos.

    Errado. A gratuidade do transporte coletivo se inicia a partir dos 65 anos, nos termos do art.39, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    c) O atendimento preferencial imediato e individualizado ao idoso será realizado junto aos órgãos públicos, sendo facultativo nos órgãos privados.

    Errado. O atendimento preferencial imediato e individualizado ao idoso não é facultativo nos órgãos privados, mas, sim, uma obrigação. Inteligência do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    d) Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concurso, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 27, do Estatuto do Idoso:   Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Gabarito: D


ID
2547892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Vera, com sessenta e oito anos de idade, aposentada e com renda mensal de dois salários mínimos, pretende viajar de ônibus de Rio Branco – AC para o Rio de Janeiro – RJ, usufruindo de seu direito à gratuidade da passagem, mas, chegando ao guichê para requerer sua passagem, foi informada de que as vagas gratuitas, na data e horário em que ela desejava embarcar, já estavam ocupadas.


Nessa situação hipotética, de acordo com a legislação, Vera

Alternativas
Comentários
  • resposta A:

    Estatuto

            Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Então, caso não consigam a passagem entre as duas vagas gratuitas, tem direito ao desconto pela metade do preço nas demais.

  • LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    CAPÍTULO X 

    DO TRANSPORTE 

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

             I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

     

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

     

  •         Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:      

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos (idade e renda);

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. 

    GAB: A

    Venceremos, bons estudos!!!

  • A

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

      I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas,com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

     

  • IDOSOS - pessoas com 60 anos ou mais 

    TRANSPORTE -  65 anos 

    *entre 60-65 - depende de lei local. 

    ASSENTOS - 10%

    *lotados - 50% de desconto, se receber até 2 salários mínimos mensais

  • Cuidado com o comentário da Any. 
    A idade de 65 anos é apenas para transporte urbano e semi-urbano, para os transportes intermunicipais ou interestaduais (para o que vale a regra de gratuidade e redução do valor da passagem, ora tratado) a idade é 60 anos. 

  •   Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:   

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

  • Vera é uma idosa com mais de 65 anos, terá direito a gratuidade em coletivos urbanos, não ultrapassado o percencentual de 10% das vagas. Como o transporte em questão é interestadual, aplicam-se as regras do art.40 do Estatuto, que condece a ela o direito a uma das duas vagas reservadas aos idosos que recebam renda mensal de até  02 salários mínimos. Como essas vagas foram ocupadas, ela ainda tera um desconto de 50%, no mínimo, no valor da passagem.

    GABARITO A

  • tem +65 anos: direito a transporte urbano e semi-urbano grátis (10% dos assentos de cada bus serão preferenciasi)

    tem 60 anosou +: direito a transporte interestadual se renda maior ou = a 2sm (limite de 2 assentos gratuitos. interessados excedentes pagam 50%)

  • Art. 40 do Estatuto do Idoso: No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:   

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

  • Estatuto do Idoso:

    Do Transporte

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

           Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

           Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.

  • Segundo o enunciado, o candidato precisa concluir, conforme o artigo 40, I e II: . No sistema de transporte coletivo interestadual( AC - RJ ) observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; Ela se enquadra nessas 2 vagas, no entanto, elas já foram ocupadas.

    Assim, ela deverá ter um  desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

  • A questão trata do direito de transporte do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    A) poderá pleitear desconto do valor da passagem em um dos demais assentos do veículo no horário desejado, caso haja vagas.


    Poderá pleitear desconto do valor da passagem em um dos demais assentos do veículo no horário desejado, caso haja vagas.

     

    Correta letra A. Gabarito da questão.


    B) terá direito a desconto da passagem apenas no ônibus seguinte ao pretendido, se neste não houver vaga gratuita, desde que parta até vinte e quatro horas após o primeiro horário desejado.


    Poderá pleitear desconto do valor da passagem em um dos demais assentos do veículo no horário desejado, caso haja vagas.

     

    Incorreta letra B.

     

    C) poderá comprar a passagem para o horário desejado e pleitear reembolso do valor pago, caso não haja vaga gratuita em ônibus que parta nas quarenta e oito horas seguintes.


    Poderá pleitear desconto do valor da passagem em um dos demais assentos do veículo no horário desejado, caso haja vagas.


    Incorreta letra C.

     

    D) poderá pleitear a gratuidade da passagem no horário desejado, em vaga não reservada a idosos, caso ainda haja assentos vagos.


    Poderá pleitear desconto do valor da passagem em um dos demais assentos do veículo no horário desejado, caso haja vagas.


    Incorreta letra D.


    E) terá direito à gratuidade da passagem, em vaga não reservada, no ônibus seguinte ao pretendido, caso também não haja para ele vagas gratuitas.


    Terá direito à gratuidade da passagem, em vaga reservada, no ônibus seguinte ao pretendido, caso haja vagas reservadas.


    Incorreta letra E.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2589652
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com relação ao transporte, o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003) estabelece que

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DO IDOSO
     

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. (LETRA A CORRETA)

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. (LETRA B ERRADA)

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. (LETRA C ERRADA)

    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo. (LETRA D ERRADA)

     

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. (LETRA E ERRADA)

  • aos maiores de sessenta e cinco anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.  CERTO!!!

     b)

    para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade e um comprovante de endereço demonstrando que reside no respectivo Município. SOMENTE  APRESENTE QUALQUER DOCUMENTO QUE FAÇA PROVA DA SUA IDADE!

     c) 

    nos veículos de transporte coletivo, serão reservados vinte por cento dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.  RESERVADA 10%

     d)

    no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre sessenta e sessenta e cinco anos, ficará a critério da legislação federal dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte coletivo.   LEGISLAÇÃO LOCAL!

     e)

    é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de dez por cento das vagas nos estacionamentos públicos e de vinte por cento nos privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.   5% TANTO NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS QUANTO NOS ESTACIONAMENTOS  PRIVADOS!

  • Apenas complementando

     

    Idoso: igual ou superior a 60 anos

    Benefício para o transporte: igual ou superior a 65 anos

    Prescrição pela metade do tempo: menores de 21 anos na data da CONDUTA

                                                               maiores de 70 na data da SENTENÇA

     

    *obs: Prioridade especial para maiores de 80 anos:

    LEI Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017.

    Altera os arts. 3o, 15 e 71 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. (LETRA A CORRETA)

  • HABITAÇÃO: 3%

    COLETIVO: 10%

    ESTACIONAMENTO: 5%

    RODOVIÁRIA: 2 VAGAS + 50% DESCONTO PARA ATÉ OU = 2 S.M

  • A questão trata do direito ao transporte do idoso.


    A) aos maiores de sessenta e cinco anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de sessenta e cinco anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Correta letra A. Gabarito da questão. 

    B) para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade e um comprovante de endereço demonstrando que reside no respectivo Município.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Incorreta letra B.

    C) nos veículos de transporte coletivo, serão reservados vinte por cento dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Incorreta letra C.

    D) no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre sessenta e sessenta e cinco anos, ficará a critério da legislação federal dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte coletivo.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte coletivo.

    Incorreta letra D.

    E) é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de dez por cento das vagas nos estacionamentos públicos e de vinte por cento nos privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • CAPÍTULO X

    Do Transporte

    Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

    I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos;

    II – desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.


ID
2638321
Banca
AOCP
Órgão
PM-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre o Estatuto do Idoso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

     

     

     

    a) É dever exclusivamente da família zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (ERRADO)

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

     

     

    b) Em todo atendimento de saúde, os maiores de setenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. (ERRADO)

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 

     

     

    c) Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. (CORRETO)

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

    d) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. (ERRADO)

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

     

    e) Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento incide em pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência. (ERRADO)

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

     

     

     

     

    Faça o possível que Deus faz o impossível.

  • Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento incide em pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    3.000,00

  • esquematizando para fins de prova:

    I.alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    II. Compete ao MP=  promover e acompanhar as ações de alimentos, 

    III. poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    IV. poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • gabarito: c

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

     

    A) É dever exclusivamente da família zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

     

    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 10. § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.


    Incorreta letra A.

    B) Em todo atendimento de saúde, os maiores de setenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.    

    Incorreta letra B.

    C) Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Correta letra C. Gabarito da questão.


    D) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Incorreta letra D.

    E) Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento incide em pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento incide em pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.


    Incorreta letra E.


    Gabarito do Professor letra C.




ID
2658424
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Direito dos Idosos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O pessoal está recorrendo, mas o erro estaria no igual ou superior

    Não é o que diz a Lei

    Seria apenas superior

    Abraços

  • Art. 3º - § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

  • Não encontrei o erro da ALTERNATIVA "A". Vejam:

    Alternativa dada como Incorreta: 

    O benefício previdenciário de valor mínimo recebido por pessoa a partir de 65 (sessenta e cinco) anos não deve ser considerado na composição da renda familiar, para fins de concessão do benefício assistencial a outro membro da família, conforme preconiza o Estatuto do Idoso.

    Artigo 34 do Estatuto do Idoso: 

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       

            Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

  • Se o critério para a resposta é o legal, a alternativa A não está de acordo com a lei.

    No art 34 do EI fala que o idoso tem direito a um salario mínimo e não a um valor mínimo. Em português são coisas totalmente diferentes.

  • Acho que vai haver mudança de gabarito de C para A. Explico:

    A alternativa C está correta (questão pede a incorreta), nos termos do art. 71, §5º, do Estatuto do Idoso. Isso porque são "maiores de 80 anos" aqueles indivíduos com idade "igual ou superior a 80 anos".

    Esse mesmo raciocínio é utilizado no art. 39 do Estatuto do Idoso e 230, §2º, da CF (maiores de 65 anos), art. 42 do ECA ("Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil"), art. 14 da CF/88 ( que ao tratar do voto facultativo lista "os maiores de setenta anos" e "os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos"), dentre vários outros dispositivos, como o da Constituição que indica que podem ser ministros de estados os maiores de 21 anos. Ora, quem tem idade igual a 21 pode ser ministro de estado, assim como quem tem idade igual a 18 anos pode adotar!

    AHHH... o melhor exemplo de que quando a lei fala "maiores de determinada idade" está a falar "com idade igual ou superior à indicada": o art. 4º, I, do Código Civil ("Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;"). Ora, se os menores de 16 anos são absolutamente incapazes (art. 3º do Código Civil), e os maiores relativamente, o que seria então um adolescente com idade igual a 16? é relativamente, justamente porque é maior de 16, assim como aquele que tem idade igual a 18 anos é absolutamente capaz.

     

    Já a alternativa A está incorreta (enunciado pede a incorreta), e, portanto, deveria ser o gabarito, pois não é benefício previdenciário como a questão fala, mas assistencial, tanto que é tratado pelo capítulo VIII (assistência social) e não VII (previdência social) do Estatuto do Idoso, senão vejamos:

     Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

  • § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

  •  a) O benefício previdenciário de valor mínimo recebido por pessoa a partir de 65 (sessenta e cinco) anos não deve ser considerado na composição da renda familiar, para fins de concessão do benefício assistencial a outro membro da família, conforme preconiza o Estatuto do Idoso.

    Penso que está incorreto. Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)  Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

    - Acredito que este item também esteja incorreto. 

     

     b) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Correto. Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

     

     c) Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial a pessoa com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos.

    Incorreto. Art. 3º § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

     

     d) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correto. Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

     e) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

    Correto. Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

     

     

     

  • * Maiores de oitenta anos . ATENÇÃO!!!

  • O gabarito é o C, mas A tbm está incorreto, pois benefício PREVIDENCIÁRIO, ou seja, aposentadoria conta sim para cálculo. O q não conta é o benefício assistencial ( BPC) de um idoso para o cálculo de concessão de BPC a outro idoso no mesmo grupo familiar . Parágrafo único art 33
  •  

    Ok examinador, é superior; Não é igual ou superior a 80 anos!

    Na prática, alguém dificilmente terá exatamente 80 anos quando do requerimento.

    Explico: 80 anos e 1 segundo, já não é superior a 80 anos? Ou, deve-se esperar 81 anos, já que se contam somente algarismos, desprezando as frações!

    Enfim, como no Direito Penal, preparam-se - muitas correntes e muitos livros vendidos sobre esse tema.

    Abraços, fiquem com Deus!

     

  • Que questão ridícula! Fico me perguntando qual a diferença prática entre a idade igual ou superior a 80 anos e a superior a 80 anos. 

  • Quanto à A, estaria incorreta se se ater à letra da LEI, pois o benefício que não se considera para fins da renda familiar per capita é o próprio benefício assistencial já percebido por outro membro da família (não benefício previdenciário):

     

     Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

     

    No entanto, o STF entende que o dispositivo se estende a qualquer benefício, o que poderia legitimar a alternativa A...

  • Galera, vamos indicar para comentário do professor? 

  • Idade SUPERIOR A 80 ANOS

    Erro da questâo: IDADE IGUAL.

    Gab: C

  • eu sempre erro kkkkkkk

     

  • BPC/LOAS É um benefício assistencial. Portanto, questão A incorreta!

    A questão falou em benefício previdenciário, aquele que depende de contribuição.

    CF/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médicapensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

  • Acredito que a letra A tenha sido considerada correta de acordo com esse enunciado:  Aplica-se o parágrafo único do art. 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93

     

    Fonte: Jurisprudência em Teses - STJ - Edição n. 100

  • § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

     

    A pegadinha ele colocar a igualdade ali,quando pela letra de lei, a prioridade especial é para os +80 ANOS

  • errei na parte que fala de procedimentos 

     

     Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • Prioridade especial: MAIORES de 80 anos ("igual ou maior de" não).

  • O art. 34, parágrafo único dispensa ao cálculo da renda o "benefício" já concedido, fazendo referência ao "benefício" citado no art. 34, o BPC. Ocorre que o BPC é benefício assistencial, não previdenciário. Benefício previdenciário, salvo melhor juízo, conta no cálculo da renda para obter BPC.

  • A questão trata dos direitos dos idosos.


    A) O benefício previdenciário de valor mínimo recebido por pessoa a partir de 65 (sessenta e cinco) anos não deve ser considerado na composição da renda familiar, para fins de concessão do benefício assistencial a outro membro da família, conforme preconiza o Estatuto do Idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

    O benefício previdenciário de valor mínimo recebido por pessoa a partir de 65 (sessenta e cinco) anos não deve ser considerado na composição da renda familiar, para fins de concessão do benefício assistencial a outro membro da família, conforme preconiza o Estatuto do Idoso.


    Correta letra A.

     

    B) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Correta letra B.

     

    C) Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial a pessoa com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.            (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.           

    Incorreta letra C. Gabarito da questão.


    D) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Correta letra D.

     

    E) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

     

    Correta letra E.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2658724
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Quanto ao Estatuto do Idoso (lei nº 10.741/2003), prevalece, no STJ, o entendimento de que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. 

  • Havia discussão a respeito da derrogação ou não, mas prevaleceu que não

    Abraços

  • Alternativa A: incorreta - "O Estatuto do Idoso reconhece como direito fundamental o acesso gratuito dos maiores de 65 anos a transportes coletivos urbanos, independentemente de qualquer condição (art. 39 da Lei n. 10.741/2003). Portanto, tal dispositivo, com assento constitucional no art. 230, § 2º, da CF/1988, concede aos idosos, de forma direta, a possibilidade de usufruírem do transporte coletivo sem qualquer ônus financeiro. (...) Contudo, vale ressaltar que o Estatuto do Idoso não impôs a criação da fonte de custeio e, ainda, afastou a exigência de tal fonte. Diante disso, a Turma conheceu, em parte, do recurso, mas lhe negou provimento. Precedente citado: REsp 1.043.772- RJ, DJ 12/11/2008. (REsp 916.675- RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 25/11/2008.)"

     

    Alternativa B: incorreta - "HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. CUMPRIMENTO DA PENA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REGIME SEMI-ABERTO. LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. INAPLICABILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. IDADE AVANÇADA E SAÚDE PRECÁRIA. (...) - Em homenagem às circunstâncias do caso concreto, é possível a concessão de prisão domiciliar ao devedor de pensão alimentícia. (HC 35.171/RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/08/2004, DJ 23/08/2004, p. 227)"

     

    Alternativa C: "DIREITO DO CONSUMIDOR. ESTATUTO DO IDOSO. PLANOS DE SAÚDE. RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA ALTA SINISTRALIDADE DO CONTRATO, CARACTERIZADA PELA IDADE AVANÇADA DOS SEGURADOS. VEDAÇÃO. (...) 2. Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde sob alegação de alta sinistralidade do grupo, decorrente da maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas; essa vedação não envolve, todavia, os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade. (...) (REsp 1106557/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 21/10/2010)"

     

    Alternativa D - CORRETA "1. O Estatuto do Idoso, ao considerar como idosa a pessoa a partir de 60 (sessenta) anos de idade, não alterou o artigo 115 do Código Penal, que prevê a redução do prazo prescricional apenas quando o acusado é maior de 70 (setenta) anos de idade ao tempo da sentença condenatória. (....)
    (HC 284.456/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 29/04/2014)

     

    Alternativa E - incorreta: Art. 12, Estatuto do Idoso.
     

