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ID
1029706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções essenciais à justiça, julgue os próximos itens.

O Ministério Público não está sujeito à fiscalização do tribunal de contas, devido à sua autonomia administrativa e financeira e à missão que lhe foi atribuída pela CF.

Alternativas
Comentários
  • art.130 Aos membros do MP junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposiçoes desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    No entendimento do STF, o MP junto aos Tribunas de Contas é instituição distinta do Ministerio Público.
  • "Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista." (MS 25.092, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 10-11-2005, Plenário, DJ de 17-3-2006.) No mesmo sentidoRE 356.209-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-3-2011, Segunda Turma, DJEde 25-3-2011; MS 26.117, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20-5-2009, Plenário, DJE de 6-11-2009.
  • ERRADO

    "O Ministério Público não está sujeito à fiscalização do tribunal de contas, devido à sua autonomia administrativa e financeira e à missão que lhe foi atribuída pela CF."

    TODOS os responsáveis por dinheiro, bens ou valores públicos estão sujeitos à fiscalização dos tribunais de contas. 

  • Gabarito: ERRADO

    De acordo com o Art. 130-A, §2º, II da CRFB:

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
  • ERRADO, GUERREIRO [A] 

     

    Ao estudarmos Controle da Administração pública, iremos ver que o Controle EXTERNO Administrativo, contabil, financeiro, etc etc, caberá ao CONGRESSO NACIONAL COM AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

    O próprio texto constitucional deixa explitico que a autonomia do Conselho Nacional do MP não prejudica o Tribunal de Contas da União. Portanto, Incorreto :)

     

  • Art.71, II, CF.

  • MECHEU COM O DINHEIRO PÚBLICO?, ESTÁ SUJEITO À FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS!!!

  • Gabarito E.

    TODOS os responsáveis por dinheiro, bens ou valores públicos estão sujeitos à fiscalização dos tribunais de contas. 
    Apenas reforçando o que já foi comentado.

  • Todos os órgãos que recebem dinheiro público são obrigados a sofrer fiscalização dos tribunais de contas. 

  • Tribunal de Contas é muito rainha. Teve dinheiro público, ele aparece bem pleno!

    Resposta errada! 

  • ERRADO

     

    Envolveu verba/dinheiro/recurso público, haverá fiscalização externa por parte do Tribunal de Contas. 

  • II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

     

    CNMP - compete ao CNMP o controle, sem prejuízo da competência do TCU.

  • GALERA É SÓ VC PENSAR, O LEGISLATIVO JUNTO AO TC É RESPONSAVEL PELO CONTROLE EXTERNO (DINDIN), ELE VAI FISCALIZAR.

  • Art. 23, § 2º, da LC nº 75/93:

    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, segundo o disposto no Título IV, Capítulo I, Seção IX, da Constituição Federal, e por sistema próprio de controle interno.

  • onde tem dinheiro público; o tribunal de contas respectivo pode fiscalizar

  • Titular do Controle Externo - Congresso Nacional (Poder Legislativo)

    Tribunal de Contas - apenas auxilia

  • DE UMA COISA EU SEI, É LEI: DO TC NINGUEM ESCAPA!

  • TCU = pan-óptico.