-
Gabarito: CERTO
Lei 10741/03 (Estatuto do Idoso)
Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
Obs.1: Idoso é quem tem 60 anos ou mais (vide Art. 1o )
OBS.2: Cuidado para não confundir com o artigo anterior desta lei:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Assim sendo:
Transporte INTERESTADUAL = 60 anos e que ganhe até 2 salários;
Transporte URBANO e SEMIURBANO = 65 anos
Bons estudos!
-
CAPÍTULO X
Do Transporte
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento) (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. (Redação dada pela Lei nº 12.899, de 2013)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741compilado.htm
-
TÁ CLASSIFICADO ERRADO QC, isso não é PCD!!!!!
-
outra que ajuda: Q343168
-
GABARITO: CERTO
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
-
Errei por falta de atenção!
TRANSPORTE INTERESTADUAL - reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos (art. 40 - I)
TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS, EXCETO NOS SERVIÇOS SELETIVOS E ESPECIAIS - maiores de 65 anos (art. 39).
-
Não seria apenas para idade superior a 65 anos? O igual a 65 anos não deixaria a questão errada?
-
Isso é bem louco, mas...
Transporte INTERESTADUAL = 60 anos e que ganhe até 2 salários;
Transporte URBANO e SEMIURBANO = 65 anos
-
Maiores de 65 anos: LOAS e gratuidade nos transportes públicos urbanos e semi-urbanos.
Exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
10% dos assentos reservados para os idosos.
Entre 60 e 65 anos: a critério da legislação local.
No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
1. a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos;
2. desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.
-
A determinação expressa de 65 anos é referente apenas aos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos. Ao falar em transportes interestaduais, a Lei não especifica, mas traz "... 2 vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos". Sendo assim, na falta de um determinante específico, o entendimento é o de que os referidos idosos são aqueles a partir de 60 anos, que é o que dispõe a Lei "... idade igual ou superior a 60 anos."
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: Certo
-
A questão
trata do direito ao transporte dos idosos.
Estatuto do
Idoso:
Art. 40. No sistema de transporte
coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação
específica: (Regulamento)
(Vide
Decreto nº 5.934, de 2006)
I
– a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual
ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
Nos
veículos de transporte coletivo interestadual, devem ser reservadas duas vagas
gratuitas aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos e que possuam
renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
CERTO.
Gabarito
do Professor CERTO.
-
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
-
+60 anos:
Considerado idoso
Gratuidade do transporte INTERESTADUAL + ganhe até 2 salários-mínimos
.
+65 anos:
BPC LOAS
Gratuidade do transporte coletivo público URBANO e SEMIURBANO
.
+70 anos:
Voto facultativo
Requisito para prisão domiciliar na LEP
.
+80 anos:
Super idoso. SEMPRE terá preferência. Exceção: emergência de saúde
Requisito para prisão domiciliar no CPP