  • C - INCORRETA - A 3ª Turma do STJ decidiu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados.

     

    "DIREITO DO CONSUMIDOR. ESTATUTO DO IDOSO. PLANOS DE SAÚDE. RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA ALTA SINISTRALIDADE DO CONTRATO, CARACTERIZADA PELA IDADE AVANÇADA DOS SEGURADOS. VEDAÇÃO
    1. Nos contratos de seguro em grupo, o estipulante é mandatário dos segurados, sendo parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança. Precedentes. 
    2. Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde sob alegação de alta sinistralidade do grupo, decorrente da maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas; essa vedação não envolve, todavia, os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade. 
    3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1106557/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 21/10/2010)"

  • Apenas para completar o excelente comentário da colega Érika Dorze:


    Alternativa e) A lei nº 10.741/2003 não atribuiu natureza solidária à obrigação de prestar alimentos quando os credores forem idosos.


    Incorreta:

    Estatuto do Idoso: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. 

  • Tenho impressão que o examinador dessa prova não lê jurisprudência desde 2008/2012. Se verificarem as questões dessa prova só tem jurisprudência antiga. Fica difícil pra o concurseiro ter controle de 10 anos de jurisprudência. Paciência.

  • Um destaque. O CP, art. 115, reduz prescrição pela metade se era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença +70anos (data da sentença e não da publicação). Lembrando que é considerada sentença no seu sentido estrito (mérito), isto é, que acolhe ou rejeita a imputação, condenando ou absolvendo o réu. Ou seja, no caso do tribunal do júri a idade do réu não será considerada no momento da decisão de pronúncia, que é interlocutória mista, e sim se réu possui 70 anos ou + na data da decisão de mérito em plenário.

  • É só lembrar do caso do "João de Deus"...

  • Estatuto do Idoso:

    Do Transporte

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

           Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso, conforme entendimento do STJ.

    A) O Estatuto do Idoso impôs a criação da fonte de custeio para que idosos tenham acesso à gratuidade no transporte público coletivo urbano.

     

    MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. TRANSPORTE PÚBLICO. GRATUIDADE AOS IDOSOS. LEI MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. FONTE DE CUSTEIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MODIFICAÇÃO DO CONTRATO. PERMISSÃO. PRECARIEDADE. PRECEDENTES. I - A recorrente, permissionária de serviço de transporte coletivo municipal, impetrou mandado de segurança voltando-se contra a gratuidade do transporte coletivo para os maiores de 60 anos, no que diz respeito à ausência de fonte de custeio para tanto. II - Inviabilidade de análise de violação de legislação municipal - Lei Municipal nº 9/99. Incidência da Súmula 280/STF. Possível violação de lei federal, cuja discussão envolva limitações constitucionais, Estadual ou Federal, não tem cabimento no âmbito do recurso especial. III - A instância ordinária deliberou que houve a devida compensação para fins de garantia da fonte de custeio, no que o pretendido debate esbarra na vedação contida na Súmula 7/STJ, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. IV - Ainda que não estivesse inicialmente prevista a cláusula de gratuidade para os idosos, é cabível a modificação do contrato de forma unilateral, tendo em conta que a permissão é ato administrativo discricionário e precário. Precedentes:RMS nº 17.644/DF, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 12.04.2007, RMS nº 22.903/DF, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 06.06.2007. V - Recurso parcialmente conhecido e improvido. (STJ - REsp: 1.043.772 RJ, T1 – PRIMEIRA TURMA. Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Julgamento: 04/11/2008, DJe 12/11/2008)

    TRANSPORTE COLETIVO. IDOSO. GRATUIDADE.

    O Estatuto do Idoso reconhece como direito fundamental o acesso gratuito dos maiores de 65 anos a transportes coletivos urbanos, independentemente de qualquer condição (art. 39 da Lei n. 10.741/2003). Portanto, tal dispositivo, com assento constitucional no art. 230, § 2º, da CF/1988, concede aos idosos, de forma direta, a possibilidade de usufruírem do transporte coletivo sem qualquer ônus financeiro. Reconhece, ainda, que esse direito pode ser estendido às pessoas com faixa etária entre 60 e 65 anos, a critério do que dispuser a legislação local, tal como se deu no caso (Decreto Municipal n. 3.111/2004). Contudo, vale ressaltar que o Estatuto do Idoso não impôs a criação da fonte de custeio e, ainda, afastou a exigência de tal fonte. Diante disso, a Turma conheceu, em parte, do recurso, mas lhe negou provimento. Precedente citado: REsp 1.043.772- RJ, DJ 12/11/2008. REsp 916.675- RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 25/11/2008. Informativo 378 do STJ (24 a 28 de novembro de 2008)


    O Estatuto do Idoso não impôs a criação da fonte de custeio para que idosos tenham acesso à gratuidade no transporte público coletivo urbano.


    Incorreta letra A.


    B) Por falta de previsão legal, não é possível a concessão de prisão domiciliar a idoso preso em razão do inadimplemento de obrigação alimentícia.

     

    HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. CUMPRIMENTO DAPENA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REGIME SEMI-ABERTO. LEI DEEXECUÇÕES PENAIS. INAPLICABILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. IDADEAVANÇADA E SAÚDE PRECÁRIA. - Em regra, não se aplicam as normas da Lei de Execuções Penais à prisão civil, vez que possuem fundamentos e natureza jurídica diversos. - Em homenagem às circunstâncias do caso concreto, é possível a concessão de prisão domiciliar ao devedor de pensão alimentícia.

    (STJ - HC: 35.171 RS, T3 – TERCEIRA TURMA. Relator: Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Julgamento: 03/08/2004, DJ 23/08/2004 p. 227)

    Ainda que não exista previsão legal, e em regra por não se aplicar as normas da Lei de Execuções Penais à prisão civil, é possível a concessão de prisão domiciliar a idoso preso em razão do inadimplemento de obrigação alimentícia.


    Incorreta letra B.

    C) É legítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados.

     

    DIREITO DO CONSUMIDOR. ESTATUTO DO IDOSO. PLANOS DE SAÚDE. RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA ALTA SINISTRALIDADE DO CONTRATO, CARACTERIZADA PELA IDADE AVANÇADA DOS SEGURADOS. VEDAÇÃO. 1. Nos contrato de seguro em grupo, o estipulante é mandatário dos segurados, sendo parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança. Precedentes. 2. Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde sob alegação de alta sinistralidade do grupo, decorrente da maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas; essa vedação não envolve, todavia, os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade. 3. Recurso especial conhecido e provido.

    (STJ - REsp: 1.106.557 SP, T3 – TERCEIRA TURMA. Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Julgamento em 16/09/2010, DJe 21/10/2010)

    É ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados.


    Incorreta letra C.


    D) O art. 1 da lei nº 10.741/2003 não alterou o art. 115 do Código Penal, que prevê a redução do prazo prescricional para o agente com mais de 70 anos na data da prolação da sentença condenatória.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Código Penal:

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    O art. 1 da lei nº 10.741/2003 não alterou o art. 115 do Código Penal, que prevê a redução do prazo prescricional para o agente com mais de 70 anos na data da prolação da sentença condenatória.

    De forma que, para fins do Código Penal, o idoso com mais de 70 anos, terá seus prazos prescricionais reduzidos, e para fins do Estatuto do Idoso, pessoa idosa é aquela com idade igual ou superior a 60 anos.

     

    Correta letra D. Gabarito da questão.



    E) A lei nº 10.741/2003 não atribuiu natureza solidária à obrigação de prestar alimentos quando os credores forem idosos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A lei nº 10.741/2003 atribuiu natureza solidária à obrigação de prestar alimentos quando os credores forem idosos.


    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2740132
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias estabelecidos pelo Estatuto do Idoso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) prioridade especial é para acima de 80 anos

    B) vai depender, pois há cargos que a natureza não permite 

    C) Correto

    D) Nao pode servir como renda, apenas para moradia e são reservados 3% das habitações 

    E) Gratuidade nos ônibus é a partir de 65 anos

  • a) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de setenta anos [80 anos], atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

     

    b) Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos públicos, estágios supervisionados e trabalho voluntário.

     

    c)Todas as entidades de longa permanência são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, mas fica facultada a cobrança de participação do idoso no custeio de entidades filantrópicas.

     

    d) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel, seja para moradia própria ou para servir de fonte de renda através de locação.

     

    e) Aos maiores de sessenta [65 anos] anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

  • a) Errada.

    Art. 3º. § 2º Dentre os idosos, é assegurada PRIORIDADE ESPECIAL aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)



    b) Errada.

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.


    c) Correta.

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

     § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.



    d) Errada.

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:


    e) Errada.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos públicos, estágios supervisionados e trabalho voluntário. (ERRADA)

    Sabemos que o idoso tem como direito fundamental constitucional a profissionalização e o trabalho, sendo vedado quaisquer discriminações negativas (que excluam, segreguem, limitem..). O limite de idade, porém, pode se justificar diante de alguns cargos ou empregos, devendo respeitar dois requisitos: prévia exigência prevista em lei e compatibilidade entre a limitação imposta e as atribuições do cargo/emprego visado.

  • faacultada a cobrança

    ???

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de setenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Errado. A prioridade especial se aplica aos idosos com mais de 80 anos e não 70, nos termos do art. 3º, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

    b) Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos públicos, estágios supervisionados e trabalho voluntário.

    Errado. Primeiramente, no Estatuto do Idoso não há a previsão de "estágio supervisionados e trabalhos voluntários", em segundo lugar, é possível a fixação de limite máximo de idade, por exemplo, para os casos em que a natureza do cargo o exigir, nos termos do art. 27, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    c) Todas as entidades de longa permanência são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, mas fica facultada a cobrança de participação do idoso no custeio de entidades filantrópicas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 35, § 1º, Estatuto do Idoso: Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    d) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel, seja para moradia própria ou para servir de fonte de renda através de locação.

    Errado. A prioridade é para moradia própria, nos termos do art. 38, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    e) Aos maiores de sessenta anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Errado. A gratuidade se dá para os maiores de 65 anos, nos termos do art. 39, do Estatuto do Idoso.

    Gabarito: C


ID
2781643
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em 1º de outubro de 2003 foi promulgada a Lei nº 10.741 que instituiu o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A respeito dos direitos fundamentais, analise as afirmativas a seguir.

I. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.
II. Os alimentos são prestados ao idoso na forma da lei civil e de forma solidária entre os prestadores.
III. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada, pelo princípio da assistência integral, a gratuidade a todos os meios de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 ( ESTATUTO DO IDOSO )

     

    I - Art. 8. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

     

    II -  Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

          Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

    III - Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    IV -  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 

  • I. Correta. Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

     

    II. Correta.

         Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

         Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

    III. Correta. Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    IV. Incorreta.  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Lei 10.741

  • I. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

    CERTO. Art. 8º do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03): “O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente”.

     

    II. Os alimentos são prestados ao idoso na forma da lei civil e de forma solidária entre os prestadores.

    CERTO. Art. 11 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03): “Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil. Art. 12 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03): A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores”.

     

    III. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    CERTO. Art. 27 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03): “Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir”.

     

    IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada, pelo princípio da assistência integral, a gratuidade a todos os meios de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    ERRADO. Art. 11 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03): “Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”.

     

    GABARITO: C

  • I. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

    CORRETO: Lei 10741/2003, art. Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    II. Os alimentos são prestados ao idoso na forma da lei civil e de forma solidária entre os prestadores.

    CORRETO: Lei 10741/2003, art.  Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    III. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    CORRETO: Lei 10741/2003, art. 27 Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada, pelo princípio da assistência integral, a gratuidade a todos os meios de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    ERRADO: Lei 10741/2003, Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • Ficar ligado na questão dos 65 e transporte: se houver apenas transporte seletivo e especial, terão direito à gratuidade; quer dizer, se tiver coletivo, não há direito aos seletivos/especiais.

    Abraços

  • Vejamos as assertivas uma a uma, apontando os artigos relevantes para a resolução.

    I. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social. 

    Assertiva correta, pois coincide com a regra do artigo 8º do EI:

    Art. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    II. Os alimentos são prestados ao idoso na forma da lei civil e de forma solidária entre os prestadores. 

    Assertiva correta, pois coincide com a regra dos artigos 11 e 12 do EI:

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    III. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. 

    Assertiva correta, pois coincide com a regra do artigo 27 do EI:

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Recordar também as súmulas aplicáveis na espécie:

    Súmula n.º 683, STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Súmula n.º 684, STF - É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.

    Súmula vinculante n.º 44 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada, pelo princípio da assistência integral, a gratuidade a todos os meios de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    A assertiva é incorreta, pois dá a impressão que a gratuidade é ampla e irrestrita, quando o artigo 39 do EI indica o contrário. Lá há expressa restrição no que tange aos “serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.” Veja-se o dispositivo na íntegra:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Gabarito: Letra C

  • O item IV evidentemente não está com a mesma literalidade do art. 39 do Estatuto do Idoso.

    Porém, este " todos os meios de transporte" utilizado na acertiva poderia ser interpretado como sendo " desde o transporte rodoviário, aquático, ferroviário..."

  • Só eu acho que o QC poderia colocar uma versão "noturno" no site? Eu, particularmente, estudo mais pela noite, e esse fundo branco incomoda ás vezes, principalmente depois de algumas horas.. Quem concorda com a sugestão? Vamos pedir esse recurso kk

  • Allan, esse recurso já está disponivel na versão beta do qc, ou, caso voce use o google chrome, voce pode baixar uma extensão para o modo noturno.

  • I – CORRETA
    Conforme Estatuto do Idoso (EI), art. 8º: “O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente”.
    II – CORRETA
    Conforme EI, art. 11 c/c 12: “Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil” e “Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores”.
    III – CORRETA
    Conforme EI, art. 27: “Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir”.
    IV – INCORRETA
    Conforme EI, art. 39: “Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”. A assertiva afirma que a gratuidade seria para todos os meios de transporte coletivos, quando a lei apresenta exceções.

  • errei porque não vi a todos tsc

  • Prezados colegas,

    A alternativa D trata de limites etários em concursos públicos. Quanto ao tema, vale destacar as Súmulas nº 266 do STJ e 683 do STF.

    Súmula 266, STJ. O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

    Súmula 683, STF. O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • Errei de novo, TODOS, exceto serviço particular e seletista nossa k

  • A IV está incorreta por que além da afirmação de "todos os meios de transportes" o principio não é o da assistência integral e sim o da ASSISTÊNCIA SOCIAL.

  • GABARITO C

     

    Tem pessoas comentando o erro com outro erro. CUIDADO!

     

    A alternativa IV está incorreta porque os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares urbanos e semi-urbanos, não são gratuitos.

     

    Transporte urbano e semi-urbano: gratuito para maiores de 65 anos. 10% dos assentos reservados.

    Transporte interestadual: gratuito para idosos (idade igual ou superior a 60 anos) + renda inferior a 2 (dois) salários-mínimos. 02 assentos gratuitos e 50% do valor nos demais assentos.

     

  • Erro da IV:

    IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada, pelo princípio da assistência integral, a gratuidade a todos os meios de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    Correto é:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • A gratuidade não abrange todos os serviços, trazendo a exceção o artigo 39 da Lei 10741/03 qual seja: os serviços seletivos e especiais,quando prestados paralelamente ao serviço regular.

  • Estatuto do Idoso:

    Do Transporte

           Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

           Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:    

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

           Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. 

  • Os artigos citados na resolução da questão foram todos extraídos do ESTATUTO DO IDOSO. Desta forma, em relação ao item “I”, podemos dizer que ele está correto, pois de acordo com o art.8º, “o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.” O item “II” está correto, pois de acordo com os art.s 11 e 12 “os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil; e a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.” O item “III” está correto, pois de acordo com o art.27, “na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.” O item “IV” está errado, pois de acordo com o art. 39, “aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.”

    Resposta: Letra C

  •  exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  •  

    A questão trata dos direitos fundamentais do idoso.

     

    I. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

     

    Correta afirmativa I.

     

    II. Os alimentos são prestados ao idoso na forma da lei civil e de forma solidária entre os prestadores.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Os alimentos são prestados ao idoso na forma da lei civil e de forma solidária entre os prestadores.

     

    Correta afirmativa II.

