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GABARITO: LETRA C
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 ( ESTATUTO DO IDOSO )
I - Art. 8. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
II - Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
III - Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
IV - Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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I. Correta. Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
II. Correta.
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
III. Correta. Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
IV. Incorreta. Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Lei 10.741
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I. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.
CERTO. Art. 8º do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03): “O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente”.
II. Os alimentos são prestados ao idoso na forma da lei civil e de forma solidária entre os prestadores.
CERTO. Art. 11 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03): “Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil. Art. 12 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03): A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores”.
III. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
CERTO. Art. 27 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03): “Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir”.
IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada, pelo princípio da assistência integral, a gratuidade a todos os meios de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
ERRADO. Art. 11 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03): “Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”.
GABARITO: C
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I. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.
CORRETO: Lei 10741/2003, art. Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
II. Os alimentos são prestados ao idoso na forma da lei civil e de forma solidária entre os prestadores.
CORRETO: Lei 10741/2003, art. Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
III. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
CORRETO: Lei 10741/2003, art. 27 Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada, pelo princípio da assistência integral, a gratuidade a todos os meios de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
ERRADO: Lei 10741/2003, Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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Ficar ligado na questão dos 65 e transporte: se houver apenas transporte seletivo e especial, terão direito à gratuidade; quer dizer, se tiver coletivo, não há direito aos seletivos/especiais.
Abraços
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Vejamos as assertivas uma a uma, apontando os artigos relevantes para a resolução.
I. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.
Assertiva correta, pois coincide com a regra do artigo 8º do EI:
Art. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
II. Os alimentos são prestados ao idoso na forma da lei civil e de forma solidária entre os prestadores.
Assertiva correta, pois coincide com a regra dos artigos 11 e 12 do EI:
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
III. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Assertiva correta, pois coincide com a regra do artigo 27 do EI:
Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Recordar também as súmulas aplicáveis na espécie:
Súmula n.º 683, STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Súmula n.º 684, STF - É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.
Súmula vinculante n.º 44 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada, pelo princípio da assistência integral, a gratuidade a todos os meios de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
A assertiva é incorreta, pois dá a impressão que a gratuidade é ampla e irrestrita, quando o artigo 39 do EI indica o contrário. Lá há expressa restrição no que tange aos “serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.” Veja-se o dispositivo na íntegra:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Gabarito: Letra C
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O item IV evidentemente não está com a mesma literalidade do art. 39 do Estatuto do Idoso.
Porém, este " todos os meios de transporte" utilizado na acertiva poderia ser interpretado como sendo " desde o transporte rodoviário, aquático, ferroviário..."
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Só eu acho que o QC poderia colocar uma versão "noturno" no site? Eu, particularmente, estudo mais pela noite, e esse fundo branco incomoda ás vezes, principalmente depois de algumas horas.. Quem concorda com a sugestão? Vamos pedir esse recurso kk
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Allan, esse recurso já está disponivel na versão beta do qc, ou, caso voce use o google chrome, voce pode baixar uma extensão para o modo noturno.
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I – CORRETA
Conforme Estatuto do Idoso (EI), art. 8º: “O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente”.
II – CORRETA
Conforme EI, art. 11 c/c 12: “Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil” e “Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores”.
III – CORRETA
Conforme EI, art. 27: “Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir”.
IV – INCORRETA
Conforme EI, art. 39: “Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”. A assertiva afirma que a gratuidade seria para todos os meios de transporte coletivos, quando a lei apresenta exceções.
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errei porque não vi a todos tsc
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Prezados colegas,
A alternativa D trata de limites etários em concursos públicos. Quanto ao tema, vale destacar as Súmulas nº 266 do STJ e 683 do STF.
Súmula 266, STJ. O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
Súmula 683, STF. O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
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Errei de novo, TODOS, exceto serviço particular e seletista nossa k
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A IV está incorreta por que além da afirmação de "todos os meios de transportes" o principio não é o da assistência integral e sim o da ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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GABARITO C
Tem pessoas comentando o erro com outro erro. CUIDADO!
A alternativa IV está incorreta porque os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares urbanos e semi-urbanos, não são gratuitos.
Transporte urbano e semi-urbano: gratuito para maiores de 65 anos. 10% dos assentos reservados.
Transporte interestadual: gratuito para idosos (idade igual ou superior a 60 anos) + renda inferior a 2 (dois) salários-mínimos. 02 assentos gratuitos e 50% do valor nos demais assentos.
