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ERRADO
Art. 39 Lei 10.741/03. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
bons estudos
a luta continua
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CAPÍTULO X
Do Transporte
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento) (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. (Redação dada pela Lei nº 12.899, de 2013)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741compilado.htm
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Atentar-se para exceção expressa em destaque.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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Resumindo:
Idosos:
* > 65 anos: gratuidade no transp. coletivo público urbando e semi-urbano, exceto: serviços especiais, qdo prestados em paralelo aos serviços regulares.
* Assentos em ônibus: 10%
* Transporte coletivo interestadual: 2 vagas (1 pro vô e outra pra vó!)
* Vagas de estacionamento públicos e privados: 5%
Gabarito: Errado
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Atenção, QC, selecionei o filtro do Estatuto da Pessoa com Deficiência e vem questões do Estatuto do Idoso, o qual não integra o edital do meu concurso, o MP 2018.
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Augusto Rocha, deixa eu contar um segredinho sobre o Qc: ele ta cagando pra gente
não é somente nessa disciplina, mas em todas, sempre tem assuntos diferentes, a gente tenta falar com o pessoal responsável e eles nem respondem. infelizmente, acostume-se. e segue o baile
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Casos os amigos abaixo não entendam sobre o conceito de acessibilidade ao IDOSO vou ajuda-los.
Não é o filtro que está errado e sim sua capacidade de entender a matéria.
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
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A questão
trata do direito ao transporte dos idosos.
Estatuto do
Idoso:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e
cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos
urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados
paralelamente aos serviços regulares.
É
assegurada pelo Estatuto do Idoso a gratuidade dos transportes coletivos
públicos urbanos e semiurbanos aos maiores de sessenta e cinco anos de idade, exceto
nos serviços seletivos e especiais quando prestados paralelamente aos serviços
regulares.
ERRADO
Gabarito
do Professor ERRADO.