     

    III. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    Correta afirmativa III.

     

    IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada, pelo princípio da assistência integral, a gratuidade a todos os meios de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Incorreta afirmativa IV.

     

    Estão corretas as afirmativas



    A) I, II, III e IV. Incorreta letra A.

     

    B) I e IV, apenas. Incorreta letra B.

    C) I, II e III, apenas. Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) II, III e IV, apenas. Incorreta letra D.

    Resposta: C

     

    Gabarito do Professor letra C.

  • O STJ não pode determinar que as companhias aéreas ofereçam transporte gratuito para pessoa com deficiência com base em um exercício hermenêutico da Lei nº 8.899/94.

    A Lei nº 8.899/94 previu que as pessoas com deficiência possuem direito à gratuidade no transporte coletivo interestadual. Esta Lei foi regulamentada pela Portaria Interministerial nº 003/2001, que, no entanto, afirmou que apenas as empresas de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário teriam o dever de oferecer essa gratuidade. Houve, assim, uma omissão quanto ao transporte aéreo. O MP propôs ação civil pública na qual pretendia garantir a gratuidade também no transporte aéreo. Ao julgar um recurso neste processo, o STJ afirmou que não poderia conceder o pedido. Isso porque: o STJ não possui competência constitucional para ampliar os modais de transporte interestadual submetidos ao regime da gratuidade prevista na Lei nº 8.899/94 e nos atos normativos secundários que a regulamentam. STJ. 4ª Turma. REsp 1.155.590-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/11/2018 (Info 640).

    O Poder Judiciário não deve intervir no campo da discricionariedade reservada ao legislador, não podendo estender, com base em um esforço interpretativo, a gratuidade reservada às pessoas com deficiência para o transporte aéreo. Isso porque não compete ao Poder Judiciário, a pretexto da defesa de direitos fundamentais que dependem de detida regulamentação, legislar positivamente, ampliando benefícios a determinado grupo sem previsão expressa do método de custeio, onerando indiretamente os usuários pagantes até o ente federativo competente assumir o encargo, máxime em se tratando do transporte aéreo, permeado de peculiaridades a exigir uma abordagem mais específica da gratuidade.

    FONTE: DOD

  • GABARITO C

    art.39 " Aos maiores de 65 anos fica assegurado a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto os serviços seletivos especiais. A gratuidade não para todos meios de transportes coletivos a lei apresenta algumas exceções.


ID
2796388
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Idoso, com 65 anos de idade, compareceu ao terminal rodoviário da sua cidade para a obtenção de passagem gratuita na bilheteria de determinada empresa. Apesar de estar no prazo legal, foi informado que não havia mais passagens sem custo para o destino pretendido e caso quisesse viajar teria que pagá-la integralmente, o que ocorreu, pois ele tinha consulta médica agendada havia vários meses na capital de outro Estado. No caso, a transportadora

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DO IDOSO:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

  • Questão de matéria infraconstitucional, erroneamente classificada.
  • ...e quem disse que o idoso possuía renda igual ou inferior a 2 salários mínimos???


    agora se a alternativa "C" estivesse escrito com uma conjunção adverbial condicional estaria certa:

    "praticou ilicitude, ficando sujeita a eventual ação coletiva, pois cabia à transportadora vender-lhe passagem pela metade do valor, (porque) SE comprovado que sua renda era de um salário mínimo."


    Não domino bem essa matéria, mas foi assim que a interpretei, se estiver errado, corrijam-me.


    BONS ESTUDOS!

  • Amigos, estou procurando na assertiva onde consta que o servidor auferia 1 (um) salário mínimo.

  • Quero saber onde está escrito o rendimento!!! Que danado de questão é essa?!? Eu tenho que ser advinho agora?!?
  • ESTATUTO DO IDOSO:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:      (Regulamento)    (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

  • Pessoal,


    Eu errei... rs porem entendi assim:


    De acordo com o estatuto do idoso, no transporte interestadual, são 2 vagas gratuitas e as demais serão cobradas 50%, e em ambos os casos o idoso DEVE ter renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.


    Então se o idoso foi pedir a passagem gratuita, não conseguiu porque já tinham sido utilizadas, ele deveria obter com desconto...

    O pedido do idoso, ao meu ver, indica que ele estava dentro do requisito auferir renda igual ou inferior a 2 salários.


    Entenderam?





    ESTATUTO DO IDOSO:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:      (Regulamento)    (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

  • Onde a questão faz referência a renda mensal do idoso? 

  • Acertei, porém não sei se minha justificativa está certa. Por favor, me corrijam se estiver errada.


    "Idoso, com 65 anos de idade, compareceu ao terminal rodoviário da sua cidade para a obtenção de passagem gratuita na bilheteria de determinada empresa. Apesar de estar no prazo legal (...)"


    Como a questão disse que o idoso estava no prazo legal, então ele tinha o direito de ter a sua passagem gratuita. Logo, tinha renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.


    Art. 40

    I - A reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    II - Descontos de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederam as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.


    Então, se as vagas gratuitas estavam esgotadas, a transportadora deveria vender com o desconto de 50% e não com o valor integral...

  • As opções foram mal formuladas, pois a banca não demonstrou no comando da questão que idoso recebia um salário mínimo, pois não se pode fazer interpretação "às escuras", pois bem como os colegas abaixo mencionaram, o próprio estatuto do idoso, no art. 40, II, deixa claro que a empresa deveria vender pela metade do preço caso comprovasse renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A questão deveria ser anulada. No site da FCC não tem como verificar o gabarito da prova de procurador.

  • Acertei por eliminação das demais alternativas. Mas não entendi a parte da comprovação da renda, já que não consta essa afirmativa no enunciado. Péssima redação dessa alternativa. Os examinadores colocam algo estranho, para induzir o candidato ao erro, daí saem essas coisas sem pé nem cabeça.

  • Questão vergonhosa para uma banca como a FCC.

  • O que tá acontecendo com a FCC? Tenho encontrado questões bem ruins ultimamente.

  • QUAL O GABARITO ? ALGUÉM PODE COLOCAR POR FAVOR

  • Gabarito Letra C.

    “ A questão cobra do candidato as disposições relativas ao transporte, previstas no Estatuto do Idoso. De acordo com a legislação (art. 40, I e II, do Estatuto do Idoso), no sistema de transporte coletivo interestadual, haverá (i) a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; ou, subsidiariamente, (ii) desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. No caso da questão, o sujeito era idoso, o transporte era interestadual (“capital de outro Estado”), as vagas já estavam preenchidas, e a transportadora praticou ilicitude, ficando sujeita a eventual ação coletiva, uma vez que cabia a ela vender ao sujeito passagem pela metade do valor, uma vez que o sujeito percebia renda de um salário mínimo” Fonte: Estratégia Concursos.

  • Que gabarito absurdo! Em momento algum o enunciado fala da renda do idoso. Lamentável!

  • é aquela típica "encontre a menos errada"

  • GABARITO C

     

    a) não praticou ilicitude, porque uma vez esgotadas as passagens gratuitas no transporte interestadual, cabe à pessoa idosa pagá-las integralmente. 

    b) não praticou ilicitude, porque compete à pessoa idosa comprovar que não ganha mais do que três salários mínimos para fazer jus à gratuidade.

    c) praticou ilicitude, ficando sujeita a eventual ação coletiva, pois cabia à transportadora vender-lhe passagem pela metade do valor, porque comprovado que sua renda era de um salário mínimo. 

    d) praticou ilicitude, ficando sujeita a eventual ação coletiva, porque, ao completar 65 anos de idade, nos termos da legislação a pessoa idosa tem direito a viajar gratuitamente.  

    e) praticou ilicitude, ficando sujeita a eventual ação coletiva, porque cabia à empresa vender-lhe a passagem pela metade do preço, pois, como já havia esgotado dois assentos com outros idosos no horário desejado, todos aqueles que percebem renda inferior a três salários mínimos têm direito ao desconto de cinquenta por cento, pelo menos.

     

    Passagem gratutita em transportes:

    . Coletivo urbano: 65 anos de idade (a legislação local pode permitir ao idoso com idade igual ou superior a 60 anos).

    . Coletivo interestadual: 60 anos de idade + renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

  • Vem cá.. e vcs marcaram o q???? Blz q a qst ñ dizia o salário do idoso mas dava p responder por eliminação e acertar!!!!!!!!!!!!!!!

  • Não visualizei o salário comprovado no enunciado!

  • Questão mal elaborada...muito subjetiva!!!

  • BLZ GAB C, MAIS A QUESTAO É HORRIVEL

  • Crime cometido pelo funcionário da viação:

           Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

           Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • Por ser idoso e viajar de ônibus, a banca pressupõe que a pessoa ganhe apenas um salário mínimo. Nós que lutemos para adivinhar.

  • A questão trata do direito ao transporte do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    A) não praticou ilicitude, porque uma vez esgotadas as passagens gratuitas no transporte interestadual, cabe à pessoa idosa pagá-las integralmente. 

    Praticou ilicitude, uma vez esgotadas as passagens gratuitas cabia à transportadora vender-lhe passagem pela metade do valor. 

    Incorreta letra A.

    B) não praticou ilicitude, porque compete à pessoa idosa comprovar que não ganha mais do que três salários mínimos para fazer jus à gratuidade.

    Praticou ilicitude, pois cabia à transportadora vender-lhe passagem pela metade do valor.

    Incorreta letra B.

    C) praticou ilicitude, ficando sujeita a eventual ação coletiva, pois cabia à transportadora vender-lhe passagem pela metade do valor, porque comprovado que sua renda era de um salário mínimo. 

    Praticou ilicitude, ficando sujeita a eventual ação coletiva, pois cabia à transportadora vender-lhe passagem pela metade do valor, porque comprovado que sua renda era de um salário mínimo. 

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) praticou ilicitude, ficando sujeita a eventual ação coletiva, porque, ao completar 65 anos de idade, nos termos da legislação a pessoa idosa tem direito a viajar gratuitamente.  

    Praticou ilicitude, ficando sujeita a eventual ação coletiva, porque ao completar 65 anos de idade, nos termos da legislação a pessoa idosa tem direito a viajar gratuitamente ou pagar 50% do valor da passagem, comprovando que sua renda é igual ou inferior a 2 salários mínimos.

    Incorreta letra D.

    E) praticou ilicitude, ficando sujeita a eventual ação coletiva, porque cabia à empresa vender-lhe a passagem pela metade do preço, pois, como já havia esgotado dois assentos com outros idosos no horário desejado, todos aqueles que percebem renda inferior a três salários mínimos têm direito ao desconto de cinquenta por cento, pelo menos. 

    Praticou ilicitude, ficando sujeita a eventual ação coletiva, pois cabia à transportadora vender-lhe passagem pela metade do valor, e todos os idosos que percebem renda inferior a 2 salários mínimos tem direito ao desconto de 50%.

    Incorreta letra E.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • DEDUZIMOS....

  • A questão está complicada demais. 1 salário mínimo onde? O_O

  • *participação dos idosos em atividades culturais e de lazer : descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos ;

    *programas habitacionais com recursos públicos: 3% das unidades 

    *transporte coletivo urbano ou semiurbano: 10% doas assentos para os idosos;

    * coletivo interestadual: reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois)

    salários-mínimos;

    *estacionamentos públicos e privaods é assegurada a reserva, para os idosos, de 5% (cinco por cento) das vagas, conforme lei local;

    * participação do custeio das entidades não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. 

  • Vamos supor que ele comprovou que ganhava um salário mínimo, daí está certa a C. Sabia que meu professor tirado essa da net... erros de elaboração complica...

  • No meu ver, a questão deveria ser anulada.


ID
2812270
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos aos idosos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

     § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

     § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • DICAS:

     

    65 anos= Idade superior a 65 anos  GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVO. GABARITO E


    ➔ 60 anos= Idade igual ou superior é considerado IDOSO. 

     

    ➔ 80 anos= idade superior a 80 é considerado IDOSO COM PRIORIDADE ESPECIAL.

     

    * Entre 60 e 65 anos fica critério da legislação local. 
     

    Transporte Interestadual 

    2 VAGAS → Menor ou Igual a 2 salários mínimos 

    Se exceder as 2 vagas, 50% de descontos nas passagens 

     

    ➔ 70 anos= Idade superior, Voto facultativo. 
     
    ➔ Reserva Unidades habitacionais = 3%, vagas no pavimento Térreo. 
     
    ➔ Assentos reservados no Transporte Coletivo = 10%  
     
    ➔ Reserva Vagas de Estacionamento = 5% 
     
    * Desconto atividades culturais e de lazer = 50% 

    * 1 Salário mínimo= para idosos a partir dos 65 anos que não consigam promover sua subsistência, nem sua família. 
     
    * Tratamento preferencialmente EM SEU LAR
     
    * Prioridade restituição no Imposto de renda.

      

    Fonte:  @ACIMADETUDOBRASIL

  • GABARITO LETRA E



    A) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, devendo o idoso apresentar o certificado, ou documento equivalente, expedido pela municipalidade. (ERRADO)Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    B)com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, devendo o idoso apresentar necessariamente a cédula de identidade ou carteira nacional de habilitação, em bom estado de conservação. (ERRADO)Art. 39, § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.


    C) maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, devendo o idoso apresentar o certificado, ou documento equivalente, expedido pela municipalidade. (ERRADO)Art. 39, § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.


    D) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. (ERRADO)Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    E)maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. (GABARITO)


    “Volle est posse” 

    ​5555555

    212585212

    894 719 78 48

  • 60 a 65 é facultativa a gratuidade dada pelo Estado. 66 para mais, é obrigatório a gratuidade em transporte público.

  • A reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, prevista no art. 40, I, do Estatuto do Idoso, não se limita ao valor das passagens, abrangendo eventuais custos relacionados diretamente com o transporte, em que se incluem as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais. (STJ. 1ª Turma. REsp 1.543.465-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/12/2018).

    Acredito que esse informativo 641 do STJ vai passar a cair com certa frequência.

  • Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Idade igual ou superior 60 anos: idoso. 

    Idade superior a 65 anos:  gratuidade dos transportes coletivo. 

    Idade entre 60 e 65 anos fica critério da legislação local. 

    Idade superior a 80 anos é idoso com prioridade especial.

      

    Transporte Interestadual 

    2 vagasMenor ou Igual a 2 salários mínimos 

    Se exceder as 2 vagas, 50% de descontos nas passagens 

     

    ➔ 70 anos: Idade superior, Voto facultativo. 

    ➔ Reserva Unidades habitacionais = 3%, vagas no pavimento Térreo. 

    ➔ Assentos reservados no Transporte Coletivo = 10% 

    ➔ Reserva Vagas de Estacionamento = 5% 

    * Desconto atividades culturais e de lazer = 50% 

    * LOAS: 1 Salário mínimo para idosos a partir dos 65 anos que não consigam promover sua subsistência, nem sua família. 

    * Tratamento preferencialmente em seu lar. 

    * Prioridade restituição no Imposto de renda.

  • Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Idade igual ou superior 60 anos: idoso. 

    Idade superior a 65 anos:  gratuidade dos transportes coletivo. 

    Idade entre 60 e 65 anos fica critério da legislação local. 

    Idade superior a 80 anos é idoso com prioridade especial.

      

    Transporte Interestadual 

    2 vagas → Menor ou Igual a 2 salários mínimos 

    Se exceder as 2 vagas, 50% de descontos nas passagens 

     

    ➔ 70 anos: Idade superior, Voto facultativo. 

    ➔ Reserva Unidades habitacionais = 3%, vagas no pavimento Térreo. 

    ➔ Assentos reservados no Transporte Coletivo = 10% 

    ➔ Reserva Vagas de Estacionamento = 5% 

    * Desconto atividades culturais e de lazer = 50% 

    * LOAS: 1 Salário mínimo para idosos a partir dos 65 anos que não consigam promover sua subsistência, nem sua família. 

    * Tratamento preferencialmente em seu lar. 

    * Prioridade restituição no Imposto de renda.

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 39 e § 1, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares; para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Resposta: Letra E

  • A questão trata do direito ao transporte, do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    A) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, devendo o idoso apresentar o certificado, ou documento equivalente, expedido pela municipalidade. 

     

    Com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. 

    Incorreta letra A.

    B) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, devendo o idoso apresentar necessariamente a cédula de identidade ou carteira nacional de habilitação, em bom estado de conservação.

    Com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. 

    Incorreta letra B.

    C) maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, devendo o idoso apresentar o certificado, ou documento equivalente, expedido pela municipalidade.

    Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. 

    Incorreta letra C.

    D) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. 

    Incorreta letra D.

