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                                art.130 Aos membros do MP junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposiçoes desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
 
 No entendimento do STF, o MP junto aos Tribunas de Contas é instituição distinta do Ministerio Público.
 
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                                "Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista." (MS 25.092, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 10-11-2005, Plenário, DJ de 17-3-2006.) No mesmo sentido: RE 356.209-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-3-2011, Segunda Turma, DJEde 25-3-2011; MS 26.117, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20-5-2009, Plenário, DJE de 6-11-2009.
                            
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                                ERRADO
 
 "O Ministério Público não está sujeito à fiscalização do tribunal de contas, devido à sua autonomia administrativa e financeira e à missão que lhe foi atribuída pela CF."
 
 TODOS os responsáveis por dinheiro, bens ou valores públicos estão sujeitos à fiscalização dos tribunais de contas.
 
 
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                                Gabarito: ERRADO
 
 De acordo com o Art. 130-A, §2º, II da CRFB:
 
 § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
 
 II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
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                                ERRADO, GUERREIRO [A]    Ao estudarmos Controle da Administração pública, iremos ver que o Controle EXTERNO Administrativo, contabil, financeiro, etc etc, caberá ao CONGRESSO NACIONAL COM AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. O próprio texto constitucional deixa explitico que a autonomia do Conselho Nacional do MP não prejudica o Tribunal de Contas da União. Portanto, Incorreto :)   
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                                Art.71, II, CF. 
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                                MECHEU COM O DINHEIRO PÚBLICO?, ESTÁ SUJEITO À FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS!!! 
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                                Gabarito E. TODOS os responsáveis por dinheiro, bens ou valores públicos estão sujeitos à fiscalização dos tribunais de contas. 
 Apenas reforçando o que já foi comentado.
 
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                                Todos os órgãos que recebem dinheiro público são obrigados a sofrer fiscalização dos tribunais de contas.  
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                                Tribunal de Contas é muito rainha. Teve dinheiro público, ele aparece bem pleno! Resposta errada!  
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                                ERRADO   Envolveu verba/dinheiro/recurso público, haverá fiscalização externa por parte do Tribunal de Contas.  
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                                II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;    CNMP - compete ao CNMP o controle, sem prejuízo da competência do TCU.  
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                                GALERA É SÓ VC PENSAR, O LEGISLATIVO JUNTO AO TC É RESPONSAVEL PELO CONTROLE EXTERNO (DINDIN), ELE VAI FISCALIZAR. 
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                                Art. 23, § 2º, da LC nº 75/93: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, segundo o disposto no Título IV, Capítulo I, Seção IX, da Constituição Federal, e por sistema próprio de controle interno. 
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                                onde tem dinheiro público; o tribunal de contas respectivo pode fiscalizar 
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                                Titular do Controle Externo - Congresso Nacional (Poder Legislativo) Tribunal de Contas - apenas auxilia 
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                                DE UMA COISA EU SEI, É LEI: DO TC NINGUEM ESCAPA! 
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                                TCU = pan-óptico.