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Erro da IV:
IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada, pelo princípio da assistência integral, a gratuidade a todos os meios de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
Correto é:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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A gratuidade não abrange todos os serviços, trazendo a exceção o artigo 39 da Lei 10741/03 qual seja: os serviços seletivos e especiais,quando prestados paralelamente ao serviço regular.
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Estatuto do Idoso:
Do Transporte
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
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Os artigos citados na resolução da questão foram todos extraídos do ESTATUTO DO IDOSO. Desta forma, em relação ao item “I”, podemos dizer que ele está correto, pois de acordo com o art.8º, “o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.” O item “II” está correto, pois de acordo com os art.s 11 e 12 “os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil; e a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.” O item “III” está correto, pois de acordo com o art.27, “na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.” O item “IV” está errado, pois de acordo com o art. 39, “aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.”
Resposta: Letra C
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exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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A questão
trata dos direitos fundamentais do idoso.
I. O envelhecimento é um direito
personalíssimo e a sua proteção um direito social.
Estatuto
do Idoso:
Art. 8o O
envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social,
nos termos desta Lei e da legislação vigente.
O
envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.
Correta afirmativa I.
II. Os alimentos são prestados ao
idoso na forma da lei civil e de forma solidária entre os prestadores.
Estatuto
do Idoso:
Art. 11. Os alimentos serão prestados
ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é
solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Os
alimentos são prestados ao idoso na forma da lei civil e de forma solidária
entre os prestadores.
Correta afirmativa II.
III. Na admissão do idoso em qualquer
trabalho ou emprego, é vedada a fixação de limite máximo de idade, inclusive
para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Estatuto
do Idoso:
Art.
27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a
discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos,
ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Na
admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a fixação de limite
máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a
natureza do cargo o exigir.
Correta afirmativa III.
IV. Aos maiores de 65 (sessenta e
cinco) anos é assegurada, pelo princípio da assistência integral, a gratuidade
a todos os meios de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
Estatuto
do Idoso:
Art.
39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a
gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto
nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços
regulares.
Aos
maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos
transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços
seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Incorreta
afirmativa IV.
Estão
corretas as afirmativas
A) I, II, III e IV. Incorreta letra A.
B) I e
IV, apenas. Incorreta letra B.
C) I, II e III, apenas. Correta letra C. Gabarito
da questão.
D) II, III e IV, apenas. Incorreta letra D.
Resposta: C
Gabarito
do Professor letra C.
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O STJ não pode determinar que as companhias aéreas ofereçam transporte gratuito para pessoa com deficiência com base em um exercício hermenêutico da Lei nº 8.899/94.
A Lei nº 8.899/94 previu que as pessoas com deficiência possuem direito à gratuidade no transporte coletivo interestadual. Esta Lei foi regulamentada pela Portaria Interministerial nº 003/2001, que, no entanto, afirmou que apenas as empresas de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário teriam o dever de oferecer essa gratuidade. Houve, assim, uma omissão quanto ao transporte aéreo. O MP propôs ação civil pública na qual pretendia garantir a gratuidade também no transporte aéreo. Ao julgar um recurso neste processo, o STJ afirmou que não poderia conceder o pedido. Isso porque: o STJ não possui competência constitucional para ampliar os modais de transporte interestadual submetidos ao regime da gratuidade prevista na Lei nº 8.899/94 e nos atos normativos secundários que a regulamentam. STJ. 4ª Turma. REsp 1.155.590-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/11/2018 (Info 640).
O Poder Judiciário não deve intervir no campo da discricionariedade reservada ao legislador, não podendo estender, com base em um esforço interpretativo, a gratuidade reservada às pessoas com deficiência para o transporte aéreo. Isso porque não compete ao Poder Judiciário, a pretexto da defesa de direitos fundamentais que dependem de detida regulamentação, legislar positivamente, ampliando benefícios a determinado grupo sem previsão expressa do método de custeio, onerando indiretamente os usuários pagantes até o ente federativo competente assumir o encargo, máxime em se tratando do transporte aéreo, permeado de peculiaridades a exigir uma abordagem mais específica da gratuidade.
FONTE: DOD
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GABARITO C
art.39 " Aos maiores de 65 anos fica assegurado a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto os serviços seletivos especiais. A gratuidade não para todos meios de transportes coletivos a lei apresenta algumas exceções.