    E) maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. 

    Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. 

     

    Correta letra E. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • CAPÍTULO X

    Do Transporte

    Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Assentos

    § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

     § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    Transporte coletivo interestadual        

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

     I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos;

    II – desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    Vagas nos estacionamentos públicos e privados

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Prioridade no embarque e desembarque

    Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.  


ID
2949358
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base na Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • resposta: "D"

    A) CORRETO. art. 3º, §1º, l (Lei nº 10.741/03)

    B) CORRETO. art. 10, §1º, l (Lei nº 10.741/03)

    C) CORRETO. art. 96 (Lei nº 10.741/03)

    D) INCORRETO.

    → o erro esta na idade. A gratuidade dos transportes públicos é reservada aos maiores de 65 anos (art.39, Lei nº 10.741/03)

    → vale lembrar o art. 230,§2º da CF/88 que prevê a mesma idade.

  • GABARITO LETRA D.

    OBSERVAÇÃO: ALGUNS DIREITOS SÃO ASSEGURADOS APENAS AOS MAIORES DE 65 ANOS.

    EXEMPLO: GRATUIDADE DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO URBANO E SEMIURBANO FICA ASSEGURADA AOS MAIORES DE 65 ANOS.

  •      Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Atenção...

        § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Complementando...

    Todos sempre lembram da regra dos 65 anos no transporte coletivo, mas quase ninguém fala do art. 40 do EI, que trata do transporte interestadual e fala em IDOSO (ou seja, 60 anos):

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:    

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Então, atenção quando tratar de transporte municipal urbano/semi-urbano e transporte interestadual.

  •  A gratuidade dos transportes públicos é reservada aos maiores de 65 anos

  •  Art. 39. Aos + 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • Transporte Coletivo = gratuidade p MIORES de 65 anos

    Transporte Interestadual = gratuidade de 2 passagens para pessoas com 60 anos + desconto de 50% para os outros, mas têm que ter renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos

  • a) Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    b)  Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    c) Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    d) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • GABARITO D

     

    Nos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos a gratuidade é a partir dos 65 anos de idade, podendo a legislação local definir a gratuidade para pessoas idosas entre 60 e 65 anos (Art.39.§3º)Com isso, em alguns locais (entes federativos) a gratuidade pode ser possível antes dos 65 anos de idade. 

     

    Nos transporte interestaduais a gratuidade é para a pessoa idosa, ou seja, com idade igual ou superior a 60 anos + renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos (não é para qualquer idoso com 65 anos de idade - Art.40.I).

  • GABARITO: LETRA D

    → queremos a alternativa INCORRETA:

    → É assegurada à pessoa com 60 anos ou mais a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. → → o erro esta na idade. A gratuidade dos transportes públicos é reservada aos maiores de 65 anos (art.39, Lei nº 10.741/03).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Letra D. Que venha GCM

  • Letra D.

    GM GRAVATÁ 2020

  • 65,65,65,65,65,65,65,65,65,65 aaaaaaaaaaggggrrrrrrrrhhhh!!

  • Estatuto do idoso

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Garantia de prioridade        

    § 1º A garantia de prioridade compreende: 

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população

     Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    Direito a liberdade

    § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais

    CAPÍTULO X

    Do Transporte

    Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    CAPÍTULO II

    Dos Crimes em Espécie

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.

  • A questão trata dos direitos fundamentais dos idosos.

    A) É assegurado o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    É assegurado o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

     

    Correta letra A.

    B) É assegurada à pessoa idosa a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.


    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    É assegurada à pessoa idosa a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.

     

    Correta letra B.

    C) É crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    É crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.

     

    Correta letra C.

    D) É assegurada à pessoa com 60 anos ou mais a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    É assegurada à pessoa com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Incorreta letra D. Gabarito da questão.


    Gabarito do Professor letra D.

     


ID
3028495
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Jardim do Seridó - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus foi regulamentada em 2006, fazendo parte da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Tendo conhecimento desse direito, a Sra. Ana Maria, de 66 (sessenta e seis) anos de idade, aposentada, com renda mensal de R$ 1.830,00 (Um mil, oitocentos e trinta reais), que reside em Natal-RN e pretende visitar parentes em Salvador- BA, dirigiu-se à empresa de transporte para marcar o seu bilhete de viagem. No entanto, foi informada de que as duas vagas gratuitas reservadas para pessoas idosas, no horário e data em que ela desejava embarcar, já estavam ocupadas. Diante da situação relatada, o Estatuto do Idoso prevê que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    →  Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso:

    → Capítulo X (do transporte) →

     Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:            

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • O examinador deveria ter colocado o valor vigente do salário mínimo na data do fato....

  • TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL: Artigo 40 Lei n° 10.741/03

    I- RESERVA DE 2 VAGAS GRATUITAS POR VEÍCULO PARA IDOSOS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 2 SALÁRIOS-MÍNIMOS;

    II- DESCONTO DE 50%, NO MÍNIMO, NO VALOR DAS PASSAGENS, PARA OS IDOSOS QUE EXCEDEREM AS VAGAS GRATUITAS, COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 2 SALÁRIOS-MÍNIMOS.

    ** Como as vagas gratuitas já estavam ocupadas, a Sra. Ana Maria poderá se beneficiar do desconto de 50% no valor da passagem!

    "Você nunca será o melhor fazendo somente o normal"

  • Erros encontrados nas outras alternativas:

    B) A legislação local só dispõe sobre a gratuidade quando a faixa etária for entre 60 a 65 anos.

    C) São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.

    D) Os mecanismos e critérios são definidos pelo Decreto 5934, de 2006

  • Douglas, muitos editais cobram atualidades como um de seus tópicos. Nesse caso, saber o valor atual do salário-mínimo se enquadraria.

     

    LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 40 – No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

     

    II – desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

     

    Lembrando que se a Sra. Ana Maria faz jus ao desconto somente porque tem renda inferior a 2 salários-mínimos

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    GAB = A

  • Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:            

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

  • A questão trata do direito ao transporte.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    A) caberá o direito ao desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem para os demais assentos do veículo. 

    Caberá o direito ao desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem para os demais assentos do veículo. 


    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício da gratuidade e do desconto no valor das passagens.

    Incorreta letra “B".

    C) competirá aos órgãos competentes assegurarem ao idoso a prioridade nos procedimentos de embarque e desembarque.

    Estatuto do Idoso:

     Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.       (Redação dada pela Lei nº 12.899, de 2013)

    São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.      

    Incorreta letra “C".

    D) caberá à empresa de transporte definir os mecanismos e os critérios para garantir os direitos aos idosos que excederem as vagas gratuitas.  

    Estatuto do Idoso:

        Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Quando excederem as vagas gratuitas, haverá desconto de 50% (cinquenta por cento), no valor das passagens, para os idosos.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
3080173
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considere as Disposições do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).


( ) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservado pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

( ) Aos maiores de 50 (cinquenta) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

( ) As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados em razão de sua condição pessoal.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Correção do segundo item, conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003): Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

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  • Complementando o comentário do colega Arthur Carvalho:

    O primeiro item está correto conforme o artigo 38, inciso I, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), abaixo transcrito:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011);

    O segundo item está errado conforme o artigo 39, caput, do Estatuto do Idoso;

    O terceiro item está correto com fundamento no artigo 43, inciso III, da referida Lei, conforme abaixo:

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    III - em razão de sua condição pessoal.

    Bons estudos para todos!

  • Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservado pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

          

           I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      

           II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

           III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

           IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

            Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. 

    Aos maiores de 50 (cinquenta) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados em razão de sua condição pessoal.

     Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

           I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

           II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

           III – em razão de sua condição pessoal.

  • (V) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservado pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. (DO DIREITO A HABITAÇÃO)

    (F) Aos maiores de 50 (cinquenta) - (65 ANOS) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    (V) As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados em razão de sua condição pessoal. (ART. 8 - O ENVEHECIMENTO É UM DIREITO PERSONALÍSSIOMO E A SUA PROTEÇÃO UM DIREITO SOCIAL)

  • BIZU:

    HABITAÇÃO 3%

    ASSENTO 10%

    VAGAS DE ESTACIONAMENTO 5%

    DESCONTO DE 50% NOS EVENTOS.

  • A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    (V) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservado pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Verdadeiro, nos termos do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

    (F) Aos maiores de 50 (cinquenta) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Falso. Primeiro, maiores de 50 anos não são idosos, mas, somente àqueles que possuem idade igual ou superior a 60 anos. Em segundo plano, é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos para os idosos maiores de 65 anos, nos termos do art. 39, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    (V) As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados em razão de sua condição pessoal.

    Verdadeiro, nos termos do art. 43, III, do Estatuto do Idoso:  Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: III – em razão de sua condição pessoal.

    Portanto, a sequência correta é V - F - V.

    Gabarito: D

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    ( ) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservado pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Lei nº 1-.741/2003:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservado pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Verdadeiro.

    ( ) Aos maiores de 50 (cinquenta) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Falso.

    ( ) As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados em razão de sua condição pessoal.

    Lei nº 10.741/2003:

     Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    III – em razão de sua condição pessoal.

    As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados em razão de sua condição pessoal.

    Verdadeiro.

    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.



    A) V,V,V. Incorreta letra A.

    B) F,V,F. Incorreta letra B.

    C) V,F,F. Incorreta letra C.

    D) V,F,V. Correta letra D. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
3080842
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Idoso, com 80 anos de idade, dirigiu seu veículo ao estacionamento aberto ao público de determinado estabelecimento comercial, onde não havia vagas reservadas de estacionamento. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  •     Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Abraços

  • Gabarito: alternativa "E".

     

    ESTATUTO DO IDOSO

     

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Gabarito E

    Estacionamento 5% aos idosos. Habitação 3% aos idosos.

  • GABARITO : E

    É garantido a reserva de pelo menos 5% dos estacionamentos seja PÚBLICO e PRIVADO (art 41)

  • De acordo com o estatuto do idoso, devem ser reservadas no mínimo 5% das vagas de estacionamento, seja o local PÚBLICO ou PRIVADO, devendo ainda as mesmas serem posicionadas de forma a garantir a maior comodidade ao idoso (art. 41)

  • Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Macete bobo pra quem confunde as porcentagens:

    As porcentagens são 3%, 5% e 10%.

    Quanto mais caro for o objeto sob o qual recai a reserva, menor será a porcentagem reservada.

    CASA (unidade de habitação popular) - 3%

    CARRO (vaga em estacionamento) - 5%

    ASSENTO NO ÔNIBUS - 10%

  • Princesa do Sertão

    Gostei da dica...

  • Dois artigos que sempre confundo:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso

    E

    Art. 39 § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

  • A questão trata de direitos do idoso.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    A) existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 3% das vagas de estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor comodidade. 


    Existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 5% das vagas de estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor comodidade. 

     

    Incorreta letra “A”.


    B) inexiste qualquer ilegalidade, pois não há obrigatoriedade de o comerciante reservar vagas à pessoa idosa, pois todos são iguais perante a lei (art. 5°, caput da Constituição Federal).  


    Existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 5% das vagas de estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor comodidade. 

     

    Incorreta letra “B”.


    C) existe ilegalidade, pois o comerciante deveria destinar ao menos cinco vagas de estacionamento à pessoa idosa. 


    Existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 5% das vagas de estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor comodidade. 

     

    Incorreta letra “C”.


    D) inexiste ilegalidade, pois a pessoa idosa com idade avançada deve ser sempre acompanhada por um cuidador, que estacionará o veículo nas vagas então disponíveis. 


    Existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 5% das vagas de estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor comodidade. 

     

    Incorreta letra “D”.


    E) existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 5% das vagas de estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor comodidade. 

    Existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 5% das vagas de estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor comodidade. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Obrigado pela dica Princesa do Sertão!
  • Macete bobo pra quem confunde as porcentagens:

    As porcentagens são 3%, 5% e 10%.

    Quanto mais caro for o objeto sob o qual recai a reserva, menor será a porcentagem reservada.

    CASA (unidade de habitação popular) - 3%

    CARRO (vaga em estacionamento) - 5%

    ASSENTO NO ÔNIBUS - 10%

    comentário da princesa do sertão

  •  

    ESTACIONAMENTO PÚBLICO OU PRIVADO    => RESERVA 5%

    UNIDADES HAB => PELO MENOS 3%

  • *participação dos idosos em atividades culturais e de lazer : descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos ;

    *programas habitacionais com recursos públicos: 3% das unidades 

    *transporte coletivo urbano ou semiurbano: 10% doas assentos para os idosos;

    * coletivo interestadual: reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois)

    salários-mínimos;

    *estacionamentos públicos e privados é assegurada a reserva, para os idosos, de 5% (cinco por cento) das vagas, conforme lei local;

    * participação do custeio das entidades não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. 

  • Para lembrar que é 5% das vagas destinadas a idosos é só lembrar quantos pneus o carro tem, 4 + 1 (estepe) = 5

  • descobri um metodo para nunca mais esquecer isso, vejamos:

    LAR = 3 LETRAs (3%)

    CARRO = 5 LETRAS (5%) no estacionamento!

  • Não confundir com PCD que são 2%.


ID
3081085
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Catanduvas - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso. Leia o artigo abaixo e complete a lacuna:


Art. 39. Aos maiores de ______________anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra "B"

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • B) 65 anos

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - e pede ao candidato que complete a lacuna do texto a seguir e assinale o item correto:

    Art. 39. Aos maiores de ______________anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 39 do Estatuto do Idoso que prevê o seguinte:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Portanto, 65 é o numeral que preenche corretamente a lacuna, de modo que somente o item "b" está correto.

    #SE LIGA NA DICA:

    60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos;

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS;

    80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos;

    Gabarito: B

  • CAPÍTULO X

    Do Transporte

    Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


ID
3146590
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Dentre os direitos sociais estabelecidos no art. 6°, “caput”, da Constituição Federal de 1988, está o direito social ao transporte. No caso específico dos idosos maiores de 65 anos, a CF/88 garantiu a eles a gratuidade do transporte coletivo urbano. Por sua vez, o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) regulamentou esse direito nos arts. 39 e 40. Nesse contexto, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:            

           I ? a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II ? desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Abraços

  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A: De fato, "a gratuidade do transporte ao idoso, vale lembrar, não foi estabelecida somente pela Lei n. 10.741/2003. Encontra, antes disso, suporte constitucional (art. 230, § 2º). Nota-se, nesse particular, que o constituinte teve especial atenção ao transporte dos idosos, revelando-se tratar, além de um direito, de uma verdadeira garantia, pois tem por escopo, além de facilitar o dever de amparo ao idoso, assegurar sua participação na comunidade, bem-estar e dignidade, conforme o disposto nos arts. 229 e 230 da Constituição Federal". REsp 1.543.465-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 13/12/2018, DJe 04/02/2019 (Info 641).

    LETRA B:  Art. 41 do Estatuto do Idoso: É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    LETRA C: Art. 39, § 3º, do Estatuto do Idoso - No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    LETRA D: Regulamentando o dispositivo constitucional, o Estatuto do Idoso reservou 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, o que se deve ao dever de amparo ao idoso, a necessidade de assegurar sua participação na comunidade, seu bem-estar e dignidade, bem como a inviolabilidade da integridade psíquica e moral (art. 10, § 2o. da Lei 10.741/2003)

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • GAB - LETRA "D": 2 vagas + inferior a 2 salários mínimos.

    Obs: cumpre destacar que os idosos que excederem as duas vagas do transporte interestadual ficam condicionados ao desconto de 50% do valor, desde que também recebam valor inferior a 2 salários mínimos.

  • Sobre a letra C: No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte coletivo público urbano e semi-urbano, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Estatuto do Idoso

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Estatuto do Idoso:

    Do Transporte

           Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

           Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

           Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.  

  • TRANSPORTE

    Art. 40 → Estatuto do Idoso → Lei 10.741/2003 

    I – 2 vagas gratuitas por veículo com renda até 2 SM;

    Logo, incorreta letra D

  • Do Transporte

            Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

            Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:            

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

            Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

        

            Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.       

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - e pede ao candidato que seja assinalado o item incorreto. Vejamos:

    a) O constituinte teve especial atenção ao transporte dos idosos, revelando-se tratar, além de um direito, de uma verdadeira garantia, pois tem por escopo, além de facilitar o dever de amparo ao idoso, assegurar sua participação na comunidade, seu bem-estar e sua dignidade.

    Correto, nos termos do art. 2º, do Estatuto do Idoso:  Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    b) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Correto, nos termos do art. 41, do Estatuto do Idoso:   Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    c) No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte coletivo público urbano e semi-urbano, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correto, nos termos do art. 39, §3º, do Estatuto do Idoso:  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    d) No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á, nos termos da legislação específica, a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a I (um) salário-mínimo.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A reserva é de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos, nos termos do art. 40, I, do Estatuto do Idoso: Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

       

    Gabarito: D

  • A questão trata do direito ao transporte do idoso.

    A) O constituinte teve especial atenção ao transporte dos idosos, revelando-se tratar, além de um direito, de uma verdadeira garantia, pois tem por escopo, além de facilitar o dever de amparo ao idoso, assegurar sua participação na comunidade, seu bem-estar e sua dignidade. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    O constituinte teve especial atenção ao transporte dos idosos, revelando-se tratar, além de um direito, de uma verdadeira garantia, pois tem por escopo, além de facilitar o dever de amparo ao idoso, assegurar sua participação na comunidade, seu bem-estar e sua dignidade. 



    Correta letra A.

    B) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Correta letra B.


    C) No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte coletivo público urbano e semi-urbano, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte coletivo público urbano e semi-urbano, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Correta letra C.

    D) No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á, nos termos da legislação específica, a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a I (um) salário-mínimo.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á, nos termos da legislação específica, a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.


    Incorreta letra D. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
3239983
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso do Brasil, publicado em 2003, analise as afirmativas abaixo.

I. Se o idoso e seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
II. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais.
III. É assegurada a reserva, para idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade do idoso.
IV. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, pode resultar de pena de detenção de 6 meses a 3 anos, e multa.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Todos itens corretos conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    I. Se o idoso e seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social ? ART. 14.

    II. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais ? ART. 23.

    III. É assegurada a reserva, para idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade do idoso. ? ART. 41.

    IV. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, pode resultar de pena de detenção de 6 meses a 3 anos, e multa ? ART. 98.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Complicado ter que memorizar se um crime no Estatuto do Idoso é apenado com reclusão ou detenção.

  • O provimento não é só para idosos carentes e com 65 anos ou mais?

  • Kleber, você está confundindo com o LOAS.

  • Edição N. 100- Jurisprudência em teses, STJ

    4) Tratando-se de serviço diretamente vinculado ao lazer, o idoso faz jus à benesse legal relativa ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso. Julgados: REsp 1512087/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 24/10/2016.

  • Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • sobre o item IV - lembrar que é de ação p INCONDICIONADA

  • A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I. Se o idoso e seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto, nos termos do art. 14 do Estatuto do Idoso: Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    II. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais.

    Correto, nos termos do art. 23 do Estatuto do Idoso: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    III. É assegurada a reserva, para idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade do idoso.

    Correto, nos termos do art. 41 do Estatuto do Idoso:  Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    IV. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, pode resultar de pena de detenção de 6 meses a 3 anos, e multa.

    Correto, nos termos do art. 98 do Estatuto do Idoso: Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Portanto, as afirmativas I, II, III e IV estão corretas.

    Gabarito: D

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

     

    I. Se o idoso e seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correta afirmativa I.

     

    II. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Correta afirmativa II.

     

    III. É assegurada a reserva, para idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade do idoso.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Correta afirmativa III.

    IV. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, pode resultar de pena de detenção de 6 meses a 3 anos, e multa.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, pode resultar pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa.

    Correta afirmativa IV.

     

    Assinale a alternativa correta.



    A) Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas. Incorreta letra A.

    B) Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas.  Incorreta letra B.

    C) Apenas as afirmativas I e III estão corretas. Incorreta letra C.

    D) As afirmativas I, II, III e IV estão corretas. Correta letra D. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
3288100
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o que dispõe o Estatuto do Idoso acerca das prerrogativas dos idosos no setor de transporte.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    ? Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • DEMAIS ALTERNATIVAS:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

  • Do Transporte      

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

           Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:     

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

           Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

           Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.      

  • No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á a reserva de 4 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 salário mínimo.

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:            

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    Aos maiores de 60 anos, fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Nos veículos de transporte coletivos públicos urbanos e semiurbanos, serão reservados 5% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado exclusivamente para idosos.

    § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

     assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Para ter acesso à gratuidade no transporte público, basta que o idoso se cadastre no órgão regulador do transporte de seu Município.

     § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

  • Gabarito : D

    Dica que vi aqui no QC e sempre me salva:

    É muito simples!

    Quanto mais caro for o objeto sob o qual cai a reserva, menor será a porcentagem:

    Bons estudos :)

  • Esquematize comigo essa bagaça!!

     vagas nos estacionamentos públicos e privados: 5% .

    desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimo

    reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

     assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.10% (dez por cento) 

     unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos pelo menos 3% (três por cento).

    Bons estudos!

  • Agora fique ligado nas outras %:

    3%, pelo menos, nas reversas de unidades habitacionais

    5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados

    10% das vagas nos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos

    50% de desconto, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as (2) vagas gratuitas nos transportes coletivos interestaduais

    70%no máximo, de cobrança da participação do idoso no custeio das entidades de longa permanência

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos transportes. Vejamos:

    a) No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á a reserva de 4 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 salário mínimo.

    Errado. Será observada a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimo, nos termos do art. 40, I, do Estatuto do Idoso: Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    b) Aos maiores de 60 anos, fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Errado. A gratuidade se dá para os maiores de 65 anos, nos termos do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    c) Nos veículos de transporte coletivos públicos urbanos e semiurbanos, serão reservados 5% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado exclusivamente para idosos.

    Errado. A porcentagem é de 10% e não de 5%, como defende o item. Inteligência do art. 39, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    d) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 41, do Estatuto do Idoso:  Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    e) Para ter acesso à gratuidade no transporte público, basta que o idoso se cadastre no órgão regulador do transporte de seu Município.

    Errado. O idoso deve apresentar qualquer documento pessoal que comprove sua idade, nos termos do art. 39, § 1º do Estatuto do Idoso:   § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Gabarito: D


ID
3327616
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Ibirité - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, Lei Nº 10.741/2003, visa resguardar os interesses daqueles que possuem 60 anos de idade ou mais e, para isso, estabelece uma série de direitos a esse segmento de pessoas.


Sobre o que prevê a legislação em relação ao transporte desse público, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Lembrando que queremos a alternativa incorreta:

    ? Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

    I ? a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II ? desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

  • Complemento..

    A)  a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    Direitos importantes para prova:

    desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. Nos transportes coletivos.

    pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista! 

  • No sistema de transporte coletivo interestadual, deverão ser reservadas 4 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:            

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

  • Aos maiores de 65 anos de idade, fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

  • São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.

    Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. 

  • Nos veículos de transporte coletivo públicos urbanos e semiurbanos, serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

     § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso -, e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às medidas protetivas para idoso cujo direito tenha sido ameaçado ou violado. Vejamos:

    a) No sistema de transporte coletivo interestadual, deverão ser reservadas 4 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não são 4 vagas, mas, sim, 2. Aplicação do art. 40, I, do Estatuto do Idoso: Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    b) Aos maiores de 65 anos de idade, fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correto, nos termos do art. 39, do Estatuto do Idoso:  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    c) São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.

    Correto, nos termos do art. 42, do Estatuto do Idoso: Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. 

    d) Nos veículos de transporte coletivo públicos urbanos e semiurbanos, serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Correto, nos termos do art. 39, §2º, do Estatuto do Idoso: § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Gabarito: A


ID
3346156
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Tenente Ananias - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

“De acordo com a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, aos maiores de ______ anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Pessoa idosa: 60 anos ou mais.

    Gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares: 65 anos ou mais.

  • Fonte: Lei 10741

    Artigo 39

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    § 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    § 3º No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • # Pessoa Idosa Transporte (*Art.39)

    1. Pessoa Idosa = 60 anos

    2. Pessoa Idosa, com direito a transporte = 65 anos

  • Gabarito. 65 anos. A legislação do município tem poder pra colocar 60 anos . Em regra é 65 anos , exceção legislação municipal 6o

  • Não esquecer de algo bastante importante:

     faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  •  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna a seguir: De acordo com a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, aos maiores de ______ anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso que preceitua:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Portanto, o número que preenche, corretamente, a lacuna é 65, de modo que somente o item "B" está correto.

    #SE LIGA NA DICA:

    60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS

    80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos

    Obs.: Não há nenhuma regra, no Estatuto do Idoso, para os idosos com 70 anos de idade.

    Gabarito: B

  • A questão trata do direito ao transporte, do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    O Estatuto do Idoso prevê a gratuidade dos transportes públicos urbanos e semiurbanos para os idosos maiores de 65 anos.

    A alternativa que dispõe a idade correta é alternativa B. Assim, correta letra B, gabarito da questão.

    As alternativas “A”, “C” e “D” estão incorretas, ao disporem, respectivamente: 60; 70; 75 anos.

    Gabarito do Professor letra B.

  • = ou > 60 - é idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos

    X > 65 - transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos e

    A PARTIR DE 65 benefício LOAS

    > 80 - preferência/prioridade especial de atendimento de saúde sobre os demais idosos, exceto em casos de emergência, bem como sobre os processos e procedimentos

    Obs.: Não há nenhuma regra, no Estatuto do Idoso, para os idosos com 70 anos de idade.


ID
3406447
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre o que dispõe a Lei no 10.741/03, que institui o Estatuto do Idoso e dá outras providências, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Idoso

    Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

  • A questão trata dos direitos dos idosos.

     

    A) dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de setenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.


    Lei nº 10.741/2003:


    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                

    Incorreta letra A.

    B) todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação dessa Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.


    Lei nº 10.741/2003:


    Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

     

    C) o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito econômico.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.   

    Incorreta letra C.


    D) os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil, sendo que a obrigação alimentar é subsidiária, devendo o idoso direcionar seu pedido a seus descendentes diretos.



    Lei nº 10.741/2003:


    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil, sendo que a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra C.

    E) aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • LETRA B


ID
3434287
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

João e Maria são casados civilmente e possuem três filhos, menores de dezoito anos de idade, sendo eles: Carlos; Abel; e Joana.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item conforme a CF

Caso Maria possua 61 anos de idade, a ela será garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

Alternativas
Comentários
  • ADI 3768/DF*
     

    RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA


    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 39 DA LEI N. 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO), QUE ASSEGURA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS AOS QUE TÊM MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. DIREITO CONSTITUCIONAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATO. NORMA LEGAL QUE REPETE A NORMA CONSTITUCIONAL GARANTIDORA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
    1. O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto.
    2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • Gab (E)

    Conforme a legislação (10.741/06):

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Outras idades importantes nesta lei:

    a partir de 65 (sessenta e cinco) anos: não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo

    idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos:  prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente.

    maiores de oitenta anos (80- Super prioridade): Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A gratuidade dos transportes coletivos urbanos é assegurado para os idosos com idade a partir de 65 anos,no caso de Maria ela não terá direito pois tem 61 anos.

    Do Transporte

            Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

            Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:            

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

            Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.

            Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.       

  • Alternativa - Errada;

    Como aduz a lei 10.741/2003

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • Lembrem-se que a questão cobra a disposição da Constituição (CF) e não do Estatuto do Idoso (Lei esta que apenas, coincidentemente, copia a CF neste quesito). Vejamos:

    Art. 230 CF. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • A questão trata do direito de transporte, dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Caso Maria possua 65 anos de idade, a ela será garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. 


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.


ID
3479146
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Aos idosos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Segundo o que dispõe o Estatuto do Idoso, para ter acesso à gratuidade,

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           

    § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

  • Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           

    § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    INDEPENDE DA SITUAÇÃO ECONOMICA

  • Esquematizando>

     maiores de 65 > gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos.

    faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos > a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    2 (duas) vagas gratuitas> idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    desconto de 50% (cinqüenta por cento) >  idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

     5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados

    Bons estudos!

  • CAPÍTULO X

    Do Transporte

    Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

  • A questão trata do direito ao transporte do idoso.

     

    Lei nº 10.741/2003:


    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

         

    A) o idoso deve se cadastrar junto à Prefeitura do seu Município, comprovando a sua condição de necessitado.


    Basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Incorreta letra A.

    B) o idoso deverá peticionar junto ao Poder Judiciário, postulando a devida autorização para obter o benefício.


    Basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade

     

    Incorreta letra B.

     

    C) é suficiente que o idoso declare, verbalmente, a sua idade no momento do embarque.


    Basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

     

    Incorreta letra C.


    D) o idoso deverá apresentar a documentação necessária ao órgão competente, comprovando a sua idade, endereço e condição financeira.

    Basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.


    Incorreta letra D.

    E) basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.


    Basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.


    Correta letra E. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • A questão trata do direito ao transporte do idoso.

     

    Lei nº 10.741/2003:


    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

         

    A) o idoso deve se cadastrar junto à Prefeitura do seu Município, comprovando a sua condição de necessitado.


    Basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Incorreta letra A.

    B) o idoso deverá peticionar junto ao Poder Judiciário, postulando a devida autorização para obter o benefício.


    Basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade

     

    Incorreta letra B.

     

    C) é suficiente que o idoso declare, verbalmente, a sua idade no momento do embarque.


    Basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

     

    Incorreta letra C.


    D) o idoso deverá apresentar a documentação necessária ao órgão competente, comprovando a sua idade, endereço e condição financeira.

    Basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.


    Incorreta letra D.

    E) basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.


    Basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.


    Correta letra E. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
3532861
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com a finalidade minimamente de assegurar o transporte adequado ao idoso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    A) Para a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, o idoso deverá requerer uma identificação especial em cada município.

    -> Documento pessoal que comprove a idade.

    B) Aos maiores de 60 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    -> 65 anos.

    C) Nos veículos de transporte coletivo urbano serão reservados 30% dos assentos para os idosos.

    ->10%

    D) No transporte coletivo interestadual observar-se-á a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

    E) É assegurada a reserva, para os idosos, de 10% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

    -> 5%

    "Sinta à Força" - Yoda

  • habitacional 3%

    estacionamento 5%

    assentos 10%

  • Apenas acrescento a seguinte observação:

    I) gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos: Maiores de 65. ( basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.)

    II) entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos- ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    Bons estudos!

  • I) gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos: Maiores de 65. ( basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    II) entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos- ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    Aos maiores de 60 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    -> 65 anos. Nos veículos de transporte coletivo urbano serão reservados 30% dos assentos para os idosos.

    ->10%

    No transporte coletivo interestadual observar-se-á a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

    É assegurada a reserva, para os idosos, de 10% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

    -> 5% Bons estudos!

  • CAPÍTULO X

    Do Transporte

    Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Assentos      

     § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    Sistema de transporte coletivo interestadual       

     Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  

    I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos;

    II – desconto de 50% no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.

  • A questão trata do direito ao transporte do idoso.


    A) Para a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, o idoso deverá requerer uma identificação especial em cada município.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Incorreta letra A.


    B) Aos maiores de 60 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.


    Incorreta letra B.


    C) Nos veículos de transporte coletivo urbano serão reservados 30% dos assentos para os idosos. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Nos veículos de transporte coletivo urbano serão reservados 10% dos assentos para os idosos. 

     

    Incorreta letra C.


    D) No transporte coletivo interestadual observar-se-á a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    No transporte coletivo interestadual observar-se-á a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

     

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) É assegurada a reserva, para os idosos, de 10% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    É assegurada a reserva, para os idosos, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

     

    Incorreta letra E.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  •  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  

        I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;


ID
3564349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2009
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assistentes sociais trabalham com as mais diversas expressões da questão social, esclarecendo à população seus direitos sociais e os meios de acesso a eles. Com relação às políticas sociais e aos direitos de diversos segmentos sociais, julgue o item a seguir. 

O Estatuto do Idoso assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos aos idosos a partir de 70 anos de idade. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • ERRADO.

         Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • O Estatuto do Idoso assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos aos idosos a partir de 70 anos de idade.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • Gratuidade nos transportes públicos maiores de 65 anos

    vagas habitacionais 3%

    vagas estacionamento 5%

    assentos nos ônibus 10%

    passagens gratuitas transportes interestaduais 2 por veículo, aos excedentes desconto de 50%.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    O Estatuto do Idoso assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos aos idosos a partir de 70 anos de idade. 

    Item Incorreto! Isso porque a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos ocorre aos idosos a partir de 65 anos (e não 70) e para ter acesso ao benefício, basta que idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. Inteligência do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso:

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    #SE LIGA NA DICA:

    60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS

    80 anos - preferência especial de atendimento de saúde sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos

    Gabarito: Errado.


ID
3592945
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2012
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A garantia da absoluta prioridade, estabelecida no Estatuto do Idoso, compreende: 
 
 I. O atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. 
 
 II. A reserva de pelo menos 10% (dez por cento) das unidades, nos programas habitacionais residenciais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento aos idosos. 
 
 III. A priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência. 
 
 IV. A prioridade no embarque no sistema de transporte coletivo e no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 
 
 Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 71. § 3º - A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. (VERDADEIRO)

    II. Art. 38, I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. (FALSO)

    III. Art. 3º, § 1º, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência. (VERDADEIRO)

    IV. Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. (VERDADEIRO)

    Gabarito: C

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

              Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    § 1º A garantia de prioridade compreende:               

            V ? priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Abraços

  • GABARITO: C.

    Artigo 3º do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003):

    Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • 3% Habitacional

    5% Estacionamento

    10% Assentos nos ônibus

  • ESTATUTO DO IDOSO - LEI 10.741/2003

      Art. 3

    § 1º A garantia de prioridade compreende:   

      V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

  • Algumas porcentagens relevantes no Estatuto do Idoso:

    • Unidades habitacionais: pelo menos 3% (art. 38, II)
    • Vagas de estacionamento: 5% (art. 41)
    • Assentos em transporte coletivo: 10% (art. 39, §2º)
    • Desconto em ingressos: pelo menos 50% (art. 23)
    • Desconto nas passagens que excedem as vagas (2) gratuitas: 50% no mínimo, renda ≤ 2 salários mínimos (art. 40, II)

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à garantia da absoluta prioridade. Vejamos:

    I. O atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.  

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade. Aplicação do art. 71, § 3º, do Estatuto do Idoso: Art. 71, § 3  A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    II. A reserva de pelo menos 10% (dez por cento) das unidades, nos programas habitacionais residenciais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento aos idosos.   

    Errado. A reserva, na verdade, é de pelo menos 3% (lembre-se dos 3 Porquinhos. Para cada casinha, um porquinho). Inteligência do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    III. A priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.   

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade. Aplicação do art. 3º, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    IV. A prioridade no embarque no sistema de transporte coletivo e no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade. Aplicação dos art. 42 e 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso: Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.  Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.   

    Portanto, itens I, II e IV corretos.

    Gabarito: C


ID
3666004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEASTER - PA
Ano
2004
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Atualmente observa-se o aumento da população idosa em todo o mundo. No Brasil, a média de vida saltou de 49,5 anos, em 1972, para mais de 63 anos, hoje. O Estatuto do Idoso surge nesse cenário, em resposta ao anseio dessa população por políticas referentes à proteção de seus direitos básicos. Com relação a esse assunto, julgue o item que se segue.


O Estatuto do Idoso assegura aos maiores de 65 anos de idade a gratuidade nos transportes coletivos públicos. Para isso, basta ao idoso inscrever-se na secretaria de administração do estado e aguardar a confecção da carteira de identificação de passe livre. 

Alternativas
Comentários
  • acredito que basta o idoso apresentar o RG. Tipo alguns meios de trasporte tem cotas p quantidade de idosos que podem levar por viagem, sendo q algumas vezes terão que fazer reservas p não terem maiores transtornos.
  • A carteira poderá ser feita, mas não é um pré-requisito.

  • GABARITO ERRADO

    A Fundamentação está na própria legislação:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Pra cima deles!!

  • Para utilizar-se do direito basta o idoso mostrar um documento de identificação com foto no ato do embarque do meio de transporte.

  • A questão trata do direito ao transporte do idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    O Estatuto do Idoso assegura aos maiores de 65 anos de idade a gratuidade nos transportes coletivos públicos. Para isso, basta ao idoso apresentar qualquer documento pessoal que faça prova da sua idade.



    ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

ID
3688816
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2008
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, e suas alterações posteriores, assegura direitos que, de uma forma geral, beneficiam pessoas a partir de 60 anos de idade. Figura como exceção à essa regra geral o direito

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "C". Conforme o art. 34, da Lei 10.741/03, "aos idosos, a partir dos 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário mínimo", nos termos da Lei 8.472/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).

    Alternativa "a" está incorreta, vez que o transporte gratuito é assegurado aos idosos a partir dos 65 anos (art. 39, Lei 10.741/03).

    Alternativa "b" está incorreta, pois a tramitação processual prioritária favorece os idosos a partir dos 60 anos (art. 71, Lei 10.741/03).

    Alternativa "d" está incorreta, uma vez que a idade prevista é, também, de 60 anos (art. 1º, c/c art. 23, Lei 10.741/93).

    Por fim, a alternativa "e" está incorreta, uma vez que a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda se dá a partir dos 60 anos (art. 1º, c/c art. 3º, §1ª, IX, Lei 10.741/93).

  • O idoso com 65 anos tem direito à gratuitade no transporte coletivo e ao benefício assistencial do LOAS.

  • 60 ANOS: benefícios previstos no estatuto do idoso

    65 anos: benefícios estatuto do idoso + LOAS e Gratuidade no Transporte

     Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

      Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    80 anos: preferencia em relação aos demais idosos + atendimento de saúde + processos

    Art. 3º § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                  

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

     § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) ao transporte gratuito, que favorece pessoas a partir de 70 anos de idade.

    Errado. O transporte gratuito se dá para os idosos maiores de 65 anos e não 70. Aplicação do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    b) à tramitação processual prioritária, que favorece pessoas a partir de 55 anos de idade.

    Errado. A tramitação processual prioritária se aplica a todos os idosos (pessoa com 60 anos ou mais), nos termos do art. 71, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    c) ao benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social − Loas, aplicável a partir de 65 anos de idade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 34, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    d) a descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, aplicável a partir de 70 anos de idade.

    Errado. O desconto de, pelo menos, 50% se aplica a todos idosos (pessoa com 60 anos ou mais). Aplicação do art. 23, do Estatuto do Idoso: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    e) ao recebimento prioritário da restituição do Imposto de Renda, que beneficia pessoas a partir de 70 anos de idade.

    Errado. A prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda se aplica a todos os idosos (pessoa com 60 anos ou mais). Inteligência do art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

    Gabarito: C


ID
3691777
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Jaboticabal - SP
Ano
2018
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Manoel, 66 anos de idade, conversava com seu amigo Pedro, que tem 60 anos de idade, sobre quem teria direito, pelo estatuto do idoso, a usar do transporte coletivo público urbano valendo-se do benefício da gratuidade. Nesse caso, a orientação correta é

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO).

    CAPÍTULO X

    Do Transporte

            Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Transporte Interestadual 

    Até 2 VAGAS → Menor ou Igual a 2 salários mínimos 

    Se exceder as 2 vagas, 50% de descontos nas passagens 

  • Analise comigo os itens>

    A) ❌ ambos têm direito à gratuidade do transporte público, não importando onde residam, pois, pela lei federal, todos os maiores de 60 anos de idade gozam desse direito.

    Maiores de 65: fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transpor

    _____________________________________________________________________________________________

    B) ❌ nenhum deles tem direito a esse benefício, pois o Estatuto do Idoso confere esse direito apenas aos maiores de 70 anos, em que pese sejam considerados idosos os maiores de 60 anos.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    ___________________________________________________________________________________

    C) a lei em comento dispõe que os maiores de 65 anos têm o direito à gratuidade do transporte público de forma integral, sendo que aqueles que têm entre 60 e 65 anos pagam cinquenta por cento do valor da passagem.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    __________________________________________________________________________________________

    D) Idem C).

    ________________________________________________________________________________

    E) para o transporte público interestadual, ambos têm direito a encontrarem, pelo menos, três vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Art. 40, I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

  • O art. 40, por sua vez, dispõe sobre a gratuidade para os idosos no transporte coletivo interestadual. Ex: um ônibus que vai de SP ao RJ.

    Neste caso, as empresas são obrigadas a fornecer apenas 2 vagas gratuitas e apenas para os idosos que comprovem ter baixa renda. Se houver mais interessados, somente os 2 primeiros terão gratuidade e os demais gozarão apenas de desconto. Confira:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    A reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos,prevista no art. 40, I, do Estatuto do Idoso, não se limita ao valor das passagens, abrangendo eventuais custos relacionados diretamente com o transporte, em que se incluem as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1543465-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/12/2018 (Info 641).

    DIZER O DIREITO

  • A questão trata do direito ao transporte do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    A) ambos têm direito à gratuidade do transporte público, não importando onde residam, pois, pela lei federal, todos os maiores de 60 anos de idade gozam desse direito.

    Pela lei federal, todos os maiores de 65 anos de idade gozam do direito à gratuidade do transporte público, para aqueles entre 60 e 65 anos de idade caberá à lei local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte.

    Incorreta letra A.

    B) nenhum deles tem direito a esse benefício, pois o Estatuto do Idoso confere esse direito apenas aos maiores de 70 anos, em que pese sejam considerados idosos os maiores de 60 anos.

    Aos maiores de 65 anos de idade, a lei garante o serviço de forma gratuita, sendo que entre 60 e 65 anos de idade caberá à lei local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte.

    Incorreta letra B.

    C) a lei em comento dispõe que os maiores de 65 anos têm o direito à gratuidade do transporte público de forma integral, sendo que aqueles que têm entre 60 e 65 anos pagam cinquenta por cento do valor da passagem.

    Aos maiores de 65 anos de idade, a lei garante o serviço de forma gratuita, sendo que entre 60 e 65 anos de idade caberá à lei local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte.

    Incorreta letra C.

    D) aos maiores de 65 anos de idade, a lei garante o serviço de forma gratuita, sendo que entre 60 e 65 anos de idade caberá à lei local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte.

    Aos maiores de 65 anos de idade, a lei garante o serviço de forma gratuita, sendo que entre 60 e 65 anos de idade caberá à lei local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) para o transporte público interestadual, ambos têm direito a encontrarem, pelo menos, três vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    Para o transporte público interestadual, ambos têm direito a encontrarem, pelo menos, duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Incorreta letra E.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
3755008
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos termos do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003) é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas exclusivamente perante o Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.        

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de, pelo menos, 70% (setenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Ao idoso internado ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos, sendo facultativo nos estacionamentos privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Esquema para revisão:

    I. vagas nos estacionamentos públicos e privados: 5% (cinco por cento) das vagas.

    II.  sistema de transporte coletivo interestadual: 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    III. valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos: desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo.

    IV. veículos de transporte coletivo:  reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

  • I. vagas nos estacionamentos públicos e privados: 5% (cinco por cento) das vagas.

    II. sistema de transporte coletivo interestadual: 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    III. valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos: desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo.

    IV. veículos de transporte coletivo:  reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    GAB: D

  • A -  Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    B - Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    C - Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    D - CORRETA - Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    E - Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Estacionamentos:

    Idosos = 5%

    PcD = 2%

  • A) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas exclusivamente perante o Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    INCORRETA. Perante o Promotor de justiça ou Defensor público (Artigo 13 °)

    B)Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    INCORRETA. Exceto nos serviços seletivos e especiais.

    C) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de, pelo menos, 70% (setenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    INCORRETA. Mediante descontos de , pelo menos, 50 % (cinquenta por cento)

    D)Ao idoso internado ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    CORRETA.

    E) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos, sendo facultativo nos estacionamentos privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    INCORRETA. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.


    A) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas exclusivamente perante o Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.             

    Incorreta letra A.


    B) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Incorreta letra B.

    C) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de, pelo menos, 70% (setenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Incorreta letra C.


    D) Ao idoso internado ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Correta letra D. Gabarito da questão.


    E) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos, sendo facultativo nos estacionamentos privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Incorreta letra E.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

     

  • Nos termos do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003) é correto afirmar que:

    A - As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas exclusivamente perante o Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

    B- Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

       Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    C - A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de, pelo menos, 70% (setenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    D - Ao idoso internado ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    E- É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos, sendo facultativo nos estacionamentos privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Lazer -> 50%

    Estacionamento -> 5%

    Gratuidadade nos transporte -> 65 anos

  • L a r (3 letras) - 3%

    V a g a s - (5 letras) - 5%

    T r a n s p o r t e - (10 letras) - 10%

    estado p/ estado (envolve 2 UF) - 2 vagas (assentos)


ID
3880498
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Cunha Porã - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, que regimenta o Estatuto do Idoso, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. O Estatuto do Idoso foi instituído para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

II. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

III. É dever do Estado zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Alternativas
Comentários
  • ART. 10.

    § 3.º É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • Gab (C)

    Acertando a idade vc já matava a danada.

    I❌ Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    II. Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais

    III. ❌ Art.10, § 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    IV. Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    § 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I. O Estatuto do Idoso foi instituído para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. Considera-se idoso com idade igual ou superior a 60 anos. Aplicação do art. 1º do Estatuto do Idoso:    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    II. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Correto, nos termos do art. 23 do Estatuto do Idoso: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    III. É dever do Estado zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Errado. É dever de todos, não somente do Estado. Inteligência do art. 10, §3º, do Estatuto do Idoso: § 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correto, nos termos do art. 39 do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Portanto, itens II e IV corretos.

    Gabarito: C

  • I. O Estatuto do Idoso foi instituído para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. (60 anos)

    III. É dever do Estado (de todos) zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • No meu ver essa 3° não está errada, por que o item não isolou , dizendo somente. É um dever do estado e de todos, dizer que é dever do estado, não está errado, na cespe pelo menos não estaria.

  • A questão trata de direitos dos idosos.

    I. O Estatuto do Idoso foi instituído para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O Estatuto do Idoso foi instituído para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Incorreta assertiva I.

    II. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Correta assertiva II.

    III. É dever do Estado zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Incorreta assertiva III.

    IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correta assertiva IV.

    A) Apenas I e II estão corretas.  Incorreta letra C.

    B) Apenas I, II e III estão corretas.  Incorreta letra C.

    C) Apenas II e IV estão corretas.  Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) Todas estão corretas.  Incorreta letra C.

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    II - CERTO: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    III - ERRADO: Art. 10, § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    IV - CERTO: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


ID
3968647
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Arapongas - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A respeito da gratuidade nos transportes públicos, garantido aos idosos pelo Estatuto do Idoso é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    "Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. [...]".

    B) Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 5% (cinco por cento) dos assentos para os idosos.

    "Art. 39. [...]  § 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos."

    Dica: "transporte" possui 10 letras = 10% dos assentos.

    C) No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; [...]

    Dica: "dois para dois".

    D) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 3% (três por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

    "Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso".

    Dica 1: "vagas" possui 5 letras = 5%.

    Dica 2: o Estatuto da Pessoa com Deficiência também prevê tal reserva de vagas, mas lá o percentual é menor, 2% (Art. 47). Como lembrar?

    . PCD, menos letras, menos vagas, lembrar que tal palavra possui 2 sílabas (VA-GAS) = 2%

    . Idoso, mais letras, mais vagas, lembrar que tal palavra possui 5 letras = 5%.

    E) Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. CORRETA

    Art. 39. [...]  § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à gratuidade nos transportes públicos. Vejamos:

    a) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    Errado. Na verdade, a gratuidade se aplica aos maiores de 65 anos, nos termos do art. 39 do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    b) Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 5% (cinco por cento) dos assentos para os idosos.

    Errado. A porcentagem é de 10%, nos termos do art. 39, §2º do Estatuto do Idoso: § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    c) No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.

    Errado. A renda é igual ou inferior a 2 salários-mínimos, nos termos do art. 40, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    d) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 3% (três por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

    Errado. A porcentagem é de 5%, nos termos do art. 41 do Estatuto do Idoso:      Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    e) Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 39, §1º do Estatuto do Idoso:  § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Gabarito: E

  • gab=E Complementando

    Porcentagem no Estatuto do Idoso:

    3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos -> Art 38, I

    5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso -> Art. 41.

    10% dos assentos para os idosos, identificados com a placa de reservado nos veículos de transporte coletivo. -> Art. 39. § 2º 

    50% (pelo menos) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais -> Art 23.

     50% (no mínimo) no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas (2 vagas) transporte coletivo interestadual, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. -> Art. 40

  • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Gabarito E)

    A) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. 65 ANOS

    B) Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 5% (cinco por cento) dos assentos para os idosos.10%

    C) No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo. 2 SALÁRIOS MÍNIMOS

    D) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 3% (três por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados. 5%

    E) Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.Correto

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  • A questão trata do direito ao transporte do idoso.



    A) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

     

    Incorreta letra A.


    B) Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 5% (cinco por cento) dos assentos para os idosos.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos.

     

    Incorreta letra B.



    C) No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo. 


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salário-mínimo.


    Incorreta letra C.

    D) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 3% (três por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.


    Incorreta letra D.

    E) Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Bizu que usei:

    Transporte: 10 letras. 10% dos assentos.

    Vagas: 5 letras. 5% das vagas de estacionamento.

    Gab -E

  • PERCENTUAIS IMPORTANTES DO ESTATUTO DO IDOSO:

    Programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos: 3% das vagas para idosos (sempre penso em "imóvel", que tem 3 sílabas)

    Estacionamentos públicos e privados: 5% das vagas para idosos

    Veículos de transporte coletivo: 10% das vagas para idosos


ID
3992035
Banca
IDECAN
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com as disposições do art. 39 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Em relação às condições e critérios legais para exercício desta gratuidade, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

( ) Nos veículos de transporte coletivo públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, serão reservados 20% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

( ) No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local, dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

( ) A gratuidade será reconhecida aos idosos que comprovem renda mínima igual ou inferior a um salário mínimo.


A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • TRANSPORTE

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           

    § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           

    § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           

    § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • qual o erro da terceira afirmativa?
  • A exceção está no caput, e não no §3.

  • ( A )

    Muito boa..

    ( ) Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Art. 39, § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade

    ----------------------------------------------

    ( ❌  Nos veículos de transporte coletivo públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, serão reservados 20% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    ______________

    § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    ---------------------------------------

    ( ❌  ) No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local, dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    ---------------------------------------

    (❌ ) A gratuidade será reconhecida aos idosos que comprovem renda mínima igual ou inferior a um salário mínimo.

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    (V) Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Verdadeiro. Trata-se de cópia literal do art. 39, § 1º, do Estatuto do Idoso: § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    (F) Nos veículos de transporte coletivo públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, serão reservados 20% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Falso. O percentual é de 10% e não 20, nos termos do art. 39, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    (F) No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local, dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Falso. De fato, parte da sentença é verdadeira. Porém, o final dela a torna falsa, porque o § 3º não traz essa exceção. Aplicação do art. 39 e § 3º do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    (F) A gratuidade será reconhecida aos idosos que comprovem renda mínima igual ou inferior a um salário mínimo.

    Falso. Basta que o idoso comprove ser maior de 65 anos, nos termos do art. 39, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Portanto, a sequência correta é V, F, F, F.

    Gabarito: A


ID
4077547
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Andradas - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) versa sobre uma série de direitos garantidos pelo Estado às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. No que diz respeito aos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, é assegurado aos idosos a gratuidade do transporte desde que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. "Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares".

    § 1o "Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade".

    GABARITO LETRA "B"

    "Courage"

  • Dica: Esquematize esse negócio.. cai muito!

    gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos = Maiores de 65.

    (  basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.)

    transporte coletivo- 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

     transporte coletivo interestadual = 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos

  • TRANSPORTE COLETIVOS

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

            

    TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:    

    I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

     Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

            

    VAGAS NOS ESTACIONAMENTOS

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

           

     Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.  

  • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à gratuidade dos transportes coletivos, desde que o idoso cumpra determinado requisito, qual seja...

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 39, § 1º, do Estatuto do Idoso:

     § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Desta forma, ao idoso, acima de 65 anos, é assegurado o direito da gratuidade dos transportes coletivos, desde que apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. Assim, somente o item "b" está correto.

    Gabarito: B

  • E tenham mais que 65 anos

ID
4079233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca dos direitos dos idosos quanto aos transportes, direitos incluídos no Estatuto do Idoso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTATIVA (A)

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares

    .

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • GABARITO -A

    Atente-se a idade para não ser surpreendido em provas futuras!

    a) Os idosos têm assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbano, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    A redação da questão fala idosos de forma genérica ( O que pode causar dúvida em relação ao quesito idade ), mas

    ´por eliminação é possível assinalar (a)

    ------------------------------------------------------------

    b) Não há essa restrição no estatuto.

    -----------------------------------------------------------

    c) Art. 39, § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    ------------------------------------------------------------

    d) O direito à gratuidade é garantido somente aos portadores de carteiras específicas expedidas pela secretaria de serviço social do município ou entidade congênere.

  • No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á:

    2 vagas para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.

  • CAPÍTULO X

    Do Transporte

    Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Assentos

    § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    Transporte coletivo interestadual

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:     

    I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos;

    II – desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    Reserva de vagas nos estacionamentos

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. 


ID
4099639
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares e sem considerar critério diverso de legislação local, aos idosos

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Gabarito: C

  • TRANSPORTE

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • GABARITO -C

    Tem mais de 65 ?

    gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais.

    ( Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares).

    Tem entre 60 a 65?

    a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte.

    § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • A questão trata do direito ao transporte do idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares e sem considerar critério diverso de legislação local, aos idosos maiores de 65 anos.

    Alternativa correta letra C, ao dispor: “maiores de 65 anos”. Assim, correta letra C, gabarito da questão.

    As alternativas “A”, “B”, “D” e “E” estão incorretas, ao disporem, respectivamente:  maiores de 55 anos; com idade igual ou superior a 60 anos para mulheres e igual ou superior a 65 anos para homens; com idade igual ou superior a 60 anos; compatível com o envelhecimento médio da população, variável por períodos.


    Gabarito do Professor letra C.

  •   Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


ID
5000206
Banca
FRAMINAS
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
II. É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
III. O Dia Mundial do Trabalho, 1° de Maio, é a database dos aposentados e pensionistas.
IV. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 2 (dois) saláriosmínimos, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
V. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Considerando o disposto no Estatuto do Idoso, estão CORRETAS apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Fundamentação: Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

    .

    I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. (Errado).

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    .

    II. É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (Certo - Art. 10, §3º).

    .

    III. O Dia Mundial do Trabalho, 1° de Maio, é a database dos aposentados e pensionistas. (Certo - Art. 32).

    .

    IV. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 2 (dois) saláriosmínimos, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Errado).

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    .

    V. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. (Certo - Art. 39).

    .

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso se aplica para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do art. 1º do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    II. É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 10, § 3º, do Estatuto do Idoso:  § 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    III. O Dia Mundial do Trabalho, 1° de Maio, é a database dos aposentados e pensionistas.

    Correto. Inteligência do art. 32 do Estatuto do Idoso: Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1 de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

    IV. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 2 (dois) saláriosmínimos, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    Errado. O LOAS se aplica para os idosos acima dos 65 anos, além disso o benefício é de um salário mínimo, nos termos do art. 34, do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    V. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 39, do Estatuto do Idoso:   Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Portanto, os itens II, III e V estão corretos.

    Gabarito: D


ID
5023546
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso
Por Antônio J. Netto (adaptado).

Conforme o Novo Dicionário da Língua Portuguesa, de Aurélio Buarque de Hollanda Ferreira, um estatuto é uma lei orgânica de um Estado, sociedade ou organização. Nesse sentido, o Estatuto do Idoso é uma Lei Federal, de nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, isto é, uma Lei Orgânica do Estado Brasileiro destinada a regulamentar os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que vivem no país.
Para esclarecimento amplo, o Estatuto do Idoso é o resultado final do trabalho de várias entidades voltadas para a defesa dos direitos dos idosos no Brasil, entre as quais sempre se destacou a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e também de profissionais das áreas da saúde, direitos humanos e assistência social, além de parlamentares do Congresso Nacional.
 Para esclarecimento amplo, o Estatuto do Idoso é o resultado final do trabalho de várias entidades voltadas para a defesa dos direitos dos idosos no Brasil, entre as quais sempre se destacou a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e também de profissionais das áreas da saúde, direitos humanos e assistência social, além de parlamentares do Congresso Nacional.
Ao longo de seus 118 artigos, são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida, além de especificar as funções das entidades de atendimento à categoria, discorrer sobre as questões de educação, cultura, esporte e lazer, dos direitos à saúde através do SUS, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho, da previdência social, tanto em ações por parte do Estado como da sociedade.
 Em conclusão, é fato notório que o Estatuto do Idoso representa um avanço considerável na proteção jurídica aos homens e mulheres com mais de 60, na sociedade brasileira. Entretanto, é fundamental que os idosos, assim como seus familiares, se interessem em buscar informações mais detalhadas sobre o estatuto, consultando bibliotecas, acessando a internet e acompanhando as notícias dos meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádio e TV, acionando seus órgãos representativos de classe, como associações e sindicatos, cobrando providências e ações de seus representantes políticos e dos órgãos públicos e dos governantes, apoiando e participando ativamente de movimentos reivindicativos ou de protestos, a fim de que tudo o que está prescrito no texto legal seja devidamente cumprido e que tal conquista não acabe sendo mais um lei brasileira que fica apenas no papel, como letra morta.

Disponível em: https://bit.ly/2L4PeK9. 

Leia o texto 'O Estatuto do Idoso' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. De acordo com as informações do texto, pode-se inferir que o Estatuto do Idoso discorre sobre as questões de educação, de cultura, de esporte, de lazer, dos direitos à saúde, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho para o público jovem e para as gestantes.
II. Ao longo de seus 118 artigos, o Estatuto do Idoso trata de questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte e à qualificação dos tipos penais aos quais os idosos estão sujeitos, afirma o texto.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    I. De acordo com as informações do texto, pode-se inferir que o Estatuto do Idoso discorre sobre as questões de educação, de cultura, de esporte, de lazer, dos direitos à saúde, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho para o público jovem e para as gestantes.

    discorrer sobre as questões de educação, cultura, esporte e lazer, dos direitos à saúde através do SUS, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho, da previdência social, tanto em ações por parte do Estado como da sociedade.

    II. Ao longo de seus 118 artigos, o Estatuto do Idoso trata de questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte e à qualificação dos tipos penais aos quais os idosos estão sujeitos, afirma o texto

    Ao longo de seus 118 artigos, são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida, além de especificar as funções das entidades de atendimento à categoria,

  • A questão aborda um texto de Antônio J. Netto, que aborda o Estatuto do Idoso e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. De acordo com as informações do texto, pode-se inferir que o Estatuto do Idoso discorre sobre as questões de educação, de cultura, de esporte, de lazer, dos direitos à saúde, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho para o público jovem e para as gestantes.

    Falso. De fato, é possível se inferir que o Estatuto do Idoso discorre sobre as questões de educação, cultura, esporte, lazer, direitos à saúde, garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho, porém, se aplica às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e não aos jovens e as gestantes.

     II. Ao longo de seus 118 artigos, o Estatuto do Idoso trata de questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte e à qualificação dos tipos penais aos quais os idosos estão sujeitos, afirma o texto.

    Falso. O texto não se referente à qualificação dos tipos penais, mas, sim, aos "direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida", conforme se verifica no trecho que segue: Ao longo de seus 118 artigos, são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida, além de especificar as funções das entidades de atendimento à categoria, discorrer sobre as questões de educação, cultura, esporte e lazer, dos direitos à saúde através do SUS, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho, da previdência social, tanto em ações por parte do Estado como da sociedade.

    Gabarito : D

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

     

    I. De acordo com as informações do texto, pode-se inferir que o Estatuto do Idoso discorre sobre as questões de educação, de cultura, de esporte, de lazer, dos direitos à saúde, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho para o público jovem e para as gestantes.

     

    “Ao longo de seus 118 artigos, são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, (...), discorrer sobre as questões de educação, cultura, esporte e lazer, dos direitos à saúde através do SUS, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho (...)."

     

    De acordo com as informações do texto, pode-se inferir que o Estatuto do Idoso discorre sobre as questões de educação, de cultura, de esporte, de lazer, dos direitos à saúde, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho para o idoso.

     

    Incorreta afirmativa I.

     

    II. Ao longo de seus 118 artigos, o Estatuto do Idoso trata de questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte e à qualificação dos tipos penais aos quais os idosos estão sujeitos, afirma o texto.

     

    “Ao longo de seus 118 artigos, são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida, além de especificar as funções das entidades de atendimento à categoria, (...)"

     

    Ao longo de seus 118 artigos, o Estatuto do Idoso trata de questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida, além de especificar as funções das entidades de atendimento à categoria.

     

    Incorreta afirmativa II.

     

    Marque a alternativa CORRETA: 



    A) As duas afirmativas são verdadeiras. 

    Incorreta letra A.

     

    B) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

    Incorreta letra B.


    C) A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.

     

    Incorreta letra C.


    D) As duas afirmativas são falsas.  Correta letra D. Gabarito da questão.




    Resposta: D

     

    Gabarito do Professor letra D.

  • kkkkk.... estatuto do idoso para punir o idoso. Examinadores cada dia mais criativos.

ID
5079571
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Capanema - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso assegura, aos idosos, direitos relacionados ao transporte. Considerando o que determina a legislação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Artigo 51 da Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

     Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Todos os artigos mencionados são do Estatuto do Idoso.

    a) Nos veículos de transporte coletivo públicos urbanos e semiurbanos devem ser reservados trinta por cento dos assentos para os idosos.

    FALSO

    Art. 39. § 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    b) A prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque é assegurada somente nos veículos do sistema de transporte individual.

    FALSO

    Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.      (Redação dada pela Lei nº 12.899, de 2013)

    c) Para ter acesso à gratuidade assegurada pela Lei, o idoso precisa providenciar, junto ao órgão específico, uma carteirinha de usuário que o autorize, independente de sua idade.

    FALSO

    Art.39 § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    d) Aos maiores de sessenta e cinco anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    FALSO.

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    e) Deve ser garantida reserva, para os idosos, nos termos da legislação local, de cinco por cento das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Resposta Certa.

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao direito de transporte. Vejamos:

    a) Nos veículos de transporte coletivo públicos urbanos e semiurbanos devem ser reservados trinta por cento dos assentos para os idosos.

    Errado. A porcentagem de reserva é de 10% e não 30, nos termos do art. 39, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    b) A prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque é assegurada somente nos veículos do sistema de transporte individual.

    Errado. A prioridade é nos veículos do sistema de transporte coletivo (e não individual) nos termos do art. 42, do Estatuto do Idoso: Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.   

    c) Para ter acesso à gratuidade assegurada pela Lei, o idoso precisa providenciar, junto ao órgão específico, uma carteirinha de usuário que o autorize, independente de sua idade.

    Errado. É necessário que o idoso tenha, pelo menos, 65 anos, e que apresente um documento que comprove sua idade, nos termos do art. 39, caput (vide item "D"), e § 1º, do Estatuto do Idoso:  § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    d) Aos maiores de sessenta e cinco anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     Errado. De fato, aos maiores de 65 anos é assegurada a gratuidade dos transportes, porém, o Estatuto do Idoso prevê a exceção (e não inclusão) nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, nos termos do art. 39, caput, do Estatuto em análise: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    e) Deve ser garantida reserva, para os idosos, nos termos da legislação local, de cinco por cento das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 41, do Estatuto do Idoso: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Gabarito: E

  • A questão trata do direito ao transporte do idoso.

    A) Nos veículos de transporte coletivo públicos urbanos e semiurbanos devem ser reservados trinta por cento dos assentos para os idosos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Nos veículos de transporte coletivo públicos urbanos e semiurbanos devem ser reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos.

    Incorreta letra A.

    B) A prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque é assegurada somente nos veículos do sistema de transporte individual

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.       (Redação dada pela Lei nº 12.899, de 2013)

    A prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque é assegurada em todos os veículos do sistema de transporte coletivo.


    Incorreta letra B.


    C) Para ter acesso à gratuidade assegurada pela Lei, o idoso precisa providenciar, junto ao órgão específico, uma carteirinha de usuário que o autorize, independente de sua idade

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Para ter acesso à gratuidade assegurada pela Lei, basta que o idoso apresente qualquer documento que faça prova de sua idade, devendo ser maior que 65 anos.


    Incorreta letra C.

     

    D) Aos maiores de sessenta e cinco anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de sessenta e cinco anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares

     

    Incorreta letra D.


    E) Deve ser garantida reserva, para os idosos, nos termos da legislação local, de cinco por cento das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Deve ser garantida reserva, para os idosos, nos termos da legislação local, de cinco por cento das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.


    Correta letra E. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • CAPÍTULO X

    Do Transporte

    Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos

    II – desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

            

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

     

    Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. 

  • Esquema:

    Maiores de 65 : gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Assentos nos transportes coletivos:

     10% dos assentos 

    Idoso :

     5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos

    Deficiente:

    2% de Vagas em estacionamento


ID
5081017
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Vista Serrana - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.” (Art. 46).
BRASIL. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) Nº 9.586, de 27 de novembro de 2018.

Analise as afirmações a seguir.

I – Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo devem ser acessíveis, garantindo o uso por todas as pessoas.
II – É proibida a cobrança de tarifas adicionais pelo serviço de transporte coletivo, exceto táxi, pelo serviço às pessoas com deficiência.
III – Em áreas de estacionamento, de uso público ou privado, devem ser reservadas vagas, devidamente sinalizadas, para as pessoas com deficiência.

É CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I – Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo devem ser acessíveis, garantindo o uso por todas as pessoas.

    Correto. Aplicação do art. 48, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 48. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    II – É proibida a cobrança de tarifas adicionais pelo serviço de transporte coletivo, exceto táxi, pelo serviço às pessoas com deficiência.

    Errado. Não há exceção. Aplicação do art. 51, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    III – Em áreas de estacionamento, de uso público ou privado, devem ser reservadas vagas, devidamente sinalizadas, para as pessoas com deficiência.

    Correto. As vagas devem ser reservadas e sinalizadas na proporção de 2% das vagas do total e no mínimo uma vaga, nos termos do art. 47, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.

    Gabarito: D

  • GABARITO D

    II – É proibida a cobrança de tarifas adicionais pelo serviço de transporte coletivo, exceto táxi, pelo serviço às pessoas com deficiência.

    Errado. Não há exceção. Aplicação do art. 51, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

  • GABARITO - D

    I – E.P.C, Lei 13.146/15.  

    Art. 48. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    ___________________________________________

    II – Art. 51, § 1º,

    É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    ___________________________________________

    III – § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    CUIDADO!

    EPC - 2%

    IDOSOS - 5% ( Art. 41. )


ID
5104534
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de São João do Sul - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando a Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Me recuso a acreditar que na prova a alternativa "b" estava escrita desse jeito! Porque se tiver, É uma FALTA DE RESPEITO pra quem se dedica aos estudos! É notável o erro da questão, mas o erro na DIGITAÇÃO! Qual a graça todo mundo acertar a questão, mas a maioria marcar a letra "b" sem saber o motivo, mas só em ver 60 (sessenta e cinco) anos, marca! ¬¬'

    OBS: Fingindo que foi um erro na digitação, o erro da alternativa B é porque a GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICOS URBANOS é para os MAIORES DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS.

    BIJU para lembrar: O que se relaciona a R$ / Benefícios é para MAIORES de 65 anos (Gratuidade nos Transporte público, Benefícios de Prestação Continuada - BPC)

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 3º, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

    b) Aos maiores de 60 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A gratuidade dos transportes coletivos se aplica aos idosos maiores de 65 anos e não 60, nos termos do art.39, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    c) Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 6º, do Estatuto do Idoso: Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    d) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.

    Correto, nos termos do art. 38, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    e) Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 14, do Estatuto do Idoso: Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Gabarito: B

  • ESTATUTO DO IDOSO

    Art 3 § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

     Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Eu prefiro acreditar que foi um erro do pessoal do QC na hora de transcrever a questão. porque se a banca fez isso propositalmente, é uma tremenda falta de respeito com o candidato e a gabarita com o selo de " banca fundo de quintal".

  • Errei com muito orgulho!

  • Acertei a questão... M A S

    Alternativa A... também esta incorreta

    Questão: "Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo- se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos."

    Art. 15.

    " § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência."

    Logo não é sempre. Há uma exceção a ser considerada.

  • 3% (três por cento) das unidades habitacionais.

    5% (cinco por cento)estacionamentos públicos e privados.

    10% transporte coletivo reserva de vagas destinadas aos idosos.

    50% (Descontos de Pelo Menos) -atividades culturais e de lazer -

    50% Coletivo interestadual (Desconto no mínimo no valor da passagem) - Idoso que exceder a quantidade de vaga gratuita no transp. e c/ renda = ou - 2 salários M.

    70% (não poderá exceder do benefício do idoso) cobrança de participação do idoso no custeio da entidade - entidades filantrópicas, ou casa-lar (COBRANÇA FACULTADA)

  •  Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • A partir de 65 anos a gratuidade no transporte coletivo, correspondendo a 10% das vagas. A partir de 60 fica a critério do município, do transporte local.

    Deus nos abençoe! Rumo à aprovação!

  • A questão trata dos direitos fundamentais dos idosos.

    A) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo- se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

     

    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

     

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo- se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Correta letra A.

    B) Aos maiores de 60 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos.

     

    Incorreta letra B. Gabarito da questão.

    C) Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Correta letra C.

    D) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.


    Correta letra D.

    E) Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.


    Correta letra E.

    Gabarito do Professor letra B.

     

  • SÓ FALTA CONSERTAR A PARTE ESCRITA, POIS LÁ ESTÁ "60 (SESSENTA E CINCO)"

  • Tem que ajeitar essa questão qconcursos
  • NOS RESTA ACREDITAR QUE FOI ERRO DE DIGITAÇÃO.

    A ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA B...

    O Estatuto do idoso assegura aos MAIORES DE 65 ANOS a GRATUIDADE dos TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICOS

    • URBANOS e
    • SEMI-URBANOS

    OBS: No transporte coletivo, são reservados 10% DOS ASSENTOS para os idosos, que deverão estar identificados com a placa de reservado.

    Para idosos na faixa entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte.

    transporte coletivo interestadual COMO FICA ?

    • Reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

    ACABANDO ESSAS VAGAS GRATUITAS INTEGRAL.

    • Desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

    Fonte; estratégia


ID
5134069
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:
I. A Lei n° 10.741, de 1 de outubro de 2003, assegura aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Para ter acesso à gratuidade, de acordo com a referida lei, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
II. Os direitos enunciados no Estatuto da Criança e do Adolescente são garantidos apenas às crianças com idade superior a 6 (seis) anos completos.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem:

    I. A Lei n° 10.741, de 1 de outubro de 2003, assegura aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Para ter acesso à gratuidade, de acordo com a referida lei, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Verdadeiro, nos termos do art. 39 e § 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

     II. Os direitos enunciados no Estatuto da Criança e do Adolescente são garantidos apenas às crianças com idade superior a 6 (seis) anos completos. 

    Falso. O ECA regulamenta direitos para crianças e adolescentes. Inteligência dos arts. 1º e 2º, caput, ECA: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.

    Gabarito da monitora: B

    Gabarito da Banca: A

  • Se você errou, parabéns! Você acertou. Gabarito correto B

  • Estatuto do idoso

    Transporte

    Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    ECA

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Chega ser um desrespeito um gabarito desses.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

     

    I. A Lei n° 10.741, de 1 de outubro de 2003, assegura aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Para ter acesso à gratuidade, de acordo com a referida lei, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    A Lei n° 10.741, de 1 de outubro de 2003, assegura aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Para ter acesso à gratuidade, de acordo com a referida lei, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

     

    Verdadeira afirmativa I.

     

    II. Os direitos enunciados no Estatuto da Criança e do Adolescente são garantidos apenas às crianças com idade superior a 6 (seis) anos completos.

    Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Os direitos enunciados no Estatuto da Criança e do Adolescente são garantidos às crianças com idade até 12 (doze) anos incompletos, e aos adolescentes entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.

     

    Falsa afirmativa II.

     

    Marque a alternativa CORRETA:



    A) As duas afirmativas são verdadeiras.  Incorreta letra A.


    B) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa. Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.  Incorreta letra C.

    D) As duas afirmativas são falsas. Incorreta letra D.

    Gabarito letra A.

    A afirmativa II é falsa, por trazer previsão contrária ao disposto no ECA, de tal forma que a letra “A”, indicada como gabarito correto pela Banca Organizadora, não pode ser considerada como correta, pois indica que as duas afirmativas na questão seriam verdadeiras, sendo que a afirmativa II é falsa, de forma que a alternativa B, que traz que a afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa, se mostra como correta e gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra B.



     

  • O qc devia excluir essa banca inútil.

  • Excluam essa banca!

  • nunca odiei tanto uma bancca

  •  Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Gab errado

  • Essa questão deveria ser anulada pois quando se fala Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa atééééééé´doze anos de idade incompletos, ( a lei não especifica uma idade certa de ser considerado criança), e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.Os direitos enunciados no Estatuto da Criança e do Adolescente são garantidos apenas às crianças com idade superior a 6 (seis) anos completo.

    a palavra ''apenas'' restringe para umas categorias, e como ficam as de 4,3,2 anos????? questão erradaaaaa

  • Qconcursos retira essa questão :/
  • QUE PALHAÇADAAAA

  • Que bom,sabemos a diferença entre o certo e o errado, graças a muitas horas de estudos.

  • WTF????

  • aiaiiii... Segue o baile.

  • alguém sabe dizer se essa questão foi anulada? sem lógica o raciocínio do examinador.
  • O erro é do QC ou da banca?

  • Estou a alguns dias de fazer uma prova dessa banca e já estou com medo de dar BO.

  • eu n entendi foi nada

  • gabarito correto pela lei seria B)

    o problema é que essa banca aplicou essa prova a quase um ano atrás e ate agora só divulgou o gabarito preliminar.

  • Que bruxaria é essa?
  • resposta correta B , de acordo com a letra da lei....

  • até eu concurseiro sei a resposta correta, e faço questões bem mais elaboradas que essa, pelo amor de deus banca horrível

  • Resposta correta item B.


ID
5386480
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

(Concurso Milagres/2018) De acordo com o Artigo 40 do Estatuto do Idoso, assinale a alternativa correta no que se refere ao sistema de transporte coletivo interestadual.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no que se refere ao sistema de transporte coletivo interestadual. Vejamos:

    a) Errado. A reserva é de 2 vagas aos idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos, vide item "C".

    b) Errado. O desconto é de, no mínimo, 50% do valor da passagem, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos, nos termos do art. 40, II, do Estatuto do Idoso:  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.  

    c) Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 40, I, do Estatuto do Idoso: Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    d) Errado. O desconto é de, no mínimo, 50% do valor da passagem, nos termos do art. 40, II, do Estatuto do Idoso:  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.  

    e) Errado. Deve ser reservado 2 vagas por veículos para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos, nos termos do art. 40, I, do Estatuto do Idoso: Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    Gabarito: C

  • ITEM C


ID
5390401
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

(CONCURSO CRATO/2021) Com base na Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2.003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, julgue os itens a seguir:
I. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente assegurado como Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.
II. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos como Do Direito à Vida.
III. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
É VERDADE o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D.

    I - O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente assegurado como Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.

    Assertiva INCORRETA, visto que o direito ao envelhecimento está no capítulo dedicado ao Direito à Vida, e não no capítulo do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, como aduz a questão.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II - É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos como Do Direito à Vida.

    Assertiva INCORRETA, e a justificativa se assemelha à da primeira. A banca aduz que é Direito à Vida, mas não é! Sim Direito à Saúde.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III - Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Assertiva CORRETA, pois está em consonância com o caput do artigo 39. Nessa assertiva, a banca não quis mudar "direito ao transporte" com outro tipo de direito.

    Bons estudos e ponho-me à disposição para eventuais correções.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente assegurado como Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.

    Falso. De fato, o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos do art. 8º, do Estatuto do Idoso, porém, tal disposição encontra-se no Capítulo I - Do Direito à Vida e não do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.

    II. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos como Do Direito à Vida.

    Falso. Realmente, é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, nos termos do art. 15, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. Todavia, tal disposição encontra-se no Capítulo IV - Do Direito à Saúde e não do Direito à vida.

    III. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 

    Verdadeiro. A banca trouxe cópia literal do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso:   Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Portanto, apenas o item III é verdadeiro.

    Gabarito: D

  • Misericórdia, agora tem que saber em qual Capítulo está o artigo....

  • que insanidade
  • que banca ridícula kkkkkkkkkkkk


ID
5431240
Banca
OMNI
Órgão
Prefeitura de Salesópolis - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Está previsto no Estatuto do Idoso:

Alternativas
Comentários
  • Vaga em estacionamento público ou privado: 5%

    Habitação: 3%

  • A - ERRADA . A participação de idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada medicante desconto de 50% nos ingressos. - art. 23 Estatuto do Idoso.

    B- ERRADA. Nos programas habitacionais públicos, ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria de ao menos 3% das unidades habitacionais residenciais para idosos. art. 38, I

    C - CORRETA. Art. 40

    D - ERRADA. É assegurado 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados. Art. 41.

  • Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 40% (quarenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Errado. O desconto é de, pelo menos, 50% e não 40, nos termos do art. 23 do Estatuto do Idoso:  Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    b) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado, entre outros, a reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Errado. O percentual é de 3% (lembre-se da história dos 3 porquinhos: 1 porquinho para cada casinha), nos termos do art. 38, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

    c) No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 40, II, do Estatuto do Idoso: Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    d) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 3% (três por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Errado. O percentual é de 5% e não 3, nos termos do art. 41, do Estatuto do Idoso:  Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Gabarito: C

  • Aqueles que erraram por lembrar dos velhos que entram de graça no baú...

    LEMBRAR que dentro do próprio Estado ou DF é de graça, a questao trata de viagem pra estado diferente, ex: velho quer visitar sua filha que mora no DF sendo que ele mora no Piauí, pagará mais barato, mas se ele morasse em Taguatinga e sua filha no Guará, teria direito a andar no busao lotado, fazendo alguém ter que ficar em pé pra ele sentar.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    b) ERRADO: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:  I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

    c) CERTO: Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    d) ERRADO: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.


ID
5456383
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando ainda o Estatuto do Idoso, nos veículos de transporte coletivo:

Alternativas
Comentários
  • Reservado para idosos:

    Habitação 3%

    Estacionamento 5%

    Transporte (Assentos) 10%

    Cultura, lazer 50% de desconto

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao transporte. Vejamos:

    a) Serão reservados 20% dos assentos para os considerados idosos.

    Errado. A porcentagem, na verdade, é de 10%, vide item "B".

    b) Serão reservados 10% dos assentos para os considerados idosos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 39, § 2º, do Estatuto do Idoso: Art. 39, § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    c) Fica assegurada a gratuidade aos maiores de sessenta anos de idade.

    Errado. A gratuidade ocorre para os idosos maiores de 65 anos e não 60, nos termos do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    d) Para ter acesso à gratuidade o idoso tem que ser cadastrado no órgão de trânsito.

    Errado. Basta que o idoso comprove sua idade por meio de documento pessoal, nos termos do art. 39, § 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 39, § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Gabarito: B

  • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 39, § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    b) CERTO: Art. 39, § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    c) ERRADO: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    d) ERRADO: Art. 39, § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.


ID
5489236
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Conforme o Estatuto do Idoso, julgue o item.


Para ter acesso à gratuidade nos transportes públicos, o idoso deve apresentar identificação específica, emitida pelo município.  

Alternativas
Comentários
  • Errado,

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

  • Caso esqueça o RG, tenha uma cabeça branca.

    zoando, mas pode ajudar.

    bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 39, § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    Para ter acesso à gratuidade nos transportes públicos, o idoso deve apresentar identificação específica, emitida pelo município.  

    Item Falso! Para que o idosos tenha acesso à gratuidade nos transportes público, basta que o idoso tenha 65 anos ou mais e apresente documento pessoal que demonstre sua idade (RG, por exemplo).

    Inteligência do art. 39, § 1º, do Estatuto do Idoso:

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    Gabarito: Errado.


ID
5609749
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, aos maiores de:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a partir de quantos anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso, que preceitua:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Portanto, aos idosos maiores de 65 anos são assegurados a gratuidade dos transportes coletivos público urbanos e semiurbanos, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    #SE LIGA NA DICA:

    60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS

    80 anos -  preferência especial de atendimento de saúde sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos

    Gabarito: A

  • Lei 10.741/03 Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • Alternativa A .

  • 60+ Prioridade no processo

    65+ transporte, LOAS

    70+ prescreve metade, voto facultado, patrimônio incondicionada

    80+ prioridade especial


ID
5623570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a lei que concede atendimento prioritário, a concessionária que, em veículo de transporte coletivo, deixar de reservar assento aos idosos, estará sujeita a

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.048/2000 - Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

    Art. 1  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.                         

    Art. 2 As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1.

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1.

    Art. 3 As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    Art. 4 Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.

    Art. 5 Os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após doze meses da publicação desta Lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.

    § 1 

    § 2 Os proprietários de veículos de transporte coletivo em utilização terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da regulamentação desta Lei, para proceder às adaptações necessárias ao acesso facilitado das pessoas portadoras de deficiência.

    Art. 6 A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:

    I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica;

    II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3 e 5;

    III – no caso das instituições financeiras, às penalidades previstas no 

    Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.

    Art. 7 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação.

    Art. 8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.048/2000 (Prioridade de Atendimento) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual é a penalidade a ser aplicada à concessionária que, em veículo de transporte coletivo, deixe de reservar assento aos idosos.

    Para responder a questão, necessário conhecimento dos arts. 3º e 6º, II, parágrafo único, da Lei n. 10.048/2000, que preceituam:

    Art. 3  As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    Art. 6 A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis: II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3 e 5;

    Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.

    Portanto, a penalidade a ser aplicada à concessionária que, em veículo de transporte coletivo, deixe de reservar assento aos idosos é de multa, de modo que somente o item "E" encontra-se correto.

    Gabarito: E